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ED 4103

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tribunadovale.com.br

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QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA

R$ 1,50

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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4103 - 02 E 03 DE JULHO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Represa de Chavantes, entre Ribeirão Claro e Carlópolis é o maior reservatório da Bacia do Paranapanema

Seminários vão avaliar uso da água na Bacia do Paranapanema MEIO AMBIENTE

A Agência Nacional de Águas (ANA), atendendo a uma demanda do CBH Paranapanema, contratou um estudo que irá identificar as boas práticas desenvolvidas pelas indústrias localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema. O objetivo

é caracterizar o perfil de uso da água e estimar a carga efluente potencialmente poluidora das indústrias, considerando as reduções geradas pelas ações sustentáveis de racionalização do uso da água e tratamento ou reuso de efluentes. Este

levantamento visa constituir um conjunto consistente de informações a respeito das demandas e cargas potencialmente poluidoras lançadas nos corpos d’água, contribuindo para o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de recursos hídricos.

PÁG. A8 Marcos Magno Calheiros

COVID-19

Cornélo Procópio mantém comércio aberto mesmo com decreto estadual

P re f e i t o s d o s m u nicípios que compõem a Associação dos Municípios do Nor te do Paraná (Amunop) estiveram re u n i d o s n o c o m e ç o da noite da última terça-feira (01), em Cornélio Procópio. A re u n i ã o v i r t u a l , n o C e n t ro C u l t u r a l G a l dino de Almeida, foi para discutir o de-

creto nº 4942/2020 do governador Ratinho Júnior que estabelece o fechamento do comércio e o endurecimento nas medidas de isolamento social em virtude da Covid-19. O s p re f e i to s a p ro va ram documento que será enviado ao governador do Estado em que pedem uma

re a va l i a ç ã o d o s n ú meros que colocam a região entre os casos mais graves e também acataram p ro p o s t a d o p re f e i to, Amin Hannouche ( P S D ) , pa r a a m a n u t e n ç ã o d o c o m é rc i o aber to nesta quinta e s e x t a - f e i r a d e n t ro das normas que vinham sendo seguidas.

PÁG. A3

PONTA GROSSA

Acidente envolveu um Fiat/Fiorino e uma carreta na PR-092

FROTA

Homem de 40 anos morre em colisão na PR-092

Um homem de 40 anos morreu após um grave acidente na PR-092 entre Santo Antônio da Platin a e J oa q u i m Tá v o ra, na manhã desta quinta-feira (02). De acordo com as primeiras informações,

a Fiat Fiorino dirigid a p o r E s t e va m I g o r B o n c o m pa g n i r i n t e r i a ba t i d o d e f re n t e contra uma carreta que trafegava no sentido contrário. O que se sabe é que havia for te neblina no local do acidente,

p róx i m o a Fa z e n d a Canaã, o que deve t e r c o n t r i b u í d o pa r a a fatalidade. Quando as equipes de socorro chegaram ao l o c a l , I g o r j á e s t a va mor to. O motorista da carreta não se feriu.

PÁG. A5 Fotografe o QR code ao lado

A4 e acesse a página do site do PÁG.

seu jornal TRIBUNA DO VALE

Em meio à crise, construtora anuncia o maior resultado de da sua história

A Prestes Construtora e Incorporadora fechou o mês de junho com o maior volume de vendas da história da empresa. O anúncio foi f e i t o p e l o d i re t o r d e

I n te l i g ê n c i a I m o b i l i ária, Eduardo Consor te, por meio dos canais de comunicação da construtora. Ao todo 247 contratos foram fechados, o q u e re p re s e n t a u m

VGV – valor geral de vendas - de R$ 35 milhões. O montante é resultado das negociações em todas as praças de atuação da Incorporadora.

PÁG. A4

REGIÃO

Ventos fortes causam estragos em Ibaiti PÁG. A4

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 27º Mín 15º

VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114

Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114

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QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

A-2

Atas & Editais . PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

** Elotech ** 02/07/2020 Pág. 1/1

Exercício:

2020

** Elotech ** 02/07/2020 Pág. 1/1

2020

Decreto nº 2510/2020 de 02/07/2020

Decreto nº 2509/2020 de 02/07/2020

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.

Decreta:

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 49.222,00 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e dois reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 35 - 3.3.90.35.00.00 1000 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 376 - 4.4.90.52.00.00 31500

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 16.800,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 32.422,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 765 - 3.3.90.30.00.00 327 770 - 3.3.90.32.00.00 327 766 - 3.3.90.39.00.00 327

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 02 de julho de 2020.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

250.000,00 250.000,00

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 02 de julho de 2020.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 19/2020 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Registro de Preços de máscara PFF2/N95 e avental descartável de modo a atender a demanda dos 22 (vinte e dois) municípios consorciados ao CISNORPI. Valor máximo global: R$ 2.091.500,00 (Dois milhões noventa e um mil e quinhentos reais). Abertura das propostas de preços: 16/07/2020 às 08h30min. Início da fase de disputa de preços: 16/07/2020 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi.com.br. Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br nos termos do título XI do edital. Jacarezinho, 02 de julho de 2020. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.961.473/0001-45 torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de licença de instalação para atividade de Lavadores em geral a ser implantada na Rua Antônio Luiz Dias, s/n, bairro Popular Nova no município de Cambará/PR, CEP: 86390-000.

Diagramação Priscila Simões

Total da Receita:

** Elotech ** 02/07/2020 Pág. 1/1

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995

250.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Exercício: 2020 Fonte: 1000 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

70.000,00

49.222,00

** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 02/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Exercício: 2020 Superavit Financeiro;

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 18/2020 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para eventual confecção e fornecimento de material gráfico para atender às necessidades do CISNORPI, mediante sistema de registro de Preços. Valor máximo global: R$ 26.787,00 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais reais). Abertura das propostas de preços: 17/07/2020 às 08h30min. Início da fase de disputa de preços: 17/07/2020 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi.com.br. Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br nos termos do título XI do edital. Jacarezinho, 02 de julho de 2020. Renata Franco Bogado Pregoeira SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 84.961.473/0001-45 torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de licença de instalação para atividade de Lavadores em geral a ser implantada na Rua Antônio Luiz Dias, s/n, bairro Popular Nova no município de Cambará/PR, CEP: 86390-000.

100.000,00 80.000,00

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL RURAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONDIÇÕES BÁSICAS Cooperativa De Crédito E Investimento De Livre Admissão Norte Do Paraná E Sul De São Paulo – Sicredi Norte Sul PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, com o CNPJ nº 79.063.574/0001-69, com sede na Rua Wenceslau Braz, n.º 434, 3º andar, Centro na Cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, traz ao conhecimento dos interessados que levará à Leilão Publico Extrajudicial – Alienação Fiduciária, por intermédio de Leiloeiro Oficial credenciado, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, para alienação do imóvel recebido em garantia fiduciária, conforme Cédula de Crédito Bancário nº B80631058-6, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra, regendo-se conforme instituem o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial e art. 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004. 1. Local, Data E Horários Dos Leilões 1.1. 1º Leilão: 13/07/2020 a partir das 09h30m. 1.2. 2º Leilão: 20/07/2020 a partir das 09h30m. 1.3. Local dos leilões: Decorrente do Decreto N.º 421/2020 de Curitiba/PR os leilões serão realizados na modalidade eletrônica através do site http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/ 2. Objeto Do Leilão 2.1. Descrição Do Imóvel: Imóvel: Lote Com Área De 952,08 Metros Quadrados, Contendo Uma Casa Em Alvenaria Com Área Construída De 95,04 Metros Quadrados, Situado No Distrito Administrativo De Cachoeira Do Espirito Santo, No Município De Ribeirão Claro/Pr, Com As Medidas, Dividas E Confrontações Conforme A Matrícula 4.637 Do Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Ribeirão Claro/PR. 3. Do Preço E Das Formas De Pagamento 3.1. Os referidos imóveis encontram-se, respectivamente, devidamente matriculados no CRI do Serviço de Registro de Imóveis de Ribeirão Claro - PR, sob as Matrículas acima referidas, e serão vendidos no estado em que se encontram e em caráter “AD Corpus”, em Primeiro Leilão Público Extrajudicial – Alienação Fiduciária pelo valor mínimo de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 3.2. Se o maior lance oferecido no Primeiro Leilão for inferior ao valor mínimo estipulado, fica desde já designado para dia 20/07/2020 no mesmo local, para a realização do Segundo Leilão pelo maior lance oferecido, desde que igual ou superior, a R$ 115.269,70 (cento quinze mil duzentos sessenta e nove reais e setenta centavos). 3.3. Havendo arrematação, será lavrada escritura pública no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da data do leilão. Todas as despesas “propter rem”, ou seja, condomínio, IPTU etc., com fato gerador até a data da arrematação, serão de responsabilidade da Credora Fiduciária. As despesas com a transferência da propriedade correrão por conta do comprador. O arrematante pegará no ato do leilão, o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial. 3.4. Até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio. 4. Dos Lances 4.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade Eletrônico, por intermédio do website http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/. 4.2. A modalidade Eletrônico ocorre mediante a emissão de lances de interessados devidamente Habilitados por intermédio do website http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/ 5. Da Apuração Do Lance Vencedor 5.1. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. 6. Dos Pagamentos No Ato Do Leilão 6.1. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor. 6.1.1. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 6.2. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do lance ofertado. 6.3. Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao valor do lance, ou ainda por intermédio de depósito bancário, 6.4. Caso o arrematante não efetue o pagamento do valor correspondente ao lance vencedor e ao valor da comissão do leiloeiro no prazo estipulado, o lote correspondente estará automaticamente cancelado, bem como: 6.4.1. Deverá o arrematante pagar multa em favor do promitente vendedor, correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do o valor do lance ofertado acrescido da comissão do leiloeiro. 6.4.2. A comissão do leiloeiro é devida pelo arrematante a partir do momento em que o lote é declarado vendido, sendo esta cobrada em sua integralidade e independente do cancelamento do lote, interpelação judicial ou extrajudicial. 6.5. O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele. 7. Da Ata Do Leilão 7.1. Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo o valor do lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes. 7.2. A Ata do Leilão será assinada pelo arrematante, leiloeiro e por um representante legal do Credor Fiduciário. 7.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para os imóveis, se for o caso. 8. Das Disposições Finais 8.1. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente/arrematante a sua regularização. 8.2. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 8.3. A participação no presente leilão implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 8.4. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 8.5. O Arrematante está ciente que o comitente vendedor, o leiloeiro e a empresa de leilões, não se enquadram nas condições de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do art. 663 do Código Civil, como também por indenizações, trocas, consertos, e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 8.6. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. Ribeirão Claro – PR, 25 de junho de 2020. K-01,03e04/07


QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

A-03

Geral. COVID-19

Cornélo Procópio mantém comércio aberto e prefeitos pedem reavaliação de decreto estadual

Os prefeitos aprovaram documento que será enviado ao governador do Estado em que pedem uma reavaliação dos números que colocam a região entre os casos mais graves do Paraná Assessoria

Prefeitos dos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop) estiveram reunidos no começo da noite da última terça-feira (01), em Cornélio Procópio. A reunião virtual, no Centro Cultural Galdino de Almeida, foi para discutir o decreto nº 4942/2020 do governador Ratinho Júnior que estabelece o fechamento do comércio e o endurecimento nas medidas de isolamento social em virtude da Covid-19. Os prefeitos aprovaram documento que será enviado ao governador do Estado em que pedem uma reavaliação dos números que colocam a região entre os casos mais graves do Paraná. Também acataram proposta do prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche (PSD), para a manutenção do comércio aberto nesta quinta e sexta-feira dentro das

normas que vinham sendo seguidas. “Vamos protocolar e fazer tramitar com a urgência necessária um recurso administrativo pedindo a reconsideração do decreto governamental. Queremos que haja um tratamento diferenciado para a nossa região, pois, no nosso entender, ela não vive hoje o momento complicado de dias atrás”, justificou Honnouche, que ainda convalesce de uma cirurgia a que foi submetido na semana passada para extração de cálculos renais. Para ele, a situação já está se estabilizando, não só em seu município, como em toda a região, graças à complacência da população, notadamente dos que trabalham no comércio local. “Eles têm colaborado com o município e trabalhado de acordo com as orientações técnicas recomendadas. Assim, esperamos obter sucesso neste recurso administrativo para seguirmos trabalhando da forma como estamos fazendo”,

Cornélio Procópio é sede da 18ª Regional de Saúde

complementou o prefeito de Cornélio Procópio. Pela decisão tomada na reunião, o documento será

elaborado por técnicos do Cisnop (Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná) e Amu-

nop, os prefeitos mantêm a esperança de reverter a decisão na capital do Estado. Enquanto isso prevale-

ce decreto municipal que mantem o comércio aberto, com apenas algumas restrições de horário.

ALEP

Novas medidas de combate ao coronavírus acompanham propostas de deputados Assessoria

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou na quar ta-feira, 1º de julho, que as n o va s m e d i d a s a n u n ciadas pelo governador Ratinho Junior no enfrentamento ao coronavírus mostram a sintonia entre os poderes no c o m ba t e à pa n d e m i a . Segundo ele, algumas medidas incluídas no decreto 4942 são propostas já encaminhadas pelos deputados, que criaram mais de 130 leis em 1 00 dias para combater o avanço da doença. Ro m a n e l l i c i t a d o i s exemplos: a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o projeto de lei que proíbe a superlotação dos ônibus do transpor te público determinando a ocupação ao número de assentos disponíveis em cada veículo. “Isso mostra a sintonia entre o governo e a Assembleia que apoia as decisões anunciadas pelo governador Ratinho Junior. Sabemos do nosso compromisso e precisam o s d o e n v o l v i m e n to

de toda a sociedade paranaense para vencer a pandemia”, avalia. Em trâmite no legislativo, o projeto que proíbe a superlotação de ônibus está contemplado no decreto do governador. "Os ônibus continuam superlotados, em especial, no itinerário casa-trabalho, nos bairros de trabalhadores e no horário de pico de uso (pela manhã e ao meio dia e no início e final da tarde). Isso acelera a transmissão do coronavírus", disse o deputado. No caso do uso das máscaras, a lei paranaense, de autoria de Romanelli, ganhou dimensão nacional e espera sanção presid e n c i a l pa r a s e r vá l i d a e m to d o te r r i tó r i o brasileiro."O Paraná é referência nacional no combate ao vírus e par te das medidas, c o m re s pa l d o t é c n i c o da Secretaria Estadual de Saúde, par tiu dos deputados da Assembleia", disse Romanelli. As novas medidas estaduais foram adotadas por conta do aumento

Romanelli (E) junto com o presidente Ademar Traiano: “Isso mostra a sintonia entre o governo e a Assembleia”

desenfreado de novos casos em praticamente todo o Paraná, que está com uma taxa de reprodução do vírus acima da média estadual nas regiões de Curitiba, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianor te, Londrina e Toledo. Muitos casos Dos 399 municípios paranae n s e s , 3 4 8 tê m a o m e n o s u m caso confirmado de covid-19, o que representa 87% do total dos municípios afetados. Os óbitos foram registrados em 132 cidades. Na última quinzena, de 14 a

28 de junho, o número de casos deu um salto gigantesco e mais que dobrou. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, são atualmente 20.516 casos novos (até domingo, 28), contra 9.583 registrados anteriormente. Um aumento de 114% em apenas 15 dias. Também houve aumento no número de óbitos: de 326 para 586, crescimento de 79%. “Por essa razão, o governador reuniu lideranças dos três poderes para debater e apresentar propostas, que foram totalmente

aprovadas. São medidas duras, mas que precisam ser tomadas pa r a e v i t a r q u e o n ú m e ro d e infectados pela covid-19 continue aumentando no Paraná”, considera o deputado. Romanelli lembra que as medidas valem no âmbito de todos os Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública e em todos os municípios subordinados às regionais de saúde onde há casos em crescimento.


Geral.

QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

A-4

Em meio à crise, construtora anuncia o maior resultado de da sua história PONTA GROSSA

Em meio à pandemia empresa comemora o excelente desempenho Redação com Assessoria

A Prestes Construtora e Incorporadora fechou o mês de junho com o maior volume de vendas da história da empresa. O anúncio foi feito pelo diretor de Inteligência Imobiliária, Eduardo Consorte, por meio dos canais de comunicação da construtora. Ao todo 247 contratos foram fechados, o que representa um VGV – valor geral de vendas - de R$ 35 milhões. O montante é resultado das negociações em todas as praças de atuação da Incorporadora. “Não foi somente o melhor mês do ano, foi o melhor mês da história da Prestes. E por isso, é muito importante mostrar a força do nosso time comercial, porque esse resultado foi construído em cima de muito trabalho. Enquanto passamos por um cenário de dificuldades e muitas empresas se questionam sobre essa realidade, nós fomos lá e entregamos um resultado absolutamente expressivo”, assinala o diretor. Consorte enfatiza ainda que, além do excelente

desempenho no período, a Prestes também festeja o resultado do melhor semestre da história da companhia. Se comparado ao mesmo período do ano passado, houve um crescimento de 65% nas vendas dos produtos do portfólio da marca. “Isso só demonstra a nossa força e o nosso crescimento exponencial e comprova que estamos no caminho certo. Sempre nos mostramos muito otimistas por acreditar que construímos sonhos para as pessoas, construindo comunidades felizes e gerando prosperidade”. A construtora, que opera em várias praças no Paraná, vem despontando no volume de vendas nos últimos anos. Hoje a empresa trabalha em cima de 15 empreendimentos tendo como base as cidades de Ponta Grossa, Castro, Guarapuava, Tibagi, Cambé, Londrina e Apucarana. Lançamentos para Maringá, Curitiba e região metropolitana devem ser anunciados no segundo semestre. De acordo com Consorte, essa ascendência

Prestes Construtora trabalha em 15 empreendimentos tendo como base Ponta Grossa, Castro, Guarapuava, Tibagi, Cambé, Londrina e Apucarana

é também resultado da inovação, que faz parte do DNA da empresa. “A Prestes é especialista no s e g m e n to e c o n ô m i c o . Sempre foi um diferencial da empresa criar produtos com atributos que geralmente são vistos em imóveis de médio e alto

REGIÃO

Ventos fortes causam estragos em Ibaiti

padrão. Além da ótima estrutura de edificação, nossos empreendimentos oferecem diferenciais como academia equipada, quadra de tênis, campo de mini golfe e outros itens de lazer ”, aponta Eduardo Consorte. Segundo ele, a implan-

tação de todos esses elementos nos condomínios só é possível graças a utilização de tecnologias e a eficiência operacional elevada. Em meio às previsões de enfrentamento ao cenário de recessão econômica, acometido pela pandemia, a Prestes

trabalha com otimismo e visa superar as adversidades. Para isso, a construtora já oferece planos especiais para cada perfil de cliente. A empresa dispõe de pacotes que contemplam investidores, empresários do agronegócio e consumidor final.

RODOVIAS

Homem de 40 anos morre em acidente na PR-092

Marcos Magno Calheiros

Ventos de até 90km/h derrubaram árvores em Ibaiti na terça-feira Da Redação com Assessoria

A forte chuva e ventania que atingiram o Norte Pioneiro na tarde de terça-feira (30), deixaram sinais de destruição em diversos pontos de Ibaiti. A tempestade com ventos de até 97 km/h atingiu Curitiba e passou pelo Norte Pioneiro. A chuva começou por volta das 19h, destelhando casas, arrancando árvores e rompendo cabos de

energia e internet. Alguns bairros ainda permanecem sem energia e sinal de internet até agora de manhã. A Defesa Civil atendeu várias ocorrências de queda de árvores e duas de destelhamento em residências nas rodovias PR272, próximo ao distrito do Campinho, e na PR-375, próximo a Japira. Uma árvore de grande porte caiu na praça Florêncio Martins de Melo e alguns toldos na Aveni-

da Paulo Pimentel foram arrancados. Homens da Secretaria de Obras da prefeitura trabalham removendo os galhos agora de manhã. A Copel mobilizou 208 equipes de eletricistas para atender desligamentos em Curitiba, Região Metropolitana e no Litoral, onde 525 mil unidades consumidores foram desligados ao todo. Em Ibaiti unidades trabalham para restabelecer a energia.

Acidente envolveu um Fiat/Fiorino e uma carreta Da Redação

Um homem de 40 anos morreu após um grave acidente na PR092 entre Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora, durante a manhã de ontem (02). De acordo com as primeiras informações, a Fiat/Fiorino dirigida por Estevam Igor Boncom-

pagnirin teria batido de frente contra uma c a r re t a q u e t r a f e g a va no sentido oposto. O que se sabe é que havia forte neblina no local do acidente , próx i mo à e n t rada d a Fa z e n d a C a n a ã , o que deve ter contribuí d o pa r a a f a t a l i d a d e . Quando as equipes de socorro chegaram ao

local, Igor já estava em óbito. O motorista da carreta não se feriu. A ocorrência foi a t e n d i d a p e l a Po l í c i a Ro d o v i á r i a E s t a d u a l e pelo Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina. Após o acidente o t r â n s i to f i c o u l e n to nos dois sentidos da rodovia durante alguns minutos.


Atas & Editais. A-5

SÚMULA DE RECEBIMENTO O DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO MURILO DE MELO MACHADO ME empresa inscrita no CNPJ 07.599.561/0001-06, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de Ampliação, para a atividade de alimentos, localizado a Fazenda Boi Pintado, bairro Platina no município de Santo Antônio da Platina/PR. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2020 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI ONDE SE LÊ: “14/07/2020” LEIA-SE: “15/07/2020” Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeição acondicionada em marmita de alumínio, com capacidade de 900 gr a 1.000 gr. (marmita grande), que deverá estar completamente cheia e que deverão ser entregues quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2020. Valor de Referência: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). .Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 14/07/2020. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email: comprastmz@hotmail.com Tomazina, 01 de julho de 2020. Camila do Vale Morais PREGOEIRA OFICIAL ________________________________________________ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 73/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 73/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRA DE LUMINARIAS LED, às empresa: LUX ADVANCE TECNOLOGIA ENERGETICA LTDA - CNPJ 29.520.469/0001-33, com o valor de R$ 83.892,40 (oitenta e três mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Cambará, 02 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 48/2020 ID 205 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 LUX ADVANCE TECNOLOGIA ENERGETICA LTDA - CNPJ 29.520.469/0001-33 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRA DE LUMINARIAS LED. VALOR: R$ 83.892,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 02 de julho de 2020 - PE 73/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL Nº 021/2020 Edital complementar ao Edital nº 026/2016, 001/2020 e 016/2020; Dispõe sobre ampliação de vagas do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 026/2016 JOSE SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades da Prefeitura Municipal de Cambará: RESOLVE: Ficam ampliadas as vagas de AGENTE ADMINISTRATIVO, oferecidas no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 026/2016, onde, de 09 (nove) vagas, passa-se a oferecer 10 (dez) vagas para admissão de candidatos aprovados, seguindo criteriosamente a ordem de classificação conforme decreto de homologação do respectivo processo. Prefeitura Municipal de Cambará, 29 de junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2.508, DE 02 DE JULHO DE 2020. Declara de Utilidade Pública áreas de terras, localizada no Município de Cambará/PR, para fins de Desapropriação para ampliação do sistema de esgoto sanitário municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “e” e “h”, e art. 6, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de Desapropriação para ampliação do sistema de esgoto sanitário, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto - Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956: Área 1 – Desapropriação parcial de 7.304,60 m² de uma área maior objeto da Matrícula 7663, do Serviço de Registro de Imóveis de Cambará, localizado neste Município de Cambará, situado na Chácara Pinheiro, de propriedade atribuída a ANTONIO ROBERTO ZAMPIERI ou a quem de direito pertencer. DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 'Vértice 1', de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 594826.484 m e N= 7453607.804 m; situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01, com a Área da ETE Alambari Existente, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01 e pelo lado esquerdo com um Imóvel Rural, Situado na Chácara Pinheiro, com os seguintes azimutes e distâncias, com o azimute de 71°40'04" e a distância de 69,97 m até o marco 'Vértice 2' (E= 594892.906 m e N= 7453629.812 m); com o azimute de 161°40'04" e a distância de 108,74 m até o marco 'Vértice 3' (E= 594927.108 m e N= 7453526.589 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01, com o Lote n° 09, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01e pelo lado esquerdo com o Lote n° 09, com o azimute de 258°47'10" e a distância de 70,54 m até o marco 'Vértice 4' (E= 594857.911 m e N= 7453512.870 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01, com a Área da ETE Alambari Existente, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01 e pelo lado esquerdo com a Área da ETE Alambari Existente, com o azimute de 341°41'00" e a distância de 100,00 m até o marco 'Vértice 1' (E= 594826.484 m e N= 7453607.804 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 01, com a Área da ETE Alambari Existente, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 7.304,60 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontramse representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensões foram calculados no plano de projeção UTM. Obs: A planta topográfica elucida o presente Memorial Descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Umuarama-PR, Dezembro de 2.019. Sergio Guimarães Merçon Vieira Engenheiro Agrônomo CREA-PR: 42.260-D. Área 2 – Desapropriação parcial de 11.404,17 m² de uma área maior objeto da Matrícula 7663, do Serviço de Registro de Imóveis de Cambará, localizado neste Município de Cambará, situado na Chácara Pinheiro, de propriedade atribuída a ANTONIO ROBERTO ZAMPIERI ou a quem de direito pertencer. DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 'Vértice 1', de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:594691.169 m e N:7453730.739 m; situado na divisa com o Lote n° 12, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02 e pelo lado esquerdo com um Imóvel Rural, Situado na Chácara Pinheiro, com o azimute de 122°07'49" e a distância de 141,06 m até o marco 'Vértice 2' (E:594810.622 m e N:7453655.718 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02, com a Área da ETE Alambari Existente, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02 e pelo lado esquerdo com a Área da ETE Alambari Existente, com o azimute de 258°14'22" e a distância de 179,93 m até o marco 'Vértice 3' (E:594634.473 m e N:7453619.045 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02, com a Área da ETE

QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

Alambari Existente, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02 e pelo lado esquerdo com a Margem do Rio Alambari, com o azimute de 2°36'51" e a distância de 101,15 m até o marco 'Vértice 4' (E:594639.090 m e N:7453720.085 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02, com a divisa com o Lote n° 12, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02 e pelo lado esquerdo com a divisa com o Lote n° 12, com o azimute de 78°26'21" e a distância de 53,16 m até o marco 'Vértice 1' (E:594691.169 m e N:7453730.739 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 02, com a divisa com o Lote n° 12, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 11.404,17 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensões foram calculados no plano de projeção UTM. Obs: A planta topográfica elucida o presente Memorial Descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Umuarama-PR, Dezembro de 2.019. Sergio Guimarães Merçon Vieira Engenheiro Agrônomo CREA-PR: 42.260-D. Área 3 – Desapropriação parcial de 1.087,43 m² de uma área maior objeto da Matrícula 871, do Serviço de Registro de Imóveis de Cambará, localizado neste Município de Cambará, situado na Chácara Pinheiro, de propriedade atribuída a ANTONIO ROBERTO ZAMPIERI ou a quem de direito pertencer. DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 'Vértice 1', de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:594641.011 m e N:7453762.239 m; situado na Margem do Ribeirão Alambari, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03 e pelo lado esquerdo com os Lotes de terras sob os n°s 12 e 13, com o azimute de 122°07'49" e a distância de 59,23 m até o marco 'Vértice 2' (E:594691.169 m e N:7453730.739 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03, com o Lote n° 11, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03 e pelo lado esquerdo com o Lote n° 11, com o azimute de 258°26'21" e a distância de 53,16 m até o marco 'Vértice 3' (E:594639.090 m e N:7453720.085 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03, com o Lote n° 11, daí, segue, confrontando pela direita com a Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03 e pelo lado esquerdo com a Margem do Ribeirão Alambari, com o azimute de 2°36'36" e a distância de 42,20 m até o marco 'Vértice 1' (E:594641.011 m e N:7453762.239 m); situado na divisa da Área de Ampliação da ETE Alambari – Parte 03, com a divisa com os Lotes de terras sob os n°s 12 e 13, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.087,43 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas ao Sistema UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensões foram calculados no plano de projeção UTM. Obs: A planta topográfica elucida o presente Memorial Descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Umuarama-PR, Dezembro de 2.019. Sergio Guimarães Merçon Vieira Engenheiro Agrônomo CREA-PR: 42.260-D. Art. 2º – As áreas a que se referem os artigos anteriores serão ocupadas para ampliação do sistema de esgoto sanitário do Município de Cambará. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará em 02 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2009/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 747/2020 de 30/06/2020, publicada em 01/07/2020. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.008,18 (Setenta e Cinco Mil, Oito Reais e Dezoito Centavos) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento Valor 10.02 08.244.0011-2-092 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 – D = 2693 934 3.3.90.30.0000 20.000,00 10.02 08.244.0011-2-092 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 – D = 2694 789 3.3.90.30.0000 5.775,00 10.02 08.244.0011-2-092 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 – D = 2696 790 3.3.90.32.0000 27.533,18 10.02 08.244.0011-2-092 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 – D = 2697 934 3.3.90.32.0000 21.700,00 Total 75.008,18 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação das Fontes de Recursos, conforme abaixo declarado: I – FR 934 – R$ 41.700,00 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II - FR 790 – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I; III – FR 789 – R$ 5.775,00 – FNAS COVID EPI. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 01 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADODO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de galerias de águas pluviais no loteamento Silvio Fructuoso de Mello Coelho conforme processo judicial n.º 1301-26.2014.8.16.0145, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilhas, cronograma e memorial descritivo anexo ao edital. A vistoria no local da obra deverá ser agendada previamente com o Engenheiro Civil do município (43)35518301 ou (43)35518309. A realização da Tomada de Preços será no dia: 14/08/2020, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 529.049,36 (quinhentos e vinte e nove mil quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 01 de julho de 2020. Adriana Cristina de Matos - Presidente Comissão de Licitações. LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO nº 046/2020 - PROCESSO nº 065/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) - TIPO: MENOR PREÇO - LOTE - SERVIÇOS O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA EM GERAL PARA TODA A FROTA MUNICIPAL A SEREM USADAS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES no valor máximo de R$ 41.980,00 (quarenta e um mil novecentos e oitenta reais). De acordo com especificações e condições constante do edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 045 /2020 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 15 de julho de 2020 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 02 de Julho de 2020. Josiane Heleno PREGOEIRA MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 79/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 79/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SERRALHERIA E TORNO, à empresa: A ZAGO E ZAGO LTDA - ME - CNPJ 17.737.786/0001-27, com o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), com o percentual de desconto igual a 5 (cinco). Cambará, 02 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO -ATA 49/2020 ID 2062020 ______________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 A ZAGO E ZAGO LTDA - ME - CNPJ 17.737.786/0001-27 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SERRALHERIA E TORNO. VALOR: R$ 200.000,00 PERCENTUAL DE DESCONTO: 5% VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 02 de julho de 2020 - PP79/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITOe


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Atas & Editais. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 16/2020 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para eventual fornecimento de material elétrico e material diverso relacionado à manutenção predial para atender às necessidades do CISNORPI, mediante sistema de registro de Preços. Valor máximo global: R$ 51.571,96 (cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos). Abertura das propostas de preços: 15/07/2020 às 13h30min. Início da fase de disputa de preços: 15/07/2020 às 14h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi. com.br. Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br nos termos do título XI do edital. Jacarezinho, 01 de julho de 2020. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 17/2020 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para eventual fornecimento de material hospitalar diverso para atender às necessidades do CISNORPI, mediante sistema de registro de Preços. Valor máximo global: R$ 20.527,64 (vinte mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Abertura das propostas de preços: 15/07/2020 às 08h30min. Início da fase de disputa de preços: 15/07/2020 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi. com.br. Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br nos termos do título XI do edital. Jacarezinho, 01 de julho de 2020. Renata Franco Bogado Pregoeira PORTARIA No 124/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 02 de julho de 2020 o servidor Nelson Olivato Junior, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Saude, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 94/2019. Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO FOX MILENIUM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 11.016.082/0001-89, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação nº 184675-R1, para a atividade de Posto de combustíveis para veículos automotores, localizado na rua Paraíba, n° 134, Centro, no município de Cornélio Procópio/PR, CEP 86.300-000. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 29/2020 O Excelentíssimo Sr. Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE I – Fica instituída a nova Comissão de Controle de Bens Patrimoniais, com a finalidade de proceder à aquisição, incorporação, cadastramento, guarda, avaliação, movimentação, depreciação e baixa dos bens atuais e futuros da Câmara Municipal de Cambará, durante o exercício de 2020. II – A Comissão de Controle de Bens Patrimoniais passará a ter a seguinte composição: Presidente: Donizete Fidelis Técnico em Informática RG: 8.701.412-6/PR Membros: 1) Amanda Pimenta de Freitas Aguiar Assessora de Gabinete RG: 10.410.016-3/PR 2) Gabriela Lopes Cirelli Procuradora Jurídica RG: 9.970.895-6/PR III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria de n. 07, de 09 de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020. Raffaello Frascati Presidente PORTARIA No 123/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença a titulo de desincompatibilização do servidor público municipal, ADRIANO APARECIDO DADONA, Matricula 52891, do cargo de Motorista em Geral, sem prejuízo de seus vencimentos, por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituam os artigos 95, IV, 100 e 101 da Lei Municipal nº 1.191/2001, e o artigo 1º, II, “L”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, bem como com a legislação eleitoral. Art. 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara PORTARIA No 122/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora MARIA JOSE CHAVES, matricula 24061, ocupante do cargo de Agente Operacional, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01 de julho de 2020 e termino em 30 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA Na Portaria nº 16/2015 datada de 09/07/2015, publicado no Jornal Tribuna do Vale em data de 10/07/2015, Pág. A7, em seu artigo 1º: Onde se lê: “Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal ...com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais).

Leia-se: “Conceder aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, sem paridade, utilizando-se de 100% da média aritmética dos maiores salários corrigidos desde jul/1994, de acordo com o art. 40º §1º, inciso I da Constituição Federal... ...com proventos mensais de R$ 1.272,63 (mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) e anuais de R$ 15.271,56 (quinze mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos).” Cambará-PR, 01 de julho de 2020. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-Presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2020 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeição acondicionada em marmita de alumínio, com capacidade de 900 gr a 1.000 gr. (marmita grande), que deverá estar completamente cheia e que deverão ser entregues quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2020. Valor de Referência: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). .Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 14/07/2020. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email: comprastmz@hotmail.com Tomazina, 01 de julho de 2020. Camila do Vale Morais PREGOEIRA OFICIAL MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 29/2020 Processo nº 1283/2020 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS A 12.000 BTUS Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 29/2020, à empresa vencedora GEAN DE CARVALHO CARDOSO 08248590909 inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 18.644.681/0001-96, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTUS A 12.000 BTUS. O valor global é de R$ 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 01 de julho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO O DE LICENÇA INSTALAÇÃO CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA empresa inscrita no CNPJ 14.281.738/0001-89, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Instalação, para a atividade de parcelamento de solos (loteamento), localizado a Rodovia BR 368, KM37, s/n, Bairro Distrito Industrial, no município de Santo Antônio da Platina/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO O DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO MURILO DE MELO MACHADO ME empresa inscrita no CNPJ 07.599.561/0001-06, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de Ampliação, para a atividade de alimentos, localizado a Fazenda Boi Pintado, bairro Platina no município de Santo Antônio da Platina/PR. DECRETO Nº 2.005/2020 SÚMULA: Nomeia servidores aprovados em Concurso público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e Art. 27, Inciso II da Lei Municipal nº 269/2011 e suas alterações. DECRETA Art 1º - Fica nomeada, EVILENE DE QUEIROZ GONÇALVES, brasileira, residente e domiciliada em Guapirama, estado do Paraná, inscrita no CPF/MF sob o nº 403.844.908-40, ao cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 1º de julho de 2020. Art 2º - Fica nomeada, MERARI DE SALES SIQUEIRA, brasileira, residente e domiciliada em Conselheiro Mairinck, estado do Paraná, inscrita no CPF/MF sob o nº 075.121.669-07, ao cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 1º de julho de 2020. Art 3º - Fica nomeado, MARCELO GIOVANE LEITE, brasileiro, residente e domiciliado em Guapirama, estado do Paraná, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.924.229-59, ao cargo efetivo de RECEPCIONISTA, a partir de 1º de julho de 2020. Art 4º - Fica nomeada, VICKTORIA CARDOSO TROIANO, brasileira, residente e domiciliada em Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná, inscrita no CPF/MF sob o nº 087.269.239-53, ao cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 1º de julho de 2020. Art 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, aos 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2007/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 743/2020 de 30/06/2020, publicada em 01/07/2020. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.000,00 (Cento e Setenta e Seis Mil Reais) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento Valor 08.01 10.301.0014.2.030 – Fortalecimento das ações e serviços de atenção básica – D = 2682 000 3.3.50.43.0000 6.000,00 08.01 10.301.0014.2.033 – Transporte de Pacientes – D = 2683 518 4.4.90.52.0000 170.000,00 Total 176.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 518 no valor de R$ 170.000,00 originários da Portaria 772/2020 SESA, e anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.000,00, conforme a seguir: Dotação Fonte Elemento Valor 08.01 10.301.0014.2.030 – Fortalecimento das ações e serviços de atenção básica – D = 423 000 3.3.90.40.0000 6.000,00 Total 6.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 01 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2008/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 745/2020 de 30/06/2020, publicada em 01/07/2020. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.721,80 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta Centavos) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento Valor 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2684 333 3.3.90.30.0000 7.604,00 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2685 494 3.3.90.30.0000 50.000,00 18.098,30 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2686 494 3.3.90.30.0000 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2687 494 3.3.90.30.0000 13.486,32 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2688 003 3.3.90.32.0000 40.000,00 21.500,00 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2689 790 3.3.90.34.0000 4.500,00 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2690 790 3.1.90.13.0000 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2691 494 3.3.90.39.0000 100.000,00 08.01 10.122.0014.2.092 – Enfrentamento da emergência COVID 19 – D = 2692 790 3.3.90.39.0000 1.533,18 Total 256.721,80 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação das Fontes de Recursos conforme abaixo descrito no valor de R$ 225.137,18: I – FR 333 – R$ 7.604,00 – Resolução SESA 705/2020; II – FR 494 – R$ 150.000,00 – Emenda Parlamentar – Incremento para Saúde; III – FR 003 – R$ 40.000,00 - Lei Complementar 173/2020 – Inciso II; IV – FR 790 – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 – Inciso I. E Também serão utilizados os superávits financeiros das seguintes fontes, no valor de R$ 31.584,62: I – FR 494 – R$ 18.098,30 – Superávit FNS – Custeio farmácia; II – FR 494 – R$ 13.486,32 – Superávit FNS – PAB Fixo. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 01 de Julho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal


A-7

QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 01/07/2020 Pág. 1/1

2020

LAUDO DE VISTORIA Endereço da Obra: Rua São Paulo, nº 1084, Centro– Ribeirão do Pinhal, Paraná - Proponente: ÉDILA PINTO DE MELLO FRAGA CPF: 206.512.799-68.Ribeirão do Pinhal, 01 de Julho de 2020. Laudo: Conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal-Pr, foi procedido vistoria “in loco” pela Comissão de avaliação do Município, no dia 01 de julho de 2020 ás 08:42 minutos para fins de avaliação estrutural, acessibilidade e estado de conservação da edificação. Descrição do Imóvel: Lote de terreno urbano, parte integrante das datas nºs 05 e 06, do quarteirão nº 43, com área de 616,00 m², contendo uma edificação residencial em alvenaria de tijolos, coberta de telhas, situado à Rua São Paulo, nº 1084, Centro em Ribeirão do Pinhal/PR, tudo descrito e caracterizado na matrícula 1.161 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR. Conforme vistoria “ in loco” constatou-se um imóvel contendo 01 sala, 01 copa, 01 cozinha, 04 quartos, 01 banheiro, sendo no ambiente interno, já no ambiente externo constatou-se que há um quarto conjugado com banheiro, notou-se que o imóvel inclui acessibilidade para pessoas com deficiência, se enquadrando nos requisitos mínimos para instalação do SAMU. Objetivo Principal: Avaliar o estado de conservação em que se encontra o imóvel descrito acima, para fins de avaliação mercadológica de locação para instalação provisória. Em anexo fotos do Imóvel para locação.

Decreto nº 2506/2020 de 01/07/2020 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1821/2020 de 30/06/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação

Conclusão: A obra em questão refere-se a uma edificação residencial em alvenaria de blocos maciços executado pelo sistema de amarração possuindo parte da obra executado em estrutura em concreto armado, cobertura com telhas de fibrocimento e cerâmica, sendo o fibrocimento predominante, estrutura em madeira de boa qualidade, os materiais utilizados na execução da obra são de ótimos acabamentos, e estão em bons estados de conservação.O imóvel contempla os ambientes mínimos obrigatórios exigidos pelo Ministério da Saúde contendo fatores favoráveis como um local amplo, arejado, confortável e com espaço de garagem coberto. Ainda vale ressaltar que o imóvel de interesse, é o único no momento que atende as necessidades, principalmente pela sua localização e pela facilidade de acesso e facilidade de deslocamento da ambulância. Concluímos que conforme pesquisa de mercado elaborado pelo município constatou-se, que o aluguel de imóveis próximos ao imóvel desejo de locação encontra-se com os valores compatíveis com o imóvel objeto de locação, sendo assim pela sua boa localização e pela quantidade de cômodos, o imóvel de locação tem um valor aproximado de R$ 1000,00 por mês. Ratificando, por fim, que o imóvel em questão no momento, é o único de localidade que atende as características solicitadas pelo requerente. Conforme Portaria de nº 018/2020, Comissão para proceder a Avaliação de imóvel urbano para fins de locação para instalação da Base do Samu, fica responsáveis pela avaliação os membros abaixo: Membros: Max David Ramos Pauliv - Diretor do Departamento de Planejamento, Jackson Fructuoso de Mello Coelho - Chefe do Departamento de Tributação, Davi Batista de Araújo - Departamento de Emissão de Documento Pessoal.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

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2020

Decreto nº 2505/2020 de 01/07/2020 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

Prefeito -Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, no uso Rua Paraná 983 – Ribeirão doO Pinhal/PR CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-8309 suasplanejamento@ribeiraodopinhal.pr.gov.br atribuições legais e das que lhe foram conferidas CNPJ: 76.968.064/0001-42 - de e-mail: pela Lei Específica nº 1818/2020 de 30/06/2020.

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 761 - 3.3.90.39.00.00 325

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

Redução 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. MUNICIPALDE DE SAUDE ** Elotech ** PREFEITURA FUNDO DO MUNICIPIO CAMBARA 07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS01/07/2020 Estado do Paraná Pág.71.000,00 1/1 758 - 3.1.90.11.00.00 325 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Exercício: 2020 759 - 3.1.91.13.00.00 325 12.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Total Redução:

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AQUISICAO DE MAQUINARIOS 54.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Exercício:

2020

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2020

Decreto nº 2507/2020 de 01/07/2020 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

54.500,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 01/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1

83.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Total Suplementação:

83.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Decreta:

10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.445. 741 - 4.4.90.52.00.00 829

83.000,00

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1822/2020 de 30/06/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 761 - 3.3.90.39.00.00 325

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

16.000,00 16.000,00

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 87/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. ABERTURA: 17/07/2020 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 01 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 86/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS AUTOMÓVEIS HATCH 0 KM, SEM USO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 16/07/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência.. Cambará 01 de julho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 01/07/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2020 Receita:1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

16.000,00 16.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 01 de julho de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


QUINTA-FEIRA, 02 E SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020

Cidades.

A-08

Seminários virtuais vão avaliar uso da água no Paranapanema MEIO AMBIENTE

Projeto visa identificar o perfil de uso da água das indústrias e boas práticas na bacia hidrográfica

Represa de Cahvantes é um dos reservatórios da Bacia do Paranapanema Da Redação

A Agência Nacional de Águas (ANA), atendendo a uma demanda do CBH Paranapanema, contratou um estudo que irá identificar as boas práticas desenvolvidas pelas indústrias localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema. O objeti-

vo é caracterizar o perfil de uso da água e estimar a carga efluente potencialmente poluidora das indústrias, considerando as reduções geradas pelas ações sustentáveis de racionalização do uso da água e tratamento ou reuso de efluentes. Este levantamento visa constituir um conjun-

to consistente de informações a respeito das demandas e cargas potencialmente poluidoras lançadas nos corpos d’água, contribuindo para o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão de recursos hídricos. A lacuna de conhecimento foi identificada no Plano Integrado de

Recursos Hídricos do Paranapanema (PIRH Paranapanema) aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) que solicitou a realização do estudo à ANA. Iniciado em 2019, as seguintes etapas já foram desenvolvidas referem-se ao levantamento das

Indústrias que atuam na Bacia Hidrográfica; levantamento junto aos órgãos gestores dos usos outorgados e licenciados; realização de duas oficinas com o objetivo de apresentar o projeto e levantar boas práticas na Bacia; e, envio de questionário aos usuários cadastrados. Em continuidade ao

estudo, no mês de julho, serão realizados quatro Seminários Virtuais para apresentar os resultados preliminares das etapas anteriores, receber contribuições e consolidar os dados levantados. O Seminário é gratuito e conta com a participação das indústrias presentes no Paranapanema.

Seminários Virtuais são divididos por setores

• •

Dia 07/7 – às 14horas – Setor sucroenergético Dia 14/7 – às 14horas – Setor papel e celulose

• •

Dia 21/7 – às 14horas – Setor bebidas alcoólicas Dia 28/7 – às 14horas – Setor abate e frigorífico

RIBEIRÃO CLARO

General Mills doa 10 estruturas para uso de álcool gel para prefeitura e Santa Casa Assessoria

A General Mills, indústria de alimentos dona das marcas Yoki, Kitano e Carolina, com u n i d a d e p ro d u t i va n a cidade de Ribeirão Claro, doou na tarde de ontem (2) dez estruturas para uso de álcool gel. Os equipamentos serão utilizados pela prefeitura e Santa Casa de Ribeirão Claro. Os supor tes foram recebidos pelo prefeitura Mario Augusto Pereira e pela secretária de Saúde, Thaíse Baggio Paschoal. O supor te é produzido com tubos de PVC e libera o produto quando acionado com o s p é s . A d oa ç ã o d o s equipamentos pretende auxiliar profissionais de ser viços essenciais da cidade, além de médicos e enfermeiros que estão atuando na linha de frente no combate à Covid-19, evitando o

contato direto das pessoas com o reservatório de álcool gel durante a higienização das mãos. Semelhante ao mecanismo de abrir lixeiras, ao pisar na barra inferior da estrutura, o reservatório de álcool gel que se encontra no meio do supor te é pressionado e libera o produto. As estruturas serão entregues, juntamente com a doação de 120 unidades de álcool gel destinadas à Santa Casa e ao município. “A Carolina mantém uma relação muito positiva com Ribeirão Claro e sempre procura apoiar o desenvolvimento da população local. A General Mills, dona da nossa marca de laticínios, também possui este valor em seu DNA e é preocupada em colaborar com comunidades em todo o Brasil, especialmente onde mantém unidades fabris. As estruturas em

PVC, assim como dezenas de litros de álcool gel, estão sendo doadas com o objetivo de aumentar a segurança dos profissionais locais. Assim como fazemos com nossos colaboradores, queremos ajudar a minimizar riscos para outros trabalhadores de setores essenciais”, diz Luís Henrique Oliveira, responsável pela planta da General Mills/Carolina em Ribeirão Claro. Sobre a General Mills A General Mills é uma empresa líder global em alimentos e trabalha “fazendo os alimentos que o mundo ama”. Suas marcas globais incluem Cheerios, Annie's, Yoplait, Nature Valley, Häagen- D a z s , B e t t y C r o c k e r, Pillsbur y, Old El Paso, W a n c h a i F e r r y, Yo k i , Blue e muitas outras. Com sede em Minneapolis, Minnesota, EUA , a companhia chegou ao

Suporte é produzido com tubos de PVC e libera o produto quando acionado com os pés

Brasil em 1997, quando iniciou as vendas do sor vete premium Häagen-Dazs. Em 2012, adquiriu o Grupo Yoki Alimentos, conquistando um novo modelo de

negócios e tornando-se proprietária das marcas Yoki, Mais Vita e Kitano, reconhecidas pelos brasileiros há muitas gerações. Como par te da expansão de seus

n e g ó c i o s n o Pa í s , e m 2016, adquiriu a Carolina, líder regional em laticínios e reconhecida por marcas de destaque em iogur tes como Caro lina, Ve r yGur t e Gluck .


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