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QUARTA-FEIRA

NA DO VALE

24 de junho de 2015

strói o e fica erido

Matheus Apolinário

24 DE JUNHO DE 2015

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

www.tribunadovale.com.br

ECONOMIA

Consumidor passa a pagar mais caro pela energia hoje Quase 400 municípios do Paraná sofrerão mais um reajuste de energia autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste passa a ser aplicado a partir de hoje, 24, sendo 14,62% nas tarifas residenciais, 15,61% para as indústrias (categoria de alta tensão) e 15,09%

serviços públicos e comércio de porte menor. A média geral deste reajuste é de 15,32% que atingirá em todo Estado 4,3 milhões de unidades consumidoras. Este foi o segundo reajuste autorizado pelo órgão neste ano. De acordo com definição da Aneel, em março foi implementado um reajuste

sando a caminhom alta velo cidade atingir a parede. torista ficou preso a g e n s e o re s g a a st ante c ompl e pes do Corpo de ro s t ive r am qu e vítima pelo portaara encaminhá-la to Socorro MuniD e acordo com o Gilson Carlos da motorista tinha de fratura no jouerdo e de tórax, várias escoriações po. etanto, estava nte, e, aparente em risco de morte. cal do acidente reárias crianças que ostume de brincar nas calçadas. Por momento não hauém na trajetória lo desgovernado.

e em itrem R-369

de 31,88% para os consumidores residenciais no Paraná (o reajuste médio, considerando todos os consumidores - também os industriais e comerciais - foi de 36,79%). Este reajuste extraordinário foi aplicado em mais de 30 distribuidoras de todo o Brasil - com diferentes índices.

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MAL SÚBITO

truído

ANO XXI - N0 2899 - R$ 1,00

LOCAL

Caminhoneiro morre em Limpeza urbana começa acidente na rodovia PR-092 mudar visual da cidade

Antônio de Picolli

Um mal súbito pode ter provocado a morte de um caminhoneiro na manhã desta terça-feira, 23, próximo ao novo posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na PR-092, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora. De acordo com a Polícia Civil, Juarez Geraldo Amandio Pereira, 42, seguia de Osvaldo Cruz, no interior paulista, muito provavelmente ao Porto de Paranaguá - já que a informação ainda não havia sido confirmada, onde descarregaria a carga de farelo de soja, quando pouco antes das 8 horas saiu da pista em uma reta no quilômetro 323 da rodovia, e invadiu uma área de pastagem.

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Operários da Sanetran estão fazendo a limpeza do centro dos bairros de Santo Antônio da Platina

Santo Antônio da Platina está passando por uma faxina geral. A empresa Saneamento Ambiental (Sanetran), terceirizada pela prefeitura, há uma semana está priorizando limpeza da cidade. São 14 homens divididos em três grupos responsáveis pelo recolhimento de galhadas, entulhos e capina. Para organizar a limpeza, a empresa dividiu a cidade em sete setores. Todos eles receberão as três equipes. Entre as atribuições está também a coleta de pequenos entulhos de construção, trituração dos galhos de árvores podadas e até limpeza de bocas de lobo.

Reginaldo Tinti

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PROPOSTA

Segurança no Pronto Socorro

Arquivo

a batida

arrancar uma das ções do bitrem. A ta ficou presa às s e morreu antes das equipes de resCorpo de BombeiEconorte chegarem

torista da carreta, o Roberto Cardoso, eriu. Em estado de ele disse às equipes ate que motorista perdido ao realizar nobra no trevo. rpo da vítima foi hado ao Instituto Legal (IML), em nho.

Pronto Socorro Municipal já registrou casos de agressão contra seus funcionários

O vereador Francisco Faustino de Proença Junior (PPS), o ‘Chiquinho Net’, protocolou na semana passada na Câmara de Vereadores, um requerimento solicitando ao município que disponibilize profissionais de segurança para atender durante 24 horas por dia o Pronto Socorro de Santo Antônio da Platina.De acordo com o vereador, o número de ameaças e agressões aos profissionais que trabalham na unidade está aumentando a cada dia e, se nenhuma medida preventiva for tomada as consequências podem ser graves.

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A-2 Atas & Editais DECRETO Nº. 036/2015 SUMULA: Dispõe sobre o Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências; O Prefeito Dartagnan Calixto Fraiz, do Município de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná; D E C R E T A: ART. 1º. Em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.311/2006, datada em 28 de agosto de 2016, conforme reunião realizada em 12 de maio de 2015 fica composto os membros do Conselho Municipal da Saúde do Município pelos seguintes membros: SEGMENTO DO GOVERNO: - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Primeiro Titular: Nadir Sara Melo Fraga Cunha RG: 1.056.576 CPF: 822.171.909 - 97 Data Nascimento: 10/06/11950 Endereço: Chácara Santa Cruz – Vila Carvalho Fone: 8455 – 3084 / 9986 – 7539. - Suplente: Delamir de Souza RG: 1.652.034 – 9 CPF: 279.700.949 - 53 Data Nascimento: 23/05/1955 Endereço: Rua Marcelino Nogueira, 2121VST Fone: 8455 – 2697 - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: - Primeiro Titular: Mauro Franciscon RG: 3.751.800 - 0 CPF: 473.011.209 - 15 Data Nascimento: 07/05/1964 Endereço: Rua Francisco Natel Camargo, 160 - Conj. Tancredo Neves Fone: 3551– 8300 - Suplente: Marcelo Corinth RG: 5.649.372 - 7 CPF: 897.536.159 - 49 Data Nascimento: 12/09/1973 Endereço: Rua Frei Doroteu de Pádua, 1220 - Conj. Pinheirais Fone: 99-037309 / 35518314 - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: - Primeiro Titular: Lucia Helena Nogari Moreira RG: 3.166.516 - 7 CPF: 023.881.729 - 69 Data Nascimento: 02/12/1957 Endereço: Rua Ver. Ruth Martinez Correia, 763 Fone: 8455 – 2844 / 3551 - 2498 - Suplente: Maria Regina de Oliveira RG: 4.105.968 - 0 CPF: 541.273.279 - 87 Data Nascimento: 07/12/1965 Endereço: Rua Ver. Ruth Martinez Correia, 997 Fone: 3551 - 2498 SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS: - REPRESENTANTE DO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - Primeiro Titular: Irmã Dirce das Graças RG: 1.846.251 CPF: 383.332.790 - 15 Data Nascimento: 03/09/1965 Endereço: Rua Raul Curupaná, 1177 -VST Fone: 3551 – 1144 - Suplente: Irmã Anja Carvalho Pereira RG: 5.784.402 - 7 CPF: 731.275.239 - 04 Data Nascimento: 18/11/1968 Endereço: Rua Raul Curupaná, 1177 - VST Fone: 3551 - 1144 - REPRESENTANTE DO CENTRO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL: - Primeiro Titular: Evanir Pereira RG: 5.951.707 - 4 CPF: 857.176.229 - 53 Data Nascimento: 24/10/1973 Endereço: Rua Sinezio de Andrade Borges, 449 Jd Bandeirantes Fone: 3551 – 3114 / 9633 3055. - Suplente: Zeni de Campos RG: 4.193.732 - 7 CPF: 565.138.289 - 53 Data Nascimento: 17/11/1966 Endereço: Rua Rui Barbosa, 417 - Santo Antonio da Platina Fone: 9933 – 0384 / 3534 - 1269 SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DOSETOR PÚBLICO - Primeiro Titular: Rodrigo Otávio Moinhos RG: 8.219.003 - 1 CPF: 047.306.379 - 41 Data Nascimento: 16/09/1985 Endereço: Rua Raul Curupaná, 1513 Fone: 9659 – 0390 - Suplente: Claudio Mariano Dantas RG: 1.466.069 CPF: 328.951.869 - 87 Data Nascimento: 27/06/1956 Endereço: Rua Paraná Fone: 9111 - 1956 - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS ODONTÓLOGOS DO SETOR PÚBLICO: - Primeiro Titular: HikaruFukae RG: 9.792.830 - 4 CPF: 047.534.239 - 99 Data Nascimento: 10/08/1988 Endereço: Rua Hermenegildo Cavazzani, 57 Cj. Ulisses Guimarães Fone: 3551 – 2613 / 9956 - 7981 - Suplente: Gisele Fabíola de Barros RG: 2.095.456 CPF: 609.054.769 - 72 Data Nascimento: 03/03/1962 Endereço: Rua Tibagi Santiago Sales 81 – Conj. Tancredo Neves Fone: 35511624 / 9938 - 2630 SEGMENTO DOS USUÁRIOS - REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS; - Primeiro Titular: Maria Madalena Golfieri de Oliveira RG: 1.056.611 - 8 CPF: 455.843.549 - 53 Data Nascimento: 11/10/1946 Endereço: Rua São Paulo, 1.064 Fone: 3551 – 1486 / 9673 – 7373 - Suplente: Clayton da Silva Reis RG: 21.829.960-6 CPF: 022.335.529-11 Data Nascimento: 11/10/78 Endereço: Rua LizÍmaco Ferreira da Costa, 873 VST Fone: 3551 2810 / 9661 6597 - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS: - Primeiro Titular: Luis Carlos Marcelino RG: 2.080.811 - 0 CPF: 628.844.689 - 00 Data Nascimento: 06/11/1956 Endereço: Rua São Paulo, 1174 - Centro Fone: 3551 – 1386 / 9650 - 4582 - Suplente: Joaquim Luis da Silva

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi, 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de junho de 2015

RG: 3.787.962 - 2 CPF: 487.537.509 - 34 Data Nascimento: 12/11/1960 Endereço: Conj. Santo Expedito – perto do viveiro Fone: 9804 - 2196 - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Primeiro Titular: Ayres Antonio Gallina RG: 1.248.933 CPF: 157.721.360 - 20 Data Nascimento: 01/07/1952 Endereço: Rua José Paulo Badaró, 65 -VST Fone: 3551 – 1630 / 9665 – 4238 - Suplente: Maria Aparecida Gallina RG:2.125.464 CPF:609.218..389 - 72 Data Nascimento:28/01/1957 Endereço: Rua José Paulo Badaró, 65- VST Fone: 3551 – 1630 /9623 - 7205 - REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DA TERCEIRA IDADE - Primeiro Titular: Floriza Ugolini Almeida Paiva RG: 3.551.331 - 0 CPF: 396.681.699 - 72 Data Nascimento: 29/07/1958 Endereço: Rua Frei Doroteo de Pádua, 1137 Conj. Pinheirais Fne:3551 – 2977 / 9960 - 2557 - Suplente: Maria Aparecida de Souza RG:4.557.931 - 0 CPF: 5814.484.429 - 91 Data Nascimento: 05/06/1957 Endereço: Rua Ver. Ruth Martinez Correia, 590 – Vila Carvalho Fone: 9917 – 7799 / 3551 - 1889 - REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS URBANOS: - Primeiro Titular: Ludovino Garcia dos Santos RG: 10.981.372 - 9 CPF: 690.851.377 - 72 Data Nascimento: 11/11/1953 Endereço:Rua Candido Martins de Assis, 1111 – Conj. Hab. Tancredo Neves Fone: 3551 – 1629 / 9113 – 9409 / 3551 – 2088 (Emater) - Suplente: DanielAntonio de Oliveira RG: 1.111.266- 8 CPF: 057.658.629 -34 DataNascimento: Endereço: Rua SãoPaulo, 1064 Fone: 3551 - 1486 - REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS RURAIS DA JACUTINGA, TRIOLANDIA E ADJACÊNCIAS - Primeiro Titular: Marcos Pinto Miranda RG: 4.007.377 - 9 CPF: 562.889.569 - 53 Data Nascimento: 10/02/1952 Endereço: Triolândia Fone: 3591 – 1184 / 8413 - 9171 - Suplente: Isabel Cristina de Andrade Ferreira de Miranda RG: 3.329.917 - 6 CPF: 016.999.829 - 02 Data Nascimento: 24/05/1962 Endereço:Triolândia Fone: 3591 - 1184 - REPRESENTANTESDAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS RURAIS DO SERTÃOZINHO, ÁGUA DA LIMEIRA, SÃO FRANCISCO E ADJACÊNCIAS - Primeiro Titular: José Pereira Silva Neto RG: 4.155.741 - 9 CPF: 541.274.759 - 00 Data Nascimento: 06/11/1964 Endereço: Sítio São José – Bairro São Francisco Fone: 9855 - 0927 - Suplente: Antonio Marcolino RG: 13.781.102 CPF: 367.568.149 - 15 Data Nascimento: 15/07/1952 Endereço: Chácara Santo Antonio – Bairro Água da Limeira Fone: 9142 - 3967 ART. 2º. O Conselho será presidido pela Senhora Maria Madalena Golfieri de Oliveira. ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 18 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 04/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS POR LEI nº 1.431/2009, RESOLVE: Art. 1º: Aprovar a Prestação de Contas referente ao recurso repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), conta do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS) no período de julho a dezembro de 2014. Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal, 23 de junho de 2015. João Luiz Corinth Vice-Presidente do C.M.A.S CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ ERRA DE PÚBLICAÇÃO Na publicação do Termo de Ratificação da dispensa de licitação 02/2015 dispondo sobre aquisições de móveis pré-moldados para as novas instalações da Câmara junto a Empresa Mário Secco Ltda, publicada no órgão oficial em 11.06.2015. Por um equivoco constou no cabeçalho do Termo Dispensa de Licitação 01/2015, quando que o correto teria que ter sida lavrada Dispensa de Licitação 02.2015, que passa então a ter esta redação através desta Errata. Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2015. Jorge João Pereira Filho Presidente PORTARIA Nº 13/2015 O senhor Renato Rodrigues Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 02 de julho de 2015 até 31 de julho de 2015, à servidora abaixo nominada, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME PERÍODO AQUISITIVO PAULA COELHO BERTOLI 01/08/2013 a 31/07/2014 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de junho de 2015. RENATO RODRIGUES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão: GrafiNorte FONE: 43 3420-7777

PORTARIA Nº 14/2015 Ementa: Constitui a Comissão Processante nº 01/2015 para apurar denúncia contra o Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará/ PR, e contra os Senhores Renato Rodrigues Ferreira e Márcio José Albertini, Vereadores Municipais de Cambará/PR, em razão do primeiro, supostamente, ter negligenciado na defesa de bem do Município de Cambará sujeito à administração da Prefeitura e de todos os três, supostamente, terem praticado atos incompatíveis com a dignidade que implicaram em quebra de decoro, além de faltar com os mais básicos deveres dos seus cargos. O Excelentíssimo Sr. Raffaello Frascati, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, e CONSIDERANDO que a denúncia apresentada pelo senhor Paulo Roberto Alves Mira, em 19 de junho de 2015, perante esta Câmara Municipal, para apurar denúncia de possível infração político-administrativa por parte do Prefeito do Município de Cambará, o senhor João Mattar Olivato, e por parte dos Vereadores Renato Rodrigues Ferreira e Márcio José Albertini, preenche os requisitos legais insculpidos no parágrafo único do art. 154, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e no inciso I do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67; CONSIDERANDO que os Vereadores denunciados, Renato Rodrigues Ferreira e Márcio José Albertini, são, respectivamente, Presidente e Secretário da Mesa Diretiva desta Casa de Leis, encontrando-se impedidos de votar e atuar nos atos referentes à citada denúncia, por conta do art. 123, §3º, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que, em razão do impedimento do Presidente da Mesa Diretiva, cabe ao Vice-Presidente substituí-lo no exercício de suas funções, nos termos do art. 35, do Regimento Interno; CONSIDERANDO, também, que a denúncia foi recebida na sessão plenária do dia 22 de junho de 2015, pela unanimidade dos Vereadores desimpedidos, através de regular procedimento de votação, conforme previsto no art. 155 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67; CONSIDERANDO, ainda, que, após o recebimento da denúncia, foram escolhidos, por sorteio, entre os Vereadores desimpedidos, os 03 (três) membros para comporem a Comissão Processante; CONSIDERANDO, mais, que os Vereadores sorteados para comporem a Comissão Processante elegeram seu Presidente e Relator, nos termos do §2º do art. 67 do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO, finalmente, que foram cumpridas todas as exigências previstas no Regimento Interno, bem como no Decreto-Lei nº 201/67, para se constituir uma Comissão Processante, RESOLVE I – Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE nº 01/2015, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Decreto-Lei nº 201/67, para apuração de fatos contidos na denúncia, protocolada em 19 de junho de 2015, perante esta Câmara Municipal, pelo senhor Paulo Roberto Alves Mira, com respectiva documentação, contra o Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará/PR, e contra os Senhores Renato Rodrigues Ferreira e Márcio José Albertini, Vereadores Municipais de Cambará/PR, em razão do primeiro, supostamente, ter negligenciado na defesa de bem do Município de Cambará sujeito à administração da Prefeitura e de todos os três, supostamente, terem praticado atos incompatíveis com a dignidade que implicaram em quebra de decoro, além de faltar com os mais básicos deveres dos seus cargos. II – A Comissão Processante será composta de 03 (três) Vereadores e terá a seguinte formação: Presidente: Rogério Frutuoso Relator: Raffaello Frascati Membro: Walcir Joaquim III – A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação dos denunciados, para a conclusão dos trabalhos, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do inciso VII do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2015. Raffaello Frascati - Presidente em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA RESOLUÇÃO Nº 005/2015 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.02-001 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R $ 82.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 3.946,86 Art. 2º Como recursos necessários à adição deste crédito adicional suplementar, fica anulada parcialmente e ou em sua totalidade as seguintes dotações constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.01-001 – Construção da Sede do Legislativo 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 85.946,86 TOTAL R$ 85.946,86 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Antonio Rodrigues de Souza - Presidente MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR ERRATA Na publicação, edição nº 2898, página A-6, terça-feira, 23 de junho de 2015 do processo nº 4325/2015 - Dispensa de Licitação nº 25/2015 para contratação de seguro veicular da ambulância placas AZN-8645, para cumprir exigência do Ministério da Saúde: ONDE SE LÊ: CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A inscrita no CNPJ: 27.833.136/0001-39. LEIA-SE: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS inscrita no CNPJ: 01.356.570/0001-81. Cambará PR, 22 de junho 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito DECRETO Nº. 265/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.417, de 16 de dezembro de 2014, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional suplementar no valor de R$. 800,00 (oitocentos reais), assim discriminado: 02.001 – 04.122.0021.2.002 – GAB. DO CHEFE DO EXEC. MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 200,00 02.007 – 05.153.0166.2.008 – JUNTA DE SERV. MILITAR E TG 05-004 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 600,00 TOTAL R$. 800,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 02.001 – 04.122.0021.2.002 – GAB. DO CHEFE DO EXEC. MUN ICIPAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 800,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 22 de junho 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO -Prefeito Municipal Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará | Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira|Guapirama | Ibaiti | Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro | Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé | Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés | Siqueira Campos |Tomazina | Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

TRIBUNA DO Quarta-feira, 24 de

cultura, possibilitando condição para a melho

7.22) Universalizar, mediant da saúde e da educa pública de educação atenção à saúde.

7.23) Estabelecer ações e prevenção, atenção e emocional dos profissi qualidade educacional

7.24) Aderir ao Sistema Nac e orientar as práticas p

7.25) Promover, em consonâ Leitura, a formação de comunidade para atu especificidade das dife ***

7.26) Aderir ao Programa N promover e consolidar

7.27) Estabelecer políticas d IDEB, de modo a va comunidade escolar.

(*) O cumprimento desta Estratégia (**) O cumprimento desta Estratégi (***) O cumprimento desta Estratég municipal, depende dos programas

META 8: elevar a escolarida nove) anos, de modo a a último ano de vigência des de menor escolaridade no pobres, e igualar a escolari Fundação Instituto Brasilei

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS 8.1)

8.2)

Aderir aos programas estadual, para a individualizado e recu estudantes com r especificidades dos se Assegurar a oferta de segmentos populacion defasagem idade-sér continuidade da esco houver demanda. **/**

8.3)

Incentivar a oferta gr entidades privadas de concomitante ao ensin populacionais conside

8.4)

Promover, em parce acompanhamento e o populacionais conside para a garantia de freq a ampliação do atend ensino. **/***

8.5)

Promover busca ativa populacionais conside saúde e proteção à juv

(*) O cumprimento desta Estratégia (**) O cumprimento desta Estratég (***) O cumprimento desta Estratég municipal, depende dos programas

META 9: elevar a taxa de a mais para 93,5% (noventa e até o final da vigência dest em 50% (cinquenta por cen

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS 9.1)

Assegurar a oferta gra não tiveram acesso à demanda. */**

9.2)

Realizar diagnóstico d incompletos, para ide jovens e adultos. **

9.3)

Implementar ações d continuidade da escola

9.4)

Buscar a adesão ao p e adultos que frequent

9.5)

Realizar chamadas p promovendo-se busca e em parceria com org

9.6)

Realizar avaliação, po de alfabetização de jo

9.7)

Fomentar ações de adultos, em regime de transporte, alimentaçã

9.8)

Incentivar a implemen adultos que visem necessidades específi

9.9)

Estabelecer mecanis empregadores, público compatibilização da jo ações de alfabetização

9.10) Aderir aos programa adulta, direcionados p formal e para os alun inclusão social e produ

9.11) Considerar, nas polític idosos, com vistas à p ao acesso a tecnolog esportivas, à imp compartilhamento dos dos temas do envelhe

(*) O cumprimento desta Estratégia (**) O cumprimento desta Estratég (***) O cumprimento desta Estratég municipal, depende dos programas

META 10: oferecer, no mín educação de jovens e adu integrada à educação profi

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS 10.1)

Estimular a oferta do conclusão do ensino a estimular a conclus

10.2)

Fomentar a integraç profissional, em cur público da educaçã educação a distância

10.3)

Ampliar as oportunid e baixo nível de esco adultos articulada à e

10.4)

Buscar a adesão ao equipamentos voltad públicas que atuam n profissional, garantind

10.5)

Estimular a diversific forma que haja a ar mundo do trabalho, e eixos da ciência, do forma a organizar características desse

10.6)

Fomentar a produção de currículos e meto acesso a equipamen da rede pública que educação profissiona

10.7)

Fomentar a oferta trabalhadores articul colaboração e com vinculadas ao siste atendimento à pes modalidade. **

10.8)

Buscar a adesão a compreendendo açõ psicopedagógico que aprendizagem e a c articulada à educação

10.9)

Incentivar a impleme dos jovens e adultos curricular dos cursos de nível médio. ***

10.10) Apoiar ações de in primeiro emprego aos

(*) O cumprimento desta Estratégia (**) O cumprimento desta Estratégi (***) O cumprimento desta Estratég municipal, depende dos programas


NA DO VALE

24 de junho de 2015

ção plena de todas as

erir a alfabetização das didas pedagógicas para do ensino fundamental.

gicas inovadoras que a do fluxo escolar e a diversas abordagens

de professores para a de novas tecnologias e ações de formação

considerando as suas e pessoas surdas, sem

e avaliação diagnóstico nalisar e adotar medidas tivo.

ensino que não são da rede a.

ínimo, 50% (cinquenta o menos, 25% (vinte e

ação básica pública em hamento pedagógico e forma que o tempo de nsabilidade, passe a ser no letivo. */***

rquitetônico e mobiliário

o e reestruturação das quadras poliesportivas, ra atividades culturais, e outros equipamentos, formação de recursos

tes espaços educativos, públicos, como centros ultural.

ão da jornada escolar de educação básica. ***

cia dos alunos na escola, fetivo trabalho escolar, culturais. ***

o de alunos do ensino

nicipal de ensino que não

ueira visando melhorar o

e ensino que não são da rede ora.

em todas as etapas e rendizagem de modo a

etadas 2019

2021

6.2

6.4

4.7

5.0

ndamental alcance nível ireitos e objetivos de udo. */**/***

das escolas da rede strumentos de avaliação stacando-se a elaboração qualidade educacional, a o e o aprimoramento da

ião, o Plano de Ações ade estabelecidas para a o e financeiro voltadas à essores e profissionais de nvolvimento de recursos ura física da rede escolar.

tingir as metas do IDEB, nicípio com os menores uzindo as desigualdades

ados pedagógicos dos cação básica e do IDEB, o acesso público às

ógicas inovadoras que gem. ***

tes que moram na zona a, mediante renovação e ordo com especificações Qualidade e Tecnologia ão das estradas rurais, e deslocamento. */**

a colaboração da União, larga de alta velocidade, ias da informação e da

a comunidade escolar no sando à ampliação da o democrática. ***

a União, programas nsporte, alimentação e

ção básica o acesso a e garantir o acesso dos culturais e artísticos e a edifício escolar, garantir

uturação e aquisição de qualização regional das

gitais para a utilização as públicas da educação mentação das condições otecas nas instituições mputadores, inclusive a

icipais e da Secretaria ma nacional de formação aria de Educação. *

escola, inclusive pelo ão de educadores para ncia doméstica e sexual, adas para promover a lar dotado de segurança

escola para adolescentes assistida e em situação riança e do Adolescente,

a História e as Culturas cacionais, nos termos da

pecíficas para educação os conteúdos culturais e considerando o zindo e disponibilizando alunos com deficiências, altas habilidades e/ou

do a articulação entre os ndo o desenvolvimento

ores da sociedade civil, de educação popular e o seja assumida como ial sobre o cumprimento

a educação, com os de istência social, esporte e

Geral A-3

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 24 de junho de 2015

Reajuste passa a valer a partir de hoje ENERGIA»Tarifas para residências passam ser 14,62% mais caras e indústrias terão reajuste de 15,61% Dayse Miranda

Trezentos e noventa e seis municípios do Paraná sofrerão mais um reajuste de energia autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste passa a ser aplicado a partir de hoje, 24, sendo 14,62% nas tarifas residenciais, 15,61% para as indústrias (categoria de alta tensão) e 15,09% serviços públicos e comércio de porte menor. A média geral deste reajuste é de 15,32% que atingirá em todo Estado 4,3 milhões de unidades consumidoras. Este foi o segundo reajuste autorizado pelo órgão neste ano. De acordo com definição da Aneel, em março foi implementado um reajuste de 31,88% para os consumidores residenciais no Paraná (o reajuste médio, considerando todos os consumidores - também os industriais e comerciais - foi de 36,79%). Este reajuste extraordinário foi aplicado em mais de 30 distribuidoras de todo o Brasil - com diferentes índices. No caso do Paraná, nada do que foi arrecadado ficou com a Copel. Todo o valor foi transferido para recompor gastos com tributos e compra de energia, devido aos seguintes fatores: estiagem e redução do nível dos reservatórios, o que exigiu produção termelétrica (mais cara); custo da energia de Itaipu, rateado pelas empresas do Sul e do Sudeste. Além disso, como a energia de Itaipu é cotada em dólar, a alta do dólar também teve impacto; encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), arrecadado pelo governo para investir na universalização e expansão da energia para regiões que ainda não têm energia no país. De acordo com a assessoria de imprensa da Copel, para este ano não estão previstos mais reajustes neste ano. O que acontece é que, todos os anos, às vésperas do aniversário de concessão de cada distribuidora, a Aneel faz uma revisão de todas as contas relacionadas à compra

e venda de energia e demais componentes financeiros da empresa para verificar se há necessidade de reajuste. “Se no ano que vem a Aneel avaliar as contas da Copel e verificar possibilidade de redução, o custo da tarifa pode reduzir, conforme já aconteceu em anos anteriores, como em 2012”, informou a assessoria. O reajuste É importante esclarecer que, apesar de o Paraná ser um grande gerador de energia e de a situação mais crítica ser dos reservatórios da região Sudeste, há dois fatores que fazem com que a estiagem tenha impacto no estado: a Copel Geração e Transmissão S.A., que gera energia nas usinas do Estado não pode vender a energia diretamente para os paranaenses. De acordo com o modelo do setor elétrico hoje, toda a energia gerada é revendida em leilões coordenados pela Aneel. Dessa forma, a Copel Distribução S.A, que leva energia até as casas das pessoas e cobra a tarifa, não pode comprar direto da geração e precisa comprar nos leilões sempre que precisar de energia. Além disso, o Sistema Elétrico Brasileiro é interligado nacionalmente. Dessa forma, se uma região possui menor disponibilidade de energia, a energia sobressalente de outras regiões é disponibilizada, fazendo com que todos dividam o impacto da falta de chuvas. Bandeiras As bandeiras tarifárias sistema criado pela Aneel, do governo federal - são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido. Para a bandeira amarela é de R$ 2,50 a cada 100kWh consumidos. Para a bandeira vermelha, R$ 5,50 a cada 100 kWh consumidos. Esse valor é proporcional, de acordo com o consumo. Por exemplo, se o consumo de uma residência for de 50 kWh em um cenário de bandeira vermelha, o valor adicional, pago referente à bandeira, será de R$ 2,75.

TODOS OS SETORES AFETADOS

Antônio de Picolli

Empresário Fernando Andrade diz que seu consumo dobrou em relação ao ano passado no mesmo período

O efeito dominó tem atingido todos os produtos e serviços diretamente. De acordo com a proprietária do Pet Shop Company de Santo Antônio da Platina, Adriana Trindade Silva, o serviço de banho e tosa é o que mais tem consumido energia. Segundo a empresária o aumento não foi somente da energia, outros recursos como o combustível e a água também acabam afetando o custo dos serviços. “Nossa conta de energia aumentou R$ 100 e a conta de água R$ 50 com o primeiro reajuste”, desaprovou.

Adriana ressalta que mesmo com o novo reajuste ainda não há previsão de alteração no preço final para o consumidor. “Já notamos que os clientes têm segurado um pouco mais o dinheiro. Alguns clientes que traziam o pet para banho toda semana, agora vem a cada quinze dias. É o efeito da crise, todos os serviços estão sentindo com esses reajustes”, argumentou. Outro setor que já vem sofrendo com as altas é salão de beleza. O empresário Fernando Andrade coment a que s eu consumo de energia durante o mesmo período de 2014 após o re-

ajuste dobrou. “Não temos como economizar, precisamos oferecer conforto para nossos clientes e sem usar secadores e outros equipamentos não temos como trabalhar”. Fernando prevê que no verão a tendência é piorar porque manter o ambiente climatizado vai ser um custo alto no bolso do empresário. A opção que a Copel indica para os consumidores são as lâmpadas LED, que p o d e m ge r ar e c onom i a de energia de até 70% em relação às lâmpadas incandescentes tradicionais. Além disso, indica formas

de economia no dia-a-dia, tais como: evitar banhos quentes demorados, utilizar a posição “inverno” somente nos dias frios – a chave na posição “verão” gasta até 40% menos energia. Não mude a chave “verão-inverno” com o chuveiro ligado, não diminuir, não emendar nem reaproveitar resistência queimada - a fiação deve ser adequada, bem instalada e com boas conexões. Fios derretidos, pequenos choques e cheiro de queimado são sinais de problemas que precisam ser corrigidos imediatamente.

* Estimativa de consumo por eletrodomésticos de acordo com uso de uma residência com cosumo mensal médio de 220 kWh/mês. Dados ilustrativos.

»S.A.PLATINA

Limpeza urbana começa mudar visual da cidade Da Redação

Santo Antônio da Platina está passando por uma faxina geral. A empresa Saneamento Ambiental (Sanetran), terceirizada pela prefeitura, há uma semana está pegando firme na limpeza da cidade. São 14 homens divididos em três grupos responsáveis pelo recolhimento de galhadas, entulhos e capina. A programação de trabalho ainda não está pronta, mas o gerente da Sanetran em Santo Antônio da Platina, Aguinaldo Arruda, disse que uma equipe vai começar amanhã no bairro Aparedicinho2, enquanto as demais terminam a capina na rua 13 de Maio. Hoje, os funcionários vão começar os serviços na avenida Oliveira Motta e em seguida na avenida Palma Rennó. A Sanetran já atua em Santo Antônio da Platina, com

a coleta de lixo, desde 2008.

“

Tudo o que retiramos das ruas é levado para o Aterro Sanitário, mas lá não tem uma balança para que possamos pesar Eu sou posso garantir que em uma semana a cidade já começou a mudar, para melhor, o seu visual”

No mês passado venceu a licitação para terceirização da limpeza urbana. Os trabalhos tiveram início na segunda-feira, 15. Para organizar a limpeza, a empresa dividiu a cidade em sete setores . Todos eles receberão as três equipes. Entre as atribuições está também a coleta de pequenos entulhos de construção, trituração dos galhos de árvores podadas e até limpeza de bocas de lobo. O gerente Aguinaldo Arruda disse que não tem uma ideia de quanto já foi retirado de entulhos e galhadas das ruas, mas admite que o volume é grande. “Tudo o que retiramos das ruas é levado para o Aterro Sanitário, mas lá não tem uma balança para que possamos pesar Eu sou posso garantir que em uma semana a cidade já começou a mudar, para melhor, o seu visual”, comentou.

Antônio de Picolli

Trabalhadores foram divididos em equipes responsáveis por capina, retirada de galhada e entulhos


A-4 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de junho de 2015

João Mattar recebe sexto ônibus para renovar frota do transporte escolar

EDUCAÇÃO»Prefeito recebeu ontem das mãos do governador Beto Richa veículo que se integra a frota que está sendo renovada Da Assessoria

O prefeito de Cambará, João Mattar Olivato (PSB) recebeu ontem, 23, em Curitiba, mais um ônibus que irá compor a frota do transporte escolar. O veículo, entregue pelo governador Beto Richa é o sexto veículo conquistado pela administração municipal que tem priorizado desde 2013 a renovação da frota que transporta os cerca de cinco mil alunos da rede municipal e estadual. O veículo tem capacidade 31 passageiros sentados e todos possuem plataforma elevatória para alunos que utilizam cadeiras de rodas. O prefeito João Mattar destacou a aquisição e valorizou a entrega ao explicar que o ônibus garante também mais segurança para os alunos que serão transportados. É um ônibus seguro, confortável, econômico e de manutenção barata”, disse o prefeito. O veículo custa R$ 255 mil e foi adquirido com recursos do Programa Brasil Profissionalizante, num convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEED), e o Fundo de Desenvolvimento Educacional (FNDE) do Ministério

da Educação. Segundo João Mattar, o ônibus vai incorporar o atendimento aos alunos do Colégio Estadual Agrícola Mohamed Ali Hanzé, que atende centenas de alunos na forma de diversos cursos técnicos nas formas integrado ao ensino médio e subseqüente. Transporte escolar A Secretaria de Educação Cambará é responsável pelo transporte diário de cinco mil anos da rede municipal e estadual. A cobertura é de 100%. Segundo a secretaria não há um aluno sequer que não seja atendido pelo sistema do transporte escolar. São 1, 8 mil alunos da rede municipal e outros 3, 2 mil da rede estadual. Cota extra O governador também anunciou mais R$ 9 milhões como cota extra do transporte escolar para as prefeituras. A solenidade teve a presença dos prefeitos dos municípios que abrigam as escolas beneficiadas e do presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Marcel Micheletto. Eles elogiaram as medidas do governo para o transporte escolar. A secretária da Educação, professora Ana Seres, destacou que os

AEN

O prefeito João Mattar (C) com o governador Beto Richa, entre os deputados Jonas Guimarães e Luiz Romanelli na entrega do ônibus

ônibus foram para seus municípios “recheados” com alimentos não perecíveis, para reforçar a merenda escolar. “Isso agiliza a entrega dos alimentos”, disse ela. Chegar à escola A secretária da Educação, professora Ana Seres, frisou que o anúncio de

novos recursos, por parte do governo, atende a solicitação dos prefeitos. Entre os mais 1 milhão de alunos da rede estadual, 245 mil (cerca de 20%) dependem do transporte escolar para chegar à escola. Há duas verbas reservadas para essa finalidade,

o Programa Estadual do Transporte Escolar, que é do Governo do Paraná, e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, que é federal e contempla estudantes das áreas rurais. Para este ano, o programa estadual prevê R$ 95 milhões, enquanto o pro-

grama federal totalizará R$ 18,3 milhões. Os repasses do Estado para o transporte escolar têm aumentado nos últimos anos. Passou de R$ 58 milhões, em 2011, para R$ 80 milhões no ano seguinte, R$ 90 milhões em 2013 e R$ 91 milhões em 2014.

»S.A.PLATINA

»JACAREZINHO

Vereador quer segurança Detran/PR incentiva municipalização do trânsito 24 horas no Pronto Socorro

Arquivo

DIVULGAÇÃO

Prefeito Doutor Sérgio disse que é a favor da municipalização Da Assessoria

Representantes de vários segmentos da sociedade de Jacarezinho participaram na tarde da última segunda-feira, 22, na Câmara Municipal de Vereadores, de uma reunião sobre municipalização do trânsito. O tema foi abordado por engenheiros do Detran. O prefeito Sérgio Educado de Faria, e vereadores Fabiano Saad e Luciene Alves participaram do debate. Segundoo agente executivo do Detran, Edson James Rasera, o governo do Estado tem incentivado os municípios para a criação de órgão municipal voltado ao trânsito. “Só a cidade conhece seu próprio trânsito e sua própria organização. Essa é uma razão forte para a municipalização”, afirmasalientando que a educação é o caminho para um trânsito seguro. “A Educação no trânsito salva vidas, diminui custos hospitalares, entre outros benefícios”, alertou. O prefeito de Jacarezinho é

a favor da municipalização do trânsito. “É uma situação que se torna importante, pois irá melhorar a fiscalização. Além disto, poderemos receber arrecadação que serão revertidas para a melhoria do próprio trânsito em nossa cidade”, disse dr Sérgio explicando que existem duas maneiras de municipalização: A total,quando o município não faz convênio com outros órgãos e cuida da parte administrativa e da fiscalização. O diretor de trânsito do município, Aparecido Donizete Elero disse que a própria prefeitura pode instalar radares e cuidar da parte administrativa do trânsito. Ele também explicou que pode ser feita uma municipalização parcial, ou seja, com apoio da Polícia Militar por meio de convênio. “ Com isso ficaria 60% das notificações para investimento municipal e 40% para o Detran. Este é o projeto inicial que está sendo encaminhado para a Câmara Municipal”, argumenta o diretor de trânsito. Pinturas - O agente do De-

tran, Marcel Costa explicou aos presentes o projeto de sinalização que o município foi beneficiado. “Após uma solicitação doDr. Sérgio em 2013, a cidade recebeu um investimento de R$ 300 mil para serem aplicados em pintura e sinalização do trânsito na cidade. “Estão sendo executados aproximadamente 8 mil metros de pinturas e fixadas 243 placas.Recebemos vários questionamentos sobre a colocação de algumas placas. Foi realizado um estudo e elas estão de acordo com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feita em 2004”, explicou o agente. Para Dr. Sérgio, a parceria com o Detranvisa complementar o investimento feito pela prefeitura no setor. “Nesta primeira etapa as ações começaram pela área central, mas atenderá todos os bairros.As ruas que ficam ao redor de escolas também estão sendo recebendo pinturas e sinalização para oferecer maior segurança dos alunos”, disse o prefeito de Jacarezinho.

Unidade de PS depende da Polícia Militar para garantir segurança aos profissionais e pacientes Luiz Guilherme Bannwart

O vereador Francisco Faustino de Proença Junior (PPS), o ‘Chiquinho Net’, protocolou na semana passada na Câmara de Vereadores, um requerimento solicitando ao município que disponibilize profissionais de segurança para atender durante 24 horas por dia o Pronto Socorro de Santo Antônio da Platina. De acordo com o parlamentar, o número de ameaças e agressões aos profissionais que trabalham na unidade está aumentando a cada dia e, se nenhuma medida preventiva for tomada as consequências podem ser graves. “O problema é antigo e já deveria ter sido solucionado, porém, agora mais do que nunca é preciso rever a situação e agir. É só ir à delegacia para ver o número de boletins de ocorrência registrados semanalmente pelos profissionais do Pronto Socorro. São ameaças e agressões, por

enquanto apenas verbais, que podem resultar em tragédia a qualquer momento se nada for feito. Encaminhei ao Executivo o pedido pela contratação de uma equipe de segurança para atender a unidade durante 24 horas por dia. Assim, os profissionais e a população estarão protegidos. Espero que haja bom senso e que a solicitação seja atendida”, disse o vereador. Para a médica plantonista Cristiane Spanier, que atende a unidade em turnos de 12 horas, durante sete dias na semana, a contratação de uma equipe de segurança para o Pronto Socorro é fundamental. “Temos turnos em que a escala de profissionais não conta com nenhum homem na equipe. Quando ocorre algum problema nestes plantões corremos sérios riscos até que uma equipe policial chegue para nos apoiar. Somos ameaçados e agredidos verbalmente (principalmente os recepcionistas) por pessoas

que exigem o atendimento imediato. Constantemente recebemos pacientes psiquiátricos sem o acompanhamento adequado, que por conta dos surtos acabam machucando a equipe médica e, consequentemente danos materiais ao PS. Com a contratação de seguranças iremos trabalhar mais tranquilos e confiantes de que nada de mal irá nos acontecer, assim como aos pacientes que aguardam pelo atendimento médico”, avaliou a clínica geral. Prefeitura desconhece requerimento Procurado pela reportagem, o secretário municipal de Planejamento, Orlando Pimentel, disse que o Executivo ainda não recebeu o requerimento protocolado pelo vereador Francisco Faustino de Proença Junior. O secretário informou que ao receber o documento ele será encaminhado ao departamento jurídico para que seja analisada a viabilidade.

TRIBUNA DO Quarta-feira, 24 de

O Conselho Municipal Federal nº 8.742/93, Lei Es Considerando a Porta extraordinária da X Confer de vez rumo à 2026 e o Le Considerando a Resolu de Assistência Social, e rec final: 10 de agosto; Considerando que as de assistência social e a de Considerando a delibe mil e quinze. DELIBERA: Art. 1º - Aprova a utiliza consta no orçamento de 20 de agosto de 2015, na sed Republicano no SUAS rum Art. 2º - Esta Deliberaç Santo Antônio da Platin

Aprova o Plano Munici A CÂMARA MUNICIPA SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º É aprovado o P desta Lei, na forma do Ane Art. 2º As diretrizes do I - erradicação do anal II - universalização do III - superação das des formas de discriminação; IV - melhoria da qualid V - formação para o tra sociedade; VI - promoção do princ VII - promoção human VIII - estabelecimento Bruto - PIB, que assegure IX - valorização dos (a X - promoção dos princ Art. 3º As metas previs haja prazo inferior definido Art. 4º A execução do P Município e a sociedade ci § 1° O Poder Público M plano. § 2° A partir da vigênci modalidades de Educação articulação com a Rede Es planejamentos e desenvolv Art. 5º As metas previs do censo demográfico e os publicação desta Lei. Art. 6º A execução do P periódicas, realizados pela I – Departamento Mun II - Comissão de Educa III - Conselho Municipa IV – Fórum Municipal d § 1º Compete ainda, à I - divulgar os resultado II - analisar e propor po III - analisar e propor a § 2º A cada 2 (dois) an Cultura – DMEC, publicará § 3o Será destinada à termos do art. 212 da Cons resultado ou da compensa finalidade de assegurar o c Art. 7º O município pro do decênio articuladas e co Municipal de Educação. § 1o O Fórum Municip I - acompanhará a exe Art. 8º Caberá ao gesto § 1º As estratégias defi de instrumentos jurídicos q mecanismos nacionais e lo § 2º Caberá ao Poder deficiências e distorções. Art. 9º O Município apr âmbitos de atuação, no pra legislação local já adotada Art. 10 O plano plurian maneira a assegurar a con PME a fim de viabilizar su Art. 11 Até o final do p Câmara de Vereadores, se Educação a vigorar no perí decênio. Art. 12 Os planos pluria Municipal de Educação. Art. 13 O Poder Públic objetivos e metas para que Art. 14 Integram esta L I – ANEXO I – Plano M Art. 15 Esta Lei entrará Gabinete do Prefeito M

Nomeia os membros d O Prefeito Municipal de dispostos na Lei Municipal DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o DOS MEMBROS REP I – DEPARTAMENTO TITULAR: Dulcilene Pi SUPLENTE: Priscilla M II – DEPARTAMENTO TITULAR: Jose Carlos SUPLENTE: Sueli Apa III – DEPARTAMENTO TITULAR: Patrícia Cor SUPLENTE: Cristina N DOS MEMBROS REP I –REPRESENTANTE FLORÊNCIO TITULAR: Benedito Ca SUPLENTE: Fátima Ap II –REPRESENTANTE TITULAR: Jandyra Ca SUPLENTE: Jacira Co III –REPRESENTANTE TITULAR: Ercília Gonç SUPLENTE: Joana D’A Art. 2º Este decreto en Edifício da Prefeitura M

AVISO DE LICITA OBJETO: Registro de Água Mineral e Gêneros a Municipais; a serem requis VALOR MÁXIMO ADM RECEBIMENTO DAS CREDENCIAMENTO Prefeitura do Município de INÍCIO DA DISPUTA: das propostas. EDITAL E ELEMENTO no sitio www.santoantonio proposta no endereço acim Mail: (43) 3534-8700; licita Santo Antônio da Plat


NA DO VALE

24 de junho de 2015

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Arquivo

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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de junho de 2015

DELIBERAÇÃO Nº 005/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal nº 8.742/93, Lei Estadual nº 11.362/96 e a Lei Municipal nº 05/96. Considerando a Portaria Conjunta CNAS/MDS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, cujo tema é Consolidar o SUAS de vez rumo à 2026 e o Lema: Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos; Considerando a Resolução do CNAS nº 3, de 20 de março de 2015, que define o período de realização das Conferências de Assistência Social, e recomenda que as Conferências Municipais sejam realizadas no prazo inicial: 11 de maio e prazo final: 10 de agosto; Considerando que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuição a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios; e Considerando a deliberação em reunião plenária deste Conselho, realizada aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze. DELIBERA: Art. 1º - Aprova a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, fontes IGD-SUAS e IGD-PBF, que consta no orçamento de 2015, para a realização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 7 de agosto de 2015, na sede da Câmara Municipal, com o Tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” e lema: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de junho de 2015. CRISTIANO BENEDITO LAURO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEI Nº 454/2015 Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005/2014. Art. 2º As diretrizes do PME foram estabelecidas em consonância com as diretrizes do PNE, a saber: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. § 1° O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste plano. § 2° A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Rede Estadual e Privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. Art. 5º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o diagnóstico realizado com os dados do censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 6º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Departamento Municipal de Educação e Cultura- DMEC; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; IV – Fórum Municipal de Educação. § 1º Compete ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Departamento Municipal de Educação e Cultura – DMEC, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I desta Lei. § 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 7º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas. Art. 8º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 1º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 2º Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vista, à correção de deficiências e distorções. Art. 9º O Município aprovará lei específica que disciplinará a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais e do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12 Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 13 O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 14 Integram esta Lei: I – ANEXO I – Plano Municipal de Educação. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.037/2015 Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, do Município de Guapirama – Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos na Lei Municipal Nº275/2011 que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para a Gestão 2015/2017 as pessoas abaixo: DOS MEMBROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS I – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Dulcilene Pires Cardoso SUPLENTE: Priscilla Moreira de Mattos II – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: Jose Carlos Souza Alves SUPLENTE: Sueli Aparecida Rodrigues de Oliveira III – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Patrícia Cordeiro Pereira SUPLENTE: Cristina Nascimento do Prado DOS MEMBROS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS I –REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO PREFEITO JOSÉ NEVES FLORÊNCIO TITULAR: Benedito Caprara Fogaça SUPLENTE: Fátima Aparecida da Silva Fogaça II –REPRESENTANTES DO GRUPO DE IDOSOS CORAÇÃO JOVEM TITULAR: Jandyra Castilho de Souza SUPLENTE: Jacira Correa Marques III –REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: Ercília Gonçalves Heuser SUPLENTE: Joana D’Arc de Souza Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, em 22 de Junho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 049/2015 - PROCESSO nº 2049/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios (Pães, Cestas Básicas, Marmitex, Coffe Break, Água Mineral e Gêneros alimentícios Diversos), para atendimento das Diversas Secretarias, Departamentos e Divisões Municipais; a serem requisitados conforme a necessidade; no decorrer de um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 513.253,12 (quinhentos e treze mil duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 20/07/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 20/07/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 20/07/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 28/06/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/ Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 19 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

Atas & Editais A-5 LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 047/2015 PROCESSO 076/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando a AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARGAS DE EXTINTORES, BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA no valor máximo de R$ 37.302,00 (trinta e sete mil trezentos e dois reais) de acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 047/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 07 de julho ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 23 de junho de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA - PREGOEIRA MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 051/2015 - PROCESSO nº 2051/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Serviços de Tapeçaria e Vidraçaria com fornecimento de peças e acessórios, destinados aos veículos da Frota Oficial, de acordo com as tabelas Audatex, Deto e Tempária, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 22/07/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 22/07/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 22/07/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 25/06/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 23 de Junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal DECRETO Nº 259/15 “Convoca a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições e de acordo com o Ofício nº 288/2015, de 15/06/2015, da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.474, 15 de 18 de junho de 2015; DECRETA: Art. 1° - Fica Convocada a I Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo Antônio da Platina-PR, a ser realizada no dia 25 de junho de 2015: das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Câmara de Vereadores. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3° - A I Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo Antônio da Platina-PR, terá como lema: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar” e desenvolverá trabalhos com objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar e para garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4° - A I Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo Antônio da Platina-PR, elegerá os delegados que participarão da IV Conferencia Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná, a ser realizada no dias 14 e 15 de agosto de 2015. Art. 5° - As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo Antônio da Platina-PR, ficarão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 388/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com Of. nº 290/15 – Departamento de Assistência Social, protocolo nº 012120/15 de 15/06/15, CONSIDERANDO o Decreto nº 259/15 de 18 de junho de 2015 que Convoca a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; RESOLVE: I- DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO ORGANIZADORA da “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”, a ser realizada no dia 25 de julho de 2015, como segue: 1Israel Júnior da Silva Secretaria Mun. de Assistência Social 2Rosimar do Espírito Santo Moreira Secretaria Mun. de Saúde 3Eliani Fátima Simões Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 4Estela Garcia Noal Secretaria Mun. de Educação 5Déia Cristina de M. Martins Associação Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras RuraisProjeto Bóia Fria 6Rosana Maria Bertholini Silva Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 7Maria Zenilda Ramos Sigo Cristiano Benedito Lauro Associação de Promoção Humana Platinense Associação Francisco Pró-Vida GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 19 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 266/15 “Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social”. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições e de acordo com o Ofício nº 018/2015, Conselho Mun. de Assistência Social, protocolo nº 012448/15 de 19/06/2015, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1° - Fica Convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 7 de agosto de 2015, na sede da Câmara Municipal, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026” e o lema: “PACTO REPUBLICANO NO SUAS RUMO A 2026: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS”. Art. 2° - A X Conferência Municipal de Assistência Social, indicará delegados para a participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantido a paridade entre Organizações Governamentais e Organizações Não Governamentais. Art. 3° - Fica delegada ao Conselho Municipal de Assistência Social através de sua comissão organizadora, a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto. Art. 4° - As despesas com a realização da X Conferência Municipal de Assistência Social, ficarão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 - PROCESSO nº 2042/2015 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 042/2015 que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços, para a Manutenção de Apólices de Seguro para Veículos Automotores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Planejamento, para cobertura mínima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93.; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 61.198.164/0001-60 35.790,00 Santo Antônio da Platina - PR, 23 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015 - PROCESSO nº 2043/2015 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 043/2015 que tem como objeto a Aquisição de Materiais Hidráulicos para serem utilizados na Canalização e Instalação de Caixas de Água para captação do poço artesiano construído no Distrito de Conselheiro Zacarias, de forma a atender a população daquela localidade; a serem adquiridos neste exercício; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR NORTE PARANÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP 81.729.717/0001-70 12.766,40 Santo Antônio da Platina - PR, 23 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 - PROCESSO nº 2045/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 169, de 21 de junho de 2006 e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 78, inciso XII da Lei 8.666/93, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL SOB O Nº 045/2015 – Processo nº 2045/2015, com abertura das propostas de preços e documentos para habilitação no dia 25/06/2015, às 08h40min, em sua sede administrativa, sito à Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Centro, na cidade de Santo Antônio da Platina/PR, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º - CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Gestão Sr. José Antônio da Silva requereu a revogação do Processo Licitatório em epígrafe, através do Protocolo nº 2015/06/012609 de 22/06/2015, para que providencie ajustes mais detalhados a fim de readequar o Termo de Referência e o Objeto a ser licitado; 4º - CONSIDERANDO que até o momento não houve a apresentação de envelopes com documentação para habilitação e propostas de preço por nenhuma empresa interessada; 5º - CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal; REVOGA-SE o Pregão Presencial 045/2015 Santo Antônio da Platina, 23 de junho de 2015. – PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal


A-6 Atas & Editais META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

2.2)

Apoiar e colaborar com a construção da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental, que o MEC irá elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação. * Colaborar com a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Fundamental. *

2.3)

Assegurar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental. ***

2.4)

Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. */**/***

2.5)

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.6)

Desenvolver estratégias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo. ***

2.7)

Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. ***

Instituir instrumentos de avaliação específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental. ***

5.3)

Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. ***

5.4)

Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. ***

5.5)

Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. ***

5.6)

Implantar, na rede municipal de ensino, um sistema de avaliação diagnóstico supervisionada, no primeiro mês do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do primeiro bimestre do ano letivo.

(***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 6.1)

Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e as famílias. ***

Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. */***

6.2)

Assegurar que as escolas públicas tenham padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. */***

2.10) Estimular a oferta do ensino fundamental, para as populações do campo, nas próprias comunidades, desde que haja demanda. */**

6.3)

2.12) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.

Buscar a adesão ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. */***

6.4)

2.13) Observar, para a determinação do número de alunos em sala de aula, as normas emanadas do órgão normativo do Sistema Estadual de Educação ou do Conselho Nacional de Educação. ***

Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques e centro cultural.

6.5)

Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica. ***

6.6)

Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinando com atividades recreativas, esportivas e culturais. ***

6.7)

Construir uma escola municipal para atendimento de alunos do ensino fundamental no Distrito da Triolândia. *

6.8)

Construir quadras cobertas nas escolas da rede municipal de ensino que não possuírem. *

6.9)

Reformar a Escola Municipal Doutor Marcelino Nogueira visando melhorar o seu atendimento. *

2.8)

Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. ***

2.9)

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

As metas apresentadas a seguir são propostas do Plano Nacional de Educação, porém as estratégias são baseadas no diagnóstico da realidade do município de Ribeirão do Pinhal. META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 1.1)

Expandir o atendimento da educação infantil da rede municipal de ensino segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do Município. *

1.2)

Realizar, periodicamente, em parceria com as áreas da assistência social e saúde, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.

1.3)

Estabelecer, por meio da Secretaria Municipal de Educação, normas, procedimentos e prazos para definição do quantitativo da demanda das famílias por creches.

1.4)

Buscar a adesão aos programas nacionais de construção e reestruturação de escolas e creches, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. */***

1.5)

Assegurar a avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. */***

1.6)

Promover continuamente a formação continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. ***

1.7)

Priorizar o acesso à educação infantil, fomentar e ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com apoio das áreas da saúde e assistência social, assegurando ainda a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica e cursos de aperfeiçoamento oferecidos aos profissionais da educação. ***

1.8)

Assegurar e expandir programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade.

1.9)

Garantir o atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e que preservem as especificidades desta etapa de ensino.

3.1)

Fomentar, junto ao Estado, a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades da população do Município. **

3.2)

Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. */**

3.3)

Promover, em parceria com o Estado, a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. **

3.4)

Fomentar, junto ao Estado, programas de educação e de cultura para os jovens, na faixa etária de quinze a dezessete anos, que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. **

1.12) Assegurar na rede municipal de ensino o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de zero a três anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.13) Implantar e assegurar, nas instituições de educação infantil, espaços lúdicos de interatividade, tais como: brinquedoteca, ludoteca, biblioteca e parque infantil, considerando a diversidade étnica e sociocultural das crianças atendidas. ***

Contribuir para a implementação de políticas de prevenção à evasão no ensino médio motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. ** 3.6) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. ** 3.7)

Fomentar a participação dos jovens no Exame Nacional do Ensino Médio, como critério de acesso à educação superior. */**

3.8)

Fomentar a participação dos jovens nos grêmios estudantis, contribuindo com a implementação de projetos de dinamização dos mesmos. **

META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

4.1)

Promover a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.2)

Manter e expandir o atendimento às salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada para todos os profissionais da educação para o atendimento educacional especializado nas escolas. ***

4.3)

Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação e ouvidos a família e o aluno. ***

4.4)

Aderir aos programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação. */***

4.5)

Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a 17 anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos da legislação vigente. ***

4.6)

Garantir a oferta da educação inclusiva e promover a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. ***

4.7)

Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. */***

4.8)

Ampliar, quando necessário, as equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. ***

4.9)

Buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. ***

1.15) Assegurar o cumprimento das normas emanadas pelo Conselho Estadual de Educação quanto à relação professor-aluno nas instituições que ofertam a educação infantil. ***

4.11) Buscar parceria com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. ***

1.16) Viabilizar mecanismos para a construção, na vigência deste Plano, de CMEIs no bairro da Vila Almeida e no Conjunto Habitacional Totó Carvalho para atendimento das crianças moradoras nessas localidades.

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 5.1)

Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na préescola, com qualificação dos professores alfabetizadores e com apoio

Metas Projetadas

Ano Anos Iniciais do Fundamental – Ribeirão do Anos Finais do Fundamental – Ribeirão do

Ensino Pinhal Ensino Pinhal

2015

2017

2019

2021

5.6

5.9

6.2

6.4

4.2

4.5

4.7

5.0

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 7.1)

Assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental alcance nível desejável de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. */**/***

7.2)

Implementar processo contínuo de autoavaliação das escolas da rede municipal de ensino, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

7.3)

Executar, em regime de colaboração com a União, o Plano de Ações Articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. *

7.4)

Assegurar as políticas públicas de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas do Município com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo as desigualdades gradativamente. */***

7.5)

Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando o acesso público às informações em sites oficiais do Município. *

7.6)

Incentivar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem. ***

7.7)

Garantir transporte gratuito para todos os estudantes que moram na zona rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), bem como manutenção e conservação das estradas rurais, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento. */**

7.8)

Universalizar, até o final da vigência deste PME, com a colaboração da União, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. */***

7.9)

Apoiar a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. ***

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

1.14) Assegurar que os espaços físicos das instituições que ofertam a educação infantil sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis. ***

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB:

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado.

4.10) Buscar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino. ***

1.17) Ampliar o CMEI Pequeno Príncipe, no Distrito da Triolândia, com o intuito de atender em tempo integral todas as crianças de até cinco anos de idade.

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

3.5)

1.10) Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. * 1.11) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos.

Quarta-feira, 24 de

5.2)

2.11) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais.

IV - METAS E ESTRATÉGIAS

TRIBUNA DO

pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. ***

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 2.1)

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 24 de junho de 2015

7.10) Assegurar aos alunos, em colaboração com a União, programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. */*** 7.11) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica e abastecimento de água tratada, e garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. */*** 7.12) Buscar a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. */*** 7.13) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. */*** 7.14) Informatizar a gestão das escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal de Educação, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação. * 7.15) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. *** 7.16) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. *** 7.17) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a História e as Culturas Afro-Brasileira e Indígenas e implementar ações educacionais, nos termos da legislação em vigor. *** 7.18) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e/ou superdotação. *** 7.19) Consolidar a educação escolar do campo, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural. *** 7.20) Mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. *** 7.21) Promover a articulação dos programas da área da educação, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e

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ENERGIA»T

Day

Trezentos e no seis municípios do sofrerão mais um de energia autoriza Agência Nacional de Elétrica (Aneel). O passa a ser aplicado de hoje, 24, sendo 14 tarifas residenciais para as indústrias (c de alta tensão) e 15, viços públicos e com porte menor. A mé deste reajuste é de que atingirá em tod 4,3 milhões de unida sumidoras. Este foi o segundo autorizado pelo órg ano. De acordo com ção da Aneel, em m implementado um re 31,88% para os consu residenciais no Pa reajuste médio, con do todos os consu - também os indu comerciais - foi de Este reajuste extrao foi aplicado em ma distribuidoras de tod sil - com diferentes No caso do Paraná, que foi arrecadado fi a Copel. Todo o valor foi rido para recompo com tributos e com energia, devido aos tes fatores: estiagem ção do nível dos re rios, o que exigiu p termelétrica (mai custo da energia d rateado pelas emp Sul e do Sudeste. A so, como a energia d é cotada em dólar, dólar também teve i encargo CDE (Cont senvolvimento Ene arrecadado pelo g para investir na un zação e expansão da para regiões que ai têm energia no paí De acordo com soria de imprensa d para este ano não e vistos mais reajust ano. O que acontec todos os anos, às vés aniversário de conc cada distribuidora, faz uma revisão de contas relacionadas à

»S.A.PLAT

Limpe

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Santo Antônio d está passando por um geral. A empresa San Ambiental (Sanetr ceirizada pela prefe uma semana está firme na limpeza da São 14 homens divid três grupos responsá recolhimento de g entulhos e capina. A mação de trabalho a está pronta, mas o ge Sanetran em Santo da Platina, Aguinald da, disse que uma eq começar amanhã n Aparedicinho2, enq demais terminam na rua 13 de Maio. funcionários vão co serviços na avenida Motta e em seguida n da Palma Rennó. A Sanetran já atua to Antônio da Plati


NA DO VALE

a, 24 de junho de 2015

5 nº 01/2015 para apurar ito Municipal de Cambará/ ra e Márcio José Albertini, o primeiro, supostamente, io de Cambará sujeito à stamente, terem praticado am em quebra de decoro, eus cargos. sidente em exercício da á, no uso das atribuições e ntada pelo senhor Paulo te esta Câmara Municipal, administrativa por parte do Mattar Olivato, e por parte o José Albertini, preenche do art. 154, do Regimento do Decreto-Lei nº 201/67; ciados, Renato Rodrigues te, Presidente e Secretário o-se impedidos de votar e conta do art. 123, §3º, do

nto do Presidente da Mesa xercício de suas funções,

a foi recebida na sessão imidade dos Vereadores votação, conforme previsto Municipal, bem como no

mento da denúncia, foram simpedidos, os 03 (três) te; orteados para comporem e e Relator, nos termos do e Leis; pridas todas as exigências ecreto-Lei nº 201/67, para

SANTE nº 01/2015, nos do Decreto-Lei nº 201/67, otocolada em 19 de junho nhor Paulo Roberto Alves nhor João Mattar Olivato, nhores Renato Rodrigues nicipais de Cambará/PR, nciado na defesa de bem da Prefeitura e de todos mpatíveis com a dignidade ltar com os mais básicos

de 03 (três) Vereadores e

Quarta-feira, 24 de junho de 2015 cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. * 7.22) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.23) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. *** 7.24) Aderir ao Sistema Nacional de Avaliação, para fortalecer as políticas públicas e orientar as práticas pedagógicas. */*** 7.25) Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. *** 7.26) Aderir ao Programa Nacional de Formação de Professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional. * 7.27) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. (*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

ua publicação, revogadas

al de Cambará, Estado do

em Exercício APIRAMA 015 dicional Suplementar no

rama, Estado do Paraná, RESOLUÇÃO: der Legislativo proceder a uinte rubrica orçamentária,

ades Legislativas ixas – Pessoal Civil R

$

8.1)

8.2)

Aderir aos programas e às tecnologias estabelecidas em nível nacional e/ou estadual, para a correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado e recuperação e progressão parcial, bem como priorizar os estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. */**/*** Assegurar a oferta de programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, sempre que houver demanda. **/***

8.3)

Incentivar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.

8.4)

Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. **/***

8.5)

Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. ***

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 9.1)

Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, sempre que houver demanda. */**

9.2)

Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. **

9.3)

RV. MILITAR E TG 05-004 000 R$. 600,00

de sua publicação. E SANTO ANTÔNIO DA al Dr. Alicio Dias dos Reis,

s assinados não representam ariamente a opinião do o de exclusiva responsabilidade eus respectivos autores.

Fomentar que a oferta de educação profissional no Município esteja articulada aos dados do mercado de trabalho e às consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

11.5)

Fortalecer as parcerias entre poder público municipal e entidades de direito privado como o Sistema “S”.

11.6)

Expandir a divulgação dos cursos na cidade, mais especificamente nos bairros mais afastados do centro, inclusive nos distritos pertencentes ao Município, utilizando para tanto, todos os meios de comunicação possíveis para atingir o público alvo especificado em cada curso.

11.7)

Criar mecanismos para sensibilizar os adolescentes quanto à importância, para sua vida profissional, na participação dos cursos profissionalizantes.

11.8)

Realizar pesquisas a fim de verificar quais áreas e setores do Município necessita de qualificação, visando promover, em parceria com órgãos e entidades afins, a oferta de cursos que atendam esta demanda.

META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 12.1) Estimular a ampliação da oferta de estágio na rede municipal como parte da formação na educação superior.

META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 19.1)

Considerar, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar. ***

19.2)

Aderir aos programas de apoio e formação de conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções. */***

19.3)

Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.

19.4)

Constituir e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações. ***

19.5)

Constituir conselhos escolares na rede municipal de ensino e fortalecer o Conselho Municipal de Educação, visando dinamizar estes colegiados como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo.

19.6)

Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de gestores escolares. ***

19.7)

Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. ***

19.8)

Assegurar a oferta de cursos de formação para os gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento destas funções. ***

Assegurar ações de incentivo à mobilidade estudantil para as instituições de educação superior da região, tendo em vista o enriquecimento da formação em nível superior.

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

12.3)

Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades locais, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.

META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

12.4)

Buscar a adesão ao programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 20.1)

Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle da arrecadação dos impostos municipais.

12.5)

Buscar parcerias, para a instalação de polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município, com a oferta de cursos que possam atender a demanda verificada por meio de pesquisas. *

20.2)

Destinar, na forma da lei, à manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos. *

20.3)

Assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção dos dados nos portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. *

20.4)

Implementar o custo aluno qualidade (CAQ) nos termos da legislação em vigor.*

20.5)

Dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica. *

20.6)

Garantir, durante a vigência deste PME, mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União.

META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS: Sem estratégias municipais. Meta específica dos entes federados responsáveis pela oferta da educação superior. META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

9.6)

Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade. **

9.7)

Fomentar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos, em regime de colaboração, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, em articulação com a área da saúde. */**/***

15.1)

Valorizar as práticas de ensino e os estágios dos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando a articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica. ***

15.2)

Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.

15.3)

Implantar política de formação continuada aos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. */***

9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. */** (*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 16.1)

Garantir, em regime de colaboração, que todos os professores da educação básica tenham formação continuada, e fomentar a oferta de pós-graduação por parte das instituições de educação superior existentes na região, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município. */**/***

16.2)

Buscar a adesão ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em LIBRAS e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. *

16.3)

Aderir ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, fortalecendo a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura. *

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 10.1)

Estimular a oferta do programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica. */**

10.2)

Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação a distância. */**

10.3)

Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. */**

10.4)

Buscar a adesão ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. */**/***

10.5)

Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, de forma que haja a articulação da formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos. **/***

10.6)

Fomentar a produção e/ou aquisição de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes da rede pública que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. **/***

10.7)

Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. **

10.8)

10.9)

Buscar a adesão ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. */*** Incentivar a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. ***

10.10) Apoiar ações de incentivo aos programas estágio, aprendizagem e do primeiro emprego aos jovens e adultos. (*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

Assegurar a existência de Comissão Permanente de profissionais da educação, para subsidiar a reestruturação e implementação do Plano de Carreira de acordo com as mudanças da legislação educacional. ***

12.2)

Buscar a adesão ao programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização. *

Prefeito Municipal

Carlópolis | Conselheiro Mairink | a | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí o do Itararé |Santana do Itararé | mpos |Tomazina | Wenceslau Bráz

11.4)

Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. **

Artigo 1.º, serão utilizados da seguinte dotação do

E DO EXEC. MUN ICIPAL – Pessoa Jurídica – FR

Fomentar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.

9.4)

9.10) Aderir aos programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiência, de forma que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população. */**

E DO EXEC. MUNICIPAL ermanente – FR 000

11.3)

Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.

9.5)

o Legislativo R$ 85.946,86

atina, Estado do Paraná, pelo Art. 4º, § 1º da Lei decreta: ma do Município, para o no valor de R$. 800,00

11.2)

Fomentar, junto ao poder público estadual e federal, a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.

Estimular a participação da população em cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de necessidades do Município.

Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.

Prefeito 15 uplementar no Orçamento

11.1)

14.2)

9.9)

OS E ADMINISTRADORA -39. HIA DE SEGUROS inscrita

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. */**

Incentivar a implementação de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos. ***

-6, terça-feira, 23 de junho Licitação nº 25/2015 para as AZN-8645, para cumprir

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

Estimular, por meio de dispositivos no Plano de Carreira do Magistério, a participação dos profissionais do magistério em programas de mestrado.

9.8)

Presidente Á - PR

18.6)

14.1)

R$ 3.946,86 o deste crédito adicional ua totalidade as seguintes mara, nos moldes da Lei

de sua publicação. Paraná, aos vinte e três

META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS:

META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

0 (noventa) dias, a contar conclusão dos trabalhos, do inciso VII do art. 5º do

Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União. (**) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração do Estado. (***) O cumprimento desta Estratégia, ao que se refere às instituições de ensino que não são da rede municipal, depende dos programas e/ou da iniciativa de cada mantenedora.

META 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 17.1)

Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação municipal, assegurando esta atualização nas respectivas tabelas salariais do plano de carreira. *

META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS MUNICIPAIS: 18.1)

Assegurar, que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. ***

18.2)

Assegurar acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório. ***

18.3)

Buscar a adesão à prova nacional na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública. *

18.4)

Assegurar aos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu. ***

18.5)

Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas. ***

(*) O cumprimento desta Estratégia depende da colaboração da União.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ROSA MARIA DE ARAÚJO BUENO, CPF Nº 006.388.509-32, torna público que requereu ao IAP, a LICENÇA PRÉVIA, para atividade de AVICULTURA – BAIRRO DA ÁGUA DA LIMEIRA, MUNICÍPIO DE IBAITI - PARANÁ. ELEIÇÃO SINDICAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente edital, faço saber que no dia 22 de Agosto de 2.015, no período das 08:00 às l7:00 horas na sede desta entidade, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativos ao Conselho da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, a que está filiada esta entidade, bem como suplentes, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para registro de chapas que ocorrerá a contar da data da publicação do Aviso resumido deste edital, nos termos do estatuto desta entidade. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro será dirigido a comissão eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A comissão Eleitoral funcionará na secretaria da entidade, no período destinado ao registro de chapas no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, a disposição dos interessados para atendimento e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação ou divulgação das chapas registradas. Caso não seja obtido o QUORUM em primeira convocação, a eleição será realizada em segunda convocação no dia 24 de Agosto de 2.015 e na hipótese de não ter sido alcançado o QUORUM na segunda convocação, o Presidente da entidade comunicará esse fato aos associados, em Assembléia Geral, que será realizada até a data do término do mandato, a fim de que esta constitua uma JUNTA GOVERNATIVA, e que convoque eleições e dê posse aos eleitos, conforme estabelece o Art. 29, do referido estatuto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Em caso de empate entre as chapas mais votadas realizar-se-á nova eleição no dia 26 de Agosto de 2015. Joaquim Távora, 22 de Junho de 2015 José Olímpio Corrêa DELIBERAÇÃO Nº 004/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal nº 8.742/93, Lei Estadual nº 11.362/96 e a Lei Municipal nº 05/96. Considerando o Decreto nº 8.416, de 5/03/2015, da Presidente da República, que a convoca a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando a deliberação em reunião plenária deste Conselho, realizada aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e quinze. DELIBERA: Art. 1º - Aprova a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, que consta no orçamento de 2015, para a realização da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 25 de junho de 2015, com o Lema: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 19 de junho de 2015. CRISTIANO BENEDITO LAURO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ELIZARDO MICHETTI - ME, CNPJ Nº 48.325.989/0001-30, torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação nº 7352, validade 28/05/2019, para extração de areia instalada no leito do rio Itararé, municípios de Santana do Itararé/PR e Itaporanga/SP. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ELIZARDO MICHETTI - ME, CNPJ Nº 48.325.989/0001-30, torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação nº 23505, validade 28/05/2019, para extração de areia no leito do rio Itararé, e porto e depósito de areia instalado às margens do rio Itararé, municípios de Santana do Itararé/ PR e Itaporanga/SP. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA MAZOTI & MAZOTI LTDA., CNPJ nº 02.764.141/0001-06, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia nº 40248, validade 17/06/2017, para extração de argila e saibro a ser implantada no local denominado Ribeirão Bonito, município de Quatiguá, estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MAZOTI & MAZOTI LTDA., CNPJ nº 02.764.141/0001-06, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação, para extração de argila e saibro instalado no local denominado Ribeirão Bonito, município de Quatiguá, estado do Paraná.


A-8 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de junho de 2015

Caminhoneiro morre em acidente na PR-092

MAL SÚBITO»Infarto pode ter provado a morte de Juarez Geraldo Amandio Pereira no início da manhã de ontem

»LOCAL

Motorista destrói carro em muro e fica gravemente ferido

Matheus Apolinário

Antônio de Picolli

24 DE JUNHO D

Con ma

Quase 400 m um reajuste de Nacional de En passa a ser apl 14,62% nas tar indústrias (cat

MAL SÚBI

Vítima ficou presa às ferragens do carro destruído Luiz Guilherme Bannwart

Carreta saiu da pista em uma reta no quilômetro 323 da PR-092 Luiz Guilherme Bannwart

Um mal súbito pode ter provocado a morte de um camin honeiro na man hã desta terça-feira, 23, próximo ao novo posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na PR-092, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora. De acordo com a Polícia Civil, Juarez Geraldo Amandio Pereira, 42, seguia de Osvaldo

Cruz, no interior paulista, muito provavelmente ao Por to d e Paranagu á - j á qu e a i n for m a ç ã o ai n d a não havia sido confirmada, onde descarregaria a carga de farelo de soja, quando p ouco antes das 8 horas saiu da pista em uma reta no quilômetro 323 da rodovia, e invadiu uma área de pastagem. E qu ip e s d o C or p o d e Bombeiros se deslocaram

para o atendimento à ocorrência, mas quando chegaram ao local do acidente a vítima já se encontrava em óbito. “Ao que tudo indica, o motorista pode ter sofrido um infarto, porém, somente a necropsia poderá revelar o que fato provou a morte”, disse o chefe da equipe de socorristas do C or p o d e B omb e i ro s d e Santo Antônio da Platina, sargento Reginaldo Corrêa.

A carreta com placas de Ponta Grossa pertence à empresa Transcorpa, e aparentemente não teve grandes danos após sair da pista e andar por mais de 50 metros no terreno. O local foi isolado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), até o corpo ser recolhido ao Instituto Médico Legal (IML) em Jacarezinho. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar as causas do acidente.

Um m o t o r i s t a f i c o u gravemente ferido na noite de segunda-feira, 22, após destruir o carro que dirigia em um muro na rua 19 de Dezembro, no centro de Santo Antônio da platina. O acidente o cor reu p or volta das 21 horas e por s or t e n ã o t e r m i n ou e m tragédia. S e g u nd o o motor ist a Flávio Aparecido Eduardo Pereira, 20, seu carro teria sido atingido na traseira por uma caminhonete, em alta velocidade, que teria feito com ele perdesse o controle da direção do veículo. No entanto, imagens registradas por câmeras de segurança de uma empresa que fica a poucos metros do local do acidente mostram na verdade o carro da vítima - um GM Corsa -

ultrapassando a caminhonete em alta velo cidade antes de atingir a parede. O motorista ficou preso à s f e r r a g e n s e o re s g a te foi b a st ante c ompl e xo. Equipes do Corpo de B omb e i ro s t ive r am qu e retirar a vítima pelo porta-malas para encaminhá-la ao Pronto Socorro Municip a l. D e acordo com o sargento Gilson Carlos da Silva, o motorista tinha suspeita de fratura no joelho esquerdo e de tórax, além de várias escoriações pelo corpo. Entretanto, estava cons ciente, e, aparente mente sem risco de morte. No local do acidente residem várias crianças que tem o costume de brincar na rua e nas calçadas. Por sorte, no momento não havia ninguém na trajetória do veículo desgovernado.

»ANDIRÁ

Mulher morre em colisão com bitrem na rodovia BR-369

Reginaldo Tinti

Parati ficou completamente destruída com a batida Luiz Guilherme Bannwart

Sirlene Adriano Mendes, 32, faleceu na noite de segunda-feira, 22, após colidir o carro que dirigia contra uma carreta bitrem, no quilômetro 51 da BR369, em Andirá. O acidente foi registrado por volta das 19h30, em um dos trevos de acesso ao município, e, s egundo infor maçõ es teria sido provocado pela motorista depois de supostamente ter invadido a pista contrária. A batida foi tão violenta, que o carro, um VW Parati,

chegou a arrancar uma das composições do bitrem. A motorista ficou presa às ferragens e morreu antes mesmo das equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e da Econorte chegarem ao local. O motorista da carreta, Fernando Roberto Cardoso, não se feriu. Em estado de choque, ele disse às equipes de resgate que motorista teria se perdido ao realizar uma manobra no trevo. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Jacarezinho.

Camin acide

Um mal súb manhã desta te Estadual (PRE Joaquim Távor Pereira, 42, seg velmente ao Po sido confirmad pouco antes da rodovia, e inva


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