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Sexta-feira
17 DE JULHO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 2916 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
TOMAZINA
Laticínio decreta falência, demite funcionários e deixa dívida de R$ 1,5 mi Cinquenta e oito funcionários demitidos sem seus direitos trabalhistas e 300 produtores de leite sem receber R$ 1,5 milhão. Esse é o saldo deixado pelo Laticínio Tomazina, que decretou
falência no mês passado, causando incertezas na economia de Tomazina. O fechamento também causou impacto na região, pois a indústria atuava no mercado por 35 anos e absorvia a
ECOCIDADÃO
Amunorpi organiza municípios da região
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SUCATA
CEMITÉRIO DE AUTOMÓVEIS Antônio de Picolli
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EDITAL NA PÁGINA: A7
quase todo leite produzido pelos produtores de Tomazina e de cidades vizinhas. De acordo com ex-funcionários, a empresa já estava com os bens bloqueados antes mesmo de fechar suas portas.
Motos aguardam até cinco anos para deixarem posto da PRF em Santo Antônio da Platina
Documentação irregular, problema mecânicos, falta de acessórios e envolvimento em acidentes são algumas das causas que resultaram na apreensão de dezenas de veículos no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Santo Antônio da Platina. Quem passa pela
rodovia se impressiona com a quantidade de motocicletas e veículos empilhados num pequeno pátio cercado que já se transformou em um cemitério com mais de 100 carcaças. Muitos dos veículos retidos já estão liberados. No entanto, não há interesse por parte dos proprietários.
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
A saída é atacar o déficit público, reduzir o tamanho da máquina estatal e segurar o crescimento da dívida do governo.” Editorial
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Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Mas, como se não bastasse o abuso, ainda querem ilegalmente cobrar horas extras de períodos de férias, onde seria fisicamente impossível trabalhar, pois a empresa estava fechada e ninguém foi trabalhar naquele período.”
E DITORIAL
A RTIGO
Disponibilidade interna Uma nação consome e usa somente o quanto ela própria produz. Temporariamente, o país pode fazer importações acima do que exporta e aumentar a chamada “disponibilidade interna” de bens e serviços. Entretanto, mesmo essa alternativa não pode se eternizar, pois, ao importar mais que exporta, o país vai formando dívida externa que mais cedo ou mais tarde terá de ser interrompida, e o balanço entre as importações e as exportações terá de voltar ao equilíbrio, a fim de gerar divisas em moeda estrangeira para o pagamento da dívida contraída. A contabilidade nacional explica que o produto nacional é dividido entre três entidades econômicas: as pessoas, as empresas e o governo. Na divisão do produto, as pessoas ficam com a parte que pode ser comprada com a renda das pessoas; as empresas ficam com a parte adquirida com a renda obtida em forma de lucro; e o governo (municípios, estados e União) fica com a parte que pode ser comprada com a arrecadação tributária. Se uma dessas três entidades quiser comprar uma fatia do produto nacional maior do que a renda que lhe cabe, as outras duas entidades devem comprar menos e em-
prestar sua poupança àquela que gastará mais que sua renda. Pois o déficit público é apenas isso: o governo em seu conjunto gasta mais do que arrecada anualmente e a forma de pagar o déficit é tomando empréstimo das pessoas e das empresas, em geral por meio da emissão de títulos públicos. A outra via possível, disponível apenas para o governo, é a emissão de moeda destinada a cobrir o déficit. Essa via é inaceitável, pois significa imprimir dinheiro sem lastro na produção e jogá-lo na economia, cujo efeito é a elevação de preços dos bens e serviços – ou seja, inflação. No fim das contas, a inflação é um produto eminentemente governamental e seu maior combustível é o déficit público; o aumento de preços dos produtos é apenas o efeito do desequilíbrio nas contas do governo. Algumas pessoas e empresas também podem comprar mais bens e serviços do que sua renda permite, desde que outras pessoas e empresas não gastem toda a sua renda e depositem sua poupança nos bancos para que estes emprestem aos que querem se endividar. No caso brasileiro, a poupança geral das pessoas e das empresas – representada pelos depósitos à vista, depó-
sitos a prazo e aplicações em ativos financeiros no sistema bancário – é a fonte que vem financiando o déficit nominal do setor público, que anda na casa de 8% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, quase R$ 500 bilhões em 2015. Um dos efeitos desse gigantesco déficit do governo é que o saldo no sistema financeiro para fazer empréstimos às pessoas e ao setor produtivo fica reduzido, o que é uma das causas da elevação da taxa de juros. Uma das lições aprendidas da história das crises econômicas nas últimas décadas é que na base de todas as crises de inflação, recessão e desemprego está presente o desequilíbrio nas contas do governo. Atualmente, isso vem acontecendo com a Grécia. Além do enorme déficit do governo, há cinco décadas aquele país vem abusando de medidas populistas e tentando viver muito acima de suas possibilidades, com uma economia desorganizada e de baixa produtividade. Antes, o país podia pagar sua farra com emissões de moeda nacional – o dracma. Ao aderir ao euro, a fonte secou, o país se endividou demais e a conta chegou. Em certa medida, a crise brasileira tem as mesmas raízes gregas, ou seja, estouro nas
C HARGE
Gilberto de Jesus Bento Junior
contas públicas por vários anos seguidos, agravado nos últimos quatro anos e culminando com o déficit nominal consolidado de 8% do PIB, valor que a sociedade brasileira – leia-se, pessoas e empresas – não aguenta financiar. A presidente Dilma, que certamente sabe ler os números, percebeu que a farra não podia continuar, sob pena de criar uma crise de grandes proporções ainda em seu governo. Há um grupo de políticos do PT, entre eles o senador Lindbergh Farias, que vem propondo sistematicamente que o governo não reduza gastos e institua mais impostos. Em geral, os alinhados com a ideia de mais tributação, mesmo os que tenham instrução formal em economia, não entendem que há limites para o tamanho da carga tributária, acima dos quais as consequências são a destruição do setor produtivo e o empobrecimento social. A divisão do produto nacional já coloca 42% nas mãos do governo (essa é a fração do PIB que o governo gasta), deixando apenas 58% para as pessoas e as empresas. A saída é atacar o déficit público, reduzir o tamanho da máquina estatal e segurar o crescimento da dívida do governo. chargeonline.com.br
A RTIGO Dora Ramos*
A transição do funcionário CLT para PJ Com as atuais mudanças nas relações de trabalho, muitos profissionais que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como pessoa jurídica (PJ). Além disso, existem também aqueles trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e passam a ter que se preocupar com as obrigações de ter uma micro ou pequena empresa. Segundo dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), o número de micro e pequenas empresas no Brasil mais que dobrou entre 2007 e novembro de 2014, totalizando 12.470.015. Esse índice representa 84,9% de todas as companhias registradas no país até o período. Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. O 13º salário, por exemplo, além das férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos nessas condições de trabalho. Contudo, algumas companhias procuram manter
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Gilberto de Jesus Bento Junior
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
alguns desses itens. Cabe ao empregado verificar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios. Outro fator que deve ser avaliado é a questão da contribuição para a Previdência Social que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, entre outros. Além disso, para abrir uma empresa, é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Im-
posto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar. Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro. Dora Ramos que é especialista em contabilidade e controladoria. Fundadora e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br), atua no mercado contábil-administrativo há 24 anos
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
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Juízes trabalhistas prejudicam empresas e apoiam cobranças ilegais e imorais Em todo o Brasil, a Justiça Trabalhista tem “a fama” de proteger o trabalhador, historicamente, em um contexto onde a empresa era forte e o trabalhador desinformado. Esse contexto até praticava algum equilíbrio nas relações, mas, atualmente, a realidade é outra em nosso País e, principalmente, em São Paulo, em que boa parte das empresas geralmente são pequenas, têm grande custos e cargas tributárias, além de o funcionário, nem de longe, ser desinformado. A reclamação trabalhista abusiva já é uma indústria de mentiras e o mais chocante é a postura omissa, ou melhor dizendo, a falta de postura e de imparcialidade fazem com que a busca da justiça hoje tenha um grande inimigo, que é o ego de alguns juízes trabalhistas. Falta humildade e profissionalismo em parte de alguns funcionários públicos do poder judiciário e, esse jogo de vaidades, tem um preço alto, mas quem paga é o empresário, que sofre e é muito prejudicado por estas distorções da justiça. Juiz não pode fazer birra, deve ser imparcial, aplicar a lei, zelar pela justiça... sei que devem existir, mas há bons tempos não vejo nobreza no resultado prático, vejo sim uma queda de braço para “estar certo” e isso é tão nocivo! Para ilustrar com o caso concreto de juiz trabalhista que, sabe-se lá por que motivo pessoal ou de entendimento profissional, está obrigando uma empresa de contabilidade a depositar em juízo ou assegurar quase R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), que na maior parte são inequivocamente indevidos. Neste caso a Juíza Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 71ª vara trabalhista de São Paulo, está apoiando o enriquecimento ilícito de ex-funcionário da contabilidade, já que a empresa é enquadrada pelo SIMPLES, portanto, goza de benefícios tributários, mas o perito de confiança da Juíza fez o cálculo como se a empresa fosse enquadrada no lucro presumido, aumentando a conta a pagar em mais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). O equívoco foi informado mais de uma vez e, esta funcionária pública no cargo de juiz, mesmo assim vem forçando a empresa a pagar este valor indevido. Outro grande abuso da justiça trabalhista que posso ilustrar é a cobrança indevida de horas extras. Comprovar hora extra é obrigação de quem pede e a testemunha de comprovação só trabalhou na empresa por um ano, portanto, só comprovou horas extras de um ano, mas estão cobrando horas extras de cinco anos, ou seja, não comprovou os outros quatro anos e querem demonstrar poder forçando a empresa a pagar o que não deve. Os absurdos são tão evidentes, mas parece que funcionário público não tem coragem de admitir erro e consertar, prejudicar empresas em tempos de crise deve lhes parecer interessante, pois é tão responsável até quem se omite, tendo em vista que são pagos para aplicar a lei. Mas, como se não bastasse o abuso, ainda querem ilegalmente cobrar horas extras de períodos de férias, onde seria fisicamente impossível trabalhar, pois a empresa estava fechada e ninguém foi trabalhar naquele período. Em outro caso, identificamos uma situação bastante questionável favorecendo a quem não trabalha, vejam só: uma moça trabalhou do dia 15 de julho até o dia 05 de agosto, ou seja, aproximadamente, 20 dias. Nesse período a empresa notou que o perfil de trabalho não harmonizou e dispensou a recepcionista.Alguns meses depois a empresa recebe uma reclamação trabalhista pedido indenização e estabilidade profissional por estar grávida. Sem querer mudar as leis e direitos, claro que estabilidade é um direito da gestante que deve ser respeitado, mas em especial neste caso a empresa não foi informada da gravidez em nenhum momento e a juíza Aparecida Maria de Santana condenou a empresa a reintegrar a funcionária e pagar salários do período que a moça não trabalhou. A empresa aceitou a funcionária de volta, mas ela nunca apareceu e está cobrando a empresa salários mesmo sem trabalhar. Vamos ver onde isso vai parar! Essa mentalidade de que a empresa é responsável por tudo deve que acabar. O trabalhador tem direitos sim, mas antes tem obrigações e, lamentavelmente, quando vão a justiça do trabalho encontram alguns funcionários públicos que ignoram alguns pontos importantes, gerando grande prejuízo às empresas que são tão responsáveis quanto seus funcionários, mas na hora de assumir responsabilidade o peso vai para o empresário. Casos assim, minam a fé no poder judiciário. * Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr - É titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Economia A-3
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Laticínio fecha as portas, demite funcionários e dívida de R$ 1,5 mi
TOMAZINAAproximadamente 300 produtores de leite saíram no prejuízo. Os funcionários entraram com uma ação coletiva para receber as verbas rescisórias Antônio de Picolli
Cooperativa fechou as portas sem comunicar os funcionários Dayse Miranda
Há 30 dias a empresa Laticínio Tomazina decretou falência e demitiu 58 funcionários. Além disso, deixou para trás uma dívida de R$ 1,5 milhão com aproxima-
damente 300 produtores de leite. A data de fechamento, dia 17 de junho, coincidiu com a data de fundação da empresa, fundada em 1980. O fechamento causou impacto na região, pois a indústria já atuava no mercado por 35
Vanderlei da Silva diz que nem todos os produtores aceitaram a proposta de parcelamento da empresa
anos. De acordo com ex-funcionários, a empresa já está com os bens bloqueados. No dia do fechamento, os trabalhadores realizaram uma manifestação com queima de pneus em frente à empresa para protestar.
Lagoa de decantação incomoda moradores
Antônio de Picolli
Reservatório abandonado incomoda moradores devido ao mau cheiro
Uma enorme lagoa nos fundos do Laticínio Tomazina foi simplesmente abandonada após o fechamento. O reservatório era usado para o tratamento de efluente para que depois o líquido pudesse ser despejado em um rio sem causar danos ambientais. De acordo com moradores que vivem na região, o cheiro é insuportável e tem fica-
do mais acentuado após o fechamento da empresa. A dona de casa Nena Ribeiro, 52, informou que acionou judicialmente o laticínio denunciando o mau cheiro, mas nunca obteve sucesso. A visão de abandono da lagoa é nítida. Na superfície nota-se uma espuma espessa e amarela, que possivelmente seja tóxica. “Esse mau-cheiro
Antônio de Picolli
é um incômodo para nós. Não se tem uma solução. Além disso, o odor atrai muitas moscas e no período de chuva a situação se agrava mais ainda”, lamentou. O prefeito Guilherme Costa informou que vai tomar medidas e se necessário pedir autorização judicial para entrar no pátio empresa e fazer a limpeza do local.
O prefeito Guilherme Cury Saliba Costa lamentou a falência da fábrica e já prevê impacto na economia local. Para diminuir esse impacto, o prefeito buscou várias alternativas e estratégias para reativar a empresa, porém, sem sucesso. Sua única oportunidade surgiu na parceria com a empresa Frangos Pioneiro em Joaquim Távora, que já garantiu a contratação de 15 funcionários, mas Costa garante que pretende ampliar este número para 25. “Já providenciei a locação de um veículo para fazer o transporte dos funcionários de Tomazina até Joaquim Távora. Não queremos que cresça o índice de desemprego e afete a nossa economia local. Estamos fazendo o que está a nosso alcance para colaborar com os ex-funcionários”, garantiu Costa. A demissão em massa foi feita por advogados da empresa. Sem receber o acerto, os trabalhadores acionaram a justiça e abriram uma ação coletiva. Através deste recurso, os funcionários do laticínio conseguiram a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro desemprego. Já os produtores receberam uma proposta dos advogados da empresa para “quitar” a dívida de R$ 1,5 milhão. A proposta apresentada previa o pagamento de 20% do valor total e o restante parcelado em 24
vezes. Vale lembrar que o laticínio fazia o pagamento para os produtores a cada 50 dias, ou seja, sempre tinham uma janela de 20 dias entre a entrega do leite que saia das propriedades e o pagamento feito aos pecuaristas. A empresa Com 35 anos de história na cidade, o Laticínio Tomazina passou por algumas etapas. Ao longo de 27 anos sob a administração de Ademar Teixeira, a produção da indústria era limitada. Após a venda da empresa em 2008, os novos sócios ampliaram o seu mix de produtos oferecendo queijo coalho, bebida láctea, patê, ricota e leite pasteurizado, processando 30 mil litros de leite diariamente. Se aumentou a produção, o laticínio também teve que contratar mais funcionários. No entanto, a crise financeira pode ter comprometido as vendas e a empresa acabou entrando em dívidas irreversíveis, levando o laticínio à falência. O produtor Um dos produtores vítima do “calote” do laticínio foi o vereador Vanderlei Mendes da Silva, 48, que assumiu a produção de leite da propriedade da sua família há mais de 30 anos. Segundo ele, ninguém foi comunicado sobre a crise que ameaçava o fechamento da empresa. “Todos foram pegos de surpresa”. Mas por outro lado, o
produtor garantiu que existe mercado suficiente para o leite e todos os fornecedores já conseguiram outras empresas para entregar a mercadoria. “Ninguém vai perder leite. Só temos esse parcelamento em longo prazo que vai ser feito pela empresa, porém, não foram todos que aceitaram a proposta. Alguns vão receber em média R$ 200 por mês por causa do parcelamento, isso é um absurdo”, desaprovou Silva. A ex-funcionária A situação se repete quando o assunto é a situação dos funcionários que atuavam na empresa. De acordo com a encarregada do setor de ricota, Lucilene de Fátima, que atuava no cargo havia dois anos, ninguém imaginava que a empresa fosse fechar as portas. A ex-funcionária revela que os 58 trabalhadores foram informados por advogados da empresa que estavam todos demitidos. “Fomos todos demitidos e não tivemos acerto trabalhista. Mobilizamos uma ação coletiva para receber nossos direitos. Estamos agora dependendo de ajuda do prefeito para conseguir alguma coisa porque está difícil voltar ao mercado de trabalho”, apontou Lucilene. A equipe de reportagem da Tribuna do Vale tentou falar os sócios e os advogados do Laticínios Tomazina, mas não nenhum deles foi localizado.
AGRICULTURA
Mesmo com chuva, colheita do milho segue adiantada Das Agências
Ap e s a r d e p a r a d a h á duas semanas por causas das chuvas, a colheita do milho segunda safra segue adiantada no Paraná. Até o momento, 25% da área plantada com o grão no Estado foi colhida, contra 21% no comparativo com o mesmo período do ano passado. O avanço da colheita se deve à antecipação do recolhimento de grãos na região Oeste do Estado, iniciada na segunda quinzena de maio. Mesmo com toda a interferência do clima, o E s t a d o ai n d a m anté m a estimativa de produção em 10,78 milhões de tonela-
das de milho na segunda s a f r a , v o lu m e l e v e m e n te maior que o d a s af ra passada, quando foram colhidas 10,36 milhões de toneladas, segundo dados do Departamento de Economia Rural (Deral), d a S e c ret ar i a d e E st a d o da Agricultura e do Abastecimento (Seab). A área semeada neste período foi de 1,91 milhão de hectares, também levemente maior qu e a d o c i cl o 2 0 1 3 / 1 4 , quando foram destinados para o grão 1,89 milhão de hectares. Mas a grande preocupação agora é com a qualidade dos grãos, que só será revelada quando as colheitadeiras voltarem a operar.
Edmar Ger vásio, técnico do Deral, afirma que são necessários três dias de sol forte para que as máquinas voltem a entrar em campo. “Dificilmente teremos perdas de produção, mas já há um indicativo de queda na qualidade”, obser va o técnico. Ger vásio salienta que grãos de menor qualidade são descontados na hora da venda. Em relação aos preços de mercado, o especialista obser va que o clima não interfere no valor da commodity, que é balizado na lei da oferta e da demanda. Por enquanto, segundo o último relatório do Deral, 93% das áreas de mi lho est ão em b oas
condições, 6% estão com indicativo de perda na colheira devido a tombamentos e 1% foi considerado ruim, ou seja, perda total de produção. Consequências do clima A situação na propried ade de O t áv io D a logo, produtor na região de Mar i n g á ( Nor t e ) , e s t á c r í tica. A sua área já pode ser enquadrada nos 6% do Estado que estão com indicativo de perdas. As recentes chuvas, acompanhadas com ventos fortes e até mesmo com a ocorrência de granizos nos ú lt i mo s d i as , a c amar am boa parte dos 360 hectares plantados com o grão. Com isso, lamenta Dalogo, não
há como a colheitadeira recolher as espigas, já que estão abaixo da barra de corte da máquina. “Além d i s s o, a q u a l i d a d e e s t á muito ruim e muitas espigas estão apodrecendo no chão”, destaca o produtor. Neste ano, o produtor estima colher em torno de 16 sacas por hectare nos talhões afetados pelas chuvas fortes. Nas áreas não afetadas, a estimativa sobe para 75 sacas por hectare. Na safra passada, a média de produção na área do produtor foi de 145 sacas por hectare. Devido às intempéries, o agricultor afirma que será obrigado a acionar o seguro porque a situação está muito difícil. Dalogo completa
que só saberá calcular os prejuízos no final da colheita. O retorno financeiro neste ano, estima ele, deverá ser menor, reflexo da baixa qualidade da sua produção. Robson Mafioletti, coordenador técnico e econôm i c o d a O rg an i z a ç ã o das Cooperativas do Paraná (Ocepar), recorda que a colheita estava indo muito bem até umas duas semanas atrás. Mas, com as chuvas, tudo parou. Para o especialista, ainda é cedo para falar em perdas. Maf ioletti complet a que os prejuízos s ó p o derão ser contabilizados quando as má qu i nas volt are m a campo, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Amunorpi é a 1ª associação a organizar municípios para receber equipamentos
Antônio de Picolli
ECOCIDADÃOEntidade é pioneira ao dar apoio técnico para que cidades da região possam diminuir os impactos da lançamento de recicláveis no meio ambiente Da Redação
A Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) é a primeira entre as 18 entidades que representam as microrregiões do Paraná, a incentivar, dar apoio e organizar municípios para a colocar em prática o Programa Ecocidadão Paraná. O assunto foi tema de uma reunião promovida ontem, 16, na sede da entidade, em Santo Antônio da Platina, com técnicos do Programa de Voluntariado do Paraná (Provopar), prefeitos e diretores de meio ambiente da região. Desenvolvido pela Sanepar mas com a gestão feita pelo Provopar, o Programa Ecocidadão organiza e apoia associações e cooperativas de catadores de material reciclável do Estado com o objetivo de
reduzir o volume de resíduos lançados em áreas de mananciais, fundos de vale, córregos e rios, minimizando o impacto de degradação ambiental. De acordo com o técnico do Provopar e agente do Ecocidadão, Felipe Silvério, a Amunorpi além de ser a primeira associação a organizar os municípios para receber equipamentos e treinamento do programa, também é pioneira na formação de células formadas por municípios para aumentar o volume de material retirado do meio ambiente e aumentar a renda das pessoas que trabalham com esse tipo de material. “A Amunorpi tem um conceito de regionalização que é pioneiro. A entidade sempre pensa de forma integrada. A ideia de desenvolver o programa aqui no Norte Pioneiro com o princípio dos consór-
cios é excelente. É uma iniciativa a ser adotada em todo Paraná”, disse o técnico. Durante a reunião de ontem ficou definido que os municípios que tiverem interesse em receber investimentos do Ecocidadão deverão, através da Amunorpi, formalizar o pedido de adesão e atender algumas exigência técnicas como a de contar com uma associação ou cooperativa de recicláveis e contar com uma barracão para abrigar os equipamentos que podem ser doados. Os municípios que ainda não contarem com associação ou cooperativa podem também ter a ajuda da Amunorpi e do próprio programa para organizar esses grupos de trabalhadores. Além de entregar equipamentos em regime de cessão como mesa, balança e material de segurança, o programa tam-
S.A.PLATINA
Saúde promove curso de manipulação de alimentos
Antônio de Picolli
bém capacita os trabalhadores. O presidente da Amunorpi e prefeito de Wenceslau Braz, Athayde Ferreira dos Santos Júnior, o Taidinho (PSD), elogiou o programa e colocou a estrutura da Amunorpi à disposição dos municípios e também do Programa Ecocidadão. “É uma iniciativa de longo alcance, que tem relação direta com qualidade de vida, já que preserva o meio ambiente e gera renda para uma massa de trabalhadores que atualmente trabalha quase que na clandestinidade, vendendo o que recolhe para atravessadores”, disse o presidente. Os municípios que quiserem conhecer detalhes do programa podem acessar o site http://site.sanepar.com. br/page/programa-ecocidadao ou entra em contado com a Amunorpi.
Reunião definiu adesão de municípios ao Programa Ecocidadão Paraná
COOPERATIVISMO
Colaboradores do Sicredi são premiados em Conferência Mundial Divulgação
Colaboradores do Sicredi em evento em Denver, Estados Unidos, este mês Da Assessoria
Proprietários e funcionários de empresas que lidam com alimentos participaram do curso Da Redação
O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária de Santo Antônio da Platina, em parceria com a 19ª Regional de Saúde, promoveu ontem, 16, em duas etapas, o curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos para proprietários e funcionários de empresas que lidam com alimentos, como padarias, frigoríficos, açougues, restaurantes, supermercados, sorveterias etc. Os palestrantes foram Antônio Henrique Mariano, da 19ª Regional
de Saúde e Bruna Merigio Alcântara, engenheira de Alimentos e mestre em Ciências de Alimentos. Segundo a responsável pelo departamento, Calinca Bueno Levatti, o curso tambémabordou as leis que embasam a produção e manipulação de alimentos. “Também foi falado sobre a atitude mais consciente dos consumidores. Cada dia que passa, eles estão mais certos de seus direitos e mais exigentes”, comentou ressaltando que dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na
Vigilância Sanitária Municipal. O telefone para contato é 43- 3534-9099. A diretora do Departamento de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde, Tânia Bardal, disse que o objetivo maior do curso foi oferecer a populaçãocondições de se aproximar dos serviços da administração pública, mais especificamente, das ações promovidas pela Vigilância em Saúde. “Esse é o primeiro de muitos cursos que pretendemos oferecer até o final do ano para as mais variadas categorias profissionais”, explicou.
CAIXA
Mega-Sena acumula e prêmio pode a chegar a R$ 11 milhões Das Agências
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 1723 da Mega-Sena sorteadas na quarta (15), em Osasco (SP). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prêmio acumulado para o próximo concurso deve chegar a R$ 11 milhões. Os números sorteados foram: 14, 27, 30, 46, 52 e 60. Pela quina, 54 apostadores receberão R$ 38.128,57 individuais. Outras 3.169 apostas levarão R$ 928,16 individuais pelo prêmio da quadra. Quina Um apostador acertou as
cinco dezenas do concurso 3832 da Quina, sorteadas nesta quarta (15) em São José dos Pinhais (PR). Ele vai receber o prêmio de R$ 7.043.398,37, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Os números sorteados foram: 17, 36, 37, 64 e 66. Pela quadra, 86 apostadores receberão R$ 10.117,59 individuais. Outras 6.172 apostas levarão R$ 201,39 individuais pelo terno. Lotomania Nenhum apostador acertou as 20 dezenas do concurso 1572 da Lotomania, sorteadas nesta quarta (15) em São José dos Pinhais (PR). De acordo
com a Caixa Econômica Federal, o prêmio acumulado para o próximo concurso deve chegar a R$ 900 mil. Também não houve premiados na faixa de 0 acertos. Os números sorteados foram: 02, 12, 15, 18, 22, 32, 34, 36, 55, 56, 58, 60, 61, 65, 72, 77, 83, 86, 89 e 99. Na faixa de 19 acertos, 9 acertadores levarão o prêmio individual de R$ 23.253,02. Com 18 acertos, 124 apostadores ganharão R$ 1.687,72 cada um. Em 17 pontos, 1.073 apostas foram premiadas com R$ 121,89. Outros 6.289 apostadores levarão R$ 20,79 por terem acertado 16 dezenas.
Dois jovens colaboradores do Sicredi conquistaram reconhecimento internacional na Conferência Mundial das Cooperativas de Crédito. O evento anual foi promovido pelo Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (Woccu), de 12 a 15 de julho, em Denver, Estados Unidos, para a troca de informações e das melhores práticas do cooperativismo de crédito. Os projetos apresentados por Henrique Canal e Leandro Hendges foram premiados no programa World Young Credit Union People (Wycup), destinado as cooperativistas de até 35 anos que tenham desenvolvido projetos de relevância econômica e social nas regiões onde atuam. Henrique Canal, especialista de Produtos e Negócios de Crédito Comercial do Banco Cooperativo Sicredi, mostrou o projeto do Crédito Fácil, produto desenvolvido para facilitar a concessão de crédito aos associados, sem burocracia. Atualmente, o Sicredi está no nono ciclo do Crédito Fácil. Mais de 1,2 milhão de associados foram beneficiados, totalizando R$ 5,7 bilhões em limites. Leandro Hendges, assessor de Negócios de Crédito Comercial e Câmbio da Cooperativa Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP, apresentou as ações implantadas para atrair jovens para a Cooperativa, com foco na perenidade do negócio, por meio da SicrediTouch, a conta jovem do Sicredi. Uma delas foi a personalização de uma van - a TouchMóvel – que vai a bares
e universidades, com sistema de som, videogame e cabine de fotos que permite compartilhar imagens nas redes sociais. Os colaboradores do Sicredi estão entre os cinco vencedores de todos os países participantes da Conferência. Os projetos apresentados no Wycup concorrem entre si e são avaliados por conselheiros do Woccu. Como prêmio, eles receberam a participação na edição 2016 da Conferência Mundial das Cooperativas de Crédito, que será realizada na Irlanda, com todas as despesas pagas. Outros sete colaboradores do Sicredi também apresentaram projetos no Wycup. Programação oficial - Dirigentes e executivos do Sicredi participaram de debates sobre temas relevantes para o setor. No painel sobre as gerações Y e millennials, o superintendente de Comunicação e Marketing do Banco Cooperativo Sicredi, Daniel Ferretti, apontou os passos para abordar, engajar e interagir com a geração Y; descreveu suas características no Brasil e comparou as semelhanças e diferenças com o restante do mundo. Segundo Ferretti, deve-se segmentar essa geração para atender melhor as suas necessidades. O presidente da SicrediPar e da Central PR/SP/RJ e tesoureiro do Conselho, da Fundação e do Grupo de Serviços do Woccu, Manfred Alfonso Dasenbrock, e o gerente de Educação Cooperativa da Fundação Sicredi, Marcos Schwingel, participaram do painel sobre cases de colaboração. Manfred Alfonso Dasenbrock parabeni-
zou todas as conquistas obtidas com colaboração e iniciou o debate entre os painelistas. Marcos Schwingel destacou a importância de desenvolver os valores da instituição de forma que colabore positivamente na relação com seus associados,apresentou a estrutura da Fundação Sicredi e os programas Crescer, Pertencer e A União Faz a Vida. Schwingel também debateu sobre a importância de ouvir seus associados e da estrutura de coordenadores do Sicredi para atingir seus 3 milhões de associados. O Sicredi esteve presente mais esta edição do evento com um grupo formado por 96 membros, entre eles, dirigentes, executivos, colaboradores e convidados de instituições e entidades cooperativas. As inscrições da delegação do Sicredi na Conferência do Woccu contaram com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Sobre o Sicredi O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa com mais de 3 milhões de associados e 1.356 pontos de atendimento, em 11 Estados* do País. Organizado em um sistema com padrão operacional único, conta com 97 cooperativas de crédito filiadas, distribuídas em quatro Centrais Regionais – acionistas da Sicredi Participações S.A. uma Confederação, uma Fundação e um Banco Cooperativo que controla uma Corretora de Seguros, uma Administradora de Cartões e uma Administradora de Consórcios. Mais informações estão disponíveis no site - sicredi.com.br.
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
LEI Nº 1616/2015 SÚMULA:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Cambará, Estado do Paraná, para o exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553 de 22 de Setembro de 2014-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN. § 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9° - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2016,2017 e 2018. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta
Atas & Editais A-5 será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2016, 2017 e 2018. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016 o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para o exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, “a” e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2015. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a R$ 220.000,00. § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e as Entidades da Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: § 1º – Nos termos da Lei n° 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total do Orçamento de cada entidade, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes. § 2º – Efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento; § 3º – Efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas. Art. 28 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; III - Os Créditos Especiais abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64; IV – Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. V - Superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurados em balanço. Parágrafo único. Deverá haver autorização legislativa nos casos do inciso V deste artigo. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016, com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
A-6 Atas & Editais Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomandose por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016 criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de 5%, obedecida o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mãode-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cambará, em 16 de julho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito de Cambará PORTARIA N.º 207/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a informação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, quanto a abertura do Inquérito Civil nº MPPR-0019.15.000048-7, para investigar possíveis irregularidades nos processos licitatórios Pregão Presencial SRP 08, 14 e 19 de 2015. RESOLVE ART. 1 – Constituir a Comissão para dar cumprimento aos atos processuais relativos à tramitação de Sindicância Administrativa com os seguintes Servidores; Juliana Lima Cavalcanti de Moraes, ocupante do cargo de Diretora Escolar, Matrícula n.º 3661, como presidente; Renata Betazzi Dordal Tinelli, ocupante do cargo de Diretora Escolar, Matrícula 7141 como Secretária e Karen Cristina Gonçalves Joaquim, ocupante do cargo de Diretora Escolar, Matrícula 24631, como Membro. Art. 2 – Conceder a esta Comissão o prazo de 30 (trinta) dias, para cada caso, para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3 – Esta Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato e pelo interesse da administração. Art. 4 – A Comissão a que se refere esta Portaria dará cumprimento aos atos processuais relativos à tramitação de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares instaurados à partir da publicação deste ato. A conclusão das demais Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares que já se encontram em tramitação serão concluídos pela comissão constituída pela sua respectiva portaria. Art. 5 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2.015. JOÃO MATTAR OLIVATO -Prefeito Municipal de Cambará
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ Estado do Paraná Exercício
** Elotech ** 16/07/2015 Pág. 1/1
2015
Decreto nº 1705/2015 de 16/07/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1004.2.090. 143 - 3.1.90.94.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 281 - 3.1.90.94.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 00102 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Total Suplementação:
8.000,00
30.000,00 38.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1005.2.100. 160 - 3.1.90.11.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.000,00 PESSOAL CIVIL 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16/07/2015 Estado do Paraná 07.002.10.301.1006.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE Pág. 1/1 304 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00 JURÍDICA Exercício 2015 Total Redução: 38.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 16 de julho de 2015.
JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 004/2015 Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada para realizar transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para atender aos trabalhadores residentes neste município que atuam na Empresa Frangos Pioneiro na cidade de Joaquim Távora – PR.; na empresa YASAKI da cidade de Santo Antônio da Platina e para transporte de universitários até as cidades de Jacarezinho e Cornélio Procópio - PR, pelo sistema registro de preços de acordo com solicitação do Chefe de Gabinete, foi realizado na data de 26/01/2015 com início às 13h30min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 004/2015, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO KM 01 R.B.G TRANSPORTES LTDA 13.036.285/0001-62 3,42 010/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 02 R.B.G TRANSPORTES LTDA 13.036.285/0001-62 3,42 010/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 03 R.B.G TRANSPORTES LTDA 13.036.285/0001-62 3,42 010/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 04 JEFFERSON DE FRANÇA - FRETAMENTO 09.569.885/0001-19 3,42 011/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 05 JEFFERSON DE FRANÇA - FRETAMENTO 09.569.885/0001-19 3,42 011/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 06 JEFFERSON DE FRANÇA - FRETAMENTO 09.569.885/0001-19 3,42 011/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 07 JEFFERSON DE FRANÇA - FRETAMENTO 09.569.885/0001-19 3,42 011/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 Ribeirão do Pinhal, 30 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 005/2015. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos a serem utilizados pela Secretaria de Saúde pelo sistema registro de preços, foi realizado na data de 26/01/2015 com início às 14h45min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 005/2015, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR R$ CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO N.ª 01 007/2015 28/01/2015 a CLASSMED PROD. HOSPITALARES LTDA EPP 01.328.535/000137.512,70 27/01/2016 59 02 008/2015 28/01/2015 a CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES 03.652.030/000118.173,00 27/01/2016 LTDA 70 Ribeirão do Pinhal, 28 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 009/2015 Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a aquisição de recompositor de pista usinado a quente para aplicação a frio em manutenção de pavimentos (tapa-buracos), conforme solicitação do Departamento de Obras, foi realizado na data de 30/01/2015 com início às09h00min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 009/2015, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO 01 EVOPAV EVOL. EM ASFALTOS LTDA ME 14.115.466/0001-47 29.400,00 012/2015 30/01/2015 a 29/01/2016 Ribeirão do Pinhal, 30 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 007/2015 Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR1C pelo sistema registro de preços, conforme solicitação do Departamento de Obras, foi realizado na data de 28/01/2015 com início às10h15min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 007/2015, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO 01 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A 23.314.594/0060-60 147.940,80 009/2015 29/01/2015 a 28/01/2016 Ribeirão do Pinhal, 29 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR.
DE CLASSIFICAÇÃO Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15EDITAL – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-1122. PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 006/2015. E-mail: pmrpinhal@uol.com.br Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que
o procedimento licitatório, visando a aquisição de uniformes e acessórios para as Equipes de Atenção Básica de Saúde e PSF, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, foi realizado na data de 28/01/2015 com início às 08h30min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 006/2015, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador do lote disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR R$ 01 SANDRA REGINA ALINO SILVA CORNÉLIO PROCÓPIO ME 04.404.458/0001-20 13.004,91 Ribeirão do Pinhal, 28 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
Atas & Editais A-7
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Sexta-feira, 17 de julho de 2015
VENDO
Apartamento em Curitiba, ótima localização, de frente à Rua Pe. Anchieta, no Champagnat. Próximo ao parque Barigui, Faculdade Evangélica, Faculdade Tuiti, Supermercado Condor e terminal Campina do Siqueira. Totalmente reformado à 8 meses e mobiliado. Dois quartos com piso laminado. Sala e copa conjugada,piso em porcelanato, cozinha e área de serviço planejada com piso em porcelanato. Central de gás. Área total 51,4080 m²; privativa 40,69m²; 8º andar; Portaria 24 horas. Valor do condomínio:R$ 295,00. Opção de lazer: salão de festa e de jogos, academia, playground, piscina de adulto e criança. 01 vaga de garagem
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AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 117/2015 Objeto: Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico de Engenharia para otimização do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Cambará, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 148.240,00. Disponibilidade do Edital: de 20/7/2015 até às 17h15 de 3/9/2015. Abertura da Licitação: 15h do dia 4/9/2015. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Luciano Valerio Bello Machado Diretor Administrativo em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO -449/2013 TOMADA DE PREÇO 004/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: CONTRUTORA PINHALENSE LTDA ME VIGENCIA: 06 meses- de junho 2015 a novembro 2015 OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE BASICA - UBS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE AVISO DE LICITAÇÃO, Pregão Presencial nº 11/2015 1.0. DO OBJETO 1.1. Contratação Hora/Máquina Esteira, Serviços Topográficos e Desenhista Arquitetônico. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data de abertura das propostas será no dia 03/08/2015 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Bairro Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura dos envelopes. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de Menor Preço por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Pregão 11/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR. 4.2 Informações pelo fone Fax - 43-35371212, ou email , pmbj@ uol.com.br, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93 Paço Municipal José Galdino Pereira, em 15/07/2015. _____________________________ Pedro Luiz Branco Pregoeiro - Portaria 002/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2015. Em razão dos pareceres emitidos e a contratação amoldar-se ao previsto no Art. 25, II, da Lei 8.666/93 c/c a Lei 9.648 de 27 de maio de 1998, RATIFICO o parecer, ora apresentado, da referida inexigibilidade de licitação, para contratação da empresa BRUNO GLOVACKI MURAKAMI - ME, a qual fornecerá os serviços de acesso ao parque “Super Festa” no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama – PR, em 16 de julho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2015 HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA REALIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS 2015, QUE ATENDERÁ A TODOS AS CRIANÇAS DO MUNICIPIO pelo valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) para BRUNO GLOVACKI MURAKAMI - ME. Guapirama, em 16 de julho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 075/2015 Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de relógios de ponto biométrico devidamente instalados e configurados, com treinamento a equipe responsável, conforme solicitação do Chefe de Gabinete, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. A realização do pregão presencial será no dia: 29/07/2015 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 16 de julho de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 038/2015 EXTRATO DA ATA 054/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 17 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: F.J. SANTOS SUPRIMENTOS LTDA EPP VALOR: R$ 18.357,00 (dezoito mil trezentos e cinquenta e sete reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, TONERS E FITAS PARA IMPRESSÃO, DESTINADAS AOS VARIOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICPAL. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 75/2015-SRP Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 75/2015 à empresa: Risel Combustível Ltda– CNPJ:46.677.860/0003-27,com o valor de R$ 599.940,00(Quinhentos e Noventa Nove Mil, Novecentos e Quarenta Reais).Cambará,15 de julho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 043/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica pesada, por hora trabalhada para manutenção e recuperação de maquinários do Departamento Rodoviário, pelo sistema registro de preços., foi aditado na data de 14/05/2015, conforme abaixo discriminado: LOTE EMPRESA CNPJ Contrato Prazo Vigência n.º 01 UNIÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA 00.545.887/0001-01 048/2014 19/05/15 a 18/05/16 Ribeirão do Pinhal, 14 de maio de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 044/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, instalação e configuração de software, suporte a rede e suporte técnico quando necessário, pelo sistema Registro de Preços, foi aditado na data de 18/05/2015, conforme abaixo discriminado: LOTE EMPRESA CNPJ Contrato Prazo Vigência n.º 01 GENÉSIO LANINI FILHO 19.541.842/0001-89 049/2014 19/05/15 a 18/05/16 Ribeirão do Pinhal, 18 de maio de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 006/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada em serviços de ressolagem de pneus para caminhões, ônibus e maquinários, pelo sistema registro de preços, conforme solicitação do Departamento Rodoviário e Secretaria de Educação, foi aditado na data de 14/05/2015, conforme abaixo discriminado: LOTE EMPRESA CNPJ Contrato n.º Prazo Vigência 01 SUPER CAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS 77.250.777/0002-10 055/2014 30/05/15 a 29/05/16 02 SUPER CAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS 77.250.777/0002-10 055/2014 30/05/15 a 29/05/16 Ribeirão do Pinhal, 14 de maio de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO Nº 1056 /2015 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 429 de 09/12/2014, publicada em 10/12/2014. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.135,00 (Doze Mil, Cento e Trinta e Cinco Reais) conforme demonstrativo abaixo: Dotação 06.02
Fonte
Elemento
Valor
26.782.0015.2.057 – Manutenção da Unidade e Prestação de Serviços – D = 95
504
12.135,00
3390.39.0000 Total
12.135,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados o cancelamentos das dotações abaixo descritas: Dotação 06.02
Fonte
Elemento
Valor
26.782.0015.2.057 – Manutenção da Unidade e Prestação de Serviços – D = 90
504
12.135,00
3390.39.0000 Total
12.135,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 16 de julho de 2015
PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone: (43)35518300 Fax: (43) 35518313.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 12/2015 Partes: Município de Quatiguá e o Sr. Paulo Enrique Gomes. Objeto: Alienação de bens inservíveis ao Município (Veículos, equipamentos rodoviários, sucatas e postes de concreto). Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor Contratual: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) Data: 22 de junho de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal. Paulo Enrique Gomes – Arrematante. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 10/2015 Partes: Município de Quatiguá e o Sr. José Peris de Castro Oliveira. Objeto: Alienação de bens inservíveis ao Município (Veículos, equipamentos rodoviários, sucatas e postes de concreto). Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor Contratual: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) Data: 22 de junho de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal. José Peris de Castro Oliveira – Arrematante.
PORTARIA Nº 15/2015 O Excelentíssimo Sr. Renato Rodrigues Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE I – EXONERAR o senhor MOACIR BETINI FILHO do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, nomeado pela Portaria nº 08/2015, de 30 de janeiro de 2015. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2015. Renato Rodrigues Ferreira Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 13/2015 Partes: Município de Quatiguá e o Sr. Luciano Cherubim Mocelin. Objeto: Alienação de bens inservíveis ao Município (Veículos, equipamentos rodoviários, sucatas e postes de concreto). Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor Contratual: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) Data: 22 de junho de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal. Luciano Cherubim Mocelin – Arrematante. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 11/2015 Partes: Município de Quatiguá e o Sr. Elton Eber Gomes. Objeto: Alienação de bens inservíveis ao Município (Veículos, equipamentos rodoviários, sucatas e postes de concreto). Vigência: 60 (sessenta) dias. Valor Contratual: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) Data: 22 de junho de 2015. Leila Salvi Prefeita Municipal. Elton Eber Gomes – Arrematante.
A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Veículos retidos transformam pátio da PRF em cemitério de carcaças
Antônio de Picolli
SUCATAPosto em Santo Antônio da Platina reúne mais de 80 motos e 40 carros que aguardam o recolhimento para serem leiloados L uiz Gu i l her m e Bannwart
Documentação irregular, problema mecânico, falta de acessórios e envolvimento em acidentes são
a l g u mas d as c aus as qu e resultaram na apreensão de dezenas de veículos no p o s t o d a Po l í c i a R o d o viária Federal (PRF), em Santo Antônio da Platina.
Q u e m p a s s a p e l a ro d o via se impressiona com a quantidade de motocicletas e veículos empilhados num pequeno pátio cercado que já se transformou
em um cemitério com mais de 100 carcaças. De acordo c o m a Po l í c i a R o d o v i á r i a Fe d e r a l , mu i t o s d o s veíc ulos retidos já estão liberados. No entanto, não há interesse por parte dos proprietários. Conforme o inspetor Sérgio Oliveira d a D e l e g a c i a d a Po l í c i a Rodoviária Federal em Londrina, após 90 dias os v e í c u l o s ap r e e n d i d o s j á estão autorizados a serem encaminhados para leilão. “O proprietário tem 9 0 d i as p ar a re g u l ar i z ar a situação do veículo e r e t i r á - l o d o p át i o, ap ó s ess e prazo uma empres a responsável é autorizada a fazer o recolhimento
Mais de 80 motos ocupam parte do pátio da PRF
dos automóveis para serem leiloados. Nos casos dos veíc u los envolv idos e m a c i d e nt e s , a g r a n d e maior i a s e enc ont r a em situação regular e pode ser retirado pelo proprietário, parentes ou pela seguradora, porém, em muitos casos isso não ocorre devido ao estado do veículo, que acaba ficando encostado no pátio”, obser vou Oliveira. Ainda de acordo com o inspetor Oliveira, ap e s ar d e autor i z a d o, o
recolhimento depende de uma série de fatores que torna o processo bastante burocrático. “O recolhimento é de competência da empresa responsável. Encaminhamos os documentos à comissão de leilões, que demarca os lotes e depois faz o recolhimento. Entretanto, infelizmente não existe um período definido para a retirada d o s v e í c u l o s d o p á t i o”, concluiu.
LOCAL
Adolescente detido pela PM tinha cocaína e vasos com planta de maconha Divulgação PM
Droga e plantas de maconha apreendidas pela PM Luiz Guilherme Bannwart
Um adolescente de 14 anos foi detido com entorpecentes e plantas de maconha na tarde de ontem (16), pela Polícia Militar, no conjunto Deputado José Afonso, em Santo Antônio da Platina. De acordo com a PM, o garoto foi abordado durante patrulhamento de rotina da equipe na rua Frei Henrique, próximo a um local conhecido pela prática do tráfico de drogas.
D u r ante a re v ist a , o s policiais localizaram uma porção de maconha com o garoto e decidiram ira até a sua residência, onde com a autorização da família encontraram outra porção d a m e s m a d ro g a e u m a contendo cocaína, além de dois vasos com plantas de maconha. O garoto foi detido e encaminhado à 38ª Delegacia de Polícia, onde foi apresentado à autoridade policial da unidade.