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Quinta-feira
11 DE JUNHO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 2890 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
ESTACIONAMENTO
Reativação da Zona Azul surge como solução para falta de vagas Antônio de Picolli
Zona Azul funcionou por anos na cidade, mas foi desativada por falta de recursos
S. A. PLATINA
PC prende pai e filho com armas e munições
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RIB. DO PINHAL
Feira do produtor movimenta cidade
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Estacionar um carro hoje no centro de Santo Antônio da Platina p o d e s e r c on s i d e r a d o um exercício de paciênci a. Não há vagas em lugar nen hum. Os próprios lojistas e funcionários ocupam as vagas que poderiam b enef ici ar a clientel a. Para o vereador Aguinaldo Roberto do Carmo (PSC), a saída mais sensata para o problema é a reativação da cobrança da Zona Azul, que limita o tempo de ocupação do lugar e promove um rodízio produtivo. Ele também fala sobre municipalização do trânsito e terceirização da cobrança.
CULTURA
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S.A.PLATINA
Adultos adotam Prefeitura investe R$ 300 mil livros de colorir para em construção de calçadas driblar o estresse
Antônio de Picolli
Antônio de Picolli
Os trabalhos começaram no bairro Aparecidinho, sentido trevo para Andirá
A Prefeitura de Santo Antônio da Platina deu início ao projeto de construção de 3.697 metros quadrados de calçadas nos pontos mais críticos da cidade. O investimento é de aproximadamente R$ 300 mil. O mesmo projeto prevê ainda a construção de abrigos cobertos para embarque e desembarque de passageiros do transporte público.
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Larissa Virgilli conta que a experiência é boa
De repente, adultos começam a fazer filas nas portas das livrarias e a disputar acirradamente um determinado livro. Essa cena poderia até ser corriqueira em um país de primeiro mundo, mas no Brasil, e mais pre
cisamente, em Santo Antônio da Platina, poderia ser inimaginável. Mas é real, e a culpa disso são os livros de colorir para adultos. A procura é tanta que até os lápis de cor desapareceram do mercado.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
UBSs terão que expor programação dos médicos
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EDUCAÇÃO
Estudantes enfrentam filas para pagar taxa do Enem
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A-2 Opinião
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015
AVISO DE REABERTURA DE EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 040/2015 PROCESSO 064/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PINTURA INTERNA E EXTERNA EM DIVERSOS PREDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA no valor máximo de R$ 589.200,00 (quinhentos oitenta e nove mil duzentos reais) de acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 040/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 24 de junho ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 10 de Junho de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DESPACHO DA SRA PREGOEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 PROCESSO Nº 064/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE RECARDAS DE EXTINTORES, BEM COMO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA A Pregoeira Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA, SOLANGE BRANDELIK CHOMA, torna Público que o processo a cima citado foi CANCELADO. Demais esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no Departamento de Licitações da Prefeitura. Guapirama, 10 de Junho de 2015. Solange Brandelik Choma Pregoeira Municipal
MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR ERRATA Na publicação da errata da DISPENSA Nº 21/2015 - PROCESSO Nº 3234/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO na edição nº 2889 na quarta-feira, 10 de junho de 2015, tendo como objeto a INSTALAÇÃO DE INTERNET MÓVEL RURAL: ONDE SE LÊ: CÓD. UN. RED. ORÇ. 525 09.001 525 09.001 529 09.001
PROJ. /ATIV. 2.250 2.250 2.250
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00
COMPL. DO ELEMENTO 3.3.90.30.17.00.00.00 3.3.90.30.17.00.00.00 3.3.90.39.97.00.00.00
LEIA SE: CÓD. UN. RED. ORÇ. 526 09.001 529 09.001
PROJ. /ATIV. 2.250 2.250
ELEMENTO DESPESA 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00
COMPL. DO ELEMENTO 3.3.90.30.17.00.00.00 3.3.90.39.97.00.00.00
FONTE 1000 1504 0510
FONTE 1504 0510
VALOR PREVISTO 2.000,00 3.960,00 2.000,00 VALOR PREVISTO 5.960,00 2.000,00
Cambará - PR, 10 de junho de 2015. ____________________________ JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 04/2015 LEILA SALVI, Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e tendo em vista a inabilitação de empresa proponente do certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 07/2015-SRP, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita aos pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECLARA os itens nºs 66 e 83 como DESERTO. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 04/2015 LEILA SALVI, Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e tendo em vista a inabilitação de empresa proponente do certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 07/2015-SRP, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de medicamentos para distribuição gratuita aos pacientes carentes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, DECLARA os itens nºs 70 e 137 como FRACASSADOS. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de junho de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 34/2015 – ID.83 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 V. M. SILVEIRA MOTA GRÁFICA E EDITORA – ME – CNPJ: 13.386.434/0001-13 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E APLICAÇÃO DE ADESIVOS AUTOMOTIVOS VALOR: R$28.600,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 10 de junho de 2015 / PP 55/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 34/2015 – ID.82 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 E. R. COMERCIO DE PECAS LTDA – CNPJ: 00.097.340/0001-82 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PEÇAS DE 1ª LINHA PARA REPAROS NOS MAQUINÁRIOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL DE ACORDO COM A TABELA DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DO ESTADO DO PARANÁ – SMV VALOR: R$160.000,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 10 de junho de 2015 / PP 57/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO -016/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DAVOGLIO -EPP VIGENCIA: 14/06/2015 A 30/11/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMOBILIARIO ESCOLAR NO SISTEMA CARONA REFERENTE AO PREGÃO 16/2013/FNDE/MC. Ofício nº. 150/2015 Ribeirão do Pinhal, 03 de junho de 2015. Excelentíssima Senhora, MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal Ref.: Plano Municipal de Educação Excelentíssima Senhora, Sirvo-me do presente a fim de encaminhar à Vossa Excelência o Plano Municipal de Educação de Ribeirão do Pinhal elaborado em conjunto com toda a comunidade ribeiro-pinhalense interessada na melhoria da qualidade da educação de nosso município. Conforme determina a Lei nº. 13.005 de 24 de junho de 2014, municípios têm o prazo de até 01 (um) ano para elaboração/revisão de seus Planos Municipais de Educação, a partir da data de aprovação desta; assim sendo, aproveito a oportunidade para lembrar-lhe de que temos até 24/06/2015 para que o presente documento passe por aprovação por tão conceituada Câmara de Vereadores e, posteriormente transformado em Lei Municipal. Segue, anexo a este, Justificativa de encaminhamento do Plano Municipal de Educação, bem como modelo/sugestão de Projeto de Lei. Sendo o que tinha para o momento, aproveito a oportunidade para externar-lhe os mais sinceros votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito do Município DECRETO Nº 15/2015. SÚMULA:- Abertura de Crédito Adicional Especial, com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº 1.683/2015 de 28 de maio de 2015; decreta. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), com recursos de remanejamento de dotações, na seguinte dotação de despesas: ORGÃO:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.02019 – Fundo Municipal de Saúde. CONTA DA DESPESA:- 000981 – 00510 - 0510/01/07/00/00 - Taxas - Exercício Poder de Polícia. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.02023 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso Saúde Bucal. CONTA DA DESPESA:- 001080 – 00495 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.05052 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso APSUS. CONTA DA DESPESA:- 001091 – 00495 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). Artigo 2º - Servirá como recursos para o custeio do Presente Crédito Especial, o remanejamento das dotações que abaixo seguem. ORGÃO:- 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. UNIDADE:- 001 – Divisão Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE:- 04.122.0003.02004 – Departamento de Administração e Finanças. CONTA DA DESPESA:- 000190 – 00510 - 0510/01/07/00/00 - Taxas - Exercício Poder de Polícia. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CONTA DA DESPESA:- 000200 – 00511 - 0511/01/07/00/00 - Taxas - Exercício Poder de Polícia. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). CONTA DA DESPESA:- 000230 – 00510 - 0510/01/07/00/00 - Taxas - Exercício Poder de Polícia. 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica. Valor R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). ORGÃO:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.05052 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso APSUS. CONTA DA DESPESA:- 001090 – 00495 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais). PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.02023 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso Saúde Bucal. CONTA DA DESPESA:- 001080 – 00495 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal – Pr, em 10 de junho de 2015. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal Decreto nº.034/ 2015 Dispõe sobre a Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências; O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º- A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em 28 de Maio de 2015, no Centro Cultural José Martins Sobrinho, no município de Ribeirão do Pinhal - PR. Art. 3º O evento terá como tema central: “Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”. Art. 4º A designação de delegados e delegadas à VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos no documento “Orientação às Conferências Municipais e Regionais”. Art. 5º Os resultados da VII Conferência Municipal subsidiara a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 12 a 14 de Agosto de 2015 e a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que será no período de 07 a 09 de Dezembro de 2015, em Brasília – DF. Parágrafo Único: Os relatórios com síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da Conferência Estadual. Art. 6º O responsável financeiro pela VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal - PR. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Edifício da Prefeitura, 25 de maio de 2015. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 67/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MISTURA ASFÁLTICA ABERTURA: 09H DO DIA 29/06/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 10 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO
TRIBUNA DO VALE
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Geral A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015
Prefeitura inicia construção de calçadas nos bairros
Antônio de Picolli
INFRAESTRUTURA Investimento são de aproximadamente R$ 300 mil; as obras incluem construção de abrigos para passageiros de transporte coletivo Gladys Santoro
A Prefeitura de Santo Antônio da Platina deu início ao projeto de construção de 3.697 metros quadrados de calçadas nos pontos mais críticos da cidade. O investimento é de aproximadamente R$ 300 mil e de acordo com o prefeito Pedro Claro de Oliveira, a finalidade é oferecer maior segurança aos pedestres. O mesmo projeto prevê ainda a construção de abrigos cobertos para embarque e desembarque de passageiros do transporte público. As obras começaram pelo trevo de acesso a Andirá/ Vila Ribeiro. Na sequência, serão construídas calçadas no bairro Vitória Regia nas ruas que dão acesso a empresa Yazaki do Brasil e depois no Jardim Santa Crescência, sentido Hospital Regional e na avenida Moyses Lupion
que dá acesso ao Parque de Exposições Alício Dias dos Reis (recinto da Efapi). As demais localidades atendidas pelo projeto são: rua Antônio de Castro Vilas Boas (trecho entre a Escritor Argus Cirino e a PR 092, trecho do trevo da BR 153 e a rua Rosário Agostinho, no Jardim Santa Crescência, trechos da Artur Celestino da Silva, entre a rua Prefeito Joaquim Cardoso da Silveira (Vila Rica) e Rua José Correa Gomes (de acesso à Yazaki) Os abrigos para passageiros de transporte coletivo serão instalados na praça do Povoado da Platina, na rua Campos Sales (Estádio José Eleutério da Silva), na rua Floriano Peixoto (em frente ao Shopping Platina), na rua Antônio de Castro Vilas Boas (em frente a caixa de água), na rua Antônio de Castro Vilas
Boas (em frente ao Cmei); rua Marechal Deodoro (Igreja Matriz); rua Rui Barbosa ( em frente a agência do INSS); rua Deputado Benedito Lúcio Machado (ao lado da Casa de Materiais de construção Bordignon); rua Deputado Benedito Lucio Machado (ao lado da empresa Lubricar); rua Artur Celestino da Silva ( em frente a Yazaki do Brasil); rua Júlio Giovannetti (em frente ao Mini Mercado), praça Monte Real, rua Ailton Sena (em frente à Congregação Cristã do Brasil). Ainda dentro do projeto está a construção da ponte para pedestres que dá acesso ao Hospital Regional. A obra já foi concluída. Os recursos são provenientes de uma emenda do deputado federal Nelson Padovani por meio do projeto Planejamento Urbano.
Projeto das calçadas começou pelo bairro Aparecidinho, próximo ao trevo para Andirá
ECONOMIA
RECOMENDAÇÃO
UBSs são obrigadas a indicar dias de Reajuste terá impacto financeiro atendimento de médicos em mural de R$ 5,48 bilhões em três anos Antônio de Picolli
AEN
O impac to f inanceiro do re ajuste dos s a l ár ios dos ser vidores estaduais, confor me proj eto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, será de R$ 5,48 bilhões nos próximos três anos. Pela proposta, o governo vai garantir uma reposição de mais de 12% na remuneração dos 270 mil servidores do Executivo até janeiro de 2016. Além disso, o texto estabelece as regras de reajuste para este ano e também para 2017.
Neste ano, o gover no vai conceder um aumento de 3,45% aos servidores. O pagamento será em parcela única, no próximo mês de outubro. O percentual se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio e d e z e mbro d e 2 0 1 4 . O impacto financeiro será de R$ 178 milhões, conforme cálculos da Secretaria da Fazenda. Em j aneiro do próximo ano o funcionalismo estadual terá o salário reajustado pelo IPCA integral de 2015. Com base
nos dados do Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central na última sexta-feira (05/06), o índice e s t á e m 8 , 4 6 % . O v a l or representa um acréscimo de R$ 2,01 bilhões nas despesas com pessoal do Executivo em 2016. Também com base nas projeções de inflação do Banco Central, a Secretaria d a Fazend a est imou um g a sto d e R $ 3 , 3 bi l h õ e s com o pagamento de servidores em 2017, quando haverá reposição integral da inflação com um adicional de 1%.
Todas as Unidades de Saúde devem se adequar à recomendação do MPF Dayse Miranda
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) vão poder visualizar no hall de entrada das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da região, um aviso sobre o quadro de profissionais que atendem no local contendo dias e horários dos expedientes. O mural deve indicar ainda, os nomes completos, a especialidade de cada profissional (médico/odontólogo), a jornada de trabalho para cada dia da semana e qual seu horário de atendimento destinado aos pacientes. Também deve ser informado que a lista de frequência dos profissionais ficará disponível para consulta de qualquer cidadão. Essa é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de Jacarezinho, que tem por objetivo regularizar o atendimento do SUS. As indicações foram encaminhadas no final de 2014
aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios da subseção Judiciária de Jacarezinho, que em um esforço conjunto, visam melhorar o atendimento médico público. O MPF também recomendou a adoção de sistema eletrônico de registro de
“
Estamos nos adequando o mais rápido possível para poder melhorar o atendimento do SUS”
frequência para os médicos, dentistas e demais profissionais lotados nas unidades de saúde. De acordo com a outra recomendação expedida pelo MPF, as unidades de saúde devem fornecer certidão com os motivos da recusa de atendimento aos usuários do SUS
que não forem atendidos nos serviços solicitados. Neste mês de junho, o MPF iniciou as vistorias para verificar se as 26 prefeituras da região estão cumprindo as recomendações. Em caso de omissão, as autoridades estão sujeitas à responsabilização. De acordo com a secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina, Rosimar do Espírito Santo Moreira, uma das exigências, o relógio de ponto, já funcionava no município, portanto não foi necessário uma readequação. Mas devido a algumas contratações novas de especialistas nas UBSs, o cartaz com o quadro de atendimento dos profissionais anda está sendo adequado. O município dispõe de oito unidades que ainda não foram vistoriadas pelo MPF. “Estamos nos adequando o mais rápido possível para poder melhorar o atendimento do SUS”, enfatizou Rosimar.
PAGAMENTO DE ENEM LOTA BANCOS O último dia para efetuar o pagamento da taxa para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) lotou as unidades do Banco do Brasil de Santo Antônio da Platina. Durante toda a quarta-feira, 10, houve um fluxo intenso no local. De acordo com Ministério da Educação (MEC), cerca de 8,5 milhões de pessoas se inscreveram nesta edição do Enem – 3,4 milhões devem pagar a taxa. Este ano, a taxa de inscrição foi reajustada pela primeira vez desde 2004. Passou de R$ 35 para R$ 63, com o objetivo de repor perdas com a inflação.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015
Vereador pede volta da Zona Azul para solucionar falta de vagas ESTACIONAMENTOParlamentar defende contratação de empresa especializada através de licitação Luiz Guilherme Bannwart
O vereador Aguinaldo Roberto do Carmo (PSC) sugeriu na sessão ordinária de segunda-feira, 8, a contratação de uma empresa especializada, através de processo licitatório, para reativar os serviços da extinta Zona Azul, em Santo Antônio da Platina. O parlamentar cobrou urgência e atenção ao assunto para resolver, senão minimizar, os problemas ocasionados pela falta de vagas de estacionamento no município. Do Carmo disse não acreditar na municipalização do trânsito pela atual gestão - o que garantiria a reativação da Zona Azul - e defende a terceirização do serviço para solucionar o problema. “Todos sabem que a maneira correta seria municipalizar o trânsito para poder legalizar e reativar a Zona Azul, mas isso não vai acontecer nesta gestão. Então, não resta alternativa a não ser a contração de uma empresa especializada através de licitação. Existem municípios em que o trânsito ainda não foi municipalizado e que terceirizaram o serviço. É um problema muito
sério e que precisa ser resolvido com urgência”, cobrou o vereador. Encontrar uma vaga para estacionar nas principais ruas do centro da cidade é algo quase impossível. Logo pela manhã, as vagas são ocupadas por trabalhadores que buscam garantir o estacionamento para os seus veículos e acabam ocupando os espaços durante todo o dia. Com isso, quem depende da vaga rotativa é obrigado buscá-la em locais distantes do centro. “Não existe mais vaga para estacionar no centro da cidade, as pessoas estacionam os veículos, que ocupam os espaços o dia todo. Motociclistas não respeitam a área reservada para os carros, e, sem fiscalização, e punição, complicam ainda mais a situação. Os comerciantes sentem os reflexos do problema que só aumenta a cada dia, e nos cobra por soluções”, explicou o vereador citando ainda o problema analisado por quem visita a cidade. “Os visitantes saem daqui inconformados com a desorganização no trânsito. Sem estacionamento, muitos desistem de comprar no
Antônio de Picolli
Aguinaldo do Carmo quer reativação da Zona Azul
comércio. Com a contração de uma empresa para administrar as vagas, boa parte das pessoas deixará seus veículos em casa para não gastar com estacio-
da Tribuna do Vale, o secretário municipal de Planejamento, Orlando Pimentel, informou que a contratação do serviço terceirizado para administrar a
EMATER
S.A.PLATINA
PC prende pai e filho com armas e munições
namento e consequentemente teremos vagas”, avaliou Do Carmo. Terceirizar é proibido Procurado pela reportagem
Zona Azul, através de licitação, é uma prática proibida, e que somente com a municipalização do trânsito será possível reativar o estacionamento rotativo no município. “A Zona Azul foi extinta por ser ilegal, assim como é ilegal licitarmos a contratação de uma empresa para administrar os espaços para estacionamento rotativo na cidade. Em Jacarezinho tentaram contratar uma empresa através de licitação, mas não conseguiram por ser inconstitucional. Não existe outro caminho a não ser a municipalização do trânsito”, disse o secretário. Entretanto, Pimentel disse que não há nenhum projeto em andamento para que o município passe a administrar o trânsito. “A proposta chegou a ser discutida, mas não avançou. É um projeto que depende de orçamento para ser colocado em prática e no momento não há dotação para implantá-lo. A Câmara iniciou um abaixo assinado para entrar com uma ação popular pela municipalização do trânsito, fora isso não há nada em andamento”, garantiu.
Divulgação Polícia Civil
Feira do Produtor se torna alternativa de comércio para agricultores familiares
Divulgação
Armas e munições apreendidas pela Polícia Civil na zona rural Luiz Guilherme Bannwart
Adelson Santos de Souza, e seu filho, Adão Santos de Souza, foram presos em flagrante pela Polícia Civil na tarde desta quarta-feira, 10, por posse irregular de arma de fogo e munições, na zona rural de Santo Antônio da Platina. A prisão ocorreu por volta das 15 horas, no
sítio Olho D’água, em cumprimento de mandado pelo juiz Júlio Cesar Michelucci Tanga, com a finalidade de apreender armas e munições. No local, os investigadores da 38ª Delegacia Regional de Polícia, comandados pelo delegado Tristão Antônio B orborema de Car valho, localizaram uma carabina calibre .22, um revólver ca-
libre .38 e várias munições. Questionados, pai e filho disseram que não possuíam os documentos das armas, e ambos receberam voz de prisão. Adelson e Adão de Souza foram autuados em flagrante e terão que pagar fiança no valor de R$ 800 cada, para responder pelo crime em liberdade.
Feira já se tornou ponto de encontro entre amigos em Ribeirão do Pinhal Da Assessoria
Durante dois anos, a Associação da Agricultura Familiar de Ribeirão do Pinhal - Afarp, a prefeitura e a unidade do Instituto Emater do município promovem a Feira do Produtor da Agricultura Familiar. Este ano, o evento foi realizado no dia 30 de maio e ofereceu ao público produtos frescos e com preços competitivos. Para os produtores, essa é mais uma forma de gerar rendas e apresentar suas produções. A feira é o resultado de programas institucionais como o PAA (Programa de Aquisição
de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que além de incentivar ainda orientam os produtores a conseguir melhores resultados em suas lavouras. Com isso, ocorrem sobras que vão para as feiras. Anteriormente os feirantes não tinham infraestrutura mínima e os produtos eram expostos sobre caixas ou amontoados no chão. Agora, segundo técnicos da Emater, Paulo Cesar Dall Picollo e Ludovino Garcia, tudo está organizado e a feira também é realizada aos domingos, em Jundiaí do Sul. Os produtores também já
estão analisando a possibilidade de levar a feira para alguns bairros de Ribeirão do Pinhal, durante a semana. “Para nós é gratificante poder contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade”, ressaltou Paulo Cesar Dal Piccolo da Emater de Ribeirão do Pinhal. Atualmente 43 produtores familiares participam da feira. A partir de julho os feirantes passarão a usar uniformes. A feira teve seu inicio em abril de 1994, por iniciativa dos técnicos do Instituto Emater, e hoje é um ponto de encontro da população.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/15 Teste Seletivo nº 01/2015 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com os requerimentos nº 008622/15, 010577/15 e 011249/15 – Sec. Mun. Educação; 008629/15 – Tributação; 010775/15 – Protocolo; 006802/15 – Frota Oficial, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 689/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 409/2009, alterada pela Lei 790/2009, e a Lei Federal nº 11.788/2008; RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no TESTE SELETIVO Nº 01/2015 – Cadastro de reserva, destinado ao Desenvolvimento de Estágios na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, homologado através do Edital de Classificação Final – 005/15, de 23 de abril de 2015 e RETIFICADO pelo Edital de Teste Seletivo nº 007/2015 de 28/05/15, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: NOME Lucas Henrique Gomes Alves Cínthia Araújo e Silva Bryan Gabriel Chagas
CURSO Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio
NÍVEL Médio Médio Médio
CLASSIFICAÇÃO 3º 4º 5º
NOME Mery Hellen de Souza Pinto Cláudia Conde Zanette Camila Moraes Cadeira Patrícia Gualberto Teodoro Domingos Fabiana Etelvina de Oliveira Daniele B. de Abreu Montanheiro Evelin Chaiane de Souza Cardoso
CURSO Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia
NÍVEL Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior
CLASSIFICAÇÃO 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º
NOME Selma Rodrigues Borges Sueli Fátima da Silva Ana Flávia R. F. Moreira Renata de Lima Lauro Fernanda Ymai da Silva Danyelle Crystinne Constante Silva Daiane Guilherme Carvalho Dirce Godoi Lopes
CURSO Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes Formação de Docentes
NÍVEL Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico
CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º
II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Declaração de frequência escolar (original); Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 01 (uma) foto 3x4; Fotocópia do comprovante de endereço; Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 08 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 237/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o requerimento protocolado sob nº 003416/15 em 26/02/2015, decreta: Art.1º - Fica concedido, a partir de 23 de fevereiro de 2015, o pagamento de PENSÃO MENSAL VITALÍCIA ao Senhor ANTÔNIO PEDRO DE GODOI, inscrito no CPF/MF sob nº 338.320.649-15, beneficiário na qualidade de cônjuge convivente da ex-servidora inativa do município, Senhora LEONILDA MARTINS FURTADO, falecida em 22/02/2015, aposentada pelo município, por tempo de serviço com proventos proporcionais, através do Decreto nº166/2001, de 24/10/2001. Art.2º - O valor da pensão corresponde ao igual valor da totalidade dos proventos da servidora falecida, conforme dispõe o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, sendo: proventos valos base de R$ 551,60(quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) correspondente a 70% (setenta por cento) do vencimento fixo, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, e de 10% (dez por cento) de acréscimo, correspondente a 02 (dois) anos de contribuição, excedentes, conforme Emenda Constitucional nº 20/98, totalizando R$ 825,82 (oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 08 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 339/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I - DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2015, o servidor ALISON RODRIGUES DOS SANTOS, Aux. Administrativo I, para atuar como Pregoeiro em licitações nos Processos de Pregão Presencial e Eletrônico, bem como nas Equipes de Apoio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná. II- REVOGAR a Portaria 204/15 de 31/03/15. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 02 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ DECRETO Nº 917/2015 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 562/2015 de 19/03/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.063,55 ( Seis mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos ), com a seguinte dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC E MEIO AMBIENTE 07.001– DEPARTAMENTOMUN DE AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS 20.606.0010-1108 – RESTITUIÇÃO SALDO CONV. 800322/2013 - AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLAMINISTÉRIO DA AGRICULTURA 02901 – 00.771 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 500,00 02901 – EA.771 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 5.563,55 TOTAL ..... R$ 6.063,55 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; b) -Inciso II - Superávit Financeiro- Fonte 771 .............................................................................. R$ 5.563,55 a) – Inciso I – Excesso Recursos Vinculados- Fonte 771 -Através da receita – 13.25.99.26.00.00 - REND. TRATOR AGRÍCOLA - FR 771 ...................................................................................................... R$ 500,00 TOTAL ..... R$ 6.063,55 Art. 3º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2013 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 09 de Junho de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ DECRETO Nº 918/2015 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 563/2015 de 19/03/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro,Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.296,01 ( Dez mil, duzentos e noventa e seis reais e um centavo ), com a seguintes dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC. E MEIO AMBIENTE 07.001– DEPARTAMENTO MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.00101-011 – RESTITUIÇÃO SALDO CONV. Nº 783233/2013 - AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA E UMCAMINHÃO BASCULANTE 02903 – 00.765 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 500,00 02903 – EA.765 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 9.796,01 TOTAL ..... R$ 10.296,01 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; a) -Inciso I – Superávit Financeiro – Fonte 765 ...............................................................................R$ 9.796,01 b) – Inciso II – Excesso Recursos Vinculados- Fonte 765 -através da Receita – 13.25.99.23.00.00–REND. CONV. PÁ E CAMINHÃO - FR-765..............................................R$ 500,00 TOTAL ... R$ 10.296,01 Art. 3º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2014 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 09 de Junho de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
LEI Nº 1610/2015 SÚMULA:Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, de 12/09/2014 a 11/09/2015, a Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA, CNPJ n. 01.037.108/0001-11, “TRIBUNA DO VALE”, vencedora do Processo nº 025/2014, na modalidade pregão presencial – Registro de preços, ata nº 40/2014, ocorrido em 26 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à setembro de 2014. Gabinete do Prefeito de Cambará, em 09 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará LEI Nº 1.611/2015 SÚMULA:Dispõe sobre a avaliação periódica das estruturas físicas dos imóveis pertencentes ao Município de Cambará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, sancionei a seguinte Lei: Art. 1°. As estruturas físicas dos imóveis do Município de Cambará serão avaliadas periodicamente, mediante vistoria, realizada a cada 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios. §1º. Para vistoria referida no caput poderá ser constituída comissão multidisciplinar pelo Poder Executivo Municipal. §2º. A vistoria poderá ser acompanhada por cidadãos interessados, considerando o interesse público envolvido. Art. 2°. Para efeito dessa Lei, será elaborado cronograma de vistoria, levando em consideração os imóveis mais antigos. Art. 3°. A avaliação estrutural de que trata essa Lei envolverá a verificação de todas as instalações físicas internas e externas, destacando-se o sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, equipamentos, muros, calhas, telhado, condição de pintura, dentre outras instalações existentes nos imóveis. Art. 4°. Após a vistoria deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada prédio e suas condições de funcionamento, para subsidiar as diretrizes das reformas a serem executadas. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, em 09 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará LEI Nº 1.612/2015 SÚMULA:Altera o §2º do art. 7º da Lei nº 1.589/2014. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O §2º do art. 7º da Lei nº 1.589/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.7º............................................................................................ § 2º - Não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem avaliação insatisfatória, condicionando-as à obrigatoriedade de celebrar um Termo de Ajuste de Resultados nos termos da Portaria 1.654, de 19 de julho de 2011 e do Manual Instrutivo PMAQ/AB, ficando os valores destinados à qualificação das equipes com o objetivo de melhoria do atendimento. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, em 09 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará PORTARIA No 168/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Revogar, a Portaria nº 160/2015, publicada na Tribuna do Vale, Edição nº 2888, em 09/06/2015, Pág – B-4, a qual designa a Comissão de Sindicância Disciplinar, os Servidores Juliana Lima Cavalcante, ocupante do Cargo de Diretora Escolar, matrícula 3.661, Renata Betazzi Dordal Tinelli, ocupante do Cargo de Diretora Escolar, matrícula 7.141 e Karen Cristina Gonçalves Joaquim, ocupante do Cargo de Diretora Escolar, matrícula 24.631, para exercerem a função na Comissão Disciplinar. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2015 JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração PORTARIA No 167/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora MARIA APARECIDA CACHATORE, portadora do CPF nº 039.756.619-09, RG 8.926.125-2, ocupante do cargo de Agente de Serviços Publicos, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01 de junho de 2015 e termino em 31 de agosto de 2015, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015 HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E CONFERENCIAS MUNICIPAIS VOLTADAS AOS TEMAS “POLITICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMIDA DE VERDADE NO CAMPO E NA CIDADE POR DIREITOS E SOBERANIA” pelo valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para PATRICIA GONZALES DA FONCECA. Guapirama, em 10 de Junho de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 044/2015 - PROCESSO nº 2044/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Lenta – RL-1C, para a Execução de Serviços de Operação Tapa Buracos em Vias Urbanas, na abrangência do Município; a serem requisitados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 972.530,00 (novecentos e setenta e dois mil quinhentos e trinta reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 24/06/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 24/06/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 24/06/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 12/06/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 10 de Junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DESPACHO DA SRA PREGOEIRA Processo: TOMADA DE PREÇO 004/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA SECUNDÁRIA COM INSTALAÇÃO, SUBISTITUIÇÃO DE LUMINARIAS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. Considerando que nenhuma empresa e/ou profissional compareceu para apresentar os envelopes, a Comissão de Licitações decidiu declarar a licitação deserta. Guapirama, 10 de Junho de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA Pregoeira Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01/2015. Processo Administrativo: nº. 02/2015. Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Móveis Pré-Moldados para as novas instalações da Câmara Municipal. Fundamento Legal: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa a necessidade das aquisições de mais móveis. Ratificação em 09/062015 de Jorge João Pereira Filho – Presidente da Câmara Municipal, no valor Global de R$ 7.950, (Sete mil novecentos e cinquenta reais). Contratada a Empresa Móveis Secco Ltda, inscrita no CNPJ 09254902/0001-29, com sede na Rodovia Dr. Alício Dias dos Reis – Pr 092 km 36 no Parque Industrial de Barra do Jacaré. Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2015. Jorge João Pereira Filho Presidente
A-6 Atas & Editais MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 65/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA AUTOMOTIVOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MAQUINÁRIOS CONFORME CATÁLOGO TEMPÁRIO. ABERTURA: 09H DO DIA 26/06/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA. CAMBARÁ 10 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO DECRETO Nº. 243/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.467, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), assim discriminado: 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GAB. DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil – FR 000 R$. 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.071 – CENTRO SOCIAL URBANO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$. 50.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica - FR 303 R$. 100.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.086 – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.311 – PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 50.000,00 07.01 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRETÁRIO DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo – FR 000 R$. 60.000,00 10.09 – 15.452.0532.2.030 – TERMINAL RODOVIÁRIO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 20.000,00 10.12 – 15.451.0323.2.022 – FROTA MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 300.000,00 TOTAL R$. 600.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente. 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – FR 000 R$. 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.304 – SAMU – SERV. DE ATEND. MÓV. DE URGÊNCIA 3.3.9030.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$. 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.308 – SAÚDE DO IDOSO 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.309 – SAÚDE DO PORTADOR DE NEC. ESPECIAIS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.350 – SAÚDE DO HOMEM 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 90.000,00 07.01 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRETÁRIO DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$. 40.000,00 07.01 – 06.182.0486.2.352 – DEFESA CIVIL 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição – FR 000 R$. 20.000,00 10.12 – 15.451.0323.2.022 – FROTA MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 320.000,00 TOTAL R$. 600.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO ¬Prefeito Municipal DECRETO Nº. 240/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Municipal nº 1.463, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), assim discriminado: 02.01 – 04.122.0021.2.002 – GAB. DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 10.000,00 03.05 – 04.122.0021.2.055 – DEP. DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 000 R$. 43.000,00 04.01 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FRAZENDA 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 000 R$. 10.000,00 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 300.000,00 08.06 – 12.361.0239.2.128 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 103 R$. 45.000,00 08.07 – 13.392.0247.2.132 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 5.000,00 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E RECREAÇÃO 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 5.000,00 10.06 – 04.122.0323.2.229 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 726 R$. 1.000,00 TOTAL R$. 419.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente. 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – FR 000 R$. 20.000,00 3.5 – 04.122.0021.2.055 – DEP. DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 000 R$. 43.000,00 04.04 – 04.129.0030.2.066 – DEP. DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal - FR 000 R$. 10.000,00 08.04 – 12.361.0188.1.224 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CENTRAL 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R$. 345.000,00 10.06 – 04.122.0323.2.229 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 726 R$. 1.000,00 TOTAL R$. 419.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 241/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.464, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de crédito adicional suplementar até o limite de R$. 100.000,00 (cem mil reais), como segue: 06.03 – 10.301.0428.2.094 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - FR 303... R$. 100.000,00 Art. 2.º - Como cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 06.03 – 10.301.0428.2.287 – CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo - FR 303 R$. 100.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 239/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.462, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), assim discriminado: 08.01 – 12.361.0188.2.112 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 50.000,00 08.05 – 12.365.0185.2.115 – CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 200.000,00 TOTAL R$. 250.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente. 08.04 – 12.361.0188.1.224 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CENTRAL 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R$. 250.00,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015 DECRETO Nº. 242/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.465, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Municipal em vigor, crédito adicional especial até o limite de R$. 89.517,56 (oitenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos), assim discriminado: 08.09 – 27.812.483.6.302 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 1ª IDADE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 12.198,53 08.09 - 27.812.485.2.303 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 3ª IDADE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 70.803,40 08.09 - 27.812.485.2.417 – IMP. DE ACADEMIAS PARA CADEIRANTES 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 6.515,63 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 08.09 – 27.812.0224.1.200 – REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – FR 000 R$. 25.000,00 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 25.000,00 10.13 – 17.512.0447.1.034 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 15.000,00 10.13 – 17.512.0448.1.035 – GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 15.000,00 10.13 – 17.512.0449.1.037 – ESGOTO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R$. 19.517,56 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 3. º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 238/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.461, de 10 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.377 - Atendimento Médico Especializado 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 303 R$. 36.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente. 06.03 – 10.301.0428.2.311 – Pronto Socorro Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 - R$. 36.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 235/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.417, de 16 de dezembro de 2014, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional suplementar no valor de R$. 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), assim discriminado: 04.001 – 04.123.0030.2.059 – GAB. DO SECRETÁRIO DA FAZENDA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 2.000,00 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições – FR 000 R$. 20.000,00 07.001 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRET. DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 2.000,00 07.004 – 08.244.0486.2.296 – BOLSA FAMÍLIA 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente – FR 735 R$. 20.000,00 08.005 – 12.365.0185.2.115 – CMEI - CENTRO MUNICICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 103 R$. 30.000,00 TOTAL R$. 74.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 03.001 – 04.122.0021.2.013 – GAB. DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 2.000,00 04.001 – 04.123.0030.2.059 – GAB. DO SECRETÁRIO DA FAZENDA 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 20.000,00 07.004 – 08.122.0486.2.339 – CRAS 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 2.000,00 07.004 – 08.244.0486.2.296 – BOLSA FAMÍLIA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 735 R$. 20.000,00 08.004 – 12.361.0188.1.224 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CENTRAL 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R$ 30.000,00 TOTAL R$. 74.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 02 de junho 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO- CMDI Guapirama – Paraná ERRATA A RESOLUÇÃO 001/2015 A Resolução n° 001/2015, publicada no jornal Tribuna do Vale na data de 03 de Junho de 2015, n°2886 na pagina A-7. onde se lê: I – Marcar a data da II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso do município de Guapirama, Estado do Paraná para o dia 18 (dezoito) do mês de Junho de 2015. Leia-se: I – Marcar a data da III Conferência Municipal dos Direitos do Idoso do município de Guapirama, Estado do Paraná para o dia 18 (dezoito) do mês de Junho de 2015. Vanessa Mendes Presidente do CMDI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 030/2015 EXTRATO DA ATA 038/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 DE JUNHO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: ANDIPEL PAPELARIA EIRELI EPP VALOR: R$ 14.985,20 (quatorze mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 292/15, protocolo nº 008369/15 de 27/04/15, resolve: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 002/12, de 04 de janeiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS Cargo: ENFERMEIRO 1LUANA DE CÁSSIA BAIÃO INÁCIO 2FERNANDA AUGUSTA SANCHES CARNEIRO II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 205
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Extravio de Nota Fiscal Declaramos para devidos fins o extravio de nota fiscal de produtor rural nº 07 em nome de Clemilda de Fatima Faga, do Sitio Dois Pinheiros, do Bairro Taquaral, do Município de Santo Antonio da Platina-PR, CAD/ PRO:95703913-88.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 10/06/2015. a) Clemilda de Fatima Faga. Extravio de Nota Fiscal Declaramos para devidos fins o extravio de nota fiscal de produtor rural nº 22 em nome de João Paulo Faga, do Sitio Dois Pinheiros, do Bairro Taquaral, do Município de Santo Antonio da Platina-PR, CAD/ PRO:95650042-79.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 10/06/2015. a) João Paulo Faga. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 56/2015-SRP Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 56/2015 à empresa: ANTONIA CRISTINA COSTA –ME – CNPJ: 00.509.909/0001-70, com o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); E.R. COMERCIO DE PECAS LTDA - CNPJ 00.097.340/0001-82, com o valor de R$881.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais); MOLAS PADROEIRA LTDA – ME- CNPJ: 04.400.021/0001-55, com o valor de R$233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais); SÃO JORGE MECANICA DIESEL LTDA – ME – CNPJ 05.753.902/0001-12, com o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reias) Cambará, 10 de junho de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO LEI Nº. 1.463, de 10 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o valor de R$. 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), assim discriminado: 02.01 – 04.122.0021.2.002 – GAB. DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 10.000,00 03.05 – 04.122.0021.2.055 – DEP. DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 000 R$. 43.000,00 04.01 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FRAZENDA 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 000 R$. 10.000,00 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 300.000,00 08.06 – 12.361.0239.2.128 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 103 R$. 45.000,00 08.07 – 13.392.0247.2.132 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 5.000,00 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E RECREAÇÃO 3.3.90.31.00.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras – FR 000 R$. 5.000,00 10.06 – 04.122.0323.2.229 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 726 R$. 1.000,00 TOTAL R$. 419.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente. 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – FR 000 R$. 20.000,00 3.5 – 04.122.0021.2.055 – DEP. DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 000 R $ . 43.000,00 04.04 – 04.129.0030.2.066 – DEP. DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal - FR 000 R$. 10.000,00 08.04 – 12.361.0188.1.224 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CENTRAL 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R $ . 345.000,00 10.06 – 04.122.0323.2.229 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 726 R$. 1.000,00 TOTAL R$. 419.000,00 Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
Atas & Editais A-7 LEI Nº. 1.461, de 10 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o valor de R$. 36.000,00 (trinta e seis mil reais), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.377 - Atendimento Médico Especializado 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 303 R$. 36.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente. 06.03 – 10.301.0428.2.311 – Pronto Socorro Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 - R $ . 36.000,00 Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.462, de 10 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o valor de R$. 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), assim discriminado: 08.01 – 12.361.0188.2.112 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 50.000,00 08.05 – 12.365.0185.2.115 – CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 103 R$. 200.000,00 TOTAL R$. 250.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente. 08.04 – 12.361.0188.1.224 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CENTRAL 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 103 R $ . 250.00,00 Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.467, de 10 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), assim discriminado: 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GAB. DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil – FR 000 R $ . 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.071 – CENTRO SOCIAL URBANO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R $ . 50.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica - FR 303 R$. 100.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.086 – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.311 – PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 50.000,00 07.01 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRETÁRIO DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo – FR 000 R $ . 60.000,00 10.09 – 15.452.0532.2.030 – TERMINAL RODOVIÁRIO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 20.000,00 10.12 – 15.451.0323.2.022 – FROTA MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R $ . 300.000,00 TOTAL R$. 600.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente. 03.01 – 04.122.0021.2.013 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – FR 000 R$. 10.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.304 – SAMU – SERV. DE ATEND. MÓV. DE URGÊNCIA 3.3.9030.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R $ . 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.308 – SAÚDE DO IDOSO 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.309 – SAÚDE DO PORTADOR DE NEC. ESPECIAIS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 40.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.350 – SAÚDE DO HOMEM 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$. 90.000,00 07.01 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRETÁRIO DE ASSIST. SOCIAL 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R $ . 40.000,00 07.01 – 06.182.0486.2.352 – DEFESA CIVIL 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição – FR 000 R$. 20.000,00 10.12 – 15.451.0323.2.022 – FROTA MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 320.000,00 TOTAL R$. 600.000,00 Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO ¬Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.464, de 10 de junho 2015 Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Hospital Nossa Senhora da Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), a título de subvenção social, destinado à aquisição de gêneros alimentícios; material de limpeza; material de expediente; tecidos e aviamentos. Art. 2º. - Para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1.º da presente lei, fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de crédito adicional suplementar até o limite de R$. 100.000,00 (cem mil reais), como segue: 06.03 – 10.301.0428.2.094 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - FR 303... R $ . 100.000,00 Art. 3.º - Como cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 06.03 – 10.301.0428.2.287 – CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo - FR 303 R $ . 100.000,00 Art. 4.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.207, de 20 de maio de 2013, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 5.º - Na execução da presente Lei deverá ser observado o que dispõe a legislação municipal que trata da matéria. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.464, de 10 de junho 2015 Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Hospital Nossa Senhora da Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), a título de subvenção social, destinado à aquisição de gêneros alimentícios; material de limpeza; material de expediente; tecidos e aviamentos. Art. 2º. - Para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1.º da presente lei, fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de crédito adicional suplementar até o limite de R$. 100.000,00 (cem mil reais), como segue: 06.03 – 10.301.0428.2.094 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - FR 303... R $ . 100.000,00 Art. 3.º - Como cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º será utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 06.03 – 10.301.0428.2.287 – CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo - FR 303 R $ . 100.000,00 Art. 4.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.207, de 20 de maio de 2013, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 5.º - Na execução da presente Lei deverá ser observado o que dispõe a legislação municipal que trata da matéria. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.465, de 10 de junho de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal em vigor, créditos adicionais especiais até o limite de R$. 89.517,56 (oitenta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos), assim discriminado: 08.09 – 27.812.483.6.302 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 1ª IDADE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 12.198,53 08.09 - 27.812.485.2.303 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS DE 3ª IDADE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 70.803,40 08.09 - 27.812.485.2.417 – IMP. DE ACADEMIAS PARA CADEIRANTES 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 6.515,63 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 2. º - Para dar cobertura aos créditos autorizados no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 08.09 – 27.812.0224.1.200 – REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações – FR 000 R $ . 25.000,00 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 25.000,00 10.13 – 17.512.0447.1.034 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R $ . 15.000,00 10.13 – 17.512.0448.1.035 – GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R $ . 15.000,00 10.13 – 17.512.0449.1.037 – ESGOTO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 000 R $ . 19.517,56 TOTAL R$. 89.517,56 Art. 3. º – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº 1.466, de 10 de junho de 2015. Altera art. 8º da Lei Municipal nº 1.360, de 08 de agosto de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.360, de 08 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. Fica estabelecido que o valor para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário observará os padrões mínimos e máximos estabelecidos por portarias da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 10 de junho de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal.
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TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 11 de junho de 2015
Livros de colorir alavancam mercado literário
Antônio de Picolli
TENDÊNCIAOs mais procurados são Jardim Secreto e Floresta Encantada; no reboque aumentou o consumo de lápis de cor Dayse Miranda
Entre a segunda quinzena de abril e o mês de maio, uma febre tomou conta do publico que gosta de ler, que lotou os cor re dores das livrarias à procura por livros de colorir para adultos. A demanda chegou a gerar fila de espera pelos produtos, que se esgotaram rapidamente por conta da procura. “Jardim Secreto” e “Floresta Encantada”, lideram o ranking dos mais vendidos. Chamados de livros antiestresse, psicólogos comprovam que atividades lúdicas ou voltadas para arte estão relativamente ligadas ao alívio de tensões. E neste âmbito, que a febre dos livros de colorir se alastrou e ganhou seu espaço alavancando, inclusive, a economia das livrarias. Para se ter uma ideia, até a venda de lápis de cor aumentou. Uma pesquisa feita pela revista Época divulgou que a empres a Fab er C astel l chegou a vender cinco vezes mais lápis de cor do que normalmente. Na rede social Instagram, mais de 50 mil publicações de fotos dos livros coloridos ou em
andamento relatam o fenômeno. O empresário da Livraria Meu Livro, em Santo Antônio da Platina, Ronaldo Mansano anunciou que as vendas subiram aproximadamente 20% em relação ao ano passado. Ele comenta que ninguém esperava por uma procura tão grande, nem mesmo a editora. “Tivemos fila de espera para adquir ir o liv ro”, cont a. C omo a editora liberava
“
Eu me sinto bem colorindo, acredito que as pessoas deveriam tentar também utilizar métodos de pintura para aliviar as tensões”
um número reduzido para as livrarias, em dois ou três dias o estoque já havia se esgotado. “Os livros de colorir para adultos sempre
existiram, mas não havia um marketing tão grande”, comentou. Esta semana, o empresário conta que já está mais fraca a procura, ou melhor, dentro da normalidade. Na livraria, o estoque de lápis de cor também está defasado. “Fizemos um pedido para a Faber Castell faz 30 dias, vamos receber o material esta semana, mas já avisaram que não entregarão lápis de cor porque está em falta”, disse. Os livros podem ser adquiridos pelo valor de R$ 29, já os lápis de cor podem a partir de R$ 5. Tudo depende da marca e da quantidade de produtos, levando-se em conta que poucas pessoas optam por caixas de lápis menor que 12 cores para colorir um livro. “Um livro tem aproximadamente 80 páginas, as pessoas querem diversidade das cores para soltar a imaginação”. C olorir não tem mais idade. Idosos, jovens, adultos, estão todos em busca da nova mania. A técnica de enfermagem, Isabelle M. Portinari, 29, é uma das consumidoras do produto. Ela ficou sabendo da novidade através das redes sociais e acabou desper-
A estudante de Artes, Larissa Virgilli solta a imaginação quando se dedica à pintura do livro “Jardim Secreto”
tando sua curiosidade pela pintura. “São desenhos bem detalhados, é necessário um pouco de paciência e dedicação”, explicou. Por outro lado, a jovem assinala que colorir o livro representa dar vida, movimento aos animais e plantas. “É fantás-
tico poder criar e soltar sua imaginação. Eu recomendo”, afirmou. Isabelle disse que ainda não finalizou o livro, mas salienta que a concentração na combinação de cores dá prazer à atividade
e ainda ajuda a esquecer dos problemas. “Eu me sinto bem colorindo, acredito que as pessoas deveriam tentar também utilizar métodos de pintura para aliviar as tensões”, recomenda.
A psicologia e os livros de colorir
Apesar da demanda, ainda existe a curiosidade se os livros de colorir realmente funcionam para aliviar o estresse, isso sem mencionar que no corre-corre do dia-a-dia, que reduz o tempo livre para atividades relaxantes. O psicólogo Helder Barbosa ressalta que movimentos manuais são utilizados como forma de aliviar o nível de estresse moderado, sejam elas em pinturas, escrita, ao tocar um instrumento musical e até mesmo estourar plástico bolha. “A forma de exercer a pressão sobre o papel most ra que o ap arel ho psíquico está aguçado. Da mesma forma que a água ferve, porque as moléculas começam a se movimentar. Rabiscar e se movimentar acabam descarregando o nível de estresse moderado, porque se ele chegar ao extremo, a pessoa não vai ter condições de ficar sentada concentrada em uma pintura”, alertou. Barbosa aponta que a pintura vai remeter a cada
pessoa uma sensação diferente. Podem entrar como o lado simbólico, infantil ou até mesmo lembranças d a in f ânci a. Por out ro lado, a concentração na atividade prazerosa, acaba fazendo com que a pessoa esqueça os estímulos exter nos. “Os rec urs os artísticos são formas mais sublimes de canalizar o estresse, porque é criativo. Dar soco em um saco de pancadas é apenas uma descarga, você não produz nada, apenas descarregando”, comparou. Cada pessoa tem o seu método de relaxar , depende da necessidade de cada um. Além disso, a psicologia fala também da visão mercadológica, da estratégia de marketing, das promessas relativas ao produto. Neste âmbito, o psicólogo afirma que é preciso muito cuidado, porque esta sensação pode ser ilusória. “Assim como hoje surgiu esse meio de conquistar o público, surgirão outros métodos em breve”, alertou.
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