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Alerj realiza audiência pública na Câmara de Volta Redonda nesta segunda (15)

Comissão de Assuntos da Criança debate medidas de combate à violência nas escolas

Volta Redonda

A Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promove audiência pública, nesta segunda-feira (15/05), com o tema “Violência na Escola e Contra a Escola”. O encontro vai reunir especialistas professores e estudantes, sendo realizado na Câmara Municipal de Volta Redonda. A reunião na Região Sul Fluminense será a segunda de uma série de audiências itinerantes sobre o tema. O primeiro debate aconteceu na última quarta-feira (10/05), no auditório da sede da Alerj.

Para o presidente da comissão, deputado Munir Neto (PSD), a preocupação com a violência nas escolas é uma questão que envolve toda a sociedade e não se trata de um problema restrito a um município “Se vamos discutir para valer soluções, temos que olhar para isso como sendo um ecossistema, ouvindo a todos”, explicou.

A audiência contará com a presença de representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar da região. Também foram convidados integrantes da comunidade escolar, como professores, estudantes e responsáveis

Foto: Arquivo

Para Munir Neto, a preocupação com a violência nas escolas é uma questão que envolve toda a sociedade e não se trata de um problema restrito a um município

Jari

Leva O Projeto

‘Deputado na sua Cidade’ paraBarraMansanapróximasegunda-feira

Barra Mansa

O deputado estadual Jari Oliveira (PSB) estará com o seu projeto Deputado na sua Cidade no Centro de Barra Mansa, na próxima segunda-feira (15), das 8h às 12h. “Política se faz com diálogo e participação popular Esse é a identidade do nosso projeto “ diz Jari emendando:

“O político junto do povo, a chance de acertar é

STF decidirá se piso de categoria previsto em lei federal vale para servidores estaduais e municipais maior Estou muito animado em levar o projeto Deputado na sua Cidade para Barra Mansa, quero conversar e propor ações para melhorar o dia a dia dos moradores da região, colocando o mandato à disposição” completa o parlamentar O projeto que já é uma marca do deputado, percorre todo o Sul Fluminense ouvindo as demandas específicas de cada região

País O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar na contratação de servidores públicos o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).

Resende

O prefeito de Resende, Diogo Balieiro, disse em sua página na rede social Instagram que a prefeitura investiu, em 2022, 39.18% do orçamento público municipal na saúde A Constituição estabelece que o percentual mínimo a ser investido é de 15%.

Balieiro também lembrou que, em educação, o investimento foi 33,46%, e o mínimo estabelecido é de 25%.

“Esses foram os maio- res investimentos em Saúde e Educação da história do nosso município, desde 2005, quando o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) começou a ser utilizado”, escreveu o prefeito Os dados foram apresentados pela Prefeitura, por meio da Controladoria Geral do Município, durante a audiência pública na Câmara de Resende para avaliação do cumprimento das metas fiscais da administração municipal, referente a 2022, e as metas para a saúde

No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Posteriormente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.

Competência privativa No RE, o CRO-PE alega que o TRF-5, ao afastar a aplicação do piso previsto na lei federal e fazer prevalecer a norma municipal, teria violado a competência privativa da União para legislar sobre or- ganização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal).

Relevância

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Edson Fachin, frisou que a controvérsia tem relevância jurídica, política, econômica e social. A seu ver, a discussão é de interesse dos demais municípios dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais Aplicação uniforme Fachin observou que há precedentes da Corte assentando que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, em decisão recente, no RE 1361341, a Primeira Turma considerou indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários Para o ministro, a questão ultrapassa os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da necessidade de dar estabilidade aos pronunciamentos do STF e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.

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