Violência de Género contra Meninas e Mulheres com Deficiência

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GUIA DE RECURSOS, AÇÕES E INSTRUMENTOS

QUE

CONTRIBUEM PARA A IMPLEMENTAÇÃO NA IBERO-AMÉRICA DE MEDIDAS

DE CURTO E MÉDIO PRAZO DA RECOMENDAÇÃO N.º 4 DO COMITÉ DE

ESPECIALISTAS DO MESECVI:

VIOLÊNCIA DE GÉNERO CONTRA MENINAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA

Com a colaboração de:

Créditos

Coordenação da Iniciativa Ibero-Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra a Mulher (IIPEVCM):

Silvana Balsa Ruella

Coordenação do Programa Ibero-Americano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PID):

Natalia Guala Beathyate

María Ayllón Toubes

Autoria:

Carolina Atencio, consultora especialista em género

Lucila Miranda, consultora especialista em violências de género

Fabián Murúa, consultor especialista em deficiência

Agradecimentos pelo seu apoio e avaliação a:

Divisão de Género da Secretaria-Geral Ibero-Americana

Secretariado Técnico e especialistas da Comissão de Mulheres, Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI)

Este documento foi produzido sob a coordenação da Iniciativa Ibero-Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra a Mulher (IIPEVCM) e do Programa IberoAmericano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PID), no âmbito de uma convocatória da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB). O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não reflete necessariamente os pontos de vista dos membros das instituições.

Estes materiais foram concebidos para terem a maior divulgação possível e, desta forma, contribuir para o conhecimento e a implementação das práticas na região iberoamericana. A sua reprodução é, portanto, autorizada, desde que a fonte seja citada e que seja feita sem fins lucrativos.

Preâmbulo

A violência de género contra mulheres e meninas com deficiência continua a ser uma realidade invisível que exige respostas urgentes e integrais na região. A intersecção entre género e deficiência aprofunda as desigualdades estruturais e impõe barreiras que restringem o acesso a direitos fundamentais como a justiça, a educação, a saúde e a proteção contra a violência.

Proveniente da Secretaria-Geral Ibero-Americana, temos o mandato de trabalhar para prevenir e eliminar a violência contra as mulheres. Por isso, é para nós uma honra apoiar esta iniciativa, que não só cumpre essa missão, como também demonstra o poder da Cooperação Ibero-Americana para impulsionar transformações e garantir uma vida livre de violências para todas.

Este guia surge como uma ferramenta-chave para a implementação da Recomendação Geral n.º 4 do Comité de Especialistas do MESECVI, um passo essencial para a erradicação destas violências nos países iberoamericanos. Embora se tenham alcançado avanços legislativos e de políticas públicas, persistem desafios enfrentados pelas vítimas desta violência: a falta de dados repartidos, a inacessibilidade aos sistemas de denúncia e a formação inadequada dos operadores de justiça; elementos que perpetuam a impunidade e a exclusão.

O presente documento é o resultado do esforço coordenado entre a Iniciativa Ibero-Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra a Mulher (IIPEVCM) e o Programa Ibero-Americano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PID). Reflete o valor acrescentado da Cooperação Ibero-Americana e apresenta conceitos-chave, estratégias e experiências

de sucesso implementadas em diferentes países ibero-americanos que partilham uma visão e identidade comuns, oferecendo referências concretas e replicáveis para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes.

Embora a maioria dos Estados enfrente dificuldades no desenvolvimento de programas e ações específicas, este guia abrange experiências que incorporaram a perspetiva da Recomendação n.º 4 do MESECVI, servindo como referência e exemplo a replicar. Inclui práticas implementadas nos países membros da IIPEVCM e do PID em matéria de legislação, políticas públicas, acesso à justiça e sistemas estatísticos sobre a violência contra as mulheres e meninas com deficiência.

É, por isso, uma ferramenta que procura contribuir para uma mudança estrutural: para que nem a condição de ser mulher nem a deficiência sejam fatores de exclusão e desigualdade. Que as mulheres e meninas com deficiência deixem de ser subalternizadas, ignoradas ou infantilizadas. Ativistas, investigadoras, funcionárias públicas e, acima de tudo, mulheres com deficiência levantaram a sua voz, tornando possível este esforço coletivo. O seu direito a uma vida livre de violências não é uma nova reclamação ou uma concessão: é uma obrigação inadiável.

Divisão de Género da Secretaria-Geral Ibero-Americana

Resumo Executivo

A violência contra as mulheres constitui uma grave violação dos direitos humanos. A Assembleia Geral da ONU, na sua Resolução 75/161, reitera a necessidade de intensificar os esforços para prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nos âmbitos públicos e privados em todas as regiões do mundo.

Por sua vez, para abordar qualquer âmbito da deficiência é necessário recorrer à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD, ONU, 2006), atualmente ratificada por 186 países, que logo no seu preâmbulo reconhece que “as mulheres e meninas com deficiência se encontram frequentemente expostas a um maior risco, tanto dentro como fora de casa, de violência, ferimentos ou abuso, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração”.

Na região americana, verificamos que em 1994 foi adotada a Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que define a violência contra as mulheres, estabelece o direito das mulheres a viver uma vida livre de violência e destaca a violência como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Assim, para garantir uma implementação eficaz da Convenção, foi criado em 2004 o Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), um fórum para o intercâmbio de especialistas que analisa os avanços realizados. Fruto do seu trabalho em 2022, foi publicada a Recomendação Geral do Comité de Especialistas do MESECVI (n.º 4) sobre a violência de género contra as meninas e mulheres com deficiência.

Com a finalidade de gerar ferramentas que contribuam para atingir os seus objetivos que esta persegue, a Iniciativa Ibero-Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra a Mulher (IIPEVCM) e o Programa IberoAmericano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PID), através da implementação de ações lideradas por ambas as Unidades Técnicas, envolveram-se neste desafio. Isto envolveu o estudo e a identificação de estratégias modelo que possam ser incorporadas pelos países membros de ambos os projetos a curto e médio prazo, para promover a prevenção e a abordagem integral da violência de género contra as meninas e mulheres com deficiência e o acesso aos seus direitos. Da mesma forma, isso exigiu a capacitação das equipas técnicas profissionais das entidades responsáveis pelo combate à violência contra as mulheres e pessoas com deficiência, bem como das organizações da sociedade civil, para promover a incidência das mesmas na esfera pública.

Esta iniciativa, que envolve 15 países da região ibero-americana, é o resultado de um trabalho conjunto e colaborativo que visa contribuir para a concretização das obrigações dos Estados, orientado e impulsionado pela Cooperação Ibero-Americana, que aspira a resultados concretos que incidem no fortalecimento das políticas públicas através de apoio técnico e financeiro.

O presente Guia encontra-se estruturado em seis capítulos. No primeiro, detalha-se o objetivo, o âmbito e o público a que se destina, bem como a metodologia utilizada. No segundo, são estabelecidos os conceitoschave que constituem as linhas de orientação centrais que guiam o presente documento. No terceiro, são descritas as principais características da Recomendação Geral do Comité de Especialistas do MESECVI n.º 4 “Violência de género contra meninas e mulheres com deficiência”. O quarto expõe os principais problemas e desafios identificados para os Estados implementarem a Recomendação, de acordo com as 4 dimensões estabelecidas: legislação, políticas públicas, estatística e acesso à justiça; e no quinto capítulo, contudo, são apresentadas algumas experiências dos Estados-membros da IIPEVCM e do PID nestes eixos, de modo a avançar para o seu cumprimento. Finalmente, no último capítulo apresentamse uma série de recomendações decorrentes da análise dos recursos existentes nos Estados em matéria da abordagem integral das violências de género contra mulheres e meninas com deficiência, colocando o foco nas seguintes categorias: recomendações gerais, sensibilização e formação, institucionalidade e políticas públicas e de acesso à justiça.

Resumindo, este trabalho, que esperamos seja de grande utilidade para os países envolvidos em ambos os projetos, destina-se a dar maiores respostas às necessidades dos cidadãos ibero-americanos, especialmente através deste produto, ao cumprimento dos direitos de tantas mulheres e meninas com deficiência de viverem as suas vidas sem violência e com plena dignidade humana.

Secretariados técnicos de IIPEVCM e PID

Introdução

O presente Guia de recursos, ações e medidas de curto e médio prazo foi desenvolvido no âmbito da consultoria convocada pela Iniciativa Ibero-Americana para Prevenir e Eliminar a Violência contra a Mulher (IIPEVCM) e pelo Programa Ibero-Americano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PID).

O documento foi elaborado com o objetivo de favorecer o cumprimento da Recomendação Geral n.º 4 sobre “Violência de Género contra Meninas e Mulheres com Deficiência” do Comité de Especialistas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), em particular nos países membros dos Projetos para os Programas, Iniciativas e Projetos Afiliados (PIPA) da Cooperação Ibero-Americana (SEGIB) 1

Para tal, são detalhadas uma série de boas práticas e recomendações que promovem a prevenção e a abordagem à violência de género contra mulheres e meninas com deficiência de forma acessível por parte de organismos estatais, organizações de mulheres, feministas, de pessoas com deficiência e outros organismos relevantes.

Neste sentido, o Guia destina-se às equipas técnicas e profissionais das entidades responsáveis pelo combate à violência contra as mulheres e as pessoas com deficiência nos Estados anteriormente mencionados, bem como às organizações da sociedade civil que promovem a defesa dos direitos das mulheres e meninas com deficiência.

Esta ferramenta inspira-se num mapeamento detalhado da informação disponível dos países envolvidos relacionada com o estado de conhecimento da recomendação indicada e os avanços na implementação de medidas. Os dados sistematizados foram obtidos depois de salientar e sistematizar a legislação, as políticas públicas, os programas de acesso à justiça, a jurisprudência local e internacional, as observações gerais de organismos de tratados universais e regionais relevantes na matéria e os sistemas de estatística e acesso à informação sobre violências contra as mulheres e deficiências em cada Estado envolvido.

Da mesma forma, foram realizadas entrevistas a diversos pontos focais institucionais da IIPEVCM e do PID da maioria dos Estados-membros, que proporcionaram informações atualizadas sobre as dimensões indicadas. Além disso, foram realizados intercâmbios com algumas organizações regionais da sociedade civil dedicadas à defesa dos direitos das mulheres com deficiência na América Latina.

O Guia de recursos, ações e medidas para favorecer a implementação da Recomendação Geral n.º 4 do Comité de Especialistas do MESECVI também tem como inspiração diversos instrumentos regionais e internacionais de

1 Andorra, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Espanha, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Portugal, República Dominicana e Uruguai.

práticas promissoras em termos da prevenção e no combate às violências de género e, em particular, às violências contra mulheres e meninas com deficiência.

O documento procura servir de contributo para aumentar o nível de conhecimento e implementação das recomendações do MESECVI e, em particular, para a conceção e execução de políticas públicas que promovam a prevenção e a abordagem integral das violências de género contra as mulheres e meninas com deficiência e o seu acesso aos seus direitos.

Neste âmbito, o documento pretende ainda contribuir para promover uma maior tomada de consciência sobre o direito das mulheres e meninas com deficiência à autonomia de vontade e a tomar decisões e sobre a importância de garantir a sua participação nas políticas públicas.

Conceitos chave

Neste ponto são enumeradas uma série de conceitos para facilitar a compreensão das categorias próprias da violência de género e da deficiência, a abordagem interseccional e dos direitos humanos nas políticas públicas, na legislação, no acesso à informação e na justiça, entre outros.

Acessibilidade: refere-se às medidas relevantes para assegurar o acesso das pessoas com deficiência, em igualdade de circunstâncias com as demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e às comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias de informação e as comunicações, e a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto em zonas urbanas como rurais (ONU, 2006).

Ajustes de procedimento: trata-se das medidas necessárias para garantir o acesso à justiça e à participação das pessoas com deficiência em todas as etapas dos processos judiciais. Quando as medidas de acessibilidade e os ajustes necessários não são realizados, o dever de diligência não é cumprido, porque não são eliminadas as barreiras que impedem a apresentação de denúncias e a obtenção de justiça face às violências que as afeta (MESECVI, 2022).

Ajustes razoáveis: são as modificações e adaptações necessárias e adequadas que não imponham uma carga desproporcionada ou indevida, quando exigido num caso particular, para garantir às pessoas com deficiência o gozo ou exercício, em igualdade de condições com as outras pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (ONU, 2006).

Apoios: é um conceito consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que se refere ao ato de prestar ajuda ou cuidados a alguém que necessita para realizar as suas atividades diárias e participar na sociedade. Todas as pessoas recebem e disponibilizam apoio, independentemente de terem ou não uma deficiência, ou de qual for a sua idade ou estatuto social. As pessoas que disponibilizam apoio, quer essa tarefa constitua ou não um trabalho remunerado, auxiliam as pessoas com deficiência na sua vida diária, não só para satisfazer as suas necessidades básicas, mas também para lhes permitir participar na sociedade com dignidade e autonomia (ONU 2024).

Barreiras: são fatores no ambiente de uma pessoa que, pela sua ausência ou presença, limitam o funcionamento e criam deficiência, por exemplo, ambientes físicos inacessíveis, falta de auxílio técnico adequado e atitudes negativas face à deficiência (OMS e Banco Mundial, 2011).

Boas práticas em termos de deficiência: são ações que contribuem para a redução da violência contra meninas e mulheres com deficiência através de serviços inclusivos (Iniciativa Spotlight, UNFPA e Humanity & Inclusion, 2021).

Capacitismo: sistema de valores que considera que determinadas características típicas do corpo e da mente são fundamentais para viver uma vida que valha a pena ser vivida. Atendendo a padrões rígidos de aparência, funcionamento e comportamento, o pensamento capacitista considera a experiência da deficiência como uma desgraça que implica sofrimento e desvantagem e, invariavelmente, diminui o valor da vida humana (ONU, 2020).

Deficiência: é um conceito que resulta da interação entre as pessoas com deficiências e as barreiras, atitudes e o ambiente que impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as outras pessoas (ONU, 2006).

Descriminação intersecional: refere-se a uma situação em que vários motivos interagem indissociavelmente, aprofundando a opressão de determinadas pessoas ou grupos de pessoas. Entre os motivos de discriminação incluem-se a idade; a deficiência; a origem étnica, indígena, nacional ou social; a identidade de género; a opinião política ou de outra natureza; a condição de migrante, refugiado ou requerente de asilo; a religião; a orientação sexual, entre outros (ONU, 2016).

Género: refere-se aos papéis, características e oportunidades definidos pela sociedade que são considerados apropriados para os homens, as mulheres, as pessoas com identidade não binária, entre outros. O género é também produto das relações entre as pessoas e pode refletir a distribuição de poder entre elas. Não é um conceito estático, mas que muda com o tempo e o lugar. Quando as pessoas ou os grupos não se conformam com as normas (incluindo os conceitos de masculinidade ou feminilidade), aos papéis, as responsabilidades ou as relações associadas ao género costumam ser objeto de estigmatização, exclusão social e discriminação, o que pode afetar negativamente a saúde das pessoas. O género interage com o sexo anatómico, mas é um conceito diferente (OMS, 2018).

Restrição da capacidade jurídica: são as limitações legalmente impostas às pessoas com deficiência, entre outras, para adquirir e/ou exercer os seus direitos e assumir obrigações, bem como para tomar decisões sobre a sua própria vida. Algumas das suas consequências são privá-las do direito de serem ouvidas, de apresentarem provas ou de refutarem testemunhas (MESECVI, 2022). O artigo 12.º da CDPD estipula que as pessoas com deficiência não podem perder a sua capacidade jurídica apenas devido à sua deficiência. A CDPD obriga os Estados a adotarem medidas adequadas e

eficazes para que as pessoas contem com o apoio de que possam precisar no exercício da sua capacidade jurídica (OMS e Banco Mundial, 2011).

Violência contra mulheres e meninas com deficiência: esta categoria inclui qualquer ação ou comportamento baseado tanto no género como na deficiência (ou baseada em conjunto no género e na deficiência) que cause a morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a uma menina ou mulher com deficiência, seja na esfera pública como na privada. Trata-se de um conceito amplo que abrange as formas de violência dirigidas contra as mulheres com deficiência pela interseção de género e deficiência, bem como atos que possam afetá-las desproporcionalmente, tendo em conta os estereótipos e as cargas derivadas do género e da deficiência, bem como de outros fatores de vulnerabilidade que convergem na vida das mulheres (MESECVI, 2022).

A

Recomendação Geral do Comité de Especialistas do MESECVI n.º 4 “Violência de género contra meninas e mulheres com deficiência”.

As meninas, adolescentes e mulheres com deficiência estão sujeitas a formas múltiplas e interligadas de discriminação e violência, tanto na esfera pública como na privada, incluindo o lar, a família, a comunidade, o mundo laboral, a escola e os contextos digitais 2 .

Por sua vez, costumam estar expostas a um maior risco de violência e maus tratos 3. Para além de estarem expostas a diferentes formas de violência contra as mulheres baseadas no género, as meninas, adolescentes e mulheres com deficiência enfrentam também outras formas de violência devido à sua deficiência 4 .

Por exemplo, a falta de habitação ou de serviços de apoio e cuidados comunitários pode expor as meninas e as mulheres, incluindo as mulheres idosas com deficiência, ao risco de serem internadas em instituições e de sofrer violências nesse contexto, por exemplo, por parte das pessoas que desempenham tarefas de assistência. O internamento forçado é uma forma de violência que priva as mulheres e as meninas da sua liberdade devido à deficiência pois, nesta situação, estão mais expostas a diferentes formas de violências, incluindo a violência física, psicológica, sexual e económica.

Além disso, a esterilização forçada e outras práticas médicas não consensuais afetam especialmente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres com deficiência, não respeitam o direito à capacidade legal e constituem uma violação dos direitos humanos que podem ser considerados tratamentos ou punições cruéis, desumanas ou degradantes 5. Estas práticas baseiam-se numa perspetiva capacitista que reproduz a discriminação das pessoas com deficiência e que deve ser superada.

Por outro lado, as mulheres e as meninas com deficiência encontram barreiras que dificultam a denúncia das violências que sofrem.

2 ONU. Conselho de Direitos Humanos. Resolução 47/15.

3 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Preâmbulo.

4 Recomendação Geral n.° 4 do Comité de Especialistas do MESECVI.

5 ONU. CRPD. Observação Geral n.° 3. 2016.

A falta de monitorização de instituições fechadas, como hospitais e clínicas psiquiátricas, lares para pessoas com deficiência ou idosos, a falta de informação acessível sobre o sistema de justiça e a ausência de ajustes de procedimento e de assistência legal especializada e gratuita constituem obstáculos ao acesso efetivo à justiça. Além disso, as restrições à capacidade jurídica e os estereótipos baseados na deficiência podem fazer com que as vítimas não possam participar diretamente no processo.

A CDPD, aprovada no ano de 2006 pela Assembleia das Nações Unidas, entende a deficiência como o efeito social da interação entre a própria deficiência e o ambiente social e material 6. Além disso, o seu artigo 6.º estipula que as mulheres e as meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e que os Estados Partes devem adotar medidas para assegurar que as mesmas podem desfrutar de forma plena e em igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Sustenta ainda no seu artigo 16.º que os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para impedir qualquer forma de exploração, violência e abuso, assegurando, entre outras coisas, que existem formas adequadas de assistência e apoio, tendo em conta o género e a idade.

No ano de 2016, o Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) abordou a situação relativa aos direitos das mulheres e meninas com deficiência na sua Observação Geral n.° 3. Aí, foi salientado que as leis e políticas sobre a deficiência têm historicamente negligenciado os aspetos relacionados com as mulheres e as meninas com deficiência, e que as leis e políticas relacionadas com as mulheres têm tradicionalmente ignorado a deficiência, o que contribuiu para perpetuar formas múltiplas e interligadas de discriminação contra as mulheres e as meninas com deficiência.

Por exemplo, os mecanismos de vigilância e os serviços de apoio às vítimas e sobreviventes de violência de género não costumam estar adaptados às necessidades das mulheres com deficiência, nem dispõem de pessoal preparado para lidar com as suas denúncias 7 .

Além disso, na Observação Geral acima referida, o Comité incorporou uma abordagem de género e de deficiência, referindo que o conceito de discriminação intersecional reconhece que as pessoas não sofrem

6 ONU. CRPD. Observação Geral n.° 3. 2016.

7 Recomendação Geral n.° 4 do Comité de Especialistas do MESECVI.

discriminação como membros de um grupo homogéneo, mas como indivíduos com identidades, condições e circunstâncias de vida multidimensionais, e que as vivências e experiências de agravamento da situação de desvantagem das pessoas devido a formas múltiplas e interseccionais de discriminação exigem a adoção de medidas específicas.

Entre essas medidas específicas, concluiu-se que os Estados Partes devem adaptar uma dupla abordagem: a) a incorporação sistemática dos interesses e dos direitos das mulheres e meninas com deficiência em todos os planos de ação, estratégias e políticas nacionais relacionados com a mulher, a infância e a deficiência, bem como nos planos sectoriais sobre, por exemplo, a igualdade de género, a saúde, a violência, a educação, a participação política, o emprego, o acesso à justiça e a proteção social; e b) a adoção de medidas seletivas e supervisionadas, especificamente dirigidas às mulheres com deficiência.

Por outro lado, no âmbito interamericano, foi aprovada no ano de 1994 a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), a qual reconhece o direito das mulheres a uma vida livre de violência, seja na esfera pública como na privada.

O Comité de Especialistas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) aprovou no ano de 2022 a Recomendação Geral n.º 4 sobre a violência de género contra as meninas e mulheres com deficiência. Aí, foi destacado que mais do que uma categoria específica de violência de género, a violência contra as meninas, adolescentes e mulheres com deficiência é uma forma de violência de caráter interseccional, na qual o género e a deficiência se cruzam, e que o impacto da violência e da discriminação contra meninas, adolescentes e mulheres com deficiência pode ser agravado quando ocorrem outros fatores de potencial discriminação, como a pobreza, a origem étnica, a idade e a identidade de género.

Também foi elaborada uma série de recomendações em relação à legislação, aos planos nacionais, o acesso à justiça e os sistemas de informação e estatística. Entre estas recomendações destacam-se, entre outras:

• Revogar todas as leis que autorizam tratamentos e/ou intervenções coercivas, como a esterilização, o aborto, a institucionalização ou medicação forçadas, entre outras.

• Proporcionar garantias processuais adequadas para proteger o seu direito ao consentimento livre, prévio e informado, estabelecendo este como um princípio para a tomada de decisões sobre qualquer decisão e tratamento.

• Reconhecer expressamente na lei que todas as mulheres com deficiência têm capacidade legal e direito ao sistema de apoio necessário para poder exercê-la.

• Garantir a participação direta das meninas, adolescentes e mulheres com deficiência na formulação de leis e na criação, execução e avaliação de políticas públicas e programas que visam combater a violência com base no género, com a finalidade de promover a sua participação efetiva e assegurar a inclusão da abordagem da deficiência e das experiências das mulheres com deficiência.

• Incorporar a perspetiva da deficiência baseada nos direitos humanos contemplada na CDPD em leis, normas, regulamentos, programas, políticas públicas e serviços sobre a violência de género, a partir de uma abordagem interseccional. Incluir a perspetiva da deficiência nos elementos de classificação e prevenção da violência femicida/feminicida.

• Elaborar protocolos de atuação e implementar mecanismos de supervisão e de denúncia de situações de abuso ou violência contra mulheres com deficiência institucionalizadas ou residentes em ambientes fechados e segregados, para garantir que não ocorrem atos de violência e discriminação na prestação de serviços.

• Desenvolver programas de formação do pessoal responsável pelo atendimento às vítimas de violência que incluam conteúdos sobre a dupla dimensão da perspetiva do género e da deficiência.

• Estabelecer acordos com as organizações de mulheres com deficiência para promover a sua participação nas ações de educação e sensibilização que visem combater os estereótipos de género e de deficiência.

• Garantir que as instalações e edifícios que integram o sistema de justiça (tribunais, esquadras de polícia, hospitais, centros de assistência jurídica, centros de detenção, prisões, etc.) são fisicamente acessíveis em todas as suas dependências.

• Garantir que os abrigos para vítimas de violência são acessíveis para mulheres com deficiência, possuem intérpretes de língua gestual e que permitem assistentes pessoais e animais de serviço. Caso seja necessário, deve também garantir-se o serviço de assistência pessoal gratuitamente e adaptado às necessidades de apoio das beneficiárias do serviço.

• Implementar os ajustes necessários nos serviços de orientação e assessoria jurídica, abrigos para vítimas de violência, linhas telefónicas de apoio a vítimas de violência e outras instituições para garantir o acesso de mulheres com deficiência a serviços inclusivos.

• Desenvolver materiais informativos sobre os mecanismos de denúncia e proteção face à violência contra as mulheres baseada no género, acessíveis às necessidades das mulheres com deficiência em toda a sua diversidade (materiais em linguagem simples e de fácil compreensão, língua gestual, sistemas de escrita em Braille, formatos digitais, texto de fácil leitura, áudio, vídeo, etc.).

• Incluir a perspetiva de deficiência em inquéritos e registos que visem medir e destacar a violência com base no género, incluindo perguntas expressas em relação às violências específicas enfrentadas pelas mulheres com deficiência.

• Dispor de mecanismos que permitam gerar informação estatística sobre as mulheres, adolescentes e meninas com deficiência que se encontram em ambientes de institucionalização.

Principais problemas e desafios vinculados ao cumprimento da Recomendação Geral n.º 4 do Comité de Especialistas do MESECVI nos Estados.

Como resultado do processo de mapeamento e levantamento da legislação, as políticas públicas, os programas de acesso à justiça e os sistemas estatísticos em questão da violência contra as meninas e mulheres com deficiência nos 15 Estados do PID e da IIPEVCM, foram identificados uma série de desafios para o cumprimento da Recomendação Geral n.º 4 do Comité de Especialistas do MESECVI.

Gerais

Observa-se que é necessário reforçar a divulgação do conteúdo da Recomendação n.º 4 entre os organismos dos Estados encarregados pela sua implementação.

Da mesma forma, para a elaboração dos regulamentos e das políticas públicas relacionadas com a prevenção e a abordagem às violências de género, é fundamental manter consultas estreitas com as mulheres e meninas com deficiência e com as organizações que as representam, em conformidade com o artigo 4.º, ponto 3, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Observação Geral n.º 7 da CDPD.

Também se considera imprescindível melhorar as oportunidades de capacitação e formação numa perspetiva intersecional para os/as agentes e funcionários/ as responsáveis por legislar, implementar políticas públicas, facilitar o acesso à justiça e produzir estatísticas.

É importante aprofundar a abordagem interseccional nas ações, programas e iniciativas realizadas pelos Estados para promover a inclusão das perspetivas de deficiência na regulamentação sobre a violência de género, e vice-versa.

Na maioria dos países, é primordial melhorar a acessibilidade dos materiais destinados a fornecer informações sobre as violências de género contra mulheres e meninas com deficiência e os mecanismos de acesso à justiça e de apresentação de denúncias.

Além disso, os Estados devem redobrar os seus esforços para realizar mais campanhas de sensibilização destinadas a prevenir as violências de género contra mulheres com deficiência.

Legislação

Em termos de legislação, observa-se que a maioria dos países que possuem leis específicas em matéria da prevenção e abordagem às violências de género incorporam a abordagem da deficiência a título de exemplo ou como fator agravante das violências, mas não numa perspetiva interseccional. Da mesma forma, a legislação em matéria de deficiência não costuma incluir uma perspetiva de género.

Por outro lado, em alguns casos, as leis que incorporam os padrões internacionais em matéria de violência de género e deficiência coexistem com outras normas que representam paradigmas obsoletos. Por exemplo, alguns Estados ainda não lançaram legislação específica para penalizar os femicídios/feminicídios, ou existem leis que continuam a negar às mulheres com deficiência o direito de decidir sobre os seus direitos sexuais, reprodutivos e não reprodutivos. Além disso, alguns Estados mantêm modelos de deficiência do tipo assistencialista e de substituição da vontade que não evidenciam a interiorização do modelo social de deficiência.

Políticas públicas

Quanto às políticas públicas dos Estados sobre violência de género contra mulheres e meninas com deficiência, é identificada a necessidade de redobrar os esforços para promover a participação das mulheres com deficiência e das organizações que lutam pelos seus direitos nos processos de elaboração destes planos e programas. Além disso, considera-se fundamental aumentar os orçamentos e a atribuição de recursos humanos para as referidas ações.

Em relação a políticas públicas específicas, vários Estados possuem linhas de assistência telefónica para situações de violência de género que oferecem algum tipo de acessibilidade para mulheres com deficiência, mas observa-se que esses ajustes não são geralmente sustentados durante todo o percurso crítico atravessado pelas pessoas numa situação de violência de género.

Por outro lado, os Estados costumam possuir abrigos e casas de acolhimento para pessoas numa situação de violência de género, mas devem fazer maiores esforços para melhorar os seus padrões de acessibilidade para mulheres com deficiência.

Também são identificados poucos exemplos de gabinetes de integração que proporcionem um seguimento real e efetivo às políticas sobre a violência de género contra pessoas com deficiência.

Além disso, os Estados devem reforçar a disponibilidade de programas destinados a mulheres com deficiência que promovam vidas independentes e evitem ou superem a sua institucionalização. Devem também prestar um maior apoio à tomada de decisões, ao exercício efetivo do direito à capacidade jurídica e aos cuidados de crianças, com a finalidade de evitar a separação familiar de quem que ainda não atingiu um nível de desenvolvimento suficiente.

Estatística

Em termos da estatística, observa-se que os Estados devem aprofundar ações para contar com melhores sistemas de compilação de dados com abordagem interseccional entre violências de género e mulheres com deficiência.

Além disso, a maioria dos Estados não dispõe de sistemas integrados de casos de violência de género, e nos que existem geralmente não é costume considerar-se a variável da deficiência.

Acesso à justiça

Por último, em matéria de acesso à justiça, é fundamental que os Estados implementem programas de representação jurídica gratuita destinada a mulheres com deficiência em situações de violência de género e melhorem a acessibilidade aos serviços de assistência e de denúncia de situações de violência (incluindo a interpretação em língua gestual), com mais e melhores assistentes jurídicos formados em perspetivas de género e deficiência.

Boas práticas para promover o cumprimento da Recomendação Geral n.º 4 do Comité de Especialistas do MESECVI nos Estados.

Neste ponto são enumeradas uma série de boas práticas existentes nos Estados membros da IIPEVCM e do PID em matéria de legislação, políticas públicas, acesso à justiça e sistemas estatísticos sobre a violência de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Como identificado anteriormente, observa-se que a maioria dos Estados encontra desafios para o desenvolvimento de programas, ações e políticas específicas para prevenir, abordar, promover o acesso à justiça e medir a violência de género contra mulheres e meninas com deficiência. No entanto, em seguida são detalhadas experiências que incluem a perspetiva promovida pela Recomendação nº 4 do Comité de Especialistas do MESECVI, com a finalidade de poderem ser considerados exemplos valiosos a seguir.

Essas experiências são organizadas de acordo com o âmbito da Recomendação n.º 4 a que estão associadas.

Políticas Públicas

ANDORRA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Protocolo de colaboração entre a Área de Promoção da Autonomia Pessoal e a Área de Políticas de Igualdade, para o tratamento de casos de mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Garantir o procedimento para a abordagem integral de situações de violência de género contra mulheres com deficiência.

O protocolo define um método para encaminhar casos entre a área de políticas de igualdade e a área que trabalha na promoção de direitos das pessoas com deficiência. Estabelece as informações que devem ser incluídas para efetuar um encaminhamento e as responsabilidades da área para a qual o caso é encaminhado.

Área de Igualdade e área de Promoção da Autonomia Pessoal.

Observações

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Área de Igualdade e área de Promoção da Autonomia Pessoal.

Desde a sua publicação em junho de 2018.

https://www.aferssocials.ad/igualtat https://www.aferssocials.ad/images/stories/Collectius/Igualtat/ Guia_collaboracio_violencia_genere_i_domestica.pdf

O seu ponto forte é que define de modo formal a articulação, o que evita decisão discricionárias. Como limitação, observase que este protocolo está incluído numa série de instruções que poderia gerar confusão. Seria recomendável a elaboração de um documento específico com orientações mais claras associadas às especificidades adotadas na assistência integral a mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Políticas Públicas

CHILE

Nome da prática

Centro de la Mujer Sorda (Centro da Mulher Surda).

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Garantir que mulheres surdas com mais de 18 anos, que sofram ou tenham sofrido violência doméstica possam ter acesso a apoio psicológico, social e jurídico.

Trata-se de um centro de atendimento que oferece atendimento, orientação, informação e confinamento a todas as mulheres surdas com mais de 18 anos em situação de violência de género perpetrada pelos seus companheiros ou ex-companheiros. O acesso é feito virtualmente através de videochamada e complementa os serviços prestados pelos Centros da Mulher do SERNAMEG. São utilizadas a língua gestual ou outros meios de comunicação alternativos.

Serviço Nacional da Mulher e da Igualdade de Género (SERNAMEG).

Mulheres surdas em situação de violência de género.

Fundação Nellie Zabel (responsável pela implementação) e o Serviço Nacional da Mulher e da Igualdade de Género (SERNAMEG).

Período de vigência Desde a sua criação em 2022.

Link para mais informações

Observações

https://fnzchile.cl/proyecto-cmsorda/

O seu ponto forte é constituir um exemplo de articulação virtuosa entre o Estado e a sociedade civil para prestar um serviço fundamental de acesso aos direitos das pessoas com deficiência. Pode representar uma fragilidade o facto de só existir um centro, localizado na cidade de Santiago do Chile. Além disso, presta apenas atendimento a pessoas com deficiência auditiva, privando o seu serviço a mulheres que apresentem outro tipo de deficiências.

Políticas Públicas

URUGUAI

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Serviço especializado para mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género.

Prestar assistência jurídica e psicossocial a mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género.

É um serviço especializado de assistência psicossocial e jurídica. Oferece respostas integrais através da articulação e coordenação com diversos organismos e instituições. O serviço funciona na cidade de Montevideu e conta com intérpretes de Língua Gestual uruguaia ou mediadores. Destina-se a mulheres com deficiência maiores de 18 anos.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Câmara Municipal da cidade de Montevideu.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Faculdade de Psicologia da Universidade da República e Área de Integração para a Igualdade de Género da Câmara Municipal de Montevideu.

Período de vigência A partir da assinatura do convénio em junho de 2023.

Link para mais informações

https://montevideo.gub.uy/areas-tematicas/igualdad-de-genero/ atencion-a-mujeres-con-discapacidad-que-sufren-violencia

Observações

Como ponto forte, destaca-se que a página da Internet inclui a descrição sonora e escrita. É desejável que a mesma inclua uma descrição audiovisual que vise melhorar a acessibilidade aos canais de comunicação.

Políticas Públicas

ARGENTINA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Linha 144 para o atendimento de pessoas em situação de violência de género, acessível para pessoas com deficiência.

Garantir o acesso a uma abordagem integral das violências de género para mulheres com deficiência.

O sistema de videochamadas da Linha 144 é um recurso gratuito concebido especificamente para pessoas com deficiência auditiva que se encontram em situações de violência de género. Este mecanismo permite a comunicação através de videochamadas com profissionais qualificados que prestam assistência, confinamento e aconselhamento.

A equipa de atendimento é composta por pessoas surdas que falam a Língua de Sinais Argentina (LSA), o que assegura uma abordagem inclusiva e acessível à comunidade surda.

O serviço está disponível em todo o país, de segunda a sextafeira, das 10:00 às 16:00, com a possibilidade de enviar vídeos fora do horário de atendimento para um contacto posterior. Além disso, é oferecida a opção de utilizar um chat e partilhar ficheiros e ecrãs, o que permite uma intervenção integral e personalizada. As consultas podem ser recebidas desde qualquer província do país.

Ministério de Justiça da Nação.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Ministério de Justiça da Nação.

Período de vigência Desde 2023.

Link para mais informações

Observações

https://www.argentina.gob.ar/generos/linea-144/caracteristicasde-la-comunicacion-por-videollamadas https://www.youtube.com/watch?v=i6-BJmk7Z-8

Observa-se como ponto forte que a divulgação do serviço inclui itens audiovisuais com língua gestual e descrição. Constitui um desafio que os horários de atendimento sejam mais limitados do que os do serviço da Linha para pessoas sem deficiência.

Legislaçao BOLÍVIA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Proporcionar hierarquia constitucional ao direito a uma vida livre de violências de género para as mulheres com deficiência.

Garantir os direitos a uma vida livre de violências às mulheres com deficiência.

A Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia (CPE) consagra o direito das mulheres a viver uma vida livre de violências e estabelece as obrigações do Estado em matéria da abordagem integral das violências de género. Estabelece também direitos específicos para as pessoas com deficiência, bem como a punição de todas as formas de discriminação por algum tipo de deficiência que anule ou prejudique o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos seus direitos.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

O Estado no seu conjunto.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Todos os organismos governamentais envolvidos na abordagem integral das violências de género e no avanço dos direitos das pessoas com deficiência.

Período de vigência Desde a sua entrada em vigor em fevereiro de 2009.

Link para mais informações

Observações

https://www.oas.org/dil/esp/constitucion_bolivia.pdf

Observa-se como ponto forte que a proteção das mulheres em situação de violência de género tenha hierarquia constitucional, bem como as obrigações do Estado para garantir essa proteção.

Legislaçao CHILE

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Lei n.º 21.675 para prevenir, punir e erradicar a violência de género contra as mulheres.

Estabelecer um quadro normativo para prevenir, punir e erradicar a violência de género contra as mulheres com perspetiva interseccional.

Estabelece medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres em função do seu género, considerando especialmente as situações de vulnerabilidade ou de discriminação múltipla em que se possam encontrar-se, entre as quais a deficiência é mencionada de forma explícita.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Observações

Ministério da Mulher e da Igualdade de Género.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Ministério da Mulher e da Igualdade de Género.

Desde a sua promulgação em junho de 2024.

https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1204220

É um ponto forte que a lei abrace o princípio de intersecionalidade de forma transversal. Constitui um desafio que a norma ainda não tenha sido regulamentada.

Legislaçao URUGUAI

Nome da prática Lei n.º 19.580.

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Garantir o gozo efetivo do direito das mulheres a uma vida livre de violência com base no género.

Reconhece às mulheres vítimas de violência o direito a contar com intérprete, adaptação da linguagem e comunicação aumentativa, bem como outros apoios necessários e ajustes razoáveis que permitam garantir os seus direitos quando se encontrem numa situação de deficiência, e a que o seu testemunho não seja desvalorizado com base em estereótipos de género sustentados na inferioridade ou na subjugação das mulheres ou em outros fatores de discriminação, como a idade ou a situação de deficiência. Estabelece que um dos deveres do Instituto Nacional da Mulher é produzir registos de dados sobre violência com base no género que contemplem variáveis como a idade e a situação de deficiência, entre outras dimensões da discriminação. Além disso, estabelece diretrizes com perspetiva de deficiência para as diferentes áreas estatais.

O Instituto Nacional da Mulher e o sistema interinstitucional de resposta à violência.

Mulheres (cis ou trans) de todas as idades, orientações sexuais, condição socioeconómica, pertença territorial, crença, origem cultural e étnico-racial ou situação de deficiência, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação.

Organizações/ instituições envolvidos

Instituto Nacional da Mulher; Conselho Nacional Consultivo por uma Vida Livre de Violência de Género contra as Mulheres; Comissões Departamentais por uma Vida Livre de Violência de Género contra as Mulheres; Observatório sobre a Violência com Base no Género contra as Mulheres. A lei também estabelece diretrizes destinadas às áreas da educação, saúde, trabalho, segurança social, infância, deficiência, idosos, segurança, defesa nacional, comunicação e negócios estrangeiros.

Período de vigência Desde o ano 2019.

Link para mais informações

Observações

https://www.impo.com.uy/bases/leyes/19580-2017

Como ponto forte, destaca-se que a lei tem uma perspetiva integral da deficiência.

Legislaçao ESPANHA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Observações

Medidas de apoio económico para as mulheres com deficiência em situação de violência de género - Lei Orgânica 1/2004.

Promover o acesso a apoios económicos para as mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Estabelece um apoio financeiro a mulheres em situação de violência de género que tenham uma deficiência oficialmente reconhecida de nível igual ou superior a 33 por cento. Nestes casos, o valor equivale a doze meses de subsídio de desemprego.

Administrações competentes em matéria de serviços sociais.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Administrações competentes em matéria de serviços sociais.

Desde o ano 2005.

https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2004-21760

O ponto forte é o facto de estabelecer uma perspetiva interseccional entre a violência de género e a deficiência.

Legislaçao ESPANHA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Observações

Processo de emergência para mulheres em situação de violência de género que, como consequência, adquiriram uma deficiência - Portaria DSA/934/2023.

Estabelecer um processo de emergência para o reconhecimento da deficiência das mulheres que tenham sido vítimas de violência de género e, como consequência, adquirido algum tipo de deficiência.

O Processo de Emergência é estabelecido por causas humanitárias ou de especial necessidade social, de saúde ou de esperança de vida, entre as quais se inclui a violência de género. O seu efeito é encurtar os prazos para entrar no processo de avaliação da deficiência.

Poder Executivo central.

Mulheres vítimas de violência de género que adquirem uma deficiência.

Organismos públicos que intervêm na avaliação da deficiência.

Desde o ano 2023.

https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2023-17875

O ponto forte é o facto de estabelecer uma perspetiva interseccional entre a violência de género e a deficiência.

Acesso à justiça

ARGENTINA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Guia de Implementação do serviço de acesso à justiça para mulheres surdas e com deficiência auditiva vítimas de violência de género.

Garantir o acesso à justiça das mulheres surdas e com deficiência auditiva em situação de violência de género, promovendo a implementação de um serviço para essa finalidade.

A ferramenta permite às mulheres surdas e com deficiência auditiva apresentar denúncias por violência de género ou de outro tipo, aceder a informações específicas em língua gestual, com legendas e modulação para facilitar a leitura labial.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Ministério de Justiça Nacional.

Mulheres surdas e com deficiência auditiva vítimas de violência de género.

Poderes Judiciais de todo o país e Supremo Tribunal de Justiça da Nação.

Período de vigência Desde a sua publicação em junho de 2018.

Link para mais informações

Observações

https://www.oficinadelamujer.gob.ar/om/verJyD?idNoticia=2327

O seu ponto forte é a capacidade de servir como uma ferramenta para integrar as perspetivas de género e deficiência no âmbito do Poder Judicial.

Acesso à justiça

ESPANHA

Nome da prática

Regulamento de assistência jurídica gratuita.

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Observações

Prestar assistência jurídica gratuita a mulheres com deficiência, entre outras, em processos judiciais e administrativos decorrentes de uma situação de violência de género.

A orientação jurídica, defesa e assistência gratuita serão assumidas por uma única direção judiciária desde o momento em que forem necessárias e abrangem todos os processos e procedimentos administrativos que tenham causa direta ou indireta numa situação de violência de género que configure um delito até à sua conclusão, incluindo a execução da sentença.

Poder Judicial nacional.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Poder Judicial nacional.

Desde o ano 2021.

https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2021-3698

O seu ponto forte é o facto de garantir o acesso à justiça das mulheres com deficiência numa situação de violência de género.

Acesso à justiça

URUGUAI

Nome da prática Caderno de denúncias acessível.

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Garantir o acesso à justiça das mulheres com deficiência e facilitar a sua comunicação no domínio policial.

O Caderno de Denúncias Acessível contém pictogramas e visa facilitar a comunicação no contexto policial. Os pictogramas são símbolos gráficos que transmitem informação ou dados, proporcionando informação de forma rápida e visual. Servem de apoio para que as pessoas com dificuldades na comunicação ou que não conseguem comunicar em espanhol se possam expressar.

Ministério do Interior Nacional.

Pessoas com deficiência, migrantes e que não conhecem o idioma.

Ministério de Desenvolvimento Social e Ministério do Interior Nacional.

Período de vigência A partir do ano 2024.

Link para mais informações

https://www.gub.uy/ministerio-interior/comunicacion/ publicaciones/cuaderno-denuncias-accesibles

Observações

O seu ponto forte é o facto de promover o acesso à justiça e de poder facilitar a comunicação entre a polícia e as pessoas que, por diversos motivos, tenham dificuldades em exprimir-se verbalmente. Como desafio, destaca-se a necessidade de a formação alcançar todas as forças do território nacional.

Acesso à justiça

CHILE

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Guia de Atendimento a Mulheres com Deficiência Vítimas de Violência de Género.

Disponibilizar ferramentas para um melhor atendimento às mulheres com deficiência vítimas de violência, servindo de apoio para cada uma das etapas incluídas do circuito de atendimento em casos de violência, bem como em cada um dos espaços aos quais a mulher pode ou deve recorrer para receber orientação, atendimento, reparação ou outros serviços.

O guia reúne as considerações a ter em conta para uma abordagem integral das violências de género contra pessoas com deficiência. Destina-se a funcionários de diferentes instituições envolvidas na denúncia, investigação e punição da violência de género contra pessoas com deficiência, para garantir que são adotadas medidas de acessibilidade e ajustes necessários para pessoas com deficiência que compareçam perante eles, seja como vítimas ou noutra qualidade, e que seja implementada uma abordagem inclusiva, que tenha em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência.

Departamento de Advocacia de Inclusão, Serviço Nacional de Deficiência.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Instituições vinculadas com a denúncia, investigação e punição da violência de género contra pessoas com deficiência.

Período de vigência A partir do ano 2019.

Link para mais informações https://www.senadis.gob.cl/descarga/i/6034/documento

Observações

O seu ponto forte é o facto de ser uma ferramenta essencial para garantir intervenções em situações de violência de género que incorporem a perspetiva de deficiência. No entanto, pode ser desafiante que não tenha sido construído com a área substantiva responsável pela assistência integral a mulheres em situação de violência de género.

Estatística URUGUAI

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Componente da deficiência no Inquérito Nacional de Prevalência sobre Violência com Base no Género e Gerações.

Gerar informação sobre como a violência de género afeta as mulheres com deficiência a partir de uma perspetiva de género.

O Observatório sobre Violência com base no Género contra as Mulheres tem como missão recolher, processar, registar, analisar e divulgar informação sobre a violência baseada no género contra as mulheres, tendo em conta a situação de deficiência, entre outros aspetos que se cruzam com o género.

O Segundo Inquérito Nacional de Prevalência sobre Violência com Base no Género e Gerações, realizado em 2019, incluiu pela primeira vez uma amostra de mulheres em situação de deficiência.

Instituto Nacional de Estatística.

Mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Organizações/ instituições envolvidos

O mesmo foi realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em coordenação com o Observatório da Violência com Base no Género contra as Mulheres, composto pelo Instituto Nacional da Mulher, o Gabinete de Planeamento e Orçamento, o Ministério do Interior e a Rede Uruguaia Contra a Violência Doméstica e Sexual. Também contou com a participação de outros organismos que compõem o Conselho Nacional Consultivo por uma Vida Livre de Violência com Base no Género contra as mulheres.

Período de vigência Desde o ano 2019.

Link para mais informações

Observações

https://www.gub.uy/ministerio-desarrollo-social/comunicacion/ publicaciones/encuesta-nacional-prevalencia-sobre-violenciabasada-genero-generaciones

A medição da violência contra mulheres com deficiência incorporada no 2.º Inquérito Nacional de Prevalência destacase por ser inédita na região e responder a recomendações feitas por vários órgãos de tratados. No entanto, destaca-se que a falta de participação das mulheres com deficiência na esfera pública origina restrições e distorções na análise.

Estatística MÉXICO

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Sistema Integrado de Estatística sobre Violência contra as Mulheres.

Colocar à disposição da sociedade, numa única ferramenta de consulta e de forma integrada, um conjunto abrangente de estatísticas decorrentes das principais fontes de informação do país que permitam compreender a extensão, as formas e as manifestações em que ocorre a violência cometida contra as mulheres.

O Sistema contém 322 indicadores distribuídos por 5 Módulos Temáticos de consulta, e constitui uma referência para apoiar e sustentar a definição, o seguimento e a avaliação das políticas públicas destinadas à erradicação da violência contra as mulheres.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Observações

Instituto Nacional de Informação Estatística e Geográfica.

Mulheres em situação de violência de género.

Instituto Nacional de Informação Estatística e Geográfica.

Desde o ano 2017.

https://sc.inegi.org.mx/SIESVIM1/paginas/inicio.jsf

O seu ponto forte é o facto de integrar diferentes fontes que permitem produzir estatísticas em matéria da violência de género. A limitação é a reduzida perspetiva da deficiência.

Estatística ARGENTINA

Nome da prática

Objetivo/s

Descrição

Sistema Integrado de Casos de Violência por Motivos de Género (SICVG).

Processar e analisar informação sobre as consultas e/ou denúncias de violências de género em todo o país, com o objetivo de contribuir para a elaboração e monitorização de políticas públicas.

É uma ferramenta para sistematizar a informação sobre casos, consultas e/ou denúncias por violências de género em todo o país, possibilitando a análise estatística. Funciona através de uma aplicação web na qual se aloja um padrão integrado de consultas e casos que são identificados por tipo e número de documento da pessoa em situação de violência.

Áreas governamentais responsáveis pela sua implementação

Pessoas ou grupos protegidos

Organizações/ instituições envolvidos

Período de vigência

Link para mais informações

Ministério de Justiça Nacional.

Observações

Operadores judiciais, agentes de políticas públicas.

Ministério de Justiça Nacional.

Desde a sua criação em 2022. Atualmente, o SICVG encontrase fora de serviço.

https://www.argentina.gob.ar/generos/sistema-integrado-decasos-de-violencia-por-motivos-de-genero-sicvg

Observa-se como ponto forte que se trata de uma poderosa fonte de informação a nível federal, que inclui o cruzamento entre violências de género e a situação de deficiência. No entanto, a continuidade da política constitui um desafio, uma vez que se encontra atualmente fora de serviço.

Recomendações

Este ponto reúne uma série de recomendações decorrentes do resultado da análise da legislação, políticas, iniciativas e programas existentes nos Estados em matéria de abordagem integral das violências de género contra mulheres e meninas com deficiência, e procuram fortalecer o repositório de práticas desejáveis para contribuir para o cumprimento da Recomendação n.º 4 do Comité de Especialistas da MESECVI.

Su objetivo es poner el foco en aquellas acciones que en la actualidad no se están llevando adelante o no han sido reportadas por los Estados y que resultan de vital gravitación para garantizar los derechos de las mujeres y niñas con discapacidad que atraviesan situaciones de violencia de género.

O seu objetivo é destacar as ações que não estão atualmente a ser implementadas ou que não foram comunicadas pelos Estados e que são de vital importância para garantir os direitos das mulheres e meninas com deficiência que passam por situações de violência de género.

As recomendações foram sistematizadas em categorias que correspondem a: recomendações gerais, de sensibilização e formação, institucionais e de políticas públicas e de acesso à justiça.

Na descrição das mesmas incluiu-se a categoria “executor principal” e, em alguns casos, “executor secundário”. Esta distinção deve-se a que, com frequência, a responsabilidade principal pela implementação das políticas recomendadas caber ao Estado, dado o seu papel como garante dos direitos das mulheres com deficiência. No entanto, muitas das recomendações aqui apresentadas podem ser implementadas de forma articulada, ou mesmo autónoma, por organizações e outros intervenientes não estatais.

Uma vez que não foram identificados exemplos que permitam ilustrar graficamente as recomendações e, caso o fossem, teriam sido incluídos no ponto de “boas práticas”, foram incluídos recursos de orientação que ilustram a que se refere cada recomendação específica, mas que devem ser complementados pela perspetiva do género ou pela perspetiva da deficiência. Da mesma forma, são apresentados alguns requisitos desejáveis que permitirão estimar as necessidades para colocá-las em prática.

Recomendaçao geral

Participação das mulheres com deficiência na tomada de decisões associadas à abordagem integral das violências com base no género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Esta prática implica que sejam convidadas mulheres com deficiência no processo de desenvolvimento de políticas públicas para que possam influenciá-lo. Isso pode ser feito através da constituição de mesas de diálogo permanentes, formulários de consulta, conselhos consultivos ou qualquer outra instância de participação virtual ou presencial.

Garantir que são tidas em conta a perspetiva, necessidades, conhecimentos e experiências das mulheres com deficiência nos processos de elaboração de políticas públicas para a abordagem a situações de violência de género.

Departamentos encarregados pela conceção e implementação de políticas contra as violências de género, juntamente com departamentos relativos à deficiência dos Estados.

Resultado esperado

Promover a implementação de políticas públicas mais eficazes e eficientes na utilização de recursos.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Coordenação entre áreas que trabalham a questão das violências com, base no género e deficiência. Diálogos com organizações que trabalham com estas questões.

Planeamento e cronograma para desenvolver processos de consulta (consolidação de grupos de trabalho regulares, conselhos consultivos, parlamentos, formulários online, etc.).

https://www.argentina.gob.ar/noticias/primera-mesa-federal-dedialogo-y-participacion-de-la-sociedad-civil https://www.desarrollosocialyfamilia.gob.cl/noticias/senadisinstaura-mesa-de-dialogo-para-promover-la-inclusion-depersonas-con-discapacidad-en-la-regio

Recomendaçao geral

Fortalecimento por parte dos Estados das organizações da sociedade civil que trabalham com mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Esta prática envolve criar ações para que as organizações da sociedade civil que trabalham com mulheres com deficiência possam melhorar o seu trabalho diário, seja através da formação do seu pessoal, ou através de equipamento, transferência de recursos financeiros ou qualquer outra ação que permita ampliar as capacidades da organização.

Promover uma cidadania ativa que exerça o controlo social sobre as ações do Estado, ao mesmo tempo que contribui para garantir os direitos das mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Áreas encarregadas pelo fortalecimento institucional, programas de transferência, formação, etc., dos Estados.

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Organizaciones de la sociedad civil, de personas con discapacidad y de mujeres y niñas con discapacidad.

Reforçar as capacidades das organizações que trabalham com a questão da violência de género para as mulheres com deficiência em matéria de

Resultado esperado

a. Recursos técnicos: competências administrativas, tecnológicas e temáticas através de ações de formação/ capacitação.

b. Recursos económicos e financeiros: disponibilizar assistência financeira para um melhor desenvolvimento das atividades e projetos da organização.

c. Recursos materiais: disponibilizar ferramentas como computadores, ferramentas de trabalho, softwares específicos, etc. para melhorar o trabalho da organização.

Recursos económicos.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Programas de formação dirigidos a organizações da sociedade civil.

Diálogos com organizações que trabalham com estas questões.

https://www.gob.mx/agricultura/articulos/fortalecimiento-aorganizaciones-rurales-desarrollo-emprendedor https://www.gob.pe/institucion/cultura/noticias/309409ministerio-de-cultura-desarrolla-con-exito-programa-defortalecimiento-de-capacidades-para-agentes-y-organizacionesculturales

Recomendaçao geral

Produção de estatística e de conhecimento sobre as violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Esta prática envolve a conceção de ferramentas de medição e de investigação para produzir informações qualitativas e quantitativas sobre a situação das mulheres e meninas com deficiência. Pode ser realizada através de inquéritos específicos ou módulos de inquérito existentes, bem como através de investigações específicas com entrevistas com as principais partes interessadas, utilizadores dos serviços públicos e outras fontes.

Produzir conhecimento quantitativo e qualitativo situado, fiável, acessível e relevante sobre a situação das mulheres e meninas com deficiência que passam por situações de violência de género.

Áreas de estatística, planeamento e seguimento de gestão e investigação dos Estados.

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Dispor de informação quantitativa e qualitativa de qualidade para melhorar a abordagem integral das situações de violência de género contra pessoas com deficiência.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Sistemas de registo integrados. Formação em género para quem realiza estatística. Equipas de investigação com perspetiva de género e diversidade.

Recursos destinados à produção de conhecimento neste campo.

https://violenciagenero.igualdad.gob.es/violenciaencifras/ estudios/investigaciones/vgeneroimg/ http://cedoc.inmujeres.gob.mx/documentos_download/BA8N12. pdf

Recomendaçao geral

Convénios entre o Estado e organizações da sociedade civil que tenham como missão garantir os direitos das mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Esta prática envolve a celebração de acordos com organizações que trabalham com a questão da violência contra mulheres e meninas com deficiência e a sua formalização através da celebração de convénios para fortalecer os laços entre o Estado e a sociedade civil. Estes convénios podem ser para projetos específicos (produção de conhecimento, campanhas de sensibilização) ou para processos de consulta permanentes ou ações de longo prazo.

Potenciar a articulação virtuosa entre o Estado e as organizações da sociedade civil para melhorar a qualidade e o alcance das respostas aos cidadãos sobre estas questões.

Departamentos que implementam políticas de abordagem integral às violências de género e departamentos relativos à deficiência dos Estados.

Formalizar e fortalecer as práticas das organizações, para melhorar a coordenação entre o Estado e as ONG.

Dispor de informação quantitativa e qualitativa de qualidade para melhorar a abordagem integral das situações de violência de género contra pessoas com deficiência.

Diálogos com a sociedade civil. Recursos para o fortalecimento dos programas que são implementados ao nível das organizações sociais.

https://fnzchile.cl/proyecto-cmsorda/ https://florestaysumundo.com.ar/la-ong-mujeres-reinventadasse-hizo-cargo-del-centro-integral-de-la-mujer-cim-de-lacomuna-9/

Sensibilizaçao e formação

Formação de agentes públicos que trabalham na prevenção e abordagem às violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve o desenvolvimento de planos de formação para agentes públicos, em matéria da abordagem às violências de género contra mulheres e meninas com deficiência. Os mesmos podem ser integrais e permanentes, ou instâncias escolhidas para trabalhar aspetos específicos dessa abordagem: audição inicial, critérios de acessibilidade, ferramentas para o seguimento, etc.

Melhorar as capacidades do Estado em questões de género, violências de género e perspetiva de deficiência para oferecer respostas melhores e mais eficientes aos cidadãos.

Executor primário Áreas de formação, escolas do governo, etc., do Estado.

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Agentes e funcionários públicos formados e qualificados em matéria de abordagem integral às violências com base no género.

Pessoal qualificado para transmitir as formações. Recursos técnicos e económicos. Convénios com universidades/centros de estudos, organizações da sociedade civil e de mulheres com deficiência.

Práticas/recursos orientadores

https://www.gob.mx/sfp/prensa/presentan-nuevos-cursos-parala-formacion-y-capacitacion-de-personas-servidoras-publicas https://egpp.gob.bo/

Sensibilizaçao e formação

Campanhas de sensibilização e comunicação acessíveis sobre violência de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Esta prática envolve conceber ações como campanhas nas redes sociais, via pública, meios de comunicação de massa, ativações em locais de trânsito (aeroportos, centros comerciais, estações de metropolitano, etc.) para sensibilizar a sociedade e prevenir as violências contra mulheres e meninas com deficiência.

Aumentar o grau de consciência social para a prevenção das violências com base no género contra mulheres com deficiência.

Áreas de comunicação dos Estados.

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Dar visibilidade à problemática nos diferentes setores da sociedade para contribuir para a sua prevenção.

Recursos económicos e técnicos para a realização de peças de comunicação gráficas, audiovisuais, etc. Convénios com organismos internacionais, organizações da sociedade civil e de mulheres com deficiência.

Práticas/recursos orientadores

https://efeminista.com/mujeres-discapacidad-violencia-degenero/

https://www.mides.gob.pa/2019/02/20/conadis-lanza-campanade-sensibilizacion-dejame-ser-confia-en-mi/

Sensibilizaçao e formação

Materiais acessíveis de divulgação em formato gráfico, sonoro e audiovisual sobre violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve tornar acessíveis os materiais de divulgação que são utilizados para que as mulheres e meninas com deficiência conheçam os serviços do Estado relacionados com a violência de género. Isto envolve também que os mesmos estejam disponíveis na Internet ou nos espaços frequentados por pessoas com deficiência para que se conheçam e cheguem às suas destinatárias.

Garantir o acesso à informação das mulheres e meninas com deficiência que passam por situações de violência de género.

Executor primário Áreas de comunicação do Estado.

Executor secundário

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Resultado esperado

Que as mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género conheçam os programas e serviços destinados à sua proteção e à abordagem integral destas situações.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Recursos económicos e técnicos para a realização de peças de comunicação gráficas, audiovisuais, sonoras, etc. Convénios com organismos internacionais, organizações da sociedade civil e de mulheres com deficiência.

https://www.argentina.gob.ar/generos/materiales-descargablesaccesibilidad-linea-144

https://cdn.www.gob.pe/uploads/document/file/1679024/ Catálogo%20y%20Repositorio%20para%20pcd%20%7C%20PDF pdf

Institucionalidade e políticas públicas

Programas, áreas e/ou gabinetes específicos para a abordagem integral às violências contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Esta prática envolve a criação de programas, áreas ou gabinetes que abordem especificamente a violência contra mulheres e meninas com deficiência. Isto permite especializar os serviços, hierarquizar e dar visibilidade à questão e, sobretudo, concentrar as exigências num único local, o que funciona efetivamente para evitar a revitimização de quem passa por estas situações.

Hierarquizar as políticas públicas contra as violências de género para mulheres e meninas com deficiência.

Todas as áreas de Estado com influência na questão do género, da violência de género e da deficiência.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Que as políticas públicas que visam a prevenção e a abordagem integral das violências com base no género possuam estruturas específicas a partir das quais podem ser promovidas.

Profissionais especializados. Recursos técnicos e económicos.

https://www.comunidad.madrid/sites/default/files/doc/juventud/ programa_de_prevenci-n_de_violencia_de_g-nero_en_mujeres_ con_discapacidad.pdf

Institucionalidade e políticas públicas

Rubricas orçamentais específicas para programas destinados à prevenção e à abordagem das violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Esta prática envolve a inclusão de elementos específicos nos orçamentos nacionais dos Estados para trabalhar na prevenção e na abordagem integral às violências contra mulheres e meninas com deficiência. Isto favorece a identificação do investimento no tema e também a possibilidade de controlo por parte das organizações.

Garantir a implementação efetiva de políticas públicas para a abordagem integral das violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Todas as áreas de Estado, em particular, as que definem os orçamentos anuais e as que têm influência na questão do género, da violência de género e da deficiência.

Resultado esperado

Que as políticas públicas que visam a prevenção e a abordagem integral das violências por motivos de género contra mulheres e meninas com deficiência possuam um orçamento suficiente para cobrir todas as necessidades exigidas pela sua abordagem integral.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Recursos económicos.

https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/discapacidadtrimestral-informe_2022_1.pdf

https://www.bcn.cl/presupuesto/periodo/2024/partida/21/ capitulo/07

https://www.sdp.gov.co/sites/default/files/informe20231_tppd_ seguimiento.pdf

Institucionalidade e políticas públicas

Protocolos de atuação conjunta e coordenada para a abordagem integral das violências de género contra mulheres com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Esta prática envolve a criação de procedimentos que permitam aos intervenientes em processos associados a situações de violência de género, normalmente pessoas de diferentes áreas e com competências distintas, conheçam especificamente como atuar, evitando a decisão discricionária.

Promover a integração das políticas públicas destinadas à abordagem integral das violências de género contra mulheres com deficiência e melhorar a resposta prestada aos cidadãos sobre esta questão.

Todos os departamentos de Estado com influência na questão do género, da violência de género e da deficiência, ou que de alguma forma participem no processo.

Resultado esperado

Que as políticas públicas destinadas à prevenção e abordagem integral das violências de género contra as mulheres com deficiência sejam implementadas de forma eficiente, integral e coordenada em termos de recursos investidos.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Profissionais e técnicos especializados. Diálogos entre as áreas intervenientes. Acordos/convénios entre áreas.

Participação de organizações de pessoas com deficiência que utilizam os serviços envolvidos.

https://www.gob.mx/cms/uploads/attachment/file/160100/11._ Protocolo_de_Actuaci_n.pdf https://violenciagenero.igualdad.gob.es/ profesionalesinvestigacion/juridico/protocolos/

Institucionalidade e políticas públicas

Equipas interdisciplinares para a conceção e implementação de políticas públicas de abordagem integral às violências por motivos de género contra mulheres com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Esta prática envolve a contratação e formação de pessoas de diferentes disciplinas para trabalhar na abordagem a situações de violência contra mulheres e meninas com deficiência. As equipas compostas por pessoas com diferentes conhecimentos e trajetórias permitem ter perspetivas multidisciplinares, mais eficazes para abordar situações complexas.

Garantir que as abordagens a situações de violência de género contra mulheres com deficiência sejam realizadas incluindo perspetivas decorrentes de diferentes campos disciplinares que permitam abordar o fenómeno em toda a sua complexidade.

Todos os departamentos de Estado com influência na questão do género, da violência de género e da deficiência, ou que de alguma forma participem no processo.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Melhorar o atendimento às mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género contra mulheres com deficiência.

Profissionais e técnicos especializados de diferentes campos disciplinares.

https://www.gob.pe/40372-municipalidad-distrital-de-lurinoficina-municipal-de-atencion-a-la-persona-con-discapacidadomaped

Institucionalidade e políticas públicas

Diagnóstico de acessibilidade aos edifícios dos serviços públicos destinados a mulheres em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Esta prática envolve a contratação de pessoal qualificado e a realização de uma revisão de diagnóstico para medir o grau de acessibilidade de edifícios, prédios, escritórios, casas de acolhimento e qualquer outro local onde sejam prestados serviços públicos a mulheres e meninas com deficiência em situação de violência de género.

Conhecer o estado atual em questão da acessibilidade aos edifícios nos locais onde são prestados serviços para o atendimento a mulheres com deficiência que passem por situações de violência de género.

Departamentos de Estado com influência na questão do género, da violência de género e da deficiência.

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Garantir o acesso de mulheres com deficiência aos serviços prestados pelos centros da mulher, os gabinetes de assistência, as esquadras de atendimento à mulher, os centros de saúde, etc.

Profissionais e técnicos especializados em questão de acessibilidade. Recursos técnicos e económicos.

Práticas/recursos orientadores

https://observatoriodelaaccesibilidad.es/wp-content/ uploads/2024/04/Estudio-de-accesibilidad-universal-en-espaciospublicos-urbanizados-y-en-la-edificacion-en-espana-2017.pdf https://w3.css.gob.pa/wp-content/wdocs/PRESENTACION%20 DEL%20INFORME%20DE%20ACCESIBILIDAD.pdf

Institucionalidade e políticas públicas

Casas de acolhimento, casas de passagem e/ou lares de proteção integral acessíveis para mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Esta prática envolve a criação ou adaptação de espaços destinados a proteger as mulheres e meninas em situação de violência de género, para os tornar acessíveis. Tratam-se de espaços de proteção para quem passa por estas situações.

Garantir o acesso ao direito à proteção integral das mulheres com deficiência em situação de violência de género e mecanismos residenciais que respeitem os padrões sobre sistemas de vida independente estabelecidos pelo Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na sua Observação Geral n.º 5.

Departamentos governamentais com influência na questão do género, da violência de género e da deficiência.

Que as mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género possam aceder ao direito à habitação e/ou à proteção integral em igualdade de condições.

Profissionais e técnicos especializados de diferentes campos disciplinares.

https://www.comunidad.madrid/centros/residencia-hogar-cirvite

Institucionalidade e políticas públicas

Comissão redatora de um anteprojeto de lei sobre capacidade jurídica.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve a formação de uma equipa de especialistas, organizações, decisores, etc., que se reúnem periodicamente para produzir um diagnóstico participativo, e que envolve a visão de dois setores diferentes, para depois redigir um projeto de lei relacionado com a ampliação da capacidade jurídica das pessoas com deficiência.

Gerar ações de incidência legislativa para a modificação/ sanção de leis sobre capacidade jurídica adaptadas às disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, garantir a participação das pessoas com deficiência, em particular das mulheres com deficiência, através das organizações que as representam, na criação e implementação de medidas que visem a proteção dos seus direitos em matéria de violências de género. As organizações que integram os processos de consulta deveriam refletir a ampla diversidade de deficiências com o objetivo de evitar sobre e sub-representações. Além disso, as autoridades deveriam oferecer formas de apoio durante esses processos e, posteriormente, informar as organizações de pessoas com deficiência sobre os seus resultados.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Adaptar a legislação dos Estados aos padrões da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em matéria de capacidade jurídica e estender a garantia de direitos para as pessoas com deficiência em geral e, em particular, as mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Convocar especialistas, organizações da sociedade civil e, especialmente, organizações de mulheres com deficiência para a constituição da comissão. Regulamento de trabalho da comissão. Realização de sessões de aconselhamento com representantes de diferentes domínios interessados na temática.

Práticas/recursos orientadores https://www.argentina.gob.ar/generos/proyecto-de-ley-cuidaren-igualdad

Institucionalidade e políticas públicas

Desenvolvimento de software acessível.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve o desenvolvimento de ferramentas informáticas acessíveis de dois tipos:

1. software para o atendimento, confinamento e acompanhamento de mulheres com deficiência em situação de violência de género.

2. software georreferenciado de centros acessíveis de atendimento, orientação, assistência e acompanhamento perante situações de violência de género para mulheres com deficiência.

Facilitar que as mulheres com deficiência podem ter contacto com serviços e recursos de atendimento e acompanhamento de situações de violência de género que cumpram os critérios de acessibilidade.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Executor secundário

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Resultado esperado

Que todas as mulheres com deficiência que o solicitem, onde quer que se encontrem, possam recorrer facilmente a centros e serviços de atendimento perante situações de violência de género que incluam critérios de acessibilidade, evitando a revitimização e a perda de recursos e tempo.

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Participação das organizações da sociedade civil e, em particular, de mulheres com deficiência. Convénios com universidades e centros de ciência e tecnologia. Financiamento internacional.

https://www.gov.br/mulheres/pt-br/ligue180/ligue-180 https://umap.openstreetmap.fr/es/map/espacios-de-apoyo-apersonas-que-viven-violencia-m_448939#7/-1.785/-77.443 https://www.svisual.org/ https://www.telesor.es/indextelesorweb.php

Institucionalidade e políticas públicas

Mecanismo/serviço de atendimento perante emergências para mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática implica a criação de uma ferramenta, que pode ser uma linha telefónica, uma aplicação, um botão digital ou outro dispositivo, para permitir que uma mulher com deficiência em situação de violência de género possa aceder aos serviços públicos em caso de emergência.

Prestar assistência de modo acessível às mulheres com deficiência perante uma situação de emergência que possa envolver violência de género.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Que os Estados tenham respostas eficazes perante situações de emergência atravessadas por mulheres com deficiência que possam envolver violências de género. É importante que sejam compatíveis com os serviços de emergência para pessoas sem deficiência.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência.

Práticas/recursos orientadores

https://www.gba.gob.ar/mujeres/noticias/se_present%C3%B3_ alerta_911_para_situaciones_de_violencia_por_razones_ de_g%C3%A9nero

https://buenosaires.gob.ar/app-911-sordos-para-asistir-enemergencias-por-videoconferencia

https://sid-inico.usal.es/recursos_internet/112-accesible/

Institucionalidade e políticas públicas

Certificação de qualidade dos serviços acessíveis de assistência a situações de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática implica o estabelecimento de determinados padrões de qualidade que permitam prestar um reconhecimento oficial a organizações ou instituições que oferecem serviços para ajudar mulheres e meninas que passem por situações de violência de género. Estes padrõe de qualidade devem ser quantificáveis e classificáveis para poder certificar que os serviços considerados os garantem. s

Incentivar os agentes que prestam serviços de assistência e acompanhamento perante situações de violência de género a incorporar recursos que ofereçam padrões de acessibilidade mais elevados às mulheres com deficiência.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Organizações internacionais.

Aumentar a acessibilidade dos serviços de assistência perante situações de violência de género para mulheres com deficiência.

Participação das organizações da sociedade civil e, em particular, de mulheres com deficiência.

https://www.gendersealprivatesector.org/es/programa-del-sellode-igualdad-de-genero/ https://www.aenor.com/certificacion/igualdad-diversidad/ compromiso-seguridad-mujeres

Institucionalidade e políticas públicas

Mecanismo de abordagem a masculinidades com foco na deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática implica ter em conta a perspetiva da deficiência no desenvolvimento de políticas destinadas ao trabalho de sensibilização com os homens em matéria da violência de género. As políticas podem incluir workshops e cursos de formação, bem como programas de acompanhamento para homens que tenham cometido violência contra mulheres e meninas.

Incluir a perspetiva da deficiência nos mecanismos dedicados a sensibilizar e abordar a violência de género contra homens.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Espaços de trabalho com homens e masculinidades com uma perspetiva transversal sobre as violências de género contra mulheres e meninas com deficiência.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Financiamento adequado.

https://sinviolenciasdegenero.ar/produccion/red-de-espacios-demasculinidades-de-argentina-rema/

Institucionalidade e políticas públicas

Serviços de atendimento telefónico para homens e masculinidades com perspetiva de deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve a criação ou o fortalecimento dos serviços de atendimento telefónico existentes, incorporando a perspetiva de deficiência ao prestar confinamento e orientação a homens sobre violência por motivos de género.

Proporcionar uma audição inicial, confinamento e orientação para homens sobre a violência de género com perspetiva de deficiência.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Executor secundário

Organizações da sociedade civil, de pessoas com deficiência e de mulheres e meninas com deficiência.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Proporcionar um serviço de atendimento acessível, confidencial e gratuito com perspetiva de deficiência, destinado a homens que cometeram e/ou cometam violência de género ou que necessitem de receber orientação e aconselhamento nestas situações.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Participação de elementos profissionais de mecanismos de trabalho que trabalham com homens e masculinidades. Financiamento adequado.

Práticas/recursos orientadores https://www.gba.gob.ar/mujeres/linea-hablemos

Institucionalidade e políticas públicas

Programa de assistência financeira e desenvolvimento de projetos produtivos para mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve a criação de programas ou projetos específicos, com dotação orçamental, que prestem uma contribuição económica a mulheres com deficiência em situação de violência de género para desenvolver projetos produtivos que lhes assegurem um rendimento.

Promover a independência económica de mulheres com deficiência que passam ou passaram por situações de violência de género através de um apoio económico e assistência técnica no caso do desenvolvimento de projetos produtivos.

Executor primário Áreas do Estado competentes.

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Aumentar a independência económica das mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género e favorecer os processos de saída dessas situações.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Participação de organizações de base e comunitárias. -inanciamento adequado.

https://www.argentina.gob.ar/generos/plan_nacional_de_accion_ contra_las_violencias_por_motivos_de_genero/programaproducir

https://www.boe.es/eli/es/rd/2005/12/02/1452/con

Acesso à justiça

Centralização dos canais acessíveis de denúncia e aconselhamento para situações de violência de género para mulheres com deficiência.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Esta prática envolve a conceção de processos interinstitucionais acessíveis, que visam simplificar e agilizar os mecanismos de denúncia de violência de género por parte de mulheres com deficiência.

Evitar a sobreposição de funções criada por desenhos institucionais que nos quais intervêm múltiplas agências, aumentando as barreiras no acesso à justiça e submetendo a vítima a encaminhamentos ou repetições desnecessárias.

Poder Judicial e organismos de segurança do Estado.

A simplificação dos canais de denúncia para contribuir para que os mesmos atuem de modo mais eficiente, reduzindo as barreiras de acesso à justiça.

Planeamento e coordenação entre as diversas agências do sistema de justiça e entre as diferentes jurisdições.

https://www.gba.gob.ar/mujeres/noticias/la_provincia_tiene_ formulario_%C3%BAnico_para_denuncias_por_violencias_ de_g%C3%A9nero

https://www.mpba.gov.ar/novedad/1555

Acesso à justiça

Representação jurídica gratuita, acessível a mulheres com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Esta prática implica colocar à disposição das mulheres com deficiência serviços jurídicos acessíveis, especializados nas perspetivas de género e deficiência, que possam proporcionar aconselhamento legal e representação jurídica gratuitos.

Reduzir as barreiras de acesso à justiça enfrentadas pelas mulheres com deficiência em situação de violência de género, colocando à sua disposição um serviço jurídico gratuito, preferencialmente interdisciplinar, especializado nas perspetivas de género e deficiência.

Poder Judicial e outros organismos vinculados ao serviço da justiça

Universidades, organizações da sociedade civil, colégios profissionais.

Aumento do acesso à justiça das mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Financiamento adequado.

https://clinicas.jursoc.unlp.edu.ar/index.php/discapacidad https://www.argentina.gob.ar/noticias/presentamos-el-cuerpode-abogadas-y-abogados-para-victimas-de-violencia-de-genero

Acesso à justiça

Litígio estratégico para promover a proteção das mulheres e meninas com deficiência em situação de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Executor primário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Esta prática envolve a articulação entre as clínicas jurídicas das universidade, as organizações da sociedade civil e, em particular, as organizações de pessoas com deficiência, para a utilização do litígio como ferramenta legal que visa promover a adoção de normas internacionais em matéria de direitos humanos.

Potenciar o litígio estratégico na esfera local ou regional com o objetivo de promover mudanças progressivas ou evitar mudanças regressivas nas normas jurídicas, nas políticas públicas ou nas práticas associadas à violência contra as mulheres com deficiência.

Universidades, organizações da sociedade civil.

Aumento da utilização do litígio como ferramenta para promover a implementação da Recomendação Geral n.º 4 do MESECVI ou para colocar um travão às políticas regressivas.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Financiamento adequado.

https://www.cels.org.ar/web/2024/11/accion-legal-travesti-transcontra-la-violencia-institucional/

Acesso à justiça

“Mediadores de justiça” para acompanhar mulheres com deficiência em processos judiciais relacionados com situações de violência de género.

Descrição

Objetivo/s

Esta prática envolve a conceção e implementação de serviços de apoio legal e psicossocial que visem facilitar o acesso à justiça e a navegação pelos processos administrativos ou judiciais das mulheres com deficiência, promovendo estratégias de cuidado.

Proporcionar apoios que visam promover o acesso à justiça das mulheres com deficiência que se encontram em situação de violência de género através do aconselhamento sobre os procedimentos para efetuar uma denúncia e o acompanhamento jurídico e/ou psicossocial durante o processo e nas etapas anteriores.

Executor primário Poder Judicial.

Executor secundário

Resultado esperado

Requisitos desejáveis para a sua implementação

Práticas/recursos orientadores

Universidades, organizações da sociedade civil.

Aumento do acesso à justiça das mulheres com deficiência que passam por situações de violência de género.

Participação da sociedade civil e de mulheres com deficiência. Financiamento adequado.

https://www.youtube.com/watch?v=y6TZ3IZHenY&t=136s https://pifj-oea.org/

Bibliografia e materiais de consulta

García, M. P., et al. (2023). O acesso à justiça para as mulheres com deficiência. Madrid, Observatório Estatal da Deficiência.

Iniciativa Spotlight, UNFPA & Humanity & Inclusion. (2021). Diretrizes sobre prevenção e resposta à violência contra meninas e mulheres com deficiência através de serviços inclusivos. Recuperado de https://spotlightinitiative.org

Iniciativa Spotlight, UNFPA y Humanity & Inclusion (2021). Práticas prometedoras na resposta à violência contra meninas e mulheres com deficiência na América Latina e o Caribe hispânico.

Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI). (2019). Recomendação Geral n.° 4 sobre os direitos das mulheres e crianças com deficiência a uma vida livre de violência. Organização dos Estados Americanos (OEA). Recuperado de https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/ Recomendacion4-MujeresDiscapacidad-ES.pdf

OEA. Comissão Interamericana de Mulheres. Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI). Guia para a aplicação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (OEA. Documentos oficiais ; OEA/Ser.L/II.6.14).

ONU (2016). Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Observação Geral n.° 3 sobre as mulheres e as meninas com deficiência. Nações Unidas. Recuperado de https://www.ohchr.org

ONU (2018). Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Observação Geral n.° 7 sobre a participação das pessoas com deficiência, incluindo os rapazes e as meninas com deficiência, através das organizações que os representam, na aplicação e no seguimento da Convenção. Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) Nações Unidas. Recuperado de https://www.ohchr.org

ONU (2021) Conselho dos Direitos Humanos. Resolução 47/15. Acelerar os esforços para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e as meninas: prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e as meninas com deficiência. Nações Unidas.

ONU (2006). Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Adotada em 13 de dezembro de 2006 na Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 61/106. Recuperado de https://www.un.org/esa/socdev/ enable/rights/convtexte.htm

ONU (2020). Relatório da Relatora Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A/HRC/43/41.

ONU (2024). “Transformar os sistemas de cuidados no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Nossa Agenda Comum”. Documento de política do sistema das Nações Unidas). Recuperado de https://unsdg.un.org/sites/default/files/2024-07/FINAL_10-07-2024_ TRANSFORMAR%20LOS%20SISTEMAS%20DE%20CUIDADOS%20 %28Policy%20paper%29_2024.pdf

ONU Mulheres (2020). Género e deficiência. Em termos de direitos: contribuir para uma resposta inclusiva à crise por COVID-19. Montevideu (Uruguai).

ONU Mulheres (2020). Aceitando o desafio | Mulheres com deficiência: por uma vida livre de violência. Montevideu (Uruguai).

Parra Andrea, Miguel Juan Carmen (2021). Guia de recursos: Iniciativas públicas latino-americanas e europeias para garantir o acesso à justiça das mulheres com deficiência, vítimas ou sobreviventes de violência. EuroSocial. Madrid (Espanha).

OMS e Banco Mundial. (2011). Relatório mundial sobre a deficiência. Genebra: Organização Mundial da Saúde. Recuperado de https://www.who. int/disabilities/world_report/2011/report/es/

OMS (2018). Género e saúde: Nota descritiva. Genebra: Organização Mundial da Saúde. Recuperado de https://www.who.int

Reuter Mariana, Mancera Ester, Mottini Elisa, Grinschpun Sabrina (Surdas sem Violência) (2020). Guia para uma comunicação acessível para mulheres surdas. Recomendações para adequar os serviços de atendimento oferecidos através de dispositivos tecnológicos e presenciais.

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