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Raquel Carvalho Gontijo
Raquel Carvalho Gontijo1
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A sociedade realmente democrática inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política. Justiça Eleitoral
Que a participação das mulheres na vida pública não seja limitada, restringida ou barrada pelo simples fato de elas serem mulheres. Transparência Eleitoral Brasil
O objetivo deste estudo é analisar a atuação da Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (Secom do TSE), a partir de sua comunicação voltada à participação da mulher na política pelo #participamulher. A comunicação cada vez mais tem sido uma ferramenta essencial para a estabilidade de um regime democrático por viabilizar uma melhor conexão do Estado com os cidadãos. O avanço tecnológico das mídias sociais e seu acesso para a busca de informações promoveu a necessária mudança dos setores de comunicação e na transparência de informações dos órgãos da administração pública. Cabe às instituições do Estado a tarefa de desenvolver canais de comunicação para a promoção da informação e de conhecimento sobre as ações da administração pública. Desta forma, a comunicação institucional se desenvolve como ferramenta para realizar esta mediação e informar o cidadão. Neste estudo, se vislumbra o debate em torno do projeto de comunicação institucional de um órgão de Estado que destaca a participação da mulher na política, com dados estatísticos, informações diversas e uma narrativa
1. Antropóloga e cientista social pela UnB. Atualmente é graduanda em direito e pós graduanda em MBA Comunicação Governamental e Marketing Político pelo IDP e Pós graduanda em MBA em Economia e Gestão: Relações Governamentais pela FGV. Linkedin Raquel Carvalho Gontijo
educadora a partir de uma comunicação ativa e propositiva sobre a necessidade de se ampliar a presença da mulher na política e combater a violência política de gênero. A Secom do TSE tem ganhado cada vez mais destaque com sua comunicação assertiva, tendo em vista a importância desta pauta e a competência da justiça eleitoral tanto para o processo eleitoral como para a legitimidade das pessoas eleitas e para a própria estabilidade democrática. A comunicação institucional do Estado brasileiro tem sofrido importantes mudanças diante do uso e dos impactos das redes sociais. Com a facilidade de acesso e produção de informação, notícias e versões sobre fatos, as redes sociais revolucionaram a forma como as pessoas se comunicam, se informam e produzem informações. O Estado deve se preocupar sobre as formas como suas ações estão sendo veiculadas, acessadas e interpretadas. A escolha do tema se deu pela inquietação, como mulher e cidadã consciente dos desafios sobre o acesso das minorias aos espaços formais de poder, como o Congresso e as Assembleias Legislativas. A participação da mulher na política ganhou maior destaque, entre diversos fatores, pelo crescimento da presença feminina nesses espaços, mas também pela comunicação nas redes sociais e o agenciamento de movimentos sociais que inseriram o debate na sociedade. Com isso, se percebe a importância da comunicação para a efervescência da democracia no Brasil, como meio de aumentar a visibilidade e, por conseguinte, a participação social de diversos grupos na política. A proposta de análise sobre a presença da mulher na política a partir da comunicação institucional da Secom do TSE não considerou recortes específicos, como a população negra e LGBTQIA +. Embora esses segmentos enfrentem cenários ainda mais desafiadores para ascender à política formal, optou-se pela ênfase na campanha publicitária da hashtag participa mulher (#participamulher). A atuação da comunicação institucional do TSE sobre a mulher na política permite a compreensão sobre como as estruturas de Estado podem promover, em relevo, o debate democrático e a conscientização popular sobre um dos grupos minoritários e vulneráveis da política brasileira. O contexto de 2021 foi marcado pela promulgação da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021,
que define e criminaliza a violência política contra a mulher2. Embora mereça contundentes críticas sobre a versão final aprovada, a norma é considerada um importante marco para a história política do país. Promove a participação da mulher na política, defendendo os direitos políticos das mulheres, define a forma de violência perpetrada contra mulheres em espaços políticos e públicos, define os agentes que promovem a violência e, provoca agentes públicos e políticos, além dos partidos políticos, sobre sua responsabilidade no combate à violência política de gênero.
A Justiça Eleitoral é um órgão especializado do Poder Judiciário e tem como competência a organização do processo eleitoral e, por conseguinte, a garantia do sufrágio universal e o exercício dos direitos políticos e da cidadania. Para sua atuação, a Justiça Eleitoral está estruturada em tribunais regionais eleitorais com seus juízes e juntas eleitorais e, como instância superior federal, o TSE. Diferente dos outros tribunais, na Justiça Eleitoral se acumulam funções além da jurisdicional, cabendo a ela as competências administrativa, consultiva e regulamentar. A competência jurisdicional, prevista no art. 22 do Código Eleitoral, é considerada uma competência típica do Poder Judiciário. A competência administrativa, prevista nos arts. 23 e 23-A do Código Eleitoral, implica na administração do processo eleitoral. A competência consultiva advém das demandas da sociedade, partidos e candidatas e candidatos sobre matérias eleitorais, que são respondidas pelo TSE ou TREs a partir do lugar em que a demanda foi endereçada. Tal competência está prevista no inciso XII do art. 23 e no inciso VIII do art. 30 do Código Eleitoral. E a competência regulamentar confere a responsabilidade de editar resoluções sobre os processos eleitorais, como previsto no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do art. 23 do Código Eleitoral.
2. Lei nº 14.192/2021. “Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher (...) para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação das mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.” In: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.192-de-4-de-agosto-de-2021-336315417. Projeto de Lei nº 349/2015. In: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946625
A atuação propositiva, delineada pelas suas competências, propulsiona sua atuação em diversas frentes que envolvem a legitimidade do processo eleitoral e a ampliação da participação da população, seja exercendo o sufrágio universal ou na posição de candidatas e candidatos. Em última instância, portanto, a Justiça Eleitoral possui responsabilidade sobre o fortalecimento da democracia e tem ampliado seus esforços sobre sua comunicação com a população. A transparência sobre as ações do TSE e de toda a sua estrutura pelos TREs cabe à Secom dos Tribunais Superior Eleitoral e Regionais. A Secom do TSE tem atuado em diversas frentes temáticas de informação e, pela própria estrutura e competência do TSE, desenvolve um trabalho não só de informar sobre as ações da Justiça Eleitoral e sobre a jurisprudência, mas também de orientar sobre a legislação relativa aos eleitores, candidatas e candidatos, mandatárias e mandatários, além de educar sobre a atuação cidadã no período eleitoral e fora dele. A temática da sub-representação da mulher na política e da violência política sofrida por elas, quando “ousam” ocupar espaços de poder tradicionalmente masculinos, é desenvolvida no Tribunal pela Comissão Gestora de Política de Gênero do TSE (TSE Mulheres), criada em 2019. É a partir de um projeto estruturado e direcionado que a comissão constrói a hashtag participa mulher.
Um pouco sobre a história da mulher na política
Em diversas épocas e gerações se apresentam cenários que retratam a luta das mulheres para sua inserção na vida profissional e na política. Algumas das primeiras referências históricas no século XX no contexto mundial sobre a legitimação e a confirmação da importância da presença da mulher na sociedade, para além da casa e da família, foram a I Conferência Mundial sobre a Mulher, de 1975 e a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, em 1994, também conhecida como Convenção do Belém do Pará, e que compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, tornou-se reconhecida por editar o primeiro tratado internacional com efeito vincu-
lante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher. A partir desta convenção foi editata a Lei Modelo Interamericada para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra as Mulheres na Vida Política, que serve de balisa normativa e conceitual para a edição de normas nacionais sobre o tema. A Convenção foi ratificada pelo Brasil a partir do Decreto nº 1.973, de 1 de agosto de 1996. A ONU criou uma agência específica sobre a mulher em 2010, a ONU Mulheres. No Brasil, em 1922, surge a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino com uma atuação nacional e inspirada no movimento sufragista do final do século XIX que repercutiu decisivamente na conquista do voto feminino legalizado pela Constituição de 1934. O período seguinte da redemocratização, nos anos 1980, foi marcado pela criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), em 1985. Este conselho teve importante papel durante a Constituinte, por meio da campanha “Constituinte sem mulher fica pela metade” e, atualmente, está vinculado à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em 2020 foi implementado o projeto “Mulheres na Política”, fruto das discussões ocorridas no Mercosul durante o Seminário sobre Violência Política contra as Mulheres de 2019 e que estimulou a união das autoridades de países latinos a promoverem políticas públicas voltadas para este tipo de violência. Entretanto, tais projetos criados pelo governo brasileiro não refletem uma atuação voltada à participação da mulher na política, como indica o Relatório Ofensivas Antigênero no Brasil. (2021). Na sociedade brasileira existem diversos coletivos organizados para a apuração de denúncias, apoio às mulheres candidatas e eleitas e para realização de pesquisas e publicização de dados, como o Transparência Eleitoral Brasil, o Observatório de Violência Política contra a Mulher, o LiderA, o Elas Pedem Vista, o Elas no Poder, Vote Nelas, o Instituto Marielle Franco, Quero Você Eleita, o Instituto Parla, além da ONU Mulheres, entre outros. As breves referências histórico-políticas revelam o crescente apelo para a maior participação da mulher na política, com a profusão de estudos, cartilhas, trabalhos acadêmicos e manuais que continuamente subsidiam os pleitos, eventos, seminários e encontros, tanto na esfera nacional como internacional. Enuncia também que as políticas públicas que atendam ao
respeito dos direitos das mulheres, em especial os políticos, foram direcionadas como política de Estado, transpassando governos, ideologias partidárias e lideranças do Executivo. Ora mais estimulada com maior orçamento e parcerias, ora limitada pelas mesmas questões orçamentárias e do processo legislativo, o fato é que políticas públicas sobre direitos políticos devem ser orientadas como política de Estado.
As explicações para a convivência entre o aumento da participação das mulheres em diversas arenas da sociedade e a persistência de limites à igualdade de oportunidades - para não falar numa igualdade mais substantiva no acesso a recursos e nas formas de participação - levaram à redefinição de problemas e prioridades na análise das democracias e nos debates contemporâneos sobre justiça. (BIROLI e MIGUEL, 2014. pp. 7 e 8).
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, onde se estabeleceu o Pacto de San José da Costa Rica, e ratificada pelo Brasil em 1992, definiu em seu art. 23 que os direitos políticos de votar e de ser votado são direitos de todos:
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b) de votar e se eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades e a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
As recomendações gerais, os acordos e tratados estipulados internacionalmente configuram a importância de se assegurar direitos políticos plenos a todas as pessoas sem distinção de gênero, sendo essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais democrática. De acordo com José Jairo Gomes (2012, p. 4), pode-se afirmar que os direitos políticos “(...) são as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta e indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.” E a dificuldade de se acessar tais direitos políticos e
de exercê-los por parte das mulheres é atualmente considerada como uma forma de violência e criminalizada pelo Estado brasileiro, prevista na Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher, Lei nº 14.192/2021. em seu art. 3º e parágrafo único:
Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
Como enuncia o Relatório 2020-2021 de violência política contra a mulher (2021), a criminalização da violência específica sobre a mulher no meio político promove maior compreensão e desnaturalização dessa violência, como prática que não está
(...) limitada a expressões de agressão física, mas que está inserida em todas as situações em que haja impedimento, limitação ou bloqueio do exercício dos direitos políticos por uso de artifícios violentos, independentemente da sua natureza, ainda que culturalmente legitimados. (...) Na prática, é verificada uma correlação entre os atos de violência e a tentativa de reforçar padrões sociais discriminatórios ou buscar a manutenção do poder de grupos hegemônicos. Nesse contexto, a violência política contra as mulheres é uma espécie que se manifesta a partir de estereótipos de gênero e embates de poder que buscam minar o exercício dos direitos políticos de mulheres.
A partir da definição conceitual da criminalização da violência política contra a mulher, o TSE desenvolve o projeto hashtag participa mulher com o intuito de sensibilizar sobre a importância da presença feminina na vida pública, inclusive em sua atuação na política e nos espaços formais de poder. Dados disponíveis pelo Tribunal revelam que houve aumento na quantidade de mulheres candidatas a cargos eletivos, embora o número de eleitas não tenha crescido significativamente enquanto os registros de violência política contra a mulher, candidata ou eleita, aumentaram. Há ainda a constatação de que as candidatas, quando se elegem, ocupam em sua maioria os cargos eletivos de menor expressão, como os de vereadora, ou quando fazem parte de um cargo majoritário geralmente estão como vices.
De acordo com o levantamento do Instituto Alziras (2022), as mulheres representam 53% do eleitorado, mas ocupam somente 12% das prefeituras, 13% entre os vereadores, 15% nas Assembleias Legislativas e 15% no Senado e na Câmara dos Deputados. Outro elemento que traz maior complexidade sobre a inserção da mulher nesses espaços de poder é o fato de serem 44% das pessoas filiadas a partidos políticos e 55% de pessoas que entram no ensino superior. Tais números revelam o esforço pelo maior envolvimento das mulheres com a política partidária. Em outras palavras, há o interesse das mulheres em participar da vida política, mas faltam políticas públicas efetivas para mitigar as dificuldades que elas enfrentam para ascender a esses espaços de representação. As violências sofridas em ambiente de poder político contra as mulheres representam um fenômeno cuja complexidade deve ser mais bem investigada e analisada, como expõe a pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco, “A Violência Política Contra Mulheres Negras: Eleições 2020”.
(...) a violência é um fenômeno instrumental, isto é, ela é utilizada para atingir objetivos específicos, e, historicamente, grupos estruturalmente excluídos da política são visados por tipos de violência cujo resultado é associado a intimidação de sua ação e censura para que a participação política ativa dos mesmos seja interrompida.”
Além da atuação propositiva do Poder Legislativo, editando leis que atendam aos desafios mencionados, existem outras formas de ampliar a presença de mulheres na política, como a adoção de campanhas publicitárias e o fortalecimento da comunicação institucional de órgãos do Estado visando publicizar o tema da violência política de gênero. E que dê maior ênfase sobre a importância de um espaço mais plural e equitativo nas Casas Legislativas, bem como divulgue medidas já implementadas e provoque o engajamento da sociedade civil em prol do tema. Nesta seara se destaca a ação #participamulher, que busca promover a participação política da mulher e combater a violência política de gênero, ao passo que a omissão estatal sobre tais atos é considerada também uma forma de violência.
A “hashtag participa mulher” como parte do site do TSE completou dois anos em 2 de dezembro de 2021. Desde o seu lançamento, contou com a adesão de um grupo expressivo e representativo de mulheres líderes do país nos Poderes Legislativo e Judiciário. A partir da hashtag se pode acessar facilmente o site do TSE3, no qual há uma primeira imagem de mulheres de diferentes fenótipos.4 A imagem pode ser lida como um símbolo e contém importantes mensagens, de maior visibilidade principalmente à parcela com maior dificuldade de acesso à política, no caso, a mulher negra. A imagem é acompanhada da frase: “A sociedade realmente democrática inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política”. Os ícones da comunicação da página – estatísticas, história, campanhas, histórico das comissões (TSE Mulheres), notícias, legislação e guia de segurança – estão voltados para dados estatísticos que comprovam a posição marginal da mulher na política, bem como a história de luta para a conquista do exercício do direito político ao voto e exemplos de mulheres em carreiras e na política. Ainda é possível acessar campanhas voltadas para a atuação da mulher na política, informações e notícias sobre a atuação da justiça eleitoral sobre a promoção da mulher na política, projetos de leis propostos por mulheres desde a redemocratização e, por fim, um Guia de Segurança contra violência política para orientar mulheres que buscam ser candidatas eletivas e mandatárias.5 Como ferramenta de marketing, a hashtag utilizada pela comunicação institucional de um órgão de Estado do Poder Judiciário inaugura uma nova forma de se comunicar e de divulgar pautas que lhe são caras, tanto para a promoção e desenvolvimento de políticas públicas como para o controle social sobre o que é realizado no próprio órgão. No twitter, a #participamulher tem sido importante forma de denúncia às candidaturas “laranjas”
3. https://www.justicaeleitoral.jus.br/participa-mulher/ 4. As mulheres negras sofrem uma dupla ação de violências contínuas nas esferas política, racial e social, tanto por serem mulheres, como por serem negras. Fatores que são somados e repercutem decisivamente nas suas vidas e na dificuldade de ascender profissionalmente em diversas áreas e também na política. 5. #participamulher. In: https://www.justicaeleitoral.jus.br/participa-mulher/ Acesso em: 09 jan. 2022.
de mulheres6, além de dar visibilidade a posicionamentos de parlamentares e candidatas, com destaque para as datas importantes sobre a mulher na política, informações sobre política de gênero e sobre a atuação do TSE e tribunais regionais nesta pauta. No instagram, a #participamulher possuía 3.827 publicações até o dia 11 de janeiro de 2022. Nelas, o teor é menos denunciativo quando comparado ao do twitter, contando com mais postagens propositivas e principalmente com informações históricas, dados estatísticos e exemplos de mulheres em cenários de destaque. O uso da cerquilha ou “jogo da velha” acompanhado dos termos “participa” e “mulher” esboça o plano da Secom do TSE de dar maior visibilidade à produção de seu próprio conteúdo e de buscar novas parcerias com outros órgãos da administração pública e com ONGs. A hashtag é uma ferramenta que, quando transformada em hiperlink, proporciona o encontro nas redes sociais de pessoas envolvidas com a causa, promovendo informações sobre o mesmo tema e direcionando as pesquisas às pessoas que produzem e buscam tais informações. A hashtag viabiliza a criação e difusão de uma marca e a ideia atrelada a ela, a marca TSE Mulheres. No caso, impulsiona a defesa pela participação da mulher na política e torna aparente um cenário até então invisibilizado, o da sub-representação feminina nos espaços formais de poder e das práticas de violência cometidas contra mulheres por sua posição e ascensão política.
Na cobertura dos meios de comunicação, em que visibilidade, atribuição de competência política e adesão potencial dos eleitores podem andar juntas e fazer a diferença na construção de uma carreira política, as mulheres são poucas e sua imagem ainda se mantém ligada aos estereótipos de gênero convencionais. (BIROLLI e MIGUEL, 2014, p 12)
A comunicação permite avançar sobre as questões ligadas à presença e atuação da mulher na política dando voz, rosto e significados ao que representa a violência política de gênero e sobre o que se pode fazer para
6. A candidatura laranja é considerada uma fraude eleitoral. Também conhecida como “testa de ferro”, é a apresentação de uma pessoa, no caso, uma mulher, como candidata à cargo eletivo para o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidatas mulheres. A candidata laranja empresta seu nome e dados para o registro no TSE de sua candidatura, embora, não se empenhe no pleito eleitoral e tão pouco recebe dinheiro do partido. Uma das formas de se identificar esta fraude é na aferição do dinheiro repassado para as candidatas.
diminuí-la. A comunicação ensina e sensibiliza as espectadoras e os espectadores nas diversas plataformas nas quais a hashtag participa mulher está inserida. A comunicação institucional prescinde de ideologias, partidos e governos e se estrutura como ferramenta para a melhoria de elementos que sustentam uma democracia, como os direitos políticos plenos a todas, todos e todes sem distinção de sexo, gênero, raça e condição social.
Considerações finais
A participação da mulher em papéis sociais distintos ao doméstico, com o cuidado da casa e dos filhos, sempre foi questionada. Para além da alcova com os filhos e esposo, seu contato com pessoas, relações e dinâmicas sociais com a sociedade foram restritas às suas funções sociais primárias como dona de casa, mãe e esposa de alguém. A violência política contra a mulher é a principal razão para o impedimento ou o afastamento da mulher da vida pública e política e, consequentemente, de sua realização como indivíduo em sociedade. Além dessa forma de violência, existem diversos meios de agressão e intimidação fora do ambiente parlamentar, que se somam a outros fatores que limitam o acesso da mulher aos debates da vida pública. E, por isso, a violência contra a mulher possui tantos espectros - psicológico, moral, simbólico, físico, sexual e econômico. Pela #participamulher, o TSE tem sido capaz de informar e educar sobre o contexto da mulher e os preconceitos que barram a sua vida pública e política. A ênfase sobre a participação política da mulher e sobre a equidade de gênero proposta pela #participamulher propicia tanto o conhecimento e conscientização como também contribui para a construção de políticas públicas sobre os direitos das mulheres. O comprometimento do TSE com a difusão deste tipo de informação fornece importantes subsídios sobre o entendimento de suas competências e atuação perante temas ligados à populações marginalizadas e no respeito e produção de políticas públicas que as atendam. A atuação de um órgão de Estado sobre um tema controverso e que recebe muitas críticas contribui para a promoção de uma agenda voltada para a mulher na política. Muitas das organizações envolvidas em transformar este tema como pauta política estão relacionadas pelo TSE como organizações parceiras.
A #participamulher promove a atuação da comunicação institucional da Secom do TSE em diferentes plataformas, como o Twitter e o Instagram, e viabiliza a dispersão da hashtag, criando uma rede de pessoas envolvidas com o tema, entre ONGs, coletivos e outros órgãos do Estado. A utilização desta ferramenta de marketing denuncia a importância da publicidade e do marketing na política e na democracia. Este projeto de comunicação institucional de propagação de uma pauta sobre direitos políticos de minorias se mostra útil na medida em que as plataformas utilizadas contam com grande capilaridade social e geográfica no país, alcançando milhares de pessoas em todas as regiões. Além do próprio site do TSE e dos TREs, que oferecem uma navegação com layout simples. A comunicação da Justiça Eleitoral foi pensada de forma técnica, mas pode ser melhor compreendida pelo alinhamento com elementos que a tornem mais efetiva, além da possibilidade de alcançar mais pessoas. A hashtag possui função social e política por sua característica comunicativa de dar maior visibilidade ao tema e de propiciar o envolvimento de pessoas e organizações. A relevância da comunicação institucional está no fato de que quanto maior o acesso à informação e conhecimento, maior será o envolvimento da população, o voto e a participação mais consciente. O que, por fim, promove o fortalecimento da democracia quando se vislumbra a participação popular e o incremento da atuação das mulheres nas esferas formais e informais de poder.
Referências
ARAÚJO, Christiane Tegethoff Motta de. As funções sociais e discursivas da #hashtag em seus diversos contextos de uso. Dissertação apresentada no Instituto de Letras - IL Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas - LIP Programa de Pós-Graduação em Linguística - PPGL - da Universidade de Brasília - UnB. Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/32216.
BIROLI, Flávia & MIGUEL, Luis Felipe. Feminismo e Política: uma introdução. 1ª ed. São Paulo: Boitempo, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1969. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Instituto Marielle Franco. A Violência Política Contra Mulheres Negras: Eleições 2020. 2020. Disponível em: https://www.violenciapolitica.org/.
Nota técnica sobre o projeto de lei de combate à violência política contra a mulher. (nº 5.613/2020). Publicado pelo Observatório de Violência Política contra a Mulher. In: https://transparenciaeleitoral.com.br/observatorio-de-violencia-politica-contra-a-mulher/.
Relatório ao Mandato do Perito Independente das Nações Unidas sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero e Direitos Humanos. Relatório Ofensivas Antigênero no Brasil: políticas de Estado, legislação, mobilização social. Disponível em: https:// sxpolitics.org/ptbr/ofensivas-antigenero-no-brasil-politicas-de-estado-legislacao-mobilizacao-social/12156.
TSE. Estudos Eleitorais. Edição Especial. Brasília, TSE, Vol. 14, nº 1 jan-abril/2020. Disponível em: https://www.tse.jus.br/o-tse/cultura-e-historia/biblioteca/biblioteca-digital/.
TRANSPARÊNCIA ELEITORAL BRASIL. Relatório 2020-2021 de violência política contra a mulher. Organização de Desirée Cavalcante Ferreira, Carla de Oliveira Rodrigues e Silvia Maria da Silva Cunha. Brasília, 2021. Disponível em: https://transparenciaeleitoral.com.br/observatorio-de-violencia-politica-contra-a-mulher/.
Links consultados:
Justiça Eleitoral: composição, competências e funções. Acesso em: 10 jan. 2022.
Hashtag (#): saiba o que é, como funciona e como usar! Acesso em: 11. jan 2022.
https://www.instagram.com/explore/tags/participamulher/. Acesso em: 11 jan. 2022.
https://twitter.com/hashtag/ParticipaMulher?src=hashtag_click. Acesso em: 11 jan. 2022.
TSEJus (@tsejus) • Instagram photos and videos. Acesso em: 11 jan. 2022.
#participamulher - Twitter Search / Twitter. Acesso em: 11 jan. 2022.
Participa Mulher - Justiça Eleitoral. Acesso em: 09 jan. 2022.
TSE lança página #ParticipaMulher — Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Acesso em: 11 jan. 2022.
Politicas para Mulheres — Português (Brasil). Acesso em: 11 jan. 2022.
Convencao de Belem Do Pará. Acesso em: 13 jan. 2022.
#ParticipaMulher completa 2 anos incentivando o envolvimento de mais mulheres na política do país — Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em: 11 jan. 2022.
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/levantamento-mostra-alta-na-violencia-contra-candidatos-em-2020. Acesso em: 14 jan. 2022.
TÓPICOS EM DIREITOS HUMANOS: CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NIDH. Acesso em: 11 jan. 2022.
Sobre o movimento Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, ver: Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. Acesso em: 14 jan. 2022.
https://www.tre-ba.jus.br/imprensa/noticias-tre-ba/2019/Dezembro/tse-lanca-pagina-participamulher. Acesso em: 11 jan. 2022.
Committee on the Elimination of Discrimination against Women. Acesso em: 11 jan. 2022.
Conferências Mundiais da Mulher. Acesso em: 11 jan. 2022.
https://www.alziras.org.br/nossainspiracao. Acesso em: 14 jan. 2022.
https://transparenciaeleitoral.com.br/. Acesso em 11. jan. 2022.
https://transparenciaeleitoral.com.br/observatorio-de-violencia-politica-contra-a-mulher/. Acesso em 11. jan. 2022.
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https://www.querovoceeleita.com.br/. Acesso em 11. jan. 2022.