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Recomendações e Conclusões

V. (Cartagena)

RECOMENDAÇÕES

Como destacamos nas páginas iniciais deste estudo, para a CLADE, a luta contra todas as formas de discriminação, ainda que seja a tônica das normas e dos instrumentos de direitos humanos, segue sem cumprimento na América Latina e Caribe. Por essa razão, a Campanha vem, há alguns anos, empreendendo ações sobre o tema, das quais esta Consulta é um exemplo, com enfoque na primeira infância. Partindo dos achados do estudo, a Campanha reitera seu compromisso de seguir incidindo pelo direito humano à educação e contra todas as formas de discriminação, em particular na primeira infância, e deixa 10 recomendações que reconhece como condições, para que se possa alcançar esse fim:

1. Que se reconheçam todas as crianças como sujeitos de direitos, como propõe a

Convenção dos Direitos das Crianças, e que se proíba a discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra índole, origem nacional, étnico ou social, posição econômica, impedimentos físicos, nascimento, ou qualquer outra condição da criança, assim como de seus pais ou representantes legais. Destaca-se que os interesses das crianças são superiores, enfatizando-se o seu direito à participação e a necessidade de superação da cultura adultocêntrica.

2. Que se reconheça a educação na primeira infância como um direito humano fundamental, primeira etapa do direito humano à educação, e o Estado como garantidor desse direito, que é universal e gratuito. A discriminação em todas as suas formas é uma violação do direito.

3. Que se reconheça a existência de múltiplas formas de discriminação na sociedade como primeiro passo para a sua superação, e que elas se produzem e reproduzem na educação na primeira infância. Por fim, é importante ressaltar que a idade – nesse caso crianças pequenas – constitui-se por si um fator de discriminação.

4. Que se reconheça que, tanto a desigualdade, quanto as múltiplas formas de discriminação que persistem em nossa região, são injustiças que se manifestam de forma indissociável, e que são o principal motor da exclusão social e educacional que vive o continente, assim como o principal obstáculo para a realização do direito à educação e dos demais direitos humanos. Esses fatores de injustiça começam a manifestar-se já na primeira infância, reproduzindo-se. Reconhecer que a educação na primeira infância é um campo e um espaço fundamental de superação da discriminação é chave para um mundo que promova uma cultura de direitos humanos e dignidade.

5. Que o projeto político pedagógico da educação, a começar pelo da educação na primeira infância, centre-se na superação dos estereótipos e na valorização da diversidade, na cooperação e no diálogo, promovendo-se a escola como espaço de educação em direitos humanos, encontro e exercício da democracia. Nesse sentido, a existência de espaços de escuta e diálogo deve ser parte da estrutura escolar.

6. Que os Estados deem prioridade a uma política integral de formação de docentes, com base na Educação em Direitos Humanos, de longo prazo e sustentável. Para isso, devem oferecer, de maneira gratuita e compatível com as possibilidades das/ os docentes, preparação pedagógica, conteúdos para que se possam transmitir e exercitar os direitos humanos, assim como material especializado e orientado às diferentes faixas etárias.

7. Que se trabalhe a temática de gênero desde a primeira infância, com ênfase na prevenção da violência de gênero. Que os atores envolvidos nos sistemas educativos possam acessar e refletir sobre o uso de ferramentas para a desconstrução da ideologia do patriarcado e questionar o poder masculino como eixo central de organização social.

8. Que se promova, desde a primeira infância, a resolução não violenta de conflitos, assim como a superação da ideia de castigo como solução, incluindo-se a criação de marcos legais que proíbam o castigo corporal. Além disso, é importante entender que a violência é uma das expressões da ausência de práticas democráticas e práticas dialógicas de resolução de conflitos, que promovem a pluralidade como constitutiva da democracia.

9. Que se promova o desenvolvimento de marcos legais e políticos que respeitem a diversidade e valorizem o plural: os Estados da América Latina e Caribe devem ratificar e implementar todo o conjunto de leis internacionais que reconhecem a importância da superação de todas as formas de discriminação, além de incorporar esse paradigma nos marcos legais nacionais.

10. Que se promova uma cultura de direitos humanos, que necessariamente passa pela superação de todas as formas de discriminação na sociedade, o que nos interpela a trabalhar pela democratização de espaços para além da escola. É preciso realizar amplos esforços de diálogo, difusão e sensibilização a toda a cidadania, envolvendo atores diversos e, particularmente, os próprios sujeitos da comunidade educativa. Os meios de comunicação têm um papel estratégico nessa temática, e são fundamentais para a afirmação de culturas populares sensíveis aos direitos humanos.

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