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ED 4092

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TERÇA-FEIRA, QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA

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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4092 - 16, 17 E 18 DE JUNHO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

“Cidade não é uma ilha”; diz Zezão sobre aumento dos casos de Covid SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

O prefeito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto (PHS), o Professor Zezão, disse na manhã desta quarta-feira (17), ao ser questionado pelo radialista Junior Queiroz sobre o aumento exponencial nos casos de Co-

vid-19 na cidade (até em então 27 moradores infectados), que o município não é uma ilha, portanto, que seria inevitável o crescimento da doença, levando-se em conta a situação em outras cidades da região, no Estado e em todo o País.

Zezão disse que a cidade está em estado de aler ta, mas que não há motivos para alarde e desespero. De acordo com o prefeito, o problema maior no enfrentamento ao coronavírus está na falta de conscientização em par te da população.

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Cambará foi o município que apresentou maior número de novos casos de dengue na região: 47 registros

DENGUE

Novos casos começam a diminuir

Pe l a p r i m e i r a v e z e m 2 0 2 0 o b o l e t i m e pi de mi o l ó gi co com dados sobre a dengue n o Pa r a n á n ã o t raz ev idencia números alarma n te s n o No r te Pioneiro no comparativo

e n t re o a t u a l in f o rme e a ú lt ima d ivu lg a ç ã o - o c o rrid a h á 15 d ia s. N e ste p e río d o f o ra m registrados 163 novos casos entre os 25 mu n ic íp io s q u e c o mp õ e a mic ro rre g iã o p o -

la riz a d a por Jacarezi nho, q ue s om ad os têm a té o m om ento 6 . 0 9 4 cas os d ur ante o at ual a n o e p i d em i ol óg i co, q ue vai d e ag os to d e 2019 até j ul ho d e 2 0 2 0 .

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Opinião .

TERÇA-FEIRA, 16, QUARTA-FEIRA,17 E QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020

Dias atrás, a Escola de Saúde Pública da Universidade de Michigan divulgou um trabalho do seu pesquisador Rick Neitzel, que é especialista em saúde ocupacional e ambiental, em que descreve as cinco etapas que empregadores e empregados devem seguir juntos para voltar ao trabalho da maneira mais segura possível. Esse trabalho é importante porque muitas empresas de vários países estão se preparando para começar a reabrir seus locais de trabalho. O primeiro passo é aceitar a situação. A COVID-19 continuará por muito tempo. Há necessidade de mudanças nos locais de trabalho, melhorar a segurança dos trabalhadores e clientes para evitar uma segunda onda de infecções potencialmente catastrófica. O segundo passo é fazer um plano. Os empregadores precisam desenvol-

lidades no novo “normal”. Os empregadores também precisam se comunicar com o público para que os clientes saibam o que está sendo feito para mantê-los seguros quando chegarem ao local de trabalho. Muitos clientes podem ter receio de visitar empresas, e um plano de comunicação eficaz pode ajudar os empregadores a transmitir a esses clientes quão seriamente as empresas estão levando a prevenção de infecções. Os funcionários têm uma grande oportunidade de comunicar diretamente seu compromisso com a segurança aos clientes. Ainda será absolutamente crítico manter o distanciamento social fora do local de trabalho para evitar infecções na comunidade. O quarto passo é implementar e seguir o plano. Existem três camadas de controle de infecção: controles fí-

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Passos para reabrir os negócios ver um plano escrito de controle de infecção que identifique os possíveis riscos no local de trabalho e estabeleça estratégias para controlar esses riscos. Esse plano deve estar em vigor antes da reabertura dos negócios. Fazer um plano envolve pesquisar toda a área e todas as atividades de trabalho que ocorrem lá, identificar circunstâncias nas quais os trabalhadores podem entrar em contato com o vírus, entre as pessoas ou tocando em superfícies, e como minimizar o risco de infecção. O terceiro passo é comunicar o plano aos trabalhadores e, nos locais de trabalho públicos, aos clientes. Os empregadores precisam confirmar que estão comunicando aos trabalhadores as mudanças e o que se espera dos empregados. Os funcionários precisam ter certeza de que compreendem completamente suas funções e responsabi-

Mutações do coronavírus

Vivemos tempos fantásticos em Ciência e Tecnologia, milhares de laboratórios de pesquisa científica, produção de vacinas e remédios, milhões de cientistas especializados e muito dinheiro disponível. Há cem anos, a Gripe Espanhola (que deveria chamar-se estadunidense) ceifou milhões de vidas logo após a Primeira Guerra Mundial, estimou-se a letalidade em 2,5% de mortos entre os infectados, e ainda prejudicou a economia mundial. Nessa época, a Ciência contra patógenos era incipiente, Alexander Fleming só descobria a Penicilina dez anos depois. Hoje, com todo o aparato tecnológico e científico, enfrentamos um vírus, o novo coronavírus ou SARS-CoV-2, que se atribuiu uma letalidade de 3,4%, mas a realidade em países europeus ricos e que tiveram mais de nove mil mortos mostram outros números.

A letalidade na França é de 19%, na Bélgica é de 16%, na Itália e no Reino Unido é de 14%. Talvez esses países estejam testando os que morrem de outras doenças e descobrindo que é covid-19, ou tenham testes falhos, de qualquer modo, precisa investigar mais. E mesmo porque ainda desconhecemos muito desse vírus. Há uma preocupação que ele sofra mutações como a influenza ou fique ainda mais agressivo como parece ter surgido agora na China. Pesquisadores da Scripps Research, na Flórida, descobriram que uma mutação, conhecida como D614G, estabilizou as proteínas que se projetam da superfície viral, parecem com espinhos e que dão nome ao coronavírus (corona, coroa em Latim). Esses cientistas descobriram que o número de espinhos funcionais em cada partícula viral era cerca de cinco vezes maior por causa dessa mutação.

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Mutações são pequenas alterações aleatórias no material genético viral que ocorrem quando são copiadas. A maioria das mutações não afeta a função do vírus, de uma maneira ou de outra. Os espinhos de proteínas, ao conectar-se a uma célula, permitem que o vírus a infecte. Como resultado, os vírus com D614G eram muito mais propensos a infectar uma célula do que vírus sem essa mutação. Segundo o estudo, os vírus com a mutação mostraram-se quase 10 vezes mais infecciosos no sistema de cultura de células do que aqueles sem a mutação. A mutação estudada é a que predominou na Europa e em grande parte dos Estados Unidos, especialmente no Nordeste, lembrando que o vírus original surgiu na China, em Wuhan. Mas esse espalhamento pode ser devido a outros fatores aleatórios como a própria sor te no espalhamento

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

pelos viajantes, na Europa e nos EUA. Como já se viu antes em estudos de um mutante do vírus Ebola, que se espalhou na África Ocidental a partir de 2013. Um estudo indicou que o mutante infectava mais células em culturas de células que seus concorrentes, mas a diferença não se confirmou quando testada em animais. Percebe-se, ao mirar os países estrangeiros, a necessidade de investir muito em Pesquisa, Desenvolvimento e Educação, mas o que esperar de um país, cujo ministro menospreza uma doença temida pelas nações avançadas, desrespeita lei sanitária estadual e ofende autoridades de outros Poderes? Os senadores podem e devem! Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

sicos ou de engenharia, como afastar as estações de trabalho, usar barreiras físicas (por exemplo, divisórias de acrílico), alterar o tempo das atividades de trabalho, modificar o tráfego nas instalações, ventilar os edifícios. Controles administrativos, como verificar a temperatura e os sintomas na entrada, garantir que os funcionários potencialmente doentes não venham ao trabalho, exigir que todos lavem as mãos, escalonar os horários de início e fim do turno. O quinto passo envolve avaliar e ajustar o plano. É essencial avaliar continuamente esse plano para confirmar que está obtendo os melhores resultados possíveis. Quanto mais rápido os empregadores e os funcionários aceitarem as mudanças, muitas desconfortáveis, mais rápido poderão voltar ao trabalho.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇOS 004/2020. Com base nas razões invocadas pelos membros da comissão permanente de licitação, que recomenda a adjudicação do objeto da licitação supramencionada para a empresa vencedora PAVILLUZZO PAVIMENTAÇÃO - EIRELI, inscrito no CNPJ: 82.570.342/0001-01 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA OU JUNTO AO CONSELHO DE CLASSE, A QUAL FORNECERÁ TODA MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONFORME CONVÊNIO FEDERAL 888916/2019 – CONTRATO DE REPASSE 895590/2019, HOMOLOGO o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 004/2020, ADJUDICANDO-O ao licitante supramencionado pelo valor de R$ 810.815,97 (oitocentos e dez mil oitocentos e quinze reais e noventa e sete centavos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama, em 16 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2020 – PROCESSO 059/2020 LEI FEDERAL N° 13.019/2014 LEI MUNICIPAL 727/2020 O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, RATIFICO, nos Termos da Justificativa apresentada e do Parecer Jurídico, a Inexigibilidade de Licitação n° 011/2020 e RATIFICO-A para celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO FRANCISCO PRÓ-VIDA – CASA DE APOIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.522.908/0001-04, com o objetivo de proporcionar atendimento e acolhimento aos pacientes atendidos no Hospital Regional de Santo Antônio da Platina/PR, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama, 17 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR AVISO 1ª ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 73/2020 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a 1ª Alteração do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA COMPRA DE LUMINARIAS LED. Da alteração: ALTERADOS OS DESCRITIVOS DOS ITENS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. O Edital retificado completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@gmail.com ou através do Portal da Transparência do Município. Demais informações deverão ser mantidas em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. O credenciamento dos licitantes e envio da proposta comercial será realizado até às 09h do dia 01/07/2020 e a etapa de lances e abertura dos documentos de habilitação será realizada a partir das 09:10h do dia 01/07/2020, na plataforma BLL com este link de acesso www.bllcompras. org.br. Cambará, 17 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


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Política. COLUNA CHUMBO GROSSO Carlos Brickmann

Bala de pra e o lento moinho As afirmações de Sergio Moro não foram a bala de prata que iria liquidar o Governo Bolsonaro. A grotesca reunião do Ministério em que se tratou de tudo, menos de administração e de combate à pandemia, também não foi o tiro decisivo. Bolsonaro buscou apoio nas Forças Armadas, lançou ameaças, disse várias vezes que sua paciência estava finda. Bem, há mais de cem anos o Leão da Metro ruge nas telas, e até hoje nunca feriu ninguém. Empate? Não: a grande ameaça ao Governo Bolsonaro vem sendo forjada aos poucos. O moinho da Justiça mói lentamente, mas o que mói vira farinha. Bala de prata para que? O maior risco que Bolsonaro corre é ser corroído pelas beiradas, por inquéritos sobre apoiadores, financiadores e movimen-

tos ilegais na campanha eleitoral. O general Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria de Governo, um dos primeiros a sentir a direção dos ventos, advertiu indiretamente o Tribunal Superior Eleitoral a “não esticar a corda”. O problema é que há mais de uma corda: o inquérito das fake news ameaça o Gabinete do Ódio, área de propaganda onde se movem com facilidade dois dos filhos do presidente; o inquérito no Rio sobre as rachadinhas, pelas quais um parlamentar se apropria de parte dos salários de assessores, é um risco para Queiroz – lembra-se dele? – que já disse que seu chefe Flávio Bolsonaro de nada sabia, mas que o dinheiro ilegal pagava mais gente para auxiliá-lo.Talvez surja uma bala de prata, mas não é essencial.

Em nome do filho Até agora, sabia-se que no fim do arco-íris dos inquéritos estavam os filhos 01, 02 e 03 do presidente da República – mas isso não era dito por ninguém. O silêncio terminou: o procurador Sérgio Pinel, do Ministério Público do Rio, citou “fortes indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro” contra Flávio Bolsonaro. Segundo o jornal O Globo, desde 2003, quando assumiu seu primeiro mandato, Flávio comprou 19 imóveis. O moinho mói Há dois inquéritos em que o resultado das investigações é intercambiável: o do TSE, no qual corre o pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, e o das fake news, do STF. Há quem conteste a legalidade do inquérito das fake news, por ter sido aberto no Supremo sem que alguém o acionasse. Mas, quando Sergio Moro deixou escapar a gravação da conversa em que Dilma prometia a Lula que o “Bessias” lhe levaria a nomeação para o Ministério, evitando que os federais o incomodassem, estava na ilegalidade (a gravação foi feita fora do prazo permitido), tanto que pediu desculpas e foi advertido, mas Lula não virou ministro e o Governo Dilma acabou em impeachment. E quem julga a legalidade de um inquérito no Supremo? O próprio Supremo. Virando farelo A constatação de que Bolsonaro ocupou todo o espaço político, a ponto de fazer oposição a si mesmo, vale também para apoiadores e ministros. Sair disfarçado de Ku Klux Klan, grupo racista e criminoso dos EUA, jogar fogos de artifício no Supremo, desafiar um ministro do STF para uma briga de rua... nem se a oposição fosse competente desgastaria tanto o Governo. E aí vem o ministro Weintraub apoiar os desordeiros. Até Bolsonaro, sempre beligerante, disse que Weintraub se tornou um problema. Mas resolvê-lo é difícil. Os filhos do presidente e o escritor Olavo de Carvalho, a quem muito prezam, apoiam Weintraub. Há militares dentro do Governo que adorariam afastá-lo. Olavo ataca os militares, que não reagem publicamente. Curioso é que tanto os que querem manter Weintraub quanto os que querem afastá-lo não discutem seu desempenho na Educação (talvez porque não haja nada a discutir). Discute-se quem manda mais, quem são os favoritos de Bolsonaro.Para as duas alas e para o ministro, Educação é apenas um detalhe. Multa para poucos Por decreto do governador Ibaneis Rocha, é proibido andar nas ruas de Brasília sem máscara facial. Bom, os vinte ou trinta ativistas comandados por Sara Winter montaram um acampamento em lugar proibido e ficaram lá por vários dias; quando desalojados, montaram tranquilamente as bases para o lançamento de fogos de artifício contra o edifício do Supremo. Nenhum jamais usou máscara, exceto quando se disfarçaram de Ku Klux Klan, com tochas e tudo, para manifestar-se contra o Supremo. O presidente Bolsonaro cansou de circular sem máscara pela cidade. Aliás, em um mês de vigência da obrigatoriedade da máscara, só três multas foram aplicadas. O terceiro dos multados foi Weintraub, quando se juntou a um grupo de manifestantes.

PANDEMIA

Governo orienta sobre prevenção da Covid-19 em frigoríficos do Paraná No Paraná são mais de 300 frigoríficos cadastrados no Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cest) da Secretaria da Saúde

Beto Preto quer mapeamento epidemiológico das empresas, com logística de funcionários e produtos para seguir com a atividade sem restrições Agência Estadual

Os secretários da Saúde, Beto Preto, e da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, participaram ontem (16) de uma reunião online com representantes do setor da agropecuária para tratar de ações de enfrentamento à Covid-19 relacionados aos funcionários de frigoríficos. Participaram mais de 100 pessoas ligadas a entidades agropecuárias e à saúde ocupacional. No Paraná são mais de 300 frigoríficos cadastrados no Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cest) da Secretaria da Saúde. Eles empregam cerca de cem mil pessoas em todo o Estado. Pela característica da atividade, ambiente resfriado e confinamento, as associações e cooperativas tomaram iniciativas para atuar frente ao surto de Covid-19. A orientação do secretário da Saúde é para que as empresas realizem um mapeamento epidemiológico completo, incluindo a logística de funcionários, familiares, produtos e insumos para seguir com a atividade sem restrições.

“Queremos alinhar, ajustar e melhorar agora e para frente, tenho certeza de que a saúde ocupacional vai melhorar muito após a pandemia”, disse. Beto Preto reforçou que a atuação em parceria e de forma transparente é o ideal para reduzir casos de confirmações e óbitos pela Covid-19. “Soubemos, acompanhamos, visitamos e atuamos junto com as empresas nessas situações. Queremos agir rápido e de forma a poupar vidas, poupar a saúde das pessoas que atuam nos frigoríficos, assim como a de seus familiares”, disse ele. Durante as duas horas de reunião, Beto Preto apresentou o relatório de ações realizadas pelo Centro Estadual de Saúde do Trabalhador e respondeu perguntas dos participantes. O Cest inspecionou 42 empresas do setor com mais de 500 funcionários, identificando fluxos de risco e mapeando a situação epidemiológica. Orientou e auxiliou os 301 frigoríficos a produzirem os planos de contingência e monitora todas as ocorrências notificadas. Até o dia 9 de junho, o Cest havia registrado 567

trabalhadores com diagnóstico positivo para Covid-19, dois óbitos (1 trabalhador e 1 contato) e mais 17 casos confirmados que são contatos de empregados das empresas. Todas as situações são monitoradas pela Secretaria de Saúde. NOTA ORIENTATIVA Além da ação do Centro de Saúde do Trabalhador, a Secretaria da Saúde publicou a Nota Orientativa número 31 com recomendações para a indústria de abate e processamento de carnes (frigoríficos) para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. Também debateu questões relacionadas diretamente ao setor em reuniões do Centro de Operações em Emergências da Secretaria. (COE). ENTENDIMENTO COMUM O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, destacou o trabalho em conjunto e o apoio das lideranças do agronegócio paranaense. Ele falou sobre a intenção de realizar novas reuniões para acompanhar a atividade neste momento de pandemia. “O encontro foi importante para termos um en-

ORIENTAÇÃO E AUXÌLIO

Uma situação que foi retomada durante o encontro ocorreu em Itapejara do Oeste. Um frigorífico de aves identificou casos e acionou a Regional de Saúde de Pato Branco. O representante da empresa Vibra, Gerson Dalcin, falou sobre o trabalho da regional e da Secretaria da Saúde nas orientações das medidas a serem tomadas. “É preciso reconhecer o trabalho que a Regional de Pato Branco realizou. Assim que os acionamos, pudemos contar com as orientações e auxílio no tratamento de

casos suspeitos, confirmados e na elaboração do nosso plano de contingência para ações posteriores”, afirmou. O presidente da Federação da Agricultura do Paraná, Ágide Meneguette, alertou sobre as ações educativas e de orientação para toda a comunidade. “Muita gente ainda desconhece a gravidade da situação pela qual estamos passando. Não é um problema nosso, do setor rural, é um problema da sociedade brasileira, paranaense e de todos. Por isso precisamos de união para seguir em frente”,

tendimento comum sobre ações necessárias para proteção e atenção à vida dos trabalhadores. Conhecemos as recomendações de protocolos adequados, e precisamos evitar a interrupção dessa atividade essencial”, disse. PREVENÇÃO O presidente da Ocepar, José Roberto Ricken, reforçou que o setor de alimentação, especialmente de abatedouros, tomou medidas preventivas para a contenção da transmissão do novo coronavírus. “Desde o início reduzimos a produção em 20% para que os trabalhadores mantivessem distanciamento uns dos outros. Cumprimos todas as normas de equipamentos de proteção individual e nossa área de saúde ocupacional está atuante”, disse ele. Ricken destacou o que as empresas ligadas ao setor têm feito. “Conseguimos detectar precocemente funcionários e parentes de trabalhadores infectados com o novo coronavírus. Afastamos do trabalho de maneira preventiva e rastreamos a rede de transmissibilidade.”

finalizou Meneguette. Par ticiparam da reunião: a diretora de Atenção e Vigilância, Maria Goretti Lopes; o presidente da Federação das Indústrias do Paraná, Carlos Walter Mar tins Pedro; representantes da: Agência de Defesa Animal do Paraná (Adapar); Delegacia da Agricultura do Paraná; Sindiavipar ; Ministério da Aagricultura; das cooperativas Coopavel; Lar, C.Vale, Coopagril; Unitá, Castrolanda, Aurora; Cocari; Coasul; Frimesa; JBS, BRF, Avinorte; GT Foods, Frango a Gosto; Jaguafrango e Pioneiro Frango.


Cidades.

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Novos casos começam a diminuir DENGUE

Em 15 dias foram registrados 164 registros no Norte Pioneiro, o que sinaliza que a pico da doença foi superado

Da Redação

Pela primeira vez em 2020 o boletim epidemiológico com dados sobre a dengue no Paraná não traz evidencia números alarmantes no Norte Pioneiro no comparativo entre o atual informe e a última divulgação - ocorrida há 15 dias. Neste período foram registrados 163 novos casos entre os 25 municípios que compõe a microrregião polarizada por Jacarezinho, que somados têm a té o m o m e n to 6 . 0 9 4 casos durante o atual ano epidemiológico, que vai de agosto de 2019 até julho de 2020. Apesar dos 163 casos confirmados, esse número demonstra que a doença começa a regredir na região, já que os novos registros são bem inferiores aos confirm ados no s boletins ante ri o re s , q uando as estatísticas da dengue

se multiplicavam semana a semana. Jacarezinho, por exemplo, chegou a ter mais de 300 casos confirmados em espaços de uma semana durante o auge da epidemia. Entre o boletim de 2 de junho e o de ontem (16) o município que a p re s e n to u m a i o r n ú mero de novos casos foi Cambará, com 47 casos contabilizados, em um total de 612 registros da dengue desde agosto do ano passado. Jacarezinho, com 40 novos registros nas duas últimas semanas e um total de 2.344 casos segue sendo o líder das estatísticas da dengue no Norte Pioneiro. Santo Antônio da Platina registrou nos últimos 15 dias 23 testes positivos para dengue. No total o município tem 1.351 diagnósticos da doença no atual período epidemiológico.

Região ultrapassou a barreira dos seis mil casos de dengue em 2020

Apenas dois municípios da região, Guapirama e São José da Boa Vista, não tiveram

casos confirmados de dengue até o momento. Em contrapar tida são 11 municípios em esta-

do de epidemia: Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Figueira, Jacarezinho, Jundiaí do

Sul, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé e Santo Antônio da Platina

Prefeito de Jaboti tem parecer prévio pela reprovação de suas contas TRIBUNAL DE CONTAS

Assessoria TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprova ç ã o d a s c o n t a s d e 2017 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro do Estado), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 20132016 e 2017-2020). O g e s to r re c e b e u d u a s multas, que totalizam R$ 8.533,60, pelas falhas previdenciárias evidenciadas na Prestação de Contas Anual (PCA), mas já recorreu da decisão. Entre as irregularidades está a falta de reconhecimento de despesa previdenciária, em r a z ã o d e e s to r n o d e empenhos relativos a obrigações patronais junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Outro item que levou ao parecer pela desaprovação da PCA foi a ausência de pagamento de

aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial. Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR também votaram pela ressalva de três itens: o déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao atual gestor. O relator d o p ro c e s s o , c o n s e lheiro Dur val Amaral,

Prefeitura de Jaboti: multa que ultrapassam R$ 8 mil ao prefeito

concordou parcialmente com a unidade técnica e o parecer ministerial. O relator divergiu em re l a ç ã o à s re s s a l va s , pois a CGM e o MPC-PR haviam se manifestado pela irregularidade daqueles itens. Ele também determinou que, no prazo de 60 dias - a contar da data de trânsito em julgado da decisão -, a prefeitura comprove ao Tribunal a adoção das medidas cabíveis para quitar o valor devido junto ao órgão previdenciário,

o ajuste dos empenhos questionados e as demais questões contábeis apuradas na PCA. As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 2, encerrada em 21 de maio. Nesta terça-feira (16 de junho), o prefeito Vanderley de Siqueira e Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 114/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica

suspensa a execução das multas impostas na decisão. Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

PREGÃO ELETRÔNICO

Licitação de Tomazina para adquirir motoniveladora é suspensa pelo TCE-PR Assessoria TCE-PR

Por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 6/2020, lançado pela Prefeitura de Tomazina. O objetivo da licitação é

a compra, pelo valor máximo de R$ 643.750,00, de uma motoniveladora para ser utilizada pela administração desse município do Norte Pioneiro do Estado. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei d e L i c i t a ç õ e s e C o ntratos) interposta pela e m p r e s a Ya m a d i e s e l

Comércio de Máquinas. A peticionária alega que, após ter sido classificada provisoriamente em primeiro lugar, foi injustamente desqualificada do certame p o r, d e a c o r d o c o m a p re f e i t u r a , n ã o te r atendido um dos critérios fixados no edital. O item prevê que o motor do equipamento a ser

fornecido deve possuir potência variável. O relator do processo deu razão às alegações da representante. Segundo ele, a licitante conseguiu comprovar, por meio da apresentação de recursos administrativos, que seu produto atende à exigência disposta no instrumento convoca-

tório. As informações, no entanto, foram desconsideradas pela administração municipal, que manteve, aparentemente sem qualquer justificativa, a decisão de retirar a empresa da disputa. O despacho, de 21 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal P l e n o d o TC E - P R d a

última quarta-feira (10 de junho), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Tomazina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.


Cidades. A-5

TERÇA-FEIRA, 16, QUARTA-FEIRA, 17 E QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020

Jovem de 21 anos com Covid-19 é preso após desrespeitar isolamento WENCESLAU BRAZ

Paciente “furou” quarentena para soltar pipa e , após denúncias de vizinhos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil Da Redação

Um rapaz de 21 anos foi preso em flagrante p e l a Po l í c i a C i v i l d e Wenceslau Braz após desrespeitar o isolam e n t o d o m i c i l i a r. H á alguns dias diagnosticado com Covid-19, o paciente foi visto por vizinhos enquanto empinava pipa, durante a tarde de ontem (17). Como houve um claro desrespeito ao isolamento que o rapaz deveria cumprir, vizinhos fizeram a denúncia, que foi apurada e constatada pelo delegado de Wenceslau Braz, Miguel Bakr. O jovem, morador da Vila Santa Maria, ainda deveria cumprir mais alguns dias de quarentena. Apesar do diag-

nóstico de Covid-19, c o m o n ã o a p re s e n to u nenhuma complicação no quadro de saúde, foi colocado em isolamento domiciliar – que é o protocolo para casos que não necessitem de internação. Diante da situação, o rapaz foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil de Wenceslau Braz. Vale lembrar que infringir determinação do poder público destinada a impedir p ro pa g a ç ã o d e d o e n ça contagiosa é crime previsto em lei mesmo antes da pandemia se alastrar no Brasil. CASO DO VEREADOR Esta é a segunda vez em poucos dias que Wenceslau Braz se torna notícia por denúncias de desrespeitos

CÂMARA DE VEREADORES DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 005/2020 “Regulamenta retorno parcial das atividades presenciais, em meio período, e com medidas restritivas, em decorrência da Pandemia Coronavírus COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Jundiái do Sul – Estado do Paraná” Considerando as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno art. 22, inciso VI, Considerando que a classificação da situação mundial do COVID19 como pandemia ainda significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; Considerando os casos de contaminação no município; Considerando a necessidade da adoção de medidas excepcionais, envolvendo a determinação de hábitos de higiene básicos e restrição e circulação de pessoas com vistas a diminuição do contágio. Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando a cancelar ou adiar eventos em locais fechados; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a portaria n. 004/2020 e manter a portaria n. 003 /2020. Art. 2º. – Todas as medidas contidas nesta Portaria têm vigência por prazo indeterminado, podendo ser modificada a qualquer momento, por decisão do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º. - Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Jundiaí do Sul, 17 de junho de 2020. Valdir de Oliveira Marsal - Presidente da Câmara

Rapaz de 21 anos foi preso e encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Wenceslau Braz

às medidas sanitárias i m p o s t a s pa r a f re a r o avanço da Covid-19. Na noite do último sábado (13) a casa do vereador José Donizete da Costa, o Zezão (MDB), foi alvo de reclamações de vizinhos por uma suposta s i t u a ç ã o d e p e r t u r bação do sossego. E q u i p e s d a Po l í c i a

Militar e da Vigilância Sanitária estiveram no local para apurar a denúncia, que gerou grande repercussão no município. O vereador, porém, nega veementemente que havia alguma festa acontecendo ali, afirmando que existia som, mas que estavam presentes apenas

duas pessoas. COVID-19 Segundo dados do boletim epidemiológico da prefeitura de Wenceslau Braz com data de terça-feira (16), o último publicado no portal do município até o fechamento desta edição, são contabilizados 15 casos confirmados da doença,

além de dois óbitos. As estatísticas do m u n ic íp io a in d a a p o n tam para 92 casos d e s c a r t a d o s , o i to d o s pa c ie n te s q u e c o n tr a ír a m C o vid - 1 9 já re c u perados, outros oito aguardando o resulta d o d o s e xa m e s , 1 0 4 monitorados e 62 em is o la m e n to .

JACAREZINHO

Moto se parte ao meio em grave acidente na PR-431 Luiz Guilherme Bannwart

Um motociclista ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente na tarde de ontem (17), na PR-431, no trecho entre Jacarezinho e Cambará. De acordo com uma testemunha, o motociclista, identificado apenas por João Paulo, teria forçado uma ultrapassagem no local conhecido como curva do “S”, colidindo no rodado de uma carreta que seguia no sentido oposto da rodovia.Uma equipe do Samu passava pelo local no momento do acidente e prestou

Motocicleta partiu ao meio após colidir contra o rodado de uma carreta na PR-431

socorro à vítima, que foi encaminhado ao pronto-socorro de Jacarezinho

com fraturas na face e em uma das pernas.Conforme apurou a reportagem, o

motociclista seria funcionário de um supermercado em Jacarezinho.

REGIÃO

Comércio de Ribeirão de Pinhal se une para driblar crise Da Redação

União e colaboração mútua. Esta é a receita do comércio de Ribeirão do Pinhal para driblar a forte crise econômica que tanto afeta estabelecimentos de praticamente todos os setores. Para estimular os moradores a comprarem no próprio município, uma grande promoção foi idealizada à partir da iniciativa dos comerciantes.

Batizada de “Campanha Show de Prêmios União do Comércio” a promoção realizará quatro sorteios entre junho e agosto. Nos sorteios estarão disponíveis cerca de 150 vale compras de diferentes valores, todos a serem gastos no comércio de Ribeirão do Pinhal. Grande parte dos valores a serem sorteados em forma de vale compras foi doada pelos comércios

essenciais, ou seja, aqueles que não paralisaram as atividades durante a pandemia e, portanto, tiveram impactos menores sobre as receitas que os comércios não essenciais, que fecharam as portas por vários dias. Mil cupons foram distribuídos nos estabelecimentos de Ribeirão do Pinhal, garantindo a participação nos quatro sorteios que serão realizados para dis-

tribuir os vale compras. A expectativa é que a ação proporcione uma movimentação significativa no comércio e na economia do município em geral. Os sorteios serão realizados dia 27 de junho, 11 de julho, 25 de julho e 15 de agosto. O pedido é para que toda a população de Ribeirão do Pinhal prestigie a ação e ajude a manter empregos e renda para Ribeirão do Pinhal.


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Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 94/2020 ID 1752020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 G. P. VEZONO EIRELI - CNPJ 30.778.749/0001-25 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$25.950,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 95/2020 ID 1762020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 JOAO MARCOS FONTOURA ALVES & CIA LTDA - ME - CNPJ 07.218.080/0001-03 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$62.400,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 96/2020 ID 1772020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MUNIZ & ROCHA LTDA ME - CNPJ 03.919.932/0001-20 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$8.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO DECRETO nº 1995/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 038/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE EPI’S, TERMOMETROS E ROUPAS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE NO TOCANTE AO COMBATE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 038/2020, que tem por AQUISIÇÃO DE EPI’S, TERMOMETROS E ROUPAS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE NO TOCANTE AO COMBATE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: BELCHER FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA pelo valor de R$ 6.629,85 (seis mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). ANDRE ANTONIO SABINO ME pelo valor de R$ 2.679,60 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DEDIMAR FELIZARDO DA ROCHA pelo valor de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 16 de Junho 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 69/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 69/2020: AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA DE NO MINIMO 125 HP, às empresa: PESA AGRO COMERCIO DE MAQUINAS S/A - CNPJ 10.708.621/0001-88, com o valor de R$ 499.350,00 (quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e cinquentas reais) Cambará, 16 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2020 NA FORMA ELETRÔNICA. A prefeitura do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, torna público que fará realizar-se no dia 30/06/2020, em sua sede à Rua Rui Barbosa, 96, na sala de Sessão do Pregão Eletrônico da Prefeitura para a seleção de propostas mais vantajosa visando a AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, na sede do município. Valor Total: R$ 42.124,79 (Quarenta e Dois Mil, Cento e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos). Os recursos financeiros para custear as despesas objetos deste PREGÃO ELETRONICO, provém do Orçamento em execução da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré - PR. Recebimento das Propostas: das 08h30min. do dia 26/06/2020 às 08h29 min. do dia 30/06/2020. Abertura das propostas: das 08h30min. às 09:00 horas do dia 30/06/2020. Inicio da sessão de disputa de preços: 09h01min. do dia 30/06/2020. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital Nº 08/2020, com detalhes do Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço por Lote estará à disposição dos interessados a partir do dia 17/06/2020, diretamente na BLL e no portal de transparência da Prefeitura Municipal. Informações através do pmbj@uol.com.br ou pelo fone (43) 3537-1212. Barra do Jacaré/PR, 16/06/2020. NATHAN LEONARDO G. ZANATTA Pregoeiro - Portaria nº 12/2020 LEI Nº 1.815, DE 16 DE JUNHO DE 2020. Institui o Dia Municipal da Esclerose Múltipla e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Esclerose Múltipla, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto. Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cambará-PR. Art. 3º. Em referência ao Dia Municipal da Esclerose Múltipla, o Poder Executivo poderá promover palestras, debates, aulas e seminários que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4°. Ficam as empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e agências bancárias obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de Esclerose Múltipla. Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Esclerose Múltipla nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 5°. Será permitido aos portadores de Esclerose Múltipla estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência. Parágrafo Único. A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio de cartão e adesivo expedidos pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de junho de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2020 Em razão dos pareceres emitidos e a contratação amoldar-se ao previsto no Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 c/c a Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, RATIFICO o parecer ora apresentado, da referida inexigibilidade de licitação, para contratação da Empresa CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA CNPJ 01.844.555/0005-06, cujo objeto e Adesão do Município de Guapirama, no sistema de Registro de Preços do Ministério da Educação, no Pregão Eletrônico n° 011/2019 - Ata 002/2020 FNDE/MEC, na aquisição de Ônibus Rural Escolar - ORE 2, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Guapirama – PR, em 16 de Junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 91/2020 ID 1722020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PESA AGRO COMERCIO DE MAQUINAS S/A - CNPJ 10.708.621/0001-88 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA DE NO MINIMO 125 HP VALOR: R$ 499.350,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 16 de junho de 2020 - PE 69/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 60/2019 ID 175 – PREGÃO 90/2019 – FORMA DE PAGAMENTO MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANA - CIEE/PR – 76.610.591/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAR PROGRAMAS DE ESTÁGIO PARA INTERMEDIAR A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR, POR ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO, VINCULADOS AO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato para 29 de julho de 2021. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Ficam mantidos os mesmos valores do contrato original. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará 16 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 149/2018– ID 364 PREGÃO PRESENCIAL 148/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E SEGBRAZ SEGURANCA PRIVADA LTDA CNPJ – 13.005.502/0001-57 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO E VIGILANCIA 24 HORAS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de 19 de junho de 2020 para 19 de dezembro de 2020. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Ficam mantidos os mesmos valores do contrato original. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 16 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 74/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 74/2020: AQUISIÇÃO DE AR CONDICONADO, IMPRESSORA E ARQUIVO DE AÇO, às empresas: C.A.SANTANA REFRIGERACAO - CNPJ 82.474.636/0001-30, com o valor de R$1.339,00; CVB CONSTANSKI E CIA LTDA ME - CNPJ 17.394.513/0001-27, com o valor de R$355,00; JS SIMOES EIRELI - CNPJ 26.981.059/0001-00, com o valor de R$3.640,00. Cambará, 16 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 92/2020 ID 1732020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 C.A.SANTANA REFRIGERACAO - CNPJ 82.474.636/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICONADO, IMPRESSORA E ARQUIVO DE AÇO. VALOR: R$1.339,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 16 de junho de 2020 - PE 74/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 93/2020 ID 1742020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CVB CONSTANSKI E CIA LTDA ME - CNPJ 17.394.513/0001-27 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICONADO, IMPRESSORA E ARQUIVO DE AÇO. VALOR: R$355,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 16 de junho de 2020 - PE 74/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 94/2020 ID 1752020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 JS SIMOES EIRELI - CNPJ 26.981.059/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICONADO, IMPRESSORA E ARQUIVO DE AÇO. VALOR: R$3.640,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 16 de junho de 2020 - PE 74/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 75/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 75/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, às empresas: AYA ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 19.783.667/0001-36, com o valor de R$ 75.073,60 (setenta e cinco mil setenta e três reais e sessenta centavos). Cambará, 16 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 42/2020 ID 1752020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 AYA ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 19.783.667/0001-36 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS. VALOR: R$ 75.073,60 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 16 de junho de 2020 - PP 75/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO


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Atas & Editais. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO VANDER L. DE OLIVEIRA E CIA LTDA, inscrito no CNPJ 15.272.239/0001-98, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra)), a Renovação de Licença de Operação para atividade de indústria da madeira, localizada na Rua Projetada 01 Lote B2 e B3, Parque Industrial, no município de Curiúva/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO AMÉRICA COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 03.679.228/0001-48, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação nº 34339, para a atividade de posto de revenda de combustíveis, localizado na Avenida Doutor João Aguiar, n° 150, Vila Setti, no município de Jacarezinho/PR. INSTITUTO DO RIM DO NORTE PIONEIRO LTDA, CNPJ : 03.626.879/0001-70 TORNA PÚBLICO QUE FEZ O REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ,PARA O SERVIÇO DE DIÁLISE E NEFROLOGIA,IMPLANTADA NA RUA 07 DE SETEMBRO - 306 - CENTRO , SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO Nº 1.994/2020 SÚMULA: Nomeia servidores aprovados em Concurso público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e Art. 27, Inciso II da Lei Municipal nº 269/2011 e suas alterações. DECRETA Art 1º - Fica nomeado, RENILSON CORREA MARQUES, brasileiro, residente e domiciliado em Guapirama, estado do Paraná, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.452.159-19, ao cargo efetivo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 15 de junho de 2020. Art 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de placas de homenagem e inauguração, conforme solicitação do Gabinete. A realização do pregão presencial será no dia: 01/07/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 13.100,70 (treze mil cem reais e setenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov. br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 15 de junho de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 90/2020 ID 1712020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ROCHA E SENE CONSTRUTORA LTDA ME - CNPJ 13.500.836/0001-05 OBJETO: Reforma do Centro Cultural contendo: auditório, palco, sanitários, sala de dança, sala de estudos, depósitos, biblioteca, copa, camarim, sala de informática, sala de apoio e demais ambientes constantes no projeto básico Reforma do Centro Cultural com execução de serviços de: instalações preliminares e limpeza; paredes, painéis e forros; impermeabilização e isolamentos; cobertura; esquadria de madeira; revestimentos; pisos; vidros e espelhos; instalações elétricas, telefônicas e lógicas; instalações hidráulicas e de prevenção de incêndio; instalações especiais; serviços complementares; limpeza final e demais itens e especificações constantes no projeto. Área de Reforma: 701,28 m² VALOR: R$ 462.990,93 VIGÊNCIA: 360 DIAS PRAZO EXECUÇÃO: 180 DIAS Cambará, 15 de junho de 2020 - TP 02/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 59/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 59/2020: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO-X E LAVA LOUÇAS), às empresas: AFB PRIME INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ 77.578.524/0001-99, com o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais); ALIANCA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ 19.294.988/0001-77, com o valor de R$37.688,00 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais; CIRURGICA PARMA LTDA - CNPJ 10.368.534/0001-29, com o valor de R$15.228,00 (quinze mil duzentos e vinte e oito reais); G. P. VEZONO EIRELI - CNPJ 30.778.749/0001-25, com o valor R$25.950,00 (vinte e cinco mil novecentos e cinqüenta reais); JOAO MARCOS FONTOURA ALVES & CIA LTDA - ME - CNPJ 07.218.080/0001-03, com o valor de R$62.400,00 (sessenta e dois mil quatrocentos reais); MUNIZ & ROCHA LTDA ME - CNPJ 03.919.932/0001-20, com o valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Cambará, 15 de junho de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 91/2020 id 1722020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 AFB PRIME INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ 77.578.524/0001-99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$7.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 92/2020 ID 1732020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALIANCA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ 19.294.988/0001-77 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$37.688,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 93/2020 ID 1742020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CIRURGICA PARMA LTDA - CNPJ 10.368.534/0001-29 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO HOSPITALAR, BISTURI, LAVADORA, GELADEIRA, BIOMBO, BERÇO, CARRO MACA, AUTOCLAVE, SECADOR, APARELHO DE RAIO X E LAVA LOUÇAS). VALOR: R$15.228,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 15 de junho de 2020 - PE 59/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

A-7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2020.

1.0. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANEJO (CONTROLE E DEDETIZAÇÃO) DE ESCORPIÕES EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS E EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ - PR, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ CONTRATAR 05 PESSOAS DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR O TRABALHO E SERÁ EXIGIDO QUE A EMPRESA FORNEÇA O TREINAMENTO ADEQUADO, OS EPI'S, UNIFORMES, ISCAS, TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO, conforme especificações contidas no anexo I, do edital. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 06/07/2020, às 14:00horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar a proposta com menor preço. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de Preço Nº. 09/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, no site da prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR www.barradojacare.pr.gov.br ou através do email: pmbj@uol.com.br, Informações pelo fone/Fax (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 16/06/2020. PEDRO LUIZ BRANCO Presidente CPL- Portaria 83/2020. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.442.756/0001-90 Site: www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil nº 1.229 – CEP: 86.390-000 F: (43) 3532 - 8800 CONVÊNIO Nº 03/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO. Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Cambará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 75.442.756/0001-90, com sede à Avenida Brasil n° 1.229 Centro nesta cidade de Cambará - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Salim Haggi Neto, portador da cédula de identidade RG n.º 14.224.841 SSP/SP e do CPF n.º 440.827.709-68, residente e domiciliado na Rua João Manoel dos Santos n° 801 Centro, Caixa Postal n° 207, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Luiz Claudio Costa, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.004.706-4 SESP-PR, do CPF nº 185.717.199-34, residente e domiciliado na Rua Euzébio Pereira dos Anjos, 144, em Balsa Nova (PR) – CEP 83650-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL: a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor global (total) de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), o qual será dividido em repasses anuais (por ano) de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 5 (cinco) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, sendo a primeira parcela em Junho/2020 e a última em Março/2024, totalizando dezesseis parcelas, conforme plano de aplicação em anexo, podendo ser alterado através de Termo Aditivo; b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto; e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços; f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento; g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade. II - AO CONSÓRCIO: a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo; c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos; e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento; f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso; h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 07.002.10.301.0007.2.036, elemento de despesa 3.3.72.32.00.00, Fonte: 303. CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento. CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 4 (quatro) anos. CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos. CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. Curitiba/PR, 09 de Junho de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO LUIZ CLAUDIO COSTA Prefeito Municipal de Cambará Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO TESTEMUNHAS: 1 -................................................................... 2 -...................................................................


TERÇA-FEIRA, 16, QUARTA-FEIRA, 17 E QUINTA-FEIRA, 18DE JUNHO DE 2020

Cidades.

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“Cidade não é uma ilha”; diz Zezão sobre aumento dos casos de Covid SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Prefeito diz que situação é de alerta, mas que não há motivos para alarde e desespero

Luiz Guilherme Bannwart

O prefeito de Santo Antônio da Platina, José da Silva Coelho Neto (PHS), o Professor Zezão, disse na manhã dest a quar t a-feira (17), ao ser questionado pelo radialista Junior Queiroz sobre o aumento exponencial nos casos de Covid-19 na cidade (até em então 27 moradores infectados), que o município não é uma ilha, portanto, que seria inevitável o crescimento da doença, levando-se em conta a situação em outras cidades da região, no Estado e em todo o País. Zezão disse que a cidade está em estado de alerta, mas que não há motivos para alarde e desespero. De acordo com o prefeito, o problema maior no enfrentamento ao coronavírus está na falta de conscientização em parte da população. “Muitas pessoas entenderam que o vírus é perigoso e estão fazendo a sua parte, mas ainda tem muita gente que não leva o problema a sério e acha que p o de fazer festa, s e aglomerar, beber junto com outras pessoas, falar alto, e quanto mais alto fala, mais

Luiz Guilherme Bannwart

cospe e mais transmite o vírus. O reflexo disso são nossos hospitais cada vez mais lotados, os leitos do Hospital Regional, reservados para Codiv-19, estão qu as e to d o s toma d o s , e muita gente ainda acha que não há problema algum em se aglomerar”, disse Zezão. No último fim de semana, segundo o prefeito, o Departamento Municipal de Fiscalização teve muito trabalho para acabar com festas promovidas na cidade e aglomeração de pessoas em bares. “Depois a população diz que o prefeito é ruim. Na verdade a fiscalização não precisaria estar agindo se houve conscientização”, adverte. Zezão afirmou que a fiscalização será intensificada, com participação efetiva dos organismos de segurança para que os trabalhos sejam mais eficazes. “Temos 27 casos confirmados em um município com 45 mil habitantes, número relativamente baixo, porém, cada um de nós precisa fazer sua parte para evitar a disseminação da doença. Na semana passada aconteceu uma coisa muito chata, um gru-

Zezão: “(...) ainda tem muita gente que não leva o problema a sério e acha que pode fazer festa”

po de pessoas precisou ser conduzido à Delegacia porque estava organizando uma festa na cidade, situação que não precisaria acontecer se houvesse conscientização. Portanto, daqui pra frente a fiscalização vai estar ainda mais efetiva”, alerta. Disseminação

Sem citar nome, Zezão disse que vários funcionários de uma empresa da região estão infectados pela Covid-19 e que o vírus está circulando em vár ias cidades do Nor te Pi on e i ro. A re p or t age m apurou que se trata da empresa Frangos Pioneiro

de Joaquim Távora. “Isso causou um aumento muito grande dos casos na região, mas ali as pessoas estavam trabalhando, não estavam em festa, nem estavam bebendo, e esse é o grande pedido nosso, para que evitem aglomerações”, reitera.

Boletim No fim da tarde a Secretaria Municipal de Saúde atualizou os dados do boletim epidemiológico. Agora são 28 casos positivos, 133 em investigação, 295 descarados e sete pacientes recuperados da Covid-19 em Santo Antônio da Platina.


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