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SABADO E DOMINGO
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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4124 -01 E 02 DE AGOSTO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
TRANSPORTE ESCOLAR
Motoristas de vans pedem socorro
Sem trabalho durante a pandemia, motoristas de vans escolares estão passando por sérias necessidades financeiras
Os motoristas do transporte escolar, de Santo Antônio da Platina, clamam por ajuda durante esse período de pandemia. Sem aulas desde o dia 20 de março, os trabalhadores do setor estão há cinco meses sem poder trabalhar. Diante do cenário de isolamento social, os clientes mantiveram algumas mensalidades em dia até o mês
de abril, mas após esse período a suspensão dos contratos foi geral. Os “tios das vans”, como são conhecidos, chegaram a tentar um acordo com os clientes, oferecendo a proposta de reduzir o valor para 50%, na tentativa de não zerar a única renda que lhes restava, mas mesmo assim, a maioria dos motoristas teve 100% dos
contratos suspensos. Como se não bastasse, no ato da suspensão, muitos clientes não pagaram as multas de rescisão contratual, alegando dificuldades financeiras. Sem renda e muito menos perspectivas de retomada do setor, a maioria dos profissionais começam a passar por sérias dificuldades financeiras.
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POLÍCIA
HISTÓRIA
Jovens executados em cafezal podem Kiko Molini completa ter sido atraídos para o local do crime 40 anos de vida pública em Ribeirão Claro
O dia 1º de agosto contribuiu com a astem história. Na verda- censão do município. de, são os 40 anos de No cargo de prefeito, história de Francisco investiu em uma gestão Carlos Molini, conheci- participativa, em parcedo como “Kiko Molini”, ria com a comunidade da sua atuação como ribeirão-clarense, deifuncionário do municí- xando seu legado. Suas pio de Ribeirão Claro. ações na época colaboTudo começou no dia raram, e ainda contri1º de agosto de 1980, buem com o desenvolcomo chefe do Posto vimento e crescimento de Trânsito. Posterior- da cidade. Visionário, mente, realizou seu so- Kiko semeou diversos nho em ser prefeito da incentivos e hoje Riamada Pérola do Norte beirão Claro colhe os e transitou por diversos avanços decorrentes de cargos, onde sempre suas iniciativas. PÁG. A8
TECNOLOGIA
Receita Federal doa 900 celulares para atender os alunos da Uenp PÁG. A3 Corpos dos dois jovens foram encontrados no meio de uma plantação de café no bairro Água Branca
A Polícia Civil investiga se os dois jovens assassinados a tiros na quinta-feira (30), na zona rural de Santo Antônio da Platina, foram atraídos para o local do crime. O carro de uma das vítimas,
Alexandre Fonseca, 20 anos, foi encontrado abandonado, com a chave na ignição, em uma estrada próxima ao local do duplo homicídio. Outra hipótese investigada pelas e quipes da 38ª D el e PÁG. A4
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g a c i a R e g i o n a l d e Po l í c i a , no entanto, é se o assassino estava dentro do carro e teria o b r i g a d o A l e x a n d re e V i to r Miguel Borba Viana, 16 anos, a s e d i r i g i re m a o l o c a l d a s execuções.
EDUCAÇÃO
Colégio Magnus abre cadastro de interesse para 2021 PÁG. A3
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Opinião. No dia 29 de julho de 2020, foi anunciado pelo Banco Central (BACEN) que, em agosto, será colocada em circulação a nota de R$200,00, que incorporará a imagem do lobo-guará. Se antes, a nota de maior valor era a de R$100,00, agora, essa será substituída e o maior valor nominativo de dinheiro vivo em circulação será de R$200,00. Segundo a diretora de administração do BACEN,
A polêmica nota de R$200,00
essa nova nota é necessária para reduzir os custos de impressão, pois neste momento, aumentou a demanda por papel-moeda (dinheiro vivo ou em espécie). Esse aumento foi causado pelo cenário de incerteza que vivemos, diante da pandemia instalada e pelo saque do auxílio emergencial, já que, muitos beneficiários, além de preferirem dinheiro em espécie, não possuem conta em bancos.
E n t re t a n t o , e x i s t e m incoerências nesta argumentação, uma vez que, segundo o próprio departamento de estatística do BACEN, este aumento é temporário. Empresas fechando as por tas, trabalhadores sendo demitidos, colocar em circulação uma nova nota monetária não irá resolver os problemas que assolam nossa economia. Pelo contrário, p o d e c o r ro b o r a r pa r a a perda da confiança
social, já que a estabilidade da nossa moeda, assume um papel social relevante. E, diga-se de passagem, vivemos um momento de estabilidade inflacionária, não justificando mais uma vez, a criação da nota de R$200,00. Para além desses argumentos, estamos indo na contramão mundial no que diz respeito ao combate a lavagem de dinheiro. A União Europeia, por exemplo, estu-
da tirar de circulação a nota de US$500,00 para dificultar atividades ilícitas. Outra questão é que cada vez mais, a internet tem sido utilizada para realizar pagamentos virtuais, não justificando, mais uma vez, a emissão dessa moeda. Neste momento, criar a nota de R$200,00 não irá resolver nossos problemas, que, diga-se de passagem, são grandes: a l t o n ú m e r o d e m o rtes devido a Covid-19,
metade da população brasileira sem acesso a esgoto tratado, empresas falindo, pessoas ficando desempregadas e poucos recursos destinados para combater à pandemia. Quais são, de fato, nossas prioridades? Pollyanna Rodrigues Gondin é tutora do curso superior de Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital do Centro Universitário Internacional Uninter.
Startups em logística: um novo negócio O setor logístico é, por origem, um setor extremamente dinâmico. Essa característica faz com que possamos considerar que todas as mudanças ocorridas no mundo irão, de uma forma ou de outra, afetar seus processos. As mudanças mais significativas no setor se referem, principalmente, àquelas decorrentes no âmbito da tecnologia. Novas tecnologias implicam novas formas de trabalho e, tanto o investimento, quanto seu uso, vão levar a duas principais questões: as empresas que não se adaptam a essas tecnologias vão perder eficiência e as que, por sua vez, introduzirem novas tecnologias terão, inicialmente, que lidar com um aumento de custos e consequente aumento de preços. As transformações que podemos considerar vão, segundo os autores Hausmann e Wölfel desde um alto número de pontos de intervenção, passando por regras complexas de preços chegando, por fim, a uma falta de padronização dos dados. Se, por um lado, a baixa rentabilidade cria dificuldades para que a indústria trate dessas questões, surgem novas startups de logística com o objetivo de promover mudanças nesse cenário.
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
O texto “Startup funding in logistics” (Financiamento de startups em logística), apresenta o resultado de análises em “mais de 120 das maiores startups de logística – representando custos estimados em torno de 93%, ou US$26 bilhões do financiamento total em logística até o momento”, o que só reforça o fato de que as atenções do mercado de investimentos se voltam a essa realidade. Esse texto ainda menciona que a maioria dos financiamentos vai para startups que atuam no “last-mile” (ou “última milha”, em português), etapa da distribuição onde a mercadoria sai do CD (centro de distribuição) e também para as que atuam com fretes. As empresas “last-mile” são as preferidas dos investidores de capital, muito embora as plataformas de frete também tenham atraído a atenção de investidores. Startups de “last-mile” atuam com formas de entregas não convencionais, como entregas em grupo, drones, robôs, veículos autônomos, entre outras formas inovadoras. Não podemos deixar de mencionar que as plataformas de frete são, também, nesse sentido, uma grande inovação que também atrai a atenção de investidores, especialmente àquelas Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
que focam no transporte rodoviário. Estas aumentaram a transparência dos preços, profissionalizaram e digitalizaram a relação transportador x transportador, ações realizadas geralmente de maneira informal. Tais empresas focam em aproveitar os dados existentes como meio de lidar com as vastas ineficiências que ainda existem no mercado. Normalmente os agenciadores de carga conseguem conectar o serviço de entrega a uma transportadora, pois eles detêm uma informação muito importante, que é a identificação de transportadoras mais adequadas, em termos logísticos, para atendimento à demanda em uma determinada rota ou região. Assim, essas startups contribuem significativamente para melhorar a sustentabilidade nos setores de transporte e logística, tendência essa cada vez mais relevante. Essas plataformas criadas são muito acessíveis e fáceis de usar por caminhoneiros e outras pessoas, o que leva a uma significativa melhora na experiência do cliente. Podemos considerar esse fato como o benefício mais proeminente da transformação digital aplicada à logística de cargas
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
fracionadas pois, quando se reduz os intermediários através do acesso a informação, podemos propiciar maiores ganhos de ponta a ponta da cadeia de suprimentos. Esse, talvez, seja o grande atrativo para os investidores, pois se trata de uma área com crescimento promissor em tempos de isolamento social e mudanças nas formas de interações na sociedade. No meio acadêmico, universidades já orientam os estudantes para essa tendência, como é o caso do Centro Universitário Internacional Uninter. A instituição implementou, no início de 2020, um projeto para a criação de uma plataforma de e-commerce, por seus alunos, os quais têm a oportunidade de exercitar, com a supervisão de docentes, profissionais qualificados, desde a criação ao gerenciamento e manutenção de uma plataforma, o que lhes dará subsídios para operarem (ou criarem) startups que atenderão às demandas de mercado no cenário pós-pandemia. Alessandra de Paula é coordenadora dos cursos de Logística e E-commerce e Sistemas Logísticos do Centro Universitário Internacional Uninter
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Geral. S.A.PLATINA
Trabalhadores do transporte escolar pedem socorro Pandemia afeta categoria. Já são 5 meses sem poder trabalhar e motoristas clamam por ajuda
Dayse Miranda, especial para Tribuna do Vale
Os motoristas do transpor te escolar, de Santo Antônio da Platina, clamam por ajuda durante esse período de pandemia. Sem aulas desde o dia 20 de março, os trabalhadores do setor estão há cinco meses sem poder trabalhar. Diante do cenário de isolamento social, os clientes mantiveram algumas mensalidades em dia até o mês de abril, mas após esse período a suspensão dos contratos foi geral. O s “ t i o s d a s va n s ”, como são conhecidos, chegaram a tentar um acordo com os clientes, of e re c e n d o a p ro p o s ta de reduzir o valor para 50%, na tentativa de não zerar a única renda que lhes restava, mas mesmo assim, a maioria dos motoristas teve 100% dos contratos suspensos. Como se não bastasse, no ato da suspensão, muitos clientes não pagaram as multas de rescisão contratual, alegando dificuldades financeiras. O grupo de “vanzeiros” soma quase 40 pes-
soas, que em virtude do p e r í o d o d e pa n d e m i a não pode nem fazer os “bicos” para tentar angariar uma renda, pois, não estão sendo realizados eventos. “Comumente, conseguimos fazer alguns ‘bicos’ levando famílias para eventos, casamentos, shows, mas nada disso está acontecendo. Está difícil. O veículo é a nossa única fonte de renda”, lamentou Marciano Martins Esteves. Para piorar, os “tios das vans” relatam que nem todos conseguiram o a u x í l i o e m e rg e n c i a l oferecido pelo governo. Uns conseguiram receber somente duas parcelas, outros não conseguiram nem dar entrada. “A situação chega a ser const r a n g e d o r a p o rq u e a s contas estão chegando. A princípio pensávamos que era somente por uns dias, mas já estamos cinco meses sem trabalhar”, reclamou um dos “tios” que preferiu manter sua identidade preservada. REUNIÃO COM PREFEITO Sem ter a quem pedir por socorro, o grupo decidiu recorrer ao pre-
Parados por cinco meses motoristas de veículos escolares pedem ajuda das autoridades
feito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto, o Zezão. “Fomos conversar com ele para ver se poderia nos ajudar de alguma forma. Não estipulamos nada, nem valores. Esperávamos que ele pudesse n o s of e re c e s s e a l g u m tipo de ajuda, mas infe-
em vistorias por detalhes mínimos, somos autuados se pararmos na segunda faixa, quando nossa vaga está ocupada por veículos dos pais. Somos criteriosamente fiscalizados. Esperamos agora a contrapartida do governo municipal para com a nossa situação no momento”, detalharam os membros do grupo.
TECNOLOGIA
Receita Federal doa 900 celulares para atender os alunos da Uenp A Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) recebeu doação de 900 smartphones da Receita Federal de Curitiba para empréstimo a estudantes da Instituição. A partir deste mês de agosto, os celulares serão disponibilizados com chip e pacote de dados de informação (internet) a alunos da Universidade que solicitarem o equipamento, por meio de cadastro, para acompanhamento das aulas remotas durante a suspensão das atividades presenciais devido a pandemia de Covid-19. A ação faz parte do Programa Institucional de Acessibilidade Tecnológica da UENP. A reitora da UENP, Fátima Aparecida da Cruz Padoan, destaca a importância da doação como medida essencial para buscar atender estudantes matriculados em cursos de graduação e pós-
são as dívidas acumuladas, pois, vários dos motoristas têm veículos financiados ou consórcio onde os bancos não estão sendo flexíveis em vir tude do cenário econômico que o pais enfrenta. “Estamos tentando renegociar o que conseguimos, mas tudo
isso está acumulando com juros e correção. Ou s ej a , a n os s a bola de neve está a cada dia maior. No início do ano temos muitas despesas com documentação e manutenção dos veículos, e essas despesas ainda estão em débito”, explicou Esteves.
OFÍCIO AO EXECUTIVO
Diante do cenário, o grupo decidiu que nos próximos dias vai enviar um ofício à Prefeitura de Santo Antônio da Platina solicitando ao menos a isenção de taxas/impostos, bem como a ampliação de prazos para vistorias e flexibilização das fiscalizações até conseguirem organizar a situação financeira. “Somos autuados
Imprensa Uenp
lizmente foi humilhante. Recebemos um não que nunca mais esqueceremos. Ele nos disse que a prefeitura não tem obrigação de nos ajudar, pois não somos contratados pela prefeitura”, relembrou o grupo. A p re o c u pa ç ã o q u e toma conta do grupo
-graduação da Universidade, que não estão conseguindo acompanhar as atividades remotas por não possuírem equipamentos aptos a acessar a internet. Por meio de levantamento da Pró-Reitoria de Graduação, foi detectado que 15% dos estudantes da UENP não estão conseguindo acompanhar as aulas. “Temos uma avaliação bastante positiva da oferta do Regime Especial na UENP, por haver grande envolvimento dos docentes e acadêmicos em sua realização, entretanto o fato de cerca de 15% de nossos estudantes não conseguirem acompanhar tais atividades por não possuírem equipamentos aptos a acessar a Internet nos mobilizou no sentido de buscar meios para possibilitar a inclusão de todos. Agradecemos de maneira muito especial ao superintendente da Seti, Aldo Bona, e a superintendente Regional
da Receita Federal, Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz, pela sensibilidade em nos atender tão prontamente nessa demanda. Em nome do comandante Alesandro Luís Wolski, agradeço também aos policiais que realizaram escolta e auxiliaram no processo de transporte dos equipamentos”, disse a reitora. O superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, destacou que “A educação inclusiva é um desafio constante e presente nesse contexto que precisamos construir novas formas de interação pedagógica, assegurando que nossos estudantes não percam o ano letivo. Esse desafio tem sido assumido com responsabilidade pelas nossas instituições. A parceria com a Receita Federal é extremamente relevante nesse processo de inclusão digital”.
Apesar de o Governo do Estado já assinalar a volta às aulas, os “tios das vans” não acreditam que voltarão a ter a mesma clientela. Porque além da crise financeira, muitos pais ainda têm receio de enviar os filhos para a escola, visto que ainda há um risco eminente de contágio do coronavírus.
EDUCAÇÃO
Com obras adiantadas, Colégio Magnus abre cadastro de interesse para 2021 Da Redação
Com as obras da sede própria muito próximas da conclusão, o Colégio Magnus, de Jacarezinho, já tem definido todo o planejamento para 2021, realizando já a partir de agora o cadastro de interesse para pais que queiram saber mais sobre o estabelecimento de ensino mais completa de toda a região. As obras caminham rapidamente para a conclusão, que acontecerá ainda neste ano. Será uma infraestrutura digna das maiores e mais conceituadas escolas do Brasil. No total, a construção tem 2,5 mil m² para abrigar salas com o que existe de mais moderno, incluindo lousas digitais, mais uma grande novidade para a região, além de laboratórios completos, quadras poliesportivas e até uma mini fazenda. O colégio ainda irá disponibilizar no novo espa-
ço soluções tecnológicas diversas, para garantir total segurança e conforto de alunos, professores e equipe pedagógica como um todo. O projeto foi idealizado por uma empresa especializada em construções para a área da educação. E como o planejamento para 2021 já está avançado, o Colégio Magnus abriu o cadastro de interesse. Funciona da seguinte forma: pais ou responsáveis interessados em matricular filhos para 2021 fazem contato com a direção do colégio e deixam os dados. Assim que a campanha de matrículas for aberta, os nomes contido no cadastro de interesse serão convidados para conhecer o colégio e o sistema de ensino, que também será o mais completo de toda região. Lembrando que o Magnus oferece material di-
dático linha A do Objetivo, professores altamente capacitados e projetos paralelos de grande importância para o desenvolvimento dos alunos, como Escola da Inteligência, letramento digital e escola bilíngue. Quem quiser saber mais pode entrar em contato pelo telefone (43) 3525 3033. A atual sede do Magnus fica na Rua Coronel Cecílio Rocha, 395, centro de Jacarezinho. ENSINO INFANTIL E uma das inúmeras novidades do Colégio Magnus para 2021 será a implantação da Educação Infantil, com turmas para alunos à partir dos 3 anos de idade. Para isso é formado uma equipe especializada na área, além do preparo de espaços físicos projetados especificamente para esta etapa do aprendizado e, claro, todo material didático e aparato do Objetivo.
Cotidiano.
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POLÍCIA
Jovens executados em cafezal podem ter sido atraídos para o local do crime Carro de uma das vítimas foi encontrado abandonado, com a chave na ignição, próximo ao local do duplo homicídio
Corpos foram encontrados na tarde de quinta-feira em um cafezal no bairro Água Branca Luiz Guilherme Bannwart
A Polícia Civil investiga se os dois jovens assassinados a tiros na quinta-feira (30), na zona rural de Santo Antônio da Platina, foram atraídos para o local do crime. O carro de uma das vítimas, Alexandre Fonseca, 20 anos, foi encontrado abando-
nado, com a chave na ignição, em uma estrada próxima ao local do duplo homicídio. Outra hipótese investigada pelas equipes da 38ª Delegacia Regional de Po l í c i a , n o e n t a n t o , é s e o a s s a s s i n o e s t a va d e n t ro d o c a r ro e te ria obrigado Alexandre e Vitor Miguel Borba Viana, 16 anos, a se
Alexandre Fonseca e Vitor Viana foram mortos com indícios de execução
dirigirem ao local das execuções. Os corpos de Alexandre e Vitor foram encontrados no fim da tarde de quinta-feira por um trabalhador rural, em um cafezal, no bairro Água Branca. As vítimas estavam de bruços, com as mãos amarradas e alvejadas com tiros de pistola
CONTRABANDO
PRF apreende carga de cigarros em Ourinhos
(nove milímetros e 380) na nuca, tórax, braços e pernas. O delegado Rafael Guimarães, responsável pelo caso, confirmou q u e A l e x a n d re F o n s e ca tinha antecedentes criminais e que Vitor Miguel Borba Viana também já havia sido detido pela Polícia Mil i t a r, c o n t u d o , a p e s a r
da evidente suspeita de se tratar de um acer to de contas, a motivação para o duplo homicídio ainda é investigada. Po l i c i a i s m i l i t a re s e i n ve s t i g a d o re s d a Po lícia Civil recolheram vários projéteis no local do crime e apreenderam o carro de Alexandre Fonseca para perícia. A polícia também deve
o u v i r te s te m u n h a s n o decorrer dos próximos dias para esclarecer as mor tes. O corpo de Alexandre Fonseca foi sepultado nesta sexta-feira (31), em Santo Antônio da Platina. O corpo de Vitor Miguel Borba Viana será sepultado na manhã deste sábado (1º), em Jundiaí do Sul.
COTIDIANO
PM prende homem com linha de cerol em Jundiaí do Sul Da Redação
Na quinta-feira (30), em Jundiaí do Sul, pouco antes do meio dia, uma equip e d a P o l í c i a M i l i t a r, acionada através do t e l e f o n e 1 9 0 , a b o rdou e prendeu um homem que estava soltando pipa utilizando linha com cerol. Segundo informação do0 serviço de imprensa do 2º BPM,
no local, o fato foi confirmado e ainda foi encontrado um cigarro de maconha no bolso da bermuda do abordado. Ele foi detido pela posse da droga, bem como também enquadrado no Art. 132 CP (Expor a vida ou a saúde de outas pessoas a perigo direto ou iminente), pois além do clamor público para tal fato, os policiais constataram
também que local é cercado por casas habitadas e provido de fios de iluminação pública. Além disso, a postura e a reprovabilidade da conduta do detido também o e n q u a d r a m e m n o rma proibitiva inclusive a nível estadual conforme constante na Lei Estadual Nº 20.264 de 24 julho de 2020, com punição de multa.
TRÁFICO
Carga de cigarros estava escondida à cadeiras de bambu dentro da careceria de caminhão Imprensa PRF
A Polícia Rodoviária F e d e r a l ( P R F ) a p re e n deu, ontem (31), por volta das 4h55, grande quantidade de cigarros c o n t r a ba n d e a d o s q u e estavam escondidos em m e i o a u m a c a rg a d e cadeiras de bambu. Ao ser abordado no quilometro 338 da BR153, entroncamento com SP-270, no município de Ourinhos/SP, o condutor do caminhão, de 25 anos, com placas de
Curitiba/PR, apresentou ner vosismo exagerado e informações contraditórias acerca de sua viagem, como origem e destino, o que gerou suspeita para uma verificação pessoal e detalhada no veículo e na carga. Ao verificar a carga, constatou-se que o mesmo transpor tava uma carga aparente de cadeiras de bambu, na parte traseira do baú, a qual ocultava uma carga ilícita de cigarros produzidos no Paraguai, sem
nenhum tipo de documentação fiscal. Por conta disso, foi constatado que o condutor transportava cerca de 450 caixas, correspondendo a 22 mil pacotes de cigarro, o que a princípio caracteriza o crime de contrabando, motivo pelo qual, foi dada voz de prisão ao mesmo, que foi encaminhado juntamente com o veículo e a mercadoria ilícita para a Delegacia d a Po l í c i a F e d e r a l d e Marília.
PRF encontra “supermaconha” em pedágio em Jacarezinho Imprensa PRF
A Po l i c i a Ro d o v i á r i a Federal (PRF) apreendeu, na madrugada de ontem (31), doi quilos de skunk (maconha potencializada) que estava escondido dentro do painel de um carro, na praça de pedágio em Jacarezinho (PR). Dois homens foram presos. Durante uma fiscalização na praça de pedágio, na BR-369,
por volta das 5 horas, uma equipe da PRF abordou um VW/Gol, o c u pa d o p o r u m c a s a l , transportando uma c a r g a d e o v o s n o p o rt a - m a l a s d o ve í c u l o . O motorista do veículo disse aos policiais que era vendedor de ovos e estava vindo de um passeio em Foz do Iguaçu. Diante do ner vosismo e das informações contraditórias em relação à viagem, os po-
liciais deram início a uma fiscalização mais detalhada e localizaram, desmontando o painel do carro, cerca de 2 quilos da substância denominada Skunk, uma espécie d e “s u p e r m a c o n h a ”, embaladas em invóluc ro s d e p l á s t i c o p re to . O motorista e sua esposa foram presos pelo crime de tráfico de drogas e encamin h a d o s à Po l i c i a C i v i l de Jacarezinho.
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Atas & Editais. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
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Exercício:
2020
2020
Decreto nº 2523/2020 de 30/07/2020
Decreto nº 2521/2020 de 30/07/2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL 61.000,00 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Decreta:
10.000.00.000.0000.0.000. 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.26.782.0010.2.028. 650 - 3.3.90.30.00.00 509
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61.000,00 ** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto 2020
pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.365.0005.2.008. 723 - 3.3.50.43.00.00 102
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 200.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Total Suplementação:
200.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
** Elotech **
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA30/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 212 - 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 200.000,00 Exercício: 2020 PESSOAL CIVIL Total Redução:
200.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
Exercício:
** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1
2020
Decreto nº 2522/2020 de 30/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 766 - 3.3.90.39.00.00 327
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:
100.000,00 100.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 30/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2020 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
100.000,00 100.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-6
SABADO E DOMINGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – PSS EDITAL 22/2020 A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, no uso de suas atribuições legais publica o resultado provisório da Etapa de Avaliação Curricular para o Processo Seletivo Simplificado, edital nº 22/2020. A interposição de recursos se dará até o dia 31/07. Colocação
Candidato
RG
Pontos
1
LUSINEIDE DE OLIVEIRA
8.580.716-1
4,0
2
ELIANE ONORATO DE CARVALHO
8.044.288-2
3,0
3
MARCIA RIBEIRO
8.492.769-4
3,0
4
NIVALDO MISAEL DA SILVA
6.611.365-5
2,0
5
CIRLENE APARECIDA VAROTO
22.021.618-6
1,94
6
ANA PAULA CORDEIRO
7.694.164-5
1,9
7
MARIA HELENA GALEGO DE SOUZA
7.252.139-0
1,60
8
JOHN LENNON DA SILVA BENETTI
53.312.385-9
1,16
9
GABRIELA MORAIS DE FREITAS
14.403.496-1
1,16
10
LUCIANA INACIO TEIXEIRA DA SILVA
6.952.025-1
1,0
11
RODRIGO DE LIMA JUSTO
8.425.753-2
1,0
12
RAFAELA PORTES
9.647.529-2
1,0
13
ROSILENE BENTO COSTA
8.723.768-0
1,0
14
RENATA APARECIDA DE ANDRADE
10.062.484-2
1,0
15
JULIENE PAULA RODRIGUES CAETANO
48.977.576-7
0,8
16
DANIELE DANIEL
9.984.715-8
0,52
17
REINALDO LEITE DE LIMA
18
THAINÁ DE SOUZA FANTINELLI
19
4.716.519-9
0,32
10.655.128-6
0,28
SANDRA FERREIRA DA ROCHA DALAQUA
4.937.086-5
0,0
20
MAURICIO APARECIDO RIBEIRO
6.919.961-1
0,0
21
JANIO UBIRAJARA ROQUE
58.591.105-8
0,0
22
MARILSA APARECIDA GULHON SOARES
7.539.833-6
0,0
23
ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA DERUZA
8.997.008-3
0,0
24
JEFFERSON DERUZA
6.346.356-6
0,0
25
FERNANDO MARIA DOS SANTOS
8.249.642-4
0,0
26
MARIA DANIELE GODOY SABINO
8.375.004-9
0,0
27
DOUGLAS FERNANDES DE TOLEDO
48.442.598-5
0,0
28
MARCIO HENRIQUE CARULLA DA SILVA
9.301.566-5
0,0
29
JOCIELLE DO NASCIMENTO
14.878.813-8
0,0
30
KARINA DANIEL
8.436.967-5
0,0
31
FRANCIELE APARECIDA PORTO PEREIRA
9.479.224-0
0,0
32
JAQUELINE GERALDO
10.146.534-9
0,0
33
PAULO CESAR GRANDE
10.598.177-5
0,0
34
JAQUELINE ANGELICA M. CAMILO
10.524.562-9
0,0
35
TATIELEM PORTO DOS SANTOS
13.117.378-4
0,0
36
VANESSA APARECIDA PAVAN LOPES
10.368.166-9
0,0
37
LORENA DA SILVA SILVERIO
13.782.327-6
0,0
38
AUGUSTO MERLIM DA SILVA HONORIO
13.734.131-0
0,0
39
VANDA ELISA DOS SANTOS BARBOSA
14.550.588-7
0,0
40
ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA
14.038.731-2
0,0
41
DOUGLAS DE OLIVEIRA ALMEIDA
10.532.438-3
0,0
42
LETICIA ELIDIO PEREIRA
14.345.174-7
0,0
43
GABRIEL JUNIOR VIANA
13.831.251-8
0,0
Prefeitura Municipal de Cambará, em 29 de julho de 2020. Dion Augusto dos Santos Presidente da Comissão de Processo Seletivo
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Paulo Ricardo Bocchi, CPF: 581.103.809-72 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para empreendimento de Avicultura- Recria de Matrizes a ser implantada na Granja São Francisco, Rodovia Agenor Bortolon, km 17, no município de Cruzeiro do Oeste- PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA JULIO CESAR DE SOUZA, CPF: 090.869.378-88 torna público que recebeu do IAP, a Licença Simplificada para empreendimento de avicultura de corte a ser implantada Sitio Pena Branca, bairro Água Feia, município de Jacarezinho- Pr.. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA JULIO CESAR DE SOUZA, CPF: 090.869.378-88 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação de Licença Simplificada para atividade de avicultura de corte implantada Sitio Pena Branca, bairro Água Feia, município de Jacarezinho- Pr..
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2020 - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de implantação de um Centro de processamento para a Agricultura Familiar, conforme contrato de repasse OGU 893467/2019/MAPA/CAIXA com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilhas, cronograma e memorial descritivo anexo ao edital. A vistoria no local da obra deverá ser agendada previamente com o Engenheiro Civil do município (43)35518301 ou (43)35518309. A realização da Tomada de Preços será no dia: 28/08/2020, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 411.950,46 (quatrocentos e onze mil novecentos e cinquenta e quarenta e seis centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 29 de julho de 2020. Adriana Cristina de Matos - Presidente Comissão de Licitações. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 41/2020 CONTRATO 120/2020 ID 2242020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CERTIFIC INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 14.974.727/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA COM BANCO DE DADOS COMERCIAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA CONSULTA DE LOCALIZAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 1.926,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, empresa inscrita no CNPJ 06.128.983/0001-22, torna público que requer do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de ampliação, para a atividade de ampliação de SASC, localizada na Rod BR 153, KM 30, no município de Santo Antônio da Platina/PR. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 044/2020. MODALIDADE: Tomada de Preço Nº 010/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de serviços de Pintura da Escola Municipal Ademar Haruo Ishii, detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. Considerando que a licitação está publicada com sessão prevista para o dia 03/08/2020 às 09h00min; Considerando que houve alteração na planilha, em relação as especificações solicitadas. Considerando que as alterações são necessárias para realização dos serviços, fator que influencia diretamente no resultado. Considerando que não haverá tempo hábil para tal estudo, para retificação da planilha; O MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR resolve suspender a sessão da licitação que está prevista para às 09h00min do dia 03 de agosto de 2020. Em razão da complexidade dos assuntos a serem estudados, a suspensão será sine die. Sanadas todas as questões a nova data será republicada nos mesmos veículos de comunicação anteriormente divulgados, o edital e o prazo será recontado nos termos do Art. 21, §4º da Lei 8.666/93. Tomazina, 30 de julho de 2020. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 011/2020 “Regulamenta retorno parcial das atividades presenciais, em meio período, e com medidas restritivas, em decorrência da Pandemia Coronavírus COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul – Estado do Paraná” Considerando as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Considerando que a classificação da situação mundial do COVID19 como pandemia ainda significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos; Considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, envolvendo a determinação de hábitos de higiene básicos e restrição e circulação de pessoas com vistas a diminuição do contágio. Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando a cancelar ou adiar eventos em locais fechados; Considerando a necessidade do retorno das atividades presenciais e atendimento ao público; RESOLVE: Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná: I – a visitação ao público; II – o atendimento presencial completo ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico, telefônico, via janela, ou ainda, em caso de extrema necessidade, com hora marcada, desde que tomadas todas as providencias desta resolução; III - a cessão do espaço da Câmara para quaisquer eventos. Art. 2º - O acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para Vereadores e servidores nos dias em que não houver sessões, ressalvado o atendimento previsto no art. 1º. § 1º - Durante as sessões plenárias será permitida a entrada de pessoa, restrito a 30% da capacidade de cadeiras do plenário, tomando-se o distanciamento necessário entre os presentes. § 2º - As pessoas positivadas com o covid 19 terá sua entrada proibida; § 3º - As pessoas com sintomas visíveis de doença respiratória, terão acesso condicionado podendo ser proibida a sua entrada se não houver razões suficientes e urgentes que justifiquem a sua entrada na Câmara Municipal. § 4º - O acesso do público externo às dependências na Câmara Municipal dar-se-á nos casos estritamente necessários, mediante prévia autorização do servidor responsável e desde que atendido o protocolo oficial de higienização. Art. 3º - Qualquer servidor ou vereador que apresente febre ou sintomas respiratórios ou tenha realizado recente viagem para áreas endêmicas passa a ser considerado um caso suspeito, devendo notificar o Recursos Humanos por meio de auto declaração e permanecer afastado em quarentena preventiva por 14 (quatorze) dias em sistema de teletrabalho, caso não haja atestado médico. Art. 4º - Fica suspenso, aos servidores da Câmara Municipal, o controle de frequência de jornada pelo período que perdurar a presente portaria. Art. 5º - Autoriza-se a realização de teletrabalho, por prazo indeterminado, pelos servidores da Câmara Municipal, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável â prestação de serviços. Art. 6º - A estrutura mínima de atendimento presencial deve observar os seguintes critérios: I – atendimento presencial em meio período; II – Os excluídos do atendimento presencial em meio período, devem se submeter ao sistema de teletrabalho. Art. 7º - O atendimento presencial da Câmara será realizado em meio período. O período remanescente será cumprido pelos servidores, no regime de teletrabalho cujos servidores devem ficar à disposição da Câmara por meio telefônico durante o período de sua jornada diária. Parágrafo único – em casos de necessidades e urgência os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados pela chefia imediata, dando preferência, a realização de vídeo conferência. Art. 8º - Os vereadores maiores de 60 anos ficam dispensados do comparecimento em sessões ordinárias e extraordinárias por prazo indeterminado, devendo o mesmo participar de forma online ou por vídeo conferência. Art. 9º - Quando da ocupação da Câmara deve-se respeitar o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, disponibilidade de materiais de expediente individualizado para os servidores e vereadores, aumento da frequência de higienização dos banheiros, maçanetas e mesas, além de se instalar dispensadores de álcool em gel nas salas que houver circulação e no acesso das salas, além de seguir outras orientações e cuidados necessários para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19, sempre respeitando os atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e órgãos correlatos Art. 10 – Todas as medidas contidas nesta Portaria têm vigência por prazo indeterminado, podendo ser modificada a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Essa portaria entre em vigor a partir de 01/08/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Jundiaí do Sul, 30 de julho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara
A-7
SABADO E DOMIMGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 DECRETO Nº 2.520, DE 29 DE JULHO DE 2020. REGULAMENTA CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, Considerando o contido nos Artigos 72, 94, 95 e 334 do Código de Trânsito Brasileiro e mais especificamente na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 - CONTRAN; Considerando que as solicitações de implantação deverão atender ao estabelecido pela legislação em vigor.
de
ondulação
transversal,
D E C R E T A: Art. 1º As solicitações junto a Administração Municipal, para implantação de ondulação transversal (lombadas e travessias elevadas), no âmbito do município de Cambará, deverão atender aos modelos constantes dos Anexos a este Decreto, sendo: I - Orientações para solicitação de redutor de velocidade (Anexo I ao presente Decreto); II - Requerimento (Anexo II ao presente Decreto); § 1º O preenchimento dos Anexos em desacordo com as orientações, ou a falta de documentos, poderá implicar no indeferimento da solicitação. § 2º Todos os requerimentos de solicitações de ondulação transversal anteriores a esta data, deverão adaptar-se ao previsto neste Decreto. Art. 2º Recebida a solicitação conforme previsto no artigo 1º do presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana elaborará Estudo Técnico para Implantação de ondulação transversal (Anexo III ao presente Decreto), quando então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN ou de normativa que venha a substituir. Parágrafo único. Para análise de cada solicitação de implantação de ondulação transversal, fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuando-se as situações excepcionais, devido à complexidade do tema. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, 29 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará/PR (Anexo I ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADAS) Para solicitar um redutor de velocidade, o requerente precisa seguir as seguintes etapas: 1.Definir um local onde se pretende a implantação do redutor de velocidade e identificar o local pretendido, contendo nome da rua, ruas transversais, número da residência localizada em frente ao local indicado para a implantação, localização de bocas de lobos, placas de sinalizações e postes de iluminação. OBS: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo de um poste de iluminação e distante de boca de lobo, bueiro e encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.
(Anexo III ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL REQUERIMENTO Nº _____________ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: Razão social: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Estado/Município: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 2- LOCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO: - Local: _________________________________________________________________________________________ - Solicitante:____________________________________________________________________________________ - N° de pistas da via:____________________________________________________________________________ - ( ) Pista central ( ) Pista lateral - Sentido do fluxo: ______________________________________________________________________________ 3- ONDULAÇÃO TRANSVERSAL: ( ) TIPO A ( ) TIPO B Data de implantação no local ______/_______/________ 4- CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA: - Classificação viária (art. 60 do CTB): ____________________________________________________________ -N° de faixas de trânsito (circulação): ___________________________________________________________ -Largura da pista: _______________________________________________________________________________ -Largura da calçada/ acostamento: ____________________________________________________________ -Tipo do pavimento: ____________________________________________________________________________ - Condições do pavimento: _____________________________________________________________________ E S T A D O D O P A R A N Á -Velocidade regulamentada: ___________________________________________________________________ - ( ) Aclive ( ) Declive ( )Plano ( –) Curva ( PR ) Rampa de acesso Av. Brasil, 1.229 Cambará – 86390-000 – (43) 3532-8800 - Trecho urbano: ( ) Sim ( ) Não
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
2. Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem 50 E Sdeste T A ponto. D O D O P A R A N Á (cinquenta) metros antes e depois 3. Submeter o impresso a assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve se manifestar Av.implantação Brasil, 1.229 – do Cambará PR – 86390-000 (43) 3532-8800 contra ou a favor da dispositivo. Poderá –constar do abaixo-assinado assinatura do responsável por outras residências da mesma via que não estejam no trecho de 50 metros. 4. Após o preenchimento, este formulário deverá ser protocolado no paço municipal, térreo – Protocolo. OBS.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE Recebida esta solicitação devidamente preenchida pelo requerente, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana fará um estudo técnico, quando então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN que “estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais (lombada física) em vias públicas”, em especial nos seguintes itens: Deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e tráfego no local: I - Índice de acidentes significativos ou risco potencial de acidentes; II - Ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho; III - Ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho; IV - Ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; V – Existência de pavimentos rígidos, semirrígidos ou flexíveis em bom estado de conservação. Ainda, a colocação de ondulações transversais próximas às esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio fio transversal. A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 100 m.
- Fluxo veicular na pista (VMD): __________________________________________________________________ - Trânsito de pedestre: ( ) Sim ( ) Ao longo da Via ( ) Transversal à via ( ) Não - Trânsito de ciclista: ( ) Sim ( ) Ao longo da Via ( ) Transversal à via ( ) Não 5- HISTÓRICO DE ACIDENTE NO LOCAL: Via Urbana: Trecho máximo de 50 m antes e 50 m depois do local. Via Rural: Trecho máximo de 50 m antes e 50 m depois do local. - Até 12 Meses antes do início da implantação da ondulação transversal: 6- POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL: - Descrição dos fatores de risco: _________________________________________________________________ - Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da implantação da ondulação transversal: _____________________________________________________________________________________ - Outras informações julgadas necessárias: ______________________________________________________ 7- PROJETO OU CROQUI DO LOCAL: (Deve conter indicação do posicionamento da ondulação transversal e da sinalização) ________________________________________________________________________________________________ 8- RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO: Nome: _________________________________________________________ CREA/CAU n°: _________________
DESVANTAGENS - Aumento do consumo de combustível; - Pode causar rachaduras nas casas próximas a lombada; - Causar problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc.; - Pode causar atrasos para atendimentos de veículos de socorro/emergência. - Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. - Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.
VANTAGENS Se observada a sinalização e a velocidade determinada, o redutor (Tipo I – 20 km/h ou Tipo II – 30 Km/h) pode: - Reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. - Propiciar maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
(Anexo II ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). REQUERIMENTO Nome para contato: ____________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________ Fone: ________________________ Nós, abaixo-assinados, moradores da R. ____________________________ declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação do redutor de velocidade, assim como as demais informações constantes da folha 1 deste impresso (Anexo I ao Decreto nº 2.517, de 29/07/2020). Nº da Casa
Nome legível
Nº RG
Sou favorável à implantação do redutor de velocidade. Sim ou Não
Assinatura
Assinatura______________________________________________________ Data _____/_______/________ 9- RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA/CAU: Nome: _________________________________________________________ CREA/CAU n°: _________________ Assinatura______________________________________________________ Data ______/_______/________
SABADO E DOMINGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
A-08
Cidades. Kiko Molini completa 40 anos de vida pública em Ribeirão Claro HISTÓRIA
A história de um funcionário exemplar e seu legado no município
Da Redação
O dia 1º de agosto tem história. Na verdade, são os 40 anos de história de Francisco Carlos Molini, conhecido como “Kiko Molini”, da sua atuação como funcionário do município de Ribeirão Claro. Tudo começou no dia 1º de agosto de 1980, como chefe do Posto de Trânsito. Posteriormente, realizou seu sonho em ser prefeito da amada Pérola do Norte e transitou por diversos cargos, onde sempre contribuiu com a ascensão do município. No cargo de prefeito, investiu em uma gestão participativa, em parceria com a comunidade ribeirão-clarense, deixando seu legado. Suas ações na época colaboraram, e ainda contribuem com o desenvolvimento e crescimento da cidade. Visionário, Kiko semeou diversos incentivos e hoje Ribeirão Claro colhe os avanços decorrentes de suas iniciativas. Nascido e criado em Ribeirão Claro, Kiko Molini, de 63 anos, é casado com Ana Maria Baggio Molini, pai de Marcelo e João Victor Baggio Molini. Sua primeira função em cargo público foi durante a gestão do ex-prefeito Egídio Stor ti,
conhecido como Nego Storti, onde atuou como chefe do Posto de Trâns i to , e s e o rg u l h a e m ter ajudado a demarcar as faixas pincel naquela época, junto aos colegas de trabalho. Tempos depois, Kiko chegou ao cargo de sec re t á r i o M u n i c i pa l d e Saúde – e atuou ativamente em proporcionar mais qualidade de vida para a comunidade. Entre 1993 e 1996, K i ko o c u p o u u m a c a deira no legislativo, foi vice-prefeito por dois mandatos (de 1997 a 2004) e, no ano de 2005 foi eleito prefeito de Ribeirão Claro, ao lado de Celinha da Cachoeira – a primeira mulher a ocupar o cargo de vice-prefeita na história da cidade. Frente ao Executivo, Kiko foi o prefeito do Centenário de Ribeirão Claro (2008) e deu voz ao povo. “É um orgulho m u i to g r a n d e , e m s e r o primeiro funcionário em exercício a se tornar prefeito na história de Ribeirão Claro. Nos quatro anos de mandato, pude dividir com os colegas, seus anseios, necessidades e preocupações. A maior virtude é que procurei nestes quatro anos, trazer a paz e harmonia que todos esperam”, comemorou. DESAFIOS
Célio Junior
Kiko Molini: “Continuo com muito orgulho fazendo parte da classe que administra, e que contribui para o desenvolvimento de Ribeirão Claro”
Pa r a K i ko M o l i n i , o seu único desafio da gestão, era fazer o mel h o r. O s e u p r i m e i r o ato como gestor foi fazer audiência pública em todos os bairros do município para atender as demandas da população. “Aquilo que a gente faz com amor não vemos como desafio. As pessoas tinham voz ativa. Muitas das ações e decisões tomadas foram em conjunto e continuo com muito orgulho fazendo par te dessa
Prêmio “Prefeito Amigo da Criança” O ex-prefeito, “Kiko Molini”, recebeu durante a gestão de 2005 a 2008 o prêmio “Prefeito Amigo da Criança” realizado pela Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao longo de 6 edições do prêmio, 10.080 prefeitos e p re f e i t a s , e m m a i s d e 4.400 cidades brasi-
leiras, par ticiparam do programa, mas apenas 698 receberam o reconhecimento e “Kiko Molini” é um deles. “Na minha gestão, não tinha alunos fora das salas de aula, i n ve s t i m o s n a j u ve n tude, os estudantes tinham apostilas da Positivo. Foi muito gratificante ser reconhecido pelo meu
trabalh o”, relem b ro u . A Fundação Abrinq tem como objetivo mobilizar a sociedade para questões relacionadas à defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, tanto por meio de ações, programas e projetos, como por meio do estímulo ao fortalecimento de políticas públicas em prol da infância e adolescência.
Pavimentação de estrada turística
A pavimentação do trecho que dá acesso ao empreendimento Tayaya Resor t, em Ribeirão Claro, também contabiliza uma das ações realizadas na gestão do ex-prefeito Kiko “Molini”. A obra foi realizada em parceria com empresários e proprietários rurais. Foram aproximada-
m e n te 1 0 m i l m e t ro s de asfalto. Hoje, a estrada é uma das mais acessadas para visitação nos pontos turísticos como Recanto da Cascata, onde há um belíssimo empreendimento às margens de duas cachoeiras. E também acesso ao Ta y a y a Re s o r t , q u e é
u m d o s m a i o re s e m preendimentos de Ribeirão Claro, considerado pela Tripadvisor o hotel núm ero 1 da cidade. “Nossa cidade tem muito potencial turístico e desde a minha gestão busquei apoiar e investir pensando no crescimento da cidade”, comentou o ex-prefeito.
classe que administra, que toca, que contribui para o desenvolvimento da nossa cidade”, relata. SAAE Na gestão do prefeito Geraldo Mauricio Araújo, ocupou o cargo de Diretor do SAAE (Ser viço Autônomo de Água e Esgoto) no período entre 2009 e 2016. Frente ao S A A E , K i ko pa r t i c i p o u ativamente da modernização, expansão na rede, bem como da parceria com a Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL-Santa Cruz) que gerou mais economia na captação de água. A l é m d i s s o , e l e re alizava visitas nas escolas periodicamente para conscientizar sobre a importância do uso racional dos recursos naturais. Kiko também criou um canal de comunicação (site) para proporcionar transparência e facilitar a emissão de documentos. “Nosso objetivo sempre foi ent re g a r q u a l i d a d e c o m custo acessível para a
população e sempre buscamos ser o mais transparente possível”, disse. CARREIRA Kiko continua sendo funcionário do municíp i o d e R i b e i r ã o C l a ro e pretende continuar pelos próximos anos. “Sou imensamente grato por ter escrito uma pá g i n a n a h i s t ó r i a d e R i b e i r ã o C l a ro . E u te nho muito orgulho em fazer par te desse grupo, dos funcionários do município”.
Programa “Água para Todos” beneficia mais de 300 famílias Um dos maiores p ro b l e m a s q u e “ K i ko Molini” enfrentou durante sua gestão como prefeito de Ribeirão Claro, foi a falta de água em várias comunidades rurais. Por isso, criou o “Programa Água para Todos”,
que resolveu o problema de mais de 230 famílias dos bairros: Três Corações, Abreus, Campo Alegre, Bairros dos Oliveira, São Sebastião, Ribeirão do Meio e Sasdelli. O ex-prefeito detalha que foi uma sa-
tisfação imensa poder ajudar centenas de famílias que por anos sofreram com a escassez de água. Com essa melhoria, é possível avaliar os avanços dessas comunidades e o bem-estar de seus moradores.
Instalação da Integrada Cooperativa Integrada Entre 2005 e 2008, “Kiko Molini” durante sua gestão, viabilizou a instalação de uma unidade da Integrada Cooperativa Agroindustrial, quando Ribeirão Claro já produzia muito café. Esse potencial cafeeiro, desper tou o interesse da empresa em instalar uma unida-
de no município. A Integrada foi fundada em Londrina (PR), no dia 6 de dezembro de 1995, por um grupo de agricultores confiantes no sistema cooperativista e está em constante expansão. Com mais de duas décadas de existência, a Integrada se tornou uma das
principais cooperativas do Brasil, com mais de 64 unidades de recebimento distribuídas em diversas regiões do Paraná e São Paulo. A Integrada também foi classificada como uma das 10 Melhores Empresas para se trabalhar no Paraná pelo Institut o G P T W.
SABADO E DOMINGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA EDITAL CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2020 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ABATIÁ - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.743.567/0001-57, através da Secretaria Municipal da Saúde, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Garcia Júnior, de conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital e Anexos, nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar pertinente ao objeto, torna público que a partir de 01/07/2020 até 30/07/2020, ENCONTRA-SE ABERTO O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO para “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, com o valor máximo de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais)”. 1.2. A documentação será recebida para análise no horário das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m (horário de Brasília/DF), do dia 01/07/2020 até 30/07/2020, de segunda a sexta-feira, na Divisão de Licitações, situada na Avenida João Carvalho de Mello nº 135, Centro, Abatiá PR. 1.3. Os interessados poderão adquirir o Edital na íntegra e Anexos no seguinte endereço: Prefeitura do Município de Abatiá-PR, Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Centro, Abatiá-PR, CEP 86.460-000, ou ainda no Site Oficial da Municipalidade - http://www.abatia.pr.gov.br. 1.4. O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas: 1.4.1. Entrega do requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação exigida, no local, dias e horários estabelecidos no item 1.2. 1.4.2. Análise Documental. 1.4.3. Habilitação. 1.4.4. Divulgação dos resultados. 1.4.5. Contratação conforme necessidade do Município de Abatiá. 1.4.6. Acompanhamento da execução do contrato. 1.5. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer interessado, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, por intermédio de petição escrita dirigida a Comissão de Licitação, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, dentro do prazo legal. Não será admitido encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fax, e-mail ou outro meio, se não pela sua protocolização junto à Administração, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 1.6. O Município de Abatiá não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou em endereço eletrônico diverso, e caso não tenha sido acusado recebimento pela CPL, e que, por isso, sejam intempestivas. 1.7. Acolhida à impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2. OBJETO 2.1. O presente edital tem por finalidade o credenciamento, a nível nacional, observadas as necessidades locais, de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, com o valor máximo de R$ 66.960,00”. 2.2. As quantidades de fisioterapias mensais serão de 215 sessões de baixa complexidade totalizando no período de doze meses 2.580 sessões; 10 sessões de média complexidade totalizando no período de doze meses 120 sessões e 15 sessões de alta complexidade totalizando no período de doze meses 180 sessões, e a prestação de serviços deverá obedecer os itens 5.4.1 e 5.4.4 e termo de Referência (limite de sessões por empresa de acordo com a quantidade de profissionais). 2.2. O (a) Credenciado (a) por ocasião da prestação de serviços a Contratada deverá colher em comprovante especificamente voltado para este fim assinatura e identificação do paciente, bem como registrar informações que possam servir de base para o acompanhamento do atendimento pelo médico do paciente, incluindo data, horário e demais detalhes sobre o atendimento. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, aplicando-se no que couberem os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto que satisfaçam as condições específicas de habilitação fixadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do Município de Abatiá, das Leis Municipais referentes ao objeto e da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber. 4.2. A participação no processo implica manifestação do interesse em participar do processo de credenciamento junto ao Município de Abatiá e a aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Município. 4.3. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada serão contratados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus Anexos. 4.4. O credenciamento dependerá de análise dos documentos necessários abaixo relacionados, atendidas as seguintes exigências na CARTA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO II: 4.4.1. Ser digitada e impressa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades. 4.4.2. Descrição do objeto. 4.4.3. Ser datada e assinada pelo representante legal da entidade, conforme disposto na Ata Constitutiva. 4.5. Após o recebimento e análise da documentação e classificação dos participantes nas datas previstas, o credenciamento permanecerá aberto, onde a qualquer tempo, o particular interessado poderá se apresentar e entregar a documentação para se credenciar, dentro do prazo de vigência do credenciamento. 4.6. No presente credenciamento é vedado à participação de empresas em consórcio. 4.7. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. (art. 97). 5. HABILITAÇÃO 5.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 5.1.1. Declaração de firma individual, se for o caso, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e procurações que substabeleçam poderes a terceiros. 5.1.2. Alvará de licença de localização atualizado. 5.1.3. Alvará sanitário atualizado. 5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 5.2.3. Prova de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 5.2.4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei. 5.2.5. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 5.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.2.7. Certidão negativa de débito trabalhista emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT). 5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; 5.3.2. Em se tratando de microempresa, deverá ser apresentada declaração de optante pelo simples. 5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.4.1. Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando o(s) profissional(is) que se responsabilizará(ão) pelos serviços, caso seja vencedor do certame, com todos os dados referentes ao(s) profissional(is) responsável(is), incluindo obrigatoriamente o Nome completo, Documento de Identidade, CPF, Tipo de Vínculo (proprietário da empresa, sócio, empregado, etc) e em caso de contrato específico o período de início e término do referido contrato; 5.4.2. Registro ou inscrição Junto ao Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO), ou órgão competente da empresa e dos profissionais indicados no item 5.4.1; 5.4.3. Certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional referente ao cadastro da empresa e de cada um dos profissionais indicados no item 5.4.1;
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5.4.4. A quantidade de sessões será limitada considerando a quantidade de profissionais integrantes do quadro funcional da credenciada à razão de 240 sessões por profissional. Caso a licitante possua em seu quadro maior quantidade de profissionais, devidamente comprovada nos termos do item 5.4.1, poderá de mesmo modo contratar com o município maior quantidade de sessões, conforme tabela constante do ANEXO I. 5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES, o interessado deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações: 5.5.1. Declaração que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme ANEXO III. 5.5.2. Declaração de que recebeu todas as informações necessárias para a sua participação no credenciamento constantes do Edital, ANEXO IV. 5.5.3. Declaração de Idoneidade nos termos do inciso III, do art. 88, da Lei nº 8.666/93, conforme ANEXO V. 5.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou para autenticação por servidor do município, acompanhados dos originais. 5.7. A documentação apresentada será objeto de análise pela Comissão de Licitação e Secretaria Municipal de Saúde, e considerar-se-á habilitado apenas o interessado que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até noventa (90) dias, contados da data de sua emissão. 5.8. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida, no prazo e horários estabelecidos no item 1.2, e se enquadrarem nas regras deste Edital. 5.9. Serão considerados inabilitados os interessados que: 5.9.1. Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu. 5.9.2. Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo. 5.9.3. Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital. 5.9.4. Tenham sido descontratados pelo Município de Abatiá, anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução de serviços prestados. 6. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 6.1. A inscrição e entrega dos documentos será feita da seguinte forma: 6.1.1. Os documentos exigidos neste edital serão entregues durante o prazo estabelecido no item 1.2, ou encaminhados via correios para a Divisão de Licitações, situada na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Centro, Abatiá-PR, CEP 86.460-000. 6.1.2. Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado no qual conste a seguinte informação: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ DIVISÃO DE LICITAÇÕES AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135, CENTRO, ABATIÁ-PR. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 02/2020 RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE 6.1.3. Toda a documentação constante no envelope entregue deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem da relação constante dos Anexos I a V, com todas as folhas numeradas em ordem sequencial, em algarismos arábicos, e rubricadas pelo representante legal do interessado. 6.1.4. Os documentos exigidos para a inscrição não poderão ser remetidos por fax ou por correio eletrônico. 6.1.5. No ato da entrega dos documentos pelo interessado, será entregue protocolo, que servirá como comprovante da inscrição. 6.1.6. Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de documentos depois de realizada a inscrição. 6.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6.2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.2.1. A análise dos documentos apresentados será realizada pela Comissão de Licitação e Secretaria Municipal da Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 6.2.2. Como critério de desempate, será classificada a empresa que comprovar maior tempo de atendimento no serviço público. 6.2.3. Permanecendo o empate será adotado o critério de desempate de maior tempo de cadastro no CREFITO. 6.3. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS 6.3.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a Comissão de Licitação divulgará os nomes dos habilitados, após análise e classificação, por meio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e no diário oficial do Município www.abatia.pr.gov.br. 6.3.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação prevista no item 6.3.1, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto ao Setor de Licitações, observada as seguintes determinações: 6.3.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.3.2.2. O recurso deverá ser protocolado ou encaminhado via postal à Divisão de Licitações, situada na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Centro, Abatiá-PR, no prazo estabelecido no item 6.3.2, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise. 6.3.2.3. O Prefeito de Abatiá, poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 6.3.2.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.3.2.5. Não serão aceitos recursos por fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital. 6.3.2.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.3.2.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 6.3.2.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Abatiá. 6.4. ASSINATURA DO CONTRATO 6.4.1. Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o Município de Abatiá, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93. 6.4.2. Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme minuta do ANEXO VI deste Edital. 6.4.3. O contrato terá sua vigência estabelecida pela Prefeitura do Município de Abatiá, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/1993. 6.4.4. O (a) Credenciado(a) deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir da assinatura do contrato, e em casos excepcionais a critério do Município de Abatiá, na defesa do interesse público. 6.4.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de Abatiá, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, comunicando expressamente ao (a) Credenciado(a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 6.4.6. O (a) Credenciado(a) deverá manter a documentação fiscal em plena validade durante a execução do contrato, sendo: (Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS e a prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Certidão de Débitos Trabalhistas), devendo apresentar mensalmente à Prefeitura do Município de Abatiá, sob pena de ter os respectivos pagamentos suspenso, na forma da lei. 6.4.7. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao (a) Credenciado(a) qualquer vínculo empregatício com o Município de Abatiá. 6.4.8. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do ANEXO VI. 6.5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.5.1. O Município de Abatiá, através da Secretaria Municipal da Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, e outras atividades correlatas,
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Atas & Editais. devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do Credenciado(a). 7. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste Edital, o Município de Abatiá utilizará recursos próprios, livres e não comprometidos, em conformidade com a: Código de Dotação Fonte Origem 05.001.10.302.0502.2063.3.3.90.39.00.00 1000 Própria 05.001.10.302.0502.2063.3.3.90.39.00.00 303 Própria 8. PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 8.2. Nenhum pagamento isentará o (a) Credenciado(a) da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação. 8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-los, justificadamente, desde que lhe convenha, com o abatimento de preço que couber. 8.4. Fica estipulado e aceito desde já, que o valor mensal já fixado neste edital permanecerá inalterado até que se finde o prazo contratual. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O d e s c u m p r i m e n t o t o t a l o u p a r c i a l d a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s p e l o i n t e r e s s a d o Credenciado(a) sujeitará ao mesmo, no que couber, às sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município de Abatiá às seguintes penalidades: 9.1.1. Advertência por escrito. 9.1.2. Suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses, justificada previamente pelo Município de Abatiá. 9.1.3. Rescisão do contrato. 9.2. São causas de descredenciamento do (a) Credenciado(a) a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, no Termo de Compromisso, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município, apuradas em processo administrativo. 10. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 10.1. Estando a Licitante apta à contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando à realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população. 11. REVOGAÇÃO DA MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 11.1. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for. 12. PRAZO 12.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O Edital de Chamada de Pública, assim como a minuta do Contrato, e demais anexos estarão à disposição dos prestadores, para conhecimento de suas cláusulas, na Divisão de Licitações, Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Centro, Abatiá-PR, e no Site Oficial do Município: http://www.abatia.pr.gov.br. 13.2. O extrato do presente Edital será afixado no quadro de aviso da Prefeitura do Município de Abatiá e publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município, Diário Oficial dos Municípios do Paraná AMP - Associação dos Municípios do Paraná e na íntegra no site oficial do município. 13.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 13.4. Caberá ao (a) Credenciado(a) a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se à Prefeitura do Município de Abatiá o direito de recusar e sustar a prestação de serviços que não se adequarem às normas estabelecidas. 13.5. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 13.6. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 13.7. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações e os resultados disponíveis no Diário Oficial do Município e na própria administração. 13.8. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município. 13.9. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Prefeitura do Município de Abatiá, pela Comissão de Licitação e Secretaria Municipal da Saúde. 13.10. O Município, através da Secretaria Municipal da Saúde, reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este processo de credenciamento. 13.11. Integram este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I Termo de referência. ANEXO II Modelo de carta-proposta. ANEXO III Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil. ANEXO IV Declaração de que recebeu todas as informações. ANEXO V Declaração de inexistência de impedimento. ANEXO VI Minuta do termo de contrato. 14. FORO 14.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Ribeirão do Pinhal-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Abatiá PR, 26 de junho de 2020. Nelson Garcia Junior Prefeito Rosângela Maria de Oliveira Martins Presidente da Comissão de Licitação Adriano Muniz de Carvalho Membro da Comissão de Licitação Robson José Simões Membro da Comissão de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 1. OBJETO: O presente destina-se credenciamento, a nível nacional, observadas as necessidades regionais de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, com valor máximo de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais), de acordo com as quantidades, níveis de gravidade, valores unitários e lotes descritos abaixo:
LOTE I NÍVEL/GRAVIDADE
DESCRIÇÃO Assistência fisioterapêutica de baixa complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de média complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de alta complexidade com atendimento domiciliar
MÍNIMO MÉDIO ALTO
R$ POR SESSÃO
QUANT
R$ TOTAL
R$ 22,00
1290
R$ 28.380,00
R$ 26,50
60
R$ 1.590,00
R$ 39,00
90
R$ 3.510,00
LOTE I - TOTAL
R$ 33.480,00
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I: R$ 33.480,00 (TRINTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) LOTE II NÍVEL/GRAVIDADE
DESCRIÇÃO Assistência fisioterapêutica de baixa complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de média complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de alta complexidade com atendimento domiciliar
MÍNIMO MÉDIO ALTO
R$ POR SESSÃO
QUANT
R$ TOTAL
R$ 22,00
1290
R$ 28.380,00
R$ 26.50
60
R$ 1.590,00
R$ 39,00
90
R$ 3.510,00
LOTE II - TOTAL
R$ 33.480,00
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE II: R$ 33.480,00 (TRINTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA OS LOTE I E II: R$ 66.960,00 (SESSENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) LIMITE DE SESSÕES POR EMPRESA (DE ACORDO COM QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS) EMPRESA COM APENAS 01 (UM) PROFISSIONAL
ATÉ 120 SESSÕES
EMPRESA COM APENAS 02 (DOIS) PROFISSIONAIS
ATÉ 240 SESSÕES
2. JUSTIFICATIVA: Considerando que este município de Abatiá-PR, não possui o cargo de fisioterapia no quadro de cargos de provimento efetivos e comissionados; Considerando que a Unidade Básica de Saúde necessita dos serviços de profissionais de fisioterapia para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral) que necessitam de fisioterapia contínua, pacientes que passam por cirurgias o qual é obrigatório sessões de fisioterapia conforme prescrição médica, além de atender a população carente que possui patologias vinculadas ao aparelho motor que não possuem condições financeiras para custear o tratamento; Concluiu-se que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, o credenciamento é a alternativa mais viável para o objeto em questão, conforme parecer jurídico. ANEXO II CARTA-PROPOSTA FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 1.
RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ CNES
DADOS CADASTRAIS
ISENTO 2.
NOME: RG: CPF: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: TELEFONE: AV./RUA: Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: TELEFONE FIXO: EMAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
RESPONSÁVEL LEGAL
3.
ENDEREÇO COMERCIAL
MUNICIPIO:
4.
LOTES LOTE I
NÍVEL/ GRAVIDADE MÍNIMO MÉDIO ALTO
DESCRIÇÃO Assistência fisioterapêutica de baixa complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de média complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de alta complexidade com atendimento domiciliar
R$ POR SESSÃO
QUANT
R$ TOTAL
R$ .........
1290
R$ ..............
R$ .........
60
R$ ...............
R$ .........
90
LOTE I - TOTAL
R$ ............... R$ ...............
LOTE II NÍVEL/ GRAVIDADE MÍNIMO MÉDIO ALTO
DESCRIÇÃO Assistência fisioterapêutica de baixa complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de média complexidade com atendimento ambulatorial Assistência fisioterapêutica de alta complexidade com atendimento domiciliar
R$ POR SESSÃO
QUANT
R$ ...........
1290
R$ ..............
R$ ...........
60
R$ ..............
R$ ...........
90
R$ ..............
LOTE I - TOTAL
R$ TOTAL
R$ .............
Para todos os fins de direito, declaro que: 1. Estou ciente e concordo com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 02/2020, inclusive quanto à forma de atendimento; 2. Comprometo-me a fornecer ao MUNICIPIO DE ABATIÁ, quaisquer informações ou documentos solicitados referentes aos serviços prestados de fisioterapia; 3. Comprometo-me a informar, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer nos meus dados cadastrais. Local e data........ __________________________________________ Assinatura do representante legal ANEXO III DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. A..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..........................................., sediada na ................................................................, por intermédio do seu representante legal o(a) senhor(a)...................................................................................., inscrito(a) no RG nº ........................................., SSP...... e CPF nº ........................................, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Local e data
__________________________________________ Assinatura do representante legal ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES ..............................................................inscrito no CNPJ sob número .........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade número ........................ e do CPF..............................DECLARA, sob as penas da lei, que recebi todas as informações necessárias para os fins de credenciamento constantes do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 02/2020. _______________, _____ de ___________________de ________
________________________________ Assinatura do representante Legal
A-11
SABADO E DOMINGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. ANEXO V (PAPEL TIMBRADO) MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
__________________, _______ de ___________________ de _________.
11.2. Sempre que houver afastamento do(a) Credenciado(a) por qualquer motivo, este terá que comunicar a Secretaria Municipal da Saúde. 11.3. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da Credenciante, em qualquer hipótese, o(a) Credenciado(a) continuará responsável perante a Credenciante por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos infantes da Credenciante, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 12.
_______________________________ Assinatura do representante Legal ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL Origem: Inexigibilidade de Licitação Nº ..../2020 Vinculado ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 02/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. 1.
CONTRATANTES
1.1. CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ, inscrito no CNPJ sob o número 75.743.567/0001-57, com sede nesta Cidade, na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, centro, denominado simplesmente contratante, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Nelson Garcia Junior, portador do RG nº ........... e do CPF nº ...............
FISCALIZAÇÃO
12.1. O Credenciante realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) Credenciado(a) na prestação do serviços, objeto desse Termo. 13.
EXECUÇÃO
13.1. Prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, de acordo com as quantidades mensais e grau de complexidade estabelecidos no termo de referência do presente edital. 14.
PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(a) interessado(a) Credenciado(a) sujeitará o mesmo, no que couber, às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com a Prefeitura do Município de Abatiá às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência por escrito;
1.2.
CREDENCIADO: ................., inscrita no CNPJ sob nº ........, estabelecida na ........, nº..........., na cidade de .................
14.1.2. Suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 02 (dois) meses, justificada previamente pela Prefeitura do Município de Abatiá;
2.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
14.1.3. Rescisão do contrato.
2.1. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de Credenciamento para Prestação dos Serviços que constam do objeto abaixo, face homologação do Procedimento Administrativo nº 56/2020, que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e demais disposições aplicáveis ao objeto, e especialmente pelas condições previstas no respectivo Edital, Anexos e cláusulas a seguir expressas e aceitas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos contratantes. 3.
OBJETO
3.1. O credenciamento de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, com o valor máximo de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). 3.2.
Os horários de atendimento serão estabelecidos entre o profissional e a Secretaria Municipal da Saúde.
14.2. São causas de descredenciamento do(a) Credenciado(a) a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, no Termo de Compromisso, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município, apuradas em processo administrativo. 15.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.
As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta dos Recursos Financeiros;
Código de Dotação 05.001.10.302.0502.2063.3.3.90.39.00.00 05.001.10.302.0502.2063.3.3.90.39.00.00 16.
Fonte 1000 303
Origem Própria Própria
FORO
3.3. O(a) Credenciado(a) será responsável pelos serviços de fisioterapia prestados devendo colher em comprovante especificamente voltado para este fim com assinatura e identificação do paciente, bem como registrar informações que possam servir de base para o acompanhamento do atendimento pelo médico do paciente, incluindo data, horário e demais detalhes sobre o atendimento.
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Ribeirão do PinhalPR. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas presenciais.
4.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Abatiá-PR, ... de .............. de 2020.
4.1.
Efetuar o pagamento ao(a) Credenciado(a) de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.2. Fornecer ao(a) Credenciado(a) todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
4.3. Pagar ao(a) Credenciado(a) os serviços prestados, de acordo com os termos, limites e condições que estiverem em vigor, estabelecidos em caráter geral pela Prefeitura do Município de Abatiá, e sem prejuízo de instrução(ões) específica(s) por este expedida(s); 4.4. Nenhuma outra remuneração será devida ao(a) Credenciado(a), a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Credenciante e o (a) Credenciado(a), estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil. 5.
OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO(A)
5.1.
Participar das reuniões convocadas pela Credenciante;
5.2.
Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
_____________________________ Município de Abatiá-PR – Credenciante _____________________________ Credenciado Testemunhas: 1____________________ CPF nº 2____________________ CPF nº
5.3. Realizar as sessões de fisioterapia de acordo com o grau de complexidade aos pacientes encaminhados pela Secretária Municipal de Saúde; 5.4. O(a) Credenciado(a) obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas como de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde. 5.5. O(a) Credenciado(a) responsabilizar-se-á por todos os danos causados à Credenciante e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas. 5.6. O(a) Credenciado(a) deverá comunicar à Credenciante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.7. Os procedimentos realizados pelo(a) Credenciado(a) são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o Credenciante se reserva o direito de descredenciar quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.8.
Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sob pena de descredenciamento.
6.
PREÇO
6.1. O(a) Credenciado(a) obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor estabelecido pelo Município de Abatiá, com o valor máximo de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais), para o período de doze meses. 7. REAJUSTE 7.1.
Os preços contratados não serão reajustados, salvo as hipóteses previstas na Lei 8.666/93, devidamente justificadas.
8.
PAGAMENTO
8.1.
O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
8.2. Nenhum pagamento isentará o(a) Credenciado(a) da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação. 8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebêlos, justificadamente, desde que lhe convenha, com o abatimento de preço que couber. 9.
EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da Credenciante, sem que o(a) Credenciado(a) caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do(a) Credenciado(a), com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, condicionada a análise da Credenciante quanto a possibilidade da rescisão antes do termino de vigência do presente contrato. 9.2. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 9.4. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o(a) Credenciado(a) deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento. 9.5. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do(a) Credenciado(a) em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento. 10.
PRAZO
10.1. O prazo de vigência do credenciamento será de doze meses, contados da data de sua homologação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, não podendo ultrapassar o lapso de 60 (sessenta) meses, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93, em especial no artigo 57, inciso II. 11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre Credenciado(a) e Credenciante qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
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SABADO E DOMINGO, 01 E 02 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. SÚMULA DA CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ETY Industria de Componentes Elétricos Ltda 11773998000183 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para Fabricação de produtos elétricos e eletrônicos para veículos automotores, exceto baterias implantada à Rua Extremosa, 530 Jardim Vista Alegre Carlópolis PR. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 44/2020 Processo nº 1450/2020 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Objeto AQUISIÇÃO DE SOPRADOR DE AR E LENÇOL DE BORRACHA Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 44/2020, à empresa vencedora SALES FERRAGENS DE OURINHOS LTDA EPP inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 09.341.639/000105, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE SOPRADOR DE AR E LENÇOL DE BORRACHA. O valor global é de R$ 4.770,60 (quatro mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 31 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL Nº 023/2020 Edital complementar ao Edital nº 026/2016, 001/2020; 016/2020 e 021/2020; Dispõe sobre ampliação de vagas do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 026/2016 JOSÉ SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades da Prefeitura Municipal de Cambará: RESOLVE: Ficam ampliadas as vagas de AGENTE ADMINISTRATIVO, oferecidas no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 026/2016, onde, de 10 (dez) vagas, passa-se a oferecer 11 (onze) vagas para admissão de candidatos aprovados, seguindo criteriosamente a ordem de classificação, conforme decreto de homologação do respectivo processo. Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 135/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal em conformidade com o Edital 026/2016, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologado pelo Decreto nº 1.883/2016, de 02 de setembro de 2016, RESOLVE: Chamar o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, para exercer suas funções: CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFIC. NOME: IDENTIDADE: 14 TIAGO DA SILVA COSTA 7.611.853-1/PR Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas horas) para que o candidato apresente os documentos de acordo com o item 13.1 do Edital nº 026/2016. Caso não compareça, ou comparecendo, não confirme a aceitação, será considerado desistente e perderá, consequentemente, o direito à vaga, conforme item 13.6 do Edital nº 026/2016. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará C A BAUM & BAUM LTDA - ME 19.009.444/0001-16 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para DEPOSITO E COMERCIO DE AGROTOXICOS instalada CHACARA BAUM, SN,HERBAL,JABOTI PR. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 45/2020 Processo nº 1446/2020 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Objeto AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 40/2020, à empresa vencedora IMPREFORM - FORMULARIOS CONTINUOS LTDA EPP inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 02.702.600/0001-27, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR. O valor global é de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 31 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 014/2020 CREDENCIAMENTO 004/2020 Com base nos elementos constantes no processo administrativo nº 071/2020 o Prefeito do Município de Guapirama Estado do Paraná, torna publico que RATIFICA o Procedimento para Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 014/2020 que tem como objeto o credenciamento PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO(A) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19 POR UM PERÍODO DE 03 (três) MESES, podendo ser rescindido a qualquer tempo: para contratação dos proponentes ANA CLAUDIA DE SOUZA PEREIRA - CPF 040.207.029-18, na função de Enfermeira, no valor de R$ 3.211,39 (três mil duzentos e onze reais e trinta e nove centavos) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 31 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2020 CREDENCIAMENTO 004/2020 Com base nos elementos constantes no processo administrativo nº 075/2020 o Prefeito do Município de Guapirama Estado do Paraná, torna publico que RATIFICA o Procedimento para Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 017/2020 que tem como objeto o credenciamento PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO(A) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19 POR UM PERÍODO DE 03 (três) MESES, podendo ser rescindido a qualquer tempo: para contratação do proponente EROALDO CESAR DOS SANTOS – CPF 055.934.859-25, na função de Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 1.585,79 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 31 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2020 CREDENCIAMENTO 004/2020 Com base nos elementos constantes no processo administrativo nº 074/2020 o Prefeito do Município de Guapirama Estado do Paraná, torna publico que RATIFICA o Procedimento para Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 016/2020 que tem como objeto o credenciamento PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO(A) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM COVID-19 POR UM PERÍODO DE 03 (três) MESES, podendo ser rescindido a qualquer tempo: para contratação do proponente JOSE EDUARDO RODRIGUES BALSARIM – CPF 052.740.009-24, na função de Auxiliar de Enfermagem, no valor de R$ 1.585,79 (um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 31 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 PROCESSO 002/2020 TIPO: MENOR PREÇO – LOTE GLOBAL SERVICOS O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PLANOS AMBIENTAIS DIVERSOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SEREM UTILIZADOS NO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS, PELO PERÍODO DE DOZE MESES no valor máximo de R$ 19.630,36,00 (dezenove mil seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 001 /2020 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 13 de agosto de 2020 ÀS 09:00, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www. guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 31 de julho de 2020. JOSIANE HELENO - PREGOEIRA CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 010/2020 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos 5 (cinco) dias de férias, nas datas de 29 e 30 de junho e 02, 07 e 17 de julho, as férias da Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante da Função de TESOUREIRA, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 007/2020 de 29 de junho de 2020. Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa. Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 29 de julho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal - Presidente da Câmara MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 42/2020 Processo nº 1429/2020 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Objeto AQUISIÇÃO DE UM CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRAFEGO 03 FASES, COM RACK, PARA USO NO SEMAFORO Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 42/2020, à empresa vencedora CONTRANSIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 00.390.052/000111, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRAFEGO 03 FASES, COM RACK, PARA USO NO SEMAFORO. O valor global é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 43/2020 CONTRATO 121/2020 ID 2252020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 09.176.237/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR. VALOR GLOBAL: R$ 8.480,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 43/2020 CONTRATO 121/2020 ID 2252020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 09.176.237/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR. VALOR GLOBAL: R$ 8.480,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 115/2018 – ID 2732018 PREGÃO PRESENCIAL 109/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E GENTE SEGURADORA S/A - CNPJ nº 90.180.605/0001-02 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Fica mantido o valor estabelecido no contrato original de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais). CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado a duração do contrato por mais 12 meses, tendo como nova data de término o dia 25 de setembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 09 de julho de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 41/2020 Processo nº 1291/2020 – Secretaria Municipal de Finanças Objeto Contratação de serviços de empresa com banco de dados comerciais de pessoas físicas e jurídicas, para consulta de localização Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 41/2020, à empresa vencedora CERTIFIC INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ME inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 14.974.727/0001-84, tendo como objeto de Contratação de serviços de empresa com banco de dados comerciais de pessoas físicas e jurídicas, para consulta de localização. O valor global é de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZAS – CODEPACI Dispensa Nº 1/2020 Processo nº 1/2020 – CODEPACI Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 1/2020, à empresa vencedora AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. O valor global é de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/CINZAS – CODEPACI EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA 1/2020 CONTRATO 01/2020 CODEPACI – 17.326.225/0001-35 AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.804.377/0001-97 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. VALOR GLOBAL: R$ 34.600,00 Cambará 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PRESIDENTE MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 106/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS 3 ABERTURA: 19/08/2020 ÀS 09:00h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 31 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO