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V@rvItu – Revista de Ciência, Tecnologia e Cultura da FATEC Itu ITU / SP – No. 5, Junho de 2016

Efeitos da lei 10.639/2003: uma análise preliminar sobre o combate ao racismo nas escolas

João Alves Pacheco1 Maria da Gloria Calado2

Resumo. O presente trabalho consiste em uma reflexão crítica acerca das possibilidades de mudanças pretendidas por meio de uma alteração no currículo das escolas. Trata-se da proposta da Lei Federal no. 10.639/2003, que alterou a Lei no. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da História da África e dos Afrobrasileiros nos currículos da Educação Básica. Para efetuar as análises, adotamos a concepção de currículo proposta por Michael Apple, especificamente a profícua ideia do currículo oculto e a cotejamos em relação a um dos depoimentos obtidos de professoras da rede pública estadual e municipal de São Paulo, em pesquisa realizada por Maria da Gloria Calado em 2013. Desse modo, o presente texto discute os limites e dificuldades do que chamamos de intervenção curricular. Além do marco legal dos direitos sociais e da diversidade racial no Brasil, discute a relação entre legislação e currículo. Trata-se, portanto, de um trabalho de cunho bibliográfico. Palavras-chave: Racismo; Currículo; Educação Básica; Lei Federal no. 10.639/2003.

Abstract. Effects of Law 10,639 / 2003 : a preliminary analysis of the fight against racism in schools. This paper consists of a reflection on the possibilities of proposed changes through a change in the curriculum of schools. That is the proposal of the Federal Law no. 10.639/2003, which amended the Law no. 9.394/1996 - Law of Directives and Bases of Education - that established the mandatory teaching of African History and Afro-Brazilians in the education curricula Basic. To perform the analysis, we adopted the conception of the curriculum proposed by Michael Apple, specifically the fruitful idea of the hidden curriculum regarding to the meanings of one of the statements obtained from public teachers of São Paulo, in a survey conducted by Calado (2013). Thus, this text discusses the limits and difficulties of what we call curriculum intervention. In addition to the legal framework of social rights and racial diversity in Brazil, discusses the relationship between legislation and curriculum. It is, therefore, a bibliographic review. Keywords: Racism; Curriculum; Basic Education; Federal Law no. 10.639/2003.

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Doutor em Educação pela PUC-SP e docente do IFSP, São Paulo, joao.pacheco@ifsp.edu.br. Doutora em Educação pela USP e docente do SENAC, São Paulo, professoramgloria@gmail.com.

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1 Introdução O presente trabalho consiste numa reflexão sobre as dificuldades e as possibilidades de aplicação da Lei Federal no. 10.639/2003, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases – LDB, estabelecendo uma alteração curricular. Para subsidiar essa discussão, apresentaremos algumas contribuições obtidas em pesquisa bibliográfica, assim como os resultados pertinentes ao tema, levantados na pesquisa de campo efetuada por Maria da Glória Calado, parte da tese de doutorado intitulada “Escola e enfrentamento do racismo: as experiências das professoras ganhadoras do Prêmio Educar para a Igualdade Racial”. Para tanto, faremos uma breve contextualização de alguns marcos históricos que orientaram a construção desta Lei, tais como a Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, que definiu a educação como um direito social, atendendo às reivindicações dos movimentos sociais, incluindo o Movimento Negro; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 e o Plano Nacional da Educação - Lei nº 10.172/2001, que estabeleceram os parâmetros para a educação formal em todo o país. Outro evento importante ocorreu em

2001, a Conferência

Mundial Contra o

Racismo, na qual o Brasil reconheceu publicamente a existência do preconceito e do racismo, comprometendo-se com o desenvolvimento de políticas de combate à discriminação. Como resultado dessa conjuntura, em 2003 foi promulgada a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, inserindo no currículo das instituições de ensino básico das redes pública e privada do país a obrigatoriedade do estudo da temática “História da África e culturas afrobrasileira”, sendo considerado pela sociedade um importante avanço na luta dos direitos pela superação da desigualdade racial na educação brasileira. A fim de compreendermos os significados dessa alteração no currículo das escolas brasileiras e a questão da diversidade abordada pela Lei nº 10.639/2003, adotamos a concepção de currículo proposta pela Teoria Crítica, com destaque para o trabalho de Michael Apple (2006). Essa perspectiva permitiu a problematização da implementação da Lei nº 10.639/2003, assim como de suas possibilidades no combate do racismo. Finalmente, os depoimentos colhidos em pesquisa de campo retro mencionada possibilitaram identificar a centralidade do trabalho docente na efetividade da transformação pretendida pela legislação. 70


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Para o cumprimento dos objetivos propostos, além desta breve introdução e das considerações finais, organizamos o artigo em outras três seções. Na seção 2, a seguir, abordamos os marcos legais dos direitos sociais e da diversidade racial no Brasil. Na seção 3 analisamos o papel da escola a partir da referência curricular. Na terceira e última seção discutimos a relação entre a legislação e o currículo oculto, destacando a inequívoca seletividade dos conteúdos.

2 Marcos Legais Conforme vimos, a Lei nº 10.639/2003 alterou a LDB e em 10 de março de 2008 também foi modificada pela Lei nº 11.645/2008, que ampliou o escopo incluindo a palavra “indígena”. Outra conquista importante foi a criação do Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010. Na Seção II do Estatuto, intitulada “Da Educação”, em seu Artigo 13 explicita a necessidade das instituições de ensino reforçarem os objetivos da Lei nº 11.645/2008 na formação dos professores. Segue excerto: Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a: II - incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira.

A temática da diversidade ganhou destaque com o relatório elaborado pela Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (1998), coordenado por Jacques Delors, que pesquisou quais seriam os princípios e orientações, na percepção dos pensadores de vários lugares do mundo, que deveriam nortear a educação no novo milênio, cujos resultados foram publicados no relatório “Educação: um tesouro a descobrir”. O documento destaca a globalização e a interdependência no mundo contemporâneo, exigindo da sociedade uma reflexão mais ampla, para além das dimensões da cultura e da educação, como também sobre a função das organizações internacionais. A comissão destaca o papel preponderante da educação no desenvolvimento de aprendizagem 71


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conjunta, em que a escola só pode lograr êxito se contribuir efetivamente na promoção e na integração de grupos em tese minoritários.

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Referência Curricular A legislação e as regulações decorrentes pressupõem para a escola um papel

central no processo de elaboração e reelaboração de valores sociais essenciais em uma sociedade democrática. Nesse sentido, é importante observarmos o que propõe a teoria curricular adotada nesse estudo. E o que se entende por currículo? Embora à primeira vista a resposta pareça simples, em seguida constata-se a complexidade do tema, pois seu aprofundamento envolve a análise de diversos elementos ideológicos e culturais presentes nas diferentes teorias curriculares. Nesse sentido, apresentaremos sucintamente a abordagem Crítica, estabelecendoa como referência em relação à intervenção pretendida pelas legislações. José Augusto Pacheco (2001) afirma que o termo currículo foi dicionarizado pela primeira vez em 1963, com o sentido de curso, em especial, um curso de estudos numa escola ou universidade, e complementa que “o lexema currículo, proveniente do étimo latino currere, significa caminho, jornada, trajectória, percurso a seguir e encerra, por isso, duas ideias principais: uma de sequência ordenada, outra de noção de totalidade de estudos” (PACHECO, 2001. p. 15). Para esse autor, os Estudos Curriculares como campo disciplinar no ensino superior configuram-se em um processo deveras complexo, permeado de dúvidas e de dificuldades, iniciando-se pelo uso de qual terminologia: didática, didática geral, currículo, teoria curricular etc. Além disso, há outras dificuldades, como por exemplo, associada com a solidificação do campo de conhecimento, presente no contexto de formação de professores. O autor afirma também que: Os Estudos Curriculares encontram a sua identidade conceptual na natureza prática da educação e na abordagem das questões do conhecimento, dos actores e dos contextos – aliás, na identificação dos lugares-comuns propostos por Schwab (1969): alunos, professores, conteúdos e contexto da aprendizagem (PACHECO, 2005, p. 17).

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Não obstante considerarmos a importância do envolvimento dos diversos sujeitos no processo de mudança pretendido pela lei, optamos por nos referenciarmos nas ideias propostas no trabalho de Michael Apple, que em sua obra Ideologia e Currículo (2006), formula questionamentos acerca das possibilidades da educação escolar pública na contemporaneidade. O autor parte da crítica marxista à sociedade, na qual a estrutura capitalista é baseada na dominação de classe, dos que detêm o controle da propriedade dos recursos materiais em detrimento dos que possuem a força de trabalho. Segundo esse autor, esse modo de organização da economia interfere em todas as esferas sociais, como por exemplo, na cultura e na educação. Neste sentido, é importante atentarmos para o processo de construção do currículo, já que este não é neutro. Na perspectiva da teoria curricular crítica, Apple (2006) trabalha com o pressuposto de que o currículo é um campo de conflito de interesses. Ao selecionar conteúdos e modos de transmissão do capital cultural é possível

identificarmos

interesses

de

normatividade,

homogeneidade,

em

que

a

pluralidade cultural, ainda que apareça nos discursos, não é contemplada efetivamente. Tal teoria chama a atenção para o currículo oculto, isto é, aqueles conteúdos que não estão explicitados, mas que implicitamente reproduzem valores, crenças, orientações, atitudes que visam ajustar o indivíduo ao modelo desejado. Desse modo, o currículo escolar brasileiro privilegia um grupo cultural em particular, o europeu, disseminando a ideia de que a Europa é o único modelo de civilização (MUNANGA, 2005; GOMES, 2012). Nesta perspectiva, os demais povos existem porque foram “descobertos”. Desta forma, o currículo reproduz esse ideal eurocêntrico quando não evidencia as contribuições históricas e culturais de outros povos. Tal aspecto também pode ser identificado no material didático, com destaque para o livro didático em que os personagens históricos (não brancos) são apresentados de forma estereotipada. Assim, as crianças aprendem precocemente a associar as características – cor da pele, traços fenotípicos – das pessoas às desigualdades (SILVA 2005). Embora não seja possível estabelecer uma relação direta entre os aspectos mencionados e sua contribuição na construção social do preconceito racial, atualmente 73


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não existem dúvidas de que a existência do preconceito e do racismo nas escolas é um fato. Conforme o estudo “Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar” realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE em 2009 revelou que 99,3% dos sujeitos pesquisados demonstraram algum tipo de preconceito, seja étnico-racial, socioeconômico, portadores de deficiência, gênero, geração, orientação sexual, ou territorial, indicando maior intensidade em relação aos portadores de deficiência com 96,5% e em seguida, o preconceito étnico-racial, com 94,2%. O estudo denuncia a gravidade da situação indicando a necessidade de investimento na formação de professores, na perspectiva da produção e significação das diferenças e da valorização das contribuições de todos os povos na constituição da sociedade brasileira.

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Legislação x Currículo Oculto Embora a promulgação de uma lei com o objetivo de enfrentar o preconceito

racial por meio da intervenção no currículo possa ser reconhecida como uma conquista importante, existem vários obstáculos a serem superados, principalmente quando consideramos o papel da instituição escolar na reprodução do status quo, conforme se afirma em: As instituições de ensino são geralmente os principais agentes de transmissão de uma cultura dominante eficaz e representam agora uma atividade importante tanto econômica quanto culturalmente. São na verdade as duas coisas ao mesmo tempo. Além disso, em nível filosófico, no verdadeiro nível da teoria e no nível histórico de várias práticas, há um processo que chamamos de tradição seletiva: aquele que, nos termos de uma cultura efetivamente dominante, é sempre

passado como “a

tradição”, o passado significativo.

Entretanto, a questão é sempre a seletividade; a

maneira

pela qual, de toda

uma área possível do passado e do presente, somente determinados significados e práticas são escolhidos para ênfase, enquanto

outros

significados

e

práticas são negados e excluídos. Mais crucialmente ainda: alguns desses significados

são

sustentam ou

reinterpretados,

diluídos,

ou postos

sob

formas

que

pelo menos não contradizem outros elementos da cultura

efetivamente dominante (WILLIAMS, 1976 apud APPLE, 2006, p. 39-40).

Ao considerarmos a seletividade e a reinterpretação, não podemos deixar de identificar que o grande desafio é aquele que ocorre na sala de aula, em que os 74


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professores têm que lidar com a desconstrução de uma ideologia ou “tradição” secular, que inclusive permeou a sua própria visão de mundo. Pesquisa realizada por Maria da Gloria Calado (2013) com professoras ganhadoras do Prêmio Educar para a Igualdade Racial, idealizado pelo Centro de Estudos da Desigualdade e Relações do Trabalho – CEERT, demonstra bem essa dificuldade. Alguns dos depoimentos indicaram a existência do fenômeno do silenciamento, caracterizado em várias pesquisas (FAZZI, 2006; CAVALLEIRO, 1998) como a tendência dos professores em silenciarse frente às manifestações de preconceito e discriminação racial vivenciados em sala de aula. As pesquisas indicam que o tema é motivo de constrangimento para muitos negros, porque a questão remete a uma espécie de vergonha ou significa a exposição a ataques racistas, mesmo que, de certa forma, contidos pela propagada democracia racial, que, na verdade, como defendemos neste artigo, trata-se de um mito, o mito da democracia racial. Segue transcrição de depoimento, que ilustra a seletividade: Eu acho que foi muito importante mesmo, porque você ia para a escola.... Você estuda o quê? Estuda história da Grécia, história da Europa, um pouco dos Estados Unidos, como se a gente só viesse dali, só tivesse gente de lá, como se só eles fossem importantes. E o que a gente acaba pensando da África? A gente cria na nossa mente o que a televisão joga para nós, que são aquelas pessoas magras, miseráveis, morrendo, pobres ou então aquela selva cheia de animal. Isso que fica na sua cabeça, que você vai incorporando na sua vida. Eu acho que quando ela [a lei] trouxe essa questão de se estudar a história da África, de se levantar essas questões na sala de aula, fez com que o Brasil buscasse enxergar que não foi só feito de europeus, que ele tem a parte indígena, que ele tem a parte africana, que foi igualmente importante para a construção do nosso país; e se a gente não priorizar isso, na nossa educação, a gente não vai conseguir mudar esse racismo, a gente não vai conseguir mudar essa desvalorização que as pessoas sentem, que eu sinto nas crianças, que elas não se enxergam, não conseguem se ver e, quando elas se veem, não gostam de se ver como elas são, como elas realmente são, nas suas misturas (CALADO, 2013, p. 181).

O depoimento citado explicita de forma inequívoca a seletividade dos conteúdos, assim

como os efeitos disso nos educandos. Em relação ao silenciamento, é possível

interpretá-lo como uma forma de resistência em tratar de um assunto incômodo, consubstanciando um novo tipo de seleção. Em suma, a implantação da lei desvelou 75


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objetivamente o conflito encoberto, ou seja, o currículo explícito. Contudo, os trabalhos hora pesquisados indicam que a desconstrução do currículo oculto é um empreendimento intergeracional e demandará

investimentos

significativos e eficazes

na

formação de

professores, e tão importante quanto, abordar a questão na educação infantil.

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Considerações finais A criação da Lei nº 10.639/2003 é uma conquista imprescindível para que

a escola seja equitativa e sua consolidação demanda ampliar a intervenção curricular na formação de professores que até então foram formados com um único modelo referencial de humanidade: o ideal eurocêntrico. Desafios postos em várias frentes: a inserção de disciplinas nos currículos nos cursos de formação de professores que tratem das contribuições dos outros povos na cultura brasileira e, por outro lado, a urgência de formar os profissionais da educação, já em exercício, para o enfrentamento dessa questão no cotidiano do trabalho docente. A falta de formação consistente dos professores e dos outros atores escolares os induzem a silenciar frente às questões das relações étnicoraciais, configurando-se em um campo cada vez mais tenso nas relações humanas no contexto escolar e a desconstrução do currículo oculto exigirá do Estado brasileiro a ampliação das políticas públicas no combate à discriminação racial.

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Referências

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______. Lei no.11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato_2007-2010/2008/lei/L11645.htm>. Acesso em 03 de jul. 2015. ______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer 3/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf> Acesso em: 03 jul. 2015. CALADO, Maria da Gloria. Escola e enfrentamento do racismo: as experiências das professoras ganhadoras do prêmio educar para a igualdade racial. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. São Paulo: 2013. CAVALLEIRO, E. Do Silêncio do Lar ao Silêncio Escolar: Racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. Dissertação de Mestrado, FEUSP. São Paulo: 1998. ______. Racismo e Anti-racismo na educação: repensando nossa escola. São Paulo: Summus, 2001. CEERT. 4ª Edição Prêmio Educar para a Igualdade Racial: Experiências de Promoção da Igualdade Racial-étnica no ambiente escolar. São Paulo, CEERT, edição 2007-2008. São Paulo: 2010. GOMES, Nilma Lino. Educação, identidade negra e formação de professores/as: um olhar sobre o corpo negro e o cabelo crespo in Educ. Pesquisa, vol.29, n.1, São Paulo, Jan./Jun.2003. ______. Relações Étnico-Raciais, Educação e Descolonização dos Currículos. Currículo sem Fronteiras, v.12, n.1, pp. 98-109, Jan/Abr 2012 disponível em http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/11/curriculo. Acesso em 12 jul. 2015. FAZZI, R, C. O drama racial de crianças brasileiras. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2006. MUNANGA, K. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. In: Programa de educação sobre o negro na sociedade brasileira. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2004. ______. Superando o racismo na escola. 3 ed. Brasília: Ministério de Educação, 2005. PACHECO, José Augusto. Teorias Críticas da Educação. Porto: Porto Editora, 2005. 77


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