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Quarta-feira
16 DE MARÇO DE 2016
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 3074 R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
PINHALÃO
Prefeitura e donos de imóveis chegam a acordo por desapropriações A Prefeitura de Pinhalão e proprietários de imóveis nas ruas Geraldo Vieira e Jamil Wahl, na área central da cidade, chegaram a um acordo para homologar na Justiça as desapropriações
das respectivas áreas, onde o Executivo pretende construir um complexo ambiental. Parte dos moradores havia discordado da proposta apresentada pela prefeitura e procuraram o Ministério Público
Estadual (MP-PR) para denunciar a oferta que correspondia a 10% do valor dos bens, conforme avaliação da própria Justiça. A reunião que selou a negociação ocorreu há 10 dias.
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LOCAL
TRÁFICO
Pedro Claro quer trazer indústrias PM encontra quase 300 pedras para Santo Antônio da Platina de crack na Cidade de Deus
Antônio de Picolli
O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), levou para Curitiba um vasto material sobre Santo Antônio da Platina para mostrar à vice-governadora Cida Borghetti e ao presidente da Agência Paraná Desenvolvimento, Adalberto Netto. A intenção foi pedir às autoridades estaduais que ajudem a divulgar a cidade e região, com o objetivo de atrair a atenção de investidores. Ainda em Curitiba, o prefeito Pedro Claro se reuniu com o governador Beto Richa, que assinou uma autorização para abertura de licitação para aquisição de uma escadeira hidráulica.
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Os cães da PM Orus e Shamuck entre as quase 300 pedras de crack encontradas ontem com traficante na cidade Deus
A Polícia Militar prendeu por volta das 16 horas de ontem, 15, Kevelyn Jacques Moreira, 18, acusado de ser o dono de 292 pedras de crack que estavam escondidas em um terreno baldio no bairro Bela Manhã, em uma rua mais conhecida pela população como Cidade de Deus, em Santo Antônio da Platina. O traficante estava sendo monitorado há muito tempo pela PM. A droga foi encontrada por dois cães da Polícia Militar.
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CLIMA
Chuva interdita rodovias e provoca alagamentos em duas cidades
DIVULGAÇÃO WHATS APP
Tempestade de 40 minutos alagou parte do centro de Siqueira Campos
O mau tempo provocou estragos em Ibaiti e Siqueira Campos na manhã e tarde desta terça-feira, 15, respectivamente. A tempestades nas duas cidades derrubou árvores, causou pontos de alagamentos e a interdição de trechos na PR-092 e BR-153. Os danos ainda estão sendo contabilizados pela Defesa Civil, mas o órgão confirmou que sete pessoas estão desalojadas. Em Ibaiti, chuva que atingiu acidade teve início por volta das 11h30 e durou pouco mais de 40 minutos. Houve queda de árvores e desmoronamento de encosta no quilômetro 117 da BR-153.
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A-2 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 16 de março de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL -LEI Nº. 1.733/2016SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, valor de R$ 235.450,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), com recursos de provável excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial com Recursos de provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 235.450,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão - 04 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO. Unidade - 003 – Divisão de Urbanismo. Projeto/Atividade - 15.452.0009.2086 – Paranacidade – Caminhão Coletor Compactador de Lixo. Conta de Despesas – 0001091 - 000000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Valor R$ 11.211,90 (onze mil duzentos e onze reais e noventa centavos). Conta de Despesas – 0001092 - 00794 - 1005/03/01/01/01 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Valor R$ 224.238,10 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos). Art. 2º Servirão como recursos para o custeio do presente Crédito Especial, os recursos a serem repassados ao Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, pelo Paranacidade nos moldes do Convênio nº 20.23.2014.0082, destinado à aquisição de 01 (um) caminhão coletor compactador de lixo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 15 de março de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2016 - PROCESSO Nº 5004/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: GISLAINE GALVÃO INACIO OS SANTOS -
Enfermeira
-
CPF nº 049.337.519-86
ANA NERI DEGASPARI SALVADOR
Enfermeira
-
CPF nº 007.853.809-22
-
LIVIA SILVA CARVALHO -
Enfermeira
IZABEL CONDE SANCHES
-
-
CPF nº 072.456.089-03
Tec. de Enfermagem
-
CPF nº 518.873.639-04
OBJETO: Credenciamento no âmbito de Pessoas Físicas a Nível Municipal e Estadual, interessadas na Prestação de Serviços de Assistência na Área da Saúde – Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, para atendimento das necessidades de natureza médica: Atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde com abrangência aos Usuários do CSU – Centro Social Urbano; UBS – Unidades Básicas de Saúde, Centro Médico Especializado, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 15 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 010/2016 - PROCESSO Nº 5010/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: VERÔNICA CLARO DE OLIVIERA. CPF: 020.572.119-24 OBJETO: Credenciamento para substituição de contrato(s) rescindido(s) do Credenciamento n° 002/2014, por classificado(s) constante(s) da fila de espera do mesmo, sendo Profissionais Técnicos para atuarem nas áreas Específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social; em cumprimento as recomendações do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, órgão do Ministério Público do Estado do Paraná, por um período máximo de até 04 (quatro) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 15 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2015
Balanço Anual Município de Barra do Jacaré Página: 1 ATIVO ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ATIVO CIRCULANTE
ESPECIFICAÇÃO
2.258.212,35
2.664.108,51
2.083.550,84
2.481.021,98
2.083.550,84
2.481.021,98
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
169.998,08
177.241,09
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
176.556,83
177.241,09
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO
(6.558,75)
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
4.663,43
5.845,44
3.403,83
3.403,83
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS CRÉDITOS OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A
Anterior
PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
545.900,96
721.747,27
279.641,00
304.595,06
5.157,88
5.203,79
274.483,12
299.391,27
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A
2.441,61 9.744.373,07 9.744.373,07
734,19 351.415,29
76.353,44
351.415,29
0,00
10.053,31
0,00
10.053,31
189.906,52
BENS MÓVEIS
6.821.145,89
6.086.527,66
VALORES RESTITUÍVEIS
BENS IMÓVEIS
4.456.096,38
3.657.845,41
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
54.949,42
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
734,19
0,00 76.353,44
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
1.259,60
11.277.242,27
IMOBILIZADO
Exercício
Atual
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
11.277.242,27
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Exercício
PASSIVO CIRCULANTE
67.601,62
TOTAL DO PASSIVO
54.948,04
122.304,90
1,38
545.900,96
721.747,27
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
12.989.553,66
11.686.734,31
1.284.194,90
2.358.009,01
11.715.358,76
9.318.625,30
RESULTADO DO EXERCÍCIO RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(10.000,00)
RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL
13.535.454,62
ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE
12.408.481,58 TOTAL
2.084.810,44
2.483.463,59 PASSIVO FINANCEIRO*
11.450.644,18
9.925.017,99 PASSIVO PERMANENTE
10.100,00
0,00
0,00
12.989.553,66
11.686.734,31
13.535.454,62
12.408.481,58
1.204.591,46
SALDO PATRIMONIAL
831.298,19
301.550,52
217.368,09
12.029.312,64
11.359.815,30
*Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Exercício
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
BALANÇO Anterior PATRIMONIAL
Atual
GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS A
0,00
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS
0,00
DIREITOS CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS A EXECUTAR
0,00
Exercício
ESPECIFICAÇÃO
Atual
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONVENIADOS E OUTROS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A EXECUTAR
0,00
0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS A EXECUTAR
0,00
Município de Barra do Jacaré
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINACEIRO 0,00 0,00 TOTAL APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
TOTAL
Exercício
Exercício 2015 Anterior
0,00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS A Balanço Anual
0,00 0,00 0,00
Página: 2 0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS Ordinária
546.106,44
Vinculada
0,00
TOTAL
546.106,44
ELIAS CALIXTO
EDIMAR DE FREITAS ALBONETTI
EDNALBERTO GOULART
Contador
Prefeito
Controle Interno
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: RuaTravessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
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Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Geral A-3
TRIBUNA DO VALE
“
Quarta-feira, 16 de março de 2016
Quando chegava algum comprador, ele ia para o terreno baldio buscar a droga. Foi lá que os cachorros encontraram o crack”” Soldado Santos
P anorama Regional B. Francisquini
Polêmica em Quatiguá A reportagem veiculada nesta Tribuna, na edição de ontem (terça-15), mexeu com a temperatura política em Quatiguá. Nada menos que cinco dos nove membros do Legislativo local votaram contra recomendação do Ministério Público da comarca de Joaquim Távora pela redução do número de diárias tiradas pelos vereadores. Atualmente
cada um dos nove membros da Casa pode tirar até 48 diárias por ano. Se cada um dos edis utilizarem o limite de diárias, isso representaria uma despesa de R$ 19.200 por ano. Somando os nove, teríamos um total de R$ 172.800 do bolso de cada contribuinte. Lógico que nem todos fazem uso do limite de diárias, mas poderiam, se quisessem.
Redução das diárias Por uma questão de justiça a coluna informa que os vereadores Zé Vareta, Polaco Despachante e Julio Zanlorenzi votaram pela redução do número de diárias, recomendado pelo promotor de Joaquim Távora, sede da comarca, Fabrício Muniz Sabage. Pela manutenção Votaram pela manutenção das diárias, contrariando recomendação do MP, os vereador Ariovaldo Robles, o Arião, Chrystian Coser, Pedro Toledo, Israel Marques e Otoniel Depizolli. A presidente da Câmara, Leila Salvi só votaria em caso de desempate. Carlopólis O prefeito de Carlópolis, o popular Pezão, segundo denuncia de moradores, cortou o ônibus que levava os alunos do município. para a escola Agrícola de Cambará. O caso está provocando a maior revolta nos pais dos estudantes que ficaram sem ter como enviar os filhos para estudar. O transporte era fornecido há quatro anos e foi interrompido abruptamente sem aviso. Estava programado para a noite de ontem na Câmara de Vereadores uma manifestação protestando contra a medida do Executivo! Devolução A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, expediu na última terça-feira (8) recomendação administrativa para que uma servidora do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto da cidade faça o ressarcimento ao erário de valores pagos irregularmente por horas extras. Segundo o MP-PR, a servidora, que ocupa cargo em comissão, e, portanto, não faz jus aos requisitos necessários para obtenção de hora extra, recebeu pagamentos dessa natureza em dez meses do ano de 2013 e em cinco meses de 2014. Ela tem o prazo de 90 dias para fazer a devolução total dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária. Caso não cumpra com a recomendação, a servidora poderá ser acionada pela prática de ato de improbidade administrativa. Filiação Mais de 700 lideranças políticas participaram nesta terça-feira (15) da solenidade de filiação dos deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli, Alexandre Curi e Jonas Guimarães ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). O evento contou com as presenças do governador Beto Richa (PSDB), do presidente do PSB nacional, Carlos Siqueira, do presidente do PSB estadual, Severino Nunes Araújo, do deputado federal Luciano Ducci, do líder do partido na Assembleia, Thiago Amaral, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o Estado. Filiação 2 O deputado Romanelli agradeceu aos novos companheiros de partido pela acolhida e pediu empenho das lideranças para que façam novas filiações. “Agradeço aos meus companheiros de caminhada e a todos os do PSB que tão generosamente nos acolhem. Ingressamos no partido pela porta da frente e poderemos exercer nosso mandato com liberdade. O PSB tem uma visão moderna da economia de mercado, é um partido nacional, com lideranças fortes. Precisamos fazer com que o partido cresça ainda mais no Estado, para que possamos eleger um grande número de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores”, disse. Beto Richa O governador Beto Richa lembrou que a parceria com o PSB possibilitou uma gestão eficiente em Curitiba e revelou sua admiração pelas lideranças nacionais do partido. “Parabenizo os deputados estaduais pela escolha que fizeram. O PSB sempre atuou em defesa dos interesses da população, no Paraná e no Brasil. Eu tinha uma grande admiração por Eduardo Campos e recebi lições políticas das quais jamais me esquecerei de seu avô, Miguel Arraes, que foi companheiro do meu pai José Richa, na luta contra a ditadura. Aqui no Estado, fiz uma parceria muito produtiva com o PSB, com o Luciano Ducci na prefeitura de Curitiba, que possibilitou o crescimento da nossa capital. Só tenho palavras de agradecimento pelo trabalho conjunto”, afirmou o governador.
Tempestades interditam rodovias e provocam pontos de alagamentos CLIMAChuva que atingiu Ibaiti e Siqueira Campos durou pouco mais de 40 minutos e causou transtornos a população Luiz Guilherme Bannwart
O mau tempo provocou estragos em Ibaiti e Siqueira Campos na manhã e tarde desta terça-feira, 15, respectivamente. A tempestades nas duas cidades derrubou árvores, causou pontos de alagamentos e a interdição de trechos na PR-092 e BR-153. Os danos ainda estão sendo contabilizados pela Defesa Civil, mas o órgão confirmou que sete pessoas estão desalojadas. De acordo com o agente de Defesa Civil de Ibaiti, Josimar Correa Muchon, a chuva que atingiu o município teve início por volta das 11h30 e durou pouco mais de 40 minutos. Houve queda de árvores e desmoronamento de encosta no quilômetro 117 da BR-153. A pista nos dois sentidos foi interditada
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e até o final da tarde o trecho ainda permanecia bloqueado. Entretanto, não houve registro de feridos ou desalojados na cidade em razão do mau tempo. Em Siqueira Campos, parte da estrutura de uma casa desabou e uma caminhonete virou com a força das águas. No quilômetro 285 da PR-092, uma represa estourou e interditou a rodovia por aproximadamente 20 minutos. Conforme o comandante da Defesa Civil no município, sargento Paulo Amorim Luciano, tamb ém houve queda de árvores na cidade e na zona rural, e pontos de alagamentos foram registrados nas ruas Paraná e Getúlio Vargas. Os danos provocados pela tempestade ainda estão sendo apurados pelo órgão.
Divulgação/WhatsApp
Em Siqueira Campos, força da água tombou uma caminhonete
S.A.PLATINA
Polícia Militar encontra quase 300 pedras de crack na Cidade de Deus Gladys Santoro
A Polícia Militar prendeu por volta das 16 horas de ontem, 15, Kevelyn Jacques Moreira, 18. Ele é acusado de ser o dono de 292 pedras de crack que estavam escondidas em um terreno baldio no bairro Bela Manhã, em uma rua mais conhecida pela população como Cidade de Deus, em Santo Antônio da Platina. Segundo o soldado Emerson Santos, Kevelyn Moreira mora em outro bairro, mas trafica na Cidade de Deus. “Ele estava sendo monitorado há muito tempo. Hoje (ontem), pedimos o reforço dos soldados Facco, Rosa e Graciano, do Canil do 2º Batalhão da Polícia Militar sediado em Jacarezinho”, explicou. Eles participaram da ocorrência com dois pastores belgas: Orus e Shamuck, que encontraram as drogas no mato. De acordo com o soldado
Antônio de Picolli
Crack estava no escondido em terreno baldio e foi encontrado por dois cães da PM
Santos, o rapaz estava sentado na calçada e não havia drogas em seu poder . “Segundo informa-
ções, ele passava o dia sentado na calçada. Quando chegava algum comprador, ele ia para o terreno
baldio buscar a droga. Foi lá que os cachorros encontraram o crack”, disse.
CURITIBA
Lupion se reúne com secretária da Educação para pedir obras em escolas do Norte Pioneiro Da Assessoria
O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) se reuniu ontem, 15, com a secretária de Educação do Paraná, Ana Seres para viabilizar importantes pendências de algumas escolas do Norte Pioneiro. Também participaram da reunião o prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício, a chefe do Núcleo de Educação de Jacarezinho, Magda Nogueira e o supervisor de obras, Marcos Gilmar Amaral. Na pauta as principais solicitações de algumas escolas dos municípios de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Cambará, Ibaiti, Figueira e Ribeirão Claro. Para Ibaiti, o grupo pleiteou a construção de uma nova unidade da Escola Estadual João Alfredo Costa. Para o Centro Estadual de Educação Profissional Seiji Hatanda foi solicitada a imple-
mentação de um laboratório para os cursos de enfermagem, edificações e alimentos. O grupo levou à secretária as necessidades de Santo Antônio da Platina e solicitou agilização das obras do refeitório, da biblioteca e do auditório da Escola Estadual Rio Branco, maior do município e que está com o refeitório interditado, além de rachaduras em algumas paredes de salas de aulas. De acordo com a chefe do Núcleo, os alunos estão sem poder usar algumas dependências do prédio, pois as estruturas estão bastante comprometidas. Para Jacarezinho, o grupo solicitourealização de auditoria no Colégio Rui Barbosa para abertura de nova licitação para conclusão das obras. Para Cambará, eles reiteraram a urgência da reforma do Colégio Estadual de Silvio Tavares que, há alguns meses, foi acometido por
um forte incêndio que destruiu, parcialmente, suas instalações fazendo com que os alunos fossem relocados para outras escolas do município. Lupion destacou que para dar início às obras é preciso concluir, o mais breve possível, o processo de licitação. Para o Colégio Estadual Dona Carolina Lupion o grupo destacou a importância de uma reforma nas instalações em geral. O aumento do repasse de recursos para a reforma da Escola estadual Dr. João da RochaChueirie a reforma do Colégio Estadual Joaquim Adrega, ambas de Ribeirão Claro, também foram pauta da reunião. O prefeito Geraldo Maurício lembrou que a escola Dr. João da Rocha tem o maior número de estudantes, 560 alunos matriculados no ensino fundamental. “Há anos a escola não passa por reformas ou investimentos e atualmente está com
sua estrutura física bastante comprometida, por falta de reparos e melhorias. Hoje estamos reiterando a necessidade de ampliar os recursos para investimentos nessa instituição que é tão importante para o município”, enfatizou. Para fechar as solicitações entregues à secretária, em Figueira os pleitos foram para o Colégio Estadual Anita Aldetti Pacheco, que solicita reparos emergenciais, ao Colégio Estadual Alvina Prestes, que necessita de adequações e melhorias gerais nos laboratórios, de acordo com as exigências do Conselho Estadual e o Colégio Leão Shulmann que busca a construção de refeitório e laboratórios. Atenta e receptiva a todas as solicitações, Ana Seres se comprometeu com o grupo e destacou a constante preocupação do governo estadual com a educação e com os municípios do Norte Pioneiro.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 16 de março de 2016
Pedro Claro quer trazer indústrias para Santo Antônio da Platina
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DESENVOLVIMENTOEm menos de um mês prefeito, com ajuda do deputado Pedro Lupion, já conseguiu mais de R$ 5 milhões em obras e máquina pesada para a cidade “Nossa cidade tem uma localização excelente. Somos bem servidos de rodovias boas, como a BR-153 e a PR-092, estamos a menos de 400 quilômetros da capital Curitiba e a mesma distância da capital do estado de São Paulo. Também estamos próximos a Londrina, uma das maiores cidades do Estado, temos uma agricultura bem desenvolvida e um comércio ativo. A região também tem muito a oferecer. Essas são qualidades indiscutíveis
para quem procura um lugar para investir. Minha intenção é trazer mais desenvolvimento a Santo Antônio da Platina, com aumento de emprego e renda aos nossos moradores”, disse salientando que o município está crescendo mesmo com a crise que País atravessa e que em breve deixará ser uma cidade pequena para se tornar de médio porte. “Fomos muito bem recebidos pela vice-governadora e pelo presente da Agência Paraná Desenvolvi-
Pedro Claro com o governador Beto Richa: licitação para aquisição de escavadeira hidráulica
mento. Tenho certeza, que eles passaram a conhecer melhor Santo Antônio e região e suas potencialidades, e que entenderam que estamos abertos para novos investimentos”, disse. Ainda em Curitiba, o prefeito Pedro Claro se reuniu com o governador Beto Richa, que assinou uma autorização para abertura de licitação para aquisição de uma escadeira hidráulica, máquina que será usada na limpeza de rios para evitar transbordamentos e também na melhoria das estradas rurais. A máquina está orçada em R$ 583 mil. No Ministério do Patrimônio da União, o prefeito Pedro Claro assinou a concessão de uso por mais 20 anos do imóvel onde funcionou a Legião Brasileira da Assistência (LBA) e que hoje está sendo transformado em uma creche. As obras já estão em andamento. Pedro Claro terminou as visitas em Curitiba na sede da Sanepar. “Fui acompanhar o andamento do projeto que prevê água de qualidade para os três distritos de Santo Antônio da Platina:Povoado da
JACAREZINHO
NORTE SUL/PR
Gladys Santoro
O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), levou para Curitiba um vasto material sobre Santo Antônio da Platina para mostrar à vice-governadora Cida Borghetti e ao presidente da Agência Paraná Desenvolvimento, Adalberto Netto. A intenção foi pedir às autoridades estaduais que ajudem a divulgar a cidade e região, com o objetivo de atrair a atenção de investidores.
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Dr. Sérgio participa da reunião do Comitê Gestor
O prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio, participou na última semana da reunião do Comitê Gestor da Lei Geral da Microempresa. A ação visa melhorias na área comercial, industrial e prestadora de serviço e auxilia as pessoas a saírem da informalidade. Quinzenalmente o encontro acontece na Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (Acija) e conta com representantes de vários seguimentos da economia da cidade. Para o prefeito de Jacarezinho é uma iniciativa importante. “Este programa é muito importante, pois a soma de esforços torna o trabalho mais leve para cada um dos parceiros e faz com que os objetivos sejam alcançados mais rapidamente”, complementa. O secretário de Indústria e Comércio de Jacarezinho, Homero Pavan Filho, ressaltou
que o programa é uma iniciativa importante. “Queremos auxiliar as pessoas ter sua pequena ou micro empresa legalizada”, enfatizou. O programa é uma iniciativa do Sebrae que visa contribuir para que as pequenas empresas usufruam de benefícios como a simplificação no recolhimento de impostos, desoneração tributária, simplificação do processo de abertura de empresas, alteração e encerramento de empresas, facilidade de acesso ao crédito e ao mercado, preferência em compras governamentais, estímulo à inovação tecnológica, incentivo ao associativismo e regulamentação do empreendedor individual. Ações Entre as ações do Comitê Gestor da Lei Geral da Microempresa de Jacarezinho estão a assinatura do decreto 4.174/2013 que regulamenta o Alvará Funcionamento Provisório, a Fiscalização Orientadora e institui a Consulta
Platina, Conselheiro Zacarias e Monte Real. O projeto já foi aprovado e as obras vão começar pelo Povoado da Platina. Vamos levar água de qualidade. Chega de poço artesiano, de bombas queimadas, de motor quebrado. A população dessas localidades merecem coisa melhor do que isso”, disse. Todas as visitas do prefeito foram acompanhadas pela assessoria do Deputado Estadual Pedro Lupion. “Nem sei o que seria de nós sem ele. Ele é o nosso ele com o governador. Em menos de quatro semanas conseguimos do governador, através do de-
putado, mais de R$ 5 milhões em obras, equipamentos e serviços”, afirmou detalhando: “Richa autorizou a construção do trevo de acesso ao bairro Vitória Regia,onde serão aplicados cerca de R$ 1,5 milhão. Também aprovou e encaminhou o projeto de pavimentação do bairro Santa Cruz para financiamento junto ao Ministério das Cidades, no valor de R$ 3,1 milhões. Agora, autorizou a compra da escadeira hidráulica, que vai custar quase R$ 600 mil.Só tenho o que agradecer e estar feliz com o andamento das melhorias para nossa cidade”, concluiu.
Sicredi conclui reuniões de núcleo
Divulgação
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Dr. Sérgio (E) durante reunião com Comitê Gestor, junto com o secretário Homero Pavan Filho Da Assessoria
Pedro Claro e vice-governadora Cida Borghetti
Prévia na forma que dispõe a Lei Geral Municipal da Micro e Pequenas Empresas. Outro ponto foi à aprovação do projeto para a criação de um novo Parque Industrial. “Temos a intenção e o projeto de atrair novas empresas. Com um terreno bem localizado e com infraestrutura. Temos a certeza que teremos interessados em se instalar em nossa cidade. Parabenizo ao Homero Pavan e todos os integrantes do Comitê Gestor pelas projetos desenvolvidos”, argumenta Dr. Sérgio. O Projeto de Lei 86/2015 de 29 de junho ressalta em seu artigo 1 que serão permutados doze lotes urbanos, avaliados R$ 1,2 milhão, no loteamento Pompéia 2 com uma área total de 3.100 metros quadrados por duas áreas de terras, avaliadas em 1,4 milhão, de propriedade da Associação dos Plantadores de Cana do Paraná (Canapar) localizadas às margens da BR 153.
Reunião na sexta-feira em Siqueira Campos apresentou os resultados financeiros e sociais Da Assessoria
A Sicredi Norte Sul PR/ SP, que atua na região norte do Paraná e sul de São Paulo, acaba de concluir seu período de reuniões de núcleo com a participação de 3.307 associados e 846 convidados. O número representa uma adesão 123% maior do que no último ano. Na última reunião, ocorrida na sexta-feira (11), em Siqueira Campos (PR), o presidente da cooperativa, Paulo José Buso Júnior apresentou os resultados financeiros e sociais de 2015 e o planejamento para 2016. Durante os encontros, foi decidido a destinação dos R$ 7,8 milhões correspondentes às sobras da cooperativa, que são os resultados positivos originados nas operações financeiras ao longo do ano. Desse montante, R$ 2,4 milhões foram depositados no capital social dos associados, 60% do total será investido no Fundo de Reserva, criado para
atender o desenvolvimento das atividades e dar mais solidez à cooperativa. O Fundo compõe o patrimônio da cooperativa, que define o quanto ela poderá emprestar para financiar as atividades de seus associados – quanto maior o patrimônio, mais forte é a cooperativa. Para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), utilizado para prestação de assistência educacional aos associados, coordenadores de núcleo e aos colaboradores da cooperativa, foi direcionado 5%. No encontro, também foram eleitos os novos integrantes do Conselho Fiscal e apresentados os números de associados envolvidos com os programas sociais da cooperativa. Por meio da campanha “Participação Premiada Sicredi”, a cooperativa realizou o sorteio de 20 televisores 60 polegadas para os associados que estiveram presentes nas reuniões. A ação estimula a participação do associado e
o seu envolvimento e engajamento com a cooperativa. No próximo dia 29, na assembleia geral da cooperativa, será realizado o sorteio da etapa final da campanha. Estão concorrendo todos os associados que participaram das reuniões em 2016. O ganhador será premiado com uma viagem com acompanhante para Gramado, na serra gaúcha. O regulamento completo pode ser consultado no site sicredi. com.br/promocoes – cooperativa Sicredi Norte Sul PR/SP. Para o presidente da Sicredi Norte Sul PR/SP, Paulo José Buso Júnior, “Como sociedade de pessoas, a cooperativa busca promover o crescimento dos seus associados. E nesse sentido, estamos atingindo o objetivo de forma democrática. A campanha promoveu maior participação dos associados no processo e ficamos orgulhosos de poder retribuir essa participação com prêmios”, completou ele.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 16 de março de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL -ESTADO DO PARANÁ -
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dotação orçamentária adequada e mediante termo de cooperação financeira a ser firmado atendendo à realidade econômica do município e disponibilidade de recursos para a área específica.
§ 1º. Deve ser respeitada a quantia de 6% do valor total a ser recolhido pelo Imposto de Renda de Pessoa Física e 1% para as empresas tributadas pelo lucro real, como limite para a efetuação da doação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
SEÇÃO IV DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
LEI N° 1.729/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Ribeirão do Pinhal , bem como a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, de acordo com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no art. 22, IV, do Regimento Interno e art. 63, §8º, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGA a presente Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e normas gerais para a adequada aplicação. Art. 2º O atendimento aos direitos fundamentais expressos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e nº 8.242/91, far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, oferecendo-se às crianças e aos adolescentes o atendimento prioritário e tratamento igualitário das entidades públicas e particulares sem fins lucrativos, atuantes no setor e integradas, nas políticas municipais de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º. As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: I. Políticas sociais básicas; II. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam; III. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência e maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV. Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; V. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI. Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; CÂMARA MUNICIPAL RIBEIRÃO PINHAL VII. Campanhas de estímulo ao acolhimentoDE sob forma de guarda DO de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar -ESTADO e à adoção, especificamente inter-racial, DO PARANÁ - de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. § 2º. O atendimento dosParaná, direitos999 da – criança e do efeito de agilização, será Rua Ribeirão doadolescente, Pinhal/PR – para 86490-000 efetuado de forma integrada entre órgãos dos Poderes Públicos e a Comunidade.
Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com
Art. 3º A política de atendimentowww.ribeiraodopinhal.pr.leg.br dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estruturas: I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV. Ministério Público e Vara da Infância e Juventude. Art. 4º Aos que dela necessitarem será prestada assistência social, em caráter supletivo. Parágrafo Único. É vedada a criação de programas compensatórios da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas no Município, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. TITULO II POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Art. 14 O CMDCA é composto por 18 (dezoito) membros, governamentais e não governamentais indicados por um período de 02 (dois) anos. § 1º. O mandato dos Conselheiros indicados pelos órgãos Públicos será cumprido pelo Titular, que o perderá, automaticamente, ao deixar o cargo ocupado na área exigida, observado os incisos I e II, do artigo 11 desta Lei. § 2º. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas instituições não governamentais será de 02 (dois) anos. § 3º. Em caso de vaga, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído. § 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será considerado extinto antes do prazo, nos casos de: a) Morte; b) Renúncia; c) Presunção de renúncia, caso o conselheiro vier a faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, sem justificativa prévia; d) Doença que exija o licenciamento por mais de 02 (dois) anos; e) Procedimento incompatível com a dignidade das funções; f) Candidatura a cargos políticos; g) Mudança de residência do Município. Art. 15 A perda do mandato será decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante suscitação do Ministério Público, do próprio Conselho ou qualquer cidadão; assegurada ampla defesa, cujo processo será disciplinado pelo Regimento Interno do Conselho. Art. 16 Cabe unicamente ao CMDCA solicitar às entidades de defesa, proteção ou atendimento, cadastradas no Conselho, as indicações para o preenchimento do cargo de Conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato, em consonância com o disposto no Regimento Interno.
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL Art. 17 ACÂMARA posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á nos cinco dias seguintes ao vencimento do mandato anterior, impreterivelmente, em -ESTADO DO PARANÁ Assembleia Geral aberta à comunidade e especialmente convocada para esse fim.
I. Políticas Sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras atividades que assegurem o desenvolvimento físico, mental e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II. Políticas e programas de assistência social à família, em caráter supletivo, para aquelas que dela necessitem, visando o apoio à criança e ao adolescente; III. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligências, maus tratos, discriminação, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV. Subvenção e apoio técnico às entidades públicas e particulares atuantes no setor; V. Proteção jurídico social aos que dela necessitar, propiciada pelo município, por meio de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI. Serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; VII. Orientação e apoio sócio-familiar; VIII. Apoio socioeducativo em meio aberto; IX. Colocação familiar e guarda subsidiada; X. Acolhimento Institucional; XI. Liberdade assistida; MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL CÂMARA XII. Auxílio e tratamento para crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis, usuários -ESTADO DO PARANÁ de álcool ou substâncias entorpecentes. XIII. Prestação de serviços à comunidade.
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Art. 6º Mediante proposta fundamentada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com Adolescente,Fone: o Município poderá criar programas e serviços aludidos no artigo 4º desta lei ou www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br estabelecer consórcio intermunicipal de integração regionalizada, constituindo entidades governamentais voltadas especificamente para essas mesmas finalidades, mediante proposta e aprovação legislativa.
Art. 7º As entidades não governamentais somente poderão funcionar, no município de Ribeirão do Pinhal, depois de devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária competente, Vara da Infância e Juventude, e Ministério Público Estadual. Parágrafo Único. Em caso de não cumprimento deste artigo, será impedido definitivamente o estabelecimento destas entidades no âmbito do território do Município. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal/CMDCA é órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações em todos os níveis, vinculado à estrutura organizacional do Governo Municipal. Art. 9º O CMDCA é pessoa jurídica e, para inscrever-se no CNPJ, deverá estar regular com seu quadro diretivo, indicando à receita federal a pessoa física responsável perante aquele organismo. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 10 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I. Formular a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os preceitos expressos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal e da Lei Federal nº. 8.069/90 (ECA); II. Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município no que diz respeito a recursos destinados à política de atendimento da Criança e do Adolescente, indicando ao Prefeito Municipal as modificações recomendáveis à consecução da política formulada, e ainda estabelecer prioridades de atuação e sugerir a aplicação de recursos públicos destinados à assistência social, sobretudo para o atendimento à Criança e ao Adolescente, sempre levando em consideração a realidade econômica do Município; III. Homologar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa direitos da criança adolescente; CÂMARA MUNICIPAL DEdos RIBEIRÃO DOe do PINHAL IV. Fixar critérios de utilização, através de plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais -ESTADO DOpara PARANÁ receitas, aplicando necessariamente percentual o incentivo- ao acolhimento de órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; V. Manter e administrar o FAI (Fundo Municipaldodos Direitos–da Criança e do Adolescente), Rua Paraná, 999 – Ribeirão Pinhal/PR 86490-000 deliberando quanto à aplicação de recursos; Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com VI. O CMDCA tem a necessidade de referendar a prestação de contas do fundo, através de resoluções que obrigatoriamentewww.ribeiraodopinhal.pr.leg.br devem ser publicadas no Diário Oficial, Jornais ou Informativos. VII. Estabelecer o percentual do FAI a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, da criança ou adolescente, fixando inclusive, os critérios para sua utilização. VIII. Zelar pela execução dessa política, sendo atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou zonas urbana ou rural em que se localizam; IX. Elaborar, reestruturar e aprovar o Regimento Interno. X. Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das ações governamentais e nãogovernamentais dirigidas à infância e à adolescência no Município, que possam efetivar as suas deliberações; XI. Registrar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento dos Direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: a) Orientação e apoio sócio-familiar; b) Apoio socioeducativo em meio aberto; c) Colocação sócio-familiar; d) Acolhimento Institucional; e) Guarda Subsidiada; f) Liberdade assistida; g) Semiliberdade; h) Internação, fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069/90); i) Intercâmbio com Conselho Municipal; j) Gerir o Fundo Municipal da Criança; XII. Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho, ou Conselhos Tutelares do Município. XIII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda cerca de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei. XIV. Além do disposto, a obedecer ao que determina a Lei Orgânica.
SEÇÃO III DA ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem seus 16 (dezesseis) membros evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de:
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I. Governamentais: 08 (oito)-ESTADO membros integrantes (titulares e- suplentes) do sistema de DO PARANÁ administração pública, atuantes no Município na área de trabalhos sociais, educacionais indicados pelo Executivo Municipal, assim sendo:
a) b) c) d) e) f) g) h)
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 01 Representante do Departamento de Assistência Social; Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br 01 Representante do Colégio Hermínia Lupion; 01 Representante da Escola Estadual Ruth Martinez Corrêa; 01 Representante da Creche Vó Zaide 01 Representante do Projeto Vida e Esperança; 01 Representante da Creche Irmã Josiane.
a) b) c) d) e) f) g) h)
01 Representante do Colégio Univérsitas; 01 Representante da Escola de Tempo Integral Padre Luiz Gonzaga Vieira; 01 Representante do Centro de Educação Infantil Cantinho da Amizade; 01 Representante da Eclesiástica de Pastores de Ribeirão do Pinhal; 01 Representante da Associação Comercial; 01 Representante da Loja Maçônica Amor e Sacrifício; 01 Representante da APAE; 01 Representante da Igreja Católica.
§ 1º. A fim de assegurar a continuação nos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para cada membro indicado deverá haver um suplente, este não precisa ser necessariamente da mesma entidade ou instituição; § 2º. No caso do fechamento, desativação ou inobservância dos preceitos do CMDCA a entidade ou instituição perde o direito de ter membros neste Conselho; § 3º. Fica expressamente aberta a oportunidade, desde que em perfeita conformidade com os preceitos do CMDCA e participação ativa no município na área da Criança e do adolescente, a qualquer representante de Organizações Civis, todavia, preconiza-se respeitar a paridade de membros deste Conselho. Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elegerá, dentre os membros indicados, e, pelo quórum mínimo de 2/3, o Presidente e o Vice-Presidente. Art. 13 A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme disposição do artigo 89, do ECA. § 1º. O desempenho da função de membro do Conselho, que não tem qualquer remuneração, será considerado como serviço relevante prestado ao município de Ribeirão do Pinhal com seu exercício prioritário, justificando as ausências em qualquer outro serviço ou atribuição, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. § 2º. A manutenção do CMDCA e os cursos de capacitação de que este participar serão viabilizados com recursos repassados pelo Município de Ribeirão do Pinhal nos termos da
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
§ 1º. O Selo Cidadão tem validade de 01 (um) ano e indica que a empresa portadora dele está em concordância com as definições do Estatuto da Criança e do Adolescente e contribui com a manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. § 2º. O Selo Cidadão tem Regulamentação Interna com diretrizes próprias, sendo gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal § 3º. As empresas que desenvolverem projetos ou parcerias relevantes na área da criança e do adolescente, também receberão a certificação deste selo. Art. 41 Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos através de reunião entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal, a Administração Pública Municipal, Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual. CAPÍTULO IV DO CONSELHO TUTELAR SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 42 O Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº. 8069/90. SEÇÃO II DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 43 O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, em relação aos membros efetivos.
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§1º. Em relação aos suplentes, somente o efetivo como -conselheiro tutelar de período -ESTADO DO exercício PARANÁ consecutivo ou não, superior à metade do mandato, é impeditivo à recondução. §2º O processo de escolha será unificado em todo o território nacional, de acordo com Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
I – Presidente; Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com II – Vice-presidente; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br III – Secretário; IV – Tesoureiro.
Fone: (43)3551-1663 camararibeiraodopinhal@hotmail.com Art. 44 O Conselho Tutelar só tem aE-mail: sua validade e veracidade reconhecida com seus 05 (cinco) www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br membros trabalhando ativamente na sociedade e obedecendo rigorosamente o horário de funcionamento pelo colegiado, portanto:
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000
§ 1º. As atribuições e funcionamento da Diretoria serão definidos pelo Regimento Interno do CMDCA, devendo-se observar a paridade entre os representantes governamentais e não governamentais na sua composição. Art. 19 Devido à neutralidade objetivada pelo CMDCA, ficam impedidos de serem conselheiros os integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo: a) b) c) d) e) f) g) h) i)
Prefeito; Vice Prefeito; Vereadores; Juiz de Direito; Promotor de Justiça; Oficial de Justiça; Delegado de Polícia; Policiais Civis e Militares; Membros do Exército.
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000
§ 1º. O conselheiro tutelar exerce, por força de expressa disposição de lei federal, função considerada de relevância pública e que deve ocorrer em regime de dedicação exclusiva. § 2º. O conselheiro tutelar não terá nenhum vínculo empregatício com o município e nem integrará qualquer quadro funcional efetivo, comissionado ou temporário, porque entre eles não se evidenciam os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT ou qualquer disposição estatutária municipal dou celetista. § 3º. Os conselheiros tutelares devem manter o regime de funcionamento do Conselho Tutelar, integralizado pelo seu colegiado de cinco membros, em 08 (oito) horas diárias, somado ao plantão de pelo menos 02 (dois) conselheiros tutelares de segunda a sexta-feira e também aos sábados e domingos. § 4º. Cada conselheiro, em formação integral do colegiado, deve trabalhar durante 08 (oito) horas diárias, excetuando-se os plantões previstos no Artigo 51. § 5º. Os conselheiros têm direito a:
SEÇÃO V DAS REUNIÕES Art. 20 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-á na forma periodicamente estabelecida pelo Regimento Interno. Parágrafo Único. As reuniões se darão também, de forma extraordinária, quando requerido pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pela Promotoria Pública desta Comarca. SEÇÃO VI DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 21 Na forma do § 2º do artigo 13, o Executivo Municipal viabilizará os recursos necessários ao funcionamento do Conselho, atendendo à realidade econômica e disponibilidade de recursos pela municipalidade. ParágrafoCÂMARA Único. O CMDCA não possui DE estrutura administrativa devendo, para MUNICIPAL RIBEIRÃO DOprópria, PINHAL desempenhar suas funções, utilizar todos os recursos humanos e materiais do Conselho Tutelar, -ESTADO DO PARANÁ - Transportes, Computadores, Salas de Trabalho, Conselheiros Tutelares, Móveis e Equipamentos, Internet, Telefone, Fax e Cópias. Art. 22 Os casos omissos neste capítulo serão resolvidos através de debates entre o Conselho Municipal dos Direitos Criança Adolescente de Ribeirão do Pinhal, a Administração Rua da Paraná, 999e –doRibeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Pública do Município, Conselho Tutelar, Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual.
Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Art. 23 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal (FAI), de acordo com o Artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei nº 8069/90, é captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual é vinculado. Art. 24 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal é pessoa jurídica e, para inscrever-se no CNPJ, deverá estar regular com seu quadro diretivo ou conselho curador, indicando à receita federal a pessoa física responsável perante aquele organismo. Parágrafo Único. A inscrição do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é facultativa enquanto não exigível essa condição por quem de direito ou por determinação legal. Art. 25 Prioritariamente, os recursos do FAI devem ser destinados a programas de Proteção Especial. Art. 26 É expressamente vedada a utilização dos Recursos do FAI para custear remuneração dos membros do Conselho Tutelar. SEÇÃO II DA CONSTRUÇÃO E GERÊNCIA DE FUNDO Art. 27 O Fundo se constitui de: a) Dotações orçamentárias; b) Dotações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais, voltadas para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; d) Auxílios, dotações e legados; e) Contribuições voluntárias; f) Multas decorrentes das penalidades previstas nos Artigos 228 e 258 do ECA; g) Os produtos das aplicações dos recursos disponíveis; CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL h) O produto de vendas de materiais, publicações, em eventos realizados; i) Contribuições resultantes de campanhas de arrecadação -ESTADO DO PARANÁde-fundos; j) Saldo positivo apurado no balanço, e que será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FAI.
Art. 28 Para que o Fundo seja operacionalizado ser observados os seguintes fatores: Rua Paraná, 999 – Ribeirãoprecisam do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com a) Elaborar o Diagnóstico Técnico Social sobre a realidade local da criança e do adolescente; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br b) Divulgar os resultados do Diagnóstico através de reuniões, cartilhas, panfletos, palestras junto a todos os segmentos influentes do município: Comércio, Indústria, Rádio, Televisão, Jornais, Clubes de Serviço, Entidades Religiosas e Filantrópicas, Forças Armadas, Polícias Civil e Militar, Câmara de Vereadores e Judiciário; c) Criar fluxo de informações com o Judiciário com vistas a identificar o volume de recursos resultantes da aplicação de multas previstas no ECA. Art. 29 O Fundo ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. § 1º. Os recursos do Fundo serão contabilizados dentro das normas emanadas da Lei Federal nº. 4.320/64. § 2º. Os recursos do Fundo destinam-se ao financiamento total ou parcial dos Programas de Proteção Especial da Criança e do Adolescente constantes dos planos de aplicação elaborados anualmente pelo CMDCA ou, na sua falta, por Resolução do mesmo conselho. § 3º. O CMDCA regulamentará através do Regimento Interno o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto sua gerência e administração. Art. 30 O CMDCA terá que referendar a prestação de contas do Fundo. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
I. Cobertura previdenciária, nos termos da legislação previdenciária; II. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III. Licença maternidade; IV. Licença paternidade; V. Gratificação Natalina. § 6º. O tempo máximo de licença sem vencimento permitido ao Conselheiro Tutelar é de 30 (trinta) dias, renováveis em mais 30 (trinta) dias, deferindo-se apenas 01 (uma) licença por mandato. § 7º. Automaticamente ao afastamento temporário de algum Conselheiro Tutelar, será convocado o primeiro suplente para ocupar o cargo enquanto perdurar o período de licença, que não excederá ao prazo fixado no parágrafo anterior. § 8°. Se o conselheiro candidatar-se a mandato eletivo, deverá afastar-se do cargo desde o registro da candidatura, até a realização da eleição e, acaso seja eleito e assumir o mandato, perderá o cargo de conselheiro a partir da investidura no cargo de agente político, convocando-se o respectivo suplente.
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Art. 45 As licenças referidas no Artigo 44 não serão remuneradas, salvo nas hipóteses dos incisos -ESTADO DO ante PARANÁ - de remunerar o suplente II, III e IV do parágrafo quinto do artigo anterior, a necessidade convocado para a vaga do conselheiro licenciado. Art. 46 O sexto mais votado será considerado o 1º Suplente, que substituirá o conselheiro nos casos referenciadosRua no artigo 44, e assim sucessivamente. Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000
Fone:de (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com Art. 47 No caso afastamento definitivo ou temporário, o Conselheiro Tutelar convocado à www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br suplência do licenciado deverá dar início às suas atividades, voluntariamente, por um período de 05 (cinco) dias úteis para se inteirar do funcionamento e procedimentos do Conselho Tutelar local.
Art. 48 O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado ao CMDCA que fica encarregado de fornecer todo o suporte administrativo necessário ao seu regular funcionamento. Art. 49 Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o disposto na Lei Orgânica Municipal. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 50 O Conselho Tutelar deverá funcionar ininterruptamente, em local destinado unicamente para esse fim, em área central da cidade que será designada e mantida pelo CMDCA. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal disporá sobre a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 51 O Conselho Tutelar terá seu funcionamento em 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, além deste horário as atividades dos Conselheiros devem ser realizadas através do critério de plantões. § 1º. O critério de Plantões deve ser formulado imprescindivelmente em reunião entre os Conselheiros e o Ministério Público do Estado. § 2º. A escala de Plantões deverá ser feita, obrigatoriamente, de forma inequívoca e com carga horária dividida igualmente entre todos os Conselheiros. § 3º. O sistema de plantões será eficaz de forma a não restar datas e horários sem cobertura por algum Conselheiro Tutelar. Art. 52 O funcionamento diário do Conselho, incluídas viagens e cursos, deve ser operado com ao menos 03 (três) conselheiros no local. Art. 53 O Conselho Tutelar deve ter livro ponto ou outro meio informatizado para fins de controle, devidamente registrado e deve ser apresentado quinzenalmente à vistoria do Ministério Público, do CMDCA e do Poder Executivo Municipal, o qual não repassará a remuneração ao conselheiro referente ao período em que este se omitiu de exercer as devidas atribuições da função nos dias e horários fixados nesta lei.
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Art. 54 No caso de procura, -ESTADO além de horárioDO de expediente, deve-se PARANÁ - ter uma placa afixada em frente às dependências do Conselho com a indicação do número de telefone da polícia militar para entrar em contato com os Conselheiros Tutelares.
Paraná, – Ribeirão do Pinhal/PR 86490-000 Parágrafo Único. NaRua Delegacia de999 Polícia e Destacamento Militar–deverá constar:
Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com
I. Escala rotativa de plantões; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br II. Nome do Conselheiro Tutelar de plantão; III. Telefone fixo ou celular do conselheiro; IV. Endereço, contendo rua e bairro.
Art. 55 É expressamente proibido o uso dos veículos, do telefone, dos computadores e dos materiais de consumo do Conselho Tutelar para fins particulares dos conselheiros. Parágrafo Único. Ao ser averiguado e comprovado uso indevido dos equipamentos constante deste artigo, o conselheiro tutelar estará sujeito às penalidades elencadas no artigo 81.
SEÇÃO IV DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art. 56 Os Conselheiros Tutelares Municipais serão escolhidos através de voto direto, secreto e facultativo, estabelecido o processo normatizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Ministério Público, conforme as regras do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e legislação federal, estadual e municipal pertinente. Parágrafo Único. Será organizada uma comissão de 06 (seis) cidadãos, dentre os membros do CMDCA, para elaborar as questões e definir o processo, observada a paridade entre Conselheiros Governamentais e Não-Governamentais.
Art. 31 Compete ao Fundo Municipal:
Art. 57 Cabe à Comissão Organizadora da Eleição dos Conselheiros Tutelares Municipais:
I. Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; Manter o controle escritural das aplicações levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III. Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV. Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo os termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V. Prestar contas no final de cada exercício aos conselheiros e ao CMDCA.
§ 1º. Analisar se os candidatos a Conselheiros Tutelares preenchem as características definidas no Artigo 58.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL SEÇÃO IV -ESTADO DO PARANÁ DAS DOAÇÕES RECEBIDAS E REPASSES EXPEDIDOS Art. 32 As doações recebidas pelo FAI devem ser repassadas prontamente para a Conta Corrente do Fundo.
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com Art. 33 Os recursos pertinentes ao FAI, somente poderão ser disponibilizados para as entidades através da elaboração de Planos de Aplicação, Projetos e Resoluções, previamente autorizadas www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br em reunião do CMDCA. Parágrafo Único. A destinação desses recursos deve ser decidida em reunião, ordinária ou extraordinária do Conselho, com quórum mínimo de 2/3 de conselheiros, com a ata devidamente escrita e vistada por todos os conselheiros presentes. Art. 34 Executa-se o Plano de Aplicação, através de:
II. Não-Governamentais: 08 (oito) membros integrantes (titulares e suplentes) indicados pelos representantes da sociedade civil organizada:
Art. 40 As Pessoas Físicas e Jurídicas, ao efetuarem suas doações ao FAI, passarão a receber para o exercício consequente à doação o Selo Cidadão, como empresa amiga da criança e do adolescente de Ribeirão do Pinhal;
Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá uma Diretoria eleita pelo Conselho dentre os próprios Conselheiros para um mandato de dois anos e será composta por:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 5º A política municipal de atendimento à criança e ao adolescente estruturar-se-á através das seguintes ações e programas de prevenção, proteção e socioeducativos, dentre outros:
§ 2º. As doações podem ser pré-destinadas a alguma entidade em especial, desde que seja previamente referendada por ofício ou comunicado ao CMDCA.
I. Elaboração de processo licitatório; II. Pagamento de despesas; III. Celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos. Art. 35 Na sequência dever-se-á fazer a prestação de contas, que segue o determinado pela legislação vigente para a Contabilidade do Poder Executivo Municipal submetendo-se à apreciação do CMDCA. § 1º. A Prestação de contas deve seguir este processo: I. Balancete mensal com extrato bancário; II. Detalhamento das receitas; III. Detalhamento das despesas, com todos os comprovantes de recebimentos e saídas. IV. Outras prestações de contas requisitadas pelo CMDCA. Art. 36 A emissão de cheques do FAI é de competência do CMDCA e/ou Prefeito e Tesoureiro ou, ainda, pessoa formalmente designada para tal finalidade. Art. 37 Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que diz respeito ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência: I. Gerir o Fundo da Infância e Adolescência; II. Controlar os bens patrimoniais do FAI; III. Controlar o ingresso de receitas do FAI; IV. Analisar e colaborar na elaboração dos projetos requerendo auxílio financeiro; Art. 38 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária disponibilidade de recursos. Parágrafo Único. Será aberta sindicância interna para apurar as situações em que haja gastos superiores aos recursos disponíveis no FAI. Art. 39 As Pessoas Físicas e Jurídicas que doarem recursos financeiros para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, poderão abater essa quantia no valor do seu Imposto de Renda, sendo emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um recibo, devidamente assinado, comprovando e ratificando a doação.
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I. Caso não preencham as características, a candidatura deve ser indeferida. § 2º. Será observado rigoroso cronograma para o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. § 3º. Será colocada em edital visível, em diversos pontos da cidade e em jornal ou informativo municipal, a abertura das inscrições para a Avaliação da Candidatura a Conselheiro Tutelar. § 4º. Deverá ser respeitada a data limite das inscrições de, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da avaliação dos candidatos.
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§ 5º. As inscrições serão protocoladas e só homologadas após -ESTADO DO PARANÁ - o prazo de 03 (três) dias reservados a eventual impugnação de ordem popular contra a candidatura de algum cidadão. I - Neste caso, a Comissão tem a responsabilidade de repassar as impugnações ao Ministério Público. II - A Comissão Organizadora oficiará aodo Ministério Público para dar ciência do início do Rua Paraná, 999 –também Ribeirão Pinhal/PR – 86490-000 processo deFone: escolha, em cumprimento ao camararibeiraodopinhal@hotmail.com Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, (43)3551-1663 E-mail: encaminhando cópia da Resolução, Calendário e Edital de Abertura, notificando pessoalmente www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br seu representante de todas as etapas de certame e seus iniciantes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia de votação, conforme disposto nesta Lei. § 6º. Após este trâmite, deve surgir em edital o nome dos cidadãos Pinhalenses que participarão da Avaliação Escrita e da Prova de Títulos para a Candidatura a Conselheiro Tutelar. Art. 58 São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar; III. Residir no Município de Ribeirão do Pinhal. IV. Ser maior de 21 anos; V. Ter um bom conhecimento do vernáculo; VI. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais; VII. Ser eleitor no Município e estar quite com a justiça eleitoral; VIII. Residir no perímetro urbano do município ou comprovar mobilidade do perímetro rural até a sede do município; IX. Possuir no mínimo o Ensino Médio completo; X. Comprovar, através de certidão do cartório distribuidor da comarca, não ter nenhum processo crime em que foi condenado nos 05 (cinco) anos anteriores à candidatura; XI. Apresentar documentos que comprove: a) Carteira Nacional de Habilitação de Categoria “B”. Art. 59 Após o preenchimento dos requisitos citados no Artigo 58, os candidatos a Conselheiros Tutelares deverão se submeter a uma avaliação nos seguintes pontos: § 1º. Avaliação escrita de valor 8,0 (oito) contendo questões nas seguintes áreas: I. Questão de Língua Portuguesa, Redação e técnica em redação, de valor 3,5; II. Questões do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Conhecimentos Gerais, de valor 2,5; III. Prova prática de Informática, de valor 1,0; IV. Questões de Matemática, de valor 1,0; § 2º. Essas questões serão elaboradas por, no mínimo, 03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre cidadãos que detenham notório conhecimento de questões de Língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e/ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, o programa estará à disposição no ato da inscrição. I. A prova será realizada em critério de gabarito, sendo a redação de forma discursiva. II. A prova de Informática será prática;
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A-6 Atas & Editais CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL -ESTADO DO PARANÁ -
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III. Os indivíduos selecionados para elaborarem as questões, não podem possuir nenhum vínculo com candidato algum a Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança ou Conselheiro Tutelar. Este fato exclui da Junta Avaliadora. IV. As avaliações devem ser feitas em prova única, com local e data a serem determinados com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, exceto a prova de informática que será feita em local apropriado no mesmo dia. V. Os envelopes devem estar lacrados no momento inicial das avaliações, sendo lacrados novamente após o seu término. VI. A Junta Avaliadora abrirá os envelopes na presença de um membro da Comissão Organizadora das Eleições do Conselho Tutelar. VII. As médias devem ser repassadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, tem o prazo de 01 (uma) semana para colocá-las em edital e 02 (duas) semanas para publicá-las em jornal ou informativo municipal.
Art. 80 Ao serem averiguadas, pelo CMDCA, condutas ou atos discrepantes em relação ao ideal do conselheiro tutelar, essas falhas receberão as seguintes sanções:
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 16 de março de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL -ESTADO DO PARANÁ -
I. Advertência; II. Suspensão não remunerada, de 01 (um) a 03 (três) meses; III. Perda da função (nos termos do artigo 80)
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§ 1º. A cada 03 (três) advertências por escrito, durante o mandato, gerará uma suspensão ao conselheiro advertido. § 2º. As denúncias ou reclamações contra os membros do Conselho Tutelar poderão ser feitas, formalmente, por qualquer pessoa diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as quais serão reduzidas a termo e analisadas, facultando ao denunciado o direito de defesa, procedendo-se decisão colegiada da maioria dos membros do CMDCA presente à reunião do conselho.
VIII. Será exigida nota mínima de valor 4,0 para classificação. § 3º. A prova de títulos terá valor 2,0 e será da seguinte forma:
SÚMULA: Disciplina e regulamenta a concessão de Diárias para os agentes públicos do Poder Executivo do Município de Ribeirão do Pinhal quando a serviço e interesse do Município e dá outras providências.
Art. 81 Os casos omissos deste capitulo serão resolvidos através de reunião entre o CMDCA, o Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual.
I. Certificados de Cursos na área da Criança e do Adolescente, valor 0,5; II. Certificados de Palestras e Seminários na área da Criança e do Adolescente, valor 0,5; III. Os candidatos que já exerceram mandato de Conselheiro Tutelar, valor 1,0.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no art. 22, IV, do Regimento Interno e art. 63, §8º, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a rejeição do veto do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGA a presente Lei:
Art. 82 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 1.349/2007.
§ 4º. Submeter-se a Exame de Saúde e Avaliação Psicológica § 5º. Aprovados nos Exames Médicos e Psicológicos, os candidatos terão suas notas de avaliação escrita somadas às das provas e de títulos, e os eu atingirem nota mínima exigida no § 2º inciso VIII, deste artigo, terão seus nomes publicados em jornal ou informativo e suas candidaturas aprovadas para Conselheiros Tutelares.
Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 15 de março de 2016.
Art. 1º O agente público da administração pública municipal do Poder Executivo, que se deslocar em razão de interesse público, no exercício das atribuições do cargo ou função, de Ribeirão do Pinhal para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
Art. 60 Consequentemente à aprovação da Candidatura, os candidatos selecionados terão um prazo de 20 (vinte) dias para a realização de suas campanhas. Art. 61 É proibida a utilização de propaganda da candidatura através dos veículos de comunicação, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o agente público por despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação na localidade de destino.
Art. 62 É vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais indicados pela Prefeitura Municipal para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
§ 1º Havendo a necessidade de transporte no local de destino, caso o agente público não esteja com veículo próprio do município, poderá utilizar-se de outro meio de transporte público estritamente vinculado ao objeto do deslocamento, e desde que devidamente justificado através de relatório, na qual deverá num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado do retorno previsto da viagem, apresentar o comprovante de pagamento e o relatório para que seja reembolsado.
Art. 63 O candidato que, diretamente ou por meio de interposta pessoa, desatender as proibições estabelecidas nos artigos 61 e 62, será notificado a comparecer, no prazo de 03 (três) dias, perante o Ministério Público, onde receberá formalmente uma advertência pelo ato praticado. Parágrafo Único. Cometendo nova infração, após formalmente advertido, terá o candidato o CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL registro da candidatura cassado, ficando impossibilitado de participar do pleito.
-ESTADO DO PARANÁ -
Art. 64 É expressamente proibido ao candidato, também:
§ 2º No caso de utilização de estacionamento privado se a natureza do caso o exigir, exceto estacionamento em vias públicas, desde que devidamente justificado, caberá ao agente público a apresentação do respectivo comprovante de pagamento, na qual deverá constar no respectivo documento, nome do usuário, CPF, data, hora de chegada e saída CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL do local, ficando desobrigado constar o nome e CPF, somente não sendo possível a -ESTADO inserção desses dados no documento, sobDO penaPARANÁ de não ser reembolsado pelo pagamento despendido. Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Art. 3º No cumprimento de sua finalidade, a diária poderá ser fracionada em quartos (4/4), Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com sendo a menor equivalente a www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br um quarto (1/4), contanto que atenda a sua finalidade que é a de atender a necessidade de alimentação e, se for o caso, também, da hospedagem, do agente público quando em razão de interesse público, no exercício das atribuições do cargo ou função e em caso de missão de representação do Município, a qual fica a caráter exclusivo do Prefeito Municipal.
§ 1º. Transportar ou promover o transporte de eleitores no dia da eleição;
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Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
§ 2º. Aliciar eleitores mediante o oferecimento de vantagens, tais como cestas básicas, dinheiro, Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com ou quaisquer outras; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br § 3º. Praticar qualquer outro ato qualificado como crime na legislação eleitoral. § 4º. A não observância destas vedações pelo candidato implicará no cancelamento o registro de sua candidatura. § 5º. Cancelado o registro do candidato ou havendo desistência de qualquer candidato, será convocado o próximo candidato com a melhor pontuação e assim sucessivamente. Art. 65 As cédulas, para o processo de eleição serão confeccionada pelo Poder Executivo Municipal de Ribeirão do Pinhal, mediante modelo aprovado pelo CMDCA.
Art. 4º Somente será concedida diária inteira quando ficar caracterizada a necessidade do pernoite fora do município de Ribeirão do Pinhal.
Art. 66 O processo de votação e apuração de votos fica sob responsabilidade da Comissão Eleitoral e membro do Ministério Público que presidirá o processo eletivo. Parágrafo Único. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à contagem de votos e sua apuração, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalizado pelo membro do Ministério Público.
§ 1º Somente caracterizará o direito à diária, na hipótese em que o agente público, a interesse do serviço, tiver, no mínimo, que fazer refeição fora do município de Ribeirão do Pinhal, por sua conta e expensas, ficando descaracterizado o direito quando por qualquer outro meio seja fornecida gratuitamente a refeição a tal agente.
Art. 67 Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados Conselheiros Tutelares Municipais de Ribeirão do Pinhal;
§ 2º A meia (1/2) diária será concedida ao agente público quando este tiver que fazer, pelo menos, duas refeições (almoço e janta) fora do município de Ribeirão do Pinhal, observado o § 4° deste artigo, mais o acréscimo de três horas quando houver a necessidade de duas refeições.
§ 1º. O Presidente do Conselho Tutelar será escolhido pelos seus pares, logo na primeira sessão do colegiado. § 2º. Na falta ou impedimento do Presidente, assumirá a presidência, sucessivamente, o conselheiro mais antigo, ou entre eles o mais idoso, no caso de empate.
§ 3º Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo e/ou da função, o agente público não fará jus a diária.
Art. 68 Os casos omissos desta seção serão tratados em reunião extraordinária do CMDCA e Ministério Público.
§ 4º Somente será concedida diária para refeição, caso a duração fora do município de Ribeirão do Pinhal, seja superior a 6 (seis) horas.
SEÇÃO V DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Art. 69 O exercício efetivo da função de Conselho constituirá serviço de relevância pública, deverá ocorrer em regime de dedicação integral, estabelecerá presença de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
MUNICIPAL RIBEIRÃO PINHAL Art. 70 ACÂMARA função de conselheiro tutelar nãoDE estabelece nenhuma DO relação de emprego ou de trabalho com a municipalidade, estando eles DO afetosPARANÁ e subordinados -ESTADO - ao CMDCA, que é quem os remunera com recursos repassados pelo município, mediante termo de cooperação.
Art. 71 Será ministrado um curso pelo Ministério Público e CMDCA sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis que se referem à criança e ao adolescente, fornecendo aos conselheiros eleitos conhecimentos legais sobre os direitos e deveres da infância e juventude.
Art. 5º A competência para autorizar a concessão de diárias e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem é ato privativo do Prefeito Municipal, para os agentes públicos do Poder Executivo. Art. 6º Poderão ser utilizados nas viagens para os fins referidos no artigo anterior os seguintes meios de transporte:
PROJUDI - Processo: 0002267-58.2015.8.16.0046 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Dawber Gontijo Santos:17629, 02/03/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: citação
I - aéreo; CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO II – terrestres; -ESTADO DO PARANÁ III – veículo oficial do Poder Executivo Municipal.
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000
Art. 72 É função dos Conselheiros Tutelares:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI
§ 1º. Atender as crianças e os adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas constantes do artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114
§ 2º. Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei Federal nº. 8.069/90. § 3º. Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: I. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. II. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas liberações.
EDITAL DE CITAÇÃO(com prazo de 30 dias) de INTERESSADOS INCERTOS
§ 4º. Encaminhar ao Ministério Público o fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.
REQUERENTE:- ADAGIR CARNEIRO E MARIA IDINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
§ 5º. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
REQUERIDOS:- INTERESSADOS INCERTOS.
§ 7º. Expedir notificações; § 8º. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças quando necessário; § 9º. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; § 10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, parágrafo 3º, Inciso II da Constituição Federal; § 11. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL SEÇÃO VI -ESTADO DO PARANÁ REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
CITE: INTERESSADOS INCERTOS para que, manifestem interesse na causa, e, querendo, contestem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de não o fazendo serem aceitos como verídicos os fatos narrados pelos autores na inicial (Art. 285 e 319 do CPC). DESCRIÇÃO DO BEM:- “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco BU3-P-A410 , de coordenadas N= 7346631.404 e E= 589158.172; deste segue a jusante pela margem direita do ribeirão Caratuva, confrontando com Espólio de João Pereira, Fazenda São João do Caratuva, Matrícula nº 2.974, código do INCRA nº 707.015.001.953-6, com o azimute plano de 95°59'35" e a distância de 7.61 m até o marco BU3-P-A411 de coordenadas N= 7346630.609 e E= 589165.744; segue com o azimute plano de 136°45'57" e a distância de 13.54 m até o marco BU3-P-A412 de coordenadas N= 7346620.746 e E= 589175.017; segue com o azimute plano de 150°34'33" e a distância de 16.73 m até o marco BU3-P-A413 de coordenadas N= 7346606.171 e E= 589183.237; segue com o azimute plano de 153°07'52" e a distância de 17.61 m até o marco BU3-P-A414 de coordenadas N= 7346590.461 e E= 589191.197; segue com o azimute plano de 128°18'26" e a distância de 31.60 m até o marco BU3-P-A415 de coordenadas N= 7346570.876 e E= 589215.990; segue com o azimute plano de 97°01'22" e a distância de
Art. 73 O valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares será definido por uma comissão denominada “Comissão Ordinária de Benefícios”, composta dos seguintes membros:
33.48 m até o marco BU3-P-A416 de coordenadas N= 7346566.782 e E= 589249.223; segue com o azimute plano de 67°44'38" e a distância
I. Prefeito Municipal; Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com II. Chefe do Departamento Contábil da Prefeitura Municipal; www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
distância de 29.69 m até o marco BU3-P-A418 de coordenadas N= 7346573.010 e E= 589300.212; segue com o azimute plano de 102°30'18" e
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000
Art. 74 Por se tratar de função de relevância na área da Criança e do Adolescente, não se tratando de relação de emprego, mas de mandato popular assemelhado ao agente político, ainda que ausente de qualquer indicação legal, a critério do CMDCA que é gestor administrativo do Conselho Tutelar e seus membros, poderá ser analisada a viabilização do pagamento de 13º salário e concessão do gozo de férias anuais de trinta dias desde que compatível com os recursos disponíveis dos cofres municipais;
de 23.13 m até o marco BU3-P-A417 de coordenadas N= 7346575.544 e E= 589270.634; segue com o azimute plano de 94°53'48" e a
a distância de 9.67 m até o marco BU3-P-A419 de coordenadas N= 7346570.917 e E= 589309.648. Segue a montante pela margem esquerda de um córrego, confrontando com Elias de Oliveira Jorge, Sítio Boa Esperança, Àrea de Posse, código do INCRA nº 707.015.011.584-5, com o
com o azimute plano de 202°47'31" e a distância de 30.74 m até o marco BU3-P-A422 de coordenadas N= 7346502.089 e E= 589288.736;
§ 1º. Se não houver compatibilidade entre o prazo de vigência do mandato com licença possível do cargo público, poderá ser exonerado deste na forma prevista em estatuto.
e E= 589281.405; segue com o azimute plano de 155°12'52" e a distância de 19.05 m até o marco BU3-P-A426 de coordenadas N=
§ 2º. Se compatível o mandato eletivo de conselheiro tutelar com possível licença do cargo público na forma estatutária ou celetista, assegura-se o seu retorno ao cargo ou emprego público, deixando, contudo, de contar tempo de serviço prestado à municipalidade para fins de progressão na carreira.
SEÇÃO VII DA PERDA DO MANDATO E DO IMPEDIMENTO DE CONSELHEIROS Art. 76 Perderá o mandato o conselheiro tutelar que for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime ou contravenção, bem como:
E= 589274.142; segue com o azimute plano de 157°54'21" e a distância de 19.31 m até o marco BU3-P-A425 de coordenadas N= 7346431.300
7346414.001 e E= 589289.393; segue com o azimute plano de 163°26'53" e a distância de 21.97 m até o marco BU3-P-A427 de coordenadas
coordenadas N= 7346369.759 e E= 589306.605; segue com o azimute plano de 167°15'35" e a distância de 32.95 m até o marco BU3-P-A429
BU3-P-A436 de coordenadas N= 7346285.815 e E= 589181.934; segue com o azimute plano de 299°40'20" e a distância de 64.92 m até o marco BU3-P-A437 de coordenadas N= 7346317.955 e E= 589125.523; segue com o azimute plano de 298°59'49" e a distância de 103.46 m
§ 4º. Recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se quanto ao exercício de suas atribuições CÂMARA DE RIBEIRÃO DO PINHAL quando em expediente deMUNICIPAL funcionamento do Conselho Tutelar.
m até o marco BU3-P-A439 de coordenadas N= 7346407.370 e E= 588965.444; segue com o azimute plano de 301°09'08" e a distância de
-ESTADO DO PARANÁ -
§ 5º. Não dar plantão ou se ausentar das funções sem justificativa plausível.
§ 6º. Cometer desvio de conduta, crime ou postura comportamental incompatível com o cargo que ocupa, ou exceder-se no exercício da função, de modo a exorbitar sua atribuição, abusando da Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 autoridade que lhe foi conferida.
Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com
§ 7º. Aplicar medida de proteçãowww.ribeiraodopinhal.pr.leg.br contrariando decisão colegiada do Conselho Tutelar. § 8º. Exercer outro cargo incompatível com as funções de conselheiro tutelar. § 9º. Negligenciar em tarefas que venha a facilitar a exposição de Crianças ou de Adolescentes em situação de risco. § 10. Tiver 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, ambas injustificadas, num espaço de tempo de 11 (onze) meses contínuos; § 11. Tiver 03 (três) suspensões no mandato. Art. 77 Verificada a hipótese prevista no “caput” do artigo anterior, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente declarará vago o cargo de conselheiro, dando posse imediata ao suplente. Art. 78 São impedidos de servir no mesmo conselho: I. Marido e mulher; II. Ascendente e descendente; III. Sogro e genro; IV. Genro ou nora; V. Irmãos; VI. Cunhados (durante o cunhadio); VII. Tio e sobrinho; VIII. Padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo Único. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude em exercício na Comarca, Fórum ou Distrito Local. Art. 79 Os desligamentos se efetivarão após apreciação e aprovação pelo CMDCA, que encaminhará para decisão final da Corregedoria Ordinária do Conselho Tutelar, constituída por: I. Prefeito Municipal; II. Chefe do Departamento Contábil da Prefeitura Municipal; III. Presidente do CMDCA; IV. Membro do Ministério Público da comarca; V. Dois membros do CMDCA (paritários); VI. Um membro do Conselho Tutelar. Parágrafo Único. Confirmada a hipótese de desligamento prevista neste artigo, o CMDCA, declarará vago o posto de conselheiro, dando imediata posse ao suplente.
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
até o marco BU3-P-A438 de coordenadas N= 7346368.107 e E= 589035.036; segue com o azimute plano de 299°25'54" e a distância de 79.90
31.99 m até o marco BU3-P-A440 de coordenadas N= 7346423.917 e E= 588938.070; segue com o azimute plano de 301°09'08" e a distância de 10.13 m até o marco BU3-V-0243 de coordenadas N= 7346429.158 e E= 588929.401. Segue a jusante pela margem direita do ribeirão Caratuva, confrontando com Espólio de João Pereira, Fazenda São João do Caratuva, Matrícula nº 2.974, código do INCRA nº 707.015.001.953-6, com o azimute plano de 38°33'39" e a distância de 0.67 m até o marco BU3-P-A441 de coordenadas N= 7346429.685 e E= 588929.821; segue com o azimute plano de 44°19'17" e a distância de 54.24 m até o marco BU3-P-A442 de coordenadas N= 7346468.487 e E= 588967.714; segue com o azimute plano de 43°01'03" e a distância de 49.60 m até o marco BU3-P-A443 de coordenadas N= 7346504.753 e E= 589001.554; segue com o azimute plano de 55°52'06" e a distância de 26.87 m até o marco BU3-P-A444 de coordenadas N= 7346519.830 e E= 589023.795; segue com o azimute plano de 24°27'38" e a distância de 23.26 m até o marco BU3-P-A445 de coordenadas N= 7346541.003 e E= 589033.427; segue com o azimute plano de 47°58'22" e a distância de 23.88 m até o marco BU3-P-A446 de coordenadas N= 7346556.993 e E= 589051.168; segue com o azimute plano de 49°20'07" e a distância de 18.96 m até o marco BU3-P-A447 de coordenadas N= 7346569.348 e E= 589065.550; segue com o azimute plano de 66°01'53" e a distância de 20.06 m até o marco BU3-P-A448 de coordenadas N= 7346577.496 e E= 589083.879; segue com o azimute plano de 55°07'36" e a distância de 19.32 m até o marco BU3-P-A449 de coordenadas N= 7346588.542 e E= 589099.728; segue com o azimute plano de 44°01'26" e a distância de 35.09 m até o marco BU3-P-A450 de coordenadas N= 7346613.775 e E= 589124.115; segue com o azimute plano de 38°24'24" e a distância de 21.85 m até o marco BU3-P-A451 de coordenadas N= 7346630.895 e E= 589137.688; segue com o azimute plano de 88°34'37" e a distância de 20.49 m até o marco BU3-P-A410 de coordenadas N= 7346631.404 e E= 589158.172; ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
ENCERRAMENTO:- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Arapoti, 02 de março de 2016. Eu,
(KARINA BARBOSA CHIDOSKI), Auxiliar Juramentada o datilografei e subscrevi.
§ 4º Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, este deverá solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais trâmites previstos nesta lei. Art. 8º Deverá compor os autos do processo administrativo de autorização de concessão de diárias: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL I - autorização de diárias;
-ESTADO DO PARANÁ -
II - Em sábados, domingos, feriados ou dias de ponto facultativo do local do destino, com exceção para o servidor motorista que pela natureza do cargo exige;
m até o marco BU3-P-A434 de coordenadas N= 7346184.691 e E= 589385.813; segue com o azimute plano de 211°11'53" e a distância de
§ 3º. Romper sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar a que se encontra integrado.
§ 3º Não poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo na hipótese do art. 11, § 4º desta lei.
I - Aos agentes públicos que estejam em gozo de férias, licenças, afastamentos ou qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias;
até o marco BU3-P-A433 de coordenadas N= 7346226.001 e E= 589370.155; segue com o azimute plano de 159°14'28" e a distância de 44.18
§ 2º. Não cumprir com as atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º Para cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.
§ 4º É vedada a concessão de diárias:
de coordenadas N= 7346337.619 e E= 589313.871; segue com o azimute plano de 150°39'47" e a distância de 31.13 m até o marco BU3-P-A430 de coordenadas N= 7346310.477 e E= 589329.126; segue com o azimute plano de 152°57'56" e a distância de 25.81 m até o PROJUDI - Processo: 0002267-58.2015.8.16.0046 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Dawber Gontijo Santos:17629, marco BU3-P-A431 de coordenadas N= 7346287.490 e E= 589340.855; segue com o azimute plano de 136°03'33" e a distância de 24.18 m até 02/03/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: citação o marco BU3-P-A432 de coordenadas N= 7346270.079 e E= 589357.635; segue com o azimute plano de 164°08'34" e a distância de 45.82 m
de coordenadas N= 7346176.327 e E= 589377.074; segue com o azimute plano de 299°17'44" e a distância de 223.76 m até o marco
§ 1º São elementos essenciais do ato de concessão de diárias: I - o nome, o cargo ou função e qualificação do beneficiário; II - descrição do objetivo a ser executado; III - indicação dos locais para o deslocamento; IV - período provável de afastamento; V - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; VI - a autorização do pagamento de despesas pelo ordenador de despesas.
§ 3º Deferido o requerimento, e não realizada a viagem ou não - cumpridos os compromissos declinados, o ordenador da despesa deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado.
N= 7346392.945 e E= 589295.651; segue com o azimute plano de 154°42'44" e a distância de 25.64 m até o marco BU3-P-A428 de
11.58 mCarneiro, até o marco de coordenadas N= 7346174.788 e E=plano 589379.816. Segue epor cerca divisória, com Espólio de Amilton SítioBU3-V-0242 sem denominação, Área de Posse, com o azimute de 299°17'44" a distância de 3.15confrontando m até o marco BU3-P-A435
Art. 7º A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta lei, dependerá de autorização do Prefeito Municipal para os agentes públicos, concedida previamente, a requerimento do interessado, salvo nos casos de viagens emergenciais feitas pelos motoristas da saúde, no cumprimento de ordem de serviço, as quais poderão ser autorizadas pelo Secretário competente.
§ 2º Quando a viagem for a caráter de estudo e/ou treinamentos até 08 (oito) dias, o valor da diária será determinado a critério pelo Prefeito Municipal para os agentes públicos do Poder Executivo, sempre tendo como base o valor das diárias normais e circunstanciais peculiares ao local do evento, não podendo ultrapassar o valor de uma diária por dia, pelo período autorizado, a que faria jus o agente público.
589282.026; segue com o azimute plano de 195°58'04" e a distância de 28.66 m até o marco BU3-P-A424 de coordenadas N= 7346449.192 e
§ 1º. Usar a função em benefício próprio ou receber, em razão do cargo, honorários, benefícios e gratificações de terceiros, por serviços prestados.
§ 3º Fica vedado o ressarcimento de despesas e a concessão de qualquer tipo de indenização pelo uso de veículo particular pelos agentes públicos.
§ 1º A concessão de diária fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
o azimute plano de 193°12'22" e a distância de 29.44 m até o marco BU3-P-A421 de coordenadas N= 7346530.433 e E= 589300.645; segue
segue com o azimute plano de 194°49'42" e a distância de 26.22 m até o marco BU3-P-A423 de coordenadas N= 7346476.747 e E=
§ 1º As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pelo cofre público municipal, fixadas em orçamento próprio. Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: § 2º O transporte aéreo somente será camararibeiraodopinhal@hotmail.com utilizado em casos excepcionais em razão da www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br urgência, da necessidade e evidenciado o interesse público, mediante prévia consulta e autorização expressa do Prefeito Municipal para os agentes públicos do Poder Executivo.
www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
azimute plano de 190°54'09" e a distância de 12.04 m até o marco BU3-P-A420 de coordenadas N= 7346559.092 e E= 589307.371; segue com
Art. 75 Caso o eleito para o Conselho Tutelar seja servidor público Municipal, poderá optar entre o subsídio de conselheiro ou vencimento do cargo em que se encontra investido na administração municipal, desde que seu licenciamento do cargo público pelo período de vigência do mandato de conselheiro a que for eleito tenha previsão estatutária.
DO PINHAL
II - recibo de diárias; Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 III - relatório de viagem, escrito de próprio punho; Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com IV - preenchimento dos anexos, parte integrante desta lei.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDET WCJTR EGB92 E6VPU
§ 6º. Providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, da Lei Federal nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;
AUTOS DE USUCAPIÃO n.º 0002267-58.2015.8.16.0046.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDET WCJTR EGB92 E6VPU
Parágrafo Único. não participação nestecamararibeiraodopinhal@hotmail.com curso de capacitação na área da criança e do Fone:A(43)3551-1663 E-mail: adolescente, acarreta na perda do mandato de Conselheiro Tutelar. www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
III - Em número acima de 8 (oito) ao mês para cada agente público, com exceção para o servidor motorista que pela natureza do cargo exige, às vezes, período superior a esse. § 5º O número de diárias atribuído ao agente público não poderá exceder a 88 (oitenta e oito) dias por ano, com exceção para o servidor motorista que pela natureza do cargo exige. Art. 9º O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de empenho prévio, emissão de nota de liquidação e de ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente.
CÂMARA MUNICIPAL DEe,RIBEIRÃO DO PINHAL Art. 10 O agente público que receber diária por qualquer motivo, deixar de cumprir a -ESTADO DO PARANÁ atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos Rua Paraná,ou999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 correspondentes no subsídio remuneração. Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br § 1° Serão também restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento da sede de origem. § 2º Na hipótese de o agente público retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso. § 3º A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito bancário na conta-corrente do Município, comprovando tal ato perante a administração, que procederá o estorno do pagamento, liquidação e empenho. Art. 11 A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito de próprio punho, conforme consta em anexo, e assinado pelo beneficiário, ao setor competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado do retorno previsto da viagem. § 1º No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado comprovante de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado. § 2º Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, palestras e conferências deverão ser anexadas ao relatório o certificado de participação no evento ou outro comprovante pertinente. § 3º Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Lei, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior. § 4º Ocorrendo viagens inesperadas em caráter de urgência ou a necessidade de permanência por período superior ao previsto, poderá o servidor motorista receber, quando do seu retorno, indenização no valor das diárias correspondentes, após autorização do dirigente competente.
DAWBER GONTIJO SANTOS Juiz de Direito
§ 5º Serão restituídas pelo agente público, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
Quarta-feira, 16 de março de 2016 -ESTADO DO PARANÁ -
§6º Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo agente público quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. Art. 12 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto em situações de urgência para os servidores motoristas, devidamente caracterizadas, a critério da autoridade concedente. Art. 13 Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos para as diárias, constantes da tabela abaixo especificada: I – Será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), quando houver necessidade do agente deslocar-se deste Município para outro, cujo trajeto de destino seja igual ou inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros); II – Será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando houver necessidade do agente deslocarse deste Município para outro, cujo trajeto de destino seja superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) e inferior a 500 km (quinhentos quilômetros) III – Será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando houver necessidade do agente deslocar-se deste Município para outro, cujo trajeto de destino seja superior a 500 km, (quinhentos quilômetros) ou para fora do território nacional. Parágrafo único. Para o Chefe do Poder Executivo o valor acima será 25% (vinte e cinco por cento) superior. Art. 14 O agente público com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com a administração pública. Art. 15 Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pelo Prefeito, mediante Decreto, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPMFGV) ou por outro índice que vier substituí-lo, sendo a primeira correção, após um ano da publicação desta lei. Art. 16 O pagamento referente às diárias deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa, com a indicação do nome do agente público que as recebeu, cargo, função,
CÂMARA MUNICIPAL DEdoRIBEIRÃO DO PINHAL Rua Paraná, 999 – Ribeirão Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com -ESTADO DO PARANÁ -
www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência , Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 15 de Março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL -ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo de Concessão de Diárias Nº./20XX Proposta de Concessão PROPONENTE NOME: CARGO/FUNÇÃO: CPF: LOCAL, SERVIÇO A SER EXECUTADO E PERÍODO DE AFASTAMENTO:
Em, (dia) de (mês) de (ano).
___________________ Proponente
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Existe disponibilidade orçamentária para a concessão da diária, através da dotação orçamentária nº ............... ; Em, (dia) de (mês) de (ano). _______________________________ Ordenador de Despesas CONCESSÃO Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Concedo uma solicitada. Requisite(m)-se e pague(m)-se; Fone:diária (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com CÂMARA DE RIBEIRÃO DO PINHAL www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br Em, (dia) de (mês) MUNICIPAL de (ano). _______________________ -ESTADO DO PARANÁ Prefeito Municipal PAGAMENTO/RECEBIMENTO Paga a importância de R$ ........, referente à concessão de ..... diária (s), através da conta corrente do Poder Executivo com o nº ....., transferência nº ....... para a conta poupança do solicitante com o nº ......., da agência nº ........; _____________________________ Ordenador de Despesa Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 PUBLICAÇÃO Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com O presente documento está de acordo com as normas regulamentares pertinentes, www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br será afixado no mural de avisos desta Casa, no Portal de Transparência e também publicado no órgão oficial do município em __/__/__.
________________________________________________ Assinatura do Responsável RELATÓRIO BENEFICIÁRIO: CARGO: CPF/MF Nº: SOLICITOU A DIÁRIA: TRANSFERÊNCIA REALIZADA: PORTARIA PUBLICADA: HORÁRIO DE SAÍDA: HORÁRIO DE CHEGADA: LOCAL, HORÁRIO DO INÍCIO E TÉRMINO, MOTIVO DA VIAGEM, AGENDA CUMPRIDA E RESULTADOS:
BENEFICIÁRIO (DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO E SOB AS PENAS DA LEI QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA DECLINADAS SÃO VERDADEIRAS)
Rua Paraná, 999 – Ribeirão do Pinhal/PR – 86490-000 Fone: (43)3551-1663 E-mail: camararibeiraodopinhal@hotmail.com
PREFEITURA DO www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ 023 14 Março 2016 Portaria n.º ________, de ________ de _________ de ______.
Altera o Artigo 2º da Portaria n.º 017 de 24 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Gestão de Processo Seletivo Simplificado (PSS) do município de Ribeirão do Pinhal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Artigo 1º - ALTERAR o artigo 2º da Portaria n.º 017 de 24 de fevereiro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
2º
-
Compete
à
Comissão
receber,
analisar,
avaliar
as
documentações apresentadas pelos candidatos inscritos e, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura analisar os recursos protocolados pelos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado, que emitirá Parecer Conclusivo”. Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº. 017/2016. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ribeirão do Pinhal, em 15 de fevereiro de 2016.
Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 020/2016= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.Rua Paraná, 983 – Caixa Postal: 15 – Cep 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551.8300. R E SE-mail: O L V- pmrpinhal@uol.com.br E: CONCEDER, Licença Sem Vencimentos, para a funcionária Pública Municipal, Sra. Francismeri Ramos Melo, do cargo de Professora, a partir do dia 01 de março de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de Março do ano dois mil e dezesseis. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009 O Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, brasileiro, casado, prefeito, inscrito no CPF sob nº 171.895.279-15. no uso de suas atribuições legais, Convoca o candidato aprovado no Concurso Público 002/2009 para o cargo de Vigia, em razão de ordem judicial exarada em autos de mandato de segurança, cujo trâmite dá-se perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão do Pinhal (PR), seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para apresentar os documentos exigidos e tomar posse de seu respectivo cargo, até o dia 25 de Março de 2016. Classif. Candidato RG autos 13 Valdir Carlos de Almeida 23535084 0000303-87.2016.8.16.0145.0002 Ribeirão do Pinhal, 14 de Março de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 022/2016= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: EXONERAR, a Sra. Floriza Ugolini de Almeida Paiva, do cargo em que vinha exercendo de Assessora de Comunicação Social (Cargo Comissionado), a partir do dia 15 de Março de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Março do ano dois mil e dezesseis. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 021/2016 = O Senhor Dr. Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Pública Municipal, Sra. Melina Ribeiro Fernandes – RG 253846353/Pr, para assumir o cargo de Diretora da Escola Municipal do Campo Triolandia , portaria com efeito retroativo a 15 de Fevereiro do corrente exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Março do ano dois mil e dezesseis. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal 1) Súmula de recebimento de Licença de Instalação IAP Homero Pavan Filho, torna pública que recebeu junto ao IAP/Jac.Pr, a Licença de Instalação, para fins de Loteamento de área urbana denominado de Residencial São Sebastião, com 48.400,00m2, Matrícula 4.882, sob nº 109150, a ser implantada na Avenida Brasil, próximo ao Parque Santa Albertina. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ TERMO DE POSSE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2015 Aos quatorze dias do mês de março do ano de 2016, compareceu à este Departamento de Administração, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré - PR, para tomar posse, a Srtª. ANA PAULA DUARTE THEREZA, portadora de cédula de identidade RG nº 10.005.708-5 SESP/ PR, nomeada nos termos da Portaria nº. 068 de 14/03/2016, em virtude de aprovação (1ª colocada – Cargo de Enfermeira Padrão) em Concurso Público, nos termos do Edital nº. 01/2015 de 06/10/2015, Homologado conforme Edital nº. 11/2016 de 12/02/2016, para exercer o Cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, em jornada de trabalho de 20 horas semanais, convocada através do Edital nº 12/2016 de 15/02/2016. Declarou estar em dia com as exigências legais necessárias para assumir as responsabilidades do cargo, que não sofreu penalidades administrativas em outras funções públicas e de boa conduta. Prometeu ser fiel à causa pública, cumprir, fazer cumprir e observar as leis e regulamentos em vigor e a ser exata no cumprimento dos deveres do cargo que hoje assume. E, para constar, eu Valdir Garcia Gebim, lavrei o presente termo que vai assinado por mim, pelo Srº Prefeito Municipal e pela empossada. Barra do Jacaré, em 14 de março de 2016. Edimar de Freitas Alboneti - Prefeito Municipal Valdir Garcia Gebim - Cargo Escriturário – Resp Deptº RH ANA PAULA DUARTE THEREZA -Servidora PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ TERMO DE POSSE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2015 Aos quatorze dias do mês de março do ano de 2016, compareceu à este Departamento de Administração, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré - PR, para tomar posse, o Srº. JAMES DEAN SANCHES, portador de cédula de identidade RG nº 9.525.007-6 SSP/PR, nomeado nos termos da Portaria nº. 069 de 14/03/2016, em virtude de aprovação (2º colocado – Cargo de Oficineiro de Informática) em Concurso Público, nos termos do Edital nº. 01/2015 de 06/10/2015, Homologado conforme Edital nº. 11/2016 de 12/02/2016, para exercer o Cargo de OFICINEIRO DE INFORMÁTICA, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, convocado através do Edital nº 18/2016 de 25/02/2016. Declarou estar em dia com as exigências legais necessárias para assumir as responsabilidades do cargo, que não sofreu penalidades administrativas em outras funções públicas e de boa conduta. Prometeu ser fiel à causa pública, cumprir, fazer cumprir e observar as leis e regulamentos em vigor e a ser exato no cumprimento dos deveres do cargo que hoje assume. E, para constar, eu Valdir Garcia Gebim, lavrei o presente termo que vai assinado por mim, pelo Srº Prefeito Municipal e pelo empossado. Barra do Jacaré, em 08 de março de 2016. Edimar de Freitas Alboneti - Prefeito Municipal Valdir Garcia Gebim - Cargo Escriturário – Resp Deptº RH JAMES DEAN SANCHES - Servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 070/2016. DATA: 14 de março de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre interrupção de ampliação de jornada suplementar que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme o art.41 e 42 da Lei Municipal nº. 374 de 06/10/010, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré – Paraná: RESOLVE: Art. 1º - EFETUAR a partir de 01/03/2016, a interrupção da ampliação da jornada efetuada aos servidores da Divisão de Educação Cultura e Esportes: Jocimara Muniz Donha de Oliveira e Fabio Henrique Ferrari Gaioto, DETERMINANDO que os mesmos retornem as suas funções (cargo de professor-20 hrs). Art. 2º- Fica sem efeito para esses servidores a portaria nº: 032 de 23/02/2016. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, ficando os efeitos desta portaria retroativos a 01/03/2016. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 14 de março de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA Nº. 071/2016. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2015 de 05/10/2015, realizado em 29/11/2015, homologado pelo Edital nº 11/2016 de 12/02/2016, Edital de convocação nº 17/2016 de 22/02/2016 e considerando rigorosamente a ordem de classificação: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a partir de 15/03/2016, a Srª LUZIA ALVES DE MIRA FRANCO, para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, (1ª colocada-Vaga Afro Descendente), com carga horária de 40 horas semanais, sob o Regime de Trabalho Estatutário e Regime Previdenciário RGPS, Ref 1, conforme art.5º e anexo V do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. Art. 2º - A servidora admitida no caput do art. 1º será submetida a Estágio Probatório, podendo haver rescisão do contrato de trabalho por conduta tipificada como falta grave ou por insuficiência de desempenho, verificadas em processo com direito a ampla defesa e ao contraditório. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura a Municipal de Barra do Jacaré, 15 de março de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº 1.731/2016 SÚMULA: “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Ribeirão do Pinhal com fulcro no artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”. A Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Ribeirão do Pinhal, na forma do Artigo 37, X, da Constituição Federal sob o percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos), equivalente à inflação medida no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 2° Além da Revisão Geral, concede-se Aumento Real dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Ribeirão do Pinhal no percentual de 3,72 % (três inteiros e setenta e dois centésimos). Art. 3° Os percentuais referidos nos artigos 1° e 2° serão aplicados sobre a base de cálculo, prevista na Lei n° 1.619/2014 e suas atualizações, referente à remuneração percebida no mês de dezembro de 2015, de forma simultânea, totalizando um reajuste de 15 % (quinze inteiros). Art. 4º O percentual total previsto no art. 3º será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2016, com pagamento retroativo das diferenças desde o primeiro dia do ano corrente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 01. Legislativo Municipal 001. Câmara Municipal 01.031.0101.2001. Manutenções do Legislativo 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná, em 15 de março de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº 1.732/2016 SÚMULA: “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Ribeirão do Pinhal, pela inflação acumulada no ano de 2015 com fulcro no artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”. A Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos subsídios recebidos pelos Vereadores do Município de Ribeirão do Pinhal, na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal sob o percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos), referente à inflação acumulada no ano de 2015, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 2° O percentual de revisão geral anual especificado no artigo 1º desta Lei será aplicado sobre os valores fixados na Lei Municipal n° 1.363/2008 atualizados até dezembro de 2015 e reflete unicamente a inflação do período, não configurando aumento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de Janeiro de 2016, havendo pagamento retroativo das diferenças, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná, em 15 de março de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO E PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO APARECIDO CARUANO - ME, inscrita no CNPJ 80.190.002/000120, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença de Operação nº 28.203, válida até 19/10/2015, para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e requer sua renovação, localizado na BR 369, Km 107, Parque Industrial de Uraí, no município de Uraí/PR. Uraí, 15 de março de 2016.
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 16 de março de 2016
Prefeitura e donos de imóveis chegam a acordo para homologar desapropriações
PINHALÃOParte dos moradores havia discordado da proposta da prefeitura e recorreram à Justiça para fazer valer seus direitos Luiz Guilherme Bannwart
A Prefeitura de Pinhalão e proprietários de imóveis nas ruas Geraldo Vieira e Jamil Wahl, na área central da cidade, chegaram a um acordo para homologar na Justiça as desapropriações das respectivas áreas, onde o Executivo pretende construir um complexo ambiental. Parte dos moradores havia discordado da proposta apresentada pela prefeitura e procuraram o Ministério Público Estadual (MP-PR) para denunciar a oferta que correspondia a 10% do valor dos bens, conforme avaliação da própria Justiça. A reunião que selou a negociação ocorreu há 10 dias. De acordo com o advogado Geiel Heidgger Ferreira, de Ibaiti, que representa dois proprietários de imóveis no processo de desapropriação instaurado pela prefeitura de Pinhalão, o bom senso prevaleceu. “Finalmente a prefeitura chegou aos valores reais dos imóveis e a proposta foi aceita pelos proprietários. No caso em que o valor da desapropriação do imóvel havia sido fixado em R$ 30 mil pela prefeitura, agora o
proprietário irá receber R$ 250 mil e mais um lote com aproximadamente 200 metros quadrados. Já no outro caso, cuja proposta inicial ao meu cliente seria no valor de R$ 100 mil, ele receberá R$ 340 mil e mais cinco lotes com a mesma metragem, aproximadamente 200 metros quadrados cada. O acordo foi firmado entre as partes na presença do juiz responsável pela ação, e o bom senso prevaleceu”, avaliou Ferreira. A procuradora jurídica da prefeitura de Pinhalão, Karina Correa de Freitas Chaves, informou que a maior parte das desapropriações já foi homologada na Justiça, e que as 27 famílias envolvidas nas negociações estão sendo assistidas pelo Executivo. “Realmente, em alguns casos, os cálculos para a desapropriação dos imóveis foram baseados no valor do alqueire de terra na região. No entanto, os valores foram revistos e aceitos pelos proprietários. A prefeitura autorizou a retirada de todos os acessórios das casas para serem utilizados pelos moradores na construção das novas moradias, como portas, janelas
Antônio de Picolli/Arquivo
Prefeitura vai desapropriar 27 famílias dona de imóveis no centro da cidade
e telhas, por exemplo, e está arcando, temporariamente, com as despesas de aluguéis das famílias que tiveram os imóveis desapropriados. A prefeitura sempre esteve de portas abertas aos morado-
res para esclarecer dúvidas e resolver os problemas da melhor maneira possível”, disse a advogada. A área com 100 mil metros quadrados onde foram desapropriados os imóveis irá re-
ceber uma avenida com uma ponte nova e ampla, orçada em R$ 1,9 milhão, custeada pelo Governo Federal através do Ministério das Cidades, e a construção de um lago em um espaço com 4,84 hectares
e um bosque com área para lazer e atividades físicas, orçados em R$ 2,5 milhões, financiado pela prefeitura através da Secretária Estadual do Desenvolvimento Urbano (Sedu).
CARLÓPOLIS
Pais vão à Câmara protestar o corte do transporte escolar Dayse Miranda
Pais e moradores de Carlópolis conseguiram voz no plenário da Câmara dos Vereadores na noite de ontem, 15, para protestar contra o corte do transporte escolar de oito alunos para o Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mohamad Ali Hamzé, em Cambará. Segundo os pais, a prefeitura cortou o transporte – que é fornecido para os estudantes há muitos anos – no início de 2016 e não apresentou nenhuma
justificativa. O protesto é de estudantes que já estudam há mais de um ano na escola agrícola e para concluir o curso a família não tem condições de custear as despesas com deslocamento. Além disso, não há uma linha de ônibus intermunicipal direto de Carlópolis até Cambará aos finais de semana. Como senão bastasse, o colégio fica localizado há oito quilômetros do terminal rodoviário de Cambará. O veículo disponibilizado pelo executivo fazia o transporte
dos alunos aos domingos e nas sextas-feiras, ou seja, duas vezes por semana, e percorria 80 quilômetros até o município de Cambará. A partir de agora, os estudantes estão se arriscando para conseguir o deslocamento, pedindo carona na rodovia. Um dos pais, Álvaro Augusto Magdalena, denuncia que são seis estudantes garotos e duas meninas, que estão correndo o risco de sofrer assaltos e até mesmo estupro ao pedir por carona na estrada. Ele informou que procurou a Justiça para sa-
ber qual a responsabilidade da prefeitura, mas o pai foi informado que o município não tem obrigação de fazer o transporte escolar intermunicipal, porém não há impedimento legal. “Há anos temos este transporte, e agora como fica a situação dos alunos que vão se formar no final do ano. As famílias não têm condições de custear um transporte particular”, reclama. Álvaro ainda conta que uma das famílias está pagando para um vizinho o valor de R$ 480 mensais somente para
fazer as viagens de domingo. “São alunos que vão se formar em técnico de meio ambiente e técnico agrícola, vão trazer mais conhecimento para a cidade. Não entendemos o motivo que a prefeitura fez o corte sem o conhecimento ou aviso prévio. Estamos protestando pela educação, por jovens que fazem esse esforço semanalmente para conseguir um futuro melhor”, desabafou o pai. O presidente da Câmara de Vereadores, Humberto Benedi-
to Domingues (PDT), apoiou a iniciativa dos pais, pois Educação é prioridade. “Os alunos estão em situação de risco. Como que fica a situação da vida escolar desses alunos? E os sonhos?”, questionou o presidente. A reportagem da Tribuna do Vale tentou contato com a Secretária de Educação de Carlópolis, Hilda Maria de Paula Lima, mas ela não atendeu e não retornou as ligações. O prefeito Marcos Antônio David não foi localizado para se pronunciar sobre o assunto.
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