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Quinta-feira
18 DE JUNHO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XVII - N0 2895 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
IMPROBIDADE
Justiça bloqueia bens e contas de ex-reitor da UENP e mais 14
O juíza Larissa Alves Gomes Braga da 2ª Vara Cívil da comarca de Bandeirantes, atendendo a ações civis públicas ajuizadas pelo Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias do ex-reitor
da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Eduardo Meneghel Rando, seis empresários, outros oito servidores públicos e de três empresas. Todos são acusados de envolvimento em licitações fraudulentas realizadas pela Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM). Nas ações, o MP requer a condenação dos en
volvidos com exigência de ressarcimento integral do prejuízo causado nas três licitações. A indisponibilidade dos bens dos requeridos foi solicitada para garantia de futuro ressarcimento dos prejuízos, que totalizavam R$ 1.077.496,33 em valores atualizados até a data da propositura das ações.
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CNH
S.A. PLATINA
Deputado diz que já esperava Posto pode processar ANP ataque do encardido por gasolina mais cara
Antônio de Picolli
O deputado federal Diego Garcia (PHS) apelou para sua religião ao se defender das denúncias feitas pela reportagem desta Tribuna do Vale de que a acusação feita pelo Ministério Público sobre a compra de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) num esquema criminoso junto à 4ª Circunscrição de Trânsito de Cambará (Detran) corre o risco de ser prescrita. Para o parlamentar, a denúncia feita pelo jornal pode ter sido um ataque do “encardido”. “Eu já esperava algum ataque do encardido. Sei que tudo que está acontecendo não seria de graça, mas estou bem tranqüilo”, disse.
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Posto de combustível pratica preço da gasolina em R$ 3,36 desde fevereiro
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), pode ser processada por um empresário platinense após listar o nome do seu posto de combustíveis como a gasolina mais cara do Paraná. Nesta semana, a ANP divulgou no seu site uma lista atualizada de municípios com os combustíveis mais caros do Estado. A lista, divulgada pelos principais veículos de comunicação do Paraná, e depois copiados por sites regionais, informa valores coletados entre os dias 7 e 13. Entre eles, Santo Antônio da Platina liderava o ranking, constatando que o estabelecimento comercializava o litro da gasolina a R$ 3,680.
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COOPERATIVISMO
Sicredi Norte Sul reinaugura unidade em Ribeirão Claro
Empresas impedem acesso dos pedestres nas calçadas com mercadorias e material de propaganda
LOCAL
Deficientes ainda sofrem com falta de acessibilidade
A falta de acessibilidade ainda é um problema muito sério aos portadores de deficiência, em Santo Antônio da Platina, e ao que tudo leva a crer ainda está longe de ser resolvido, pelo menos por enquanto. Basta dar uma volta pelo centro da cidade para enumerar as diversas irregularidades que impedem o direito de ir vir das pessoas,que passam despercebidos pela grande maioria da população, mas principalmente dos gestores públicos.
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Unidade do Sicredi em Ribeirão Claro foi inaugurada em 2000
Na noite da última segunda-feira (15), a Sicredi Norte Sul PR/SP promoveu o evento de reinauguração da unidade de atendimento em Ribeirão Claro (PR). O evento realizado na nova UA reuniu autoridades locais, dezenas de associados, colaboradores, conselheiros e dirigentes da cooperativa, que visitaram e aprovaram as novas instalações.
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A-2 Atas & Editais DECRETO Nº 1.035/2015 Nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos na Lei nº 451/2015, que regulamenta a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para a gestão 2015/2017, as pessoas abaixo: I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: TITULAR: Janice Klein Garcia Alonso SUPLENTE: Kellen Cristina de Jesus REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Jucilene Aparecida Virgilio SUPLENTE: Sueleide Maria Landes de Carvalho REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: Claudinei Scatambuli SUPLENTE: Vanessa Mendes II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: ASSOCIAÇÃO DE PAIS MESTRES E FUNCIONARIOS-APMF TITULAR: Maria José Alves do Monte SUPLENTE: Américo Adão dos Santos REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA- PROJETO SIM TITULAR: Maria Helena Xavier Dias SUPLENTE: Ercíla Gonçalves Heuser SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS TITULAR: Florisval Xavier Dias SUPLENTE: Ailton Moreira REPRESENTANTES DO SINDICATO PATRONAL TITULAR: Cecília Tomoko Hirai Yamade SUPLENTE: Aparecido Leoncio de Oliveira Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal
CONVITE A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, o Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina de conformidade com a Instrução Normativa nº. 04/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, convidam a população em geral, para participarem da Audiência Pública a realizar-se no dia 22 de junho do corrente ano, às 20h, na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, logo após a sessão ordinária, para avaliação das metas fiscais do Executivo e Legislativo Municipal relativas ao primeiro quadrimestre de 2015. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2015. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Presidente Aguinaldo Roberto do Carmo____________________ Secretário José Jaime Paula Silva_____________________________ Membro Joel Pimentel Nóbrega______________________________ Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina Pedro Claro de Oliveira Neto____________________________ Presidente da Câmara Municipal Valdir Domingos de Souza_____________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção e conserto de Impressora Xérox n° 4118, de uso da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. Fornecedor: E. Cadari Informática CNPJ: 01.689.724/0001-57 Valor: R$ 120,00 (Cento e vinte reais). Embasamento: Artigo 24 – inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Ribeirão do Pinhal, 27 de maio de 2015. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente do Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2015 Objeto: Aquisição de materiais de papelaria e escritório para uso da Secretaria e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. Vencedor: J. DOS SANTOS NETO Papelaria Ltda – EPP. CNPJ: 04.958.600/0001-18 Valor global: R$ 1.580,40 (Um mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) Embasamento: Artigo-24 – inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; Ribeirão do Pinhal, 16 de junho de 2015. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente do Legislativo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Guapirama – Paraná RESOLUÇÃO Nº 009/2015 SÚMULA – Aprova a Prestação de Contas do PPAS – Plano Plurianual da Assistência Social, do município de Guapirama, do estado do Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 276, de 15 de dezembro de 2011, considerando a Deliberação Nº028/2015 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, e considerando a Deliberação da Plenária realizada em 16 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do PPAS – Plano Plurianual da Assistência Social, do município de Guapirama, do estado do Paraná. Art. 2º - Aprovar a restituição do recurso que ficou sem aplicação financeira, no valor de R$141,77, na conta do PPAS, resultante do valor da calculadora do Tribunal de Contas do Estado do Paraná R$388,16, subtraído do valor de rendimentos R$246,39. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 17 de junho de 2015. IVANI GONÇALVES MACEDO DOS SANTOS Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Guapirama – Paraná RESOLUÇÃO Nº 008/2015 SÚMULA – Aprova o Termo de Adesão ao Incentivo Família Paranaense II – IFP II, modalidade de cofinanciamento para as ações da Assistência Social, repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social ao município de Guapirama, Estado do Paraná e o Plano de Ação para o recurso citado acima. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 276, de 15 de dezembro de 2011, considerando a Deliberação Nº028/2015 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, e considerando a Deliberação da Plenária realizada em 16 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão ao Incentivo Família Paranaense II para cofinanciamento estadual dos serviços socioassistenciais tipificados, no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, do Aprimoramento da Gestão do SUAS e dos Benefícios Eventuais, conforme regulamentação. Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do recurso pleitado no Sistema Fundo a Fundo (SIFF), Incentivo Família Paranaense II. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 17 de junho de 2015. IVANI GONÇALVES MACEDO DOS SANTOS Presidente do CMAS
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
DECRETO Nº. 256/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.471, de 17 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 141.427,93 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.1.329 - Construção de CMEI no Jardim Santo Ângelo 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R$. 141.427,93 Art. 2.º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, de acordo com o que dispõe o art.43, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 08.004 – 12.361.0188.1.224 – Construção de Escola Central 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R$. 141.427,93 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr.Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 254/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.469, de 17 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 602.601,96 (seiscentos e dois mil seiscentos e um reais e noventa e seis centavos), assim discriminado: 08.04 – 12.365.0185.1.225 – Reformar e Ampliar o CMEI São Gabriel 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 102 R$. 277.472,56 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 134 R$. 194.041,87 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 141 R$. 131.087,53 Total R$. 602.601,96 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos oriundos do: a - superávit financeiro da Fonte 102, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 (1.7.2.4.01.00.00.00)................................... R$. 277.472,56 b - superávit financeiro da Fonte 134, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 (1.7.2.1.35.99.08.00)................................... R$. 190.958,06 c – excesso de arrecadação da Fonte 134, na forma do disposto no Art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64(1.3.2.5.01.05.02.16)........................................ R$. 3.083,81 d - superávit financeiro da Fonte 141, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 (1.7.2.1.35.99.10.00)................................... R$. 129.004,21 e – excesso de arrecadação da Fonte 141, na forma do disposto no Art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 (1.3.2.5.01.05.02.23)....................................... R$. 2.083,32 Total R$. 602.601,96 Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr.Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 255/ 015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.470, de 17 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 189.895,05 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.2.115 – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 142 R$. 83.028,56 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 143 R$. 106.866,49 Total R$. 189.895,05 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos como segue: a - excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da FR 142 – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R $ . 83.028,56 b – excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da FR 143 – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R $ . 106.866,49 Total R$. 189.895,05 Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr.Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Guapirama – Paraná RESOLUÇÃO Nº 007/2015 SÚMULA – Aprova o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social, para o exercício de 2015, no município de Guapirama, Estado do Paraná. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 276, de 15 de dezembro de 2011, e, considerando a Deliberação da Plenária realizada em 16 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social para o exercício de 2015, no município de Guapirama, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 17 de junho de 2015. IVANI GONÇALVES MACEDO DOS SANTOS - Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 099/2015. Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA, ENG9 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ. Sob n.° 03.466.072/0001-17. Objeto: Obra com empreitada global para construção de 01 escola 06 salas de aula, espaço educativo urbano, 867,79 M², projeto FNDE. Contas Dotações: 4031, do exercício de 2015. Valor: R$ 910.015,50 (novecentos e dez mil, quinze reais e cinqüenta centavos). Período: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/06/2015. Data da Assinatura: 11/06/2015. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTONO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 0023/2015 PROCESSO Nº 2422/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: AMANDA GABRIELLE MILANI -Assistente Social CPF nº 087.127.939-81 CLAUDINETE FAUSTINA BUENO -Assistente Social CPF nº 023.713.939-16 FLAVIA CONSOLIN DE LIMAPsicóloga CPF nº 993.884.309-30 GUILHERME LOMBA VIEIRA Psicólogo CPF nº 009.378.179-29 OLIMPIO ROSA BRAGA NETO Assistente Social CPF nº 044.048.329-82 ROSILENE PRATES TOMAZ Educadora Social CPF nº 004.267.559-60 SILMARA APARECIDA PINTO Educadora Social CPF nº 038.901.879-19 OBJETO: Credenciamento para a renovação de contratos; e, novas contratações de classificados constantes da fila de espera, referente ao Credenciamento n° 002/2014, para Profissionais Técnicos que atuam e que irão atuarem nas áreas Específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social; em cumprimento as recomendações do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, órgão do Ministério Público do Estado do Paraná; por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 15 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
LEI Nº. 1.469, de 17 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 602.601,96 (seiscentos e dois mil seiscentos e um reais e noventa e seis centavos) destinados à reforma e ampliação do CMEI São Gabriel, sito à Rua Dr. Dario Vilela Bittencourt, C.H. João da Silva Machado, assim discriminado: 08.04 – 12.365.0185.1.225 – Reformar e Ampliar o CMEI São Gabriel 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 102 R$. 277.472,56 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 134 R$. 194.041,87 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações FR 141 R$. 131.087,53 Total R$. 602.601,96 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos oriundos do: a - superávit financeiro da Fonte 102, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64................................... R $ . 277.472,56 b - superávit financeiro da Fonte 134, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64................................... R $ . 190.958,06 c – excesso de arrecadação da Fonte 134, na forma do disposto no Art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64........................................ R$. 3.083,81 d - superávit financeiro da Fonte 141, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64................................... R $ . 129.004,21 e – excesso de arrecadação da Fonte 141, na forma do disposto no Art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64........................................ R$. 2.083,32 Total R$. 602.601,96 Art. 3. º - Ficam alterados os anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4. º - Fica revogada a Lei nº 1.451, de 08 de abril de 2015. Art. 5. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.470, de 17 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 189.895,05 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.2.115 – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 142 R$. 83.028,56 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 143 R$. 106.866,49 Total R$. 189.895,05 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos como segue: a - excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da FR 142 – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R$. 83.028,56 b – excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da FR 143 – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R$. 106.866,49 Total R$. 189.895,05 Art. 3. º - Ficam alterados os Anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4. º - Fica revogada a Lei nº 1.440, de 18 de março de 2015. Art. 5. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.471, de 17 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$. 141.427,93 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.1.329 - Construção de CMEI no Jardim Santo Ângelo 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R $ . 141.427,93 Art. 2.º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, de acordo com o que dispõe o art.43, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 08.004 – 12.361.0188.1.224 – Construção de Escola Central 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R $ . 141.427,93 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Na execução da presente Lei, o Executivo Municipal deverá observar toda a legislação aplicável à matéria e as recomendações do Ministério Público do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 17 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal CONTRATO 07/2014 EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA OBJETO: Prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica. CONTRATADO: DHM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME VIGÊNCIA ORIGINAL: 21/10/2014 VIGÊNCIA ALTERADA: 22/10/2015 DATA ASSINATURA: 22/04/2015 José Rocha do Prado Presidente Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
Apontado como a gasolina mais cara do PR, posto pode processar ANP LOCALAgência divulgou no seu site uma lista atualizada de municípios com os combustíveis mais caros do Estado
Antônio de Picolli
Dayse Miranda
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), pode ser pro cess ada p or um empresário platinense após listar o nome do seu posto de combustíveis como a gasolina mais cara do Paraná. Nesta semana, a ANP divulgou no seu site u ma l ist a atu a l i z a d a d e municípios com os combust íveis mais c aros do Estado. A lista, divulgada pelos principais veículos de comunicação do Paraná, e depois copiados por sites reg ionais, infor ma v a l ore s c o l e t a d o s e nt re os dias 7 e 13. Entre eles, Santo Antônio da Platina liderava o ranking, const at ando que o est ab elec i me nto c ome rc i a l i z av a o litro da gasolina a R$ 3,680. A equip e de rep or tagem da Tribuna do Vale esteve no posto e averiguou que o valor cobrado por litro de gasolina pela empresa é R$ 3,369. Assustado com a rep ercussão da notícia um dos sócios informou que pode ter acontecido algum e quívo co, p ois, j amais esse preço foi praticado n o e s t a b e l e c i m e nt o. “A ANP terceiriza empresas para fazer essas pesquisas d e p re ç o. Ac re d i t o q u e pode ter ocorrido algum e r r o, m a s e x p o r n o s s o nome nesta lista no sistema da empresa com esse
valor é extremamente g r a v e . Po d e m o s e n t r a r com um processo contra a ANP”, disse um dos sócios do estabelecimento. No local, a placa dos preços, as bombas de combustíveis e as not as fiscais comprovavam que o valor divulgado pela A N P n ã o p r o c e d e . Um veículo de comunicação divulgou a cidade no topo
“
A ANP terceiriza empresas para fazer essas pesquisas de preço. Acredito que pode ter ocorrido algum erro, mas expor nosso nome nesta lista no sistema da empresa com esse valor é extremamente grave. ”
do ranking e demais jornais replicaram a notícia. Um a d a s f u n c i o n á r i a s alegou que não sabe como a empresa conseguiu essas informações, levando em conta que eles não
Posto de Combustível alega que o preço por litro da gasolina R$ 3,369 é cobrado desde fevereiro
for ne cem os va lores v i a telefone, somente através de solicitação via email. A empresa informa que o último reajuste feito foi no mês de fevereiro, qu ando to dos os p ostos tiveram alterações nos preços. “Nossos preços exer-
cidos são de R$ 3,369 por litro de gasolina, inclusive mais barato de que outros postos da cidade. Jamais seríamos o mais caro do Paraná”, lamentou o sócio. Procurada pela reportagem, a ANP disse que orienta os agentes econô-
LONDRINA
micos a entrar em contato com a agência quando d is c ord am d o pre ç o d i vulgado na pesquisa. “O levantamento é um retrato do preço dos combustíveis no dia em que a coleta é realizada”. Segundo a ANP, o preço pode
ser modificado a qualquer m om e nt o p e l o s a g e nt e s econômicos, pois é liberado por lei (Lei 9478/97, a lei do Petróleo). Segundo a ANP, a coleta no posto de Santo Antônio da Plat i n a foi fe it a n o ú lt i m o dia 8.
AGRICULTURA
Morais assume Comando Regional da PM Programa Patrulha do Leite entrega equipamentos
Luiz Guilherme Bannwart
O c om an d ante d o 2 º Batalhão da Polícia Militar em Jacarezinho, tenente-coronel Antônio Carlos de Morais, vai assumir provisoriamente na segunda-feira, 22, o 2º Comando Regional da PM, em Londrina, no lugar do coronel Fábio Luiz Rincoski, que irá se aposentar. A informação foi confirmada na manhã de ontem, 17, pelo próprio oficial, que fez questão de destacar que a indicação provisória é um processo comum na corporação. “Existem oficiais mais antigos na Polícia Militar do Paraná e em breve um deles será nomeado. Isso é um processo normal de transição por conta da aposentaria do coronel Rincoski”, explicou Morais. C o m a i n d i c a ç ã o, o t e n e nt e - c oron e l Mor ai s também passa a responder pelo Estado Maior no lugar do tenente-coronel Mauro Rolim de Moura, afastado do cargo após ter sido indiciado por corrupção passiva, durante as diligências da Operação Ferrari, desencadeada pela Polícia Federal (PF). Com a decisão do Com an d o G e r a l d a P M , o subcomandante do 2º BPM, major Luiz Francisco Serra, assume interinamente o comando em Jacarezinho.
Da Redação
Tenente-coronel Morais assume 2º Comando Regional da PM
Major Luiz Francisco Serra assume interinamente o comando do 2º BPM
Cerca de 30 produtores de leite dos bairros rurais de São Joaquim, Monte Real e Água Branca, em Santo Antônio da Platina, receberam esta semana três resfriadores de leite com capacidade de mil litros cada. Os equipamentos fazem parte do projeto Patrulha do Leite desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab), Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Emater e Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável com recursos da emenda parlamentar do ex-deputado federal Abelardo Lupion. No mês passado, outro grupo de produtores rurais dos
bairros São Joaquim de Cima e dos Gloria foi beneficiado com dois distribuidores de fertilizantes e uma grade aradora de 14 discos. Os locais de instalação dos equipamentos é sempre discutido com a Associação dos Bairros por meio de reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Segundo a secretária municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Eliani Simões, o programa ainda prevê o treinamento de produtores e técnicos ligados a área. “Todas essas ações visam um aumento na geração de renda e por consequência, uma melhor qualidade de vida aos produtores rurais”, disse.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-reitor da UENP e mais 14
Antônio de Picolli
IMPROBIDADEEduardo Meneghel Rando é acusado de ter fraudado licitações pela FFALM incorporada pela universidade Da Redação
O juíza Larissa Alves Gomes Braga da 2ª Vara Cívil da comarca de Bandeirantes, atendendo a ações civis públicas ajuizadas pelo Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias do ex-reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Eduardo Meneghel Rando, seis empresários, outros oito servidores públicos e de três empresas. Todos são acusados de envolvimento em licitações fraudulentas realizadas pela Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM). O Ministério Público ajuizou contra o grupo três ações civis públicas por atos de improbidade administrativa,
decorrentes de fraudes em licitações na FFALM, instituição posteriormente incorporada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). As ações tratam de três licitações realizadas pela Fundação, sendo uma para reforma e ampliação de barracão para escritório agrícola (Convite nº 09/2009), outra para reforma da casa e do laboratório de Piscicultura (Convite nº 01/2010) e uma terceira para construção de um prédio para o Departamento de Informática (Tomada de Preços nº 05/2010). Segundo apurações do Ministério Público, em todas as licitações foram constatadas fraudes que vão desde a falta de competição no certame até a falsificação de documentos públicos, tais como certidões negativas e publicações oficiais que nunca existiram. Além
Justiça indisponibilizou bens de ex-reitor, servidores e empresários ligados ao campos da UENP em Bandeirantes
disso, todos os pagamentos decorrentes dessas licitações foram realizados sem prévio empenho, ordem de pagamento e liquidação, já que a FFALM não possuía orçamento liberado que autorizasse a
realização de despesas. Nas ações, o MP requer a condenação dos envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, inclusive com exigência de res-
sarcimento integral do prejuízo causado nas três licitações. A indisponibilidade dos bens dos requeridos foi solicitada para garantia de futuro ressarcimento dos prejuízos, que totalizavam R$ 1.077.496,33
em valores atualizados até a data da propositura das ações. A reportagem tentou falar com Eduardo Meneghel Rando, mas ele não foi localizado nos telefones disponibilizados pela UENP.
S.A.PLATINA
LOCAL
Polícia Civil prende condenado PC e Depen prendem com 30 passagens por furto casal de traficantes Divulgação Polícia Civil
Divulgação Polícia Civil
Dênis Barbosa da Silva possui 30 passagens pela polícia Luiz Guilherme Bannwart
Dênis Barbosa da Silva, 20, foi preso na manhã de terça-feira, 16, por investigadores da Polícia Civil, em cumprimento de mandado expedido pelo juiz Júlio César Marchelucci Tanga, que o condenou a oito anos de reclusão em regime fechado por diversos crimes praticados em Santo Antônio da Platina. De acordo com o delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho, titular a 38ª Delegacia Regional de Polícia, Silva possui 30 passagens pela
polícia, sendo a maioria das prisões pelo crime de furto. Conforme o investigador Ademar Gonçalves, “foram diversos casos elucidados os quais ficaram confirmados a autoria pelo suspeito”, que teve a prisão preventiva requerida pelo delegado à Justiça. Segundo as investigações, Silva arrombava as residências durante o dia enquanto os moradores saiam para trabalhar e furtava os objetos, grande parte deles eletrodomésticos. Tristão de Carvalho destaca
que “o incessante trabalho de investigação, cujas provas são confirmadas em juízo, resultam em condenações, e, consequentemente em prisões, afastando do convívio social transgressores da lei que dilapidam o patrimônio das famílias”. Silva foi preso na Vila Sete, e não resistiu à prisão. O condenado segue encarcerado na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina, anexa à 38ª Delegacia Regional de Polícia, onde aguarda remoção para uma das penitenciárias do Estado.
IBAITI
Prefeitura reforma ponte no bairro Água da Limeira Da Assessoria
Atendendo ao pedido dos agricultores, a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos da prefeitura de Ibaiti concluiu a reforma da ponte de madeira do Bairro Água da Limeira. Todas as madeiras de rolamento, apoios e estacas foram trocados.
De acordo com o secretário municipal de Obras, John Luiz Lobo, a ponte era muito estreita e dificultava o transporte da colheita. “Com o aumento da área de plantio de soja, precisamos ampliar a ponte para que as colheitadeiras pudessem trafegar com maior facilidade”, explicou. Diversos produtores rurais
ajudaram na obra cedendo o eucalipto para a confecção de vigas e pranchas para a estrutura da ponte. O novo madeiramento de eucalipto e as novas estacas que sustentam a ponte também ampliaram a capacidade de carga. “Agora caminhões e máquinas poderão passar com segurança”, acrescentou o prefeito Roberto Regazzo.
Droga estava escondida em fundo falso de pote de sorvete Luiz Guilherme Bannwart
Wesley Henrique Guimarães dos Santos, 21, e Adriele Amanda Crescêncio, 27, foram presos em flagrante na manhã desta quarta-feira, 17, por investigadores da Polícia Civil e agentes do Departamento Penitenciário (Depen), pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com pena agravada por destinar droga no sistema prisional. Sob comando do subchefe de Cadeia Pública, Denilson Kuster, os agentes do Depen flagraram Adriele portando
cerca de quarenta gramas de maconha escondida em um pote de sorvete que seria entregue ao detento Wesley Henrique Guimarães dos Santos. Em seguida, a equipe do delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho realizou diligências que resultaram na apreensão do celular de Adriele. No aparelho foram localizadas mensagens de texto indicando que a droga destinada a Santos deveria ser distribuída aos demais detentos da unidade prisional. De acordo com a Polícia
Civil, uma terceira pessoa que se comunicou com Adriele e obteve droga com a traficante já foi identificada e sua prisão será solicitada à Justiça pelo delegado. Adriele já foi presa por tráfico de drogas em 2013, e Santos está preso desde novembro de 2014, quando foi detido pela Polícia Civil por participação em série de assaltos na cidade. O casal segue preso na Cadeia Pública anexa à 38ª Delegacia Regional de Polícia, onde permanecerá à disposição da Justiça Criminal.
Cidades A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
Já esperava ataque do Escola Franklin promove 1ª Mostra Cultural encardido , diz deputado MAIS EDUCAÇÃO
Antônio de Picolli
REPERCUSSÃODiego Garcia envia mensagem ao seu conselho de mandato para dizer que é vítima de ataques e que reportagem é tendenciosa Marco Martins
O deputado federal Diego Garcia (PHS) apelou para sua religião ao se defender d a s d e nú n c i a s feitas pela reportagem d e s t a Tr i b u n a d o Va l e de que a a c us aç ão feit a pelo Ministério Público sobre a compra de sua C ar teira Nacional de Habilitação (CNH) num es quema cr iminos o junto à 4ª Circ uns cr iç ão de Trânsito d e C amb ará (Detran) corre o risco de s er pres cr it a. Para o p arl ament ar, a d enúnci a feita pelo jornal pode ter sido um ataque do “e n c a r d i d o”. “ Eu j á e s p e rava a lgum at aque do enc ardido. S ei que tudo que está acontecendo não s er i a de g raç a, mas e s t o u b e m t r a n q ü i l o”, disse o deputado, através do aplicativo WhatsApp. D e acordo com o Mi n i s té r i o P ú bl i c o, D i e go Garcia teria se aproveit ado de um es quema m o nt a d o n o D e t r a n d e Cambará para adquirir de forma irregular sua CNH em 2005. A denúncia do MP é baseada em escutas telefônicas envolvendo o própr io Garci a assim como uma diretora de uma auto-escola de A n d i r á e o e nt ã o c h e f e do D et ran de C amb ará,
Raffaello Frascati, preso na época d a denúnci a. No ent anto, como a Just i ç a ai nd a não s e manifestou s obre o cas o, a defesa do agora deputado federal pediu a pres cr i ç ão d a denúnci a, ap ós a aç ão s er remet i d a ao Supremo Tr ibuna l Fe dera l (STF). S egundo os advogados do parl a m e n t a r, o p e d i d o d e pre s c r i ç ã o t e v e p a recer favorável do Mi nistér i o Público. Na mensagem enviada aos membros do conselho do seu mandato, Garcia diz que a reportagem foi public a p ara at ac á-lo. “ (...) esta reportagem é te n d e n c i o s a p oi s c it a o ST F qu a n d o n ã o é v e rd ade, as ac us açõ es p elo entendimento do ministério público devem ser arquivadas e agora a g u a r d a ap e n a s a j u í z a de Andirá acat ar! Nunca a justiça (sic) me chamou! Dez anos depois diss o não me chamaram para nada mais, agora tentaram levantar isso c o n t r a m i m ! ”, d i s s e n a mensagem enviada no s áb ado, 13. O deput ado encer ra a mens agem p edindo oraçõ es aos dest inat ár i os. Porém, no texto, Garcia não nega em nenhum momento que ten ha p a-
Antônio de Picolli
Mostra Cultural da Escola Franklin movimentou alunos e professores Dayse Miranda
Garcia apelou para o WhatsApp para se defender das acusações
gado p ara cons eguir su a CNH. O p arlament ar diz que a denúnci a est á p erto de ser arquivada e que apenas foi chamado para prestar esclarecimento na delegacia, mas reitera que nunca foi ouvido pela Justiça. No entanto, apesar de negar que a denúncia foi
remetida ao STF, já que agora ele tem foro privilegiado, Garcia mostra estar desinformado, já que há uma decisão da juíza Vane ss a d e Bi ass i o Ma zzutti, que remete a ação ao STF, excetuando os demais acusados, que devem responder na Justiça em primeira instância.
A E s c ol a Mu n i c ip a l Frank lin Delano Ro os evelt de Santo Antônio da Platina promoveu na terça-feira, 16, a 1ª Mostra Cultural do Programa Mais E du c a ç ã o. O e ve nt o foi realizado com a verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Governo Federal que possibilitou à escola promover desde outubro oficinas de artes, dança, música, capoeira, prática esportiva e reforço escolar em período integral. Promovida no Salão Paroquial da Igreja Matriz, a mostra teve a participação de 15 escolas municipais visitantes. Quarenta alunos do 2º ao 5º ano do ensino fundamental (entre 8 e 13 anos) estiveram envolvidos nas apresentações. Para as professoras, foi uma sensação de dever cumprido. De acordo com a diretora do estab elecimento de ensino, Ágda C o elho Mendes, este projeto consiste em socializar a crianç a no ambiente es col ar. Segundo ela, são 66 alunos
que totalizam a par ticipação no projeto que tem prioridade em ministrar o reforço escolar. A diretora se diz muito satisfeita com os resultados obtidos. Por se tratar de crianças das periferias, muitas têm um comportamento difícil e sofrem dificuldade de convivência em grupo. “Houve uma evolução muito grande no comportamento social e cultural das crianças, estamos conseguindo resgatar valores e convivência em grupo”, enalteceu Ágda. Na mostra foram apresentados artesanatos com E.V.A, material reciclável, customização e reaproveitamento. Além disso, também se destacaram apresentações de dança, música e capoeira. Alguns alunos produziram peças artesanais. A secretária de Educação, Estela Garcia Noal prestigiou o evento e ressaltou que em breve outras escolas poderão também aderir ao Programa Mais Educação. “É fantástico ver essa diversidade de oficinas sendo colocada em prática por eles. Um avanço cultural”, finalizou Estela.
RIB. CLARO
SAÚDE
Jacarezinho reduz carga horária e Prefeito reúne servidores e desmente abre PSS para contratação de médicos boatos sobre problemas de saúde Divulgação
Da Assessoria
Para suprir o quadro de vagas existentes nas Unidades Básicas de Saúde de Jacarezinho, a prefeitura abriu Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de médicos. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 deste mês, no Departamento de Recursos Humanos (RH) na Rua Coronel Batista, 335, Centro. A carga horária dos novos profissionais foi reduzida de 40 para 30 horas. O secretário Municipal da Saúde, Geraldo Luiz Romão explicou que a carga horária de 40 horas estava dificultando a permanência dos médicos no município. “ Há uma dificuldade em se adaptar ao regime da carga horária semanal de 40 horas ou oito horas diárias de trabalho. Somente no último ano a situação se agravou com o pedido de
demissão de seis médicos do Programa Saúde da Família (PSF). A situação é semelhante em outras cidades da região”, explicou. O secretário disse que foi necessário enviar à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de redução da carga horária antes de abrir o PSS. “A Câmara Municipal prontamente atendeu nosso pedido e votou a favor da redução para que pudéssemos abrir esse PSS”, argumenta. A expectativa do prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio, é que seja preenchido o quadro de profissionais da área. “Os salários iniciais estarão próximos a R$ 10 mil, além do adicional de insalubridade, férias, 13º salário e Fundo de Garantia. Isso tudo somado à redução da carga horária, proporcionará uma elevação substancial do salá-
rio dos médicos e, conforme se espera, deverá ser capaz de atrair profissionais em número suficiente para preencher as vagas existentes”, comentou. A elaboração do projeto demorou um pouco pela necessidade de um estudo aprofundado, inclusive com a colaboração de outras Secretarias. Uma vez aprovado, o projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito, e a Secretaria da Saúde deu andamento ao Edital de Contratação Temporária de profissionais médicos pelo prazo máximo previsto legalmente - que é de um ano prorrogável por mais um - enquanto se prepara a realização de concurso público para contratação de pessoal o que deverá acontecer no segundo semestre. A Secretaria Municipal de Administração já está trabalhando neste sentido.
Tradição - A direção e funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) W. Wiktor de Ribeirão do Pinhal realizaram no dia 13, a primeira festa junina do estabelecimento. O local estava tipicamente decorado (foto). O evento contou ainda com comidas típicas e refrigerantes, além de apresentação da tradicional quadrilha.
Ao lado da primeira-dama, Cleide Baggio e do vice Blum (D), Maurício garantiu que continua no cargo Diógenes Gonçalves
O prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araújo (PV) reuniu servidores de várias secretarias na última terça-feira (16) para esclarecer falsas informações sobre seu estado de saúde, renúncia e supostas dificuldades enfrentadas pela empresa fundada por ele no município. Acompanhado pela primeira-dama, Cleide Maria Baggio Araújo, o vice-prefeito, Jovadir Blum (PV) e o secretário de Administração, Fabio de Lucca, Maurício tranquilizou os servidores e garantiu que continua em ótimas condições de saúde e totalmente focado em concluir sua gestão com o apoio da equipe de governo.
Mostrando bom humor, usou uma frase que era repetida constantemente pelo pai. “Só não estou melhor porque não quero”, brincou. “Meu pai sempre dizia isso quando perguntavam a ele como estava”, lembrou. De acordo com o chefe do executivo, os boatos surgiram após seu pedido de férias, no início do ano. “Todo prefeito tem direito a 30 dias de férias por ano e eu usei esse direito, coisa que nunca tinha feito antes”, afirmou. “Por conta disso, espalharam por aí, de maneira maldosa, que eu estava com câncer em estágio terminal, que iria vender nossa empresa e uma série de outras mentiras”, disse. “Estou com ótima saúde e a Laticínios Carolina
está muito bem e continuará gerando empregos e levando o nome do município para todos os locais onde estamos presentes”, esclareceu. O prefeito pediu a colaboração de todos para essa reta final de seu mandato, para garantir o cumprimento de ações e projetos importantes que integram seu plano de governo, solicitação que foi reforçada pela primeira-dama, o vice e o secretário de Administração. “Escolhemos vocês porque confiamos em todos e estamos vendo a dedicação de nossa equipe”, reconheceu. “Precisamos que vocês continuem o bom trabalho e ajudem seus companheiros para fecharmos essa administração com chave de ouro”, concluiu.
A-6 Atas & Editais MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 66/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER MATERIAIS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS ABERTURA: 09H DO DIA 25/06/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 10 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICÍPÍO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 066/2015 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a alteração do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER MATERIAIS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ALTERAÇÃO DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: *Onde se lê:: Data da sessão: 25 de junho de 2015 Horário: as 9:00 horas *Leia se: Data da sessão: 03 de julho de 2015 Horário: as 14:00 horas O Edital completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@gmail.com ou retirado através do Portal da Transparência do Município. A entrega e abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial será realizada em nova data, conforme alteração às 14h do dia 03/07/2015, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Avenida Brasil, nº 1.229, Paço Municipal, Cambará PR em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Cambará, 16 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 036/2015 EXTRATO DA ATA 050/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 11 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: R. CASAGRANDE & FERREIRA LTDA ME VALOR: R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSIFICADO, (ACABAMENTOS, PINTURAS E ACESSORIOS, ELETRICOS, HIDRAULICOS E SANITARIOS), PARA ATENDER TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POR UM PERÍODO DE 12 MESES. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 033/2015 EXTRATO DA ATA 047/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 11 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: NORTE PARANA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP VALOR: R$ 38.300,00 (trinta e oito mil trezentos reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DIVERSOS PARA SEREM UTILIZADOS EM TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. LEI Nº. 1.887/2015 Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2° São diretrizes do PME de Ribeirão do Pinhal: I. Erradicação do analfabetismo; II. Universalização do atendimento escolar; III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. Melhoria da qualidade da educação; V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII. Estabelecimento de estratégias que assegurem o atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX. Valorização dos profissionais da educação; X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3° A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil. §1° O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das estratégias estabelecidas neste Plano. §2° A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. §3° O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4° O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação e sua respectiva consonância com os planos Estadual e Nacional. §1° A primeira avaliação será realizada no segundo ano após a aprovação, e as posteriores a cada dois anos . §2° Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes com vista à correção de deficiências e distorções. Art. 5° O Poder Público Municipal, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do PME, formado pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução. Art. 6° Os planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias do Município deverão ser elaborados de modo a dar suporte às estratégias constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 7° Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e na progressiva realização das suas estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 16 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 381/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o requerimento n° 011998/15 de 12/06/2015, resolve: I - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Avaliação dos lotes ofertados para Caução do LOTEAMENTO denominado PORTAL DOS PIONEIROS, como segue: Nome Cargo 1- Daniel Vidal da Silva Diretor do Dep. de Arquitetura e Urbanismo 2-Janderson Antônio Figueredo Diretor do Dep. de Fiscalização de Obras e Posturas 3-Napoleão Viana Fiscal de Obras e Posturas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 16 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
DECRETO Nº 252/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com despachos exarados no Ofício nº 13/2015 e 057/15 – Sec. Mun. de Agricultura, protocolados respectivamente sob nº 001214/15 de 28/01/15 e 009820/15 de 15/05/15, Decreta: Art. 1º - Fica outorgada, com base no artigo 17, § 3º, da Lei Orgânica do Município – Resolução nº 01/90, a Permissão de Uso Gratuita e a Título Precário do Bem Móvel abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA PLATINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 00.775.090/0001-92, com sede nesta cidade e comarca, na Rua Ametista, s/nº, Clube Social - Platina, doravante denominada Permissionária, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ MARTINS, brasileiro, RG nº 8.386.283- RFB/ SP, CPF nº 874.086.278-04, residente e domiciliado em Santo Antônio da Platina – Pr. Art. 2º. – Especificação do bem cedido: Nº DE REGISTRO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO 29044 Ensiladeira colhedeira de forragem C/ BICA hidráulica -04 rolos e 06 facas- prod. 20 toneladas p/hora p/ trator de 75 cavalos 29029 Carreta Agrícola Basculante Hidráulica nova – 6.000 kg Art. 3º – O bem acima descrito é de uso agrícola, devendo ser usado exclusivamente para atendimento dos produtores da agricultura familiar. Art. 4º - A Permissionária ficará responsável pela manutenção e conservação do bem, devendo mantê-lo em perfeitas condições de uso e não lhe dando destinação diversa da acima especificada. Art. 5º - A presente Permissão de Uso não gera privilégios nem direitos sobre o bem e poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do Município, sem qualquer indenização à Permissionária. Art. 6º - Revogada a Permissão de Uso, ficará a Permissionária obrigada a restituir o bem em perfeitas condições, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo tempo. Art. 7º – O descumprimento da finalidade ou das responsabilidades assumidas acarretará, automaticamente, a revogação da Permissão de Uso. Art. 8º - A Permissão de Uso terá vigência por 02 (dois) anos. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 71/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABERTURA: 09H DO DIA 08/07/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 17 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº 23,24 e 25 em nome de João Chagas Neto , do Sitio São Carlos ,do Bairro Gabiroba ,do Município de Santo Antônio da Platina-PR,CAD/PRO:95019486-30.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 17/06/2015. a)João Chagas Neto. O Srº Romeu Natalino Torregiani, Portador do CPF: 257.075.23987, torna Publico que recebeu do IAP, a Licença de Operação Nº 19.777 , com Validade em 29/10/2015 referente a Atividade de Avicultura de Corte, implantada no Sitio Bela Vista , Localizado no Bairro Serrinha , no Município de Barra do jacaré, Estado do Paraná. O Srº Romeu Natalino Torregiani, Portador do CPF: 257.075.23987, torna Publico que requereu junto ao IAP, a Licença de Renovação de Operação, referente a Atividade de Avicultura de Corte, implantada no Sitio Bela Vista , Localizado no Bairro Serrinha , no Município de Barra do jacaré, Estado do Paraná. ABANDONO DE EMPREGO A Empresa KATRI MODAS LTDA. – ME - CNPJ 19.095078/0001-65 estabelecida a Rua Ruy Barbosa, 518 – Centro – Santo Antonio da Platina - PR, solicita o comparecimento de seu funcionário CHARLES VERNIER, portador da CTPS N° 11581 série 00017- PR, na sede da empresa. Tendo em vista que o mesmo não compareceu ao trabalho desde 19 de janeiro de 2015, último dia trabalhado, apesar de ser devidamente comunicado por carta. Assim requer seu comparecimento dentro de 72 (setenta e duas) horas, para acerto trabalhista, visto estar caracterizado o Abandono de Emprego previsto no artigo 482 – Letra I das Constituições das Leis do trabalho. Santo Antonio da Platina – PR, 12 de junho de 2015 KATRI MODAS LTDA. - ME DECRETO Nº 1682/2015 SÚMULA – Revoga o Decreto 1672/2015 e altera os Decretos 1670/2015 e 1671/2015. O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 1.356/2007, DECRETA: Art. 1º – Altera o Artigo 1º do Decreto 1670/2015, que trata da III Conferência Municipal do Idoso, no que se refere ao horário de sua realização, que será das 13 horas às 17 horas. Art. 2º - Altera o Artigo 1º do Decreto 1671/2015, que trata da II Reunião Temática de Segurança Alimentar, no que se refere à data, ao horário e ao local de sua realização, que será dia 30 de Junho do corrente ano, das 13 às 17 horas, no Sindicato Rural de Cambará, sito a Avenida Brasil, 1036, Centro. Art. 3º - Revoga o Decreto 1672/2015. Cambará, 16 de Junho de 2015 João Mattar Olivato Prefeito Municipal PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBARÁ Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 Fone: (43) 3532-3857 cartoriocivelcambara@hotmail.com
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VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA 13 DE MAIO 167 TÉRREO - Praça São Benedito CEP: 86.430-000 Fone: (43) 3534-9460 e-Mail: vdt01snp@trt9.jus.br Autos nº 00057-2015-585-09-00-5 (ACP) 0000059-80.2015.5.09.0585 Doc. nº 182.440/2015 - Fase: 1 - pág. 1. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do pedido de tutela antecipada. Em 03/02/2015. Camila Carvalho de Oliveira Analista Judiciário CONCLUSÃO Trata-se de ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Platina, do Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antônio da Platina e do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Londrina, na qual se pleiteia, em sede de antecipação de tutela: a) que os réus se abstenham de receber e cobrar os valores referentes à contribuição assistencial de não filiados, bem como de firmar novos instrumentos normativos com cláusula de desconto de referida contribuição nesses moldes, mesmo que previsto o direito à oposição; b) que se abstenham de firmar novas convenções ou acordos coletivos com previsão de piso salarial inferior ao piso fixado em lei estadual, e retifiquem a cláusula com a previsão de referido piso na CCT nº 5391/2014, a fim de que passe a respeitar o parâmetro fixado pela Lei Estadual; c) que sejam condenados a arcar com os custos da ampla divulgação desta decisão; d) que se garanta amplo direito de oposição aos sindicalizados no que tange ao pagamento da contribuição assistencial em futuros instrumentos normativos que vierem a ser celebrados. Constituem-se requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, segundo art. 273 do CPC: a) existência de prova inequívoca do fato alegado; b) o convencimento do juiz acerca da verossimilhança da alegação; c) que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa, ou o manifesto propósito protelatório do réu. Denota-se da conjugação do art. 273 do CPC, que os requisitos de itens “a” e “b” devem estar necessariamente presentes, acompanhando uma das hipóteses do item “c”. Ressalte-se, ainda, que é vedada a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado (art. 273, §2o, CPC). Pois bem, é cediço que a contribuição assistencial, diferentemente do que ocorre com a contribuição sindical, não é desvinculada da condição associativa. Cabe analisar se o direito à oposição, previsto nos instrumentos normativos, preserva o direito à livre associação sindical e demais garantias constitucionais, como a intangibilidade salarial. O direito de oposição cria um ônus ao trabalhador que não se coaduna com a liberdade de associação, pois se presume que há autorização de desconto. Ainda, no presente caso, se verifica a imposição de requisitos para manifestação da oposição, como a apresentação desta de forma individual pelo empregado diretamente ao Sindicato (cláusula quadragésima terceira da CCT 5391/2014), que dificultam demasiadamente o seu exercício. Sendo assim, presente a verossimilhança da alegação. O periculum in mora se evidencia pela repetida lesão causada a todos os empregados da categoria, os quais sofrem sucessivos descontos em seus salários. Ainda, se justifica a concessão da tutela antecipada em face da necessidade de se minimizar os prejuízos advindos pelos descontos ilícitos, mesmo que diante de uma cognição sumária. Quanto à fixação de piso salarial nos instrumentos normativos inferiores ao piso fixado em lei Estadual há grande controvérsia. Neste caso, há necessidade de uma análise profunda acerca do tema, impossível de ser realizada nesta fase processual. Isto porque a alteração do piso da categoria produz reflexos imediatos nas empresas, o que poderia gerar, se feito em sede de liminar, insegurança jurídica e grande impacto financeiro. Desta forma, a concessão da medida pleiteada encontra óbice, inclusive, pelo perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado. Quanto ao pedido de garantir e fazer constar nos vindouros instrumentos de negociação coletiva amplo direito de oposição por parte dos trabalhadores sindicalizados quanto à contribuição assistencial, não vislumbro, por ora, verossimilhança da alegação, já que se tratam de empregados sindicalizados, dependendo de uma melhor análise meritória, nem periculum in mora, pois não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, acolho em parte o pedido de antecipação de tutela para determinar: I- Que o réu Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Platina/PR: a) abstenha-se de receber ou cobrar valores referentes à contribuição assistencial prevista na cláusula 43ª da CCT 2014/2015 (registro MTE PR005391/2014), firmada com o segundo réu, relativamente aos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador prejudicado, em cada mês em que houver o descumprimento. b) da mesma forma, abstenha-se de receber ou cobrar valores referentes à contribuição assistencial prevista na cláusula 36ª da CCT de 2014/2015 (registro TEM PR005461/2013), firmado com o terceiro réu, relativamente aos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador prejudicado, em cada mês em que houver o descumprimento; II- Que todos os réus: a) Abstenham-se de firmar novos instrumentos normativos (Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho) com empregadores ou entidades sindicais patronais, no caso do primeiro réu, ou entidades sindicais profissionais, no caso dos demais réus, com cláusulas que estabeleçam desconto de contribuição assistencial, taxa de reversão salarial, contribuição negocial, taxa de fortalecimento sindical, contribuição confederativa, desconto assistencial ou qualquer outra semelhante, a incidir sobre os salários de trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, ainda que preveja direito de oposição, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por instrumento normativo firmado em desconformidade com a ordem judicial; b) Solidariamente, publiquem, no prazo de cinco dias após o recebimento do mandado, às suas expensas, o inteiro teor da decisão liminar desta ação civil pública, nos boletins impressos dirigidos às categorias econômica e profissional interessadas, bem como em jornal impresso de ampla circulação e rádio de maior audiência nas cidades abrangidas pelos instrumentos normativos impugnados, por 03 dias consecutivos, comprovando nos autos, em até 10 dias, o cumprimento da presente obrigação, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$.1.000,00 (mil reais). Com base na Recomendação CGJT, em seu art. 1º, fica dispensada a realização de audiência inicial. Expeçam-se os respectivos mandados para cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer pelos réus, inserindo-se nestes a citação para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverão informar se pretendem a produção de outras provas, especificando-as. Após, vistas ao MPT, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que deverá se manifestar pelo interesse na produção de provas orais. Intime-se o Ministério Público do Trabalho desta decisão. Nada mais. Em 08/02/2015. SILVANA APARECIDA FRANZ PEREIRA GIUSTI Juíza do Trabalho PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBARÁ Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 Fone: (43) 3532-3857 cartoriocivelcambara@hotmail.com
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A Doutora THAIS TERUMI OTO MM. Juíza de Direito da Comarca de Cambará, Estado do Paraná, que pelo mesmo CITA JOÃO PEREIRA LIMA e sua esposa, se casado for, bem como possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, da propositura da ação perante este Juízo, dos autos de USUCAPIÃO sob nº. 2631-37.2014.8.16.0055, proposto por ANTONIO CORNAS, tratando de: “um lote de terra urbano – situado na rua Osvaldo Cruz esquina com a rua Curitiba – bairro Vila Rubim perímetro urbano – município e comarca de Cambará–Pr. Área de usucapienda: 1.089,000m2. O imóvel acima descrito mede 33,000m de frente para a rua Osvaldo Cruz, por 33,000m também nos fundos e da frente aos fundos mede 33,000m de ambos os lados confrontando pela frente com a rua Osvaldo Cruz nos fundos confronta com o terreno de Dalva Ribeiro Viana, do lado esquerdo de quem olha do terreno para a rua Osvaldo Cruz confronta com o terreno de Runildo Campos Martins e do lado esquerdo confronta com a rua Curitiba onde faz esquina com a rua Osvaldo cruz, sem benfeitorias. Obs. O imóvel acima citado esta a 14.750,000m distante do rio Paranapanema sentido norte a 11º26’ 00’’ ne. É parte remanescente da Vila Rubim, e se encontra transcrito sob o nº 4.343,fls.124, do livro 3-f, no cartório de registro de imóveis desta comarca, em nome do Sr. João Pereira Lima” para que, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data do vencimento do prazo acima estipulado, apresentem contestações ao presente feito, por intermédio de advogado. ADVERTÊNCIA. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambará/PR, aos nove de junho do ano de dois mil e quinze (09/06/2015). Eu ________ (Daiany Tironi Lima), Auxiliar Juramentada que digitei e subscrevi.
Daiany Tironi Lima Auxiliar Juramentada (Autorizado – Portaria 19/2011)
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
A Doutora THAIS TERUMI OTO MM. Juíza de Direito da Comarca de Cambará, Estado do Paraná, que pelo mesmo CITA BENEDITO EUZÉBIO e sua esposa, se casado for , bem como possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, da propositura da ação perante este Juízo, dos autos de USUCAPIÃO sob nº. 2630-52.2014.8.16.0055, proposto por ANTONIO CORNAS, tratando de: “Um imóvel que mede 11,00m de frente para a Rua Curitiba, por 11,00m também nos fundos, do lado direito de quem olha da Rua Curitiba para fundo do terreno e mede 33,00 da frente aos fundos, e do lado esquerdo também mede 33,00 da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, e nos fundos confronta com terreno de João Graciano, do lado direito com terreno de Rosa Nadir Gonzaga, e no lado esquerdo confrontando com a Rua Barão do Rio Branco onde faz esquina com a Rua Curitiba. O imóvel acima citado está a 14.5000,00m do Rio Paranapanema com SW 10º 31’NE sentido Norte, conforme transcrição sob o nº 8.206, às fls. 77, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca ” para que, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data do vencimento do prazo acima estipulado, apresentem contestações ao presente feito, por intermédio de advogado. ADVERTÊNCIA. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (arts. 285 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cambará/PR, aos nove de junho do ano de dois mil e quinze (09/06/2015). Eu ________ (Daiany Tironi Lima), Auxiliar Juramentada que digitei e subscrevi. Daiany Tironi Lima Auxiliar Juramentada (Autorizada – Portaria 19/2011)
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
PORTARIA Nº 02/2015, de 15 de Junho 2015. Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM) de que trata § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 025 de 28 de maio de 2010. O Comitê Gestor Municipal (CGM) tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 025 de 28 de maio de 2010, resolve: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal (CGM), com a inserção do §3° no artigo 3° que trata do Coordenador entre os membros “não governamentais” do CGM , deliberado em Assembléia em 08 (oito) de junho de 2015, na forma do Anexo a esta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. André Telles da Silva Scandolo Presidente do Comitê Gestor ANEXO REGIMENTO INTERNO DO Comitê Gestor Municipal (CGM) conforme determina o § 2º, do artigo 3º da Lei Complementar 025/2010. CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º O Comitê Gestor Municipal (CGM) instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 025 de 28 de maio de 2010, tem por finalidade: I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; II - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional. § 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal. § 2º O Comitê Gestor Municipal também será designado pela sigla “CGM”. CAPÍTULO II Da Composição Art. 2º O Comitê Gestor Municipal (CGM) será integrado por: I – 3 (três) representantes das Secretarias Municipais indicados pelo Sr. Prefeito Municipal, cabendo a um deles a presidência do órgão; II – por representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de produção rural existentes no município; III – por um representante indicado pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas, se houver no município; III – por um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR, se houver no município; IV - por um representante de cada entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas empresas existentes no município § 1º O Comitê Gestor Municipal funcionará em caráter permanente, com o número de membros, entre os listados nos incisos do artigo 2º que aceitarem a responsabilidade. § 2º Órgãos e entidades que integrarem o CGM – Comitê Gestor Municipal, terão cada um, um representante titular e um suplente, indicados oficialmente. § 3º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos, de forma oficial, pelos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação. § 4º Nas deliberações cada órgão ou entidade representado tem um voto. § 5º A Procuradoria do Município participará do CGM, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários. § 6º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. CAPÍTULO III Da Governança da Lei Geral Art. 3º O Comitê Gestor Municipal (CGM) manterá a existência concomitante, e a ele integrada, de uma Governança da Lei Geral, que funcionará como um fórum permanente e aberto a todos os interessados pela temática desta lei. § 1º Os integrantes da Governança poderão participar de Grupos Técnicos (Câmaras Temáticas) para ampliar estudos e pesquisas determinados pelo CGM. § 2º A função dos membros da Governança é opinativa, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. § 3º A Governança da Lei Geral, contará com um Coordenador que será eleito entre os membros “não governamentais” do CGM. I. A eleição do Coordenador da Governança do CGM se dará por aclamação ou por eleição simples dos presentes (Comitê e Governança), conforme art.8º, em eleição divulgada entre todos os membros com, ao menos, doze (12) dias de antecedência. 2. Ao Coordenador Não Governamental, eleito, da Governança do CGM caberá: a) Agir em parceria com o Coordenador Geral do CGM (indicado conforme LC 025/2010); b) Representar o CGM em todas as situações que impliquem em impedimento do Coordenador Geral, conforme decisão do Comitê, amparada pela maioria simples dos votos dos presentes em reunião, conforme art.8º. c) O impedimento do Coordenador Geral do CGM (indicado conforme LC 210/2010) ocorrerá nos casos em que o Comitê julgar haver incompatibilidade de ação por sua ligação trabalhista, ética e de confiança com a Prefeitura Municipal. .CAPÍTULO IV Das Competências Art. 4º Compete ao presidente do CGM : I - convocar e presidir as reuniões; II - coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas; III - representar o CGM, podendo delegar esta representação a um dos componentes titulares; IV - assumir a função de Agente de Desenvolvimento, de que trata o artigo 85-A da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar
Atas & Editais A-7
128/2008, ou indicar alguém para essa função, preferencialmente exercendo as funções na Secretaria Executiva do Comitê Gestor Municipal. Parágrafo único - O Agente de Desenvolvimento de que trata o inciso V do “caput”: I – terá por função o exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). II - atuará sob a supervisão do Comitê Gestor Municipal; II – deverá preencher os seguintes requisitos: a) residir na área do município; b) haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; c) haver concluído o ensino fundamental. Art. 5º Compete aos componentes titulares do CGM: I - examinar as matérias em pauta, com direito ao voto ordinário; II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Comitê; III - apresentar proposições, apreciar e relatar matérias pertinentes ao funcionamento do CGM; IV - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem necessários à apreciação dos assuntos e deliberações do CGM; V - propor o adiamento da discussão de assunto constante da pauta ou sua retirada de pauta; VI - solicitar vista de matéria constante da pauta, a qual deverá ser levada à deliberação na reunião subseqüente, salvo prazo diverso deliberado pelo CGM; VII - acompanhar as ações relativas à execução das deliberações do CGM. Art. 6º Compete aos suplentes, substituir os componentes titulares em suas atribuições e ausências. CAPÍTULO V Das Deliberações Art. 7º As deliberações do CGM serão qualificadas como: I - Decisões, que determinam procedimentos a serem adotados pela Secretaria-Executiva e pelos grupos técnicos; II - Recomendações, que orientam o Prefeito municipal ou autoridades a ele subordinadas ou estabelecem orientações a serem seguidas pela administração; III - Comunicados, que informam as atividades e eventos relacionados ao CGM; IV - Portarias, para, tratando-se de matéria não tributária, deliberar com caráter normativo, “ad referendum”, quando for o caso, das Secretarias Municipais competentes para os assuntos tratados. § 1º Serão veiculadas por Portaria as deliberações que aprovem o seu regimento interno e suas alterações, bem como as que instituem grupos técnicos, mediante indicação das administrações representadas. § 2º Salvo disposição em contrário, as Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação. § 3º Os atos do CGM serão numerados seqüencialmente dentro de cada espécie. Art.8º As deliberações do CGM serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, desde que se tenham presentes, no mínimo, quatro componentes do CGM. Art. 9º As reuniões do CGM serão ordinárias ou extraordinárias. § 1º As Reuniões Ordinárias terão periodicidade quinzenal e serão convocadas pelo Presidente. § 2º As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou pela vontade expressa de pelo menos quatro componentes titulares do CGM, desde que devidamente fundamentadas. Art. 10 O quorum mínimo para a realização das reuniões do CGM será de quatro componentes, sendo um deles, necessariamente, o Presidente ou seu suplente. Art. 11 O Presidente do CGM poderá convidar para as reuniões, terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas. Art. 12 As deliberações do CGM obedecerão à seguinte ordem: I - verificação de quorum; II - aprovação da ata da reunião anterior; III – proposições e debates; IV - análise das matérias sujeitas à votação. § 1º Para os efeitos do inciso IV do caput: I - o Presidente dará a palavra ao componente que encaminhou a matéria objeto de discussão ou à pessoa convidada a esclarecê-la, que a relatará; II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e III - encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a votação. § 2º As deliberações serão adotadas por votação realizada por processo nominal e aberto. § 3º O presidente somente vota, quando for necessário o voto de desempate. Art. 13 O Presidente poderá prorrogar ou suspender a reunião, que prosseguirá em data e hora a ser por ele estabelecida, na hipótese de as matérias não terem sido apreciadas no prazo determinado na pauta ou em caso de força maior. § 1º Na hipótese da suspensão, considera-se que o Comitê está em reunião permanente. § 2º A inclusão de novas matérias em pauta somente será admitida após deliberação e votação das matérias objeto da reunião. CAPÍTULO VI Da Secretaria Executiva Art. 14 O CGM contará com uma Secretaria Executiva para apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho de suas competências. § 1º - Em regra, o responsável por tal secretaria será o Agente de Desenvolvimento, a não ser que o presidente delibe ao contrário. § 2º - Compete à Secretaria-Executiva: I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II - prestar assistência direta ao Presidente; III - assessorar os componentes do CGM; IV - comunicar aos componentes do CGM a data, hora e local de cada reunião, com antecedência de, no mínimo, três dias úteis, enviando a respectiva pauta; V - preparar as reuniões; VI - preparar as minutas dos atos do CGM; VII - acompanhar a implementação das deliberações; VIII - trazer às discussões do CGM questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte do seu município;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM. Art. 15 Ao Secretário-Executivo incumbe dirigir, coordenar, controlar e executar ou fazer executar as atividades da Secretaria-Executiva, observando as diretrizes do Presidente do CGM. CAPÍTULO VII Dos Grupos Técnicos Art. 16 O CGM poderá instituir sub-comitês e grupos técnicos (câmaras temáticas) para auxiliá-lo na tarefa de implantação da Lei Geral Municipal bem como para execução de outras tarefas que entender conveniente, principalmente no que se refere aos estudos que se fizerem necessários. § 1º A portaria de instituição dos sub-comitês ou grupos técnicos estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição, seu coordenador e seu prazo de duração. § 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos sub-comitês ou grupos técnicos profissionais liberais e representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, da Governança da Lei Geral e dos Poderes Legislativo e Judiciário. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGM. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CARTÓRIO DA VARA CÍEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O Excelentíssimo Doutor Bruno Oliveira Dias, MD, Juiz de Direito desta Única Vara Cível e Anexos da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a todos quantos este edital de citação, expedido nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, autuada neste juízo sob nº 631/2009, em que figuram como requerente COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR e como requerido ZEILA APARECIDA LOPES E OUTRO, brasileira, com ultimo endereço a Rua 5, nº. 260, atualmente em lugar incerto e ignorado, virem ou dele tomarem conhecimento, que pelo presente CITA o requerido ZEILA APARECIDA LOPES, do inteiro teor da petição inicial dos autos, bem como, para que o mesmo, no prazo de 15 (Quinze) dias, querendo contestar a ação desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que, não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial ( CPC art. 285 e 319 do CPC). OBSERVAÇÃO: não sendo constada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância expedir-se o prese4nte edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal, 23 de março de 2015. Eu _________, Andressa Edvirgen Guarneri Ferreira Regalio – Escrivã, que o digitei e subscrevo. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 087/2015 Contratado: EDITORA VALE COMUNICAÇÃO – EIRELI – ME CNPJ: 22.010.170/0001-90 Pregão Presencial Nº: 023/2015 Objeto: Contratação de serviços de jornal de circulação diária, para publicação de atos oficiais do município. Valor: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 17/06/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de Empresa jornalística para publicação de Atos Oficiais. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 03/06/2015 às 09:00hs, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 23/2015, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor dos licitantes: Editora Vale Comunicação – EIRELI- ME Valor R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; TOMAZINA, 17 de junho 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA A ELEIÇÃO QUE ESCOLHERÁ O COORDENADOR NÃO GOVERNAMENTAL CONFORME O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE CAMBARÁ. O Comitê Gestor Municipal (CGM) tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 025 de 28 de maio de 2010, devidamente representado pelo Presidente, CONVOCA através do presente edital, todos os membros do Comitê e sua Governança para comparecer na Assembléia Geral Ordinária que se realizará dia 22 de junho de 2015 às 08:00h, no Salão social da ACEC- Associação Comercial e Empresarial de Cambará, para a eleição que escolherá o Coordenador não governamental do Comitê Gestor Municipal. A Assembléia Geral instalar-se-á em 1ª chamada às 8:00hs, com a presença de todos os integrantes; 2ª chamada às 8:30hs, com a presença de metade mais um dos integrantes e 3ª chamada às 9:00hs com no mínimo, a presença de quatro componentes do CGM sendo um deles, necessariamente, o Presidente ou seu suplente. Como é hoje: Hoje o Comitê Gestor Municipal, possui apenas um presidente, este que é o Coordenador Geral do CGM (indicado conforme LC 210/2010). Como será após a eleição: O Comitê Gestor Municipal, contará com mais um coordenador, este que será um membro não governamental, e que terá como missão: Agir em parceria com o Coordenador Geral do CGM (indicado conforme LC025/2010); Representar o CGM em todas as situações que impliquem em impedimento do Coordenador Geral, conforme decisão do Comitê, amparada pela maioria simples dos votos dos presentes em reunião, conforme art.8º.
cmyb
A-8 Região
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015
Unidade do Sicredi é reinaugurada RIBEIRÃO CLAROCom 15 anos de atuação no município, unidade ganha estrutura ampla e moderna para atender a comunidade Divulgação
Da Assessoria
Na noite da última segunda-feira (15), a Sicredi Norte Sul PR/SP promoveu o evento de reinauguração da unidade de atendimento em Ribeirão Claro (PR). O evento realizado na nova UA reuniu autoridades locais, dezenas de associados, colaboradores, conselheiros e dirigentes da cooperativa, que visitaram e aprovaram as novas instalações. O prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araújo, falou do crescimento da instituição ao longo dos anos, segundo ele, mesmo com outras instituições financeiras presentes na cidade, o Sicredi tem se destacado não só pelo atendimento diferenciado, mas pelas parcerias e investimentos na cidade. “Os recursos movimentados na cooperativa permanecem no mercado local e isto traz muitos benefícios para a população”, comenta Araújo. O gerente da unidade de atendimento, Rodrigo de Oliveira Toraete, apresentou a equipe que hoje conta
Dezenas de pessoas participaram da cerimônia de reinauguração da unidade do Sicredi em Ribeirão Claro
com oito colaboradores e se colocou à disposição da comunidade em geral. Segundo Toraete, com a livre admissão, hoje a cooperativa pode associar todos os cidadãos pessoas físicas e jurídicas, desde agricultores, comerciantes, industriais, aposentados, grandes e pequenos empreendedores.
O presidente da Sicredi Norte Sul PR/SP, Paulo José Buso Júnior, acredita que a reforma da UA pode ser entendida como uma retribuição aos riberaoclarenses, que têm demonstrado forte adesão aos sistema cooperativo. Buso ainda reforçou que a cooperativa completou recentemente 30 anos da data de sua fundação,
e que é um orgulho entregar aos associados indicadores de crescimento em total alavancagem e superação. “Estamos trilhando um caminho correto e continuaremos assim com a cooperação, solidariedade e participação de todos”, concluiu. História A unidade de atendimento
de Ribeirão Claro iniciou suas atividades em junho de 2000, em um pequeno prédio, com a intenção de atender a demanda dos produtores rurais locais, e ser uma alternativa aos bancos convencionais. A população local de outros segmentos abraçaram o Sicredi desde então, e em dezembro de 2007, quando já possuía
mais de 600 associados em seu quadro social, foi transferida para o prédio da rua Coronel Joaquim Ribeiro Gomes, onde está instalada até hoje. A reforma do prédio focou em melhorias da estrutura física da UA para suportar as demandas da atual unidade. Atualmente com mais de 1.300 associados e administrando mais de 9,4 milhões em recursos, a unidade passou a contar com sala de reuniões, espaços diferenciados para os atendimentos na área de negócios e novos equipamentos de caixa eletrônico. Sobre a Sicredi Norte Sul PR/SP Sediada em Santo Antônio da Platina (PR), é uma das 97 cooperativas de crédito e investimento que integram o Sistema Sicredi. Fundada em 1985, tem em sua história 30 anos de plena expansão, fortalecendo os municípios e associados de todo norte pioneiro do Paraná e sul de São Paulo. Presente em 20 municípios*, a cooperativa tem hoje mais de 30 mil associados.
S.A.PLATINA
Deficientes ainda sofrem com falta de acessibilidade Luiz Guilherme Bannwart
Comerciantes usam toldos como vitrines para expor mercadorias nas calçadas Luiz Guilherme Bannwart
A falta de acessibilidade ainda é um problema muito sério aos portadores de deficiência, em Santo Antônio da Platina, e ao que tudo leva a crer ainda está longe de ser resolvido, pelo menos por enquanto. Basta dar uma volta pelo centro da cidade para enumerar as diversas irregularidades que impedem o direito de ir vir das pessoas,que passam despercebidos pela grande
maioria da população, mas principalmente dos gestores públicos. Só quem realmente depende de uma calçada em boas condições, com rampa de acesso, piso nivelado e sem obstáculos pelo caminho sabe o quanto é importante o bom senso dos moradores e comerciantes, eo comprometimento da administração pública para garantir o mínimo de acessibilidadeaos portadores de deficiência, conforme garante a constituição federal.
No centro da cidade é comum encontrar diversos toldos que mais parecem cabides para expor roupas e produtos do que para de fato proteger clientes e mercadorias dos raios solares e da chuva. Como se não bastasse, os comerciantes ainda posicionam placas publicitárias no meio das calçadas para divulgar suas promoções, o que compromete ainda mais o trânsito dos deficientes. Tudo isso ocorre sem nenhuma fiscalização da prefeitura, que apesar de orien-
Luiz Guilherme Bannwart
Cadeirantes sofrem a situação das calçadas em vários pontos da cidade
tar e notificar os responsáveis, nada faz para puni-los. Dias atrás, uma dessas placas publicitárias fez mais uma vítima, entre tantas, na rua Marechal Deodoro da Fonseca. O aposentado Joaquim Teixeira Camargo, 72, que é portador de deficiência visual atravessou a via, e, quando caminhava pela calçada acabou se esbarrando no objeto posicionado em frente a um comércio. “Não vi a placa e acabei ferido após cair sobre
algumas motos que estavam estacionadas ao lado do objeto. Fui socorrido pelo Corpo de Bombeiros e precisei ser encaminhado ao hospital. Quem tem esse tipo de comportamento não pensa nas pessoas com deficiência. Os responsáveis deveriam ser multados pela prefeitura, pois só assim começarãoa nos respeitar”, desabafou o aposentado. Prefeitura reconhece o problema O secretário municipal
de Planejamento, Orlando Pimentel, informou que o Executivo reconhece o problema e quediversas medidas já estão sendo adotadas para tratar o assunto. Além de obras já em andamento através de recursos federais como a construção e reformas de calçadas, por exemplo, outras ações com a participação da sociedade, além da intensificação nas fiscalizações terão início em breve para garantir acessibilidade aos portadores de deficiência.
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