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Terça-Feira 31 de Janeiro de 2023
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Prêmio Talento Universitário está com inscrições abertas
Inscritos concorrem a R$ 5 mil
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Advocacia Geral Da Uni O
Pedido foi encaminhado de forma conjunta com o Ministério da Gestão
Estão abertas as inscrições para o 3º Prêmio Capes Talento Universitário, que vai entregar R$ 5 mil a mil estudantes que alcançarem a maior pontuação em uma prova de conhecimentos gerais. Podem concorrer alunos de graduação que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021 e ingressaram no ensino superior em 2022. Os estudantes interessados em participar do concurso precisam estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior pública, privada ou militar e não ter débitos com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou outras agências de fomento à pesquisa. As inscrições vão até 22 de fevereiro e são feitas pelo formulário on-line disponível no site do concurso. Os locais das provas devem ser divulgados a partir de 2 de março e a avaliação deve ocorrer no dia 26 do mesmo mês. O resultado final será divulgado em maio e o prazo para pagamento do prêmio vai até dezembro de 2023.

AAdvocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. No documento enviado, a AGU e o mi- nistério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da CGU, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.
Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”, entre as quais, violação do dever de lealdade para com as instituições, violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta com- patível com a moralidade pública. “Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, acrescenta a nota ao recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

“Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, complementa a nota.
