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ED 4286

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QUARTA-FEIRA

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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4286 - 31 DE MARÇO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Laboratório CEDI é denunciado por cobrar por exames bancados pelo SUS

O laboratório Centro de Diagnóstico por Imagem (CEDI), de Santo Antônio da Platina, está sendo acusado de cobrar por exames de pacientes com Covid-19, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), configurando crime de fraude, com gravíssimas consequências jurídicas. A denúncia foi apresentada pelo bacharel em Direito e acadêmico em C i ê n c i a s Po l í t i c a s , Ja n d e r s o n Ro d r i g u e s de Souza, paciente infectado por coronavírus, tendo permanecido internado no Hospital Nossa Senhora da Saúde por 13 dias com graves sintomas provocados pela Covid-19. Souza acusa o laboratório de ter cobrado de pacientes internados pelo SUS para tratamento de Covid-19 por exames de imagens e radiologia que seriam custeados pelo Sistema Único. A denúncia é sustentada pela emissão de notas fiscais em nome dos pacientes acompanhados dos respectivos protocol o s d o p r ó p r i o S U S . To d a d o c u m e n t a ç ã o já foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que ainda não se manifestou sobre as denúncias. O Laboratório CEDI foi procurado para comentar as denúncias, mas as ligações não foram atendidas.

Laboratório CEDi está sendo acusado de cobrar por exames pagos pelo SUS

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Atas & Editais.

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

DECRETO Nº 2.639/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná JOSÉ SALIM HAGGI NETO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art.1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS-FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de acordo com a Lei Municipal nº 1.878/2021, art.18, parágrafo único, com atribuições de acompanhamento e fiscalização dos recursos: I. Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Mayara Roberta Paladino de Lima RG: 8.627.367-5 Suplente: Juliano Ribeiro Michelato RG: 9.157.019-0

VI. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Titular: Odete Aparecida de Mello Pessoni – RG.:5364342-6 Suplente: Ivone Marcelino Dorico RG: 9301557-6 VII. Representantes de Estudantes Indicados pela Entidade de estudantes secundarista Titular: Graziela Letícia Ribeiro RG: 13.668.919-3 Suplente: Sidnei José dos Santos RG: 7.183.80-3 VIII. Representantes do Conselho Tutelar Titular: Rogenia Alves – RG.: 5.025.745-2 Suplente: Kamilla Amaro Maciel – RG: 10.654.683-5 IXRepresentantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Alcina Rosa de Carvalho Couto – RG. 8.792.846-2 Suplente: Heloísa de Souza Silva – RG: 3.185.882-8 SSP/PR XRepresentantes de Professores da Educação Básica Pública Titular: Donizeti Palmeira RG: 8.601.839-0 Suplente: Fernanda Augusto Delamura RG: 8.295.132-6 SSP/PR Art.2º Ficam nomeados como presidente e vice-presidente do Conselho, eleito por seus pares, Donizeti Palmeira e Geovana Maria Pereira, respectivamente. Art.3º O mandato dos membros nomeados nos termos dos artigos 1º e 2º deste decreto inicia-se na data de 31 de março de 2021 e encerra na data de 31 de dezembro de 2022, vedada a recondução para o novo mandato de 4(quatro) anos. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10/2020.

II. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Ana Paula Pedrina Spada RG: 8. 093.907-8 Suplente: Mayra Garcia Justo RG: 10.654.973-7

Cambará, 30 de março de 2021

III. Representante de Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Maria Jacqueline de Oliveira Pedroso RG: 5.871.407-0 Suplente: Isabela Gonçalves de Oliveira RG: 10.414.153-6

José Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará/Paraná

IV.

Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas básicas Públicas Titular: Mary Helen Pedroso de Moura RG: 8.509.544-7 Suplente: Karina Tiyomi Ito Moreira RG: 8.876.242-8

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

V. Representante de Pais de alunos da Educação Básica Titular: Antonia Silvério RG: 4881247-3 E S T A D O D O P A R A N Á Suplente: Claudia Bueno de Souza Gonçalves RG: 4216840-8 Titular: Geovana Maria Pereira RG: PR 8.011.966-6 Av. Brasil, 1.229 – Cambará – 86390-000 – (43) 3532-8800 Suplente: Valdinéia Manfrim RG: 5.376.849-0

VI. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública Titular: Odete Aparecida de Mello Pessoni – RG.:5364342-6 Suplente: Ivone Marcelino Dorico RG: 9301557-6 VII. Representantes de Estudantes Indicados pela Entidade de estudantes secundarista Titular: Graziela Letícia Ribeiro RG: 13.668.919-3 Suplente: Sidnei José dos Santos RG: 7.183.80-3 VIII. Representantes do Conselho Tutelar Titular: Rogenia Alves – RG.: 5.025.745-2 Suplente: Kamilla Amaro Maciel – RG: 10.654.683-5 IXRepresentantes do Conselho Municipal de Educação Titular: Alcina Rosa de Carvalho Couto – RG. 8.792.846-2 Suplente: Heloísa de Souza Silva – RG: 3.185.882-8 SSP/PR XRepresentantes de Professores da Educação Básica Pública Titular: Donizeti Palmeira RG: 8.601.839-0 Suplente: Fernanda Augusto Delamura RG: 8.295.132-6 SSP/PR Art.2º Ficam nomeados como presidente e vice-presidente do Conselho, eleito por seus pares, Donizeti Palmeira e Geovana Maria Pereira, respectivamente. Art.3º O mandato dos membros nomeados nos termos dos artigos 1º e 2º deste decreto inicia-se na data de 31 de março de 2021 e encerra na data de 31 de dezembro de 2022, vedada a recondução para o novo mandato de 4(quatro) anos. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10/2020. Cambará, 30 de março de 2021

José Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará/Paraná

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

DECRETO Nº 2.639/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná JOSÉ SALIM HAGGI NETO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art.1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS-FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de acordo com a Lei Municipal nº 1.878/2021, art.18, parágrafo único, com atribuições de acompanhamento e fiscalização dos recursos: I. Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Mayara Roberta Paladino de Lima RG: 8.627.367-5 Suplente: Juliano Ribeiro Michelato RG: 9.157.019-0 II. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Ana Paula Pedrina Spada RG: 8. 093.907-8 Suplente: Mayra Garcia Justo RG: 10.654.973-7 III. Representante de Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular: Maria Jacqueline de Oliveira Pedroso RG: 5.871.407-0 Suplente: Isabela Gonçalves de Oliveira RG: 10.414.153-6 IV.

Representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas básicas Públicas Titular: Mary Helen Pedroso de Moura RG: 8.509.544-7 Suplente: Karina Tiyomi Ito Moreira RG: 8.876.242-8 V. Representante de Pais de alunos da Educação Básica Titular: Antonia Silvério RG: 4881247-3 Suplente: Claudia Bueno de Souza Gonçalves RG: 4216840-8 Titular: Geovana Maria Pereira RG: 8.011.966-6 Suplente: Valdinéia Manfrim RG: 5.376.849-0

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 34/2021 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 34/2021: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR 2, às empresas: ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02, com o valor de R$12.743,90; CIRURGICA ITAMBE EIRELI ME - CNPJ 26.847.096/0001-11, com o valor de R$20.946,50; CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI - CNPJ 24.586.988/0001-80, com o valor de R$53.190,00;GOLDEN PLUS COM MEDICAMENTOS PROD HOSP LTDA - CNPJ 17.472.278/0001-64, com o valor de R$42.900,00; MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - CNPJ 30.881.804/0001-08, com o valor de R$2.358,00; MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME CNPJ 23.121.920/0001-63, com o valor de R$161.364,00; MEDILAR IMP. DISTR. PROD. MEDICO HOSPITALARES S/A - CNPJ 07.752.236/000123, com o valor de R$523.600,00. Cambará, 29 de março de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 622 DE 30 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Atualiza a Lei Orgânica municipal, alterando os artigos 36, 54 e 58, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, nos termos da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação nas Sessões Ordinárias dos dias 11 e 25 de março de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 001/2021, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Artigo 1º - O artigo 36 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Art. 36 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do município, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a quatorze de julho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro. Artigo 2º - O parágrafo único, e incisos do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: O voto será secreto: I – Na eleição da Mesa; Artigo 3º - O artigo 58, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: Art. 58 – A remuneração do prefeito, do vice prefeito, dos secretários e dos vereadores será fixada através de projeto de lei de iniciativa da Câmara com sanção do prefeito. Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Câmara Municipal de Vereadores de Jundiaí do Sul, 30 de março de 2021. Pedro Prestes - Presidente Djalma de Oliveira - Vice –Presidente Vera Lúcia Rodrigues - Primeira Secretária Gabriela Fernanda Morais dos Santos - Segunda Secretária

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1612/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2021 Objeto: A presente Licitação tem por objeto a aquisição de cargas de oxigênio para pacientes do Fundo Municipal de Saúde, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 316.871,00(trezentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e um reais). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 31/03/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 16/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 30 de março de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1519/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de pedrisco, pó de pedra e brita graduada, para a Secretaria Municipal de Conservação Urbana, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 166.990,00(cento e sessenta e seis mil novecentos e noventa reais). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 31/03/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 16/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:00 Horas Do Dia 16/04/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 30 de março de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1509/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de placas de sinalização, para a Secretaria Municipal de Conservação Urbana, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 80.999,49(oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 31/03/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 16/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 30 de março de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1424/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de papel A4 para as Secretarias, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 218.260,00(duzentos e dezoito mil duzentos e sessenta reais). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 31/03/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 16/04/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 16/04/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 16/04/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 30 de março de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti

Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645

Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

Geral.

IMUNIZAÇÃO

Jacarezinho chega a marca de 10,5% da população vacinada contra Covid-19 Prefeitura segue à risca o Plano Nacional de Imunização, que determina a ordem dos grupos prioritários a receberem as doses. DA ASSESSORIA

O município de Jacarezinho chegou ontem (30) à marca de 10,5% da população vacinada contra a Covid-19, segundo dados oficiais da secretaria municipal de Saúde. Desde o começo da c a m p a n h a d a va c i n a ção o município aplicou pelo menos uma dose do imunizante em 4.132 moradores, entre idosos e profissionais da saúde - Jacarezinho tem, segundo o IBGE, o total de 39.322 habitantes. Ta m b é m o n t e m f o ram vacinados o total de 475 pessoas, da faixa etária de 67 a 69 anos, seguindo o formato da vacinação em drive-thru nos postos de saúde do centro e do Parque Bela Vista. O número, porém, deve crescer ainda nesta se-

mana, uma vez que há a expectativa que novas doses cheguem ao município e sejam prontamente aplicadas. É importante frisar que Jacarezinho segue à risca o Plano Nacional de Imunização, que determina a ordem dos grupos prioritários a receberem as doses. A imunização segue nesta quarta-feira (31), quando idosos com mais de 80 anos receberão a segunda dose da vacina, completando, desta forma, o processo de imunização contra o vírus. VAC I N A S PA R A TO DOS Além dos repasses vindos do governo do Estado e governo federal, a prefeitura de Jacarezinho tem buscado garantir mais doses e de forma mais rápida para toda a população. Para isso, ingressou com protocolos de compra de vacinas através do Cisnor-

Somente ontem foram vacinados 475 pessoas, da faixa etária de 67 a 69 anos, seguindo o formato da vacinação em drive-thru

pi (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro) e do consórcio idealizado pela Frente Nacional dos Prefeitos. Desta forma a prefei-

tura se dispõe a comprar com recursos próprios g r a n d e s d o s e s d e va cinas para acelerar o processo de imunização dos cidadãos. "É difícil

falar em datas porque lidamos com uma situação que depende de liberação da Anvisa e de disponibilidade das farmacêuticas, mas vamos

tentar a todo custo trazer vacinas para o maior n ú m e ro d e p e s s oa s o quanto antes", garante o prefeito Marcelo Palhares.

ESTOQUES BAIXOS

Com queda nas doações de sangue, Hemepar pede ajuda à população Agência Estadual

O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) registrou uma queda de 13% no número de doadores entre fevereiro e março no Estado. Essa redução implica em 33% do estoque de distribuição, considerando que cada bolsa de sangue pode produzir até quatro hemocomponentes. “Embora estejamos enfrentando a pandemia da Covid-19, precisamos lembrar que os traumas não param de acontecer, as transfusões continuam sendo necessárias e as doações de sangue são a única maneira de conseguirmos atender os 384 hospitais públicos, privados e filantrópicos do Paraná que recebem bolsas de sangue da hemorrede”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. A diretora do Hemepar, Liana Labres de Souza, faz um apelo à população.

“Precisamos da colaboração de todos que estejam aptos a doar. Façam o agendamento no site ou por telefone na unidade mais próxima e doem sangue para que possamos continuar salvando vidas”. COMO DOAR O ideal é que cada pessoa doe sangue pelo menos duas vezes ao ano. O agendamento das doações pode ser feito no site da Secretaria de Estado da Saúde. SEGURANÇA O Hemepar segue protocolos de segurança para prevenção da Covid-19 como o agendamento e recepção de oito pessoas a cada meia hora para evitar aglomerações, utilização de álcool gel 70% e profissionais que atuam no atendimento devidamente paramentados. QUEM TOMOU VACINA PODE DOAR? Pessoas imunizadas contra a Covid-19 podem fazer doações de sangue

O ideal é que cada pessoa doe sangue pelo menos duas vezes ao ano

normalmente, desde que aguardem o período estipulado para cada tipo de vacina. A Coranovac/ Butantan estabelece um prazo de 48 horas após o recebimento para que o cidadão possa fazer doação de sangue,

e a AstraZeneca/Fiocruz pede o intervalo de sete dias para a doação. PLASMA HIPERIMUNE Pessoas que já se recuperaram da Covid-19 podem ajudar outros pacientes de uma forma bastante simples: doando plasma.

U m d o s c o m p o n e n te s sanguíneos, justamente a parte líquida do sangue, o plasma de pacientes que tiveram a doença pode concentrar uma grande quantidade de anticorpos que agem no combate à infecção. É o chamado

plasma hiperimune ou plasma convalescente. Para isso, o paciente recuperado precisa esperar até 45 dias do diagnóstico do RT-PCR ou 30 dias após o fim dos sintomas. Também é necessário agendar a coleta no Hemepar.

EXAMES

Santana do Itararé ganha dois aparelhos de ultrassonografia Santana do Itararé

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) confirmou ontem, 30, a entrega de dois novos aparelhos de ultrassonografia para a Prefeitura de Santana do

Itararé. Os equipamentos foram adquiridos por meio de indicação de Romanelli, em parceria com o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL). Romanelli explica os aparelhos são de última geração e vão promover

melhor atendimento aos pacientes da cidade, sobretudo às gestantes. “É importante que os atendimentos à saúde nos pequenos municípios sejam ampliados e melhorados, evitando desloca-

mentos para a realização de exames simples. Assim, além de garantir atendimento rápido e eficiente, também evitamos que esses pacientes corram risco de contaminação pela Covid-19”, disse Romanelli.

O prefeito José de Jesus Izac (PT) destaca que os novos aparelhos reforçam o atendimento da Secretária de Saúde e garantem a realização de vários exames. “Agradeço ao apoio dos deputados Roma-

nelli e Guerra, que sempre olham com carinho para Santana do Itararé. Fico feliz com essas novas aquisições, pois são aparelhos que proporcionam acesso a vários exames sem precisar sair da cidade”, conclui.


Geral.

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

A-4

SOLIDARIEDADE

Sesc inicia Campanha Mesa Brasil para arrecadar alimentos

Objetivo é contribuir para a promoção da cidadania e a melhoria da vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social Da Redação

O Ser viço Social do Comércio (Sesc) inicia em Santo Antônio da Platina mais uma edição da Campanha Mesa Brasil. O programa trata-se de uma rede de bancos de alimentos que atua contra a fome e o desp e rd í c i o , e te m c o m o principal objetivo, contribuir para a promoção da cidadania, melhorando a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A ação solidária busca amenizar os impactos da pandemia por Covid-19 e a r re c a d a r a l i m e n to s não perecíveis, produtos de higiene pessoal e de limpeza. Poderão doar, empresas, indústrias, agricultores, produtores, comerciantes e comunidade em geral. A empresa que tiver excedentes de alimentos também poderá contri-

buir para o combate à fom e, nã o pe rm it indo que sejam descartados os alimentos. As doações podem ser entregues em qualquer uma das duas unidades Molini’s Supermercados, no Tiro de Guerra e no Sesc. De acordo com a técnica de atividades, Mariza Degáspari Arantes, todas as doações serão direcionadas para as famílias carentes atendidas pela prefeitura – que já tem um levantamento d a s f a m í l i a s c a re n te s . “As arrecadações visam beneficiar o Asilo e famílias cadastradas na Assistência Social. Em 2020, a Mesa Brasil arrecadou mais de 3 mil produtos durante o ano. É uma corrente do bem. Toda doação será bem-vinda”, disse. O Sesc também está à disposição para eventuais dúvidas sobre a campa-

Doações podem ser entregues em qualquer uma das duas unidades Molini’s Supermercados, no Tiro de Guerra e no Sesc

nha por meio do telefone (43) 3558-3300. “Realizamos vários tipos de campanha ao longo do ano, em prol de famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as ações estão

doações de brinquedos e agasalhos. Em 2020 conseguimos doar com ajuda da comunidade mais de 3 mil brinquedos e quase mil roupas de bebês”, enaltece.

No Paraná o Mesa Brasil Sesc conta com sete sedes, dispostas a suprir as necessidades logísticas e abrangendo o atendimento a 70 municípios. Tudo é planejado de-

talhadamente para assegurar a higiene e a manutenção dos alimentos desde o momento da d oa ç ã o a t é a e n t re g a para as entidades receptoras.

CAGED

Com 41,6 mil empregos formais, Paraná lidera no Sul e é o 3º do País Agência Estadual

O Paraná foi o estado da Região Sul e o terceiro do País que mais abriu postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro. Foram 41.616 vagas, de acordo com os dados divulgados ontem (30) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão ligado ao Ministério da Economia. O resultado é saldo de 146.014 admissões e 104.398 demissões e significa uma alta de 70% em relação ao obtido em janeiro, quando foram criadas 24.342 vagas no Estado. Já quando comparado com o mesmo período do ano passado, o acréscimo é de 68%. No Brasil, apenas São Paulo (128.505 vagas) e Minas Gerais (51.939) apresentaram desempenho superior no mês passado. Em relação aos estados vizinhos, Santa Catarina finalizou fevereiro com

saldo positivo de 33.994 admissões. Já o Rio Grande do Sul terminou com 29.587 contratações. Com isso, o Paraná se consolida também como terceiro principal polo gerador de empregos do País em 2021. “Um resultado extremamente positivo, que confirma a expansão da atividade econômica no Estado”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Mesmo diante de um momento tão delicado, com praticamente todas as atenções voltadas para o enfrentamento à pandemia, o Paraná se sobressai na geração de empregos e reforça a condição de ser uma das principais locomotivas do País”, afirmou. O resultado paranaense representa 10,3% do total de empregos abertos pelo País em fevereiro (401.639). Sozinho, o saldo positivo do Paraná é superior também ao de três das quatro outras regiões brasileiras – Nor-

deste (40.864), Centro-Oeste (40.077) e Norte (12.337). Área mais populosa do País, o Sudeste abriu 203.213 vagas, enquanto os três estados do Sul colaboraram com 105.197 empregos. DOIS MESES Com as mais de 41 mil carteiras de trabalho assinadas em fevereiro de saldo, o Paraná se consolida também como o terceiro maior polo gerador de empregos do País em 2021. São, de acordo com o Caged, 66.763 em dois meses, já considerando as adequações feitas pelo órgão. Novamente, apenas São Paulo (203.774) e Minas Gerais (75.483) estão à frente. “Emprego é a melhor política social que existe e o grande foco do nosso governo. É por meio do trabalho que o cidadão consegue ter uma vida digna, cuidar da família e se desenvolver. A nós governantes cabe o papel de ofertar as melhores condi-

Sozinho, o saldo positivo do Paraná é superior também ao de três das quatro outras regiões brasileiras

ções possíveis para que os empresários invistam aqui e ajudem o Paraná a crescer ainda mais”, afirmou Ratinho Junior. “Emprego tem de ser a grande obsessão de quem administra um Estado”, acrescentou. As vagas abertas neste ano dão continuidade ao desempenho positivo conquistado ao longo de 2020. O Paraná abriu 52.670 vagas de empre-

go no ano passado, mesmo em um ano marcado pela pandemia da Covid-19. Foi o segundo melhor resultado do País, com apenas 380 contratações a menos do que Santa Catarina. O Estado foi responsável por 36,9% do resultado nacional em 2020, que foi de 142.690 novas vagas. Ratinho Junior destacou que os índices refletem a estratégia do Estado

SERVIÇOS E INDUSTRIA SE DESTACAM

Os setores que mais se destacaram em fevereiro no Paraná foram o de serviços com 17.819 postos, seguido pela indústria da transformação (9.090), comércio (8.302), construção (4.961), agricultura (1.123) e serviços industriais de utilidade pública (321). “Todos os setores apresentaram resultados positivos ao longo de fevereiro, o que ajudou o Paraná a ter essa representatividade no País na geração de empregos”, disse Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Segundo o Caged, Curitiba liderou a geração de

empregos no Paraná em fevereiro. Foram 13.061 novas vagas. Na sequência aparecem Maringá (1.895), Cascavel (1.570), Londrina (1.534) e São José dos Pinhais (1.424). "Os resultados do Caged comprovam que a gestão do Governo do Paraná está no caminho certo. As ações conjuntas do governador Ratinho Junior para atrair novas empresas e as atitudes proativas desenvolvidas pela nossa equipe na Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, através das Agências do Trabalhador, estão dando resultado. O melhor de todos os programas sociais é a geração de emprego”, avaliou o secretário

de valorizar a produção local, destravar os negócios e investir em obras estruturantes como foco da retomada da economia. “Buscamos facilitar o acesso ao crédito como forma de estimular o empreendedorismo, oferecendo um bom ambiente político para que o empresário possa investir no Paraná”, disse o governador.

de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. O Brasil gerou 401.639 empregos em fevereiro, o melhor resultado para o mês em 30 anos. De acordo com o Caged foram contratados 1.694.604 trabalhadores formais e demitidos 1.292.965. O setor que mais se destacou no mês foi o de serviços, com a criação de 173.547 postos formais, seguido pela indústria geral, que abriu 93.621 vagas. Já o comércio fechou 68.051 vagas, enquanto houve um saldo de 43.469 contratações na construção civil em fevereiro. Na agropecuária, foram criadas 23.055 vagas no mês.


A-5

Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 778/2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, é criado para atender aos termos e exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º A criação ora proposta é efetivada para atender o disposto nos artigos 34 e 42 da Lei Federal nº 14.113/2020. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho é constituído por membros titulares de caráter obrigatório e membros facultativos, acompanhados de seus respectivos suplentes, a saber: I – São membros obrigatórios na composição do Conselho: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; e) 2 (dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino. Art. 4º Devem compor ainda o Conselho Municipal do Fundeb, quando houver no Município: a) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; b) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; c) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; d) 1 (um) representante de escolas indígenas; e) 1 (um) representante das escolas de campo; f) 1 (um) representante das escolas quilombolas. Parágrafo único. Para cada membro previsto neste artigo deverá ser eleito também um suplente. Art. 5º Se a rede municipal de ensino tiver alunos matriculados no ensino fundamental regular, com idade superior a 16 (dezesseis) anos ou emancipado, deve ter na composição do Conselho 2 (dois) representantes destes alunos. Parágrafo único. Não havendo alunos as condições estabelecidas no caput deste artigo, o Município poderá, a seu critério, permitir a presença de aluno com idade inferior, para acompanhar as sessões, apenas com direito a voz. CAPÍTULO III DA INDICAÇÃO, IMPEDIMENTOS E DURAÇÃO DO MANDATO Art. 6º Os membros do Conselho serão indicados mediante os seguintes critérios: I - os representantes do Poder Executivo diretamente pelo Prefeito Municipal; II - o representante dos profissionais do magistério indicado pelos seus pares em assembleias realizadas nas escolas; III - o representante dos diretores também deverá ser indicado após reunião de todos os interessados; IV - o representante dos servidores indicado pelos seus pares em assembleia; V - a Associação de Pais, Professores e Funcionários - APMF deverá indicar os representantes dos pais de alunos; § 1º Os representantes facultativos serão indicados pelo Conselho Tutelar, pelo Conselho Municipal de Educação e pelas autoridades máximas das organizações da sociedade civil representativas. § 2º As organizações da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior devem possuir as seguintes características e condições: I - devem ser organizadas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos; II - desenvolver atividades direcionadas à população do Município; III - devem estar funcionando há pelo menos 1(um) ano; IV - não podem figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da Administração do Município a título oneroso. Art. 7º Para cada representante titular deverá ser indicado também um representante suplente. Art. 8º Indicados os respectivos representantes das classes, entidades e escolas, nos termos dos artigos 6º e 7º, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto de nomeação dos conselheiros, indicando o período de mandato. Parágrafo único. A eleição ou indicação dos representantes titulares das classes e entidades que compõem o Conselho e seus suplentes deverá ocorrer nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro de segundo ano do mandado do Prefeito, de modo que o Decreto seja publicado até o final do mês. Art. 9º São impedidos de integrar o Conselho: I - o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno de recursos do Fundo, bem como seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; III - estudantes menores de 16 (dezesseis) anos ou que não sejam emancipados; IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração na estrutura organizacional do Município; b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 10 O mandato dos membros do Conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e terá inicio na data de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito e término em 31 de dezembro do segundo ano do mandato posterior. Art. 11 O Prefeito sucessor não poderá substituir os membros do Conselho, representantes do Poder Executivo municipal, salvo se o representante se desligar do quadro de pessoal. CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA E REUNIÕES Art. 12 O (a) Presidente do Conselho será eleito (a) pelos seus pares na primeira reunião do colegiado, sendo impedido (a) de ocupar a função os dois representantes indicados pelo Poder Executivo municipal. Parágrafo único. O (a) Presidente do Conselho indicará diretamente o seu Vice- Presidente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, bem como o (a) Secretário (a) dentre os conselheiros, salvo se o órgão da educação municipal disponibilizar um servidor para esta função. Art. 13 O Conselho do Fundeb se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Presidência e, neste caso, indicando a pauta de discussão, cujo tema deverá ser prioritário. Art. 14 As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em casos que o julgamento depender de desempate. Art. 15 Das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser lavrada ata, com indicação dos presentes e descrição sumária das discussões, a ser aprovada pelos membros na mesma ou em próxima reunião. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES Art. 16 São atribuições do Conselho Municipal do Fundeb: I - elaborar parecer sobre as prestações de contas da utilização dos recursos do Fundo, o qual deverá ser apresentado ao Poder Executivo municipal em até (30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Paraná; II - examinar regularmente os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; III - supervisionar o censo escolar anual, emitindo parecer a respeito; IV - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; V - acompanhar a aplicação, emitindo parecer a respeito de sua aplicação, dos recursos federais transferidos à conta do: a) Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE; b) Recursos do Estado à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE; c) Recursos federais à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, analisando a prestação de conta dos recursos e emitindo parecer a respeito de sua aplicação; VI - analisar e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos mediante o Programa de Ações

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Articuladas – PAR, bem como outros recursos federais transferidos em programas voluntários do FNDE/MEC. Art. 17 Para o cumprimento de suas atribuições o Conselho poderá, sempre que julgar necessário: I - apresentar à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento no sitio da internet do Município; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal da Educação ou autoridade educacional competente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou em prazo menor, se justificada a urgência; III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais deverão concedidos em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação, e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação infantil e ensino fundamental, incluindo os que estão em disponibilidade para instituições conveniadas; c) convênios com as instituições conveniadas; d) outras informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições. IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo, ou em construções com recursos financeiros do FNED/MEC; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em benefício da rede municipal de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. Art. 18 O Conselho atuará com autonomia em suas decisões, em vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19 O Conselho Municipal do Fundeb em vigor deverá ser adequado aos termos desta Lei até a data de 31 de março de 2021. Art. 20 Os mandatos dos atuais conselheiros, ou que venham a compor o Conselho para adaptá-lo às exigências da desta Lei, encerram-se na data de 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Os conselheiros cujos mandatos encerram-se antes da data prevista no caput deste artigo terão seus mandados automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2022, sendo vedada a sua indicação para o novo mandato. Art. 21 Nos 10 (dez) primeiros dias do mês de dezembro de 2022 deverá haver a indicação de novos conselheiros para mandato de 4(quatro) anos, iniciando-se em data de 1º de janeiro de 2023 e encerrando em 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 22 Até a data de 30 de abril de 2021 o Conselho deverá aprovar, atualizar ou readequar o seu Regimento Interno aos termos desta Lei. SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 A atuação dos membros do Conselho do Fundeb: I. não é remunerada; II. é considerada como atividade de relevante interesse social; III. assegura isenção de obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou de servidores de escola pública, no curso do mandato: a) a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária de estabelecimento de ensino em que atuem; b) a atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho; c) o afastamento involuntário injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 24 O Conselho Municipal do Fundeb atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo municipal e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. Art. 25 Caberá ao Poder Executivo municipal garantir as condições de infraestrutura e de apoio material e de pessoal para o funcionamento regular do Conselho, bem como disponibilizar em sitio da internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho, incluídos: I. Nome dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; II. Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III. Ata das reuniões; IV. Relatórios e pareceres; V. Outros documentos produzidos pelo Conselho; Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27 Ficam revogadas as leis municipais nº 86 de 20 de março de 2007, 178 de 16 de junho de 2009 e nº 470 de 15 de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de março de 2021. EDUI GONÇALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021. O Prefeito de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que, por motivos de conveniência, oportunidade e adequação de novo processo licitatório às orientações exaradas no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) n° 17571 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2021 referente a aquisição de EPI’s e materiais de enfermagem e hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR. Portanto, fica revogado o presente processo. Diligências e publicações de praxes. Tomazina/PR, 30 de março de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO


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Cidades SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Laboratório CEDI cobra por exames bancados pelo SUS Denúncia foi feita por paciente que ficou 13 dias internado no Hospital Nossa Senhora da Saúde Da Redação

O laboratório Centro de Diagnóstico por Imagem (CEDI), de Santo Antônio da Platina, está sendo acusado de cobrar por exames de pacientes com Covid-19, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), configurando crime de fraude, com gravíssimas consequências jurídicas. A denúncia foi apresentada pelo bacharel em Direito e acadêmico em Ciências Políticas, Janderson Rodrigues de Souza, paciente infectado por coronavírus, tendo permanecido internado no Hospital Nossa Senhora da Saúde por 13 dias com graves sintomas provocados pela Covid-19. Janderson, que é comerciante em Santo Antônio da Platina, foi internado no dia 16 de março, permanecendo hospitalizado até o último dia 27. Desde então, ele está em casa se recuperando da doença, com graves sequelas pulmonares, tendo que se submeter à fisioterapia pulmonar para recuperar a capacidade respiratória dos pulmões. Ele conta que teve que se submeter à uma tomografia de pulmão para avaliar os danos ao sistema respiratório quando teria sido informado que deveria pagar a quantia de R$ 750 pelo exame, mesmo

Laboratório Cedi estaria cobrando de pacientes internados com Covid-19 por exames bancados pelo SUS

que pagaram para ter direito a um exame que é bancado pelo Sistema Único de Saúde. Marcelo pagou R$ 735 ao CEDI, enquanto que Marcia teve que disponibilizar R$ 505, além de mais R$ 180 para exames em outro laboratório. O outro paciente, Maicon Fernando também pagou R$ 505, mesmo tendo direito ao exame bancado pelo SUS. Denúncia Após receber alta, Janderson Rodrigues resolveu gravar uma live no face-

estando internado pelo SUS. “Questionei porque teria que pagar por um exame bancado com dinheiro público, exigindo que me fornecessem nota fiscal com o número do protocolo de internamento do SUS. Quando perceberam a gravidade fizera o exame sem exigir o pagamento”, conta indignado. A mesma sorte não tiveram os pacientes, Marcelo Pereira Merlim, Marcia da Silva Cabral Oliveira, e, Maicon Fernando de Almeida,

book, quando realizou a denúncia pública, acusando o CEDI e a omissão da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, que não fiscalizam esses abusos. Bastante emocionado ele disse que presenciou famílias em desespero, juntando trocados para pagar um exame que é custeado por uma fonte pública oriunda dos impostos pagos por todos os brasileiros. Janderson obteve e repassou à reportagem da Tribuna do Vale cópias de

notas fiscais emitidas perlo laboratório CEDI atestado que os três pacientes internados ao mesmo tempo que eles pagaram indevidamente por serviços que o serviço público de saúde banca, caracterizando dupla remuneração pelos mesmos exames. O denunciante publicou na internet uma carta aberta ao prefeito José da Silva Coelho Neto (Podemos), o professor Zezão, na qual relata os absurdos, ocorrido, inclusive, a falta de medica-

mentos para tratamento da Covid-19. Ele informa que também encaminhou ao Ministério Púbico Estadual a denúncia, pedindo que o órgão proceda a uma investigação rigorosa para o que ele classifica como crime da mais alta gravidade. A reportagem tentou contato com administração do CEDI por volta das 18h50, porém a ligação não foi atendida, mas apenas com uma gravação de que o expediente via até às 18h30.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica CENTRO DE TOMOGRAFIA E IMAGEM PLATINENSE

Número da NFS-e

- R. 13 DE MAIO, 234 CEP: 86430-000 - Bairro: CENTRO Município: Santo Antônio da Platina - PR E-mail: CEDINFSE@GMAIL.COM Fone: (43) 3534-8700 CNPJ / CPF Inscrição Estadual Inscrição Municipal 01.223.920/0001-31 0 549474

MUN SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR Secretaria Municipal da Fazenda Fone: (43) 3534-8700 - 54.232.41.19/NFSe.Portal

202100000098156 Data do Serviço

Código Verificador

21/03/2021

b293d61d6

Dt. de Emissão

Exigibilidade ISS

Tributado no Município

22/03/2021

Exigível

Santo Antônio da Platina/PR

TOMADOR DO SERVIÇO

Município de Prestação do Serviço

Nome / Razão Social

0

Santo Antônio da Platina/PR

MARCELO PEREIRA MERLIM Endereço

RUA DOM PEDRO II,300 Cidade

UF

Fone

CEP

PR (00) 09918-1393

Santo Antônio da Platina Bairro

CENTRO CNPJ / CPF

86430-000

Inscrição Municipal

053.924.889-43

Inscrição Estadual

E-mail

*****

INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO

Nome / Razão Social

CNPJ / CPF

*****

Inscrição Municipal

*****

*****

E-mail

Fone

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR TOTAL

04.02 Exames radiologicos: TC TORAX

735,00

Cidade

***** ALIQ.

VALOR IMPOSTO

3,00

22,05

RETIDO

Não

Código do Serviço 04.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. CIDE

0,00

Base Cálculo ISSQN Próprio

COFINS

0,00

735,00

Valor Total da NFS-e

COFINS Importação

0,00

Valor do ISSQN Próprio

22,05

735,00

ICMS

0,00

Base Cálculo ISSQN Retido

0,00

IOF

0,00

Valor do ISSQN Retido

0,00

IPI

PIS/PASEP

0,00

Valor Total do ISSQN

22,05

Valor Líquido da NFS-e

0,00

PIS/PASEP Importação

0,00

Valor Dedução/Descontos

0,00

735,00

Informações Adicionais

NFS-e Gerada a Partir do RPS 97896 | Série: F | Emitido em: 22/03/2021 | Tipo: Recibo Provisório de Serviço. Lei 12741/2012: Mun: R$29,40; Est: R$0,00; Fed: R$98,86; Total Aprox: R$128,26. Fonte: IBPT.

Consulta realizada em 30/03/2021 às 16:50:13. Para consultar a autenticidade acesse: 54.232.41.19/NFSe.Portal

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Marcelo Merlim também pagou R$ 735 por exames radiológicos que deveriam ser pagos pelo SUS

Nota fiscal em nome de Márcia da Silva Oliveira que teria pago por“exames radiológicos”que seriam pagos pelo SUS


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Atas & Editais.

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BALANÇO PATRIMONIAL

Município: JACAREZINHO Estado do Paraná Período: 01/01/2020 Até 31/12/2020 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO

JACAREZINHO - Estado do Paraná QUADRO DO ATIVO, PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Nota ATIVO Ativo Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo Estoques Ativo Não Circulante Mantido para Venda Variações Patrimoniais Diminutivas Pagás Antecipadamente Total Ativo Circulante Ativo Não Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Diferido Total do Ativo Não Circulante TOTAL DO ATIVO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Passivo Circulante Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Obrigações Fiscais a Curto Prazo Obrigações de Repartição a Outros Entes Provisões a Curto Prazo Demais Obrigações a Curto Prazo Total do Passivo Circulante Passivo Não Circulante Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo Obrigações Fiscais a Longo Prazo Provisões a Longo Prazo Demais Obrigações a Longo Prazo Resultado Diferido Total do Passivo Não Circulante Patrimonio Líquido Patrimônio Social e Capital Social Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Demais Reservas Resultados Acumulados (-) Ações / Cotas Em Tesouraria Total do Patrimonio Líquido TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO GOVBR CP - Contabilidade Pública

Exercício Atual

Exercício Anterior

19.322.776,30 9.113.415,04 0,00 0,00 0,00 19.795,82 28.455.987,16

11.987.258,64 19.090.133,90 0,00 0,00 0,00 19.795,82 31.097.188,36

14.860.797,71 3.571,03 85.475.924,86 0,00 0,00 100.340.293,60 128.796.280,76

20.716.610,60 3.571,03 77.372.238,90 0,00 0,00 98.092.420,53 129.189.608,8

0,00 0,00 396.600,64 0,00 0,00 0,00 24.037,46 420.638,10

0,00 0,00 467.715,41 0,00 0,00 0,00 32.803,13 500.518,54

18.490.227,43 2.536.818,97 0,00 0,00 0,00 2.389,38 0,00 21.029.435,78

13.837.225,82 3.006.802,68 0,00 0,00 0,00 2.389,38 0,00 16.846.417,88

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.346.206,88 0,00 107.346.206,88 128.796.280,76

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.842.672,47 0,00 111.842.672,47 129.189.608,8

Emitido em: 30/03/2021 09:25:36 Página 2 de 4

BALANÇO PATRIMONIAL

Município: JACAREZINHO Estado do Paraná Período: 01/01/2020 Até 31/12/2020 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO

Exercício: 2020

JACAREZINHO - Estado do Paraná

Exercício:2020

QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES (LEI Nº 4.320/64) ATIVO (l)

Nota

Ativo Financeiro Ativo Permanente Total do Ativo PASSIVO (ll) Passivo Financeiro Passivo Permanente Total do Passivo Saldo Patrimonial (l - ll)

Exercício Atual 21.486.697,25 107.309.583,51 128.796.280,76

Exercício Anterior 12.384.704,94 116.804.903,95 129.189.608,89

2.406.378,45 21.029.435,78 23.435.814,23 105.360.466,53

2.467.157,74 16.846.417,88 19.313.575,62 109.876.033,27

JACAREZINHO - Estado do Paraná QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO Nota ATOS POTENCIAIS ATIVOS Garantias e Contrapartidas recebidas Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres Direitos Contratuais Outros atos potenciais ativos Total dos Atos Potenciais Ativos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Garantias e Contragarantias concedidas

Exercício:2020 Exercício Anterior

Exercício Atual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00


A-8

Atas & Editais. Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres Obrigações contratuais Outros atos potenciais passivos Total dos Atos Potenciais Passivos

GOVBR CP - Contabilidade Pública Município: JACAREZINHO Estado do Paraná Período: 01/01/2020 Até 31/12/2020 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

0,00 9.963.738,32 0,00 9.963.738,32

Emitido em: 30/03/2021 09:25:36 Página 3 de 4

BALANÇO PATRIMONIAL

JACAREZINHO - Estado do Paraná QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO

0 80 83 84 94 101 102 103 104 105 107 115 129 137 138 145 146 147 148 149 303 304 329 330 336 337 338 339 340 341

FONTE DE RECURSOS Recursos Ordinários (Livres) Construção de Habitações Populares Contrapartida Conv Funasa/Pac - Sistema de Abastecimento de Água Contrapartida Conv Funasa/Pac - Sistema de Esgotamento Sanitário Retenções Fundeb 60% Fundeb 40% 5% Sobre Transferencias Constitucionais - Fundeb Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Alienação de Bens Da Educação Salário Educação Mde/Transp.Escolar-Pnate Mde/Merenda Escolar Conv. Pac2 Nº 02927/2012-Constr. Creche Transp. Escolar Infraest. Escolar - E.B. - Pronac. Campo Const.- Par Brasil Carinhoso - Transf. Direta Fnde Par - Infraestrutura Escolar Mobil./Equip. Proinf. Pac 2017 Afm - Apoio Financeiro Aos Municipios - Mp 815/2018 Termo de Compromisso Par Nº 201306193 - Material Didático Saúde - Receitas Vinculadas (E.C.29/00 - 15%¨) Alienação de Bens Da Saúde Conv Funasa/Pac - Sistema de Abastecimento de Água Conv Funasa/Pac - Sistema de Esgotamento Sanitário Termo Adesão Nºs.050/17 e 051/17 - Reforma Ubs - B. Aeroporto e Vila São Pedro Termo de Adesão Nº 047/2018 - Reforma de Ubs. Jardim Panorama Termo de Adesão Nº 048/2018 - Reforma de Ubs. Vila Setti Termo de Adesão Nº 049/2018 - Reforma de Ubs. Jardim São Luiz Termo de Adesão Nºs 071 e 072/2018 - Reforma de Ubs. P.Bela Vista e Marques Dos Reis Bloco de Custeio Das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Pab - Coronavírus (Covid-19)

342 343 344 494 495 496 497 499 500 501 504 505 507 509 510 511 512 515 518 556 557 622 786 790 809 816 818 820

Bloco de Custeio Das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Mac. - Coronavírus (Covid-19) Incremento Temporário Do Pab - Portaria 621/2020 - (Ec 105/2019) Emenda Parlam. Individual - (Ec.105/2019) - Aquisição de Unidade Móvel de Saude Bloco de Custeio Das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Vigilância Em Saúde Gestão Do Sus Bloco de Invest.Na Rede de Serviços de Saúde - Portaria Nº. 204 Gm, de 2007 Receita de Alienação de Ativos Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrim. Não Previdenciárias Royalties Tratado de Itaipu Binacional Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, Cf-Exercício Corrente Gerenciamento Do Trânsito - Exercício Corrente Taxas - Exercício Poder de Polícia Taxas - Prestação de Serviços Cide (Lei 10866/04, Art. 1º B) Exercício Corrente Funrebom - Exercício Corrente Bloco de Investimento Na Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferência Lei Nº 9615/98 Zona Azul Operações de Crédito Internas P/Pavim.Asfaltica e Recape Infra Estrutura/Produção de Un. Habitacionais Conv. Ogu Nº 0346275-39/2010/Mcidades/Caixa Contrato Repasse Nº 805694/14 - Aquis. Trator e Equip. Agrícola Termo de Convênio 05/2017 - Construção de Lago Convênio Nº 138/2017 - Micro Bacia B.Ouro Grande Deliberação Nº. 66/2017 Ceas/Pr - Ifp-Adesão Espontanea

GOVBR CP - Contabilidade Pública

BALANÇO PATRIMONIAL

Município: JACAREZINHO Estado do Paraná Período: 01/01/2020 Até 31/12/2020 Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO 821 Deliberação Nº. 68/2017 Ceas/Pr - Incentivo Centro Juventude 822 Deliberação Nº. 55/2017 Cedca/Pr - Fia-Prog. Crescer Em Familia 823 Deliberação Nº. 54/2017 Cedca/Pr - Fia-Progr. Liberdade Cidadã 831 Convênio Nº 495/2017 - Sedu/Infraestrutura Urbana 832 Convênio Nº 493/2017 - Sedu/Infraestrutura Urbana 833 Convênio Nº 494/2017 - Sedu/Infraestrutura Urbana 835 Convênio Nº 497/2017 - Sedu/Infraestrutura Urbana 836 Contrato de Repasse Nº 844656/2017 - Mcidades/Caixa - Pavimentação 837 Contrato de Repasse Nº 855264/2017 - Construção Do Creas 839 Contrato de Repasse Nº 875648/2018 - Pavimentação de Vias 841 Convênio Nº 090/2018-Seil - Recape Asfáltico 842 Convênio Nº 837440/2016 - Aquisição de Bens 843 Convênio Nº 837447/2016 - Aquisição de Bens

0,00 0,00 0,00 0,00

Nota

Exercício:2020 Exercício Atual

Exercício Anterior

6.586.780,57 5.053,05 1.517,16 11.833,15 0,00 1.454.855,98 56.374,66 252.635,60 600.200,08 36.988,36 310.417,61 71.998,16 180.137,64 98.652,88 83.618,70 36.918,87 78.707,40 46.637,05 5.517,73 41.827,15 512.211,43 11.893,75 313.119,62 508.565,49 2.708,34 100,19 160,16 115,33 19.856,84 1.650.940,46

1.956.173,38 5.053,05 1.509,71 149.363,52 0,00 87.185,20 195.977,98 121.023,34 389.028,07 0,00 40.957,52 4.311,54 69,10 98.168,57 4.008,52 36.734,56 78.321,00 42.748,10 5.490,64 41.621,81 513.350,41 11.835,36 599.678,92 774.197,29 2.695,05 100,04 159,93 115,16 19.783,13 0,00

72.911,50 1.036,70 12.884,28 1.218.652,55 10.206,63 0,00 57,52 3,51 92.821,90 972,32 166.138,23 6.680,06 498,54 41.763,18 355.294,60 57.907,38 102,53 164.492,67 376.830,78 24.094,67 54.111,36 (83.199,76) 232.113,72 49.401,28 293,95 862,03 0,00 4.601,32

0,00 0,00 0,00 919.821,43 3.731,71 0,00 6.953,14 135,35 225.460,07 967,55 265.924,13 2.549,21 5.188,43 75.600,51 98.772,78 36.307,73 100,33 176.156,49 158.990,59 23.993,69 768,58 (192.635,13) 80.976,71 29.912,10 293,95 844,62 200.393,62 4.521,54

Emitido em: 30/03/2021 09:25:36 Página 4 de 4

22.564,32 0,00 33.525,78 (135.449,81) 0,00 0,00 0,00 329,72 43.599,23 329,10 246,85 199.379,86 0,00

22.164,24 11.249,38 33.361,19 (220.490,02) (5.112,12) (17.180,59) (45.265,53) 2.485,75 90.168,26 59.709,65 0,00 194.211,44 23.810,80


A-9

Atas & Editais. 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 865 866 867 880 933 934 938 939 940 941 1021 1023 1024 1031 1035

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

Convênio Nº 103/2018-Seil - Pavimentação Asfáltica Deliberação Nº 012/2018 - Ceas/Pr - Aquisição de Veículo Deliberação Nº 065/2017 - Ceas/Pr - Benefício Eventual Deliberação 107/2017-Cedca/Pr - Aquisição de Veículo e Equipamentos Deliberação Nº 095/2017 - Cedca/Pr. Deliberação Nº 051/2016-Cedca/Pr - Investimento Deliberação Nº 031/2017-Cedca/Pr - Fia Crescer Acfam Deliberação Nº 062/2016-Cedca/Pr - Fia Scfv. Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei 13885/2019 Deliberação Nº 067/2019 - Ceas/Pr. - Incentivo Creas Deliberação Nº 067/2019 - Ceas/Pr. - Incentivo Cras Deliberação Nº 081/2016 - Cedca/Pr. - Progr. Qualif. Profissional Apoio Financeiro Aos Municípios - Amf - Mp. 938/2020 e Lc. 173/2020 Convênio Nº 236/2020 - Sedu - Aquisição de Retroescavadeira Convênio Nº 237/2020 - Sedu - Aquisição de Motoniveladora Convênio Nº 238/2020 - Sedu - Aquisição de Veículo Utilitário Ações Do Covid No Suas para Epi - Portaria 369/2020 Ações Do Covid No Suas - para Alimentos - Portaria 369/2020 Ações Do Covid No Suas - para Acolhimento - Portaria 369/2020 Emendas Parlamentares Nºs 40560007, 30840010 e 30410013 - Investimentos Apae e Ajadavi Deliberação 084/2019 - Apoio e Fortalec. Da Atuação Do Cmdca Termo de Convênio Nº 314/2020 - Aquisição de Equipamentos Contribuições e Legados de Entidades Não Governamentais Eca/Fmdca Igdsuas Portaria Mds 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) Bloco de Financ. Da Proteção Social Basica (Suas) Bloco Financ. Da Proteção Social e Especial de Media Complexidade- Portaria Mds 113/2015 Bloco de Financiamento Da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria Mds 113/2015 Bloco de Financiamento Da Gestão Do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria Mds 113/2015 Bloco de Financ.Da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Feas - Fundo Estadual de Assistência Social - Incentivo Benefício Eventual - Covid-19 Prestação Pecuniária Do Poder Judiciário Alocado No Fundo Estadual de Saúde - Covid-19 Auxílio Financeiro para Ações de Saúde e Assistência Social para Enfrentamento à Covid-19 - Lc. 173/2020 - Inc. I, Art. 5º Ações Emergênciais Destinadas Ao Setor Cultural - Lei Federal Nº 14.017/2020 - (Covid-19) Incentivo Financeiro Aos Municipios - (Covid-19) - Escolas Públicas Da Rede Básica de Ensino - Portaria Nº 1857/2020 Do Ministério Da Saúde Superávit/Déficit do Exercício

173,34 4.785,36 0,00 11.105,46 60.818,96 7.371,26 50.739,97 58.089,66 596.618,59 100.525,47 100.525,47 399,64 36.485,15 1,86 7,98 0,89 4.537,71 17.675,78 38.832,21 530.237,91 10.001,05 34.401,63 70.159,76 11.440,87 536.284,19 0,00 55.438,69 77.478,29 225.127,31 44.063,84 0,00 112.697,06 183.413,53 94.478,00 19.080.318,80

0,00 4.761,86 0,00 10.757,12 60.520,39 7.335,07 50.490,88 57.804,48 1.451.553,02 100.031,97 100.031,97 80.004,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.327,42 11.388,00 276.547,76 0,00 40.226,35 23.389,61 127.873,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.917.547,20

*Nota Explicativa: Os valores apresentados consideram a movimentação das contas Intra OFSS.

_______________________________ Vinicius Pimenta de Lima CRC-PR 052.303/O-1

_______________________________ Aristides Sant'ana Stela Neto Controlador Interno

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 33/2021 ID 912021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$12.743,90 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 33/2021 ID 942021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 GOLDEN PLUS COM MEDICAMENTOS PROD HOSP LTDA - CNPJ 17.472.278/0001-64 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 33/2021 ID 952021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - CNPJ 30.881.804/0001-08 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$2.358,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 33/2021 ID 962021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME - CNPJ 23.121.920/000163 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$161.364,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 33/2021 ID 922021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CIRURGICA ITAMBE EIRELI ME - CNPJ 26.847.096/0001-11 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$20.946,50 (vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 33/2021 ID 972021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MEDILAR IMP. DISTR. PROD. MEDICO HOSPITALARES S/A - CNPJ 07.752.236/0001-23 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$523.600,00 (quinhentos e vinte e três mil e seiscentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

_____________________________ Sérgio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 33/2021 ID 932021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI - CNPJ 24.586.988/0001-80 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL HOSPITALAR 2 VALOR: R$53.190,00 (cinquenta e três mil, cento e noventa reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 29 de março de 2021 - PE34/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 30/03/2021 Pág. 1/1

2021

Decreto nº 2638/2021 de 30/03/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 324 - 4.4.90.52.00.00 1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

75.000,00 75.000,00

** Elotech ** 30/03/2021 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2021 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de março de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


A-10

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2021

Atas & Editais. PREFEITURA DE JACAREZINHO

A RTIGO

RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PERÍODO: Janeiro e Fevereiro 2021

Centro da Juventude

TERCERIZADOS

SCFV

Manutenção

Profissionais

Alimentação limpeza manutenção Veículo Equipamentos

Cuidar da água

PAGAMENTOS

CRAS's, Centro Juventude

SERVIDORES

SALÁRIO

Férias Indeni.

13º.

FGTS

HORAS EXTRAS

MÊS

Construção

ABRIGO

INSS

Janeiro

R$ -

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

2.162,58 R$

-

R$

-

R$

R$

-

R$

Fevereiro

R$ -

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

2.373,52 R$

-

R$

-

R$

526,28 R$

1.413,69 R$

-

R$

-

TOTAL

R$ -

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

4.536,10 R$

-

R$

-

R$

526,28 R$

1.413,69 R$ -

R$

-

SERVIDORES TOTAL

Prefeito Municipal Marcelo José Bernardeli Palhares

R$ R$

-

R$

-

SUBVENÇÃO

-

6.476,07 6.476,07

Secretário Nelson Pereira Cardozo

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 31/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2021 (AMPLA PARTICIPAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS MEI/ME e EPP – LEI N. 147/2014) TIPO: MAIOR DESCONTO-LOTE O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELETRICOS EM GERAL BEM COMO AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA VEÍCULOS DE LINHA LEVE, MÉDIA, PESSADA E MAQUINÁRIOS, PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO; DE ACORDO COM AS TABELAS AUDATEX E TEMPÁRIA OU SIMILARES, A SEREM EXECULTADOS E/OU ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE, NO DECORRER DE UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 22/2021 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 hrs do dia 31/03/2021 às 17:00 hrs do dia 13/04/2021 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 hrs do dia 14/04/2021 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 hrs do dia 14/04/21. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2021, no site do Município: www.guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail: licitacao@guapirama.pr.gov.br. Guapirama-PR, 30/03/2021. JOSIANE HELENO -PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 777/2021 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 620 de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei nº 620 de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Para Implantação da Áreas Industriais, Comerciais e Prestadoras de Serviços, poderá o Poder Executivo Municipal, ceder a título de Contrato de Concessão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, terreno de sua propriedade conforme número de matrícula existente e projetos de necessidades prévias apresentadas pelas empresas interessadas. § 1º Findo o prazo de 05 (cinco) anos, e tendo a empresa cumprida com sua função social e com as determinações impostas, o Município com expressa autorização do Poder Legislativo e parecer favorável da Comissão Permanente, formalizara a doação do respectivo terreno a empresa cessionária. .......................................................................................................................... § 3º Após efetuada a doação, a empresa não poderá vender o imóvel por ela recebido pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de ver anulada a doação realizada. § 4º O período de utilização da área disponibilizada ao cessionário, que deixou de cumprir com sua função social e determinações impostas, não serão computados para fins de cumprimento do prazo para recebimento da doação em definitivo da propriedade do imóvel, impostas pelo § 1º deste artigo. “Art. 21 .............................................................................................................. § 1º O contratante quando realizado a opção do caput deste artigo, poderá utilizar dos dados gerais da empresa instalada provisoriamente, para ser beneficiado do contido no § 1º do art. 3º desta lei. § 2º Caso o cessionário já tenha cumprido o prazo determinado no § 1º do art. 3º desta lei para recebimento da doação em definitivo da propriedade do imóvel, bem como, já tenha realizado edificações, porém não tenha dado cumprimento com sua função social e determinações impostas, poderá locar o referido imóvel a terceiros, desde que tenha autorização expressa da Comissão Permanente. § 3º No caso do cessionário obter autorização expressa da Comissão Permanente para locar a terceiros o imóvel em cessão, e ter cumprido o prazo determinado no § 1º do art. 3º desta lei, e ainda, o cessionário tenha dado cumprimento com sua função social e determinações impostas, o período de locação será computado para fins de cumprimento do prazo para recebimento da doação em definitivo da propriedade do imóvel, impostas pelo § 1º do artigo 3º desta lei. § 4º Em caso de falecimento do cessionário que tenha explorado atividade sob o regime de empresa individual, antes de receber formalmente a doação do imóvel, fica autorizado os herdeiros se for o caso, com autorização expressa da Comissão Permanente, a locar o imóvel a terceiros, devendo o locatário dar cumprimento com sua função social e determinações impostas ao cessionário primário, sob pena de não ser computado o período de locação para cumprimento do prazo para recebimento da doação em definitivo da propriedade do imóvel, impostas pelo § 1º do artigo 3º desta lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de março de 2021. EDUI GONÇALVES Prefeito Municipal NOTIFICADO: ACACIO EDUARDO EXPOSTO – CPF: 118.791.038-42 LOTEADORA ASSAI S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.267.254/0001-10, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se do presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 17/12/2018, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 01 da QUADRA 07, do JARDIM BELLA TOSCANA em CAMBARA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 05/05/2020, 05/06/2020, 05/07/2020, 05/08/2020, 05/09/2020, 05/10/2020 e 05/11/2020. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, nº 567 Sl 704, Edifício Palácio do Comércio, nesta cidade de Santo Antônio da Platina/PR, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.CAMBARA/PR, 26 DE NOVEMBRO DE 2020. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira CRA-PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017

Dia da Água, em 22 de março, é uma data especial para refletirmos sobre o futuro e a importância dessa substância vital, indispensável para que possamos continuar existindo, embora devamos fazer isso todos os dias. E é urgente que pensemos sobre o assunto, é preciso agir no sentido de preser var esse tesouro inestimável que está se esvaindo, porque não cuidamos de nossos rios, de nossos mananciais de água doce. O ser humano polui cada vez mais o meio ambiente, envenena seus rios, seca seus mananciais por não tratar convenientemente as matas à beira dos cursos d´água, por não praticar a agricultura racionalmente, usando agrotóxicos demais e provocando o assoreamento da terra, por não proteger as nascentes. Então o Dia da Água serve para chamar a nossa atenção sobre esse grande problema que precisa ser pensado agora, imediatamente, pois já há previsões de que em poucos anos algumas de nossas cidades não terão mais água doce suficiente para distribuição à população. E não podemos discutir esse assunto só no Dia da Água, há que reflitamos sobre ele todos os dias, para encontrar soluções e prevenir um futuro que pode ser terrível se não tomarmos providências. Há necessidade premente de mais investimentos na captação, tratamento e distribuição de água em quase todas as cidades, sob pena de termos colapso no fornecimento em poucos anos. Precisamos ter muito mais cuidado com nossos rios, começando por uma coisa bem simples, que é não jogar lixo de qualquer espécie neles nem em qualquer outro lugar que não seja destinado especificamente ao lixo. Tudo o que jogamos em local não apropriado acaba indo parar nos rios. De maneira que depende de todos nós que a água potável, condição sine qua non para que o ser humano continue habitando esse planeta, não desapareça da face da Terra. Nós, humanos, temos que trabalhar para que esse líquido precioso não acabe, acabando também com a nossa espécie. Há que não lembremos de tudo isso apenas no Dia da Água. Temos que pensar nisso todos os dias. A água é a nossa condição maior de sobrevivência, condição única de existência para nossos filhos e netos, num futuro próximo. A natureza já se volta, indignada, contra o descaso do ser humano com relação a ela, com a falta de cuidado com o lugar onde ele vive. As grandes tempestades, grandes enchentes que estão de novo, abalando nosso país configuram uma amostra. Há poucos anos atrás a chuva em excesso vinha em janeiro, mas estão vindo cada vez mais tarde. Está ficando muito tarde, precisamos tomar atitudes em favor da água, em favor da vida. Haverá tempo? Mesmo com a pandemia, precisamos de água. Luiz Carlos Amorim é escritor, editor e revisor – Cadeira 19 da Academia Sulbrasileira de Letras. Fundador e presidente do Grupo Literário A ILHA, que completou 40 anos em 2020.


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