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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4130 - 11 DE AGOSTO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
RODOVIAS
Vereador quer lideranças regionais unidas pela duplicação da BR-153 O vereador de Jacarezinho, Nilton Stein (PT), sugeriu na última sessão ordinária em plenário, a uniã o d e l i d era nça s no N or te P i oneiro para lutar pela duplicação da BR- 153 no trecho entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho (a té Ma rq ues d o s Re i s ) . O pa rlamentar detalha que d ura nte c once ssão d a Tri unfo Econorte o trecho, a empresa nã o tem si na l i za -
d o m el hori a s efetivas. Atualmente os ser v i ç os d e conser vação do a sfa l to sã o esp orádicas operações “ t a pa b u r a c o s ”. Enquanto isso, o número de acidentes e mortes só vem crescendo ao longo dos a n o s . Po r s e r u m t rec ho c om t rá feg o i ntenso d e c a minhões, duplicar a rodovia é uma das prioridades tanto para os dois municípios em questão, quanto pa ra a reg i ã o.
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Trecho da BR-153 entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho é o mais movimentado da concessão da Econorte
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TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
A-2
Opinião. A RTIGO
Juros limitados a 30%, se os deputados permitirem
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR) que limita a 30% os juros de cheque especial e car tões de crédito, durante o período de calamidade pública pela pandemia do coronavírus, que se estende até 31 de dezembro e, caso o mal não chegue ao final, poderá ser ampliado por mais alguns meses. No entanto, para entrar em vigor, a medida ainda pr e cis a pass ar pela vot aç ão da Câmara dos Deputados e receber a sanção do presidente da República. É aí que mora o problema. Os senadores também aprovaram, no dia 18 de junho, a suspensão por 120 dias das prestações dos empréstimos consignados de aposentados, pensionistas e ser vidores público, mas o presid ente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/R J) se nega a colocar a matéria em pauta, apesar de toda a pressão que sofre. Ao que se verifica, ele é mais permeável ao lobby dos ban-
cos, que trabalha contra a medida destinada a beneficiar milhões de brasileiros nesse tempo de crise sanitária e econômica. O desencontro entre as duas casas do Congresso Nacional é apenas mais um componente da grave crise institucional por que passa a República. Os parlamentares, cedendo a pressões, acabam por frustrar a sociedade na me dida em que projetos de al to al c an ce p o p ular tr ami t am , são aprovados por senadores mas os deputados sequer têm a oportunidade de discutir votá-los. Já passou da hora do eleitor se interessar por política e verificar o q u e f a ze m o s p a r l a m e n t a r e s em quem votaram nas últimas eleições. Quando pedem o voto, os deputados, principalmente, prometem atuar pelos interesses do cidadão, de quem são dire tos representantes. Quando não o fazem, ou são cooptados por gran des cor porações , deve r iam sofrer as consequências pela pura
e simples rejeição do voto quando vierem procurar o eleitorado em busca de reeleição. Os superpoderes que a prática legislativa coloca nas mãos dos presidentes da Câmara e do Senado estão aniquilando o Poder Legislativo e até o país. Rodrigo Maia na Câmara e Davi Alcolumbre (DEM/RO) no Senado, usam o poder discricionário para engavetar projetos da mais alta relevância. Com isso apequenam a importância daquelas casas. Eles não poderiam ter força para, sozinhos ou com um pequeno grupo ou até a sombra de lobbies, deixar de pautar pedidos de impeachment tanto do presidente da República quanto de ministros do Supremo Tribunal Federal, e projetos que mexem nos interesses de setores econômicos, como os bancos, nos casos dos consignados e do teto de juros no cheque especial e car tão de crédito. A colocação das matérias em pauta não representa a sua apro-
vação, mas o devido encaminhamento. Quem pediu impeachment precisa ter a opor tunidade de apresent ar suas ra zões e argumentações e os alvos o direito à ampla defesa. Da mesma forma, os projetos que interessam a grupos econômicos. Do jeito que esses assuntos têm sido tratados, os temas apodrecem debaixo do tapete, os envolvidos tornam-se reféns das pendências, e o Poder Legislativo vira uma inef iciente figura institucional. A montagem da pauta não deveria ser ato dos presidentes, mas o resultado de decisão das lideranças par tidárias. Aí o parlamento poderia ser conside ra do um p o de r efe ti vamente soberano e representativo da população. Os presidentes têm de ser encarados como simples administradore s e cump ridores das decisões das lideranças e do plenário. Jamais terem o poder de decidir por conta e interesse próprios , como se imperadores fossem.
A RTIGO Fabio Astrauskas
O PL 1397 e a onda de recuperações judiciais A importância dada à pandemia de COVID-19 no Brasil foi até aqui longe de ser consensual entre as esferas de governo federal, estaduais e municipais, entre as correntes políticas e até mesmo entre as classes sociais. O debate ficou marcado entre uma equivocada polarização entre saúde e economia. Passados 4 meses, houve a dura constatação de que ambas saíram prejudicadas e que ainda há um longo caminho pela frente tanto para tratar a doença como para combater seus efeitos econômicos. Na área econômica, costuma-se dizer que a empresa em crise vai para UTI quando recorre à LRF - Lei de Recuperação Judicial e Falência (11.101/2005). Uma das medidas para evitar a saturação do judiciário com a explosão de casos de Recuperação e Falência foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 21/05/2020 na forma do PL 1397. Atualmente, o PL está no Senado e será analisado juntamente com as 16 emendas apresentadas pelos senadores. Trata-se de uma lei transitória, válida durante o estado de emergência decretado em março até provavelmente final deste ano. Embora o projeto tramite em carát er emerg encial, passados mais de dois meses, continua sem pauta para votação. A ideia que concebeu o PL 1397 foi dividi- l o e m d u a s f re n t e s : a ) a d i a r a d e m a n d a judicial e estimular formas negociadas de solução dos conflitos entre devedor e credor e b) modificar em caráter transitório alguns d i s p o s i t i vo s e x i s te n te s n a L R F, a m p l i a n d o seu alcance. Com as duas medidas, o legislador supõe que irá diminuir a necessidade da empresa em crise recorrer à Recuperação Judicial e quando o fizer terá mais chances de se recuperar. Dentre as medidas preventivas, há a previsão de suspender por 30 dias ações de execução oriundas de compromissos vencidos e não honrados após 20/03/2020, inclusive contratos. Não caberia execução judicial ou extrajudicial de garantias reais, fiduciárias, fidejussórias e
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
coobrigações, cobranças de multas, decretação de falência e resolução unilateral de contratos bilaterais. Durante o período de suspensão, devedor e credor deverão buscar saídas extrajudiciais e diretas, com o pano de fundo dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. A livre negociação de que a legislação trata, já realizada atualmente em muitos casos, evita a judicialização do processo e pode servir até mesmo para fortalecer o relacionamento econômico entre as partes e é um fator atenuante de sobrecarga de demandas no Poder Judiciário. Caso não haja acordo amigável nos 30 dias estipulados, o devedor que comprovar redução significativa de seu faturamento (30% ou mais), comparando com o último trimestre de 2019, poderá ainda ingressar com pedido na justiça para obter mais 60 dias de prazo para negociação. O devedor deverá comprovar a queda do faturamento, bem como que estabeleceu o canal inicial de negociação com o credor. Havia um dispositivo de incluir a figura de um mediador, porém não aprovada. A ideia da prorrogação com comprovação de queda de faturamento e busca de negociação visa impedir que as empresas devedoras utilizem a lei apenas para dar um calote na dívida. Passado o prazo total de 90 dias, o devedor poderá requerer pedido de recuperação judicial na sequência, sendo que o período será deduzido do chamado stay period da LRF (prazo de 180 dias, quando as ações e execuções promovidas contra o devedor ficam suspensas). Como dito no início, a segunda frente do PL 1397 trata de modificar transitoriamente a LRF durante o estado emergencial. Primeiro, as empresas que já se encontravam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial e que foram afetadas pela pandemia ocasionada pelo covid-19 poderão propor aditivos modificando propostas do Plano de Recuperação Judicial e incluir dívidas contraídas após homologação e somente serão aplicadas
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
aos processos iniciados ou cujos respectivos planos de recuperação judicial ou extrajudicial forem aditados durante o período de vigência deste projeto de lei, qual seja, a data de sua publicação até 31 de dezembro de 2020. Outra modificação transitória é a que trata do quórum de aprovação do Plano quando a empresa optar por pedir Recuperação Extrajudicial, que passa de 3/5 para 50%. Os créditos que a empresa tiver tomado na forma de DIP (Debtor-in-possession financing), desde que com expressa anuência do juízo da recuperação serão considerados extraconcursais, ou seja não se sujeitarão ao eventual novo plano. Esta é uma medida para proteger e estimular o financiamento do soerguimento da empresa em crise. O PL 1397 ainda estabelece o limite mínimo para a decretação da falência que passa a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Finalmente, para microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento da dívida passa de até 36 (trinta e seis) parcelas para até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, podendo admitir a concessão de desconto ou deságio e, se corrigidas monetariamente, observarão a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, sendo certo que, o pagamento da primeira parcela deste parcelamento deverá ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento. O que se espera agora, é que o Senado assuma o protagonismo para tratar da saúde das empresas em estado de UTI econômica. Se o PL 1397 demorar muito ainda para ser votado e aprovado, corre-se o risco de perder sua eficácia, qual seja não criar a tão temida onda de Recuperações Judiciais no Brasil. (*) Fabio Astrauskas é CEO da Siegen Consultoria, especializada em reestruturação e recuperação de empresas
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
A-03
Política. COLUNA CHUMBO GROSSO Carlos Brickmann
DE VOLTA À LIDERANÇA
Com pandemia e tudo, Bolsonaro parou de cair nas pesquisas, recuperou intenções de voto e hoje, de acordo com pesquisa Poder 360, seria o primeiro colocado no primeiro turno. No segundo, empataria com Sérgio Moro. Pesquisa é retrato do dia. Dois anos antes das eleições, não significa nada. Mas, para os adversários, é melhor não subestimar Bolsonaro: tem um núcleo fiel de eleitores, que por ele sentem saudades até de Weintraub, manteve sua popularidade mesmo depois de declarações que indicavam pouco caso pelas vítimas da Covid, sustenta-se até com novos recordes de desmatamento e de queimadas na Amazônia, que já provocam reações de clientes internacionais. Ainda é cedo, mas qual, de seus possíveis adversá-
rios, vem-se tornando uma alternativa viável? O governador do Rio, candidato declarado, tem de lutar para evitar o impeachment. O governador João Doria tem boa avaliação, deve sair candidato, comanda o PSDB, partido bem estruturado em todo o país, mas isso ainda não se refletiu em índices nacionais. Sempre se considerou que um governador de São Paulo é candidato forte, pelo cargo que ocupa, mas Geraldo Alckmin em duas ocasiões desmoralizou essa tese. E o PT – bem, esperava-se que Lula, ao sair da prisão, liderasse seu partido numa campanha nacional de oposição, apresentando-se como perseguido político, vítima de um sistema que deturpou a Justiça para afastá-lo do poder. Esperava-se. Mas o novo Lula parece muito diferente do Lula de sempre.
Quem sobra? Lula se recolheu, raramente fala, parece ter perdido o gás. Continua a liderar políticos como Gleisi Hoffmann, Fernando Haddad, Washington Quaquá. Mas sua fraqueza atual já foi percebida por aliados que até agora eram incondicionais: já apoiam Manuela d’Ávila em Porto Alegre, pensam em lançar um candidato a presidente saído do PCdoB, eventualmente podem flertar até com Ciro Gomes. Nada impede que o realismo político predomine e haja quem possa esquecer o passado e aliar-se a Sérgio Moro. Mas Moro, que acumulou amplo capital político, nem escolheu um partido. E será que, daqui a dois anos, não terá sido esquecido por muitos que hoje o apoiam? Sozinho na raia Em dois anos muita coisa pode mudar. Haverá os descontentes com o alto desemprego, haverá quem lembre as mortes da pandemia, haverá até mesmo empresários hoje simpáticos a Bolsonaro que correrão riscos pela compulsão do presidente em brigar com a China, por ideologia, e com a União Europeia, por demonstrar pouco caso com o desmatamento e os incêndios da Amazônia e com os problemas indígenas. Mas haverá também quem goste dos R$ 600 mensais, que de alguma forma se eternizarão na Renda Brasil. Lembre-se: o Nordeste por muito tempo foi reduto do PFL/DEM. A Bolsa Família levou o eleitorado a votar sistematicamente no PT. Em resumo, se a oposição quiser chegar ao poder, tem de montar sua estratégia, em vez de só confiar em novos erros de Bolsonaro. Ele erra, sim, e muito. Mas está na frente. As rachadinhas Há incômodos no caminho de Bolsonaro – investigações sobre seu filho Flávio, pressão sobre divulgadores de notícias falsas, cerco ao Gabinete do Ódio. Há o Queiroz, com os depósitos na conta da mulher do presidente. Mas Lula, com todo o caso Mensalão/Petrolão, seria um candidato forte se não tivesse sido condenado e impedido de disputar pela Lei da Ficha Limpa. Todos quietos Lembra do ministro Osmar Terra Plana, dizendo que a Covid iria matar menos gente que as gripes de inverno? E do general Luiz Eduardo Ramos, o coordenador político do Governo, dizendo que o trânsito também mata muita gente e não provoca pânico? Com cem mil mortos no Brasil, silenciaram. Pena que o preço por esse bem-vindo silêncio tenha sido tão alto. Bolsonaro não se calou: “A gente lamenta todas as mortes. Mas vamos tocar a vida”.
ADMINSITRAÇÃO
Justiça manda Zezão pagar servidores pré-candidatos
Prefeito comete abuso de poder e contraria TSE ao restringir pagamento a funcionários que pediram afastamento para concorrer às eleições
O presidente da AMP, Darlan Scalco: “Não podemos abrir as escolas sem oferecer todos os equipamentos de segurança” Da Redação
O prefeito José da Silva Coelho Neto, o Professor Zezão (Podemos), está sendo investigado pelo Ministério Público por abuso de poder. A denúncia se deu pela suspensão do salário de s e r v i d o re s m u n i c i pa i s que, por sua atuação sindical, pediram o afastamento para estarem aptos a disputar o pleito e l e i to r a l , p ro g r a m a d o pa r a 1 5 d e n o v e m b ro deste ano. O prefeito Zezão, ignorando a lei federal, n o r m a t i z a d a p e l o Tr i bunal Superior Eleitoral (TSE) baseou-se na norma municipal - que prevê suspensão do pagamento dos servidores até o registro da cand i d a t u r a . C e rc a d e 1 0 funcionários do Município seriam afetados pela decisão do prefeito, não fosse o mandado de segurança deferido pela juíza de Santo Antônio da Platina, Heloisa Helena Avi Ramos, exigindo o cumprimento da lei e o pagamento aos servi-
dores. O mandado de segurança foi apresentado à justiça pelos servidores municipais Fernando Nogueira dos Santos, presidente da Associação dos Professores Municipais Platinenses (Applat) e Wesley Marques de Almeida, presidente do Sindicado dos Servidores Municipais de Santo Antônio da Platina (Senssap). A decisão da juíza, embora só os dois tenham recorrido, beneficiou os demais ser vidores prejudicados, que tiveram reconhecidos seus direitos a receberem os salários. O autor da denúncia no Ministério Público, Valter Antônio Pereira, o Valter do PT, como é mais conhecido, tomou a iniciativa por entender que os ser vidores tiveram seus direitos violados e que o processo deve ser democrático. “Partindo deste princípio, de direito e de igualdade, entendemos que cabe atuação do Ministério Público na
sua forma garantidora e zelosa pela democracia. Não se pode permitir que gestores públicos municipais adotem tal prática de coação de direitos, fazendo uso do cargo para tornar desigual o pleito eleitoral”, reitera Pereira. Reincidente Esta não é a primeira vez que o prefeito Zezão é alvo de investigação pelo Ministério Público. Desde maio existe denúncia de uso da máquina pública para fins de campanha eleitoral. Áudio vazado de aplicativo de mensagens e f o to s c o m p ro va m q u e a Casa da Cultura foi utilizada para entrega e distribuição de adesivos para divulgação da chapa do atual prefeito, sabidamente candidato a reeleição. O objetivo da denúncia é esclarecer o flagrante desrespeito à Lei Eleitoral, que em seu artigo 73 lista proibições que, se não observadas, podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Entre
as proibições está “ceder o u u s a r, e m b e n e f í c i o d e c a n d i d a to , pa r t i d o político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Te r r i t ó r i o s e d o s M u n i c í p i o s , r e s s a l va d a a realização de convenção partidária”. Para Valter, o reiterado desrespeito à lei por parte do prefeito demonstra uma certeza de impunidade que não c o n d iz c o m a p o s t u r a esperada de um gestor público. Procurado pela reportagem, o assessor jurídico da Prefeitura de Santo Antônio da Platina, advogado Mateus Pe l i z z a r i , d i s s e q u e o prefeito Zezão - que é ser vidor de carreira - tinha pedido reanálise da questão por não achar justo. De acordo com o advogado, o prefeito, antes mesmo da ação, tinha solicitado a regularização da situação respeitando-se os direitos dos ser vidores.
Geral.
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
A-4
ESPECIALIZAÇÃO
Últimos dias para inscrição no mestrado em Educação da UENP A seleção é para o ingresso na condição de aluno não-regular, para o segundo semestre de 2020
Dayse Miranda, especial para Tribuna do Vale
I n te re s s a d o s e m s e inscrever no Mestrado em Educação da Universidade Estadua l d o N o r t e d o Pa r a ná (UENP), campus Jacarezinho, tem até d ia 1 5 de ago sto pa ra preenchimento do form ulário eletrô nico. De a co rd o co m o edit al, a s e leção é para ingresso na condição de alun o não - regular, para o s e g u n d o s e m e s t re d e 2 0 2 0 e s e r ã o of e re c i d a s até 6 0 vagas . Aluno não-regular é to d o a q u e l e q u e s e inscreve para cursar d iscip linas eletivas de f o r m a i s o l a d a , of e r e c id as pelo PPEd ( Pós-Graduação em Educação) nos semestres l e t i vo s i n d i c a d o s , p o r m eio de ed itais e spe c íf ico s. O Mestrado Pro-
fission al em Edu ca çã o tem como área de concentração “Educação Bá sica” e com o linh as de pesquisa “Educação Básica: gestão e planejamento” e “Práticas docentes para a Educaçã o Básica”. De nt re a s d i s c i p l i n a s of e re c i d a s e st ão: Ten dên cias te órico-metodológicas em e du ca çã o m a te m á t ica; Neurociências para a educação; Elementos de educação ambiental crítica; Gestão e planejamento da educação básica. O candidato se leciona do pode rá se matricular como aluno não-regular em uma ún ica disciplin a. Poderão candidatar-se a um a va ga com o aluno não-regular os graduados em licenciatura, portadores de diploma em curso superior reconhecido pelo MEC. As inscri-
Poderão candidatar-se os graduados em licenciatura, portadores de diploma em curso superior reconhecido pelo MEC
ções deverão ser realizadas no período e nt re 1 5 d e julho a 1 5 de agosto de 2020, exclusivamente por meio do preenchimento e a n e x a ç ã o d e d o -
c ume ntos no formulário eletrônico (https:// forms .gle/G pB De QXN ZK aK 2 mTg 7 ) . A lista dos candidatos selecionados será divulgada em
edital próprio a par tir do dia 18/08/2020 na página do PPEd/UENP na Internet (https:// uenp.edu.br/mestrado-educacao). O candidato seleciona-
do deverá confirmar sua matrícula pelo e-mail da secretaria do PPEd/UENP (secretaria.pped@uenp.edu. br), nos dias 24, 25 ou 26 de agosto.
SEBRAE
GeniusCon vai promover imersão virtual por conteúdos de inovação e tecnologia Imprensa Sebrae-PR
Em 2020, a maior feira de inovação do Norte Pioneiro do Pa r a n á s e r á r e a l i z a d a de forma virtual. A 5ª edição da GeniusCon vai proporcionar uma experiência imersiva para aprendizados de alto impacto e geração de negócios por estudantes, universitários, professores e empresários por meio de uma plat a f o r m a d i g i t a l p e rsonalizada. O evento será realizado nos dias 7, 8 e 9 de outubro pelo Sebrae/PR e Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro do Paraná (SRI). O consultor do Sebrae/PR, Odemir Capello, afirma que o novo formato deve aproximar ainda mais o evento do seu público-alvo, formado, em sua maioria, por professores, estudantes e empresários, principalmente dos setores de Agronegócio e Alimentos. A feira contará com exposição de projetos de star tups da região, oficinas de
Evento será realizado nos dias 7, 8 e 9 de outubro pelo Sebrae/PR e Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro do Paraná
robótica, workshops, campeonato de jogos digitais, batalha de pitches, palestras com conteúdos relacionados à inovação, educação, empree n d e d o r i s m o , i n t e rnet das coisas (IoT), agronegócio. “ Va m o s f a z e r u m hackathon 100% di-
gital voltado ao desenvolvimento de tecnologias para o a g r o n e g ó c i o”, a d i a n ta Capello. Os desafios da maratona serão lançados 15 dias antes do evento e os vencedores da competição serão conhecidos durante a GeniusCon, após
avaliação da banca formada por grupos de investidores. As atividades serão desenvolvidas nos períodos da manhã, tarde e noite por meio de uma plataforma integrada de transmissão. O evento também ganhará um aplicativo, por
onde os par ticipantes p o d e r ã o i n t e r a g i r. A feira integra as ações conduzidas pelo Sebrae/PR e SRI com foco no desenvolvimento regional. Em 2019, a GeniusCon reuniu cerca de 6 mil participantes, vindos de mais de 20 cidades, e 40 ex-
positores no Centro de Eventos de Jacarezinho. A feira de inovação contou com mais de 50 startups, promoveu 30 pitches e entregou 300 horas de conteúdo. Confira mais detalhes do evento pelo site: http://geniuscon. com.br/.
A-5
Geral.
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
WENCESLAU BRAZ
Acidente deixa dois mortos na PR-092 Vítimas, de 18 e 21 anos, eram moradores de Wenceslau Braz; rodovia ficou interditada até a madrugada de segunda-feira Da R ed a ç ã o
Um grave acidente envolvendo um carro e d o i s c a m i n h õ e s t e rminou com duas pessoas mortas e uma gravemente ferida na P R - 0 9 2 e m We n c e s l a u Braz, durante a noite de domingo (09). As três vítimas do acidente eram ocupantes do mesmo veículo, um GM Prisma. A colisão acontec e u p r ó x i m o a o b a i rr o r u r a l d a Tu r m a 9 , entre Wenceslau Braz e Siqueira Campos. Com a força do impacto, o Prisma ficou completamente destruído. O motorista do carro, um rapaz
de 21 anos, morreu na hora, enquanto a segunda vítima, de 18 anos, morreu logo ao dar entrada no Hospital São Sebastião, em Wenceslau Braz. A terceira vítima, também de 21 anos, foi transferida em estado grave para Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho e até a tarde desta segunda-feira estava na UTI ( U n i d a d e d e Te r a p i a Intensiva) ainda em situação crítica. As duas vítimas que morreram foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal (IML) de Jacarezinho e posteriormente seriam liberadas para
as famílias. Ambos eram moradores de Wenceslau Braz, assim como a terceira vítima da colisão. De acordo com relatos de testemunhas à Po l í c i a Ro d o v i á r i a Estadual, o Prisma teria tentado realizar uma ultrapassagem em um caminhão, q u a n d o p e rd e u o c o n trole e acabou batendo na lateral do veículo, sendo atingido na sequencia por uma carreta que trafegava no sentido oposto. Os motoristas dos caminhões não tiveram maiores ferimentos. Como a carga de um dos caminhões acabou se espalhan-
LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 053/2020 PROCESSO Nº 081/2020 TIPO: Menor Preço - Lote - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE KIT PARA AGENTES DE ENDEMIAS NA PREVENÇÃO DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI no valor máximo de 5.085,50 (cinco mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 53/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 11/08/2020 às 17h00min do dia 25/08/2020 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 15h00min do dia 25/08/2020 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15h01min do dia 25/08/2020. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 11/05/2020, no site do Município: www. guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 e-mail: licitacao@guapirama. pr.gov.br. Guapirama/PR, 10 de Agosto de2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 109/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 – PNAE (2) ABERTURA: 18/08/2020 ÀS 15h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 10 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL - ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 012/2020 “Regulamenta retorno parcial das atividades presenciais, em meio período, e com medidas restritivas, em decorrência da Pandemia Coronavírus COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Jundiái do Sul – Estado do Paraná” Considerando as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos; Considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, envolvendo a determinação de hábitos de higiene básicos e restrição e circulação de pessoas com vistas a diminuição do contágio. Considerando a necessidade do retorno das atividades presenciais e atendimento ao público; RESOLVE: Art. 1º - A Câmara retoma as atividades interna e externas, bem como a realização das sessões na forma da legislação vigente. Art. 2º - Durante as sessões plenárias será permitida a entrada de pessoa, restrito a 30% da capacidade de cadeiras do plenário, tomando-se o distanciamento necessário entre os presentes. § 2º - As pessoas positivadas com o covid 19 terá sua entrada proibida; § 3º - As pessoas com sintomas visíveis de doença respiratória, terão acesso condicionado podendo ser proibida a sua entrada se não houver razões suficientes e urgentes que justifiquem a sua entrada na Câmara Municipal. Art. 3º - Qualquer servidor ou vereador que apresente febre ou sintomas respiratórios ou tenha realizado recente viagem para áreas endêmicas passa a ser considerado um caso suspeito, devendo notificar os Recursos Humanos por meio de auto declaração e permanecer afastado em quarentena preventiva por 14 (quatorze) dias em sistema de teletrabalho, caso não haja atestado médico. Art. 4º - Quando da ocupação da Câmara pelos servidores, vereadores e público em geral, deve-se respeitar o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, disponibilidade de materiais de expediente individualizado para os servidores e vereadores, aumento da frequência de higienização dos banheiros, maçanetas e mesas, além de se instalar dispensadores de álcool em gel nas salas que houver circulação e no acesso das salas, além de seguir outras orientações e cuidados necessários para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19, sempre respeitando os atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e órgãos correlatos Art. 5º. – Todas as medidas contidas nesta Portaria têm vigência por prazo indeterminado, podendo ser modificada a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º. - Essa portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se a portaria 011/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Jundiaí do Sul, 10 de agosto de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente
Prisma ficou completamente destruído com a batida
do pela pista, a PR092 ficou bloqueada
nos dois sentidos até as 3h da manhã da
madrugada de segunda-feira.
SEGURANÇA PÚBLICA
Ratinho entrega novas viaturas no aniversário de 166 anos da PM
Os veículos foram entregues pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior aos comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros Agência Estadual
O aniversário dos 166 anos da Polícia M i l i t a r d o Pa r a n á , c o memorado ontem, 10 de agosto, foi marcado pelo recebimento de n o va s v i a t u r a s , c a m i nhões para o Corpo de Bombeiros e amb u l â n c i a s pa r a o S i a te. Os veículos foram entregues pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior aos comandantes das duas corporações, durante solenidade da Academ i a Po l i c i a l M i l i t a r d o G u a t u p ê , e m S ã o Jo s é d o s P i n h a i s , d a Re g i ã o Metropolitana de Curit i ba . Foram entregues 5 8 n o vo s ve í c u l o s , i n cluindo caminhonetes, vans (ambulâncias) e c a m i n h õ e s , u m i n ve s t i m e n to d e R$ 6 , 8 m i lhões. Esta foi a sétima entrega de viaturas neste ano – a terceira em menos de um mês – pelo governador. A dinâmica segue o planejamento da Sec re t a r i a d e E s t a d o d a Segurança Pública para renovar a frota das forças de segurança pa r a n a e n s e s . “Nesta data tão impor tante para a Polícia Militar trazemos mais investimentos da Sec re t a r i a d e E s t a d o d a
S e g u r a n ç a P ú b l i c a. A s v i a t u r a s s er ão u t i l i z adas para proteger a população, moderniz a n d o a f ro ta d a Po l í c i a M i l i t ar e d o C o r p o d e B o m b e i r o s ” , a f i rm o u R at i n h o J u n i o r. Devido às orientações sanitárias por causa do novo coronavírus, a cerimônia f o i m a i s re s t r i t a , c o m a pa r t i c i paç ão ap e n as de algumas autoridad e s e d o s 4 7 s o l d ad o s d a Po lí c i a M i l i tar e d o Corpo de Bombeiros, graduados na 1ª Turma de Formação de Praças d a P M . N a s o l en i d ad e foi entregue, ainda, após uma reforma, o Bloco 3 da Academia do Guatupê, voltado pa r a o s c u r s o s d e f o rm a ç ã o d e of i c i ai s . “A m e n s a g e m é d e g r a t i d ão , em n o m e d e to d o o p o vo d o Par an á , à P o l í c i a M i l i t a r. S ã o 1 6 6 d e h i s tó r i a e m i l h a res d e h o m en s e mulheres que passaram pela corporação. A g r a d e c em o s p el a d ed i c a ç ão d e s s e s p rof i s sionais que, ao longo d e s te te m p o , p ro teg e r a m a s f a m í l i a s pa r a n a e n s e s ”, s a l i e n t o u o g o ve rn ad o r. “A Po l í c i a M i l i tar d o Pa r a n á é re c o n h e c i d a p e l a s o c i e d ad e g r aç as à seriedade e profissionalismo de seus
integrantes”, afirmou o s ec retár i o es t ad u al d a Segurança Pública, Rom u l o M ar i n h o S oare s . “A o l o n g o d e s t e s an o s , a Po l í c i a M i l i t ar se estabeleceu como uma polícia cidadã, próxima dos paranaenses e que atende aos anseios de segurança d a p o p u l a ç ã o”, r e s s al to u o c o m an d an te- g er al d a P M , c o ro n el Pé r i c l es d e M ato s . V I AT U R A S N e s te an o , 6 2 9 n o vas v i atu r as f o r am i n corporadas à frota, totalizando R$ 95,6 milhões de investimentos. De acordo com o s e c re t á r i o M a r i n h o , o Governo do Estado p l a n e j a e n t r e g a r, a t é o final do ano, 1.450 n o va s v i a t u r a s à s p o l í c i as e d e m ai s ó rg ão s d e s e g u r an ç a p ú b l i c a. “A p r o p o s t a , a t é o final da gestão, é renovar 80% da frota. A ação é fruto de um planejamento que está se consolidando neste ano e que inclui também a aquisição de novos armamentos e contratação de pess o a l ”, a f i r m o u o s e c r e t á r i o . “ Te m o s q u e p r o p o r c i o n a r à s f o rças de segurança as ferramentas adequadas para uso no seu t r a b a l h o o s t e n s i v o” , destacou.
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TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
Atas & editais. Súmula de Requerimento de Renovação de Licença Simplificada. Dimas Budel sob CPF 661.492.239-49 e outros torna público que irá requerer ao IAP a renovação da Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de avicultura de corte, implantada no Sítio São Benedito,Bairro Fazenda Lobo, município de Wensceslau Bráz-Paraná. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGTO - SAMAE, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra), a prorrogação da Licença de Operação com validade até a data de 29/07/2030, para as atividades de Operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE), instaladas na Fazenda São Jorge - Bairro Água das Perobas, Abatiá/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2020 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI Onde se lê: “R$ 31.250,00 (trinta e um mil reais duzentos e cinquenta reais).” Leia-se: “R$ 27.266,50 (vinte s sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).” Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e instalação e impressão de estrutura de outdoor + lona (face única), conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 23/2020, no portal: (www. bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 31.250,00 (trinta e um mil reais duzentos e cinquenta reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 20/08/2020. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR.O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 07 de agosto de 2020. Camila do Vale Morais PREGOEIRA OFICIAL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 103/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 103/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 - PNAE, à empresa: ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04, com o valor de R$20.670,00; COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73, com o valor de R$31.320,00; MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, com o valor de R$122.670,00. Cambará, 07 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 62/2020 ID 2382020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 - PNAE VALOR: R$20.670,00 VIGÊNCIA: 6(SEIS) MESES. DATA: 07 de agosto de 2020 - PP103/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 62/2020 ID 2392020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 - PNAE VALOR: R$31.320,00 VIGÊNCIA: 6(SEIS) MESES. DATA: 07 de agosto de 2020 - PP103/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO - ATA 62/2020 ID 2402020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 - PNAE VALOR: R$122.670,00 VIGÊNCIA: 6(SEIS) MESES. DATA: 07 de agosto de 2020 - PP103/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO - ATA 63/2020 ID 2412020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE ALIMENTOS PARA ATENDER O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19. VALOR: R$9.679,62 VIGÊNCIA: 6(SEIS) MESES. DATA: 07 de agosto de 2020 - PP104/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO - ATA 63/2020 ID 2422020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE ALIMENTOS PARA ATENDER O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19. VALOR: R$18.234,96 VIGÊNCIA: 6(SEIS) MESES. DATA: 07 de agosto de 2020 - PP104/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 104/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 104/2020: REGISTRO DE PREÇO DE ALIMENTOS PARA ATENDER O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO NO ENFRENTAMENTO AO COVID-19., às empresas: COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/000173, com o valor de R$9.679,62; MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, com o valor de R$18.234,96.. Cambará, 07 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 108/2020 - EXCLUSIVO MEI/ME/EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDAS PARA INSTALAÇÃO DO POSTO SENTINELA ABERTURA: 18/08/2020 ÀS 15:00h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 10 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 59/20 OBJETO: VENDA, AD CORPUS, DO IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA CIDADE DE JACAREZINHO/PR. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 DE AGOSTO DE 2020. HORÁRIO: ÀS 14H00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Instrumento Convocatório e seus Anexos estão à disposição das empresas interessadas no site do SESC PARANÁ www.sescpr.com.br/sesc-parana/licitacoes/. Curitiba, 11 de agosto de 2020. DARCI PIANA. Presidente do Conselho Regional. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO Nº 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2020 Objeto: Venda de ativos inservíveis do Município de Tomazina- Pr. O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público, a quem interessar possa, que, nos termos da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de LEILÃO nº 04/2020. Valor total de Referência: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Abertura da Licitação: dia 26/08/2020 às 09h00 Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 10 de agosto de 2020 Camila do Vale Morais - LEILOEIRA OFICIAL SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA – AMPLIAÇÃO A Dallon Metais e Derivados EIRELI, CNPJ 02.631.144/0001-71, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra), a Licença Prévia de Ampliação nº 187770 de um barracão industrial com 3.726m² para a atividade Fundição de Metais não Ferrosos e Suas Ligas sem Linha de Galvanoplastia e estoque de insumos. Fundição instalada na Rodovia BR 153, km 8, Lote 07 – Parque Industrial, Município de Jacarezinho-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 039/2020 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é a aquisição de 10.000 (dez mil) mudas de goiaba variedade Paluma conforme convênio SEAB n.º 178/2020. A realização do pregão presencial será no dia: 25/08/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 07 de agosto de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 16/2020 ID 37 PREGÃO PRESENCIAL 15/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CBB INDUSTRIA E COM. DE ASFALTOS E ENG. LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 82.381.815/0001-22 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFALTICO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “CIMENTO ASFÁLTICO DE PETROLEO – CAP 50/70” o valor unitário por tonelada: R$ 3.543,00 (três mil quinhentos e quarenta e três reais), com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente aditivo contratual. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 10 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO IND E COM DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0004-53, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação, para a atividade de depósito e comércio de agrotóxicos, localizada na BR 369, KM 38,9,0 – Bairro Distrito Industrial, no município de Andirá/PR. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 94/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 94/2020: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI., à empresa: MARCELO BERNARDELLI 56089996904 - CNPJ 34.580.088/0001-80, com o valor de R$79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais). Cambará, 10 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 122/2020 ID 2432020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARCELO BERNARDELLI 56089996904 - CNPJ 34.580.088/0001-80 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI. VALOR: R$ 79.800,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 10 de agosto de 2020 - PE94/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2020 PROCESSO Nº 079/2020 TIPO: MENOR PREÇO - LOTE – COMPRAS O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE KITS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O COMBATE AO COVID-19, EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA/PR, no valor máximo de R$ 18.678,00 (dezoito mil seiscentos e setenta e oito reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 051/2020 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: às 09h00min do dia 25 de Agosto de 2020 na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, nº 460, Centro. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 10 de agosto de 2020. JOSIANE HELENO-PREGOEIRA
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. DECRETO nº 2029/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob o nº 042/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE DOCES, GULOSEIMAS E PANETONE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, EM ATENDIMENTO A DIVERSOS DEPARTAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 042/2020, que tem por AQUISIÇÃO DE DOCES, GULOSEIMAS E PANETONE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, EM ATENDIMENTO A DIVERSOS DEPARTAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - VANDERLEI CURAN JUNIOR pelo valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 07 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2020 CREDENCIMENTO 005/2020 Com base nos elementos constantes no processo administrativo nº 072/2020 o Prefeito do Município de Guapirama Estado do Paraná, torna publico que RATIFICA o Procedimento para Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 015/2020 que tem como objeto o credenciamento PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICO PARA ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19 POR UM PERÍODO DE 03 (três) MESES, podendo ser rescindido a qualquer tempo: para contratação da proponente T.A. DA SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ 37.600.279/0001-54, na função de Médico, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 30 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2020 CREDENCIMENTO 003/2020 Com base nos elementos constantes no processo administrativo nº 070/2020 o Prefeito do Município de Guapirama Estado do Paraná, torna publico que RATIFICA o Procedimento para Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 013/2020 que tem como objeto o credenciamento PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICO PEDIATRA POR UM PERÍODO DE 12 (doze) MESES, podendo ser rescindido a qualquer tempo: para contratação da proponente MORAES & GUINOSSE LTDA ME - CNPJ 41.805.003/0001-80, na função de Medico Pediatra, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 30 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 2028/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 047/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA NOVAS INSTALAÇÕES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E MATERIAIS PERMANENTES PARA SALA DE VACINA. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 047/2020, que tem por AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA NOVAS INSTALAÇÕES DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E MATERIAIS PERMANENTES PARA SALA DE VACINA. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA pelo valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais); - CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI pelo valor de R$ 10.400,00 ( dez mil e quatrocentos reais); - J. RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME pelo valor de R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais); - COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA pelo valor de R$ 1.975,00 (mil novecentos e setenta e cinco reais); - LIBERTY PRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA – EIRELI pelo valor de R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais); - MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE – ME pelo valor de R$ 1.123,50 (mil cento de vinte e três reais e cinquenta centavos); - CIRUPAR - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA – EPP pelo valor de R$ 545,40 ( quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 16 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2020 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI Objeto: Contratação de empresa especializada em produção e instalação e impressão de estrutura de outdoor + lona (face única), conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 23/2020, no portal: (www. bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 31.250,00 (trinta e um mil reais duzentos e cinquenta reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 20/08/2020. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR.O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, e no portal: (www.bll.org. br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 07 de agosto de 2020. Camila do Vale Morais PREGOEIRA OFICIAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2020, que tem por objeto “contratação de empresa especializada de engenharia, para conclusão da construção da Escola de Ensino Infantil – Projeto Padrão FNDE/MEC, no Município de Abatia, Estado do Paraná, com valor máximo de R$ 477.179,65 (quatrocentos e setenta e sete mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). O recebimento dos envelopes “1” e “2” dar-se-à até às 9:00 (nove) horas do dia 26/08/2020, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – Paraná, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº 135 – Abatia – PR. A abertura dos envelopes “1” e “2” ocorrerá no dia 26/08/2020, às 9:00 (nove) horas no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – PR, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº 135 – Abatia – PR. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Abatiá, no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas e pelo telefone (43) - 35561545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 04 de agosto de 2020. Nelson Garcia Júnior - Prefeito Rosângela Maria de Oliveira Martins Presidente da Comissão de Licitação.
A-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº: 038/2020. Tendo em vista correções no lote 06, encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de seguros para os veículos Fiat Gran Siena placa AYF-4027, Spin placa BCI-2218, Ambulância Renault Master placa AZM-9642, Ambulância Citroen Jumper placa AYQ-9610, Micro Ônibus Volare placa ASD-7351 e Micro ônibus MB. placa ASE-1593 com cobertura mínima para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93. A realização do pregão presencial será no dia: 19/08/2020, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 16.745,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizadas por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 07 de agosto de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 138/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização do Processo Seletivo Simplificado Municipal, em conformidade com o Edital 022/2020 considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologada pelo Edital nº 024/2020. R E S O L V E: Art. 1º - DESCLASSIFICAR, o candidato NIVALDO MISAEL DA SILVA, classificado em 4º lugar para o cargo de Agente de Controle de Endemias, por desistência da vaga. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 139/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado através do Edital nº 022/2020 considerando rigorosamente a ordem de classificação, RESOLVE I- Chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para exercer sua função. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOME R.G. 7 MARIA HELENA GALEGO DE SOUZA 7.252.139-0 II- No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral; se à época já possuía 18 (Dezoito) anos; c) CPF; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP; g) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; j) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público. III- Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que os candidatos se apresentem e confirmem a aceitação dos cargos. IV- Caso não compareçam, ou, comparecendo, não confirmarem a aceitação, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2020 PROCESSO N° 078/2020 - LEI FEDERAL N° 13.019/2014 LEI MUNICIPAL N° 609/2017 - DECRETO N° 1.495/2017 O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 43, VI, da Lei 8.666/93, RATIFICO, nos Termos da Justificativa apresentada e do Parecer Jurídico, a Inexigibilidade de Licitação n° 019/2020 e RATIFICO-A para celebração de Termo de Colaboração com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAQUIM TAVORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 78.247.780/0001-66, com o objetivo de proporcionar Atendimento às Pessoas Portadoras de Deficiência – PPD do Município de Guapirama/PR, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama, 07 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 – PROCESSO Nº 077/2020 Em razão dos pareceres emitidos e a contratação amoldar-se ao previsto no Art. 25, III, da Lei 8.666/93 c/c a Lei 9.648 de 27 de maio de 1998, RATIFICO o parecer, ora apresentado, da referida inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa LUCIANO BETIATE - CNJP nº 12.036.678/0001-03, a qual fornecerá A CAPACITAÇÃO ONLINE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 07 de agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 14/2020 PORTARIA Nº 098/2020 DE 07/08/2020 “Dispõe sobre reconsideração de pedido de demissão de empregado e dá outras providências” A Presidência e Diretoria-Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o pedido formal protocolado pelo Sr Márcio de Oliveira Velloso, em 06/08/2020 que se retrata do pedido de desligamento do CISNORPI; Considerando que não houve qualquer tipo de pagamento de verbas indenizatórias ou anotações em CPTS: RESOLVE, Artº 1 Reconsiderar a partir dessa data o pedido de demissão do Sr. MÁRCIO DE OLIVEIRA VELLOSO, portador da cédula de identi¬dade RG nº 9.919.330-1 – SSP/PR que ocupa o emprego público de Auxiliar Administrativo. Artº 2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga e torna sem efeito a Portaria 097/2020 e todas as disposições em contrário. Jacarezinho, 07 de agosto de 2020. Mário Augusto Pereira Antônio Carlos de Campos Presidente Diretor-Geral MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO 100/2020 O município de Cambará – Pr, torna público a SUSPENSÃO do processo licitatório em epígrafe, cujo objeto AQUISIÇÃO DE RAIO X, GELADEIRA E LAVA LOUÇAS, para adequar as especificações dos itens do termo de referencia. Cambará 07 de agosto de 2020. Mayara Roberta Paladino de Lima - Pregoeira SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ROTTER E CARRARI, inscrita no CNPJ 06.152.900/0001-30, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação para a atividade de indústria da madeira, na Rua Anchieta, nº 973, Centro, no município de Cornélio Procópio/PR.
TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
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Geral. Vereador quer reunir lideranças pela duplicação de trecho na BR-153 REGIÃO
Nilton Stein propõe união do Norte Pioneiro para que as rodovias não sejam esquecidas em 2022
Dayse Miranda, especial para Tribuna do Vale
O vereador de Jacarezinho, Nilton Stein (PT), sugeriu na última sessão ordinária em plenário, a união de lideranças no Norte Pioneiro para lutar pela duplicação da BR153 no trecho entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho (até Marques dos Reis). O parlamentar detalha que durante concessão da Triunfo Econorte no referido trecho, a empresa não tem sinalizado melhorias efetivas. Atualmente os serviços de conservação do asfalto são esporádicas operações “tapa buracos”. Enquanto isso, o número de acidentes e mortes só vem crescendo ao longo dos anos. Por ser um trecho com tráfego intenso de caminhões, duplicar a rodovia é uma das prioridades tanto para os dois municípios em questão, quanto para
a região. Stein lembra que em 2021 encerra os contratos com as concessionárias no Paraná e a Econorte deverá devolver o controle do trecho da BR-153. Por isso, reunir as lideranças da região o quanto antes é prioridade para lutar por estradas mais seguras. “Na semana que vem vou encaminhar ofício para a Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina, para a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), para a Acesap (Associação Comercial de Santo Antônio da Platina) e Acija (Associação Comercial e Industrial de Jacarezinho). Precisamos nos unir e lutar por estradas com mais segurança, para que o Governo do Estado, quando for realizar um novo contrato, a duplicação das nossas estradas esteja em pauta”, detalhou o vereador. Neste início da mobili-
Trecho da BR-153 entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho tem tráfego intenso de caminhões e veículos
zação, Stein já recebeu o apoio de outros parlamentares, entre eles Edilson da Luz (DEM). “De Cornélio Procópio, até Jataizinho é um trabalho fantástico
que está sendo feito por essa empresa. Mas nós pagamos quase o mesmo valor do pedágio, e aqui, só vemos tampar buracos e socorrer uns veículos.
Quanto vale uma vida? Ver os sonhos ceifados em uma estrada. A empresa poderia ter feito essa duplicação a passos lentos ao longo desses anos de
concessão. Quantos mais requerimentos de pesar por vidas ceifadas vamos precisar?” questionou declarando seu apoio ao Stein.
Romanelli declara apoio à duplicação do trecho
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) que segue atuante na fiscalização das obras das concessionárias de pedágio, declara apoio à campanha de duplicação da BR-153 entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho (Marques dos Reis). Recentemente, o político exigiu um posiciona-
mento firme do DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) em relação à aplicação de penalidades previstas em lei às concessionárias de pedágio. Segundo Romanelli, muitas obras nas rodovias pedagiadas não foram concluídas, outras sequer
iniciadas, o que contraria os contratos das empresas com o Estado. Além disso, ele sempre desaprovou os aumentos dos preços praticados nas praças de pedágio e garante que vai estar junto às lideranças lutando por melhorias e desenvolvimento da região, visando estradas mais seguras para os usuários.