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Jornal CRQ-X - 14º Edição

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CRQX

NEWS

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA-CE

R. Floriano Peixoto, 2020 - José Bonifácio Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131

A QUÍMICA DA BOLA Estamos num ano histórico, veja como a Química marcará presença!

Ano IX – Ed. XXI – Junho de 2014.

Veja nesta edição:

HEMODIÁLISE SEGURA DEPENDE DA QUALIDADE DA ÁGUA.

ACONTECE NO MUNDO DA QUÍMICA

DIA NACIONAL DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA


EDITORIAL.

A Responsabilidade do Profissional CONHEÇA ASocial RESOLUÇÃO NORMATIVA da Nº 254, DE 13 Química. DEZEMBRO DE 2013 DO CONSELHO FEDERAL DE QU ...................................................................................................................

e) O controle e tratamento de efluen Dispõe sobre a responsabilidade técnica de firmas ou líquidos e ga entidades que produzam, fabricam, líquidos comercializam, e gasosos. entidades que produzam, fabricam, comercializam, transportam, distribuam produtos químicos, forneçam, transportam,forneçam, distribuam produtos químicos, II - da Matéria-P produtosdaindustriais, insumos da Química e da Área - Matéria-Prima Químic produtos industriais, insumos área da Química e área IIda natural de o prestam serviços de natureza Química. natural de origem mineral, animal prestam serviços de natureza Química. ou ainda m ou ainda material sintético, o qu transformaçõ Conselho Química, no uso transformações das atribuições químicas e/ou O Conselho Federal de OQuímica, noFederal uso dasdeatribuições unitárias ano que lhe 1°15 e 8°, alínea f, e artigos 15 é submetido unitárias a que que lhe conferem os artigos 1° econferem 8°, alíneaosf, artigos e artigos 24 da Lei n°e 2.800 e tendo em vistatransforma-se os industrial, no pro e 24 da Lei n° 2.800 de e18/06/1956, tendode em18/06/1956, vista os desejado. mandamentos estatuídos nos341, artigos 334, 335, 337, 341, desejado. mandamentos estatuídos nos artigos 334, 335, 337, 350 do Decreto-Lei n° 5.452/43 350 do Decreto-Lei n° 5.452/43 - Consolidação das Leis- Consolidação das Leis III -Química Insumo Trabalho, a Lei n° 8.078 de III - Código Insumo de da Área da do Trabalho, a Lei n° do 8.078 de 11/09/90 - Código de 11/09/90 ou químicos ou produtosquímicos industriais Defesa do Consumidor;Defesa do Consumidor; como matéri como matéria básica em qualquer e o Decreto de 07 de processo deabril fabricação processo de outrosde pro Considerando o DecretoConsiderando Federal n° 85.877 de 07Federal de abriln° 85.877 de normas 1981, que de 1981, que estabelece paraestabelece execução normas da Lei para execução da Lei - Produto IV - Produto Químico IV - Produto q 2800/56 sobre o exercício da profissão de químico; uma ou mais uma ou mais substâncias químicas, Considerando as Resoluções Normativas do Conselho qualquer processo, sobqualquer controle pro de Considerando as Resoluções Normativas do Conselho de 12/59 Química de números e 133/92, que uma especificação satisfaça Federal de Química deFederal números e 133/92, que 12/59que particular es acerca da Responsabilidade Técnica estabelecido dos particular entre con dispõem acerca da dispõem Responsabilidade Técnica dos fabricante. fabricante. Profissionais da Química;

O Estado moderno, ao mesmo tempo em que assegura as liberdades individuais, condiciona- as - Produtos Considerando as Resoluções Ordinárias Conselho V -do Produtos IndustriaisV da Área da Considerando as Resoluções Ordinárias do Conselho a cer tas restrições, em prol do interesse público. Produtos obt Química de números 9.593/2000 e a Produtos obtidos por processos indu Federal de Química de Federal númerosde927/70, 9.593/2000 e a 927/70,Bocayuva Bulcão. controle de Resolução n° 241/2011, que do tratam dacontrole aplicaçãodedo qualidade, atravé Resolução n° 241/2011, que tratam da aplicação químicas con químicas controladas e/ou operaçõe Código de Ética dos Profissionais da Química; A responsabilidade do profissional perante a sociedade está intimamente ligada aoagentes exercício físico-químicos de sua agentesou fí derivados de derivados de matéria-prima de orig Considerando que a legislação define as atribuições atividade técnica, na área de sua especialidade, e aoque compromisso perante o Conselho Regional de vegetal, min vegetal, mineral ou de material si profissionais se baseia na natureza da formação Química da sua jurisdição. Qualquer atividade exercida pelo profissional da química, dentro de sua modoestabel a atend educacional doresolve: prestador de serviços; resolve: modo a atender aos padrões educacional do prestador de serviços; especialidade, independente da assunção de responsabilidade técnica perante entidade pública ou legislação vig legislação vigente. Art. 1° -o Para efeito desta Resolução são adotadas as o privada, expressa uma Art. responsabilidade com órgão fiscalizador da Assim, 1° - Para efeitopara desta Resolução são adotadas as sua profissão. VI Técnica - Respon - Responsabilidade na seguintes definições: profissional da química, conforme Art. 25 da Lei nº 2.800, para o exercício deVIsua profissão, é Química - Função que exerce o pro obrigado ao registro no Regional Química, a Unitárias cuja estiverquímica sujeito, ficando habilitado química lega I de - -Operações - Operações onde ocorrem legalmente env I -Conselho Operações Unitárias Operações ondejurisdição ocorrem obrigado ao pagamentotransformações de sua anuidade ao transformações respectivo CRQ. físicas e/ou e/ou sentido ético-profissional pela qua físicas e/ou físico-químicas e/ou físico-químicas fenômenos de em transporte, realizadas emprodutos equipamentos fabricados ouprodutos serviços fab pr fenômenos de transporte, realizadas equipamentos conformidad conformidade com normas estabele específicos, tanto em escala piloto como industrial, que Dentro deste contexto, o profissional deve desempenhar corretamente sua atividade para a da aplicação dos fenômenos de transporte por meio da aplicaçãopor dosmeio fenômenos de transporte obtenção de bons produtos execução de serviços de boa qualidade em da VII - Quími permitem e complementam: VII benefício - Químico-Responsável ou R permitemee acomplementam: Técnico - Profissional sociedade, bem como estar devidamente regularizado no CRQ de sua jurisdição, que só poderá da Química reg a) A das otimização e interação das conversões químicas nos do direção técnica, CRQ, exerce a) A através otimização interação conversões químicas nos exercer sua ação social dae fiscalização do exercício profissional com a que adesão supervisão supervisão de laboratório de co processos industriais; processos industriais; profissional da química. qualidade qualidade e/ou controle de proe de ind b) matérias A preparação matérias primas setoresa deserem indústria, dasetores fabricação b) A preparação das primasdas a serem e/ou e serviço processadas; e/ou serviços químicos, bem processadas; produtos por in produtos industriais obtidos LER MUITO reações (cont quí A otimização e racionalização energética dos reações químicas dirigidas c) A otimização e c) racionalização energética dos operaçõesquí un processos; operações unitárias da indústria processos;

Acredite: ler nunca é demais. Não importa se é um livro, uma revista de moda ou bulas de remédios, o que importa é que você leia frequência. leitura não dos só te informa a - Qualquer VIII - Corre VIII - melhora Correlatos pro d) com A bastante separação e/ou A purificação produtoscomo também intermediários e/ou finais dos processos; memoria, a capacidade de concentração e o conhecimento sobre a língua.

crqx@crqx.org.br 06


tuem atribuições privativas dos profissionais a responsabilidade técnica de firmas profissionais e as demais firmas, coletivas ou idades que têm como atividades a área da mica - Material al ou vegetal serviços, produção, fabricação, qualdeapós as o, distribuição, fornecimento, transporte de u operações micos, produtos industriais, insumos e no processo a qualquer finalidade;

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A QUÍMICA DA BOLA

que para ser utilizado na Área Tecnológica cação do conhecimento de Química de com o artigo 341 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 - CLT.

veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; c) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de Química e de tecnologia agrícola ou agropecuária, de Mineração e de Metalurgia; d) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; e) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos;

f ) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos com ou sem ação terapêutica, ento técnico na produção, industrialização, produtos de uso veterinário sem indicação terapêuo, distribuição ou fornecimento dos tica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisa - Produtos umos supramencionados; sépticos desinfetantes; ais utilizadosMais uma vez a emoção está no ar. Ou melhor, nosecampos de futebol e o maior evento de todos os tempos nesse esporte etapa de umacontece dessa vez no Brasil. Um espetáculo que mexe com todos, inclusive com a Química. mica e físico-química, químico-biológica, g) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos. Uma verdadeira equipe de produtos químicos marca presença nos estádios. E, apesar de alguns nomes que, caso fosse bromatológica, químico-toxicológica, produtos dietéticos e alimentares; necessário serem pronunciados durante a partida, certamente levariam os “Galvões Buenos” ao desespero. Mas, sem essa al,que padronização contém e controle de qualidade; equipe química o futebol perderia muitoh)dosegurança seu colorido.do trabalho em estabelecimentos as, obtido por e tratamento públicos ou particulares; de qualidade, prévio e complementar de micos, produtos industriais, insumos da área Repare no gramado. Lá podem estar os fertilizantes agrícolas superfosfato triplo, cloreto de potássio e sulfato de amônio, de resíduos resultantes atividades; i) laboratórios de análises estabeleciem conjunto com os herbicidas para manter verde, firme equímicas uniforme, adebase em que rola a “pelota”. E por falar onsumidor eque jogamdestas mentos metalúrgicos. em bola, adivinhe só quem suporta tantos chutes: o poli (cloreto de vinila), que substituiu com vantagens o couro de em que se empreguem reações químicas procedência animal na fabricação do artigo essencial a qualquer partida: a bola de futebol. operações de águas para fins Parágrafo Único - Estão incluídas neste artigo (ex vi da Química unitárias, -O poli (cloreto de vinila), muito conhecido todo como PVC, é, aliás,de um polivalente. Ele poderá ser striais ou para piscinas públicas e coletivas, art.em 334, § o2°mundo Decreto-Lei n° 5.452, 1°verdadeiro de maio de ndustriais, sobencontrado nas bandeiras agitadas pelos torcedores, no sistema para drenar o campo e até mesmo na cobertura das o e dereações rejeitos urbanos e industriais; 1943 - CLT) a responsabilidade técnica das ativivés cadeiras do estádio. Faça chuva ou faça dades sol, a manta de PVC do estará lá, garantindo o espetáculo. Mas há outros integrantes constantes Decreto n° 20.377/31, referenões unitárias, na equipe química. Para os pés dos jogadores, escalados ABS ou o polipropileno, utilizados na fabricação das travas ou biológicos, adição recíproca, acondicionamento, tes às estão alíneas d, e e fodescritas a seguir: , embalagem e reembalagem produtos chuteiras, alémdos de resinas de poliuretano, elastômeros e adesivos especiais, tudo para permitir passes que encantem rigem animal,das dustriais, e seus derivados, d) o fabrico dos produtos biológicos; a torcida. cuja sintético, insumos de(ou desencantem) equeira conhecimentos de Química; belecidos pela e) as análises reclamadas peia clínica médica; Para os uniformes, estão escaladas as microfibras de poliéster, mais resistentes a puxões (atenção para o cartão amarelo), de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis mais leves e confortáveis. E, para segurarf )aabola, evitar e liberar o grito de gol, lá está a rede função dedúvidas químico bromatologista, biologista e de náilon, cobrindo o na Área daque os locutores de rádio costumavam definir como “a cidadela”. legista. o, fracionamento ou importação de envolvendo o A Química, é claro, também vai estar naArt. torcida, pintando com tintas barulho com cornetas de destinados à alimentação ou seus aditivos 4° - Cabe aos rostos profissionais da especiais, Química fazendo (ex vi art. nutricionais ou sensoriais destinados a 341 Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 com o nitrato de prestados, depolietileno e tambores que utilizam filmes de poliéster em vez de couro animal, e saudando as equipes umana ou animal, e bem assim, a realização CLT) a responsabilidade técnica pela execução de potássio, empregado na fabricação de fogos de artifício. A Química, pelo que você já percebeu, tem participação garantida elecidas. ímicas, físico-químicas, de todas as atividades que, não especificadas na em todos osmicrobiológicas, grandes espetáculos! duos e contaminantes eventuais desses presente Resolução, exijam por sua natureza a Responsável aplicação de conhecimentos de Química. FONTE: CRQ-VII/DJALMA NUNES

ete aos profissionais de Química, a responArt. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de controle de nica do exercício das atividades mencionasua publicação no DOU. rocessos, de AGRADECIMENTOS AGRADECIMENTOS quando referentes à: o de produtos Agradecemosàsàsempresas empresasregistradas registradasnonoCRQ CRQque queenriqueceram enriqueceramnossos nossoseventos eventosrecentes recentescom comseus seusprodutos, produtos,durante duranteosos Agradecemos BRASIL, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 m assim decoffee-breaks: aboratórios de análises clínicas ou de saúde or meio de seus departamentos especializados, no JESUS MIGUEL TAJRA ADAD ontroladas) e suímica. atribuições; Presidente do Conselho

mentos industriais em que se fabriquem produto e/ou destinação farmacêutica para uso humano e facebook.com/polpas.brasil Fone:3298.6323 3298.6323– –9613.3021 9613.3021 Fone:

ROBERTO LIMA SAMPAIO Diretor Secretário www.deliciamineira.com.br www.deliciamineira.com.br Fone:(85) (85)3211.3050 3211.3050 Fone: crqx@crqx.org.br

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IMPORTANTE

SABER! HEMODIÁLISE SEGURA DEPENDE DA QUALIDADE DA ÁGUA.

tratamento a volumes de água que variam de 18 a 36 litros por ano. Por isso, se essa água não for corretamente tratada, contaminantes químicos, bacteriológicos e tóxicos poderão ser transferidos para o paciente, causando doenças e até mesmo a morte. Para controlar a qualidade do insumo principalmente da diálise, a água utilizada nas sessões, a clínica de hemodiálise tem a opção de contratar um laboratório de análises químicas, cuja competência estará em realizar exames diários, mensais e semestrais na água. Além disso, é recomendável que a clínica disponha de um sistema de depuração da água. Nesse sentido atua a chamada osmose reversa, um equipamento que tem a

Esse processo tem a propriedade de remover íons, sais, metais, ou seja, ele retém componentes que vem na água e que não interessam para hemodiálise, explica o químico Marcelo Leal, responsável técnico do Laboratório (RS), que monitora a água de sete clinicas de hemodiálises. A participação do químico está relacionada ao monitoramento manutenção técnica deve ser rigorosa. As várias partes envolvidas, clínica, assistência técnica do equipamento, laboratório tem competências diferentes, mas se existir uma falha no sistema de osmose reversa, por exemplo, a água feita pelo laboratório. A clinica gerencia tudo e quando contrata assistência, precisa ter critério, ser rigorosa. O fornecedor precisa ter compromisso ético com o cliente, destaca Marcelo Leal. É função do laboratório, encaminhar à clinica de hemodiálise um técnico químico treinado para que a coleta de amostra seja feita de maneira adequada. Nesta etapa, a esterilização e a despirogenização de todo o material de coleta é imprescindível. A amostra deve ser preservada em temperatura abaixo de 8º C até chegar ao laboratório. Lá acontece o processamento do material, quando é realizada a contagem total de bactérias. 04

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depende da hemodiálise para continuar existindo. A

Na rede de abastecimento da hemodiálise, é permitido 200 colônias de a clinica de hemodiálise informando se a água está de acordo com os limites estabelecidos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde 2004, com a publicação da Resolução, nº 154, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, as tabela com os componentes que devem ser controlados na água e os valores máximos permitidos. Além disso, a água que vem da rede pública deve apresentar potabilidade, conforme a Portaria nº 518, do Ministério da Saúde. FONTE: CRQ-V/MARCELO LEAL

Padrão de qualidade da água tratada utilizada na preparação de solução para diálise: Excelência em qualidade Para garantir o reconhecimento formal da competência do laboratório que realiza ensaios, a Anvisa instituiu a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). A rede é composta habilitados pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS/Anvisa), e/ou credenciamento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e qualidade Industrial (Inmetro). A GGLAS/Anvisa habilita os laboratórios segundo critérios estabelecidos na ABNT ISO/ IEC 17025, BPL, BPC e a ISO/ Guias 43, instrumentos internacionais sobre qualidade de serviços e produtos. O objetivo é assegurar a excelência na qualidade dos serviços prestados pelas entidades que fazem parte do Reblas. Caruaru Atualmente, existem parâmetros claros que estabelecem as condições da água utilizada nas sessões de hemodiálise, mas não foi sempre assim. Em 1996, no município pernambucano de Caruaru, mais de 60 doentes renais perderam a vida devido à contaminação. A água, transportada por caminhão pipa e sem tratamento adequado, apresentava toxina de ciano bactéria. Amplamente divulgado na época, o caso alertou para a necessidade de um controle mais rígido, nas normas que regulam a qualidade da água empregada, nesse tipo de tratamento. Felizmente, o acidente ocorrido em Caruaru acabou se tornando um divisor na história de hemodiálise no Brasil. Fonte: Anvisa


ACONTECE NO

MUNDO DA QUÍMICA.

b) Palestra na UFC No dia 18 de março do corrente ano, o Presidente do CRQ-X, Prof. Cláudio Sampaio Couto, acompanhado do Fiscal do Conselho Robério Rodrigues Pereira da Silva, pronunciou palestra para os alunos do Curso de Bacharelado em Química da Universidade Federal do Ceará, em sala de aula do curso, no Campus do Pici, versando sobre a responsabilidade social dos Conselhos e Ordens das Profissões Regulamentadas, o Sistema CFQ-CRQ’s, a Fiscalização do Exercício Profissional, as Categorias de Profissionais da Química, as Atribuições e Campo de Atuação dos Profissionais. c) Reunião da ACQ – Academia Cearense de Química A ACQ reuniu-se no dia 14 de abril do corrente ano, com a presença dos Acadêmicos: Duílio de Menezes Fontenele (Cadeira 2), Cláudio Sampaio Couto (Cadeira 3), João José Hiluy Filho (Cadeira 4), Ary Marques da Silva (Cadeira 7), João Aldésio Pinheiro Holanda (Cadeira 10), Roberto Lima Sampaio (Cadeira 12), José Osvaldo Beserra Carioca (Cadeira 13), Airton Marques da Silva (Cadeira 14), Sérgio Maia Melo (Cadeira 15), Cláudia Christina Bravo e Sá Carneiro (Cadeira 17), Raimundo Guilherme Campos Corrêa (Cadeira 20), Maria Eugênia Silva Vargas (Cadeira 22), Maria Alcione Almeida Chagas (Cadeira 23), Maria de Fátima Santana Neves (Cadeira 24), Selene Maia de Morais (Cadeira 26) e Emelvira Bravo de Paiva e Sá (Cadeira 27), decidindo que no decorrer deste ano desenvolverá as seguintes atividades, necessárias à consolidação e atualização da Academia: Reforma do Estatuto e do Regimento Interno, publicação de Revista com os Currículos dos novos Acadêmicos (Cadeiras 4, 5, 8, 20, 26, 27, 28 e 29), Inauguração da Galeria dos Acadêmicos e Dinamização do site da Academia: www.acq.org.br . No dia 12 de maio deste ano a ACQ realizou nova reunião com a finalidade de eleger sua Diretoria e seu Conselho Fiscal para o exercício de maio de 2014 a maio de 2017.

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a) Palestra do CRQ-X na UFC de Russas. No dia 05 de abril, o Fiscal Robério Rodrigues Pereira da Silva, acompanhado da Profª Ana Maria de Queiroz, proferiu palestra na cidade de Russas para os alunos do Curso de Licenciatura em Química Virtual (semipresencial), versando sobre Atividades do CRQ e as Atribuições dos Licenciados em Química.

d) 16º Simpósio Internacional de Biotecnologia e Exposição – IBS 2014. De 14 a 19 de setembro deste ano será realizado em Fortaleza, no Centro de Eventos, o 16º Simpósio Internacional de Biotecnologia e Exposição, sob a coordenação do Prof. José Osvaldo Beserra Carioca. Este evento contará com a presença de renomados conferencistas nacionais e internacionais, desenvolvendo o tema “Biotecnologia Para o Desenvolvimento da Economia Verde”, com as seguintes atividades: Fórum de Bionegócios, Exposição Cultural de Bioeconomia e Plataforma Internacional de Pesquisas. Inscrições na Secretaria – fone: (85) 3287.3455 – email: info@ibs2014.org. e) IPOG realizou Palestra: O Poder da Liderança Inspiradora. No último dia 07 de maio, o IPOG realizou palestra gratuita sob o tema O Poder da Liderança Inspiradora, com a facilitadora Tathiane Deândhela e Silva. Foram abordados os seguintes assuntos: Como explorar todo o talento e potencial da sua equipe, Segredos para melhorar a produtividade e resultados na empresa, Os resultados financeiros adquiridos por meio de uma equipe de alta performance. Frequentemente a instituição, que também é parceira do CRQ, realiza esse tipo de eventos gratuitos e úteis a todos os profissionais. Fique ligado www.ipog.edu.br . f ) Curso Perito Judicial – 31 de maio e 1º de junho de 2014. Realizado pelo CONPEJ – CONSELHO NACIONAL DOS PERITOS JUDICIAIS em Fortaleza, o curso tratou de aspectos técnicos da atividade pericial, com o objetivo de fornecer os conhecimentos necessários para dar aos profissionais a capacidade de atuar na esfera Judicial e Extrajudicial, conforme sua especialidade. g) Vem aí o 12º Simpósio Brasileiro de Educação Química SIMPEQUI. A Associação Brasileira de Química promoverá de 06 a 08 de agosto de 2014, o SIMPEQUI - 12º Simpósio Brasileiro de Educação Química. Mais informações pelo fone (85) 3226.4958 e pelo site http://www.abq.org.br/

O homem é a águia que voa. A mulher o rouxinol que canta. Voar é dominar o espaço; Cantar é conquistar a alma Victor Hugo

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EDITORIAL.

Social doDE Profissional da CONHEÇAA A Responsabilidade RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 254, 13 DE Química. DEZEMBRO DE 2013 DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1° e 8°, alínea f, e artigos 15 e 24 da Lei n° 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos estatuídos nos artigos 334, 335, 337, 341, 350 do Decreto-Lei n° 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei n° 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Considerando o Decreto Federal n° 85.877 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei 2800/56 sobre o exercício da profissão de químico; Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de números 12/59 e 133/92, que dispõem acerca da Responsabilidade Técnica dos Profissionais da Química;

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Dispõe sobre a responsabilidade técnica de firmas ou entidades que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam, distribuam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da Química e prestam serviços de natureza Química.

e) O controle e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos. II - Matéria-Prima da Área da Química - Material natural de origem mineral, animal ou vegetal ou ainda material sintético, o qual após as transformações químicas e/ou operações unitárias a que é submetido no processo industrial, transforma-se no produto final desejado. III - Insumo da Área da Química - Produtos químicos ou produtos industriais utilizados como matéria básica em qualquer etapa de um processo de fabricação de outros produtos. IV - Produto Químico - Produto que contém uma ou mais substâncias químicas, obtido por qualquer processo, sob controle de qualidade, que satisfaça uma especificação oficial ou particular estabelecido entre consumidor e fabricante.

O Estado moderno, ao mesmo tempo em que assegura as liberdades individuais, condicion V - Produtos da Área Química a cerIndustriais tas restrições, emda prol do interesse púb Produtos obtidos por processos industriais, sob Bocayuva Bul controle de qualidade, através reações químicas controladas e/ou operações unitárias, A responsabilidade do profissional perante a sociedade está intimamente ao exercício de agentes físico-químicos ou ligada biológicos, derivados de compromisso matéria-prima perante de origem animal, Considerando que aatividade legislaçãotécnica, que define atribuições na as área de sua especialidade, e ao o Conselho Regiona vegetal, mineral ou de material sintético, de profissionais se baseia na natureza da formação Química da sua jurisdição. Qualquer atividade exercida pelo profissional da química, dentro de modo a atender aos padrões estabelecidos pela educacional do prestador de serviços; resolve: especialidade, independente da assunçãolegislação de responsabilidade técnica perante entidade públic vigente. privada, expressa são umaadotadas responsabilidade para com o órgão fiscalizador da sua profissão. Assi Art. 1° - Para efeito desta Resolução as VI Técnica na Áreadeda seguintes definições: profissional da química, conforme Art. 25 -daResponsabilidade Lei nº 2.800, para o exercício sua profissã Química - Função que exerce o profissional da obrigado ao registro no Conselho Regional de Química, a cuja jurisdição estiver química legalmente habilitado envolvendo osujeito, fica I - Operações Unitárias - Operações onde ocorrem obrigado ao pagamento de sua anuidadesentido ao respectivo CRQ. ético-profissional pela qualidade dos transformações físicas e/ou físico-químicas e/ou produtos fabricados ou serviços prestados, de fenômenos de transporte, realizadas em equipamentos conformidade com normas estabelecidas. específicos, tanto em escala piloto como industrial, que Dentro deste contexto, o profissional deve desempenhar corretamente sua atividade pa por meio da aplicação dos fenômenos de transporte obtenção de bons produtos e a execução de serviços de boa ou qualidade em benefício VII - Químico-Responsável Responsável permitem e complementam: Técnico - Profissional Química em que só po sociedade, bem como estar devidamente regularizado no da CRQ de suaregistrado jurisdição, CRQ, que exerce direção técnica, chefia ou a adesão a) A otimização e interação das conversões químicas nos exercer sua ação social através da fiscalização do exercício profissional com supervisão de laboratório de controle de processos industriais; profissional da química. qualidade e/ou controle de processos, de setores de indústria, da fabricação de produtos b) A preparação das matérias primas a serem e/ou serviços químicos, e bem assim de processadas; produtos industriais obtidos por meio de MUITO energética dos reações químicas dirigidas (controladas) e c) A otimização e LER racionalização operações unitárias da indústria química. processos;

Considerando as Resoluções Ordinárias do Conselho Federal de Química de números 927/70, 9.593/2000 e a Resolução n° 241/2011, que tratam da aplicação do Código de Ética dos Profissionais da Química;

Acredite: ler nunca é demais. Não importa se é um livro, uma revista de moda ou bulas de remédios, o q importa é que vocêdos leia com bastante frequência. A leitura não só te informa como também melhora VIII - Correlatos - Qualquer produto e/ou d) A separação e/ou purificação produtos intermediários e/ou finais dos processos; memoria, a capacidade de concentração e o conhecimento sobre a língua.

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equipamento que para ser utilizado na Área Tecnológica requer a aplicação do conhecimento de Química de conformidade com o artigo 341 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - CLT. Art. 2° - Constituem atribuições privativas dos profissionais da Química, a responsabilidade técnica de firmas individuais de profissionais e as demais firmas, coletivas ou não ou de entidades que têm como atividades a área da Química: a) prestação de serviços, produção, fabricação, comercialização, distribuição, fornecimento, transporte de produtos químicos, produtos industriais, insumos e correlatos para qualquer finalidade;

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QUÍMICA DA BOLA

veterinário, insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou sem ação terapêutica; c) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas de Química e de tecnologia agrícola ou agropecuária, de Mineração e de Metalurgia; d) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, praias e balneários; e) exame e controle da poluição em geral e da segurança ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos;

f ) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos com ou sem ação terapêutica, b) assessoramento técnico na produção, industrialização, produtos de uso veterinário sem indicação terapêucomercialização, distribuição ou fornecimento dos tica, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisprodutos e insumos supramencionados; desinfetantes; a vez a emoção está no ar. Ou melhor, nos campos de futebol e o maior evento desépticos todos osetempos nesse esporte

e dessa vez no Brasil. Um espetáculo que mexe com todos, inclusive com a Química. c) análise química e físico-química, químico-biológica, g) estabelecimentos industriais que fabriquem dadeira equipe de produtosbromatológica, químicos marca presença nos estádios. E, apesar de alguns nomes que, caso fosse fitoquímica, químico-toxicológica, produtos dietéticos e alimentares; rio serem pronunciados durante a partida, certamente levariam os “Galvões Buenos” ao desespero. Mas, sem essa sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; química o futebol perderia muito do seu colorido. h) segurança do trabalho em estabelecimentos d) produção e tratamento prévio e complementar de públicos ou particulares; produtos químicos, produtos industriais, insumos da área no gramado. Lá podem estar os fertilizantes agrícolas superfosfato triplo, cloreto de potássio e sulfato de amônio, da Química de resíduos resultantes destas atividades; i) laboratórios de análises químicas de estabeleciam em conjunto com oseherbicidas para manter verde, firme e uniforme, a base em que rola a “pelota”. E por falar mentos metalúrgicos. , adivinhe só quem suporta tantos chutes: o poli (cloreto de vinila), que substituiu com vantagens o couro de e) tratamento, em que se empreguem reações químicas ncia animal na fabricação do artigo essencial a qualquer partida: a bola de futebol. controladas e operações unitárias, de águas para fins Parágrafo Único - Estão incluídas neste artigo (ex vi loreto de vinila), muito conhecidoou empara todopiscinas o mundopúblicas como PVC, aliás, um verdadeiro polivalente. Ele poderán° ser5.452, de 1° de maio de potáveis, industriais e é, coletivas, art. 334, § 2° Decreto-Lei ado nas bandeiras agitadas pelos torcedores, no sistema para drenar o campo e até mesmo na cobertura das esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; 1943 - CLT) a responsabilidade técnica das ativido estádio. Faça chuva ou faça sol, a manta de PVC estará lá, garantindo o espetáculo. há outrosdo integrantes dadesMas constantes Decreto n° 20.377/31, referenpe química.f )Para os pés dosou jogadores, escaladosacondicionamento, o ABS ou o polipropileno, utilizados na fabricação travas a seguir: mistura, adiçãoestão recíproca, tes às alíneas d, e e fdas descritas embalagem e reembalagem dos produtos teiras, alémfracionamento, de resinas de poliuretano, elastômeros e adesivos especiais, tudo para permitir passes que encantem d) o fabrico dos produtos biológicos; encantem) químicos a torcida. e industriais, insumos e seus derivados, cuja manipulação requeira conhecimentos de Química; e) as análises reclamadas peia clínica médica; uniformes, estão escaladas as microfibras de poliéster, mais resistentes a puxões (atenção para o cartão amarelo), g) estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis es e confortáveis. E, para segurar a bola, evitar dúvidas e liberar o grito de gol, lá está rede dede náilon, cobrindo o ou explosivos; f ) a afunção químico bromatologista, biologista e ocutores de rádio costumavam definir como “a cidadela”. legista. h) fabricação, fracionamento ou importação de ca, é claro,ingredientes também vai estar na torcida, rostosoucom tintas especiais, fazendo comprofissionais cornetas de da Química (ex vi art. destinados à pintando alimentação seus aditivos Art. 4°barulho - Cabe aos tecnológicos, nutricionais ou sensoriais destinados a 341 Decreto-Lei n° no e tambores que utilizam filmes de poliéster em vez de couro animal, e saudando as equipes com o 5.452, nitrato de 1° de maio de 1943 alimentação humana ou animal, e bem assim, a realização CLT) a responsabilidade técnica pela execução de , empregado na fabricação de fogos de artifício. A Química, pelo que você já percebeu, tem participação garantida de análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, de todas as atividades que, não especificadas na os os grandes espetáculos! aditivos, resíduos e contaminantes eventuais desses presente Resolução, exijam por sua natureza a produtos. aplicação de conhecimentos de Química. FONTE: CRQ-VII/DJALMA NUNES

Art. 3° - Compete aos profissionais de Química, a responArt. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sabilidade técnica do exercício das atividades mencionasua publicação no DOU. CIMENTOS das no art. 2°, quando referentes à: emos às empresas registradas no CRQ que enriqueceram nossos eventos recentes com seus produtos, durante os BRASIL, 13 DE DEZEMBRO DE 2013 eaks: a) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no JESUS MIGUEL TAJRA ADAD âmbito de suas atribuições; Presidente do Conselho b) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos com destinação farmacêutica para uso humano e

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ROBERTO LIMA SAMPAIO Diretor Secretário

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DIA NACIONAL DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA Neste mês de junho de 2014, o Sistema Conselho Federal de Química – Conselhos Regionais de Química, está completando 58 anos de sua criação, conforme Lei 2.800 promulgada em 18 de junho de 1956. Embora a Química como ciência e no ensino já fosse exercida também desde anos anteriores por profissionais de áreas afins especialmente farmacêuticos, médicos e agrônomos, somente após esta Lei é que a profissão de Químico passou a ser exercida principalmente por graduados nos Cursos superiores de Química, especificamente Bacharéis e Licenciados em Química, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos e pelos Técnicos em Química, profissionais de nível médio. Com a criação e implantação dos Conselhos Regionais de Química, nos diversos Estados do Brasil, a profissão desenvolveu-se e consolidou-se, sendo a criação do Conselho Regional de Química – 10ª Região no Ceará com sede em Fortaleza, conforme Resolução Normativa nº 70, de 26-05-1983 do CFQ, uma grande vitória dos profissionais da química deste Estado. Hoje, no Ceará como no Brasil, a profissão desenvolveu-se e consolidou-se, sendo exercida por um conjunto de profissionais da química, formado pelas categoriais pioneiras já mencionadas e por outros profissionais de natureza tecnológica, da área da engenharia química e técnicos. Ao comemorarmos mais um ano de promulgação da Lei 2.800, o CRQ-X parabeniza todos os profissionais registrados neste Conselho, pelo muito que eles fazem para o desenvolvimento da química e do estado do Ceará. Nota: Em virtude da realização da Copa do Mundo no Brasil, envolvendo os meses de junho e julho, as comemorações referentes ao Dia Nacional do Profissional da Química de 2014 serão realizadas possivelmente em novembro por ser o mês da instalação oficial do CRQ-X.

CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA ‒ 10ª REGIÃO. PRESIDENTE Cláudio Sampaio Couto VICE-PRESIDENTE João Aldésio Pinheiro Holanda TESOUREIRO Ary Marques da Silva SECRETÁRIA Maria Eugênia Silva Vargas COMISSÃO TÉCNICA José Maria Frota REPRESENTANTE DO CRQ-X NO CARIRI Expedito Flávio dos Santos

CONSELHEIROS João Aldésio Pinheiro Holanda Wladiana Oliveira Matos João José Hiluy Filho Laury Cristiny Borges Pereira Maria Alcione Almeida Chagas Airton Marques da Silva Ary Marques da Silva Célia Maria Carneiro da C. D. Nogueira Maria Eugênia Silva Vargas

EXPEDIENTE Tiragem: 3.000 Exemplares Editoração Gráfica: W Comunic Periodicidade: trimestral

CONSELHEIROS SUPLENTES Solange Assunção Quintella Antônio Carlos Magalhães Luciana Rocha Barros Gonçalves Agenor Azevedo Correa Maria Goretti de Vasconcelos Silva Maria de Fátima Santana Neves Krisnamurti Campelo Bedê e Silva Ruy Flavio de Perucchi Novais Ruth Maria Bonfim Vidal

Periodicidade: trimestral Revisão: Tereza Emília Carneiro e Prof. Cládio Sampaio Couto, e Lia Quinderé.

Rua Floriano Peixoto, 2020 - Centro - Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131 - Fone: (85) 3226.4958 - www.crqx.org.br - Email: crqx@crqx.org.br


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