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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4222 - 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
AGRONEGÓCIO
Safra de verão no Paraná deve chegar a 24,2 milhões de toneladas O relatório mensal do Depar tamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, p r e v ê q u e o Pa r a n á deve colher 24,2 milhões de toneladas de grãos na safra de verão, em uma área de 6,1 milhões de hectares. Entre os destaques, estão a soja e o milho, cuja maior par te das lavouras
Mais uma vez o destaque para a safra agrícola fica por conta da soja paranaense
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apresenta condições entre médias e boas. O pequeno percentual de condições ruins se deve à estiagem no início do plantio, que deixou o solo mais seco e dificultou a germinação. Mas, de maneira geral, as chuvas das últimas semanas têm contribuído para a recuperação dessas culturas, segundo o chefe do Deral, S a l a t i e l Tu r r a .
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TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
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Opinião. A RTIGO
A Covid 19 e as disputas danosas Vo l t a m o s a m a i s d e m i l m o r t e s d i á r i a s registradas como decorrentes da Covid-19. Sem qualquer outra discussão, apenas isso já é motivo para a população tomar a única providência ao seu alcance. Usar máscara, evitar aglomerações, manter a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas e evitar locais favoráveis à proliferação do vírus. Enquanto isso, os governos têm o dever de providenciar a vacina que imunize o povo e possa levar à extinção da pandemia. Mas todos os que detém o poder deveriam se resguardar de polêmicas e atitudes midiáticas. O S u p r e m o Tr i b u n a l F e d e r a l , p o r e x e m p l o , em vez de facultar a estados e municípios o meio de comprar vacinas sem o laudo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), deveria pressionar por celeridade no trabalho da agência. Até porque a Anvisa é órgão garantidor da sanidade dos produtos. Sem essa garantia, muitos poderão ter medo d e s e v a c i n a r. Quanto mais disputas e incompreensões se e s t a b e l e c e r d e n t ro d o q u a d ro pa n d ê m i c o , m a i s difícil será debelar o mal e libertar a população. Não devem se esquecer as autoridades – executivas, legislativas e judiciárias – que
além de investidas em seus postos, também são cidadãos e, como tal, expostas ao mal que atinge a toda a população. Em vez de polemizar e aproveitar as opor tunidades para auferir protagonismo, melhor seria todos se unirem no trabalho de conscientização da população quanto à necessidade de tomar o i m u n i z a n t e . To d o r a d i c a l i s m o n e s s e m o m e n t o só pode prejudicar e resultar num maior número de adoecidos e mor tos. Isso sem falar q u e e n q u a n to e s t i ve r m o s e m pa n d e m i a , o u t r a s moléstias igualmente graves e e ndêmicas n o p a í s – c o m o o c â n c e r, p o r e x e m p l o – v ê m tendo o tratamento negligenciado conforme noticiam os especialistas e operadores do sistema de saúde. A pandemia é uma guerra que temos de enfrentar unidos e com providências para que t e r m i n e o m a i s r á p i d o p o s s í v e l . Tu d o o q u e traga ruído e inconformidade à execução do combate deve ser evitado em respeito aos milhares de acometidos e mor tos pelo mal e àqueles que ainda poderão ser infectados e perder suas vidas. É o momento de termos equilíbrio social para evitar danos maiores do que aqueles já consolidados. Aproveitar o que já se conhece sobre a ação da Covid 19 e
adotar as melhores providências para evitar que o mal continue se alastrando e, ao mesmo t e m p o , n ã o p r e c i s a r r e c o r r e r a o “ f e c h a t u d o”, que não é a solução. Po r f i m , é n e c e s s á r i o q u e s e e n c o n t re o ponto de equilíbrio. As escolas não podem continuar fechadas indefinidamente (e as pub l i c a s pa g a n d o s a l á r i o s a p rof e s s o re s q u e n ã o trabalham) e nem as par ticulares cobrando mensalidades ou anuidades relativas a aulas que não ministram. A Saúde Pública tem de reunir condições de absor ver todos os que vierem a contrair o vírus sem que isso inviabilize o tratamento das outras moléstias, que c o n t i n u a m e x i s t i n d o e a t i va s . N o a u m e n t o d a s infecções do coronavírus, todos os hospitais de campanha que foram desativados quando os casos baixaram, já deveriam estar realocados, mas ainda não estão. É preciso trabalhar d e f o r m a c o o rd e n a d a e c o l a b o r a t i va . S e m d i s putas e busca de lucros que não sejam o de v er a população sadia e livre da tormenta que a atinge desde o começo do ano. Te n e n t e D i r c e u C a r d o s o G o n ç a l v e s - d i rigente da ASPOMIL (Associação de Assist. S o c i a l d o s Po l i c i a i s M i l i t a r e s d e S ã o Pa u l o )
A RTIGO
Conquistas com o saneamento A p rovad o em junho des te ano, o novo m a rc o leg a l d o sa n eam ento tra z im por ta ntes a va nç o s pa r a a u n i ve r s a l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e a ba s tecimen to d e água e a tendim ento de 90% do esgotamento sanitário até 2033. Além de metas clar a s, o n ovo doc um ento of erec e a lternati va s pa r a a au sên cia de c apac ida de adm inis trat i va d os mu n icíp ios para atender às dem andas da p op u lação. Apesar do abastecimento de água potável alcançar 85,5% dos brasileiros, a coleta de esgoto está aquém de oferecer condições mínimas de qualidade de vida para a população. A p e n a s 5 3 % d o s m o r a d o re s v i v e m e m re s i d ê n cias com sistema de coleta de esgoto, mas somente 46% recebe tratamento. Em julho, a pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que quase 40% dos municípios do país não contam com nenhuma coleta de esgoto. O s e m p re e n d i m e n to s e m s a n e a m e n to tê m pa p e l t r a n s f o r m a d o r e p o d e m t r a z e r a va n ç o s significativos para os brasileiros, principalmente o s m a i s p o b re s . U m e s t u d o re a l i z a d o p e l o economista Célio Hiratuka, do Instituto de Eco-
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
no m i a da Uni ve r s i da de Es t a dua l de C a m p i na s (IE- Uni c a m p ) a p o nt a que um i nve s t i m e nto de R$ 1 b i l hã o e m s a ne a m e nto é c a pa z de p ro m o ve r um a um e nto de R$ 1,7 b i l hã o no va l o r da produção da economia. O mesmo valor traz impa c to di re to pa r a o s t r a ba l ha do re s b r a s i l e i ro s , c o m c re s c i m e nto de R$ 245 m i l hõ e s da m a s s a s a l a r i a l . Ent re o ut ro s b e ne fí c i o s , o s c á l c ul o s do e c o no m i s t a re ve l a m a i nda que o i nve s t i m e nto de R$ 1 bilhão pode criar 42 mil novos empregos di re to s e i ndi re to s e m to da a c a de i a p ro dut i va . A e f i c á c i a s e r á u m i m p e r a t i vo pa r a a s e m p re s a s c o nc e s s i o ná r i a s e t a m b é m pa r a a que l a s encarregadas dos empreendimentos com o n o v o m a r c o . Po r i s s o , s e r á f u n d a m e n t a l f o m e n t a r a s m e l h o re s p r á t i c a s pa r a o m e rc a d o e a p re s t a ç ã o de s e r vi ç o s c o m qua l i da de . Pa r a a t r a i r i nve s t i m e nto s , a i nda p re c i s a m o s a va nç a r a regulamentação de alguns pontos da nova legi s l a ç ã o , a um e nt a ndo a s e gur a nç a j ur í di c a do s re gr a m e nto s do s e to r. As a gê nc i a s re gul a do r a s te r ã o um pa p e l i ndi s p e ns á ve l pa r a um a a ge nda no rm a t i va de qua l i da de . A ANA , por exemplo, agora denominada Agê nc i a Na c i o na l de Água s e S a ne a m e nto Bá s i c o , pa s s a a te r a c o m p e tê nc i a de e s t a b e l e c e r
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
padrões de qualidade e eficiência na prestação, na man u ten ção e n a operação d os sistemas d e s a neamen to básico, além d a missão d e reg u laç ã o tarifária, en tre ou tras. A nova legislação também inova ao estimular a g e s t ã o a s s o c i a d a , p e r m i t i n d o q u e o s e n te s fe derativos estabeleçam con sórcio pú blico ou c o n v ê n i o d e c o o p e r a ç ã o . I s s o va i p e r m i t i r o atendimento das demandas de forma regionalizada, garantindo que municípios menos a t r aen tes fin an ceiramen te possam u su fru ir d e s e r viços com as mesmas q u alid ad es d aq u eles c o m melh or retorn o. Após a aprovação do novo marco, o mercado j á sin alizou q u e preten d e fazer for tes in vestimentos no setor. Estamos começando uma nova era no saneamento, que cer tamente será de p ro sperid ad e para tod os os brasileiros. (*) R icard o Lazzari M en d es, é presid en te d a Apecs (Associação Paulista de Empresas de Cons ul toria e S er viços em S an eamen to e M eio Amb i e nte) , en g en h eiro pela Escola d e En g en h aria de S ão Carlos d a U S P e d ou tor em en g en h aria h i d r á u l i c a e s a n i t á r i a p e l a E s c o l a Po l i t é c n i c a da US P.
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TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Política. COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann RUIM PARA TODOS A Covid-19 no Brasil segue as normas da Covid: quando muito, botam gel, usam algumas máscaras para proteger o rosto, e seja o que Deus quiser. Não se toma conta de quem esquece as máscaras, das pessoas que aproveitam para respirar no rosto de quem se aproxima, todas prontinhas para aproveitar os perdigotos do presidente Bolsonaro e fulminar a multidão desprotegida. O presidente nunca se preocupou muito com as normas de higiene. Já levou sua filha de dez anos para juntar-se aos que, também sem preocupação, se amontoavam em frente ao Palácio. Bolsonaro se comporta como se o vírus não existisse: mesmo já tendo sido vítima (e mesmo que ministros seus tenham contraído a “gripezinha”, não se pre-
ocupou a mínima). É um trabalho que continuará, seja quais forem as vítimas. Afinal de contas, como ele já disse, “um dia todos morreremos”. Espantoso? Não: a cada vez que Bolsonaro informa que um dia todos nós morreremos, fica mais claro que ele não se importa com isso. Talvez nunca se importe: Se todos vamos morrer um dia, por que tentar salvar as vítimas? O mais preocupante é que ele aceita placidamente que um dia nós iremos todos morrer. Inclusive ele. Na medida em que mistura com a multidão um grupo de pessoas que podem ficar doentes, dispersa seus vírus com todos aqueles que podem adoecer e transmitir a doença. É triste, Bolsonaro. Isso fica marcado para sempre em seu Governo.
Prepare-se A próxima luta que envolve a Câmara Federal e o Senado é briga de foice: Rodrigo Maia faz o possível para eleger um candidato seu, enquanto Bolsonaro quer dar força a um candidato seu – não David Alcolumbre, que já está queimado, mas alguém que siga suas instruções, em vez de seguir Alcolumbre. É briga brava: Alcolumbre e Maia são altamente competitivos. Maia quer eleger o presidente da Câmara, Alcolumbre quer eleger o do Senado. Ambos querem levar gente sua para os cargos. E há uma briga imensa para colocar o PT apoiando Alcolumbre, Bolsonaro quer o Centrão na cadeira de comando. O PT não quer apoiar Alcolumbre, mas pode sair com Arthur Lira, do Centrão É jogo bruto. Quem diria, PT com Bolsonaro? As chances Tudo bem: há lembranças de que Arthur Lira, do Centrão, já apoiou Dilma Rousseff, e isso lhe daria a possibilidade de ter algo com o PT. O problema é que o PP, de Lira, não quer apoiar o grande inimigo do Centrão. Não que ele se sinta mal com isso, mas bem também não se sente. O PT também não vai se sentir incomodado com o apoio ao PP. Os dois partidos já cansaram de trabalhar juntos, colaborando (e muito) sempre que possível. Mas, embora seja tanta gente assim, há quem ache que PP com PT é demais. Mas a festa continua De qualquer modo, não se pode esquecer que Michel Temer pode acabar virando ministro de Bolsonaro (e talvez um ministro importante, daqueles que vão influir na política de Relações Exteriores. Temer foi um presidente hábil, inteligente, e conseguiu manter-se como uma pessoa importante. No momento em que Bolsonaro brinca de trocar ministros de Relações Exteriores, Temer pode articular o relacionamento dos Estados Unidos com o Brasil e a China. Pode ser? Pode, por que não? E uma pessoa inteligente no Ministério vai trazer coisas boas para a política externa brasileira. Tem de melhorar Nos últimos dias, soube-se que Nestor Foster, embaixador do Brasil em Washington, cansou de recomendar ao presidente Bolsonaro que não fizesse o erro de reconhecer a vitória do vitorioso Joe Biden. Bolsonaro foi o último presidente a reconhecer a vitória de Biden. E o Brasil vai pagar por isso. A próxima vítima A grande aposta é que o embaixador Nestor Foster moveu-se ideologicamente, apostando no que não poderia dar certo. E não deu: irá o presidente Bolsonaro continuar apostando num conselheiro que estava mais interessado em ideologia do que em análise dos fatos? Apostando no erro O Brasil já está com problemas sérios com a China. Colocar-se em outros problemas com os Estados Unidos é meio muito. Estados Unidos e China são os dois principais parceiros internacionais do país. Vale a pena brigar com ambos ao mesmo tempo? Ou será apenas uma nova modalidade de suicídio?
CORNÉLIO PROCÓPIO
Amin Hannouche é eleito pela 5ª vez presidente da Amunop Eleição foi por aclamação e escolheu também os presidentes do Cisnop e Codenop Ataíde Cuqui
O p re f e i t o re e l e i t o de Cornélio Procópio, Amin Hannouche (PSD), foi escolhido como novo presidente da Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop), que congrega 19 municípios. A eleição aconteceu na manhã deste sábado, no Centro Cultural Galdino de Almeida, e escolheu também o prefeito eleito de Santa Cecília do Pa vã o , E d i m a r S a n to s (PTB), como presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisnop) e o ex-prefeito Gimerson de Jesus Subtil ( P DT ) , d e S a p o p e m a , presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná (Codenop). Todos os cargos foram por aclamação. A volta ao comando da Amunop, segundo Hannouche, tem inicialmente dois objetivos específicos: a conclusão do Hospital Regional (HR) e a implantação do Curso de Medicina na Uenp. “São nossos primeiros
Prefeitos se reuniram em Cornélio Procópio para escolha da diretoria da Amunop
grandes objetivos. Vamos lutar para, através da força regional, concluir e fazer funcionar o Hospital Regional que está quase pronto e, também, com que o governador Ratinho J ú n i o r l i b e re d e f i n i t i vamente o tão sonhado vestibular de medicina para o nosso campus”, adiantou o prefeito de Cornélio Procópio. A Amunop é uma das vinte associações de municípios do Paraná com grande representatividade junto aos gover-
nos estadual e federal. “Vamos trabalhar e fazer com que ela seja valorizada ainda mais através das cabeças-pensantes que temos aqui. Vamos lutar e fazer com que essa união possa levar ao governador a segur a n ç a n e c e s s á r i a pa r a que, por sua vez, possa liberar esses pleitos tão sonhados por essa i m p o r t a n t e re g i ã o d o Estado”, complementou. Integram a Amunop, os municípios de Abatia, Assai, Bandeirantes, Congonhinhas,
Itamaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho A l e g re , S a n t a A m é l i a , Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Uraí. Em breve, a entidade voltará à composição de vinte municípios com o reingresso de Andirá, como já se manifestou sua prefeitura reeleita, Ione Elisabeth Alves Abib (PSD).
NORTE PIONEIRO
Nove prefeituras entram em recesso e Santo Antônio da Platina em férias coletiva Da Redação
Pa r te d a s p re f e i t u r a s d o No r te P io n e iro já entraram em recesso nesta segunda-feira, 21, e só retomam as a t iv id a d e s n o d ia 4 d e ja n e iro d e 2 0 2 1 . E n t re e la s e s t ã o : C a r ló po lis , S i q u e i r a C a m p o s , Ja pira, Pinhalão, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santana d o It a r a ré , We n ce s la u Braz e Conselheiro M a ir in ck . Já o município de Sa n to A n tô n io d a P la tina deu férias colet i va s p a r a o s f u n c i o nários a par tir desta segunda-feira, e só retornam as atividades no dia 11 de janeiro de 2021. As prefeituras de Jacarezinho, Cambará, Barra do Jacaré e J o a q u i m Tá v o r a j á anunciaram que vão trabalhar na véspera do Natal. As demais
Serviços essenciais serão mantidos normalmente
pre f e it u r a s n ã o pa s s a r a m in f o rm a çõ e s . A Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunopi) estará em funcionamento somente até esta terça-feira, 22, dia
d a e le iç ã o pa r a a p re sidência. As atividades serão retomadas no d ia 1 1 d e ja ne iro. Durante esse período, fica suspenso o atendimento presencial nas Sedes Admi-
nistrativas. Os ser viços essenciais, que não podem ter suas atividades suspensas, tais como coleta de lixo e ser viços de saúd e f u n c i o n a r ã o n o rmalmente.
Geral.
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Safra de verão no Paraná deve chegar a 24,2 milhões de toneladas AGRONEGÓCIO
Chuvas das últimas semanas têm contribuído para a recuperação das principais culturas
Agência Estadual
O relatório mensal do Depar tamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, prevê que o Paraná deve colher 24,2 milhões de toneladas de grãos na safra de verão, em uma área de 6,1 milhões de hectares. Entre os destaques, estão a soja e o milho, cuja maior par te das lavouras apresenta condições entre médias e boas. O pequeno percentual de condições ruins se deve à estiagem no início do plantio, que deixou o solo mais seco e dificultou a germinação. Mas, de maneira geral, as chuvas das últimas semanas têm contribuído para a recuperação dessas culturas, segundo o chefe do Deral, Salatiel Turra. “As chuvas mais homogêneas no Estado estão beneficiando especialmente as regiões com boa concentração de milho e soja, como o Oeste e o Sudoeste”, diz. O milho da segunda safra apresenta uma estimativa de produção aproximadamente 14% maior do que na safra a n t e r i o r, c h e g a n d o a 13,4 milhões de toneladas, em uma área de 2,3 milhões de hectares. “Se as condições climáticas continuarem como estão,
a tendência é que essa estimativa se concretize, e poderemos assim ter uma boa produção de milho”, explica Turra. Com relação à soja, segundo as estimativas do depar tamento, devem ser produzidas 20,4 milhões de toneladas, volume 2% menor que na safra 2019/2020, mas que é bastante significativo e dentro da média para o estado. SOJA O plantio de soja já e s t a va c o n c l u í d o e a s chuvas das últimas semanas beneficiaram as l a v o u r a s . At u a l m e n t e , 77% da área têm condições boas, 19% médias e 4% ruins. O relatório deste mês mostra uma pequena redução na produção esperada no mês anterior, de aproximadamente 80 mil toneladas. “As estimativas podem ter novas atualizações nas próximas semanas, mas as chuvas deste mês deram mais tranquilidade para o produtor ”, diz o técnico do Deral Edmar Gervásio. Porém, embora as perspectivas para o ciclo 20/21 indiquem bons resultados, o recorde da safra 19/20 no Paraná pode não se repetir. Segundo o Deral, o volume estimado é de aproximadamente 20,4 milhões de toneladas – 2% a menos do que na safra passada -, em uma
No último mês, houve um recuo significativo dos preços do trigo. Atualmente, a saca de 60 quilos é comercializada por R$ 68,31, abaixo da média registrada em novembro, de R$75,37. Apesar da redução, o preço é considerado satisfatório para os produtores. Se comparado ao preço de dezembro do ano anterior, o incremento é de 45% sobre a média de R$ 47,46. A comercialização segue em patamar recorde, de 82%. De acordo com o engenheiro agrônomo do Deral Carlos Hugo Godinho, se esse valor for mantido em
O plantio de soja já estava concluído e as chuvas das últimas semanas beneficiaram as lavouras
área de 5,6 milhões de hectares, 2% maior. Em dezembro, a média do preço é de R$ 137,38 a saca de 60 quilos, o que representa bom retorno para o produtor, cobrindo os custos de produção. No mesmo período do ano passado o valor era de R$ 77,00. O índice de comercialização chegou a 42,9%, considerado acima do normal para a época. MILHO PRIMEIRA SAFRA Assim como a soja, a primeira safra de milho, que está no campo, foi beneficiada pelas chuvas das últimas semanas. Isso
mantém os números em patamares de produção sem grandes oscilações neste momento, com volume estimado em 3,4 milhões de toneladas – 2% menor do que na safra passada, em uma área de 359 mil hectares. “Essa produção está dentro da média, pois a safra anterior havia sido recorde”, analisa o técnico Edmar Gervásio. De acordo com o Deral, as condições gerais das lavouras também estão satisfatórias, com um potencial para manter os índices de produção, especialmente se as previsões de chuva
TRIGO RECUA
2021, isso pode incentivar o plantio de mais trigo no Paraná. “Destaca-se, nesse sentido, a região Sul do Estado, onde não há competição de áreas com a segunda safra de milho, e os produtores conciliaram boas produtividades, bons preços e liquidez em 2020”, diz. No entanto, acrescenta, a cultura de trigo é de alto risco. De acordo com ele, para um incremento de área se tornar incremento de produção é necessário que o Estado não tenha problemas com geadas e a estiagem, como as que prejudicaram parte
para os próximos dias se confirmarem. Os preços apresentaram redução no último mês, de R$ 67,58 em novembro para R$ 63,59 em dezembro. A queda se deve se acentuar nas próximas semanas. “Além da redução da demanda, isso se explica porque o produtor que tem milho estocado neste momento está começando a abrir espaço para armazenar a nova safra de soja no início do ano”, diz Gervásio. Na comparação com a média de preços de dezembro do ano passado, de R$ 36,32, o aumento é de aproximadamente 75%.
A primeira estimativa dessa safra aponta para área de 2,3 milhões de hectares, 2% superior à da safra anterior. A produção está estimada em 13,4 milhões de toneladas. “Se esse cenário se confirmar teremos uma safra relevante no Paraná, que deve abastecer o mercado”, diz o técnico do Deral Edmar Ger vásio. Se as estimativas de área forem confirmadas, a região Norte do Estado terá a maior área, com mais de 800 mil hectares, cerca de 35% do total, seguida pelo Oeste, com 30%.
da produção em 2020 e nas três safras anteriores. A safra 2019/2020 resultou em uma produção de 3 milhões de toneladas. “Essa é uma oferta razoável, considerando os problemas que o Paraná enfrentou com a seca neste ano”, analisa Godinho. Rogério Nogueira. O relatório deste mês indica uma produção de 272 mil toneladas, volume 6% superior ao da safra 2018/2019, em uma área de 64 mil hectares. Neste mês, a média de preços ficou em R$ 84,32 a saca de 60 quilos, cerca de 40% maior na comparação com dezembro do ano passado.
COMÉRCIO INTERNACIONAL
Câmara aprova texto de Lupion para eliminar subsídios a produtos agrícolas Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (18), em votação simbólica, o texto do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) para o Projeto de Decreto Legislativo que ratifica o protocolo de Nairóbi (MSC 409/19). O docum e n to t r a t a d a e l i m i nação de subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O te x to p re c i s a a i n d a passar por votação no Senado Federal.
Durante a apresentação dos motivos para a aprovação da matéria, Lupion lembrou que o B r a s i l j á c u m p re a s cláusulas do acordo, firmado em dezembro de 2015 durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, no Quênia, pelos membros da Organização Mundial do Comércio. "O protocolo de nairobi é extremamente importante para os produtos agrícolas brasileiros porque vai elevar a competitividade de
n o s s o s p ro d u t o s c o m o fim dos subsídios of e re c i d o s p o r pa í s e s estrangeiros que desnivelam a concorrência. Defendemos essa decisão junto com a Frente Parlamentar da Agropecuária porque sabemos do potencial do nosso campo". O acordo de Nairó b i n ã o d e ve l e va r a alterações com relaç ã o à L e i K a n d i r, q u e estab elece ise nção de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Ser viços
(ICMS) às e xp or tações de produtos primários, já que esse imposto não pode ser considerado um incentivo à e xp or tação. Pe d ro L u p i o n a c re dita que, com regras mais equilibradas e uma concorrência justa, "o agro brasileiro tem tudo para se beneficiar com a entrada do proto c o l o d e N a i ró b i e m v i g o r, e c a m i n h a r n a f re n t e n a p ro d u ç ã o e comercialização de alimentos para o mundo inteiro".
O deputado federal, Pedro Lupion
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TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Atas & Editais . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº 1.854, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Cambará, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cambará, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMTER, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do sistema público de emprego. Parágrafo único. O Conselho Municipal será vinculado ao órgão responsável pela execução da Política do Trabalho, Emprego e Renda do Município. Art. 2º. Ao Conselho do Trabalho, Emprego e Renda – COMTER compete: I – aprovar o seu Regimento Interno e submeter à homologação do Conselho Estadual do Trabalho; II – acompanhar, fiscalizar e aprovar o relatório de gestão do SINE, observando as diretrizes e normas emanadas pelo CODEFAT e pelo órgão federal responsável pela Política do Trabalho, Emprego e Renda; III – deliberar acerca da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, em consonância à Política Estadual e Nacional; IV – apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços, a ser encaminhado pelo órgão responsável pela execução da Política do Trabalho, Emprego e Renda do Município; V – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, conforme normal e regulamentos vigentes; VI – apreciar e aprovar o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual do órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, emprego e Renda; VII – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos do Fundo do Trabalho do Município; VIII – analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município e seus reflexos na criação de postos de trabalho; IX – participar na elaboração das políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda para o jovem no município, de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador demais instâncias de formulação de políticas de trabalho e, especialmente, de primeiro emprego, objetivando a execução das ações integradas de alocação de mão de obra, qualificação profissional, reciclagem de informações sobre o mercado de trabalho e programas de apoio à geração de emprego e renda; X – propor medidas alternativas econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; XI – articular com instituições e organizações públicas ou privadas, envolvidas com programas de geração de empregos e renda para o jovem, visando à integração das ações; XII – manter parcerias com entidades de formação profissional, escolas públicas e privadas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e organizações não governamentais, com vistas ao desenvolvimento de ações de qualificação profissional e assistência técnica; XIII – promover e incentivar a modernização das relações trabalhistas para a juventude, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; XIV – promover a articulação do sistema público de geração de primeiro emprego com as demais ações de políticas públicas para juventude nos âmbitos municipal, estadual e federal; XV – sugerir medidas que anulem ou reduzam os efeitos negativos sobre o mercado de trabalho, decorrentes das políticas públicas e das inovações tecnológicas; XVI – acompanhar as ações voltadas para a qualificação de mão de obra e para o aperfeiçoamento profissional, bem como a proposição de subsídios à formulação da política de formação profissional; XVII – acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho, no município, em especial os oriundos do Fundo a Fundo, além de receber e analisar relatórios que poderão ser desenvolvidos com os projetos por ele financiados; XVIII – analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, qualificação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do município, bem como o estabelecimento de diretivas já em concomitância com aquelas assentadas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda; XIX – realizar a promoção e o intercâmbio de informações com outros conselhos municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações; XX – atuar como apoiador dos órgãos estadual e federal, responsáveis pela Política do Trabalho, Emprego e Renda, visando ao cumprimento do Decreto Federal nº 5.598/2005 e suas alterações, que regulamentam a contratação de aprendizes e, ainda, propor alternativas jurídicas e sociais para garantir os preceitos da legislação trabalhista no que tange às condições de saúde e segurança e exploração do trabalho infantil; XXI – propor intervenções que auxiliem a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, objetivando a viabilização e cumprimento dos dispositivos legais; XXII – subsidiar, quando solicitado, as deliberações do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER. Art. 3º. O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, alicerçado de forma tripartite e paritária. § 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto de no mínimo 9 (nove) e, no máximo 18 (dezoito) membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do executivo municipal. § 2º Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade. § 3º Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes. § 4º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, devendo os representantes dos trabalhadores respeitar o determinado no Art. 3º da Lei Federal nº 11.648/2018. § 5º Os membros titulares e suplentes, indicados formalmente pelas entidades representativas e pelo município, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. § 6º A função de membro do COMTER não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado ao município. § 7º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exercidas em sistema de rodízio, entre as bancadas do executivo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato a duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo. § 8º No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado eleger um novo Presidente para completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. § 9º O Secretário-Executivo do Conselho e seu substituto serão designados para a respectiva função, dentre servidores do órgão responsável pela área do trabalho, emprego e renda, cujo ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. § 10. O órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como o local e a infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho. Art. 4º. A organização e o funcionamento do COMTER serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por maioria absoluta de sus membros efetivos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. Parágrafo único. Poderá ser prevista no Regimento Interno a criação de grupos temáticos pelo tempo que o exigirem as necessidades administrativas, programáticas, entre outras. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO Art. 5º. Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Cambará – FMT, vinculado ao órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da respectiva política, em consonância ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos das legislações vigentes. § 1º São equivalentes para fins desta Lei as expressões Fundo Municipal do Trabalho do Município de Cambará, Fundo Municipal do Trabalho e a sigla FMT. § 2º O FMT será orientado, controlado e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMTER. Seção I Dos Recursos do FMT Art. 6º. Constituem recursos do FMT: I – dotação específica consignada anualmente no orçamento municipal; II – os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, conforme o Art. 11, da Lei Federal nº 13.667, de 2018; III – os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; IV – os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; V – o superávit financeiro apurado ao final de cada exercício;
VI – recursos oriundos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras; VII – doações, auxílios e contribuições que lhe venham a ser destinados; VIII – outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único. Os recursos financeiros destinados ao FMT serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e movimentada pelo órgão responsável pela Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Seção II Da Aplicação dos Recursos do FMT Art. 7º Os recursos do FMT serão aplicados em: I – despesas com a organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do SINE no Estado do Paraná; II – fomento ao trabalho, emprego e renda, tais como: a) instruir o trabalhador à percepção do seguro-desemprego; b) conectar agentes produtivos para o melhor aproveitamento da mão de obra; c) cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acessível ao conjunto das unidades do SINE; d) promover à certificação profissional, por meio de parcerias com instituições públicas e/ou privadas; e) promover a orientação e a qualificação profissional; f) prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga e de escravo; g) fomentar o empreendedorismo, geração de trabalho, emprego e renda, o assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado; h) outras ações a serem estabelecidas no Plano Municipal de Ações e Serviços; III – promoção de alternativas econômicas e sociais, oportunizando o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, e o microcrédito produtivo orientado; IV – assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associativo; V – programas e projetos específicos na área do trabalho, por entidades conveniadas, públicas ou privadas, previamente aprovados pelo COMTER; VI – despesas com o funcionamento do COMTER, exceto as de pessoal; VII – despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para as comissões de trabalho e conferências; VIII – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos; IX – reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador; X – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do FMT para pagamento de pessoal e gratificações de qualquer natureza a servidor público. Seção III Da Administração do FMT Art. 8º O FMT será administrado pelo órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo ao seu dirigente as seguintes competências: I – exercer a função de ordenador de despesa; II – praticar todos os atos administrativos necessários à execução dos recursos do Fundo, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administração geral; III – autorizar a instauração e homologação de licitação, dispensa, ou demais procedimentos correlatos, nos termos da legislação aplicável à matéria; IV – assinar contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de natureza jurídica; V – autorizar a emissão de notas de empenho, cheques e ordens de pagamento; VI – encaminhar ao COMTER relatório de execução das atividades, semestralmente; VII – submeter à apreciação e aprovação do COMTER, o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual; VIII – encaminhar a prestação de contas anual do FMT aos órgãos competentes, nos prazos e na forma da legislação pertinente; IX – exercer outras atividades relacionadas à administração do FMT. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Cabe ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, no cumprimento de suas atribuições, aprovar o plano de aplicação e realizar trimestralmente, o acompanhamento físico-financeiro do Fundo Municipal do Trabalho, referente aos recursos financeiros disponibilizados para operacionalização da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e aprovar a aplicação dos seus recursos. Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
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Cidades. CÂNCER DE PELE
Projeto de Santo Antônio da Platina recebe doação de protetores solares Distribuição foi realizada pelo Instituto Melanoma Brasil para conscientizar a população sobre o câncer de pele melanoma Assessoria
O Instituto Melanoma Brasil, organização não-governamental (ONG) que atua na divulgação e conscientização sobre o melanoma, tipo de câncer de pele mais perigoso e letal, entregou 300 protetores solares que serão distribuídos gratuitamente para Projeto Missão Amanhecer, que tem como objetivo levar palavras edificantes e motivadoras tendo como base a Bíblia, em Santo Antônio da Platina . A ação é uma parceria com a Nivea Sun, uma das principais marcas de proteção solar do mundo, que cedeu os produtos, e acontece para celebrar o Dezembro Laranja, marco criado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia com objetivo de combater o câncer de pele, tumor de maior incidência no Brasil. No total, o Instituto Melanoma Brasil distribuirá 50 mil protetores solares para mais de 300 instituições espalhadas pelos cinco estados brasileiros com maior in-
cidência do melanoma: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A ONG fez um mapeamento minucioso de instituições e públicos que mais precisam dos protetores solares nos cinco estados envolvidos. No Paraná, além de Santo Antônio da Platina, par ticipam Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e regiões próximas. Serão beneficiadas pela iniciativa mais de 23 mil pessoas. A distribuição no Estado conta com o apoio de parceiros institucionais e hospitais com pacientes em tratamento para a distribuição dos produtos em cada cidade, de forma ordenada e responsável, considerando o momento atual de pandemia. O Rotar y Internacional, associação de clubes de serviços cujo objetivo é unir voluntários a fim de prestar serviços humanitários, é um dos principais apoiadores da ação e fará a distribuição.
No total, o Instituto Melanoma Brasil distribuirá 50 mil protetores solares para mais de 300 instituições espalhadas pelos cinco estados brasileiros
A c re d i t a n d o q u e a informação de qualidade pode contribuir na conscientização e, consequentemente, na redução de novos casos de melanoma, os produtos serão acompanhados de um folheto informativo
CORNÉLIO PROCÓPIO
Boletim Epidemiológico confirma a 29ª morte por Covid-19 no município
Cornélio Procópio: novo coronavírus registra uma morte a cada 24 horas Ataíde Cuqui
O Boletim Epidemiológico (BE) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cornélio Procópio, divulgado às 12h30 ontem (21), informa sobre a 29ª morte por Covid-19 no município. A vítima era uma mulher de 67 anos que estava internada no hospital de referência regional, Casa de Saúde Dr. João Lima. Nos últimos 8 dias foi o quarto óbito provocado pelo novo coronavírus no município que vem apresentando uma triste
estatística: a de um morto a cada 24 horas, desde quarta-feira passada, dia 16. Naquele dia, houve a morte de um homem de 73 anos, elevando os óbitos de 25 para 26. Na quinta-feira, 17, a vítima foi uma mulher de 62 anos, chegando a 27 mortos. Na sexta-feira, dia 18, a SMS anunciou a morte de um homem de 69 anos, fazendo com que o número aumentasse para 28. No sábado, com o registro da morte dessa senhora de 67 anos, o número de óbitos no município chegou a 29.
O boletim mostra também que existem 83 casos sob investigação, com 93 ativos, 3 deles internado na UTI e 7 em enfermaria. No domingo, os casos com a doença, que somavam 1.189, pularam, nesta segunda-feira, para 1.192. 83 casos ainda estão sob investigação e outros 403 sob monitoramento. 4.016 casos foram descar tados, enquanto que 83 estão em tratamento domiciliar, 50 deles, assintomáticos. Desde o início da pandemia, 1 0 7 0 pa c i e n t e s f o r a m curados no município.
desenvolvido pelo Melanoma Brasil, contendo dados sobre prevenção, sinais, sintomas e diagnósticos da doença. Para Rebecca Mont a n h e i ro , f u n d a d o r a e presidente do Melanoma Brasil, a alta prevalência
do câncer de pele no Brasil mostra que há muito a ser feito para o País desenvolver uma cultura de cuidado com a pele e prevenção. "Essa ação, em parceria com a Nivea, traz uma excelente oportunidade de incentivo ao
uso do protetor como parte da rotina diária e do compartilhamento de informações que ampliam o conhecimento da população sobre o tema, contribuindo para melhores hábitos e diminuição de riscos", explica.
SIMEPAR
Verão chega com tempo instável Agência Estadual
O verão começou às 07h02 de de ontem (21) e termina às 06h38 de 20 de março de 2021. Segundo o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), a previsão para o primeiro dia foi de tempo instável, parcialmente nublado com pancadas de chuva em quase todo o Estado, exceto na região de Pato Branco onde fica firme. A temperatura mais baixa prevista é de 16 ºC em União da Vitória, Pato Branco e Laranjeiras do Sul. A mais alta deve ser registrada em Jacarezinho: 34 ºC. “Presente na primavera, o fenômeno climático La Niña continuará ativo, com intensidade fraca a moderada, perdendo força no final do verão”, afirma o meteorologista do Simepar, Reinaldo Kneib. Além disso, uma bolha de água mais quente se forma na Costa Sul do Brasil, Uruguai e Argentina, com tendência a diminuir em fevereiro. “O cenário climático global indica temperatura média do ar próxima à normal climatológica, porém estão
previstos dias consecutivos de altas temperaturas, que podem causar desconforto técnico”, informa. A ocorrência de chuvas ficará entre ligeiramente abaixo e próxima à média climatológica em todas as regiões, mantendo-se a distribuição espacial e temporal irregular verificada nos últimos meses. São previstos vários dias consecutivos de tempo seco e muito quente. A severidade e a localização das tempestades típicas da estação só podem ser verificadas em curto ou curtíssimo prazo. “Apesar da previsão de chuvas mais frequentes do que as registradas na primavera, o panorama para o primeiro trimestre de 2021 é de recuperação lenta dos níveis dos reservatórios de abastecimento de água no Paraná”, observa Kneib. Historicamente, o verão é a estação mais chuvosa no Paraná. Em todas as regiões são comuns as chuvas intensas, pontuais, de curta duração e com muitos raios, geralmente acompanhadas de vendavais e granizo. A causa está na associação entre sistemas atmosféricos de
mesoescala – tempestades isoladas, linhas de instabilidade e aglomerados de nuvens convectivas –, aquecimento diurno mais intenso e aumento da umidade do ar. As temperaturas mais altas habitualmente são verificadas nas regiões Oeste, Sudoeste, Norte e Litoral. DESASTRES NATURAIS Durante o verão, a Defesa Civil Estadual estará atenta em tempo integral a situações meteorológicas adversas que possam causar desastres. Segundo o tenente Marcos Vidal da Silva Junior, analistas especializados orientam os coordenadores municipais sobre procedimentos preventivos e de apoio a populações afetadas por eventos climáticos severos, especialmente as pessoas mais vulneráveis. Além disso, a Defesa Civil Estadual dispõe de materiais e logística para chegar aos locais afetados, garantindo rápido atendimento. Com base nas previsões do Simepar, o Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cegerd) dispara alertas às prefeituras e à população.
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Atas & Editais. TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO 01/2018 ID 012018 – PREGÃO 01/2018 PRAZO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, CNPJ: 05.020.895/0001-40 ACTUARY ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA - ME CNPJ: 21.810.869/0001-71 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA ATUARIAL, PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ATUARIAIS, COM OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR A SITUAÇÃO DESTE REGIME DE PREVIDÊNCIA, ALÉM DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PREVIDENCIARIO E ACOMPANHAMENTO DO RPPS. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO. Em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO. O prazo estabelecido no contrato inicial tem seu término no dia 09 de fevereiro de 2021 sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses com novo término na data de 09 de fevereiro de 2022. No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 21 de dezembro 2020. JULIANO RIBEIRO MICHELATO DIRETOR-PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 177/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a servidora PAULA ELISIE MADOGLIO IZIDORO, portadora da C.I. RG nº 10.158.854-8 SSP/PR, nomeada em 18/02/2014, ocupante do cargo de Assistente Administrativo. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO 03/2019 CONCORRENCIA 05/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.915.134/0001-93 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – em conformidade com o art. 57, § 1º, inciso II e § 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO – Fica prorrogada a vigência do contrato de 17 de janeiro de 2021, para 17 de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO – Fica prorrogada o prazo de execução do contrato de 17 de janeiro de 2021, para 17 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato inicial e do primeiro aditivo que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO 150/2018 – ID 3672018 PREGÃO PRESENCIAL 139/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA – 35.820.448/0054-48 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGENIO MEDICINAL CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – Em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGENCIA – O prazo estabelecido no contrato inicial tem seu término no dia 31 de dezembro de 2020 sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses com novo término na data de 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato inicial e do primeiro aditivo que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 66/2020 Processo nº 2092/2020 – Secretária Municipal de Saúde Objeto: AQUISIÇÃO DE UM COMPRESSOR DE AR MEDICINAL Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 66/2020, à empresa vencedora CRISTIANE BRONZATE 12173722883, inscrita no CNPJ: 35.820.153/0001-6, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM COMPRESSOR DE AR MEDICINAL. O valor global é de R$ 24.366,66 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), e está em conformidade com o Art. 24 Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 21 de dezembro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 158/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 158/2020 : REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMULAS DE LEITES ESPECIAIS a empresa: B DE OLIVEIRA BERGAMASCHO PRODUTOS NUTRICIONAIS ME - CNPJ 29.715.704/0001-22, com o valor R$ 48.470,00, BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI ME - CNPJ 26.231.202/0001-38, com o valor de R$ 172.790,00, NORTE NUTRI PRODUTOS MEDICOS E NUTRICAO EIRELI - CNPJ 29.515.361/000152, com o valor de R$ 50.765,00 e V&V NUTRICAO HOSPITALAR LTDA ME - CNPJ 38.007.920/0001-04, com o valor de R$ 60.050,00. Cambará, 21 de dezembro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 114/2020 ID 3862020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 B DE OLIVEIRA BERGAMASCHO PRODUTOS NUTRICIONAIS ME - CNPJ 29.715.704/0001-22 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LEITES (FÓMULA INFANTIL E SUPLEMENTO ALIMENTAR). VALOR: R$ 48.470,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 21 de dezembro de 2020 PP158/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 114/2020 ID 3872020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 BRAVONUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS EIRELI ME - CNPJ 26.231.202/0001-38 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LEITES (FÓMULA INFANTIL E SUPLEMENTO ALIMENTAR). VALOR: R$ 172.790,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 21 de dezembro de 2020 PP158/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Edmundo dos Santos Neto – Oicial Registrador EDITAL 0 2 /2020
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que atendendo ao que lhe foi requerido pela CAIXA ECONO MICA FEDERAL – CEF (credora iduciá ria), inscrita no CGC/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, é este para intimar o Sr. EZEQUIEL RICARDO (devedore iduciá rio), para comparecer neste Ofı́cio de Registro de Imó veis, situado na Rua Bandeirantes, nº 125, sala 01, no municı́pio e comarca de Andirá /PR, a im de satisfazer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ú ltima publicaçã o deste Edital, pagamento das prestaçõ es atrasadas e demais despesas relativas ao Contrato de Alienaçã o Fiduciá ria nº 8555551803020-5, irmado em 30/11/2011, referente ao imó vel situado na Rua Professor Joã o Menotti, nº 215, Jardim Ingá I, no municı́pio de Andirá /PR, registrada sob o nº 13.540, deste Ofı́cio. Sob pena de ser consolidada a propriedade do imó vel, em favor da credora iduciá ria CAIXA ECONO MICA FEDERAL, nos termos do Art. 26 da Lei 9.514/97. Andirá /PR, 18 de dezembro de 2020. Assinado de forma digital por
EDMUNDO DOS SANTOS EDMUNDO DOS SANTOS NETO:86276611972 NETO:86276611972 Dados: 2020.12.18 14:12:07 -03'00' _________________________________________ EDMUNDO DOS SANTOS NETO
Agente Delegado
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 114/2020 ID 3882020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 NORTE NUTRI PRODUTOS MEDICOS E NUTRICAO EIRELI - CNPJ 29.515.361/0001-52 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LEITES (FÓMULA INFANTIL E SUPLEMENTO ALIMENTAR). VALOR: R$ 50.765,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 21 de dezembro de 2020 PP158/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 114/2020 ID 3892020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 V&V NUTRICAO HOSPITALAR LTDA ME - CNPJ 38.007.920/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LEITES (FÓMULA INFANTIL E SUPLEMENTO ALIMENTAR). VALOR: R$ 60.050,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 21 de dezembro de 2020 PP158/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 170/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 170/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL DE CAMA E ROUPA HOSPITALAR a empresa: INES DONIZETI PALHARIN ME - CNPJ 01.142.015/0001-57, com o valor R$ 70.059,00. Cambará, 21 de dezembro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 115/2020 ID 3902020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 INES DONIZETI PALHARIN ME – CNPJ: 01.142.015/0001-57 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL DE CAMA E ROUPA HOSPITALAR. VALOR: R$ 70.059,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 21 de dezembro de 2020 - PP 170/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 176/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO. ABERTURA: 12/01/2021 ÀS 09h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 177/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DUAS VAN DE 15 LUGARES. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/01/2021 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 15/01/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e disponível no Portal Transparência e Plataforma BLL. Cambará 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 178/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/01/2021 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 18/01/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 21 de dezembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre Alteração dos Anexos da Lei Nº 1.687, de 15 de Dezembro de 2017, o Plano Plurianual PPA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Ficam alterados os anexos que estatuem o Plano Plurianual para o quadriênio 2018–2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2 – Ficam inalterados as demais disposições da Lei nº 1.687, de 15 de Dezembro de 2017. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará SUMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO VICMO EMPREENDIMENTOS EIRELLI torna público que requereu ao IAP, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO para o Loteamento denominado RESIDENCIAL IPÊ, a ser implantado na cidade de CAMBARÁ, estado do PARANÁ, à Rua Pastor Daniel Francisco Flores, S/N - Bairro São José - Matricula nº 12.157.
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Atas & Editais.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
A RTIGO
A desumanização da fila do INSS e os desafios da advocacia previdenciária Segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o INSS possuía até setembro de 2020 mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios na chamada “fila nacional”. O que já era inadmissível, agravou-se com a pandemia e o consequente fechamento temporário de agências do INSS. Dados recentes obtidos pelo TCU indicam que houve um acréscimo de 120% da fila após a interrupção do atendimento presencial. Contudo, este texto não versará sobre números do sistema previdenciário, já que a frieza da análise estatística, inconscientemente, acaba por amenizar a gravidade da situação. U m a a b o rd a g e m d e s personalizada ao assunto faz-nos esquecer que a “fila” é composta, em sua grande maioria, por p e s s oa s e m s i t u a ç õ e s de miserabilidade e que têm no tão aguardado benefício previdenciário a sua única fonte de renda. A Seguridade Soc ial é um instrum en to i m p re s c i n d í ve l pa r a a distribuição de ren d a , e assum e distint a i mpor tância em um pa í s desigual como o B r asil. A ineficiência do ser viço público em um s etor responsável po r reduzir situações de indignidade e de ext re m a p o b re z a é u m a e xc e l e n te a m o s t r a d o tratamento atribuído habitualmente a essa parcela da popul a ç ã o . E a atuação do advogado previdenciário escancara o paradoxo
existente entre a morosidade do sistema de seguridade social e a urgência dos segurados em situações angustiantes. A Lei 8213/1991 deixa claro quem são os maiores afetados pela atual crise, ao expor que o sistema teria a função de “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção” (ar t. 1º), bem como a necessidade de pagamento dos benefícios até 45 dias (art. 41A, § 5º). E o art. 49 da Lei nº 9784/1999 diz que a decisão administrativa deve ser proferida em 30 dias. Desnecessário tecer maiores comentários sobre a discrepância entre a fantasia das normas e a dura realidade enfrentada pelos segurados. Quando descumpridos os prazos acima mencionados, o instrumento jurídico cabível é o mandado de segurança. Mas, em que pese o Judiciário normalmente acolha pedidos dessa natureza, isto não significa maior agilidade. A Justiça também se encontra assoberbada e a decisão judicial, bem como o seu respectivo cumprimento, não gozam da celeridade necessária. Além disso, uma decisão judicial favorável neste s en ti d o apen a s o br i g a o INSS a dar andamento no processo, não h a ve n d o g a r a n t i a s d e que o benefício será concedido. Ou seja: a má presta-
ção do ser viço público pelo INSS acaba por sobrecarregar um já assoberbado Judiciário, tomando recursos que d e ve r i a m e s t a r s e n d o destinados para a resolução de outros litígios. Mobiliza, ainda, o sistema judicial para proferir decisões que, muitas vezes, serão inócuas do ponto de vista prático e não resultarão em benefício direto ao segurado. Feitas as tristes constatações, temos que o advogado deve ir muito além do que apenas buscar formas de judicializar os requerimentos administrativos. Deve, sobretudo, humanizar o atendimento ao segurado e conceder o tratamento digno que fora inicialmente negado pela autarquia previdenciária. Diante da incontestável desumanização do sistema de seguridade social, a p re s t a çã o d e s e r v iço s jurídicos assume especial relevância na resolução de impasses previdenciários e n a a p rox im a çã o e n t re o cidadão e o órgão e s t a t a l. O conhecimento de normas jurídicas não é, por si só, qualidade suficiente para o advogado previdenciário. Faz-se essencial a compreensão de seu papel social e de que sua atuação consiste, talvez, na última oportunidade que o segurado terá de receber um tratamento digno. *Vitor Prato Dias, advogado, sócio do Escritório de Paula Machado Advogados Associados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.857, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre alteração dos anexos da Lei nº 1.823, de 14 de julho de 2020, a Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 - LDO, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Ficam alterados os anexos I e III, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. Art. 2º - Ficam inalterados os demais anexos e disposições da Lei nº 1.823 de 14 de julho de 2020. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto - Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.860, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza crédito especial na importância de R$173.841,00 (cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 173.841,00 ( Cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) : Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 715 -3.3.91.97.00.00 829 APORTE PARA COBERTURA 173.841,00 DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Total Suplementação: 173.841,00 Art. 2º - Para atender o disposto no art. 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto - Prefeito Municipal de Cambara
Exercício:
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Decreto nº 2600/2020 de 21/12/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.011. 210 - 3.3.90.30.00.00 31110 05.001.12.361.0005.2.090. 212 - 3.1.90.11.00.00 102 05.001.12.365.0005.2.008. 723 - 3.3.50.43.00.00 102 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 766 - 3.3.90.39.00.00 327
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - PNAE 17.000,00 MATERIAL DE CONSUMO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 100.000,00 PESSOAL CIVIL MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 50.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
176.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO 03.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL PREFEITURA MANUTENÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMBARA 03.006.06.182.0003.2.032. DA DEFESA CIVIL Estado do Paraná 113 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Exercício: 2020 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 765 - 3.3.90.30.00.00 327
** Elotech ** 21/12/2020 167.000,00 Pág. 1/1
9.000,00
MATERIAL DE CONSUMO Total Redução:
176.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
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_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.858, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Programa: 2070– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função: 04- Administração Subfunção: 122- Administração Geral Código Ação 2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Ano 2020 Unidade de Medida
Produto APOIO ADMINISTRATIVO
Valor 173.841,00 OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
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equilíbrio das contas públicas, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas por esta Lei.
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Art. 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Administração Geral. Art. 12 – A utilização de dotação com origem de recursos de convênios e de operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
LEI Nº 1.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2021.
Administração Indireta. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compostos pelas Receitas e pelas Despesas dos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Fundos Instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 58.812.780,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e oitenta reais). Art. 2º – As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Renúncia Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Outras Deduções Contribuições Contribuições - Renuncia Contribuições – Desconto Concedidos Contribuições – Outras Deduções Receitas Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências Correntes - Deduções FUNDEB Outras Receitas Correntes Transferência de Capital SOMA
9.497.467,00 (-) 363.783,00 (-) 148.777,00 (-) 233.017,00 2.867.355,00 (-) 756,00 (-) 546,00 (-) 3.024,00 181.400,00 91.350,00 53.938.800,00 (-) 7.524.030,00 497.566,00 12.775,00 58.812.780,00
Art. 3º – A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 58.812.780,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e oitenta reais) e distribuída entre o Poder Executivo no valor fixado em R$ 56.002.780,00 (cinquenta e seis milhões, dois mil e setecentos e oitenta reais) e o Legislativo Municipal no valor fixado em R$ 2.810.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Art. 4° – A Receita estimada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará (CAMBARAPREV), para o exercício de 2021, será de R$ 13.696.512,90 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), e a Despesa Fixada é de R$ 13.696.512,90 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), conforme discriminado em anexo. Art. 5º – As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções: I – PODER LEGISLATIVO Legislativo
2.810.000,00
Total do Órgão
2.810.000,00
II – PODER EXECUTIVO Judiciária Administração Defesa Nacional
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 403.600,00 E S T A D O
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5.163.123,28 23.000,00
Segurança Pública 2.447.913,80 _________________________________________________________________________________________
Assistência Social
2.402.420,00
Saúde
14.065.075,00
Educação
15.344.900,00
Cultura Urbanismo Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Comércio e Serviços Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência
270.600,00 8.327.958,99 265.100,00 11.000,00 1.468.100,00 32.800,00 486.000,02 642.700,00 4.375.000,00 273.488,91
Total do Poder Executivo
56.002.780,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
58.812.780,00
Art. 6º – Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e Entidades da Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: I – Abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Total do Município, nos termos da Lei n° 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações; b) incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação em bases constantes. II – efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento; III – efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas. Art. 7° – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. Art. 8° – Fica autorizado e não será computado para efeito do disposto no Art. 6º e seus incisos os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. Art. 9° – O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar nº. 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I – fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; II – destinar o valor de R$ 273.488,91 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) como Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF); III - utilizar o controle da despesa por custo de Serviço ou Obra que não se encontrem especificado em projetos e atividades. Art. 10 – O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita arrecadada, em cada exercício, de forma a assegurar o permanente
Art. 13 – Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da
Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 15 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas. Art. 16 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades Públicas (com fins lucrativos ou não), bem como parcerias nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outras avenças com a iniciativa privada desde que sem ônus para o Município de Cambará, nos termos da Lei autorizativa. Parágrafo único Os Convênios ou parcerias de que trata o caput do presente artigo somente poderão ser celebrados se tais avenças não comprometerem a execução do objeto previsto nesta Lei. Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários como supressão, acréscimos ou alterações nos anexos próprios da Lei nº 1.823, de 14 de Julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em virtude das alterações trazidas pela aprovação desta Lei, bem como da Lei Municipal n°1.687, de 15 de Dezembro de 2017, do PPA (Plano Plurianual) do quadriênio compreendido de 2018 a 2021. Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
LEI Nº 1.866, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dá denominação à Área Industrial registrada sob a matrícula nº 1.314, localizada na Avenida Antônio Mano do Município de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – A Área Industrial registrada sob a matrícula nº 1.314, localizada na Avenida Antônio Mano do Município de Cambará, fica denominada “Distrito Industrial Benedito Menossi”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará LEI Nº 1.866, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dá denominação à Área Industrial registrada sob a matrícula nº 1.314, localizada na Avenida Antônio Mano do Município de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – A Área Industrial registrada sob a matrícula nº 1.314, localizada na Avenida Antônio Mano do Município de Cambará, fica denominada “Distrito Industrial Benedito Menossi”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A-10
Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
E S T A D O
D O
P A R A N Á
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LEI Nº 1.859, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
LEI Nº 1.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aumenta o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o utilização do recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Aumenta e altera o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica aumentado e alterado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 2070– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa: 2.350– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 04- Administração
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 122- Administração Geral Código
Ação
Produto
Subfunção: 452- Serviços Urbanos
2.070
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
Código
Ação
Produto
2.350
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Outros Produtos
Ano
Valor
2020
173.841,00
Unidade de Medida
OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS
Ano
Valor
2020
100.000,00
Unidade de Medida Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
E S T A D O
LEI Nº 1.863, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica Criado e alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 2.350– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ano 2020 Unidade de Medida
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
Cria e Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15- Urbanismo Subfunção: 452- Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
D O
Autoriza crédito especial na importância de até R$100.000,00 (cem mil reais) A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação
Produto Outros Produtos
Valor 100.000,00 OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 904 3.3.90.30.00.00 905 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 844 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 849 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Total Suplementação:
100.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 1000
Federal nº 4.320/64.
Total da Receita:
100.000,00 100.000,00
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui medidas de Transparência Ativa referente às ações de enfrentamento da COVID-19 no Município de Cambará/PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do Município na Internet, em suas redes sociais e com dados em formato aberto. Art. 2.° Considera-se despesa efetuada para o enfrentamento da COVID-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada. Art. 3.° As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência. Art. 4.° Os órgãos, secretarias e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação. Art. 5.° Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos mencionados no art. 1.° desta Lei. Art. 6.° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dá denominação à Praça situada no Bairro São José II. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica denominada “Praça João Torneiro" a praça situada no bairro São José II, do Município de Cambará, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de dezembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará