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Porto Alegre, Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021

Diário Oficial Nº 159 - 2ª edição

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ATOS DO GOVERNADOR EDUARDO LEITE Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini Porto Alegre / RS / 90010282 Decretos Protocolo: 2021000578608

DECRETO Nº 56.025, DE 9 DE AGOSTO DE 2021. Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS

Grupo de Atividade

Atividade

CNAE Risco 2 Médio da dígitos Atividade

Serviços Administração Públicos e e Serviços Administração Pública

84

MédioBaixo

Agropecuária e Indústria

Agropecuária

1, 2, 3

MédioBaixo

Indústria e Construção Civil

5 a 33 e 41, 42, 43

MédioBaixo

Serviços de Administração Utilidade Pública e Serviços (Energia, Água, Esgoto e outros)

35, 36, 37, 38, 39

MédioBaixo

Informação e Comunicação (imprensa, produção de 58, 59, Administração áudio e vídeo, 61, 62, e Serviços rádio, televisão, 63 telecomunicação e outros, exceto salas de cinema)

MédioBaixo

Atividades Administração Administrativas e Serviços e Call Center

MédioBaixo

Agropecuária e Indústria

77, 78, 79, 81, 82

Protocolos de Atividade Obrigatórios

Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº 388/2021

Protocolos de Atividade Variáveis ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ▪ Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para


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