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Sexta-feira
26 DE FEVEREIRO DE 2016
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 3061 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
QUATIGUÁ
Grevistas só saem da porta de hospital arrastados pela polícia ITAMBARACÁ
Antônio de Picolli
Reconstrução da ponte na PR-436 vai custar R$ 20 mi
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ELEIÇÕES
Janela partidária pode ser armadilha, alerta advogado
Os 28 funcionários do Hospital São Vicente se revezam acampados na frente da casa de saúde
Mãe é acusada de espancar próprio filho
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REGIÃO
Richa inaugura Centro Estadual de Educação Profissional em Bandeirantes AEN
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S.A. PLATINA
Construtora tem 180 para reformar Casa da Cultura
terventor, o secretario de Saúde, Claudinei de Oliveira. Segundo os g re v ist as, assim que o interventor assumir a função haverá demissões. Todos os 28 trabalhadores da unidade paralisaram as funções. Eles estão sem receber o 13º salário, o salário de janeiro e, no dia primeiro de março, vence o de fevereiro.
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ABATIÁ
Os funcionários do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo de Quatiguá, em greve desde o início desta semana, dizem que só saem da frente da unidade “arrastados pela polícia”. A declaração se deve a intervenção decretada pelo prefeito Luiz Fernando Dolenz, no final da tarde de quarta-feira, 24, que nomeia como in-
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Beto Richa visitou Bandeirantes ontem, onde inaugurou um Centro de Educação Profissional
Bandeirantes passou a abrigar um n ov o C e nt ro E s t a dual de Educação Profissional. O governador Beto Richa esteve no município ontem, 25, para inaugurar a nova escola, que recebeu o nome de Professor Osório Gonçalves Nogueira, um pioneiro e líder na região. É a nona
escola de educação profissional entregue pelo governador, desde 2011. É a terceira do Nor te Pioneiro. Antes, Richa sobrevoou a região e conferiu o local onde será construída uma nova ponte, entre Bandeirantes e Itambaracá, em substituição à estrutura que foi levada pelas chuvas.
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Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Reconstrução da ponte na PR-436 vai custar R$ 20 milhões
ITAMBARACÁObra terá mais cinco metros de altura com objetivo de sustentar grandes fluxos de água e evitar transtornos com futuras enchentes Dayse Miranda
A reconstrução da ponte que liga os municípios de Bandeirantes e Itambaracá, na rodovia Dino Veiga – no quilômetros 102 da PR-436 – vai custar aproximadamente R$ 20 milhões. De acordo com a assessoria de comunicação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o projeto da nova estrutura já está em fase de conclusão e a contratação para a execução do serviço será em caráter emergencial. A nova ponte terá mais cinco metros de altura com objetivo de sustentar grandes fluxos de água e evitar transtornos em função de futuras enchentes. Para amenizar o transtorno dos moradores que precisam passar pelo trajeto, será disponibilizada uma balsa de 23 metros de comprimento e 7 metros de largura. A embarcação tem capacidade máxima de transporte de 12
veículos leves ou dois caminhões trucados, além de 30 passageiros. A balsa está em Guaratuba e será transportada em duas partes. A previsão é que as partes estejam no local na próxima quarta-feira, 2. A operação do transporte da balsa e a administração será feita pela empresa F. Andreis. Segundo o DER, após a chegada da embarcação, o prazo máximo para o funcionamento é de 10 dias. A embarcação ficará em operação até que a ponte seja concluída, a previsão é de 135 dias, podendo ser liberado antes. O custo do investimento do DER com a embarcação e operação será de cerca de aproximadamente R$ 500 mil. O serviço será totalmente gratuito à população e vai ter um funcionamento diário de 13 horas. Este serviço está sendo necessário porque a ponte foi levada pela forte correnteza da água do Rio das Cinzas no
Arquivo
Ponte sobre o Rio das Cinzas foi levada pela correnteza durante enchente em janeiro
dia 12 de janeiro. Por conta das fortes chuvas que caíram na região, o volume de água do Rio das Cinzas aumentou
S.A. PLATINA
Construtora tem 180 para reformar Casa da Cultura
Dayse Miranda
Pedro Claro assinou ontem a Ordem de Serviço para início das obras na Casa da Cultura Platinense Dayse Miranda
A C onst r utora B asi le R azente Ltda tem prazo de 180 para executar a reforma da Casa da Cultura Pl at inens e a p ar t ir de hoje, 26. O prefeito de Santo Antônio da Platina, Pedro Claro de Oliveira Neto assinou na quinta-feira, 25, a Ordem de Ser viço para início da reforma. O valor do investimento foi orçado em aproximadamente R$ 447 mil, sendo R$ 300 mil custeados pelo governo e o restante são provenientes de recursos municipais. A construtora – que é de Foz do Iguaçu – está executando outras três obras no município, sendo a reforma e ampliação do C entro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Legião Brasileira de Ass i s t ê n c i a ( L BA ) , pré d i o
da Emater e a construção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional. Junt amente com os demais secretários, o prefeito comemora esta nova etapa que promete ser promissora para o s etor cultural e histórico da cidade. A Casa da Cultura P l at i n e n s e f oi i nt e rd it a em 2009 p or apres ent ar s é r i o s probl e mas e st r u turais, como rachaduras em algumas paredes e telhado danif icado. O prédio, localizado na avenida Oliveira Motta, zona central da cidade, ocupa uma áre a const r uíd a de 997,89 metros quadrados. S e g u nd o o proj e to, a reforma vai atingir parte do telhado (a outra já havia sido refor mada anteriormente), parte do madeiramento, todo o piso da recepção trocado e se-
rão construídos banheiros p ara def icientes f ísicos. No auditório, em alguns locais, o piso de madeira está danificado por conta de goteiras e será trocado. Nos lugares onde o piso e s t i v e r e m b om e s t a d o, serão feitos trabalhos de conservação. As 560 cadeiras serão higienizadas e as que não estiverem em bom estado, serão substituídas. O carpete será trocado por novo. O camarim improvisado agora vai ganhar e s p a ç o própr i o e n ovo s banheiros. Todo o imóvel será pintado por dentro e por fora. A Casa da Cultura Platinense é o único prédio da cidade tombado pelo Patrimônio Histórico Cultural do Município, p or isso, o projeto arquitetônico será conservado. O prédio foi construído há mais de 60 anos.
e a estrutura da ponte não resistiu e acabou sendo levada pela correnteza. Segundo o vice-prefeito
de Itambaracá, Carlos Cesar de Carvalho, o trecho entre os dois municípios pela PR436 é de apenas 11 quilôme-
tros, já o desvio que precisa ser feito após a queda da ponte, aumentou o trajeto em 30 quilômetros. “Isso tem dificultado as áreas da saúde e educação de Itambaracá, que precisam diariamente se deslocar até Bandeirantes”, disse. O governador Beto Richa esteve em Bandeirantes na manhã de quinta-feira, 25, e garantiu que a reconstrução da ponte será feita em caráter emergencial e tranquilizou a população que na próxima semana serão iniciados os serviços de remoção dos entulhos (restos da antiga ponte) para iniciar a obra em breve. “O governador nos garantiu que o serviço será realizado em pouco tempo, estamos contando com a palavra dele e com a ajuda do deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli, que é muito atuante na nossa região”, enfatizou o vice-prefeito.
ELEIÇÕES
Janela partidária pode ser armadilha, alerta advogado Da Redação
A promulgação pela presidente Dilma Roussef da Emenda Constitucional nº 91 que permite aos detentores de mandato eletivo mudar de partidos por até 30 dias sem prejuízos aos seus mandatos pode ser uma armadilha que ameaça candidaturas a prefeito e vereador nas eleições deste ano. Quem faz o alerta é o advogado Moisés Pessuti, especialista em direito eleitoral, assinalando que cabe aos partidos políticos estabelecer em seus estatutos um período mínimo de filiação à legenda para se habilitar a uma vaga de candidato a vereador ou prefeito. Em resumo: o político sai de um partido e filia-se a outro dentro do prazo de 30 dias concedido pelo “janelão” sem prejuizo ao mandato, mas pode ficar de for das próximas eleições porque o estatuto da nova agremiação fixa um prazo de filiação que impossibilita sua candidatura em 2 de outubro deste ano. “O problema não está na desfiliação, mas sim na filiação. Isto porque alguns partidos estabelecem um prazo de tempo mínimo de filiação maior do que o disposto na Lei Eleitoral pós-reforma para se possa disputar as eleições para um cargo eletivo como representante da sigla, e os políticos não estão se atentando para esse fato”, alerta Pessuti, que é membro
da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e especialista em Direito Eleitoral. Pa r a Mo i s é s Pe s s u t i , “isso pode fazer com que o político, mesmo mudando de partido, fique com a sua candidatura inviabilizada, uma vez que a regra partidária faz a lei dentro do partido.” O assunto já movimenta o cenário eleitoral, uma vez que supostas migrações partidárias correm pelos bastidores e tende a ficar mais alvoroçado ainda com a notícia de que os partidos não podem mais mudar suas regras estatutárias. Autonomia Moisés, que também é membro do IPRADE - Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, informa que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) confere autonom i a a o s p ar t i d o s para elaborar seus estatutos e estabelecer as regras de filiação e disputa de cargos eletivos. Diz ele: “O Art. 20 dispõe que é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Entretanto, o parágrafo único desse artigo diz que o prazo de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterado no ano de eleição.” Nesse sentido, o advo-
gado orienta que não só os detentores de mandato político que pretendam migrar de partido, mas todo e qualquer cidadão que ainda não esteja filiado e pretende se candidatar nas próximas eleições, que verifiquem os estatutos dos partidos para só então decidir para qual se filiar, sob o risco de inviabilizarem suas respectivas candidaturas. A c on f us ã o n ã o p ar a por aqui. Segundo Moisés Pessuti, todas as migrações feitas no ‘Janelão’ poderão não ser consideradas válidas para essas eleições. “A Emenda foi promulgada a menos de um ano da eleição e isso pode suscitar uma discussão em relação à anterioridade da lei eleitoral”, afirma o advogado. Isso porque, conforme dispõe o artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Mo i s é s i n f o r m a q u e , conforme informações de colegas da ABRADEP, “o Congresso defende que, por se tratar de uma emenda, ela não se adéqua à esse artigo da Constituição. Então, vamos ter que aguardar a interpretação do Supremo, tendo em vista que ainda há posicionamentos divergentes em relação a aplicação da regra da anterioridade nesse aspecto”.
CONSELHO TUTELAR
Mãe é acusada de espancar próprio filho em Abatiá Dayse Miranda
A equipe do Conselho Tutelar de Abatiá denunciou à Polícia Militar um caso de espancamento na quarta-feira, 24. Segundo o
órgão, a criança foi agredida pela mãe e apresentava marcas no rosto, tórax e ambos os braços conforme laudo exp edido p elo médico plantonista – que ao constatar os maus tratos
sofridos pela criança acionou o Conselho Tutelar. De acordo com o Boletim de Ocorrência fornecido pela PM, o garoto relatou aos militares que as marcas no rosto foram causadas por
sua mãe com um chinelo. O menino ainda lembrou que não é a primeira vez que sua genitora lhe agride. Em seu depoimento ele afirmou que os pais são separados e que o pai não tem conheci-
mento das agressões. O s e nv o l v i d o s f o r a m encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão do Pinhal para os pro ce dimentos c abíveis. A criança ficou sob a res-
ponsabilidade do Conselho Tutelar até que fosse feito contato com seu pai biológico, pois a vítima disse que estava com medo de voltar para casa com sua mãe.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Richa inaugura Centro Estadual de Educação Profissional de Bandeirantes REGIÃORicha sobrevoou a região e conferiu o local onde será construída uma nova ponte, entre Bandeirantes e Itambaracá AEN
Romanelli (esquerda), Richa e Celso Silva na inauguração do CEEP de Bandeirantes D a A gê n c ia Es tadual
O município de B andeirantes, no Norte Pioneiro, passa a abrigar um novo Centro Estadual de Educação Profissional. O governador B eto Richa esteve no município ontem, 25, para inaugurar a nova escola, que recebeu o nome de Professor Osório Gonçalves Nogueira, um pioneiro e líder na re g i ã o. É a n on a e s c ol a de educação profissional entregue pelo governador, desde 2011. É a terceira do Norte Pioneiro. Antes, Richa sobrevo ou a reg i ã o e c on fer iu o l o c a l ond e s e r á c ons t r u í d a u ma nov a p onte,
entre Bandeirantes e It a m b a r a c á , e m s u b s t i tuição à estrutura que foi l e v a d a p el as chuvas . O governador afirmou ser um privilégio inaugurar um Colégio Estadual de Educação Profission a l. “E ste b el í ss i mo e s paço tem capacidade para atender 1.200 alunos, que estarão aqui cuidando de seu futuro, terão um desenvolvimento intelectual melhor e a possibilidade de realizar atividades físicas, esportivas e culturais”, afirmou o governador na solenidade, ao lado d o pre fe ito C els o Si lv a , lideranças e a comunidade. Foram investidos R$ 8,5 milhões na construção
da escola. “Uma estrutura funcional, confortável, tudo que é necessário para garantir a formação aos alunos que aqui passarem.” Richa disse que, quando assumiu o governo, em 2011, os recursos para a construção de C entros de Educação Profissional estavam parados. “Eram R$ 200 milhões para a construção de colégios p r o f i s s i o n a l i z a nt e s q u e estavam engavetados, por falta da contrapartida do Estado no governo anterior. Ao perceber o quanto era importante para o desenvolvimento de nossa juventude, fomos atrás e n ã o p e rd e m o s e s s e s re -
Articualação e diferencial A superintendente da Secretaria de Estado da Educação, Fabiana Campos, explicou que foram realizados encontros e articulação com a comunidade, empresas, e a prefeitura de Bandeirantes para definir os cursos a serem ofertados. “Não podemos criar cursos que não tenham demanda por profissionais. É preciso capacitar o jovem em área que lhe permita buscar vagas no mercado de trabalho”, disse. Além de ser uma oportunidade para o jovem, o Centro de Educação Profissional, segundo Fabiana, é também um direcionador para o desenvolvimento socioeconômico da região. A qualificação pode atrair empresas, pois elas sempre
procuram cidades e regiões que tenham jovens preparados para o mercado do trabalho”, disse. “A escola é um diferencial para a educação da região, abrindo novas oportunidades para o jovem. Isso atende a demanda do empresariado da indústria e do comércio da região”, disse o diretor do CEEP, professor Mauro Donizeti Fabian. Ele explicou que a escola atenderá, durante o dia, os alunos que fazem o Ensino Médio e o curso técnico. No período noturno, serão atendidos os jovens que já concluiram o ensino médio e estão no mercado de trabalho e que buscam melhor qualificação. “Essa escola é um grande marco para a
nossa comunidade. O CEEP não ofertará sómente o ensino técnico, mas uma formação integral, cientifica, ética, humana, social, tecnológica e também profissional”, disse ele. A chefe do Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio, Maria Ribeiro, também definiu a nova escola como uma conquista para a região. “É realmente o que a comunidade esperava, porque precisamos do ensino profissionalizante e da formação de técnicos para atuar na região. Os cursos profissionalizantes eram oferecidos nas escolas regulares. Agora, o CEEP será o local adequado porque tem uma estrutura propícia para isso”, afirmou Maria.
AEN
Centro conta com cozinha, refeitório, biblioteca, auditório e ginásio de esportes
cursos, que teriam que ser devolvidos a Brasília”, contou ele. Richa afirmou que, hoje, a cada R$ 3 arrecadados no Paraná, R$ 1 é investido em educação. O prefeito C els o Si lva a g r a d e c e u o e s f orç o d o G ove r no p ara a re a l izaç ã o do e sp a ç o e af i r mou qu e o e ns i n o prof i s s i o n a l i z a nt e n o p a í s é c a rente. De acordo com el e, B ande i rante s g an ha mu i t o c o m e s s e C e nt ro d e E du c a ç ã o. “A c i d a d e d e p e n d i a d e s s a op or tu n i d a de p ara p o de r abr ir um leque de esperança aos jovens. Nós temos dois cursos técnicos para a agricultura e outros c u rs o s ai nd a s e rã o ab e rtos para os nossos jovens chegarem ao mercado mais preparados e ganhando mais que a média
salarial normal. O Brasil, ne ste que sito, aind a e st á e ng at in hando”, diss e. 1 2 s a l as Com 6.500 metros quadrados, o novo CEEP recebeu investimento de R$ 8,5 milhões, feito com recursos do Governo Estadual e Governo federal, através do programa Brasil Profissional. Conta com 12 salas de aula e com espaços projetados para o desenvolvimento dos cursos técnicos (laboratórios básicos e específicos e acer vos bibliográficos). O Centro j á foi contempl ado com mobiliários e equipamentos para o funcionamento dos espaços como cozinha, refeitório, salas de aula, sala de professores, biblioteca, auditório, ginásio de esportes e dependências administrativas (sala de
direção, supervisão, secretarias). Par a o iníc io d as at iv i d a d e s e s t ã o p re v i s t o s o s c u r s o s Té c n i c o s e m Enfermagem, Aliment o s e C o z i n h a , n a s f ormas integ rado ao Ensino Médio e subsequente, aut or i z a d o s p ar a o pr i me iro s e me st re de 2 0 1 6 . “O ut ro s qu at ro c u rs o s estão sendo estudados p ar a s e re m c ol o c a d o s à disposição dos jovens de B ande ir ante s e de st a re g i ão. Foi f r uto de um estudo e pesquisas acomp an hando a de mand a do mercado e da vocação de st a re g i ão, p ar a que o jovem, ao sair daqui com a su a for maç ão e habi l it aç ão, te n ha mais p o ssibi l id ade de ing re ss ar no m e r c a d o d e t r a b a l h o”, diss e R icha.
Governo já começa a recuperar ponte entre Bandeirantes e Itambaracá
Antes da solenidade de inauguração do CEEP, o governador Beto Richa, o prefeito Celso Silva, e o deputado Luiz Cláudio Romanelli, sobrevoaram o município para conferir as consequências das últimas chuvas. A ponte sobre o Rio das Cinzas, entre Bandeirantes e Itambaracá, foi destruída e o DER-PR já está concluindo o projeto para uma nova estrutura. Enquanto isso, o DER constrói um novo aces-
so para o rio, para que a travessia possa ser feita por meio de uma balsa, que chegará à região ainda nesta semana. “A balsa que está sendo deslocada para atender o município irá diminuir os transtornos, enquanto a nova ponte não ficar pronta”, explicou o governador. “Apesar da burocracia da administração pública, conseguimos agilizar porque sabemos da importância dessa ligação entre Bandei-
rantes e Itambaracá e várias outras cidades”, afirmou Richa. O investimento na construção da nova ponte é estimado em R$ 20 milhões, com contratação em caráter emergencial. “Será uma ponte melhor, com um projeto mais adequado, para evitar que futuras enchentes a destruam. A estrutura terá mais cinco metros de altura para evitar transtornos em função de novas enchentes”, disse o governador.
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 68/2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 1.527, de 1º de dezembro de 2015, decreta: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais) assim discriminado: 06.003 – 10.301.0428.2.401 – SEÇÃO DE TRANSPORTE DE PACIENTES 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 286.500,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 303 R$ 64.500,00 TOTAL R$ 351.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 06.002 – 10.301.0428.2.225 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 286.500,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 303 R$ 64.500,00 TOTAL R$ 351.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de fevereiro de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 018/2016= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: EXONERAR à Pedido, a Sra. Lucinéia de Souza Brito, do cargo em que vinha exercendo de Professora, a partir da presente data e do corrente exercício (25/02/2016). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezesseis. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL N.º 001/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 1.725/2016 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS), objetivando a contratação temporária de pessoal para atender a demanda da Rede Pública Municipal de Ensino, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando contratações para os cargos de Professor para atuar na Educação Infantil e/ ou Ensino Fundamental, Professor com habilitação em Arte para atuar na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais II para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 Das Disposições Preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente as vagas existentes no Município, mediante Contrato em Regime Especial. 1.2 O Contrato tem prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser interrompido a qualquer momento a partir do encerramento das atividades escolares. 1.3 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital. 1.3.1 Este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 4 (quatro) Etapas que compreendem a atuação de Professor para Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Professor de Arte, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. 1.4 Não há taxa de inscrição. 1.5 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases: a) Inscrição do Candidato, entrega de títulos e comprovação de tempo serviço; c) Classificação Inicial; d) Período para interposição de Recurso; e) Classificação Final; f) Convocação g) Contratação. 1.7 A inclusão e a classificação do Candidato no PSS gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital. 1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio de painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, Órgão de Imprensa Oficial do município, em meio eletrônico, além de outros meios de ampla divulgação utilizados pelo município, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário. 1.9 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, instalada provisoriamente à Rua Paraná, 753 – Centro, Ribeirão do Pinhal – PR. 2 - Dos Cargos, Requisitos Mínimos Exigidos e Vagas 2.1 Os cargos de que trata o presente Edital são de Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Professor de Arte, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. 2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art. 12, da Constituição Federal. 2.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos. 2.4 Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal. 2.5 Possuir os requisitos mínimos de escolaridade conforme Anexo II. 2.6 O número de vagas ofertadas neste PSS, para Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Professor de Arte, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, bem como a distribuição de vagas estão listados no anexo I, compreendendo as vagas existentes na Sede do Município. 3 Das Inscrições 3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná, situado provisoriamente à Rua Paraná, 753, Centro, nos dias 07, 08 e 09 de março de 2016, das 08h às 11h e das 13h às 16h. 3.2 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento. 3.3 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com reconhecimento de firma conferindo-lhe poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: (original e cópia): a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de endereço atual; d) Títulos para avaliação conforme anexo IV; e) Comprovantes de tempo de serviço conforme anexo IV; f) Procuração conforme anexo IX (inscrição terceiros). 3.4 Durante o período de inscrição o candidato(a) deverá entregar a documentação comprovando os títulos e o tempo de serviço nos termos do anexo IV. 3.5 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões. 3.6 Ao candidato(a) é permitido se inscrever para até 03 (três) etapas. 4 Da Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência 4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária para cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.2 Considerando a Legislação Federal e Estadual, em face da ausência de legislação Municipal, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste processo seletivo. 4.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.2, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para Distribuição de Vagas e Contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida. 4.3.1 No Laudo Médico deve constar: a) tipo da deficiência; b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID; c) limitações funcionais; d) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;
Atas & Editas A-5 e) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo. 4.3.2 O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir vagas, não poderá solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo. 4.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo. 4.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declararse impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 5 deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido. 4.4 O candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, além do Laudo Médico, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função. 4.5 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos. 4.6 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a listagem universal de classificação. 4.7 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às Pessoas com Deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia. 5 Das Atribuições do Cargo 5.1 Os cargos de que trata o presente Edital são nas funções de Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Professor de Arte, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais cujas atribuições estão descritas no Anexo III. 6 Dos Critérios de Classificação 6.1 Escolaridade - A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa, no anexo IV deste Edital. 6.1.2 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. Não é considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência. 6.1.3 Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento do contido na Resolução n.º 1/2002, do CNE/CES, disponível no endereço eletrônico www.portal.mec.gov.br. 6.1.4 O candidato inscrito como acadêmico, mesmo concluindo seu curso de graduação durante o período de vigência do contrato, não terá sua escolaridade alterada. 6.2 Tempo de Serviço 6.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 05 (cinco) últimos anos, dentro do período de 01/01/2011 a 31/12/2015, nos cargos de Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, Professor de Arte, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, com pontuação em 0,5 por ano trabalhado, até no máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. 6.2.2 O Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal (Secretaria Municipal de Educação e Cultural) deverá ser comprovado mediante declaração fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município e comprovado por parte do candidato no momento da inscrição. 6.2.3 O Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Estadual, Federal, outros Estados e Rede Particular deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos (anexo IV). 6.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. 6.2.3.2 Não será aceito período(s) de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia no processo seletivo. 6.2.3.3 O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias; responsabilizando-se pelas informações sob pena de ser excluído do Processo no caso de constatação de informações incorretas. 6.2.3.4 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho. 6.2.4 Os períodos de tempo de serviço dos itens 6.2.2 e 6.2.3 são somados entre si. A soma dos tempos de serviços terá equivalência no limite máximo de 2,5 pontos. 7 Da classificação, desempate e divulgação 7.1 A publicação da Classificação será feita em duas listagens: a listagem universal, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que se declararam Pessoa com Deficiência; e a segunda listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência. 7.2 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma: a) maior Tempo de Serviço na Educação da Rede Municipal de Ensino; b) maior tempo de serviço na Rede Pública e/ou Particular; c) maior idade. 7.3 A Classificação Final dos candidatos, com a identificação dos candidatos, totalização das notas, ordem de pontuação, será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, órgão de Imprensa Oficial do Município, e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 7.4 Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre a Convocação e Distribuição de Vagas diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8 Dos Recursos 8.1 No dia 11/03/2016 será publicada a Classificação Provisória, no Quadro de Avisos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, em órgão de Imprensa Oficial do Município, e em meio eletrônico, se houver. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo. 8.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital de Classificação. 8.3 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado, conforme anexo VI. 8.4 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão do Pinhal, no dia 14/03/2016, das 8h30 às 11h30. 8.5 Não serão protocolados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão do Pinhal, recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital. 8.6 Serão desconsiderados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão do Pinhal, questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Cadastro ou da Inscrição. 8.7 Os Recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão do Pinhal, em comissão a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, que emitirá Parecer Conclusivo. 8.8 Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final no dia 18/03/2016. A Classificação Final será publicada no Quadro de Avisos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, em órgão de Imprensa Oficial do Município e, em meio eletrônico, se houver. 9. Da Distribuição de Vagas e Contratação 9.1 Será realizada a distribuição de vagas no Município de acordo com as vagas disponíveis conforme o Anexo I deste Edital. 9.1.1 O candidato classificado e convocado que não comparecer no dia e horário marcado para a escolha das vagas será remetido para o final da lista. 9.1.2 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência. 9.2 São requisitos para contratação: a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 9.4 deste Edital; c) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função; d) apresentar Carteira de Identidade original expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná ou Estado de Origem. e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino. 9.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações: a) com contrato em vigor em cargo efetivo de professor e que tenha sido atribuído aulas extraordinárias. b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal; c) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos; d) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos cinco anos; e) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, nos últimos dois anos; f) demissão por justa causa por órgãos Municipais, Estaduais e Federais nos últimos dois anos; g) com 70 (setenta) anos de idade ou mais. 9.4 Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia): a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento e ou estado equivalente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Comprovante de endereço atual; d)Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; e) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov. br, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, obtida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação; g) Atestado de Saúde Ocupacional (Modelo Anexo VII), emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação; h) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico (Modelo no Anexo VIII), conforme item 4.5, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções do cargo; i) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www. tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; j) Ficha de Acúmulo de Cargo; 9.5 A inaptidão temporária ocorrida na data da Distribuição de Vagas é justificada somente pela apresentação de Atestado Médico, pelo próprio candidato ou por Procurador, na mesma data e horário da Distribuição da Vagas. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados. 9.6 Será remetido para Final de Lista o candidato que: a) não comparecer na sessão de Distribuição de Vagas; b) não comprovar qualquer dos títulos constantes no Comprovante de Inscrição; c) não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 9.4 deste Edital; 9.7 O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Instituição de Ensino: ______________________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________________
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO)
a) Candidato Acadêmico em Arte com formação em Magistério, Normal Superior ou Pedagogia
1,0
b) Candidato com Curso Superior Completo em Arte
4,0
c) Candidato com Curso de Pós Graduação Completo na Área da Educação
3.3 PÓS GRADUAÇÃO
Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada do Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior IES, devidamente credenciada.
1,0
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
4,0
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
2,5
Curso: __________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ______________________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________________ 4. TEMPO DE SERVIÇO Tempo de Serviço na função de Professor do ensino fundamental e/ou educação infantil na Rede Pública Municipal,
2,5 (independente do n.º de especializações)
Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino. ________ anos _______ meses _______ dias. Tempo de Serviço em função administrativa.
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2011 a 31/12/2015) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria
d) Tempo de Serviço na função Professor do Ensino Fundamental e/ ou Educação Infantil na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino.
0,5 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função de Professor e ou Pedagogo.
________ anos _______ meses _______ dias. 5. OPÇÃO DE MODALIDADE E CARGA HORÁRIA
ATÉ NO MÁXIMO DE
Total de pontos
(
) PROFESSOR DE ARTE (20 HORAS)
(
) ENSINO FUNDAMENTAL/ EDUCAÇÃO INFANTIL (20 HORAS)
(
) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 HORAS)
(
2,5
) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 HORAS) OBS - O candidato que não comprovar os títulos informados no ato da inscrição para a Comprovação de Títulos será remetido para o final de lista de classificados. O candidato que não comprovar a Escolaridade mínima exigida será excluído do Processo Seletivo ANEXO VI DO EDITAL N.º 001/2016 – SMEC FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
10,0
À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Departamento Municipal de Educação de Jundiaí do Sul, Paraná. DADOS DO CANDIDATO
ESCOLARIDADE E PONTUAÇÃO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nome: __________________________________________________________________ Nº Inscrição: _____________________________________________________________
QUADRO 1 – T ABELA DE TÍTULOS PARA AVALI AÇÃO
TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
ATÉ O MÁXIMO
[__] Impugnação do Edital
ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções) a) Ensino Médio Completo
3,0
Certificado ou Histórico de Conclusão
[__] Pontos obtidos prova objetiva 3,0
b) Candidato Acadêmico
1,0
c) Candidato com Curso Superior Completo
2,0
d) Candidato com Curso de Pós Graduação
(independente do n.º de especializações)
e) Candidato com Curso de Informática
0,5
[__] Pontuação Prova de Títulos e/ou Prova Prática de Direção Veicular [__] Classificação Final [__] Questões da prova objetiva / Gabarito [__] Outros (Descrever no campo abaixo)
1,0
Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma: ________________________________________________________________________ 2,0
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior. 1,0
[__] Indeferimento do pedido de isenção/ indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova [__] Cancelamento da inscrição por informações inexatas/ Indeferimento de inscrição
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO) Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada do Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.
TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)
_____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ ______________
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,0
Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Informática expedido por escola profissionalizante
0,5
Local de data ______________________, ____/____/____ .
_______________________________________________ Assinatura ANEXO VII DO EDITAL N.º 001/2016 - SMEC
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2011 a 31/12/2015) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria
e) Tempo de Serviço na função pretendida ou em cargos com funções equivalentes no anexo III deste Edital, no setor privado e/ou em outras Secretarias do Setor Público Municipal, Estadual, Federal.
0,5 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
1) Rede Pública: Declaração de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo e assinado pelo Diretor da Instituição; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função pretendida ou funções equivalentes. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função pretendida ou funções equivalentes.
Total de pontos
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Nome: __________________________________________________________________ RG:
___________________________
Data de Nascimento:
CPF: ______________________________
____/_____/___
Sexo: _____________________
Cargo/função pretendido: ___________________________________________________ Até no máximo de 2,5
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:
10,0
(
) APTO para exercer o cargo/função de _____________________________.
(
) INAPTO para exercer o cargo/função de ___________________________.
No caso de Gestante, informar: A gestante encontra-se na ____________ semana de gestação. ESCOLARIDADE E PONTUAÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Local: _______________________ Data: ______/________________/ 2016.
QUADRO 1 – T ABELA DE TÍTULOS PARA AVALI AÇÃO
_____________________________________ TÍTULOS
PONTOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
ATÉ O MÁXIMO
Médico Examinador / Assinatura e Carimbo _____________________________________
ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções) a) Ensino Médio Completo
3,0
Certificado ou Histórico de Conclusão
Assinatura do candidato ANEXO VIII DO EDITAL N.º 001-2016 – SMEC
3,0
LAUDO MÉDICO – PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO)
b) Candidato Acadêmico
d) Candidato com Curso de Pós Graduação
1,0
2,5
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
2,5
1,0
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,0
1,0
c) Candidato com Curso Superior Completo
Nome: ________________________________________________________________
Declaração de Matrícula atualizada, expedida no semestre da convocação, acompanhada do Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada.
(independente do n.º de especializações)
RG: ____________________
Data de Nascimento: ____/_____/_____ Sexo: _________________________ A - Tipo da Deficiência: ____________________________________________________ B - Código CID: _________________________________________________________ C - Limitações Funcionais: _______________________________________________ D - Cargo pretendido:
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2011 a 31/12/2015) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria
e) Tempo de Serviço na função pretendida ou em cargos com funções equivalentes no anexo III deste Edital, no setor privado e/ou em outras Secretarias do Setor Público Municipal, Estadual, Federal.
0,5 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
CPF: ____________________________
1) Rede Pública: Declaração de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo e assinado pelo Diretor da Instituição; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função pretendida ou funções equivalentes.
___________________________________________________
E - PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
De acordo com o cargo pretendido, declaro que o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência está:
Até no máximo de 2,5
(
) APTO para exercer o cargo de _________________________________.
(
) INAPTO para exercer o cargo de ________________________________.
Local: ____________________________
__________________________________________
2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na função pretendida ou funções equivalentes.
Total de pontos
Data: ____________________________
Médico Examinador / Assinatura e Carimbo ____________________________________________ Assinatura do candidato
10,0
ANEXO IX DO EDITAL N.º 001/2016 PROCURAÇÃO
ANEXO V DO EDITAL N.º 001/2016 – SMEC FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ARTE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _______________________________________________________
Por
este
instrumento
particular
de
____________________________________________________________________, nacionalidade
_____________________,
estado
civil
Procuração,
eu,
R.G:_______________________,
________________________,
de
profissão
__________________________________ residente e domiciliado em ____________________________________________, no endereço ____________________________________________________ nomeia e constitui seu bastante procurador
1.2 Filiação: ______________________________________________________________
____________________________________________,
1.3 Nacionalidade: ________________________________________________________
______________________________, profissão _____________________________________, residente e domiciliado em
1.4 Naturalidade: __________________________________________________________
___________________________________________________,
1.5 Data de Nascimento: ___ / ___ / _____
___________________________________________________, com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO
1.6 Estado Civil: __________________________________________________________
R.G:__________________________,
estado
no
civil endereço
OUTORGANTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PARANÁ, POR OCASIÃO
DA
INSCRIÇÃO
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
-
PSS/PR,
para
o
Cargo
de
_________________________, referente ao ano letivo de 2016, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___________________________________
o cumprimento do presente mandato. ________________________________, _____de ___________________de 2016.
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________
ANEXO X DO EDITAL N.º 001/2016
2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: _________ Seção: ______________
CRONOGRAMA
2.4 Número do certificado de reservista: _______________________________________ 2.5 Endereço Residencial: __________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ____________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: _____________________________________________________ Ano de conclusão: ________________________________________________________ 3.2 GRADUAÇÃO Curso: __________________________________________________________________
Publicação do Edital
26/02/2016
Inscrições
07,08 e 09 de março de 2016
Classificação Provisória
11/03/2016
Recurso
14/03/2016
Classificação Final
18/03/2016
Convocação
21/03/2016
Convocação para escolha de vagas
24/03/2016
Obs. A escolha de vagas será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Paraná, 753 - no dia 24 de março de 2016, às 10 horas.
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Grevistas dizem que só deixam hospital arrastados pela polícia QUATIGÁFuncionários estão acampados na frente da unidade; prefeito disse que vai manter intervenção e que é preciso fazer um levantamento geral das contas Gladys Santoro
Os funcionários do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo de Quatiguá, em greve desde o início desta semana, dizem que só saem da frente da unidade “arrastados pela polícia”. A declaração se deve a intervenção decretada pelo prefeito Luiz Fernando Dolenz, no final da tarde de quarta-feira, 24, que nomeia como interventor, o secretario de Saúde, Claudinei de Oliveira. Segundo os grevistas, assim que o interventor assumir a função haverá demissões. “Não vamos sair daqui até que nossos salários sejam pagos, porque já sabemos que haverá demissões, que o prefeito colocará em nossos lugares pessoas da confiança dele. E também porque no decreto, ele não assume os salários atrasados”, disseram. Todos os 28 trabalhadores da unidade paralisaram as funções. Eles estão sem receber o 13º salário, o salário de janeiro e, no dia primeiro de março, vence o de fevereiro. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Cornélio Procópio, Reginaldo do Ristau levou ontem, 25, para Quatiguá o assessor
jurídico do sindicato, o advogado Carlos Roberto Ferreira. O profissional aconselhou os funcionários a manterem o movimento dizendo que a greve, nesse momento, é a única chance que eles têm de conseguir o pagamento dos atrasados. O advogado também disse que entrou com uma ação conjunta na Vara do Trabalho em Santo Antônio da Platina e que há esperanças da Justiça conceder hoje, 25, uma liminar obrigando a prefeitura ou a Associação que geria o hospital até no início deste mês, pagar os salários atrasados. Intervenção O prefeito Fernando Dolenz disse que a única saída para a sobrevivência do hospital é a intervenção. Segundo ele, no ano passado, por meio de convênio, a prefeitura repassou à unidade R$ 960 mil, e que quando tentou renovar o convênio este ano, a Justiça não permitiu. “O Hospital não fez prestação de contas, deve FGTS, INSS e para piorar, a associação que fazia a gestão dele, se dissolveu. Não há ninguém na coordenação do hospital e ninguém se responsabiliza pela prestação de contas nem pelos salários atrasados”, disse.
Antônio de Picolli
Funcionários prometem ficar acampados na porto do Hospital São Vicente até que salários e 13º sejam pagos
O prefeito ainda afirmou que não pretende usar força policial para retirar os grevistas e que isso só ocorrerá em caso de emergência hos-
pitalar. Dolenz também disse que o interventor, depois de assumir a função, pode entrar na justiça pedindo para a prefeitura pagar os
salários atrasados. “Depois de constituída nova direção, é provável que o juiz conceda uma liminar autorizando a prefeitura a pagar. Hoje, isso
não ocorre porque o hospital não tem gestor algum. A prefeitura tem como fazer o pagamento, mas precisa ser autorizada”, concluiu.
RIB. CLARO
Prefeitura inicia revitalização da Avenida das Palmeiras Divulgação
Da Assessoria
A prefeitura de Ribeirão Claro iniciou na segunda-feira (22) o projeto paisagístico para a revitalização da Avenida das Palmeiras, que divide os bairros Vila Carlos Storti 1 e 2. Uma empresa especializada foi contratada para substituir árvores consideradas inadequadas para o local por palmeiras, restaurando o aspecto original da via pública. Além da substituição das árvores, os canteiros passarão por reformados e novos postes de iluminação serão instalados. A substituição das árvores segue as recomendações do Plano Municipal de Arborização, feito durante a atual administração e que contém recomendações claras sobre as melhores espécies para cada região do município.O trabalho está sendo coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Obras e foi autorizado pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV), após audiência pública com a presença de moradores dos
alguns trechos da avenida serão interditados temporariamente ea partir da próxima semana, a rede elétrica
“ Primeira etapa da revitalização da Avenida das Palmeiras foi iniciada pela empresa contratada
bairros próximos à avenida. Na reunião, realizada em agosto de 2015, a maioria dos representantes dos dois bairros aprovaram as melhorias feitas com recursos próprios no total de R$147,1 mil. A bióloga Carine Gonçalves participou
de forma voluntáriae explicou a importância e as vantagens da substituição das árvores.O mesmo acontecerá na Avenida Padre João Menendes. De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Edilaine Cavalhiéri Faganelli, a
previsão de conclusão da primeira etapa, que corresponde à substituição das árvores atuais por palmeiras, é para essa semana. “O trabalho será acompanhado pela servidora Camila Silvério Morais Amadeu”, explicou. “Esse trabalho
só está sendo realizado graças à parceria com a secretaria de Obras”, completou. A secretária forneceu algumas informações sobre as próximas etapas do projeto. “Para a segurança dos moradores, pedestres e motoristas,
Para a segurança dos moradores, pedestres e motoristas, alguns trechos da avenida serão interditados temporariamente ea partir da próxima semana, a rede elétrica será interrompida em alguns momentos”
será interrompida em alguns momentos”, antecipou. “A secretaria está à disposição para sanar eventuais dúvidas”, concluiu.
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