PRÉDICA: MATEUS 5.13-20 ISAÍAS 58.1-9a 1 CORÍNTIOS 2.1-10
5º DOMINGO APÓS EPIFANIA
05 FEV 2017
Ana Isa dos Reis
1 Introdução A celebração de Epifania convida-nos a dar continuidade ao testemunho dos sábios do Oriente – também conhecidos, na tradição, como reis magos – de que Jesus é Senhor e Salvador do mundo inteiro, também meu e para dentro da minha vida. O tempo após Epifania também é conhecido como “pequeno” Tempo Comum, que perfaz os domingos depois de 06 de janeiro até a Quarta-Feira de Cinzas. Nesse breve Tempo Comum, encontraremos os festejos do Batismo de Jesus e de sua Transfiguração. No evangelho, Jesus afirma que as pessoas que o seguem são sal da terra e luz do mundo e desafia-as a viver a partir desse compromisso. A Lei foi doada a Israel para ensinar o caminho da justiça e não como mero ritualismo. Jejum, oração e esmola eram práticas de piedade que no exílio serviam para garantir a identidade dos judeus exilados. No entanto, no pós-exílio, o rito de jejuar é institucionalizado e realizado, na grande maioria das vezes, por ritualismo, desprovido de sentido profundo e transformador. Isaías 58 traz a denúncia profética dessa prática e aponta para a justiça como sendo o culto agradável a Javé. 1 Coríntios 2 fala sobre a sabedoria de Deus, que não consegue ser entendida e captada pela razão humana. Paulo apoia-se no poder de Deus para anunciar o evangelho, pregando a Cristo, o crucificado. Uma realidade difícil de ser compreendida, porque a razão humana não consegue entender que na fraqueza se esconde a verdadeira força.
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Exegese
2.1 – Localizando o texto A perícope está inserida dentro do sermão do monte, o primeiro dos cinco discursos sobre a vida cristã, que traz a busca pelo reino de Deus e sua justiça como força motriz. O texto está dentro do grande bloco, Mateus 4.12-18.35, que aborda a atuação de Jesus na Galileia. O sermão do monte abarca de 5.1 a 7.29. Nossa perícope segue logo após as “bem-aventuranças”. E pode ser dividida, como também trazem as versões bíblicas, em: a) 5.13-16: sal e luz; b) 5.17-20: cumprimento da Lei.
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