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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4297 - 16 DE ABRIL DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
GESTÃO HOSPITALAR
TC-PR determina que Funeas realize concurso no Hospital Regional e mais quatro unidades Os constantes problemas enfrentados pela direção do Hospital Regional do Norte Pioneiro com a instabilidades das empresas terceirizadas e que fornecem mão de obra profissional especializada à unidade hospitalar está com os dias contados. Ontem, 15, o Tribuna de Contas do Paraná informou que determinou à Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR), responsável pela gestão do Hospital Regional do Norte Pioneiro e outras quatro unidades hospitalares espalhadas pelo Paraná que realize concurso público para a admissão de pessoal permanente; crie, por meio de lei, empregos e cargos em comissão,
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Hospital Regional do Norte Pioneiro convive com constates crises financeiras de empresas terceirizadas
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com a previsão de denominação e quantitativo de vagas; e desvincule a remuneração dos membros da sua Diretoria Executiva aos subsídios dos secretários estaduais. Para e ter uma ideia do drama vivido pelos trabalhadores terceirizados da casa de saúde, que atua na linha de frente contra Covid-19 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital estão trabalhando com os salários atrasados neste mês. Os funcionários, que trabalham para a nova empresa contratada pela Funeas, a Alfa Resgate, na modalidade de contrato CLT, deveriam receber os salários até o quinto dia útil do mês (08 abril), mas seguem sem previsão de pagamento.
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SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
Opinião. A RTIGO
A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos A Constituição do Brasil assegura o direito de instalação de comissão parlamentar para investigar ilícitos de amplo interesse público Na Constituição brasileira a comissão para investigação por parlamentares está autorizada no seguinte texto: Art. 58, §3° da CF – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A CPI pode ocorrer tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Até mesmo pode ocorrer de forma dual, com a presença de parlamentares de ambas as casas legislativas. Mediante assinaturas de 1/3 de deputados ou senadores, o presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, deverá instalar a comissão. Vejamos o que aconteceu no Brasil com o advento da errática e trágica administração da pandemia. Atendendo aos requisitos da Constituição já existem, nesta data, 32 assinaturas no Senado brasileiro para instauração de uma CPI visando apuração de atos dos agentes públicos na administração da pandemia. Neste momento já há quase 400 mil mortos, e o Brasil caminha na direção de ser o país com o maior número de vitimados na pandemia. Ocorre que o presidente do senado, Senador Rodrigo Pacheco, recém eleito presidente do Senado, deixou
de instalar comissão para investigar irregularidades na gestão de saúde referente à COVID-19, por uma questão exclusiva de conveniência e de temerário risco jurídico. Já havia 1/3 de assinaturas exigidos pela Constituição. Por isso, o Supremo Tribunal Constitucional brasileiro (STF), acionado por partidos políticos, determinou a instalação de CPI para apurar a gestão da pandemia. O STF, no Brasil, não age de forma autônoma, a Justiça Brasileira só age quando provocada. Relembremos o teor do ar t. 5o, XXXV, da Constituição: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Esclareça-se, também, que de acordo com o princípio da inércia da jurisdição, somente a parte pode iniciar o processo, e o impulso a partir deste ato será do juiz-estado. Assim, por princípio, o Poder Judiciário é inerte, só age quando provocado pela parte que apresenta sua pretensão para ser discutida em juízo. É o que dispõe o artigo 2º do Código de Processo Civil Brasileiro. O magistrado não pode receber uma petição e simplesmente arquivá-la porque esta não atende a pretensão de governante “a” ou “b”. O escapismo de políticos e alguns desinformados surge na forma da ladainha da arguição de judicialização da política. Os primeiros, os políticos, sabem que não é verdade; no segundo caso, os desinformados, não será necessária muita explicação. O ministro Rober to Barroso, seguindo o que a Suprema Cor te já houvera decidido em tantos outros casos, entendeu não se tratar de ato meramente discricionário, ou de conveniência política, mas ato vinculado. Ou seja, basta o atendimento objetivo do critério quantitativo de 1/3 de
Senado para abertura de CPI. É um direito subjetivo das minorias garantido pela Constituição. E s t á d e c i s ã o d a S u p re m a C o r te motivou um ataque pessoal do presidente Bolsonaro dirigido ao Ministro Rober to Barroso, fato que atingiu todo STF. Reitere-se, não se tratou de nenhuma inovação do Ministro Roberto Barroso, mas um julgamento adequado à Constituição, inclusive respeitando jurisprudência da própria Corte Constitucional. Mas o que é certo, se nenhum senador signatário do pedido desistir da instauração de uma CPI, o fato de que uma comissão desta espécie é uma materializadora de provas sem igual. É de conhecimento geral que muitas investigações são inconclusivas ao final, seja por falta de provas, seja por nulidades criadas no âmbito das investigações, atos de procrastinação gerados no andamento das investigações, ou interferências políticas. Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais. Ou seja, ou se pune no Brasil ou se pune via tribunais de direitos humanos. As punições poderão ocorrer no âmbito civil de reparação indenizatória ou sanções criminais. As sentenças no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos não têm efeito criminal, mas de reparação de danos. Isso já ocorreu no caso do Carandiru, por exemplo - determinação de obrigações de reparação e outras medidas. Já no Tribunal Penal Internacional, as penas não são reparações civis, mas esta julgará criminalmente acusados por crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio e crime de agressão.
Ainda assim, é um tribunal complementar. Primeiro deve-se julgar os acusados na jurisdição interna, e somente em caso de omissão da justiça local, o acusado será conduzido ao TPI (artigos 1° e 5° do Estatuto de Roma). A pandemia é um tema novíssimo no ambiente internacional, como já havíamos mencionado em outras oportunidades, e certamente o fato de o Brasil estar próximo a liderar o ranking de mortos, nos conduzirá a caminhos ainda não trilhados no direito internacional público. No âmbito da responsabilização civil será bem provável que inúmeras ações indenizatórias sejam propostas decorrentes das mortes causadas por má orientação da administração federal, omissão e atraso na vacinação (especialmente em 2020) e falta de equipamentos nos hospitais. Da mesma forma, se o Judiciário brasileiro for lento ou omisso, a CIDH – Corte Americana de Direitos Humanos será o caminho para reparação indenizatória. Nunca antes acompanhamos acontecimentos de magnitude jurídica tão impressionantes no ambiente interno que podem deflagrar a jurisdição internacional. Será um desafio para as instituições internas. Somente a cegueira dos dirigentes políticos pode justificar não enxergar o que está pela frente e como estes poderão ser responsabilizados. A CPI tem o potencial de se tornar um primeiro passo para a abertura de apuração de responsabilidades. Político que tiver algum juízo, não interromperá ou obstaculizará seus trabalhos. Porém, com ou sem CPI, a responsabilização poderá tardar, mas não falhará. Cássio Faeddo é advogado. Mestre em Direito. MBA Relações Internacionais ‒ FGV/SP.
A RTIGO
Como mudanças estratégicas contribuem para crescimento na advocacia As relações de trabalho vêm passando por mudanças nos últimos anos e o uso da tecnologia está diretamente relacionado aos nossos cenários. A pandemia de COVID-19 acelerou muitas mudanças e organizações no meio corporativo – e o no âmbito da sociedade Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) isso também está acontecendo. No ano em que a marca completa 30 anos de existência, vivemos a consolidação das mudanças mais significativas desde a nossa fundação. Todas são, felizmente, muito positivas. Alteração na sede, abertura de sociedade
são algumas delas, mas outras adaptações vêm sendo feitas de modo a posicionar o AIP no mercado do Direito. Temos passado por uma revisão geral e implementação de um estruturado plano de carreira para as áreas técnica e administrativa. Além disso, há a instauração dos primeiros comitês de gestão, que envolvem profissionais técnicos e administrativos. Outros reforços no negócio, como a contratação de consultorias especializadas nas áreas financeira, marketing jurídico, recrutamento e seleção e assessoria de imprensa têm sido muito importantes
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
no processo de consolidação do propósito da sociedade. A prestação de serviço diferenciado e de excelência aos clientes servidores públicos, trabalhadores em geral, sindicatos e associações é a prioridade. Novos cenários exigem adaptações. Desde que 2021 começou, iniciamos a implantação de um novo projeto de adequação de todo o escritório às regras impostas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Saber se adaptar às mudanças nos tira do lugar comum e nos leva a um local de incertezas, de riscos, ao mesmo tempo em que traz novos desafios. É algo que gera
desenvolvimento e nos permite identificar falhas e explorar novas oportunidades. Desenvolvimento e pessoas A abertura da sociedade neste momento sinaliza um importante passo para a sustentabilidade e perenidade da marca Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É com esse espírito de inovação, de desenvolvimento, de melhoria contínua que celebramos nosso aniversário de 30 anos. Com forte cultura participativa, nossa sociedade busca encorajar a colaboração e inclusão de forma que aqueles que estão conosco se identifi-
quem e contribuam com o propósito da empresa. Acreditamos que cada um oferece a parte do conhecimento e competências de que dispõe – a soma dessas habilidades é atribuída aos nossos melhores resultados. Somos um escritório plural, com profissionais de diferentes áreas, gerações e perfis. Algo que integra de maneira mais ampla as equipes, propiciando desenvolvimento e equilíbrio de competências. E assim seguimos trabalhando, aprimorando práticas antigas, imprimindo novas formas de trabalho com uso de tecnologia e otimizando re-
cursos disponíveis. O objetivo é atender cada vez melhor as necessidades de nossos clientes, desenvolvendo novas parcerias e lideranças, sempre alinhado ao propósito e estratégia da sociedade. *Dra. Francys Mendes Piva é gerente do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, desde 1999, especialista em Administração de Contencioso de Massa pela Fundação Getúlio Vargas, desde 2013, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 227.762-B.
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A-03
SEXTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
Geral.
GESTÃO HOSPITALAR
Tribunal de Contas determina que Funeas realize concurso
Determinação põe fim ao crônico problema no Hospital Regional do Norte Pioneiro que sofre com o troca-troca de funcionários Assessoria com Redação
Os constantes problemas enfrentados pela direção do Hospital Regional do Norte Pioneiro com a instabilidades das empresas terceirizadas e que fornecem mão de obra profissional especializada à unidade hospitalar está com os dias contados. Ontem, 15, o Tribuna de Contas do Paraná informou que determinou à Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR), responsável pela gestão de várias unidades hospitalares públicas, inclusive o HNRP, que realize concurso público para a admissão de pessoal permanente; crie, por meio de lei, empregos e cargos em comissão, com a previsão de denominação e quantitativo de vagas; e desvincule a remuneração dos membros da sua Diretoria Executiva aos subsídios dos secretários estaduais. Para e ter uma ideia do drama vivido pelos trabalhadores terceirizados da casa de saúde, que atua na linha de frente contra Covid-19 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital estão trabalhando com os salários atrasados neste mês.
Os funcionários, que trabalham para a nova empresa contratada pela Funeas, a Alfa Resgate, na modalidade de contrato CLT, deveriam receber os salários até o quinto dia útil do mês (08 abril), mas seguem sem previsão de pagamento. A Funeas se defendeu ontem, 15, das denúncias ao enviar uma nota à redação da Tribuna do Vale onde explica que conforme estipulado em contrato, é responsabilidade da contratante, ou seja da Alfa, destes profissionais realizar os pagamentos aos trabalhadores, em dia, independentemente dos pagamentos efetuados pela fundação às suas prestadoras de serviços, “para efeitos de serem respeitadas todas as etapas e os repasses entre as partes realizados em tempo hábil”. Conforme a Funeas, a entidade tem 30 dias úteis para realizar o pagamento à empresa, a partir do recebimento do processo, “estando, dessa forma, dentro do prazo legal constituído”. Só que os conselheiros do TCE não acham tudo tão simples assim. Os conselheiros determinaram que a fundação forneça as informações
Hospital Regional do Norte Pioneiro está sob a gestão da Funeas
necessárias ao Governo do Estado, para a consolidação dos Demonstrativos da Gestão Fiscal, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especificamente quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A decisão foi tomada no julgamento pela irregularidade das contas de 2018 da Funeas-
-PR, com ressalva em relação aos atrasos no envio de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR relativos aos três primeiros quadrimestres do exercício de 2018. Os motivos para a desaprovação das contas, de responsabilidade dos ex-presidentes Carlos Alexandre Lorga (1º de janeiro a 4 de setembro de 2018) e Domingos de Melo Trindade Guerra (5 de setembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019) foram a caracterização da dependência da Funeas-PR
em relação ao orçamento do Estado do Paraná; a ausência de realização de concurso público pela fundação para a composição do seu quadro permanente; e a criação de empregos e cargos em comissão e fixação de remuneração por meio de ato diverso de lei. Também foram julgadas irregulares a vinculação e equiparação remuneratória da Diretoria Executiva da Funeas-PR ao subsídio dos secretários de Estado; e a dispensa indevida de procedimento licitatório, com
extrapolação do prazo de 180 dias para contratações emergenciais e pagamento administrativo sem o devido respaldo contratual. Devido à decisão, o TCE-PR aplicou a Lorga uma multa de R$ 3.335,70 e cinco de R$ 4.447,60, totalizando R$ 25.573,70; e a Guerra uma multa de R$ 3.335,70 e duas de R$ 4.447,60, que somam R$ 12.230,90. O presidente da Funeas-PR desde 2 de janeiro de 2019, Marcelo Augusto Machado, também foi multado em R$ 3.335,70.
Tr i b u n a l t a m b é m f a z re c o m e n d a ç õ e s O Tribunal recomendou à Funeas-PR que se abstenha de praticar atos que possam ser enquadrados como nepotismo, sob pena de responsabilização; e passe a disponibilizar em seu Portal da Transparência informações da área de pessoal, como o tipo de vínculo dos servidores e empregados; além da sua remuneração e as datas de nomeação, posse e exoneração ou demissão. O TCE-PR também recomendou que
a fundação observe os valores constantes da tabela CMED e do Banco de Preços em Saúde (BPS) para a formação de preços nos termos de referência dos editais para compras de medicamentos, para evitar sobrepreço; e observe a indicação do Código BR, do Catálogo de Materiais do ComprasNet, como referência dos medicamentos que a Funeas-PR pretende adquirir,
para facilitar a identificação precisa do produto pelos licitantes, pelos órgãos de controle e pela sociedade. Os conselheiros recomendaram, ainda, que a Funeas-PR aprimore os mecanismos de planejamento com relação à construção da Unidade de Produção de Medicamentos Biológicos; e tome as devidas providências para a sua legitimação como parte executora ou seu afastamento do processo, deixan-
do a competência à Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), tendo em vista já figurar como parte signatária no processo. Finalmente, o Tribunal recomendou que a fundação aprimore os processos de planejamento, adequação dos processos de trabalho e formalização dos instrumentos de gestão, para buscar atingir as finalidades da Funeas-PR e para dar cumprimento ao Contrato de Gestão nº 1/2016.
PROCESSO
Contas são desaprovadas e fundação é multada
Assessoria do TCE
Na instrução do processo, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Funeas-PR em 2018, opinou pela irregularidade das contas com expedição de determinações e recomendações, além da aplicação de multas. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização. O relator do processo de Prestação de Contas Anual, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a 7ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que os atos que
poderiam caracterizar nepotismo; as falhas no Portal de Transparência; a indevida formação de preço máximo no Pregão Eletrônico n° 73/2018, para aquisição de medicamentos; as questões referentes à fábrica de imunobiológicos; e a necessidade de melhorias estruturais, em cumprimento às normativas institucionais e das condições de contrato de gestão não representaram maiores impactos sobre as contas, em face das justificativas apresentadas. Assim, ele expediu recomendações em relação a esses itens. Linhares ressaltou que a ausência de capacidade de geração de recursos próprios pela Funeas-PR para custear suas atividades e para pa-
gamento de despesas com pessoal; e a sua dependência estrutural em relação ao Estado do Paraná configuram a fundação como dependente da Secretaria de Estado da Saúde, apesar de tratar-se de fundação pública com personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada pela Lei Estadual n° 17.959/2014 e instituída pelo Decreto Estadual n° 12.093/2014. O conselheiro afirmou que é a necessária a reestruturação da entidade, em caráter normativo, orçamentário e contábil, o que não deve ser exclusivamente imputado aos gestores do período, mas ao Poder Executivo do Estado do Paraná, que efetivamente instituiu a fundação.
O relator também destacou que em 2018 não havia servidores efetivos entre os 3.244 agentes que prestavam serviços à Funeas-PR, o que demonstra que não fora realizado concurso público; e que a criação de cargos da entidade não tem previsão legal, mas foi efetivada por meio de ato administrativo interno - ato do Conselho Curador -, com fundamento nos artigos 14 e 15 do estatuto da fundação. Linhares lembrou, ainda, que a remuneração do presidente da Funeas-PR foi fixada como equivalente a 95% do subsídio pago aos secretários estaduais; e a dos membros da Diretoria Executiva, como equivalente a 80% daqueles subsídios.
Finalmente, o conselheiro ressaltou que houve a prática reiterada de dispensas de licitação - 23 no total -, todas fundamentadas em contratações emergenciais, para a manutenção do funcionamento das unidades hospitalares, sem que tenha sido demonstrado o planejamento das contratações e dos devidos processos licitatórios. Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 111,19 em março, mês em
que o processo foi julgado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão nº 3/2021 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 4 de março. No dia 19 daquele mês, Carlos Alexandre Lorga ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos decisão expressa no Acórdão nº 501/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado na edição nº 2.496 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 158010/21) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
Geral.
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
A-4
TRAGÉDIA
Mortes por Covid-19 em março representam 52% dos óbitos por doenças no Paraná Cartórios registraram a menor variação entre nascimentos versus óbitos na história
Agência Estadual
Março, o pior mês da pandemia no Paraná, com um total de 5.838 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), trouxe também uma triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do Estado. A doença causada pelo novo coronavírus representou 52% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 11.094 até esta data. Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros. O número de óbitos por Covid-19, que no auge da 1ª onda, em julho de 2020, chegaram a representar 21,6% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em
dezembro, representando 31,2% dos óbitos por doenças, mantendo números altos em janeiro (28%) e fevereiro (28,7%). Ao atingir 52,5% das mortes por doenças no Paraná, a Covid-19 multiplica por c i n c o s e u i m pa c to n o total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês mais mortal. "É pelo Portal da Transparência que temos as informações mais fidedignas da real situação que reflete a pandemia. Através das informações que os cartórios repassam diariamente temos como mensurar a gravidade deste momento. Os dados refletem a importância de se ter conscientização para passarmos por isso", destaca Elizabete Regina Vedovatto presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 48% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no País, totalizadas em 171.211 até esta data. Mortes x Nascimentos
Outro número impactante da pandemia no Paraná se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos Car tór i o s d e Re g i s t ro C i v i l . A diferença entre eles, que sempre esteve em média na casa dos 7.185 - em média, nascem 7.185 crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês - caiu drasticamente a "apenas" 1.217 nascimentos, chegando a uma redução de 6.598 em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 5.862 registrados nos meses desde o início da pandemia. A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma "reação" das gesta-
MAIS PANDEMIA
Siqueira Campos ultrapassa 2 mil infectados pela Covid-19
David Batista
Segundo o Setor de Vigilância em Saúde de Siqueira Campos, o número de pessoas que testaram positivo para Covid-19, chegou a 2007 casos neste dia 15, desde o início da pandemia. Destes infectados, 1635 pessoas foram recuperadas e, nesta quinta-feira, existem 347 pacientes ativos, em fase de transmissão. 71 pacientes fizeram a coleta de material e aguardam resultados do exame do Lacen – Laboratório Central
do Estado. O registro negativo ficou por conta de perda de 25 vidas para o vírus. O poder público e judiciário, bem como todos os departamentos envolvidos no combate a pandemia, utilizam todos os recursos para conter o avanço da contaminação do vírus, porém o desrespeito das pessoas com as normas sanitárias para evitar a propagação da doença tem sido a causa principal do crescimento da pandemia. As autoridades sanitárias reforçam a necessidade de
observâncias das normas de isolamento, distanciamento, uso de mascaras e álcool gel, não aglomeração entre outras, que não vem sendo cumpridas, apesar da ação das Policia Civil, Militar e equipes da prefeitura. O Comitê formado por integrantes de vários setores da sociedade vem relutando para não fechar todo o comércio e proibir a circulação de pessoas nas ruas, mas, essa hipótese vem novamente à tona para ser discutida em razão do comportamento social verificado no município.
ções no mês de março, que registrou um total de 12.957 nascimentos, 83,8% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 11.724 mortes em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, que vem caindo desde o agravamento da pandemia em janeiro deste ano. No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 137 mil - em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês - caiu drasticamente a "apenas"
48.086 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia. O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação
de registros em razão da situação de emergência causada pela COVID-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório. Sobre o Irpen/PR O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Saiba mais em www.irpen. org.br
JACAREZINHO
Vereadores recomendam execução do Plano Municipal de Arborização Urbana ASSESSSORIA
Os vereadores de Jacarezinho Antônio Neto (PSD) e Dorival de Souza - Val (PDT) preocupados em fortalecer políticas públicas e estimular ações em defesa de melhorias na área de infraestrutura e meio ambiente em Jacarezinho encaminharam a indicação 11/2021 ao prefeito Marcelo Palhares (PSD). Nessa eles solicitam que seja assegurado e execução do Plano Municipal de Arborização Urbana no município, de acordo com o anteprojeto de lei 01/2021, que instituição. Para o vereador Antônio Neto, as práticas de arborização devem ser intensificada e também estimulado a nossa população a importância da arborização, “Todos os dias vemos com a degradação do meio ambiente e a ausência de áreas arborizadas prejudi-
cam a todos. Uma cidade mais arborizada, além de propiciar bem-estar à população, vai contribuir para melhoria do clima, para a atenuação da poluição sonora, reduz o impacto nas chuvas e a purificação do ar, são inúmeros os benefícios quando adotamos práticas sustentáveis”, destacou o parlamentar. O vereador Dorival de Souza – Val ressaltou a urgência de adotarmos cuidados com o meio ambiente, “Todos sabem da minha relação com o campo e depois quando trabalhei no executivo vi a necessidade de valorizarmos práticas ambientais e como elas são importantes para nossa população. Um plano de arborização vai embelezar nossa cidade e nos proteger. O meio ambiente precisa ser cuidado agora para a gente deixar um mundo melhor as nossas gerações”, enfatizou o
parlamentar. Além disso, Antônio Neto, destaca que o município deve investir em fortalecer as políticas públicas do meio ambiente com oferta de qualificação de técnicos, disponibilização de materiais necessários e distribuição especial de mudas. “A execução do plano precisa ser sólida, pois é preciso definir com cautela quais os requisitos necessários nos locais de plantio, avaliação de padrões de mudas para a escolha adequada para que seja a gente possa ver avançar a arborização na nossa cidade. O que deixará nossas ruas mais bonitas com o verde crescendo no meu da estrutura urbana”, disse Antônio Neto. Após, a leitura na oitava sessão ordinária a indicação será encaminhada ao poder executivo para análise da recomendação.
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
A-5
Geral.
REAJUSTE
Governo propõe salário mínimo de R$ 1.147 em 2022, sem aumento real Valor para o próximo ano ainda pode ser alterado, dependendo do valor efetivo do INPC neste ano
Das Agências
O salário mínimo em 2022 será de R$ 1.147 e não terá aumento acima da inflação, anunciou o Ministério da Economia. O reajuste consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, enviado hoje (15) ao Congresso Nacional. O reajuste segue a projeção de 4,3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano. A estimativa também consta do P L D O. Até 2019, o salário m í n i m o e r a re a j u s t a d o segundo uma fórmula que previa o crescimento do Produto Inte r n o B r u to ( P I B , s o m a das riquezas produzidas no país) de dois anos antes mais a in-
flação oficial do ano a n t e r i o r. D e s d e o a n o passado, o reajuste passou a seguir apenas a reposição do INPC, por causa da Constituição, que dete r m i n a a m a n u te n ç ã o do poder de compra do salário mínimo. Segundo o Ministério da Economia, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 3 1 5 m i l h õ e s n o o rç a m e n t o . I s s o p o rque os benefícios da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos gastos são atrelados à variação do mínimo. O valor do salário mínimo para o próximo ano ainda pode ser alterado,
Segundo o governo, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 315 milhões no orçamento
dependendo do valor efetivo do INPC neste a n o . Pe l a l e g i s l a ç ã o , o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o últi-
mo dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte. Em 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100. Como o INPC do ano passa-
do encerrou 2020 em 5,45%, puxado pela inflação dos alimentos, o valor do mínimo deveria ser R$ 1.102, mas o governo até hoje não incorpo-
rou a diferença de R$ 2 ao salário mínimo. Caso não faça isso antes do fim do ano, o resíduo será incorporado ao salário mínimo em 2022.
CARTEIRA ASSINADA
Paraná lidera ranking de emprego via Agências do Trabalhador Agência Estadual
O Pa r a n á l i d e r a o ranking do Sistema Nacional de Emprego (SINE) com 21.717 trabalhadores com carteira assinada colocados no mercado de trabalho pelas Agências do Trabalhador no primeiro trimestre de 2021. Os dados são da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério da Economia e levam em conta empregos intermediados. O número é 95,7 % superior ao segundo colocado, o Ceará, com 11.096 colocações no mercado. Em seguida estão Mato Grosso do Sul (6.796), São Paulo (6.371), Minas Gerais (4.525) e Mato Grosso (4.202). Em relação aos estados do Sul, a diferença é ainda maior. No Paraná, o número de vagas preenchidas com intermédio das agências foi 572% superior ao Rio Grande do Sul (3.792) e 1.040% em relação a Santa Catarina (2.261). O Pa r a n á t e m 2 1 6 Agências do Trabalhador no Estado, o que facilita o
acesso ao mercado de trabalho a quem busca uma vaga. “Este é um reflexo direto do trabalho proativo de captação de novas vagas de empregos que é desenvolvido pela equipe do Setor de Intermediação de Mão de Obra do Departamento do Trabalho junto às empresas parceiras”, destacou o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “A ação da Secretaria complementa a política de atração de investimentos do Estado. Buscamos nos aproximar da iniciativa privada para acelerar a colocação dos trabalhadores no mercado, fazendo com que o Paraná gere mais emprego e renda”, complementou Leprevost. Os dados foram fundamentais para um primeiro bimestre com saldo positivo nos empregos. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Paraná é o terceiro maior polo gerador de empregos do País em 2021. São 66.763 contratos assinados em dois meses, já considerando
REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - IAT EUNICE MARIA ZANI DA SILVA torna público que IRÁ REQUERER ao IAT, a Licença Ambiental Simplificada para um loteamento residencial a ser implantado na cidade de Bandeirantes-PR
Paraná tem 216 Agências do Trabalhador no Estado, o que facilita o acesso ao mercado de trabalho a quem busca uma vaga
as adequações feitas pelo órgão. Apenas São Paulo (203.774) e Minas Gerais (75.483) estão à frente. OPORTUNIDADE Thamires Lara é um exemplo dessa evolução. Ela é técnica em saúde e ficou durante seis meses desempregada devido à crise causada pela pandemia, até que conseguiu uma vaga de acordo com o seu perfil por meio da Agência do Trabalhador de Curitiba. Thamires procu-
rou uma vaga pelos canais digitais disponibilizados pelo Governo do Paraná e está empregada. “Com essa crise que a gente está vivendo, me sinto privilegiada de poder trabalhar de casa, tendo uma renda fixa com carteira assinada. A Agência do Trabalhador me ajudou muito, os profissionais me deram todo o suporte necessário por e-mail para que eu conseguisse, de acordo com meu perfil,
me encaixar em uma vaga de trabalho e consegui. Desde fevereiro estou trabalhando”, exemplificou. Além do emprego, a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho também oferece qualificação profissional e apoio à contratação de jovens aprendizes. Estão em andamento, por exemplo, os programas Carretas do Conhecimento e Cartão Futuro. VAGAS ABERTAS Esta semana as Agên-
cias do Trabalhador estão disponibilizando mais 3.966 oportunidades de empregos em empresas do Paraná. As principais são para auxiliar de linha de produção (2.778 vagas), operador de telemarketing ativo e receptivo (190), alimentador de linha de produção (139 vagas) e auxiliar administrativo (134 vagas). Destas vagas, 710 estão nas agências de Curitiba e Região Metropolitana.
A-6
Atas & Editais. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: MARISA APARECIDA BAGGIO POLETO - CPF: 724.474.199-53 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 08/11/2018, e; firmado Aditivo Contratual em 31/01/2020, na qualidade de compromissária compradora do LOTE 22 da QUADRA 09 do JARDIM BELLAGIO em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas desde do vencimento 28/07/2020, 28/08/2020, 28/09/2020 e 28/10/2020. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 35340943 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 26 de Novembro de 2020. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: SOLANGE DA SILVA – CPF: 565.335.439-20 RICARDO CARVALHO RENNÓ e sua mulher Sra. ELIZABETH HOLZER RENNÓ, brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão de bens em 26 de Setembro de 1970, ele industrial inscrito no CPF/MF.003.462.846-00, portador da cédula de identidade RG.10.828.531-SSP/MG, ela economista, portadora da cédula de identidade RG.3.271.872 SSP/MG, inscrita no CPF/MF.339.527.446-20, residentes e domiciliados na cidade de Santa Rita do Sapucaí - MG, neste ato representados por seu comum procurador PEDRO PAVONI NETO, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no OAB/PR sob nº14.329 e no CPF/MF.365.117.229-53,residente e domiciliado na Rua Munhoz da Rocha nº571, 1ºandar, na cidade de Santo Antonio da Platina - PR, conforme procuração lavrada em 06/06/2011 as folhas 183 do livro 131, no Cartório 2º Ofício de Notas, Município de Santa Rita do Sapucaí – MG; e; LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.267.254/0001-10, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 23/03/2018, firmado Aditivo Contratual em 21/10/2019, na qualidade de compromissária compradora do LOTE 125 RESIDENCIAL TARUMAS em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/05/2020, 25/06/2020, 25/07/2020, 25/08/2020, 25/09/2020, 25/10/2020 e 25/11/2020. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento ,e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 26 de Novembro de 2020. _____________________________________________________ RICARDO CARVALHO RENNÓ ELIZABETH HOLZER RENNÓ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL APUCARANA - RESERVA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, portador do CNPJ n° 32.582.138/0001-32, torna público que REQUER ao IAT (Instituto Água e Terra) a Autorização Florestal para corte de árvores nativas, no empreendimento localizado na Rua BENEVIDES MESQUITA, SN, BAIRRO IGUATEMI, LOTE 103 B-2, 103-C E 103-D, Gleba Patrimônio Apucarana. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 79 /2021 Ao Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Designar a comissão com a finalidade de ajustar Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, os cidadãos abaixo relacionados: NOME REPRESENTANTE/ SETOR Antonio Gomes de Oliveira Filho Instituto de Previdência Donizete Fidelis Câmara Municipal Juliano Ribeiro Michelato Instituto de Previdência Marcelo Grandisolli Cury Câmara Municipal Nivaldo Texeira Prefeitura Municipal Rafaela Ap. Pulcinelli Harada Prefeitura Municipal A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 15 de Abril de 2021. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA INEXIGIBILIDADE 04/2021 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021 A PREFEITURA DE TOMAZINA-PR torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de Locação de imóveis para uso empresarial que atenda às necessidades da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, conforme asseverado pelo artigo 38 da Lei n° 8.666/1993., a partir do dia 16/04/2021, as informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, na Praça Tenente João José Ribeiro, 99, das 08h00 às 17h00 ou por e-mail:comprastmz@hotmail.com Tomazina, 15 de abril de 2021 FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRONICO 46/2021 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 46/2021: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO PICAPE 0 KM, a empresa: MASTER COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS EIRELI - CNPJ 32.218.788/0001-01, com o valor de R$ 89.000,00. Cambará, 15 de abril de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO CONTRATO Nº 24/2021 ID 1222021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MASTER COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS EIRELI - CNPJ 32.218.788/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO PICAPE 0 KM. VALOR: R$ 89.000,00 VIGÊNCIA: 12 (seis) meses Cambará, 15 de abril de 2021 - PE 46/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Centro - Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PORTARIA Nº 76/2021 Nomeia membros da Comissão de Recebimento de bens e serviços instituída pela Portaria nº 48/2020, no âmbito do Município de Cambará, nomeia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cambará, José Salim Haggi Netto, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 15, §8º e artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei de Licitações e Contratos, nº 8666/1993, RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, para compor a Comissão de Recebimento de bens e serviços instituída pela Portaria nº 48/2020, os seguintes servidores: Departamento
Servidor
Cargo/Função
1
ADMINISTRAÇÃO
Secretaria
LICITAÇÃO
Maykon Pereira Moreira
Assistente Administrativo
2
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
Bruno Medeiros Coutinho
Agente Administrativo
3
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS
Rosilene Aparecida Santiago
Auxiliar Administrativo
4
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS
Willian Vieira Pauliquevis
Auxiliar Administrativo
5
ADMINISTRAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Eric Murilo Scoparo
Agente Administrativo
6
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Luis Carlos Batistela
Guarda Municipal
7
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Mauro Silverio Filho
Guarda Municipal
8
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA CIVIL
Carlos José da Costa
Defesa Civil
9
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA CIVIL
Willian Marco Destro
Defesa Civil
10
ADMINISTRAÇÃO
SALA DO EMPREENDEDOR
Michelle Cristina da Silva
Recepcionista
11
ADMINISTRAÇÃO
SALA DO EMPREENDEDOR
Angélica Cristina Cordeiro Moreira
Auxiliar Administrativo
12
ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÔNIO
Nivaldo Teixeira
Técnico Contábil
13
ADMINISTRAÇÃO
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Roseli Perverzon
Agente Operacional
14 15
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lucas Fernandes de Lima Franco Flávia Aparecida Destefani Franciele Axman Tavares Duarte
AGRICULTURA AGRICULTURA
Agente Administrativo Agente Administrativo Professora Ensino Fundamental
16
EDUCAÇÃO E CULTURA
17
EDUCAÇÃO E CULTURA
NUTRIÇÃO
Analia Rosa Camargo
Nutricionista
18
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO
Marieli Marchione
Secretaria Escolar
19
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO
Patricia Aparecida Goncalves
Professora de Informática
20
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE EDUCAÇÃO
Josinei Luis da Silva
Motorista
21
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE EDUCAÇÃO
Ricardo César Santiago
Motorista
ENGENHARIA/PROJETOS
Gabriela Braatz Vieira
Auxiliar Administrativo
OBRAS
Andressa Garbellotti
Engenheira Civil
22 23 24 25 26 27
INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ OBRAS Alvaro Portes Pedreiro E S T A D O BARRACÃO
D O
P A R A N Á
Lucien Rigonatti Siqueira
Agente Administrativo
Av. Brasil, 1.229 – Centro - Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 BARRACÃO Pedro Joel da Silva Agente de Manutenção
TIRO DE GUERRA
Eliane Aparecida Marcelino
Agente Operacional
28
PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
Jairo de Souza
Fiscal
29
FINANÇAS
CONTABILIDADE
Rafaela Pulcinelli Harada
Contadora
30
FINANÇAS
CONTABILIDADE
Juliano Ribeiro Michelato
Auxiliar Administrativo
31
FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO
Nilton Custódio
32
FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO
33
FINANÇAS
TESOURARIA
34
FINANÇAS
TESOURARIA
35
SAÚDE
36
SAÚDE
37
SAÚDE
38
SAÚDE
39
SAÚDE
40
SAÚDE
ADMINISTRATIVO SAÚDE
Lilian Duarte Correia
Recepcionista
41
SAÚDE
ADMINISTRATIVO SAÚDE
Tiago Aparecido Scoparo
Recepcionista
42
SAÚDE
TRANSPORTE SAÚDE
Didier Amadei Junior
Motorista
43
SAÚDE
TRANSPORTE SAÚDE
Anair dos Santos
Recepcionista
44
SAÚDE
POSTO DE SAÚDE SANTANA
Carolina di Credo Bittencourt
Enfermeira da Família – PSF
45
SAÚDE
ODONTOLOGIA
Lisania Katia Struziatto
Dentista
46
SAÚDE
ODONTOLOGIA
Samara Aline Pinto
Atendente de Consultório Dentário - PSF
47
SAÚDE
NUTRIÇÃO
48
SAÚDE
NUTRIÇÃO
49
SAÚDE
VIGILANCIA SANITARIA
Leiva Amadei Pessoni
Auxiliar de Epidemiologia
50
SAÚDE
VIGILANCIA SANITARIA
Valdecir Orlandini
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
AMANDA GABRIELLE MILANI
Auxiliar de Vigilância Sanitária
51
ADMINISTRATIVO SOCIAL ADMINISTRATIVO SOCIAL
Pricila Galtevici
Recepcionista
Mariana Augusta Calzado Gomes
Assistente Administrativo
JURIDICO
Esli Arantes
Procurador Jurídico
JURIDICO
João Paulo Petrechi
Procurador Jurídico
52
ASSISTÊNCIA SOCIAL
53
ASSISTÊNCIA SOCIAL
54 55
PROCURADORIA JURÍDICA PROCURADORIA JURÍDICA
Fernando Henrique de Andrade Mayara Roberta Paladino de Lima Dion Augusto dos Santos
Thaise Daviane Glab Sanches Francisco Assis Peres dos Reis Fabiana Scoparo LABORATÓRIO Castelhone Natalia Cristina Do Carmo LABORATÓRIO Silva Marluce Mendes ADMINISTRATIVO SAÚDE Marcelino da Silva
Fiscal Técnico Tributário Recepcionista Técnico Contábil
FÁRMACIA
Recepcionista
FÁRMACIA
Farmacêutico
Maria Jacqueline Salles Rodrigues Bernardelli Maria Vilma de Almeida Azarias
Farmacêutico Auxiliar de Laboratório Assistente Administrativo
Nutricionista Agente Operacional
Assistente Social
56
ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Julio Fernandes Marques
Técnico Desportivo
57
ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Patrícia Vieira Pinheiro Machado
Técnico Desportivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, 07 de abril de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal
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SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
Atas & Editais. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 29/2021 Processo nº 489/2021 – Secretaria Municipal de Finanças Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 29/2021, à empresa vencedora NELSON DE CAMARGO DECORACOES inscrita no CNPJ: 01.132.066/0001-06, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PAREDE DRYWALL COM TRATAMENTO ACÚSTICO. O valor global é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara 15 de abril de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
2021
Decreto nº 2653/2021 de 15/04/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
** Elotech ** 15/04/2021 Pág. 1/1
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
2021
Decreto nº 2651/2021 de 15/04/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 811.750,00 (oitocentos e onze mil setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 779 - 4.4.90.52.00.00 832 778 - 4.4.90.52.00.00 834
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 477.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 334.250,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.005.00.000.0000.0.000. 03.005.06.182.0003.2.560. 107 - 3.3.90.30.00.00 510 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 379 - 3.3.90.32.00.00 303
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL 15.000,00 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 20.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 394 - 4.4.90.52.00.00 303 15.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 490 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 40.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.08.244.0008.2.580. MANUTENCAO DO CRAS 534 - 3.3.90.36.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00 FÍSICA 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 578 - 3.3.90.30.00.00 510 10.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 15/04/2021 Estado do Paraná 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Pág. 1/1 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Exercício: 2021 695 - 3.3.90.30.00.00 510 20.000,00 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 380 - 3.3.90.33.00.00 303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 493 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.08.244.0008.2.500. MANUTENCAO DO C.C.C.A JOAO PIRES 514 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.003.08.244.0008.2.530. MANUTENCAO DO CEMEA 529 - 3.3.90.39.00.00 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Redução:
811.750,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Receita:2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 832 Exercício: 2021 Receita:2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 834
Total da Receita:
** Elotech ** 15/04/2021 Pág. 1/1
477.500,00 334.250,00 811.750,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 15 de abril de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 15/04/2021 Pág. 1/1
2021
145.000,00
Decreto nº 2652/2021 de 15/04/2021
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 41 - 3.3.90.39.00.00 510
** Elotech ** 15/04/2021 Pág. 1/1
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
45.000,00
35.000,00
40.000,00
12.000,00 13.000,00 145.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 15 de abril de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 152.250,00 (cento e cinqüenta e dois mil duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 580 - 3.3.90.30.00.00 1000 589 - 4.4.90.52.00.00 1000 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.0009.1.224. 596 - 3.3.90.39.00.00 1000
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 50.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 88.250,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
152.250,00
** Elotech ** 15/04/2021 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior,Exercício: na forma do2021 disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 15 de abril de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
A-08
Geral. SAÚDE
Queimadas em Santo Antônio da Platina revoltam moradores Jardim Baggio tem sido o mais afetado no momento; População teme que chamas afetem as residências Da Redação
O grande número de queimadas em terrenos baldios cresceu exponencialmente nos últimos dias, em Santo Antônio da Platina. A fumaça das queimadas, além d e s e r e x t re m a m e n t e prejudicial à saúde diante do período de baixa umidade relativa do ar, também põe em risco os moradores do bairro, pois temem que as residências sejam atingidas pelas chamas. No jardim Baggio por exemplo, se tornou uma prática comum nos últimos dias. Os moradores não aguentam mais. E reclamam que a prefeitura não toma nenhuma medida sobre a situação caótica no bairro. “Moro próximo a vários terrenos. Ano passado já foi a mesma situação, a minha casa ficou em meio as chamas e nós sem saber o que fazer. Já procuramos a fiscalização ambiental da prefeitura, já procuramos o Corpo de Bombeiros e ninguém se responsabiliza, ninguém toma p ro v i d ê n c i a ”, re c l a m a a moradora Gisele Fernandes. A revolta é geral no bairro, os moradores im-
Moradores imploram por solução em terrenos baldios
ploram por uma solução. “É uma vergonha essa fiscalização ambiental da prefeitura. Ninguém resolve nada. Continuamos aqui inalando fumaça dia e noite, nos preocupando em qual será vai ser o próximo terreno que vão atear fogo. Fiquei ontem o d i a to d o e s p e r a n d o chegar um fiscal e ninguém apareceu. E quem ateia fogo também não tem vergonha na cara e nem respeito pelos moradores”, disse outra denunciante Simone Bendaçoli.
Segundo outro morador, a população está fazendo uma verdadeira força tarefa para soluc i o n a r o p ro b l e m a . Já foi acionado o chefe de gabinete, Benedito Vieira de Miranda Neto, o “Ditinho” sobre o assunto, e também o departamento de fiscalização. “É hora de nos unirmos, porque a hora de vir carnê de IPTU, e outras cobranças estão na nossa porta. Por isso queremos respostas, é um direito nosso, é nossa saúde. Será que o fogo precisará consumir uma
Chamas se aproximam das residências e apavoram moradores
casa ou afetar alguma pessoa para providências? Não aguentamos mais terrenos sujos, sem mato alto ninguém ateia fogo. É um problema de anos”, desabafou a moradora Sueli da Rosa. A equipe de reportagem da Tribuna do Vale entrou em contato com o chefe da Fiscalização Janderson Antônio Figueredo, que explicou sobre a importância da denúncia formalizada na ouvidoria da Prefeitura. Segundo ele, das 29 solicitações em aberto, somente duas
eram do Jardim Baggio. “Precisamos que a população formalize as demandas por meio do nosso canal 156. Lá haverá um protocolo e temos que cumprir prazos para solucionar os problemas de limpeza nos terrenos. Sobre as queimadas, o D e pa r t a m e n to d e F i s calização vai sugerir à administração a mudar o entendimento no Código de Postura do Município. Porque queimadas são proibidas dentro do perímetro urbana, por isso, vamos tentar encontrar
uma forma de punir essa prática”, esclarece. Desta forma, o Departamento de Fiscalização orienta aos moradores que precisam de limpeza nos terrenos baldios formalizem o pedido através do telefone 156. “Já temos 230 notificações executadas e estamos com mais um fiscal para conseguir atender as solicitações. A cidade tem 5.200 lotes vazios, precisamos da ajuda da população denunciando os pontos críticos na ouvidoria da prefeitura”, finaliza.