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ED 4175

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QUARTA E QUINTA-FEIRA

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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4175 - 14 E 15 OUTUBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

CAMBARÁ

Justiça Eleitoral nega impugnação de Neto

REFORMA E AMPLIAÇÃO

Santa Casa de Jacarezinho pede ao governo R$ 8,5 milhões para obras PÁG. A8

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Repetindo o corrido em 2016, adversários do prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (MDB), o Neto Haggi, como é mais conhecido, ingres saram com pedido de impugnação do re g i s t ro d a c a n d i d a t u r a à re e l e i ç ã o , tendo na vice o empresário João Del Col. O pedido de impugnação par tiu da coligação do atual vereador e candidato a prefeit o Wa l c i r J oa q u i m , que reúne os par tid o s P S L , Po d e m o s , P L e P S D, a p re s e n tando como justificativa que Neto

seria inelegível por conta de uma condenação ocorrida e m g e s t ã o a n te r i o r do prefeito, que neste ano postula o quinto mandato à f re n t e d a p re f e i tura de Cambará. A j u í z a e l e i to r a l d a 25ª Zona Eleitoral d e C a m b a r á , Ta tiana Hildebrandt de Almeida, negou o pedido e emitiu p a r e c e r, n a s e x t a - f e i r a , 0 9 de outubro, confirmando o re g i s t ro d a c a n d i datura do prefeito Neto Haggi, solicitado por um dos candidatos a prefeito, neste pleito de 2020.

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QUARTA E QUINTA-FEIRA, 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2020

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Opinião. A RTIGO

A crise na Suprema Corte A soltura de André do Rap, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), determinada pelo ministro Marco Aurélio e revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, abre mais uma crise dentro da suprema corte. Existem entre os ministros opiniões divergentes que poderão ter repercussão. A propósito, aquela Casa vive, há tempos, em incômoda notoriedade. Em vez da desejável discrição, seus membros têm se envolvido em polêmicas que abalam a imagem da instituição. Tornou-se habitual a queixa de que ministros agem politicamente, imiscuem-se nos outros poderes e

tomam decisões discutíveis como, por exemplo, a revogação do próprio entendimento sobre prisão em segunda instância, que possibilitou a soltura do ex-presi dente Lula. O que mais tem causado ruído é a decisão monocrática. Um ministro, solitariamente, decide sobre atribuições do Executivo e do Legislativo ou – o mais crucial – manda soltar presos tidos como perigosos, como o ocorrido agora. A decisão de Fux e a criação pelo governador João Dória da força-tarefa de recaptura, não chegaram a tempo de garantir a devolução da André à prisão. O episódio tende a sangrar no STF

pelo menos durante mais alguns dias. Da mesma forma que interferiu nessa questão, o presidente – que é o único ex-juiz de Direito entre os 11 ministros – deveria buscar mecanismos para evitar as espetaculosas decisões monocráticas que colocam a corte na berlinda e levam questionamento ao comportamento dos seus membros. Para o bem geral, todas as decisões deveriam ser tomadas em colegiado ou por câmaras compostas por um mínimo de três ministros, com a data de julgamento pautada e de conhe cimento público. Diante do grande número de feitos que abarrotam as prateleiras e

arquivos, muitos deles aguardando por anos ou até décadas, seria de grande valia ampliar para 33 o número de ministros e dividi-los em 11 câmaras. E isso não seria nada fora de propósito, se considerarmos que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte imediatamente abaixo do STF, possui 33 ministros, os Tribunais Regionais Federais tem 27 desembargadores (exceto o TFR-5- Recife, com 15. e o TRF-3 – São Paulo, com 43). Entre os Tribunais de Justiça dos Estados, encontramos São Paulo com 360 dezembargdores, Rio de Janeiro 180, Minas Gerais 140, Paraná 145 e Bahia 60. O próprio STF já teve formações diferentes

da atual. Foi composto por 15 ministros na sua criação nos atuais moldes, pelo Decreto 510, de 22-06 -1890. < span style="font-family:"Times New Roman","serif";back ground:white">Em 1931, houve redução para 11, mas, com o Ato Institucional nº 2 de 1965, o número de vagas foi alterado para 16. O Ato Institucional nº 6 de 1969 reduziu outra vez para 11, composição que se mantém até hoje. Evidente que, para isso ocorrer, será necessária uma reforma no Judiciár i o . N e l a t a m b é m p o d e r-se-ia alterar a forma de nomeação dos ministros. Em vez da escolha pura e simples do

presidente da República mediante anuência do Senado, instituir o sistema de listas tríplices onde a Magistratura, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil indiquem seus representantes para o presidente escolher, como já ocorre na formação do STJ. Esse formato afastaria o caráter político que hoje provoca turbulências e desconfianças, que são perniciosas quando a t i n g e m o S T F, ú n i c o poder institucional que não pode ter crise, pois dele < /span>de pende toda a sociedade para modular suas questões e desfazer dúvidas. Tudo é possível num país em reformas.

A RTIGO

A DEUSA TÊMIS MORRE DE RIR A mentira tem perna curta. O desembargador Kassio Nunes Marques cer tamente não imaginava que seu curriculum vitae e seus escritos fossem vasculhados pela imprensa. E sua verdade questionada. Teria ouvido palestras que apareceram como curso de pós-doutorado. Mesmo com perna curta, a mentira corre como gazela. De repente, Kassio viu seu conceito escapar pela janela da dissonância. A não ser que o juiz piauiense indicado para entrar no STF na vaga de Celso de Melo tenha se inspirado em Brecht, que escreveu um ensaio sobre “cinco maneiras de dizer a verdade”. O momento e as circunstâncias poderiam, por exemplo, ter sido usados para reforçar sua bagagem acadêmica, ferramenta para alargar o tamanho do seu perfil. Ocorre que o STF é a nossa mais alta corte. E deve ser composto por quadros de boa envergadura. É inimaginável pensar que teria dito que, para ser membro do Supremo, não é necessário ser advogado, mas pessoa de caráter ilibado. Deve ter se valido desse artigo da CF: “Art. 101. O Supremo Tribunal Fe-

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

deral compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.” Na polêmica aberta com esta explicação, entra o caso de Cândido Barata Ribeiro, médico, baiano e prefeito do Rio de Janeiro de 1892 a 1893. Foi ministro por 10 meses e 4 dias. Ora, o mundo mudou e ninguém pode ignorar o fato de que a área onde uma pessoa adquire “notável saber jurídico” é a do Direito. Pode, até, existir uma exceção a esta óbvia constatação, o que causaria furor ao tribuno da Advocacia, Rui Barbosa. A sapiência é, por excelência, o valor matricial do juiz. Seu vértice. Sua bússola. Sapiência é bem mais que domínio de conhecimento. É o uso do saber no caso certo e no momento adequado. É a aplicação da norma, após exaustivo exercício de hermenêutica jurídica. É hora de lembrar a Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

lição de Francis Bacon (Ensaios, 1597): “o Juiz deve preparar o caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando montanhas”. A justa sentença é a luz que guia a decisão do juiz. Infelizmente, muitas vezes, na hora de assinar a decisão, a luz é tênue ou está apagada, o que sinaliza algum acidente/incidente que mexeu com a intenção originária do juiz. Por isso, Têmis, a deusa da Justiça, nem sempre faz bom uso da balança e da espada, instrumentos que adornam sua vestimenta. Na órbita desta abordagem, parece fora de tom dizer que, mais adiante, será inserido na mais alta Corte do país um ministro “terrivelmente evangélico”. Qual a razão de opção por identidade religiosa? Pelo entendimento de que não há ministro religioso no Supremo? Ou, pior, porque os ministros que lá estão são todos “católicos”? Sua Excelência, o Presidente, demonstra vontade de jogar no lixo o preceito do Cristo: “daí a César o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”. Se a ordem política começa a ser movida pelo tabuleiro das religiões, a

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

barafunda se instalará. As seitas afro-brasileiras poderão reivindicar um nome que as represente, sob a indignação e protestos do bispo Edir Macedo e do pastor Silas Malafaia. Que elegem bancadas no Congresso. Não haverá surpresa se o dízimo passar a ser contribuição legal para confirmação religiosa. O doador receberá uma carteira de dizimista e, nessa condição, poderá ser compensado com a promessa de ganhar lugar privilegiado na fila que espera adentrar o território dos Céus. Pois é, o desembargador Kassio não calculou o tamanho da confusão em que está se metendo. Dados sobre sua trajetória a serem questionados, sabatina no Senado com verdades inconvenientes, decisões no amanhã que poderão arranhar sua imagem, polêmica com base bolsonarista e a maldição evangélica. A deusa Têmis, com uma venda sobre os olhos, deve estar morrendo de rir. Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP, consultor político e de comunicação Twitter@ gaudtorquato


QUARTA E QUINTA-FEIRA, 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2020

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Política. COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann ASSIO KORRETO E SEU BOM KURRÍCULO Qual o problema de alguma imprecisão no currículo de Kassio Marques? Isso é com certeza o que o torna mais palatável para um Governo que nega as fotos dos satélites e as informações de seu próprio Instituto Nacional de Atividades Espaciais e garante que o desmatamento na Amazônia é muito menor do que o que foi documentado; que, diante de incêndios cuja fumaça atrapalha até o sobrevoo da região, põe a culpa nas rocinhas de caboclos e de índios; que, com quase 150 mil mortos pela Covid, ainda acha que é uma gripezinha. Kassio tem outras qualidades, não verificáveis pelo currículo. Por exemp l o , c o m pa r t i l h a u m a Dolly gelada com o presidente nas horas de folga, pode discutir com ele as virtudes da cloroquina, talvez degustem juntos

um pãozinho com leite condensado ou, quem sabe, ovos coloridos? E quem se preocupa em saber se os pós-doutorados exibidos pelo pós-doutor são mesmo cursos, ou só algumas palestras, ou se as universidades citadas, ao contrário do que dizem oficialmente, oferecem esse tipo de cursos? Tudo besteira. Falaram o diabo da formação jurídica de Dias Toffoli, e daí? Daí que ele é ministro, com todos os poderes da função, se articula com o ministro Gilmar Mendes, e se tudo correr bem, sobram-lhe 22 anos de mandato no Supremo. Tem auxiliares para puxar-lhe a cadeira, colocar-lhe a toga, servir-lhe petiscos (e aí é coisa boa, nada de bolsonarismo). Se quiser se aposentar antes da hora, terá salário integral. Por ke não o Kassio? Vossas Curriculências

Faltam m odos Os caros l e i tores mais idosos cer ta mente se le mbram d e uma a dver tência típica de mã es e avós: “ Tenham modos!” Pois é: isso incluía cer ta sobriedade na escolha de palavras. Nenhum garoto, na fre nte de mu lh eres, diria fra ses como as do ideólogo do bolsonarismo, Olavo de Carval ho, ti po “os bostinha s do MST ”. Referên cia a rachad i nhas valeria a boca lavada com sa bão – isso se mamães e vovós a entendessem. “Fura teto” d ari a bri g a. N in guém diria , na frente das mães, a frase de Bolsonaro, quase sufocando de tanto ri r, sobre a mulh er qu e qu eimou os ovos do marido. O vocabulário usado pelo presidente e por vári os d e seus ministros é de gen te sem mod os . A propósito, um sinônimo excelente para “ mod os”, ou “bon s modos”, é “edu ca ção”. Tem precedente Citando o bom político baiano Octavio Mangabeira, tudo, por absurdo que pareça, no Brasil tem pre ce d e nte . Um verea dor do PT de Ilhéus, C a r l o s A u g u s to “A u g u s t ã o” C a rd o s o d a S i l va , f ez for te d i scur so con tra um projeto que seria votad o e m se g u ida, considera n do-o a bsu rdo. Bravo, votou contra. Só que o projeto era de sua autori a. Um col ega perguntou como explicava ter votado contra seu próprio projeto. Ele negou que o proj e to fosse seu, e só se con venceu ao le r a as si natura. Mas manteve o voto. Poi s é : e m S ão Pa u lo, cer ta vez, o depu ta d o estadual Chiquito Franco, que havia apresentado um proj e to, votou con tra ele. Os repór teres o ce rcaram, e e l e disse qu e era u m homem de palavra: tinha assinado, mas não tinha dito que era a favor, e o que valia era a palavra. A palavra e, é claro, os muitos argumentos que lhe foram transmi ti d os pe lo govern a dor do Estado. O melhor dos casos; o vice-presidente do S u p r e m o , C é z a r Pe l u s o , c r i t i c o u d u r a m e n t e a j u í z a q u e o b r i g a r a u m r é u a m a n t e r- s e a l gemado perante o júri. O problema é que a j u í z a e r a f i l h a d e Pe l u s o – e l e n e m d e v e r i a par ticipar do julgamento. Imagina-se que o estagiário que redigiu seu voto não soubesse do parentesco. A propósi to, o tal jú ri foi a n ulado por u nanimi d ad e pe l o STF.

CAMBARÁ

Justiça Eleitoral nega impugnação de Neto

Adversários ingressaram com pedido de impugnação de registro de prefeito que busca a reeleição Da Redação

Re p e t i n d o o c o r r i d o e m 2 0 1 6 , a d v e rsários do prefeito de Cambará, José Salim Haggi Neto (MDB), o Neto Haggi, como é mais conhecido, ingressaram com pedido de impugnação do registro da candidatura à reeleição, tendo na vice o emp re s á r i o J oã o D e l C o l . O pedido de impugnação partiu da coligação do atual vereador e candidato a p re f e i to Wa l c i r Joaquim, que reúne os partidos PSL, P o d e m o s , P L e P S D, apresentando como justificativa que Neto seria inelegível por conta de uma condenação ocorrida em gestão anterior do prefeito, que neste ano postula o quinto mandato à frente da prefeitura de Cambará. A juíza eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de C a m b a r á , Ta t i a n a H i l debrandt de Almeida, negou o pedido e e m i t i u p a r e c e r, n a sexta-feira, 09 de outubro, confirmando o registro da candidatura do prefeito Neto Haggi, solicitado por um dos candidatos a prefeito, neste pleito de 2020. Em seu despacho a j u í z a e s c re ve u : “d e f i ro o pedido de registro de candidatura de J o s é S a l i m H a g g i N e to pa r a c o n c o r re r a o c a rgo de prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de n o m e : N e t o H a g g i ”. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Anote-se em sistema próprio. O pedido de impugnação se baseou e m u m a a ç ã o " p re s c r i ta" pela Justiça Eleitoral, com a alegação de não cumprimento d o s "r e q u i s i t o s m í n i m o s d e e l e g i b i l i d a d e" , por par te do prefeito Neto Haggi. Sobre a questão, entre outros argumentos a juíza Ta t i a n a e s c r e v e u : " O p r o c e s s o e s t á e m o rdem, encontram-se presentes as condições da ação, não há nulidades a serem sanadas ou questões preliminares a serem enfrentadas ou de ofício reconhecidas,

Salim Haggi Neto busca seu quinto mandato à frente da Prefeitura de Cambará

eis que presentes os pressupostos processuais de existência e validade. Inexistindo óbices, pois, adentro a questão de fundo. As condições de elegibilidade estão descritas no art. 14, § 3º da Constituição Federal...". Em outro trecho da sentença, a magistrada assinalou "Superada a questão, passo a análise do pedido de re g i s t ro d a c a n d i d a t u ra de José Salim Haggi Neto, para concorrer ao cargo de prefeito, s o b o n ú m e ro 1 5 , p e l o Movimento Democrático Brasileiro (15MDB), na Coligação “ D o Po vo Pe l o Po vo Pa r a o Po v o”, c o m posta pelos par tidos ( D E M / P S B / P T / P DT / MDB) do município de Cambará. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve qualquer o u t r a i m p u g n a ç ã o”. Ta t i a n a H i l d e b r a n d t de Almeida reforça ainda que o pedido de registro veio instruído com a docu-

mentação exigida pela legislação per tinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem outras impugnações. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilid a d e" . Para o prefeito Neto Haggi, o pedido de impugnação por parte da oposição não o surpreendeu. "Para mim não foi surpresa esta ação movida pela oposição. Em 2016 também tentaram impedir a nossa participação no pleito eleitoral, e nos anos anteriores igualmente tentar a m n o s p r e j u d i c a r. Mas sempre estivemos tranquilos, pois sabemos que temos c a r á t e r, d i g n i d a d e e muito trabalho prestado a esta cidade e a n o s s a p o p u l a ç ã o”. Segundo ele, a decisão da justiça pela manutenção da candidatura, comprova sua conduta na condução da administração municipal. “O que

vínhamos falando à população cambaraense, que não colocaríamos o nosso nome para concorrer a um pleito eleitoral, se soubéssemos que tínhamos alguma pendência que nos impediria de par ticip a r ”, e x p l i c a . “A g r a d e c e m o s a Deus por esta decisão, a todas as pessoas que estão emitindo suas preces e seus desejos de que prossigamos c o m o n o s s o t r a ba l h o , e é com muita conf i a n ç a e g r a t i d ã o a to dos que já nos deram o seu voto por três vezes, que vamos seguir em frente com a nossa campanha eleito r a l , a p re s e n t a n d o a s nossa propostas para os próximos quatros anos, na expectativa d a n o s s a v i tó r i a d i a 1 5 d e n o v e m b r o . Po r q u e a vitória do Neto e do João Luiz nas urnas, é a c e r te z a d e q u e C a m bará terá mais quatro anos de muito trabalho da nossa parte, em prol da família c a m ba r a e n s e" , f i n a l i z a o prefeito.


Cidades. A-4

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COVID-19

Jacarezinho tem menor número de casos ativos em intervalo de um mês Com reduções seguidas e há dois dias sem novos casos, município tem importante número com relação ao avanço da doença Da Redação

Jacarezinho tem o menor número de casos ativos de Covid-19 em um espaço de mais de um mês, período onde houve um significativo crescimento nos diagnósticos positivos da doença no município - e que agora vive um hiato de dois dias sem novos exames confirmando a infecção pelo vírus em pacientes locais, de acordo com os dados fornecidos pelas atualizações do boletim epidemiológico da secretaria municipal de Saúde desta segunda e terça-feira (12 e 13). Os 15 casos ativos de Covid-19 devidamente diagnosticados no mom e n t o re p re s e n t a m o menor número desde o dia 09 de setembro, quando o boletim epidemiológico apontava 12 casos ativos - na oportunidade eram 324 casos confirmados, frente os 439 atuais.

Desde então, com essas 115 confirmações de novos casos no período, Jacarezinho chegou a ter picos de mais de 40 casos ativos durante os dias finais do mês de setembro. Os números começaram a apresentar queda no começo de outubro e agora, já há dois dias sem novos diagnósticos positivos, chegaram a menor marca nestes pouco mais de 30 dias. Vale lembrar que do dia 09 de setembro até agora o município ainda registrou três óbitos, sendo que desde o começo da pandemia até então havia apenas duas mortes em virtude da Covid-19 no informe de Jacarezinho. O boletim epidemiol ó g i c o d e Ja c a re z i n h o apresenta agora, entre a última atualização disponível até o fechamento desta repor tagem (que foi com data de terça-feira, dia 13), as seguintes estatísticas: 439 casos

confirmados, dos quais 419 estão recuperados e seis foram a óbito, consequentemente 15 casos ativos, com um estando internado, além de 23 casos em investigação e 3.575 casos descartados. Apesar da leve melho-

ampliado. “A meta é que a certificação seja atribuída aos 399 municípios do Estado protegendo crianças e gestantes”, afirmou. Segundo ele, deve-se sempre questionar sobre os números da sífilis. “Em pleno século 21, por que não conseguimos trabalhar com mais força diante de doenças milenares como a sífilis? Esta é uma reflexão que todos nós, gestores e profissionais da saúde, temos que fazer e, junto a isso, recriar e implantar ações que nos levem a diminuição de casos”. INDICADORES A certificação da Sífilis Congênita no Paraná adota como requisito para os municípios a taxa de incidência de 1,5 caso a cada mil nascidos vivos nos últimos três anos; a proporção menor que 20% das crianças menores de 1 ano com sífilis congênita nos últimos 3 anos e a proporção de 80% das gestantes com tratamento adequado para sífilis nos 2 últimos anos, entre outros. A sífilis congênita é transmitida pela mãe ao bebê durante a gestação, via placentária. “O monitoramento da

gestante, com testagem e consultas periódicas, é nossa principal medida preventiva, além da orientação à população em geral para o uso da camisinha como forma de proteção às infecções sexualmente transmissíveis; são informações que devemos reforçar diariamente nos serviços do Estado”, disse a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, Maria Goretti David Lopes. “É preciso que os profissionais mantenham conhecimento atualizado dos protocolos de manejo e suspeição clínica da sífilis; testar, tratar e curar são guias para o nosso trabalho diário”, disse a diretora. DADOS “Em tempos de pandemia da Covid-19 houve redução nas taxas de detecção da sífilis, mas ainda precisamos avaliar se esses números refletem uma queda real ou se acontecem em razão da queda pela busca da população aos serviços de saúde”, explicou Mara Franzoloso, chefe da Divisão de Infecções Sexualmente Transmissíveis da Sesa. Em 2019, a taxa de detecção de sífilis adquirida por 100 mil habitantes

Apesar da leve melhora na situação, Jacarezinho ainda é o município da região com o maior número de casos confirmados de Covid-19

ra na situação, Jacarezinho ainda é o município da região da Amurnopi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro) com o maior número de casos confirmados de Covid-19. Santo Antônio da Platina, que está

em segundo lugar neste ranking, tem 358 diagnósticos positivos para a doença. Entretanto, é importante frisar que Jacarezinho também é o município da região mais realizou testes para Covid-19,

com mais de 4 mil exames aplicados nos moradores locais. A título de comparação, Santo Antônio da Platina, com uma população um pouco maior, realizou menos de 3 mil testes para diagnóstico da doença.

Paraná elimina sífilis congênita em 134 localidades Agência Estadual

Um terço das cidades paranaenses conseguiram eliminar a sífilis congênita e estão aptos a receber uma certificação pela conquista. O anúncio foi feito pela Divisão de Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Estado da Saúde durante evento que marca do Dia Nacional de Combate à Sífilis, celebrado no terceiro sábado do mês de outubro. A certificação foi lançada no evento do ano passado como forma de fortalecer a capacidade e qualidade dos serviços de saúde de pré-natal e na maternidade. “Os gestores municipais responderam a este chamado e já temos 33% dos municípios paranaenses aptos para receberem o selo”, disse o secretário estadual da Saúde Beto Preto. “É uma grande conquista para a Saúde do Estado, com agradecimento especial aos profissionais da Atenção Primária que fazem o primeiro atendimento ao paciente no serviço de Saúde”, acrescentou. Mas, de acordo com o secretário, o enfrentamento à sífilis deve ser constante e

no Paraná foi de 92,13%. De sífilis em gestante foi de17,1%; e de sífilis congênita de 5,8%. Neste ano, até o momento, a taxa para sífilis adquirida por 100 mil habitantes é de 20,72%, de sífilis em gestante é de 6,7%; e de sífilis congênita 2,6%. “Ainda diante da pandemia nossa orientação para as 22 Regionais de Saúde e para as secretarias municipais de saúde é para que promovam campanhas educativas virtuais utilizando as tecnologias disponíveis, com busca ativa de possíveis contaminados”, afirmou a chefe da divisão. “Lembramos que o Paraná foi o primeiro Estado a descentralizar a oferta de testes rápidos para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis nos municípios e que hoje distribuímos ainda o autoteste (PrEP) para detecção de HIV para os municípios que manifestarem interesse. No autoteste a pessoa coleta a sua própria amostra, com orientação do serviço de saúde e, a partir do primeiro resultado, busca uma segunda testagem na rede de saúde”, explicou Mara Franzoloso.


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Geral.

ANDIRÁ

Kanegusuku vai recorrer de impugnação

Justiça Eleitoral indeferiu registro da candidatara atendendo a pedido do Ministério Público Da Redação

O ex-prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku (PROS), mais conhecido por Kaneko, informou na tarde de quarta-feira (14), através de sua assessoria jurídica, de que vai apresentar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), recurso pelo qual pretende rever ter decisão do juiz eleitoral da comarca, Oto Luiz Sponholz Júnior, que indeferiu registro da sua candidatura a prefeito atendendo a uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A nota encaminhada à redação da Tribuna do Vale assinada pelos advogados Nathalia Pontara da Cunha, Auri Estevam Junior e Ricardo Aparecido Ramos Simoni Junior assinala que o Juiz Eleitoral de primeiro grau indeferiu o registro de candidatura com base em entendimentos equivocados na avaliação dos juristas. “Com base nisso, o candidato Carlos Kanegusuku irá recorrer de decisão perante o TRE-PR, com a certeza

de que a instância superior promoverá a justiça, com o consequente deferimento do registro”, informam. Para os advogados, o título da matéria publicada no Portal da Tribuna do Vale e na edição em PDF, apontando que a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de Kanegusuku é equivocado. Para eles, o correto é que Kaneko teve seu registro indeferido em primeira instância, mas continua candidato, fazendo campanha normalmente e aguardando decisão de segunda instância Os advogados informam estão finalizando o recurso que será apresentado no TER, com a certeza de que se fará justiça com o reconhecimento de seu registro perante aquela corte. Entenda o caso O juiz da 57ª Zona Eleitoral de Andirá, Oto Luiz Sponholz Júnior, negou registro ao candidato Carlos Kanegusuku, o Kaneko, (PROS), atendendo ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele concorre pela coliga-

ção “Liberdade e Oportunidade”, que além do PROS, está coligado ao PL, PTB e PDT. Kaneko, que já foi prefeito de Andirá por dois mandatos, teve impugnado seu registro de candidatura por conta de pendências judiciais de condenações no exercício do cargo. O candidato foi prefeito da cidade entre os anos de 1989 e 1992 e de 2001 a 2004. O MPE sustentou no pedido de impugnação pela inelegibilidade de Kanegusuku, assinalando que o candidato tem contra si condenações por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízos aos cofres do município, bem como enriquecimento ilícito, tendo sido aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos. O MPE ainda trouxe como tese subsidiária (citando doutrina e posicionamento do próprio TSE) que bastaria a condenação por dano ao erário ou (e não e) enriquecimento ilícito para configuração da inelegibilidade do art. 1º,

I, “l”, da LC 64/90. Notificado, o impugnado Carlos Kanegusuku apresentou contestação, alegando, como argumento principal, que a LC 64/90 exige a presença cumulativa de enriquecimento ilícito e dano ao erário, o que não seria o caso dos autos, uma vez que as decisões transitadas em julgado e proferidas nas ações de improbidade administrativa não reconheceram o primeiro requisito (enriquecimento ilícito). Argumentou ainda que a tese defendida pelo Ministério Público de que o Juiz Eleitoral não estaria adstrito unicamente à par te dispositiva das sentenças de improbidade para avaliação da lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, violam a súmula 41, do TSE: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Sustentou a defesa, ain-

Advogados de Kanegusuku garantem que ele continua candidato

da, que a tese defendida pelo MPE nas impugnações viola a coisa julgada, uma vez que compete à Justiça Comum a análise quanto ao enriquecimento ilícito e a lesão ao erário, não cabendo à Justiça Eleitoral condenar o candidato por ato de improbidade administrativa. Afirmou o impugnado que nos autos, se tivesse havido o reconhecimento do enriquecimento ilícito, o Juízo deveria ter condenado os réus também à perda do patrimônio ilegalmente usurpado dos cofres públicos. Por fim, alegou que a condenação

da suspensão dos direitos políticos deveria de ter partido de no mínimo 8 anos e no máximo 10, não cabendo a suspensão por 04 e 05 anos em caso de enriquecimento ilícito. Em relação à quitação eleitoral, alegou que foi realizado parcelamento anterior da multa eleitoral, apresentando a certidão positiva com efeitos de negativa, conforme consta em documento anexado aos autos. Foi proferido despacho pela desnecessidade de instrução probatória, sendo intimadas as partes para apresentação de alegações finais.

Condenações são suficientes para impugnação, diz juiz em sentença Apesar das alegações da defesa de Kanegusuku, o juiz eleitoral Oto Luiz Sponholz Júnior entendeu que as duas condenações ao ex-prefeito apresentam configurações suficientes para indeferir o registro da candidatura. Segundo ele, “o caso em exame deve ser analisado à luz da gravidade da situação fático-jurídica das administrações públicas no Brasil e da conduta dos ocupantes e aspirantes a cargos políticos” (por meio de eleição), o que ensejou a edição das leis complementares nºs 64/90 e 135/10. A denominação de “Lei da Ficha Limpa” não é por acaso. “Veja-se, a propósito: “A Lei da Ficha Limpa (Lei

Complementar n. 135/2010) é um importante marco legislativo que trouxe maior credibilidade às eleições no Brasil. Fruto da intensa manifestação da população, que coletou mais de um milhão e meio de assinaturas para sua aprovação, concretizou em uma norma a insatisfação em se permitir que concorressem às eleições pessoas condenadas por Tribunais, demitidas do serviço público ou que renunciaram para escapar de cassações no poder legislativo. Não era possível entender como um candidato com tais máculas pudesse representar a sociedade, elaborar leis e decidir as políticas públicas que afetam a vida de milhões de

pessoas. Tudo isso causava um grande mal à legitimidade do sistema democrático.” (extraído da obra Pontos Controvertidos sobre a Lei da Ficha Limpa, “Julgo procedentes os pedidos formulados nas impugnações para, reconhecendo a existência de hipótese de inelegibilidade (duas condenações por improbidade transitadas em julgado, com suspensão dos direitos políticos, por atos dolosos que causaram enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público), indeferir o pedido de registro de candidatura de Carlos Kanegusuku para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Andirá pela Coligação “Liberdade e Oportunidade” (PROS, PL, PTB e PDT).

IBAITI

Justiça julga improcedente ação contra diretor da Tribuna do Vale Da Redação

A juíza eleitoral da comarca de Ibaiti, Fernanda Orsomar, em sentença que proferiu no último dia 9, julgou improcedente uma representação do prefeito Antonely de Carvalho, tentando enquadrar o jornalista Benedito Francisquini, diretor do jornal Tribuna do Vale, que na sua avaliação teria cometido crime eleitoral em razão de críticas que proferiu em um vídeo veiculado em redes sociais. Além do vídeo, o jornalista publicou uma reportagem no portal da Tribuna do Vale e na edição impressa do jornal, na qual aborda uma sentença pro-

ferida pela Justiça de Ibaiti e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na qual foram indisponibilizados os bens de Antonely como garantir para o ressarcimento aos cofres do município em valores superiores à R$ 500 mil. Na sua exposição a juíza esclareceu tratar-se de representação por propaganda irregular na internet ajuizada pela Coligação Juntos por Ibaiti, que apoia Antonely de Carvalho, em face de Benedito Francisquini, pedindo a imediata retirada da veiculação da publicação apontada na inicial e a procedência da presente representação, reconhecendo a ilegalidade

da veiculação, sem prejuízo de eventuais multas. De pronto a juíza Fernanda Orsomar indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de não estar demonstrada a probabilidade do direito, já que os comentários feitos pelo jornalista, na visão da magistrada, não extravasam aqueles normais ao jogo político e democrático. Benedito Francisquini apresentou contestação, defendendo que apenas narrou fatos verdadeiros, com intuito informativo, descrevendo o conteúdo de um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual confirmou decisão de primeiro grau que

decretou a indisponibilidade de bens de Antonely de Cassio Alves de Carvalho. Sustentou que não houve ofensa à honra e à imagem do candidato, evocando o direito à informação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação apresentada pelo prefeito, considerando que “os comentários tecidos pelo representado no vídeo veiculado em seu perfil da rede social Facebook, tratam-se de críticas que não extrapolam as regras do debate político, e que estão amparadas pelo direito fundamental à livre manifestação, não configurando conduta ilícita”.

A magistrada, em sua sentença, discorreu sobre os “fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos políticos, filosóficos, religiosos e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”, numa citação à ADI nº 4439/DF, que tem como relator o Ministro Luís Roberto Barroso.

“Assim, ainda que a manifestação do representado revele críticas ao candidato Antonely de Cassio Alves de Carvalho, verifico que se encontra acobertada pelo manto do direito fundamental à liberdade de expressão e de pensamento, bem como do acesso à informação, não havendo qualquer veiculação de conteúdo falso ou, ainda, violador de sua honra e imagem”, assevera. No final de sua exposição a juíza negou pedido formulado pelo advogado do jornalista de condenação do prefeito às penas decorrentes da litigância de má-fé, tenho que não comporta acolhimento.


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QUARTA E QUINTA-FEIRA, 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2020

Atas & Editais . LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, com objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE ATÉ 50 (CINQUENTA) EXAMES MENSAIS A DISTANCIA, COM PRAZO MÁXIMO DE 40 (QUAREN-TA) MINUTOS, PARA TRANSMISSÃO DO RESULTADO POR INTERNET, POR UM PERÍODO DE DOZE (12) MESES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA”, tendo como vencedora a empresa CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 04.071.210/0001-21, estabelecida na Rua Nestor Guimarães nº 111, 8º Andar, Sala 84, Edifício Corporate Center, Vila Estrela, Cep 84.040-130, Ponta Grossa – PR, com valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Abatiá - PR, 09 de Outubro de 2020. NELSON GARCIA JÚNIOR Prefeito Municipal MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS. ABERTURA: 29/10/2020 as 09h. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 14 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO IDEVAL SENRA torna público que requereu ao INSTITUTO AGUA E TERRA, a -LAS -LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para produção de carvão no seu Sitio no bairro Matida EM JUNDIAI DO SUL-PR. Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2020. COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/ EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de concreto usinado e manilhas de concreto PA1 conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 29/10/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 244.250,40 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sextafeira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 13 de outubro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 129/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 129/2020: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO, as empresas: ADENILSON JOAO PEREIRA BORRACHARIA ME - CNPJ 17.502.511/0001-04, com o valor de R$112.500,00; ANTONIA CRISTINA COSTA -ME - CNPJ 00.509.909/0001-70, com o valor de R$95.150,00; MARCUS ROGERIO LEITE MUCHAGATA - ME - CNPJ 00.076.324/0001-03, com o valor de R$358.424,00. Cambará, 14 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 94/2020 ID 3142020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ADENILSON JOAO PEREIRA BORRACHARIA ME - CNPJ 17.502.511/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. VALOR: R$112.500,00 INÍCIO DA VIGENCIA: 24/10/2020 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 14 de outubro de 2020 - PP 129/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 94/2020 ID 3152020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANTONIA CRISTINA COSTA -ME - CNPJ 00.509.909/0001-70 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. VALOR: R$95.150,00 INÍCIO DA VIGENCIA: 24/10/2020 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 14 de outubro de 2020 - PP 129/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 94/2020 ID 3162020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARCUS ROGERIO LEITE MUCHAGATA - ME - CNPJ 00.076.324/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. VALOR: R$358.424,00 INÍCIO DA VIGENCIA: 24/10/2020 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 14 de outubro de 2020 - PP 129/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº71/2020 PROCESSO 104/2020 TIPO: Menor Preço - Lote - Serviços O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APÓLICE DE SEGURO PARA VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 4.525,00 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 71/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 15/10/20 às 17:00 do dia 27/10/20 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 do dia 28/10/20 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 do dia 28/10/20. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 15/10/2020, no site do Município: www.guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico. cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573.1122– e-mail: licitacao@guapirama.pr.gov.br Guapirama/PR, 14/10/20. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL

DECRETO Nº 2.560, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre o processo de execução fiscal de 2020 e da outras providências.” JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso XII do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cambará, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 01/2001 (Código Tributário Municipal), Lei Complementar nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), Lei Complementar nº 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal), e com base na Lei Complementar nº 84/2018, e Considerando a necessidade coibir a inadimplência dos créditos tributários, de prezar o contribuinte adimplente, de evitar a extinção prescricional do crédito tributário, bem como de fixar o valor mínimo para a execução fiscal, considerando os critérios previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 84/2018. DECRETA: Art. 1º Com base no artigo 259 da Lei Complementar 01/2001, instaura-se o processo de execução fiscal para o Exercício de 2020, com intuito de coibir a inadimplência, evitar a prescrição do crédito tributário, e prezar a cultura do adimplemento do erário municipal. Art. 2º. Será executado o sujeito passivo da obrigação tributária inadimplente, cujo débito foi inscrito em Dívida Ativa, lançado entre 01 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2019. Parágrafo único. Nos casos em que o débito, somado a outros valores tributários devidos pelo mesmo contribuinte, ultrapassar o valor fixado como mínimo referente aos custos de cobrança, deverá haver o ajuizamento da execução. Art. 3º. Fica estabelecido em R$460,08 (quatrocentos e sessenta reais e oito centavos), o valor mínimo para execução fiscal, conforme certidão expedida pelo Bel. Paulo Balieiro Coutinho, Titular do Cartório Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público Judicial (Juízo de Direito da Comarca Cambará – PR), que apresentou o valor supracitado, como sendo o mínimo para as custas processuais de uma execução fiscal. Art. 4º. Não será considerado Renúncia de Receita a prescrição de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança definidos no artigo anterior, nos termos do Art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 84/2018, do art. 14, §3º, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º. O Departamento de Tributação Municipal deverá inscrever em Dívida Ativa todos os débitos existentes, vencidos e não pagos, bem como emitir as Certidões de Dívida Ativa relativas aos débitos que ultrapassem o valor definido no artigo 3º do presente Decreto, cumprindo os requisitos do Art. 2º, § 6º da Lei de Execuções Fiscais, Lei 6.830/80 e do Art. 258 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 01/2001. §1º. As Certidões de Divida Ativa, devidamente revisadas, deverão ser encaminhadas e entregues à Procuradoria Jurídica Municipal, mediante recibo, com o intuito de cobrança pela via Judicial, até a data limite de 13 de novembro de 2020. § 2º. No recibo de que trata o parágrafo anterior, deverá constar relação das Certidões de Dívida Ativa, contendo o número, o nome do contribuinte e o valor total atualizado da dívida. § 3º. As Certidões de Dívida Ativa deverão ser entregues em formato digital “PDF”, preto e branco, com formatação A4 (210mm x 297mm), com tamanho máximo do arquivo em 1600 kB. Art. 6º. O Departamento de Tributação Municipal deverá ajuizar os débitos no sistema informatizado de tributação – AISE, gerando assim a petição inicial informatizada, a qual deverá conter: I – A qualificação completa do contribuinte, incluindo-se nome, RG, CPF, endereço; II – O valor da Certidão da Dívida Ativa ou o total relativo à somatória de todas as Certidões de Dívida Ativa emitidas em nome do contribuinte, caso exista mais de uma. Parágrafo único. A Petição Inicial deverá ser entregue à Procuradoria Jurídica Municipal juntamente com as Certidões de Dívida Ativa, cumprindo os mesmos requisitos previstos no Art. 5º do presente Decreto. Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, 14 de outubro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO SIRLEI O. CIRELLI – EIRELI – ME, CNPJ 05.689.924/0002-41 torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para Armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos instalada na Rua Milton Ferreira Lobo, n° 331 – Bairro Distrito Industrial Geraldo Araújo, município de Ribeirão Claro/PR. PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020 PROCESSO Nº 101/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: Menor Preço - Lote - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 15.000,00 (quinze mil reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 068/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00hrs do dia 15/10/2020 às 17:00hrs do dia 27/10/2020 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 15:00hrs do dia 28/10/2020 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15:01hrs do dia 28/10/2020. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 15/10/2020, no site do Município: www. guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail: licitacao@ guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 14 de outubro de 2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DESPACHO DA SRA PREGOEIRA PREGÃO ELETRÔNICO- SRP Nº 068/2020- PROCESSO Nº 101/2020. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Considerando que não houve nenhuma proposta cadastrada na plataforma eletrônica, a Comissão de Licitações decidiu declarar a licitação deserta. Guapirama, 14 de outubro de 2020. JOSIANE HELENO Pregoeira Municipal.


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QUARTA E QUINTA-FEIRA, 14 E 15 OUTUBRO DE 2020

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 55/2020 CONTRATO 138/2020 ID 3132020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CARLOS EDUARDO PIROZZI SCHIZARO 10056523920, inscrita no CNPJ: 39.324.697/0001-91 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS VALOR GLOBAL: R$ 40.800,00 VIGÊNCIA: 12 meses. Cambará, 13 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 55/2020 Processo nº 1804/2020 – Secretaria Municipal de Administração e outras Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 55/2020, à empresa vencedora CARLOS EDUARDO PIROZZI SCHIZARO 10056523920, inscrita no CNPJ: 39.324.697/0001-91, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, com o valor global de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 13 de outubro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 054/2020 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Tendo em vista a ausência de participantes no Pregão 046/2020, encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de letreiros de identificação e tela de sombreamento, conforme solicitação do Gabinete. A realização do pregão presencial será no dia: 27/10/2020 a partir das 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 21.665,00 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 09 de outubro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2020 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de persianas, kits de materiais de higiene, kits bebê, materiais de cama, mesa e banho, bandeiras e aparelhos de ar condicionado conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social e Gabinete. A realização do pregão presencial será no dia: 27/10/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 88.899,00 (oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 09 de outubro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA TNG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.080.914/0001-66, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de parcelamento de solo, válida até 06/10/2026, localizada na Rua Minas Gerais Esq c/ Rua Alagoas, s/n°, Jd. Dona Ismênia e V. São Pedro, no município de Jacarezinho/PR.

A Dallon Metais e Derivados EIRELI torna público que recebeu do IAP a Licença de Operação nº 163895-R3 válida até 07/08/2022, para a atividade de Fundição de Metais não Ferrosos e Suas Ligas sem Linha de Galvanoplastia - fundição instalada na Rodovia BR 153, km 8, Parque Industrial, Município de Jacarezinho-PR. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 18/2020 Processo nº 1822/2020 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 18/2020, à empresa vencedora PAULO CESAR BELLINATO 04479465952 inscrita no CNPJ sob o nº 34.539.948/0001-31, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE ELETRICISTA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO 01/2020, PARA INSTALAÇÃO DE VENTILADORES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. O valor global é de R$ 8.695,76 (oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 14 de outubro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE 18/2020 CONTRATO 138/2020 ID 3172020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PAULO CESAR BELLINATO 04479465952 inscrita no CNPJ sob o nº 34.539.948/0001-31 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ELETRICISTA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO 01/2020, PARA INSTALAÇÃO DE VENTILADORES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS VALOR GLOBAL: R$ 8.695,76 Cambará 14 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO DECRETO nº 2065/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 067/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA/PR. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 067/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA/PR. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - TIBAGI LICITAÇÕES EIRELI pelo valor de R$ 28.944,50 (vinte e oito mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 14 de Outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 13/10/2020 Pág. 1/1

2020

Decreto nº 2559/2020 de 13/10/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 40 - 3.3.90.39.00.00 1000 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 565 - 4.4.90.52.00.00 1000

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 58.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:

98.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0022.2.170. 15 - 4.4.90.52.00.00 1000 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 22 - 3.1.90.11.00.00 1000

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 6.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 40.000,00 ** Elotech ** PREFEITURA PESSOAL DO MUNICIPIO DE CAMBARA CIVIL 13/10/2020 Estado do Paraná Pág.4.500,00 1/1 48 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Exercício: 2020 09.002.18.541.0009.1.224. POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS 572 - 3.3.90.39.00.00 1000 09.002.18.541.0009.1.310. 575 - 4.4.90.51.00.00 1000 09.002.18.541.0009.1.340. 576 - 4.4.90.51.00.00 1000 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.130. 628 - 4.4.90.51.00.00 1000 10.002.15.451.0010.1.290. 635 - 4.4.90.51.00.00 1000 10.002.15.451.0010.1.330. 637 - 4.4.90.51.00.00 1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 14.500,00 JURÍDICA CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 5.500,00 OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESTRADAS PONTES E BUEIROS 5.500,00 OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO ASSENTAMENTO DE MEIOS FIOS E SARJETAS 4.500,00 OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 9.500,00 OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUCAO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS 7.500,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total Redução:

98.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 56/2020 Processo nº 1829/2020 – Procuradoria Jurídica Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA DO TIPO NOBREAK Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 56/2020, à empresa vencedora RENAN REIS ANDRADE 10378974980, inscrita no CNPJ: 25.322.200/0001-91, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA DO TIPO NOBREAK. O valor global é de R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 13 de outubro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito


QUARTA E QUINTA-FEIRA, 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2020

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Cidades. REFORMA E AMPLIAÇÃO

Santa Casa de Jacarezinho pede ao governo R$ 8,5 milhões para obras Em visita ao hospital, semana passada, secretário Guto Silva, da Casa Civil garantiu R$ 2,5 milhões para este ano Da Redação

A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho encaminhou no último dia 9 ao governador Ratinho Junior, um ofício no qual solicita apor te do Estado do Paraná, no valor de R$ 8,5 milhões para uma série de obras de ampliação, reformas e adaptações no hospital mantido pela entidade, que atende a 22 municípios da 19ª Regional de Saúde, representando uma população de cerca de 300 mil habitantes. O secretário da Casa Civil, Guto Silva, visitou a unidade hospitalar da Santa Casa, na última sexta-feira (9), quando conheceu a estrutura da unidade e antecipou a liberação de R$ 2,5 milhões para a conclusão do Centro Admi-

nistrativo e reforma e ampliação do Pronto Socorro. Outros R$ 8,5 milhões pleiteados serão aplicados na ampliação do hospital, com a construção de um centro materno infantil; cozinha industrial c o m c a pa c i d a d e d e 6 mil refeições por mês; a m p l i a ç ã o d a á re a d e internamento com mais 24 leitos de enfermaria; ampliação de mais duas salas no centro cirúrgico; reforma total das atuais instalações adequando-as à regulamentação do Ministério da Saúde, entre outros. Hospital deficitário A atual diretoria, quando assumiu a Santa Casa de Jacarezinho, em 2018, se deparou com uma crítica. A instituição estava a caminho da inviabilidade absoluta, pois operava

A Misericórdia de Jacarezinho, entidade hospitalar de caráter filantrópico, é referência regional como por ta de entrada de atendimento de Urgência e Emergência, vinculada à Rede Paraná Urgência. O hospital é responsável pelo atendimento referenciado de 22 municípios da 1 9 ª. Regional d e s a ú de, c o m po pu l a ç ã o es t imada de aproximadamente 300.000 habitantes. O atendimento hospitalar se faz atualmente c om 118 leitos di s po n i bi l i z a do s pa r a i n tern aç ões por interc o r rên c i a s c l í n i c a s e c i r ú rgi c a s, sendo 96 leitos de uso exclusivo para pacientes v inc ulados ao S i s tema Ú n i c o de S a ú de - S U S, além de 10 leito s de U TI a du l to , res po n s á veis no total por ma i s de 4 0 0 i n tern a men to s men s ais e quas e 5 mi l i n tern a men to s a n u a i s , c o m quas e 5 0 % or iu n do s de c i da des da regi ã o . O aum ento c res c en te de dema n da , em s u a maior ia nos últ i mo s 3 a n o s , c a u s o u s ér i a s dific uldades fina n c ei r a s à i n s t i t u i ç ã o , qu e l u ta par a pres er var a s u a mi s s ã o de s er ref erên c ia regional com atendimento digno para a populaç ão do Nor te Pi o n ei ro do E s t a do A c ons tante n ec es s i da de de a pr i mo r a mento téc nic o, c on t r a t a ç ã o e t rei n a men to de re c ur s os humano s c o n s o me qu a s e a to t a l i da de dos rec ur s os d i s po n í vei s , f i c a n do o s eto r d e internam ento e i n s t a l a ç õ es f í s i c a s def i c i t á r io para garantia de segurança e confor to aos pac ientes . Des s a form a , o h o s pi t a l n ec es s i t a de rec u rsos para ampliação de sua capacidade instalada, bem c om o ref o rma s e a dequ a ç õ es de s u as

O secretário Guto Silva, junto com autoridades, durante visita à Santa Casa de Jacarezinho

com déficit anual estimado em R$ 2 milhões. S e g u n d o s e u p re s i d e n t e , o médico Nilton José de Souza, foi realizado um grande esforço de todos os membros da direção

e colaboradores, resultando na re e s t r u t u r a ç ã o a d m i n i s t r a t i va , implantação de novos modelos de gestão e modernização tecnológica. Além disso, a instituição

Sobre a santa Casa i n s t a l a ç õ e s f í s i c a s , pa r a u rg e n t e a d e q u a ç ã o fren te ao n ú m ero cada vez m ai or de paci en tes qu e procu ram a i n st i t u i ção n o i n t u i to de di m i n u i r seu sofri m en to. a l t o f l u x o d e pa c i e n t e s d o m u n i c í p i o d e Ja c a re z i n h o e d a s d e m a i s c i d a d e s d a re g i ã o a c a r re t a t a m b é m s o b re c a rg a n o a te n d i m e n to n o Setor de Urgên ci as com m ai s de 4.500 procedimentos mensais e grande demanda de exames complementares de diagnóstico se fazen do em área fí si ca an t i ga, proj et ada e d e s t i n a d a i n i c i a l m e n t e a u m n ú m e ro m e n o r de aten di m en tos, n o l i m i te de su a capaci dade, t razen do di fi cu l dades de acom odação dos pa c i e n t e s , q u e m u i t a s v e z e s f i c a m à e s p e r a de internamento nos corredores do Pronto Socorro. Sec retar ia d e Saúde é o anjo da guard a da Santa C asa O presidente da Santa, Nilton José de Souza, n a en t rev i st a qu e con cedeu à Tri bu n a do Val e, fez qu est ão de ressal t ar o papel qu e vem sen do desem pen h ado pel a Secret ari a de Est ado da Saúde (SESA), na pessoa do secretário Beto Preto, tem sido o “anjo da guarda” da instituição, atendendo a todos os pleitos apresentado du ran te reu n i ão real i zada em Jacarezi n h o. “A t r a v é s d e p a r c e r i a c o m o g o v e r n o d o Estado mediante contrato com a Secretaria Est adu al de Saú de, a i n st i t u i ção fu n dada em 1919 por membros da cidade preocupados em prestar assistência em saúde aos habitantes do Nor te n o Paran á, h oj e aten dem os paci en tes,

iniciou uma mobilização no sentido de aumentar a receita e v i a b i l i z a r p ro j e t o s g r a ç a s à captação de recursos junto aos governos Federal, Estadual e do município de Jacarezinho.

em su a g r a nd e m a io r ia , vinc ula d o s a o S U S – Si stem a Ú nic o d e S a úd e . e nc a m inha d o s p e lo s m u n i cí pio s d a re g iã o , c o m p o p ula ç ã o d e m a is de 300 m il ha b ita nte s”, a ssina la N ilto n. Segu n d o e le , a d ire to r ia a tua l to m o u p o sse n o i n ic io d e 2 0 1 8 c o m o c o m p ro m isso d e equ i l i bra r a situa ç ã o fina nc e ir a d a instituiç ã o que vinha com déficit de mais de R$ 2 milhões. Responsável por aproximadamente de 5000 internamentos anuais pelo SUS e mais de 60.000 atendimentos de urgência e emergência, a Santa Casa faz par te da Rede Paraná Urgência. O Secre ta r io Guto S ilva fe z q ue stã o d e c o nhecer os investimentos obtidos com recur sos est adu ais, visita nd o a s o b r a s d o no vo Ce ntro Adm i n i st r a tivo , Ce ntro Cir úrg ic o , U T I e La b o r a t ó r i o , f r u t o s d o s i n v e s t i m e n t o s re a l i z a d o s mediante convenio com a Secretaria de Saúde do Paraná , g r a ç a s a o a p o io d o g o ve rno d o E st ado n a p e ssoa d o se c re ta r io B e to Pre to Se en c o ntr a e m fa se fina l a via b iliz a ç ã o d e projeto de ampliação do setor de internamento com a disp o nib iliz a ç ã o d e m a is 2 4 le ito s d o SUS para retaguarda clínica e cirúrgica, além de am pl i açã o d e m a is 2 sa la s g r a nd e s no Ce ntro C i r ú rg i c o , c o n s t r u ç ã o d e n o va c o z i n h a h o s pi t al ar e no vo Ce ntro O b sté tr ic o , pa r a m a io r com odi d a d e e se g ur a nç a à s pa r tur ie nte s. N o f i n a l d a v i s i t a , G u to S i l va re a f i r m o u o compromisso do governador Ratinho Jr em garan t i r a te nd im e nto d e q ua lid a d e na á re a d e saú de, te nd o re c e b id o o s a g r a d e c im e nto s d o s fu n ci on á r io s e d e m e m b ro s d a D ire to r ia .


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