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Pdf 2907

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Sabado e Domingo

ANO XXI - N0 2906 - R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

04 E 05 DE JULHO DE 2015

www.tribunadovale.com.br

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Prefeitura injeta R$ 3 mi na economia local com salários e parcela do 13º Os cerca de mil servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina receberam na quinta-feira, 50% do 13º salário, salário do mês e vale alimentação. Ao todo, foram injetados cerca de R$ 3, 4

milhões líquidos. Os servidores que fizeram aniversário no primeiro semestre também receberam parte das férias. O restante do 13º e das férias serão quitados em dezembro. Segundo o prefeito Pedro Claro de Oliveira 

Neto (DEM), essa é uma maneira de apoiar os servidores nessa época do ano e também de, indiretamente, injetar recursos no comércio local, que vem enfrentando efeitos da crise financeira que o país atravessa.

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PARANAPANEMA ALIMENTO

MPF negocia TAC com 27 donos de imóveis 

PR é o primeiro Estado a exigir rotulagem de frutas e verduras O Par an á é o pr i meiro Estado do país a exigir a rotulagem de frutas, ve rdu r a s e l e g u m e s disp oníveis à venda n o c om é rc i o l o c a l . A me dida, em vigor desde quarta-feira ( 1 º ) , g ar ante qu e o consumidor tenha acesso a informa-

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ECONOMIA

Sicredi entre as Melhores e Maiores da revista Exame 

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Informações do rótulo facilitam escolha dos consumidores e auxilia trabalho da Vigilância Sanitária

ções importantes sobre a origem do alimento levado para casa, seja ele in natura, embalado ou a granel. Mud anç a integ ra as a ç õ e s d o Pro g r am a Alimento R astread o – Mai s S aú d e n a Mesa dos Paranae ns e s .

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A-2 Atas & Editais DECRETO Nº 315/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o requerimento nº011254/15, de 02/06/2015; e, CONSIDERANDO o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005; CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 357/2004, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a extinção do Regime de previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina – PREVISSAP e dá outras providências, que estabelece que “Fica o Município responsável pela complementação dos valores dos benefícios excedentes ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, aos servidores do Quadro Efetivo do Município, quando da concessão de aposentadoria e pensões.”. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 228/04, de 29/07/2004, que aprova o regulamento do Fundo de Reserva e a complementação da aposentadoria e pensão, criados pela Lei Municipal nº 357, de 30 de junho de 2004; CONSIDERANDO Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social – Previdência Social –benefício nº 166.509.757-1. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 677/2015, de 03/07/2015. CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 314/15, de 03/07/2015, que dispõe sobre exoneração, a partir de 03 de julho de 2015, em virtude de aposentadoria junto ao INSS; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 04 de julho de 2015, ao servidor JÚLIO CÉSAR DE FRANCO– RG nº 2.044.373/PR, CPF/MF nº 330.637.299-49,data de nascimento 31/01/1958, matrícula nº 31-0, Regime Estatutário, cargo de Oficial Administrativo I, nível 38, “B” – Carreira de Gestão Pública Provisória: PROV VII, da Lei Municipal nº 1350, de 16 de julho de 2014, nomeado a partir de 22/04/1976, lotado no Departamento de Orçamento e Programação, a COMPLEMENTAÇÃO dos valores do benefício excedente ao concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, quando da aposentadoria por Tempo de Contribuição, espécie 42, em 19/05/2015, devendo perceber a diferença entre o valor do benefício concedido pela Previdência Social - INSS e o valor a que faria jus se inativado pelo Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, associados com os dispositivos supra elencados da Lei Municipal nº 357/2004 e do Decreto nº 228/2004, conforme cálculo abaixo: CÁLCULO DE APOSENTADORIA BASE DE CÁLCULO • VENCIMENTO FIXO Vencimento estatutário. 7.662,82 • VANTAGENS INCORPORADAS - 50% Adicional Tempo de Serviço, 3.831,41 - Função Gratificada símbolo FG - 01 396,94 TOTAL DAS VANTAGENS 4.228,35 TOTAL BRUTO 11.891,17 CÁLCULO DO BENEFÍCIO Valor Bruto 11.891,17 Valor atual, concedido pela Previdência Social-INSS 3.846,81 Diferença atual a ser complementada pelo Município 8.044,36 (oito mil, quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) Art. 2º - O valor total do benefício corresponde à Carreira de Gestão Pública Provisória: PROV VII, nível 38, “B”, da Lei Municipal nº 1350, de 16 de julho de 2014, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, de acordo o Decreto nº 171/10, Lei Municipal nº 08/95, que altera a Lei Municipal nº 02/93, e Lei Municipal nº 1.350/2014, Artigos 47 a 49, e da FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo FG-01, referente à Chefia da Divisão de Contabilidade, de acordo com a Lei nº 396, de 20 de janeiro de 2005, Tabela de Funções Gratificadas, anexo IV, alterada pela Lei nº 777, de 23 de janeiro de 2009, artigo 6º, Decreto nº 312/15, e Parecer Jurídico nº 648/2015, da Procuradoria Municipal, datado de 30/06/2015, exarado no Requerimento nº 012191/15, de 16/06/2015. Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral de vencimento básico e a reposição da remuneração, automaticamente, em decorrência de alteração do poder aquisitivo da moeda, sempre na mesma data, sem distinção de índices entre os servidores públicos, nos termos do § 4º do art. 128 da Resolução nº 01/90 – Lei Orgânica do Município, do art. 8º da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, e do artigo 78 da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014. Art. 4º - Fica assegurado o direito à vantagem prevista no Artigo 83 da Lei Municipal 02/93. Art. 5º - O servidor deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos deste Município o comprovante de recebimento da Previdência Social sempre que houver alteração no benefício ou quando solicitado por esse Departamento. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 314/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 0013640/15 de 03/07/2015, decreta: Art.1º - Fica EXONERADO, a partir de 03 de julho de 2015, o servidor JÚLIO CÉSAR DE FRANCO, ocupante do cargo de Oficial Administrativo I, nomeado em 22/04/1976, Regime Estatutário deste Município, em virtude de aposentadoria por Tempo de Contribuição- espécie 42. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2015 - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: LATINA MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogar o prazo de vigência do contrato 007/2015, que visa Aquisição de 01 (um) Caminhão a ser equipado com 01 (um) Baú Isotérmico; que será utilizado no desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; a serem adquiridos com recursos oriundos do MAPA/CAIXA - PROGRAMA PRODESA Contrato de repasse OGU nº 0332311-79/2010 – convênio SICONV n° 7413, e Contrapartida do Município; de 05/07/2015 para 30/09/2015, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 02 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2015 - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: LATINA MOTORS COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogar o prazo de vigência do contrato 29/2015, que visa a Aquisição de 01 (um) Baú Isotérmico; a ser acoplado em 01 (um) caminhão adquirido através do Pregão Eletrônico nº 098/2014; que será utilizado no desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura; a ser adquirido com recursos oriundos do MAPA/CAIXA - PROGRAMA PRODESA Contrato de repasse OGU nº 0332311-79/2010 – convênio SICONV n° 7413, e Contrapartida do Município; de 29/07/2015 para 30/09/2015, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 02 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2015 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR. TOMADOR: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para cobrir despesas referentes à execução do PROJETO “SOBREVIVER 02” na área de Saúde, que visa à aquisição de gêneros alimentícios; material de limpeza; material de expediente; tecidos e aviamentos, conforme definido no Plano de Atendimento anexo a este Convênio. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididas em 04 (quatro) parcelas iguais de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO: 06.003 – 10.301.0428.2.094 – 3350.43.02.00 (1181) 303 VIGENCIA: A partir da data de publicação deste termo de convenio até 31 de dezembro de 2015. DATA: 02 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2013 - REFERENTE A DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 417/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: TATIANA ALVES ABIB ALCANTARA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de acordo com o IGPM no período de junho/2014 a junho/2015, conforme previsto na cláusula terceira do Contrato nº 55/2013 referente ao aluguel do imóvel localizado na Avenida Oliveira Mota, nº 1.575, Centro, na cidade de Santo Antônio da Platina - PR, a fim de manter as instalações do Centro Municipal de Educação Infantil Gente Miúda; a partir de 16 de julho de 2015. VALOR ANTERIOR DO ALUGUEL (MENSAL) VALOR REAJUSTADO (4,10%) R$ 2.156,00 R$ 2.244,00 DATA: 1º de julho de 2015.

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA INEXIGIBILIDADE Nº 025/2015 PROCESSO nº 2424/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, torna publico que Ratifica o Procedimento para a Aquisição e/ou Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 025/2015 que tem como objeto a Contratação de Show Gospel com o Cantor André Valadão, com duração de 90 (noventa) Minutos; em Comemoração aos 101 Anos do Município de Santo Antônio da Platina/PR, que se realizará no dia 20 de Agosto de 2015; à (s) proponente (s): Nome do Fornecedor AMANDO VIDAS - PRODUTORA E GRAVADORA LTDA

Valor 48.000,00

Santo Antônio da Platina, 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA INEXIGIBILIDADE Nº 026/2015 PROCESSO nº 2425/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, torna publico que Ratifica o Procedimento para a Aquisição e/ou Prestação de Serviços na Modalidade de Inexigibilidade sob o nº 026/2015 que tem como objeto a Contratação de Show com a Dupla Carreiro e Capataz, em Comemoração aos 101 Anos do Município de Santo Antônio da Platina/PR, que se realizará no dia 20 de Agosto de 2015; à (s) proponente (s): Nome do Fornecedor CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

CNPJ/CPF 20.089.626/0001-23

Valor 57.000,00

Santo Antônio da Platina, 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015 DATA: 03 de Julho de 2015. SÚMULA: INSTRUI OS PROCEDIMENTOS E TRAMITES REFERENTE AO REGISTRO CONTÁBIL DAS RETENÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE IRRF, ISSQN E CIP EFETUADOS PELO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E COPEL. CLÁUDIO VICENTE DUTRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DESTE MUNICÍPIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS COM BASE NO INCISO III DO ART. 71, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS RETENÇÕES DE ISSQN EFETUADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS RETENÇÕES DE IRRF EFETUADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS TRANSFÊRENCIAS DE RETENÇÕES DE IRRF EFETUADOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS RETENÇÕES DE IRRF EFETUADOS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS TRANSFÊRENCIAS DA ARRECADAÇÃO DA CIP PELA COPEL AO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS TRANSFÊRENCIAS DA ARRECADAÇÃO DO ISSQN NO SIMPLES NACIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AUTOMATIZAR O PROCEDIMENTO DE REGISTRO CONTÁBIL DAS TRANSFÊRENCIAS DA ARRECADAÇÃO DO ISSQN DOS ORGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS NO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ. R.E.S.O.L.V.E.: DAS RETENÇÕES DE ISSQN EFETUADAS PELO PODER EXECUTIVO Art. 1°. Sobre as retenções de ISSQN efetuadas pelo poder executivo de seus prestadores de serviços deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. A Divisão de Tesouraria deverá encaminhar ao Departamento de Tributação as quartas feiras todos os documentos fiscais relativos aos prestadores de serviços para devida validação das retenções de ISSQN. § 2º. O Departamento de Tributação deverá efetuar os lançamentos das retenções no software de gestão tributária do município e emitir guia de recolhimento das referidas retenções. § 3º. Os lançamentos deverão ser efetuados da seguinte maneira: I. Em se tratando de contribuintes do município deverá ser lançado no cadastro mobiliário contendo a informação de numero do respectivo documento fiscal; II. Em se tratando de contribuintes não estabelecidos no município de Cambará deverá ser lançado no cadastro avulso contendo a informação de numero do respectivo documento fiscal. § 4º. A Divisão de Tesouraria somente efetuará o pagamento ao prestador de serviços com a devida quitação do respectivo boleto inerente a retenção do ISSQN. § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil qualquer registro contábil manual referente a retenções de ISSQN de prestadores de serviços do Município de Cambará. DAS RETENÇÕES DE IRRF EFETUADAS PELO PODER EXECUTIVO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FISICA E JURÍDICA Art. 2°. Sobre as retenções de IRRF efetuadas pelo poder executivo de seus prestadores de serviços deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. A Divisão de Tesouraria deverá encaminhar ao Departamento de Tributação as quartas feiras todos os documentos fiscais relativos aos prestadores de serviços para devida validação das retenções de IRRF. § 2º. O Departamento de Tributação deverá efetuar os lançamentos das retenções no software de gestão tributária do município e emitir guia de recolhimento das referidas retenções. § 3º. Os lançamentos deverão ser efetuados da seguinte maneira: I. Em se tratando de contribuintes do município deverá ser lançado no cadastro mobiliário contendo a informação de numero do respectivo documento fiscal; II. Em se tratando de contribuintes não estabelecidos no município de Cambará deverá ser lançado no cadastro avulso contendo a informação de numero do respectivo documento fiscal. § 4º. A Divisão de Tesouraria somente efetuará o pagamento ao prestador de serviços com a devida quitação do respectivo boleto inerente a retenção do IRRF. § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil qualquer registro contábil manual referente a retenções de IRRF de prestadores de serviços do Município de Cambará. DAS RETENÇÕES DE IRRF SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO EFETUADAS PELO PODER LEGISLATIVO E TRANSFERIDA AO PODER EXECUTIVO Art. 3°. Sobre as retenções de IRRF efetuadas pelo Poder Legislativo sobre sua folha de pagamento, e posterior transferidas ao Poder Executivo deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. O Departamento de Tesouraria do Poder Legislativo deverá encaminhar ao Departamento de Tributação após o fechamento da folha de pagamento a apuração do valor retido de IRRF. § 2º. O Departamento de Tributação deverá efetuar os lançamentos das retenções no software de gestão tributária do município e emitir guia de recolhimento das referidas retenções; § 3º. Os lançamentos deverão ser efetuados no cadastro mobiliário do Poder Legislativo e deverão constar na observação o mês e ano de competência a qual se refere; § 4º. O Departamento de Tributação deverá encaminhar no prazo de 24 horas a guias para recolhimento ao Departamento de Tesouraria do Poder Legislativo; § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil do Poder Executivo qualquer registro contábil manual referente a transferência deste crédito entre os dois poderes. DAS RETENÇÕES DE IRRF SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO EFETUADAS PELO PODER EXECUTIVO Art. 4°. Sobre as retenções de IRRF efetuadas pelo Poder Executivo sobre a sua folha de pagamento deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. A Divisão de Tesouraria deverá encaminhar ao Departamento de Tributação após o fechamento da folha de pagamento a apuração do valor retido de IRRF. § 2º. O Departamento de Tributação deverá efetuar os lançamentos das retenções no software de gestão tributária do município e emitir guia de recolhimento das referidas retenções. § 3º. Os lançamentos deverão ser efetuados no cadastro avulso do Poder Executivo contendo a respectiva fonte de recurso, mês e ano de competência no campo de observação. § 4º. O Departamento de Tributação deverá encaminhar no prazo máximo de 24 horas guia de recolhimento a Divisão de Tesouraria para referida quitação do boleto. § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil qualquer registro contábil manual referente a retenções de IRRF efetuada sobre folha de pagamento do Município de Cambará. DAS TRANSFERÊNCIAS DO VALOR ARRECADADO REFERENTE A CIP EFETUADA PELA COPEL ENERGIA SA Art. 4°. Sobre o registro contábil referente a valores arrecadados pela Copel Energia SA inerente a CIP (Contribuição para Custeio de Iluminação Pública) deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. Após o recebimento do fechamento da arrecadação pelo Departamento de Tributação, enviados pela Copel Energia SA, o Departamento de Tributação deverá efetuar os lançamentos dos valores arrecadados no software de gestão tributária do município e emitir guia de recolhimento; § 3º. Os lançamentos deverão ser efetuados no cadastro avulso da Copel Energia SA contendo o respectivo, mês e ano de competência no campo de observação; § 4º. O Departamento de Tributação deverá efetuar a baixa desta guia de recolhimento de forma manual e encaminhar no prazo máximo de 24 horas a informação da baixa ao Departamento Financeiro; § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil qualquer registro contábil manual referente a arrecadação da CIP no Município de Cambará. DAS TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ARRECADADO REFERENTE AO ISSQN RECOLHIDO NO SIMPLES NACIONAL E ISSQN RETIDO NA FONTE POR ORGÃO DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL Art. 4°. Sobre o registro contábil da transferência dos valores arrecadados de ISSQN no simples nacional e retidos por órgão do governo federal e estadual deverão ser seguidos os seguintes procedimentos e fluxos: § 1º. O Departamento de Tributação deverá efetuar o processamento de forma automatizada através de importação dos arquivos DAF607 gerados pelo Banco Do Brasil em seu software de gestão tributária. § 2º. Após a devida baixa e registro destes arquivos o Departamento de Tributação deverá efetuar o processo de integração contábil entre o software de gestão tributária e tesouraria. § 5º. Fica vedado ao Departamento Financeiro e Contábil qualquer registro contábil manual referente a esta transferência no Município de Cambará. Art. 5º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015). Claudio Vicente Dutra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

CNPJ/CPF 09.171.609/0001-06

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015

Paraná é o 1º Estado a exigir rótulos de frutas, verduras e legumes

ALIMENTOMedida, em vigor desde quarta-feira (1º), garante que o consumidor tenha acesso a informações importantes sobre a origem do alimento Da Agência Estadual

O Paraná é o primeiro Estado do país a exigir a rotulagem de frutas, verduras e legumes disponíveis à venda no comércio local. A medida, em vigor desde quarta-feira (1º), garante que o consumidor tenha acesso a informações importantes sobre a origem do alimento levado para casa, seja ele in natura, embalado ou a granel. De acordo com o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, a mudança integra as ações do Programa Alimento Rastreado – Mais Saúde na Mesa dos Paranaenses. “Todo mundo sairá ganhando. Os produtores rurais terão seus nomes vinculados aos seus alimentos, os comerciantes poderão identificar seus fornecedores e o consumidor vai poder escolher melhor o que comprar”, afirmou. Outro benefício diz respeito à segurança dos produtos comercializados. A identificação afixada nas gôndolas dos mercados vai facilitar o trabalho da vigilância sanitária quando encontrar um produto de qualidade duvidosa. Atualmente, estima-se que 26% dos alimentos hortifrutigranjeiros

vendidos ao consumidor apresentem níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades de saúde. “Com isso, será possível responsabilizar o produtor ou a unidade consolidadora do alimento de forma mais ágil, suspendendo imediatamente a distribuição e venda de produtos que possam ser prejudiciais à saúde do consumidor”, ressalta a superintendente de Vigilância em Saúde, Eliane Chomatas. Orientação Até o dia 30 de agosto, equipes de vigilância sanitária de todo o Estado promoverão uma série de atividades educativas para orientar a população sobre a nova norma. Neste sábado (4), por exemplo, a ação acontecerá na feira do Alto da Glória, em Curitiba. Após o fim do prazo, a fiscalização será intensificada e quem não estiver adequado às regras da resolução SESA 748/2014 estará sujeito a sanções. “Em caso de irregularidade, o estabelecimento será autuado e o produto terá que ser interditado cautelarmente até a colocação do rótulo”, informou o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana.

AEN

A identificação afixada nas gôndolas dos mercados vai facilitar o trabalho da vigilância sanitária

Processo Nesta primeira etapa, a exigência vale para dez produtos: laranja, cebola, cenoura, couve-flor, maçã, morango, repolho, tomate e uva. A partir de 17 de de-

zembro, outros 11 produtos entrarão na lista de rotulagem: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Já os demais produtos hortículas in

natura serão incorporados à nova norma em 9 de junho de 2016. Conforme a resolução da Secretaria Estadual da Saúde, o comércio terá que utilizar um modelo padrão

para rotular os alimentos. Ele deve conter minimamente informações sobre o nome do produto, a procedência e a identificação do fornecedor (CPF/CNPJ, Razão Social e Nome Fantasia).

SANTA MARIANA

REGIÃO

Colisão entre carro e moto mata Acidente com carro da Saúde jovem de 25 anos na PR-218 deixa cinco feridos na BR-369 Arquivo Pessoal

Marcos Maia

Luiz Guilherme Bannwart

Um acidente grave registrado na noite de quinta-feira (2), na PR-218, no trecho entre Joaquim Távora e Carlópolis provocou a morte de uma jovem de 25 anos. Aline Fidelis retornava do trabalho para sua casa em uma moto, quando foi atingida por um VW Saveiro, que segundo testemunhas, teria fugido do local sem prestar socorro à vítima. A jovem sofreu ferimentos graves e foi socorrida por uma ambulância da prefeitura de Carlópolis. Em seguida, Aline chegou a ser transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Jacarezinho, mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. O motorista da Saveiro se apresentou na manhã de ontem (3) na delegacia de Carlópolis, e disse em seu depoimento à polícia que o carro que dirigia foi atingido por outro veículo. O condutor negou a declaração de testemunhas de que tivesse fugido do local e afirmou ter parado para prestar socorro à vítima. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o acidente e tentar identificar o

Veículo da secretaria de Saúde de Andirá colidiu no trevo de acesso a Santa Mariana Luiz Guilherme Bannwart

Cinco pessoas ficaram feridas na manhã desta sexta-feira (3), em um acidente entre dois carros na BR-369, no trevo de acesso a Santa Mariana. Segundo informações, a colisão

foi registrada por volta das 9h45, em frente à Cooperativa Integrada, e envolveu um Fiat Uno, que pertence à Secretaria de Saúde de Andirá. Todas as vítimas estavam no carro da Secretaria da Saúde, que foi atingido por um

Fiat Strada de Santa Mariana. Os feridos foram socorridos e encaminhados à Santa Casa de Cornélio Procópio, porém, sem gravidade. O motorista da Strada não se feriu. A s causas do acidente ainda são desconhecidas e serão investigadas.

DANOS AMBIENTAIS

MPF negocia TAC com 27 donos de imóveis às margens do Paranapanema Aline retornava de moto do serviço quando foi atingida

condutor do terceiro veículo supostamente envolvido na ocorrência. O prazo para a conclusão das investigações é de 30 dias, mas pode ser

prorrogado. O corpo de Aline será sepultado às 10 horas de hoje (4), no Cemitério Municipal de Carlópolis.

Dayse Miranda

Após notificar 103 propriedades ilegais às margens do Rio Paranapanema, entre o estado de São Paulo e Paraná – Distrito de Marques dos Reis – até a tarde desta quinta-feira, 02, o Ministério Público Federal já recebeu a visita de 27 proprietários para conhecer a proposta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A operação reuniu representantes do MPF, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Polícia Ambiental e Secretaria Municipal de Assistência Social. O objetivo da operação é desapropriar os imóveis que

estão em uma área de preservação, causando danos ambientais. Das famílias que compareceram no local, apenas uma assinou o TAC, outras duas certidões de comparecimento não quiseram prestar declarações e os demais levaram o termo para análise e eventualmente entregar assinado posteriormente – o que deverá ser entregue dentro do mesmo prazo de 30 dias –a partir da notificação. O não comparecimento ou contato com o órgão implicará na adoção de medidas judiciais para reintegração de posso do imóvel – que é propriedade da União – com a demolição de

construções e reflorestamento da área. Vale destacar que os custos da ação deverão ser pagos pelos ocupantes que estão de forma irregular no local. Nas propriedades constam duas irregularidades em relação à metragem. De acordo com o IAP, a legislação permite edificações a 100 metros de distância da margem e 30 metros de distância da rodovia (faixa de domínio). Durante a notificação, o órgão fez um mapeamento de todas as propriedades ilegais incluindo as benfeitorias e metragem. A multa mínima para as áreas de posse é de R$ 5 mil.


A-4 Economia

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015

Troca de geladeiras da Copel tem procura significativa na 1ª semana

Antônio de Picolli

LAR EFICIENTE Este mês estão disponíveis seis mil geladeiras e freezers; a campanha continua em agosto com a mesma quantidade de aparelhos Da Redação

Entrou em vigor dia 1º , o projeto da Copel Lar Eficiente, que visa incentivar a economia de energia elétrica nas residências dos paranaenses. Segundo funcionários da Loja Colombo em Santo Antônio da Platina - única autorizada pela Copel a fazer a substituição de geladeiras e freezers - a procura já é significativa. O gerente Claudinei Moreira explicou que muitos moradores já estão fazendo a troca e outros procurando o estabelecimento em busca de mais informações. O problema, no entanto, é que a loja local ainda não sabe o número exato de aparelhos disponíveis para o projeto. “Sabemos que este mês, serão seis mil geladeiras e freezers destinados ao projeto em todas as lojas Colombo do Estado,mas ainda não posso informar quantos a unidade de Santo Antônio disponibilizará”, comentou. O projeto Lar Eficiente da Copel visa colaborar com o consumidor para a redução dos gastos com energia elétrica euns dos eletrodomésticos que

mais consomem energia - a geladeira e o freezer– podem, este mês e no mês que vem, serem substituídos por novos comprados com 45% de desconto. Em troca, o morador entrega o seu aparelho, que não pode ter mais que cinco anos de uso. O gerente da Loja Colombo de Santo Antônio da Platina explicou ainda que os interessados têm que estar em dia com as contas da Copel, e comparecer na loja levando um documento com foto, as especificações de seu aparelho e a fatura da conta de luz. “A diferença a ser paga pode ser parcelada, é claro que haverá juros, mas mesmo assim, acho que compensa”, avisou. Também será possível fazer a aquisição através do Televendas 0800 642 4242. A apenas do titular da fatura poderá realizar a compra. Este mês, estão disponíveis 6 mil geladeiras e freezers para todo o Estado. Mês que vem, outros seis mil serão disponibilizados. A campanha só termina quando acabar o estoque. Requisitos

Geladeiras e freezers podem ser comprados com 45% de desconto na Loja Colombo

Para participar, o cliente deverá atender todos os requisitos abaixo para se tornar apto a receber o bônus:Ser cliente residencial, urbano ou rural, da Copel, ser cliente pessoa física; Estar adimplente com a COPEL Distribuição;Possuir um eletrodoméstico usado (refrigerador de 1 ou 2 portas,freezer vertical ou ho-

rizontal), funcionando, com pelo menos 5 anos de uso e que será recolhido pelas Lojas Colombo; Possuir 5 lâmpadas incandescentes funcionando, de no mínimo 60W, que serão recolhido pelas Lojas Colombo e trocadas por fluorescentes; O titular da fatura deverá comparecer à Loja Colombo, concordar e assinar o Termo

 ECONOMIA

Sicredi entre as Melhores e Maiores

Antônio de Picolli

Da Assessoria

O Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de três milhões de associados, foi listado em 12 categorias do ranking Melhores e Maiores 2015 da revista Exame, que avalia mais de três mil empresas e grupos privados do país com base nas demonstrações contábeis. Neste ano, o Sicredi subiu na maioria das posições em que foi ranqueado. A SicrediPar, holding que controla o Banco Cooperativo Sicredi e coordena as decisões estratégicas do Sistema, está entre os 200 maiores grupos do país, ocupando a 68ª colocação, 10 posições acima em relação a 2014. Já o Banco Cooperativo Sicredi é um dos 50 maiores bancos brasileiros – primeiro colocado entre as instituições cooperativas e 40ª na tabela geral. Se considerar o balanço combinado, que apresenta as informações financeiras das entidades integrantes do Sistema Sicredi, a instituição estaria entre as dez maiores. Destaque também para a conquista de maior emissor em crédito rural entre as instituições cooperativas, pelo quarto ano consecutivo. O Banco Cooperativo Sicredi é o 3º maior quando comparados todos os bancos. Um dos pilares do crescimento da instituição, a concessão de crédito rural atingiu R$ 11,77 bilhões, com linhas de custeio, investimento e comercialização. O Banco Cooperativo

de Adesão ao Projeto, que exige, por exemplo, que a troca de um refrigerador de uma porta só pode ser feita por outro também de uma porta. Apenas o freezer vertical pode ser trocado por um horizontal e vice e versa. As marcas oferecidas são Consul e Brastemp. A composição de valores dos produtos participantes do

 PORTAL

Grupo Pioneiro investe em interatividade no RH Da Assessoria

Sede do Sicredi Norte Sul PR/SP em Santo Antônio da Platina: marca forte

Sicre di aind a foi cit ado em outras nove categorias: 8º lugar em Depósitos em Poup anç a, 15º em Tot a l de Ativo Ajustado, 13º em Empréstimos e Financiamentos, 11º em Riqueza Criada por Empregado, 11º em Crédito para Grandes Empresas, 14º em Crédito para Pessoa Jurídica Total, 14º em Crédito Pessoal, 5º em Emissores de Cartões de Crédito e 14º em Correntistas. “O d e s e mp e n ho no ranking ratifica o perfil do Sicredi enquanto instituição financeira cooperativa, que respeita a vocação econômica e gera efeitos multiplicadores nas comunidades onde está presente, por meio da formalização

de atividades, do resgate da cidadania, da geração de empregos e do aumento da renda. Os recursos depositados no Sicredi são reinvestidos na região do p oup a d or, p or m e i o d o crédito rural, fortalecendo a economia local”, afirma Edson Georges Nassar, CEO do Banco Cooperativo, da Confederação e da Fundação Sicredi. Melhores e Maiores A edição especial das Melhores e Maiores de Exame, publicada no dia 2 de julho, compreende todas as demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial dos estados até maio de 2015. Os dados foram analisados pela Fundação Instituto de Pesquisas Con-

tábeis, Atuariais e Financeiras da Universidade de São Paulo (Fipecafi/USP). Sobre o Sicredi O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa com mais de 3 milhões de associados e 1.356 pontos de atendimento, em 11 Estados* do País. Organizado em um sistema com padrão operacional único, conta com 97 co op erat ivas de crédito filiadas, distribuídas em quatro C entrais Regionais – acionistas da Sicredi Participações S.A. - uma Confederação, uma Fundação e um Banco Cooperativo que controla uma Corretora de Seguros, uma Administradora de Cartões e uma Administradora de Consórcios.

Programa Lar Eficiente refere-se a freezer e refrigeradores comdesconto de 45%. O Kit de lâmpadas tem custo de R$ 77,90. Para o consumidor fica R$ 1,00. Nesse item, o descontoaproximado é de 98%. Kit de Lâmpadas é composto por 4 lâmpadas fluorescentes compactas de 15W e uma lâmpada LED de 9,5W.

Para agilizar o atendimento e acesso às informações de Recursos Humanos, o Grupo Pioneiro está lançando o Portal RH, sistema com diversos serviços que poderá ser acessado de um computador ou pelos tótens que serão instalados em todas as filiais da empresa. “Será um braço do RH nas filiais da empresa, pois as informações que antes eram solicitadas por telefone, poderão ser encontradas diretamente no portal”, explica Renato Módolo Júnior, gerente de Recursos Humanos do Grupo Pioneiro. Até o fim de agosto, todo o sistema deve entrar em operação e os funcionários poderão obter informações sobre o cartão-ponto, holerite, período de férias, cartão-alimentação, entre outros. O objetivo é que os próprios colaboradores continuem ajudando a aprimorar cada vez mais o sistema. “O Portal RH irá melhorar com a ajuda dos colaboradores. Quando todos começarem a utilizar, poderão analisar o que pode ser agregado. A capacidade dele é muito grande. No futuro, podemos inclusive fazer pesquisas de opinião, como qual a sua refeição preferida no restaurante ou de clima organizacional”, esclarece Anderson Claudio Jonaits, supervisor de Recursos Humanos do Grupo Pioneiro. Desde o início de junho, o programa já está sendo utilizado pelos colaboradores do administrativo e gestores da empresa. “Eles ajudaram a desenvolver o Portal RH com solicitações e falando sobre as necessidades que poderiam

ser atendidas ali”, salienta Anderson Claudio Jonaits, supervisor de Recursos Humanos do grupo Pioneiro. Entre os serviços disponíveis para os gestores, estão informações e relatórios sobre vencimento de férias, experiência dos colaboradores, advertências, atestados, afastamentos, entre outros. Sobre o Grupo Pioneiro Fundado em 1983, no norte Pioneiro do Paraná, o Grupo Pioneiro hoje conta com três empresas: a Maná Alimentos, a Frangos Pioneiro e a Rações Pioneira que, juntas, produzem cerca de 470 toneladas de alimentos e 870 toneladas de rações por dia. Todos os frangos são de origem de aviários que fazem parte do Sistema de Integração de Frango de Corte, o que ajuda no controle da saúde das aves e incentiva a agricultura familiar. A sustentabilidade é outra preocupação do Grupo, que possui Estações de Tratamento de Efluentes e Água e Indústria de Tratamento de Resíduos Orgânicos classe 2, que trata todos os resíduos orgânicos. Além disso, destina todos os resíduos recicláveis para empresas especializadas e certificadas. Em 2010, a empresa reestruturou seu complexo industrial e recebeu a certificação para exportações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Selo de Qualidade IslamicHalal, obrigatório em países islâmicos. Hoje, os produtos da Pioneiro estão presentes em vários estados brasileiros, no Japão e em diversos países da África e Oriente Médio.


TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015

DECRETO Nº 312/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o requerimento nº 012191/15, de 16/06/2015, decreta: Art.1º - Fica a Função Gratificada correspondente ao Símbolo FG-01, recebida no período 01/12/1990 a 01/03/2006 e de 05/05/2010 a 01/02/2015, valor atual de R$ 396,94 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), pelo servidor JÚLIO CESAR DE FRANCO, ocupante do cargo de Oficial Administrativo I, PROV VII, nível 38 “B”, incorporada aos proventos de aposentadoria, de acordo com o que dispõe o artigo 201, § 11, da Constituição Federal, e artigo 6º da Lei Municipal nº 777/2009. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.482, de 03 de julho de 2015 “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá providências correlatas.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretiva: Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de agosto de 2015 fica fixado, em parcela única, de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais. § 1º - Aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridos. § 2º - Os exercentes dos cargos de que trata o caput, mesmo não sendo detentores de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas. § 3º - Os titulares dos cargos de que trata o presente artigo que sejam servidores da administração direta, autárquica ou funcional do Município, do Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta lei. § 4º - Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos. Art. 2º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.481, de 03 de julho de 2015 Cria vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem do PSF, carreira GPA-IV, da Lei Municipal nº 1.350 de 16 de julho de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: Art. 1º - Ficam criadas mais 02 vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem do PSF, carreira GPA-IV, constante do Anexo III (Dos Cargos Criados – Transposição) da Lei municipal nº 1.350 de 16 de julho de 2014, totalizando 08 vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores públicos para o cargo de Técnico em Enfermagem do PSF além do número de vagas previsto no Edital de Concurso Público nº 001/2011, até o limite do total de vagas previsto no artigo 1º desta Lei. Parágrafo Único - As contratações mencionadas no caput deste artigo deverão: a) - obedecer rigorosamente à ordem de classificação homologada para o respectivo cargo e as demais regras previstas no Edital de Concurso Público 001/2011; b) - respeitar ao disposto no Art. 169 da Constituição Federal e limites previstos no Art. 18 e seguintes da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0120/2015 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA O. S. SOUZA & SOUZA LTDA, CNPJ/MF nº. 17.569.488/0001-75. Objeto: Obra de implantação e melhorias na infraestrutura esportiva. Contas Dotações: 4391 e 4392 do exercício de 2015. Valor: R$ 219.823,35 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte três reais e trinta e cinco centavos). Período: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/07/2015. Data da Assinatura: 01/07/2015. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal

Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte

As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .

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QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS

Atas & Editais A-5 LEI Nº. 1.480, de 03 de julho de 2015 Institui os Sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, cria as Unidades de Controle Interno nos respectivos Poderes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de Autoria do Executivo Municipal: Art. 1º - Ficam instituídos, no Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, os Sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos dos respectivos Poderes, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, tem as seguintes atribuições, dentro de suas respectivas áreas de atuação: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos públicos; II – avaliar a execução das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficiência e a efetividade das gestões nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei das diretrizes orçamentárias; III – comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – acompanhar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VI – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; VIII – tomar as providências indicadas pelos respectivos Poderes, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; IX – supervisionar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000; X – cientificar a (s) autoridade (s) responsável (eis) e ao coordenador da Unidade de Controle Interno – UCI respectivo, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Art. 2º - Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e a ele se submetem todos os órgãos, as entidades e os agentes públicos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta. Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais também participarão ativamente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, enviando e requerendo informações, bem como, desenvolvendo atividades conjuntas. Art. 3º - Para fins desta Lei Complementar, considera-se: I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência da Administração, bem como garantir, em seu âmbito, o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade; II – Sistema de Controle Interno: conjunto das atividades de controle exercidas pelos diversos setores e unidades técnicas da Administração, organizados e articulados a partir das Unidades de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e orientados para o desempenho das atribuições de controle interno; III – Auditoria: a técnica de revisão e controle, realizada consoante normas e procedimentos de auditoria, que compreende exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Art. 4º Ficam criadas as UNIDADES DE CONTROLE INTERNO dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, com atribuições de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno das respectivas áreas de atuação. Art. 5º - A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pelas Coordenadorias das Unidades de Controle Interno de cada Poder, como órgão central, com o auxílio dos Serviços Seccionais de Controle Interno - SSCI. § 1º - Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno serão criados os Serviços Seccionais de Controle Interno - SSCI, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. § 2º - Os Serviços Seccionais de Controle Interno - SSCI de que trata o parágrafo anterior, serão criadas por ato próprio de cada Poder, a partir de solicitação do Coordenador da Unidade de Controle Interno respectiva; § 3º - No desempenho de suas atribuições constitucionais e das previstas nesta Lei, os Coordenadores das Unidades de Controle Interno manifestar-se-ao mediante informações, instruções, relatórios, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e a sanar as possíveis irregularidades e a colaborar na obtenção de desempenhos mais eficientes na aplicação dos recursos públicos. Art. 6º - As UNIDADES DE CONTROLE INTERNO se constituirão como órgãos dotados de independência técnica. Art. 7º – A indicação da Função de Confiança de Coordenação das Unidades de Controle Interno caberá unicamente ao Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, respectivamente, dentre os servidores estáveis do Município que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício da função, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município, mediante a seguinte ordem de preferência: I - possuir nível superior nas áreas das ciências contábeis, econômicas, jurídicas e sociais ou administração; II - ser detentor de maior tempo de trabalho na Unidade de Controle Interno – UCI; III - ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município; IV - maior tempo de experiência na administração pública. § 1º - Não poderão ser designados para o exercício da função de que trata o caput deste artigo, os servidores que: I – sejam contratados por excepcional interesse público; II – tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; III – realizem atividade político-partidária; IV – exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional; V – estiverem em estágio probatório. § 2º – Lei específica disporá sobre a instituição da Função Gratificada dos Coordenadores das Unidades de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; Art. 8º - Os integrantes dos Sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de sua missão institucional, competindo às UCI coordenar, fiscalizar e avaliar a prestação desse apoio. Parágrafo único - O apoio ao Controle Externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consistirá em manter à disposição desse as informações colhidas no exercício de sua atividade, bem como produzir aquelas solicitadas especificamente. Art. 9º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço constrangimento ou obstáculo à atuação das UCIs no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 10º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais regulamentarão, através de atos próprios, o funcionamento da Unidade de Controle Interno e do Sistema de Controle Interno dentro de seus respectivos poderes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nºs 301, de 11 de dezembro de 2003 e 629, de 04 de dezembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

LEI Nº. 1.479, de 03 de julho 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$. 43.757,81 (quarenta e três mil setecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e um reais) destinado a atender ao Convênio nº. 742/2013, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, assim discriminado: 09.02 – 20.602.0088.2.281 Projeto Bovinocultura de Leite 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 792 R $ . 32.863,92 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 792 R$. 4.708,34 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 247,81 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 792 R$. 5.937,74 Total R$. 43.757,81 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do: a – Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos 792, na forma do disposto no art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R $ . 43.510,00 b – Cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 09.02 – 20.602.0089.2.282 Projeto Piscicultura 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 247,81 Total R$. 43.757,81 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 03 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 067/2015. Tendo em vista alterações de ordem técnica no edital, encontrase aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR1C e pedras para pavimentação asfáltica, pelo sistema registro de preços, conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 16/07/2015 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 03 de julho de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal Súmula de Recebimento de Licença de Operação Márcio Rosinaldo da Silva sob CPF 017.503.369-28 torna público que recebeu do IAP a Licença de Operação para atividade de Avicultura de Corte sob o nº 102003, com validade até 29/06/2021 instalada no Sítio Estância Nova Vida, Bairro Jaboticabal da Barra Grande no município de Guapirama-PR.

PORTARIA No 199/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal através do Edital nº 002/2014, em conformidade com o Edital de homologação nº 007/2014 de 10/11/2014, considerando rigorosamente a ordem de classificação, RESOLVE I- Convocar o candidato aprovado no Concurso Público, para exercer sua função. ASSISTENTE SOCIAL CLASS. NOME Data de Nascimento 05 LARISSA APARECIDA MONTEIRO MACHADO 22/10/1988

II- No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia. II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber. III - Título de eleitor e fotocópia. IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia. V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia. VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso) VII – Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia. VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores até 16 anos e fotocópia, quando couber. IX – Carteira de vacinação dos filhos. X – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente. XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. XII – Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia. XIII – Comprovante de endereço. XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. III- Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias uteis, para que os candidatos se apresentem e confirmem a aceitação dos cargos, de acordo com o do Edital de Concurso Público nº 002/2014. IV-O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo classificado imediatamente posterior. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambara MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 195/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 185 e 186 de 2015, publicadas no diário oficial do Município de Cambará, na edição 2904 de 01º de julho de 2015. Art. 2º - A presente Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01º de julho de 2015. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2015. JOAO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ


A-6 Atas & Editais

DECRETO Nº 309/2015 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições e de acordo com o Ofício nº 350/2015 – Departamento Municipal de Assistência Social, protocolo nº 013539/15 de 02/07/15, DECRETA: Art. 1° - Ficam NOMEADAS as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA Municipal, nos termos dos Art. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 305/2015, de 29/06/2015 e considerando as indicações da sociedade civil durante a realização I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para gestão 2015/2017, como segue: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS • Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente ELIANI FÁTIMA SIMÔES Suplente: EMERSON LOPES MARTINS • Secretaria Municipal de Assistência Social ISRAEL JUNIOR DA SILVA Suplente: FERNANDO HENRIQUE ALVES LEITE • Secretaria Municipal de Educação ESTELA GARCIA NOAL Suplente: MARIA ANDRÉIA PEREIRA DE CARVALHO VIANA • Secretaria Municipal de Saúde ROSIMAR DO ESPIRITO SANTO MOREIRA Suplente: ADRIANA CRISTINA MENDES DE ALMEIDA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL • Associação Francisco Pró Vida CRISTIANO BENEDITO LAURO Suplente: EVALDO FORTUNATO CARVALHO • Pastoral do Menor MARIA RAQUEL FILGUEIRAS TONELI Suplente: ANTÔNIO DONIZETE DA SILVA GODOY • Associação de Promoção Humana Platinense MARIA ZENILDA RAMOS SIGO Suplente: AGUIDA TRAMONTIM VALE • Associação Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Projeto Bóia Fria DÉIA CRISTINA DE MORAES Suplente: SANDRA REGINA DA SILVA • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ROSANA MARIA BERTOLINI SILVA Suplente: THIAGO ALBERTO APARECIDO • Centro Educacional Lar Jesus Adolescente SILVIA REGINA RODRIGUES SILVÉRIO Suplente: Irmã GIRLENE SCALFONI • Conselho de Pastores JOSÉ FERNANDO RODRIGUES SILVA Suplente: JUNIOR DA SILVEIRA ARAUJO • Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro São João do Ribeirão Bonito ELIANE ZAVA Suplente: DIRCEU SILVA DUTRA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - SUPLENTE • Casa da Criança Recanto Feliz MÉRCIA ROSANGELA MOREIRA PRATES DA SILVA Suplente: ARIELE JOICE APARECIDA JACINTO Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 02 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 310/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com ofício nº 466/15, protocolo nº 013371/15 de 01/07/15, decreta: Art.1º - Fica REVOGADA, a partir de 06 de julho de 2015, a Função Gratificada concedida à servidora FERNANDA CRISTINA RIBEIRO, através do Decreto 30/15 de 04/02/15. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNICÍPÍO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 70/2015 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a alteração do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO. *Onde se lê:: ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO Item 2 – 80 – Jg - SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO, EQUIPE COMPOSTA POR 2 ARBITROS E 1 ANOTADOR *Leia se: ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO Item 2 – 80 – Jg - SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO, EQUIPE COMPOSTA POR 3 (três) ÁRBITROS E 1 ANOTADOR. O Edital completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@gmail.com ou retirado através do Portal da Transparência do Município. A entrega e abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial será realizada em nova data, às 09h do dia 27/07/2015, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Avenida Brasil, nº 1.229, Paço Municipal, Cambará PR em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Cambará, 03 de julho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE 013/2014 CREDENCIAMENTO 001/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: LGX CLINICA MÉDICA LTDA- 17.048.763/0001-05 PRAZO: 12 meses- a partir de sua publicação OBJETO: Contratação de Unidade Médica para atendimento nas diversas especialidades médica e exames de imagem, devendo ocorrer conforme demanda do município.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Requerimento nº 013311/15 de 30/06/15, resolve: I – CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 005/12, de 04 de janeiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DO CONVOCADO Cargo: ADMINISTRADOR -RAFAEL D’ÁVILLA MENEZES – 3º colocado II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum; o) para a área da saúde, não ter respondido, nos últimos 05 (cinco) anos, a quaisquer questionamentos sobre procedimentos éticos e/ou disciplinares, em âmbito interno ou externo, do local de trabalho, no exercício de função relacionada ao cargo pretendido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 02 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO F. C. BOLETTI - CERÂMICA - ME, CNPJ Nº 19.921.791/0001-10, torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação nº 101779-R1, validade 23/06/2019, para fabrico de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção civil instalada à rua São Paulo, nº 14, bairro Marques dos Reis, município de Jacarezinho, estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ELSES MENDES DO NASCIMENTO & CIA. LTDA., CNPJ Nº 81.608.739/0001-82, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para extração de basalto no local denominado Fazenda Retiro, município de Tomazina, estado do Paraná. Portaria 14/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. Aparecida Urbano Machado” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 6º da EC 41/03: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Aparecida Urbano Machado, portadora do RG nº 6.016.205-0, CPF nº 588.344.359-15, ocupante do cargo de Agente Operacional II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de julho de 2015 Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente Decreto 1692/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a Sra. Diva Maria Rosaria da Silva Berto” O senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço publico, por motivo de aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Diva Maria Rosaria da Silva Berto, portadora do RG nº 2.108.644, CPF nº 490.330.699-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 894,55 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e anuais de R$ 10.734,60 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Art. 2º - Os proventos devidos terão como base o que dispõe as Leis nº 1.316/06 e 1.362/07. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2015 João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015 Portaria 15/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. Diva Maria Rosaria da Silva Berto” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 6º da EC 41/03: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Diva Maria Rosaria da Silva Berto, portadora do RG nº 2.108.644, CPF nº 490.330.699-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 894,55 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e anuais de R$ 10.734,60 (dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de julho de 2015 Juliano Ribeiro Michelato - Diretor-presidente Decreto 1693/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a Sra. Aparecida Urbano Machado” O senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço publico, por motivo de aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Aparecida Urbano Machado, portadora do RG nº 6.016.205-0, CPF nº 588.344.359-15, ocupante do cargo de Agente Operacional II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Os proventos devidos terão como base o que dispõe as Leis nº 1.316/06 e 1.362/07. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2015 João Mattar Olivato - Prefeito Municipal de Cambará Portaria 13/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. Tereza de Jesus da Silva Faria” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 6º da EC 41/03: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Tereza de Jesus da Silva Faria, portadora do RG nº 4.623.248-8, CPF nº 659.623.979-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de julho de 2015 Juliano Ribeiro Michelato - Diretor-presidente

Decreto 1694/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a Sra. Tereza de Jesus da Silva Faria” O senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço publico, por motivo de aposentadoria voluntaria por idade, com proventos calculados pela média, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, servidora Tereza de Jesus da Silva Faria, portadora do RG nº 4.623.248-8, CPF nº 659.623.979-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Os proventos devidos terão como base o que dispõe as Leis nº 1.316/06 e 1.362/07. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2015 João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - Guapirama – Paraná EDITAL 007/2015 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Guapirama, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 122 de 12 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 214/2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar e a Resolução 003/2015 do CMDCA, informa os candidatos classificados que concorrerão às vagas para Conselheiros Tutelares e informa alteração do local de realização da Prova Prática de Informática, que será realizada no dia 12/06/2015, com início as 9:00 horas, com duração de 01 (uma) hora. Os candidatos devem chegar ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência. Os portões serão fechados as 8:45 horas. Não será permitida a entrada após o horário estabelecido no presente edital. 1. DA ALTERAÇÃO DO LOCAL DE PROVA Fica estabelecida a Biblioteca Cidadã, sito a Rua XV de novembro, 553, Centro, nesta cidade para realização da prova. 2. DA APLICAÇÃO DA PROVA Os candidatos serão avaliados no domínio da utilização do “Windows/Word”, “Internet”, Formatação/Estética de Documento com a Grafia correta”. DULCILENE PIRES CARDOSO - Presidente da Comissão Especial Eleitoral


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015 Lei nº 1.478, de 1º de julho de 2015 “Autoriza a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1º. Os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Santo Antônio da Platina poderão ser extintos pelo devedor, pessoa física ou jurídica, parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, obrigatoriamente situado neste Município, que se aperfeiçoará após a aceitação expressa da Fazenda Municipal e prévia autorização do Poder Legislativo através de Lei Específica, observados o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios e procedimentos dispostos na presente Lei. Parágrafo único. Quando o crédito for objeto de execução fiscal, a proposta de dação em pagamento poderá ser formalizada em qualquer fase processual. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, só serão admitidos imóveis comprovadamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Santo Antônio da Platina, cujo valor do bem será apurado através de regular avaliação a ser realizada na forma da presente Lei. Parágrafo único. De acordo com o artigo 304, c.c. artigo 356, ambos do Código Civil, a dação em pagamento poderá ser formalizada através de imóvel de terceiro, também obrigatoriamente situado no Município de Santo Antônio da Platina, em beneficio do devedor, desde que este intervenha como anuente na operação, tanto no requerimento previsto no artigo 4º desta Lei, quanto na respectiva escritura. Art. 3º. O procedimento destinado à formalização da dação em pagamento compreenderá as seguintes etapas, sucessivamente: I - análise do interesse e da viabilidade da aceitação do imóvel pelo Município de Santo Antônio da Platina, com avaliação administrativa do imóvel; II – análise pela Câmara de Vereadores através de Projeto de Lei e, caso seja aprovada a dação em pagamento: III - lavratura da escritura de dação em pagamento e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente; IV- extinção do débito tributário correspondente ao valor da dação em pagamento, após o Registro da escritura de dação em pagamento no Cartório de Registro de Imóveis competente. Parágrafo único. A aceitação da Dação em pagamento fica condicionada ao Devedor realizar, previamente à assinatura da escritura de dação, a extinção de eventuais ações e de embargos questionando o crédito tributário e seus acessórios, objeto da dação em pagamento e a renúncia quanto à propositura de outras ações questionando o crédito tributário que se pretenda extinguir. Art. 4º. O devedor, pessoa física ou jurídica, que pretenda extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, deverá formalizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, contendo, necessariamente, a indicação pormenorizada do crédito tributário objeto do pedido bem como a localização, dimensões e confrontações do imóvel oferecido, juntamente com cópia autenticada do título de propriedade. § 1º O requerimento será também instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos e certidões atualizadas: I - certidão vintenária, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - certidão (ões) do (s) Cartório (s) de Protesto de Letras e Títulos da (s) Comarca (s) e do (s) Município (s) onde o proprietário do (s) imóvel (eis) objeto (s) da dação em pagamento, tenha (m) tido sede e/ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos; III - certidão (ões) do Cartório Distribuidor Cível do Município de Santo Antônio da Platina e dos Municípios onde o proprietário do imóvel, quando for o caso, tenha tido sede e/ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive as relativas a execuções fiscais; IV - certidão (ões) do Cartório Distribuidor da Justiça Federal, inclusive as relativas às execuções fiscais, e do Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho; V - certidões de objeto e pé das ações eventualmente apontadas nas certidões previstas nos incisos anteriores, inclusive embargos à execução; VI – certidões de regularidade fiscal perante a Secretaria da Receita Federal, o INSS e Receita Estadual; VII – certidão de regularidade do FGTS, se empregador; VIII – certidão comprovando a regular inscrição na Junta Comercial, se pessoa jurídica; IX – cópias dos documentos pessoais do responsável pela dação. § 2º As certidões pessoais constantes do parágrafo 1º deverão ser fornecidas também para o cônjuge, se o responsável pela dação em pagamento for casado. § 3º Se o crédito tributário que se pretenda extinguir for objeto de discussão em processo judicial ou administrativo promovido pelo devedor, este deverá apresentar declaração de ciência de que o deferimento de seu pedido de dação em pagamento importará, a final, no reconhecimento da dívida e na extinção do respectivo processo, hipótese em que o devedor renunciará, de modo irretratável, ao direito de discutir a origem, o valor ou a validade do crédito tributário reconhecido. § 4º Se o crédito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal, o deferimento do pedido de dação em pagamento, igualmente, importará no reconhecimento da dívida exeqüenda e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade. Art. 5º. Uma vez protocolado o requerimento devidamente instruído com todos os documentos mencionados no § 1º do artigo 4º da presente Lei, deverão ser tomadas as providências previstas no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Após a análise das informações oriundas dos órgãos municipais competentes acerca da existência de débitos tributários relacionados ao imóvel oferecido pelo devedor, a Procuradoria Jurídica do Município poderá requerer, em Juízo, a suspensão dos feitos que envolvam o crédito indicado pelo devedor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, por igual período, se houver fundada necessidade, desde que esse ato não acarrete prejuízos processuais ao Município. Art. 6º. O interesse do Município na aceitação do imóvel oferecido pelo devedor será avaliado por uma Comissão constituída, obrigatoriamente, por um servidor do quadro efetivo da Prefeitura devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CRA, o qual será o coordenador da Comissão, e por dois profissionais de ilibado conceito técnico na área imobiliária do Município. §1º A Comissão deverá emitir seu parecer no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se despacho do Secretário Municipal de Planejamento e do Secretário Municipal de Fazenda, declarando, em tese, a existência ou não de interesse do Município em receber o imóvel. §2º Do parecer referido no § 1º deste artigo deverão constar, entre outras, as seguintes informações: I - a viabilidade econômica da aceitação do imóvel, em face dos custos estimados para sua adaptação ao uso público; II - a compatibilidade entre o valor do imóvel e o montante do crédito tributário que se pretenda extinguir. § 3º Adotadas as providências previstas nos parágrafos anteriores com relação ao Parecer da Comissão e ao despacho dos Secretários Municipais, serão os mesmos encaminhados ao Prefeito Municipal para decisão final a respeito. Art. 7º. Proceder-se-á à avaliação administrativa do imóvel oferecido pelo devedor para pagamento, visando à determinação de seu preço, exclusivamente nos casos em que houver interesse do Município em recebê-lo. § 1º A avaliação administrativa deverá ser elaborada mediante critérios e métodos tecnicamente reconhecidos e adequados às especificidades do imóvel avaliado, devendo o Coordenador da Comissão obedecer a parâmetros técnicos visando à uniformização dos trabalhos. § 2º O avaliador deverá, obrigatoriamente, visitar o imóvel e instruir a avaliação administrativa com fotografias atuais do mesmo. § 3º Caso seja constatada ocorrência no imóvel que demande parecer técnico especializado, o coordenador da Comissão deverá solicitar parecer a ser emitido por pessoa devidamente qualificada e inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura – CRA, para manifestação conclusiva, no prazo de 5 (cinco) dias. § 4º As despesas com a avaliação deverão ser custeadas exclusivamente pelo devedor e recolhidas obrigatoriamente antes da realização da avaliação. Art. 8º. A avaliação administrativa deverá conter item específico relatando a efetiva situação do imóvel quanto a: I - riscos aparentes de inundação, desmoronamento, perecimento ou deterioração; II - ocupação da área do imóvel; III - degradação ambiental por deposição de lixo ou resíduos químicos na área do imóvel ou em seu entorno; IV - existência de ocupação no imóvel apta a provocar aquisição por prescrição aquisitiva em relação aos ocupantes; V - quaisquer outras ocorrências que possam comprometer o aproveitamento do imóvel. Parágrafo único. A ocorrência de um ou mais fatores mencionados neste artigo influirá na definição do valor do imóvel, devendo ser devidamente sopesado na elaboração da avaliação administrativa. Art. 9º. Concluída a avaliação administrativa, o Prefeito Municipal comunicará seu resultado ao devedor, que terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação dirigida ao mesmo, o qual encaminha-la-á à Comissão a que se refere o artigo 6º desta Lei. § 1º Se apresentado pedido de revisão da avaliação, a Comissão deverá manifestar-se ratificando ou retificando a avaliação inicial, intimando-se o interessado a manifestar sua concordância com o valor apurado. § 2º Nas hipóteses de discordância do devedor em relação ao resultado final da avaliação administrativa, o requerimento deverá ser considerado extinto, sendo encaminhado ao Prefeito Municipal para a adoção das medidas visando ao arquivamento do expediente. Art. 10. Havendo concordância expressa por parte do devedor referente ao valor apurado na avaliação, os autos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento para as providências necessárias ao prosseguimento do expediente e o envio do competente projeto de Lei com o pedido de autorização à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. O Projeto de Lei em que houver pedido de autorização para dação em pagamento, deverá ser obrigatoriamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo realizado, que culminou com o pedido de autorização à Câmara e, de todos os pareceres constantes do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores naquilo em que se aplicar o referido artigo. Art. 11. Após promulgada a Lei em que a Câmara de Vereadores autorizar o recebimento do bem em dação em pagamento, deverá ser lavrada, em até 30 (trinta) dias, a escritura de dação em pagamento, com a anuência da Procuradoria Jurídica do Município, arcando o devedor com as despesas e tributos incidentes nesta operação. § 1º Por ocasião da lavratura da escritura, deverá o contribuinte apresentar todos os documentos e certidões indispensáveis ao aperfeiçoamento do ato, inclusive aqueles necessários ao registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. § 2º O devedor arcará exclusivamente com todas as despesas, inclusive custas da escritura e dos registros no Cartório de Registro de Imóveis e de qualquer tipo de tributo ou taxa incidentes sobre o ato da lavratura e registro da escritura de dação em pagamento, bem como, na hipótese do crédito tributário ser objeto de Execução Fiscal, as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, comprovando o pagamento desses previamente à lavratura da escritura, e, ainda, arcará com aquelas despesas, custas processuais e honorários advocatícios relativos a eventuais embargos e ações promovidas pelo devedor ou por terceiros em face ao crédito tributário objeto da dação em pagamento. Art. 12. Após formalizado o registro da escritura de dação em pagamento, será providenciada, concomitantemente, a extinção da obrigação tributária e a respectiva baixa na dívida ativa, nos limites do valor do imóvel oferecido em dação em pagamento pelo devedor. Parágrafo único. Se houver débito remanescente, deverá ser cobrado nos próprios autos da execução fiscal, caso ajuizada; se não houver ação judicial em curso, esta deverá ser proposta pelo valor do saldo apurado. Art. 13. Na hipótese em que o valor do imóvel a ser dado em pagamento for superior ao do débito tributário, o pagamento do saldo credor devido pelo Município ao devedor será realizado à vista ou em parcelas, cuja forma deverá ser devidamente regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. § 1º As dações em pagamento em que houver valor superior ao débito tributário, a aceitação por parte do Município fica condicionada a estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, com previsão prévia de recursos orçamentários e de programação financeira, respeitando-se naquilo que for aplicável a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 e Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964, sendo que, independentemente da forma de pagamento, tais condições, estudos de impacto orçamentário e financeiro e demais documentos devem ser enviados à Câmara de Vereadores juntamente com o projeto de lei que pretender autorização para a dação em pagamento. § 2º O número máximo de parcelas a ser fixado para pagamento parcelado, previsto no presente artigo, não poderá ultrapassar o número de meses restantes na gestão do Prefeito em que houver a aprovação da dação em pagamento, não se permitindo em nenhuma hipótese que um Prefeito deixe débito a ser quitado por seu sucessor. § 3º O devedor poderá renunciar em favor do Município ao recebimento de qualquer valor referente a eventuais diferenças a maior entre o valor do imóvel e ao do débito a ser pago através da dação em pagamento sendo que, neste caso, deverá fazê-lo no requerimento inicial em que houver o pedido de análise quanto à dação em pagamento, previsto no artigo 4º da presente Lei e, ainda, tal condição constará obrigatória e expressamente do Projeto de Lei a ser analisado pela Câmara de Vereadores e da Escritura de Dação em Pagamento. Art. 14. O devedor responderá pela evicção do imóvel, nos termos do artigo 359 do Código Civil. Art. 15. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, ao 1º de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO- Prefeito Municipal

CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente EDITAL Nº 006/2015 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PÚBLICA A NOTA DA PROVA ESCRITA, E A LISTA PROVISÓRIA DOS CLASSIFICADOS E DESCLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR NO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA. De acordo com o Edital nº 002/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Guapirama, publicado no Jornal Tribuna do Vale, de, pág., e de acordo com a Lei Municipal nº 122/2007 alterada pela Lei nº 214/2010. 1. 2.

3.

Ficam PUBLICADAS as Notas da Prova Objetiva e Descritiva, com valor mínimo total de 6,00 pontos, abaixo os classificados da Primeira Fase da Eleição para o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Guapirama, Conforme a Lei Municipal nº 122/2007alterada pela lei 214/2010, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para entrar com Recurso Contra a Nota da Prova, ou seja, até o dia 08 de julho às 17:00 horas na sede do CRAS. Relação dos candidatos: Nº DE INSCRIÇÃO 019 014 017 012 003 010 015

NOTA GERAL

RESULTADO

ADÃO DOS SANTOS ELI CLAIR DE SOUZA BUBNA GENICE CANDIDO WENCESLAU GEOVANIA MARIA IAROS GUIEL APARECIDO BARBOSA MUNIZ JOANA D’ARC DE SOUZA JOÃO PEDRO ALVES DE LIMA

0,0 0,0 4,50 6,05 8,00 6,55 6,20

Ausente Ausente Desclassificado Classificado Classificado Classificado Classificado

001 018

JULIANA GONÇALVES KARIN CRYSTINA CORDEIRO

8,75 6,05

Classificado Classificado

009 002

LEANDRO PEREIRA CARRAPEIRO LUIZ VARGAS RODRIGUES

5,30 6,35

Desclassificado Classificado

006 016 007 008 013

MARCELO FERNANDES RODRIGUES MOISES MENDES DE OLIVEIRA RENATA ANTONIO ROBSON LEANDRO DA SILVA ROSANA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA SILVERIO FERREIRA LIMA THAIS CAROLINE LIMA VERALI DE FATIMA RODRIGUES WILLYAN ROMANO DA SILVA

6,70 6,00 6,75 5,00 6,95

Classificado Classificado Classificado Desclassificado Classificado

3,80 6,05 7,75 6,15

Desclassificado Classificado Classificado Classificado

011 020 005 004

NOME

Guapirama, 03 de julho de 2015 DULCILENE PIRES CARDOSO Presidente da Comissão Especial Eleitoral

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 055/2015 - PROCESSO nº 2055/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Serviços em Bombas Injetoras com fornecimento de peças, destinados aos veículos da Frota Oficial, de acordo com as tabelas Audatex, Deto e Tempária, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 28/07/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 28/07/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 28/07/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 16/07/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 02 de Julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 056/2015 - PROCESSO nº 2056/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de peças de 1ª linha e contratação de serviços mecânicos para Maquinários da Frota Oficial, de acordo com as tabelas Deto e Tempária, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 29/07/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 29/07/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 29/07/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 17/07/15, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 35348700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 03 de Julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal DECRETO Nº 311/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com ofício nº 467/15, protocolo nº 013373/15 de 01/07/15, DECRETA: Art.1º - Fica NOMEADO, a partir de 06 de julho de 2015, o servidor abaixo relacionado, como segue: CARGOS SÍMBOLO NOME Encarregado da Unidade de Compras da SAÚDE FG-05 DANILO ISAC DE PAULA Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 481/15 - Sec. Mun. Educação, protocolo nº 012222/15 de 17/06/2015, resolve: I – CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 071/12, de 03 de fevereiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: Cargo: PROFESSOR 1SARAH FERRARI DE PAULO II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 02 de julho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, a decisão da Pregoeira Carla Gabriela de Oliveira, para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de Vale-Alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético com chip de segurança ou tarja magnética, para os servidores da Câmara Municipal de Cambará PR, de acordo com o constante no Pregão Presencial nº. 001/2015, tipo menor preço, à empresa abaixo especificada, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais:

Item

Especificação

Valor (R$)

Empresa Vencedora

01

Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de ValeAlimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético com chip de segurança ou tarja magnética, para os servidores da Câmara Municipal de Cambará/PR

21.487,68

Senffnet Ltda. (CNPJ nº 03.877.288/0001-75) Cambará, 03 de julho de 2015.

RENATO RODRIGUES FERREIRA Presidente


cmyb

A-8 Local

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 04 e 05 de julho de 2015

Prefeitura paga R$ 3 mi em salários, parte do 13º e vale alimentação

Antônio de Picolli

S.A.PLATINAA partir de segunda-feira, 6, a parte administrativa da prefeitura de Santo Antônio estará em recesso; as atividades serão retomadas dia 16 Da Redação

Os cerca de mil ser vidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina receberam na quinta-feira, 50% do 13º s a l á r i o, s a l á r i o d o m ê s e v a l e a l i m e n t a ç ã o. Ao to do, foram injetados cerca de R$ 3, 4 milhões l í q u i d o s . O s s e r v i d ore s que f izeram anivers ár io no primeiro semestre também receberam parte das férias. O restante do 13º e das férias serão quitados em dezembro. Segundo o prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), essa é uma maneira de apoiar os serv i d ore s n e s s a é p o c a d o ano e também de, indiretamente, injetar recursos no comércio local, que vem enfrentando efeitos da crise financeira que o país atravessa. “D e s d e a m i n h a p r i meira gest ão, costumo antecipar 50% do 13º

s a l ár ios aos noss os s ervidores para que eles tenham um pouco mais de folga financeira no meio d o ano. A s itu a ç ã o e st á

“

Não gosto de pensar que o município está sem governo. Deixo o vice Jorge Garrido em meu lugar caso seja necessária a sua intervenção. Ele é um homem correto e competente. A prefeitura fica em boas mãos”

difícil para todos e faço o possível para amenizá-la”, disse.

Todos os departamentos que funcionam no prédio da prefeitura estarão em recesso até o dia 16

Pe d ro C l aro e x pl i c ou que só é possível fazer essa antecipação com pl ane j am e nto. “É pre c i s o planej ar com ante cedência, separar dinheiro m e ns a l m e nte. To d o an o começo a economizar logo no primeiro mês para não d e i x a r o s s e r v i d ore s n a mão. S empre deu certo”, disse. Na m a n h ã d e o nt e m ,

o prefeito também transmitiu o cargo ao seu vice, o mé dico Jorge Gar r ido ( DE M ) , e mb or a a p ar t e administrativa da prefeitu r a e nt re e m re c e ss o a p ar t ir de s egund a-feira, 6. “Somente a área administ rat iva, que f unciona no prédio da prefeitura, ent ra em re cess o agora. As d e m ai s s e c re t ar i a s e departamentos trabalharão normalmente. Voltaremos no dia 16”, disse. Pe d r o C l a r o t a m b é m

explicou que deixa Garrido em seu lugar para que a c i d a d e n ã o f i qu e s e m p r e f e i t o n e s s e p e r í o d o. “Não gosto de pensar que o município está sem governo. Deixo o vice Jorge Garrido em meu lugar caso seja necessária a sua inter venção. E le é um homem correto e competente. A prefeitura fica em boas mãos”, elogiou. O prefeito também elogiou os vereadores da Câmara Municipal. “Quero

deixar aqui meu agradecimento a todos eles, que vot aram proj etos ess enci ais antes do re cess o. Sou um homem honesto. Quando não concordo com alguma coisa, eu falo, não escondo de ninguém. Mas quando tenho q u e e l o g i a r, n ã o m e ç o esforços. É assim que eu acho que tem que ser.Hoje tenho s ó a agradecer os esforços deles por terem votado os projetos que eram necessários”, disse.


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