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Pdf 2902

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Sabado e Domingo

ANO XVII - N0 2902 R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

27 E 28 DE JUNHO DE 2015

www.tribunadovale.com.br

APÓS QUATRO MESES

Comerciante executado com 10 tiros foi morto por vingança, diz polícia ANTÔNIO DE PICOLLI

O comerciante Dirceu da Silva, 48, morto com 10 tiros no dia 13 de fevereiro dentro do seu bar, na Vila Santa Terezinha, foi executado porque n ã o c on c ord ou e m vender drogas em seu estabelecimento. Ap ós quatro mes es de investigação a Polícia Civil identificou e prendeu o autor da e xe c u ç ã o, e d e s c o br iu qu e m or te d o

O delegado Tristão de Carvalho foi o responsável por descobrir a motivação, o autor dos disparos e os mandantes do crime

comerciante est ava relacionada ao interesse de traficantes que não conseguiram conquistar a confiança de Silva para comercializar drogas aos clientes do bar Zero Grau. A recusar a proposta, a vítima teria mandado um recado intimidando o che fe d o t r áf i c o, que então determinou a exe c uç ão do comerciante.

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SE O CLIMA AJUDAR

TOMAZINA

Produção de grãos poderá Fugitivos são encontrados escondidos em ilha no Rio das Cinzas chegar a 38 milhões de toneladas 

Arquivo

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Previsão de produtividade média do trigo deve se manter próxima dos três mil quilos por hectare

O bom desenvolvimento da segunda safra de grãos no Paraná elevou a previsão de produção total para 38,05 milhões de toneladas. Conforme avaliação do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado de Agricultura e do Abastecimento, o clima contribui com a evolução do milho e do trigo, principais culturas em campo neste período do ano. O relatório do Deral, correspondente a junho, informa que, se confirmada a produção, ela será 6% maior que em 2014, quando foram colhidas 36 milhões de toneladas de grão entre as três safras cultivadas no Estado: de verão, segunda safra e de inverno.  PÁG. A8

TCE-PR

Prefeito tem nome retirado do cadastro de contas irregulares O Tribunal de Contas do Estado admitiu que errou ao incluir o nome do prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), no cadastro de gestores com contas irregulares por causa da formalização, em 2011, de um convênio com o Instituto de Saúde Pró-Vida, A retificação foi publicada ontem, 26. No texto, o conselheiro e relator do TCE, Nestor Baptista, diz que no acórdão 2005/15, onde se lê Pedro Claro de Oliveira Neto, o correto é Maria Ana Vicente Guimarães Pombo, ex-prefeita de Santo Antônio da Platina. Com ela, também responde por irregularidade o diretor do Instituto Pró-Vida, Gustavo Rodrigues Vieira.  PÁG. A4


A-2 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº. 17/2015 LEILA SALVI, Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e tendo em vista a inabilitação de empresa proponente do certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº. 13/2015-SRP, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e de consumo para coleta e realização de exames laboratoriais em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECLARA os itens nºs. 01, 08, 11, 13, 17, 28, 30, 32, 36, 47, 51 e 67 como DESERTO. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2015 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Leila Salvi, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do Pregão Presencial nº. 13/2015, para o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e de consumo para coleta e realização de exames laboratoriais em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. II – ADJUDICAR os itens: 04, 05, 06, 07, 09, 10, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 71 e 72, com valor global máximo de R$ 70.592,10 (Setenta mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), em favor da Empresa: LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.886.103/0001-51, os itens: 12, 69 e 70, com valor global máximo de R$ 12.320,00 (Doze mil trezentos e vinte reais), em favor da Empresa: MUNIZ & ROCHA LTDA - ME. inscrita no CNPJ/MF nº. 03.919.932/0001-20. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Altermed Material Médico Hospitalar Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015.

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Pontamed Farmacêutica Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Angeomed Comércio de produtos Médico Hospitalar Eireli EPP. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Classmed – Produtos Hospitalares Ltda - EPP. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: White Martins Gases Industriais Ltda. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de umidificador, regulador, cilindro e recarga de oxigênio. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 10 de junho de 2015 e término em 09 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 10 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Isac Diego da Rosa -ME. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de umidificador, regulador, cilindro e recarga de oxigênio. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 10 de junho de 2015 e término em 09 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 10 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: N Bernardino – ME. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (pães, bolos, bolachinhas e salgadinhos). TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 22 de junho de 2015 e término em 21 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 22 de junho de 2015. Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2015 - SRP CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento, no uso de suas atribuições CONVOCA, o(s) representante(s) legal(is) da empresa abaixo relacionada, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, situada na Avenida Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, CEP: 86.450-000, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Empresas: FELIPE ROCHA – ME; N BERNARDINO – ME e R. D. SUPERMERCADO LTDA Quatiguá-PR, em 26 de junho de 2015. CARLOS ALBERTO TRAMONTIN Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015 - SRP CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento, no uso de suas atribuições CONVOCA, o(s) representante(s) legal(is) da empresa abaixo relacionada, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, situada na Avenida Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, CEP: 86.450-000, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. E m p r e s a s : L A B I N G Á C O M É R C I O D E A RT I G O S PA R A LABORATÓRIOS LTDA – ME e MUNIZ & ROCHA LTDA – ME. Quatiguá-PR, em 26 de junho de 2015. CARLOS ALBERTO TRAMONTIN Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2015 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Leila Salvi, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do Pregão Presencial nº. 17/2015, para o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (carnes e frios). II – ADJUDICAR os itens: 01, 12, 13 e 14, com valor global máximo de R$ 36.240,00 (Trinta e seis mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Empresa: N BERNARDINO – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.815.695/0001-13, os itens: 02, 03, 04, 10, 11 e 15, com valor global máximo de R$ 135.635,00 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), em favor da Empresa: R. D. SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.793.373/000183, os itens: 05, 06, 07, 08 e 09, com valor global máximo de R$ 74.556,00 (Setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), em favor da Empresa: FELIPE ROCHA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.364.035/0001-51. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃ PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2015 Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, o Pregoeiro Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica a quem possa interessar que o resultado da licitação em epígrafe cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de peças a serem utilizados nos veículos leves e pesados pertencentes à frota municipal e a respectiva classificação encontra-se disponível no site: www.quatigua.pr.gov.br, através do mapa comparativo das propostas comerciais. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 25 de junho de 2015. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2015 - PROCESSO nº 2053/2015 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no CREA e/ ou CAU, para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projeto Técnico de Pavimentação Asfáltica; Drenagem Pluvial e demais Projetos Complementares, nos termos das diretrizes da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Urbano - SEDU; a ser executado em um prazo de 30 (trinta) dias. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 13h30min, do dia 23/07/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 23/07/2015, às 13h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 14h00min do dia 23/07/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 01/07/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 30 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO N° 132/15 DECRETO 252/15 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO DA PLATINA OBJETO: O Objeto do presente Contrato é a Permissão de Uso a Título Gratuito e Precário dos bens móveis de propriedade do PERMITENTE abaixo relacionados: Nº DE REGISTRO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO Ensiladeira colhedeira de forragem C/ BICA hidráulica -04 29044 rolos e 06 facas- prod. 20 toneladas p/hora p/ trator de 75 cavalos Carreta Agrícola Basculante 29029 Hidráulica nova – 6.000 kg DATA: 23 de junho de 2015. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015

Polícia Civil esclarece assassinato de comerciante executado com 10 tiros

S.A.PLATINAInvestigação revela que Dirceu da Silva, proprietário do bar Zero Grau, na Vila Santa Terezinha, foi executado por denunciar um grupo de traficantes que pretendiam usar o seu ponto comercial para vender drogas Luiz Guilherme Bannwart

Noite de 13 de fevereiro deste ano. O comerciante Dirceu da Silva, 48, já se preparava para fechar o seu bar na rua Terezinha de Jesus Cherubim, na Vila Santa Terezinha, em Santo Antônio da Platina, quando um homem vestido de preto usando luvas, capa e uma mascara – conforme o depoimento de testemunhas – invadiu o local e, sem dizer nada iniciou uma série de disparos contra o proprietário do bar. Para ter certeza que a vítima não sobreviveria, o matador ainda recarregou a arma, e sem piedade a descarregou novamente contra o alvo. Em seguida, o assassino fugiu em um carro de cor prata que o aguardava próximo ao local. Um crime praticado em local ermo, com apenas algumas câmeras de segurança pelo bairro e presenciado por poucas pessoas, que por temerem pela própria vida imperaram a lei do silêncio. Esclarecer o quê de fato teria motivado a morte do comerciante seria uma tarefa difícil aos policiais da 38ª Delegacia Regional de Polícia. No entanto, após quatro meses de investigação a Polícia Civil identificou e prendeu o au-

tor da execução, e descobriu que morte do comerciante estava relacionada ao interesse de traficantes que não conseguiram conquistar a confiança de Silva para comercializar drogas aos clientes do bar Zero Grau. A recusar a proposta, a vítima teria mandado um recado intimidando o chefe do tráfico, que então determinou a execução do comerciante. “Os trabalhos de investigação foram complexos, pois a vítima era um trabalhador, aparentemente sem qualquer relação criminosa. No entanto, em 2014 a vítima foi acusada de ter efetuado um disparo de arma de fogo contra o rosto de uma mulher no mesmo bairro. A linha inicial de investigação focou então na possibilidade de a execução estar relacionado ao crime praticado pelo comerciante. No entanto, a suposição foi descartada com o surgimento de elementos que sustentaram a tese de que o homicídio estava relacionado a interesses de um grupo de traficantes de droga”, disse o titular da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio Borborema de Carvalho. Segundo o delegado, Silva teria negado uma proposta re-

Antônio de Picolli

no esquema, que também integra a quadrilha, emprestou a arma usada no crime, e um usuário, que devia drogas ao traficante, identificado como Patrick Ricardo de Oliveira, 24, para acertar as contas com o ‘patrão’ praticou a execução”, detalhou o delegado. Para a Polícia Civil o crime está esclarecido. Na tarde de quinta-feira, 25, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, os investigadores da 38ª DRP, acompanhados pelo delegado, encontraram na casa do suspeito,

na Vila Santa Terezinha, a máscara e a capa usada no crime. Os objetos foram apreendidos e será apresentado ao judiciário. Oliveira e os outros três envolvidos no crime – já considerados foragidos – foram indiciados por homicídio qualificado, e se condenados podem cumprir pena que varia de 12 a 30 anos de prisão. O delegado Tristão de Carvalho destaca que neste ano foram registrados três homicídios na cidade, todos já esclarecidos. Os suspeitos foram indiciados e aguardam julgamento.

Acusado nega envolvimento e apresenta álibi

O delegado Tristão Borborema de Carvalho: homicídio solucionado

cebida de um traficante e depois o ameaçado. “Um dos chefes do tráfico em Santo Antônio da Platina, interessado no ponto do comerciante, pediu a uma mulher que fosse até o bar e propusesse a ele uma parceria na venda de drogas a usuários que frequentavam o local. A proposta irritou o comerciante, que pediu à ‘agen-

ciadora’ que informasse ao patrão que polícia seria informada da oferta. Desde então, Silva passou a ser ameaçado de morte. Tudo já estava articulado. No dia do crime, durante a tarde, a mando do traficante interessado no ponto um comparsa enviou mensagens ao comerciante o ameaçando de morte. Um segundo envolvido

Patrick Ricardo de Oliveira nega a autoria do crime e alega que no momento do homicídio estava com um grupo de amigos em um bar à margem da BR-153, onde participava de uma roda de pagode. Segundoafirmouemseudepoimento à polícia, ele só deixou o local depois que o proprietário do bar onde estava recebeu a informação sobre o crime e pediu para que o grupo parasse com a música para fechar o estabelecimento. No entanto, segundo o delegado Tristão de

Carvalho, uma testemunha disse ter visto o momento que Oliveira deixou o local por alguns minutos e depois voltou a integrar a roda de pagode. Em seguida, ao perceber a movimentação policial em direção aolocaldocrime,Oliveiraentrouno banheiroesósaiuquandoasituação se acalmou. Além da testemunha, uma perícia telefônica mostrou deslocamento no sinal de torre no aparelho celular do suspeito (saindo eretornandoao bar) no horário do homicídio.

S.A.PLATINA

TOMAZINA

Fugitivos são encontrados População reclama e escondidos em ilha no Cinzas ferro velho é interditado Luiz Guilherme Bannwart

Quatro fugitivos da cadeia de Siqueira Campos foram recapturados pela Polícia Militar, na manhã de quinta-feira, 25, em uma ilha, no Rio das Cinzas, próximo ao bairro rural dos Farias, em Tomazina. Após uma

denúncia anônima, equipes da PM de Siqueira Campos, Ibaiti e Tomazina foram até a ilha e localizaram os fugitivos escondidos em meio a uma mata. Os presos haviam fugido da cadeia de Siqueira Campos na madrugada de quarta-feira, 24, após improvisarem uma corda com

lençóis. A fuga, no entanto, só foi percebida durante a manhã por uma equipe da PM que passava pelo local e visualizou o cordão pendurado ao muro da unidade. Os fugitivos foram encaminhados à Delegacia de Tomazina, e depois reconduzidos à carceragem de Siqueira Campos.

Antônio de Picolli

S.A. PLATINA

Sindicato alerta sobre prazo final do CAR e georreferenciamento Dayse Miranda

O Sindicato Rural e Patronal de Santo Antônio da Platina emitiu um alerta esta semana sobre o prazo de entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – em 05 de maio de 2016 – e do Georreferenciamento – quando propriedades com até 250 hectares devem entregar o mapeamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também em 2016. O SR alerta ainda que os prazos não serão mais prorrogados e todos os proprietários devem estar atentos ao vencimento. A pouca demanda pela regularização das propriedades tem preocupado o sindicato, porque deixar para última hora pode ocasionar um congestionamento no cadastramento. Levando-se em conta que é um trabalho minucioso e burocrático, cada cadastro demora em média três

horas para ser preenchido com cautela, evitando-se que erros venham a ser cometidos, pois, só será possível uma correção após a análise do cadastro. O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. E está inteiramente ligado com o georeferenciamento (mapeamento do imóvel), pois, consiste no levantamento de informações da propriedade, inclusive com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Para quem possui propriedades rurais menores do que quatro módulos fiscais – que

equivalem a 72 hectares – é possível fazer um croqui do mapa e da propriedade, desenhando no próprio sistema do CAR. Já as propriedades que estão acima desta quantidade será necessário um mapa feito por um engenheiro agrônomo. Diante disso o Sindicato Rural realizou várias reuniões com engenheiros agrônomos da região buscando melhores preços para oferecer aos associados. Na última cotação, o órgão conseguiu um preço muito acessível – para áreas de até 200 hectares, o valor de R$ 1,5 mil – acima desta área será cobrado R$ 15 por hectare. De acordo com o presidente do sindicato José Afonso Junior este valor levantado é válido para contratação direta do engenheiro agrônomo e seu serviço, sendo ele total responsável por passar a documentação necessária para o CAR e Certificação junto ao INCRA colhendo a assinatura de todos os confrontantes, ficando à custa do produtor apenas o custo fixado e os marcos que serão os pontos da divisa. “Preocupados com o curto prazo destes cadastros e visando melhor atender aos produtores rurais, estamos à disposição para qualquer dúvida ou sugestões de empresas que ofereçam o melhor a nossos associados”, enfatizou Junior Afonso.

Sujeira acumulada no ferro velho incomodava vizinhos Da Redação

Depois de muita reclamação dos vizinhos, o ferro velho instalado na entrada do bairro Santa Terezinha foi interditado. Ontem, o proprietário passou o dia removendo os objetos do local. Segundo uma moradora, o local estava infestado de ratos

e baratas, além do mosquito da dengue, que invadiam as casas da região. O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto disse que o proprietário do Ferro Velho já havia sido notificado duas vezes pela fiscalização da prefeitura. “Tínhamos muita reclamação daquele lugar. Os vizinhos se quei-

xavam da sujeira acumulada ali, mas o dono não tomava providência. É uma pena que tenha sido preciso uma medida extrema para conseguir que o proprietário fechasse aquele ferro velho. O problema é que ele não atendeu aos pedidos de seus vizinhos e nem á nossa fiscalização”, comentou.

VIOLÊNCIA

PM prende suspeitos de roubo em Jacarezinho Luiz Guilherme Bannwart

Dois rapazes com 20 e 27 anos foram presos e um adolescente de 15 anos detido, na noite de quinta-feira (25), pela Polícia Militar, após terem agredido uma vítima durante

uma tentativa de assalto, em Jacarezinho. O crime foi registrado por volta das 20 horas, na rua Padre Mello, momento em que o trio cercou e agrediu violentamente a vítima com socos no rosto na tentativa de roubar o seu celular. No entan-

to, os suspeitos fugiram sem conseguir levar o aparelho. O trio foi detido pela PM enquanto caminhava pela avenida Brasil e foi reconhecido pela vítima. Todos foram conduzidos à 12ª Subdivisão Policial.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015

Prefeito tem nome retirado do cadastro de contas irregulares TCE No processo, o nome do prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto é substituído pelo nome da ex-prefeita Maria Ana Vicente Guimarães Pombo Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado admitiu que errou ao incluir o nome do prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), no cadastro de gestores com contas irregulares por causa da formalização, em 2011, de um convênio com o Instituto de Saúde Pró-Vida, A retificação foi publicada ontem, 26. No texto, o conselheiro e relator do TCE, Nestor Baptista, diz que no acordão 2005/15, onde se lê Pedro Claro de Oliveira Neto, o correto é Maria Ana Vicente Guimarães Pombo, ex-prefeita de Santo Antônio da Platina. Com ela, também responde por irregularidade o diretor do Instituto Pró-Vida, Gustavo Rodrigues Vieira. O Tribunal de Contas do Estado considerou o convênio irregular por ausência de pres-

tação de contas do valor de R$ 40 mil que foram transferidos ao instituto paraserviços de saúde. Apesar da correção relativa ao nome do prefeito, o TCE mantém a decisão tomada na sessão da Segunda Câmara no dia 6 de maio e condena o diretor do Instituto Pró-Vida, Gustavo Rodrigues Vieira a restituir os R$ 40 mil repassados pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina e, ainda, pagar multa de R$ 4 mil (10% do valor transferido), por dano ao erário. A ex-prefeita Maria Ana terá seu nome inscrito no cadastro de gestores com contas irregulares. A sanção, prevista no artigo 89 da Lei Complementar nº 113/05 (Lei Orgânica do TCE-PR), foi aplicada em razão da falta de comprovação de que as atividades de saúde previstas no convênio foram

Antônio de Picolli

TC-PR reconheceu que errou ao incluir nome do prefeito Pedro Claro Neto

efetivamente realizadas. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial, pois constatou a falta

 MUNICÍPIOS

Amunorpi discute entrega de máquinas para consórcios

de comprovação das despesas realizadas, a ausência de plano de trabalho e a realização de procedimentos fora da vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) con-

cordou com a unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à DAT e ao MPC. Ele ressaltou que não houve esclarecimentos quantoà execução

do convênio e, portanto, não é possível sequer avaliar a prestação de contas, pois ela não ocorreu. Ambos ainda podem recorrer.

 CULTURA

Antônio de Picolli

Mais de 500 alunos de Salto de Itararé participam de contação de histórias

Divulgação

Prefeitos se reuniram ontem pela manhã na sede da Amunorpi Assessoria

Os prefeitos dos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) se reuniram ontem, 26, pela manhã na sede da entidade, em Santo Antônio da Platina, para discutir vários assuntos de interesse regional. Na pauta estava a entrega de máquinas e equipamentos que serão liberados pelo Ministério da Pesca para os cinco consórcios regionais do Norte Pioneiro e a apresentação de produtos e serviços do Banco do Brasil exclusivos para municípios. Porém, antes da discussão da pauta, o chefe da Receita Estadual em Jacarezinho, Nelson Nunes anunciou a abertura das inscrições para a terceira edição do Prêmio

Gestor Público Paraná, uma iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da receita do Estado do Paraná (Sindafep). O prêmio é uma iniciativa que valoriza projetos de administrações públicas que sejam inovadoras e que oferecem desenvolvimento para a sociedade. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de agosto no site www.pgp-pr.org.br. Em seguida o superintendente Regional de Governo do Banco do Brasil, Marcos Favoreto explicou aos prefeitos e seus representantes os produtos e serviços disponíveis na instituição que podem dar mais celeridade na administração pública. Além de seguros, linhas de crédito e financiamento e cartões corporativos, o superintendente colocou as agências locais do BB à

disposição dos prefeitos para consultas e esclarecimentos. Máquinas e equipamentos Os prefeitos da Amunorpi também discutiram a distribuição de kits formados por máquinas e equipamentos que serão destinados aos cinco consórcios regionais do Norte Pioneiro para ser utilizados primordialmente nas ações de criação e manutenção de projetos de piscicultura nos municípios. A data da entrega das máquinas ainda não foi definida, porém o Ministério da Pesca está atualizando as informações e cadastros dos municípios que aderiram ao projeto. Depois de entregues, as máquinas ficarão disponíveis na sede dos consórcios e deverão ser usadas de acordo com cronograma de serviços discutido pelos seus municípios.

Trupe Teatro de Tábuas contará histórias e lendas sobre os rios Da Assessoria

Nesta segunda-feira (29), 508 crianças do ensino público de Salto de Itararé participam de uma atividade diferente. Em três sessões, os alunos receberão o projeto Contação de Histórias, da trupe do Teatro de Tábuas, com patrocínio da Duke Energy. Os pequenos ouvirão dos atores causos, lendas e poemas que falam da vida presente nas águas dos rios e da importância desses cursos d’água para as comunidades ribeirinhas. Reunidas sob o título de “Os segredos do rio”, as pequenas histórias escritas e encenadas para o público infantil foram colhidas junto aos moradores da região onde serão apresentadas. Ao todo, o projeto visitará 30 cidades paranaenses e paulistas , até o dia 7 de julho. Simultaneamente, o Teatro de Tábuas produzirá um filme de média metragem com o mesmo enredo, que será

disponibilizado na internet. De acordo com a secretária municipal de Educação e Cultura, Roseli Verchai Faria Campesi, a atração é um importante meio de aprendizado não apenas para as crianças, mas também para os professores da rede. “Já recebemos outros espetáculos promovidos pela Duke Energy e todos gostam da forma como temas relacionados ao meio ambiente e natureza são abordados. É um trabalho muito valioso para o enriquecimento intelectual e cultural de nossos alunos”, declara. Workshop Complementando o trabalho com as crianças, haverá workshops com o intuito de capacitar os professores da rede de ensino municipal para a contação de histórias. São 20 vagas por município. Caso não sejam preenchidas por professores, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para a comunidade. As inscrições podem ser

feitas diretamente com as secretarias locais de Educação. No ano passado, com a história ‘A lenda da gralha azul’, o projeto Contação de Histórias alcançou um público de 13,5 mil crianças, em 69 escolas públicas de 34 cidades da Bacia do Paranapanema. A Duke Energ y Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Anualmente, gera cerca de 12,5 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer por um ano 6,5 milhões de famílias ou 26 milhões de habitantes. Com cerca de 325 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp., a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.


TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015 P O R T A R I A 037/2015= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: REINTEGRAR, conforme ordem judicial, o servidor Sr. João Pereira da Silva, para que ocupe o mesmo cargo que titularizava antes de sua exoneração, ou seja, Operador de Máquina, a partir do dia 01 de Julho do corrente exercício (01/07/2015). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal Decreto 1687/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. Otair Simplício dos Santos” O senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço publico, por motivo de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º da EC 41/03 – Emenda 70/2012, ao servidor Otair Simplício dos Santos, portador do RG nº 8.148.719-7, CPF nº 669.761.469-20, ocupante do cargo de Agente de Manutenção II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 1.641,14 (mil seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) e anuais de R$ 19.693,68 (dezenove mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º - Os proventos devidos terão como base o que dispõe as Leis nº 1.316/06 e 1.362/07. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2015 João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará DECRETO Nº 297/2015 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando os trâmites e pareceres jurídicos constantes dos protocolos sob n°s 15/05/009524, 2015/06/011573, bem como os fatos e fundamentos contidos na Notificação Extrajudicial e nos Ofícios nº 516/15 e 559/2015; Considerando o descumprimento de obrigações assumidas por força do Contrato Administrativo nº 019/2013 – Concorrência nº 001/2013, pela contratada, empresa CONSBRAG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. DECRETA: Art. 1º - Fica imposta a penalidade de multa a empresa Consbrag Construtora de Obras Ltda., CNPJ nº 11.904.868/0001-32 no valor de R$ 61.278,80 (sessenta e um mil reais e duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor global da obra, com fundamento na cláusula décima quarta do Contrato Administrativo nº 019/2013 e no art. 87, II, da Lei 8.666/93. Art. 2º - Fica imposta a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina - PR, por 02 (dois) anos, à empresa Consbrag Construtora de Obras Ltda., CNPJ nº 11.904.868/0001-32, com fundamento cláusula décima quarta do Contrato Administrativo nº 019/2013 e no art. 87, III, da Lei 8.666/93. Art. 3º - Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 019/2013, com fundamento em sua cláusula décima quinta e no art. 78, I, da Lei 8.666/93. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de Preços Nº 18/2015. 1.0. DO OBJETO 1.1. Aquisição de Placas em Aço Inox, 60cm x 40cm, para inauguração de Obras. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 21/07/2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de Menor Preço por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de Preços 18/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, podendo ser solicitado também pelos email pmb@ uol.com.br ou licitacao@barradojacare.pr.gov.br. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José G. Pereira, em 26/06/2015. Élio Penteado da Cruz Presidente da CPL DECRETO Nº 1.041/2015 Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, do Município de Guapirama – Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos na Lei Municipal Nº275/2011 que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para a Gestão 2015/2017 as pessoas abaixo: DOS MEMBROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS I – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Dulcilene Pires Cardoso SUPLENTE: Priscilla Moreira de Mattos II – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: Jose Carlos Souza Alves SUPLENTE: Sueli Aparecida Rodrigues de Oliveira III – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Patrícia Cordeiro Pereira SUPLENTE: Cristina Nascimento do Prado DOS MEMBROS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS I –REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO PREFEITO JOSÉ NEVES FLORÊNCIO TITULAR: Benedito Caprara Fogaça SUPLENTE: Fátima Aparecida da Silva Fogaça II –REPRESENTANTES DO GRUPO DE IDOSOS CORAÇÃO JOVEM TITULAR: Jandyra Castilho de Souza SUPLENTE: Jacira Correa Marques III –REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: Ercília Gonçalves Heuser SUPLENTE: Joana D’Arc de Souza Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o decreto nº 722, de 15 de Abril de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, em 26 de Junho de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal

Atas & Editais A-5 DECRETO Nº 1.039/2015 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Guapirama, Estado do Paraná no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade disposto no Art. 7º, parágrafo único, da Lei 451/2015. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Guapirama, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao COMSEA: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1° O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° O COMSEA será composto por 09 (nove) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 13 da Lei 451 de 02 de junho de 2015. § 1° A representação governamental no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares: I - Representantes dos Departamentos: a) Departamento Municipal de Educação b) Departamento Municipal de Assistência Social c) Departamento Municipal de Agricultura ou Meio Ambiente. § 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA. Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° - O COMSEA previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário Geral. § 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o COMSEA, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Secretaria-Geral; III – Secretaria-Executiva; IV – Comissões Temáticas. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA GERAL Art. 7° O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA. Art. 8° Ao Presidente incumbe: I – zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA; II – representar externamente o COMSEA; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V – convocar reuniões extraordinárias, com o Secretário-Geral; e VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA. Art. 9° Compete à Secretaria Geral assessorar o COMSEA. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Assistência Social será o Secretário Geral do COMSEA. Art. 10 Ao Secretário Geral incumbe: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do COMSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – manter o COMSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; SEÇÃO II DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 11 Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Art. 12 Compete à Secretaria Executiva: I – Assistir o Presidente e o Secretário Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os conselhos

municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA. III – Assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA. Art. 13 Incumbe ao Secretário Executivo do COMSEA, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho. Art. 14 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15 Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16 O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18 O desempenho de função na Secretaria Executiva do COMSEA constitui para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, em 26 de Junho de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.040/2015 Nomeia os membros que compõe o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do município de Guapirama, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos na Lei nº 451/2015, que cria os componentes do município de Guapirama, Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, define parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Guapirama para a gestão 2015/2018, conforme abaixo: I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: TITULAR: Janice Klein Garcia Alonso SUPLENTE: Kellen Cristina de Jesus REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Jucilene Aparecida Virgilio SUPLENTE: Sueleide Maria Landes de Carvalho REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: Claudinei Scatambuli SUPLENTE: Vanessa Mendes II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONARIOS - APMF DO CMEI “TIA BILA”: TITULAR: Maria José Alves do Monte SUPLENTE: Américo Adão dos Santos REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: Maria Helena Xavier Dias SUPLENTE: Ercíla Gonçalves Heuser SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAPIRAMA TITULAR: Florisval Xavier Dias SUPLENTE: Ailton Moreira REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL PATRONAL TITULAR: Cecília Tomoko Hirai Yamade SUPLENTE: Aparecido Leôncio de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUAPIRAMA TITULAR: Claudinei Bukaloski Manata SUPLENTE: Renildo Lemes de Souza ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO JOSÉ NEVES FLORÊNCIO TITULAR: Benedito Caprara Fogaça SUPELENTE: Joana D’Arc de Souza Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.035/2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2015 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: M. C. M Comércio de Medicamentos Ltda – ME. OBJETO: Registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita à pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 15 de junho de 2015 e término em 14 de junho de 2016, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº. 17/2015 LEILA SALVI, Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e tendo em vista a inabilitação de empresa proponente do certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº. 13/2015-SRP, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e de consumo para coleta e realização de exames laboratoriais em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECLARA os itens nºs. 02 e 03 como FRACASSADOS. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº. 26/2015 LEILA SALVI, Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e tendo em vista a inabilitação de empresa proponente do certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº. 11/2015-SRP, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de combustíveis, agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), óleo lubrificante e disco de tacógrafo, DECLARA o item nº. 02 como DESERTO. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal


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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA O Departamento de Estradas de Rodagem, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP/PR, a Licença Prévia nº 35.948, com validade até 18/12/2018, referente à execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e obras de arte especiais para implantação do Contorno Sul de Wenceslau Braz, trecho Entroncamento PR-422 – Entroncamento PR-092, numa extensão aproximada de 2,8 km, no município de Wenceslau Braz-PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº. 19/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2015 A Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré – Estado do Paraná, torna pública a realização de Seleção Pública, que tem como objeto Credenciamento para prestação de serviços de DIÁRIAS PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTES DO SUS EM CURITIBA E CAMPO LARGO-PR. da Administração Pública Municipal. A presente Seleção Pública nº 19/2015, será regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e pelas demais legislações pertinentes à matéria, pelas condições específicas constantes deste edital e dos demais documentos que o integram. No dia 29/07/2015, às 09:00 horas, no endereço abaixo indicado, serão recebidos e abertos, em sessão pública dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação, os invólucros contendo os documentos das Empresas interessadas. No edifício da Prefeitura Municipal Barra do Jacaré/PR. Rua Rui Barbosa, 96, centro Informações pelos fones (43) 3537-1212 E-Mail: pmbj@uol.com.br ÉLIO PENTEADO DA CRUZ Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços 16/2015, menor preço. SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de Serviços de Instrutor de Fanfarra, conforme especificações contidas no anexo I, do edital. VALOR MÁXIMO: O valor total máximo da licitação é de R$ 8.600,00 (Oito Mil e Seiscentos Reais). DATA DA EMISSÃO DO EDITAL: 26/06/2015. DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 15/07/2015. DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 15/07/2015 às 09h00min. O edital e seus anexos poderão ser retirados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, sito a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro ou através do email pmbj@uol.com.br, mais informações pelo Fone/Fax (43) 3537-1212. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 26 de junho de 2015. Élio Penteado da Cruz Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 096/2015. Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA MATHEUS CALIXTO FERRARI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.323.188/0001-89. Objeto: Contratação de empresa para instalação de aparelhos de ar condicionado. Contas Dotações: 3280 do exercício de 2015. Valor: O valor contratual passa a ser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), resultando assim no valor de R$ 2.812,50 (dois mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos). Data da Assinatura: 26/06/2015. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de Preços Nº 17/2015. 1.0. DO OBJETO 1.1. Aquisição de 01 veículo Sedam, côr prata ou cinza, 0km, 4p, 1.6 Fléx, ano não inferior a 2015. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 20/07/2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de Menor Preço. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de Preços 17/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, podendo ser solicitado também pelos email pmb@ uol.com.br ou licitacao@barradojacare.pr.gov.br. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José G. Pereira, em 26/06/2015. Élio Penteado da Cruz Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 030/2015 EXTRATO DA ATA 045/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: BACHEGA E LIMA LTDA ME VALOR: R$ 13.003,25 (treze mil três reais e vinte e cinco centavos) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2015 Nº Processo: 063/2015. Objeto: Aquisição de 150 mudas de árvore da espécie oiti com 1,80m de altura aproximadamente.Total de Itens Licitados: 01 un. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Para atender a solicitação do Fundo Estadual de Saúde do Paraná e a demanda do município no atendimento ao transporte de pacientes. Ratificação em 25/06/2015. Edimar de Freitas Alboneti. Prefeito Municipal. Valor: R$ 6.000,00. Contratada: YANNIS AGRONEGÓCIOS LTDA - CNPJ - 19.784.637/0001-44. = P O R T A R I A 038/2015= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: REINTEGRAR, conforme ordem judicial, o servidor Sr. Ezequiel Castanho, para que ocupe o mesmo cargo que titularizava antes de sua exoneração, ou seja, Diarista, a partir do dia 01 de Julho do corrente exercício (01/07/2015). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e quinze. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal DECRETO nº 1042/2015 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 040/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA EM DIVERSOS PREDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 040/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA EM DIVERSOS PREDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: F E R R E I R A & F U K U D A LT D A - M E p e l o v a l o r d e R $ 271.400,00(duzentos e setenta um mil e quatrocentos reais) Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 26 de junho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 414/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com protocolo nº 012807/15, de 24/06/15, resolve: I - DESIGNAR o servidor RODRIGO AUGUSTO CARVALHO, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Engenharia, para responder pela aprovação de PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE EAS E EIS – ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E DE INTERESSE DA SAÚDE, e demais projetos de construção civil, junto à Vigilância Sanitária do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 26 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

Lei nº 1.476, de 25 de junho de 2015 “Denomina o Edifício Sede do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais, nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Faustino de Proença Júnior e do Vereador José Jaime Paula e Silva: Art. 1º - Fica denominado Edifício “JOÃO MENDONÇA” a Sede dos Departamentos Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Obras e Serviços Rurais, em nossa cidade, situado na Rua Cel. Joaquim Rodrigues do Prado, nº 609, Vila Claro, desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 25 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ DISPENSA 003/2014 ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2014 DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: D. R. L. CLINICA DE SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA - EPP PERCENTUAL: 15% limitando ao valor de R$ 28.922,50 (vinte e oito mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) OBJETO: ALTERAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015 NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 Pela presente fica a Sr.ª RITA DE CASSIA TUPYNAMBA DE SOUZA proprietária do veículo GM/BLAZER EXECUTIVE (tipo camioneta) Placa COY 8488-SP, CHASSI 9BG116EWVVC956288 que se encontra na Rua José Bonifácio esq. Com Rua José Joaquim Magalhães – Jardim São Pedro II em Santo Antônio da Platina - PR CEP 86.430-000. NOTIFICADA, à retirar o veículo em estado de abandono, que se encontra na via pública, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar desta data, de acordo com as determinações da Lei Municipal n.º 1.244, de 14/08/2013, Art. 1.° , que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos. O não cumprimento das determinações acarretara em pena de multa (sanção administrativa prevista na legislação municipal). Notificação expedida no dia 22 de Junho de 2015. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS. Quando for o caso, defesa, pedido de prorrogação de prazo, entrega de documentos solicitados e outros devem ser feito por escrito e protocolado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina. WILSON FRANCISCO DE PAULO Fiscal de Obras e Posturas Recebido em ______ / _______ / _____________ _________________________________________ Assinatura MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 75/2015 OBJETO: REGISTO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S-10 ABERTURA: 09H DO DIA 10/07/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 26 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015 - PROCESSO Nº 2507/2015 OBJETO: OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia com Registro no CREA ou CAU, a qual fornecerá Materiais e Mão de Obra para a Execução de Reforma com área de 561,58m², e Ampliação com área de 275,96m², no CMEI - Centro Municipal Educação Infantil São Gabriel, sito a Rua Dr. Dario Vilela Bitencourt, com prazo de 300 (trezentos) dias para a execução. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 602.601,96 (seiscentos e dois mil seiscentos e um reais e noventa e seis centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Protocolo até às 08h30min, do dia 27/07/2015. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 27/07/2015, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INFORMAÇÕES: O Edital e demais elementos encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, para consulta, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min das 13h00min às 17h00min, Telefones: (43) 3534-8700 / 3534-8742 – e-mail: licitação@santoantoniodaplatina.pr.gov. br. EDITAL E ELEMENTOS: Os demais Elementos, através de cópia digital, poderão ser adquiridos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas, no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, sem custos para a Licitante. Informações: Fones/Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718 / 3534-8742; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 26 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal Extravio de Nota Fiscal Declaramos para devidos fins o extravio de nota fiscal de produtor rural nº 11 em nome de Neide Jacinto Nunes da Silva, do Sitio Santa Rosa ,do Bairro Ribeirão bonito ,do Município de Santo Antônio da Platina-PR,CAD/ PRO:95076157-13.ITR :17150850.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina,26/06/2015. a)Neide Jacinto Nunes da Silva. Decreto 1688/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a Sra. Ireusa de Fatima Guiotti Bueno” O senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço publico, por motivo de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º da EC 41/03 – Emenda 70/2012, à servidora Ireusa de Fatima Guiotti Bueno, portador do RG nº 6.559.426-9, CPF nº 795.094.609-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Os proventos devidos terão como base o que dispõe as Leis nº 1.316/06 e 1.362/07. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2015 João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará Portaria 11/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sra. Ireusa de Fatima Guiotti Bueno” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º da EC 41/03 – Emenda 70/2012, à servidora Ireusa de Fatima Guiotti Bueno, portador do RG nº 6.559.426-9, CPF nº 795.094.60915, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) e anuais de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 26 de junho de 2015 Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente Portaria 11/2015 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. Otair Simplício dos Santos” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art. 6º da EC 41/03 – Emenda 70/2012, ao servidor Otair Simplício dos Santos, portador do RG nº 8.148.719-7, CPF nº 669.761.469-20, ocupante do cargo de Agente de Manutenção II, do quadro de pessoal deste Munícipio, com fundamento no art. 17, da Lei Municipal nº 1316/06, com proventos mensais de R$ 1.641,14 (mil seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) e anuais de R$ 19.693,68 (dezenove mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 26 de junho de 2015 Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO MAZINI & CIA. LTDA. - ME, CNPJ Nº 84.814.946/0002-62, torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para extração de argila (Licença de Operação nº 14372, validade 12/12/2015, instalada no local denominado Sítio Jaboticabal, município de Carlópolis, estado do Paraná. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 74/2015 OBJETO: REGISTO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO ADEQUADO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES E RESÍDUOS SÓLIDOS DE URNAS FUNERÁRIAS E ROUPAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. ABERTURA: 09H DO DIA 13/07/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 26 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO DECRETO Nº. 242/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.465, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Municipal em vigor, crédito adicional especial até o limite de R$. 89.517,56 (oitenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos), assim discriminado: 08.09 – 27.812.483.6.302 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 1ª IDADE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 12.198,53 08.09 - 27.812.485.1.303 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 3ª IDADE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 70.803,40 08.09 - 27.812.485.2.417 – IMP. DE ACADEMIAS PARA CADEIRANTES 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 6.515,63 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 08.09 – 27.812.0224.1.200 – REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – FR 000 R$. 25.000,00 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 25.000,00 10.13 – 17.512.0447.1.034 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 15.000,00 10.13 – 17.512.0448.1.035 – GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 15.000,00 10.13 – 17.512.0449.1.037 – ESGOTO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 19.517,56 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 3. º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 288/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a realização do concurso Público de Provas, realizado em 11 de dezembro de 2011, regulamentado pelo Edital nº 001/2011-PMSAP, autorizado pela Lei nº 990, de 04 de fevereiro de 2011; Considerando o disposto na Lei nº 02/93, de 02/02/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município, e Lei nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a Estrutura do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores; Considerando o disposto nos Itens 11.1 e 11.2, do Edital nº 001/2011-PMSAP; Considerando, finalmente, o teor do Decreto nº 002/12, de 04/01/12, que Homologa o Resultado do Concurso Público, Decreta: Art.1º - Ficam NOMEADAS em caráter efetivo, de acordo com a Lei nº 02/93, artigo 13, I, a partir de 26 de junho de 2015, para exercer cargo público constante na Lei 1.350 de 16 de julho de 2014, neste Município, a pessoa abaixo relacionada, com vencimento correspondente ao valor inicial da respectiva referência, tabela de cargos e valores – anexo VI, da referida Lei, como segue: Cargo: ENFERMEIRO – GRUPO GPP II- NÍVEL 01 – CARREIRA A Vencimento: R$ 3.244,27 NOME CLASSIFICAÇÃO 1Luana de Cássia Baião Inácio 17ª 2Fernanda Augusta Sanches Carneiro 18ª Cargo: TEC. EM HIGIENE DENTAL - PSF– GRUPO GPA II- NÍVEL 01 – CARREIRA A Vencimento: R$ 1.893,00 NOME CLASSIFICAÇÃO 1Maria Aparecida Gonzaga Calazarte 7ª 2Clarice Abrantes 8ª ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 26/06/2015 Estado do Paraná Pág. DR. 1/1 ALÍCIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DIAS DOS REIS, em 25 de junho de 2015. – Exercício 2015 PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

Decreto nº 1689/2015 de 26/06/2015 Ementa: Abre Crédito outras providências.

Adicional Suplementar

e

da

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.002.00.000.0000.0.000. 03.002.04.128.1002.2.080. 75 - 3.1.90.94.00.00

01000

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1004.2.090. 145 - 3.1.91.13.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.013. 318 - 3.1.90.11.00.00

01495

321 - 3.1.90.13.00.00 07.002.10.301.1006.2.015. 364 - 3.1.90.11.00.00

01495

09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.1002.2.270. 542 - 3.3.90.30.00.00

01000

00102

01495

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 35.000,00 TRABALHISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 40.000,00 PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 SAUDE BUCAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00 PESSOAL CIVIL SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total Suplementação:

130.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso Cancelamento Dotações Orçamentárias, conforme ** Elotech ** PREFEITURA DOoMUNICIPIO DE de CAMBARÁ 26/06/2015 discriminação abaixo, dedo acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Estado Paraná Pág. 1/1

Redução 03.000.00.000.0000.0.000. Exercício 03.003.00.000.0000.0.000. 03.003.04.122.1002.2.003. 87 - 3.1.90.11.00.00 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.365.1004.2.006. 208 - 3.3.50.43.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 300 - 3.3.90.34.00.00

09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.1002.2.270. 536 - 3.1.90.11.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO 2015 DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO

01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 35.000,00 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB 00102 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 01495 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 70.000,00 DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 5.000,00 PESSOAL CIVIL Total Redução:

130.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 26 de junho de 2015.

JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 413/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 007/2015-CPADCP, da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal, protocolo nº 2015/06/012918, de 25/06/2015, CONSIDERANDO o Artigo 26 da Lei Municipal nº 1.350, de 16/07/2014, que dispõe sobre a estabilidade no serviço público; CONSIDERANDO o cumprimento do período de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo; RESOLVE: I – Considerar Estável a servidora abaixo relacionada, aprovada na Avaliação Especial de Desempenho, conforme Ficha de Acompanhamento de Estágio Probatório: DATA DATA DATA ENTRADA CONCLUSÃ MATRÍCUL NOME CARGO ADMISSÃ EM O ESTÁGIO A O EXERCÍCI PROBATÓRI O O Téc. em Enfermagem P. 01/02/2012 01/02/2012 2845-2 TAYANE CRISTINE BACCON S. 08/06/2015

II – Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos para providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 25 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 18/2015. SÚMULA:- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº 1.663/2014 de 03 de dezembro de 2014; decreta. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 383.448,04 (trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, na seguinte dotação de despesas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Órgão:- 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Unidade:- 001 – Divisão Administrativa. Projeto/Atividade:- 04.122.0003.02004 – Departamento de Administração e Finanças. Conta de Despesa:- 00220 – 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 176.000,0 (cento e setenta e seis mil reais). Órgão:- 04 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO. Unidade:- 001 – Divisão de Obras. Projeto/Atividade:- 04.122.0009.02015 – Manutenção do Departamento de Obras. Conta de Despesa:- 00660 – 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). Unidade:- 002 – Divisão de Serviços Rodoviários. Projeto/Atividade:- 15.122.0009.02016 – Manutenção do Departamento Rodoviário. Conta de Despesa:- 00710 – 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 71.108,34 (setenta e um mil cento e oito reais e trinta e quatro centavos). Órgão:- 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade:- 001 – Divisão de Bem Estar Social. Projeto/Atividade:- 08.122.0012.02025 – Secr. Mun de Assistência Social – Manutenção do CRAS. Conta de Despesa:- 01170 – 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 6.339,70 (seis mil trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos). Órgão:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Unidade:- 002 – Divisão de Esporte e Recreação. Projeto/Atividade:- 27.812.0007.02034 – Manutenção do Departamento de Esporte e Recreação. Conta de Despesa:- 02200 – 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do Presente Crédito Suplementar, o remanejamento das dotações que abaixo seguem. ORGÃO:- 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL UNIDADE:- 001 – Gabinete do Prefeito. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.122.0002.02003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. CONTA DA DESPESA:- 00130 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00150 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). UNIDADE:- 002 – Assessoria e Planejamento. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.122.0003.02005 – Manutenção da Unidade de Assessoria e Planejamento. CONTA DA DESPESA:- 00280 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00300 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 2.605,00 (dois mil seiscentos e cinco reais). UNIDADE:- 003 – Assessoria Jurídica. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.122.0003.02006 – Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica. CONTA DA DESPESA:- 00310 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00320 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00330 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00340 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). UNIDADE:- 003 – Divisão de Contabilidade. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.123.0003.02007 – Manutenção do Departamento de Contabilidade. CONTA DA DESPESA:- 00350 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00360 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). UNIDADE:- 005 – Divisão de Tesouraria. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.123.0003.02008 – Manutenção do Departamento de Tesouraria. CONTA DA DESPESA:- 00400 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00410 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 8.225,85 (oito mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). CONTA DA DESPESA:- 00430 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). UNIDADE:- 006 – Divisão de Tributação e Fiscalização. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.129.0003.02009 – Manutenção do Departamento de Tributação. CONTA DA DESPESA:- 00450 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 9.974,49 (nove mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). CONTA DA DESPESA:- 00460 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00480 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). UNIDADE:- 007 – Divisão de Recursos Humanos. PROJETO/ATIVIDADE:- 11.332.0003.02010 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos. CONTA DA DESPESA:- 00530 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00540 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00600 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). ORGÃO:- 04 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO. UNIDADE:- 001 – Divisão de Obras. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.122.0009.02015 – Manutenção do Departamento de Obras. CONTA DA DESPESA:- 00670 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). UNIDADE:- 002 – Divisão de Serviços Rodoviários. PROJETO/ATIVIDADE:- 15.122.0009.02016 – Manutenção do Departamento Rodoviário. CONTA DA DESPESA:- 00740 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 00760 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais). UNIDADE:- 003 – Divisão de Urbanismo. PROJETO/ATIVIDADE:- 15.452.0009.02017 – Manutenção do Departamento de Urbanismo. CONTA DA DESPESA:- 00830 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ORGÃO:- 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE:- 001 – Divisão de Bem Estar Social. PROJETO/ATIVIDADE:- 08.122.0012.02025 – Sec. Mun. de Assistência Social – Manut. do CRAS. CONTA DA DESPESA:- 01150 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 6.291,91 (seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e um centavos). CONTA DA DESPESA:- 01170 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos). ORGÃO:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. UNIDADE:- 002 – Divisão de Esporte e Recreação. PROJETO/ATIVIDADE:- 27.812.0007.02034 – Manut. do Departamento de Esporte e Recreação. CONTA DA DESPESA:- 02180 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CONTA DA DESPESA:- 02190 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 02210 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 3.943,00 (três mil novecentos e quarenta e três reais). UNIDADE:- 003 – Divisão da Cultura. PROJETO/ATIVIDADE:- 13.392.0006.02033 – Manutenção do Departamento de Cultura. CONTA DA DESPESA:- 02220 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 02240 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). ORGÃO:- 08 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. UNIDADE:- 002 – Divisão de Indústria e Comércio. PROJETO/ATIVIDADE:- 22.661.0008.02036 – Manutenção da Divisão de Indústria e Comércio. CONTA DA DESPESA:- 02280 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA:- 02290 - 00000 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres) Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal – Pr, em 26 de junho de 2015. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 289/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Portaria nº 413/15, de 25/06/2015, que declara a estabilidade de servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o § 1º do Artigo 34 da Lei Municipal nº 1.350, de 16/07/2014, que dispõe sobre o enquadramento automático do servidor público aprovado no estágio probatório; DECRETA: Art. 1º – Fica enquadrada por PROGRESSÃO VERTICAL a servidora abaixo relacionada:

MATRÍCU LA

2845-2

NOME

TAYANE CRISTINE BACCON

CARGO Técnico em Enfermagem P. S.

DATA ADMISS ÃO 01/02/201 2

DATA CONCLUSÃ O ESTÁGIO PROBATÓR IO 08/06/2015

ENQUADRAMENTO CARREI RA

CLASS E

NÍVE L

A PARTIR DE

GPA IV

A

3

09/06/201 5

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 25 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal


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A-8 Agronegócio

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 27 e 28 de junho de 2015

Com clima regular, produção de grãos poderá chegar a 38 milhões de toneladas

CLEVERSON BEGE

RURALSe confirmada a produção, ela será 6% maior que em 2014, quando foram colhidas 36 milhões de toneladas Da Agência Estadual

O bom desenvolvimento da segunda safra de grãos no Paraná elevou a previsão de produção total para 38,05 milhões de toneladas. Conforme avaliação do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado de Agricultura e do Abastecimento, o clima contribui com a evolução do milho e do trigo, principais culturas em campo neste período do ano. O relatório do Deral, correspondente a junho, informa que, se confirmada a produção, ela será 6% maior que em 2014, quando foram colhidas 36 milhões de toneladas de grão entre as três safras cultivadas no Estado: de verão, segunda safra e de inverno. “As estimativas da segunda safra, entre o verão e outono, aos poucos estão sendo confirmadas”, afirma o diretor do Deral, Francisco Carlos Siminioni. Agora resta esperar a confirmação da safra dos cereais de inverno – aveia, cevada, canola, centeio, cevada, trigo e o triticale - estimada em 4,5 milhões de toneladas para este ano - 4% a mais que em 2014. Para Simioni, é fundamental que a safra de inverno seja confirmada nos níveis de produtividade estimados, contribuindo para

fechar o ano safra 2014/2015 com bons resultados. “Ganhos de produtividade com qualidade deverão contribuir para reduzir os custos da safra de verão 2015/2016 e para diminuir o impacto da elevação dos custos de produção”, afirmou ele. Milho Na segunda safra de milho, foi plantada uma área de 1,9 milhão de hectares. Os produtores não correm risco de perdas por geadas, diz o relatório. A estimativa de produção aponta para uma colheita de 10,78 milhões de toneladas. “Se for concretizada, será a maior produção de milho do Estado registrada neste período do ano”, diz o técnico do Deral Edmar Gervásio. Segundo o técnico, o avanço da colheita revela excelentes índices de produtividade para o milho de segunda safra. Atualmente cerca de 9% da área plantada está colhida e o rendimento obtido até agora é de 6.500 quilos por hectare Gervásio informa que 40% da área a ser colhida está em fase de maturação, reduzindo a exposição ao risco de geadas. Feijão O feijão da segunda safra é outra produção beneficiada pelo clima. Segundo o engenheiro agrônomo Carlos Alberto Salvador, os relatórios de campo

Clima também favorece o trigo, cuja lavoura já foi plantada em cerca de 88% da área prevista

mostram 99% da área já está colhida e deve se consolidar em 392 mil toneladas, 2% inferior à safra passada. “Porém, será uma das menores perdas por clima nos últimos anos”, ressalta Salvador. Os bons preços de comercialização animaram os produtores que já venderam aproximadamente 77% da produção obtida. O feijão de cor foi vendido, em média no mês passado, por R$ 106,82 a saca. E o feijão preto, por R$ 92,42 a saca. Soja Na soja, o destaque é para a

segunda safra, cuja colheita foi encerrada no Paraná por causa do vazio sanitário, iniciado em 15 de junho. O vazio sanitário é o período em que não pode haver nenhum tipo de plantio da cultura para evitar a incidência da ferrugem asiática na safra principal, que é plantada no verão. Segundo o economista Marcelo Garrido, a produção foi de 279 mil toneladas, numa área cultivada de 132,4 mil hectares. O clima também foi determinante para o bom resultado da lavoura, ao contrário de anos anteriores,

quando a falta ou o excesso de chuvas afetou a produtividade da segunda safra de soja no Estado. Em comparação com o ciclo anterior, a área cresceu 21% e a produção foi 42% maior. Trigo O clima também favorece o trigo, cuja lavoura já foi plantada em cerca de 88% da área prevista, que é de 1,32 milhão de hectares no Estado. Segundo o engenheiro agrônomo Carlos Hugo Godinho, a geada mais forte deste ano, ocorrida em 16 de junho, teve pouca

influência sobre as lavouras de trigo, exceto em algumas áreas na região Oeste, onde a cultura foi plantada mais cedo. A previsão de produtividade média se mantém próxima a 3.000 quilos por hectare, apontando para uma produção estadual de 4 milhões de toneladas do grão, podendo repetir o bom desempenho da lavoura no ano passado. A preocupação é com o clima no período da colheita, quando a corrente El Niño poderá provocar chuvas em excesso, que geralmente prejudicam a qualidade do grão.

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