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Jornal CRQ-X - 12º Edição

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Nos últimos 5 anos a emissão de ART’s cresceu mais de 800%.

CRQX

NEWS

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA-CE

Saiba mais nesta edição.

R. Floriano Peixoto, 2020 - José Bonifácio Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131 Ano VIII - ED. XIX - Outubro de 2013

686 AR 420 AR

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ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS (ART s) VALORIZAM O TRABALHO DO PROFISSIONAL. SOLICITE A SUA ART AO CRQ-X. Veja nesta edição:

GLP PRECISA DE SUPERVISÃO DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA.

ÉTICA PROFISSIONAL NUNCA É DEMAIS.

TRATAR ÁGUAS DE PISCINAS É TRABALHO PARA QUÍMICO.


EDITORIAL.

TRECHOS DO PRONUNCIAMENTO DO PROF. CLÁUDIO SAMPAIO COUTO, NA INSTALAÇÃO OFICIAL DO CRQ-X, EM SOLENE REUNIÃO NO DIA 24.11.1983. os profissionais da área envolvidos no processo, especialmente os membros da Diretoria da Associação Brasileira de Química, Regional do Ceará, passaram a desenvolver atividades no sentido de criar condições propícias para a implantação desta Regional do Conselho de Química. Para tanto, todos os sócios da Associação, as coordenações dos cursos de Graduação em Química, Química Industrial e Engenharia Química da Universidade Federal do Ceará e da Universidade de Fortaleza e os profissionais de Química, em geral, foram notificados e esclarecidos acerca do sistema de implantação de uma nova Região do Conselho de Química. Em todas as oportunidades possíveis, as normas vigentes baixadas pelo Conselho Federal de Química, foram exaustivamente discutidas até total compreensão do sistema. Ao relembrarmos esta maneira de proceder queremos prestar uma homenagem a todos que se envolveram, a qualquer título, na implantação do Conselho Regional de Química, 10ª Região, como também, para que todos os colegas presentes possam compreender integralmente o mecanismo utilizado e sintam-se totalmente comprometidos com os destinos deste Conselho. Agora, com um Conselho de Química devidamente constituído e implantado, teremos de exercer a fiscalização do exercício profissional, nos Estados do Ceará e Piauí, em relação aos profissionais e à própria Indústria Química, através de resoluções regulamentadoras baixadas pelo Conselho Federal de Química, tendo como suporte desta fiscalização a Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956. No nosso entender, acreditamos que as atribuições de um Conselho de Química, quando bem dirigidas, servirão para estabelecer um maior entrosamento entre o profissional e a indústria química, o que resultará

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Após a criação da 10ª Região do Conselho de Química,

naturalmente num maior desenvolvimento da tecnologia química e consequentemente num maior progresso econômico e financeiro da indústria. Para que este trabalho de fiscalização seja bem sucedido, trazendo benefícios para ambas as partes, profissional e indústria, é indispensável que exista muita compreensão e apoio por parte dos empresários e muito empenho e dedicação da parte dos profissionais da Química. Os industriais deverão perceber claramente que a presença de um ou mais químico na sua indústria, antes de satisfazer simplesmente uma exigência legal, será um ponto de apoio constante e decidido para o bom andamento técnico e administrativo da firma, na medida em que este profissional desenvolver um trabalho sério e de muita dedicação aos problemas da empresa. Então pode-se concluir que o sucesso de um Conselho Regional de Química está intimamente ligado a três aspectos primordiais: capacidade técnica e dedicação do

profissional,

comportamento

receptivo

do

empresário e conduta administrativamente correta do próprio Conselho.

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SOLICITAR ART AO SEU CONSELHO VALORIZA O TRABALHO DO PROFISSIONAL O Conselho Regional de Química da 10ª Região, conforme Resolução Normativa nº 47 de 24.08.1978, do Conselho Federal de Química, está expedindo aos profissionais da Química registrados e regularizados no CRQ-X, os Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica – Certificados de ART’s, referentes às atividades pelas quais se declararem responsáveis. As atribuições dos profissionais, necessárias à realização das atividades constantes das ART’s são estabelecidas pela Resolução Normativa nº 36 do CFQ e Resoluções complementares relativas ao assunto, conforme categoria profissional, disciplinas cursadas e experiência profissional. Os Certificados de ART’s devem ser solicitados por correspondência ou através de email, constando na solicitação as atividades, o local, o período e demais informações pertinentes à referida solicitação. COMO SOLICITAR A ART (Resolução Normativa Nº 47 de 24.08.78) O profissional de Química deverá: - Encaminhar requerimento ao CRQ-X, solicitando a expedição do documento relativo ao serviço que irá prestar; - No requerimento deverão constar nome da empresa, endereço, CNPJ, período em que será prestada a assistência técnica. - Recolher a taxa de ART na secretaria do CRQ-X.

ATIVIDADE OU SERVIÇOS SOLICITADOS NAS ART’s. - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

- ANALISE QUIMICA (FISICO QUIMICA MICROBIOLOGIA)

- MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR.

- VERIFICAR GRAU DE CORROSIVIDADE

- PLANO DE EMERGENCIA.

- LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

- TESTE DE ESTAQUEIDADE

- QUALIDADE DA ÁGUA

- PLANO DE EMERGENCIA – POSTO DE GASOLINA EM TRANSPORTE

- TRATAMENTO DE CALDEIRA - TRATAMENTO DE EFLUENTES.

- IMPLANTAÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO

- MANUAL DE ELABORAÇÃO DE BOAS PRATICA – MBPF

- PROJETO CONTROLE AMBIENTAL ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.

- PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POPS)

- CONTROLE DE MEIO AMBIENTE

- TRATAMENTO DO SISTEMA DE RESFRIAMENTO. - CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES DA ATMOSFERA

- LAUDOS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE - PROJETOS E OUTROS...

- CONTROLE DE QUALIDADE DO PETROLEO

crqx@crqx.org.br 03


IMPORTANTE

SABER! O ENVASE, O ARMAZENAMENTO E A VENDA DO GLP PRECISA DE SUPERVISÃO DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA.

10 - “Assim sendo, a Autora é responsável pelo processo de estocagem, armazenamento e distribuição do gás GLP, produto este que requer técnica em sua manipulação devido aos riscos de combustão, explosão e intoxicação, o que, por si só, exige a presença de um profissional da química para supervisionar e cuidar das operações de estocagem e distribuição para estarem dentro dos padrões de técnica, qualidade e segurança. 13 – Revela-se oportuno também observar a gravidade da natureza da atividade desenvolvida pela Autora na manipulação de produtos químicos perigosos, inflamáveis e explosivos, os quais, se forem incorretamente armazenados ou transportados, podem acarretar sérios transtornos e danos irreparáveis.

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Abaixo, seguem os trechos mais importantes da decisão da juíza da 11ª Vara Federal Cível – SP, Gisele Bueno da Cruz, julgando improcedente Ação Ordinária proposta pela COMPANHIA ULTRAGAZ S/A em face do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 4ª REGIÃO -, visando a provimento que declare a nulidade da autuação imposta no processo administrativo 6800, com o consequente cancelamento da multa aplicada, por suposta ausência de profissional de química como responsável técnico.

14 - Insta ainda, salientar sobre esse aspecto, que o GLP ou gás de cozinha, é obtido do refino do petróleo e o fracionamento de alguns de seus derivados, sendo composto basicamente por butano e propano, e por isso é um gás extremamente inflamável e asfixiante se aspirado em altas concentrações, sendo certo que a inalação prolongada pode provocar tonteira e, até mesmo a morte, se o vazamento for em local confinado e sem ventilação, por reduzir a concentração de oxigênio. 15- Para evitar transtornos e danos, e ainda manter as características e especificações do produto, a fim de que seja corretamente utilizado, é necessária a supervisão de um profissional da Química. 16 - A exposição de tais fatos vem corroborar justamente com a necessidade da Autora possuir registro no Conselho-réu e possuir profissional da Química, devidamente habilitado em seus quadros que lhe oriente nos processos envolvidos em sua atividade, supervisionando as atividades privativas dos químicos que atualmente são executadas por pessoas.” (fls. 150-152). Percebe-se que a atividade enquadra-se ao artigo 2º, inciso II e IV, alínea “e”, do Decreto nº 85.877/81. Autos nº 0012969-75.2011.403.6100. Sentença (tipo A). Disponibilização D. Eletrônico de sentença em 16/01/2013, pág. 11/2013.

Lembrete aos participantes do curso HACCP / APPCC – Análise de Perigos em Serviços de Alimentação Baseados na Norma ISO 22000. A CONTAMINAÇÃO ALIMENTAR PODE SER DE ORDEM BIOLÓGICA, FÍSICA OU QUÍMICA. ELA PODE OCORRER EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSAMENTO, INDEPENDENTE DA AÇÃO HUMANA. CUIDADOS CONSTANTES Além do fator básico de nutrição, o alimento deve ser inócuo, ou seja, não deve transmitir doença ao homem. Cada país é responsável por produzir seus alimentos e garantir-lhes a segurança contra contaminações. No Brasil, essa missão fica a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O consumidor pode e deve ter participação no controle de qualidade dos alimentos, seja em casa ou na rua. São pequenas atitudes como evitar a contaminação cruzada na manipulação doméstica ou exigir das empresas o recolhimento de lote contaminado (recall) em estabelecimentos comerciais. O consumidor nunca deve associar condições socioeconômicas com condições de higiene. Higiene é um princípio que todo estabelecimento deve ter.

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ACONTECE NO

MUNDO DA QUÍMICA. a) Reunião em Brasília Nos dias 21 e 22 de agosto de 2013,o Presidente do Conselho Regional de Química CRQ-X, Prof. Cláudio Sampaio Couto, reuniu-se com o Presidente do CFQ, Prof. Jesús Miguel Tajra Adad e presidentes dos Conselhos Regionais de Química, para discutir e deliberar sobre assuntos relativos à legislação e administração do Sistema CFQ-CRQ’s, com vistas ao desenvolvimento das atividades fiscalizadoras destas entidades. b) Reunião da ACQ – Academia Cearense de Química. A Academia Cearense de Química reuniu-se no dia 20 de setembro de 2013, no auditório do CRQ-X com as presenças dos Acadêmicos: Duílio de Menezes Fontenele (Cadeira 2), Cláudio Sampaio Couto (Cadeira 3), João José Hiluy Filho (Cadeira 4), Petrônio Augusto Pinheiro (Cadeira 5), Ary Marques da Silva (Cadeira 7), João Aldésio Pinheiro Holanda (Cadeira 10), Carlos Falconiere de Araújo (Cadeira 11), Airton Marques da Silva (Cadeira 14), Cláudia Christina Bravo e Sá Carneiro (Cadeira 17), Zilmar Mendonça de Andrade (Cadeira 18), Nadja Maria Sales de Vasconcelos (Cadeira 21), Maria Alcione Almeida Chagas (Cadeira 23), Maria de Fátima Santana Neves (Cadeira 24) e Emelvira Bravo de Paiva e Sá (Cadeira 27). Foram discutidos assuntos de interesse da Química, como palestras técnico-científicas e publicações, comissões técnicas e assuntos de natureza administrativa relativas ao funcionamento da entidade. c) Renovação de um terço do Colegiado do CRQ-X. Durante o mês de outubro de 2013, como acontece anualmente, os sindicatos e Associações Profissionais, conforme a Lei 2.800 e demais dispositivos legais, indicarão seus Delegados Eleitores para constituírem a Assembleia de Delegados que em novembro próximo elegerão os Conselheiros para renovação de 1/3 do Colegiado do Conselho. Participarão da Assembleia Delegados da Associação Brasileira de Química – Regional Ceará e do Sindicato dos Profissionais de Química do Estado do Ceará. Nesta Assembleia serão eleitos Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes, nas Categorias de Químico Industrial, Engenheiro Químico e Técnico Químico. d) IBS 2014 Dos dias 14 a 19 de setembro de 2014, será realizado no Centro de Eventos, nesta cidade de Fortaleza, o 16º Simpósio Internacional de Biotecnologia e Exposição – IBS 2014, evento organizado com o apoio da IUPAC – União Internacional de Química Pura e Aplicada. O acontecimento será coordenado pelo Professor José Osvaldo Beserra Carioca e terá como objetivo promover a Biotecnologia para o Desenvolvimento da Economia Verde. e) Semana de Engenharia Química – SEQ 2013 A Universidade Federal do Ceará realizará a SEQ - Semana de Engenharia Química 2013 – no período de 04 a 08 de novembro próximos, sob o tema “Engenharia Química – Perspectivas de Inovação e Empreendedorismo.” A SEQ 2013 ocorrerá nas dependências do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) no Campus do Pici e mais informações poderão ser obtidas através do site http://www.seq.ufc.br. f) Palestra Microrganismos de Interesse em Alimentos – 3M Food Safety e Senai CERTREM O CRQ-X apoiou o evento enviando material de divulgação para palestra realizada no dia 18 de setembro pelo Senai CERTREM em parceria com a 3M do Brasil. A palestra foi gratuita e trouxe uma abordagem detalhada sobre os microrganismos indicadores e deteriorantes na indústria de alimentos e bebidas.

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ÉTICA PROFISSIONAL NUNCA É DEMAIS.

No mês de setembro, o CRQ-X foi procurado por representante da Prefeitura que tinha o objetivo de confirmar o registro de determinado profissional que apresentara-se como Engenheiro de Alimentos, fornecendo um falso número de identificação, pois o profissional em questão sequer possuía cadastro no Conselho. Para combater novamente a prática ilegal da profissão, o CRQ-X transmite a todos este conteúdo indispensável sobre Ética. Conceitua-se como Ética a atitude do homem perante a sociedade e seus valores espirituais em relação ao mundo ou, ainda, como sendo os deveres do homem, enquanto cidadão ou profissional. Ética Profissional é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada profissão, cabendo aos seus profissionais uma conduta que não prejudique a si próprios, a profissão e a sociedade. A sociedade necessita de profissionais que ingressem conscientes e dignamente nas respectivas atividades, desprovidos da reprovável ansiedade pelo lucro e realizações ilícitas. Assim sendo, há necessidade das profissões serem dotadas de um código de conduta, para assegurar à sociedade que cada profissional atue com conhecimento técnico de sua profissão e dentro de uma prática dos preceitos éticos. No caso dos Profissionais da Química, seus deveres estão previstos na Resolução Ordinária nº 927, de 11/11/1970, do Conselho Federal de Química, que aprovou o Código de Ética dos Profissionais da Química, e supletivamente nos artigos 346, 350 e 351 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (CLT ) – Seção XIII dos Químicos e Seção XIV das Penalidades. A transgressão de quaisquer destes preceitos constitui infração ético-profissional, ficando o profissional sujeito a responder a processo disciplinar.

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TRATAR ÁGUAS DE PISCINAS É TRABALHO PARA QUÍMICO. A matéria a seguir consta nesta edição em atendimento à solicitação de representante da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sobre a normatização para a realização dos serviços de limpeza de piscinas. Com o início da primavera, é fundamental esclarecer aos usuários de piscinas de uso coletivo sobre a necessidade de ter profissional da química registrado no CRQ-X para prestar assistência técnica e tratar a água adequadamente. Mais do que agir em conformidade com a legislação, a medida é necessária, pois o tratamento emprega reações químicas controladas e operações unitárias, atividades privativas do profissional da química. “A contratação de responsável técnico é importante para que piscinas não ofereçam riscos à saúde”. Piscinas que não são submetidas ao tratamento adequado facilitam a proliferação de microrganismos na água, em especial de doenças de pele e infecto-contagiosas. “Existe uma série de patologias características das piscinas. As mais comuns são conjuntivite, otite e micoses”, em casos de intoxicação por alumínio, algumas consequências são: queda da imunidade do organismo, dores abdominais e musculares e dificuldade no processo de aprendizagem, entre crianças. O sódio utilizado indevidamente pode causar hipertensão e arteriosclerose, e o cobre, depressão e problemas cardiovasculares. “Se for colocada quantidade maior de cloro, sintomas como pele ressecada, cabelos quebradiços e ardência na mucosa dos olhos podem aparecer”. Além dos danos à saúde, em geral, quando não há responsável técnico, o gasto com os produtos torna-se mais elevado. Muitas vezes, são adquiridos produtos desnecessários ou inadequados. Conforme o Decreto nº 85.877/81 de 07 de abril de 1981, bem como Resolução Normativa nº 164, de 13 de julho de 2000 e no uso das atribuições segundo Lei 2.800/56.

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QUÍMICA E SUSTENTABILIDADE DISCUTIDAS NA IMPRENSA ESPECIALIZADA A Revista de Química Industrial nº 736/2012 trouxe uma matéria sobre a relação entre Química e Sustentabilidade, entrevistando profissionais de renome na área. Abaixo seguem os trechos mais significativos. RQI: O que a Química pode fazer em prol da sustentabilidade? A Química está presente em todos os processos de transformação em nível molecular que levam ao atendimento de necessidades do planeta em termos de: água, alimentos, conservação do meio ambiente, habitação, monitoramento climático e mitigação de danos, saneamento, saúde, transporte (e até esporte e lazer!). O grande público nem sempre tem os conhecimentos de química necessários para compreender esta faceta menos visível da sustentabilidade. A Química Verde (conhecida também por Química Sustentável) tem feito progressos notáveis neste sentido, mas ainda há muito por fazer. RQI: O que você entende por sustentabilidade? Sustentabilidade é um termo muito amplo e está na pauta do dia da agenda mundial, em função não só da preocupação das principais economias com o desenvolvimento sustentável, mas também com a

promoção – em larga escala – de boas práticas ambientais. Prova disso, é a quantidade de eventos que têm sido promovidos tendo este assunto como tema chave, como é o caso da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), promovida em junho deste ano. É a capacidade do ser humano de interagir com o mundo preservando o meio ambiente para não comprometer os recursos naturais das gerações futuras. O conceito, para funcionar na prática, deve integrar as questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais. Por quê? Sem considerar a questão social, não há sustentabilidade. Primeiro porque é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza. E, do ponto de vista do ser humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente. Segundo porque, sem considerar a questão energética, não há sustentabilidade. Sem energia a economia não se desenvolve. E se a mesma não se desenvolve, as condições de vida das populações se deterioram. Por último, sem considerar a questão ambiental, não há sustentabilidade. Com o meio ambiente degradado, o ser humano reduz seu tempo de vida, a economia não se desenvolve e o futuro fica insustentável. E ainda, não há como desassociar sustentabilidade de inovação tecnológica.

CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA ‒ 10ª REGIÃO. PRESIDENTE Cláudio Sampaio Couto VICE-PRESIDENTE João Aldésio Pinheiro Holanda TESOUREIRO Ary Marques da Silva SECRETÁRIA Maria Eugênia Silva Vargas COMISSÃO TÉCNICA José Maria Frota REPRESENTANTE DO CRQ-X NO CARIRI Expedito Flávio dos Santos

CONSELHEIROS João Aldésio Pinheiro Holanda Wladiana Oliveira Matos João José Hiluy Filho Laury Cristiny Borges Pereira Maria Alcione Almeida Chagas Airton Marques da Silva Ary Marques da Silva Célia Maria Carneiro da C. D. Nogueira Maria Eugênia Silva Vargas

CONSELHEIROS SUPLENTES Solange Assunção Quintella Antônio Carlos Magalhães Luciana Rocha Barros Gonçalves Amelia Maria Ramos Freire Maria Goretti de Vasconcelos Silva Maria de Fátima Santana Neves Krisnamurti Campelo Bedê e Silva Ruy Flavio de Perucchi Novais Ruth Maria Bonfim Vidal

EXPEDIENTE Tiragem: 3.000 Exemplares Editoração Gráfica: W Comunic

Periodicidade: trimestral Revisão: Lia Quinderé

Rua Floriano Peixoto, 2020 - Centro - Fortaleza /CE - CEP: 60.025-131 - Fone: (85) 3226.4958 - www.crqx.org.br - Email: crqx@crqx.org.br


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