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ED 4234

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QUINTA E SEXTA-FEIRA

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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4234 - 14 E 15 DE JANEIRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

INFRAESTRUTURA

Governo investe R$ 23,2 milhões para restaurar 260 km de rodovias O Depar tamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/ PR) está licitando a elaboração de cinco projetos executivos de engenharia de restauração e ampliação da capacidade de 262,66 quilômetros de rodovias, ligando o Centro-Sul ao Centro-Oeste e ao Norte. A abertura dos envelopes com as propostas técnicas para os cinco lotes acontecerá de 26 a 29 de janeiro. A iniciativa conhecida como a remodelação do “eixo estruturante” de rodo-

Sebrae

vias está incluída no Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná e conta com financiamento do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID). Todos os projetos devem apresentar os serviços necessários para a restauração do pavimento existente e a implantação de soluções para ampliar a capacidade de tráfego das rodovias contempladas, que incluem faixas adicionais, acostamentos, acessos e outros.

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A iniciativa conhecida como a remodelação do“eixo estruturante”de rodovias está incluída no Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná

Este verão pede ainda mais proteção O novo coronavírus adora socializar. Porém, ele não é a melhor companhia. Mantenha o distanciamento social, use a máscara corretamente e limpe as mãos com frequência. Se puder, fique em casa.

Norte Pioneiro-PR

ANS - nº 366064

Não relaxe, a pandemia não acabou. Previna-se e fique seguro!

Rua dos Expedicionários, 337 - 86400-000 Jacarezinho - PR T.: 43 3511-2000 SAC 0800 041 4554 Deficientes auditivos 0800 642 2009

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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2021

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Atas & Editais.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 01/2021 Súmula: Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Art. 1º Em cumprimento as determinações contidas no artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000, fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício 2021. Parágrafo único. O anexo I desta Portaria estabelece o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2021, do Poder Legislativo Municipal de Guapirama. Art. 2º Os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 são oriundos do Executivo, através de transferências financeiras mensais, conforme cronograma de desembolso disposto no anexo I desta Portaria. Art. 3º Os empenhos serão realizados obedecendo às dotações orçamentárias designadas pela Lei Orçamentária Anual- LOA e ao limite bimestral de despesa estabelecido no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. A distribuição mensal das cotas financeiras detalhadas por grupo de despesa das dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo, será realizado de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Marcelo Fernandes Rodrigues Presidente

ANEXO I Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Art. 8º da LC 101/2000

CÓDIGO

01.031.0001.02-001 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.14.00.00 31.90.16.00.00 31.90.46.00.00 31.90.94.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.40.00.00 3.3.90.47.00.00 4.4.90.51.00.00 4.4.90.52.00.00 TOTAIS

ESPECIFICAÇÃO

Fonte

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

1 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) 1 - Recursos do Tesouro OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Descentralizado) 1 - Recursos do Tesouro DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL (Descentralizado) OUTRAS DESPESAS VARIAÁVEIS - PESSOAL 1 - Recursos do Tesouro CIVIL (Descentralizado) 1 - Recursos do Tesouro AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (Descentralizado) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1 - Recursos do Tesouro TRABALHISTAS (Descentralizado) 1 - Recursos do Tesouro MATERIAL DE CONSUMO (Descentralizado) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 - Recursos do Tesouro FÍSICA (Descentralizado) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 - Recursos do Tesouro JURÍDICA (Descentralizado) SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1 - Recursos do Tesouro INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ (Descentralizado) OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1 - Recursos do Tesouro CONTRIBUTIVAS (Descentralizado) 1 - Recursos do Tesouro OBRAS E INSTALAÇÕES (Descentralizado) EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1 - Recursos do Tesouro PERMANENTE (Descentralizado) =

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Janeiro

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Junho

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Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

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Novembro Dezembro

Valor previsto Exercício 2021

69.920,00 69.920,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.620,00 72.620,00 72.620,00 72.620,00 107.580,00

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69.920,00 69.920,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.420,00 72.620,00 72.620,00 72.620,00 72.620,00 107.580,00

900.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA N° 09/2021 Constitui a Comissão Especial para atuar no Processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil que Executam Atividades Voltadas ou Vinculadas à Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regido pelo Edital n º 01/2021, bem como nomeia seus membros, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Cambará, José Salim Haggi Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no artigo 30, inc. da Lei n º 13.019 de 31 de Julho de 2014, no art. 9°, inc. IV, Decreto Municipal n ° 2.092/2018 e no Edital n° 01/2021 da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC, RESOLVE: Art. 1° - CONSTITUIR a Comissão Especial de Credenciamento e Avaliação, prevista no item n ° 2.2 do Edital n ° 01/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC para atuar no Processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil que Executam Atividades Voltadas ou Vinculadas à Educação. Art. 2° - Ficam nomeados para compor a referida Comissão os servidores públicos municipais abaixo relacionados: Servidor Cargo/Função Pedro Henrique Luchesi Chefe Div. de Gestão de Convênios Patrícia Aparecida Gonçalves Professora de Informática Adely Leal Ribeiro Auxiliar Administrativo Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará/PR, 13 de Janeiro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2020 PROC. LICITATÓRIO Nº 83/2020 OBJETO: ALIENAÇÃO, POR VENDA, DOS IMÓVEIS (terrenos) LOCALIZADOS NAS RUAS: ANTONIO ARRUDA – BAIRRO NOVA TOMAZINA. RUA PROFª LADY ALFERES CARRILHO – LOTEAMENTO RANDOLFO CAPRONI. RUA: GERMINO RIBEIRO DO VALE – MORADIAS ARVOREDO. DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA-PR, LOCALIZADA NA RUA GERMINO RIBEIRO DO VALE, NO MUNICIPIO DE TOMAZINA-PR, de acordo com as especificações do Anexo I e das demais exigências contidas nos Anexos integrantes deste Edital. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 05/01/2021 relativo à Licitação – Modalidade Concorrência nº 05/2020, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do Licitantes: FERNANDA MOTA TORRES, CNPJ: 28.044.340/0001-33 NO VALOR DE R$ 16.700,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS) PELO TERRENO RUA ANTONIO ARRUDA – BAIRRO NOVA TOMAZINA LOTE 01 – Matrícula n° 8.426 – Área total: 186,37 M². LUCI ALFERES ROVER, CPF: 234.808.079-68 NO VALOR DE R$ 150.500,00 (CENTO E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS) PELO TERRENO RUA PROFª LADY ALFERES CARRILHO – LOTEAMENTO RANDOLFO CAPRONI LOTE 02 - Matrícula n° 8.276 – Área total: 3.985,23 M². TOTAL : 167.200,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS) Junte-se ao procedimento; Publique-se; TOMAZINA, 13 de janeiro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - PREFEITO

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995

valor previsto

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa a Licitação nº 01/2021 Processo Administrativo nº 01/2021 Objeto: Aquisição de 884 (oitenta e quatro) testes rápidos para detecção de anticorpos IgG e IgM antiCOVID19 pela metodologia de imunocromatografia. EMPRESA: CEPALAB LABORATORIOS LTDA 02.248.312/001-44. VALOR TOTAL: R$ 17.591,60 (dezessete mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 11/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 13 de janeiro de 2021 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO RENEE VAN DER GOOT torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para SUINOCULTURA instalada FAZENDA RANCHO ALEGRE II, S/N, MUNICÍPIO DE ARAPOTI. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO RENEE VAN DER GOOT torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para SUINOCULTURA instalada FAZENDA RANCHO ALEGRE II, S/N, MUNICÍPIO DE ARAPOTI.

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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Geral.

Prefeitura nega declaração e só fornece documento mediante doação de terreno JOAQUIM TÁVORA

Caso foi parar no Ministério Público após denúncias de empresários revoltados com situação Da Redação

Empresários de Joaquim Távora, procuraram a equipe de reportagem da Tribuna do Vale para expor a situação que os impede de trabalhar. Quat ro barrac õe s q u e tem uma rede de energia elétrica na frente estão sendo barrados de exercer suas funções porque a prefeitura se nega a fornecer uma car ta de anuência. Com a declaração em mãos, eles teriam a oportunidade de realizar um pedido de ligação de pontos individuais de energia na Copel. Segundo um dos denunciantes, o transtorno começou quando somente um dos barracões tinha

energia instalada. Com isso, os demais prédios usaram durante um período o mesmo relógio, mas a Copel não permitiu tão operação e fez o desligamento – orientando que deveriam ser feitos pontos individuais. Na época, uma das empresas que funcionava no local, a p ó s o t r a n s to r n o , s e mudou para outro município. Os barracões na área de metalúrgica e construção civil, geram ao todo, seis empregos. Os empresários já anunciaram que se caso não conseguirem regularizar, vão embora para outra cidade da região, ou seja, seis famílias que tiram dali o seu sustento podem ficar

sem fonte de renda. Como a área construída não possui matrícula, foi solicitado também pelos empresários a prefeitura, um cadastro imobiliário, na tentativa de regularizar a situação dos barracões. Mas de acordo com a denúncia, a prefeitura alega que os imóveis estão em situação irregular, mas que cederá o documento solicitado com uma condição, se os empresários doassem parte do terreno para o Município – o que para o s e m p re s á r i o s te m a simples finalidade de beneficiar um loteamento particular. Os envolvidos entraram com um mandado de

Prefeitura quer parte do terreno para liberar o documento solicitado

segurança, na tentativa de conseguir a carta, mas ainda segue em trâmite. Além disso, foi lavrado

OPORTUNIDADE

um boletim de ocorrência e também protocolado a denúncia no Ministério Público. Gravações

comprovam que somente com a doação de parte do terreno é que a situação será resolvida.

PARCERIA

Norte Pioneiro têm vagas disponíveis Prefeito e diretor da Frangos Pioneiro para 17 cursos profissionalizantes discutem investimentos em Jacarezinho DA ASSESSORIA

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli: cursos profissionalizantes Assessoria

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) confirmou na quarta-feira, 13, a abertura de vagas para 17 cursos profissionalizantes em 20 cidades do Nor te Pioneiro. As matrículas podem ser feitas até o dia 19 de janeiro nos municípios dos NREs (Núcleos Regionais de Educação) de Cornélio Procópio, Jacarezinho, Ibaiti e Wenceslau Braz. Romanelli lembra que as opções para os estudantes são nas modalidades técnico subsequente (para quem já concluiu o ensino médio) e técnico integrado (para os que vão cursar o ensino médio e o técnico na mesma instituição). Há ainda a opção por cursos de formação de professores, como o de magistério, onde o estudante poderá ministrar aulas na educação infantil, anos iniciais e ensino fundamental. “Os cursos são definidos respeitando a vocação regional. Por isso, há cursos que

possibilitam o ingresso no mercado de trabalho antes mesmo da formação do aluno, devido à qualidade do curso e a carência de mão de obra especializada”, explica o deputado. Romanelli lembra ainda que o aluno formado em curso técnico profissionalizante tem maior possibilidade de iniciar uma carreira profissional, além de ser mais valorizado, tanto em questões salariais quanto em benefícios oferecidos pelas empresas. “Todos os cursos são gratuitos e ofertados na rede estadual de educação. O Paraná tem se preparado para a retomada da economia e certamente as empresas paranaenses terão a necessidade de contratar profissionais capacitados, uma oportunidade para os estudantes do Norte Pioneiro, extensiva a toda a região”, confirma. Cursos Os 17 cursos estão com vagas aber tas em Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Pro-

cópio, Itambaracá, Santa Mariana, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Sertaneja; Cambará, Carlópolis, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal e Santo Antônio da Platina; Figueira, Ibaiti, Pinhalão e Siqueira Campos; e Wenceslau Braz. Os cursos disponíveis são de Formação Docente em Educação Infantil, Anos Iniciais e Ensino Fundamental, Técnico em Administração, Técnico em Agronegócios, Técnico em Agropecuária, Técnico em Alimentos, Técnico em Contabilidade, Técnico em Cozinha, Técnico em Edificações, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Enfermagem, Técnico em Estética, Técnico em Informática, Técnico em Logística, Técnico em Mecânica, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas. Os alunos podem optar ainda por cursos nos períodos matutino, vespertino, noturno ou integral.

O prefeito Marcelo Palhares recebeu nesta semana a visita do diretor da Frangos Pioneiro, Tarciso Messias dos Santos, para uma conversa sobre possíveis investimentos da empresa no município. Na oportunidade Marcelo Palhares garantiu total apoio do poder público para uma futura parceria entre município e a empresa. "Tudo que for dentro da legalidade e estiver ao nosso alcance, com certeza faremos para atrair investimentos. Hoje a Frangos Pioneiro é uma das maiores empresas da nossa região e tem interesse de ter negócios em Jacarezinho. Ainda é uma ideia que a empresa vai avaliar nos próximos meses, mas acredito que tenha boa chance de dar certo", afirma o prefeito. Hoje a Frangos Pioneiro possui empreendimentos em Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal, gerando milhares de empregos diretos. "Nós temos total interesse em receber qualquer empresa que gere emprego

Prefeito Marcelo Palhares após reunião com Tarciso Santos, diretor da Frangos Pioneiro

e renda para Jacarezinho, desde um pequeno negócio até empresas de maior porte. Como eu sempre

digo: quem quer empreender tem na prefeitura uma parceira", conclui Marcelo Palhares.


Geral.

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Governo investe R$ 23,2 milhões para restaurar 260 km de rodovias TURISMO

Iniciativa está incluída no Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes

Agência Estadual

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) está licitando a elaboração de cinco projetos executivos de engenharia de restauração e ampliação da capacidade de 262,66 quilômetros de rodovias, ligando o Centro-Sul ao Centro-Oeste e ao Norte. A abertura dos envelopes com as propostas técnicas para os cinco lotes acontecerá de 26 a 29 de janeiro. A iniciativa conhecida como a remodelação do “eixo estruturante” de rodovias está incluída no Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná e conta com financiamento do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID). Todos os projetos devem apresentar os serviços necessários para a restauração do pavimento existente e a implantação de soluções para ampliar a capacidade de tráfego das rodovias contempladas, que incluem faixas adicionais, acostamentos, acessos e outros. As interseções em nível existentes deverão ser remodeladas para aumentar a segurança, preferencialmente adotando rótulas fechadas alongadas. Todas as pontes serão vistoriadas

e analisadas e, caso seja necessário, deverão ser propostos reforços ou readequações. Os trechos com curvas que apresentam risco deverão ter sua geometria readequada, visando prevenir acidentes. E, onde aplicável, devem ser previstos passeios, travessias para pedestres, pontos de ônibus e ciclovias ou faixas compartilhadas. “Vamos transformar a região Central do Paraná com essa iniciativa, trazendo desenvolvimento, emprego e oportunidades para toda a população local. Não apenas vamos transformar essas rodovias em ótimas alternativas para transporte de carga entres as regiões Norte, Noroeste, Oeste e para Curitiba e Litoral, como vamos garantir que isso aconteça trazendo mais segurança e conforto para todos os usuários, sejam condutores, passageiros ou pedestres”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex. LOTES O projeto denominado lote 01 vai de Pitanga até a ponte sobre o Rio Muquilão, em uma extensão de 51,52 quilômetros. Ele inclui a PR-460 e um trecho da PRC-487, sendo que a interseção entre as duas

O Eixo Estruturante vai se beneficiar de outras três iniciativas em desenvolvimento, também dentro do Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transpor tes do Paraná. Já está em andamento a elaboração do projeto de duplicação e restauração da PR-445 entre

deverá ser projetada em desnível. O investimento é de R$ 4,4 milhões. O lote 02 dá continuidade ao anterior, contemplando a PRC-487 entre a ponte sobre o Rio Muquilão e o município de Campo Mourão, em uma extensão de 61,42 quilômetros, o maior dos cinco. Com orçamento de R$ 5,3 milhões, o projeto também deve considerar interseções em desnível nos acessos a Iretama (PR-462) e Luiziana (PR-553), além de pontes novas sobre o Rio Mourão e o Rio das Lontras, com geometria corrigida. O lote 03 começa em Mauá da Serra e segue até Porto Ubá, em 54,81 quilômetros da PRC-272. Ele deverá incluir também a possibilidade de interseções em desnível nos acessos para Faxinal, Cruzmaltina e Borrazópolis, e o alargamento do viaduto sobre a linha férrea para implantação de acostamentos. Com orçamento de R$ 4,3 milhões, o lote deverá incluir ainda um estudo de viabilidade para unificar interseções muito próximas uma da outra ou com entrelaçamentos. O lote 04 continua de Porto Ubá até o acesso a Furnas, na PRC-466, e terá um investimento de R$ 5,2 milhões para atender os 51,86 quilômetros de extensão do trecho. O

Todos os projetos devem apresentar os serviços necessários para a restauração do pavimento existente

projeto deve contemplar também o alargamento da ponte sobre o Rio Ivaí, para implantação de acostamentos, soluções para separar o tráfego local do tráfego de longa distância em Ubá do Sul e Lidianópolis, e a duplicação da ligação entre Jardim Alegre e Ivaiporã, com interseções em desnível e marginais no perímetro urbano dos dois municípios. O lote 05 vai do acesso a Furnas até Pitanga, em uma extensão de 43,05 quilômetros, novamente na PRC-466. Neste projeto deve ser incluída também a possibilidade interseções em desnível no acesso a

OUTROS PROJETOS Mauá da Serra e o distrito de Irerê, em uma extensão de 49,70 quilômetros, um investimento de R$ 3,6 milhões. Também foi contratado por R$ 2,6 milhões o projeto de restauração e ampliação da capacidade da PRC-466 entre Pitanga e Tur vo, em uma extensão de 45,50 quilômetros.

Manoel Ribas e no acesso para Pitanga, com soluções para separar o tráfego de longa distância do tráfego local neste último. O orçamento é de R$ 3,9 milhões. LICITAÇÃO As aber turas de envelopes com propostas técnicas do lote 01 e 02 acontecem em 26 de janeiro, a do lote 03 no dia 27 e dos lotes 04 e 05 no dia 29, na sede do DER/PR em Curitiba. As licitações são na modalidade Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC). Participam empresas e consórcios classificados em Manifestação de Interesse realizada no ano passado.

“Tivemos uma participação expressiva de empresas interessadas em desenvolver os projetos de engenharia, resultando em listas curtas diferentes para cada lote. Com essa seleção prévia garantimos projetos de excelente qualidade e preços competitivos”, explica o diretor-geral do DER/ PR, Fernando Furiatti. “Pretendemos concluir as licitações e iniciar os trabalhos já este ano para termos a maioria dos projetos prontos em 2022”, afirma o diretor-geral. Após assinatura da ordem de serviço, o lote 02 tem prazo de execução de 540 dias e os demais de 360 dias.

Com previsão de assinatura do contrato em breve, foi licitada, ainda, a elaboração do projeto de duplicação e restauração da P R C - 4 6 6 e n t r e Tu r v o e G u a r a p u a v a , e m u m a e x te n s ã o d e 3 8 , 3 0 q u i l ô m e t ro s e i n ve s t i m e n to de R$ 2,1 milhões.

PARCERIA

Nova gestão do TCE-PR quer ampliar ações conjuntas com o Ministério Público Agência Estadual

Ampliar a colaboraç ã o e n t r e o Tr i b u n a l de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Ministério Público Estadual será uma das metas do presidente eleito do órgão, conselheiro Fa b i o C a m a rg o , c o m o forma de combater o desperdício de recursos públicos. O assunto foi tratado esta semana, com o procurador geral de Justiça, Gilberto Giacoia, durante a entrega do convite para a posse de Camargo, no próximo dia 27, às 15 horas. O conselheiro destacou o importante papel

de defesa do cidadão promovido pelo MP do Paraná e lembrou que já existem convênios entre as duas instituições. Para ele, esses convênios podem ser ampliados e a p e r f e i ç oa d o s , " n u m a parceria em favor de todos os paranaenses". Um dos convênios em vigência prevê a elaboração, pelos técnicos do TCE-PR e do MP Estadual, de um plano de ação com diretrizes técnico-jurídicas voltadas a políticas públicas para a área prisional e penitenciária no Estado do Paraná. "Nossa cooperação técnica deve ser ampliada, uma vez

que, em termos gerais, nossas instituições têm um objetivo comum, que é a defesa do cidadão e de seus direitos, especialmente o de ver empregado corretamente o recurso que é fruto do pagamento de impostos", destacou Camargo. A solenidade de posse da nova direção do TCE-PR para o biênio 20212022, será realizada no próximo dia 27, às 15 horas, de forma presencial e vir tual. Também tomarão posse os conselheiros Ivan Bonilha, como vice-presidente; e Fernando Guimarães, como corregedor geral no período.

O presidente do TCE, Fábio Camargo e o procurador-geral do MP, Gilberto Giacoia


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Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL Nº 01/2021 - SMEC CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE EXECUTAM ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS À EDUCAÇÃO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CAMBARÁ - SMEC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/14 alterada pela Lei Federal n. 13.204/15 e Decreto Municipal n. 2.092/18, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que no período de 14 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021 estará aberto o PROCESSO DE CREDENCIAMENTO para ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL que executam atividades voltadas ou vinculadas a Educação Infantil, Pré-Escola e da Educação Especial. 1. DAS EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO 1.1. Poderão participar do presente credenciamento as Organizações da Sociedade Civil (O.S.C.) que comprovem atuação e experiência no serviço desenvolvido de no mínimo 01 (um) ano. 1.2. Para fins de participação no processo de credenciamento o interessado deverá atender as condições deste Edital comprovando na totalidade as seguintes situações: 1.2.1. Não estar cumprindo penalidade de suspensão temporária de contratar com a administração Estadual e Municipal ou tenha sido apenado com declaração de idoneidade por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal. 2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições dar-se-ão no período de 14 de Janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 2.2. A documentação será analisada na Secretaria de Municipal de Educação e Cultura - SMEC, pela Comissão de Credenciamento, devidamente nomeada para esse fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da entrega da documentação; 2.3. As inscrições deverão ser realizadas mediante Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO I, obrigatoriamente instruído com os documentos atualizados abaixo discriminados. 2.3.1. Apresentação de no mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que tenha como objeto os Projetos vinculados a Projetos vinculados ao Ensino Infantil, Pré –Escolar e da Educação Especial, expedido por pessoa jurídica de direito público, que comprove ter executado ou estar executando serviços com qualidade satisfatória (ANEXO II); 2.3.2. Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver; 2.3.3. Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; 2.3.4. Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; 2.3.5. Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; 2.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.3.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.3.8. Certidão de Débito Trabalhista; 2.3.9. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 2.3.10. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 2.3.11. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles; 2.3.12. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 2.3.13. Cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente: objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 2.3.14. Apresentar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; 2.3.15. Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública; 2.3.16. Prova de regularidade de prestações de contas junto ao TCE/PR - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 2.3.17. Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 2.3.18. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto n º 2.092/2018; 2.3.19. Indicar o técnico educacional responsável pela entidade, bem como comprovante de contratação deste profissional pela interessada, sob as seguintes formas: anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços registrado em cartório ou termo de voluntariado; 2.3.20. Certidão Liberatória do MUNICÍPIO atestando que o interessado está com a prestação de contas regular referente às transferências dos recursos dele recebidos, a qual é emitida pela Secretaria de Planejamento/Convênios; 2.3.21. Alvará; 2.3.22. Declaração de parentesco do quadro diretivo; 2.3.23. Declaração de atendimento da divulgação da parceria por meio da internet ou por publicação do Extrato da Parceria no Mural da Entidade; 2.3.24. Comprovante ou Declaração de comprometimento de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos recebidos da parceria em banco do setor público; 2.3.25. Declaração quanto à responsabilidade dos recebimentos, aplicações e prestações de contas dos recursos recebidos pela Parceria com a Prefeitura, quando necessário; 2.3.26 Cadastro da Entidade/Órgão (ANEXO III); 2.3.27. Plano de Trabalho, especificando o objeto da parceria, justificativa, valores e cronogramas de gastos, dentre outros. 2.4. A documentação deverá ser protocolada exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, até o dia 22 de Janeiro de 2021, às 17:00 horas, que não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que for remetida mediante serviço de postagem ou qualquer outro meio. O não cumprimento dos prazos pela entidade acarretará na sua eliminação, bem como a ausência de quaisquer documentos. 2.5. A Administração se reserva ao direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para comprovação de sua cópia. 2.6. Os atestados e/ou declarações exigidos no subitem 2.3, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente e conter a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e correio eletrônico para contato. 2.7. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos exigidos no subitem 2.4. 2.8. Não serão aceitos documentos por e-mail. 2.9. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação exigida. 3. DO CRITÉRIO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, E SEU RESULTADO 3.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, através da Comissão especialmente designada com a atribuição de analisar os pedidos de credenciamento e documentação que o instruem, proferirá o julgamento, cujo resultado será registrado em Ata. 3.1.1. A análise será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerada inabilitada a instituição que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência. 3.1.2. As entidades que atenderem as exigências deste edital serão consideradas credenciadas para a realização de parceria nos termos da Lei Federal n. º 13.019/14. 3.1.3. A publicação dos resultados, registrada em Ata de Julgamento da Comissão de Credenciamento serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Cambará. 3.2. Os credenciados poderão solicitar formalmente o seu descredenciamento, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, salvo se estiver com termo de parceria em vigência. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO 4.1. Das decisões e atos praticados no procedimento deste credenciamento caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Município, com efeito suspensivo, que deverá ser dirigido e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC. 4.2. Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Credenciamento serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação da respectiva Secretaria Municipal de Educação, cuja decisão será publicada na Imprensa Oficial do Município. 4.3. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos (item 4.1.), a Comissão de Credenciamento abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação

e Cultura - SMEC, facultando a extração de cópia. 4.4. O edital poderá ser impugnado no prazo de até 02 (dois) dias que antecedem a data limite para a inscrição. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente. 5.2. É facultado ao MUNICÍPIO, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos credenciados. 5.3. O credenciamento resultante do presente Edital terá validade de 4 (quatro) anos a partir da publicação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município, prazo que poderá ser prorrogado observadas as disposições legais. Ficando a entidade credenciada obrigada a apresentar atualização das certidões e documentos que se vencerem nesse período. 5.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos, sendo que a Secretaria Municipal de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado. 5.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a credenciada, seu descredenciamento e caso tenha sido contratada, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5.6. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 5.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento, observando as disposições constantes na legislação pertinente. 5.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para solucionar os litígios decorrentes deste Edital. 6. DOS ANEXOS DO EDITAL 6.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir: Anexo I - Requerimento de Credenciamento Anexo II – Atestado de Capacidade Técnica Anexo III - Cadastro da Entidade/Órgão Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. RENATA COELHO BATISTA Diretora Municipal de Educação e Cultura Portaria n° 05/2021 ANEXO I - MODELO (INSERIR TIMBRE DA INSTITUIÇÃO) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref. Edital de Credenciamento n º 01/2021 Pelo presente solicito à Vossa Senhoria, no uso das atribuições que me conferem como representante legal da (NOME DA INSTITUIÇÃO), CNPJ (NÚMERO DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO), sito à (ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO), o credenciamento junto à essa Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC nos termos do Edital de Credenciamento n º 01/2021. Para tanto segue em anexo todos os documentos constantes do Edital declarando, sob as penas da lei, o que segue: Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital, que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará o credenciamento e possível contratação desta instituição pela qual sou responsável legal, e que estou ciente de que este credenciamento não gera direito a celebração de parceria. Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. ASSINATURA E NOME DO RESPONSÁVEL ANEXO II – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE A Prefeitura Municipal de Cambará, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, CAMBARÁ inscrita no CNPJ sob n º 75.442.756/0001-90, situada na Avenida Brasil n° 1.229 Centro, CEP: 86.390-000 ESTADO DO PARANÁ na Cidade de Cambará – Paraná, atesta para os devidos fins que a (NOME DA INSTITUIÇÃO), com CNPJ 75.442.756/0001-90 sede à (ENDEREÇO INSTITUIÇÃO), cadastrada no CNPJ: Cambará (NÚMERO DO CNPJ DA Av.COMPLETO Brasil , 1.229DA – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 - PR INSTITUIÇÃO), prestou os serviços de (DESCREVER OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, PÚBLICO-ALVO, NÚMERO DE ATENDIMENTOS, ATIVIDADES DESENVOLVIDAS) e que tais serviços foram executados satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. ASSINATURA E NOME DO RESPONSÁVEL ANEXO III - CADASTRO DA ENTIDADE/ÓRGÃO FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRO DA ENTIDADE/ORGÃO NOME DA ENTIDADE: CNPJ:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NATUREZA JURIDICA: ENDEREÇO: CIDADE:

UF:

E-MAIL: TELEFONE: (

)

CONTA CORRENTE:

BANCO:

AGÊNCIA:

PRAÇA PARA PAGAMENTO: NOME DO PRESIDENTE: DATA DE NASCIMENTO:

CPF:

RG:

TELEFONE:

MANDATO DA DIRETORIA: ÁREA DE ATUAÇÃO: (

) Saúde

(

) Assistência Social

(

) Educação e Cultura

NOME DO SERVIÇO OFERTADO: PÚBLICO ALVO: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: INSCRIÇÃO NO CONSELHO: NOME: N. DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL: N. REGISTRO:

DATA DE VALIDADE:

Obs.:

SUMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO BONACIN INCORPORADORA LTDA, Proprietário, torna publico que irá requerer ao IAT, Licença de Operação para o Loteamento RESIDENCIAL DO LAGO implantado na Rodovia PR-092/km 373, no Município de Andirá, Estado do Paraná.


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Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 01/2021 Contratada: CEPALAB LABORATORIOS LTDA 02.248.312/001-44. Dispensa: nº: 01/2021 Processo: n° 01/2021 Objeto: Aquisição de Testes Rápidos para detecção de anticorpos IgG e IgM anti-COVID19 pela metodologia de imunocromatografia. Valor: R$ 17.591,60 (dezessete mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). VIGENCIA: 31/12//2021 Tomazina,13 de janeiro de 2021 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL Nº 01/2021 - SMAS CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE EXECUTAM ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMBARÁ - SMAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/14 alterada pela Lei Federal n. 13.204/15 e Decreto Municipal n. 2.092/18, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que no período de 14 de Janeiro de 2021 a 22 de Janeiro de 2021 estará aberto o PROCESSO DE CREDENCIAMENTO para ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL que executam atividades voltadas ou vinculadas à Assistência Social. 1. DAS EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO 1.1. Poderão participar do presente credenciamento as Organizações da Sociedade Civil (O.S.C.) que comprovem atuação e experiência no serviço desenvolvido de no mínimo 01 (um) ano. 1.2. Para fins de participação no processo de credenciamento o interessado deverá atender as condições deste Edital comprovando na totalidade as seguintes situações: 1.2.1. Não estar cumprindo penalidade de suspensão temporária de contratar com a administração Estadual e Municipal ou tenha sido apenado com declaração de idoneidade por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal. 2. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições dar-se-ão no período de 14 de Janeiro de 2021 a 22 de Janeiro de 2021 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 2.2. A documentação será analisada na Secretaria de Municipal de Assistência Social - SMAS, pela Comissão de Credenciamento, devidamente nomeada para esse fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da entrega da documentação; 2.3. As inscrições deverão ser realizadas mediante Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO I, obrigatoriamente instruído com os documentos atualizados abaixo discriminados. 2.3.1. Apresentação de no mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que tenha como objeto os Projetos vinculados à Assistência Social, expedido por pessoa jurídica de direito público, que comprove ter executado ou estar executando serviços com qualidade satisfatória (ANEXO II); 2.3.2. Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver; 2.3.3. Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo; 2.3.4. Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; 2.3.5. Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; 2.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.3.7. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.3.8. Certidão de Débito Trabalhista; 2.3.9. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 2.3.10. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 2.3.11. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles; 2.3.12. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 2.3.13. Cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente: objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 2.3.14. Apresentar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; 2.3.15. Apresentar registro da organização da sociedade civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública; 2.3.16. Prova de regularidade de prestações de contas junto ao TCE/PR - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 2.3.17. Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 2.3.18. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto n º 2.092/2018; 2.3.19. Indicar o técnico educacional responsável pela entidade, bem como comprovante de contratação deste profissional pela interessada, sob as seguintes formas: anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços registrado em cartório ou termo de voluntariado; 2.3.20. Certidão Liberatória do MUNICÍPIO atestando que o interessado está com a prestação de contas regular referente às transferências dos recursos dele recebidos, a qual é emitida pela Secretaria de Planejamento/Convênios; 2.3.21. Alvará; 2.3.22. Declaração de parentesco do quadro diretivo; 2.3.23. Declaração de atendimento da divulgação da parceria por meio da internet ou por publicação do Extrato da Parceria no Mural da Entidade; 2.3.24. Comprovante ou Declaração de comprometimento de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos recebidos da parceria em banco do setor público; 2.3.25. Declaração quanto à responsabilidade dos recebimentos, aplicações e prestações de contas dos recursos recebidos pela Parceria com a Prefeitura, quando necessário; 2.3.26 Cadastro da Entidade/Órgão (ANEXO III); 2.3.27. Plano de Trabalho, especificando o objeto da parceria, justificativa, valores e cronogramas de gastos, dentre outros. 2.4. A documentação deverá ser protocolada exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 22 de Janeiro de 2021, às 17:00 horas, que não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação que for remetida mediante serviço de postagem ou qualquer outro meio. O não cumprimento dos prazos pela entidade acarretará na sua eliminação, bem como a ausência de quaisquer documentos. 2.5. A Administração se reserva ao direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para comprovação de sua cópia. 2.6. Os atestados e/ou declarações exigidos no subitem 2.3, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente e conter a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e correio eletrônico para contato. 2.7. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos exigidos no subitem 2.4. 2.8. Não serão aceitos documentos por e-mail. 2.9. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, requerer a atualização dos dados e da documentação exigida. 3. DO CRITÉRIO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, E SEU RESULTADO 3.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, através da Comissão especialmente designada com a atribuição de analisar os pedidos de credenciamento e documentação que o instruem, proferirá o julgamento, cujo resultado será registrado em Ata. 3.1.1. A análise será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerada inabilitada a instituição que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência. 3.1.2. As entidades que atenderem as exigências deste edital serão consideradas credenciadas para a realização de parceria nos termos da Lei Federal n. º 13.019/14. 3.1.3. A publicação dos resultados, registrada em Ata de Julgamento da Comissão de Credenciamento serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Cambará. 3.2. Os credenciados poderão solicitar formalmente o seu descredenciamento, mediante o envio de

solicitação escrita à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, salvo se estiver com termo de parceria em vigência. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO 4.1. Das decisões e atos praticados no procedimento deste credenciamento caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Município, com efeito suspensivo, que deverá ser dirigido e protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS. 4.2. Os recursos indeferidos no todo ou em parte pela Comissão de Credenciamento serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação da respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, cuja decisão será publicada na Imprensa Oficial do Município. 4.3. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos (item 4.1.), a Comissão de Credenciamento abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, facultando a extração de cópia. 4.4. O edital poderá ser impugnado no prazo de até 02 (dois) dias que antecedem a data limite para a inscrição. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente. 5.2. É facultado ao MUNICÍPIO, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos credenciados. 5.3. O credenciamento resultante do presente Edital terá validade de 4 (quatro) anos a partir da publicação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município, prazo que poderá ser prorrogado observadas as disposições legais. Ficando a entidade credenciada obrigada a apresentar atualização das certidões e documentos que se vencerem nesse período. 5.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado. 5.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a credenciada, seu descredenciamento e caso tenha sido contratada, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5.6. A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 5.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento, observando as disposições constantes na legislação pertinente. 5.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para solucionar os litígios decorrentes deste Edital. 6. DOS ANEXOS DO EDITAL 6.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir: Anexo I - Requerimento de Credenciamento Anexo II – Atestado de Capacidade Técnica Anexo III - Cadastro da Entidade/Órgão Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. ANA PAULA MORO DA SILVA RAFAEL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I - MODELO (INSERIR TIMBRE DA INSTITUIÇÃO) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS Ref. Edital de Credenciamento n º 01/2021 Pelo presente solicito à Vossa Senhoria, no uso das atribuições que me conferem como representante legal da (NOME DA INSTITUIÇÃO), CNPJ (NÚMERO DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO), sito à (ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO), o credenciamento junto à essa Secretaria Municipal de Assistência Social – SMA, nos termos do Edital de Credenciamento n º 01/2021. Para tanto segue em anexo todos os documentos constantes do Edital declarando, sob as penas da lei, o que segue: Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital, que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará o credenciamento e possível contratação desta instituição pela qual sou responsável legal, e que estou ciente de que este credenciamento não gera direito a celebração de parceria. Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE ANEXO II – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA A Prefeitura Municipal de Cambará, através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, inscrita no CNPJ sob n º 75.442.756/0001-90, situada na Avenida Brasil n° 1.229 Centro, CEP: 86.390-000 na Cidade de Cambará – Paraná, atesta para os devidos fins que a (NOME DA INSTITUIÇÃO), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO DA INSTITUIÇÃO), cadastrada no CNPJ: (NÚMERO DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO), prestou os serviços de (DESCREVER OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, PÚBLICO-ALVO, NÚMERO DE ATENDIMENTOS, ATIVIDADES DESENVOLVIDAS) e que tais serviços foram executados satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Cambará/PR, 14 de Janeiro de 2021. ANA PAULA MORO DA SILVA RAFAEL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 75.442.756/0001-90

Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará - PR ANEXO III - CADASTRO DA ENTIDADE/ÓRGÃO FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRO DA ENTIDADE/ORGÃO NOME DA ENTIDADE: CNPJ:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NATUREZA JURIDICA: ENDEREÇO: CIDADE:

UF:

E-MAIL: TELEFONE: (

)

CONTA CORRENTE:

BANCO:

AGÊNCIA:

PRAÇA PARA PAGAMENTO: NOME DO PRESIDENTE: DATA DE NASCIMENTO:

CPF:

RG:

TELEFONE:

MANDATO DA DIRETORIA: ÁREA DE ATUAÇÃO: (

) Saúde

(

) Assistência Social

(

) Educação e Cultura

NOME DO SERVIÇO OFERTADO: PÚBLICO ALVO: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: INSCRIÇÃO NO CONSELHO: NOME: N. DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL: N. REGISTRO: Obs.:

DATA DE VALIDADE:


QUINTA E SEXTA-FEIRA, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2021

A-7

Atas & Editais . MUNICIPIO DE CAMBARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CHAMADA PUBLICA 01/2021 OBJETO: CHAMADA PUBLICA PARA PROSPECTAR E SELECIONAR EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO PARA CELEBRAR TERMOS DE COMPROMISSO COM A PREFEITURA A FIM DE REPRESENTÁ-LA EM CHAMADAS PÚBLICAS SOB CONTRATO DE RISCO JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ABERTURA: 04/02/2021 ÀS 09 h PERIODO DE INSCRIÇÃO: 15/01/2021 à 03/02/2021 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Site da Prefeitura. Cambará, 13 de janeiro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PORTARIA N.º 04/2021 O Exmo. Sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal em seu art. 20. RESOLVE Nomear, o Exmo. Sr. EDVALDO VITO REIBEIRO, portador do RG: 7285618-0 e inscrito no CPF nº 034.730.849-05 para desempenhar a função de 1º SECRETÁRIO desta Casa de Leis. Edvaldo Vito Ribeiro A Presente Portaria terá a vigência de 01/01/2021 à 31/12/2022. Sala de Sessões, 07/01/2021. CEZAR BUENO DE MELO PRESIDENTE PORTARIA N.º 03/2021 O Exmo. Sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal em seu art. 20. RESOLVE Nomear, o Exmo. Sr. LAERCIO BONINI, portador do RG: 6.644.987-6 e inscrito no CPF nº 014.908.179-05 para desempenhar a função de TESOUREIRO desta Casa de Leis. A Presente Portaria terá a vigência de 01/01/2021 à 31/12/2022. Sala de Sessões, 07/01/2021. CEZAR BUENO DE MELO PRESIDENTE MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 6/2021 ID 152021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME - CNPJ 05.745.318/0001-15 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO VALOR: R$44.716,30 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 22/01/2021. Cambará, 13 de janeiro de 2021 - PP176/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 6/2021 ID 162021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARCELO ARIOSO KOMIYA -ME * COMPUTEC - CNPJ 10.406.257/0001-00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO VALOR: R$41.349,68 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 22/01/2021. Cambará, 13 de janeiro de 2021 - PP176/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL176/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 176/2020 : REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO às empresas: BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME - CNPJ 05.745.318/0001-15, com o valor R$44.716,30 (quarenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e trinta centavos) e MARCELO ARIOSO KOMIYA -ME * COMPUTEC - CNPJ 10.406.257/0001-00, com o valor R$41.349,68 (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Cambará, 13 de janeiro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PORTARIA No 007/2021 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Concurso Público Municipal, em conformidade com o Edital n. 026/2016, Considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologada pelo Decreto n. 1.873/2016 e o Edital de Prorrogação de 25 de julho de 2018, bem como a respectiva suspensão do prazo de validade do certame, através do Decreto n. 2.516/2020 de 21 de julho de 2020, Considerando a Portaria n. 006/2021, que desclassificou a candidata Francielli Fantineli, classificada em 15º (décimo quinto) lugar para o cargo de agente administrativo, RESOLVE: Convocar o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) em Concurso Público, para exercer a respectiva função. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFIC.: NOME DO CONVOCADO: DOC. IDENTIDADE: 16º WELLINGTON APARECIDO PRADO CARVALHO 103992249 - PR Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas horas) úteis para que o convocado acima apresente os documentos de acordo com o item 13.1 do Edital n. 026/2016. Caso não compareça o candidato ou, comparecendo, não confirme a aceitação ou os requisitos para a admissão, será considerado desistente e perderá, consequentemente, o direito à vaga, conforme item 13.6 do Edital nº 026/2016. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA AVISO DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2021. O Município de Abatiá, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará de 15/01/2021 a 18/02/2021, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, na sede da Prefeitura Municipal sito a Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, centro, CREDENCIAMENTO, objetivando a contratação de Serviços de Fisioterapia para atendimento do Programa NASF – Núcleo de Atendimento à Saúde da Família, dentro do município, com atendimento domiciliar para este fim conforme legislação vigente, aos pacientes acamados que não possuem condições de deslocamento, pelo período de doze meses, com carga horária de 04 horas diárias, horário variável compreendido entre às 8:00 e 17:00 horas, perfazendo 20 horas semanais, com o valor máximo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor máximo no período de doze meses de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). A documentação completa deste Edital poderá ser retirada na Divisão de Licitação do Município, situada na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, nesta cidade de Abatiá – PR, em horário de expediente, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, ou ainda através do Site Oficial do Município www. abatia.pr.gov.br. O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (ANEXO II), serão recebidos entre os dias 15/01/2021 a 18/02/2021, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, na Divisão de Licitação desta Prefeitura, no endereço acima descrito, onde o julgamento iniciar-se-á após o encerramento do credenciamento. Abatiá-PR, em 13 de janeiro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Rosângela Maria de Oliveira Martins - - Presidente da Comissão de Licitação

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 14/01/2021 Pág. 1/1

2021

Decreto nº 2612/2021 de 14/01/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 154.250,61 (cento e cinqüenta e quatro mil duzentos e cinqüenta reais e sessenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.1.530. 201 - 4.4.90.51.00.00 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.1.535. 309 - 4.4.90.51.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 392 - 4.4.90.51.00.00 07.002.10.302.0007.2.022. 455 - 3.3.50.43.00.00

103

1000

303 303

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE QUADRAS ESCOLARES 34.472,15 OBRAS E INSTALAÇÕES DEPARTAMENTO DE CULTURA REFORMA E ADAPTACAO DO ESPACO CULTURAL 46.105,91 OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 31.672,55 OBRAS E INSTALAÇÕES REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA 42.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Total Suplementação:

154.250,61

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA ** Elotech ** PREFEITURA DEPARTAMENTO DO MUNICIPIO CAMBARA 05.001.00.000.0000.0.000. DEDE EDUCACAO 14/01/2021 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS Estado do Paraná Pág. 1/1 230 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 34.472,15 PESSOAL CIVIL Exercício: 2021 05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.002.13.392.0005.2.210. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 310 - 3.1.90.11.00.00

1000

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 362 - 3.1.90.11.00.00 303

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Total Redução:

46.105,91

73.672,55 154.250,61

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA LOTEADORA ANTONIO BORDIGNON LTDA torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para o Residencial Antônio Bordignon a ser implantada na Av João Batista Bueno, s/n, na cidade de Quatiguá/PR SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA JAQUELINE ALMEIDA ALBUQUERQUE ME torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para desmembramento de lotes urbanos a ser implantada na RUA DOS COQUEIROS, na cidade de JOAQUIM TÁVORA/PR. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO CISNORPI, Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, Prefeito de Jacarezinho-PR no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Inciso II do Artº 12 do estatuto do CISNORPI, CONVOCA os Senhores Prefeitos(as) para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no próximo dia 19 de Janeiro de 2021, terça feira, com início às 9:00hs, no Centro de Eventos de Santo Antônio da Platina, entrada no Km 39.40 da Rodovia BR 153 na Av. Governador Moises Lupion s/n-Palmital, Santo Antônio da Platina-PR, a assembleia será aberta em primeira chamada as 9:00hs com 50% dos presentes ou em segunda chamada as 9:30hs com os membros presentes conforme Artº15 do estatuto, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Pauta: - Deliberação sobre implantação do convênio QualiCIS/SESA-PR. Jacarezinho, 13 de Janeiro de 2021 MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES - Presidente do CISNORPI Prefeito de Jacarezinho PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA N° 08/2021 Constitui a Comissão Especial para atuar no Processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil que Executam Atividades Voltadas ou Vinculadas à Assistência Social, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, regido pelo Edital n º 01/2021, bem como nomeia seus membros, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Cambará, José Salim Haggi Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no artigo 30, inc. da Lei n º 13.019 de 31 de Julho de 2014, no art. 9°, inc. IV, Decreto Municipal n ° 2.092/2018 e no Edital n° 02/2021 da Secretaria Municipal da Assistência Social – SMAS, RESOLVE: Art. 1° - CONSTITUIR a Comissão Especial de Credenciamento e Avaliação, prevista no item n ° 2.2 do Edital n ° 01/2021 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS para atuar no Processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil que Executam Atividades Voltadas ou Vinculadas à Assistência Social. Art. 2° - Ficam nomeados para compor a referida Comissão os servidores públicos municipais abaixo relacionados: Servidor Cargo/Função Pedro Henrique Luchesi Chefe Div. de Gestão de Convênios Mariana Augusta Calzado Gomes Assistente Administrativo Luciana Mitidieri Psicóloga Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará/PR, 13 de Janeiro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará


QUINTA E SEXTA-FEIRA, 14 E 15 DE JANEIRO DE 2021

A-08

Cidades. SEBRAE

Selo internacional faz crescer pedidos de exportação da Goiaba com IG de Carlópolis

Grupo de produtores certificados tem enviado amostras da fruta, semanalmente, para países como Portugal, Holanda e Suíça Assessoria do Sebrae

O selo Global G.A.P, certificação internacional que reconhece e atesta a segurança alimentar e sustentabilidade em produtos de origem agrícola, tem rendido bons negócios para os produtores de goiaba de Carlópolis, no norte pioneiro do Paraná. Desde a conquista, os produtores têm recebido uma série de pedidos de exportação de países europeus, asiáticos e da América do Norte. Ao mesmo tempo, outros mercados se abrem dentro do Brasil, que tem alta demanda pelo produto. O resultado reflete no esforço dos produtores em buscar conhecimento para melhorar a gestão das propriedades e cultivar goiabas diferenciadas e com valor agregado. “Esse trabalho integra nossa principal missão, que é transformar o norte pioneiro em um território de produtos diferenciados para gerar desenvolvimento”, afirma o consultor do Sebrae/ PR, Odemir Capello. O registro de Indicação Geográfica (IG) – conquistado graças a um trabalho colaborativo entre produtores, Sebrae/PR e prefeitura de Carlópolis - e a certificação internacio-

nal abriram as portas do mercado nacional e do exterior para a goiaba de Carlópolis. A partir dessa experiência e a do café especial, o Sebrae/PR trabalha para propor marcas coletivas e indicações geográficas de outras frutas produzidas no norte pioneiro, como o morango. A produtora de goiaba e diretora comercial da Cooperativa Agroindustrial de Carlópolis (COAC), Inês Yumiko Sato Sasaki, conta que os pedidos por exportação da fruta aumentaram significativamente com a participação dos produtores em três feiras internacionais e da divulgação da goiaba de Carlópolis em um site de notícias europeu. “Passamos a receber muitos contatos da Itália, Inglaterra, França, China, Portugal”, comemora. Por meio de traders – empresas que fazem a intermediação de negociações e transações comerciais internacionalmente -, a cooperativa tem enviado as goiabas paranaenses para Portugal, Holanda, Suíça de forma recorrente. Ao mesmo tempo, a procura no mercado nacional é grande. “Nossa produção não está sendo

Desde certificação, produtores têm recebido uma série de pedidos de exportação de países europeus, asiáticos e da América do Norte

suficiente. Ano passado foi de baixa produção, não estávamos conseguindo atender o mercado nacional”, afirma. Carlópolis produz goiaba o ano todo graças ao sistema de poda total. O município é o maior produtor da fruta no Paraná e um dos maiores do Brasil. Segundo a Emater, cerca de 390 hectares são usados para o cultivo na área

limitada pela indicação de procedência e o potencial de produção é de 23 mil toneladas por ano, em condições de clima normais. Porém, a baixa produção em 2020 ocorreu por conta da geada no ano anterior, que atrapalhou o sistema de podas. “Além da geada, ano passado alguns produtores perderam muita goiaba pela chuva de pedra

e outros sofreram com a seca. Então, tivemos alta produção em fevereiro e março e outra colheita apenas no fim do ano”, explica Inês. Ela conta que leva ao menos dois ciclos para que a produção, com poda o ano todo, volte ao normal. A previsão é que isso ocorra em 2021. Mesmo com as dificuldades impostas pelo clima,

a cooperativa comemora os resultados obtidos com a certificação. Além de comercializar a fruta lá fora por um preço melhor que o nacional, novos mercados se abriram e a goiaba de Carlópolis ganhou projeção mundial. “Os preços de exportação não têm altos e baixos, como no mercado nacional”, destaca.

SEBRAE

Produção Industrial do Paraná continua em alta Assesssoria Fiep

Os resultados regionais de novembro do ano passado divulgados ontem (14) pelo IBGE, referentes à produção industrial nos estados, mostram que a indústria do Paraná vem recuperando o dinamismo e reduzindo as perdas acumuladas ao longo de 2020, em função da pandemia. O resultado foi o maior crescimento do Brasil, entre as 14 unidades da Federação avaliadas. Ficou em 14% quando comparado com o mesmo mês do ano anterior. O mesmo indicador nacional teve alta de 2,8%. Os demais estados do Sul também registraram recuperação, com crescimento de 11,1% em Santa Catarina e de 8,7% no Rio Grande do Sul. Os setores que mais contribuíram para o resultado positivo foram produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos, com 41,5% de alta, madeira (32,4%) e máquinas e equipamentos (30,1%). “Dos 13 segmentos acompanhados pelo IBGE, 11 registraram alta no Paraná, o que mos-

tra um crescimento robusto e diversificado da atividade industrial do estado”, avalia o economista da Fiep, Evânio Felippe. Os dois setores que ainda ficaram negativos foram fabricação de produtos químicos, com queda de 3,4%, e automotivo, com -1,8%. “Mesmo em queda estes segmentos já apresentam evolução em relação aos meses anteriores. O automotivo, por exemplo, vinha de redução de 25% em outubro e já vem numa tendência de recuperação no seu ritmo de atividade. É uma boa notícia porque mostra que mês a mês o setor vem melhorando seu desempenho”, destaca. Acumulado de 2020 Na avaliação do resultado de janeiro a novembro, o Paraná ainda acumula queda de 4,3% na produção industrial. O Brasil registra retração de 5,5%. Dos 14 estados avaliados, apenas três já recuperaram as perdas da pandemia no ano: Pernambuco (3,2%), Rio de Janeiro (0,5%) e Goiás (0,4%). O Paraná fica na quarta colocação, ainda em queda, mas com indicador

melhor do que o de outubro, que ficou em -6% no mesmo período. “Os dados apontam uma trajetória de recuperação da indústria a cada mês e a expectativa é que se mantenha o ritmo até o fechamento do ano, que será divulgado em fevereiro”, reforça Felippe. No acumulado do ano, os setores que têm sustentado a recuperação da indústria paranaense são fabricação de produtos de metal (10,6%), alimentos (9,3%), produtos derivados do petróleo (7,3%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (5,6%) e móveis (4,7%). O setor da madeira, importante para o estado, pois exporta para vários países e fornece material para outras cadeias industriais, ficou estável, á recuperando as perdas do ano. “Nota-se que a principal atividade industrial do estado, a produção de alimentos, continua acumulando alta, como ocorreu ao longo de 2020, e tem contribuído para os bons resultados do setor”, diz o economista. Segundo ele, o setor de alimentos representa 32% do PIB industrial

O Paraná fica na quarta colocação, ainda em queda, mas com indicador melhor do que o de outubro

do estado e é o que gera mais empregos formais na indústria local. São mais de 207 mil empregos neste segmento, ou seja, 32% da mão de obra da indústria do Paraná está alocada no setor alimentício. “Mas é importante avaliar que esse resultado está condicionado à mudança no padrão de consumo das famílias e a mudanças no comportamento do consumidor durante a pandemia”, analisa. Com as pessoas ficando mais tempo em casa, as refeições fora diminuíram, assim como aumentaram as idas ao supermercado, os

investimentos em móveis e eletrodomésticos para adaptar a rotina e melhorar o conforto das famílias e dos profissionais para o trabalho em home office. “Outro ponto importante foi o recurso oriundo dos programas de auxílio do Governo Federal, que garantiu renda a mais de 60 milhões de pessoas no ano passado. O consumo de alimentos foi mantido por ser um produto essencial”, completa. Também há uma questão sazonal em relação ao setor, já que alimentos é um dos principais itens considerados em função das festas de fim de ano e

costumam sempre registrar aumento de consumo nesta época. Agora, a expectativa é para o resultado de dezembro, que trará o balanço do ano. “A percepção é de uma continuidade nesta tendência de recuperação. Já para os próximos meses, é preciso aguardar para ver como os consumidores e a economia vão se comportar com o fim dos programas de auxílio, que impactam na renda das famílias. Além de considerar que ainda estamos sob influência da pandemia no Brasil, que pode influenciar a atividade no mercado de trabalho e o consumo no país”, conclui.


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