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EDIÇÃO 3942

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tribunadovale.com.br

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Sábado e domingo

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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 3942 - 26 E 27 DE OUTUBRO DE 2019 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

NORTE PIONEIRO

CãesdaPolíciaRodoviáriaencontram maisde100kgdedrogaemônibus

A equipe canil (Jacarezinho) do Batalhão da Polícia Rodoviária apreendeu mais uma grande quantidade de drogas, entre a noite de quinta (24) e o começo de madrugada de sexta-feira (25), na PR-855, município de Bandeirantes. No total foram mais de 100 quilos de entorpecentes encontrados

pelos cães farejadores. Em um espaço de pouco mais de uma hora foram realizadas três abordagens na rodovia, no contorno de Bandeirantes, em ônibus de transporte interestadual, durante operação idealizada pelo Serviço de Inteligência da PRE, com a equipe canil. A primeira apreensão aconteceu em

um ônibus que fazia a linha Londrina (PR) - Bauru (SP). Uma mulher de 26 anos foi identificada como dona da mala encontrada com tabletes de maconha, totalizando quase 15 quilos da droga. Ela disse aos policias que recebeu R$ 2 mil para fazer o transporte do entorpecente.

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SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27DE OUTUBRO DE 2019

Opinião. ARTIGO

A Universidade para uns e para outros

* Amadeu Garrido de Paula

Duas notícias envolvendo universidades, divulgadas nos últimos dias, servem para ilustrar o que se quer para o futuro. A primeira notícia foi o anúncio de investimento de 160 bilhões de euros para universidades e pesquisas... Mas isso não foi no Brasil, mas na Alemanha. E esse valor incorpora um aumento de dois bilhões de euros nos investimentos em universidades e institutos de pesquisa para os anos de 2021 a 2030. E a ministra da Educação diz que é para garantir a prosperidade da Alemanha no longo prazo. Só para o ensino superior serão 41,5 bilhões de euros para contratar professores por prazo indeterminado. A distribuição dos recursos às universidades considerará o número de alunos e, principalmente, se a maioria dos estudantes concluiu os cursos no prazo. Em 2021, o governo federal e os estados investirão 3,8 bilhões de euros nas universidades e escolas de ensino superior e, em 2024, o valor será de 4,1 bilhões. Por aqui, nas terras de Pindorama, foi alçado um ministro da Educação que não sabe escrever, mas se julga apto a considerar professores cientistas como baderneiros. E são esses “baderneiros” que fazem a Ciência neste país... Sei lá, depois da baderna, eles devem trabalhar um pouquinho. Veja só! Pesquisadores da UFC (Universidade Federal do Ceará) e da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) descobriram uma substância análoga à beta-lapachona nos ipês-roxos e que apresentam toxicidade menor. O ipê-roxo é uma árvore da Mata Atlântica brasileira, muito bonita. Sua fama como remédio natural já era conhecida por qualquer brasileiro do interior e, agora, está no centro das pesquisas que investigam tratamentos para o câncer de próstata. Essa pesquisa mostra um grande potencial já que, hoje, os medicamentos disponíveis no mercado enfrentam dois graves problemas, as células tumorais desenvolvem resistência durante o tratamento e os efeitos colaterais que até impedem o doente de continuar com a terapia. A toxicidade da beta-lapachona e seus efeitos colaterais foram resolvidos com o selênio, que preserva as células normais. Os testes já foram feitos in vitro e o próximo passo é validar o tratamento em animais. A pesquisa do ipê foi finalista do prêmio Octavio Frias de Oliveira na categoria inovação tecnológica em oncologia, edição 2019. Esse prêmio é uma iniciativa do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira), em parceria com o Grupo Folha - tinha que ser esse jornal... será que é “fake news”? Só para os bobinhos-. A patente do remédio foi registrada também nos Estados Unidos da América com ajuda da Universidade do Texas. Essa pesquisa também gera uma grande “balbúrdia” no país ao mostrar como a biodiversidade e a ciência brasileira são imprescindíveis ao país. Observem que no mundo, 60% das drogas utilizadas no tratamento de câncer vêm de produtos naturais e nenhuma é da biodiversidade brasileira, que representa cerca de 20% da biodiversidade mundial... Será que nossos políticos entenderam a importância de ter um verdadeiro patriota no Ministério do Meio Ambiente? *Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

EDITORIAL

Mais bom senso, menos certezas

T

odos que, como eu, têm o privilégio de uma vida longa e participativa, mesmo sem querer, estão preocupados com o momento político-institucional brasileiro e as prováveis consequências. O Supremo Tribunal Federal avalia a mudança de jurisprudência que pode libertar os condenados em segunda instância, transferindo o cumprimento de suas penas para depois da sentença transitada em julgado ou, ainda, para após o julgamento de terceira instância. A medida recebe severas críticas e interpretações e causa inquietação a significativos segmentos da sociedade, como os caminhoneiros, que prometem parar novamente o país. Setores radicalizados pregam abertamente a quebra institucional através da intervenção militar que, pela Constituição, deve ser o último remédio, quando todos os demais se tenham mostrado ineficazes para conter o caos. Quem conhece a história da republica brasileira e teve a oportunidade de viver o fechamento e

ARTIGO

O cerrado, quase deserto, a mil quilômetros do ar oceânico, ganhou muitas flores e árvores plantadas pelo homem, para tornar menos árido o exercício do poder. Pelo menos no eixo central da imaginária aeronave suposta por Niemeyer e Lúcio Costa, a dura e implacável natureza foi humanizada, obliterada a nefasta poeira opressora de nossos pulmões, que embrutece também nosso olhar esperançoso do verde e dos rios vivificadores. No entanto, havia mais um complemento necessário, a conduta política amistosa da possível união dos contrários, o objetivo do bem comum subordinante dos interesses individuais e grupais. Esta dimensão humana da natureza não é plantada e regada continuamente, resulta da vontade, lamentavelmente sempre distorcida, dos homens que comandam o Estado sob a força do poder republicano, que se transforma em autoritarismo egocêntrico e plutocrático. Nosso planalto do poder foi im-

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

cionais acima dos próprios e dos de grupos. Os ministros do STF, acima do seu saber jurídico, precisam avaliar a repercussão de suas decisões na sociedade atual em vez de simplesmente interpretar a fria letra da lei, escrita hipoteticamente décadas atrás. Os membros do Executivo, Legislativo e dos órgãos institucionais também haverão de encontrar a forma menos traumática para a solução dos impasses de forma a beneficiar a Nação e não apenas a segmentos em luta pelo poder. O perigoso do momento é que todos parecem cheios de definitivas certezas e razões. É bom pensarem se para o Brasil e, principalmente, para o povo, será mais produtivo vencerem as opiniões de uns e outros ou se buscar o consenso possível que possa preservar vidas e modular interesses. Afinal, a vida em sociedade é a grande convenção onde todos reconhecem e respeitam o princípio básico de que o direito um começa onde termina o do outro e que, ainda, existem os valores comuns a serem cultivados e mantidos...

O que restou do Planalto

* Amadeu Garrido de Paula

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

a abertura dos anos 60/80 e a suigeneris democracia implantada e vigente nas últimas décadas, só pode se preocupar. Segmentos políticos e institucionais parece ignorarem o fim da guerra fria, a queda do muro de Berlim e o esfacelamento da União Soviética e, comisso, ainda investem na polarização direitaesquerda. Centenas, talvez milhares de políticos e ativistas feitos réus ou cúmplices em razão de más práticas, principalmente a corrupção, potencializam a discórdia e o infindável clima disputa eleitoral. Todos os atores desse teatro de horrores parece agirem como se não houvesse amanhã. Acusam-se mutuamente e ocupam-se prioritariamente na desconstrução do adversário, pouco se importando com os riscos dessa contenda. A instabilidade se reflete na Economia, que tem empuxos de decolagem, mas é ferida pela crise político-institucional. Ao cidadão comum, que nada pode fazer para mudar o quadro, só resta esperar que as lideranças atuem com bom senso e coloquem os interesses na-

placavelmente invadido, ao longo dos anos, por godos e visigodos, aves de rapina, bichos predadores. Nas profundezas, o deserto natural transformado pelo homem converteu-se em " selvas inextricáveis do javali e do auroque" (Borges, "O aleph"). Nossa tempestade perfeita despejou correntes de ódio em todos os quadrantes da sociedade. Daí porque somente voltaremos a ver o sol e o céu azul depois de debelar os grosseiros conflitos diários, que poem em ruínas os palácios do Estado e o tornam opressivo, inoperante e divorciado de sua vocação constitucional - Estado Democrático de Direito. Pai e filhos imaginam estar administrando sua casa familiar. Se a maioria das empresas familiares foi à bancarrota, não será outro o destino do Estado de um clã. Os últimos conflitos entre a legenda de aluguel e o Presidente e sua família refletem-se inevitavelmente numa governança assemelhada às piores

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

monarquias. Por isso a reforma política é a primeira que, neste momento, deveria suceder à imprevisível reforma da previdência social que acaba de ser concluída: mandatos transitórios, com abolição da "classe política"; regime parlamentarista, com voto distrital misto; "recall" e democracia efetivamente representativa no pluralismo responsável. Sabe-se que, por ora, é utópico esse jardim de flores coloridas que, no plano da natureza, humanizou parte do cerrado inóspito. * Amadeu Garrido de Paula, poeta e ensaista literário, é advogado, atuando há mais de 40 anos em defesa de causas relacionadas à Justiça do Trabalho e ao Direito Constitucional, Empresarial e Sindical. Fundador do Escritório Garrido de Paula Advocacia e autor dos livros:“ Universo Invisível” e “Poesia & Prosa sob a Tempestade”. Ambos à venda na Livraria Cultura. Visite também o blog: www.amadeugarridodepaula.


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Geral. BARRA DO JACARÉ

Descumprimento de determinação do Tribunal de Contas gera multa Gilberto de Freitas Aguiar foi punido por não corrigir irregularidades no transporte escolar

Da Redação com Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Gilberto de Freitas Aguiar, responsável pela Comissão de Transporte Escolar (CTE) do Município de Barra do Jacaré entre março de 2012 e março de 2014. A sanção, que em outubro equivale a R$ 3.129,30, ocorreu em razão do descumprimento do Acórdão n° 2736/13 - Primeira Câmara, resultado do julgamento de Relatório de Auditoria realizada em 2012 no transporte escolar desse município do Norte Pioneiro do Estado. No relatório do TCE-PR foram apontadas quatro irregularidades no serviço de transporte escolar: descumprimento dos horários previstos e atrasos na chagada à escola; falta ou inadequação da identificação dos veículos; presença de caronas e superlotação nos veículos; e inoperância dos tacógrafos - aparelho para monitorar o tempo de uso,

a distância percorrida e a velocidade que o veículo desenvolveu. Por isso, o TCE-PR determinou que o município criasse um plano de ação para corrigir as falhas. Em 2014, o Tribunal de Contas determinou a instauração de processo de Monitoramento para verificar a efetividade das medidas adotadas no plano de ação em relação às inconformidades apontadas na auditoria. A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR apurou que apenas a falha referente à identificação dos veículos foi sanada. Além disso, a unidade técnica apontou novas irregularidades: alunos fazendo o trajeto em pé; falta de utilização do cinto de segurança; e condições inadequadas na limpeza interna dos veículos. A CMex e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) posicionaram-se pela aplicação de multa ao gestor da CTE à época, pelo descumprimento das determinações. Esse foi

Além de moradia, os residenciais terão infraestrutura de saúde, assistência social e lazer

o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Em seu voto, ele destacou que nos autos não foram apresentados documentos comprovando que a comissão tenha efetivamente atuado junto ao Poder Executivo a fim

TCE-PR

Ex-prefeitos de Arapoti têm contas rejeitadas Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Arapoti (Região dos Campos Gerais). Naquele ano, o cargo de prefeito teve dois ocupantes: Braz Rizzi e Nerilda Aparecida Penna. Ambos foram multados pelo TCE-PR. Rizzi teve o mandato cassado pela câmara municipal em 14 de setembro de 2017. No dia seguinte, a e n t ã o v i c e - p re f e i t a , N e r i l d a Pe n n a , to m o u posse como responsável pelo Poder Executivo de Arapoti. O parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) ocorreu em razão do repasse parcial de valores obrigatórios para a cobertura do déficit atuarial d o regi m e própri o d e previdência social (RPPS) do município. Segundo a apuração da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, a prefeitura deixou de repassar um total de R$

153.006,31, referente ao pa rc e l a m e n t o d o s re passes devidos ao RPPS municipal. A CGM e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas aos dois gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do p ro c e s s o , c o n s e l h e i ro Artagão de Mattos Leão. Além da irregularidade, o relator ressalvou a divergência de saldos entre os dados repassados ao Sistema de Inf o r m a ç õ e s M u n i c i pa i s - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e o balanço emitido pela contabilidade do município; e o atraso na entrega de dados ao SIM-AM, este com aplicação de multa aos gestores. Cada gestor recebeu duas multas, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções individuais correspondem a 70 vezes o valor da Unidade

de buscar solucionar os problemas verificados na execução do serviço. A sanção aplicada a Aguiar está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor

da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro. Se paga neste mês, a multa totaliza R$ 3.129,30. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o

voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2957/19 - Segunda Câmara, veiculado em 4 de outubro, na edição nº 2.158 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

TCE-PR

Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro, totalizando R$ 7.301,70 a cada gestor para pagamento neste mês. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 1º de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 364/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 7, na edição nº 2.159 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trân si to em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Arapoti. A legislação determina que cabe a o s v e re a d o re s o j u l gamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão d o Tr i b u n a l e x p r e s s a no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Ex-prefeito de Curiúva multado em R$ 15,6 mil por falhas nas contas de 2016 Da Assessoria

O Tr i b u n a l d e C o n tas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade, com sete ressalvas, das contas de 2016 do Município de Curiúva, de responsabilidade do então prefeito, Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a falta da realização de quaisquer apor tes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município do Norte Pioneiro, gerando um saldo negativo de R$ 552.605,33. A l é m d a i r re g u l a r i dade, sete falhas foram convertidas em ressalvas. Entre elas estão a realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato do então prefeito e que tinham parcelas a ser pagas no exercício seguinte, sem deixar dinheiro suficiente em caixa para os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2016 e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no sexto bimestre semestre

de 2015 e no primeiro bimestre de 2016. Também foram ressalvadas a falta Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); a ausência de comprovação de realização de audiência pública de avaliação das metas fiscais referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2016; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas com sete ressalvas e aplicou multas em quatro delas. As sanções impostas a Amadeu de Jesus da Silva estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31. Assim, as quatro multas totalizam R$ 15.645,50 para pagamento neste mês. O c o n s e l h e i ro t a m -

bém propôs a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a origem e os responsáveis pela divergência de R$ 4.442.544,55 em conta corrente da prefeitura em 2016. Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 22 de outubro, Amadeu de Jesus da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 352/19 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de outubro, na edição nº 2.157 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original. A p ó s o t r â n s i to e m julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação dete rm i n a q u e c a b e a o s vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


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Cidades. CULTURA

Grupo de teatro jacarezinhense divulga agenda de final de ano

Trupe produz trabalhos que refletem sobre a sociedade local e interiorana

Da Assessoria

O grupo de teatro C o m p a n h i a d a Te r r a , de Jacarezinho, divulga sua agenda de apresentações até o final do ano, em que apresentará cinco trabalhos por Ja c a rez i n h o, M a r i n g á / PR, Mauá da Serra/PR e Ourinhos/SP. A trupe composta por artistas da cidade te m p ro d u z i d o t r a ba l h os q u e refl ete m s o b re a s o c i e d a d e l o c a l e i n ter i or a n a . O g r u p o s u rg i u a n o pa s s a d o n o processo de montagem do espetáculo “Aterra”, que já circulou pelo norte do estado em Londrina e Arapongas, além de Araraquara/SP. Par ticipou, também, d o F e s t i va l d e Te a t r o d e C u r i t i b a , e m m a rço, onde foi um dos destaques da Mostra F r i n g e , a p re s e n t a n d o , inclusive, uma versão bilíngue português- l i b r a s d a p eç a . Neste domingo no

Espaço Fashion, em Jacarezinho, apresentará pela primeira vez a contação de história “Brincadeira que vem”, um trabalho desenvolvido para todas as famílias. “Estamos muito felizes em poder compar tilhar um pouco do nosso trabalho infantojuvenil, pensando em todo o público, principalmente n a s c r i a n ç a s ”, d i z Re nan Bonito, ar tista do grupo. A contação faz parte de um espetáculo, ainda em criação, com estreia prevista para 2020, mas com apresentações do processo marcadas para este ano. A Companhia tamb é m e s t a r á c i rc u l a n d o c o m o u t ro s t r a ba l h o s pelas cidades de Mar i n g á e M a u á d a S e rra, ambas no estado. Também prepara outra estreia, para o mês que vem, da cena “Oração”, e m q u e c o l o c a n o pa l c o o c o r p o e a v i vê nc i a d o n e g ro n o pa í s . A apresentação está

pre vis ta para o Dia da Co ns c iê nc ia N e gra, 20 de no ve m bro . Agenda Em Jacarezinho Contação de História “Brincadeira que vem” (infantojuvenil) Domingo, dia 27/10, n o E s pa ç o Fa s h i o n à s 10h e às 14h (gratuito)

Dia 27/11 no Centro d a J u ve n t u d e e 1 4 / 1 2 no Espaço de Ar te, Cultura e Encontros Em Maringá/PR Espetáculo “ATERRA” Dias 08 e 29/11 e 06/12 no Teatro Barracão (gratuito) Em Mauá da Serra/PR Oficina e Inter venção

“A C i d a d e d o s P r e n d e d o re s ” e i n s t a l a ç ã o performática “o que nós temos aterrado?” Dias 15 a 17/11 no Festival Resistência Pirata (ingressos esgotados) Em Ourinhos/SP Cena “Oração” Dia 20/11 – a confir-

Pruner Neto

mar (gratuito) Siga a Companhia pelas redes sociais e fique por dentro de s u a s n o v i d a d e s : w w w. facebook.com/compa n h i a d a te r r a p r w w w. instagram.com/compan h i a d a t e r r a p r c o m pa nhiadaterrapr@gmail. com

RIBEIRÃO DO PINHAL

JUDICIÁRIO

Prefeitura revitaliza Praça Erasmo Cordeiro

Construção de Fórum Eleitoral de Ribeirão Claro em ritmo acelerado

Da Assessoria

A Praça Erasmo Cordeiro, em Ribeirão do Pinhal, está recebendo neste mês de outubro o plantio de cerca de seis mil mudas de flores. O objetivo é deixar o espaço mais agradável e valorizar o ambiente, que é um dos cartões postais da cidade. A ação já faz parte da preparação do município para as festividades de final do ano, quando aumentam os visitantes. São espécies como begônias verde e bronze, celósia, cravina branca, perpetua, petúnia e tagete. Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Alcídio Balduíno de Souza Jr.(Tuco), as flores foram e s c o l h i d a s p o r s e re m mais adequadas ao clima local. “Essas mudas são resistentes ao calor e à chuva, muito frequentes nesta época do ano, por i s s o e s s a s va r i e d a d e s estão sendo plantadas, garantindo que a praça ficará florida por um longo período”, explica.

A equipe da Secretaria Municipal de Obras também está colaborando com o trabalho de plantio das mudas e o secretário Daniel Vicente de Oliveira ressalta a importância do apoio da população. “As flores vão deixar nossa praça mais bonita e contamos com o cuidado de toda a população pa r a p re s e r va ç ã o . E m anos anteriores tínhamos problemas com pessoas que destruíam as flores e outras que se achavam no direito de pegar as mudas para plantar na própria casa, mas a atitude está mudando, agora nossa população consegue entender que

a beleza da praça é para todos”. Para o prefeito Wagner Martins (PSD) o trabalho de revitalização d a p r a ç a é m u i to i m portante para valorizar a cidade. “Deixar a praça mais bonita é uma forma de incentivar o turismo em nossa cidade e por consequência fomentar o comércio local. Contudo, é importante que todos tenham a consciência de que somos responsáveis por cuidar da praça, tratando-a como extensão da nossa casa, mas cientes que é um patrimônio de toda a população”, enfatiza o chefe do Executivo.

Da Assessoria

As obras para a construção do Fórum Eleitoral de Ribeirão Claro acontecem em ritmo acelerado. O novo prédio está localizado no Jardim Bela Vista e a construção foi obtida pelo prefeito Mario Augusto Pereira junto ao presidente do Tribunal Re-

gional Eleitoral (TER - PR), desembargador Gilberto Ferreira. O presidente esteve em Ribeirão Claro em fevereiro deste ano, acompanhado pelo diretor-geral do TER-PR, Valdir M o m b a c h , p e l a c o o rdenadora estratégica, Solange Ferreira, e pela assessora de imprensa

Rubiane Kreuz. A comitiva se reuniu com o chefe do executivo e conheceu o t e r re n o d oa d o p e l a prefeitura para abrigar o Fórum Eleitoral. Segundo o prefeito Mario Pereira, a inauguração da obra representará um ganho considerável em infraestrutura para a zona eleitoral.


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Cotidiano. NORTE PIONEIRO

Cães da Polícia Rodoviária encontram mais de 100 kg de droga em ônibus Flagrantes aconteceram entre a noite de quinta e madrugada de sexta-feira na PR-855, em Bandeirantes Da Redação

A equipe canil (Jacarezinho) do Batalhão da Polícia Rodoviária apreendeu mais uma grande quantidade de drogas, entre a noite de quinta (24) e o começo de madrugada de sexta-feira (25), na PR-855, município de Bandeirantes. No total foram mais de 100 quilos de entorpecentes encontrados pelos cães farejadores. Em um espaço de pouco mais de uma hora foram realizadas três abordagens na rodovia, no contorno de Bandeirantes, em ônibus de transporte interestadual, durante operação idealizada pelo Serviço de Inteligência da PRE, com a equipe canil. A primeira apreensão aconteceu em um ônibus que fazia a linha Londrina (PR) - Bauru (SP). Uma mulher de 26 anos foi

identificada como dona da mala encontrada com tabletes de maconha, totalizando quase 15 quilos da droga. Ela disse aos policias que recebeu R$ 2 mil para fazer o transporte do entorpecente. Na sequência, a abordagem a outro ônibus do itinerário Toledo (PR) - Rio Claro (SP) resultou na apreensão de quatro malas, de proprietários diferentes, que somadas totalizaram mais de 50 quilos de maconha. Os proprietários das malas, um homem e uma mulher, disseram que saíram de Maringá e entregariam a droga em Campinas (SP). Eles também receberiam R$ 2 mil pelo transporte do entorpecente. Por fim, a terceira abordagem da operação, a um ônibus que fazia a linha Maringá (PR) – Campinas (SP) resultou na pri-

Cães Hórus e Arius da PRE encontraram mais de 100 kg de maconha na PR-855

são de mais duas pessoas que, juntas, transportavam quase 50 quilos de maconha. Um dos presos não comentou as circunstân-

cias do crime, enquanto o outro alegou que receberia R$ 500 pelo transporte. Sediada em Jacarezinho, a equipe canil (com-

posta pelo subtenente Cauvila, cabo Aparecido Luiz e soldado Graciano) conta com dois cães (Hórus e Arius) altamente

treinados, que têm participado de inúmeras apreensões de drogas nos últimos meses no Norte paranaense.

INVESTIGAÇÃO

CONSCIENTIZAÇÃO

Presa por receptação em Ribeirão do Pinhal

OAB de Santo Antônio promove palestra sobre violência contra mulher

Da Redação

Vítima reconheceu o relógio furtado, em posse da receptadora Da Assessoria

Uma mulher de 25 anos foi presa na manhã desta sexta-feira, 25, na cidade de Ribeirão do Pinhal. Policiais civis e militares cumpriram dois mandados de busca e apreensão, autorizados pela Justiça, com objetivo

de recuperar objetos furtados de uma residência no bairro Vila Santa Terezinha, em dezembro de 2018. Os mandados foram cumpridos no mesmo bairro onde ocorreu o furto. A moradora foi localizada e com ela encontrado um relógio marca Champion, de

cor dourada, reconhecido pela vítima. A receptadora foi autuada em flagrante e está à disposição da Justiça. Foi fixada fiança criminal e, caso seja recolhida, responderá pelo crime em liberdade. A jovem não registada antecedentes criminais.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - subseção de Santo Antônio da Platina, através da Comissão da Mulher Advogada, promoveu um evento de conscientização e combate à violência contra a mulher durante a noite de quinta-feira (24), na câmara de vereadores do município. Com o objetivo de ex-

plicar que a violência contra a mulher tem um ciclo, que pode ser quebrado, o evento “Vitimização de Mulheres no Brasil - Rompendo o Ciclo de Violência” atraiu grande número de participantes e apontou formas eficientes para combater o problema. Os principais temas abordados foram questões processuais desde a realização do Boletim de Ocorrência até a sentença

judicial e a influência psicológica da violência na vida das vítimas, e o que as impede muitas vezes de sair do ciclo da violência. O evento foi realizado em parceria com a secretaria municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina, Unimed Norte Pioneiro e Fanorpi, contando com a presença de um grande número de profissionais da área da saúde, da educação e do direito.


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Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 2388, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Aprova e regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão na forma eletrônica – pregão eletrônico – para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1º. Este regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica - pregão eletrônico, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que se destina à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Município de Cambará. § 1º Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste decreto, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, relacionados no anexo deste decreto. § 2º Subordinam-se ao regulamento previsto neste Decreto os órgãos e entidades da Administração Publica direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Pregão eletrônico é a modalidade de licitação realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão publica, por meio de propostas de preços e lances. Art. 3º. O Pregão eletrônico será realizado em sessão publica, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet. § 1º O sistema a que se refere o caput deste artigo poderá ser próprio do Município de Cambará, do órgão ou entidade promotora do pregão eletrônico, ou de terceiro, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica. § 2º O sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e autenticação que assegurem condições de segurança em todas as etapas do certame. Art.4º. A autoridade competente, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão eletrônico serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico. § 1º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. § 2º Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema, no prazo de ate 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. § 3º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. § 4º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município. Art.5º. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Parágrafo único. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. Art.6º. A participação do licitante no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em horário previsto no edital. Art.7º. Como requisito para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. Art.8º. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Parágrafo único. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão publica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Art.9º. Ocorrendo à desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico para divulgação. Art.10. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, ou à autoridade competente designada, por decreto: I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema eletrônico, o credenciamento do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio; II - determinar a abertura do processo licitatório; III - julgar os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; IV - adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando houver recurso; V - homologar o resultado da licitação; VI - promover a contratação do adjudicatário. Art.11. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; III - conduzir a sessão pública do pregão eletrônico na Internet; IV - verificar a conformidade da proposta, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - declarar o licitante vencedor; IX - adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso;

X - elaborar a ata; XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XII - receber o processo, toda documentação relativa ao processo licitatório, de modo a permitir a aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle; XIII - encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade competente para julgamento dos recursos, quando mantiver sua decisão, adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, homologação do resultado da licitação e assinatura do contrato, ou, quando não houver recurso, para homologação e contratação. Art.12. A fase preparatória do pregão eletrônico observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inc. I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. Art.13. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados, por meio da publicação de aviso específico no Órgão do Município e por meio eletrônico, na Internet www.cambara. pr.gov.br, e observará, sem prejuízo da legislação mencionado no art.16 deste Decreto, as seguintes regras: I - do aviso específico e da correspondência encaminhada por correio eletrônico aos fornecedores cadastrados constarão a definição do objeto da licitação e a indicação do endereço eletrônico, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integra do edital; II - do edital constarão todos os elementos definidos no inc. I do art. 12 deste Decreto, as normas que disciplinarem o procedimento, a minuta do contrato, quando for o caso, o endereço eletrônico em que ocorrerá a sessão pública, a data e a hora de sua realização por meio de sistema eletrônico; III - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contadas a partir da publicação do aviso específico, não será inferior a 08 (oito) dias úteis; IV - todas as referências do tempo no edital, no aviso específico e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; V - no caso de contratação de serviços, as planilhas de custos, contidos no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preços; VI - a partir do horário previsto no edital terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidos; VII - para julgamento de classificação das propostas será adotado o critério de menor preço ou maior desconto, observado os requisitos do edital; VIII - aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os horários fixados e as regras de aceitação; IX - só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado ou registrado no sistema; X - não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar; XI - durante a sessão pública do pregão eletrônico os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance; XII - caso não se realize os lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço enviada e o valor estimado para contratação; XIII - o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão eletrônico poderá correr em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o encerramento do tempo previsto inicialmente; XIV - o pregoeiro poderá encaminhar diretamente, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tiver apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor; XV - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; XVI - o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão eletrônico ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação de lance de menor valor, o licitante que apresentou a melhor proposta; XVII - os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta deverá ser encaminhada, no original ou fotocópia autenticada, ao endereço estabelecido no edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva da sessão pública do pregão eletrônico; XVIII - verificado o atendimento às exigências habilitatórias fixada no edital, o licitante será declarado vencedor; XIX - se a proposta ou lance de menor valor não for exequível, ou seu licitante desatender ao prazo no inc. XVII, ou às exigências de habilitação previstas no edital, o pregoeiro examinará as propostas ou lances subsequentes e a habilitação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, sendo e respectivo licitante declarado vencedor; XX - no caso de contratação de serviços, o licitante vencedor deverá encaminhar em formulário eletrônico específico, a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, até o encerramento da etapa de lances da sessão pública; XXI - declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, por meio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente; XXII - as razões e contrarrazões de recurso poderão ser encaminhadas por a endereço eletrônico na Internet, ou devidamente protocoladas no setor municipal competente, previamente divulgados no edital, subordinado seu processamento ao envio do original no prazo fixado no inc. XXI;

XXIII - o acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XXIV - a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência de direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao licitante vencedor; XXV - decididos os recursos, a autoridade competente fará adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXVI - homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital; XXVII - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter, dentro do prazo de validade de sua proposta ou lance, as mesmas condições de habilitações e da proposta ou lance vencedor; XXVIII - se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta ou lance, não celebrar o contrato, recusar-se a assiná-lo injustificadamente ou, no ato de sua assinatura, não apresentar situação regular, aplicar-se-á o disposto no inc. XIX, sem prejuízo das sanções cabíveis; XXIX - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e de mais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. Art.14. O prazo de validade das propostas ou lances será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital. Art.15. Aplicam-se, integralmente, ao pregão eletrônico, as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art.16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 934, de 07 de julho de 2.005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAMBARÁ, 25 de outubro de 2019. José Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2388, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS I - BENS COMUNS 1. Bens de Consumo 1.1 - Água Mineral 1.2 - Combustível e lubrificante 1.3 - Gás 1.4 - Gêneros alimentícios 1.5 - Material de expediente 1.6 - Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7 - Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8 - Material de limpeza e conservação 1.9 - Oxigênio 1.10 - Uniforme 2. Bens Permanentes 2.1 - Mobiliário 2.2 - Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3 - Utensílios de uso geral, exceto bens de informática 2.4 - Veículos automotivos em geral 2.5 - Micro computador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora II - SERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo 2. Serviços de Apoio à atividade de Informática 2.1 - Digitação 2.2 - Manutenção 3. Serviços de Assinatura 3.1 - Jornal 3.2 - Periódico 3.3 - Revista 3.4 - Televisão via satélite 3.5 - Televisão a cabo 4. Serviços de Assistência 4.1 - Hospitalar 4.2 - Médica 4.3 - Odontológica 5. Serviços de atividade auxiliares 5.1 - Auxiliar de escritório 5.2 - Copeiro 5.3 - Garçom 5.4 - Jardineiro 5.5 - Mensageiro 5.6 - Motorista 5.7 - Secretária 5.8 – Telefonista 6. Serviços de Confecção de uniformes 7. Serviços de Copeiragem 8. Serviços de Eventos 9. Serviços de Filmagem 10. Serviço de Fotografia 11. Serviço de Gás Natural 12. Serviço de Gás Liquefeito de Petróleo 13. Serviços Gráficos 14. Serviços de Hotelaria 15. Serviço de Jardinagem 16. Serviço de Lavanderia 17. Serviço de Limpeza e Conservação 18. Serviços de Locação de Bens Móveis 19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis 21. Serviços de Remoção de Bens Móveis 22. Serviços de Microfilmagem 23. Serviços de Reprografia 24. Serviços de Seguro Saúde 25. Serviços de Gravação 26. Serviços de Tradução 27. Serviços de Telecomunicações de Dados 28. Serviços de Telecomunicações de Imagem 29. Serviços de Telecomunicações de Voz 30. Serviços de Telefonia Fixa 31. Serviços de Telefonia Móvel 32. Serviços de Transportes 33. Serviços de Refeição 34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva 35. Serviços de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento 36. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica


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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – PR, torna público que realizará Segunda Chamada para a Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 015/2019, que tem por objeto “aquisição de um (01) veículo, tipo pick-up; cabine simples; cor branca; tração 4x4; com capacidade mínima de 02 lugares; câmbio manual de no mínimo 06 marchas; motor com potência mínima de 140 cv; injeção eletrônica; combustível diesel; novo/zero km, ano e modelo não inferior a 2019; garantia de fábrica mínima de 02 (dois) anos; revisões obrigatórias incluídas no preço; ar condicionado; travas elétricas; vidros elétricos; direção hidráulica/elétrica ou equivalente; airbag duplo; rádio am/fm entrada usb e bluetooth; freios abs; faróis de neblina; protetor de cárter; protetor de caçamba; capota marítima; película nos vidros conforme legislação vigente; capacidade de carga de no mínimo 1.000kg; com valor máximo de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais)”. As propostas (envelopes “A”) e documentação de habilitação (envelopes “B”) serão recebidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio até às 09h:00m, do dia 12.11.2019, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá PR, situado na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Abatiá PR. A abertura dos Envelopes “A” e “B” ocorrerá no dia 12.11.2019, às 09h:00m. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 25 de Outubro de 2019. Nelson Garcia Júnior Prefeito Maria Jose do Nascimento Hosoume Pregoeira do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 2.392, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SERVIÇO, BEM COMO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ-PR. O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos artigos 97 e 115 da Lei Municipal nº 1.191 de 2001, nos artigos 18 a 20 da Lei Municipal nº 1.316 de 2006, no artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 10, §1º do ADCT, DECRETA: CAPÍTULO I DA LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR/EMPREGADO Art. 1º. Na impossibilidade de comparecimento ao serviço por problemas de saúde o servidor/empregado público deverá avisar diretamente sua chefia imediata, no próprio dia em que não possa comparecer ao serviço. §1º A ausência deverá ser justificada pelo servidor/empregado no máximo até o dia útil seguinte ao da ausência, por meio de apresentação do atestado médico que declare a incapacidade laborativa, diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. I – No momento da apresentação do atestado, se for o caso, o Departamento de Recursos Humanos agendará perícia para o dia mais

próximo da entrega. II – o Departamento de Recursos Humanos encaminhará o atestado médico apresentado pelo servidor, diretamente ao Médico perito para realização da perícia; III – realizada a perícia, na mesma data, o Médico perito devolverá o atestado original e o atestado administrativo por ele emitido ao Departamento de Recursos Humanos para que este proceda ao registro e ao arquivamento na pasta funcional do servidor/empregado público, além de informar sua chefia imediata; IV - em caso de atestado administrativo, emitido pelo Médico perito, contrário ao atestado apresentado pelo servidor/empregado público, o Departamento de Recursos Humanos lançará as faltas injustificadas do servidor/empregado público, se este for o caso, diretamente em folha de pagamento. V - o servidor/empregado público deverá retornar imediatamente ao serviço, caso o atestado administrativo assim estabeleça. VI – a chefia imediata notificará ao Departamento de Recursos Humanos a data em que o servidor/empregado público efetivamente retornou ao serviço. § 2º - Os atestados médicos deverão ser emitidos obrigatoriamente por profissional médico, sendo que nos atestados deve constar de forma legível: I - nome completo do servidor/empregado público; II - número de dias de afastamento (numérico e por extenso); III - data do atestado; IV - carimbo profissional contendo nome e número do registro do conselho de classe do profissional que efetuou o atendimento (CRM Conselho Regional de Medicina); V - local do atendimento; VI - assinatura do emitente; e VII - número do Código Internacional de Doenças - CID. § 3º Declarações de consultas não serão aceitas como atestados médicos para justificativa de faltas ao trabalho, sendo aceitas apenas para fins de justificativa de atraso no início do período da jornada de trabalho ou saídas antecipadas. § 4º No atestado médico, cujo afastamento se dê por 24 horas ou mais, será considerada a data da emissão do atestado. § 5 º No caso de atestado administrativo emitido pelo médico perito confirmar o atestado apresentado pelo servidor/empregado público, nova perícia será automaticamente agendada pelo Médico perito a ser realizada no 15º (décimo quinto) dia a ser contado do início da ausência. § 6º A critério do Departamento de Recursos Humanos, poderá ser dispensado de passar pela perícia, conforme determina o inciso I do § 1º do presente artigo, o servidor que apresentar atestado médico de apenas 01 (um) dia. Art. 2º. Mediante avaliação prévia pelo médico perito do Município poderá ser concedido abono dos dias ou horas necessárias para tratamento especializado de fisioterapia, psicoterapia e tratamentos odontológicos no horário de trabalho, para servidores cuja jornada diária seja superior a 06 (seis) horas. § 1º A avaliação da perícia oficial será realizada com a análise do relatório médico e exames que justifiquem a necessidade do tratamento especializado. § 2º A critério da Administração Municipal, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado e instruído, os servidores que tiverem jornada de trabalho diária igual ou inferior a 06 (seis) horas poderão fazer jus ao abono previsto no caput deste artigo, caso não possam realizar o tratamento especializado em horário diverso daquele de trabalho, por motivo alheio a sua vontade. § 3º Para os fins do § 2º deste artigo, o servidor será submetido à avaliação do Médico Perito, quando deverá apresentar relatório do médico, exames que justifiquem a necessidade do tratamento e demais documentos que comprovem a necessidade de realização do tratamento em horário de trabalho. § 4º O médico perito avaliará a necessidade do tratamento especializado e em caso de manifestação favorável, encaminhará para a deliberação do Secretário Municipal de Administração. Art. 3º. O servidor/empregado público afastado pela apresentação de atestado médico fica obrigado, sob pena de computar-se como faltas injustificadas ao trabalho, a submeter-se a exame, tratamento e processo de reabilitação profissional, desde que proporcionados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, exceto o tratamento cirúrgico e transfusão sanguínea, que são facultativos. Parágrafo Único - Em razão das faltas injustificadas, o servidor/ empregado poderá sofrer outras penalidades (advertência, suspensão e demissão), por meio de Processo Administrativo que assegure o direito à ampla defesa e contraditório. Art. 4º. Para a habilitação à perícia médica, o servidor/empregado público deverá se apresentar junto à unidade de inspeção e perícia médica do município, com os seguintes documentos: I - exames, laudos, receitas médicas e medicação, bem como parecer do médico assistente que comprovem tratamento de saúde; II - documento de identificação oficial (Cédula de Identidade ou crachá). Art. 5º. A perícia médica será realizada na “sede da unidade de inspeção e perícia médica” do Município e em casos de internamento, se necessário, no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado o servidor. Parágrafo Único - Em casos de internamento, deverá ser apresentado à unidade de inspeção e perícia médica do Município, por membro da família ou pessoa responsável, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, do início da ausência, além de atestado médico, declaração do estabelecimento hospitalar onde se encontra internado o servidor, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para a realização da perícia médica. Art. 6º. Nos casos de tratamento programado, em que o servidor/empregado público terá que se deslocar para fora do Município, o mesmo deverá requerer prorrogação de prazo para perícia médica, antes do início de sua ausência ao trabalho e apresentar-se à sede de inspeção e perícia médica no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis de seu retorno ao Município. Art. 7º. A validade do atestado médico será sustada quando: I – o servidor/empregado público, não comparecer a perícia médica agendada, salvo motivo devidamente justificado e acatado pela administração; II - o servidor, comprovadamente, não se submeter ao tratamento indispensável à sua recuperação; III - for comprovado o exercício de alguma atividade laborativa e/ou incompatível com o seu estado de saúde no decurso de validade do atestado médico; IV - não for comprovada a patologia que originou o afastamento; e V - quando constatado em perícia médica que o pedido de afastamento não justifique a ausência do trabalho podendo ser conciliado o tratamento com o exercício das atividades laborativas. Parágrafo Único - No caso de suspensão do atestado médico, quaisquer benefícios dele decorrente serão automaticamente suspensos, incluindo-se o Auxílio Doença.

Art. 8º. A critério da perícia médica do município, os servidores que apresentarem atestados médicos totalizando mais de 15 (quinze) dias no prazo de um ano, consecutivos ou alternados, poderão ser convocados para comparecimento à perícia médica quando da necessidade de novos afastamentos por problemas de saúde, e nesses casos deverão apresentar padrão de quesitos, preenchido pelo profissional assistente, o que dará subsídios para melhor acompanhamento do tratamento e recuperação, bem como à realização de perícia médica. CAPÍTULO II DA LICENÇA REMUNERADA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Art. 9º. Para concessão de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deverá apresentar diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, no máximo até o dia útil subsequente a sua ausência, os seguintes documentos: I - via original ou cópia autenticada do atestado ou declaração médica que comprove a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento, contendo o nome do requerente e do familiar doente; II - via original ou cópia autenticada da documentação hábil que comprove o vínculo com o familiar (cônjuge ou companheiro, enteados, filhos, pai, mãe, padrasto, madrasta e irmãos) e do local de residência da pessoa da família. § 1º A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração integral pelo prazo de 10 dias, prorrogável por iguais períodos, sucessivamente até 90 (noventa dias), e sem vencimentos a partir nonagésimo primeiro dia. § 2º Quando a pessoa da família se encontrar em tratamento fora do Município, será aceito atestado ou laudo médico emitido por profissionais da localidade onde estiver. § 3º É vedado o exercício de atividades remuneradas durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família. § 4º A licença de que trata este artigo cessará, imediatamente, a pedido do servidor, finda a doença da pessoa da família ou com o advento de sua morte; Art. 10. O Departamento de Recursos Humanos analisará o pedido de licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, emitirá parecer conclusivo e o devolverá para que a chefia imediata comunique a decisão ao servidor. § 1º A licença somente poderá ser concedida se comprovada que a assistência direta do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo e ainda que seja comprovado que o familiar não reside no Município de Cambará. § 2º Em caso de ser apresentada documentação incompleta ou que não atenda às exigências necessárias para conclusão adequada da perícia documental, a licença poderá ser indeferida. § 3º O indeferimento do pedido acarretará a automática transformação dos dias de afastamento em faltas, nos termos do previsto no art. 61, inc. I da Lei nº 1.191/2001. § 4º Fica o servidor obrigado a retornar imediatamente ao trabalho após o indeferimento do pedido de licença, ou finda a causa concessiva, sob pena de ser considerado faltoso e ser encaminhado para procedimento administrativo. § 5º É de responsabilidade do servidor o controle dos prazos para os procedimentos para concessão de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, conforme disposto neste Decreto, ficando os dias não trabalhados sujeitos a serem considerados faltosos na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos neste Decreto. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A constatação de fraude e/ou falsificação de atestados médicos apresentados junto ao Departamento de Recursos Humanos, ensejará na tomada de providências necessárias para a responsabilização administrativa, cível e criminal do servidor que o apresentou. Art. 12. No cumprimento deste Decreto será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados, em consonância com o que estabelece o código de ética médica. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.630 de 26 de fevereiro de 2015. Cambará, Estado do Paraná, 25 de outubro de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO 06/2019 SÚMULA – Parecer do Conselho acerca da Prestação de Contas dos repasses do Programa Liberdade Cidadã e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006; Considerando reunião plenária realizada dia 25/10/2019; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do primeiro semestre de 2019, dos recursos repassados fundo a fundo pelo FIA Estadual para o Programa Liberdade Cidadã, considerando que não houve execução dos recursos no período, conforme preenchido no sistema operacional SIFF 2.0. Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do primeiro semestre de 2019, dos recursos repassados fundo a fundo pelo FIA Estadual para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, considerando que não houve execução dos recursos no período, conforme preenchido no sistema operacional SIFF 2.0. Cambará, 25 de Outubro de 2019. João Antonio Tinelli - Presidente do CMDCA - Cambará PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 117/2018– ID 279 PREGÃO PRESENCIAL 107/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E OLIVEIRA & ROCHA CLINICA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 13.179.318/0001-23 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 26 de outubro de 2019 para 26 de outubro de 2020. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Ficam mantidos os mesmos valores do contrato original. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de outubro de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito


SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE OUTUBRO DE 2019

A-08

Geral. NORTE PIONEIRO

PR-092 recebe melhorias em 75 quilômetros Manutenção começou há dois meses e deve prosseguir até a metade do ano que vem

Da Agência Estadual

A PR-092, de Wenceslau Braz até o entroncamento com a BR-153, em uma extensão de 75,27 quilômetros, está recebendo remendos e implantação de drenos. Os serviços são no lote 6 do programa Conservação e Recuperação com Melhorias do Estado do Pavimento (Cremep) do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), e atendem também os municípios de Siqueira Campos, Quatiguá e Joaquim Távora, todos no Norte Pioneiro. As melhorias começaram há dois meses e devem prosseguir até a metade do ano que vem. “A PR-092 está contemplada no novo programa de concessões, e irá receber grandes obras a partir de 2021. Enquanto isso o Governo do Paraná garante a manutenção da rodovia, trazendo segurança e conforto para as quase 60 mil pessoas que moram próximo a este trecho, facilitando o deslocamento, transporte da produção e

acesso de turistas”, afirma o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex. Os serviços de remendos são executados para reparar buracos no pavimento. No caso de remendos superficiais é feito o corte ou fresagem do pavimento próximo ao buraco, limpeza, aplicação de pintura de ligação, seguida pela aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e compactação deste material. Em remendos profundos é feita também a correção da sub-base e/ou da base do pavimento com buracos, que pode ser feita com colocação de solo-cimento ou macadame seco, e brita graduada, antes da aplicação do CBUQ. Nos pontos em que o lençol freático está muito próximo à rodovia, ao lado das pistas são cavados drenos de 60 cm de profundidade por 15 cm de largura, preenchidos com material para drenagem e filtração e um tubo de polietileno de alta densidade, e depois

Serviços de remendos superficiais e profundos e melhorias no sistema de drenagem estão em andamento em pontos críticos da rodovia

fechados por uma camada de CBUQ. O objetivo é rebaixar o nível das águas abaixo da superfície e preservar o pavimento.“Além de trabalhar no pavimento, com serviços que ficam óbvios para o usuário, os programas do DER fazem melhorias no sistema de

drenagem das rodovias, com a instalação de drenos e o desconfinamento lateral do pavimento”, explica o diretor-geral do DER/PR, Fernando Furiatti. O Cremep prevê serviços de remendos superficiais e profundos, reperfilagem, microrrevestimento, me-

lhorias no sistema de drenagem e na sinalização. Somente no lote 6 serão atendidos 347,15 quilômetros de estradas, um investimento de R$ 49,6 milhões. Nos trechos que já receberam os remendos, em breve serão iniciados os serviços de microrreves-

timento asfáltico, empregado principalmente para selagem e impermeabilização do pavimento. Outro trecho da PR-092, entre Wenceslau Braz e Jaguariaíva, no centro-oeste, também está recebendo serviços atualmente, pelo lote 3 do programa.

ECONOMIA

Agronegócio do Paraná mantém ritmo de crescimento, segundo Censo Estado lidera a cadeia produtiva de aves e mantém uma das agriculturas mais diversificadas do País

Da Agência Estadual

O Paraná mantém crescimento vertiginoso e diversificado no agronegócio, com margem para ampliar ainda mais o faturamento e a geração de emprego a partir da industrialização, segundo dados do Censo Agropecuário 2017, apresentado nesta sexta-feira (25) para todo o País no Palácio Iguaçu, em Curitiba. O recorte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra o Estado entre os cinco maiores produtores do Brasil, na disputa pela liderança em segmentos importantes como soja, milho e suinocultura, e em primeiro lugar na avicultura. “A nossa agricultura tem produzido em escala e com qualidade mesmo em espaço reduzido”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. Ele destacou que o agronegócio é a principal matriz econômica do Paraná e que

o Estado produz de maneira diversificada e estratégica. “Nós ainda concentramos 85% da produção em pequenas propriedades, onde a agricultura familiar é muito forte”, afirmou. Segundo o governador, apesar dos dados mostrarem que esse segmento registrou perdas nos últimos dez anos, o Paraná quer estimular a manutenção do jovem no campo e para isso há uma série de iniciativas nas áreas de tecnologia, infraestrutura e comunicações. “O desafio é manter a atratividade dos negócios para as novas gerações”, ressaltou. Parte desse movimento é o incentivo de industrialização do agronegócio. Para Ratinho Junior, os investimentos nessa área farão do Paraná e do Brasil atores ainda mais relevantes no jogo geopolítico. “O próximo ciclo é o da industrialização. Os agricultores têm deixado a enxada

pela tecnologia, pelos smartphones e drones. Nós temos incentivado o cooperativismo e realizamos investimentos na rede trifásica de energia para manter uma agricultura forte e diversificada, capaz de gerar ainda mais renda”, pontuou. O governador também citou que o Código Florestal mudou a realidade da produção agrícola entre os dois Censos (2006 e 2017), movimento que foi acompanhado pelos órgãos paranaenses e pela iniciativa privada. “Nós fazemos uma agricultura sustentável e verde, preservamos nossos rios e a injeção de defensivos agrícolas no Estado é feita de maneira equilibrada”, acrescentou. Norberto Ortigara, secretário estadual de Agricultura e do Abastecimento, complementou que o agronegócio paranaense cresceu nas últimas décadas mesmo diante de oscilações na economia. “Continuamos fortes

e diversificamos a produção para horticultura e fruticultura. Nos tornamos líderes na produção de proteínas. O campo continua se desenvolvendo, em que pese altos e baixos da economia e das crises mundiais. A leitura que fazemos dos dados de 2017 é bastante satisfatória, e eles nos ajudarão a formular novas políticas públicas”, destacou. BASE NACIONAL - O secretário também comemorou a escolha do Paraná como base de apresentação dos dados nacionais, o que sinaliza a relevância da cadeia produtiva estadual. “O meio rural não discute mais o preservar e produzir. Temos consciência de que é preciso fazer bem-feito. Estamos usando tecnologias e nos organizamos no meio rural. É um setor dinâmico. Agora vamos iniciar um processo de industrialização mais acelerado”, complementou. Segundo José Roberto Ricken, presidente do Sistema

Ocepar, a produção paranaense aumentou 53% em uma década, com 28% da área nova destinada a solucionar a questão ambiental. “Esse aumento aconteceu em função de tecnologia e dos esforços coletivos do Estado, dos agricultores e das cooperativas. Talvez ainda não consigamos dimensionar os números, mas temos que nos orgulhar do que já fizemos”, pontuou. RETRATO – A presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, disse que o primeiro Censo foi feito antes mesmo da criação do instituto, em 1920, e mostrava um País com 650 mil estabelecimentos agropecuários e área plantada de 175 milhões de hectares. Os dados de 2017 mostram outro patamar. “Os dados de 2017 apontam uma síntese do País neste século. O cenário mudou não só em termos de expansão, mas diversificação. Os estabelecimentos agropecuários

foram multiplicados por sete, chegando a mais de cinco milhões, e a área foi duplicada, superando os 350 milhões de hectares”, afirmou. “Esse setor se transformou numa grande potência para a economia brasileira”. Wilson Vaz de Araújo, secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destacou que o Censo retrata os impactos do Código Florestal e seus rigores, além de programas estaduais e federais para armazenagem, redução de gases do efeito estufa e incentivos tecnológicos. “Nós temos várias realidades no País e problemas pontuais. Vamos nos debruçar nos dados do Censo para ver em quais áreas podemos melhorar”, afirmou. “A expectativa é de manutenção desse crescimento e de que próximo Censo já retrate a revolução tecnológica no campo”.


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