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SEXTA-FEIRA

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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4123 -31 DE JULHO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

CAGED

Santo Antônio da Platina fecha semestre com queda acentuada no saldo de empregos formais

Setor do comércio mostrou recuperação em junho e teve saldo positivo de 13 vagas, com 51 admissões e 38 desligamentos

Santo Antônio da Platina fecha o primeiro semestre de 2020 com um expressivo saldo negativo de postos de empregos formais. De acordo com dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram perdidas 548

vagas de trabalho com carteira assinada neste período. Os números de Santo Antônio da Platina já vinham negativo nos cinco primeiros meses e tiveram aumento de dados desfavoráveis com as estatísticas de junho, divulgadas durante esta se-

mana. No mês houve o um saldo negativo de 35 postos de trabalho. Segundo o Novo Caged, em junho houve 120 admissões e 155 desligamentos de trabalhadores com carteira assinada em Santo Antônio da Platina.

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SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020

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Opinião. Já sabemos que podcasts estão em alta. São arquivos em áudio, disponibilizados em plataformas de streaming e em sites. Funciona de forma bem parecida com um rádio, mas com a possibilidade de ouvir n a h o r a q u e q u i s e r, e usando a internet ao invés das ondas do rádio. Além disso, podcasts são mais segmentados sobre um tema. É fato de que é o queridinho do momento. O próprio Spotify

Brasil, o país do podcast

considera o Brasil como "o país do podcast", já que somos o segundo que mais consome o conteúdo em áudio, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, de acordo com a pesquisa Podcast Stats Soubdbites. A grande novidade é que o Spotify, um dos streams líderes no ramo, agora está adicionando uma nova funcionalidade a seu serviço: os podcasts em vídeo, garantindo assim uma maior conexão

entre o produtor e o consumidor de conteúdo. A funcionalidade ainda não está liberada para todos, apenas para produtores selecionados, mas em breve deve chegar para todos os assinantes. É claro que, teoricamente, já existe podcast em vídeo, através do YouTube. Produtores de conteúdo gravam a produção do podcast e disponibilizam no YouTube. Mas a ferramenta Google tem alguns pontos negativos

para os usuários comuns, e o principal é não poder ver o vídeo em segundo plano (quando você pode alternar entre os apps, minimizar a tela, bloquear a tela e mesmo assim continuar ouvindo e vendo a imagem mesmo que em miniatura), funcionalidade que o Spotify contemplará. No YouTube, a visualização em segundo plano só é disponibilizada para assinantes Premium. Para os produtores de

Condutas vedadas

Para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e proibir que a máquina administrativa trabalhe em prol de candidatos e partidos políticos, a Lei Eleitoral nº 9.504/97 elenca nos seus artigos 73 a 78, uma série de condutas vedadas aos agentes políticos em campanhas eleitorais, que devem ser rigorosamente observadas, sob pena das sanções previstas. As vedações vão desde o uso ou cessão de materiais, serviços e servidores públicos, assim como de bens públicos, móveis e imóveis, em favor de candidato ou partido político, até a nomeação, contratação, remoção, exoneração, concessão ou supressão de vantagens a servidores públicos, nos três meses que antecedem o pleito

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

até a posse dos eleitos, ressalvadas as hipóteses expressamente prevista na lei eleitoral. O prazo de três meses antes do pleito é o dia 15 de agosto, próximo vindouro e, sem prejuízo das demais vedações que podem ser consultadas nos citados art. 73 a 78 da Lei nº 9.504, releva destacar uma delas que é a restrição da publicidade institucional dos órgãos públicos, para co ibir a propaganda política, ainda que dissimulada, em favor de candidato, seja ele o próprio gestor ou outro candidato por ele apoiado. Ficam proibidas a divulgação nos órgãos de imprensa, sites, blogs e outras mídias dos órgãos públicos, a divulgação de eventos, inaugurações, fotos, menção do nome de candidato Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

conteúdo em podcasts, fica a dica: com os vídeos, não se esqueça de respeitar a característica de podcasts, que é fornecer um conteúdo mais despojado e espontâneo. Então, nada de vídeos superproduzidos, faça com que seu ouvinte se sinta próximo de você através de seus conteúdos. Para gravar podcast, não é preciso muita estrutura, e com vídeos não é diferente. Mas, é claro,

ou partido, slogan, símbolo ou marca da administração, que caracterizem promoção pessoal do gestor, autoridades, servidores e candidatos, devendo, inclusive, serem retiradas aquelas já divulgadas antes do prazo estipulado pela lei eleitoral. A jurisprudência eleitoral é no sentido de que até as placas de obras públicas que contenham nome, símbolo ou marca da administração ou do gestor, devem ser retiradas no período vedado. Também no prazo de três meses que antecede a data das eleições, é vedada a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos nos eventos de inaugurações, assim como também é proibido o comparecimento de candidato nas inaugurações de obras

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

é preciso gravar em um ambiente sem ruídos externos, com boa iluminação, bom enquadramento de câmera, além de usar microfone e câmera de boa qualidade. Maria Carolina Avis é professora do curso de Marketing Digital do Centro Universitário Internacional Uninter Achiles Batista Ferreira Junior é coordenador dos cursos de Marketing e Marketing Digital do Centro Universitário Internacional Uninter

públicas. A íntegra das condutas vedadas estão elencadas na Lei nº 9.504/97, nos seus artigos 73 a 78 e são de leitura obrigatória para gestores, candidatos e coordenadores das campanhas, uma vez que as sanções pelo descumprimento desses dispositivos legais, vão desde multas que podem ultrapassar a cem mil reais, até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo das sanções criminais e de improbidade administrativa, dependendo da infração cometida. Afonso Celso Barreiros é advogado em Curitiba, é especialista, pós-graduado em Direito Eleitoral. afonsobarreiros@hotmail.com


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Geral. REGIÃO

Comércio de Jacarezinho volta a funcionar das 8 às 18 horas

Decreto municipal autorizou volta ao expediente em horário tradicional; bares e lanchonetes ficam até às 22 horas Da Redação

O decreto nº 7448/2020 da Prefeitura de Jacarezinho ampliou o horário de atendimento do comércio considerado não essencial, que estava atuando em expediente reduzido como medida preventiva à pandemia de Covid-19. Desta forma os estabelecimentos do município podem voltar a abrir às 8h e fechar somente às 18h. O decreto, publicado no fim da tarde de quar ta-feira (29), permitiu a ampliação do atendimento já a partir desta quinta. O expediente estava reduzido desde a reaber tura do comércio não essencial, no fim de abril. De lá para cá o atendimento presencial acontecia das 10h às 16h. A nova medida também tem especificações sobre o atendimento nos sábados, que agora tem permissão para expediente das 9h às

13h. No primeiro sábado posterior ao quinto dia útil de cada mês o horário comercial será das 9h às 17h. Bares e lanchonetes também ganham mais tempo para o trabalho. Agora estabelecimentos deste segmento podem atuar de segunda a sexta até às 22h, enquanto aos sábados o horário determinado para atendimento presencial é até às 14h. Depois o atendimento só pode acontecer via delivery ou para entregas no balcão. Entretanto, é importante deixar claro que as demais medidas de combate à proliferação da Covid-19, como limitação no número de clientes no interior dos estabelecimentos e disponibilização de álcool 70%, entre outras, continuam valendo. De acordo com o decreto, as medidas entram em vigor após pedidos da Acija (Associação Comercial e Industrial de Jacarezinho) e aval do

Comércio de Jacarezinho ficou por três meses aberto mas com expediente reduzido

Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19.

O documento ainda diz que todas as medidas agora adotadas podem ser revistas a

FECOMÉRCIO

qualquer momento tornando-se mais rígidas, em caso de necessidade, de acordo com o

Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19.

MEIO AMBIENTE

15,3% dos paranaenses endividados Paraná é destaque em destinação deixam de pagar suas contas correta de embalagens de defensivos Agência Estadual

Após um período de queda, o número de famílias que não terão condições de pagar as contas em atraso aumentou pelo terceiro mês consecutivo Assessoria Fecomercio

Por causa da pandemia, aumentou o número de paranaenses que não conseguem pagar suas dívidas. Apesar do volume de endividados estar praticamente estável no Paraná, com 90,0% em julho, a redução na renda das famílias está dificultando as condições de pagamento. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, S e r v i ç o s e Tu r i s m o (CNC) e pela Federação do Comércio de Bens, Ser viços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), mostra que a parcela de pessoas com contas em atraso subiu de 29,9% e m j u n h o pa r a 3 0 , 4 % neste mês. Mas o que preocupa

é o volume de famílias que reconhecem não ter condições de pagar suas contas: dentre o universo geral de endividados, a parcela de famílias sem meios de efetuar os pagamentos chegou a 15,3% em julho. Esse índice teve alta de 44,0% quando comparado ao mesmo mês de 2019, quando 10,6% dos endividados do Estado não tinham condições de pagar seus débitos. Após um período de queda, o número de famílias que não terão condições de pagar as contas em atraso aumentou pelo terceiro mês consecutivo, sob re t u d o e n t re a s q u e ganham mais de dez salários mínimos, que nunca tiveram tantas dificuldades para honrar seus compromissos financeiros como agora. Nestas, 95,2% possuem

algum tipo de dívida e 15,6% admitem não ter condições de pagar, chegando ao maior índice de toda a série histórica. No mês passado, esse percentual era de 14,5% e j á t i n h a t i d o e l e va ç ã o c o n s i d e r á ve l c o m a média dos 13 meses (fevereiro/2019 a fevere i ro / 2 0 2 0 ) a n te r i o re s à pandemia, que era de 5,0%. Já entre as famílias que ganham menos de dez salários mínimos, o percentual de endividamento neste mês é de 88,8%, sendo que 14,9% dizem que não terão condições de pagar as contas em atraso. Também houve aumento na inadimplência nas classes C, D e E nos últimos meses, mas em proporção inferior à registrada entre as classes A e B. consignado (2,4%) e crédito pessoal (2,4%).

O Paraná é um destaque nacional em recolhimento e destinação correta de embalagens vazias de defensivos agrícolas. No ano passado mais de 6 mil toneladas. É o segundo estado do país que mais recolhe e faz destinação correta. A ação é feita através do sistema chamado Campo Limpo, um programa de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas. O programa permite que esses resíduos se tornem matérias-primas para novos produtos, entre eles, novas embalagens de defensivos agrícolas - as Ecoplásticas® -, e tampas - as Ecocaps®, destinadas e fabricadas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).No ano passado, foram encaminhadas para reciclagem ou incineração 45,5 mil toneladas deste material no Brasil. O Paraná foi o responsável pela destinação de 13% deste total. O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, lembra os sérios danos que as

embalagens podem causar ao meio ambiente e destaca o compromisso do Estado na destinação correta dos produtos. “As embalagens de agrotóxicos podem conter restos do defensivo agrícola e quando descartados incorretamente poluem o solo e as águas, além de causar a morte de animais, como peixes, aves e outros que utilizam esses espaços”, disse Nunes. ESTRUTURA O Estado tem 12 centrais e 58 postos de recebimento das embalagens de agrotóxicos. No Brasil, são 411 unidades de recebimento, das quais 110 centrais e 301 postos. O coordenador da Divisão de Resíduos Sólidos do Instituto Água e Terra (IAT), Fernando Bunn, afirma que os agricultores assumem a responsabilidade de fazer o descarte correto já na compra dos produtos. “Trata-se de uma responsabilidade compartilhada e os produtores rurais não têm custo com esse programa”, explica Bunn. “Mais de sete mil pessoas envolvidas já foram treinadas no Paraná para receber as embalagens de agrotóxicos e fazer o destino correto”, informa. A

educação ambiental, afirma Brunn, é uma responsabilidade do Instituto. O IAT coordena o projeto no Estado e oferta diversos trabalhos como o controle de todas as devoluções das embalagens pelos agricultores e usuários. Também cabe ao Instituto a fiscalização dos agricultores com relação à entrega em desacordo com a lei, como também dos revendedores e fabricantes quanto às suas obrigações legais; a educação ambiental com programas e projetos; e a realização de pesquisas para a melhoria do sistema. CAMPO LIMPO Referência mundial no setor, o programa brasileiro encaminha para o destino ambientalmente correto 94% das embalagens plásticas primárias comercializadas no país, ou seja, a cada 100 embalagens vazias de defensivos agrícolas recebidas pelo Sistema, 94 são recicladas e 6 são incineradas. A taxa de destinação no Paraná é de 99%. “Desde 2002, quando o programa entrou em operação, são mais de 575 mil toneladas de embalagens vazias destinadas de forma ambientalmente correta”, destaca Rui Leão Mueller, engenheiro agrônomo do IAT.


Cidades.

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PARANÁ

Copel reabre agências na segunda e retoma serviços interrompidos durante pandemia Retomada segue todas as recomendações para garantir saúde e segurança de clientes e funcionários

Das Agências

A par t ir do dia 3 d e agosto (segunda-feir a ) , a C o p e l va i re t o mar atividades que fora m s u s p e n s as e m d ecorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende ao pre v is to n a re v isã o d a Re s o l u ç ã o N o r m a t i v a nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de E n e rgia Elé t r ic a (A NE E L ) . En t re os s e r v i ço s que serão retomados estão o atendimento p re s e n c i a l a o p ú b l i c o e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavis ados . “O re torn o do a tend im e n to p re s e n ci a l na Copel será realizado com todos os cuidados possíveis, de forma a proteger a saúde de nossos clientes e f u n c i o n á r i o s ”, e x p l i c a João Acyr Bonat Jún i o r, s u p e r i n t e n d e n t e comercial da Copel Distribuição. “Neste m o m e n to , pa r a e v i t a r aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa s e de s loqu e a té a a gê n c ia ap e n as q ua nd o s u a s olic it aç ão nã o ti ve r s ido s olu c io na d a n o s c a n a i s v i r t u a i s ”, co n t in u a e le . ATEN D IM EN TO PR E SEN C IAL Para a reaber tura do

atendimento presencial, a Copel adquiriu eq ui pa mento s d e pro teçã o i nd i v i d ua l (E PI s) para os atendentes, disponibilizou álcool em g el na entra d a d a s agências e nos posto s d e a te n d i m e n to e instalou divisórias de a crí l i co na s mesa s d o s atendentes. De forma a a sseg ura r o d i sta nci a mento so ci a l , a s á rea s comuns foram sinalizadas e as áreas de espera foram suprimidas, adotando-se proced i m e n t o s d e c o n t ro l e de fluxo de clientes dentro das instalações d a empresa . Não será permitida a e n t r a d a d e p e s s oa s menores de 16 anos, maiores de 60 anos o u de acompanhantes. Pa r a e v i t a r a g l o m e r a ções, só será permitido o i ng resso d e cl i entes em número eq ui va l ente ao de atendentes. O uso de máscara é o bri g a tó ri o pa ra o i ng resso e d ura nte to d o o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso obser var a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e a tend ente. Ser viços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, a atualização de telefone e e-mail, pedido de re l i g a ç ã o , re g i s t ro d e leitura, alteração de vencimento, pedido

Em agosto, os consumidores da Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia

DIVULGAÇÃO ACIJA

Nos casos em que será possível realizar o corte, Copel deve enviar nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes

de des ligamento e pedido de parcelamento deverão s er realizados diretamente nos tótens de atendimento localizados nas agências. CORTE NO FORNECIMENTO A revis ão da res olução normativa Aneel nº 878/2020 determinou também a manutenção da proibição de cor tes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e us uários de equipamentos es s enciais à vida, enquanto durar o estado de emergência d a pa n d e m i a . C o n f o r-

m e o d e c re to l e g i s l a tivo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. No Paraná, essa p ro i b i ç ã o d o c o r te s e estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; t r a b a l h a d o r e s i n f o rmais; e comerciantes enquadrados pela lei f e d e r a l c o m o m i c ro e

REDUÇÃO NA CONTA entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia. A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a ingressar com ação ju-

pequenas empresas ou microempreendedor individua l. Isso porque em abril, o governa d or Ra t in h o Júnior s a n c ion ou a lei 20.187/2020 que, em seu ar tigo 3º, proíbe que as concessionárias de ser viços d e en erg ia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o cor te do forn ec im en to de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus . Para s e b en efic ia r dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos

re q u i s i to s a c i m a d e ve s e c a d a s t ra r n o s ite d a Cop el. Nos casos em que será possível realizar o cor te, a concessionária deve enviar ao c o n s u m i d o r n o va n o tificação sobre existên c ia d e pa g a m en tos pendentes, ainda que já ten h a en c a m in h a d o em período anterior pa ra o m es m o d éb ito. Além d is s o, d e a c ord o com a ANEEL, é proibid o e f e t u a r c o r te s p o r fa lt a d e pa g a m en to à s sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feria d os .

dicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa é a segunda neste ano. Na anterior, já haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comércio e serviços, além da iluminação pública.

VEÍCULOS

Agência Estadual

A Se c re t ar ia de Fa zenda disponibiliza desde ontem (30) o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Autom o t o re s - I P VA / 2 0 2 0 , não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, p ro p o s t a p e l o E x e c u tivo, aprovada pela Assembleia e sancion a d a n a s e m a n a pa s sada p e lo gove rna d o r Carlos Massa Ratinho Junior. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pan de m ia do n ovo co ro n avír u s .. Até e n t ão, o pa rcel a m e n to d a d í v i d a d o i m p os to s ó e r a permi -

Parcelamento do IPVA de 2020 já está disponível tido no exercício seg ui nte a o venci mento . Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelam e n t o d o I P VA 2 0 2 0 de veículos adquiridos a té 31/ 1 2/ 2 019 po d erá ser feito em até 6 vezes, co m va l o r mí ni mo d e pa rcel a d e uma U PF / PR . O pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro d i a ú t i l a p ó s a re a l i z a ção do parcelamento - exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. A data limite para

Pagamento da primeira parcela do IPVA deverá ser feita no primeiro dia útil após a realização do parcelamento

formalização desse parcelamento é 17/08/2020. Para a formalização do parcelamento, basta acessar o

por tal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda. pr.gov.br), em “ser viços rápidos”, menu “ IPVA”, com o número do Re-

navam do veículo, e realizar a c on s u lt a . O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos

bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e S a n t a n d er.


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Atas & Editais. CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 010/2020 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos 5 (cinco) dias de férias, nas datas de 29 e 30 de junho e 02, 07 e 17 de julho, as férias da Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN, ocupante da Função de TESOUREIRA, as quais foram concedidas nos termos da Portaria 007/2020 de 29 de junho de 2020. Art. 2º. A suspensão das férias dá-se em razão de necessidade dessa Casa. Art. 3º. Estabelecer que essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de ocorrência dos fatos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 29 de julho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 42/2020 Processo nº 1429/2020 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Objeto AQUISIÇÃO DE UM CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRAFEGO 03 FASES, COM RACK, PARA USO NO SEMAFORO Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 42/2020, à empresa vencedora CONTRANSIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 00.390.052/0001-11, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRAFEGO 03 FASES, COM RACK, PARA USO NO SEMAFORO. O valor global é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 43/2020 CONTRATO 121/2020 ID 2252020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 09.176.237/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR. VALOR GLOBAL: R$ 8.480,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

2020

Decreto nº 2523/2020 de 30/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.365.0005.2.008. 723 - 3.3.50.43.00.00 102

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 200.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Total Suplementação:

200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA

** Elotech **

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA30/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 212 - 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 200.000,00 Exercício: 2020 PESSOAL CIVIL Total Redução:

200.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

2020

Decreto nº 2521/2020 de 30/07/2020

Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.

Exercício:

** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1

2020

Decreto nº 2522/2020 de 30/07/2020

Decreta:

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.

Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.26.782.0010.2.028. 650 - 3.3.90.30.00.00 509

** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL 61.000,00 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

61.000,00 ** Elotech ** 30/07/2020 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2020 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 766 - 3.3.90.39.00.00 327

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 43/2020 CONTRATO 121/2020 ID 2252020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 09.176.237/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR. VALOR GLOBAL: R$ 8.480,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

100.000,00 100.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 30/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2020 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

100.000,00 100.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


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SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – PSS EDITAL 22/2020 A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, no uso de suas atribuições legais publica o resultado provisório da Etapa de Avaliação Curricular para o Processo Seletivo Simplificado, edital nº 22/2020. A interposição de recursos se dará até o dia 31/07. Colocação

Candidato

RG

Pontos

1

LUSINEIDE DE OLIVEIRA

8.580.716-1

4,0

2

ELIANE ONORATO DE CARVALHO

8.044.288-2

3,0

3

MARCIA RIBEIRO

8.492.769-4

3,0

4

NIVALDO MISAEL DA SILVA

6.611.365-5

2,0

5

CIRLENE APARECIDA VAROTO

22.021.618-6

1,94

6

ANA PAULA CORDEIRO

7.694.164-5

1,9

7

MARIA HELENA GALEGO DE SOUZA

7.252.139-0

1,60

8

JOHN LENNON DA SILVA BENETTI

53.312.385-9

1,16

9

GABRIELA MORAIS DE FREITAS

14.403.496-1

1,16

10

LUCIANA INACIO TEIXEIRA DA SILVA

6.952.025-1

1,0

11

RODRIGO DE LIMA JUSTO

8.425.753-2

1,0

12

RAFAELA PORTES

9.647.529-2

1,0

13

ROSILENE BENTO COSTA

8.723.768-0

1,0

14

RENATA APARECIDA DE ANDRADE

10.062.484-2

1,0

15

JULIENE PAULA RODRIGUES CAETANO

48.977.576-7

0,8

16

DANIELE DANIEL

9.984.715-8

0,52

17

REINALDO LEITE DE LIMA

18

THAINÁ DE SOUZA FANTINELLI

19

4.716.519-9

0,32

10.655.128-6

0,28

SANDRA FERREIRA DA ROCHA DALAQUA

4.937.086-5

0,0

20

MAURICIO APARECIDO RIBEIRO

6.919.961-1

0,0

21

JANIO UBIRAJARA ROQUE

58.591.105-8

0,0

22

MARILSA APARECIDA GULHON SOARES

7.539.833-6

0,0

23

ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA DERUZA

8.997.008-3

0,0

24

JEFFERSON DERUZA

6.346.356-6

0,0

25

FERNANDO MARIA DOS SANTOS

8.249.642-4

0,0

26

MARIA DANIELE GODOY SABINO

8.375.004-9

0,0

27

DOUGLAS FERNANDES DE TOLEDO

48.442.598-5

0,0

28

MARCIO HENRIQUE CARULLA DA SILVA

9.301.566-5

0,0

29

JOCIELLE DO NASCIMENTO

14.878.813-8

0,0

30

KARINA DANIEL

8.436.967-5

0,0

31

FRANCIELE APARECIDA PORTO PEREIRA

9.479.224-0

0,0

32

JAQUELINE GERALDO

10.146.534-9

0,0

33

PAULO CESAR GRANDE

10.598.177-5

0,0

34

JAQUELINE ANGELICA M. CAMILO

10.524.562-9

0,0

35

TATIELEM PORTO DOS SANTOS

13.117.378-4

0,0

36

VANESSA APARECIDA PAVAN LOPES

10.368.166-9

0,0

37

LORENA DA SILVA SILVERIO

13.782.327-6

0,0

38

AUGUSTO MERLIM DA SILVA HONORIO

13.734.131-0

0,0

39

VANDA ELISA DOS SANTOS BARBOSA

14.550.588-7

0,0

40

ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA

14.038.731-2

0,0

41

DOUGLAS DE OLIVEIRA ALMEIDA

10.532.438-3

0,0

42

LETICIA ELIDIO PEREIRA

14.345.174-7

0,0

43

GABRIEL JUNIOR VIANA

13.831.251-8

0,0

Prefeitura Municipal de Cambará, em 29 de julho de 2020. Dion Augusto dos Santos Presidente da Comissão de Processo Seletivo

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Paulo Ricardo Bocchi, CPF: 581.103.809-72 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para empreendimento de Avicultura- Recria de Matrizes a ser implantada na Granja São Francisco, Rodovia Agenor Bortolon, km 17, no município de Cruzeiro do Oeste- PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA JULIO CESAR DE SOUZA, CPF: 090.869.378-88 torna público que recebeu do IAP, a Licença Simplificada para empreendimento de avicultura de corte a ser implantada Sitio Pena Branca, bairro Água Feia, município de Jacarezinho- Pr.. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA JULIO CESAR DE SOUZA, CPF: 090.869.378-88 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação de Licença Simplificada para atividade de avicultura de corte implantada Sitio Pena Branca, bairro Água Feia, município de Jacarezinho- Pr.. SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 115/2018 – ID 2732018 PREGÃO PRESENCIAL 109/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E GENTE SEGURADORA S/A - CNPJ nº 90.180.605/0001-02 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Fica mantido o valor estabelecido no contrato original de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais). CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado a duração do contrato por mais 12 meses, tendo como nova data de término o dia 25 de setembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 09 de julho de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 41/2020 Processo nº 1291/2020 – Secretaria Municipal de Finanças Objeto Contratação de serviços de empresa com banco de dados comerciais de pessoas físicas e jurídicas, para consulta de localização Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 41/2020, à empresa vencedora CERTIFIC INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ME inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 14.974.727/0001-84, tendo como objeto de Contratação de serviços de empresa com banco de dados comerciais de pessoas físicas e jurídicas, para consulta de localização. O valor global é de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2020 - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de implantação de um Centro de processamento para a Agricultura Familiar, conforme contrato de repasse OGU 893467/2019/MAPA/CAIXA com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilhas, cronograma e memorial descritivo anexo ao edital. A vistoria no local da obra deverá ser agendada previamente com o Engenheiro Civil do município (43)35518301 ou (43)35518309. A realização da Tomada de Preços será no dia: 28/08/2020, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 411.950,46 (quatrocentos e onze mil novecentos e cinquenta e quarenta e seis centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 29 de julho de 2020. Adriana Cristina de Matos - Presidente Comissão de Licitações. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 41/2020 CONTRATO 120/2020 ID 2242020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CERTIFIC INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 14.974.727/0001-84 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA COM BANCO DE DADOS COMERCIAIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA CONSULTA DE LOCALIZAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 1.926,00. Cambará, 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, empresa inscrita no CNPJ 06.128.983/0001-22, torna público que requer do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de ampliação, para a atividade de ampliação de SASC, localizada na Rod BR 153, KM 30, no município de Santo Antônio da Platina/PR. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 044/2020. MODALIDADE: Tomada de Preço Nº 010/2020. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de serviços de Pintura da Escola Municipal Ademar Haruo Ishii, detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. Considerando que a licitação está publicada com sessão prevista para o dia 03/08/2020 às 09h00min; Considerando que houve alteração na planilha, em relação as especificações solicitadas. Considerando que as alterações são necessárias para realização dos serviços, fator que influencia diretamente no resultado. Considerando que não haverá tempo hábil para tal estudo, para retificação da planilha; O MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR resolve suspender a sessão da licitação que está prevista para às 09h00min do dia 03 de agosto de 2020. Em razão da complexidade dos assuntos a serem estudados, a suspensão será sine die. Sanadas todas as questões a nova data será republicada nos mesmos veículos de comunicação anteriormente divulgados, o edital e o prazo será recontado nos termos do Art. 21, §4º da Lei 8.666/93. Tomazina, 30 de julho de 2020. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 011/2020 “Regulamenta retorno parcial das atividades presenciais, em meio período, e com medidas restritivas, em decorrência da Pandemia Coronavírus COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul – Estado do Paraná” Considerando as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Considerando que a classificação da situação mundial do COVID19 como pandemia ainda significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos; Considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, envolvendo a determinação de hábitos de higiene básicos e restrição e circulação de pessoas com vistas a diminuição do contágio. Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando a cancelar ou adiar eventos em locais fechados; Considerando a necessidade do retorno das atividades presenciais e atendimento ao público; RESOLVE: Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná: I – a visitação ao público; II – o atendimento presencial completo ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico, telefônico, via janela, ou ainda, em caso de extrema necessidade, com hora marcada, desde que tomadas todas as providencias desta resolução; III - a cessão do espaço da Câmara para quaisquer eventos. Art. 2º - O acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para Vereadores e servidores nos dias em que não houver sessões, ressalvado o atendimento previsto no art. 1º. § 1º - Durante as sessões plenárias será permitida a entrada de pessoa, restrito a 30% da capacidade de cadeiras do plenário, tomando-se o distanciamento necessário entre os presentes. § 2º - As pessoas positivadas com o covid 19 terá sua entrada proibida; § 3º - As pessoas com sintomas visíveis de doença respiratória, terão acesso condicionado podendo ser proibida a sua entrada se não houver razões suficientes e urgentes que justifiquem a sua entrada na Câmara Municipal. § 4º - O acesso do público externo às dependências na Câmara Municipal dar-se-á nos casos estritamente necessários, mediante prévia autorização do servidor responsável e desde que atendido o protocolo oficial de higienização. Art. 3º - Qualquer servidor ou vereador que apresente febre ou sintomas respiratórios ou tenha realizado recente viagem para áreas endêmicas passa a ser considerado um caso suspeito, devendo notificar o Recursos Humanos por meio de auto declaração e permanecer afastado em quarentena preventiva por 14 (quatorze) dias em sistema de teletrabalho, caso não haja atestado médico. Art. 4º - Fica suspenso, aos servidores da Câmara Municipal, o controle de frequência de jornada pelo período que perdurar a presente portaria. Art. 5º - Autoriza-se a realização de teletrabalho, por prazo indeterminado, pelos servidores da Câmara Municipal, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável â prestação de serviços. Art. 6º - A estrutura mínima de atendimento presencial deve observar os seguintes critérios: I – atendimento presencial em meio período; II – Os excluídos do atendimento presencial em meio período, devem se submeter ao sistema de teletrabalho. Art. 7º - O atendimento presencial da Câmara será realizado em meio período. O período remanescente será cumprido pelos servidores, no regime de teletrabalho cujos servidores devem ficar à disposição da Câmara por meio telefônico durante o período de sua jornada diária. Parágrafo único – em casos de necessidades e urgência os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados pela chefia imediata, dando preferência, a realização de vídeo conferência. Art. 8º - Os vereadores maiores de 60 anos ficam dispensados do comparecimento em sessões ordinárias e extraordinárias por prazo indeterminado, devendo o mesmo participar de forma online ou por vídeo conferência. Art. 9º - Quando da ocupação da Câmara deve-se respeitar o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, disponibilidade de materiais de expediente individualizado para os servidores e vereadores, aumento da frequência de higienização dos banheiros, maçanetas e mesas, além de se instalar dispensadores de álcool em gel nas salas que houver circulação e no acesso das salas, além de seguir outras orientações e cuidados necessários para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19, sempre respeitando os atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e órgãos correlatos Art. 10 – Todas as medidas contidas nesta Portaria têm vigência por prazo indeterminado, podendo ser modificada a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Essa portaria entre em vigor a partir de 01/08/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Jundiaí do Sul, 30 de julho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara


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SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 DECRETO Nº 2.520, DE 29 DE JULHO DE 2020. REGULAMENTA CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, Considerando o contido nos Artigos 72, 94, 95 e 334 do Código de Trânsito Brasileiro e mais especificamente na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 - CONTRAN; Considerando que as solicitações de implantação deverão atender ao estabelecido pela legislação em vigor.

de

ondulação

transversal,

D E C R E T A: Art. 1º As solicitações junto a Administração Municipal, para implantação de ondulação transversal (lombadas e travessias elevadas), no âmbito do município de Cambará, deverão atender aos modelos constantes dos Anexos a este Decreto, sendo: I - Orientações para solicitação de redutor de velocidade (Anexo I ao presente Decreto); II - Requerimento (Anexo II ao presente Decreto); § 1º O preenchimento dos Anexos em desacordo com as orientações, ou a falta de documentos, poderá implicar no indeferimento da solicitação. § 2º Todos os requerimentos de solicitações de ondulação transversal anteriores a esta data, deverão adaptar-se ao previsto neste Decreto. Art. 2º Recebida a solicitação conforme previsto no artigo 1º do presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana elaborará Estudo Técnico para Implantação de ondulação transversal (Anexo III ao presente Decreto), quando então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN ou de normativa que venha a substituir. Parágrafo único. Para análise de cada solicitação de implantação de ondulação transversal, fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, excetuando-se as situações excepcionais, devido à complexidade do tema. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, 29 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará/PR (Anexo I ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADAS) Para solicitar um redutor de velocidade, o requerente precisa seguir as seguintes etapas: 1.Definir um local onde se pretende a implantação do redutor de velocidade e identificar o local pretendido, contendo nome da rua, ruas transversais, número da residência localizada em frente ao local indicado para a implantação, localização de bocas de lobos, placas de sinalizações e postes de iluminação. OBS: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo de um poste de iluminação e distante de boca de lobo, bueiro e encanamento de água, hidrante e guia rebaixada.

(Anexo III ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL REQUERIMENTO Nº _____________ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: Razão social: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Estado/Município: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 2- LOCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO: - Local: _________________________________________________________________________________________ - Solicitante:____________________________________________________________________________________ - N° de pistas da via:____________________________________________________________________________ - ( ) Pista central ( ) Pista lateral - Sentido do fluxo: ______________________________________________________________________________ 3- ONDULAÇÃO TRANSVERSAL: ( ) TIPO A ( ) TIPO B Data de implantação no local ______/_______/________ 4- CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA: - Classificação viária (art. 60 do CTB): ____________________________________________________________ -N° de faixas de trânsito (circulação): ___________________________________________________________ -Largura da pista: _______________________________________________________________________________ -Largura da calçada/ acostamento: ____________________________________________________________ -Tipo do pavimento: ____________________________________________________________________________ - Condições do pavimento: _____________________________________________________________________ E S T A D O D O P A R A N Á -Velocidade regulamentada: ___________________________________________________________________ - ( ) Aclive ( ) Declive ( )Plano ( –) Curva ( PR ) Rampa de acesso Av. Brasil, 1.229 Cambará – 86390-000 – (43) 3532-8800 - Trecho urbano: ( ) Sim ( ) Não

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

2. Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem 50 E Sdeste T A ponto. D O D O P A R A N Á (cinquenta) metros antes e depois 3. Submeter o impresso a assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve se manifestar Av.implantação Brasil, 1.229 – do Cambará PR – 86390-000 (43) 3532-8800 contra ou a favor da dispositivo. Poderá –constar do abaixo-assinado assinatura do responsável por outras residências da mesma via que não estejam no trecho de 50 metros. 4. Após o preenchimento, este formulário deverá ser protocolado no paço municipal, térreo – Protocolo. OBS.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE Recebida esta solicitação devidamente preenchida pelo requerente, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana fará um estudo técnico, quando então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN que “estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais (lombada física) em vias públicas”, em especial nos seguintes itens: Deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e tráfego no local: I - Índice de acidentes significativos ou risco potencial de acidentes; II - Ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho; III - Ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho; IV - Ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; V – Existência de pavimentos rígidos, semirrígidos ou flexíveis em bom estado de conservação. Ainda, a colocação de ondulações transversais próximas às esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio fio transversal. A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 100 m.

- Fluxo veicular na pista (VMD): __________________________________________________________________ - Trânsito de pedestre: ( ) Sim ( ) Ao longo da Via ( ) Transversal à via ( ) Não - Trânsito de ciclista: ( ) Sim ( ) Ao longo da Via ( ) Transversal à via ( ) Não 5- HISTÓRICO DE ACIDENTE NO LOCAL: Via Urbana: Trecho máximo de 50 m antes e 50 m depois do local. Via Rural: Trecho máximo de 50 m antes e 50 m depois do local. - Até 12 Meses antes do início da implantação da ondulação transversal: 6- POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL: - Descrição dos fatores de risco: _________________________________________________________________ - Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da implantação da ondulação transversal: _____________________________________________________________________________________ - Outras informações julgadas necessárias: ______________________________________________________ 7- PROJETO OU CROQUI DO LOCAL: (Deve conter indicação do posicionamento da ondulação transversal e da sinalização) ________________________________________________________________________________________________ 8- RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO: Nome: _________________________________________________________ CREA/CAU n°: _________________

DESVANTAGENS - Aumento do consumo de combustível; - Pode causar rachaduras nas casas próximas a lombada; - Causar problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc.; - Pode causar atrasos para atendimentos de veículos de socorro/emergência. - Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. - Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora.

VANTAGENS Se observada a sinalização e a velocidade determinada, o redutor (Tipo I – 20 km/h ou Tipo II – 30 Km/h) pode: - Reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. - Propiciar maior segurança na travessia de pedestres e escolares.

(Anexo II ao Decreto nº 2.520, de 29/07/2020). REQUERIMENTO Nome para contato: ____________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________ Fone: ________________________ Nós, abaixo-assinados, moradores da R. ____________________________ declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação do redutor de velocidade, assim como as demais informações constantes da folha 1 deste impresso (Anexo I ao Decreto nº 2.517, de 29/07/2020). Nº da Casa

Nome legível

Nº RG

Sou favorável à implantação do redutor de velocidade. Sim ou Não

Assinatura

Assinatura______________________________________________________ Data _____/_______/________ 9- RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA/CAU: Nome: _________________________________________________________ CREA/CAU n°: _________________ Assinatura______________________________________________________ Data ______/_______/________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/ CINZAS – CODEPACI Dispensa Nº 1/2020 Processo nº 1/2020 – CODEPACI Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 1/2020, à empresa vencedora AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. O valor global é de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO PANEMA/ CINZAS – CODEPACI EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 1/2020 CONTRATO 01/2020 CODEPACI – 17.326.225/0001-35 AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.804.377/0001-97 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO (LOCAÇÃO), MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. VALOR GLOBAL: R$ 34.600,00 Cambará 30 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PRESIDENTE


SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020

A-08

Cidades. DESEMPREGO EM ALTA

Santo Antônio da Platina fecha semestre com queda acentuada no saldo de empregos formais De janeiro a junho foram fechados 548 postos de trabalho; indústria é o setor mais afetado Da Redação

Santo Antônio da Platina fecha o primeiro semestre de 2020 com um expressivo saldo negativo de postos de empregos formais. De acordo com dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram perdidas 548 vagas de trabalho com carteira assinada neste período. Os números de Santo A n tô n i o d a P l a t i n a já vinham negativo nos cinco primeiros meses e tiveram aumento de dados desfavoráveis com as estatísticas de junho, divulgadas durante esta semana. No mês houve o um saldo negativo de 35 postos de trabalho. Segundo o Novo Caged, em junho houve 120 admissões e 155 desligamentos de trabalhadores com carteira assinada em Santo Antônio da Platina. O setor do comércio mostrou recuperação e teve saldo positivo de 13 vagas, com 51 admissões

e 38 desligamentos. Já a área com pior desempenho foi a indústria, com 17 admissões e 46 desligamentos, tendo saldo negativo de 29 vagas de emprego em junho. Os setores de serviços e de construção tiveram saldo negativo de 10 postos formais cada enquanto o setor da agropecuária fecha o mês com saldo positivo de um. No acumulado do ano o balanço negativo soma 548 postos de emprego fechados no município. Novamente o setor com desempenho mais crítico foi a indústria, com saldo negativo de 422. De junho a janeiro houve 186 admissões contra impressionantes 608 desligamentos. Os demais setores também apresentam, sem exceção, números negativos: agropecuária sete, comércio 78, construção 15 e serviços 26. No total, neste período, foram 1.044 admissões e 1.592 desligamentos.

Antonio de Picolli

Santo Antônio da Platina fecha semestre com saldo negativo na geração de empregos

Os números dão a Santo A n tô n i o d a P l a t i n a o pior desempenho no Novo Caged entre os municípios que compõe a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi). 2019

Apesar da atual recessão ter enorme contribuição da pandemia de Covid-19, em 2019, muito antes de restrições serem impostas ao comércio e empresas, Santo Antônio da Platina já mostrava saldo negativo nos regis-

tros de trabalho formal. No ano passado houve balanço negativo de 351 va g a s , t a m b é m s e n d o igualmente o pior desempenho entre todos os municípios da Amunorpi. Com a queda nos números, Santo Antônio da

Platina deixou o posto de ser o município com maior número de empregos formais da região, sendo ultrapassado no quesito por Jacarezinho, que por sua vez tem apresentado números positivos em 2020.

REGIÃO

Moradores reclamam das condições de rodovia estadual após chuvas Da Redação

As fortes chuvas que caíram na maior par te dos municípios da região durante a última quarta-feira (29) complicaram as condições de tráfego na PR-272 no trecho entre Santana do Itararé a Siqueira Campos, com uma extensão de aproximadamente 18 quilômetros integralmente sem pavimentação. M o r a d o re s d e ba i rro s r u r a i s p róx i m o s à e ste t re c h o d a ro d ovia vo l t a r am a faze r cont a to c om a Tr i b u na d o Vale para reclamar das condições enfrentadas por eles para se desloc a r. “ Ve j a m c om o es tá no s s a rod ov i a e s tad ual. Eu gostaria muito qu e al g u é m i m p o r tante d o g ove rn o t ives s e que passar por aqui em um d i a d e c h u va , para s en t i r u m a ve z n a vid a o que sentimos durant e t o d a n o s s a v i d a ”, reclama a professora Marília dos Santos, moradora do bairro S al to d a Gab i ro ba. “Quem mora nos bairros por per to da

rodovia ou passa por aqui também paga imposto, então é um d i re i to re i v i n d i c a r q u e pelo menos exista uma condição mínim a d e t r â n s i t o . Pa s s e i minha infância inteira perdendo aula em é p o c a d e c h u v a p o rque o ônibus escolar não conseguia passar por alguns trechos e p e l o j e i t o a s p róx i m a s g e r a ç õ e s vã o c o n t i n u a r c o m o p r o b l e m a ”, completa. De acordo com os relatos, existem neste trecho da rodovia pelo menos três áreas em situação crítica. De Santana do Itararé a Siqueira Campos via PR272 existem várias comunidades rurais e uma impor tante produção agrícola, especialmente de soja e leite. A p rofes s ora já ha via entrado em contato com a Trib una d o Vale há algumas semanas para cob rar um a p os i ção do governo sobre a rodovia, que não é pavim entad a. A m atéria , inclus ive, g erou g rand e rep ercus s ão na reg ião e p os teriorm ente houve reclam ações d e

Chuvas complicaram trânsito no trecho da PR-272, entre Santana do Itararé e Siqueira Campos

outras pessoas sobre trechos de rodovias e s t a du a i s qu e t a m b é m não têm pavimentação, como trechos da PR1 5 1 e n t re Ca r l ó p o l i s a S a l to do I t a r a ré , S a l to do Itararé a Santana

d o I t a r a ré e S ã o J o s é da B oa Vi s t a a S e n gé s . Contatado novamente sobre a situação, o DER/PR (Depar tamento de Estradas de Rodagem do Pa r a n á ) g a r a n t i u q u e

re a l i z a r á mel h o r i a s n o trecho em questão. “A S u p e r i n t e n d ê n c i a Re g i o n a l d o s C a m p o s Ge r a i s d o D E R/ P R est á p ro gr ama n d o a rec o n formação das pistas mencionadas por meio

de patrolamento. Os ser vi ç o s d evem c o meç a r a pa r t i r d a sema n a que vem, assim que forem concluídos na P R- 0 9 0 ”, a f i rma a n o t a encaminhada à Tribuna d o Va l e.


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