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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4118 -23 E 24 DE JULHO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Após pico, ocupação da UTI do Hospital Regional cai para 80%
Arquivo
Taxa de ocupação dos leitos da UTI do Hospital Regional do Norte Pioneiro chegaram a 90% na quarta-feira e ontem caíram para 80%
A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional do Nor te Pioneiro, em Santo Antônio da Platina, caiu para 50% após ter um pico de 90% durante esta semana, de acordo com informações repassadas pela diretora geral
da instituição, Ana Cristina Micó da Costa, na tarde de ontem (23). A UTI do Hospital Regional tem 10 leitos e o aumento da ocupação reflete o avanço da Covid-19 entre os 22 municípios que compõe a área da 19ª Regional de Saúde, com sede em Jacarezinho,
que têm um total de aproximadamente 300 mil habitantes. Nos leitos de clínica médica a ocupação apontada pela diretora era de 78%. A unidade hospitalar conta ainda com 10 leitos semintensivos e mais 10 leitos de enfermaria.
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QUINTA-FEIRA, 23 E SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
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Opinião.
Vírus que caem do céu
Nunca ouvi alguém especular sobre chuva de vírus, jamais conheci alguém que imaginasse ser possível tal coisa. Mas um estudo de cientistas da Universidade da Colúmbia Britânica e que foi publicado na Revista da Sociedade Internacional de Ecologia Microbiana (International Society of Microbial Ecology Journal), foi o primeiro a contar o número de vírus que caem no planeta. A pesquisa, no entanto, não foi projetada para estudar a gripe ou outras doenças, mas para obter uma melhor noção da “virosfera”, a parte da atmosfera que contém os vírus no planeta. Os cientistas partiram da
suposição que há um fluxo de vírus circulando o planeta, acima dos sistemas climáticos do planeta, mas abaixo do nível das viagens aéreas. Muito pouco se sabe e é por isso que o número de vírus depositados surpreendeu a equipe na Espanha. No alto das montanhas da Sierra Nevada, na Espanha, uma equipe internacional de pesquisadores montou quatro baldes para reunir uma chuva de vírus caindo do céu. Eles calculavam que todos os dias cerca de 800 milhões de vírus caem em cada metro quadrado do planeta. A maioria dos vírus que circulam o globo é lançada
no ar por “spray” marítimo, e um número menor por tempestades de poeira. Sem impedimentos de atrito com a superfície da Terra, é possível percorrer grandes distâncias e, portanto, viajar de um continente para outro. Geralmente, supõe-se que esses vírus se originem no planeta e sejam varridos para cima, mas alguns pesquisadores teorizam que os vírus realmente podem se originar na atmosfera e um pequeno grupo de pesquisadores acredita que os vírus podem chegar também do espaço sideral, teoria conhecida como “panspermia”.
Embora os vírus sejam os seres que mais abundam no planeta, a equipe de cientistas encontrou oitocentos milhões de vírus por metro quadrado, eles contaram também dezenas de milhões de bactérias naquele mesmo espaço. Os vírus são considerados os principais agentes infecciosos, mas são muito mais que isso, eles são essenciais para tudo, desde o sistema imunológico ao microbioma intestinal, aos ecossistemas terrestres e marítimos, à regulação climática e à evolução de todas as espécies. Os vírus contêm uma vasta gama de genes desconhecidos e os es-
palham para outras espécies. Os vírus se reproduzem ao se ligar a uma bactéria e injetar seus próprios genes. O DNA viral antigo acabou se tornando parte do sistema nervoso dos seres humanos modernos, desempenhando um papel na consciência, na comunicação nervosa e na formação da memória. Os vírus e suas presas também são grandes atores nos ecossistemas do mundo. Muitas pesquisas agora visam levar em consideração seus processos em nossa compreensão de como o planeta funciona. Pesquisadores identificaram recentemente
um vírus antigo que inseria seu DNA nos genomas de animais de quatro membros que eram ancestrais humanos. Esse trecho de código genético, chamado ARC, faz parte do sistema nervoso dos humanos modernos e desempenha um papel na consciência humana: comunicação nervosa, formação de memória e pensamento de ordem superior. Entre 40% e 80% do genoma humano podem estar ligados a invasões virais antigas. Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano
Farmacêutico, um profissional essencial
Diante da pandemia do novo coronavírus, diversos profissionais da área da saúde estão trabalhando incansavelmente na linha de frente do combate à doença. Dentre eles, destacamos o farmacêutico, cujo papel se tornou ainda mais evidente neste momento. Presente em toda a cadeia de medicamentos, estes profissionais estão buscando em centros de pesquisa em todo o mundo, de forma contínua e incansável, a solução para a Covid-19, através do desenvolvimento de novas drogas, vacinas, e também testando medicamentos já existentes a fim de controlar a doença de forma mais rápida. Segundo Monteiro Lobato, “o papel do farmacêutico no mundo é tão nobre quão vital. O farmacêutico representa o órgão de ligação entre a medicina e a humanidade sofredora. É o atento guardião do arsenal de armas com que o médico dá combate às doenças”. (O papel do Farmacêutico) O farmacêutico, dentre os profissionais da área da saúde, é o profissional que mais detém conhecimento sobre os medicamentos. Nas indústrias farmacêuticas, atua diretamente com a pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos, supervisão da produção, controle de qualidade, assuntos regulatórios e também na farmacovigilância, setor responsável por mo-
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
nitorar os efeitos adversos dos medicamentos depois da sua comercialização. Atualmente, o farmacêutico, após formado, possui 136 especialidades em que pode atuar. Mas devemos dar destaque ao grande número de farmacêuticos que estão atuando na linha de frente no combate ao coronavírus, nos laboratórios de análises clínicas, hospitais, indústrias e principalmente nas farmácias de manipulação e dispensação. Ele faz parte da estratégia de enfrentamento, pois se trata do profissional da saúde que tem maior interação entre as pessoas que ainda não foram contaminadas e/ou também que já foram contaminadas e possuem apenas sintomas leves ou são assintomáticas. Este profissional é um dos primeiros a serem procurados pela população devido ao fácil acesso, e também o último a entrar em contato com o paciente antes que o mesmo inicie o seu tratamento. Neste período de pandemia, o seu papel é informar constantemente a população sobre os cuidados necessários para evitar a contaminação do vírus, sobre os principais sintomas, e garantir a correta adesão ao tratamento e também promover o uso racional de medicamentos. O aprendizado constante faz parte da rotina Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
do farmacêutico e dos estudantes do curso de farmácia, e, neste período de pandemia não é diferente. Um exemplo de curso muito interessante para os farmacêuticos e estudantes da área é o curso oferecido gratuitamente pelo Centro Universitário Internacional Uninter de “Boas Práticas no Atendimento Farmacêutico” com o objetivo de proporcionar aos profissionais que trabalham nesse ambiente, práticas que podem ser adotadas minimizando o risco de transmissão e atenção farmacêutica nas orientações sobre a doença. Cursos gratuitos como este para profissionais da linha de frente são essenciais, auxiliando na profilaxia e combate ao coronavírus. As farmácias estão realizando a testagem para o vírus no sistema de drive-thru, o teste é realizado por farmacêuticos que estão capacitados e aptos a orientar os pacientes quanto ao momento certo para a realização, tendo em vista que o teste não é indicado para todas as pessoas. Além disso, também é responsável por orientar quanto ao resultado e a procura de um médico, além da notificação obrigatória às autoridades de saúde independentemente do resultado dos exames. Através da lei 13.021/14 do Conselho Federal de Farmácia, a farmácia passou a ser
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
considerada um estabelecimento de saúde, que presta assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. As farmácias têm ampla capilaridade e fácil acesso a população e por isso se tornou uma ferramenta imprescindível no combate à pandemia. O uso de máscara e álcool 70% são comportamentos que vieram para ficar, tanto pela classe profissional quanto pela população. A COVID-19 é nosso problema atual, mas precisamos aprender com este momento, na tentativa de evitarmos pandemias futuras. Independentemente de qualquer fase, uma certeza nós temos: o farmacêutico estará sempre à nossa disposição e nas linhas de frente! Neste momento tão difícil, evidenciamos novamente o texto de Monteiro Lobato, tendo a certeza de que “O lema do farmacêutico é o mesmo do soldado: servir! Um serve à pátria, outro serve à humanidade, sem nenhuma discriminação de cor ou raça. O farmacêutico é o verdadeiro cidadão do mundo!” Vinícius Bednarczuk de Oliveira é farmacêutico, doutor em Ciências Farmacêuticas, e coordenador do Curso de Farmácia do Centro Universitário Internacional Uninter.
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Geral. ESTATÍSTICAS
Estado registra queda de acidentes, feridos e mortes no trânsito Número representa redução de 23,8% em relação ao mesmo período do ano passado
Agência Estadual
O Pa r a n á r e g i s t r o u queda no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito no primeiro semestre do ano. Levantamento da Polícia Militar mostra a ocorrência de 35.606 acidentes em vias urbanas e rodovias estaduais. O número representa redução de 23,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 46.759 acidentes. No período houve 13.176 feridos e 454 óbitos, contra 17.950 feridos e 564 mor tes do ano anterior. A queda é de 26,6% em feridos e 19,5% em óbitos. A média foi de 195,6 acidentes e dois óbitos por dia no trânsito do Estado. O balanço aponta, ainda, que nas vias urbanas ocorreram 30.878 acidentes, com 10.501 feridos e 158 mortes, de janeiro a junho deste ano. Os números são inferiores aos registrados no mesmo período de 2019, quando foram 41.964 acidentes, 14.595 feridos e 213 óbitos. O isolamento social contribuiu para a redução dos acidentes. Já nas rod ovi as estaduais, onde o trânsi-
to de veículos pesados e d e c a rg a c o n t i n u o u normalmente durante a pandemia, não houve grande impacto no tráfego e, consequentemente, nos dados. No semestre houve 4.728 acidentes, com 2.675 feridos e 296 mortes, ao passo que no mesmo período do ano passado foram 4.795 acidentes com 3.355 feridos e 351 mortes. CURITIBA Na Capital, o Batalhão de Polícia de Trâns i t o ( B P Tr a n ) t a m b é m registrou redução. No primeiro semestre deste ano foram contabilizados 2.352 acidentes contra 2.993 no ano passado. O número de feridos foi de 1.842 neste ano, contra 2.385 em 2019. Neste ano houve 18 óbitos no local do acidente e em 2019 foram 30 mor tes no trânsito. Os autos de infrações tiveram queda de 18% - 13.965 para 11.437 comparando os seis primeiros meses de 2019 e 2020. ISOLAMENTO O trânsito, assim como outros setores, registrou efeitos das medidas de isolamento social. Com o fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais, suspen-
AEN
Trânsito, assim como outros setores, registrou efeitos das medidas de isolamento social
são das aulas e outras restrições, a circulação de veículos caiu nas cidades e, consequentemente, os casos de acidentes. O comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Mario Henrique do Carmo, destaca que a redução dos acidentes e mortes alivia o sistema hospitalar, sobrecarregado com outras de-
mandas, principalmente com pacientes diagnosticados com coronavírus. “ Temos que considerar que, lamentavelmente, as vítimas de acidente de trânsito numa situação de normalidade tendem a ocupar em torno de 60% dos leitos de UTI. Se considerarmos que esse número reduziu, teremos uma demanda menor nos hospitais, uma ocupa-
TRÁFICO DE DROGAS
ção menor desses leitos, deixando-os disponíveis para o atendimento das vítimas da pandemia”, destacou. Para o comandante, a redução dos acidentes no trânsito podem impactar numa maior consciência dos cidadãos, para valorizarem a vida. Ele destaca ainda que é possível que num cenário sem pandemia,
com a participação ativa da sociedade, os números de acidentes caiam ainda mais. “Toda a situação que envolve a pandemia toca as pessoas sobre a valorização da vida humana, e acreditamos que isso possa também refletir nos números de acidentes de trânsito quando voltarmos à normalidade”, finaliza.
COTIDIANO
PRF apreende carregamento de Ação integrada entre PC e PM pasta base de cocaína em Ourinhos prende ladrão em Ribeirão do Pinhal Da redação
Um homem de 21 anos foi preso na noite de s t a qu ar t a- fe i ra, 2 2 , no centro de Ribeiro do Pinhal. A ação foi i n te grada e n t re as Pol í c i as C i vi l e M i l i t ar q u e c o m p õ e m a s f o rças de segurança da c i dade . A Po l í c i a C i v i l ( P C ) instaurou inquérito policial para apurar a autoria de furtos ocorridos no interior de um hotel, no centro Droga foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal em Ourinhos Da Redação com Imprensa PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), da unidade operacional de Ourinhos (SP), em operação de rotina na madrugada de ontem (23), acabou descobrindo e apreendendo um grande volume de pasta base de cocaína, escondida em cilindros de armazenamento de gases industriais. Caminhão foi abordado pela PRF, com vários cilin-
dros de oxigênio, acetileno, nitrogênio, entre outros. Para surpresa, dentro deles havia pelo menos 700 quilos de pasta base de cocaína. “Quando os cilindros foram abertos, na base de Ourinhos, para contagem é que verificamos a presença da droga. Acreditamos que possua pelo menos 700 quilos de pasta base de cocaína. O caminhão estava carregado com 190 cilindros de gases
diversos, dos quais 18 continham entorpecente”, assinala um dos agentes que participaram da operação. O veículo era ocupado por dois homens que foram presos. Caminhão com placas de Campo Grande fazia o itinerário Campo Grande X São Paulo, abordado no entroncamento da BR-153 com a SP-270 por volta das 4 horas.
da cidade. Com isso, foi possível elucidar o caso com base em câmeras de segurança. As imagens mostram o bandido em ação juntamente com uma adolescente levando eletrodomésticos e p roduto s a lim entício s. O criminoso é conhecido da polícia e deixou recentemente a p ri s ã o . Ha via o utro s inquéritos em andamento na Delegacia que o apontavam como au tor d e fur to s a resi-
d ência s e co m ércio . Com isso, a PC solicito u à Justiça a d ecreta çã o d e sua prisã o preventiva. O pedido fo i a co lhid o e o m a ndado expedido e repa ssa d o pa ra a Po lícia Milita r. Os policiais militares, d ura nte pa trulha mento, realizaram a captura do autor que segue recolhido no setor de carceragem da Delegacia de Polícia de Ribeirão do Pinhal à d ispo siçã o d a Justiça .
Cidades.
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PANDEMIA
Após pico, ocupação da UTI do Hospital Regional cai para 80% Nove dos 10 leitos disponíveis chegaram a ficar ocupados, mas taxa teve leve redução Da Redação
A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antônio da Platina, caiu para 50% após ter um pico de 90% durante esta semana, de acordo com informações repassadas pela diretora geral da instituição, Ana Cristina Micó da Costa, na tarde desta quinta-feira (23). A UTI do Hospital Regional tem 10 leitos e o aumento da ocupação reflete o avanço da Covid-19 entre os 22 municípios que compõe a área da 19ª Regional de Saúde, com sede em Jacarezinho, que têm um total de aproximadamente 300 mil habitantes. Nos leitos de clínica médica a ocupação apontada pela diretora era de 78%. A unidade hospitalar conta ainda com 10 leitos semintensivos e mais 10 leitos de enfermaria. Os dados, porém, podem mudar rapidamente devido a
alta rotatividade de pacientes. Desta forma, a ocupação dos leitos pode, em poucas horas, ter alterações significativas, variando de acordo com a demanda e estado de saúde dos internados. Vale lembrar que na área da 19ª Regional de Saúde existem outros leitos de UTI apenas na Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho. Os leitos de terapia intensiva do Hospital Regional foram inaugurados pelo governo do Estado em 28 de abril, já durante a pandemia, justamente para ampliar a capacidade de atendimento da região a pacientes com diagnóstico de Covid-19. Poucas semanas depois houve a abertura de leitos de UTI da Santa Casa em Cornélio Procópio, que também atingiu a ocupação de 90% das vagas durante esta semana. CAPACIDADE AMPLIADA O governo do Paraná tem investido para ampliar o número de leitos de UTI
Arquivo
Taxa de ocupação da UTI do Hospital Regional do Norte Pi`oneiro chegou a atingi 90% e ontem caiu para 80%
para combate à Covid-19. Na quarta-feira (22) o Estado chegou a 1.017 novos leitos para adultos na rede exclusiva de atendimento contra a doença. A marca de mil foi ultrapassada com a abertura de 20 leitos no Hospital Regional de Guarapuava e seis no Hospital
Regional do Litoral, em Paranaguá, ambos na macrorregional Leste. Destes 1.017 leitos, 194 já existiam e foram remanejados para atendimento exclusivo da Covid-19, e os outros 817 foram criados em hospitais públicos e filantrópicos credenciados nas quatro ma-
crorregionais de Saúde ou em estruturas totalmente novas. Esses leitos estão distribuídos em 54 unidades médicas de 33 municípios. O governo também entregou novas alas novas nos hospitais universitários de Londrina (nova maternidade), Cascavel (ala de
queimados), Ponta Grossa e Maringá (clínica para adultos), além de 1.557 leitos de enfermaria, 49 UTIs pediátricas e 70 enfermarias para crianças em todas as regiões do Estado. Os equipamentos ficarão como legado para a saúde pública após a pandemia.
ECONOMIA
Desemprego no Paraná sobe para 11,1% em junho Total de pessoas desocupadas (desempregadas) no Estado foi de 648 mil
Agência Estadual
A taxa de desemprego no Paraná em junho ficou em 11,1%, o que equivale a um aumento de cerca de 11% em relação à taxa de maio (9,97%). O total de pessoas desocupadas (desempregadas) foi de 648 mil. Esses são alguns dos dados divulgados o n te m ( 2 3 ) p e l o I B G E sobre a PNAD COVID19 Mensal, uma versão extraordinária da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), que tem por finalidade identificar os indivíduos com sintomas associados à COVID-19 e o impacto da pandemia no mercado de trabalho. Na comparação dos últimos dois meses, o total da população ocupada caiu de 5,2 milhões em maio para 5,1 milhões em junho. O número de pessoas fora da força de trabalho saltou de 3,47 milhões em maio para 3,52 milhões no mês passado.
Segundo a pesquisa, no Paraná, em junho, o número de pessoas não ocupadas e que não procuraram trabalho, mas que gostariam de trabalhar na semana anterior foi de 875 mil, ou seja, 48 mil a mais em relação a maio (827 mil). O total de pessoas não ocupadas que não procuraram trabalho por conta da pandemia ou por falta de trabalho na localidade, mas que gostariam de trabalhar na semana anterior foi de 427 mil, um aumento de 13 mil pessoas em relação a maio (414 mil). E m j u n h o , n o Pa r a ná, do total de 574 mil pessoas que estiveram o c u pa d a s e a f a s t a d a s do trabalho que tinham, 411 mil foram afastadas devido ao distanciamento social, uma diminuição de 130 mil em relação a maio (541 mil). Dessas 411 mil pessoas afastadas, cerca de 250 mil deixaram de receber remuneração. Sobre o teletrabalho, em junho, o número
No Paraná, em junho, segundo a PNAD COVID19 Mensal, o número de pessoas que apresentaram algum dos sintomas associados à síndrome gripal (febre, tosse, dor de garganta, dificuldade de respirar, dor de cabeça, dor no peito, náusea, nariz entupido ou escorrendo, fadiga, dor nos olhos, perda de cheiro ou de sabor e dor muscular) foi de 662 mil, cerca de 236 mil a menos que em maio. O número de pessoas que apresentaram sintomas referenciados conjugados (perda de cheiro ou sabor ou tosse,
de pessoas ocupadas e não afastadas do trabalho que trabalhavam de forma remota no Paraná foi de 478 mil, cerca de 12 mil a menos que em maio. A p e s q u is a m o s t ra também que a informalidade caiu em junho na comparação com maio. No mês passado, o número de pessoas ocupadas e na informalidade era de 1.413.677, quase 61.600 a menos que em maio. Sobre a renda, a pesquisa indica que, e m b o r a o re n d i m e n to médio real normalmente recebido de todos o s t raba l h o s d a s p e s soas ocupadas fosse de 2.534 reais, o rendimento efetivo foi de apenas 2.189 reais em junho. Ou seja, por alg u m m o t i v o ( re d u ç ã o salarial, suspensão de algum benefício ou gratificação, desconto por falta no trabalho, entre outros), as pessoas deixaram de receber em junho o que recebiam anteriormente. O
Na comparação dos últimos dois meses, o total da população ocupada caiu de 5,2 mi em maio para 5,1 mi
contingente de pessoas no Paraná que tiveram essa redução de renda em junho foi de quase 1,7 milhão de pessoas. Já o rendimento real domiciliar per capita médio efetivamente recebido no Paraná em junho foi de 1.465 reais, ou seja, houve queda em relação a maio, quando o valor era de 1.418 reais. A taxa de par ticipa-
Dados da saúde
febre e dificuldade para respirar ou febre, tosse e dor no peito) foi por volta de 45 mil em junho, 19 mil a menos que no mês anterior. O t o t a l d e p e s s oa s n o Pa r a n á q u e a p re s e n t a r a m a l g u m d o s s i n t o m a s e q u e p ro c u r a r a m algum estabelecimento de saúde foi de 118 mil em junho, 29 mil a menos que em maio. D a s c e rc a d e 4 5 m i l p e s s oa s q u e a p re s e n t a r a m sintomas referenciados conjugados, pouco m a i s d e 2 7 m i l p ro c u r a r a m p o r a l g u m e s t a b e lecimento de saúde.
ção na força de trabalho (percentual de pessoas na força de trabalho em relação às pessoas em idade de trabalhar) caiu de 62,8% em maio para 62,3% em junho. Já o nível de ocupação (percentual de pessoas ocupadas em relação às pessoas em idade de trabalhar) ficou em 55,4% ante os 56,5% de maio. O percentual de do-
micílios que receberam auxílio emergencial no total de domicílios do Pa r a n á n o m ê s d e j u nho foi de 35,7%. Em m a i o , e s s e p e rc e n t u a l era de 31,3%. A média do rendimento proveniente do auxílio emergencial recebido pelos domicílios paranaenses foi de 803 reais, um aumento em relação a maio, quando a média ficou em 776 reais.
Do total de domicílios com pelo menos um morador acima de 60 anos (3.860.457) em jun h o , e m c e rc a d e 1 3 m i l d o m i c í l i o s h a v i a p e l o m e n o s u m m o r a d o r c o m s i n to m a s c o n j u g a d o s , 8 mil domicílios a menos que em maio. O IBGE ressalta que não se pode comparar os dados da P N A D C o n t í n u a c o m o s d a P N A D CO V I D 1 9 p o r s e t r a t a r d e l e va n t a m e n t o s c o m m e t o d o l o g i a s d i f e re n t e s , e q u e a P N A D C o n t í n u a a i n d a é a p e s q u i s a of i c i a l s o b re o m e rc a d o d e t r a ba l h o no Brasil.
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Atas & Editais. PREEFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.829, DE 22 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre normas gerais para disciplinar a transição democrática de governo no Município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para disciplinar a transição democrática de governo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cambará, nos termos previstos nesta Lei e no art. 76 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Transição democrática de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Art. 2º Considera-se transição de governo: I – o período compreendido em até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições municipais até a posse dos eleitos e eleição da Mesa do Poder Legislativo em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição municipal. II – o interregno ocorrido entre o resultado da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo do segundo biênio da legislatura até a respectiva posse, ocorrida em 1º de janeiro do ano subsequente ao desta eleição. §1º Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Comissão de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 4º desta Lei. §2º Nos casos de reeleição do Prefeito Municipal em exercício, o mesmo deverá publicar relatório que atenda o artigo 14 e seus incisos, encaminhar cópia ao Poder Legislativo, à Promotoria de Justiça local e ao Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) de Santo Antônio da Platina/PR no início da nova gestão, bem como realizar uma audiência pública na primeira semana do mês de janeiro para dar conhecimento à população. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 3º São princípios da transição democrática de governo, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal: I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito; II - publicidade e transparência da gestão pública, notadamente em relação a todas as informações necessárias para o início do novo governo; III - planejamento da ação governamental; IV - continuidade dos serviços essenciais prestados à sociedade; V - supremacia do interesse público; VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos. VII - garantia da continuidade das ações, dos projetos e programas em andamento; VIII - transição apartidária, sem interferência de qualquer espécie de disputas políticas; e IX - ampla divulgação para a sociedade de todas as ações da Comissão de Transição. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO Art. 4º No prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições municipais, na hipótese do art. 2º, inciso I, primeira parte, desta Lei, deverá ser instalada a Comissão de Transição, no âmbito do Poder Executivo, assim composta: I - representantes do Prefeito: a) um representante da Procuradoria Geral do Município; b) um representante da Secretaria Municipal de Administração; c) dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo um representante do Departamento de Contabilidade e um representante do Departamento de Tesouraria; d) um representante da Controladoria do Sistema de Controle Interno; e) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; f) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; e g) um representante do CAMBARAPREV. II - representantes do candidato eleito, em igual número aos dos representantes do Prefeito. §1º Entre os membros da Comissão, também deverão ser apontados 02 (dois) coordenadores, 01 (um) representante do Prefeito atual e outro do Prefeito eleito. §2º A indicação dos representantes do Prefeito eleito, para compor a Comissão de Transição, será feita mediante ofício dirigido ao Prefeito em exercício, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. §3º Os membros da Comissão de Transição não receberão remuneração para o desempenho de suas atividades. § 4º Caso a indicação de membro da Comissão de Transição recaia em servidor público municipal, sua requisição poderá ser feita junto ao órgão competente da Administração Pública. Art. 5º O Prefeito Municipal, instituirá a Comissão de Transição e designará seus membros e coordenadores, mediante Decreto publicado no Diário Oficial do Município, e comunicará ao conjunto dos órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, a ciência dos membros da Comissão de Transição. Art. 6º As reuniões de servidores com integrantes da Comissão de Transição devem ser realizadas, no mínimo, uma vez por semana a partir da publicação do Decreto a que se refere o art. 5º da presente Lei. Parágrafo único. Os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas serão objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes. Art. 7º Compete ao Prefeito Municipal em exercício disponibilizar instalações físicas e infraestrutura adequadas para acomodar a Comissão de Transição, de modo que possa desenvolver plenamente seus trabalhos. Art. 8º A Comissão de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 9º Os membros da Comissão de Transição poderão se reunir com outros Secretários e servidores municipais e visitar os equipamentos municipais, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato, cuja apresentação, aos órgãos competentes, se obriga a Administração local. Art. 10 No prazo do art. 4º desta Lei, no âmbito do Poder Legislativo, deverá ser constituída a Comissão de Transição, assim, composta: I – três representantes dos Vereadores eleitos para a próxima legislatura, escolhidos entre seus pares, ou três representantes da Mesa Eleita para o próximo biênio, na hipótese do inciso II, do art. 2º, desta Lei; II – três representantes da Mesa em exercício; III – Um representante do Setor Jurídico; IV - Um representante do Setor Contábil; V - Um representante do Setor Financeiro; VI - Um representante do Controle Interno; §1º A indicação dos membros especificados no inciso I do caput deste artigo será feita por ofício dirigido ao Presidente da Câmara em exercício, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições. §2º A Comissão de Transição do Poder Legislativo terá um Coordenador a ser escolhido entre os membros, sendo-lhes facultado requisitar quaisquer informações ao Presidente em exercício. §3º Os membros da Comissão de Transição não receberão remuneração para o desempenho de suas atividades. §4º O Presidente da Câmara instituirá a Comissão de Transição e designará seus membros e coordenador, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES Art. 11 A Comissão de Transição terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da Administração Municipal, bem como à estrutura administrativa e relação de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas. Art. 12 Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao representante do governo, Coordenador da transição, a quem competirá, no prazo de até 02 (dois) dias, requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de até 05 (cinco) dias, à coordenação da Comissão de Transição. Art. 13 Os titulares das Secretarias, demais órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta e servidores do Poder Legislativo ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelos Coordenadores da Comissão de Transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. Paragrafo único. As informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição administrativa.
Art. 14 Os representantes do Prefeito, deverão, obrigatoriamente, entregar aos representantes do candidato eleito, na primeira reunião da Comissão de Transição, as seguintes informações: I - No âmbito documental e jurídico: a) certidão com a indicação do titular da Procuradoria-Geral do Município e especificação da forma de provimento na função (se cargo efetivo, função gratificada ou cargo comissionado); b) Lei de Plano Plurianual; c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para o exercício subsequente; d) Lei Orgânica do Município e Leis Complementares à Lei Orgânica; e) Regimento Interno das Administrações Indiretas; f) Lei da Estrutura Administrativa, Cargos Comissionados e Organograma; g) Lei dos Cargos Efetivos e Plano de Cargos e Carreira; h) Estatuto dos Servidores Públicos do Município; i) Lei de Parcelamento do Uso do Solo; j) Lei de Zoneamento; k) Código de Postura; l) Código Tributário; m) Plano Diretor; n) Lei do Controle Interno; o) Lei de Concessão de Diárias; p) Regimento Interno da Câmara de Vereadores; q) certidão de que mantém continuamente alimentados os sistemas de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como os sistemas de informações federais; r) relatório das ações judiciais em curso em que o Município seja autor, réu ou terceiro interessado; e s) relatório de todos os Precatórios que o Município tenha responsabilidade de pagamento, com os respectivos valores e datas de vencimentos. II - No âmbito Contábil e Financeiro: a) nome dos responsáveis financeiros/tesoureiros do Município; b) relação de todas as contas bancárias do Município, com a indicação dos respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas; c) extratos atualizados de todas as contas bancárias, os quais deverão ser reapresentados no final do mandato; d) relatório de todos os empréstimos realizados pelo Município, constando credores, valores, taxas de juros e datas de vencimento; e) relatório de todas as aplicações financeiras feitas pelo Município, indicando a instituição pública ou privada, valor, tipo, data de aplicação e os índices de rendimento; f) relação dos talonários de cheques para entrega, com demonstrativo das folhas de cheques disponíveis, por banco, conta corrente e talão, indicando o funcionário responsável pela guarda; g) demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo considerar na determinação da disponibilidade de caixa os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício; h) demonstração do cumprimento do disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 2000; i) relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do mandato; j) demonstração de que as despesas empenhadas e liquidadas, não pagas, possuam disponibilidade financeira e tenham sido obrigatoriamente registradas no balanço patrimonial, justificando a preterição na cronologia das exigibilidades de desembolso, ao final do mandato; k) demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte, ao final do mandato; l) demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/anulação de empenho de despesa liquidada; m) declaração de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, em atenção ao disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 2000; n) demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para as quais haja disponibilidade de caixa; o) relatório das obrigações contraídas, restos a pagar, evidenciando os valores liquidados e os pendentes de processamento; e p) demonstração do cumprimento do disposto no art. 59, §1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - No âmbito de Recursos Humanos: a) relação de todos os servidores púbicos do ente, com a indicação do vínculo efetivo, comissionado ou temporário, cargo ocupado, respectivas lotações, função efetivamente desempenhada; b) relação de todos os servidores públicos que recebem função gratificada, com a discriminação da Lei que a autoriza; c) relação dos serviços ou profissionais contratados por inexigibilidade ou credenciamento; d) folha de pagamento de todos os servidores, empregados, contratados, recibados do Município; e) demonstração da regularidade da folha de pagamento, com pagamentos em dia, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários/vencimentos e proventos, incluindo a gratificação natalina dos servidores; f) relatório dos contratos de empregados temporários, demonstrando o início e o vencimento do contrato; g) relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou em gozo de licença sem vencimento; h) demonstração do índice de Despesas com Pessoal do Município nos três últimos quadrimestres, ou seja, referente os meses de abril, agosto e dezembro; i) demonstração da existência ou não de concurso público, teste seletivo e processo seletivo simplificado vigente, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames; e j) demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados até 31 de dezembro. IV - No âmbito Patrimonial: a) inventário dos bens imóveis, com as respectivas cópias atualizadas das matrículas, indicando quais construções ou ampliações ainda não se encontra averbado no Cartório de Registro Civil; b) relação dos veículos, máquinas e implementos, com cópia dos respectivos documentos de registro/ aquisição, indicação se se encontram segurados e cópia das apólices correspondentes; c) relação em apartado dos veículos escolares, com as devidas licenças dos órgãos de fiscalização e a existência dos equipamentos obrigatórios de segurança; d) relação dos veículos, máquinas e implementos servíveis, inservíveis e em conserto, caso em que deverá indicar a empresa onde se localiza o bem para manutenção; e) certificar se o Município realizou, nos últimos quatro anos, leilão de bens móveis, indicando-se quais bens foram alienados; f) inventário dos bens móveis, por Secretaria/Departamento/Divisão, com a indicação do número de patrimônio de cada um, atual localização e valor; g) termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de mandato, ao final do mandato; h) conferência por membros da Comissão de Transição do estoque dos bens de consumo disponíveis no almoxarifado de cada Secretaria/Departamento/Divisão, ao final do mandato; e i) indicação, por Decreto, de um servidor efetivo por Secretaria/Departamento/Divisão, que ficará responsável, mediante termo de responsabilidade, pela guarda e conservação dos bens móveis daquele local, incluindo os documentos e equipamentos de informática. V - No âmbito das Compras e Contratos: a) relatório de todas as licitações em andamento; b) indicação dos membros da comissão de licitação e pregoeiro, acompanhada dos respectivos atos de nomeação; c) relatório de todos os contratos ainda em execução, com indicação da data do encerramento de cada um deles; d) indicação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos contratos, acompanhada dos respectivos atos de nomeação; e e) cópia do ato que designou as comissões de recebimento de bens e serviços. VI - No âmbito dos Convênios: a) relatório dos convênios e auxílios com contas prestadas e a prestar aos Tribunais de Contas, devendo, especificamente: 1. apresentar a devida prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro do ano de encerramento do mandato; e 2. disponibilize todas as informações necessárias à prestação de contas dos convênios cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro do ano de encerramento do mandato, a fim de que o novo gestor o possa fazer. b) relatório dos convênios em execução com parcelas liberadas e a liberar pelos entes públicos; e c) relatório de todas as parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil para repasse de valores ou qualquer outro auxílio por parte do ente, com indicação do tipo de auxílio, valor,
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Atas & Editais. número de parcelas, vencimento e apresentação da respectiva prestação de contas. VII - No âmbito dos Fundos e Conselhos: a) prestação de contas do FUNDEB, com a comprovação da aplicação dos mínimos constitucionais da Educação; b) indicação dos membros do Conselho Municipal de Educação e de Acompanhamento do FUNDEB, acompanhada da respectiva ata; c) prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, com a comprovação da aplicação do mínimo constitucional em saúde; d) indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde; e) indicação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; f) indicação dos membros do Conselho Tutelar; g) cópia das Leis Municipais e Regimentos que disciplinam tais conselhos; h) extrato das contas do Fundo da Criança e do Adolescente; e i) comprovação da regularidade dos recolhimentos previdenciários, seja do regime geral ou próprio, e a existência do Certificado de Regularidade Previdenciária pelo Município. VIII - No âmbito da Transparência: a) relatório anual dos gastos com publicidade institucional durante toda a gestão; b) certificar se o Município possui Portal de Transparência em pleno funcionamento, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação, indicando o servidor responsável pela publicação dos atos; c) certificar se o Município possui Diário Oficial Eletrônico, indicando o servidor responsável pela publicidade dos atos, bem como informar a ocorrência de contratação de imprensa por meio de procedimento licitatório, caso em que deverá indicar a empresa contratada e a data do encerramento do contrato; e d) disponibilizar os demais documentos e informações que forem solicitados tanto no âmbito estritamente administrativo, quanto nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, transportes, meio ambiente, etc. Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado pelo Prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da Administração Direta e Indireta do Município, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas neste artigo. Art. 15 As requisições de acesso às informações no Poder Legislativo deverão ser formuladas por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição e dirigidas ao Presidente da Mesa Diretiva em exercício. Art. 16 O Presidente da Câmara deverá entregar, obrigatoriamente, na primeira reunião da comissão, aos representantes dos Vereadores eleitos, as seguintes informações: I - No âmbito documental e jurídico: a) certidão com a indicação do(s) Procurador(es) da Câmara Municipal e especificação da forma de provimento na função; b) Lei de Plano Plurianual; c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para o exercício subsequente; d) Lei Orgânica do Município; e) Regimento Interno da Câmara Municipal; f) Lei da Estrutura Administrativa, Cargos Comissionados e Organograma; g) Lei dos Cargos Efetivos e Plano de Cargos e Carreira; h) Estatuto dos Servidores Públicos do Município; i) Lei do Controle Interno; j) Lei de Concessão de Diárias; k) Lei dos subsídios dos agentes políticos; l) certidão de que mantém continuamente alimentados os sistemas de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como os sistemas de informações federais; e m) relatório das ações judiciais em curso em que a Câmara Municipal seja autora, ré ou terceira interessada. II - No âmbito Contábil e Financeiro: a) certidão com a indicação dos responsáveis financeiros/tesoureiros da Câmara Municipal e especificação da forma de provimento na função; b) relação de todas as contas bancárias da Câmara Municipal, com a indicação dos respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas; c) extratos atualizados de todas as contas bancárias, os quais deverão ser reapresentados no final do mandato; d) relatório de todas as aplicações financeiras feitas pela Câmara Municipal, indicando a instituição (pública ou privada), valor, tipo, data de aplicação e os índices de rendimento; e) relação dos talonários de cheques com indicação do servidor responsável pela guarda; f) demonstração documental de que o Presidente da Mesa em exercício não contraiu obrigação de despesa, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente até 31 de dezembro do último ano de mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, considerando-se os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, conforme disposto no artigo 42, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; g) demonstração do cumprimento do disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 2000; h) relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do mandato; i) demonstração de que as despesas empenhadas e liquidadas, não pagas, possuam disponibilidade financeira e tenham sido obrigatoriamente registradas no balanço patrimonial, justificando a preterição na cronologia das exigibilidades de desembolso, ao final do mandato; j) demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte, ao final do mandato; k) demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/anulação de empenho de despesa liquidada; l) declaração de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, em atenção ao disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; m) demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para as quais haja disponibilidade de caixa; n) relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os valores liquidados e os pendentes de processamento; e o) demonstração do cumprimento do disposto no art. 59, §1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. III - No âmbito de Recursos Humanos: a) relação de todos os servidores púbicos do ente, com a indicação do vínculo, cargo ocupado, respectivas lotações, função efetivamente desempenhada; b) relação de todos os servidores públicos que recebem função gratificada, com a discriminação da Lei que a autoriza; c) relação dos serviços/profissionais contratados por inexigibilidade ou credenciamento; d) folha de pagamento de todos os servidores, empregados, contratados, recibados da Câmara Municipal; e) demonstração da regularidade da folha de pagamento, com pagamentos em dia, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos vencimentos e proventos, incluindo a gratificação natalina dos servidores; f) relatório dos contratos de empregados temporários, demonstrando o início e o vencimento do contrato; g) relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou em gozo de licença sem vencimento; h) demonstração do índice de Despesas com Pessoal da Câmara Municipal nos três últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro); i) demonstração da existência ou não de concurso público, teste seletivo ou processo seletivo simplificado vigente, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames; e j) demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados até 31 de dezembro. IV - No âmbito Patrimonial: a) relação dos veículos, com cópia dos respectivos documentos de registro/aquisição, indicação se se encontram segurados e cópia das apólices correspondentes; b) inventário dos bens móveis com a indicação do número de patrimônio de cada um, atual localização e valor; c) termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de mandato, ao final do mandato; d) conferência por membros da Comissão de Transição do estoque dos bens de consumo disponíveis no almoxarifado, ao final do mandato; e e) indicação, por Portaria, de um servidor efetivo por Setor, que ficará responsável, mediante termo de responsabilidade, pela guarda e conservação dos bens móveis daquele local, incluindo os documentos e equipamentos de informática. V - No âmbito das Compras e Contratos:
a) indicação dos membros da Comissão Permanente de Licitação e do Pregoeiro, acompanhada dos respectivos atos de nomeação; b) relatório de todas as licitações em andamento; c) relatório de todos os contratos ainda em execução, com indicação da data do encerramento de cada um deles; e d) cópia do ato que designou a Comissão de recebimento de bens e serviços. VI - No âmbito da Transparência: a) certidão de que a Câmara Municipal possui Portal de Transparência em pleno funcionamento, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação, indicando o servidor responsável pela publicação dos atos; b) certidão de que a Câmara Municipal possui Diário Oficial Eletrônico, indicando o servidor responsável pela publicidade dos atos, bem como informar a ocorrência de contratação de imprensa por meio de procedimento licitatório, caso em que deverá indicar a empresa contratada e a data do encerramento do contrato; e c) disponibilização de qualquer documento ou informação que for solicitado em qualquer âmbito da Administração que venham a ser solicitados pela Comissão de Transição, inclusive em mídias digitais, na forma de backups de arquivos. Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado pelo Presidente em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades da Câmara Municipal, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas neste artigo. Art. 17 Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. Art. 18 As informações protegidas por sigilo só poderão ser fornecidas na forma e condições previstas em legislação específica, e após a diplomação dos candidatos eleitos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 O disposto nesta Lei não implica afastamento de outras exigências referentes à transição administrativa constantes de Lei. Art. 20 Ao final dos trabalhos, a Comissão de Transição deverá apresentar um Relatório Final de Transição de Governo, o qual deverá ser objeto de ampla publicidade. Parágrafo único. Deverá ser encaminhada uma cópia do relatório final de transição de governo ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal, à Promotoria de Justiça local e ao Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 21 Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, sob pena de responsabilização. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 22 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Divisão de Inspeção e Assistência Técnica do Departamento de Agricultura executará o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM-POA, a fim de realizar a fiscalização, inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos de produtos de origem animal, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, comestíveis e não comestíveis, com ou sem a adição de produtos de origem vegetal ou mineral. Art. 2º O SIM-POA será coordenado por profissional Médico Veterinário integrante do quadro de servidores efetivos do Departamento de Agricultura, o qual terá poderes de polícia administrativa para atuar como Fiscal dos direitos, deveres e poderes previstos na legislação do SIM-POA. Art. 3º O regulamento e normas complementares que regem o SIM-POA deverão estar em consonância com as Leis Federais nº 1.283/1950, nº 8.171/1991, nº 9.712/1998, nº 10.799/1994, com a Lei Complementar Estadual nº 17.773/2013, seus regulamentos e normas complementares, a fim de obter a equivalência do SIM-POA no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná (SUSAF-PR) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) pertencente ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) e demais sistemas e consórcios de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal que julgar-se necessário. Art. 4º Fica sujeitos à fiscalização, inspeção industrial e sanitária, independentemente se localizados na área urbana ou rural deste Município: I - Os estabelecimentos de produtos de origem animal, independente da sua forma de produção (in natura ou não, altamente processados ou não, industriais ou artesanais, entre outras classificações ou enquadramentos); II - Estabelecimentos varejistas que se enquadrem como autosserviços; III - Os estabelecimentos produtores de matéria-prima e/ou que realizam o abate de animais produtores de carne e/ou industrialização de produtos, subprodutos e derivados de origem animal, dos animais destinados ao abate (inspeção ante mortem e post mortem), bem como, onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, processados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, envasados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, o mel e os produtos das abelhas, os produtos não comestíveis de origem animal, com ou sem a adição de produtos de origem vegetal ou mineral; IV - Os meios de transporte terrestre, fluvial e aéreo que transportam matéria prima, produtos, subprodutos e derivados de origem animal. Parágrafo único. A fiscalização sanitária do SIM-POA se estende ao comércio atacadista e varejista que recebem, armazenam e comercializam produtos de origem animal, com ou sem a adição de produtos de origem vegetal ou mineral, em caráter supletivo às atividades de fiscalização sanitária do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde e quando julgar-se necessário, caberá ao Fiscal do SIMPOA aplicar a legislação do SIM-POA. Art. 5º O licenciamento sanitário do SIM-POA é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal deste Município, ressalvados aqueles que estiverem licenciados e regulamentados perante o órgão competente de serviços de inspeção de produtos de origem animal da esfera estadual ou federal. § 1º Ficam obrigados ao licenciamento no Órgão de Saúde competente, os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializem produtos de origem animal, exceto o estabelecimento que se enquadre como autosserviço. § 2º Quando houver sistema informatizado para obtenção de Alvará, para realização das atividades de fiscalização, inspeção industrial e sanitária do SIM-POA, os documentos com assinatura eletrônica terão a mesma validade dos documentos impressos. Art. 6º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de até 7.000 UFIR’s; III - apreensão ou condenação de matéria prima, produtos, subprodutos, derivados, embalagens, rótulos, carimbos; IV - suspensão parcial ou total das atividades do estabelecimento; V - interdição parcial ou total de equipamentos e/ou do estabelecimento; VI - cancelamento da licença sanitária no SIM-POA. § 1º As sanções administrativas serão lavradas em Auto de Infração, associado à abertura de Processo Administrativo Fiscal, das quais poderão ser aplicadas à Pessoa Física ou Jurídica, desde que, em conformidade com a gravidade das irregularidades apuradas, ao risco à incolumidade pública e à urgência dos atos de polícia administrativa para inibi-lo, minorá-lo ou afastá-lo. § 2º As multas serão classificadas em penalidades leves, moderadas, graves, muito graves e gravíssimas, cujos critérios e valores serão regulamentados por Decreto. Art. 7º Constitui infração, para efeitos desta Lei Complementar, toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos na legislação do SIM-POA ou às determinações complementares de caráter normativo dos órgãos ou autoridades administrativas competentes, além dos atos que impeçam, dificultem e/ou embaracem a ação dos Fiscais do SIM-POA. Art. 8º A taxa para concessão de licenciamento sanitário do SIM-POA será calculada com base na área construída, utilizada pelo contribuinte para o exercício de sua atividade por m2 multiplicando-se o fator de 0,45 UFIR’S. Parágrafo único. As taxas de atos administrativos, prestação de serviços, exercício de inspeção industrial e sanitária, e coleta de amostras, terão no valor máximo de 700 UFIR’s, conforme sua categoria, cujos critérios e valores serão regulamentados por Decreto. Art. 9º Caberá à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Cambará receber eventuais denúncias relativas ao objeto desta Lei Complementar. Art. 10 O Chefe do Poder Executivo fará consignar, no Orçamento Municipal do exercício vindouro, em dotação orçamentária específica, os recursos necessários para disponibilizar toda infraestrutura necessária para o funcionamento permanente do SIM-POA. Art. 11 Ao regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, o Poder Executivo disporá sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinado à fiscalização municipal. § 1º O prazo para regulamentação da presente Lei Complementar será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação. § 2º Os estabelecimentos de produtos de origem animal terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem a esta Lei Complementar, contados da publicação do Decreto regulamentar. Art. 12 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.559/2013. Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará
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Atas & Editais. 0XQLFtSLR GH 720$=,1$ 35 3RGHU /HJLVODWLYR &$0$5$ 081,&,3$/ '( 720$=,1$ 5(/$7Ï5,2 '$ *(672 ),6&$/
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 54/2020 ID 2182020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA MÉDIA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. VALOR: R$ 45.000,00 PERCENTUAL DE DESCONTO: 1,5% VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 11/09/2020 Cambará, 22 de julho de 2020 - PP84/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 55/2020 ID 2192020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA PESADA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. VALOR: R$ 60.000,00 PERCENTUAL DE DESCONTO: 1,5% VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 11/09/2020 Cambará, 22 de julho de 2020 - PP85/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
A-9
QUINTA-FEIRA, 23 E SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 84/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 84/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA MÉDIA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO, à empresa: ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19, com o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com 1,5% (um e meio por cento) de desconto. Cambará, 22 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 85/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 85/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA PESADA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO, à empresa: ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19, com o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com 1,5% (um e meio por cento) de desconto. Cambará, 22 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/2020 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de hora trabalhada de escavadeira hidráulica com operador (com experiência), máquina mínimo de 14 toneladas, com fabricação a partir de 2016, incluso deslocamento entre bairros do município, com no mínimo 20 horas trabalhadas para próximo deslocamento, sem combustível incluso, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 19/2020, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Abertura da Licitação: 10 horas do dia 04/08/2020.Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR.O Edital completo está disponível no site http://tomazina. pr.gov.br/licitacoes/, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 22 de julho de 2020. Camila do Vale Morais - PREGOEIRA OFICIAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 11/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2020 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para REVITALIZAÇÃO DA RUA ANTONIO PROCÓPIO RIBEIRO, detalhamentos pré-estabelecidos em planilha, projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 11/2020. Valor de Referência: R$ 72.166,75 (setenta e dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 11/08/2020 Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@ hotmail.com. Tomazina, 22 de julho de 2020 Jordana de Oliveira Marques - Comissão Permanente de Licitação SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LUAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ. 05.235.195/0001-72, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação da atividade de Fabricação de Biscoitos e Bolachas, número 114535 - R1, validade 05/08/2020, localizado na Rodovia Deputado José Afonso, 555, no bairro Distrito Federal, município de Cambará/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LUAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ. 05.235.195/0001-72, torna público que irá REQUERER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação da atividade de Fabricação de Biscoitos e Bolachas, localizado na Rodovia Deputado José Afonso, 555, no bairro Distrito Federal, município de Cambará/PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – PR, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 008/2020, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE UM (01) VEÍCULO TIPO PASSEIO SEDAN, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV, NOVO/ZERO KM, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A 2020, INJEÇÃO ELETRÔNICA, QUATRO PORTAS, BI-COMBUSTÍVEL (FLEX), COR BRANCA, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, REVISÕES OBRIGATÓRIAS INCLUÍDAS NO PREÇO, AR CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ ELÉTRICA OU EQUIVALENTE, AIRBAG DUPLO, FREIOS ABS, FARÓIS DE NEBLINA, PROTETOR DE CÁRTER, PELÍCULA NOS VIDROS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 59.610,00 (CINQUENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS)”. As propostas (envelopes “A”) e documentação de habilitação (envelopes “B”) serão recebidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio até às 09h:00m, do dia 05.08.2020, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá PR, situado na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Abatiá PR. A abertura dos Envelopes “A” e “B” ocorrerá no dia 05.08.2020, às 09h:00m. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 21 de Julho de 2020. Nelson Garcia Júnior Prefeito Rosângela Maria de Oliveira Martins Pregoeira Interina do Município DECRETO nº 2020/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 043/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFONICAS DE CELULARES PARA ATENDER TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA POR 12 MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 043/2020, que tem por CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFONICAS DE CELULARES PARA ATENDER TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA POR 12 MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - Telefônica Brasil S.A pelo valor de R$ 29.694,60 (vinte nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 22 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Cambará RESOLUÇÃO 3/2020 SÚMULA – Aprova o Termo de Aceite de Equipamentos de Proteção Individual para prevenção do COVID-19 regulamentado pela Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.672/2017, Considerando Plenária realizada no dia 14 de Julho de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, conforme regulamentado pela Portaria 369 de 2020 do Ministério da Cidadania. O valor pactuado totaliza R$23.625,00, referentes a aquisição de Equipamentos para três meses de atendimento. Cambará, 14 de Julho de 2020 Jessica Vieira Menegueti - Presidente do CMAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO DE 2019 A JUNHO DE 2020 RGF – ANEXO 01 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
em Reais DESPESAS EXECUTADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL Julho/2019
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais
Agosto/2019
Setembro/2019
Outubro/2019
Novembro/2019
Dezembro/2019
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
Março/2020
Abril/2020
Maio/2020
Junho/2020
Total dos Últimos 12 Meses
129.165,18
128.538,84
125.040,07
125.215,41
124.061,52
194.216,73
149.825,14
137.976,76
143.378,66
142.066,88
143.290,25
143.290,25
1.686.065,69
129.165,18
128.538,84
125.040,07
125.215,41
124.061,52
194.216,73
149.825,14
137.976,76
143.378,66
142.066,88
143.290,25
143.290,25
1.686.065,69
108.802,32
107.939,74
104.688,43
104.765,02
103.611,13
164.233,33
126.671,53
115.600,84
120.153,09
119.058,37
120.095,12
120.095,12
1.415.714,04
20.362,86
20.599,10
20.351,64
20.450,39
20.450,39
29.983,40
23.153,61
22.375,92
23.225,57
23.008,51
23.195,13
23.195,13
270.351,65
129.165,18
128.538,84
125.040,07
125.215,41
124.061,52
194.216,73
149.825,14
137.976,76
143.378,66
142.066,88
143.290,25
143.290,25
1.686.065,69
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Benefícios Previdenciários Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta ( § 1º do art. 18 da LRF ) DESPESA NÃO COMPUTADAS ( § 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas I.R.R.F.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
1.686.065,69
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIIa) + (IIIb)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
VALOR
% SOBRE A RCL 65.110.891,93
-
1.075.227,00
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
64.035.664,93
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (IIIa + IIIb)
1.686.065,69
2,63 %
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
3.842.139,90
6,00 %
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (§ único do art. 22 da LRF)
3.650.032,90
5,70 %
3.457.925,91
5,40 %
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) FONTE: NOTAS:
90,00 %
CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA USADA A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) CONSOLIDADA
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2º Quadrimestre de 2020 Limite Máximo (a) 6,00 %
% DTP (b) 2,63 %
RAFFAELLO FRASCATI
CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA
MARCELO GRANDISOLLI CURY
Presidente
Controlador
Contador
Emissão: 22/07/2020 09:23:51 Portaria Nº 286, de 7 de Maio de 2019.
% Excedente (c) = (b - a) -3,37 %
Page 1 Homologado
A-10
QUINTA-FEIRA, 23 E SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
Atas & Editais.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES
** Elotech ** 23/07/2020 Pág. 1/1
A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, no uso de suas atribuições legais publica a lista da relação preliminar de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Agente de Controle de Endemias, edital nº
Exercício:
2020
22/2020. Nº
CANDIDATO
RG
001
ELIANE ONORATO DE CARVALHO
002
RENATA APARECIDA DE ANDRADE
003
JAQUELINE GERALDO
004
MARCIO HENRIQUE CARULLA DA SILVA
005
NIVALDO MISAEL DA SILVA
006
MARILSA APARECIDA GULHON SOARES
007
FERNANDO MARIA DOS SANTOS
008
ANA PAULA CORDEIRO
009
LUSINEIDE DE OLIVEIRA
010
DANIELE DANIEL
011
DOUGLAS DE OLIVEIRA ALMEIDA
012
VANDA ELISA DOS SANTOS BARBOSA
013
MAURICIO APARECIDO RIBEIRO
014
JANIO UBIRAJARA ROQUE
015
ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA
016
LETICIA ELIDIO PEREIRA
017
FRANCIELE APARECIDA PORTO PEREIRA
018
TATIELEM PORTO DOS SANTOS
019
CIRLENE APARECIDA VAROTO
020
LUCIANA INACIO TEIXEIRA DA SILVA
021
LORENA DA SILVA SILVERIO
022
THAINÁ DE SOUZA FANTINELLI
023
RODRIGO DE LIMA JUSTO
024
PAULO CESAR GRANDE
025
SANDRA FERREIRA DA ROCHA DALAQUA
026
VANESSA APARECIDA PAVAN LOPES
027
JOCIELLE DO NASCIMENTO
028
GABRIEL JUNIOR VIANA
029
MARIA DANIELE GODOY SABINO
030
REINALDO LEITE DE LIMA
031
JOHN LENNON DA SILVA BENETTI
032
GABRIELA MORAIS DE FREITAS
033
RAFAELA PORTES
034
JEFFERSON DERUZA
035
ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA DERUZA
036
MARIA HELENA GALEGO DE SOUZA
037
ROSILENE BENTO COSTA
038
DOUGLAS FERNANDES DE TOLEDO
039
KARINA DANIEL
040
MARCIA RIBEIRO
Decreto nº 2517/2020 de 23/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
8.044.288-2 10.062.484-2 10.146.534-9 9.301.566-5 6.611.365-5
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
7.539.833-6 8.249.642-4 7.694.164-5 8.580.716-1 10.532.438-3 14.550.588-7 6.919.961-1 14.038.731-2
Suplementação
14.345.174-7
05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.1.020. 188 - 4.4.90.52.00.00 103 05.001.12.361.0005.2.009. 208 - 4.4.90.52.00.00 104 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 457 - 3.1.90.11.00.00 31934
10.598.177-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO AQUISICAO DE VEICULOS ESCOLAR 42.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR 42.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 113.000,00 PESSOAL CIVIL
4.937.086-5
198.000,00
9.479.224-0 13.117.378-4 22.021.618-6 6.952.025-1 13.782.327-6 10.655.128-6
13.831.251-8 8.375.004-9 4.716.519-9 53.312.385-9 14.403.496-1 9.647.529-2 6.346.356-6 8.997.008-3 7.252.139-0 8.723.768-0 48.442.598-5 8.436.967-5
JAQUELINE ANGELICA M. CAMILO
JULIENE PAULA RODRIGUES CAETANO
043
AUGUSTO MERLIM DA SILVA HONORIO
Total Suplementação:
10.368.166-9 14.878.813-8
041
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
58.591.105-8
8.425.753-2
042
Decreta:
9.984.715-8
8.492.769-4
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 23/07/2020 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2020 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de julho de 2020.
10.524.562-9
48.977.576-7
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
13.734.131-0 Prefeitura Municipal de Cambará, em 23 de julho de 2020.
Dion Augusto dos Santos Presidente da Comissão de Processo Seletivo
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 23/07/2020 Pág. 1/1
2020
Decreto nº 2519/2020 de 23/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 376 - 4.4.90.52.00.00 31500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:
170.000,00 170.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2020 Receita:2.4.2.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
170.000,00 170.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de julho de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
QUINTA-FEIRA, 23 E SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
Atas & Editais. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 23/07/2020 Pág. 1/1
2020
Decreto nº 2518/2020 de 23/07/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 472.550,00 (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.100. 221 - 3.1.90.11.00.00 103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 100.000,00 PESSOAL CIVIL 222 - 3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 100.000,00 PESSOAL CIVIL 226 - 3.1.91.13.00.00 104 30.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.001.10.301.0007.1.023. AQUISICAO DE VEICULOS E UTILITARIOS 335 - 4.4.90.52.00.00 303 15.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 349 - 3.1.90.13.00.00 494 5.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 07.002.10.304.0007.2.018. VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE 438 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 70.500,00 PESSOAL CIVIL 439 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 35.250,00 PESSOAL CIVIL 441 - 3.1.90.13.00.00 494 7.500,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.001.00.000.0000.0.000. DEOBRAS PUBLICAS ** Elotech ** PREFEITURA DEPARTAMENTO DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/07/2020 10.001.15.452.0010.2.027. MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Estado do Paraná Pág. 1/1 604 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 96.500,00 PESSOAL CIVIL 606 - 3.1.91.13.00.00 1000 2020 12.800,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Exercício: Total Suplementação:
472.550,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 47 - 3.3.91.97.00.00 1000 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 360 - 3.3.90.32.00.00 303 07.002.10.301.0007.2.013. 377 - 3.1.90.11.00.00 303 378 - 3.1.90.11.00.00 494 379 - 3.1.90.13.00.00 303
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total Redução:
339.300,00
15.000,00 40.000,00 47.750,00 30.500,00 472.550,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de julho de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-11
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 O CISNORPI comunica aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo: Menor preço – POR ITEM. Objeto: Contratação de empresa para eventual fornecimento de pão francês ao Cisnorpi e suas demais unidades, mediante o sistema de registro de preços. A sessão será realizada na sala de reuniões do CISNORPI, Rua Paraná, nº. 1261, Centro, em Jacarezinho, Paraná, dia 05/08/2020, credenciamento a partir das 08h30min, Sessão às 09h00min. Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br, telefone/fax (43) 3511-1800, ou na sede do CISNORPI. Jacarezinho, 23 de julho de 2020. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 89/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 89/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL POR MEIO DE ENTREGA PARA ABASTECIMENTO DE TANQUE DE 2.600 LITROS., à empresa: WCS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - CNPJ 05.395.281/0001-42, com o valor de R$220.500,00 (duzentos e vinte mil e quinhentos reais). Cambará, 23 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 009/2020 “Regulamenta retorno parcial das atividades presenciais, em meio período, e com medidas restritivas, em decorrência da Pandemia Coronavírus COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Jundiái do Sul – Estado do Paraná”. Considerando as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Considerando que a classificação da situação mundial do COVID19 como pandemia ainda significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos; Considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, envolvendo a determinação de hábitos de higiene básicos e restrição e circulação de pessoas com vistas a diminuição do contágio. Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando a cancelar ou adiar eventos em locais fechados; RESOLVE: Art. 1º - Ficam temporariamente suspensas na Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná: I – a visitação ao público; II – o atendimento presencial completo ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico ou telefônico, ou, ainda, em caso de necessidade, com hora marcada, desde que tomadas todas as providencias desta resolução; III – a realização de sessões solenes; IV - a cessão do espaço da Câmara para quaisquer eventos. Art. 2º - O acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para Vereadores e servidores. § 1º - Durante as sessões plenárias será permitida a permanência no recinto apenas dos vereadores e do pessoal necessário para a sua realização. § 2º - Será assegurada a publicidade das sessões plenárias por transmissão em áudio via internet; § 3º - As pessoas com sintomas visíveis de doença respiratória, terão acesso condicionado podendo ser proibida a sua entrada se não houver razões suficientes e urgentes que justifiquem a sua entrada na Câmara Municipal. Art. 3º - Qualquer servidor ou vereador que apresente febre ou sintomas respiratórios ou tenha realizado recente viagem para áreas endêmicas passa a ser considerado um caso suspeito, devendo notificar o Recursos Humanos por meio de auto declaração e permanecer afastado em quarentena preventiva por 14 (quatorze) dias em sistema de teletrabalho, caso não haja atestado médico. Art. 4º - Fica suspenso, aos servidores da Câmara Municipal, o controle de frequência de jornada pelo período que perdurar a presente portaria. Art. 5º - Autoriza-se a realização de teletrabalho, por prazo indeterminado, pelos servidores da Câmara Municipal, que deverão manter a estrutura funcional mínima indispensável â prestação de serviços. Art. 6º - A estrutura mínima de atendimento presencial deve observar os seguintes critérios: I – atendimento presencial em meio período; II – Os excluídos do atendimento presencial em meio período, devem se submeter ao sistema de teletrabalho. Art. 7º - O atendimento em meio período será realizado, exclusivamente, entre os servidores residentes em Jundiaí do Sul, que irão determinar a forma de sua execução. Os servidores residentes em outros municípios realizaram obrigatoriamente o sistema de teletrabalho devendo ficar à disposição da Câmara por meio telefônico durante o período de sua jornada diária. Parágrafo único – em casos de necessidades e urgência os servidores em regime de teletrabalho poderão ser convocados pela chefia imediata, dando preferência, a realização de vídeo conferência. Art. 8º - O acesso do público externo às dependências na Câmara Municipal dar-se-á nos casos estritamente necessários, mediante prévia autorização do servidor responsável e desde que atendido o protocolo oficial de higienização. Art. 9º - Aos vereadores maiores de 60 anos fica dispensado o comparecimento em sessões ordinárias e extraordinárias por prazo indeterminado, devendo o mesmo participar de forma online ou por vídeo conferência. Art. 10 - Quando da ocupação da Câmara deve-se respeitar o uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, disponibilidade de materiais de expediente individualizado para os servidores e vereadores, aumento da frequência de higienização dos banheiros, maçanetas e mesas, além de se instalar dispensadores de álcool em gel nas salas que houver circulação e no acesso das salas, além de seguir outras orientações e cuidados necessários para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19, sempre respeitando os atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e órgãos correlatos Art. 11 - Ficam SUSPENSAS as concessões de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul. Art. 12 – Todas as medidas contidas nesta Portaria têm vigência por prazo indeterminado, podendo ser modificada a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal. Art. 13 - Essa portaria entre em vigor a partir de 27 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Jundiaí do Sul, 23 de julho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 56/2020 ID 2202020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 WCS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 05.395.281/0001-42 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL POR MEIO DE ENTREGA PARA ABASTECIMENTO DE TANQUE DE 2.600 LITROS VALOR: R$ 220.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 23 de julho de 2020 - PP 89/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
A-12
QUINTA-FEIRA, 23 E SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
Atas & Editais. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DISPENSA Nº 38/2019 PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO Nº 71/2019 – ID 2012019 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 WEBLINE SOFTWARE LTDA EPP - CNPJ 07.673.796/0001-92 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS APLICATIVOS “WEB” DE INFORMATICA PARA CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES DO PROCESSO EXECUTIVO, HOPEDAGEM, MANUTENÇÃO TÉCNICA DE SITE, SISTEMA E-SIC CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 09 de setembro de 2020 para 09 de setembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Em acordo entre as partes fica dado o desconto de 74% no valor do contrato original, passando o valor para R$ 3.000,00 anual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 23 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Edital de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de CESAR AUGUSTO DA SILVA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, nos autos nº 000014835.2013.8.16.0163 de Busca e Apreensão, movido por BVFINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que no prazo de 15(quinze) dias, ofereça resposta nos autos, sob pena de revelia e confissão ficta. INTIMAÇÃO do requerido para, também querendo, purgar a mora mediante o depósito da integralidade da dívida apresentada pelo credor, incluindo custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento da medida liminar, com a advertência do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada resposta na presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos pelo (a/s) requerido (a/s), como verdadeiros os fatos articulados pelo (a/s) autor(a/s). Siqueira Campos, 17 de junho de 2020. Eu Érica de Cássia Batista de Almeida, Escrevente Juramentada do Cível, que o digitei, conferi e subscrevi. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI JUÍZA DE DIREITO.
UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Rua dos Expedicionários nº 337 – fone (43) 3511-2000 Jacarezinho - PR SUSPENSÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Diretor Presidente da Unimed Norte Pioneiro - Cooperativa de Trabalho Médico, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em virtude das determinações relacionadas a pandemia da COVID-19 conforme art. 10º do decreto nº 7329/2020 da Prefeitura Municipal de Jacarezinho resolve, SUSPENDER A 34ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que seria realizada no dia 31 (trinta e um) de julho do ano de dois mil e vinte, em sua sede, à Rua dos Expedicionários, nº 337, em Jacarezinho – PR, até nova convocação, de acordo com novas orientações dos órgãos competentes. Jacarezinho (PR), 22 de julho de 2020.
Dr. Antonio Vendramin Filho Diretor Presidente MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL 88/2020 O Município de Cambará torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 88/2020 – Processo n° 903/2020 - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 2. Vencedor: DESERTO. Cambará, 22 de julho de 2020 MAYKON PEREIRA MOREIRA Pregoeiro MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 94/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/08/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 07/08/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará 23 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Edgar da Silva Leite, cadastrado no CPF n 349.805.809.63 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Ampliação para avicultura a ser implantada no Sitio Lagoa Bonita, Joaquim Távora (PR).
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO/2019 A JUNHO/2020 Página: 1 /
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
2
1,00
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL 07/2019
08/2019
09/2019
10/2019
11/2019
12/2019
01/2020
02/2020
03/2020
04/2020
05/2020
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
06/2020
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
48.473,39
53.373,65
47.630,86
46.369,17
49.862,81
72.763,01
51.884,92
50.778,57
51.876,74
51.876,65
51.876,65
59.029,61
635.796,03
0,00
Pessoal Ativo
48.473,39
53.373,65
47.630,86
46.369,17
49.862,81
72.763,01
51.884,92
50.778,57
51.876,74
51.876,65
51.876,65
59.029,61
635.796,03
0,00
40.060,66
42.689,60
42.827,05
46.369,17
43.712,58
61.251,73
42.880,05
41.965,82
42.873,27
42.873,27
42.873,27
48.784,81
539.161,28
0,00
8.412,73
10.684,05
4.803,81
0,00
6.150,23
11.511,28
9.004,87
8.812,75
9.003,47
9.003,38
9.003,38
10.244,80
96.634,75
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Benefícios Previdenciários
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Pessoal Inativo e Pensionistas
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Aposentadorias, Reserva e Reformas
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Pensões
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Outros Benefícios Previdenciários
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Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)
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Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
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DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
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Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
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Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
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Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
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Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
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Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
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Pensionistas
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IRRF
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48.473,39
53.373,65
47.630,86
46.369,17
49.862,81
72.763,01
51.884,92
50.778,57
51.876,74
51.876,65
51.876,65
59.029,61
635.796,03
0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
16.810.670,48
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
16.810.670,48 635.796,03
3,78%
1.008.640,23
6%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
958.208,22
5,7%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
907.776,21
5,4%