cmyb
Quarta-feira
01 DE JULHO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 2904 R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
IBAITI
Jovem desaparecido após rave é encontrado sem vida na BR-153 Divulgação
Equipes do Bombeiro Comunitário (BC) de Ibaiti localizaram na manhã de ontem (30), o carro e o corpo do estudante Matheus Barbosa Cury, 19, que estava desaparecido desde o final da madrugada de domingo (29), quando deixou uma festa rave em uma fazenda distante cerca de 10 quilômetros do município. O carro do estudante, um VW Gol, com placas de Ibaiti, foi encontrado totalmente destruído em um terreno rochoso, numa área de declive a 300 metros da margem da BR-153, no sentido Ibaiti/Ventania. O corpo do motorista estava caído próximo ao veículo e, segundo a Polícia Civil, apresentava um ferimento grave no crânio.
Carro que era dirigido por Matheus Barbosa Cury caiu em uma ribanceira na margem da BR-153
IBAITI
PÁG. A3
RIB. CLARO
Famílias aumentam renda com Fescafé espera público de 120 mil produtos cultivados em estufas
Divulgação
PÁG. A3
Centro de Eventos de Ribeirão Claro está pronto para a 19ª edição da Fescafé
A 19ª edição da Expo Feira do Café, Indústria, Comércio e Pecuária (Fescafé) que acontece entre os dias 2 e 5, pretende atrair mais de 120 mil pessoas durante seus quatro dias de festa. Idealizada como uma vitrine para o turismo de Ribeirão Claro, o evento com artistas renomados, entrada franca, e estrutura de ponta, é considerado modelo em toda região. A abertura oficial acontece amanhã, 2, às 19 horas com a presença de autoridades.
PÁG. A4
A-2 Opinião
“
TRIBUNA DO VALE
Quem direcionou seus investimentos baseando-se nas previsões do comunicado teve várias oportunidades de lucro.” Editorial
“
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
São revelações que sacodem a República mas não contribuem para a sua estabilidade e desenvolvimento e, por causa disso, deveriam ser evitadas e punidas com o devido rigor, pelos efeitos colaterais que provocam.”
A RTIGO
E DITORIAL
Inflação alta e déficit em conta corrente No fim de julho de 2014, os clientes do segmento Select do Banco Santander (aqueles com renda mensal acima de R$ 10 mil) receberam um comunicado, que começava com a frase “a economia brasileira continua apresentando baixo crescimento, inflação alta e déficit em conta corrente”. Dilma Rousseff estava em queda nas pesquisas de intenção de voto, o que “tem contribuído para a subida do Ibovespa (...) difícil saber até quando vai durar esse cenário e qual será o desdobramento final de uma queda ainda maior de Dilma Rousseff nas pesquisas. Se a presidente se estabilizar ou voltar a subir nas pesquisas, um cenário de reversão pode surgir. O câmbio voltaria a se desvalorizar, juros longos retomariam alta e o índice da Bovespa cairia, revertendo parte das altas recentes. Esse último cenário estaria mais de acordo com a deterioração de nossos fundamentos macroeconômicos”. A análise enfureceu os petistas. “Terrorismo” foi a expressão mais usada, tanto pelo presidente da legenda, Rui Falcão, quanto pelos sites da campanha de Dilma. A própria presidente chamou o HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
Dirceu Cardoso
texto de “inadmissível”. Mas ninguém foi tão longe quanto o ex-presidente Lula (o que não causa a menor surpresa). Em 28 de julho, Lula exigiu publicamente a cabeça dos responsáveis. “Botín [Emílio Botín, presidente mundial do Santander], é o seguinte, querido: tenho consciência de que não foi você quem falou. Mas essa moça tua que falou não entende p... nenhuma de Brasil, e nada de governo Dilma. Manter uma mulher dessa em cargo de chefia, sinceramente… Pode mandar embora e dar o bônus dela pra mim que eu sei o que falo”, disse em evento da CUT. Ato contínuo, o banco demitiu a superintendente de Consultoria de Investimentos Select, Sinara Polycarpo Figueiredo, e outros dois analistas, em 30 de julho. Sinara, que havia ingressado no Santander em 2006, processou o banco e afirmou, diante da Justiça do Trabalho, em dezembro do ano passado, que não teve conhecimento do comunicado antes de ele ter sido enviado aos clientes e que houve pressão do PT para que o banco entregasse sua cabeça. Mas, caso tivesse efetivamente sido a autora do texto enviado
aos clientes, poderia se orgulhar de ter acertado as previsões feitas no comunicado. No fim de julho de 2014, quando o comunicado foi enviado, o dólar oscilava entre R$ 2,20 e R$ 2,30. Quando Dilma foi reeleita, no fim de outubro, batia os R$ 2,50. Ultimamente, vem balançando entre R$ 3,10 e R$ 3,20, tendo chegado a R$ 3,30 em março deste ano. Os juros, aqueles que Dilma jurava que subiriam caso seus adversários fossem eleitos, também tiveram elevação: a Selic ficou em 11% até a reeleição; na semana imediatamente seguinte à vitória petista, o Copom iniciou uma série de aumentos seguidos que levou a taxa aos atuais 13,75%, sem perspectiva de redução no futuro próximo. O Ibovespa, na época do relatório do Santander, estava na casa dos 57 mil pontos; chegou aos 61 mil ainda antes das eleições e, nos últimos 30 dias, tem oscilado entre 50 mil e 55 mil pontos. Quem direcionou seus investimentos baseando-se nas previsões do comunicado teve várias oportunidades de lucro. Diante disso tudo, é preciso fazer a pergunta: quem é que não entende de economia? Analistas que identificaram
C HARGE
com precisão a movimentação dos indicadores, ou a equipe governamental que permitiu a deterioração dos fundamentos macroeconômicos? E há de se levar em conta que o informe do Santander não chegou a dizer uma palavra sobre a disparada da inflação, que o próprio Banco Central já estima em 9% para este ano (o dobro da meta do IPCA); e nem sobre o desempenho do PIB, que deve cair 1,1% em 2015, também na estimativa do BC (a maior queda em 25 anos). De forma autoritária, Lula, Rui Falcão e o PT pediram a cabeça de profissionais que estavam meramente cumprindo seu papel: fornecer aos clientes informações que julgavam necessárias para que os destinatários pudessem preservar seus investimentos. A realidade dos números, um ano depois do informe, mostra que não havia “terrorismo” nenhum nas previsões. Mas, em vez de trabalhar para impedir a piora da economia, o governo e a cúpula petista insistiram no caminho que levou o país à recessão e ainda se viram no direito de tentar sufocar o trabalho alheio, fazendo o país pagar o preço dessa inversão de prioridades. chargeonline.com.br
NESTA EDIÇÃO TEM
8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL A 01 - 08 - OPINIÃO A 02 - POLÍTICA A 03 - GERAL A 04 PREVISÃO PARA HOJE - CIDADES A 05 - COTIDIANO A 06 - ESPORTES A 07 - AGRONEGÓCIO A 08
Dirceu Cardoso
Puna-se o vazador, esse malfeitor Os últimos dias foram marcados pelo criminoso vazamento – seletivo ou não – de denúncias sobre membros do governo e parlamentares supostamente envolvidos no escândalo das propinas pagas por empreiteiras com o dinheiro sujo retirado da Petrobras. São revelações que sacodem a República mas não contribuem para a sua estabilidade e desenvolvimento e, por causa disso, deveriam ser evitadas e punidas com o devido rigor, pelos efeitos colaterais que provocam. Os informes que alguém tem feito chegar aos veículos de comunicação que, tendo-as, cumprem o seu dever de informar a população, são elementos sigilosos de delações ou investigações constantes em processos que ainda chegarão a um julgamento e ao apenamento dos envolvidos, de acordo com o dolo ou culpa apurados. Trazê-las a público antes de concluído o ciclo de levantamentos, por mais democrático que seja, causa danos aos envolvidos, ao processo e à própria sociedade. Se o acusado realmente praticou os delitos que se denuncia, ao saber que é alvo de denúncia, vai se precaver, destruir provas, tentar obstruir a instrução processual e fazer tudo para que a verdade não venha à tona. Se a acusação for mentirosa, ele (acusado) sofrerá um prejuízo irreparável em sua imagem, que não se recuperará nem depois de provada a inveracidade dos fatos, pois sempre haverão dúvidas. Como se tratam de ministros, parlamentares e outras figuras de destaque, o simples ato de terem de “administrar” a situação adversa os afasta de suas funções no governo, no parlamento e nos negócios públicos que dependem de sua atuação. A Operação Lava-Jato e suas diferentes fases constituem um avanço da sociedade brasileira contra a corrupção e a impunidade, um ciclo iniciado com o julgamento (tardio) do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. Os resultados são visíveis e, por si, demonstram a seriedade do trabalho, muitas vezes considerados de excessivo rigor. O vazamento de informações ainda não apuradas pode comprometer a credibilidade desse trabalho de alta envergadura e até gerar elementos extraordinários de defesa para envolvidos. É preciso acabar com essa prática que pode favorecer os verdadeiros criminosos, punir injustamente inocentes e conturbar o governo e a política nacional. Os vazadores têm de ser identificados, processados e devidamente punidos para que não venham a poluir e colocar a perder o trabalho de combate à corrupção que, bem sucedido, poderá representar a verdadeira redenção brasileira. Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil)
A RTIGO Ayrton Baptista *
De um momento para outro e o país é inundado por fatos que revelam a quebra da rotina a que estávamos acostumados na política. Os mausfeitos estão percorrendo o Brasil e mostrando outras faces do executivo e do legislativo em todos os níveis. Tão logo se conhece detalhes do revelado por Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, em sua delação premiada e pode-se ver o “mensalão” como um troco das maldades que surgem. O blindado ex-tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, tem citação diária na imprensa, com detalhes que estarrecem. Pessoa, tido como o chefe do Cartel de assalto a Petrobrás cita que o ex-dirigente da estatal, Renato Duque, tão logo a empresa aprovava um novo projeto e ele era informado,
O tesoureiro é pixuleco
procurando o empreiteiro para cobrar o “pixuleco”, codinome da propina já tão conhecida. Entende-se agora o temor das hostes palacianas quanto às revelações que Pessoa faria para justificar sua delação. Não sobrou para ninguém, embora dirigentes do Partido dos Trabalhadores, além de Dilma e Lula, Mercadante e outros, vejam uma seleção nas revelações do empreiteiro, como se só o PT estivesse numa empreitada desonesta. Pois eis que há gosto para todos: do ex-presidente Fernando Collor ao senador do PSDB Aluisio Nunes e ao deputado Júlio Delgado, do PSB de Minas Gerais. José Dirceu tem sido figurinha carimbada, está em todas, como Vaccari Neto. A pressão sobre o PT dá-
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
-se em função de que o partido do Governo comanda outras tantas agremiações. Na listagem de Ricardo Pessoa figuram representantes de diferentes partidos. E não se crê que tudo tenha sido revelado até agora. Vem mais coisas estranhas por aí, mais hoje, mais amanhã. Assim começou o “mensalão”, fichinha perante o “petrolão”. Ruim tudo isso? Não. Precisamos é abortar esses fatos narrados por diversas fontes, indep endente de que possam ferir figuras de destaque de hoje ou de um passado recente. O ex-presidente Lula, na sua inegável esperteza, procura avisar sobre o futuro. Já se declara convencido de que a Lava Jato o espera e ele passa a ser sério candidato a aparecer com irregularida-
des de que teria participado. Candidato natural à presidência da República em 2018, poderá até nem sair como disputante. Lula tem um passado a zelar. Corajoso ele é. E capaz de uma nova aventura, sem dúvidas. O que o ex-presidente precisa é acalmar seus companheiros, dir-se-á, outra vez, como nas campanhas eleitorais em que se atirou e saiu vitorioso. Só que, agora, é o líder que presidiu o país por oito anos e que elegeu a sucessora por duas vezes. Se o partido não alcançar os 20 anos dirigindo o país, talvez bastem os 16 dele e de Dilma. Só falta vermos, novamente, ele e Serra passeando no tablado eleitoral, numa disputa melhor de três. Ayrton Baptista é jornalista.
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
Jovem desaparecido após rave é encontrado sem vida na BR-153
IBAITIMatheus Barbosa Cury, 19, estava desaparecido desde o final da madrugada de domingo após ter deixado uma festa rave na zona rural da cidade Arquivo pessoal
Cury tinha 19 anos e estava desaparecido desde a madrugada de domingo Luiz Guilherme Bannwart
Equip es do B omb eiro Comunitário (BC) de Ibaiti localizaram na manhã de ontem (30), o carro e o corpo do estudante Matheus Barbosa Cury, 19, que estava desaparecido desde o final da madrugada de domingo (29), quando deixou uma festa rave em uma
fazenda distante cerca de 10 quilômetros do município. O carro do estudante, um VW Gol, com placas de Ibaiti, foi encontrado totalmente destruído em um terreno rochoso, numa área de declive a 300 metros da margem da BR-153, no sentido Ibaiti/Ventania. O corpo do motorista estava caído próximo ao veículo
Divulgação BC
Vítima foi arremessada para fora do veículo no acidente
e, segundo a Polícia Civil, apresentava um ferimento grave no crânio. O cenário encontrado pelas equipes de resgate indica a possibilidade de a vítima não estar usando o cinto de segurança no momento do acident e . E nt re t ant o, s om e nt e a investigação irá revelar de fato o que provocou o acidente fatal.O local onde
SOLIDARIEDADE
Cury participa do evento, na zona rural de Ibaiti, é b a s t ant e c on h e c i d o p or promover festas raves aos finais de semana. Em uma propriedade vizinha a que o jovem estudante participava do evento particular com amigos, há pouco menos de um mês dois moradores de Santo Antônio da Platina foram brutalmente espan-
cados durante uma festa regada a bebida alcoólica e drogas, conforme informou à época o delegado Pedro Dini Neto, titular da 37ª Delegacia Regional de Polícia. Uma das vítimas foi encaminhada em estado grave ao Pronto Socorro Municipal e depois transferida com urgência a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da
Santa Casa de Jacarezinho, onde até poucos dias ainda permanecia internada em coma induzido. O inquérito instaurado para apurar as circunstâncias do acidente deve ser concluído em trinta dias e irá revelar se o estudante fez uso de alguma substância que pode ter contribuído para a sua morte.
IBAITI
Campanha do agasalho da Famílias aumentam renda com Fanorpi arrecada 18 mil peças produtos cultivados em estufas
Pinheiro de Moura
Da Redação
Pelo sexto ano consec ut i v o, o s a lu n o s d o 7 º período do curso de Administração da Fanorpi/ Uniesp, coordenados pelo professor Adriano Guarini, colocaram em prática a campanha do agasalho D e s ap e g a . E nt re mai o e junho, foram arrecadadas 18 mil peças. Na noite de segunda-feira, 29, entidades assis-
tenciais de várias cidades da região da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), retiraram as doações em uma solenidade na faculdade. Segundo o professor Guarini, antes da entrega dos agasalhos, os estudantes apresentaram o projetoResponsabilidade Social, onde está inserida a campanha. “É um projeto bastante abrangente e a campanha do agasalho
faz parte dele. Como temos muitos estudantes da região, colocamos pontos de coleta em vários municípios e também na faculdade. Por isso o resultado foi tão bom. Além do mais, os alunos que participaram da campanha e os que doaram ganharam pontos em determinadas disciplinas”, disse. Entre as entidades que receberam as peças, estão o Provopar, Casa Lar e asilos.
Creci-PR realiza eleição dia 01 de julho O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci-PR – realizará eleição para a escolha dos 54 conselheiros da gestão 2016/2018, nesta quarta-feira, dia 01 de julho. Devido a chapa única o pleito eleitoral será eletrônico. Os profissionais votarão através do site www.votacreci. com.br de qualquer lugar que tenha acesso à internet das 00h00 até às 17h00. O voto é obrigatório para todos os corretores de imóveis com inscrição ativa junto ao Conselho. O credenciado que não votar, sem causa justificada, será penalizado com multa eleitoral no valor de uma anuidade corrigida até a data do efetivo pagamento. Para votar é necessário estar em dia com suas obrigações junto à tesouraria do Creci-PR até o exercício de 2014. O Creci-PR disponibilizará postos eleitorais para atendimento aos profissionais que não possuam acesso à Internet. Foram definidos 12 pontos que funcionarão das 9h00 às 17h00 nos seguintes endereços: (1) SEDE do CRECI-PR em Curitiba, situada a R. General Carneiro, 680, Alto da XV, (2) na Sociedade MORGENAU, situada na Avenida Souza Naves, 945, Cristo Rei, ambos nesta Capital e no interior do Estado do Paraná nas Delegacias Regionais de: (3) Londrina, R. Prefeito Hugo Cabral, 957, 11º andar, Centro, (4) Maringá, Av. Carneiro Leão, 135, sobreloja e sala 701, Zona 1, Centro, (5) Cascavel, R. Souza Naves, 3995, 2º andar, Centro, (6) Ponta Grossa, R. Doutor Colares, 320, Cj 21, Centro, (7) Umuarama, Av. Pres. Castelo Branco, 3806, Cj 601, Centro, (8) Matinhos, Av. JK de Oliveira,1002, loja 02, Centro, (9) Pato Branco, Rua Itacolomi, 1954, Bairro Amadori, (10) Foz do Iguaçu, R. Benjamin Constant, 314, sala 203, Centro, (11) Guarapuava, R. Benjamin Constant, 896, sala 03, Centro, (12) Norte Pioneiro, R. Tiradentes, 540, sala 08, Centro, Santo Antônio da Platina.
Dezenas de agricultores de Ibaiti aderiram ao cultivo em estufas Da Assessoria
O cultivo de tomates, abobrinhas, alfaces e outras hortaliças em estufas tem crescido em Ibaiti e garantido um aumento significativo de renda aos produtores. A técnica é apoiada pela Secretaria Municipal de Agricultura, que oferece incentivos aos agricultores por meio de treinamentos gratuitos e palestras sobre manejo de estufas. Mais de uma dezena de famílias já adotaram a técnica e estão comercializando o produto. Outras estão na fase de construção das estufas. Para o prefeito Roberto Regazzo, o Betão, a capacitação é fundamental para os resultados positivos. “Só com conhecimento técnico e treinamento adequado, o agricultor consegue melhorar seu
rendimento e assim melhorar sua qualidade de vida”, disse. A estufa, segundo ele, é um
“
Só com conhecimento técnico e treinamento adequado, o agricultor consegue melhorar seu rendimento e assim melhorar sua qualidade de vida”
meio de proteger a cultura de fatores climáticos como gea-
das, tempestades e calor excessivo, e também de garantir produção fora de época, o que fomenta a comercialização. Outra vantagem da estufa é a produção o ano todo, como por exemplo, das hortaliças, além de maior controle de pragas e doenças, redução da aplicação de agrotóxicos, melhor qualidade dos produtos e consequentemente, preço mais competitivos. Segundo os produtores, a estufa também traz economia de água, pois as plantas transpiram menos e a evaporação pela ação do vento e do sol direto na lavoura é bem menor. A conservação da estrutura do solo é outro item de elevada consideração, pois não há compactação da terra pela chuva, seguida de calor solar, evitando os problemas de erosão.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
Fescafé espera público de 120 mil RIB. CLAROFesta terá quatro dias com shows de artistas renomados e entrada franca Antônio de Picolli
Dayse Miranda
A 19ª edição da Expo Feira do Café, Indústria, Comércio e Pecuária (Fescafé) que acontece entre os dias 2 e 5, pretende atrair mais de 120 mil pessoas durante seus quatro dias de festa. Idealizada como uma vitrine para o turismo de Ribeirão Claro, o evento com artistas renomados, entrada franca, e estrutura de ponta, sendo considerada modelo em toda região. A abertura oficial acontece amanhã, 2, às 19 horas com a presença de autoridades. Ao longo da programação, o evento vai oferecer aos visitantes, dois palcos de shows, rodeio profissional em touros indoor, leilão de gado em geral, exposição de animais, indústria e comércio, palestras técnicas, parque de diversões, cavalgada, balada e show pirotécnico. No palco principal Gustavo Lima vai balançar as estruturas da festa na quinta-feira, 2. No dia seguinte, a animação fica com a dupla Thaeme e Thiago. Para atrair todos os públicos, no sábado, 4, a banda de pop rock, Skank vai movimentar a noite. O encer-
sição de gado leiteiro, gado de corte e carro de boi. Além disso, a realização do 20º Encontro de Café e 1º Encontro de Segurança Alimentar. Segundo o secretário Municipal de Administração Fábio de Lucca, a novidade deste ano é que além do camarote normal, foi lançado o camarote Arena Golden (open bar). O valor cobrado é de R$ 110 por pessoa (por dia) dá o direito de consumir: caipifruts, cerveja, refrigerante, água, vodka e buffet exclusivo. O ingresso pode ser adquirido pelo site www.plisticket.com.br. Fábio confirma o funcionamento da antena da TIM para melhor comodidade dos clientes durante a realização da feira. A antena tem uma grande abrangência, ela cobre uma área de 10 quilômetros, beneficiando os moradores da zona rural também. A comissão organizadora providenciou a contratação de 60 seguranças particulares, apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. “Mais uma vez vamos fazer da festa de Ribeirão Claro um sucesso”, finalizou o secretário.
Centro de eventos finaliza montagem de estruturas para receber público
ramento da feira vai ter a participação da dupla Matogrosso e Mathias, no domingo, 5. Já no palco 2, a comissão organizadora contratou bandas da região para animar a feira. Na quinta-feira, 2, se
apresentam a dupla, Joyce e Fabiano às 19h. No dia seguinte, a animação fica com a Banda OZ às 19h. Para apimentar a noite, quem se apresenta é a Banda Império do Rock às 19 horas. Já no
PM vai vetar bebida alcóolica e som alto durante cavalgada
Antônio de Picolli
domingo, 5, o repertório será bem alternativo, apresentação de Bruno Scarpelini às 19h, Madame Dolores às 20h e a banda Art Conquista às 19h (samba de roda na praça de alimentação). Além disso,
o palco 2 vai promover no domingo, 5, o maior espetáculo infantil do ano “Turma da Peppa Pig” às 16h30. De acordo com o secretário Municipal de Agricultura, Benício Mareca, haverá expo-
Fescafé vai ter Delegacia Móvel da Polícia Civil
Divulgação
Ônibus da Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos
O capitão Márcio Jaquetti: “Queremos que a festa seja realizada sem bagunça”
Uma reunião entre a comissão organizadora da Fescafé 2015, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e o Conselho Municipal de Segurança definiu os
“
Se for o caso nossos policiais vão encaminhar o cavaleiro para procedimentos cabíveis. Queremos que a festa seja realizada sem bagunça”
últimos detalhes para a realização da tradicional cavalgada. Este ano a Polícia Militar pretende padronizar as regras durante os eventos culturais nos municípios da região. Assim como já aconteceu em festas populares em Jacarezinho, Joaquim Távora e Santo Antônio da Platina, na cavalgada da Fescafé 2015 não serão permitidos o uso de bebida alcoólica
por cavaleiros, som automotivo acima dos níveis de tolerância e a participação de carros entre os animais. De acordo com o capitão Márcio Jaquetti, do 2º Batalhão da Polícia Militar de Jacarezinho, a regra será aplicada em todas as festas populares a partir de agora. O objetivo da mudança é prevenir acidentes e evitar que as festas tradicionais terminem em bagunça. Será colocado à disposição um efetivo policial maior que o de costume para intensificar a fiscalização durante o trajeto da cavalgada. “Queremos que seja uma festa proveitosa e sem problemas, por isso estamos investindo na prevenção”. O capitão Jaquetti frisou que a PM será rígida em relação às novas regras. Haverá um número suficiente de policiais na fiscalização. Segundo ele, o cavaleiro que for flagrado violando as regras será retirado do trajeto e orientado pelos policiais. “Se for o caso nossos policiais vão encaminhar o cavaleiro para procedimentos cabíveis. Queremos que
a festa seja realizada sem bagunça”, garantiu o oficial. Para o secretário de Administração de Ribeirão Claro, Fábio de Lucca e para a presidente da Comissão Organizadora da Fescafé Cleide Maria Baggio, a medida vai ser eficaz porque evita que ocorram acidentes durante o percurso da cavalgada. A comissão estima que aproximadamente mil cavaleiros participem do evento. “Gostaríamos de pedir aos moradores e visitantes que evitem estacionar os carros nas vias de trajeto, evitando que algum animal possa causar danos”, frisou o secretário. O ponto de partida também terá alteração neste ano. Nos anos anteriores, a saída dos cavaleiros ficava às margens da rodovia PR-431, porém, para não congestionar o fluxo e evitar acidentes, foi definida junto às autoridades a mudança de local de partida, um loteamento próximo ao centro. A inscrição não é cobrada e pode ser feita na Secretaria Municipal de Agricultura.
A Polícia Civil de Ribeirão Claro vai utilizar a Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), que é montada em um ônibus itinerante com o objetivo de fazer os atendimentos ao público. O ônibus é equipado com tudo que uma delegacia precisa, contando com espaço para cartório, cela provisória para
presos, internet wi-fi, filmadora e gerador de energia próprio. O pedido foi da delegada de Ribeirão Claro, Patrícia Cavalari Bocamino Taborda. Segundo ela, o ônibus foi utilizado na Copa do Mundo em Curitiba no ano passado. Serão oito pessoas encarregadas no ser viço diário durante os quatro
dias do evento. Segundo ela, o veículo possui toda estrutura para fazer o atendimento necessário. “É uma mega estrutura que vai ter a oportunidade de lavrar os boletins de ocorrência e fazer atendimento ao público no local do evento, sem precisar deslocar os visitantes do Centro de Eventos”, assinalou a delegada.
Polícia orienta moradores como se prevenir contra furtos e roubos
A delegada Patrícia Taborda orienta tanto à população para tomar alguns cuidados durante os quatro dias de evento, levando-se em conta que haverá muitos visitantes na cidade. Para a delegada, a prevenção é o melhor caminho. Patrícia recomenda aos moradores que forem sair de casa, deixar os vizinhos avisados em caso de alguma situação suspeita. Já aos visitantes da feira, não se deve deixar objetos de valor ou que possam chamar atenção no interior dos veículos. Além disso, alerta que não se deve fazer o uso de bebidas alcóolicas se for dirigir. Em 2014, 19 pessoas foram flagradas por embriaguez durante a fiscalização da Polícia Militar.
O 2º Batalhão da Polícia Militar de Jacarezinho também recomenda ao público evitar qualquer tipo de discussão ou desentendimento. Não aceitar provocações e se afastar de pessoas que se demonstram exaltadas que “estejam à procura de confusão”. Além disso, é válido ressaltar que se evite o uso de joias, aparelhos eletrônicos, bolsas ou objetos de alto valor, pois, é comum as pessoas perderem este tipo de objetos em locais de festa. Os objetos de valor também acabam colocando a vítima como alvo de criminosos oportunistas. As crianças merecem cuidado redobrado. O responsável deve orientar a portar
uma identificação com nome pessoal, nome do responsável e telefone para contato em caso de urgência e a procurar um policial, ou bombeiro em caso de se perder. Segundo o capitão do 2º BPM, Márcio Jaquetti serão feitas fiscalizações de trânsito durante os quatro dias de feira, com o objetivo de evitar transtornos ou consequências. “A tendência é reduzir o número de autuações por embriaguez. A população já está ciente dos riscos”. Em 2014 em toda circunscrição do batalhão não foi registrada nenhuma morte durante o período da feira. “Isso mostra que cada vez mais estamos tendo consciência da população”, assinalou Jaquetti.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015 LEI Nº 467/2015 (De autoria da Câmara Municipal de Vereadores) Altera a Lei Municipal nº 246/2011 que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná’ e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 246/2011, passa a vigorar com o seguinte dispositivo: Art. 36 – A Haverá isonomia de vencimentos, em relação ao piso salarial, entre os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Guapirama, em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 238/93, respeitando-se a proporcionalidade da carga horária semanal. Art. 2º O quadro de cargos de funcionários efetivos da Câmara Municipal é composto por Advogado, Contador, Assistente Legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais, os quais passarão a ter paridade de vencimentos relativos ao salário base dos cargos de Advogado, Contador, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais do quadro do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Em razão da isonomia de vencimentos a que referência o artigo anterior, altera-se os valores do quadro II da Lei Municipal nº 246/2011, que passará com a possuir como piso salarial a quantificação constante no quadro do Anexo I desta Lei. Art. 4º No artigo 33 da Lei Municipal nº 246/2011, será acrescido o inciso V, com a seguinte redação: V – Na progressão por conhecimento do quadro de desenvolvimento de carreira, a diferença mínima entre os níveis de classificação será de 10%. Art. 5º Os demais itens da Lei Municipal nº 246/2011 permanecem inalterados. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 1043/2015 SÚMULA: Exonera servidoras aprovadas em Concurso público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com á Lei Municipal nº 269/2011. DECRETA Art 1º - Fica exonerada á Srª JOSIANE MACHADO DO PRADO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.355.453-5, inscrita no CPF/ MF sob o nº 020.156.319-33, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 30 de Junho de 2015. Art 2º - Fica exonerada á Srtª KELLEN CRISTINA DE JESUS, brasileira, solteira, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.341.716-0, inscrita no CPF/ MF sob o nº 079.270.929-28, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 30 de Junho de 2015. Art 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.044/2015 Estabelece a base de cálculo do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, localizados na zona rural do Município de Guapirama, Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e nos termos dos artigos 182 e 183 da Lei Municipal n° 224 de 29 de Dezembro de 2010. DECRETA Art. 1º - Considerando a tabela de valores de terras agrícolas mecanizada, estipulada pelo DERAL – Departamento de Economia Rural do Paraná, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, fica estabelecida para a base de cálculo do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, localizados na zona rural do município de Guapirama o valor de R$ 9.091,00, (Nove Mil e Noventa e Um Reais), por hectare. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 828 de 06 de Fevereiro de 2014. Art. 3º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DO CONTRATO Nº06/2015 CONTRATANTE: SAMAE DE ABATIÁ-PR. CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR (04.823.494/0001-65). OBJETO: Estabelecimento de obrigações entre o Contratante e o Contratado para que este exerça, em proveito e em nome do contratante, e conforme a colaboração e diretrizes definidas por este, as atividades de regulação dos serviços de saneamento de abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Abatiá-PR. Valor: R$ 0,10 (Dez centavos de real) por residência. Valor mensal: R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais). Valor Total: R$30.000,00 (Trinta mil reais). VIGÊNCIA: Por 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura. Abatiá-PR, 01 de junho de 2015. Dilson Evangelista do Nascimento – Diretor do SAMAE Paulo Armando da Silva Alves– Presidente/CISPAR-PR SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 12/2015 O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Abatiá - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas: RESOLVE: I – CONCEDER, férias a Alexandra Vieira Ibiapina, ocupante do cargo de Técnico em Saneamento, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, com período de gozo de 01.07.2015 à 30.07.2015. II - Registre-se. III - Publique-se. Abatiá – Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2015. Dilson Evangelista do Nascimento/Diretor do Samae SAMAE ABATIÁ - PARANÁ PORTARIA Nº 13/2015 O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Abatiá - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas: RESOLVE: Reajustar as tarifas de água e esgoto do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Abatiá – PR, em 17,40% (dezessete vírgula quarenta por cento) de acordo com os índices autorizados pelo Órgão regulador ORCISPAR, ficando os valores das tarifas conforme a tabela abaixo. O reajuste será para as faturas com vencimento em 10/08/2015. Tarifas de água. Valores expressos em reais (R$). Residencial: De 00 à 10 m³ 23,65 De 11 à 30 m³ 23,65 + 4,70 p/m³ De 31 à 50 m³ 117,65 + 5,60 p/m³ Acima de 50 m³ 229,65 + 6,70 p/m³ Comercial Pequeno De 00 à 10 m³ 29,50 Acima de 10 m³ 29,50 + 4,90 p/m³ Comercial , Industrial e Pública De 00 à 10 m³ 41,90 Acima de 1 m³ 41,90 + 5,40 p/m³ Registre-se. Publique-se. Gabinete do Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Abatiá – Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2015. DILSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO/Diretor do SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA - PR LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MONTAGEM DE UMA BORRACHARIA DE PEQUENO PORTE E EQUIPAMENTOS PARA LAVADOR MUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, no valor estimado de R$ 6.112,00 (seis mil cento e doze reais), nas condições fixadas neste Edital e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 14 DE JULHO DE 2015 ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www. guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama (PR), 30 de Junho de 2015 SOLANGE BRANDELIK CHOMA PREGOEIRA MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 025/2015 - PROCESSO Nº 2424/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: AMANDO VIDAS - PRODUTORA E GRAVADORA LTDA. CNPJ: 09.171.609/0001-06 OBJETO: Contratação de Show Gospel com o Cantor André Valadão, com duração de 90 (noventa) Minutos; em Comemoração aos 101 Anos do Município de Santo Antônio da Platina/PR, que se realizará no dia 20 de Agosto de 2015. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 30 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 0026/2015 - PROCESSO Nº 2425/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 20.089.626/0001-23 OBJETO: Contratação de ShowDO comMUNICIPIO a Dupla Carreiro Capataz, em Comemoração aos 101 Anos do ** Elotech ** PREFEITURA DEeCAMBARÁ 30/06/2015 Município de Santo Antôniodo daParaná Platina/PR, que se realizará no dia 20 de Agosto de 2015. Estado Pág. 1/1 VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Exercício 2015 Santo Antônio da Platina - PR, 30 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal Decreto nº 1690/2015 de 30/06/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 304 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:
25.000,00 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.014. 344 - 3.1.90.11.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AGENTES COMINITARIOS DE SAUDE 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Total Redução:
25.000,00 25.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015.
JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 306/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com trâmites constantes do protocolo sob n° 003036/14 de 07/03/2015; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM MINAS GERAIS, com área total de 101.160,40m² (Cento e um mil, cento e sessenta vírgula quarenta metros quadrados), localizado na Chácara Boa Esperança – Bairro Água das Bicas, Objeto da Matrícula n° 21.999, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme Mapa e Memorial Descritivo, elaborados pela Engenheira Civil Camille Nassar, inscrita no CREA 15.662-D/PR, e como responsável técnico o Engenheiro Civil Nelson Luiz, inscrito no CREA 123.172-D/SP, anexos ao requerimento n° 003036/14, e demais especificações do presente Ato, tudo de conformidade com as plantas, o memorial, o termo de compromisso de implantação de infra-estrutura,Termo de lotes em caução de garantia, cronograma e demais elementos e informações constantes do protocolo nº 003036/14, que passam a fazer parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. A área descrita no caput ficará distribuída, para fins de implantação de Loteamento, conforme autorização e memorial descritivo anexo. Art. 2º - O LOTEADOR se obriga a executar as obras a seguir relacionadas, com recursos próprios e no prazo estabelecido no cronograma: 1. Rede de Água e Rede coletora de esgoto; 2. Rede de Energia Elétrica; 3. Rede de Drenagem de águas pluviais; 4. Meio-fio e Pavimentação Asfáltica. Art. 3º Conforme termo de compromisso datado em 03/06/2014, o LOTEADOR fica obrigado a transferir, mediante escritura pública de doação, sem qualquer ônus para o Município, a propriedade das Áreas Públicas e a propriedade do conjunto de obras de arborização, pavimento de vias, abastecimento de água, coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, iluminação pública e abastecimento de energia elétrica em estrita obediência ao contido no art. 17, inciso I, da Lei Municipal n° 528/2006; Art. 4º - O LOTEADOR garantirá as condições necessárias para a fiscalização permanente, por parte do Poder Executivo Municipal, durante todo o tempo das execuções das obras e serviços no presente Loteamento, sujeitando-se à fiscalização do Município durante a execução dos serviços e das obras complementares, conforme disposto no art. 17, inciso II, da Lei Municipal n° 528/2006; Art. 5º - Fica obrigado o LOTEADOR a executar, no prazo máximo de 02(dois) anos, em acordo com o Cronograma Físico-financeiro, os PROJETOS COMPLEMENTARES do referido Loteamento, conforme dispõe o art. 17, inciso III, da Lei Municipal, sob nº 528/2006 e, após a conclusão dos serviços e obras complementares, o LOTEADOR ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado, através da fiscalização do MUNICÍPIO, descumprimento das exigências legais do loteamento; Art. 6º - O LOTEADOR se obriga a apresentar os projetos de execução das obras de infra-estrutura citadas na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso, já devidamente aprovados pelos órgãos competentes, num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso e do Termo de Caução; Art. 7º - O LOTEADOR se obriga a submeter o loteamento ao Registro de Imóveis às suas expensas discriminando as áreas reservadas ao município, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir, da data de aprovação do projeto definitivo do loteamento. Art. 8º - O LOTEADOR se compromete caucionar, como garantia de execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES, os seguintes imóveis, lotes 01, 02, 03 da quadra 01, lote 02 da quadra 02, lotes 04, 05 e 27 da quadra 03, lotes 01, 02 e 33 da quadra 08 e lotes 48 localizado no Loteamento Residencial Tarumãs, tudo de conformidade com o Termo de Caução de Lotes registrado sob o nº 18038 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como não transacionar, por qualquer instrumento os lotes caucionados para esta finalidade, e a se utilizar de modelo de contrato de compra e venda, tudo nos moldes fixados no art. 17, incisos IV, V e VI, da Lei Municipal nº 528/2006. Art. 9º - Fica obrigado o LOTEADOR a cumprir as normas descritas na Licença Prévia do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, sob n° 32181, datado de 30/10/2014, bem como a Licença de Instalação n° 15898 de 14/12/2014. Art. 10º - O referido loteamento fica localizado em uma ZCS 2 (Zona Comercial e de Serviços dois), conforme Lei nº 1375/2014 do dia 10/09/2014, conforme dispostos nos Artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei, como deverá atender o anexo I da Lei nº 527/2006, onde define-se as construções e edificações permitidas e não permitidas. Zona
Permitidos
Permissíveis
Tolerados
Proibidos
ZCS2 (Zona Comercial e de Serviços dois)
Residências (Unifamiliar e Multifamiliar, Horizontal e Vertical)
Comércio e Serviço Especial (Tipo A)
Indústria (Tipo A)
Comércio e Serviço Especial (Tipo C)
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço Especial (Tipo B)
Indústria (Tipo B)
Comércio e Serviço Geral
Art. 11º - O LOTEAMENTO JARDIM MINAS GERAIS, por obedecer às disposições da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como satisfazer as exigências de todos os órgãos públicos e também o disposto na Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/79, fica devidamente APROVADO. Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de junho de 2015. ORLANDO PIMENTEL Secretário Municipal de Planejamento
PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
NÁTHALY CINTRA COELHO Arquiteta e Urbanista CAU A65431-0
= P O R T A R I A 040/2015= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: EXONERAR, o servidor Sr. Ezequiel Castanho da função de confiança de Chefe de Turma. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal
A-6 Atas & Editais LEI Nº 456/2015 Altera a Meta de Programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Programa 0015 – PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS, constante no PPA para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se da previsão “orçamentária” para garantir a devolução do saldo remanescente de recursos anteriormente liberados, auferidos por rendimentos financeiros do convenio por Contrato OGU 0370292-47/2011.012 firmado com o Ministério das Cidades, que teve como objeto a Pavimentação do Conjunto Habitacional José Neves Florêncio, utilizando para isto o Programa n.º 0015 – PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS, pelo superávit apurado em 31/12/2014 no valor de R$ 7.830,68 e provável excesso de arrecadação no valor aproximado de R$ 1.169,32. Art. 2º Fica alterado o Programa 0015 – PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS, constante na LDO para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se da previsão “orçamentária” para garantir a devolução do saldo remanescente de recursos anteriormente liberados, auferidos por rendimentos financeiros do convenio por Contrato OGU 0370292-47/2011.012 firmado com o Ministério das Cidades, que teve como objeto a Pavimentação do Conjunto Habitacional José Neves Florêncio, utilizando para isto o Programa n.º 0015 – PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS, pelo superávit apurado em 31/12/2014 no valor de R$ 7.830,68 e provável excesso de arrecadação no valor aproximado de R$ 1.169,32. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº 457/2015 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$9.000,00 (Nove Mil Reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor até R$9.000,00 (Nove Mil Reais) conforme detalhamento abaixo: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 01 – Divisão de Obras e Urbanismo 04.122.0015-1-008 – Pavimentação e/ou calçamentos de vias urbanas 332093.0000 – Indenizações e Restituições R$ 9.000,00 FR – 747 – Conj. Calçamento José Neves Florêncio. Art. 2º Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, servirá de recurso o superávit financeiro da Fonte de Recurso 747 no valor de R$ 7.830,68, adicionados ao possível excesso de arrecadação pela mesma Fonte de Recurso no valor estimado de R$1.169,32. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº 458/2015 Altera a Meta de Programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Programa 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, constante no PPA para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, para garantir no Orçamento Anual recursos necessários visando atender o convenio nº 192/2014, firmado entre o Município de Guapirama e a COHAPAR, objetivando parceria para conclusão das obras de 30 unidades habitacionais através de recursos do Programa do Governo Federal PAC 1, no valor de R$ 126.875,38, onde o Município ainda pretende alocar recursos próprios de aproximadamente R$ 24.000,00 e provável rendimento de aplicação financeira de R$ 124,62, totalizando aumento do programa em R$ 151.000,00. Art. 2º Fica alterado o Programa 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, constante na LDO para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, para garantir no Orçamento Anual recursos necessários visando atender o convenio nº 192/2014, firmado entre o Município de Guapirama e a COHAPAR, objetivando parceria para conclusão das obras de 30 unidades habitacionais através de recursos do Programa do Governo Federal PAC 1, no valor de R$ 126.875,38, onde o Município ainda pretende alocar recursos próprios de aproximadamente R$ 24.000,00 e provável rendimento de aplicação financeira de R$ 124,62, totalizando aumento do programa em R$ 151.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº 459/2015 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor até R$151.000,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Reais) conforme detalhamento abaixo: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 01 – Divisão de Obras e Urbanismo 04.122.0015-1-089 – Conclusão das 30 unidades habitacionais – convenio COHAPAR 449051.0000 – Obras e Instalações R$ 127.000,00 FR – 758 – Convenio 30 unidades habitacionais 449051.0000 - Obras e Instalações R$ 24.000,00 FR – 0 – Recursos Ordinários Livres Art. 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, servirá de recurso o de excesso de arrecadação pela fonte 758 no valor de R$126.875,38 pelo convenio e R$124,62 por provável rendimento de aplicação financeira do convenio, adicionados ao valor de R$ 24.000,00 originados no cancelamento de dotação orçamentária abaixo descrita: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 01 – Divisão de Obras e Urbanismo 06.182.0016-1-015 – Cidade mais segura 449052.0000 – Equipamentos material permanente R$ 24.000,00 FR – 0 – Recursos Ordinários Livres Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal LEI Nº 461/2015 Altera a Meta de Programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Programa 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, constante no PPA para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, para garantir no Orçamento Anual recursos necessários visando atender o convenio nº 077/2014, firmado entre o Município de Guapirama e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento- SEAB, objetivando a recuperação da trafegabilidade das estradas rurais nos trechos 1 – Serraria Queimada/ Calcário, com 5,43 Km; 2 – Serraria Queimada B com 1,70 Km e 3 - Serraria Queimada A, com 2,14 Km num total de 9,27 Km. Em conformidade com o plano de aplicação, sendo o citado convenio no valor de R$ 25.200,00 com previsão de ma is 3.000,00 de provável rendimento financeiro. Art. 2º Fica alterado o Programa 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, constante na LDO para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0015 – ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, para garantir no Orçamento Anual recursos necessários visando atender o convenio nº 077/2014, firmado entre o Município de Guapirama e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento- SEAB, objetivando a recuperação da trafegabilidade das estradas rurais nos trechos 1 – Serraria Queimada/ Calcário, com 5,43 Km; 2 – Serraria Queimada B com 1,70 Km e 3 - Serraria Queimada A, com 2,14 Km num total de 9,27 Km. Em conformidade com o plano de aplicação, sendo o citado convenio no valor de R$ 28.200,00 com previsão de ma is 3.000,00 de provável rendimento financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº 463/2015 Altera a Meta de Programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Programa 0003 – ESCOLA PUBLICA DE BOA QUALIDADE – Ensino Fundamental, constante no PPA para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0003 – ESCOLA PUBLICA DE BOA QUALIDADE – Ensino Fundamental, para garantir recursos necessários sustentando a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) ônibus para o transporte escolar municipal, no valor aproximado de R$ 300.000,00, no PPA do Exercício 2015. Art. 2º Fica alterado o Programa 0003 – ESCOLA PUBLICA DE BOA QUALIDADE – Ensino Fundamental, constante no LDO para o Exercício 2015. Parágrafo único - A alteração citada no artigo 2º trata-se do aumento de metas para o Programa n.º 0003 – ESCOLA PUBLICA DE BOA QUALIDADE – Ensino Fundamental, para garantir recursos necessários sustentando a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) ônibus para o transporte escolar municipal, no valor aproximado de R$ 300.000,00, na LDO do Exercício 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
LEI Nº 464/2015 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor até R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) conforme detalhamento abaixo: 09 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 01 – Divisão de Educação 12.361.0003.2.020 – Manutenção e Conservação dos veículos do Transporte Escolar do Município 449052.0000 – Equipamento e Mat. Permanente R$ 143.825,95 FR - 107 – Salário Educação 449052.0000 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 90.000,00 FR – 501 – alienação bens administrativos 449052.0000 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 66.174,05 FR – 0 – Rec. Ord. Livres Art. 2º Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, servirá de recurso o superávit financeiro da FR 107 – Salário Educação no valor de R$ 130.825,95, adicionado a anulação parcial de dotações orçamentária pela mes1ma FR 107 – Salário Educação no valor de R$ 13.000,00, e ao superávit financeiro da FR 501 – Alienação de Bens Administração no valor de R$ 87.150,09 e ao excesso de arrecadação pela mesma FR 501– Alienação de Bens Administração no valor de R$ 2.849,91, e a anulação parcial de dotações orçamentária pela FR 000 – Recursos Livres Ordinários no valor de R$ 66.174,05, totalizando R$ 300.000,00. Art. 3º As dotações a serem anuladas parcialmente, citadas no artigo anterior são: 05 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA 001 – Divisão de Tesouraria 28.843.0000.0.001 – Encargos Gerais da Divida Pública 329021.0000 – Juros sobre a divida por contrato R$ 40.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 – Divisão de Obras e Urbanismo 06.182.0016.1.015 – Cidade mais segura 449052.000 – Equipamento e Material Permanente R$ 26.174,05 FR 000 – Recursos Ordinários Livres 09 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 01 – Divisão de Educação 12.361.0003.2.009 – Manutenção e Conservação da escola Municipal São Roque 339030.0000 – Material de Consumo R$ 5.000,00 FR - 107 – Salário Educação 12.361.0003.2.018 – Manutenção e coord. das atividades do Ensino Fundamental 339030.0000 – Material de Consumo R$ 2.000,00 FR - 107 – Salário Educação 12.365.0002.2.003 – Manutenção e Cons. do Centro Municipal de Educação Infantil 339030.0000 – Material de Consumo R$ 1.000,00 FR - 107 – Salário Educação 339039.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 FR - 107 – Salário Educação Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal LEI Nº 465/2015 (De autoria da Câmara Municipal de Vereadores) Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Guapirama, o Sistema de Controle Interno e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Guapirama, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Guapirama sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 3º Compete ao Controle Interno: I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara; IV- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal; VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VII- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapirama, a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; VIII– informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapirama, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário. Art. 4º O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guapirama, vinculada diretamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Lei. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Art. 5º O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara. § 1º. A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior. § 2º. Poderá ser nomeado substituto. § 3º. O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função receberá gratificação prevista em lei específica. CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 6º No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; III – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Art. 7º O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; III – evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo. Art. 9º É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal LEI Nº 466/2015 (De autoria da Câmara Municipal de Vereadores) Dispõe sobre a criação de função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Guapirama e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A função gratificada é vantagem acessória aos vencimentos do servidor efetivo que exercer funções de chefia ou outra atribuição para a qual não justifique a contratação específica, sendo de livre designação e destituição pelo Presidente da Câmara. Art. 2º A designação para o desempenho da função gratificada será feita por Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º Não perderá a gratificação de função o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço obrigatório imposto por lei. Art. 4º O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória. Art. 5º O exercício da função gratificada não exime o funcionário do cumprimento de suas funções habituais e só será concedida a funcionário efetivo do quadro da Câmara Municipal. Art. 6º É vedado o acúmulo de gratificação por acúmulo de função. Art. 7º As funções gratificadas do quadro de servidores da Câmara Municipal e o valor da gratificação, são as constantes da tabela do Anexo I desta lei, e será revisto por ocasião da recomposição anual em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, com data base de 1º de março. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal ANEXO I Lei nº 466/2015 DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO Controlador Interno R$ 600,00 Membro Comissão de Licitação R$ 350,00
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015 LEI Nº 460/2015 Disciplina a arborização urbana no Município de Guapirama, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei disciplina a arborização urbana e as áreas verdes do perímetro urbano do Município de Guapirama, impondo aos munícipes a co-responsabilidade como poder público Municipal na proteção da flora e estabelece os critérios e padrões relativos à arborização urbana. Art. 2º Para efeitos desta lei, consideram-se como bens de uso e interesse comum dos cidadãos e do município: I – a vegetação de porte arbóreo, em logradouro público do perímetro urbano; II – as mudas de espécies arbóreas e demais formas de vegetação natural, plantadas em áreas urbanas de domínio público; III - a vegetação de porte arbóreo de preservação permanente. CAPITULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, é o órgão responsável pela fiscalização, visando o cumprimento desta Lei. Parágrafo único. O Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, poderá desde que expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal, delegar a outros órgãos da Administração Pública direta, ou a entidades da administração indireta, ou entidades particulares, em caso de interesse público, a competência para realização de serviços necessários ao cumprimento desta lei. Art. 4º Compete a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, a publicação de normas técnicas e resoluções que auxiliem na aplicação desta Lei. CAPITULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 5º A arborização urbana é para efeito desta lei, aquela adequada ao meio urbano visando à melhoria da qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e urbana além de atenuar os impactos decorrentes da urbanização. Art. 6º Área verde é toda área de interesse ambiental e/ou paisagísticas, de domínio público, sendo sua preservação justificada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente: I – As áreas verdes de domínio público são: a) Praças, Jardins, Parques, Hortos e Bosques; b) Arborização constante do sistema viário. Art. 7º Para efeito desta lei, considera-se: I – Vegetação de porte arbóreo – vegetal lenhoso que apresenta, quando adulto, diâmetro do caule superior a 0,05m(cinco centímetros), a altura do peito (DAP); II – Diâmetro a altura do peito (DAP) é o diâmetro do caule da árvore em uma altura de 1,30 metros medido a partir do colo da árvore (intercessão da raiz com o tronco); III – Muda- exemplar jovem das espécies vegetais descritas no inciso I deste artigo; IV – Espécies arbóreas de porte pequeno com altura até quatro metros, porte médio com altura de quatro a seis metros e porte grande com crescimento acima de seis metros. CAPITULO IV DO PLANEJAMENTO Art. 8º Os novos projetos, para execução dos sistemas de infra-estrutura urbana e sistema viário, deverão compatibilizar-se com a arborização já existente. Parágrafo único – Nas áreas já estruturadas, as árvores existentes que apresentarem interferência com os sistemas acima mencionados, serão submetidas ao procedimento adequado e a fiação aérea deverá ser convenientemente isolada, de acordo com a análise da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, e por um técnico habilitado. Art. 9º A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente deverá elaborar para os loteamentos públicos já existentes, legalizados e que não haja arborização, projeto que defina de forma adequada à arborização urbana da região sob orientações de Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal ou Tecnólogo Ambiental (Gestor Ambiental). Art. 10 Em caso de nova edificação, o alvará de “habite-se” do imóvel só será fornecido após o plantio de mudas adequadas em sua parte frontal, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 11 As edificações com fins comerciais deverão adaptar-se a arborização já existente, sendo proibida a supressão de árvores para fins publicitários. CAPITULO V DO CRITÉRIO DE ARBORIZAÇÃO Art. 12 Para arborização em bens de domínio público urbano, deverão ser plantadas as arvores de acordo com as seguintes especificações: I – De porte pequeno: a) Nas calçadas que dá suporte a rede elétrica, em ruas com largura igual ou superior a 8,00 metros; b) Nas ruas com largura inferior a 8,00 metros. II – De pequeno ou médio porte: a) Nas calçadas laterais de avenidas com canteiros centrais; III – De porte médio: a) Nas calçadas opostas a rede elétrica, em ruas com largura igual ou superior a 8,00 metros. IV – De pequeno, médio e grande porte. a) Nas avenidas que possuem canteiros centrais com largura igual ou superior a 2,0 metros; V - De pequeno, médio ou do tipo colunares ou palmares de estipe: a) Nas avenidas que possuem canteiros centrais com largura inferior a 2,0 metros; VI – Do espaçamento mínimo entre as mudas: a) Para espécies de pequeno porte, 5,0 metros entre mudas; b) Para espécies de médio e grande porte, 6,0 metros entre mudas; c) Com relação às esquinas e aos postes de energia elétrica e telefonia, deverá ser respeitada a distância mínima de 1,50 metros. d) A distância mínima das árvores á aresta externa das guias será de 0,25 metros. Art. 13 As mudas de árvores poderão ser doadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente ou órgão oficial autorizado, podendo o munícipe efetuar plantio em áreas de domínio público ou privado, junto a sua residência ou terreno, desde que observadas às exigências desta lei. CAPITULO VI DA PODA, SUPRESSÃO E IMUNIDADE AO CORTE Art. 14 A poda de árvore em domínio público somente será permitida a: I – Servidor da Prefeitura, devidamente treinado, mediante ordem de serviço emitida pelo órgão responsável; II – Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminente á população e/ou patrimônio público ou privado, desde que as mesmas possuam pessoas certificadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana, fiscalizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; III – Pessoas certificadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através de curso de poda em arborização urbana realizada pela mesma. Art. 15 O munícipe que solicitar a poda de qualquer árvore de domínio público deverá justificar e informar a exata localização da árvore que se pretende podar. Art. 16 A supressão de qualquer árvore, somente será permitida, com prévia autorização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através do laudo emitido por técnico habilitado, quando: I – O estado fitossanitário de a árvore justificar; II – A árvore ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; III - A árvore que estiver causando danos comprovado ao patrimônio público ou privado; IV – Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com propagação prejudicial comprovada; V – Construir-se obstáculo fisicamente incontornável para construção de obras e rebaixamento de guias. Art.17 A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, as empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, além dos casos elencados no art. 14 desta Lei, poderão realizar a supressão em caso de emergência real ou iminente á população. Art.18 Qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato executivo, levando-se em consideração sua raridade, antiguidade, interesse histórico, científico, paisagístico, sua condição de porta semente ou qualquer outro fato considerado de relevância pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 19 Qualquer munícipe poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, mediante requerimento enviado a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 20 A árvore declarada imune será considerada de preservação permanente. Art. 21 Compete a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente emitir parecer conclusivo e encaminhálo á consideração superior para decisão. CAPITULO VII DAS PROIBIÇÕES Art. 22 É proibida a realização de anelamento em qualquer vegetal de porte arbóreo, entendendo-se por anelamento o corte da casca circundando o tronco da árvore, impedindo a circulação da seiva elaborada, podendo levar o vegetal a morte. Art. 23 Fica proibido, ainda: I – danificar qualquer vegetal de porte arbóreo definido nesta Lei, salvo nos casos dispostos no artigo 16; II – pichar, pintar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual for o fim; III – depositar resíduos ou entulhos em canteiros centrais, praças, e demais áreas verdes municipais; IV – plantar em vias públicas sem autorização do Departamento Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, as espécies: a) eucalipitus spp b) fícus spp c) pinus spp d) grevílea robusta CAPITULO VIII DA SUPRESSÃO E SUBSTITUIÇÃO Art. 24 O procedimento para pedir autorização visando à supressão e substituição da árvore ocorrerá através de requerimento, após a juntada de laudo elaborado por técnico legalmente habilitado da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 25 Indeferido o pedido, o interessado poderá recorrer, no prazo de 30 dias após o parecer, caso o recurso seja novamente indeferido o processo será arquivado. Art. 26 Deferido o pedido, o munícipe terá prazo de 03 (três) meses para efetivar a supressão e de 15 (quinze) dias para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. Art. 27 Não havendo espaço adequado, no mesmo local para replantio, o responsável deverá doar muda à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, para plantio em outra área da cidade. CAPITULO IX DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS Art. 28 Constitui infração, par efeitos desta Lei, toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos nela estabelecidos. Art. 29 É considerado infrator, respondendo solidariamente: I – o executor II – o mandante III – quem de qualquer modo contribua para o feito.
Atas & Editais A-7 Art. 30 O infrator será notificado, pessoalmente, no próprio auto de infração. Art. 31 O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da data de notificação. Art. 32 Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I – Arrancar mudas de árvores – multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no Estado do Paraná, por muda e replantio; II – Por infração no artigo 23 itens I a III – multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no Estado do Paraná; III - Por infração no artigo 23 item IV – replantio de outra espécie; IV – Suprimir ou anelar espécie arbórea sem autorização: multa de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no Estado do Paraná, por arvore e replantio. V – Não replantio legalmente exigido – multa de 20 % (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Estado do Paraná por mês de atraso e por árvore. Art. 33 No caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro. Art. 34 Caberá ao Conselho Municipal de Meio Ambiente a decisão fundamentada de substituir a multa por mudas doadas. Art. 35 Ocorrendo à substituição da pena, esta deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão através de comunicado por escrito infrator. Art. 36 No caso de inadimplência, ocorrerá inscrição em dívida ativa. Art. 37 A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, nos limites de sua competência, poderá expedir as resoluções que julgar necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 38 O Chefe do Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentação da presente lei. Art. 39 Integram esta Lei: I – ANEXO I – Plano Municipal de Arborização Urbana. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama aos 30 de Junho de 2015. Pedro de Oliveira -Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de preços Nº 14/2015. OBJETO: OBRA EMPREITADA GLOBAL DE IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço; declarando-se como vencedora a empresa O S SOUZA & SOUZA LTDA - ME, CNPJ 17.569.488/0001-75, RUA DR DOMINGOS MODENA Jacarezinho-PR, CEP 86400-000, por apresentar menor valor perfazendo um valor total de R$ 219.923,35 (Duzentos e Dezenove Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos). Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em 30/06/2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal AVISO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 01/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, por intermédio da Pregoeira, designada na Portaria nº 002/2015, torna público para conhecimento dos interessados que a sessão pública de continuidade do Pregão nº 01/2015, destinado à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de VALE-ALIMENTAÇÃO, na forma de cartão eletrônico, magnético com chip de segurança ou tarja magnética, para os servidores da Câmara Municipal de Cambará PR, será realizada no dia 02 de julho de 2015, às 13h00min (horário de Brasília), na sede da Câmara Municipal de Cambará, situada na Avenida Brasil, 1037, Centro, Cambará-PR. Maiores informações serão prestadas diretamente pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cambará ou pelo telefone: (43) 3532-1756. Cambará, 30 de junho de 2015. CARLA GABRIELA DE OLIVEIRA - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 067/2015. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR1C e pedras para pavimentação asfáltica, pelo sistema registro de preços, conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 13/07/2015 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 30 de junho de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal RESOLUÇÃO Nº 03 de 30 de junho de 2015 do Departamento de Saúde do Município de Guapirama. SÚMULA – Convocação da Conferência Municipal de Saúde 2015. Município de Guapirama, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guapirama, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA, Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90; Art. 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde do Municipal de Saúde fica convocada a Conferência de Saúde do Município para o dia 10/07/2015; Art. 3º - O tema central da Conferência, “Saúde Pública de Qualidade Para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”; Art. 4º - A Conferência de Saúde será realizada no Clube Municipal de Guapirama; Art. 5º - A conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo Departamento Municipal de saúde; Art. 7º - Publique – se, divulgue-se, cumpra-se; Guapirama - PR, 30 de junho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO III DO CONTRATO Nº. 0085/2013 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, CNPJ: 76.030.717/0001-48 Objeto: Contratação de serviços/ suporte técnico/operacional e locação de softwares. Contas Dotações: 00390 Valor: R$ 6.036,71 (seis mil, trinta e seis reais e setenta e centavos)mensais. Período: 12 (doze) meses, a partir de 03/06/2015. Data da Assinatura: 02/06/2015 Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal LEI N.º 1.614, DE 30 DE JUNHO DE 2.015 SÚMULA: Dispõe sobre a revogação total da Lei N.º 1580 de 07 de julho de 2014 a qual criou o projeto “bom dia Trabalhador”. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 1.580 de 07 de julho de 2.014. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará – 30 de junho de 2.015 JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito Municipal de Cambará LEI Nº 455/2015 Denomina Parque de Exposições do Município de Guapirama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar o Parque de Exposições, situado no terreno devidamente matriculado sob n° 8.723 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Távora. Art. 2º Denomina-se o referido Parque de Exposições de “PARQUE DE EXPOSIÇÕES ALCIDES PRUDENTE PAVAN” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal LEI Nº 462/2015 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$28.200,00 (Vinte e Oito Mil, e Duzentos Reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor até R$28.200,00 (Vinte e Oito Mil, e Duzentos Reais) conforme detalhamento abaixo: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 01 – Divisão de Obras e Urbanismo 04.122.0015-1-090 – Melhorias nas estradas rurais – convenio SEAB 339030.0000 – Material de Consumo R$ 27.000,00 FR – 759 – Óleo Diesel Estrada 339030.0000 – Material de Consumo R$ 1.200,00 FR – 0 – Recursos Ordinários Livres Art. 2º Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, servirá de recurso o de excesso de arrecadação pela fonte 759 no valor de R$24.000,00 pelo convenio e R$3.000,00 por provável rendimento de aplicação financeira do convenio, adicionados ao valor de R$ 1.200,00 originados no cancelamento de dotação orçamentária abaixo descrita: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 01 – Divisão de Obras e Urbanismo 06.182.0016-1-015 – Cidade mais segura 449052.0000 – Equipamentos material permanente R$ 1.200,00 FR – 0 – Recursos Ordinários Livres Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal
cmyb
A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
Prefeitura melhora saneamento e cria novas fontes de captação de água
Divulgação
RIBEIRÃO CLAROProjetos fazem parte do programa de investimentos para expandir a rede e tornar o serviço prestado pela autarquia mais eficiente e sustentável Da Assessoria
O d i re tor d o S e r v i ç o Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Ribeirão Claro, Francisco Carlos Molini, o “Kiko”, anunciou um investimento de pouco mais de R$ 580 mil em melhorias no sistema de c apt aç ão, tratamento e distribuição de água. Os projetos fazem parte do programa de investimentos autorizado pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV) com o objetivo de expandir a rede e tornar o s e r v i ç o pre s t a d o p e l a
autarquia mais eficiente e sustentável. Entre as novas aquisições estão uma casa de bombas no valor de R$ 52,7 mil, reservatório e basepara abastecer o Distrito Industrial e bairro adjacentes (R$ 470 mil), reforma da caixa d’água dos Três Corações (R$ 10,4 mil), um gerador de cloro hidrogeron (R$ 16,8 mil), padrão de energia elétrica para alimentar o equipamento (R$ 4,3 mil), além de R$ 33,7 mil na rede que liga a casa de bombas ao novo reservatório do Distrito Industrial.
De acordo com o diretor Molini, toda a equipe tem trabalhado para entregar s er viços com qualidade, eficiência e agilidade para a população. “Nossa meta é oferecer o melhor serviço pelo menor custo possível”, resumiu. “Para cumprir esse objetivo temos investido pesado em automação e eliminação de perdas elétricas e hidráulicas”, explicou. No cargo desde março de 2009, o diretor falou sobre a rotina de visitas às escolas e os cuidados com a rede de esgoto, outro serviço pres-
tado pelo órgão público. “Visito periodicamente as escolas para conscientizar as crianças sobre a importância do uso racional dos recursos naturais, e elas tem cobrado os pais em casa”, conta. “Em agosto concluímos o trabalho de dedetização e desratização da rede coletora de esgoto no perímetro urbano e distrito da Cachoeira”, lembra. “Fazemos isso para controlar a proliferação de ratos e baratas e dar mais segurança e conforto aos nossos consumidores”, concluiu.
Base e novo reservatório demandaram um investimento de R$ 470 mil
ENERGIA
Copel entrega nova linha entre Londrina e Figueira Da Agência Estadual
A Copel Geração e Transmissão colocou em operação nesta semana uma nova linha de transmissão em 230 mil volts no norte do Paraná. O circuito tem 92 km de extensão e liga as subestações Londrina e Figueira, passando também pelos municípios de Sapopema, Figueira, Assaí, Santa Cecília do Pavão e Nova Santa Bárbara. A linha Londrina/Figueira integra, juntamente com o
circuito Foz do Chopim – Salto Osório, instalado no sudoeste do Paraná, o lote de obras conquistado pela Copel GeT no leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica realizado em junho de 2012. O conjunto absorveu R$ 37 milhões em investimentos. Essa ampliação da chamada Rede Básica de Transmissão amplia a possibilidade de intercâmbio de energia entre as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, reduzindo o risco de déficit de eletricidade
durante os períodos de seca nessas regiões. “Investimos permanentemente para manter o sistema elétrico do Paraná cada vez mais robusto e atender com segurança à demanda crescente por energia em todas as regiões do Estado”, destaca o diretor-presidente da Copel Geração e Transmissão, Sergio Luiz Lamy. Com a entrada em operação desses empreendimentos, a Companhia passa a ter uma receita adicional de R$ 4,7 milhões ao ano.
AEN
O circuito da linha Londrina/Figueira tem 92 quilômetros de extensão
cyan magenta yellow black
Atas & Editais B-1
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
ERRATA
POR FALHA DO SETOR DE DIAGRAMAÇÃO, A EDIÇÃO Nº 2903 DO DIA 30/06/2015, A EDIÇÃO CONSTANTE NA PÁGINA A 1 – SAIU COM ERRO. ONDE SE LÊ - EDIÇÃO 2902 – LEIA-SE EDIÇÃO 2902 PELA PRESENTE FICA A MESMA RETIFICADA. SANTO ANTONIO DA PLATINA, 01/07/2015 A DIREÇÃO
DECRETO Nº 307/15 “Convoca a 1ª Conferência Municipal da Juventude” O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com Ofício nº59/15 do D.G.D.S.C.A.J, protocolo nº 013266/15 de 30/06/2015, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Juventude, a ser realizada em 02 de Agosto de 2015. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal da Juventude será presidida pelo Departamento de Garantia dos Direitos Socioassistenciais da Criança Adolescente e Juventude. Parágrafo único: O evento será coordenado por uma Comissão Organizadora Municipal – COM, que será composta por 03 (três) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 04 (quatro) representantes da sociedade civil, a ser designada pelo poder público municipal. Art. 3º - O regimento interno da 1ª Conferência Municipal da Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal de que trata o parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal da Juventude. Art. 4º- O Poder Público Municipal dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal da Juventude. Art. 5º - As despesas com a realização a 1ª Conferência Municipal da Juventude correrão à conta de recursos oriundos do Departamento de Garantia dos Direitos Socioassistenciais da Criança Adolescente e Juventude. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 30 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 67/2015-SRP Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 67/2015 à empresa: NORTE PARANA COMERCIO DE MATERIAS PARA CONTRUÇÃO EIRELI - EPP– CNPJ: 81.729.717/0001-70 com o valor de R$ 674.500,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais ) ; Cambará, 30 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO PORTARIA N.º 07/2015 O Exmo.sr. JOSÉ ROCHA DO PRADO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante com o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Conceder Férias de 30 dias referente ao período aquisitivo de 2014 a 2015, a partir de 01 de Julho de 2015 a 30 de Julho de 2015, a Sra. RENATA INOCENCIA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrito no CPF: 075.243.09988 ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 30/06/2015. JOSÉ ROCHA DO PRADO PRESIDENTE PORTARIA N.º 06/2015 Tomazina, 30 de Junho de 2015. O Exmo.sr. JOSÉ ROCHA DO PRADO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio do presente ato, RESOLVE Art. 1° - Exonerar a pedido a servidora FABIOLA HELEN WANDPAP CHUEIRE, portadora do RG nº. 4.211.543-6 e CPF nº. 698.241.509-00, do cargo em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO, desta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor no dia 01/07/2015, revogada todas as disposições em contrario. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 30/07/2015. JOSÉ ROCHA DO PRADO PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2015 Objeto: registro de preços destinado a futuras e eventuais prestações de serviços de recauchutagem, manchão, vulcanização em pneus de veículos e máquinas rodoviárias da frota municipal. Tipo: Menor preço. Credenciamento: 14/07/2015 das 08h00min às 09h00min. Valor total Global: R$ 401.480,70 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta centavos)). Abertura: Após credenciamento. O Edital encontra-se disponível através do site: www.quatigua.pr.gov.br, ou poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 30 de junho de 2015. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2015 Partes: Município de Quatiguá e a empresa I B Carvalho e Cia Ltda.-ME. Objeto: contratação de empresa para execução de obras de implantação de pavimentação em vias públicas urbanas com pedras irregulares (poliedro), no bairro chapada. Valor Contratual Total: R$ 256.574,37 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Vigência contratual: 12 (doze) meses. Prazo de execução: 04 (quatro) meses. Execução: Parcelada. Data de assinatura: 22 de junho de 2015. Modalidade da Licitação: Tomada de preços nº 02/2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal Andre Zanon Eugenio – Fiscalização e acompanhamento Igor Barbosa de Carvalho – Sócio Administrador PORTARIA No 194/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora JUVENTINA CUNHA DE PAULO, RG 7.296.814-0 SSP/PR, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL, por um período de 03 (três) meses, a contar de 29 de junho de 2015 e termino em 28 de setembro de 2015, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 187/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a partir de 01/07/2015, as funções gratificadas dos servidores abaixo relacionados. Alexandre Latoelis Anair dos Santos Andressa Garbellotti Carolina Di Creddo Bittencourt Esli Arantes Fabio Augusto de Oliveira Morais Francisco Assis Peres dos Reis Gabriel Lima Vieira João Paulo Petrechi Josinei Luis da Silva Leiva Amadei Pessoni Marcio Aparecido Batista Ferreira Maria Jacqueline Salles Rodrigues Bernardelli Marieli Marchione Marisa Basaglia da Costa Marluce Mendes Marcelino da Silva Michele Cristina da Silva Nilton Custodio Valdecir Orlandini Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se,
Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PORTARIA No 188/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a partir de 01/07/2015, as funções gratificadas dos servidores abaixo relacionados. Ângela Cristina de Oliveira Ângela Maria Honório Edna Tironi de Camargo Eliciani Cristina de Oliveira Elisangela Aparecida de Oliveira Silvestre, Flancielly Estevam de Oliveira Scalla Helena Maria Moreira Mafra Juliana Lima Cavalcanti de Moraes Karen Cristina Gonçalves Joaquim Karen Trabaquini Martins Lodomira Ferreira de Moraes Lourdes Domingos Mara Lucia Dariva Orlandi Maria Simone Dias Tonet Marileia Aparecida Ferretto Tironi Marlene Pereira Guedes Niziany Hernandes Neves Tinelli Noeli de Souza Santos Renata Betazzi Dordal Tinelli Shirlei Jamberce Sonia Maria Coco Fonseca Sueli Fátima Ribeiro Nardoni Tatiani Chagas Alberto Vânia Carvalho Dias Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 185/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a partir de 01/07/2015 o servidor municipal comissionado, MARCELO BERNARDELLI, portador do RG nº 3.539.386-2 SSP/PR, do cargo de Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária símbolo CC-02/C, nos termos das Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 186/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a partir de 01/07/2015 o servidor municipal comissionado, RAFAEL OTAVIO DETONE DO NASCIMENTO, portador do RG nº 7.672.202-1 SSP/PR, do cargo de Assessor Técnico Juridico símbolo CC02/A, nos termos das Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 190/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, o servidor municipal comissionado, ALMEIRINDO BARREIROS JUNIOR, portador do RG nº 6.608.549-4 SSP/SP, do cargo de Diretor do Departamento de Planejamento símbolo CC-02/A, nos termos das Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 192/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Nomear ALMEIRINDO BARREIROS JUNIOR, portador da CI-RG nº 6.608.549-4, SSP/SP, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-01, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Guapirama – Paraná EDITAL Nº 003/2015 O Edital n° 002/2015, no item 04, publicado no jornal Tribuna do Vale na data de 05 de maio de 2015, Edição n° 2865, página A – 6. Onde se lê: O resultado da prova escrita será publicado no dia 02 de julho, os recursos poderão ser protocolizados do dia 02 de julho até o dia 06 de julho de 2015, sendo publicado o resultado do julgamento dos recursos interpostos no dia 08 de julho de 2015 e também a lista dos candidatos aptos para a próxima etapa. Leia-se: O resultado da prova escrita será publicado no dia 06 de julho, os recursos poderão ser protocolizados do dia 06 de julho até o dia 08 de julho de 2015, sendo publicado o resultado do julgamento dos recursos interpostos no dia 10 de julho de 2015 e também a lista dos candidatos aptos para a próxima etapa. DULCILENE PIRES CARDOSO Presidente do CMDCA
B-2 Atas & Editais PORTARIA No 191/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Nomear JOSE CLEBER CARULLA, portador da CI-RG nº 3.190.104-9, SSP/PR, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, símbolo CC-02/A, nos termos da Lei Municipal nº 1.191/2001 e da Lei Complementar nº 027/2011. O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 193/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Designar o servidor DION AUGUSTO DOS SANTOS, CRC – PR 064352/P-3 e CPF 368.388.12835, ocupante do cargo de Técnico Contábil, como responsável técnico para responder pela contabilidade do município de Cambará/PR e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará/PR a partir da data de 01 de julho de 2015 até 20 de julho de 2015. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR ALTERAÇÃO NA DATA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 75/2015 OBJETO: REGISTO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 ABERTURA: 14horas DO DIA 13/07/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 30 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO Alessandro Ciconini, torna-se público que recebeu do IAP-Jacarezinho (PR), a Licença de Instalação - LI e irá requerer a Licença de Operação - LO, para confinamento de frangos de corte em uma área de 3.825 m² no Sítio do Vovô, situado no Bairro 25, município de Quatiguá (PR). INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015 Atendendo a uma DETERMINAÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNCIPAL, e no uso das atribuições legais, emito esta instrução normativa com a finalidade de imprimir celeridade e coordenação aos assuntos Jurídicos/Administrativos do Governo Municipal em conformidade com o artigo 71, inciso II da Lei Orgânica do Município de Cambará e com a Lei Complementar Municipal nº 27/ 2011, principalmente nos seus artigos 13, 14 e 15, DETERMINO e os envolvidos deverão cumpri-la: 1º O Assessor Jurídico do Prefeito, juntamente com o Diretor de Planejamento e o Secretário Municipal de Administração executarão conjuntamente a coordenação dos assuntos jurídicos/ administrativos em geral do Governo; 2º Qualquer assunto jurídico/administrativo de qualquer área da administração que necessitar de despacho do Senhor Prefeito Municipal, deverão ser encaminhados em forma de minuta através de processo administrativo direcionado com antecedência ao Assessor Jurídico do Prefeito e ou ao Diretor de Planejamento e ou ao Secretário Municipal de Administração para que possam avaliá-los, aprová-los e torná-los eficazes, caso contrário não terão validade, serão nulos, que após, providenciarão o ofício com o timbre e numeração do Gabinete juntamente com a assinatura do Prefeito; 3º O Assessor Jurídico do Prefeito, o Diretor de Planejamento e o Secretário Municipal de Administração deverão ter conhecimento total de todos os processos Administrativos/Jurídicos relacionados à administração em geral; 4º O Assessor Jurídico do Prefeito e ou Diretor de Planejamento terão a responsabilidade da distribuição dos processos entre os advogados do município; 5º Todos os processos administrativos relacionados a assuntos jurídicos, deverão ser encaminhados ao Assessor Jurídico do Prefeito, e ou ao Diretor de Planejamento, após a manifestação dos advogados do município, num prazo máximo de cinco dias, deverão retornar a um dos responsáveis acima para que tome total conhecimento, aprove e dê encaminhamento; 6º Todos os processos licitatórios deverão ser encaminhados ao Assessor Jurídico do Prefeito, e ou ao Diretor de Planejamento, e ou ao Secretário Municipal de Administração, após a manifestação dos advogados do município, num prazo máximo de 24 horas, deverão retornar a um dos responsáveis para que estes tomem total conhecimento, aprove e dê encaminhamento; 7º Quando houver necessidade do município ser representado pelos advogados em instâncias judiciais, o Assessor Jurídico do Prefeito indicará e providenciará a procuração junto o Prefeito; 8º O Assessor Técnico Jurídico ficará subordinado ao Assessor Jurídico do Prefeito, ao Diretor de Planejamento; 9º Determino que a sala em que se encontram o Procurador Geral do Município juntamente com o Assessor Técnico Jurídico seja ocupada pelo Assessor Jurídico do Prefeito juntamente com o Diretor de Planejamento, e estes deverão ser lotados juntamente com o outro Procurador; 10 Determino que os pareceres jurídicos nos processos licitatórios sejam disponibilizados no sistema Elotech/Licitações para facilitar e agilizar a gestão, o controle e a coordenação; 11 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
Curitiba – PR :
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
Londrina -PR :
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015
PORTARIA No 189/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, o servidor municipal comissionado, JOSE CLEBER CARULLA, portador do RG nº 3.190.1049 SSP/PR, do cargo de Chefe de Gabinete símbolo CC-01, nos termos das Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 003/2015 Dispõe sobre o registro de ponto e controle eletrônico de frequência dos servidores da Prefeitura Municipal de Cambará, revogando a IN nº 001/2014. O Secretário Municipal de Administração, Marco Antônio Ribeiro Margutti, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 18/09/2013 entre o Município de Cambará e o Ministério Público; CONSIDERANDO imprescindível a fixação de regras gerais de controle e fiscalização do cumprimento das jornadas de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros a serem observados no registro de ponto eletrônico de frequência; RESOLVE: Art. 1º O registro de ponto e controle eletrônico de frequência dos servidores da Prefeitura Municipal de Cambará se dará nos termos desta Instrução Normativa. Art. 2º - O controle de frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores serão efetivados por dia de serviço, através de leitura biométrica individualizada que registrará o horário exato de entrada e saída em cada expediente, assim como as ausências ao trabalho; § 1º - O registro eletrônico de ponto será efetivado através de leitor biométrico por meio da impressão digital; § 2° - O registro do ponto ocorrerá de forma alternativa, somente, aos servidores que tiverem suas digitais não lidas pelo relógio, por consequência de danos sofridos aos dedos; § 3° - O registro do ponto do servidor somente poderá ser efetuado na sua unidade de lotação; exceto em casos excepcionais acordados junto à Secretaria Municipal de Administração; Art. 3° - A jornada de trabalho dos servidores será definida de acordo com a necessidade de cada secretaria, respeitando-se o horário de atendimento ao público e a carga horária legal: § 1° - O titular da pasta deverá elaborar quadro de horário dos servidores e afixá-lo em local de livre circulação na repartição constando necessariamente, o horário de início da jornada, saída para almoço, retorno do almoço e horário da saída ao final da jornada diária de trabalho, e providenciar a devida publicação; § 2° - Na elaboração do quadro de horário, deverá ser obrigatoriamente observado para as cargas horárias que excedam 06 (seis) horas diárias, o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 01 (uma) hora; § 3° - Em locais em que haja escala de trabalho, deverá ser enviada à Secretaria de Administração até o dia vinte (20) de cada mês, a escala do mês seguinte a fim de que sejam registradas no sistema. O não cumprimento dessa medida poderá ocasionar falta aos servidores, que será de total responsabilidade de seus coordenadores. § 4° - Qualquer mudança no quadro de horário, seja por transferência de servidor, alteração do trabalho e/ ou troca de escala desde permanente à provisória, obriga sua regularização no cadastro do sistema de registro de ponto e controle eletrônico de frequência de forma prévia; Art. 4º - Não se aplica à Secretaria de Saúde os § 3º e 4º do artigo 3º, pois haverá um servidor desta pasta que ficará responsável pela organização das escalas e jornadas de trabalho no programa Ponto Secullum, devido à instabilidade das escalas destes setores, uma vez que devem ser alteradas de forma imediata de acordo com as necessidades. Art. 5° - As ausências ao trabalho deverão ser justificadas nos seguintes termos: I – O gozo de folga por consequência de trabalho eleitoral deverá ser solicitado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante protocolo acompanhado da declaração fornecida pelo Cartório Eleitoral, para que seja providenciado ato administrativo concessivo. II – O abono de falta por ocasião de doação de sangue somente ocorrerá mediante entrega de requerimento de abono de faltas juntamente com o comprovante de doação, no setor de Recursos Humanos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. III – Demais ausências ao trabalho, tais como: licenças médicas, licença casamento, licença luto, licença paternidade, deverão ser entregues no setor de Recursos Humanos e estar devidamente amparadas por documentação comprobatória sob pena de ser interpretada como FALTA no trabalho, haja vista que constará ausência de registro de ponto diário. IV – As ausências dos advogados do município deverão ser justificadas somente pelos: Assessor Jurídico do Prefeito e ou Diretor de Planejamento, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2015. Art. 6° - No registro e controle eletrônico de ponto não serão considerados como débito e crédito de hora de trabalho, o limite de tolerância de 10 (dez) minutos na entrada e saída dos servidores; Art. 7º - Nos intervalos, na entrada e saída, no almoço e final do expediente, a exceção dos Secretários, Assessor Jurídico do Prefeito, Chefe de Gabinete e Diretores, todos os outros servidores estão terminantemente proibidos de permanecerem no local de trabalho como também em outro local que não seja o seu de expediente, salvo com autorização expressa do Diretor imediato e ou Secretário e comunicado imediatamente à Diretoria de RH. Art. 8° - Com anuência da chefia imediata, será tolerado como limite de atraso com possível compensação de jornada a ser cumprida no mesmo dia, o período de 20 (vinte) minutos. Parágrafo único: O tempo excedente ao limite de atraso resultará em desconto salarial referente ao atraso e ao descanso semanal remunerado. Art. 9° - Quando não for possível o registro de frequência através do ponto eletrônico, por motivos técnicos, caso fortuito ou força maior, o registro deverá ser efetuado através de folha de ponto, na qual conterá, obrigatoriamente, a assinatura do chefe imediato, atestando a veracidade das informações. Parágrafo único: O problema que suscitar o não cumprimento do controle do ponto via biometria deverá ser comunicado à Secretaria de Administração, e de forma urgente, caso seja um problema técnico. Art. 10 - Quando não for efetuado o registro de frequência através do ponto eletrônico, por motivos vinculados ao exercício da função, como reuniões de trabalho, viagens, missão oficial, dentre outros, deverá ser apresentada justificativa à Secretaria de Administração acompanhada de documento probante para devido abono, no caso dos Advogados do Município os mesmos deverão apresentar a justificativa da ausência através de Ordem de Serviço emitida pelo Assessor Jurídico do Prefeito e ou pelo Diretor de Planejamento; Art. 11 – A não marcação do ponto eletrônico por esquecimento, será analisado pelo chefe imediato, mediante justificativa, no caso dos Advogados do Município pelo Assessor Jurídico do Prefeito e ou pelo Diretor de Planejamento; Parágrafo único: Pela reiterada prática de não marcação do ponto eletrônico o servidor incorrerá em descumprimento de normas regulamentares. Art. 12 – Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou unidade administrativa municipal ou exerçam atividades que impeçam o registro diário de ponto biométrico, tais como os cargos de Técnico Desportivo, Motoristas da Secretária de Educação e Motoristas da Secretaria de Saúde, preencherão folha de ponto individual, na qual deverá conter obrigatoriamente a assinatura do secretário da pasta atestando a veracidade das informações; § 1° Qualquer outro cargo que possa vir a ter necessidade de registro de ponto de forma alternativa deverá ser consentido pela Secretaria da Administração mediante solicitação do seu respectivo secretário. § 2º Não se aplica aos cargos de Chefe de Gabinete e o Assessor Jurídico do Prefeito as disposições nesta instrução, em virtude deste cargo estar vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e podendo representá-lo em locais fora da sede administrativa municipal, como órgãos públicos municipais, estaduais, federais, legislativo municipal, estadual e federal, judiciário, entidades de classe e empresas privadas. § 3º Não se aplica ao cargo de Diretor de Planejamento, as disposições nesta instrução, em virtude de conjuntamente com o Assessor Jurídico do Prefeito estarão coordenando as ações administrativas/jurídicas do Governo, que por força da Instrução Normativa nº 002/2015 estará vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, também podendo representá-lo em locais fora da sede administrativa municipal, como órgãos públicos municipais, estaduais, federais, legislativo municipal, estadual e federal, judiciário, entidades de classe e empresas privadas. Art. 13 – As horas que excedam a jornada diária de trabalho laboradas em desacordo com o quadro de horário a que se refere o § 1° do artigo 3°, ou em desacordo com a escala de serviço publicada, serão computadas das seguintes maneiras: I – Só serão contabilizadas as horas extras dos servidores com devida autorização do secretário de suas respectivas pastas; II – A execução do banco de horas procederá em conformidade com a Lei. Art. 14 – Para cada equipamento de ponto eletrônico será indicado um servidor responsável pelo seu gerenciamento; Art. 15 – Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário; Art. 17 – Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir de sua publicação. Cambará, 26 de Junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0151/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: BRUNA DALIAN SEGHETTO SOARES OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0154/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: SHEILA MARIA FERREIRA OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0159/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: JULIANA VEIGA DE MELO OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL-PERNOITE, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0153/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: RENATA MARCIANE CORIMBABA OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0156/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: VANDERLEI LUIZ DA SILVA OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0160/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: NEUZIRA BARBOSA DOS SANTOS OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área EDUCADOR FÍSICO, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL R P Nº 047/2015 - PROCESSO nº 2047/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 047/2015 que tem como objeto a Contratação de Empresa de Prestação de Serviços, Especializada em Organização e Desenvolvimento de Eventos Esportivos, compreendendo jogos recreativos infantis; campeonatos (futsal, vôlei e futebol); corridas de rua; ruas de lazer, entre outras modalidades; incluso toda a parte de organização; arbitragens; pessoal; segurança e materiais de apoio necessários para o desenvolvimento das atividades; a serem requisitados conforme cronograma de eventos que serão elaborados pelo Departamento de Esportes, no decorrer de um período de 12 (doze) meses; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR D H VIEIRA - ESPORTES E FITNESS-ME 19.496.056/0001-07 55.600,00 Santo Antônio da Platina - PR, 30 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
Atas & Editais B-3 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0150/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: ANA FLAVIA BERNARDO OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0152/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: ISABEL CONDE SANCHES OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0158/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: ASELI VIEIRA DA SILVA OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL-PERNOITE, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0161/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: LUIS FELIPE GREGÓRIO OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área EDUCADOR FÍSICO, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0155/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: SILVANA APARECIDA DE SOUZA OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pelos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0157/2015 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2015. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: APARECIDA PEREIRA COUTINHO GONÇALVES OBJETO: O objeto que deu origem ao presente Termo é o Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observadas as necessidades municipais, de profissionais técnicos com a excepcionalidade de trabalhar com crianças e adolescentes em medida de proteção, priorizando a execução dos Projetos “Acolhimento Casa Lar/Abrigo” e “Crescer em Família” da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda aos beneficiários do Serviço Municipal de Assistência Social, com abrangência aos Usuários do Órgão Gestor; SMAS, CASA LAR e CASA LAR/ABRIGO, por um período de até 12(doze) meses. O presente Instrumento tem como objetivo a prestação pelo CREDENCIADO de Serviços da área CUIDADOR SOCIAL-PERNOITE, discriminados em sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste, no que não o contrarie independentemente de transcrição. VALOR: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, perfazendo o total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – 08.122.0486.2.098 – 3390.34.00.00(4064) –000 –Recursos Livres VIGENCIA: O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2015. DATA: 29 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 055/2015. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 564 de 27/03/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE: Art. 1º - Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de julho/2015, aos servidores efetivos desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo: Nome do Servidor Tabela Atual: Tabela após progressão: 512 Adelson Caetano de Godoi Adm: 02/07/2012 A8=2anos B8=3anos 513 Amelia Martins da Cunha Mello Adm: 02/07/2012 A1=2anos B1=3anos 315 Cristina Mª de Araujo Nascimento Adm: 01/07/2004 E2=10anos F2=11anos 514 Edimar dos Santos Adm: 02/07/2012 A7=2anos B7=3anos 515 Jacira da Cruz Rosario Adm: 02/07/2012 A1=2anos B1=3anos 300.2 Jair Moraes Bueno Adm: 01/07/2004 E9=10anos F9=11anos 517 Leiliane Antonelo Adm: 02/07/2012 A1=2anos B1=3anos 313 Luzia dos Santos Lauro Adm: 01/07/2004 E1=10anos F1=11anos 518 Mauro Zanatta Junior Adm: 02/07/2012 A19=2anos B19=3anos 519 Rafaela Lourenço Aguiar Adm: 02/07/2012 A9=2anos B9=3anos 316 Reinaldo Soares de Farias Adm: 12/07/2004 E3=10anos F3=11anos Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré, será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, art. 15 itens I a IV e anexo V da Lei nº 564/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barrado Jacaré, em 30 de junho 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
B-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de julho de 2015