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TERÇA-FEIRA E QUARTA-FEIRA

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R$ 1,50 Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4101 - 30 DE JUNHO E 01 DE JULHO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Cidade chega a 90 casos de Covid-19 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Medidas foram anunciadas ontem, pelo governador Ratinho Junior, durante reunião no Palácio Iguaçu

PANDEMIA

Estado impõe medidas mais restritivas para conter pandemia em sete regionais PÁG. A8

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Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na tarde de ontem (30) mostra que a cidade contabiliza 90 casos positivos de Covid-19, 10 deles somente nas últimas 24 horas. Na noite de segunda-feira (29), mais uma morte suspeita foi registrada no Hospital Regional do Norte Pioneiro. Trata-se de Maria Aparecida Lavoratto, 82 anos, irmã do fiscal aposentado da Receita Estadual, Dirceu Lavoratto, 73 anos, que também faleceu no sábado (27) por complicações do novo coronavírus. Ainda de acordo com o Boletim Epidemiológico, 213 casos suspeitos estão sendo investigados, 36 moradores estão em tratamento, 51 se recuperaram da doença e três óbitos por complicações da Covid-19 foram registrados no município. PÁG. A8

POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

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As 6 crises das empresas

Não é todo dia que estamos em nosso melhor momento. Um resfriado, uma dor de cabeça ou até mesmo uma discussão com família pode atrapalhar nosso desempenho, seja na vida pessoal ou profissional. Com as empresas acontece a mesma coisa. Quando alguma de suas áreas não vai bem, a perda de rendimento é certa. E com isso, a competitividade, lucratividade e rentabilidade também entram em queda. Para remediar o problema antes que ele se transforme em uma verdadeira crise, é preciso saber onde estão os principais riscos do seu negócio. Você já ouviu falar das 6 crises das empresas? As dificuldades vividas pelos empresários podem ser divididas em seis momentos. 1. Crise inicial: a falta de planejamento aparece como um dos principais problemas enfrentados pelos gestores brasileiros, independentemente do porte da companhia. E uma das causas para isso está no fato de que muitas empresas não desenvolverem um planejamento estratégico – ou pior: até contam com o documento pronto, mas não o usam como o guia necessário. Sem ele, é muito comum que as empresas não consigam estabelecer os critérios certos para o crescimento. 2. Crise do capital de giro: o capital de giro é o recurso usado para financiar o dia a dia das operações empresariais, seja para manter os estoques, financiar clientes ou atender as despesas operacionais. Em geral, alguns fatores podem interferir diretamente nesses problemas, entre eles a redução ou aumento do volume de vendas; volumes de estoques inadequados; alteração dos prazos de vendas; inadimplência; e aumento de custos. Manter o capital de giro sadio é fundamental para que a empresa consiga dar conta de suas despesas, especialmente se trabalha com recebimentos e pagamentos a prazo, pois necessita contar com dinheiro em caixa. A gestão desses recursos é um dos pontos mais complexos para os administradores e, em função de sua importância para a empresa, fazer ajustes com o apoio de uma consultoria empresarial pode ser fundamental, especial-

O Brasil teve todas as condições para vencer o coronavírus em menos de 45 dias: chegou aqui quando a Itália e Espanha já experimentavam o resultado de não fazer a quarentena total (lockdown), com mor tos acumulando para enterrar ; os governadores e prefeitos estavam assustados e dispostos a qualquer d e s g a s te p o l í t i c o ; o governo federal estava infestado de militares, gente que se supun h a p re pa r a d a pa r a lidar com invasões da Pátria... O que deu errado? Esses militares -nem na ditadura militar se viu tantos no governo- mostraram-se d e s p re pa r a d o s - n ã o entenderam, nem entendem como funciona uma guerra biológica-, desqualificados -falta qualificação básica, como da geografia do próprio Brasil-, e apego a o c a rg o - t re m e n d a falta de patriotismo. Nenhum militar viu ou vê o desastre. O pior é ter um presidente que não enten-

mente se a companhia começa a sofrer com falta de recursos efetivados. No entanto, esse passo precisa ser feito de e precisa recorrer à aportes externos, como empréstimos. forma planejada e no momento adequado para que a 3. Crise de delegação: é natural que, quando uma companhia não seja obrigada a, no futuro, recolher suas empresa comece a crescer, os empresários ou sócios- operações. Afinal, os empresários brasileiros enfrentam -fundadores precisem delegar tarefas que antes eram uma série de desafios externos para expandir suas emexecutadas por eles mesmos. Mas é importante lembrar presas, como a elevada carga tributária, dificuldade para que delegar não é abdicar, mas sim informar, capacitar e crédito e os altos juros. monitorar. A centralização infantiliza a equipe, que está sempre esperando um “ok” do chefe para se mexer, e gera Por isso, o sucesso de uma expansão está na organizaum bloqueio no fluxo de operações, levando o funcionário ção interna, que deve seguir um planejamento estratégico. a cobrar da chefia agilidade nas decisões. Um dos grandes entraves é a elaboração de um planePor vezes, abrir mão de certas tarefas é um trabalho jamento que não leve em conta os novos custos reais, o complicado para muitos líderes, resultando em uma crise contexto econômico, os novos concorrentes, entre outros de delegação, que faz com que a empresa deixe de exe- aspectos importantes. Além disso, avaliar se o crescimento cutar atividades com a mesma qualidade de antes. Se há está sendo feito da forma correta e os riscos aos quais a dificuldade, as empresas podem contar com o apoio de companhia está exposta é extremamente importante, uma consultoria de negócios, capaz de ajudar a identificar sendo também alguns dos benefícios que uma consulquais atividades devem ser prioridades para o empreen- toria empresarial pode apresentar em um momento tão dedor e o que deve ser distribuído. complexo para boa parte dos empreendedores. 4. Crise da liderança: um bom líder sabe delegar e 6. Crise da prosperidade: quando se vive momentos deixar que os colaboradores ou responsáveis executem econômicos turbulentos, como o que estamos vivendo as tarefas do jeito que entendem ser mais efetivo. Por atualmente, as empresas são obrigadas a ter uma preoisso, a crise da liderança está intrinsecamente ligada à cupação maior com seus custos, contenção de gastos e de delegação. Quando se obtém sucesso na divisão de aumento da produtividade. Mas o inverso também é postarefas, é necessário aprender a liderar e, sobretudo, sível: momentos de fartura costumam gerar descontrole. motivar uma equipe em prol do crescimento empre- As épocas de prosperidade – de caixa cheio – precisam sarial. Obviamente, ganhos financeiros e um bom salário ser vividas com muita cautela. são fatores importantes para ter sua equipe motivada, mas Controlar custos, estar atento aos índices de produtivihá outros pontos fundamentais, como compreensão e dade e procurar melhorias constantes – seja na qualidade reconhecimento. Há pessoas com uma empatia natural dos produtos, nos processos internos, no atendimento ao para liderar, mas esse tão necessário atributo pode ser consumidor – são desafios que devem ser colocados à também aprendido. Uma consultoria de negócios pode prova a todo momento pelos empresários. colaborar com as empresas nos aspectos de liderança, PROJUDI - Processo: 0000198-18.2018.8.16.0153 - Ref. mov. 118.1 - Assinado digitalmente por Heloisa Helena Avi Ramos:12577 corrigindo problemas que ocorrem nesta área ou atéDE mes*Milton formado em Administração de Em13/05/2020: EXPEDIÇÃO EDITAL/CITAÇÃO. Arq:Jaworski EDITAL DEé CITAÇÃO mo evitando que uma crise se desenhe por esse motivo. presas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e há 5. Crise da expansão: toda empresa tem interesse em mais de 30 anos fundou a Jaworski Consultoria Empresarial expandir, aumentando as receitas e o volume de negócios (www.jaworskiconsultoria.com.br)

1.000 mortes todo dia de o seu cargo e é incapaz de compreender questões básicas como o perfil do seu eleitor. Por exemplo, pesquisa Datafolha feita no final de maio mostrou que 72% eram contra dar armas para a população, como Bolsonaro q u e r, e a p e n a s 2 4 % eram favoráveis, como visto em outras pesquisas. Em 2018, foram 147 milhões de eleitores cadastrados, então 35 milhões (24%) apoiam a pauta da arminha do Bolsonaro, ou seja, 18 milhões dos que votaram nele já no primeiro turno (49 milhões) não apoiavam essa pauta e outras equivalentes. Oras, e o que apoiavam? A pauta contra a corrupção! Será que é tão difícil enxergar isso? E o que fez o presidente com essa pauta? Foi demitida junto com o ministro Moro. Só não vê quem tem o cérebro dominado pelas emoções, no caso, ódio! Aquele mesmo que domina o gabinete do ódio, porque para inventar notícias (fake news) tem que ser

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

muito desonesto e do- 130 países que testaminado pelas emoções ram mais (por milhão negativas. de hab.) que este país, o próprio Brasil está em O p re s i d e n te v i ve 33o. lugar. uma eterna fase de negação (reação ao reOutra falácia é que a ceber um prognósti- quarentena matará muico fatal), quer salvar a tos de fome... Quantos Economia, mas não vê já morreram de fome como os outros países desde o início da panfizeram (lockdown), e demia? De covid-19, há que, agora, colocam cinco semanas, morrem para funcionar comér- 1.000 brasileiros todo cios e ser viços. Além dia e iniciaremos judisso, inventa soluções lho com 60 mil, mas de da cabeça, sem base fome, a solidariedade e científica alguma, como competência do brasia cloroquina e a imuni- leiro não permitirá que dade de rebanho, esta ninguém morra. que implica na morte de Mas não custa vigiar sete milhões de brasi- de perto a Economia, leiros... Julga-se patrio- já que essa equipe no ta, quando, na verdade, poder, no ano passado, está destruindo o nosso entregou um PIB de amado País! 0,89% de crescimento, Aliás, a cloroquina pior que a do Temer e seu derivado, com que enfrentou a dedezenas de estudos já pressão econômica e feitos, o FDA, o maior entregou 1,3% em 2017 órgão do planeta, re- e 2018. vogou a autorização desses medicamentos Mario Eugenio Sapara tratar covid-19. t u r n o ( c i e n t e c f a n . E x p l i q u e m a o p re s i - blogspot.com) é Tecdente. nologista Sênior do E muita coisa já mu- Instituto Nacional de dou, a Coreia do Sul Pe s q u i s a s E s p a c i a i s não é mais exemplo (INPE) e congregado de testagem, hoje, tem mariano

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

FÓRUM DESEMBARGADOR DR. OCTÁVIO F. DO AMARAL E SILVA – AVENIDA OLIVEIRA MOTTA – Nº 745 – CENTRO – CEP: 86.430-000 – SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO RODOLPHO VINICIUS AGUIAR CALIXTO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA HELOÍSA HELENA AVI RAMOS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ.

FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos sob nº 0198-18.2018.8.16.0153, de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exequente Cooperativa De Crédito E Investimento De Livre Admissão Do Norte Do Paraná E Sul De São Paulo Sicredi e Executado Rodolpho Vinicius Aguiar Calixto pelo presente CITA o executado RODOLPHO VINICIUS AGUIAR CALIXTO, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no importe de R R$ 26.008,20 (vinte e seis mil, oito reais e vinte centavos), isto em data de 17/01/2018, com os acréscimos legais, nos termos do art. 829 do NCPC, ficando ciente ainda de que os mesmos terão o prazo de 15 (quinze) dias, para embargar a execução, independentemente de segurança do juízo. Para o caso de pronto pagamento os honorários foram fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito e 10% (dez por cento), para o caso de prosseguimento da ação. Destacase que não havendo qualquer manifestação no prazo assinalado (revelia), será nomeado curador especial aos executados supracitados para acompanhamento do trâmite processual. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. (06/05/2020). Eu, Jefferson Villas Bôas Erichsen, Escrivão, o fiz digitar e assino digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito Assinado Digitalmente

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSTP VQUBZ GMT2F XDPWY

Geral .


TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

A-04

Geral. EDUCAÇÃO

Nenhum município da região na lista dos melhores em educação Estudo destaca qualidade do ensino fundamental em 22 municípios do PR

Da Redação com Assessoria TCE

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) divulgou na manhã de segunda-feira (29), a lista dos municípios que receberam o selo Bom Percurso do projeto Educação que Faz a Diferença. Entre as 22 redes municipais de ensino não aparece nenhum dos 46 municípios do Norte Pioneiro constantes das microrregiões de Jacarezinho (Amunorpi) e de Cornélio Procópio (Amunop). O selo é uma iniciativa coordenada pelo Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa e pela entidade Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), que levantou dados ao longo de 2019 para avaliar a qualidade do ensino fundamental oferecido pelos municípios brasileiros. Os resultados foram apresentados na última quinta-feira (25 de

junho), em transmissão online realizada pelo IRB no Youtube. Vinte e duas redes municipais de ensino do Paraná receberam o selo O Paraná foi o segundo estado com mais redes reconhecidas no estudo, ficando atrás somente de São Paulo, com 32. Foram agraciados os seguintes municípios: Apucarana, Arapoti, Assis Chateaubriand, Astorga, Castro, Foz do Iguaçu, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Loanda, Mallet, Mandaguari, Marmeleiro, Medianeira, Paranavaí, Pato Branco, Rebouças, Rio Negro, Rolândia, Sengés, Terra Boa, Turvo e Ubiratã. Metodologia A pesquisa de campo que fundamentou o estudo, o qual também contou com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), foi realizada por 65 técnicos

Selo avaliou a qualidade do ensino fundamental oferecido pelos municípios brasileiros

de 28 tribunais de contas sendo dois deles servidores do TCE-PR - em 116 escolas de 69 redes municipais de ensino de todo o país. Foram consideradas elegíveis todas as redes com pelo menos cinco escolas de ensino fundamental e, no mínimo, 150 alunos matriculados. Os indicadores anali-

sados consistiram no nível de aprendizado dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática, conforme o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2017; no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) atual e sua evolução desde 2005; na taxa de aprovação, de acordo com o Censo

Escolar de 2018; na taxa de atendimento de crianças de até três anos de idade na educação infantil; e no total de alunos por turma desta modalidade de ensino. Com isso, almejou-se identificar redes que buscam garantir a aprendizagem da maioria dos alunos; esforçam-se para reduzir

as desigualdades e não deixar ninguém para trás; trabalham para que todos os jovens fiquem na escola; demonstram avanços consistentes na aprendizagem das crianças ao longo dos anos; e apresentam Ideb acima do esperado dado o nível socioeconômico dos estudantes.

REDES RECONHECIDAS CONTAM COM BOAS PRÁTICAS De acordo com o relatório final do estudo, 104 municípios receberam o selo Bom Percurso; 12 receberam o selo Destaque Estadual (concedido apenas em estados que não tiveram pelo menos duas redes habilitadas a receber o selo Bom Percurso); e apenas dois foram agraciados com o selo Excelência, que contou com os critérios mais rigorosos: Jales (SP) e Sobral (CE). Segundo o mesmo documento, todas as 118 redes municipais de ensino reconhecidas contam com as

seguintes boas práticas: utilização de sistemas de gestão e de acompanhamento dos estudantes; suporte constante por parte das secretarias de Educação, com visitas frequentes às escolas; monitoramento contínuo da aprendizagem dos alunos; investimento na gestão escolar, com incentivo ao protagonismo das escolas; oferta constante e diversificada de formação continuada aos educadores; e cultura de observação de aulas, com devolutivas construtivas. Conforme o presidente do Comitê Técnico da

Educação do IRB, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), o objetivo do projeto Educação que Faz a Diferença é apresentar iniciativas comuns que possam servir de inspiração para outras redes. "Não basta o investimento de recursos, o treinamento de professores e a adoção de ações para motivar as famílias. Também precisamos de processos de gestão capazes de dar oportunidade, talvez a única, a milhões de brasileiros de mudar a sua realidade por meio da educação", afirma ele.

INSTITUTO RUI BARBOSA O IRB é uma associação civil de estudos e pesquisas responsável por realizar capacitações, seminários, encontros e debates para aprimorar as atividades exercidas pelos

tribunais de contas brasileiros. Atualmente presidida pelo conselheiro do TCE-PR Ivan Bonilha, a entidade também investiga a organização, os métodos e os procedimentos

de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pelos tribunais de contas do Brasil.

S.A. PLATINA

Cooperativa de artesãos recebe título de utilidade pública Da Redação

A Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos da Pesca e Acessórios Artesanais (Copescarte), com sede em Santo Antônio da Platina, foi reconhecida pela Câmara de Vereadores como entidade de utilidade pública. Projeto de lei neste sentido foi apresentado pelo vereador Luiz Flavio Maiorky (PSDB), o Flavinho como é mais conhecido, que destacou o papel social da instituição. Segundo Flavinho, a cooperativa é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como função

básica o desenvolvimento social e ambiental do município, tendo em vista o aproveitamento o aproveitamento do potencial da cadeia produtivo do pescado e a geração de emprego e renda a seus associados e a comunidade carente como um todo. O parlamentar destaca a participação da mulher na cooperativa, principalmente na produção de artesanato de altíssima qualidade, sendo comercializado, inclusive, no exterior. Embora esteja instalada há apenas dois anos no município, a cooperativa desenvolve atividades há 14 anos, sendo referência nacional na transformação da

pele de peixes em couro e, através desta matéria prima, vem sendo produzidos artigos de qualidade reconhecida até mesmo no exterior. “Atualmente a cooperativa ocupa um barracão no Povoado da Platina, cedido pelo município. São mais de 20 famílias que, graças à Copescarte, acrescentam mais uma fonte de renda para subsistê4ncia familiar”, destaca Flavinho Maiorky. A instituição é presidida por Maria das Graças Santiago de Moura Rosa, que tem a seu lado o marido e incentivador, Nelson Édson de Moura Rosa e Maria Rosa.

Fãvinho Maiorky é autor da proposta que reconheceu Copescarte como de utilidade pública


Geral.

TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

A-4

Confusão em praça termina em morte e com rapaz baleado JOAQUIM TÁVORA

Crimes de homicídio e de tentativa de homicídio ocorreram na noite de segunda-feira (29) no bairro Asa Branca Luiz Guilherme Bannwart

Uma discussão, cuja motivação ainda é desconhecida pelos organismos de segurança, terminou em tragédia no fim da tarde de segunda-feira (29), no bairro Asa Branca, em Joaquim Távora. Um rapaz foi executado a tiros e um amigo da vítima também acabou atingido por um dos tiros durante o tumulto. De acordo com a PM, a confusão aconteceu pouco depois das 18 horas na praça localizada na rua Francisco Gomes de Oliveira. Após uma suposta discussão, um dos envolvidos que havia deixado o local retornou na companhia de outro rapaz, em uma motocicleta de cor preta, e abriu fogo contra as vítimas. Os dois rapazes baleados foram socorridos por populares, porém, um deles deu entrada em óbito no pronto-socorro. As vítimas

foram identificadas como Gleydson Taymoey de Souza e Lucas Ribeiro de Azevedo. Gleydson seria o alvo do atirador e não resistiu aos ferimentos. Lucas, segundo os médicos informaram à Polícia Militar, foi atingido de raspão no tórax por um dos disparos e está fora de perigo. O autor dos tiros, identificado por testemunhas como Jean Pereira da Silva, foi preso pouco tempo depois na casa dele, onde um táxi o aguardava, provavelmente para a fuga. Lucas Ribeiro de Azevedo, que sobreviveu aos disparos, confirmou aos policiais a suspeita sobre a autoria dos crimes. Jean Pereira da Silva foi conduzido à 35ª Delegacia Regional de Polícia, onde permanece preso à disposição da Justiça. A arma usada pelo atirador não foi encontrada pela polícia.

Jean Pereira da Silva, apontado como autor dos crimes, encontra-se preso na cadeia de Joaquim Távora

ACIDENTE

Hilux e Saveiro colidem em trevo de Santo Antônio da Platina

COVID-19

Abatiá tem 44 casos confirmados Da Redação

A Prefeitura de Abatiá confirmou mais um caso positivo de Covid-19 entre os moradores, no boletim epidemiológico divulgado ontem (30). Com a atualização já são 44

Colisão aconteceu na manhã desta terça-feira (30) na BR-153 Luiz Guilherme Bannwart

Uma colisão transversal envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux e uma picape VW Saveiro deixou uma pessoa ferida na manhã de ontem (30), no Km 42 da BR-153, em Santo Antônio da Platina. De acordo com a PRF, o acidente aconteceu por das

7h30 no trevo de acesso ao município, próximo ao Posto Rodoluz. O atendimento às vítimas mobilizou equipes da Econorte e do Corpo de Bombeiros. Conforme apurou a reportagem, apenas o condutor da Saveiro, com placas de Santo Antônio da Platina, identificado como Fábio Vieira Piseli, 39 anos, ficou

ferido na colisão, porém, foi encaminhado pela Econorte ao pronto-socorro consciente e orientado. O condutor da Hilux, com placas de Siqueira Campos, Sandro Simões de Oliveira, 38 anos, não se feriu. A caminhonete teria cruzado a rodovia atingindo a lateral da picape.

diagnósticos da doença no município. Os números, porém, tendem a crescer nos próximos dias, uma vez que 30 pessoas apresentaram sintomas da Covid-19 e foram submetidos aos exames, que devem ficar

pronto nesta ou na próxima semana. O informe publicado nesta terça ainda aponta para 32 pessoas que testaram negativo, 17 já recuperados entre os 44 infectados, 68 em monitoramento e nenhum óbito.


Atas & Editais. A-5

MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 85/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA PESADA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. ABERTURA: 14/07/2020 ÀS 14:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 84/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA MÉDIA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO ABERTURA: 14/07/2020 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO LEI Nº 742/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: a) Programa 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. Parágrafo primeiro -A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 170.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários da Portaria 772/2020 – SESA com a aquisição de uma VAN para transporte sanitário, garantindo a disponibilidade orçamentária. Parágrafo segundo – A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 6.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários do cancelamento parcial de dotação orçamentária do próprio Fundo Municipal de Saúde para realizar repasse de recurso à entidades sem fins lucrativos. Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: a) Programa 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 170.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários da Portaria 772/2020 – SESA com a aquisição de uma VAN para transporte sanitário, garantindo a disponibilidade orçamentária. Parágrafo segundo – A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 6.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários do cancelamento parcial de dotação orçamentária do próprio Fundo Municipal de Saúde para realizar repasse de recurso à entidades sem fins lucrativos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 743/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$176.000,00(Cento e setenta e seis mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – DIVISAO DOFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0014.2.030– Fortalecimento das ações e serviços de Atenção Básica 3.3.50.43.0000 – Subvenção Social R$ 6.000,00 FR – 000 – Rec. Ordinários Livres 10.301.0014.2.033 -Transporte de Pacientes 4.4.90.52.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 170.000,00 FR 518 – Investimento em Saúde Art. 2º Para cobertura dos créditos referidos no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 518 no valor de R$ 170.000,00, originária da Portaria 772/2020 SESA, e anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.000,00, conforme descrito abaixo: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – DIVISAO DOFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0014.2.030– Fortalecimento das ações e serviços de Atenção Básica 3.3.90.40.0000 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO R$ 6.000,00 FR – 000 – Rec. Ordinários Livres Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 744/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Programa 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 256.721,80 para o Programa n.º 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA, originários de diversas fontes de financiamentos, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfrentamento e combate ao COVID19.a saber: I – R$ 7.604,00 – Resolução SESA 705/2020; II – R$ 18.098,30 – Superavit FNS – Custeio farmácia; III – R$ 13.486,32 – Superavit FNS – Pab Fixo; IV – R$ 150.000,00 – Emenda Parlamentar – Incremento para saúde V – R$ 40.000,00 – Lei Complementar 173/2020 Inciso II; VI – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I; Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Programa 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 256.721,80 para o Programa n.º 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA, originários de diversas fontes de financiamentos, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfrentamento e combate ao COVID19. a saber: I – R$ 7.604,00 – Resolução SESA 705/2020; II – R$ 18.098,30 – Superavit FNS – Custeio farmácia; III – R$ 13.486,32 – Superavit FNS – Pab Fixo; IV – R$ 150.000,00 – Emenda Parlamentar – Incremento para saúde V – R$ 40.000,00 – Lei Complementar 173/2020 Inciso II;

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VI – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I; Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 745/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$256.721,80 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Vinte e Um Reais e Oitenta Centavos), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03 – DIVISAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0014.2-0092–Enfretamento da emergência COVID 19 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 7.604,00 FR 333 – COVID TRIBUNAL DE JUSTIÇA / SESA 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 50.000,00 FR 494 – FNS BL CUSTEIO – Emenda Incremento Saúde 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 18.098,30 FR 494 – FNS BL CUSTEIO – Custeio Farmácia 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 13.486,32 FR 494 – FNS BL CUSTEIO – PAB Fixo 3.3.90.32.0000 – Material Distrib. Gratuita R$ 40.000,00 FR 003 -Apoio Financeiro FPM – LC 173 Inc II 3.3.90.34.0000 – Outras Despesas de Pessoal Dec de Contratos R$ 21.500,00 FR 790 – LC 173/2020 Inc I 3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais R$ 4.500,00 FR 790 – LC 173/2020 Inc I 3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 FR 494 – FNS BL CUSTEIO – Emenda Incremento Saúde 3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.533,18 FR 790 – LC 173/2020 Inc I Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação das Fontes de Recursos: I – R$ 7.604,00 – Resolução SESA 705/2020; II – R$ 150.000,00 – Emenda Parlamentar – Incremento para saúde III – R$ 40.000,00 – Lei Complementar 173/2020 Inciso II; IV – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I; E também serão utilizados os superávits financeiros das seguintes Fontes: I – R$ 18.098,30 – Superávit FNS – Custeio farmácia; II – R$ 13.486,32 – Superávit FNS – PAB Fixo; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 746/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 75.008,18 para o Programa n.º 0011 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA,originários de diversas fontes de financiamento, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfretamento e combate ao COVID 19, para atender as demandas de ocorrências inesperadas,visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população para a população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social, a saber: I – R$ 41.700,00 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I. III – R$ 5.775,00 – Ministério da Cidadania Portaria 369/2020 Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 75.008,18 para o Programa nº 0011 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA, originários de diversas fontes de financiamento, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfretamento e combate ao COVID 19, para atender as demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população para a população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social, a saber: I – R$ 41.700,00 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 27.533,18 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I. III – R$ 5.775,00 – Ministério da Cidadania Portaria 369/2020 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 747/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$75.008,18 (Setenta e Cinco Mil Oito Reais e Dezoito Centavos), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.02.08.244.0011.2-092–Enfrentamento da emergência COVID 19 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 20.000,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 3.3.0,30.0000 – Material de Consumo R$ 5.775,00 FR 789 – FNAS COVID EPI 3.3.90.32.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$27.533,18 FR 790 – LC 173/2020 – Inc. I 3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 21.700,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 Art. 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação das Fontes de Recursos: I – R$ 41.700,00 – FR 934 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 27.533,18 – FR 790 – Lei Complementar 173/2020 Inciso I. III – R$ 5.775,00 – FR 789 - FNAS COVID EPI Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 30 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL


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Atas & Editais.

AVISO DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 02/2020. O Município de Abatiá, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará de 01/07/2020 a 30/07/2020, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, na sede da Prefeitura Municipal sito a Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, centro, CREDENCIAMENTO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fisioterapia dentro do município em clínica ou ambiente apropriadamente preparado para este fim conforme legislação vigente, para atendimento dos pacientes vítimas de AVC (acidente vascular cerebral), pacientes que passam por cirurgias conforme prescrição médica e pacientes que possui patologias vinculadas ao aparelho motor, pelo período de doze meses, com o valor máximo de R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais). A documentação completa deste Edital poderá ser retirada na Divisão de Licitação do Município, situada na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, nesta cidade de Abatiá – PR, em horário de expediente, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, ou ainda através do Site Oficial do Município www.abatia. pr.gov.br. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (ANEXO II), serão recebidos entre os dias 01/07/2020 a 30/07/2020, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 16h:30m, na Divisão de Licitação desta Prefeitura, no endereço acima descrito, onde o julgamento iniciar-se-á após o encerramento do credenciamento. Abatiá-PR, em 29 de junho de 2020. ______________________________________ Nelson Garcia Júnior Prefeito ______________________________________ Rosângela Maria de Oliveira Martins Presidente da Comissão de Licitação PORTARIA No 114/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado através do Edital nº 019/2020 considerando rigorosamente a ordem de classificação, RESOLVE I- Chamar o (a) candidato (a) aprovado no Processo Seletivo Simplificado, para exercer sua função. BIOQUÍMICO NOME R.G. 1 NATALIA GABRIELE BERNARDINO 10.357.159-6 II- No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral; se à época já possuía 18 (Dezoito) anos; c) CPF; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP; g) Certificado de Conclusão do Ensino Superior; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; j) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.249/92; k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público. III- Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que os candidatos se apresentem e confirmem a aceitação dos cargos. IV- Caso não compareçam, ou, comparecendo, não confirmarem a aceitação, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 115/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal, em conformidade com o Edital 026/2016, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologada pelo Decreto nº 1.873/2016 de 17 de agosto de 2016. RESOLVE Chamar o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Publico, para exercer sua função. CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFIC. NOME IDENTIDADE 13 MAURI CESAR DE MELO 4.635.003-0 PR Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas horas) para que o candidato apresente os documentos de acordo com o item 13.1 do Edital nº 026/2016. Caso não compareça, ou comparecendo, não confirme a aceitação, será considerado desistente e perderá, consequentemente, o direito à vaga, conforme item 13.6 do Edital nº 026/2016. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 46/2020 ID 2002020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 E.R. COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ 00.097.340/0001-82 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS ATRAVÉS DO SISTEMA AUDATEX VALOR: R$538.000,00 PERCENTUAL DE DESCONTO: 60% VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. INICIO DE CONTRATO: 20/07/2020 Cambará, 26 de junho de 2020 - PP 76/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 45/2020 ID1992020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 E.R. COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ 00.097.340/0001-82 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PEÇAS MECANICAS PARA MAQUINARIOS, CONFORME TABELA DE PREÇOS SMV DO ESTADO DO PARANÁ. VALOR: R$150.000,00 PERCENTUAL DE DESCONTO: 73% VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. INICIO DE CONTRATO: 26/06/2020 Cambará, 29 de junho de 2020 - PP 67/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA REF. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº01/2020 OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços na área médica, em regime de plantões noturno e diurno durante a semana, diurno e noturno finais de semana e diurno e noturno feriados para a prestação de serviços Médicos na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo I deste edital, conforme suas necessidades. Empresa: JM MED S/S LTDA, CNPJ: 27.480.357/0001-70 Valor: R$ 118,00 (cento e dezoito reais) Vigência: 31/12/2020 Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 29 de junho de 2020. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA RATIFICAÇÃO REF. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº05/2020 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o Programa Saúde da Família a ser desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Tomazina-PR, conforme asseverado pelo artigo 38 da Lei n° 8.666/1993. Empresas: JM MED S/S LTDA, CNPJ: 27.480.357/0001-70 Valor mensal (20 horas semanais): R$ 6.516,85 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos). Vigência: 31/12/2020 Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 29 de junho de 2020 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO __________________________________________________________________________________ ERRATA Na Portaria nº 26/2015 datada de 12/08/2015, publicado no Jornal Tribuna do Vale em data de 13/08/2015, Pág. A6, em seu artigo 1º: Onde se lê: “Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal ...com proventos mensais de R$ 942,01 (novecentos e quarenta e dois reais e um centavo) e anuais de R$ 11.304,12 (onze mil, trezentos e quatro reais e doze centavos). Leia-se: “Conceder aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, sem paridade, utilizando-se de 100% da média aritmética dos maiores salários corrigidos desde jul/1994, de acordo com o art. 40º §1º da Constituição Federal... ...com proventos mensais de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e anuais de R$ 11.999,88 (onze mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).” Cambará-PR, 29 de junho de 2020. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-Presidente do CambaraPrev SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO A Maringá Energia LTDA inscrita no CNPJ 31.858.600/0001-19 torna público que recebeu do Instituto de Água e Terra, a Licença de Instalação para linha de transmissão de energia de 34,5kv a ser implantada no trecho entre as cidades de Jacarezinho e Andirá-PR. Conforme Licença de Instalação n° 23850 com data de validade até 26/06/2026. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Maringá Energia LTDA inscrita no CNPJ 31.858.600/0001-19 torna público que irá requerer ao Instituto de Água e Terra, a Licença de Operação para linha de transmissão de energia de 34,5kv no trecho entre as cidades de Jacarezinho e Andirá-PR. REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Cia. Agrícola Usina Jacarezinho, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior município de Jacarezinho/ PR, torna público que irá requerer junto ao Instituto de Água e Terra/Jacarezinho a Renovação da Licença Ambiental de Operação referente ao beneficiamento da Cana-de-açúcar para produção de etanol e açúcar. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 82/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA LEVE, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. ABERTURA: 13/07/2020 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 83/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA MAQUINAS, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. ABERTURA: 13/07/2020 ÀS 14:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 006/2020 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 29 de junho de 2020 e término em 28 de julho de 2020 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2019 a 11/06/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 29 de junho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 007/2020 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias à Servidora do quadro de pessoal do Poder Legislativo, FABIANI DANIEL BERTIN ocupante da Função Gratificada de Tesoureira, por um período de 30 (trinta) dias, com início em 29 de junho de 2019 e término em 28 de julho de 2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 29 de junho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 008/2020 O Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Lei Complementar 003/2015, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, art. 221. RESOLVE: CONCEDER férias ao Servidor do quadro de pessoal do Poder Legislativo, MATHEUS DE ANDRADE GONÇALVES, ocupante do Cargo de CONTADOR, por um período de 20 (vinte) dias, com início em 29 de junho de 2020 e término em 18 de julho de 2020 correspondente ao período aquisitivo 12/06/2019 a 11/06/2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jundiaí do Sul, 29 de junho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara


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Atas & Editais. A POLIJAC INDÚSTRIA E PROCESSAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 17.337.300/0001-63, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra (IAT), a licença ambiental simplificada (LAS) para transportadora de: resíduos perigosos (classe I), produtos perigosos, produtos não perigosos e resíduos não perigosos (classe II). Instalada na Rodovia BR 153, KM 8,1 Parque Industrial, município de Jacarezinho-PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS 04/2019 O Município de CAMBARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 75.442.756/0001/02, neste ato representado pelo Senhor prefeito JOSE SALIM HAGGI NETO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa FLAVIO DA SILVA 04537673974, inscrito no CNPJ nº 34.529.421/0001-26 com sede na ANTONIO CASTANHO, 666, CENTRO Município de CAMBARA - PR, neste ato representado por FLAVIO DA SILVA, doravante denominado CONTRATADO, por esse instrumento resolvem firmar o termo de suspensão ao CONTRATO 76/2019 ID 2262019, decorrente de processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços 04/2019, e em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 atualizada pela Lei n.º 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA E INSTRUTOR DE TECLADO. CLÁUSULA SEGUNDA– DA SUSPENSÃO. Conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei das Licitações 8.666/93, no contrato de origem, fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Cambará, 26 de junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito TERMO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS 04/2019 O Município de CAMBARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 75.442.756/0001/02, neste ato representado pelo Senhor prefeito JOSE SALIM HAGGI NETO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa LAISSA CORDENNUZZI ZITEI 36363216842, inscrito no CNPJ nº 30.651.666/0001-70 com sede na SEBASTIAO NUNES DINIZ, 467, CONJ RES PADRE EDUARDO MURANTE Município de OURINHOS - SP, neste ato representado por LAISSA CORDENNUZZI ZITEI, doravante denominado CONTRATADO, por esse instrumento resolvem firmar o termo de suspensão ao CONTRATO 77/2019 ID 2272019, decorrente de processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços 04/2019, e em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 atualizada pela Lei n.º 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA E INSTRUTOR DE TECLADO. CLÁUSULA SEGUNDA– DA SUSPENSÃO. Conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei das Licitações 8.666/93, no contrato de origem, fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Cambará, 26 de junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Frangos Pioneiro Indústria de Comércio de Alimentos LTDA, inscrita sob CNPJ Nº : 00.974.731/0006-42, torna público que recebeu do IAT a Renovação da Licença Ambiental Simplificada sob nº 184029-R1 com validade até 22/06/2030, para Transporte de cargas em geral e resíduos implantada na Rodovia Parigot de Souza, PR 092, Km 302,8 – S/N, Bairro Industrial, Município de Joaquim Távora – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) Frangos Pioneiro Indústria e Comércio de Alimentos LTDA, inscrita sob CNPJ Nº : 00.974.731/001029, torna público que recebeu do IAT a Licença de Operação (Ampliação) sob nº 118668 com validade até 02/12/2020, para Fabricação de Rações balanceadas e de alimentos preparados para animais implantada na Rodovia Parigot de Souza, PR 092,Km 301,7 – S/N, Bairro Industrial, Município de Joaquim Távora – PR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Autarquia Municipal responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Cambará. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 05.020.895/0001-40, com sede na Av. Brasil, 1082, Centro, Cambará/Paraná, CEP 86.390-000, certifica que a empresa BANCO DAYCOVAL SA, na qualidade de Instituição Financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.232.889/000190 encontra-se credenciada e apta, para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, integrando o cadastro de gestores dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.790/09. Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequência às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Cambará/PR, 25 de junho de 2020. Esta certidão de credenciamento tem validade de 1 (um) ano, a contar da data acima designada. JULIANO RIBEIRO MICHELATO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Autarquia Municipal responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Cambará. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 05.020.895/0001-40, com sede na Av. Brasil, 1082, Centro, Cambará/Paraná, CEP 86.390-000, certifica que a empresa META ASSET MANAGEMENT LTDA, na qualidade de Instituição Financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.088.907/000130 encontra-se credenciada e apta, para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, integrando o cadastro de gestores dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.790/09. Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequência às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Cambará/PR, 25 de junho de 2020. Esta certidão de credenciamento tem validade de 1 (um) ano, a contar da data acima designada. JULIANO RIBEIRO MICHELATO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PORTARIA No 113/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora ELISABETE DE ASSIS GOMES DA SILVA, matricula 25811, ocupante do cargo de Agente Operacional, por um período de 03 (três) meses, a contar de 29 de junho de 2020 e termino em 28 de setembro de 2020, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 81/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICAS.. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/07/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 10/07/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bll.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência.. Cambará 26 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará - PR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL 01-2020 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ. O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229, Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado PERMITENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n° 14.224.841 - SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob n° 440.827.709-68, residente e domiciliado à Rua João Manoel dos Santos n° 801, Centro, Caixa Postal n º 207, neste Município e de outro lado o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atividades de Associações de defesa de Direitos da Pessoa Idosa, inscrita no CNPJ. Sob o n º 75.441.717/0001-78, com sua Sede instalada á Rua Domingos Vila n º 1034, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representado por seu Presidente o Sr. APARECIDO RAMOS, brasileiro, casado, portador do RG. 4.235.657-3 SSP - PR, CPF: 586.502.889-87, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de Permissão de Uso de Bem Público - Veículo, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE CAMBARÁ-PR, ora PERMITENTE em favor do ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ. 1.2. O PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO o seguinte bem: VAN - PASSAGEIRO / MICRO ONIBUS, DIESEL, RENAULT/M ACESSIVEL JI, ANO: 2019/2020, COR BRANCA, PLACA: BEC-7F28, CHASSI: 93YMAFEXCLJ064195, RENAVAM: 0122.752776-1, ora avaliado em: R$ 152.700,00 (Cento e cinquenta e dois mil e setecentos reais). 1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Permissão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do Permissionário, 24 horas por dia, 7 dias por semana, realizando o transporte dos idosos internados na instituição para a realização de consultas médicas, passeios e demais serviços vinculados a proporcionar bem estar aos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO: 2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado; 2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.4. Trocar informações com o PERMITENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo; 2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.7. Permitir a fiscalização do automóvel pelo PERMITENTE, sempre que necessário; 2.1.8. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo PERMITENTE sobre o veículo cedido; 2.1.9. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento; 2.1.10. Ficando responsável pelo pagamento de salários, encargos sociais, rescisões e demais verbas trabalhistas vinculadas ao contrato do PERMISSIONÁRIO com o Motorista da Van. 2.1.11. É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a reposição e/ou conserto do bem ora cedido se o mesmo apresentar algum dano, quebra, defeito. 2.2. Constituem obrigações da PERMITENTE: 2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Permissão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município. 2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 30/06/2020 e término previsto para 31/12/2020; 3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3. A PERMITENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Permissão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela PERMISSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito. 3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO 4.1. Fica ressalvado que o PERMITENTE poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se o PERMISSIONÁRIO a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1. Aplica-se a este Termo de Permissão de Uso o disposto na Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações e na Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990. CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU PERMISSÃO 6.1. É vedada a transferência ou permissão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Permissão de Uso. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO 7.1. O presente Termo de Permissão de Uso não gera ao PERMISSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao PERMITENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. 7.2. A revogação da Permissão de Uso não importará ao PERMISSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Permissão de Uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao PERMITENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Permissão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Permissão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Norte Pioneiro, periódico oficial de publicações do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Permissão de Uso, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - PR, 30 de Junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL APARECIDO RAMOS CPF: 586.502.889-87 PRESIDENTE TESTEMUNHAS 1 - ______________________ 2 - _______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 85/2020 - LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MECANICA PESADA, ATRAVÉS DA TABELA TEMPARIO. ABERTURA: 14/07/2020 ÀS 14:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 29 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO


TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

Cidades.

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Santo Antônio da Platina chega a 90 casos de Covid-19 CORONAVÍRUS

Somente nas últimas 24 horas foram registrados 10 novos casos e um óbito suspeito na cidade

Luiz Guilherme Bannwart

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde n a t ard e d e onte m ( 3 0 ) mostra que a cidade contabiliza 90 casos p ositivos de Covid-19, 10 deles s ome nte nas ú lt i mas 2 4 horas. Na noite de segunda-feira (29), mais uma morte suspeita foi registrada no Hospital Regional do Norte Pioneiro. Trata- s e d e Mar i a Ap are c i d a Lavoratto, 82 anos, irmã do f is ca l ap os ent ado da Receita Estadual, Dirceu L avor atto, 7 3 ano s , qu e também faleceu no sábado (27) por complicações do novo coronavírus. Ainda de acordo com o Boletim Epidemiológico, 213 casos suspeitos estão sendo investigados, 36 mor a d ore s e st ã o e m t r at a mento, 51 se recuperaram da doença e três óbitos por complicações da Covid-19 foram registrados no município. Uma reunião marcada para o fim da tarde desta terça-feira (30) com integrantes Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde

da Covid-19 iria debater novas ações de combate à pandemia em Santo Antônio da Platina, porém, foi cancelada. A re p or t age m te ntou contato com a secretária municipal de Saúde, Gislaine Galvão, para saber quais me did as s erão adot ad as frente ao crescimento exponencial de casos do novo coronavírus na cidade, mas ela não foi localizada. PARANÁ A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (30) um recorde de 1.536 novos casos e 36 mortes pela Covid-19. O Paraná soma agora 22.623 diagnósticos positivos e 636 mortos em decorrência da doença. Houve a exclusão de dois casos confirmados e ajustes de municípios de residência. INTERNADOS Nesta terça-feira, 756 pacientes com diagnóstico confirmado estão internados. Do total, 595 estão em leitos SUS (210 em UTI e 385 em leitos clínicos/enfermaria) e 161 em leitos da rede particular (61 em UTI e 100 em leitos clínicos/enfermaria). Há outros 852 pacientes

Casos de Covid-19 aumentam sem controle em Santo Antônio da Platina: 90 casos

internados, 439 em leitos UTI e 413 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2. ÓBITOS Os 36 pacientes que foram a óbitos e estão registrados no b oletim dest a terça-feira estavam internados. São 11 mulheres e 25 homens, com idades que variam de 19 a 93 anos. Os

óbitos ocorreram entre os dias 09 e 30 de junho. Seis pessoas que faleceram moravam em Curitiba, quatro em Colombo, três em Londrina, três em Tol e d o, d ois e m C amp o Largo, dois Cascavel, dois Fr a n c i s c o B e l t r ã o, d o i s Maringá. Houve um óbito em cada uma das cidades de Apucarana, Arapongas, A r a p o t i , B e l a Vi s t a d o Paraíso, Califórnia, Clevelândia, Foz do Jordão, Renascença, Santa Izabel

do Oeste, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo d a S er ra e São Jos é dos Pinhais. MUNICÍPIOS Atualmente, 357 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado da Covid-19. Arapuã, Cambira, Itambé, Munhoz de Melo, Nova Tebas, Ourizona, São Jerônima da Serra registraram casos pela primeira vez. Em 141 municípios há óbitos pela doença. CRITÉRIOS

A Secretaria da Saúde reforça que os municípios têm critérios diferentes de confirmação de casos e por isso pode ocorrer divergência de número de pacientes. Informa, ainda, que os dados são consolidados na gestão estadual, mas os municípios encaminham as informações para as regionais que repassam para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), da Secretaria da Saúde.

Estado impõe medidas mais restritivas para conter pandemia da Covid-19 PANDEMIA

Documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas Agência Estadual

O gove r n a d or C arl o s Mass a R at in ho Junior anunciou ontem (30) uma série de medidas mais r i goro s a s p ar a c ont e r a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer nesta quarta-feira (1/07). O d o c u m e nt o d e f i n e parâmetros mais rígidos de controle da circulação de p ess o as e de f uncionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, áre a que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A i n c lu s ã o d a s s e t e re gionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação

de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste). A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos. A regra se aplica também a shopping centers, ga ler i as comerci ais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, b are s e c a s a s n otu r n a s . Restaurantes e lanchonetes p o derão atender s omente no sistema drive-thru, deliver y ou take away (retirada no balc ã o ) . O f u n c i o n a m e nt o do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. O g o v e r n a d o r i n f o rm ou qu e o s mu n i c ípi o s abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos d e i n f e c ç ã o re g i s t r a d o s no Paraná. “ Temos feito tudo o que está ao nosso

Segundo Ratinho Junior, medidas são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19

alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou

Ratinho Junior. QUARENTENA R at i n ho Ju n i or f r is ou que o Paraná não está em lockdown. “É uma qu are nte n a m ai s re s t r i t iv a e m a l g u mas re g i õ e s onde a cur va está fora do cont rol e nor ma l. No ss as d e c is õ e s s e r ã o p ontu ais e re g i onais , u m t r ab a l ho d e a c upu ntu r a . S e c on -

s e g u i r m o s f re ar a ve l o cidade da prop agação, teremos tranquilidade p ar a ate nd e r b e m a p o pu l a ç ã o e nã o c ol ap s ar”, r e f o r ç o u o g o v e r n a d o r. “Nã o d á p ar a t r at ar c om normalidade esse mome nto anor ma l. In fel i z me nte te re mo s qu e c on v ive r com e ss as me d i d as para diminuir o ritmo

d o v í r us”. Outras regionais de S aú d e p o d e r ã o s e r a l v o d e me d i d as s i m i l are s , a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença.


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TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Centro Regional de Especialidades – C.R.E. Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3527 - 1818 e-mail: cisnorpi@uol.com.br home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 CONTRATO DE PROGRAMA Nº 01/2020

Pelo presente contrato de programa, de um lado, os Municípios de BARRA DO JACARÉ, CAMBARÁ, CARLÓPOLIS, CONSELHEIRO MAIRINCK, FIGUEIRA, GUAPIRAMA, IBAITI, JABOTI, JACAREZINHO, JAPIRA, JOAQUIM TÁVORA, JUNDIAÍ DO SUL, PINHALÃO, QUATIGUÁ, RIBEIRÃO CLARO, SALTO DO ITARARÉ, SANTANA DO ITARARÉ, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, SIQUEIRA CAMPOS, TOMAZINA, WENCESLAU BRAZ, todos devidamente representados, neste ato, por seus Prefeitos Municipais, doravante denominados de MUNICÍPIOS CONTRATANTES e, de outro, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua Paraná, nº 1.261 - centro, em Jacarezinho/PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MÁRIO AUGUSTO PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 689.583-2, inscrito no CPF sob o nº 169.796.569-53, residente e domiciliado na Rua Mj. João Leonel de Carvalho, nº 938 - centro, em Ribeirão Claro/PR, a seguir denominado CONTRATADO, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e o Estatuto do CISNORPI, o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Centro Regional de Especialidades – C.R.E. Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3527 - 1818 e-mail: cisnorpi@uol.com.br home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55

Os Municípios consorciados que não pagarem o CISNORPI pelos serviços, taxas e demais obrigações até 30 (trinta) dias da data que deveriam ter sido pagas, serão considerados inadimplentes e terão os serviços do Consórcio suspensos até a regularização, a qual deverá ser feita através da quitação total do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente contrato de programa poderá ser rescindido por: I – descumprimento de qualquer das metas para consecução do objeto; II – superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexequível; III – ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio. CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA Visando garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, serão estritamente observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, Estatuto do CISNORPI e demais normas sobre a matéria, sendo que o CONTRATADO deverá, especialmente:

Este contrato de programa possui como escopo: I – prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares especializados aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, nos níveis de habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob a forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação através de contrato de rateio e pagamento de preço público, por meio do contrato “extra-cota”. II – implantar outros serviços, conforme a necessidade apontada pelos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e, após aprovação em Assembleia Geral. III – promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, conforme estipulado na Constituição Federal, nos artigos 196 a 200; IV – promover parcerias com instituições públicas e privadas, visando otimizar ou implementar projetos e demais ações especializadas em saúde; V – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção e recuperação da saúde dos habitantes dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, em especial, apoiando projetos, programas ou campanhas das instituições públicas de saúde; VI – criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados a população regional; VII – representar o conjunto dos municípios que integram o CISNORPI, em assuntos relativos ao consórcio perante órgãos públicos e privados; VIII – manter ou implementar programas ou convênios Federais ou Estaduais em quaisquer dos níveis de atenção;

I – elaborar e encaminhar aos MUNICÍPIOS CONTRATANTES relatórios semestrais quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores; II – disponibilizar aos MUNICÍPIOS CONTRATANTES informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento das metas; III – realizar as publicações legais previstas, especialmente quanto a gestão econômica e financeira dos serviços objeto do contrato; IV – facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente contrato, inclusive prestando contas, na forma da lei. CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO O presente contrato de programa poderá ser alterado por decisão das partes, através de um termo aditivo assinado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este contrato foi aprovado em Assembleia Geral, por estarem assim contratadas as partes, em 30 de abril de 2020. Jacarezinho, 30 de junho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – O MODO, A FORMA E AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para lograr êxito nos objetivos acima previstos, fica definido que os MUNICÍPIOS CONTRATANTES, diante de suas

Assinado no original Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI Mário Augusto Pereira Presidente

necessidades e enquanto estiver em vigência este contrato de programa, poderão usar os serviços prestados pelo CONTRATADO, e entregarão os recursos respectivos ao CISNORPI por meio de contrato de rateio firmado anualmente. PARAGRÁFO PRIMEIRO – em decorrência do disposto acima, fica estabelecido que o modo, a forma e as condições de prestação dos serviços serão definidos nos contratos de rateio, a serem estipulados com cada um dos MUNICÍPIOS CONTRATANTES. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI

Especialidades – C.R.E.e, consequentemente, modernização, PARÁGRAFO SEGUNDO – havendoCentro futura Regional alteração de e expansão dos serviços

Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações do CONTRATADO que possam beneficiar os Fone/Fax: (043) 3527 - 1818 MUNICÍPIOS CONTRATANTES, estes somente contribuirão financeiramente ou estarão obrigados a elas caso as e-mail: cisnorpi@uol.com.br home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 formalize em contrato de rateio.

PARÁGRAFO TERCEIRO – excedendo a utilização da cota fornecida ao respectivo município através do contrato de

rateio, se este necessitar de consultas, exames ou serviços complementares, será realizado um contrato “extra-cota” (preço público), onde disporá, dentre outras informações essenciais, sobre os preços praticados e demais informações a respeito de pagamento e sua utilização.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São direitos dos MUNICÍPIOS CONTRATANTES adimplentes: I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado; II – propor ao consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; III – usufruir dos programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo consórcio; IV – estabelecer, por lei própria, as competências a serem transferidas ao Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados; V – requerer, justificadamente, obedecido o quórum previsto no Estatuto do CISNORPI, a convocação extraordinária do Conselho de Prefeitos; VI – autorizar ao Consórcio, por instrumento formal, sua representação perante outras esferas de governo; VII – autorizar a gestão associada de serviço público mediante determinação explícita de competências a serem transferidas, identificação dos serviços públicos objetos da gestão associada e a área em que serão prestados, a autorização para licitar e contratar, concessão, permissão ou autorização dos serviços, as condições a que deve obedecer ao contrato de programa e os critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos,

Assinado no original Adalberto de Freitas Aguiar Município de Barra do Jacaré

Assinado no original José Salim Haggi Netto Município de Cambará

Assinado no original Hiroshi Kubo Município de Carlópolis

Assinado no original Alex Sandro Pereira Costa Domingues Município de Conselheiro Mairinck

Assinado no original Valdir Garcia Município de Figueira

Assinado no original Pedro de Oliveira Município de Guapirama

DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Assinado no original CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Assinado no original Assinado no original Antonely de Cássio Alves de Carvalho Centro Regional Vaderley Siqueira e Silva– C.R.E.Sérgio Eduardo Emygdio de Faria dedeEspecialidades Município de Ibaiti Município de Jaboti Município de Jacarezinho Assinado no original Angelo Marcos Vigilato Município de Japira

Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax:Assinado (043) 3527 - 1818 no original Assinado no original e-mail: cisnorpi@uol.com.br home-page Gelson Mansur Nassar www.cisnorpi.com.br Eclair Rauen Município de Joaquim Távora Município de Jundiaí do Sul CNPJ: 00.476.612/0001-55

Página deoriginal 4 Assinado3 no

Assinado no original Sérgio Inácio Rodrigues Município de Pinhalão Assinado no original Paulo Sérgio Fragoso da Silva Município de Santo do Itararé

Assinado no original José Ferraz Michetti Município de Santana do Itararé

Assinado no original José da Silva Coelho Neto Município de Santo Antônio da Platina

Assinado no original Pedro Sérgio Kronéis Município de São José da Boa Vista

Assinado no original Fabiano Lopes Bueno Município de Siqueira Campos

Assinado no original Flávio Xavier de Lima Zanrosso Município de Tomazina

Assinado no original Paulo Leonar Ferreira Amador Município de Wenceslau Braz

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

bem como os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão;

E

VIII – exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de gestão. IX – recorrer ao Conselho de Prefeitos, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua ciência, com direito a ampla defesa, de

S

I – colaborar para a consecução dos fins e objetivos do consórcio; II – acatar as decisões do Conselho de Administração e Diretoria Administrativa, bem como as determinações técnicas

VI – fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos

O

D

O

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A

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CÂMARA

MUNICIPAL DE

CAMBARÁ,

Estado

do

Paraná,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

VI – aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação estatutária; medidas que forem de interesse relevante à administração social;

D

Aumenta o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

São deveres dos municípios consorciados:

V – comunicar à Diretoria Administrativa qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de

A

LEI Nº 1.816, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

X – retirar-se do consórcio, atendidas as disposições descritas no Estatuto do CISNORPI.

III – efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos para com o consórcio;

T

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ato considerado lesivo ao direito ou contrário ao Estatuto do CISNORPI, emanado pela Diretoria Administrativa;

e administrativas;

Assinado no original Mário Augusto Pereira Município de Ribeirão Claro

Adelita Parmezan de Moraes Município de Quatiguá

Art. 1º - Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para a utilização do recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019, Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:

serviços associativos;

Macroobjetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS

VII – submeter-se às obrigações e prazos pactuados em todos os contratos celebrados com o CISNORPI, bem como

Programa: 0010– MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana Código Ação Produto 1.445 AQUISICAO DE MAQUINARIOS VEICULOS

aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões; VIII – comparecer às reuniões e eleger os membros da Diretoria Administrativa; IX – zelar, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de cumprir os protocolos e diretrizes estabelecidas para utilização dos serviços médicos próprios ou de terceiros conveniados com o CISNORPI; X – observar as demais disposições estabelecidas no Estatuto do CISNORPI. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE BENS E PESSOAL Caso necessário, poderá o CONTRATANTE transferir bens e pessoal para o CONTRATADO para a execução dos serviços de que dispõe este contrato, disponibilizando-os tão somente pelo tempo necessário à prestação dos serviços, não havendo qualquer tipo de transferência. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato de programa entra em vigor na data da sua publicação e se perdurará por 48 (quarenta e oito)

Ano 2020 Unidade Medida

Valor 54.500,00 de UNIDADES

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

meses. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

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A-10

TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

P A R A N Á

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LEI Nº 1.817, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

LEI Nº 1.819, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Aumenta o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

Art. 1º - Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:

Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:

Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS

Macroobjetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Programa: 0010– MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: AQUISICAO DE MAQUINARIOS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana Código Ação Produto 1.445 AQUISICAO DE MAQUINARIOS VEICULOS Valor 54.500,00 de UNIDADES

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.037 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2020 99.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

E S T A D O

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P A R A N Á

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Ano 2020 Unidade Medida

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Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,

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LEI Nº 1.820, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

P A R A N Á

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LEI Nº 1.818, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais ). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Aumenta e altera o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:

Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais ) Suplementação

10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.445 . 741- 4.4.90.52.00.00 829

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AQUISICAO DE MAQUINARIOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

54.500,00 Total : 54.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação Produto 2.037 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O Pacientes CORONAVIRUS Atendidos Ano Valor 2020 16.000,00 Unidade de Pessoas Medida Art. 2º - Fica alterado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754, de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DA TOMADA DE PREÇOS 05/2020 Após a análise e julgamento dos questionamentos apresentados, a comissão de licitação, vem por meio deste, marcar a data de abertura e julgamento dos envelopes das propostas de preços das empresas habilitadas. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/07/2020 às 15h00min. Barra do Jacaré/PR, 30 de junho de 2020. _____________________ Pedro Luiz Branco Presidente da CPL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) Frangos Pioneiro Indústria e Comércio de Alimentos LTDA, inscrita sob CNPJ Nº : 00.974.731/0010-29, torna público que recebeu do IAT a Licença de Operação (Ampliação) sob nº 118668 com validade até 02/12/2020, para Fabricação de Rações balanceadas e de alimentos preparados para animais implantada na Rodovia Parigot de Souza, PR 092,Km 301,7 – S/N, Bairro Industrial, Município de Joaquim Távora – PR.

Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS MUNICÍPIO DE CAMBARÁ LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. E S T A D O D O P SAUDE A R A N Á Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

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Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.037 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS Ano Valor 2020 83.000,00 Unidade de Pessoas Medida

Produto Pacientes Atendidos

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


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TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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Exercício:

** Elotech ** 30/06/2020 Pág. 1/1

2020

LEI Nº 1.821, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Decreto nº 2503/2020 de 30/06/2020

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 761 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS 325 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação

83.000,00 83.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 758 - 3.1.90.11.00.00 Total - 3.1.91.13.00.00 Reduçã o: 83. 000,00 759

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS 325 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 71.000,00 PESSOAL CIVIL 325 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 TOTAL REDUÇÃO: 83.000,00

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 772 - 3.3.90.30.00.00 843 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.590. 773 - 3.3.90.30.00.00 842

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CREAS MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:

Exercício: 2020 Fonte: 842 Receita:1.7.1.8.12.11.00.00000000

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

D O

Total da Receita:

** Elotech ** 30/06/2020 Pág. 1/1

71.400,00 71.400,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

24.150,00 71.400,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

47.250,00

P A R A N Á

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LEI Nº 1.822, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza crédito especial na importância

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020.

de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.037. 761 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS 325 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação

16.000,00 16.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 Receita Receita 1.7.1.8.03.91.00.00000000.

Fonte: 1000

16.000,00 Total da Receita 16.000,00

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de junho de 2020.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará SÚMULA DE RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Frangos Pioneiro Indústria de Comércio de Alimentos LTDA, inscrita sob CNPJ Nº : 00.974.731/0006-42, torna público que recebeu do IAT a Renovação da Licença Ambiental Simplificada sob nº 184029-R1 com validade até 22/06/2030, para Transporte de cargas em geral e resíduos implantada na Rodovia Parigot de Souza, PR 092, Km 302,8 – S/N, Bairro Industrial, Município de Joaquim Távora – PR.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.504, DE 30 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO, AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 30, VI e 93, III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Entende-se por permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de qualquer bem público, para fins de interesse público devidamente justificado. Art. 2º. Fica outorgado ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, dos bens públicos que assim se descreve: 1 (UM) VEÍCULO PASSAGEIRO / MICRO ONIBUS, DIESEL, RENAULT/M ACESSIVEL JI, ANO: 2019/2020, COR BRANCA, PLACA: BEC-7F28, CHASSI: 93YMAFEXCLJ064195, RENAVAM: 0122.752776-1. Parágrafo Único - A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas: I - a finalidade exclusiva do uso dos bens pelo ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ II - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos e obrigações decorrentes da permissão; III - a proibição de modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração; IV - a obrigação do permissionário em receber os bens no estado em que se encontram, devendo realizar todos os reparos necessários ao seu pleno funcionamento e operação; V - a obrigação do permissionário de zelar pela guarda e conservação dos bens, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir que ocorra; VI - a obrigação do permissionário, no caso de revogação da presente permissão de uso, à sua custa, efetuar a entrega do bem, desmontagem e entrega dos equipamentos no local em que o Município de Cambará definir, em perfeitas condições de uso e conservação. VII - a plena revogação da permissão por ato administrativo unilateral do Município ocorrerá, sem que fique com isto obrigado a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie, implicando no imediato retorno dos bens ao Patrimônio Municipal: a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social; b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público. Art. 3º. A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público em benefício dos idosos internados na instituição para a realização de consultas médicas, passeios e demais serviços vinculados a proporcionar bem estar aos mesmos, bem como a garantia de continuidade dos serviços realizados pela ASILO de Cambará em prol da população. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará/PR, 30 de Junho de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-12

TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO E QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020

Atas & Editais.

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL RURAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONDIÇÕES BÁSICAS Cooperativa De Crédito E Investimento De Livre Admissão Norte Do Paraná E Sul De São Paulo – Sicredi Norte Sul PR/SP, pessoa jurídica de direito privado, com o CNPJ nº 79.063.574/0001-69, com sede na Rua Wenceslau Braz, n.º 434, 3º andar, Centro na Cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, traz ao conhecimento dos interessados que levará à Leilão Publico Extrajudicial – Alienação Fiduciária, por intermédio de Leiloeiro Oficial credenciado, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná, para alienação do imóvel recebido em garantia fiduciária, conforme Cédula de Crédito Bancário nº B80631058-6, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra, regendo-se conforme instituem o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial e art. 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/2004. 1. Local, Data E Horários Dos Leilões 1.1. 1º Leilão: 13/07/2020 a partir das 09h30m. 1.2. 2º Leilão: 20/07/2020 a partir das 09h30m. 1.3. Local dos leilões: Decorrente do Decreto N.º 421/2020 de Curitiba/PR os leilões serão realizados na modalidade eletrônica através do site http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/ 2. Objeto Do Leilão 2.1. Descrição Do Imóvel: Imóvel: Lote Com Área De 952,08 Metros Quadrados, Contendo Uma Casa Em Alvenaria Com Área Construída De 95,04 Metros Quadrados, Situado No Distrito Administrativo De Cachoeira Do Espirito Santo, No Município De Ribeirão Claro/Pr, Com As Medidas, Dividas E Confrontações Conforme A Matrícula 4.637 Do Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De Ribeirão Claro/PR. 3. Do Preço E Das Formas De Pagamento 3.1. Os referidos imóveis encontram-se, respectivamente, devidamente matriculados no CRI do Serviço de Registro de Imóveis de Ribeirão Claro - PR, sob as Matrículas acima referidas, e serão vendidos no estado em que se encontram e em caráter “AD Corpus”, em Primeiro Leilão Público Extrajudicial – Alienação Fiduciária pelo valor mínimo de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 3.2. Se o maior lance oferecido no Primeiro Leilão for inferior ao valor mínimo estipulado, fica desde já designado para dia 20/07/2020 no mesmo local, para a realização do Segundo Leilão pelo maior lance oferecido, desde que igual ou superior, a R$ 115.269,70 (cento quinze mil duzentos sessenta e nove reais e setenta centavos). 3.3. Havendo arrematação, será lavrada escritura pública no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da data do leilão. Todas as despesas “propter rem”, ou seja, condomínio, IPTU etc., com fato gerador até a data da arrematação, serão de responsabilidade da Credora Fiduciária. As despesas com a transferência da propriedade correrão por conta do comprador. O arrematante pegará no ato do leilão, o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do Leiloeiro Oficial. 3.4. Até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio. 4. Dos Lances 4.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade Eletrônico, por intermédio do website http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/. 4.2. A modalidade Eletrônico ocorre mediante a emissão de lances de interessados devidamente Habilitados por intermédio do website http://www.favaretoleiloes.com.br/leiloes/ 5. Da Apuração Do Lance Vencedor 5.1. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. 6. Dos Pagamentos No Ato Do Leilão 6.1. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor. 6.1.1. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 6.2. O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do lance ofertado. 6.3. Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao valor do lance, ou ainda por intermédio de depósito bancário, 6.4. Caso o arrematante não efetue o pagamento do valor correspondente ao lance vencedor e ao valor da comissão do leiloeiro no prazo estipulado, o lote correspondente estará automaticamente cancelado, bem como: 6.4.1. Deverá o arrematante pagar multa em favor do promitente vendedor, correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do o valor do lance ofertado acrescido da comissão do leiloeiro. 6.4.2. A comissão do leiloeiro é devida pelo arrematante a partir do momento em que o lote é declarado vendido, sendo esta cobrada em sua integralidade e independente do cancelamento do lote, interpelação judicial ou extrajudicial. 6.5. O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele. 7. Da Ata Do Leilão 7.1. Será elaborada no leilão a Ata do Leilão contendo o valor do lance vencedor, valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes. 7.2. A Ata do Leilão será assinada pelo arrematante, leiloeiro e por um representante legal do Credor Fiduciário. 7.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para os imóveis, se for o caso. 8. Das Disposições Finais 8.1. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente/arrematante a sua regularização. 8.2. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. 8.3. A participação no presente leilão implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 8.4. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 8.5. O Arrematante está ciente que o comitente vendedor, o leiloeiro e a empresa de leilões, não se enquadram nas condições de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do art. 663 do Código Civil, como também por indenizações, trocas, consertos, e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 8.6. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. Ribeirão Claro – PR, 25 de junho de 2020. K-01,03e04/07

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 1672/2017 – CAMBARÁ - PARANÁ RESOLUÇÃO 2/2020 SÚMULA – Aprova Plano de Ação das Ações Socioassistenciais regulamentadas pela Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.672/2017, Considerando Plenária realizada no dia 29 de Junho de 2020, Considerando a Portaria 369 de 29 de Abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação das Ações Socioassistenciais referentes à Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania, o qual se destina às pessoas em situação de rua do município, sendo a meta de atendimento de 40 pessoas. O valor total seria dividido entre Alimentação, Equipamentos de Proteção Individual, Vestimentas e itens de Higiene, a serem distribuídos pelo período de seis meses, conforme apresentado aos conselheiros. O valor pactuado totaliza R$96.000,00. Cambará, 29 de Junho de 2020 Jessica Vieira Menegueti - Presidente do CMAS PORTARIA N.º 09/2020 O Exmo. Sr. WESLEY JOÃO MARQUES, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o Regimento Interno desta Casa de Leis. RESOLVE Conceder Férias, a Sra. RENATA INOCENCIA DA SILVA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, desta Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, no período entre 01/07/20 à 30/07/2020. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 01/07/2020. WESLEY JOÃO MARQUES PRESIDENTE SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALÇÃO. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAVID CRESPO SPE LTDA, inscrito no CNPJ 23.814.770/0001-73, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de parcelamento de solo (loteamento), localizada na Gleba Fazenda Palmital – Lote A3, s/n, Bairro Fazenda Palmital, no município de Santo Antônio da Platina/PR.. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 77/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 77/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, à empresa: ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04, com o valor de R$ 114.957,77 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73, com o valor de R$ 117.759,27 (cento e dezessete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) e MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, com o valor de R$ 158.240,25 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). Cambará, 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 09/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2020 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra para Construção de Parque no Bairro do Sapé, Município de TOMAZINA-PR, conforme discriminações técnicas, critérios, especificações e detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução da obra, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 09/2020. Valor de Referência: R$ 89.918,32 (oitenta e nove mil novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 17/07/2020

Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov. br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 30 de junho de 2020 Jordana de Oliveira Marques Comissão Permanente de Licitação MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 47/2020 ID 201 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 114.957,77 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 30 de junho de 2020 - PP 77/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 47/2020 ID 202 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 117.759,27 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 30 de junho de 2020 - PP 77/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 47/2020 ID 203 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. VALOR: R$ 158.240,25 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 30 de junho de 2020 - PP 77/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 - PROCESSO Nº 3003/2020 OBJETO: Contratação de Empresa de engenharia ou arquitetura e urbanismo com registro no CREA ou CAU, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para reforma do Ginásio de Esportes Henrique Schmidt, com prazo de 180 (centro e oitenta) dias para execução da obra, conforme projetos, orçamento, memorial e cronograma em anexo. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 453.937,83 - ABERTURA: 31/07/2020, às 08h40min - EDITAL: Disponível no site www.santoantoniodaplatina.pr.gov. br, link Processos Licitatórios. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Os demais Elementos serão fornecidos através de cópias digitais e poderão ser adquiridos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas, sem custos. Informações: Fones/Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718; e-mail: planejamento@santoantoniodaplatina. pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 24 de Junho de 2020. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal ERRATA Na Portaria nº 11/2015 datada de 26/06/2015, publicado no Jornal Tribuna do Vale em data de 27-28/06/2015, Pág. A6, em seu artigo 1º: Onde se lê: “Portaria 11/2015 Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º da EC 41/03 – Emenda 70/2012 ...com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Leia-se: “Portaria 12/2015 Conceder aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com o art. 1º da EC 70/2012... ...com proventos mensais de R$ 1.225,33 (mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) e anuais de R$ 14.703,96 (quatorze mil setecentos e três reais e noventa e seis centavos).” Cambará-PR, 30 de junho de 2020. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-Presidente do CambaraPrev PORTARIA No 116/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença a titulo de desincompatibilização da servidora pública municipal, ROSANA HELENA MENOSSI RAFAEL, Matriculas 26461 e 51741, do cargo de Professor de Arte, sem prejuízo de seus vencimentos, por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituam os artigos 95, IV, 100 e 101 da Lei Municipal nº 1.191/2001, e o artigo 1º, II, “L”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, bem como com a legislação eleitoral. Art. 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara

PORTARIA No 118/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença a titulo de desincompatibilização do servidor público municipal, PAULO ROBERTO PEREIRA, Matricula 6461, do cargo de Guarda Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos, por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituam os artigos 95, IV, 100 e 101 da Lei Municipal nº 1.191/2001, e o artigo 1º, II, “L”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, bem como com a legislação eleitoral. Art. 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara PORTARIA No 119/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença a titulo de desincompatibilização da servidora pública municipal, DEBORAH ANGELICA MAIR DE MOURA, Matricula 24331, do cargo de Professor de Ensino Fundamental, sem prejuízo de seus vencimentos, por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituam os artigos 95, IV, 100 e 101 da Lei Municipal nº 1.191/2001, e o artigo 1º, II, “L”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, bem como com a legislação eleitoral. Art. 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara PORTARIA No 117/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder licença a titulo de desincompatibilização do servidor público municipal, JAIR ANTONIO DA SILVA, Matricula 2191, do cargo de Eletricista, sem prejuízo de seus vencimentos, por estar concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituam os artigos 95, IV, 100 e 101 da Lei Municipal nº 1.191/2001, e o artigo 1º, II, “L”, da Lei Complementar Federal nº 64/90, bem como com a legislação eleitoral. Art. 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara PORTARIA No 120/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora LILIA PINHEIRO LOURENÇO, matricula 27431, ocupante do cargo de Inspetor de Alunos, por um período de 03 (três) meses, a contar de 02 de julho de 2020 e termino em 01 de outubro de 2020, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 121/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 03 de julho de 2020 o servidor Airton Minoru Uchida, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuaria, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 94/2019. Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ


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