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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4190 - 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
EDUCAÇÃO
Ações trabalhistas contra prefeitura de Ribeirão Claro passam de R$ 1,2 milhão A Prefeitura de Ribeirão Claro guarda um verdadeiro “presente de grego”, como diz a expres s ã o p o p u l a r, p a r a o próximo gestor que assumir o cargo executivo. Um levantamento feito pela Tribuna do Vale, aponta que o m u n i c í p i o te m e m s e u d e s f a vo r m a i s de 60 processos trabalhistas em an damento, ajuizados por professores da rede municipal, que tramitam na justiça desde 2017. As ações ultrapas sam R$ 1,2 milhão, e começarão a se rem pagas a par tir
Prefeitura de Ribeirão Claro: ações trabalhistas passam de R$ 1,2 milhão
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de 2021, ou seja, no próximo manda to. Os professores, precisaram entrar na justiça para rei vindicar seus direitos garantidos pela Constituição Federal, Plano de Carreira do Magis tério Municipal e Consolidação das L e i s d o Tr a b a l h o ( C LT ) , p o r q u e n a gestão de Mario Pe re i r a , to d o s o s requerimentos ad ministrativos lhes foram negados. Boa parte dos processos já estão ganhos na justiça, alguns ain da em fase de re curso e outros ainda em apreciação.
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d) informar ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, os Servidores excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da referida exclusão; e) receber e processar as informações prestadas pelo ITAÚ UNIBANCO, identificando e efetuando a consignação (desconto), ou, eventualmente, justificar o motivo da não realização da QUINTA E SEXTA-FEIRA, 05 E 06 NOVEMBRO DE 2020 consignação, no prazo acordado entre as Partes;
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Atas & Editais.
f) informar ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, mensalmente e no prazo a ser acordado entre as Partes conforme previsto na Cláusula Décima, as informações sobre os descontos processados e efetuados das parcelas dos Empréstimos por meio do envio de arquivos;
g) depositar em favor do ITAÚ UNIBANCO, por meio de Transferência Eletrônica Disponível TED, na conta indicada pelo ITAÚ UNIBANCO, os valores descontados dos Servidores por conta da consignação, no seguinte prazo: ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO
CONVÊNIO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PREF. CAMBARA - PR, com sede na AVENIDA BRASIL, 1229, CENTRO, CEP: 86.390-000, na cidade de CAMBARA , Estado de PARANA, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.442.756/0001-90, devidamente representado por JOSÉ SALIM HAGGI NETO, portador do RG n.º 14.224.841 SESP/SP, inscrito no CPF n.º 440.827.709-68 neste ato por seu representante legal ao final assinado, doravante denominado
CONVENENTE; e
5.1. As consignações em folha somente poderão ser canceladas com a prévia e expressa anuência do ITAÚ UNIBANCO, salvo hipóteses específicas previstas na legislação ou em regulamento próprio. CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS 6.1 O Convênio será executado sem qualquer custo para o CONVENENTE.
ITAÚ UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 60.701.190/0001-04, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Parque Jabaquara, São Paulo, SP, neste ato por seu representante legal ao final assinado, doravante designado ITAÚ UNIBANCO.
6.2. As consignações em folha de pagamento realizadas nos termos deste Convênio não implicam responsabilidade do CONVENENTE por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo Servidor perante o ITAÚ UNIBANCO por conta da concessão dos Empréstimos, salvo em relação aos valores retidos e não repassados.
sendo CONVENENTE e ITAÚ UNIBANCO denominados “Partes”, quando referidos em conjunto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando que: I – O ITAÚ UNIBANCO oferece diversos produtos e serviços bancários, entre eles empréstimos pessoais e financiamentos, cujo pagamento é realizado mediante desconto de parcelas diretamente na folha de pagamento do tomador do crédito (“Empréstimos”); II – O CONVENENTE tem interesse em proporcionar aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas acesso aos Empréstimos (“Servidores”); III- Há interesse comum na viabilização da concessão dos Empréstimos aos Servidores; As Partes celebram este Convênio para Consignação em Folha de Pagamento (“Convênio”), que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de acordo com o disposto no art.116, e demais normativos a ele pertinentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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7.1. O CONVENENTE reconhece que é inexigível a licitação para a celebração deste Convênio, Corporativo | Interno
tendo em vista a ausência de custo para o CONVENENTE e a não exclusividade ao ITAÚ UNIBANCO, o que também resta formalizado em seus documentos internos.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANÁLISE JURÍDICA 8.1. Este Convênio é amparado pelo respectivo normativo, qual seja DA LEI 1.303/2005, além da Lei nº 8.666/1993. 8.2. O CONVENENTE declara que este Convênio está de acordo com legislação aplicável em relação aos descontos em folha de pagamento dos Servidores para as parcelas dos Empréstimos. 8.3. O CONVENENTE, neste ato, também declara que o Convênio foi devidamente analisado e aprovado por sua assessoria jurídica. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
1.1. O Convênio tem por objeto a concessão dos Empréstimos aos Servidores. 1.1.1. As parcelas dos Empréstimos descontadas em folha de pagamento dos Servidores devem ser sucessivas e iguais, da primeira à última, vedada a existência de qualquer resíduo ou saldo ao final do período de pagamento. 1.1.2. Os Empréstimos poderão ser contratados em qualquer agência ou por quaisquer meios disponibilizados pelo ITAÚ UNIBANCO, desde que legalmente admissíveis. 1.1.3. A oferta de Empréstimos para Servidores comissionados, contratados por tempo determinado ou para trabalho eventual seguirão o disposto na política de crédito do ITAÚ UNIBANCO e nas normas próprias do CONVENENTE. 1.1.4. Nos Empréstimos contratos pelos Servidores do CONVENETE serão aplicadas as seguintes condições: a) Prazo máximo de consignação: 96 meses b) Taxa de Juros a partir de: 1,41% 1.1.5. Demais condições legais aplicáveis estarão previstas nos atos contratuais eventualmente formalizados entre o Servidores e o ITAÚ UNIBANCO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES 2.1. Para viabilização da operação, o CONVENENTE poderá indicar empresa (“Empresa”) Página 1titular de 6 de sistema para troca de informações entre as Partes e averbação da margem consignável (“Sistema”), ou operacionalizar diretamente a troca de informações e averbação. Corporativo | Interno 2.2. O CONVENENTE deverá firmar com a Empresa Termo que instrumentalize Cessão de Uso do Sistema (“Termo”) e o ITAÚ UNIBANCO deverá firmar com a Empresa Contrato que instrumentalize Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços correlatos (“Contrato”). 2.2.1. O CONVENENTE deverá realizar a contratação da Empresa de acordo com as regras e princípios que regem a Administração Pública, em especial, as da Lei n.º 8.666/1993. 2.2.2. Os instrumentos mencionados no item 2.2. deverão prever as condições do licenciamento do Sistema e da prestação dos serviços correspondentes, bem como todos os aspectos operacionais das consignações. 2.2.3. Os prazos de vigência do Contrato e deste Convênio deverão ser idênticos e compatíveis ao prazo de vigência do Termo. 2.3. A troca de informações entre as Partes, necessárias para a viabilização das operações, se dará por meio do Sistema, sendo certo que, na impossibilidade de inclusão de informação no Sistema, a Parte impossibilitada notificará a outra por meio de documento escrito. 2.4. No caso de divergências de entendimentos entre ITAÚ UNIBANCO e Empresa, deverá o CONVENENTE intervir, buscando a solução menos danosa para todas as partes envolvidas e para os Servidores. 2.5. Caso o ITAÚ UNIBANCO não tenha interesse em celebrar ou manter Contrato com a Empresa, o CONVENENTE obriga-se a realizar diretamente a troca de informações entre as Partes, bem como possibilitar a averbação dos respectivos descontos.
9.1 O CONVENENTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação do Convênio, em extrato, na Imprensa Oficial, no prazo legal. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFORMAÇÕES 10.1 O CONVENENTE designa o Departamento RH ou o (a) Sr(a). DION AUGUSTO DOS SANTOS como competente para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento dos Servidores, bem como para prestar todas as informações necessárias referentes ao Convênio. 10.2 As Partes definirão, em comum acordo, as características operacionais das trocas de dados e arquivos relativos aos Empréstimos e respectivos descontos em folha de pagamento, por meio de roteiro operacional a ser formalizado entre as Partes, preferencialmente, via correio eletrônico. 10.2.1 O roteiro operacional contemplará, dentre outros aspectos, o prazo de averbação, as datas de envio dos arquivos pelo CONVENENTE e pelo ITAÚ UNIBANCO, o período de bloqueio e a data de pagamento dos salários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REPRESENTANTES LEGAIS 11.1. As Partes declaram, sob penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos estatutos sociais e/ou das normas aplicáveis à Administração Pública, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram, neste ato, que têm conhecimento e observam a todas as leis, normas, regulamentos vigentes e outras a que estejam sujeitas, em especial as que se relacionam a atos de corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública. As Partes se comprometem, ainda, a se abster de praticar qualquer ato que constitua uma violação às disposições contidas Página nestas 4 de 6 legislações. Corporativo | Interno
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL 13.1 O prazo de vigência deste Convênio é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua CPF n.º CPF n.º assinatura.
13.2. É facultado às Partes rescindir o Convênio, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante TESTEMUNHAS: aviso prévio de 15 (quinze) dias. 13.3. Na hipótese de extinção deste Convênio, por qualquer motivo, as Partes deverão manter as ___________________________________ ___________________________________ consignações em folha de pagamento existentes e as obrigações decorrentes da sua operacionalização, até a plena quitação de todos os débitos decorrentes da contratação dos ALEXANDRE LATOELIS Empréstimos.
Identidade n.º 8.110.785-8
Identidade n.º
CPF n.º 13.4. Não motivarão a rescisão contratual as hipóteses previstas no art. 78, VI, da Lei nº 8.666/93, CPF n. º 046.722.139-19 desde que realizadas com empresa integrante do mesmo conglomerado financeiro do ITAÚ UNIBANCO, a qual se responsabilize expressamente por todas as obrigações assumidas neste Convênio e dê ciência ao CONVENENTE das alterações efetuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ITAÚ UNIBANCO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
3.1. Para a consecução do Convênio, o ITAÚ UNIBANCO compromete-se a: a) prestar ao CONVENENTE, por meio do Sistema ou diretamente, todas as informações necessárias para novas averbações e manutenção da base de Empréstimos contratados pelos Servidores, que abrangerão, no mínimo, o nome e o CPF do beneficiário, quantidade e valor das parcelas; b) avaliar, pautado em sua política estratégica de crédito e na legislação vigente, as solicitações dos Servidores para a contratação de Empréstimos, decidindo acerca de sua aprovação;
14.1. As Partes elegem o Foro da sede do CONVENENTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. As Partes assinam o Convênio em 03 (três) vias, de igual teor, forma e efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
c) disponibilizar aos Servidores atendimento eficaz, com todas as informações necessárias para a avaliação do interesse na contratação dos Empréstimos;
São Paulo, 29 de Outubro de 2020.
d) comunicar ao CONVENENTE, por escrito, qualquer alteração no número da agência e da conta na qual deverão ser depositados os valores descontados dos Servidores por força da consignação
PARTES:
em pagamento.
Representantes Legais do CONVENENTE:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
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4.1. Para a consecução do Convênio, o CONVENENTE compromete-se a:
a) fornecer ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, no prazo a ser acordado entre as Partes conforme previsto na Cláusula Décima, as informações sobre a margem disponível para a realização da consignação em pagamento relativa a cada Empréstimo a ser concedido (“Margem Consignável”), confirmando, no mesmo prazo, a realização da consignação em sua folha de pagamento; b) observar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos proventos dos Servidores para o cálculo da Margem Consignável disponível, ou o limite previsto em legislação própria aplicável ao CONVENENTE; c) informar ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração que ocorra em relação à situação dos Servidores que possa comprometer a consignação em folha de pagamento; d) informar ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, os Servidores excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da referida exclusão; e) receber e processar as informações prestadas pelo ITAÚ UNIBANCO, identificando e efetuando a consignação (desconto), ou, eventualmente, justificar o motivo da não realização da consignação, no prazo acordado entre as Partes; f) informar ao ITAÚ UNIBANCO, por meio do Sistema ou diretamente, mensalmente e no prazo a ser acordado entre as Partes conforme previsto na Cláusula Décima, as informações sobre os descontos processados e efetuados das parcelas dos Empréstimos por meio do envio de arquivos; g) depositar em favor do ITAÚ UNIBANCO, por meio de Transferência Eletrônica Disponível TED, na conta indicada pelo ITAÚ UNIBANCO, os valores descontados dos Servidores por conta da consignação, no seguinte prazo: ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.
___________________________________
JOSÉ SALIM HAGGI NETO Identidade n.º 14.224.841 CPF n.º 440.827.709-68
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Identidade n.º
Identidade n.º
CPF n.º
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TESTEMUNHAS: ___________________________________
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ALEXANDRE LATOELIS Identidade n.º 8.110.785-8 CPF n. º 046.722.139-19
Identidade n.º CPF n.º
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6.2. As consignações em folha de pagamento realizadas nos termos deste Convênio não implicam Távora Jundiaí responsabilidade do CONVENENTE por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Vendas Assinatura Impressão Fotolito qualquer natureza assumida pelo Servidor perante o ITAÚeUNIBANCO por conta da Ribeirão concessão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé
Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores. Corporativo | Interno
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Projeto Gráfico Diretor Responsável 5.1. As consignações em folha somente poderão ser canceladas com262/PR a prévia eNilton expressa Magalhães Benedito Francisquini - MTB anuência do ITAÚ UNIBANCO, salvo hipóteses específicas previstas na legislação em JMB ou COMUNICAÇÃO tribunadovale1@gmail.com O Diário da nossa região Fundado em agosto de 1995 regulamento próprio. Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 tribunadovale@uol.com.br Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJSEXTA 28.454.259/0001-21 CLÁUSULA – DOS CUSTOS Circulação: Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Diagramação 6.1 O Convênio será executado para o CONVENENTE. Santo Antônio da Platina, PRsem qualquer custo Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Priscila Simões Fone/Fax: 43-3534.4114 Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
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Política. EDUCAÇÃO
Ações trabalhistas contra prefeitura de Ribeirão Claro passam de R$ 1,2 milhão Município já tem mais de 60 processos ajuizados por professores da rede municipal e maioria das causas já estão ganhas Da Redação
A P re f e i t u r a d e R i beirão Claro guarda um verdadeiro “presente de grego”, como diz a expressão popular, para o próximo gestor que assumir o cargo executivo. Um levantamento feito pela Tribuna do Vale, aponta que o município tem em seu desfavor mais de 60 processos trabalhistas em andamento, ajuizados por professores da rede municipal, que tramitam na justiça desde 2017. As ações ultrapassam R$ 1,2 milhão, e começarão a serem pagas a partir de 2021, ou seja, no próximo mandato. Os professores, precisaram entrar na justiça para reivindicar seus direitos garantidos pela Constituição Federal, Plano de Carreira do Magistério Municipal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porque na gestão de Mario Pereira, todos os requerimentos administrativos lhes foram negados. Boa parte dos processos já estão ganhos na justiça, alguns ainda em fase de recurso e outros ainda em apreciação “As ações são o reflexo de uma gestão que não
Professores, precisaram entrar na justiça contra prefeitura de Ribeirão Claro para reivindicar seus direitos
tem respeito pela Educação, que não valoriza a base de todas as profissões. São profissionais que estiveram sempre na linha de frente para que Ribeirão Claro tivesse a nota do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) acima da média nacional”, desabafou um dos profissionais que preferiu manter a identidade preservada. Os professores, mesmo
os concursados em 2019 tiveram, mais um direito negado pela atual gestão, o de folga no Dia do Servidor Público. Há mais de 20 anos, os profissionais tiveram esse direito de folgar na data, afinal, são servidores públicos como qualquer outro profissional concursado. Mas curiosamente neste ano, o ano eleitoral, Mario Pereira concedeu a folga aos professores. Os processos se resu-
mem aos seguintes temas: Gratificação de Função No ano de 2017, foram ajuizadas sete ações em razão de incorporação salarial, pois a lei assegura ao servidor que exercer por dez anos ou mais, cargos em comissão e/ou recebeu gratificação por função exercida, de maneira contínua, estabilidade financeira. Desta forma, os professores que faziam jus ao benefício, requere-
ram administrativamente ao município seu direito à incorporação dos valores no ano de 2017, no mesmo ano que o prefeito Mario Pereira tomou posse. E para a surpresa dos professores, tiveram parecer desfavorável. O Município alegou em seu parecer, para justificar a negativa do pedido realizado, que não havia comprovação do efetivo exercício em cargo de
PROFESSORAS APOSENTADAS
Outros onze processos, originaram-se em razão de que todos os professores da rede municipal, já aposentados, não foram elevados no mês de novembro de 2017, para o cumprimento no ano seguinte – mesmo com o cumprimento de todos os requisitos para a promoção diagonal.
Desta forma, os professores aposentados, requereram também administrativamente a elevação e consequente alteração de referência. No entanto, seus títulos, sequer foram analisados pela Secretaria Municipal de Educação, sob a simples alegação de que professor aposentado, mesmo em efetivo exer-
cício na função, não teria direito à promoção. Os mesmos então não se conformaram com a negativa, requereram novamente o pedido, agora diretamente ao prefeito Mario Pereira. Ao gestor pediram que se revisse tal negativa, por não haver fundamentos legais para a recusa da promo-
A prefeitura de Ribeirão Claro, teve em seu desfavor mais 44 processos trabalhistas em razão de que todos os professores da rede municipal, foram obrigados a cumprir carga horária superior aos termos estatuídos nos contratos de trabalho de cada um, no período compreendido entre os dias 11 de março a 13 de agosto de 2019. O tempo excedente trabalhado por cada professor foi de 15 minutos, variando o seu cumprimento ao turno de trabalho de cada professor. Os professores que lecionavam no período matutino, por exemplo, onde seu horário normal seria das 07h45 às 11h45, trabalharam no período ci-
tado das 07h30 às 11h45, e os professores que lecionavam no período vespertino, onde seu horário normal seria das 13h às 17h, trabalharam das 13h às 17h15. Após o cumprimento da carga horária excedente, os professores requereram administrativamente o pagamento das horas extras no período. Mas pedido foi negado pela municipalidade, onde apresentou como justificativa que no período citado a rede municipal de educação não possuí a “Recreio Interativo” nas propostas pedagógicas das escolas e CMEIs (Centros de Educação Infantil) para cumprir a instrução 019/2018 SUED/SEEDpela municipalidade.
No entanto, tal entendimento adotado pela municipalidade, estava em total discrepância com o Tribunal Superior do Trabalho, que chegou a publicar uma súmula para tratar do assunto, nos seguintes termos “Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serv iç ;o extraordinário, se acrescidos ao final da jornada”. Diante disso, a súmula por si só esclarece o presente caso, pois conforme já informado, o intervalo ou recreio de 15 minutos, sempre existiu nos estabelecimentos de ensino da
ção, visto que isso trata-se de uma ofensa ao Princípio da Legalidade e da Impessoalidade. Mesmo assim, o pedido foi novamente negado, com base no Parecer Jurídico nº. 214/2018, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, que se utilizou
Horas Extras
municipalidade, momento em que os professores e alunos estão fora da sala de aula. Porém o convívio e a aprendizagem entre os mesmos permanecem, bem como os professores continuam durante este intervalo a disposição da escola, já que sempre estão atendendo os alunos nesses momentos. Estes processos, deverão serem pagos por requisição de pequeno valor (RPV), no ano de 2021. Os valores somam-se aproximadamente R$ 170 mil, isto sem considerar a correção monetária até o efetivo pagamento pelo Município. “Nossa rotina foi drasticamente mudada e nin-
comissão ou função gratificada pelas solicitantes, alegando ainda, que não havia comprovação de que as mesmas permaneceram ininterruptamente nos referidos cargos. No entanto, a justificativa apresentada, não fazia nenhum sentido, pois as próprias portarias municipais fornecidas, que amparam os processos trabalhistas, atestavam que as professoras tinham trabalhado por mais de dez anos em cargos de comissão ou função gratificada. Diante disso, o direito delas foi judicialmente reconhecido, com base no art. 7º, inc. VI, da Constituição Federal e também na Súmula nº. 372 do Tribunal Superior. Portanto, nota-se que o município não observou os termos previstos em lei, vindo a gerar os sete processos citados, os quais vão gerar uma despesa de aproximadamente R$ 825 mil aos cofres públicos, sem considerar a correção monetária até o efetivo pagamento. Todos os processos já transitaram em julgado e deverão ser pagos pelo regime de precatório, no mês de dezembro de 2021 e dezembro de 2022 respectivamente.
da previsão expressa no art. 20, § 5º da Le i Municipal nº. 123/98. Porém, os professores tinham o direito pleiteado, pois tal previsão estava prevista no Plano de Carreira do Magistério Municipal (Lei 123/98). Desta forma, o direito indicado para as aposentadas, lhes foi reconhecido
judicialmente, fato este que vai gerar prejuízos ao erário de aproximadamente R$ 90 mil (sem considerar a correção monetária até o efetivo pagamento). Todas as ações já transitaram em julgado, os quais deverão serem pagos por requisição de pequeno valor (RPV), no ano de 2021.
guém se propôs em nos auxiliar, somente a Câmara de Vereadores. Quando os ânimos estavam bem alterados, alguns professores inclusive já tinham procurado advogado para garantir seus direitos, a Secretaria de Educação convocou uma reunião e trouxe uma equipe do NRE – Núcleo Regional de Educação, para explicar o fato aos professores. Na reunião, várias professoras questionaram e explicaram que entendiam a situação, porém para estender a jornada de trabalho, a prefeitura teria de contratar mais professores ou pagar hora extra, já que eram concursadas por apenas quatro horas diárias. Posteriormente
a isso, não houve sequer mais nenhuma conversa e fomos procurar nossos direitos na justiça”, explicou outra professora que também preferiu manter sua identidade preservada. Outro lado A equipe de reportagem da Tribuna do Vale procuroi a secretária Municipal de Educação, Maria Cristina da Silva Néia, para se pronunciar sobre os processos, mas ela não se encontrava na secretaria. A Tribuna do Vale deixou recado, mas até o fechamento desta edição ela não havia retornado. A equipe de reportagem também tentou contato através do celular da secretária, mas estava desligado ou fora de área.
Política.
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AGONIA
Ministério Público Federal se manifesta contra recurso de Tina Ex-prefeita coleciona revezes na justiça e pode ter a candidatura definitivamente barrada
Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer pela manutenção do indeferimento do pedido de registro de candidatura de Valentina Helena de Andrade To n e t i , a T i n a To n e t i (PT), que corre contra o tempo para se manter na disputa pela prefeitura de Jacarezinho. De acordo com o despacho da Procuradoria Regional Eleitoral, o órgão manifestou-se “pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Eleitoral de modo a manter hígida a sentença proferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Jacarezinho, que indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Valentina Helena de Andrade To n eti”. O docu me nto tem data de terça-feira (03) e é assinado pela procuradora regional eleitoral Eloísa Helena
Machado. Em outras palavras, a manifestação do Ministério Público Fede ral é mais um revé s judicial de Tina Toneti, que pode ter a candidatura, que já está indeferida pela Justiça Eleitoral, ser definitivamente barrada e, consequentemente, ficar de fora do ple ito do próximo dia 15. A Justiça Eleitoral já indeferiu a candidatura por Tina figurar como candidata ficha suja. No dia seguinte após o indeferimento, porém, a defesa da petista entrou com recurso para tentar manter a política no páreo. Vale dizer que, como não há mais prazo para substituição de candidatos, o que pode ser feito até 20 dias antes das eleições pela coligação quando existe algum impedimento, neste momento a manutenção do indeferimento pode represen-
Tina Toneti sofreu mais uma derrota jurídica essa semana ao tentar se candidatar
tar a ausência da chapa composta por PT e MDB na disputa pela prefeitura. A decisão final da justiça deve ser nos próximos dias. INELEGIBILIDADE Tina Toneti foi prefeita de Jacarezinho por dois mandatos entre
2005 a 2012. O problema que hoje pode representar o impedimento da petista em par ticipar das eleições é referente à prestação de contas do exercício de 2008, quando o município gastou praticamente o dobro do per-
mitido com propaganda institucional. Posteriormente houve parecer do Tribunal do Contas do Paraná (TCE/ PR) pela reprovação o balanço de 2008, o que foi ratificado pela câmara municipal de vereadores e, consequen-
temente, resultou na inelegibilidade de Tina. A ex-prefeita ainda tentou anular o processo judicialmente, porém não teve sucesso, e a condenação segue constando no sistema da Justiça Eleitoral.
COVID-19
Jacarezinho pode retomar medidas rígidas após aumento dos casos Município teve mais de 100 casos confirmados em pouco mais de uma semana; descumprimentos de protocolo epidemiológico é a causa Da Redação
Jacarezinho pode adotar medidas rígid as para ten tar fre ar o avanço da Covid-19 no município, que apenas en tre a sem an a passad a e a atu al teve mais de 100 casos confirmad o s da doen ça. Nesta semana foram debatidas uma série de ações a serem tomadas pela prefeitu ra do m u n icípio. A s conversas com o comitê de en fren tam ento à pandemia, com difere n t e s ó rg ã o s c o g i t a , i n c l u s i ve , vo l t a r a t r á s em medidas de flexibil i z a ç ã o d a s re s t r i ç õ e s sociais qu e foram imp lan tadas n os ú l timos m eses. "O que está acontecen do é qu e se não houver uma redução d o s casos vam os pre c i s a r re p e n s a r m u i t a s d as m edidas e voltar a algumas restrições que existiam an teriorme nte . Te m o s c o n ve r s a d o com o comitê, Polícia M i l i t a r e o u t r o s ó rg ãos para defin ir, mas haverá atitu des muito p o ssivelm en te ainda n esta semana", pontua o secretário mu nicipal d e Saú de de Jacare zinho, Marcelo Nascim en to. "É impor tante deixar
Jacarezinho se aproxima da marca dos 600 casos de Covid-19 e conta com mais de 100 casos ativos no momento
claro que não somos e não estamos omissos. Va m o s b u s c a r a ç õ e s para protege r a população", comple ta. Jacarezinho se aproxima da marca dos 600 casos de Covid-19 e conta com mais de 100 casos ativos no mo-
mento. A princípio uma das medidas que pode ser prontamente implantada é a restriç ão no comércio noturno da c idade. P OSTO AEROP ORTO Um dos loc ais mais a f e t a d o s p e l o a va n ç o da doenç a foi o Posto
de Saúde do Aeroporto, que teve 11 funcionários positivados nos últimos dias. A sec retaria de Saúde isolou esses ser vidores e testou a totalidade de func ionários da Saúde veiculados ao município. Além disso,
o posto em questão passou po r uma co mpleta desinfecção e e s t á a t e n d e n d o n o rmalmente a população. DENÚNCIAS Não são raras as denúncias de aglomerações de pessoas, principalmente jovens, em
determinados pontos de Jacarezinho, como na Avenida Brasil e Avenida Manoel Ribas. De acordo com essas denúncias, não existe qualquer ação d e f i s c a l i z a ç ã o n e s te s locais nem o respeito a medidas como uso de máscaras.
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Cotidiano.
CADEIAS
Estado transfere 3 cadeias da região para o Depen e fecha a de Ribeirão Claro Transferências envolvem cerca de 3,3 mil detentos em todas as regiões do Estado Agência Estadual
O Governo do Estado deu mais um passo para encerrar de maneira definitiva o capítulo de presos sob responsabilidade de policiais civis em delegacias. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou ontem (04) o decreto que autoriza a transferência de gestão de 41 carceragens temporárias das delegacias pa r a o D e pa r t a m e n t o Penitenciário (Depen) e o fechamento definitivo das carceragens de 15 municípios. “ H e rd a m o s o m a ior número de presos em delegacias do País, mas aos poucos estamos solucionando essa questão. Temos quatro cadeias públicas em obras avançadas e aos poucos vamos liberando as carceragens de maneira definitiva. Enquanto isso a gestão dos presos, inclusive financeira, passa para o Depen, sem prejuízo das atividades da Polícia Civil junto à população”, afirmou Ratinho Junior. “É mais um passo na modernização da gestão da segurança pública”. Essas transferências envolvem cerca de 3,3 mil detentos em todas as regiões do Estado. Eles ficarão sob responsabilidade plena do Departamento Penitenciário e os policiais civis lotados nessas unidades poderão se dedicar integralmente ao trabalho de investigação e atendimento à população.
O Depen já havia assumido 37 unidades no final de 2018. Com esse decreto, 78 carceragens e 9,4 mil presos que estavam sob custódia da Polícia Civil agora estão sob gestão do sistema penitenciário. Segundo balanço da Secretaria da Segurança Pública, outros 1,5 mil presos ainda permanecerão sob a alçada da polícia judiciária. “Isso é fruto do trabalho feito no ano passado. Fizemos um diagnóstico das instituições e montamos um planejamento estratégico para resolver essa situação. Agora vamos intensificar os trabalhos e até março do ano que vem já estaremos com esse fluxo consolidado”, acrescentou o secretário estadual da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares. Segundo ele, os novos servidores que serão contratados para o Depen vão reforçar as atividades de custódia nesses locais. MODELO De acordo com o decreto, acompanharão as transferências os bens m ó ve i s e i m ó ve i s , i n formática, despesas de custeio e os contratos de alimentação, com a respectiva dotação orçamentária da Polícia Civil para o Depen. As funções de escolta e transporte dos presos permanecem sob a alçada dos agentes penitenciários. Nas localidades em que não haja possibilidade de transferência imediata dos imóveis,
Com decreto, 78 carceragens e 9,4 mil presos que estavam sob custódia da Polícia Civil agora estão sob gestão do sistema penitenciário
a m ba s ( Po l í c i a C i v i l e Depen) permanecerão no mesmo prédio, mas ele deverá ter entradas distintas e estruturas físicas independentes. A Secretaria da Segurança Pública vai disciplinar a destinação dos presos que forem autuados em flagrante delito, bem como os que forem capturados em cumprimento de ordem judicial, sendo vedada a manutenção de pessoas em celas temporárias por prazo superior ao necessário para a conclusão dos procedimentos das autoridades policiais. Segundo o diretor do Departamento Peniten-
ciário do Paraná, Francisco Caricati, as transferências atendem dois benefícios: tratamento mais adequado aos detentos, na mesma rotina das unidades penais, e liberação definitiva dos policiais civis para seu ser viço constitucional. “Esse modelo permitirá que o Depen possa fazer uma gestão mais ampla em relação a presos provisórios, o que envolve classificação e separação de perfis de presos, o que representa um grande avanço dentro da realidade do sistema penitenciário no Brasil”, explicou. Para o delegado-geral
d a Po l í c i a C i v i l , S i l v i o J a c o b Ro c k e m b a c h , a medida ajudará a instituição a melhorar os resultados das investigações para a população, com mais tempo para solucionar crimes e investigar organizações criminosas. “Os policiais civis que cuidavam de presos agora ficarão totalmente liberados para executar a sua atividade-fim, que é conduzir investigações policiais e s o l u c i o n a r c r i m e s ”, ressaltou. “É uma vitória da sociedade”. TRANSFERÊNCIAS Foram transferidas a s g e s tõ e s d a s c a rc e r a g e n s d e A l t o Pa r a -
ná, Altônia, Araucária, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Campo Mourão, Carlópolis, Cidade Gaúcha, Colombo, Colorado, Corbélia, Dois Vizinhos, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Francisco Beltrão, Goioerê, Guaratuba, Ibiporã, Iporã, Irati, Ivaiporã, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Loanda, Mandag u a r i , M a r i a l va , N o va Esperança, Nova Londrina, Ortigueira, Palotina, Pitanga, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Reser va, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio do Sudoeste, São Mateus do Sul, Ser tanópolis e Wenceslau Braz.
QUINZE CARCERAGENS SERÃO FECHADAS De acordo com o decreto, serão fechadas as carceragens das unidades de Catanduvas, C r u z e i r o d o O e s t e , C u r i ú va , F o r m o s a d o O e s t e , Te r r a R i c a , I m b i t u va , I r e t a m a , P i r a í d o S u l , Ribeirão Claro, Santa Fé, São Jerônimo da Serra, São Miguel do Iguaçu, Ubiratã, Santa Helena e Matelândia. Os presos das quatro últimas localidades
s e r ã o t r a n s f e r i d o s p a r a a Pe n i t e n c i á r i a E s t a d u a l d e F o z d o I g u a ç u , n a re g i ã o O e s te , a s s i m que a obra estiver finalizada. De acordo com a Pa r a n á E d i f i c a ç õ e s , a n o v a a l a e s t á 9 9 % c o n c l u í d a . Re s t a m a p e n a s a v i s t o r i a f i n a l d o Corpo de Bombeiros, conexão com a rede elétrica e finalização da par te documental. A unidade vai dobrar de capacidade,
passando das atuais 468 vagas para 969, acréscimo de 501 lugares. Esse novo espaço engloba três módulos para 167 pessoas cada. O investimento foi de R$ 11,55 milhões. O pavilhão fica do outro lado da Avenida Mercúrio e é tratado internamente como uma unidade nova, pelo tamanho e características.
PARANÁ TEM QUATRO CADEIAS EM OBRAS Quatro cadeias públicas estão em obras no Estado, em Guaíra, Foz do Iguaçu, Londrina e Ponta Grossa. O investimento é de R$ 70 milhões, a maior par te dos recursos de um convênio com o governo federal, com contrapar tida do Tesouro Estadual. Elas têm mais ou menos a mesma planta e ficarão prontas no primeiro semestre de 2021. São mais de 3 mil vagas com essas estruturas. As novas unidades são par te de um programa de construções e ampliações no sistema prisional estadual. Quando concluídas, nos próximos anos, serão em torno de 7 mil novas vagas. O Depen
será responsável pela gestão. As novas unidades vão receber presos provisórios e condenados. O Governo do Paraná, a União e a Caixa Econômica Federal firmaram em 2017 um convênio para ampliação e construção de penitenciárias. O investimento total é de cerca de R$ 135 milhões, sendo R$ 34 milhões como contrapar tid a d a ad m in is tr aç ão es tad u al. Ap en as n o an o pas s ad o to d o s o s im b ró g lio s b u ro c r átic o s e d e p ro jeto f o r am ven c id o s par a d ar p ro s s eg u im en to às o b r as . Há em construção, ainda, o Centro de Integração Social Piraquara e a Casa de Custódia
de Umuarama, e novas estruturas na Casa de Custódia de Piraquara, na Penitenciária Estadual de Piraquara I, na Penitenciária Estadual de Piraquara II e na Penitenciária Industrial de Cascavel.“O Paraná avançou muito no combate à criminalidade nos últimos meses. Batemos recordes de apreensões de drogas, prisões e casos solucionados. Com isso, o grande desafio passa a ser a questão carcerária. Ao longo de muitos anos o Paraná deixou esse problema de lado. A g o r a e s t a m o s e n c a m i n h a n d o a s o b r a s pa r a resolver o problema”, arrematou o governador Ratinho Junior.
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Cidades. EDUCAÇÃO
Modelo cívico-militar é aprovado em 186 colégios da rede estadual Consulta teve a participação de 74 mil pessoas que optaram pela mudança em 86,1% dos colégios selecionados
Agência Estadual
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte encerrou na quarta-feira (04) a consulta pública sobre a implementação do modelo cívico-militar realizada em 216 colégios da rede estadual. Do total de instituições indicadas, 186 aprovaram a implantação do novo sistema. A consulta teve a participação de 74 mil pessoas que optaram pela mudança em 86,1% dos colégios selecionados. Do total de votos, 55.443 foram favoráveis ao novo modelo. Em 25 unidades, a comunidade escolar optou por manter o modelo tradicional e em cinco escolas o quórum absoluto (metade mais um) não foi alcançado. A comunidade escolar de cada instituição é composta de pais e responsáveis dos alunos, professores e funcioná-
rios das escolas, além de estudantes a par tir de 18 anos. O processo de consulta pública começou na terça-feira (27) e, conforme a lei que regulamenta os colégios cívico-militares no Estado, foi prorrogada até as 20 horas de quarta. ANÁLISE FINAL A partir do encerramento da consulta pública, o processo passa por uma análise final para que seja aprovada a efetiva participação da instituição no programa dos colégios cívico-militares. Nas unidades em que a comunidade votou pela migração, e houver anuência da secretaria estadual da Educação, a implementação do novo modelo começa em fevereiro de 2021, com o início do calendário escolar. CONSULTA PÚBLICA Estiveram sob consulta colégios em regiões com alto índice de vulnerabilidade social, baixos índi-
A nova modalidade será aplicada em escolas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio
ces de fluxo e rendimento escolar, conforme a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa
do Paraná. Era necessário que mais de 50% das pessoas aptas a votar na escola participassem da
consulta e que a maioria dos votantes (50% e mais um voto) fosse favorável ao programa para apro-
var a mudança. Confira o resultado e a apuração completa escola por escola.
Gestão pedagógica fica sob gestão de profissionais da Educação A alteração do modelo não muda o sistema de ensino. Profissionais da educação serão responsáveis pela gestão pedagógica e todo o processo educacional das escolas que aderiram à modalidade de colégios cívico-militares criada pelo Governo do Estado. A nova modalidade será aplicada em escolas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Os colégios vão contar com aulas adicionais de Português, Matemática e Civismo, que vão permitir aos
estudantes o aprofundamento no estudo sobre leis, Constituição Federal, papel dos três poderes, ética, respeito e cidadania. No Ensino Médio haverá também a adição da disciplina de Educação Financeira. A administração das unidades será compartilhada entre civis e militares. A direção-geral e o auxiliar, bem como a ministração das aulas, permanecem sob responsabilidade dos profissionais do magistério estadual. O diretor cívico-militar, subordinado ao diretor-geral
da instituição, será responsável pela infraestrutura, patrimônio, finanças, segurança, disciplina e atividades cívico-militares. Conforme o tamanho da escola, haverá também de dois a quatro monitores militares. CREDENCIAMENTO O processo de inscrição para diretor-geral dos colégios cívico-militares destinado aos profissionais da Educação está aberto. Veja mais no edital (http://www. educacao.pr.gov.br/credenciamento_diretores).
JACAREZINHO
Médicos recuam em intenção de greve por redução salarial Da Redação
Médicos que trabalham para o município de Jacarezinho recuaram na intenção de paralisar as atividades após uma redução salarial. A queixa dos profissionais foi relatada
a Tr i b u n a d o Va l e com a ameaça de uma greve, que acabou repensada. A origem da questão diz respeito a uma determinação do Ministério Púb l i c o e d o Tr i b u n a l de Contas do Paraná ( TC E / P R ) pa r a q u e o
teto salarial de todos os ser vidores do município não ultrapasse ao salário do prefeito. Como os vencimentos dos médicos era superior ao subsídio do chefe do Executivo, houve a necessidade da redução.
De acordo com novos relatos, a c l a s s e d e v e r á t e rm i n a r o a n o d a f o rma como está para retornar o assunto em janeiro, já com a próxima administração municipal. Outra situação que chegou
a Tr i b u n a d o Va l e é que a intenção de fazer greve não era unânime e alguns dos médicos rechaç ;aram a iniciativa. A redução nos vencimentos da classe foi oficializada através de
decreto municipal em 26 de outubro e passou a vigorar desde então. A não ameaça de paralisação dos médicos representa um alívio para a comunidade, que se encontra em meio a um surto de Covid-19.
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Atas & Editais.
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Atas & Editais. A RTIGO
A seguradora automatizada
DECRETO nº 2070/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 070/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL HATCH ZERO QUILÔMETRO EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 070/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL HATCH ZERO QUILÔMETRO EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA pelo valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 22 de Outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 157/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE AV E N TA I S D E S C A RT Á V E I S , G O R R O S D E S C A RT Á V E I S E MACACÕES DE PROTEÇÃO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/11/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 25/11/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e disponível no Portal Transparência e Plataforma BLL. Cambará 05 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2/020 Objeto: Aquisição de 01 (um) tratores agrícolas, mínimo de 101 CV, novos, ano de fabricação 2020/2020, por meio do convênio nº 133/2020 da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento SEAB, Estado do Paraná, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 31/2020, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 20/11/2020. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR.O Edital completo está disponível no site: http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 05 de novembro de 2020. Marciele Isabel Munaro - PREGOEIRA OFICIAL
As transformações são cada vez mais aceleradas no mercado e setores tradicionais sentem uma forte pressão para acompanhar essas mudanças. Novas tecnologias e expectativas crescentes dos clientes estão direcionando novas jornadas de consumo e a forma como os clientes se relacionam com as empresas. Diante desse cenário, as seguradoras enfrentam desafios para manter a competitividade e gerar novos negócios. O fato é que a constante transformação pela qual o setor tem passado acaba por criar oportunidades e a eminente necessidade de melhoria operacional em controles e processos com apoio de soluções envolvendo Automação Inteligente (AI), o que pode trazer ganhos de eficiência e colaborar com a transformação digital na cadeia de valor de seguros. Automação robótica de processos, aprendizado de máquinas e tecnologias cognitivas são algumas das soluções que podem revolucionar a maneira pela qual as seguradoras fazem a gestão de seus negócios. Embora a AI seja claramente relevante, poucas seguradoras adotaram a automação em seu pleno potencial e muitas ainda optam por implementações limitadas ou programas-piloto em pequena escala. Outra percepção com base em nosso estudo intitulado "A seguradora automatizada" é que muitos executivos ainda entendem AI como redução de custos, o que pode ser uma visão limitada, uma vez que, quando implementada adequadamente, ela oferece um retorno financeiro significativo sobre o investimento. Automação Inteligente refere-se à combinação de soluções envolvendo várias tecnologias utilizadas em conjunto para solucionar problemas de negócio complexos e auxiliar as seguradoras a atingirem seus objetivos organizacionais e estratégicos. As seguradoras estão enfrentando desafios significativos relacionados com processos manuais e, às vezes, burocráticos, resultando em longos períodos de espera para os clientes, além de colaboradores qualificados realizando tarefas repetitivas de baixo v alor agr egado. Nesse sentido, a implementação da AI não é mais uma opção e deve ocorrer de forma estratégica. Além disso, ela oferece cinco benefícios além da redução de custos, que são: (i) produtividade e desempenho; (ii) satisfação dos colaboradores com a redução de atividades operacionais; (iii) escalabilidade; (iv) qualidade e confiabilidade; e (v) capacidade de auditoria e monitoramento das transações. Por isso, torna-se necessário implementar uma abordagem holística, centrada no cliente, por meio da qual as seguradoras tenham acesso a uma jornada única de AI, incluindo suporte na visão e seleção de fornecedores; identificação de casos de uso; arquitetura de soluções que envolvam uma visão integrada entre sistemas e tecnologias utilizadas; gerenciamento de risco; e gestão da mudança. Além disso, é importante que o processo de transformação digital ocorra com a utilização de metodologias específicas para a implementação da tecnologia e um time preparado para oferecer todo o suporte durante a transformação e mantendo o fluxo de comunicação com as áreas operacionais e de negócio envolvidas. Em um cenário em que a pressão externa está aumentando com novos concorrentes digitais ganhando espaço em ramos tradicionais de negócios e gigantes do mercado de tecnologia avançando em outros setores, é preciso refletir cada vez mais sobre a Automação Inteligente como uma jornada transformacional. Ela não está relacionada apenas com uma implementação tecnológica, mas com uma transformação que pode melhorar o mercado, o ecossistema a operação e o próprio modelo de negócio e resultar na oferta de melhores produtos e serviços para os clientes, além de melhorar sua experiência de consumo. *Érika Ramos é sócia-líder de Seguros da KPMG no Brasil.
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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Atas & Editais. DECRETO nº 2074/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preço sob nº 068/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preço sob nº 068/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - GCD FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 04 de Novembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal DECRETO nº 2075/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 071/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APÓLICE DE SEGURO PARA VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 071/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APÓLICE DE SEGURO PARA VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - GENTE SEGURADORA S.A. pelo valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 04 de Novembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 37/2020 O Excelentíssimo Sr. Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno e CONSIDERANDO a necessidade de retorno do servidor abaixo especificado para manutenção do funcionamento contínuo e eficiente das atividades desta Casa de Leis, RESOLVE I – Suspender parcialmente a licença-prêmio por assiduidade do servidor Donizete Fidelis, concedida por meio da Portaria nº 33/2020, do período de 09/11/2020 a 20/11/2020, em razão da imperiosa necessidade do serviço; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2020. RAFFAELLO FRASCATI Presidente da Câmara Municipal
MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 58/2020 Processo nº 1905/2020 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Objeto: AQUISIÇÃO DE UM AERADOR CHAFARIZ 1,5CV Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 58/2020, à empresa vencedora VALINO’X ENGENHARIA E TORNEARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 10.604.750/0001-26, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM AERADOR CHAFARIZ 1,5CV. O valor global é de R$3.920,00 (Três mil, novecentos e vinte reais), e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 04 de novembro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO VIVIANE DE SIQUEIRA SENE BUENO E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 24.675.368/0001-18, torna público que RECEBEU a licença de operação nº 16725 válida até 28/11/2020 junto ao IAT (Instituto Água e Terra) para a atividade de posto de combustível para veículos automotores, localizado na Av. castelo branco, nº 203, no município de Figueira/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO VIVIANE DE SIQUEIRA SENE BUENO E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 24.675.368/0001-18, torna público que REQUER a renovação da licença de operação junto ao IAT (Instituto Água e Terra) para a atividade de posto de combustível para veículos automotores, localizado na Av. castelo branco, nº 203, no município de Figueira/PR. LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, com objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INTERNET, PARA TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO”, tendo como vencedoras as empresas LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob número 33.848.018/000105, estabelecida na Rua Tiradentes nº 641, Loja 01, centro, Santo Antônio da Platina – PR, com valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais), MENON INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob número 08.751.591/0001-40, estabelecida na Avenida XV de Novembro nº 26, centro, Cornélio Procópio – PR, representada Jonir Antonio Menon, com valor de R$ 7.835,00 (sete mil oitocentos e trinta e cinco reais) e FLAVIO L. M. MIYASHIRO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob número 10.343.326/0001-75, estabelecida na Rua Prefeito José Mario Junqueira nº 265, centro, Bandeirantes – PR, com valor de R$ 9.332,00 (nove mil trezentos e trinta e dois reais). Abatiá - PR, 04 de Novembro de 2020. NELSON GARCIA JÚNIOR Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 156/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDIONADO SPLIT QUENTE E FRIO 18.000 BTUS. .RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 24/11/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 24/11/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 04 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREGÃO ELETRONICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2020 PROCESSO 112/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: Menor Preço - Item - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA USO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 477.620,00 (quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 78/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 05/11/20 às 17:00 do dia 17/11/20 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 do dia 18/11/20 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 do dia 18/11/20. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 05/11/2020, no site do Município: www.guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico. cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573.1122– e-mail: licitacao@guapirama.pr.gov.br Guapirama/PR, 04/11/20. JOSIANE HELENO PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2076/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 712/2019 de 01/10/2019, publicada em 02/10/2019. DECRETA:
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal . 06.03 08.01
Curitiba – PR :
08.01
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
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R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
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QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
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DECRETO Nº 2076/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 712/2019 de 01/10/2019, publicada em 02/10/2019. DECRETA:
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
2.000,00 92.000,00
CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná
Uberlândia -MG :
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR
Valor 10.000,00 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil, Reais) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento 15.452.0001.2.018 - Manutenção da Iluminação Publica – D = 105 507 3.3.90.30.0000 10.301.0014.2.030 - Fortalecimento das ações e serviços de Atenção 494 3.3.90.39.0000 Básica – D = 422 10.305.0014.2.041 - Operacionalização da Vigilância epidemiológica 494 3.3.90.39.0000 e endemias / FNS – D = 498 Total Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado, e anulação das dotações abaixo citadas: Dotação Fonte Elemento 15.452.0001.2.018 - Manutenção da Iluminação Publica – D = 109 507 4.4.90.51.0000 10.301.0014.2.036 - Programa NASF - conta 21830-8- D = 473 494 3.1.90.11.0000 10.305.0014.2.042 - Operacionalização do VIGASUS Estadual – D = 494 3.3.90.30.0000 2459 Total Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 04 de Novembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
06.03 08.01 08.01
06.03 08.01 08.01
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e Dois Mil, Reais) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento 15.452.0001.2.018 - Manutenção da Iluminação Publica – D = 105 507 3.3.90.30.0000 10.301.0014.2.030 - Fortalecimento das ações e serviços de Atenção 494 3.3.90.39.0000 Básica – D = 422 10.305.0014.2.041 - Operacionalização da Vigilância epidemiológica 494 3.3.90.39.0000 e endemias / FNS – D = 498 Total Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado, e anulação das dotações abaixo citadas: Dotação Fonte Elemento 15.452.0001.2.018 - Manutenção da Iluminação Publica – D = 109 507 4.4.90.51.0000 10.301.0014.2.036 - Programa NASF - conta 21830-8- D = 473 494 3.1.90.11.0000 10.305.0014.2.042 - Operacionalização do VIGASUS Estadual – D = 494 3.3.90.30.0000 2459 Total Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 04 de Novembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Valor 10.000,00 80.000,00 2.000,00 92.000,00 Valor 10.000,00 80.000,00 2.000,00 92.000,00
QUINTA E SEXTA-FEIRA, 05 E 06 DE NOVEMBRO DE 2020
A-10
Atas & Editais. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 05/11/2020 Pág. 1/1
Exercício:
2020
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 369 - 3.3.90.39.00.00 10496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:
60.000,00 60.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Receita:1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 1000 Exercício:
2020
Total da Receita:
** Elotech ** 05/11/2020 Pág. 1/1
60.000,00 60.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
2020
Decreto nº 2575/2020 de 05/11/2020
Decreto nº 2576/2020 de 05/11/2020
Decreta:
** Elotech ** 05/11/2020 Pág. 1/1
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 287.605,40 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.28.846.0003.3.001. 52 - 3.3.90.91.00.00 03.005.00.000.0000.0.000. 03.005.06.182.0003.2.560. 101 - 3.3.90.30.00.00 03.006.00.000.0000.0.000. 03.006.06.182.0003.2.032. 117 - 3.3.90.30.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 368 - 3.3.90.39.00.00
1000
511
510
494
10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.280. 634 - 4.4.90.51.00.00 507
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PAGAMENTO DE PRECATORIOS SENTENÇAS JUDICIAIS 162.605,40 DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 80.000,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AMPLIACAO,EXTENSAO DA REDE ELETRICA OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Total Suplementação:
287.605,40
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 05/11/2020 Estado do Paraná Redução Pág. 1/1 03.000.00.000.0000.0.000. 03.003.00.000.0000.0.000. Exercício: 03.003.04.122.0003.2.003. 81 - 3.3.90.30.00.00 510 86 - 3.3.90.39.00.00 510 87 - 3.3.90.39.00.00 511 03.005.00.000.0000.0.000. 03.005.06.182.0003.2.560. 95 - 3.1.90.11.00.00 1000 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.013. 378 - 3.1.90.11.00.00 494 380 - 3.1.90.13.00.00 494 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 669 - 3.3.90.30.00.00 507
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS 2020 MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO MATERIAL DE CONSUMO 500,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.500,00 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 JURÍDICA DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 162.605,40 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000,00 PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 Total Redução:
287.605,40
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
COTAÇÃO DE PREÇO 004/2020 A MISERICÓRDIA DE JACAREZINHO, CNPJ 78.209.558/0001-79, realizará a COTAÇÃO PRÉVIA – TIPO QUALIDADE E MENOR PREÇO POR ITEM Nº 004/2020 de MEDICAMENTO E MATERIAL FARMACOLOGICO, conforme TERMO DE CONVÊNIO 077/2020 COVID-19, celebrado com A SESA ESTADO DO PARANÁ. ESTAREMOS RECEBENDO AS PROPOSTAS VIA E-MAIL OU ENVELOPE NO PERIODO DE 06 DE NOVEMBRO à 15 de NOVEMBRO de 2020; O EDITAL PODERÁ SER SOLICITADO POR Ǧ ̷ Ǥ Ǥ Ǧ OU RETIRADO NA SECRETARIA DA ENTIDADE – Ǥ ï ǡ ιͳʹͶͺǤ ǡ Ͳͷ ʹͲʹͲǤ