Segundo Informe de Progresso de Políticas Públicas de Primeira Infância 2024

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BRASIL: SEGUNDO INFORME DE PROGRESSO DE POLÍTICAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA – 2024

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AUTORES

Rede Nacional Primeira Infância https://primeirainfancia.org.br/

Secretaria Executiva RNPI | UNCME seccional PE

Rua Capitão Lima, n.º 307, Bairro Santo Amaro Recife – Pernambuco

CEP:50040-080

Telefone: (81) 3626-0360

Correio Eletrônico: secrnpi@gmail.com

REDAÇÃO

Matheus Almeida Pereira Ribeiro, Professor Doutor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. A redação, sob coordenação da Rede Nacional Primeira Infância, contou com as contribuições de:

Solidade Menezes

Secretaria Executiva – Rede Nacional Primeira Infância

Vital Didonet

Secretaria Executiva – Rede Nacional Primeira Infância

Vaneska Maria de Melo e Silva

Secretaria Executiva – Rede Nacional Primeira Infância

Marina Fragata Chicaro

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Marcelo Kaique de Oliveira Alves

Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal

Também participaram da revisão e

complementação os seguintes gestores e técnicos governamentais:

Lorena Batista Dantas de Lucena

Coordenadora-Geral de Políticas para Convivência

Familiar, Comunitária e Primeira Infância, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC

Sonia Isoyama Venancio

Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde

Rita Coelho e Maria Aparecida Camarano

Coordenação-Geral de Educação Infantil do Ministério da Educação

Maria de Jesus Bonfim de Carvalho

Coordenação da Primeira Infância, do Departamento de Cuidados, Secretaria Nacional de Cuidados e Família, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS

Ivânia Ghesti

à época cedida ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Elisângela Mercado

Universidade Federal de Alagoas

PROJETO

GRÁFICO, CAPA, ILUSTRAÇÕES E DIAGRAMAÇÃO

Tatiana Martins

Este relatório foi submetido à análise, a sugestões e à aprovação da RNPI.

Este informe é um produto do Programa de Educação do Diálogo Interamericano.

As opiniões e recomendações nele contidas são dos autores e não refletem necessariamente as opiniões dos diretores, da equipe ou dos membros do Diálogo Interamericano, nem de seus parceiros, doadores e/ou outras instituições de apoio.

O Diálogo Interamericano é uma instituição imparcial, comprometida com a independência intelectual, a transparência e a responsabilidade. Os doadores do Diálogo não têm nenhum controle sobre o conteúdo, a metodologia, a análise ou os resultados dos trabalhos de pesquisa do Diálogo.

Apoiam este informe a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e United Way Brasil.

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2024

INTRODUÇÃO

O que é a Agenda Regional para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância?

INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

A Agenda Regional para o Desenvolvimento

Integral da Primeira Infância é um acordo que busca orientar os esforços dos países da América Latina para o fortalecimento das políticas públicas de primeira infância. O acordo foi firmado em novembro de 2017, na cidade de Bogotá, por representantes governamentais de 11 nações, organizações multilaterais, membros da sociedade civil e acadêmicos. Essa agenda regional possui quatro áreas de enfoque para o monitoramento do progresso das políticas de primeira infância em cada país: (1) Integração setorial e financiamento; (2) Excelência nos serviços de desenvolvimento infantil; (3) Avaliação do desenvolvimento infantil; e (4) Cooperação e parcerias. Ao estabelecer prioridades comuns, o documento também fomenta a cooperação e a troca de experiências na reforma institucional para fortalecer as políticas voltadas à primeira infância.

Processo de Monitoramento

O Processo de Monitoramento visa avaliar o cumprimento dos compromissos estabelecidos durante os anos 2020–2024, por meio da produção de Relatórios de Progresso, em nível nacional, que analisam avanços e desafios específicos. Esses relatórios, elaborados de maneira independente por organizações governamentais e civis de cada país, destacam progressos e desafios nas políticas públicas para a primeira infância, além de identificarem oportunidades para aprimoramento. O objetivo é estimular os países a fortalecerem continuamente suas políticas para a primeira infância e a defenderem os direitos de todas as crianças.

Primeiro informe

O Primeiro Relatório de Progresso de Políticas para a Primeira Infância no Brasil, elaborado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, foi publicado no ano de 2020. Sua formulação contou com contribuições de gestores públicos e representantes da sociedade

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INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

civil organizada. A produção se fez a partir da coleta de informações documentais, entrevistas e workshops.

O relatório anterior apontou os seguintes avanços e desafios:

Intersetorialidade e financiamento

Presença de um marco legal robusto e baseado em evidências, além de planos e programas para a primeira infância, mas com objetivos concentrados em acesso e oferta. Existência de um comitê intersetorial nacional com capacidade de articulação limitada, e necessidade de aprofundar a coordenação.

Ausência de mecanismos de avaliação do investimento em primeira infância.

Qualidade dos serviços de desenvolvimento infantil

Ausência de um sistema integrado que garanta a qualidade dos serviços da primeira infância, apesar da presença de parâmetros setoriais. Desafio de formalizar e unificar os padrões que viabilizem um sistema de monitoramento e controle da política e de seus serviços associados.

A medição do desenvolvimento infantil

Ausência de metas e sistemas de avaliação periódica para o desenvolvimento integral na primeira infância. Presença de instrumentos

limitados ao acesso a serviços e insumos. Existência de estudos com informações relevantes sobre cuidado e Educação Infantil, mas carentes em periodicidade e financiamento garantido. Desafio de criar um sistema regular e financiado de medição, monitoramento e avaliação periódica e intersetorial.

Colaboração e alianças

Legislação com previsão de conselhos setoriais e de direitos, que tenham em sua estrutura a discussão dos direitos na primeira infância. Atuação relevante da Rede Nacional Primeira Infância como coalizão influente em políticas públicas. Desafio de maior integração e consolidação de uma estrutura de governança e atuação intersetorial.

Informe atual

A seguir, apresentamos o Segundo Relatório de Progresso de Políticas para a Primeira Infância no Brasil, produzido pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), sobre as políticas nacionais. Não engloba as políticas e os planos estaduais e municipais a não ser quando articulados com os nacionais.

A Rede é uma articulação nacional de organizações da sociedade civil, governo, setor privado e de outras coalizões, além de

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INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

organismos multilaterais que atuam, direta ou indiretamente, pela promoção e garantia dos direitos da criança no ciclo de vida da primeira infância.

O trabalho contou com apoio da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, do Diálogo Interamericano e da United Way Brasil.

Durante a elaboração, foram recebidas contribuições de especialistas, gestores e técnicos do governo e membros de organizações da sociedade civil. A legislação, as políticas, decisões e ações no âmbito da primeira infância no Brasil estão situadas em um processo dinâmico de constante aprimoramento e expansão. Dado que este documento é um registro em uma data específica, não refletirá a totalidade dessas transformações, porém busca captar a diversidade das iniciativas dentro da dinâmica de constante evolução das políticas. O documento apresenta as perspectivas de diversos setores, refletindo um esforço colaborativo.

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INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Objetivo e conteúdo do Acordo n.º 1

INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

Consolidar as políticas ou planos nacionais de desenvolvimento infantil — vinculantes para as diversas entidades e instâncias envolvidas — respaldados por investimentos sustentáveis a médio e longo prazo.

Recomenda-se que existam instâncias de alto nível com autoridade política e técnica, encarregadas de liderar a coordenação e articulação entre os setores, e com ascendência sobre eles. E que se defina um sistema de mensuração que permita identificar as necessidades de investimento e o gasto efetivo na primeira infância.

O Marco Legal da Primeira Infância

e outras referências legais

A definição e o estabelecimento de determinações legais sobre a proteção e garantia dos direitos das crianças no Brasil vêm se intensificando desde a redemocratização do país, na segunda metade da década de 1980 do século passado.

Alguns documentos são centrais nesse histórico, entre eles a Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 227, a Carta Constitucional

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Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

determina que a família, a sociedade e o Estado devam assegurar, com absoluta prioridade, o atendimento aos direitos da criança, do adolescente e do jovem. Ela concebe crianças e adolescentes na inteira dignidade da pessoa humana, como sujeitos sociais de direito, possuidores, além de direitos humanos, de direitos específicos relativos às suas faixas etárias.

Em seguida, ocorre a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei n.º 8.060/1990, que regulamentou os princípios da Constituição Federal, criando a doutrina da proteção integral em substituição à da atenção a “crianças e adolescentes em situação irregular”, e concebeu os Conselhos Tutelares, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Sistema de Garantia de Direitos. Estas instâncias, desde 1990, deram um importante impulso à participação social no cuidado integral a essa parcela da população.

Especificamente para as crianças de 0 a 6 anos, o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) é o principal instrumento técnico e político na área da primeira infância no Brasil. Ele foi elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) em 2010, com vigência até 2023, atualizado e ampliado em 2020, com vigência até 2030, para coincidir com o término dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), dada a intersecção entre o PNPI e várias metas dos ODS. A construção do PNPI foi feita num processo amplamente participativo da sociedade e do governo, com a escuta de crianças, em processo amostral, das cinco regiões do País.

Ele abrange todos os direitos da criança de até 6 anos de idade, numa abordagem intersetorial, para atendimento integral e integrado. Na ausência, na época, de uma política nacional intersetorial e interfederativa da primeira infância para o atendimento integral, integrado e inclusivo da diversidade das infâncias no País, a RNPI elaborou e incluiu naquele Plano diretrizes políticas, técnicas e administrativas. Entre elas, a de que todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem seus respetivos planos decenais intersetoriais em consonância com o nacional.

Em dezembro de 2010, o PNPI foi aprovado pelo Conanda. Houve uma atualização e ampliação, em 2020, encaminhada, em março de 2023, ao

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INTRODUÇÃO

Acordo 1 INTERSETORIALIDADE E

Acordo 2 QUALIDADE DOS

DE

Acordo 3

Acordo 4

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e ao Conanda para análise e aprovação. Em dezembro de 2023, o Conanda aprovou, acrescentando, porém, a resolução de que se fizesse um complemento operacional, com metas e recursos precisos para as diferentes áreas e ações, além de pactuação entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas envolvidas. Esse documento está em processo de elaboração.

Além do Plano Nacional pela Primeira Infância, o Brasil possui uma série de planos setoriais em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Proteção de Direitos e Cultura1. Alguns são decenais, outros quadrienais. Eles vêm sendo atualizados e ampliados ao longo do tempo. A avaliação dos impactos desses planos é feita por diferentes organizações governamentais e da sociedade civil, mas alguns carecem de indicadores claros e mensuráveis que possibilitem realizar, com maior precisão, os ajustes necessários.

Entre esses instrumentos setoriais, o II Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, aprovado pela Lei n.º 13.005 de 25 de junho de 2014, é uma referência fundamental. Sua primeira meta com as várias estratégias para alcançá-la é sobre a Educação Infantil. O III PNE, inicialmente planejado para a década 2025–2034, foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em junho de 2024. Considerando, no entanto, que o Presidente da República prorrogou o atual PNE até dezembro de 2025, o novo PNE2 , passará a valer de 2026 a 2035.

Esse novo Plano contém 18 objetivos, contemplando as temáticas de Educação Infantil, Alfabetização, Ensino Fundamental e Médio, Educação Integral, Diversidade e Inclusão, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Superior, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. O documento define como metas de acesso à Educação Infantil expandir a oferta para atender pelo menos 60% das crianças de 0 a 3 anos, até o final de sua vigência; universalizar o acesso à pré-escola para todas as crianças de 4 a 5 anos, até o terceiro ano do Plano; e reduzir, até o final da década, a desigualdade de acesso à creche, entre os mais pobres e os de renda mais alta, a no máximo dez pontos percentuais. O documento também destaca as metas de qualidade, estipulando que creches e pré-escolas devam alcançar padrões nacionais de qualidade considerando, no mínimo, as dimensões de

1. Entre os Planos Setoriais, estão: Plano Nacional de Saúde (2024–2027); Plano Nacional de Educação (2025–2034); Plano Decenal de Assistência Social (2016–2026); Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes (2011–2020), com reedição prevista para 2024–2033); Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2007–2015), que passou por revisões e a versão sistematizada da revisão; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (2022–2025); Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019–2022); Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028); Plano Nacional de Cultura (2010–2024); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (vigência a partir de 2022).

2. Governo encaminha projeto do novo PNE ao Congresso Nacional. Gov.br. Junho de 2024. Disponível em: https://www.gov. br/planalto/pt-br/acompanhe-oplanalto/noticias/2024/06/governoencaminha-projeto-do-novo-pne-aocongresso-nacional

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Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

infraestrutura física, os profissionais de educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as interações e as práticas pedagógicas.

Tomando as metas do PNE que ainda está vigente, contudo, a pré-escola brasileira não atingiu a universalização prevista até 20243, mas já alcançou, em 2023, 94,7% das 10 milhões de crianças de 4 e 5 anos, contando com recuperação da perda de matrícula nos anos da pandemia do coronavírus.

A creche está encontrando mais dificuldade de cumprir a meta: em 2022, a porcentagem era de 40%, atendendo 4,7 milhões de crianças de 0 a 3 anos de idade. É visível a dificuldade para alcançar os 50% determinados desde o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE). Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1008166, reforçou que o Estado brasileiro tem obrigação de garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças com até 5 anos de idade. A medida representa um importante avanço na luta pela universalização e pela equidade no acesso à educação no país, pois as crianças das camadas de renda mais baixa são as que têm menor presença nos estabelecimentos de Educação Infantil.

É relevante pontuar, contudo, que a agenda da Educação Infantil vem ganhando protagonismo no país desde antes do PNE, dado que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, estabeleceu que é responsabilidade do Estado assegurar o atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas, além de atribuir à União a função de fornecer assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades e um padrão mínimo de qualidade.

Além disso, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em 1996, a Educação Infantil foi definida como primeira etapa da Educação Básica. E a Emenda Constitucional 59, de 2009, tornou compulsória a frequência à pré-escola de todas as crianças de 4 e 5 anos de idade. Se, de um lado, o Estado tem o dever de atender a toda a demanda, as famílias, por sua vez, são obrigadas a matricular seus filhos nessa faixa etária. A Lei n.º 12.796 de 2013, passou-se a exigir uma carga mínima anual

3. Essas informações podem ser encontradas no Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Disponível em: https:// www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/ noticias/estudos-educacionais/ inep-lanca-relatorio-do-5o-ciclo-demonitoramento-do-pne

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QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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COLABORAÇÃO E PARCERIAS

de 200 dias letivos e 800 horas para a Educação Infantil, além de avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar e expedição de documentação que permita atestar processos de desenvolvimento e aprendizagem.

Outro importante instrumento na estruturação das ações para garantir os direitos das crianças brasileiras é a Lei n.º 13.257, de 2016, mais conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Essa lei resultou da aprovação do Projeto de Lei n.º 6.998/2013, analisado e aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em seguida pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado Federal, numa votação que obteve unanimidade nas duas Casas. Merece registro o processo amplamente participativo do governo nos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), da sociedade civil e de especialistas, na complementação e no aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) exerceu um papel relevante nesse processo, organizando seminários e oficinas em diversas partes do país, coordenando debates e propondo ideias àquele Projeto, e na interação com parlamentares visando acelerar a tramitação e obter a aprovação da lei.

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao público de 0 a 6 anos; reforça a necessidade de colaboração intersetorial na formulação e na realização das políticas; define mecanismos para a sua governança, como os comitês de coordenação intersetorial das políticas públicas da primeira infância (art. 7º), propõe a construção de um orçamento público para a primeira infância (art. 11, § 2º) e a elaboração de políticas e planos intersetoriais para a primeira infância. O documento também estabelece que garantir os direitos da criança na primeira infância é um objetivo compartilhado por todos os entes da Federação, incluindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em regime de colaboração e com planos intersetoriais próprios.

É importante mencionar, também, a criação, pela RNPI, do Observatório do Marco Legal da Primeira Infância (Observa)4 que reúne, em sua

4. Site oficial do Observatório do Marco Legal da Primeira Infância (Observa): https://rnpiobserva.org.br/

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A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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COLABORAÇÃO E PARCERIAS

plataforma digital, os planos federal, estaduais, distrital e municipais pela primeira infância, elaborados segundo as diretrizes da lei. A iniciativa permite uma visão do quanto as políticas públicas estão sendo direcionadas para o atendimento aos direitos da criança de 0 a 6 anos de idade, além do monitoramento a partir de indicadores atualizados.

Políticas e programas para a primeira infância

Na última década, diversos programas foram criados para melhorar a atenção à primeira infância, abrangendo setores como desenvolvimento social, educação e saúde. Em 2012, o governo federal instituiu o Brasil Carinhoso, uma iniciativa intersetorial que integrava as áreas de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, como parte do Plano Brasil sem Miséria. O Programa incluía a transferência de recursos adicionais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) aos municípios, para novas matrículas em creches a crianças de 0 a 48 meses integrantes do Bolsa Família; a inclusão na Educação Infantil do Programa Saúde na Escola; o aumento de 60% dos recursos financeiros para a alimentação escolar em creches e pré-escolas; e a oferta de suplementação de vitaminas para as crianças. Contudo, a partir de 2016, o Brasil Carinhoso passou a sofrer uma série de revezes por parte da administração federal, entrando em inoperância no ano de 2021. Em 2023, iniciaram-se os esforços para o programa voltar a ser operacionalizado, dado que é um importante meio de equalização de oportunidades educacionais.

O Programa Bolsa Família é uma das principais iniciativas do país na promoção de direitos à população vulnerabilizada, com importante papel no combate à pobreza infantil nos últimos anos. Como principal programa de transferência de renda, prevê condicionalidades nas áreas de Saúde e Educação que reforçam um olhar para famílias com crianças na primeira infância. Um estudo recente sobre o Perfil da Primeira Infância no Cadastro Único5, demonstra que cerca de quatro a cada cinco crianças brasileiras (81%) se encontravam em situação de pobreza (renda mensal familiar per 10

5. O documento Perfil Síntese da Primeira Infância e Famílias no Cadastro Único pode ser acessado no seguinte link: https:// biblioteca.fmcsv.org.br/biblioteca/ perfil-sintese-da-primeira-infancia-efamilias-no-cadastro-unico/

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A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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capita de até R$ 218,00 antes de contabilizar o benefício do Bolsa Família), o que significa dizer que quando o Programa é considerado na renda dessas famílias a situação de pobreza reduziu a 6,7%. Recentemente, pela Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, o programa Bolsa Família passou a incluir novos benefícios financeiros que apoiam a primeira infância, as famílias e seus cuidadores. Dentre esses, estão o Benefício Primeira Infância, um auxílio de R$ 150,00 por criança, destinado a famílias com crianças de 0 a 7 anos incompletos, e o Benefício Variável Familiar, um repasse de R$ 50,00 por gestante e R$ 50,00 por nutriz (mães de bebês de até 6 meses), destinado a apoiar famílias com mulheres grávidas ou lactantes. Esses auxílios visam fortalecer a proteção social para crianças e gestantes, garantindo uma maior segurança alimentar e apoio durante as fases iniciais da vida.

Na área da Saúde, uma série de políticas atuam na promoção de direitos das crianças. A Estratégia Saúde da Família inclui visitação domiciliar por Agentes Comunitários de Saúde, consultas individuais e coletivas com crianças e famílias, grupos de puericultura, amamentação, shantala. A Rede Cegonha atua pela melhoria do atendimento às mulheres e crianças, disponibilizando pré-natal, realização de exames e vinculação da gestante a uma maternidade de referência para o parto.

A Assistência Social fornece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas idosas de baixa renda e com deficiência e a crianças na primeira infância, reforçando, com isso, a importância da proteção social desde os primeiros anos de vida. Além do BPC, a legislação de Assistência Social, por meio do Decreto n.º 6.307 de 2007, estabelece os benefícios eventuais, que são provisões suplementares e provisórias oferecidas aos cidadãos e suas famílias em situações específicas, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidades públicas. Esses auxílios incluem o auxílio-natalidade, que atende às necessidades do nascituro, oferece apoio à mãe em casos de natimorto ou morte do recém-nascido, e ampara a família em caso de falecimento da mãe. A concessão e o valor desses auxílios são determinados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seguindo os critérios e prazos

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definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Esses mecanismos são fundamentais para garantir a proteção social em momentos de maior vulnerabilidade, promovendo um mínimo de segurança e dignidade às famílias em situações adversas.

Iniciativas recentes, como o programa de visitação domiciliar Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, refletem uma crescente priorização do desenvolvimento integral na agenda pública brasileira.

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) também evidencia essa abordagem, com um eixo focado no desenvolvimento infantil, incluindo a disseminação da Caderneta da Criança e programas de formação para profissionais.

Contudo, revezes também têm ocorrido nos últimos anos. O programa ProInfância, que apoiava a expansão da rede de estabelecimentos públicos de Educação Infantil, sofreu consideráveis reduções orçamentárias na gestão federal 2018–2022, de modo que, ao se comparar o ano de 2020 com 2018, a queda nos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação ao programa foi de 62%6.

Os dados acima demonstram que o Brasil possui um arcabouço legal forte e um quadro de políticas e programas robusto, mas carece de um reforço orçamentário substancial nos Planos Plurianuais e no Orçamento da União para fortalecer, universalizar e garantir continuidade às iniciativas voltadas à primeira infância.

No campo do Sistema de Justiça, também há iniciativas relevantes. A Resolução n.º 94/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados. Em junho de 2019 foi firmado, entre o Conselho Nacional de Justiça e organizações governamentais e da sociedade civil, o Pacto Nacional pela Primeira Infância7, assinado por 354 entidades, dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e das três esferas político-administrativas – União, Estados e Municípios e Distrito Federal, Organizações da Sociedade Civil, Empresas, Universidades,

6. Reportagem no jornal O Globo: Enquanto tenta voucher em creche, governo Bolsonaro reduz verba para programa estruturante da Educação Infantil. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/ educacao/enquanto-tenta-voucherem-creche-governo-bolsonaro-reduzverba-para-programa-estruturanteda-educacao-infantil-25165063

7. Site oficial do Pacto Nacional pela Primeira Infância: https://www.cnj.jus.br/wp-content/ uploads/2019/07/f1dd4fde1f5a06dc 7445f33717dc6b62.pdf

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Tribunais de Contas e Organismos Internacionais. A duração inicial do Pacto foi de cinco anos, e renovou-se, em 2024, por mais cinco anos.

A proposta do Pacto foi desenhada para implementar o Marco Legal da Primeira Infância em todas as instâncias do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes. O Pacto envolve capacitação, compartilhamento de boas práticas, realização de diagnósticos nacionais, seminários regionais e campanhas de sensibilização. Alguns

Estados e o Distrito Federal, por sua vez, firmam Pactos Estaduais pela Primeira Infância, nos moldes do nacional. Uma das ações fortalecidas a partir disso foi a implementação de Serviços de Acolhimento em Família

Acolhedora, assim como atenção a mães que entregam filhos para adoção ou encontram-se em situação de privação de liberdade ou divórcios litigiosos. Em 2024 o Pacto Nacional pela Primeira Infância foi renovado por mais cinco anos e passou a ser gerido pelo MDHC, sob coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução do CNJ n.º 470, de 20228, institui a Política Judiciária

Nacional para a Primeira Infância, o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e determina que cada Tribunal crie seu respectivo Comitê Gestor local. Essa Política, que é coordenada pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), visa à integração operacional entre as diferentes áreas do Poder Judiciário, em colaboração com as outras entidades do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de fortalecer as capacidades institucionais para assegurar de maneira integral os direitos relacionados à primeira infância.

O Plano de Ação do Comitê Gestor Nacional contém 22 eixos para ações referentes ao direito à filiação, à convivência familiar, ao brincar, à moradia digna, à saúde integral e à educação de qualidade, além de temas transversais, como justiça restaurativa, nutrição, trabalho infantil e prevenção da violência, atenção a crianças em situação de rua, migração, com pais ou mães encarcerados ou vítimas de feminicídio, entre outros. Os Comitês Gestores Estaduais, que terão apoio das Coordenadorias de Infância e Juventude de cada Tribunal, também devem elaborar seu Plano de Ação e enviá-lo ao CNJ.

8. Resolução n.º 470 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files//original 2125232023082364e679439762c.pdf

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COLABORAÇÃO E PARCERIAS

A iniciativa Diversidade das Primeiras Infâncias, lançada pelo CNJ em 2023, contou com um projeto piloto realizado em União dos Palmares-AL, intitulado “Semana da Primeira Infância Quilombola” e tornou-se programa permanente do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, em janeiro de 2024 foi lançada a Recomendação conjunta n.º 2, entre o Conselho

Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Assistência Social, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania e o Ministério do Planejamento e Orçamento, para atuação integrada em prol da implementação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora. Estes devem ser ofertados preferencialmente em casos de crianças na primeira infância que necessitem ser afastadas de seu núcleo familiar.

Diversos signatários deram início a ações concretas após a adesão ao Pacto

Nacional pela Primeira Infância. Entre eles, destaca-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que criou a Comissão da Primeira Infância e desenvolveu projetos como os Círculos Parentais, o Manual de Odontopediatria e o programa STJ nas Escolas. Em Goiás, as instituições locais instituíram o Comitê Goiano do Pacto Nacional pela Primeira Infância e lançaram o Prêmio do Pacto, iniciativa que incentivou a elaboração do primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância do estado, com o apoio do Judiciário local. Os Tribunais de Contas também tiveram papel relevante, ao criarem um comitê nacional e promoverem diversos eventos de capacitação e mobilização — tanto internos quanto em âmbito municipal — com foco no monitoramento da implementação do Marco Legal da Primeira Infância e na sua inclusão nos orçamentos municipais. Já a Câmara dos Deputados reformulou a antiga Secretaria da Juventude, transformando-a na Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, entre outras ações. Por fim, é importante mencionar a iniciativa do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome de construção, nos anos 2023–2024, com ampla participação social, da Política e do Plano Nacional de Cuidados9. A ação busca garantir o direito ao cuidado, promover a corresponsabilidade social, assegurar a autonomia e 14

9. Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados. Disponível em: https://www.gov.br/ participamaisbrasil/marcoconceitual-da-politica-nacional-decuidados-do-brasil

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independência das pessoas que necessitam de cuidados, e fomentar o bemestar e a qualidade de vida. Suas diretrizes incluem equidade no acesso aos cuidados, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da capacidade de cuidado das famílias e comunidades, participação social, e estímulo à inovação em tecnologias para o cuidado. Fruto de uma construção que envolveu 20 ministérios e ampla participação da sociedade, a política foi sancionada em 23 de dezembro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim como o Pacto Nacional pela Primeira Infância, que fomentou a ampliação da participação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos da primeira infância, a Política Nacional de Cuidados também ressalta a importância de ampliação da licença paternidade, para promoção da equidade de cuidados por mães e pais, no Brasil.

Impacto da covid-19 na oferta de programas e ações

A pandemia atingiu diretamente a oferta de programas e ações no campo da primeira infância.

Na área da Saúde, com a eclosão da crise sanitária, o governo determinou a suspensão das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino. A Educação Infantil, como as demais etapas da Educação Básica e a Superior, planejou o atendimento educacional por meio de atividades remotas, disponibilizando materiais impressos, que podiam ser retirados na escola ou eram entregues nas casas das crianças. Encontros, conversas, sugestões de atividades a serem realizadas em casa, pelas crianças com seus pais ou cuidadores, ou só pelas crianças, ao vivo ou gravadas em vídeo, eram realizados por professoras e professoras, com uma criatividade admirável. Embora não tenha sido uma ação generalizada no País, muitas escolas fizeram entrega de livros, brinquedos e outros materiais pedagógicos nas casas das crianças. O computador, o tablet e o celular se tornaram indispensáveis, porém a desigualdade social no uso desses equipamentos

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acentuou a diferença na aprendizagem das crianças. Os sistemas de ensino privados se utilizaram mais dessas modalidades virtuais.

No segundo ano da pandemia (2021), foi implementado um modelo híbrido, combinando atividades remotas e presenciais. Para tal, foram feitas adaptações no espaço e no ambiente escolar para cumprir as determinações do Ministério da Saúde sobre as medidas sanitárias10 .

Na área de Saúde, o cenário da pandemia resultou em interrupções ou reduções na prestação de serviços em primeira infância, afetando, por exemplo o calendário de vacinação e as consultas de puericultura11. Devido à redução das atividades de deslocamento, que foram direcionadas para fortalecer a resposta à covid-19, a frequência das atividades presenciais em saúde infantil foi reduzida, em boa parte pelo aumento do risco de contaminação nos próprios estabelecimentos de saúde12 .

A área de Assistência Social também sofreu impactos da pandemia. Durante esse longo e sofrido período, a oferta dos serviços abaixo relacionados, que constam de atividades em grupo e visitas domiciliares, foram adaptadas conforme as possibilidades locais e a função de cada ação. Entre as ações, estão: o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, respectivamente. Famílias e crianças em situação de violência também recebem apoio especializado através do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFIi), oferecido pelos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Crianças sem cuidados parentais são assistidas pelos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar em Família Acolhedora.

Exemplos dos cuidados socioassistenciais são a realização de atendimentos por telefonemas, videochamadas e grupos em redes sociais, além de atividades de acompanhamento e orientação às famílias, de forma semipresencial, remota ou por correspondência física, como a entrega de cartas, pelo correio, com orientações, sugestão de atividades e materiais13 .

10. Fonte: FMCSV. Desigualdades e Impactos da covid-19 na atenção à primeira infância. FMCSV/Unicef/ Itaú Social. 2022. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/ media/20221/file/desigualdades-eimpactos-da-covid-19-na-atencao-aprimeira-infancia.pdf

Fonte: Observa. Observa Analisa: Pandemia e Primeira Infância. Brasília. 2022. Disponível em: https://omlpi-strapi.appcivico.com/ uploads/Pandemia_e_Primeira_ Infancia_07junho2022.pdf

11. Dados sobre o impacto da covid-19 no desenvolvimento infantil podem ser encontrados na publicação Projeto PIPAS 2022: Indicadores de desenvolvimento infantil integral nas capitais brasileiras. Ministério da Saúde. Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal”. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/projeto_pipas_2022_ resumo_executivo.pdf

12. Fonte: Alana. Dossiê Infâncias e covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes. 2022. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/ uploads/2022/03/DOSSIEINFANCIAS-E-COVID-19.pdf

13. Fonte: Ministério da Cidadania. A Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Aprendizados e desafios

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Consolidação de políticas e articulação setorial –avanços

e desafios da coordenação intersetorial

O Marco Legal da Primeira Infância (MLPI) assinala um avanço significativo na estratégia e nas iniciativas direcionadas aos primeiros anos de vida ao determinar a intersetorialidade como diretriz obrigatória das políticas e dos planos para a primeira infância. A indicação do MLPI de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam Comitês Intersetoriais da Primeira Infância tem sido fundamental para assegurar a articulação dos diferentes setores e a integração das ações visando a um atendimento integral dos direitos da criança. Em 2017, um decreto presidencial criou o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância14. Todavia, sua Secretaria Executiva, situada no então Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), acabou não conseguindo articular nem coordenar as políticas setoriais, certamente por estar no mesmo patamar administrativo das secretarias dos demais setores. Acabou se restringindo à coordenação das ações do Programa Criança Feliz.

Com a recriação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social

Sustentável (CDESS), pelo atual Presidente da República (Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de 202315, foi instituído, no âmbito desse

Conselho, o Grupo de Trabalho Primeira Infância (GT Primeira Infância) que elaborou uma Proposta de Política Nacional Integrada da Primeira Infância16. Para construir esta Proposta, o GT promoveu estudos, análises de boas práticas de atendimento intersetorial, entrevistas com atores-chave – organizações e especialistas – e reuniu considerável acervo de sugestões feitas por crianças, em processos de escuta realizados em várias partes do País. A Proposta foi entregue ao Ministro das Relações Institucionais no dia 23 de maio de 2024 e ao Presidente da República no dia 27 de junho, na presença de vários ministros, aos quais caberá analisar, complementar e formalizar a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

Nessa ocasião, o Presidente assinou o Decreto n.º 12.083/2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada

durante a Pandemia de covid-19. 2022. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/ wp-content/uploads/2022/12/SNAS_ Cartilha_PSB-durante-a-Covid-19.pdf

Fonte: Programa Criança Feliz se adapta à crise sanitária. Gov.br. Outubro de 2022. https://www.gov.br/pt-br/noticias/ assistencia-social/2021/04/ programa-crianca-feliz-se-adapta-acrise-sanitaria-da-covid-19

Fonte: Pandemia teve impactos diretos para bebês e crianças, diz estudo. Agência Brasil. Outubro de 2021.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/ saude/noticia/2021-10/pandemiateve-impactos-diretos-para-bebes-ecriancas-diz-estudo

14. Decreto de 7 de março de 2017 que institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2015-2018/2017/dsn/Dsn14452. htm.

15. Informações sobre o lançamento do Grupo de Trabalho (GT) da Primeira Infância no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) podem ser encontradas no seguinte link:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/ educacao/noticia/2023-08/governoquer-priorizar-politicas-para-primeirainfancia

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da Primeira Infância e institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. O comitê, localizado estrategicamente na Casa Civil, tem como objetivos propor a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância; estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política; elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política, incluídos os indicadores, as metas e ações.

O Comitê é composto por representantes da Casa Civil, de 14 ministérios e por quatro representantes da sociedade civil, assegurada a participação do Conanda e do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS). É importante sublinhar que o decreto do governo também reconhece o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) como instrumento orientador basilar para o atendimento integral e integrado da primeira infância.

A proposta da sociedade civil (GT Primeira Infância) para a Política Nacional Integrada da Primeira Infância preconiza, entre suas diretrizes, a redução das desigualdades no acesso a bens e serviços, priorizando crianças historicamente excluídas e vulneráveis, e a promoção da participação social, envolvendo profissionais, famílias e a comunidade na melhoria da qualidade das ações e serviços oferecidos. A Política deve articular ações setoriais para um atendimento integral e descentralizado, promovendo a cooperação entre os entes federados e garantindo a proteção integral das crianças. Uma de suas metas é ampliar a oferta de Educação Infantil em tempo integral. Outra, de grande importância para a democratização da qualidade, é a oferta de incentivos para que profissionais docentes com maior qualificação trabalhem em áreas de difícil acesso e regiões de maior pobreza.

Corroborando com esse direcionamento nacional, o Conanda publicou em 12 de maio de 2023 a Resolução n.º 235 que se caracteriza como um marco importante para a proteção e o cuidado de crianças e adolescentes

16. Proposta de Política Nacional Integrada da Primeira Infância: Disponível em: https://todospelaeducacao. org.br/wordpress/wp-content/ uploads/2024/06/relatoriopnipi-2024.pdf

A Política Nacional Integrada da Primeira Infância foi instituída pelo Decreto n.º 12.574, de 5 de agosto de 2025: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2023-2026/2025/ decreto/D12574.htm

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vítimas ou testemunhas de violência. Tal resolução estabelece a criação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, que devem ser implantados pelos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo desses Comitês é articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que precisam de ajuda.

Os Comitês devem ser compostos por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de representantes da sociedade civil da localidade. Isso garante uma abordagem multidisciplinar e participativa para lidar com os desafios enfrentados por essas crianças e esses adolescentes. Com a criação desses Comitês, o Conanda busca fortalecer a rede de proteção e cuidado social, garantindo que as crianças e os adolescentes recebam o apoio e a proteção que merecem.

Investimentos sustentáveis a médio e longo prazo –o financiamento da política para a primeira infância

Para que se possa avaliar o cumprimento da determinação constitucional da absoluta prioridade para a garantia dos direitos da criança, do adolescente e do jovem (art. 227 da Constituição Federal), se faz necessária uma metodologia para estimar o volume de recursos financeiros dos orçamentos públicos destinado ao conjunto dos projetos, programas e serviços voltados à criança de até 6 anos de idade. O orçamento contém programas setoriais, alguns com ações claramente dirigidas ao púbico infantil, outros com ações abrangentes ou transversais.

Uma parte considerável do investimento público que atinge a população de 0 a 6 anos se dá a partir do provimento de serviços públicos universais nos campos da Saúde e da Educação. Essas duas esferas, contudo, possuem mecanismos constitucionais e/ou legais próprios de garantia da sustentabilidade orçamentária.

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 212, fixou valores mínimos de investimento no campo da Educação, que se circunscrevem em 18% do 19

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orçamento da União e 25% para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, o país possui, desde 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que ocupa um papel de extrema relevância na sustentação de investimentos nessa área. O Fundo, inclusive, passou por reforço orçamentário no último ano.

No campo da Saúde, a Emenda Constitucional n.º. 29/2000 determinou a vinculação de percentuais mínimos de recursos orçamentários a serem aplicados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na regulamentação dessa Emenda, pela Lei Complementar n.º 141, de 2012, os Estados e o Distrito Federal ficaram obrigados a aplicar em Saúde no mínimo 12% de suas receitas líquidas, e os Municípios, 15%. Essas medidas são de extrema importância na sustentação de investimentos na saúde infantil no Brasil.

Além disso o Brasil possui um fundo específico para ações voltadas a crianças e aos adolescentes. A Lei Federal n.º 8.242, de 1991, instituiu o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), com o objetivo de captar e aplicar recursos em ações de atendimento. Mais do que isso, o país também possui projetos de lei que buscam criar mecanismos específicos para a destinação orçamentária na primeira infância. O projeto de Lei n.º 5148/19, aprovado pela Câmara dos Deputados, dependendo, ainda, da votação no Senado Federal, visa à destinação de, no mínimo, 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a políticas públicas, projetos e programas voltados para a primeira infância.

Nesse quadro, é preciso fazer exercícios aproximativos para chegar à estimativa de valores aplicados à primeira infância pela União e demais entes da Federação. Com o objetivo de avançar na definição de uma fórmula para chegar à estimativa mais próxima possível dos valores aplicados na primeira infância, o Marco Legal da Primeira Infância incluiu a determinação de que a União informe à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo

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orçamento realizado, bem como recolha informações sobre os valores aplicados pelos demais entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios).

Iniciativas têm buscado estimar o valor gasto pelo Estado brasileiro com esse público. Primeiramente, por ação do Grupo de Trabalho de Orçamento Público pela Primeira Infância (GT), vinculado à Comissão Interinstitucional da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância. No ano de 2021, foi publicado o documento Medição do Gasto Social com Primeira Infância para 202117 que, com metodologia inédita, realizou estimativas acerca do perfil do investimento público para a faixa de 0 a 6 anos no Brasil. O montante, naquele ano, teria sido de R$ 36,09 bilhões, o que representa 0,41% do PIB e 0,92% do Orçamento Geral da União. Nos últimos anos, o somatório de toda as ações relacionadas ao enfrentamento à covid-19, incluindo aquelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Cidadania, como o Auxílio Emergencial, chegou a 16% do investimento público total em primeira infância, ou seja, R$ 5,84 bilhões.

Em 2023, utilizando metodologia diferente do estudo anterior, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou o documento O financiamento da primeira infância no orçamento federal: agenda transversal e multissetorial da primeira infância18. A nova metodologia estima os investimentos com crianças de 0 a 6 anos pelos ministérios que integram a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, nos anos de 2022 e 2023. O levantamento constatou que os valores evoluíram, no ano de 2022, de R$ 19,5 bilhões para R$ 27,1 bilhões, em 2023. No ano de 2024, aprimorando a metodologia do estudo anterior, o Ministério do Planejamento e Orçamento publicou mais uma versão do documento19. E identificou os valores empenhados no ano de 2023: R$ 56,1 bilhões.

17. Medição do Gasto Social com Primeira Infância para 2021. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/ media/19296/file/medicao-gastosocial-primeira-infancia-2021.pdf

18. O financiamento da primeira infância no orçamento federal: agenda transversal e multissetorial da primeira infância. Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/ pt-br/centrais-de-conteudo/ publicacoes/primeira-infancia.pdf

19. O financiamento da Primeira Infância no Governo Federal: agenda transversal e multissetorial 2024 – Ano base 2023. Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/ pt-br/assuntos/plano-plurianual/ paginas/o-financiamento-daprimeira-infancia-no-orcamentofederal-2024

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Acordo 3

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Objetivo e conteúdo do Acordo n.º 2

Estabelecer sistemas de garantia de qualidade para os serviços governamentais e não governamentais de desenvolvimento infantil.

Esses sistemas devem basear-se no desenvolvimento integral esperado das crianças e definir a formação dos recursos humanos responsáveis por sua atenção, assim como as condições técnicas, materiais e de infraestrutura que os provedores públicos e privados devem atender para alcançar o desenvolvimento infantil.

A qualidade nos serviços em primeira infância ainda é um grande desafio no Brasil, tanto no campo governamental quanto no privado. O país não possui um sistema integrado que regule ou monitore a qualidade destes serviços. Os parâmetros e as normas são, ainda, definidos setorialmente. A criação de uma base de referência para monitoramento e controle da política e de seus serviços associados pode ser alcançada mediante a coordenação entre os documentos de referência e os padrões de qualidade dos serviços. Isso poderia ser concretizado por 22

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meio da implementação de um sistema integrado de registros e prontuários de referência pelos principais ministérios encarregados das políticas de desenvolvimento e aprendizagem infantil.

A seguir, são apresentadas as principais iniciativas e documentos que estipulam, em áreas selecionadas, condições técnicas, materiais, de infraestrutura e recursos humanos, que fundamentam a qualidade das ações públicas destinadas ao público infantil.

Qualidade na Educação

No ano de 2009, foi publicado pelo Ministério da Educação o documento Indicadores da Qualidade na Educação Infantil20. Nele, são apresentados padrões de qualidade para contribuir com as equipes que atuam no meio educacional, juntamente com famílias e comunidade, a participar de processos de autoavaliação da qualidade de creches e pré-escolas. A iniciativa influenciou ações semelhantes em alguns municípios como a criação do documento Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana, produzido pela Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em setembro de 2013. Em decorrência, implementou-se uma avaliação participativa nas instituições de Educação Infantil da cidade.

O documento Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil”21, publicado pelo governo federal em 2006 e atualizado em 201822, é um importante referencial na apresentação de padrões de referência de organização, funcionamento de instituições, infraestrutura básica e formação docente na Educação Infantil. O documento, de perfil orientador, comporta aspectos relacionados ao direito de todas as crianças ao atendimento educacional em creches e pré-escolas, sob o princípio da igualdade e da qualidade. Esses Parâmetros foram atualizados nos últimos anos: foi revisitado em 2019 e, em dezembro de 2020, uma nova versão foi encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para análise, aprovação e regulamentação. Desde 2023, com a abertura de um novo processo de discussão, visando sua atualização e o aperfeiçoamento23 ,

20. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ dmdocuments/indic_qualit_educ_ infantil.pdf

21. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Publicação de 2006, disponível em: http://portal.mec. gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/ eduinfparqualvol1.pdf

22. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Publicação atualizada em 2018, disponível em: http://portal.mec.gov.br/ docman/2020/141451-public-mecweb-isbn-2019-003/file

23. Saiba mais sobre a consulta pública dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil em: https://www.gov.br/mec/pt-br/ assuntos/noticias/2024/janeiro/ mec-atualizara-parametros-dequalidade-da-educacao-infantil

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incluíram-se novas áreas e especificidades, com o objetivo de atender às novas determinações legais e operacionais. Em julho de 2024, o documento, já com o nome de Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil foi aprovado pelo CNE.

Outro importante instrumento indutor da qualidade na Educação Infantil é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), publicada em 2017. O documento, que busca promover equidade e qualidade, define direitos e metas de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Básica, incluindo a Educação Infantil. Até junho de 2019, todos os estados aprovaram referenciais curriculares baseados na BNCC. No entanto, desafios contemporâneos incluem a falta de avaliação nacional da qualidade da Educação Infantil e a ausência de mecanismos de responsabilização no caso de inconformidade.

As dimensões presentes na Base Nacional Curricular Comum (BNCC) têm sido utilizadas como ferramentas de avaliação da Educação Infantil nos últimos anos. A publicação Avaliação da Qualidade da Educação Infantil24 de 2023, feita pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, aponta alguns avanços nessa área, mais especificamente nos campos de infraestrutura, equipe e gestão. Contudo, o país ainda apresenta deficiências em dimensões como currículo, interações e práticas pedagógicas. Além disso, esses eixos de avaliação não compreendem todas as dimensões e o complexo do desenvolvimento integral das crianças, dado que tangenciam o tema a partir das conjunturas estruturais que dão condições ao bom desenvolvimento infantil.

Também é relevante destacar a atualização do Plano Nacional de Educação. Conforme mencionado anteriormente, o documento que cobrirá o intervalo 2025–2034 apresenta metas de qualidade para a Educação Infantil, estipulando que creches e pré-escolas devam alcançar padrões nacionais de qualidade considerando, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais de educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as interações e as práticas pedagógicas.

24. A publicação Avaliação da Qualidade da Educação Infantil, da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, pode ser acessada no seguinte link: https://biblioteca. fmcsv.org.br/biblioteca/estudonacional-qualidade-educacaoinfantil/

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Qualidade em Saúde

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) propõe um conjunto de ações para qualificar os cuidados, especialmente na primeira infância. Na Atenção Hospitalar, o Método Canguru visa à qualificação dos cuidados com recém-nascidos prematuros e de baixo peso, e a Estratégia QualiNeo foca na qualificação do cuidado oferecido em unidades neonatais. A Iniciativa Hospital Amigo da Criança, proposta pela OMS/Unicef, possui um selo de qualidade para maternidades, concedendo incentivos financeiros aos hospitais habilitados. A Rede de Bancos de Leite fornece leite humano para crianças internadas em unidades neonatais.

O documento Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências25 , publicado em 2014, pelo Ministério da Saúde, orienta gestores e profissionais de Saúde a agir de forma contínua e permanente na atenção à saúde de crianças e adolescentes em situação de violência. Com ele, o Ministério buscou regular a oferta de cuidados desde a atenção primária até os níveis mais complexos, colaborando com outros sistemas para garantir direitos, proteção e defesa de crianças e adolescentes. O documento incentiva a prevenção de violências, a promoção da saúde e a cultura de paz, destacando a importância do trabalho com famílias, enfatizando fatores de proteção e alertando sobre vulnerabilidades e riscos de violência.

A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil qualifica as equipes de Atenção Primária para a promoção da alimentação saudável, e a Estratégia

Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância, da OMS/Unicef, qualifica as equipes de Atenção Primária para reduzir internações e mortes infantis. O Ministério da Saúde pretende iniciar, em breve, a capacitação de profissionais da Atenção Primária na abordagem dos Cuidados para o Desenvolvimento da Criança, da OMS/Unicef, com foco no cuidado responsivo.

O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) foi criado no ano de 2011 para estabelecer 25

25. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/linha_cuidado_ atencao_integral_saude.pdf

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padrões de qualidade para os serviços de Saúde, visando incentivar os gestores através do aumento de recursos federais para os municípios que melhorassem a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O programa foi substituído, em 2019, pelo Previne Brasil e incorporado, em 2024, à Nova Metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde26. O novo financiamento contará com um componente orientado à qualidade dos serviços, apresentando indicadores de monitoramento específicos para o desenvolvimento infantil.

Embora o setor tenha práticas consolidadas na definição de metas e padrões de atendimento, o monitoramento não é divulgado amplamente, perdendo-se a oportunidade de gerar uma demanda social para melhorar os serviços.

Qualidade em Assistência Social

A Resolução n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS27, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), orienta a ação de gestores de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social. Essa normativa engloba dimensões como os princípios e as diretrizes da gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a natureza das equipes de referência que atendem a população, diretrizes de capacitação dos trabalhadores, princípios éticos que orientam sua conduta, responsabilidades e atribuições de gestores das políticas, e os mecanismos de controle social da gestão do trabalho.

A Resolução n.º 109, de 11 de novembro de 2009, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais28, também aprovada pelo Cnas, contribuiu para a uniformização, em todo o território nacional, dos serviços de assistência social básica e especial, além de apresentar a definição dos seus elementos fundamentais, o público-alvo a ser assistido, a natureza dos ambientes físicos, os recursos materiais e socioeducativos, a finalidade

26. Nova Metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/ assuntos/noticias/2024/junho/ ministerio-da-saude-cria-faqpara-esclarecer-sobre-o-novofinanciamento-da-atencaoprimaria/1o-edicao-faq-aps

27. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –NOB-RH/SUAS. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/ Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf

28. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Disponível em: https://www.mds.gov.br/ webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Normativas/ tipificacao.pdf

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das políticas e os resultados desejados para assegurar os direitos socioassistenciais.

Entre os serviços tipificados na Resolução, aqueles que mais diretamente atingem o público infantil são o Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEIF), o Serviço Especializado em Abordagem

Social, e os Serviços de Acolhimento Institucional e Acolhimento

Familiar em Família Acolhedora.

O Cnas e o Conanda aprovaram a Resolução Conjunta n.º 1, de 18 de junho de 2009, que estabelece as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A iniciativa regulamentou, em todo o território nacional, a organização e a oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no âmbito da política de Assistência Social. Na publicação, foram oferecidas orientações metodológicas para garantir que, em casos de afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, os serviços de acolhimento desempenhem sua função de forma excepcional e temporária. Além disso, apresentou diretrizes para a realização do Estudo Diagnóstico; elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar; acompanhamento da família de origem; articulação intersetorial; capacitação de profissionais envolvidos; e parâmetros de funcionamento para diferentes modalidades de acolhimento, como Abrigo Institucional, Casa-lar, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e República.

No ano de 2012, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome publicou o documento Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho Social com Famílias29 . Esse material apresenta os objetivos e o arranjo do serviço, suas atividades e os métodos de execução, bem como abordagens já existentes, conceitos e orientações estipulados nas regulamentações atuais.

Em 2021, foi publicado pelo então Ministério da Cidadania, o Caderno de orientações técnicas do serviço de convivência e fortalecimento

29. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho Social com Famílias. Disponível em: http://www.mds.gov.br/ webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/ Orientacoes_PAIF_2.pdf

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de vínculos para crianças de 0 a 6 anos30, com o objetivo de apoiar a intervenção técnica dos profissionais que atuam junto às crianças e a seus responsáveis familiares nos Cras e nos Centros de Convivência de todo o País.

O Decreto n.º 7.334, de 19 de outubro de 2010, instituiu o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo SUAS), como ferramenta essencial para o monitoramento e a avaliação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como para a gestão integrada desse sistema. A coleta de dados realizada pelo Censo SUAS visas fornecer subsídios para a construção e manutenção de indicadores que orientem a tomada de decisões no âmbito da Assistência Social. Um questionário é preenchido anualmente pelos municípios e pelo Distrito Federal para cada unidade de assistência social, incluindo as ações dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os Serviços de Acolhimento.

O Terceiro Setor tem dado aportes importantes para a qualidade das políticas públicas em assistência social e editou, em 2023, a publicação

Guia de Orientações sobre Parâmetros de Qualidade dos Programas e Serviços de Parentalidade no Brasil31 pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. O documento serve de apoio a gestores na estruturação, implementação e no monitoramento de programas e serviços em parentalidade.

Qualidade na proteção à criança

A área de proteção à criança possui importantes serviços e uma série de instrumentos de proteção, em diferentes organismos, que tratam de padrões de qualidade. Dentre os serviços, podemos destacar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAA, criado em 2003 e instituído oficialmente pelo Decreto Presidencial n.º 6.231/07, que recebeu alterações pelo Decreto n.º 9.579/2018.

30. Caderno de orientações técnicas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 0 a 6 anos. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/ caderno-de-orientacoes-tecnicasdo-servico-de-convivencia-efortalecimento-para-criancas-de0-a-6-anos/

31. Guia de Orientações sobre Parâmetros de Qualidade dos Programas e Serviços de Parentalidade no Brasil. Disponível em: https://biblioteca.fmcsv.org.br/ biblioteca/guia-orientacoesparametros-qualidade-programasparentalidade/

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Tal programa é coordenado nacionalmente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNDCA. A iniciativa tem como missão institucional proteger crianças e adolescentes expostos a iminente ameaça de morte, à luz dos mecanismos consagrados no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente – ECA, da Constituição Federal de 1988 e das convenções internacionais inerentes ao tema

Seu público é composto por crianças e adolescentes e seus familiares. Desde a sua implementação em 2003, a outubro de 2024, foram protegidas 5.981 crianças e adolescentes e 9.789 familiares, totalizando 15.750 vidas protegidas. É importante destacar que o programa também protege crianças na primeira infância, em geral cobertas a partir da proteção em casos de ameaça de morte oriunda de violência doméstica e tentativa de feminicídio. Em 2023, de 552 crianças e adolescentes protegidos, 44 estavam na primeira infância.

Quanto aos instrumentos, podemos destacar a Lei n.º 13.431, publicada em 4 de abril de 201732, que normatizou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

O dispositivo cumpriu um importante papel na definição das formas de violência e na integração das políticas de atendimento, além de estabelecer orientações às áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública para a adoção de procedimentos.

Outro importante instrumento é o Guia de Escuta Especializada: conceitos e procedimentos éticos e protocolares33 publicado no ano de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. O documento estabelece um conjunto de diretrizes aos profissionais que interagem com crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, apresenta orientações sobre a realização de escuta especializada, diretrizes e procedimentos a serem realizados nos atendimentos, informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de suspeita de violência ou em flagrante delito, e ações e cuidados envolvidos na recepção de denúncias.

32. Lei n.º 13.431, publicada em 4 de abril de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/ l13431.htm

33. Guia de Escuta Especializada: conceitos e procedimentos éticos e protocolares. Disponível em: https://ch-wordpress. s3.amazonaws.com/ uploads/2023/05/guia-de-escutaespecializada-1.pdf

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A Resolução do Conanda n.º 258, de dezembro de 2024, trata do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, fortalecendo a garantia de seus direitos no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). A norma define medidas para atendimento especializado, proteção integral, notificação obrigatória e ações de enfrentamento a essa grave violação de direitos.

O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça também têm atuado na produção de orientações que versam sobre a qualidade das políticas de proteção à criança. O documento Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência34 publicado no ano de 2019, visa auxiliar os membros do Ministério Público a se empenharem na implementação, sobretudo em âmbito municipal, de uma política pública eficiente, voltada a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Em abril de 2024, o Conanda publicou a Resolução n.º 245, que estabelece princípios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma garante direitos fundamentais e enfatiza a importância da mobilização e conscientização sobre os impactos do meio digital em suas vidas, promovendo a responsabilidade compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas. Nesse sentido, em dezembro de 2024, o Conanda divulgou a Resolução n.º 257, que apresenta diretrizes para a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

O Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes

Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais35 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no ano de 2022, contém parâmetros para a consolidação de um protocolo de atendimento e critérios para a realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de povos e comunidades tradicionais.

A Resolução do Conanda n.º 253, de outubro de 2024, do Conanda, assegura o direito à consulta prévia, livre e informada de povos indígenas,

34. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Disponível em: https://cnmp.mp.br/portal//images/ Publicacoes/capas/2019/14-08_ LIVRO_ESCUTA_PROTEGIDA.pdf

35. Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: https://www.cnj.jus. br/wp-content/uploads/2022/02/ manual-de-depoimento.pdf

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quilombolas e comunidades tradicionais no planejamento, na implementação e avaliação dos serviços do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), respeitando suas especificidades culturais. Já a Resolução n.º 254, de outubro de 2024, complementa o artigo 17 do Decreto n.º 9.603, de 2018, garantindo a interpretação adequada de direitos e a adequação de serviços destinados às crianças dessas comunidades.

Além disso, a Resolução do Conanda n.º 241, de outubro de 2023, estabelece as disposições para a implementação e o funcionamento do Acolhimento Familiar na modalidade de Família Solidária, no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

Qualidade e inovação tecnológica

O Sistema de Informação para Infância e Adolescência – Módulo Conselho Tutelar (SIPIA-CT) tem alcançado avanços significativos desde sua criação em 1996, consolidando-se como uma ferramenta essencial para o registro, monitoramento e a análise das violações de direitos de crianças e adolescentes no Brasil. As melhorias implementadas ao longo dos anos têm garantido maior segurança, acessibilidade e eficácia nos atendimentos feitos pelos Conselhos Tutelares.

Em 2024, o SIPIA-CT foi reformulado, trazendo avanços significativos: 1) Nova interface moderna e responsiva, adaptada para dispositivos móveis e computadores; 2) Integração aprimorada com o GOV.BR, assegurando maior proteção aos dados sensíveis; 3) Melhoria na organização das funcionalidades, otimizando o trabalho dos Conselheiros Tutelares; 4) Capacidade ampliada de registros, permitindo o armazenamento e a consulta de dados de forma mais eficiente; 5) A inclusão do termo “orfandade” no SIPIA-CT e a atualização do conceito, permitindo realizar o levantamento das crianças e adolescentes nessa condição; e 6) Extração dos dados, permitindo a publicação das informações no Portal de Dados Abertos.

Os avanços tecnológicos e a maior adesão ao sistema resultaram em um crescimento expressivo no número de registros de 2018 a 2024. Em 2018:

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32.800 registros; 2019: 31.326 registros; 2020: 58.207 registros; 2021: 94.411 registros; 2022: 184.226 registros; 2023: 216.833 registros; 2024: 230.799 registros.

Esses dados refletem o impacto positivo da modernização do SIPIA-CT, que permitiu maior adesão ao Sistema, saindo de 15,44% em 2023, para 21,21% de adesão pelos municípios em 2024.

Política de Capacitação Continuada e Qualidade das Equipes

Em se tratando de políticas voltadas a promover a capacitação continuada e a qualidade de equipes, é importante destacar a iniciativa das Escolas de Conselhos. Esta política foi retomada em 2023, após sua interrupção em 2017, com o objetivo de fortalecer a formação contínua dos profissionais que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A proposta prevê a criação de uma Escola de Conselhos em cada estado, garantindo uma capacitação estruturada e acessível.

A matriz curricular combina teoria e prática, abordando temas essenciais, como atribuições e funcionamento dos Conselhos Tutelares, metodologias de atendimento, o papel do Conselho Tutelar na sociedade, e estratégias para a formulação de políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Outros temas fundamentais incluem gênero e sexualidade, primeira infância, diversidade étnica e práticas antirracistas, crianças e adolescentes em situação de rua ou ameaçadas de morte (PPCAAM), desaparecimento infantil, e formação para uso do SIPIA.

As escolas oferecem uma carga horária de pelo menos 90 horas, com mais de 60% das atividades realizadas presencialmente. A maioria segue a regionalização dos campi universitários ou das Associações de Conselheiros Tutelares. A gestão da política ocorre nos Conselhos Estaduais, com um Comitê Gestor e apoio financeiro do governo federal, repassado por TED para universidades e institutos federais, ou por convênios com universidades estaduais.

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Desde 2023, foram formalizadas 23 Escolas de Conselhos em 21 estados. Atualmente, 11 escolas estão em funcionamento nos estados do RJ, PE, SE, BA, RN, AM, SC, PA (Belém e Marajó), AC e RO. Outras 12 serão inauguradas em 2025 em SP (Unifesp e Unicamp), AL, RS, PR, GO, ES, DF, PI, TO, PB e MT.

As Escolas de Conselhos representam um avanço significativo do governo federal na qualificação dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, fortalecendo a atuação de Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos. A iniciativa contribui para um atendimento mais eficaz e para a identificação precoce de situações de violência na primeira infância.

Outra importante iniciativa é a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica), que tem atuado como uma ferramenta de destaque na capacitação dos Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, por meio de formação continuada via Ensino a Distância (EaD).

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente firmou uma Carta-Acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Universidade de Brasília (UnB) para desenvolver a Endica. Todos os cursos são gratuitos, abertos à sociedade e certificados pela UnB. Os cursos abrangem temas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuições dos Conselheiros Tutelares e violências contra crianças e adolescentes, entre outros36. Em 2024, foram disponibilizados diversos cursos e quatro especializações, incluindo uma voltada exclusivamente para profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na primeira infância.

O impacto da pandemia na oferta e qualidade dos serviços em primeira infância

A pandemia da covid-19 afetou, em várias dimensões, a qualidade dos serviços em saúde na primeira infância. Primeiramente, notou-se uma desaceleração no crescimento das consultas de pré-natal que vinham em trajetória de crescimento desde o ano de 2015. A partir de 2020, e

36. As inscrições e informações da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica) estão disponíveis no link: https://endica.mdh.gov.br

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particularmente em 2021, houve um notável aumento na mortalidade materna em todo o país, de modo que, em 2021, mais de 50% dos óbitos maternos foram atribuídos à infecção pelo novo coronavírus (53,4%).

Esses dados chamam a atenção para a situação de orfandade decorrente da sindemia, que, de acordo com o Conanda, evidenciou fragilidades no Sistema de Garantia de Direitos. Em resposta a esse contexto, o órgão publicou a Resolução n.º 256, de dezembro de 2024, que estabelece normas e diretrizes para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade, causada pela morte de um ou ambos os pais ou cuidadores primários.

Foi possível observar um aumento nas taxas de partos por cesárea e um acesso desigual nas áreas de pré-natal, parto e gravidez na adolescência entre mães de cor/raça branca e o conjunto de mães de outras cores/ raças (preta, amarela, parda e indígena). Houve redução nos registros de consultas destinadas à avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil, e de procedimentos hospitalares. Mais do que isso, a cobertura vacinal diminuiu significativamente em todas as vacinas: a taxa de cobertura vacinal sofreu uma queda de 26%37.

No campo da Assistência Social, houve uma mudança significativa no perfil da oferta dos serviços. Muitas atividades que anteriormente serviam como pontos de contato com as famílias foram reduzidas ou suspensas. Por exemplo, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos foi afetado em 58% dos municípios. As visitas domiciliares com foco no desenvolvimento infantil na primeira infância, como o Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS e outros programas de visitação foram interrompidas em 41% dos municípios. A busca ativa de famílias com crianças em situação de vulnerabilidade foi reduzida em 39% dos municípios, assim como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que foi afetado em 37% dos municípios38. O país, contudo, observou o surgimento de iniciativas criativas por parte de gestores e profissionais da Assistência Social, descobrindo formas de comunicação e apoios às famílias das classes de renda mais baixa.

37 e 38. Fonte: FMCSV. Desigualdades e Impactos da covid-19 na atenção à primeira infância. FMCSV/Unicef/Itaú Social. 2022.

Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/ media/20221/file/desigualdades-eimpactos-da-covid-19-na-atencaoa-primeira-infancia.pdf

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Na Educação Infantil, durante o período de 2019 a 2021, observou-se uma redução na taxa bruta de matrícula tanto na creche quanto na pré-escola, especialmente na rede privada. A pandemia teve o efeito de interromper o ciclo de expansão da Educação Infantil que vinha ocorrendo de forma gradual e sistemática. A taxa de retorno ao atendimento presencial na Educação Infantil em 2020 foi de 8,9%, ou seja, 1% a menos do que a taxa de retorno nas duas etapas seguintes da Educação Básica.

As adequações no ambiente escolar e a construção de modalidades virtuais de educação escolar também enfrentaram problemas. Apenas 40% das escolas públicas conseguiram implementar modificações no espaço escolar para cumprir protocolos sanitários. Nas instituições privadas, a adequação chegou a 58%. Ao mesmo tempo, a transmissão e realização de atividades pela internet prejudicou consideravelmente as populações de classes C, D e E, entre as quais, 43% não possuiriam acesso à internet.39 . Assim como mencionado no campo da Assistência Social, a Educação Infantil também se apresentou como espaço profícuo para o florescimento de iniciativas criativas e inovadoras, por parte de professores e gestores, para a abastecer as famílias com materiais e sugestões de atividades.

39. Fonte: FMCSV. Desigualdades e impactos da covid-19 na atenção à primeira infância. FMCSV/Unicef/Itaú Social. 2022. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/20221/file/desigualdades-e-impactos-da-covid-19-na-atencao-a-primeira-infancia.pdf

Fonte: Observa. Observa Analisa: Pandemia e Primeira infância. Brasília. 2022. Disponível em: https://omlpi-strapi.appcivico.com/ uploads/Pandemia_e_Primeira_Infancia_07junho2022.pdf

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Objetivos e conteúdo do Acordo n.º 3

Através de processos participativos, definir metas de desenvolvimento integral para o país sob a abordagem dos direitos.

Consolidar mecanismos de avaliação que considerem as múltiplas dimensões que possibilitam entender as mudanças e características do desenvolvimento da infância.

As medições devem ter cobertura nacional, permitir a desagregação por grupos populacionais relevantes e possibilitar comparações internacionais, especialmente no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O Brasil não possui um sistema de avaliação do desenvolvimento integral em primeira infância. Está sendo votado no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 6.524, apresentado no ano de 2019, que cria o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (SNIPI), com o objetivo de sistematizar e dar amplo acesso às informações e aos indicadores das políticas públicas direcionadas às crianças de até 6 anos de idade. Contudo, a iniciativa, assim como a maior parte dos instrumentos semelhantes, cobre apenas dimensões

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mais generalistas, como dados demográficos ou informações sobre o acesso a serviços. Além disso, as iniciativas brasileiras nesse campo encontram-se dispersas em ações de determinados ministérios ou associadas a políticas específicas.

Um importante instrumento multisetorial, em se tratando de avaliação do desenvolvimento infantil no Brasil, é a Caderneta da Criança. A ferramenta desempenha um papel de destaque no acompanhamento do crescimento de meninos e meninas, fornecendo um registro abrangente desde o nascimento. Este documento inclui uma série de informações que orientam a avaliação dos profissionais de Saúde, como marcos no desenvolvimento neuropsicomotor e registros de vacinação da criança. Também são oferecidas orientações valiosas sobre amamentação, hábitos alimentares saudáveis e medidas preventivas para evitar acidentes, promovendo uma abordagem educativa. O documento encontra-se em sua sétima edição, publicada em 202440, com uma tiragem de 6,4 milhões de exemplares. Além disso, em parceria com a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, a Secretaria de Informação e Saúde Digital está trabalhando pela criação da Caderneta Digital da Criança, que ajudará na sistematização virtual de informações sobre o desenvolvimento infantil. A iniciativa se desenvolve de forma concomitante à implementação do E-SUS, estratégia do Ministério da Saúde para otimizar a gestão da informação na Atenção Básica, e que poderá ajudar na sistematização de informações sobre o desenvolvimento na primeira infância.

O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan)41, ativo no Brasil desde 1977, tem sido uma importante ferramenta de coleta de dados sobre o estado nutricional de crianças e famílias, incluindo informações sobre consumo alimentar, práticas de amamentação, prevalência de desnutrição e sobrepeso/obesidade. No entanto, um estudo42 publicado na revista Cadernos de Saúde Pública, em 2023, destacou que o Sisvan enfrentou desafios significativos durante a pandemia de covid-19, resultando em uma redução considerável de sua cobertura, retrocedendo aos níveis de 2008.

A interrupção das ações de saúde e a suspensão das aulas presenciais,

40. Caderneta da Criança, 2024. Versão Menino: https://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menino_passaporte_cidadania_7ed.pdf

Versão Menina: https://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_crianca_menina_passaporte_cidadania_7ed.pdf

41. Site oficial do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan): https://sisaps.saude.gov. br/sisvan/

42. O estudo pode ser acessado no seguinte link: https://www.scielo.br/j/csp/a/YQDs3QhStVk9qVnZjNCPWyK/

Segundo Informe de Progresso de Políticas de Primeira Infância

que facilitavam a coleta de dados sobre crianças em idade escolar, foram identificadas como principais causas desse retrocesso.

Acordo 1

Acordo 2

QUALIDADE DOS

DE

Acordo 3 A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Acordo 4

O Ministério da Saúde (MS) tem feito importantes esforços para incluir informações sobre o desenvolvimento infantil em inquéritos nacionais. Alguns exemplos são o Projeto PIPAS (2022)43, que realizou um inquérito em 12 capitais brasileiras e no Distrito Federal, coletando informações sobre os domínios do Nurturing Care Framework e o desenvolvimento de crianças de 0 a 59 meses. Além disso, o Ministério da Saúde, em parceria com o IBGE, incluiu um módulo específico sobre o desenvolvimento infantil na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), em 202244, utilizando o mesmo instrumento. Já o Estudo Nacional sobre Alimentação e Nutrição Infantil (Enani/2019)45, produto da parceria entre o Ministério da Saúde e o IBGE, também contou com um instrumento de avaliação do desenvolvimento infantil, o SWYC, que estima o desenvolvimento neuropsicomotor, alterações de comportamento e de fatores de risco familiar.

Na área da Educação, o Censo Escolar46 é conduzido anualmente pelo Inep. Abrangendo instituições públicas e privadas, é uma importante ferramenta de coleta de dados sobre a educação no Brasil. Apesar de não se configurar como uma ferramenta de avaliação direta do desenvolvimento infantil, o Censo assume o papel de proporcionar uma visão ampla das condições de acesso à educação nessa fase inicial da vida. O Censo coleta informações sobre matrículas, escolaridade dos docentes, número de escolas e recursos tecnológicos e infraestruturais. Mesmo com os desafios da pandemia de covid-19, a iniciativa se adaptou para incluir um questionário específico sobre o impacto da crise na Educação Básica e Infantil.

O Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)47, criado em 1990, é uma ferramenta bienal que avalia a educação brasileira por meio de testes e questionários aplicados a cada dois anos em escolas públicas e uma amostra de escolas privadas. Ele mensura o desempenho dos estudantes e fornece dados para melhorar o ambiente educacional. Em 2021, o Saeb incluiu a Educação Infantil, avaliando indicadores de qualidade como infraestrutura, corpo docente, gestão, recursos pedagógicos e acessibilidade

43. Resumo Executivo – Projeto PIPAS 2022: Indicadores de desenvolvimento infantil integral nas capitais brasileiras. Disponível em: https://projetopipas.com. br/pdfs/2024pipasCapitaiseDF/ResumoexecutivoPipasMCSV.pdf

44. IBGE pesquisa pela primeira vez como pais e responsáveis avaliam a Atenção Primária à Saúde Infantil. Agência IBGE Notícias. 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/ agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35909-ibge-pesquisa-pela-primeira-vez-como-pais-e-responsaveis-avaliam-a-atencao-primaria-a-saude-infantil

45. Estudo Nacional sobre Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI/2019). Disponível em: https://enani.nutricao.ufrj.br/enani-2019/

46. Link para acesso ao Censo Escolar: https://www.gov.br/inep/ pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar

47. Site oficial do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB): https://www.gov.br/inep/ pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/saeb

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INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

nas instituições de Educação Infantil e nas redes de ensino. O Sistema tem sido alvo de avaliação nos últimos anos, indicando limitações e desafios48.

Entre estes, estão a possibilidade de se trabalhar com indicadores capazes de mensurar a adequação da infraestrutura, os recursos, materiais e as práticas pedagógicas. É importante destacar, também, que a avaliação de indicadores tem se aprofundado nos últimos anos, principalmente a partir de iniciativas do Terceiro Setor49 .

No campo da assistência social, o programa Criança Feliz visa promover o desenvolvimento integral de crianças de até 6 anos através de visitas domiciliares realizadas por profissionais capacitados, atendendo atualmente cerca de 1,4 milhão de famílias. Avaliações recentes50, como o Estudo de Linha de Base da Avaliação de Impacto do Programa Criança Feliz51 de 2020, examinou a implementação e os efeitos do Programa em 3.242 crianças e suas famílias. Estas avaliações orientam o reordenamento do Programa para ser ofertado como serviço socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Um importante avanço nesse sentido foi uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 2023, não chegando, contudo, a oferecer um sistema de monitoramento sistemático ao Programa. Outra avaliação, realizada pelo Pnud em parceria com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, então Ministério da Cidadania, e o Ipea, entrevistou beneficiários e profissionais do Criança Feliz, analisando a percepção dos participantes especialmente durante a pandemia de covid-19, que substituiu visitas presenciais por contatos virtuais. Apesar de melhorias na relação entre cuidadores e crianças, no conhecimento sobre desenvolvimento infantil e na autoestima, foram identificadas dificuldades como acesso limitado à internet, falta de materiais lúdicos e sobrecarga dos visitadores. O estudo foi divulgado em janeiro de 202152.

É digno de nota que esforços recentes a partir do Terceiro Setor têm buscado aprofundar a coleta de dados, a produção de indicadores e a construção de instrumentos de monitoramento do desenvolvimento infantil no Brasil. O International Early Learning and Child Well-being Study (Iels)53 é uma iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento 39

48. Estudo: Qualidade da Educação Infantil no Brasil: análise do Saeb 2021. Disponível em: https://biblioteca.fmcsv.org. br/biblioteca/qualidade-da-educacao-infantil-no-brasil-analise-do-saeb-2021/

49. Entre essas iniciativas pode se mencionar: o projeto Educação infantil no Brasil: avaliação qualitativa e quantitativa, capitaneado pela Fundação Carlos Chagas; o Observatório da Qualidade da Educação Infantil, organizado pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Economia Social (Lepes); e a iniciativa Avaliação da Qualidade da Educação Infantil, da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.

50. Uma delas foi realizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e o Ministério da Cidadania. Essa avaliação realizou um estudo randomizado em 30 municípios brasileiros, que comparou o desenvolvimento de crianças que receberam ou não as visitas do programa. O estudo utilizou o instrumento Ages and Stages Questionnaire (ASQ3) para avaliar o desenvolvimento neuropsicomotor das crianças. Avaliação do Programa Criança Feliz: um estudo randomizado em 30 municípios

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INTRODUÇÃO

Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

Econômico (OCDE), que reúne informações sobre contextos e experiências prévias da criança, literacia e numeracia emergentes, autorregulação e habilidades socioemocionais. Além disso, a segunda fase do Global Scales for Early Development (GSED)54, de iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), tem como objetivo a criação de padrões de desenvolvimento (curvas DPI) e adaptação da ferramenta para avaliação de uso clínico em casos de crianças em risco de desenvolvimento. É importante destacar, também a construção do Early Childhood Development Index 2030, pela Unicef. O instrumento apresenta uma metodologia para levantar marcos importantes no desenvolvimento de crianças entre 24 e 59 meses de idade.

brasileiros. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/h7WtvjjnNzxbDssY6hQ4j6C/

51. Estudo de Linha de Base da Avaliação de Impacto do Programa Criança Feliz. Disponível em: https://aplicacoes. mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudos-35-online.pdf

52. Avaliação Qualitativa Programa Criança Feliz. Disponível em: https://www.undp. org/sites/g/files/zskgke326/files/ migration/br/8e6d3d3c67ba9f11593f44e281cfdf36611da4cf706464146bc27c8815da4c37. pdf

53. International Early Learning and Child Well-being Study (Iels) https://www.fmcsv. org.br/pt-BR/noticias/diagnostico-da-pi-no-brasil/

54. Global Scales for Early Development (Gsed): avaliação do desenvolvimento de crianças com até 3 anos: https:// www.fmcsv.org.br/pt-BR/noticias/ diagnostico-da-pi-no-brasil/

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Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

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COLABORAÇÃO E PARCERIAS

Objetivo e conteúdo do Acordo n.º 4

Consolidar a colaboração entre os diferentes atores interessados no desenvolvimento integral na primeira infância, construindo espaços nacionais nos quais os gestores responsáveis pelas políticas públicas para a primeira infância se reúnam formalmente e com periodicidade regular, juntamente com a sociedade civil, a academia, o empresariado, os meios de comunicação e as comunidades.

O trabalho nesses espaços viabilizará o monitoramento de políticas, planos ou estratégias nacionais para o desenvolvimento infantil e a apresentação de propostas para seu fortalecimento.

O Brasil contou com importantes avanços na interlocução entre governo, sociedade civil, academia, institutos, fundações e organizações empresariais sobre os problemas que afetam a primeira infância e estratégias e medidas para garantir os seus direitos. Uma das principais instâncias para essa interlocução são os conselhos paritários (50% dos membros representam o governo e 50%, a sociedade civil) em diversas áreas, como Direitos da Criança, Saúde, Educação, Assistência Social e Deficiência, entre outras.

O conselho que abrange o maior número de temas e, por isso, de atuação crucial na proteção e garantia dos direitos da criança no País, é o Conselho

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INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Criado em 1991, pela Lei n.º 8.242, em cumprimento à determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma instância de diálogo e deliberação sobre temas como: combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes; prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência; criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e acompanhamento de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional referentes aos direitos de crianças e adolescentes. O Conanda contribui na definição das políticas para a infância e adolescência e na fiscalização das ações governamentais, em vista da garantia de efetividade e adequação do atendimento à população jovem. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm seus conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, articulados com o Nacional e com atribuições equivalentes. Mais recentemente, a pauta sobre desastres climáticos se tornou um tema importante para o Conanda, culminando na publicação Recomendações do Conanda para a proteção integral a crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres climáticos, em 2024. Este material surge em meio a um movimento de iniciativas que buscaram responder às demandas sociais acerca do impacto dos desastres climáticos na garantia de direitos das crianças e adolescentes. Nele é possível observar recomendações de como os estados e municípios devem atuar para o atendimento de crianças e adolescentes em situações de catástrofe ambiental, indo desde a contratação de equipe à realização de análise de risco nos alojamentos provisórios.

Outro ponto importante de atuação desse órgão foi o combate à publicidade abusiva a crianças e adolescentes em estádio de futebol e eventos esportivos, visto que este público é mais vulnerável aos estímulos publicitários que os adultos. Dentre os principais nichos publicitários que impactam negativamente o público infanto-juvenil, estão: os produtos

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Acordo 1

INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI)56 tem operado como uma coalizão central em todas as questões que dizem respeito a direitos da criança de até 6 anos de idade. É uma articulação nacional de organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam, direta ou indiretamente, pela promoção e garantia dos direitos da primeira infância. Conta com mais de 260 membros, alguns dos quais são redes setoriais com capilaridade em todo o território nacional. Integram, também, a RNPI, as Redes Estaduais Primeira Infância, com objetivos e organização semelhante. Esta articulação tem contribuído para a potencialização da capacidade de influência da sociedade civil organizada sobre os mais diversos temas de interesse dos direitos da criança na primeira infância. Entre suas produções, destacam-se o Plano Nacional pela Primeira Infância, o Guia para a Elaboração dos Planos Municipais pela Primeira Infância, com ampla participação da sociedade e do governo, cursos on-line sobre o Marco Legal da Primeira Infância, sobre os Planos Municipais pela Primeira Infância, sobre diversidade e equidade, textos sobre temas específicos de iniciativa própria ou solicitados por setores do governo, como Educação Infantil.

Acordo 3

A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

56. Site oficial da Rede Nacional da Primeira Infância: https://primeirainfancia.org.br/ divulgados por empresas do setor de apostas on-line, de bebidas alcoólicas e serviços de acompanhantes. Para tanto, foi publicado em 2024, Nota Técnica55 específica para proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes em meio à disseminação de publicidade abusiva em estádio de futebol e eventos esportivos.

A RNPI exerceu papel relevante na construção das diretrizes políticas, técnicas e de gestão das políticas e planos pela primeira infância. Para reunir sugestões e propor aperfeiçoamentos ao texto do Projeto de Lei n.º 6.998/2013, que deu origem à Lei n.º 13.257/2016, também conhecida como Marco legal da Primeira Infância, Redes Estaduais da Primeira Infância realizaram seminários regionais, oficinas e debates, dos quais participaram gestores, técnicos de diversos setores do governo, membros do Ministério Público, do Sistema de Garantia de Direitos, do Poder Judiciário e da sociedade civil. A Rede também atuou, de forma decisiva, na aceleração

55. Nota técnica do Conanda sobre Publicidade Abusiva a Crianças e Adolescentes em Estádios de Futebol e Eventos Esportivos. Link para acessar: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/59411

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INTERSETORIALIDADE E FINANCIAMENTO

Acordo 2

QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

do processo legislativo, por meio de contatos diretos com deputados e senadores, visando à aprovação do Projeto de Lei.

Em 2020, a Rede criou o Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, importante ferramenta de monitoramento da política, que conta com um conjunto abrangente de indicadores, com foco nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Violência. A plataforma permite a consulta a dados e a geração de relatórios em nível nacional, regional, estadual e municipal. O site oficial do Observatório abriga os Planos

Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais pela Primeira Infância e está em constante atualização, em decorrência do processo em curso de elaboração de novos planos pelos estados e pelos municípios.

Outra importante coalização é o Movimento Agenda 22757. Nascido no ano de 2022, a iniciativa conta com cerca de 414 entidades, redes e grupos da sociedade civil. Faz incidência política em favor do público infanto-juvenil, abrangendo a agenda de direitos humanos, de forma intersetorial e em intercessão com aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais. No ano de 2022, o grupo produziu o documento de advocacy Plano País para a Infância e a Adolescência58, apresentado a todas as candidaturas à Presidência da República durante as eleições de 2022. O Plano, composto de 137 propostas, descreve programas e ações de governo para colocar as infâncias e as adolescências brasileiras no centro da atuação do poder executivo.

Em 2024, a Agenda 227 lançou o documento Prioridade Absoluta nas Eleições 2024 — Diretrizes para uma Gestão Municipal Comprometida com a Infância e a Adolescência59, que integra uma campanha de advocacy com o objetivo de colocar no centro do debate eleitoral os direitos de crianças e adolescentes, de maneira que a garantia constitucional da prioridade absoluta seja uma bandeira para as novas administrações já a partir de 2025.

A Rede Urban9560, uma iniciativa internacional da Fundação Van Leer, coordenada, no presente, pelo CECIP – Centro de Criação de Imagem

57. Site oficial do Movimento Agenda 227: https://agenda227. org.br/

58. Plano País para a Infância e a Adolescência. Disponível em: https://agenda227.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Agenda-227_ Plano-Pai%CC%81s_15set2022_ web.pdf

59. Prioridade Absoluta nas Eleições 2024 — Diretrizes para uma Gestão Municipal Comprometida com a Infância e a Adolescência. Disponível em: https:// agenda227.org.br/noticias/prioridade-absoluta-nas-eleicoes-2024/

60. Site Oficinal da Rede Urban95: https://urban95.org.br/

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QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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A MENSURAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Acordo 4

COLABORAÇÃO E PARCERIAS

Popular, visa incluir a perspectiva de bebês, crianças pequenas e seus cuidadores no planejamento urbano, nos programas, serviços e nas políticas públicas urbanas voltadas à primeira infância. A Rede Urban95 no Brasil abrange 28 cidades61. Gestores públicos e técnicos recebem apoio e capacitação sobre formas de contribuir com o desenvolvimento integral das crianças a partir da experiência das cidades, identificando e atuando nos territórios onde os bebês e suas famílias estão, em especial aqueles mais vulneráveis.

Outras coalizões também têm realizado trabalhos de destaque na promoção de direitos em áreas específicas. No campo da Educação, se destacam o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e à Ação Educativa. Estes grupos protagonizaram um importante engajamento na primeira década dos anos 2000 em torno do Movimento Fundeb pra Valer. A iniciativa da sociedade civil influenciou a criação da Emenda Constitucional n.º 53, regulamentada pela Lei n.º 11.494 de 20 de junho de 2007, que consolidou a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, por incluíla no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que lhe dá garantia de financiamento contínuo.

Ainda na área da Educação, a organização não governamental Todos pela Educação, visa impulsionar a qualidade e a equidade da Educação Básica pública e o faz em diálogo e cooperação com o governo. Sua atuação objetiva impactar a política pública de forma a garantir uma Educação Básica de qualidade para todas as crianças e os jovens do país. Para tanto, produz estudos e pesquisas, promove a mobilização de atores-chave do cenário nacional e articula com o Poder Público as medidas mais necessárias para alavancar melhorias nos sistemas de ensino.

A Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes62, formada por organizações, fóruns e redes dedicados à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes é outra organização em que a interlocução entre a sociedade e o governo

61. Integram a Rede Urban95 Brasil 28 municípios: Alcinópolis (MS), Alfenas (MG), Aracaju (SE), Belo Horizonte (BH), Benevides (PA), Boa Vista (RR), Brasiléia (AC), Campinas (SP), Canoas (RS), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Colinas (RS), Crato (CE), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), Jarinú (SP), Jundiaí (SP), Mogi das Cruzes (SP), Niterói (RJ), Paragominas (PA), Pelotas (RS), Recife (PE), Salvador (BA), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Sobral (CE), Teresina (PI) e Uruçuca (BA).

62. Site oficial da Coalização Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes: https://www.coalizaobrasileira.org.br/

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QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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vem sendo exercida na proteção da primeira infância. Atualmente é composta por 69 organizações sociais ou redes de organizações.

O Pacto Nacional pela Primeira Infância63 integra atualmente 353 instituições dos três Poderes da República (Judiciário, Executivo e Legislativo) e da sociedade civil, atuando coordenadamente para fortalecer a atuação do Sistema de Justiça na proteção e promoção de direitos da criança nos seis primeiros anos de vida, em nível nacional, estadual e municipal.

O Grupo de Trabalho Primeira Infância, instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem o objetivo de “elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na efetivação da Lei n.º 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano” (Portaria CNMP-PRESI n.º 254/2023).

Os Tribunais de Contas Estaduais, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) também vêm realizando um trabalho de conscientização e compromisso dos gestores municipais com a prioridade absoluta às políticas para a primeira infância.

Em 2023 e 2024, as instituições promoveram um seminário nacional, além de diversos eventos, encontros e reuniões estaduais, destinados a prefeitos, prefeitas e secretários municipais, visando discutir a relevância da primeira infância e a importância dos investimentos nessa fase crucial do desenvolvimento. Além disso, vêm incentivando e orientando os gestores municipais na elaboração de Planos Municipais em Primeira Infância. Em alguns estados, conselheiros do Tribunal de Contas realizam visitas aos municípios para incentivar e apoiar as políticas neste campo.

Para encerrar esta lista, embora não exaustiva, de iniciativas de interações governo e sociedade, faz-se destaque ao Grupo de Trabalho Primeira Infância, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social

Sustentável (CDESS) do governo federal. É uma instância de consulta

63. Site oficial do Pacto Nacional pela Primeira Infância: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/

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do governo à sociedade civil. Sua secretaria executiva está situada na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, mas os membros do GT Primeira Infância, assim como todos os membros do CDESS são especialistas e organizações da sociedade civil. A Proposta da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, elaborada por esse GT, já está nas mãos do governo para estudo e complementação em vista de a Política ser adotada pelo governo federal, no regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A pandemia de covid-19 não inviabilizou a articulação entre organizações da sociedade civil comprometidas com as políticas e programas de primeira infância no Brasil. Apesar do impacto inicial na modificação de padrões de organização das relações de trabalho, as organizações conseguiram reorientar suas atividades ao modelo de home office e ações públicas em formato virtual. Exemplo deste processo foi a realização de diversas reuniões virtuais entre os membros da Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI), garantido o cumprimento das agendas da Rede. Além disso, organismos diversos que compõem o universo de instituições detidas à questão infantil brasileira promoveram eventos virtuais com gestores públicos, profissionais da atenção às famílias, membros da academia e outros especialistas. Essas iniciativas garantiram visibilidade e informação aos interessados em questões como o enfrentamento da covid-19 na infância, suas consequências físicas e psíquicas para meninos e meninas, mudanças no sistema educacional, além dos desafios para a interação familiar no contexto que se impunha. Recebeu bastante destaque neste período o tema da saúde mental na infância, de modo que eventos, seminários, cursos e palestras, em formato virtual, permitiram uma publicização e articulação ainda maior entre atores e interessados no tema de todo o Brasil.

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