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SEXTA-FEIRA
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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4186 - 30 OUTUBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
QUATIGUÁ
Pesquisa revela ampla vantagem de Adelita sobre Beatriz
PESQUISA: Quatiguá - Eleição 2020 - 24/10/2020 Estimulado Para Prefeita e Vice Prefeito PERGUNTA: ESTIMULADO: Se a eleição para prefeita de Quatiguá fosse realizada hoje, com essas candidatas, em qual você votaria? CITAR NOMES
Pesquisa eleitoral realizada pela Arbeit Intelligence, de Londrina, e registrada na Justiça Eleitoral pela Tribuna do Vale revela uma esmagadora vantagem da atual prefeita de Quatiguá,
(c) Arbeit Intelligence Margem de Erro 5,9%
Adelita lidera com ampla vantagem sobre Bia, diz pesquisa Arbeit/Tribuna
ATENÇÃO
R$ 1,50
Adelita Parmezan de Moraes (PTB) que concorre à reeleição, sobre sua única adversária, a ex-vereadora Beatriz David, (DEM), a Bia como é mais conhecida. No quesito votos válidos, em que
são descar tados os votos brancos, nulos e indecisos, a prefeita obtém a performance de 73,78%, enqua nto que Bia recebe 26,22% das indicações dos eleitores pesquisados. PÁG. A6
NOTA: Pesquisa registrada na Justiça Eleitoral. Resolução 23.600/2019 de 12 de dezembro de 2019 - Registrada no TSE/Sob protocolo nº PR-07662/2020 Liberada para divulgação a partir de 29 de outubro de 2020.
WENCESLAU BRAZ
Ausência de Taidinho em debate decepciona
Uma parte dos eleitores de Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, o Taidinho (PSD), candidato a prefeito de Wenceslau Braz, mostrou descontentamento com a postura do político, que não participou de um de-
bate entre os concorrentes à prefeitura de Wenceslau Braz, realizado na semana passada. Idealizado pelo locutor da Rádio Cana Verde FM, Claret Coutinho, o debate teve a participação de todos os outros candidatos
a prefeito de Wenceslau Braz. A ausência de Taidinho foi duramente criticada pelos adversários e, posteriormente, por alguns dos próprios aliados, que entenderam como uma “fuga” a ausência do político.
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A-2
Opinião. E DITORIAL
A “Vacina Chinesa” e o Preconceito Na história do Brasil, é recorrente certa admiração pelas ideias vindas dos EUA, seja do ponto de vista econômico, seja das concordâncias com as políticas externas daquele país, ou, então, pelas interpretações mais estapafúrdias de líderes cujas atitudes se distanciam do bom senso, como é o caso de Donald Trump. E no Brasil da direita de Bolsonaro isso ficou mais patente, na mumificação dos trajetos ideológicos que o presidente Bolsonaro traz para o Brasil numa versão tupiniquim, sempre aguardando aprovação ou reconhecimento da grande potência mundial. Na exegese do inconsciente brasileiro, principalmente daqueles de maior poder aquisitivo, as marcações estereotipadas permanecem se impondo ao bom senso e a uma discussão científica séria com a finalidade de desqualificar algo que entendem depreciativo na sua
origem, a China, mormente com a postura do nosso presidente Bolsonaro, que despreza a ciência nos moldes de Donald Trump, levando milh ares à mor te por um vírus que afirmam de origem chinesa, ou oriundo de um país comunista, portanto, “de um país inimigo”. A ideação deliroide de uma “conspiração comunista” elaborada por fanáticos de extrema direita no Brasil nos afastou, enfim, de uma maior percepção científica, prejudicando o debate saudável em termos de saúde pública e, por consequência, conduziu a uma depreciação e desqualificação da “vacina chinesa”, a Coronavac, produzida pela empresa chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan. E aí vale a pena ressaltar que não há vacinas licenciadas para uso humano que não passem pelos rigores científicos que as tornam extremamente seguras. Além disso, é mais segura devido ao
fato de ter sido desenvolvida por meio de uma técnica antiga (vírus inativado), pois já existem outras vacinas licenciadas que usam vírus inativados para uso humano que realmente demonstr am funci onalidade, portanto, é uma vacina absolutamente promissora segundo testes clínicos e que deverá ser avalizada por institutos responsáveis, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aqui no Brasil. E gostaria de me ater aqui, não à questão científica propriamente dita, pois para isso temos competentes cientistas brasileiros, mas a uma reflexão sobre os motivos dessa resistência. Não acredito em uma disputa Bolsonaro versus João Dória, mas, como disse acima, par te da extrema direita tentou jogar uma faísca desqualificadora que passou para o inconsciente popular a ideia de que a “vacina chinesa” estaria em breve sendo
vendida na Rua 25 de Março, o maior ponto de venda de produtos chineses localizado na capital paulista. Há a oferta de produtos que vão de guarda-chuvas, lenços, óculos, brinquedos a uma infinidade de artigos chineses de origem duvidosa, e é aí que nasce essa ideia infundada sobre a “vacina chinesa”, que lhe causa um impacto triste, ofegante, infectado, em que se misturam ideologias, mentiras e disputas pol í ticas numa verdadeira infecção ideológica e preconceituosa que não leva a lugar algum, enquanto milhares morrem nos frios corredores dos hospitais, sendo socorridos por respiradores, luvas, máscaras, aventais, seringas, todos vindos da China, mas isso não se conta na velha 25 de Março... Fernando Rizzolo é Advogado, Jornalista e mestre em Direitos Fundamentais
A RTIGO
Até quando o livro sobreviverá? Uma data comemorativa nos motiva em um dia a fazer memória da relevância de um objeto, instituição ou pessoa, para a sua família, a sociedade, e o mundo. Assim, o Dia Nacional do Livro (29/10) é um momento propício para refletirmos sobre a importância da leitura, do conhecimento na formação da pessoa, na construção do pensamento e na educação dos seres humanos. Quanto vale o saber? Podemos ter como referência o livro tradicional como conhecemos, o exemplar de papel, com capa, geralmente mais dura, e com ilustração ou mesmo fotos, entre vários outros formatos de livros que existem. Temos o livro digital ou e-book, e o livro áudio, ou seja, todo o
conteúdo narrado. O fato é que nem tanto o livro em si ganha novos formatos, mas as novas tecnologias que avançam, e então surgem novas plataformas, aplicativos, aparelhos, que incorporam o livro. E esta é uma tendência para o futuro, embora não signifique o fim do form ato tradicional, pois há muita gente que ainda prefira o livro físico. Podemos refletir que talvez a maior ameaça aos livros, nos dias atuais, sejam os vídeos e textos curtos, que exploram apenas frases de efeito nas diversas mídias sociais. Mesmo havendo tanta disponibilidade de conteúdo que possui o mínimo de embasamento para determinada área, vemos que nem sempre há a inten-
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
ção de levar informação de qualidade, pois muito do que está em plataformas como Youtube e outras similares e nos cards, está mais voltado para o entretenimento ou, infelizmente, para a disseminação d e Fake N ews. Mas não podemos desconsiderar a facilidade do acesso a qualquer assunto no dia a dia. Por exemplo, se há alguma dúvida, no modo de fazer algo, até mesmo para acharmos alguma receita disso ou daquilo, recorremos a esses meios para aprender algo quase que instantaneamente. Sendo assim é importante direcionarmo-nos ao passado, e rever como era a busca por conhecimento. Na antiguidade, o aprendizado se dava pela oralidade, pela observação e prática de
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
determinado ofício, ou por meio de manuscritos e livros. O livro era literalmente escrito à mão, unidade por unidade, em couro ou em papiro, que é uma folha de planta aquática (talvez, por isso chamemos o papel de folha), tratada e recortada para servir de página. Muitos eram escritos em formato de rolo, manuseado por duas hastes, uma em cada ponta, depois que surgiu o pergaminho. Para encontrá-los era necessário ir em bibliotecas, pois, dificilmente, uma pessoa possuía um livro em sua casa. Com a invenção do papel e da impressão com os tipos móveis de Gutenberg, o livro se popularizou e ficou mais acessível. Foi a primeira revolução pela qual passou. Nisso vemos que não impor-
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
ta o formato, os tempos ou quais outras ferramentas necessárias para se adquirir conhecimento existam. O livro está consolidado há milênios como modo importante de adquirir o saber, e acredito que isso não mudará. As tecnologias permitem que facilmente tenhamos acesso a um vídeo, texto, artigo, como este, que traz uma informação e discussão, mas que também, de forma breve, serve, num primeiro momento, para despertar um desejo de se aprofundar mais. Dessa forma, quando se quer saber mais, conhecer mais substancialmente determinado assunto, o livro se faz necessário. Se quiser uma história, com detalhes, daquelas que aguçam a imaginação, o livro é sem-
pre a melhor pedida. Muitos consideram uma experiência mais intensa do que assistir à versão em filme. Outro aspecto a ser destacado é que, geralmente, o livro físico, de papel, gera um afeto em quem o lê, a pessoa quer levar, guardar aquele conteúdo. Principalmente aquele livro que foi mais relevante, que foi importante num momento específico na vida do leitor, que mudou algo em sua vida, fez a diferença. Aquele livro se tornou importante para ela, e acredito que haverá sempre pessoas que assim o elegem! *Sandro Arquejada é missionário da Comunidade Canção Nova. É autor dos livros “Maria, humana como nós” e “As Cinco Fases do Namoro”, pela Editora Canção Nova.
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A-03
Política. WENCESLAU BRAZ
Ausência de Taidinho em debate decepciona Proibido de deixar a cidade sem comunicar a justiça em virtude de um processo, candidato fugiu de confronto com concorrentes Da Redação
Uma parte dos eleitores de Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, o Taidinho (PSD), candidato a prefeito de Wenceslau Braz, mostrou descontentamento com a postura do político, que não participou de um debate entre os concorrentes à prefeitura de Wenceslau Braz, realizado na semana passada. Idealizado pelo locutor da Rádio Cana Verde FM, Claret Coutinho, o debate teve a participação de todos os outros candidatos a prefeito de Wenceslau Braz. A ausência de Taidinho foi duramente criticada pelos adversários e, posteriormente, por alguns dos próprios aliados, que entenderam como uma “fuga” a ausência do político. Pa u l o L e o n a r ( P P ) , Paulo Henrique Lima, o Rick (Podemos), Marcelo Fayad (PSL) e Omar Andraus (PTB) marcaram presença e puderam discutir e expor suas ideias referentes a diferentes questões envolvendo a administração pública e
o que pensam sobre o futuro do município. Já Taidinho se limitou a fazer uma postagem em seu perfil nas redes sociais dizendo que não participaria do que classificou como um “combate” e não um debate, onde todos os participantes se elogiaram e o atacaram. “Como de costume, n ã o e n t ro n e s t e j o g o sujo. Vamos mostrar nossos projetos, com eficiência e sem baixaria”, diz ainda a publicação, mas sem explicar, exatamente, qual é a forma de mostrar os projetos com eficiência, uma vez que as informações prévias dão conta que o candidato do PSD não deve participar do próximo debate. Vale lembrar que na história recente de Wenceslau Braz esta foi a primeira vez que um candidato a prefeito não participou de um debate. Nas eleições passadas os quatro concorrentes à prefeitura marcaram presença nos dois eventos promovidos para confrontar ideias e projetos. MOTIVOS Um dos motivos que pode ter levado Taidinho
Taidinho foi o único dos candidatos a prefeito de Wenceslau Braz a não participar do debate
à desistência do debate são os problemas judiciais que o ex-prefeito de Wenceslau Braz (gestões 2009/2012 e 2013/2016) enfrenta por questões envolvendo denúncias sobre seus mandatos como gestor e a participação no escândalo da
Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro), onde foi presidente por um mandato. Entre outra situações embaraçosas para um homem público, Taidinho está proibido de se ausentar do município por mais de oito dias sem comunicar a Jus-
tiça. A medida é resultado de uma condenação judicial que o político tem justamente pela participação no escândalo da Amunorpi, que puniu ex-dirigentes e funcionários da entidade por gastos irregulares, e que entrou em vigor no último dia 21.
A re s t r i ç ã o , p o ré m , p o d e r i a s e r b e m p i o r. Isso porque o Ministério Público pediu a prisão de todos os envolvidos, porém a justiça amenizou a pena. Além disso, Ta i d i n h o e o s d e m a i s condenados tiveram bens bloqueados.
JACAREZINHO
Líder na pesquisa, Palhares se torna alvo de ofensas morais Da Redação
Líder na corrida eleitoral pela prefeitura de Jacarezinho, Marcelo Palhares (PSD) foi alvo de uma série de ataques com ofensas morais e acusações durante esta semana – boa par te a par tir de per fis falsos em redes sociais e um blog recém-criado. A situação é diretamente atribuída ao crescimento da campanha de Palhares. Pe l a ve l o c i d a d e e quantidades de compartilhamentos das postagens com as acusações, nota-se uma ação orquestrada e que tem a par ticipação de cabos eleitorais de pelo menos três adversários de Marcelo Palhares na disputa pela prefeitura de Jacarezinho. O detalhe é que nesta semana a coligação Agora é Mudança, comp o s t a p o r P S D, P S C , PSB, DEM e PDT lançou um jornal de campanha mostrando projetos de Marcelo Palhares para cada um dos bairros de Ja c a re z i n h o e s e t o re s da gestão pública. Além disso, na semana passada uma pesquisa registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostrou a l i d e r a n ç a d e Pa l h a re s entre os eleitores do
município e números inexpressivos a quatro dos seis candidatos. Não demorou para q u e u m a re p o s t a , e m forma de ataque a Palhares, ganhasse as redes sociais. Até o atual prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo de Farias, o Dr. Sérgio (DEM), publicou um vídeo onde fez inúmeras críticas implícitas ao candidato líder da pesquisa. PESQUISA Realizada pela Arbeit Intelligence, a pesquisa foi realizada no dia 13 de outubro e ouviu 400 eleitores aptos a votar, sendo 191 do sexo masculino e 209 do sexo feminino. O levantamento f o i re g i s t r a d o n o T S E pela Tribuna do Vale no dia 15/10/20120, sob número PR-02418/2020 e liberado para divulgação em 21 de outubro de 2020. Os números apontam 38% para Marcelo Palhares, 33% para Tina To n e t i ( P T ) , 7 % p a r a Luiz Antônio Setti (PSL), 4% para Pastor André (PTB), 2% para Tabajara (Cidadania) e 1% para Marcelo Moraes (PL). 9% dos eleitores se declararam indecisos, 4% votarão branco ou nulo e 0,25% disseram que não votarão em nenhum dos candidatos. < /span>
A pesquisa, no entanto, foi realizada antes da Justiça Eleitoral rejeitar o registro de candidatura de Tina Toneti, que entrou com recurso para tentar se manter na disputa e vive uma situação de total indefinição sobre o futuro eleitoral. NOTA Íntegra da nota emitida pela coligação encabeçada de Marcelo Palhares diz o seguinte: “A c o l i g a ç ã o A g o r a é Mudança, composta pelos par tidos PSD, PSC, PSB, DEM e PDT, vem por meio desta lamentar a série de ataques mentirosos direcionados ao candidato a prefeito da chapa, Marcelo Palhares. Os ataques, que usam informações mentirosas e completamente distorcidas, acontecem na mesma semana onde a coligação está distribuindo jornais de campanha com os projetos de Marcelo Palhares por toda Jacarezinho. Isso reflete bem o cenário: um candidato mostrando projetos para transformar Jacarezinho, enquanto adversários usam de per fis falsos em redes sociais e blogs montados às pre s s as para tentar, de forma desesperada, desqualificar a
imagem de Palhares. Além disso, os ataques se intensificaram após o registro de uma pesquisa eleitoral divulgada na semana passada e que mostra Marcelo Pa l h a r e s n a l i d e r a n ç a das intenções de voto. Apesar do baixo nível
das atitudes por par te d e a l g u n s d o s a d v e rsários, a conduta da campanha de Marcelo Palhares segue a mesma: focada em projetos para mudar a vida dos cidadãos de Jacarezinho, que há anos e anos sofrem com falta
de emprego e falta de s e r v i ç o s e f i c i e n te s d e saúde pública. Estes ataques são o retrato fiel da velha e suja política, que felizmente está prestes a ser derrotada pela esperança em uma cidade melhor para todos”.
Política.
SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
A-4
IBAITI
Fraudes envolvendo clínica de prefeito são denunciadas ao MP
Antonely de Carvalho teria transferido a parentes clínica de imagem para continuar prestando serviços à sua própria prefeitura Da Redação
O comerciante Anderson Julian de Souza, que é candidato a vereador em Ibaiti, protocolou no Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), órgão d o M i n i s té r i o P ú b l i c o Estadual (MPE), com sede em Santo Antônio da Platina, denúncia contra o prefeito de Ibaiti, o médico Antonely de Cassio Alves de Car valho, que concorre à reeleição, denúncia em que pede investigação por fraudes envolvendo o gestor e outras pessoas, que caracterizariam improbidade administrativa. O denunciante inicia seu pedido de investigação usando uma frase atribuída ministra d o S u p e r i o r Tr i b u n a l de Justiça (STJ), assinalando que “diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador "desorganizado", "des-
leixado", "despreparado" e "despido de senso de direção". Não se pode conceber, principalmente na atual conjuntura política, que um prefeito, legitimamente eleito, assuma a administração de um município e deixe de observar as mais c o m e z i n h a s re g r a s d e direito público e, o que é p i o r, t e n t a r c o l o c a r tais fatos no patamar de "meras irregularidades." Anderson de Souza pede a instauração de inquérito civil público e propõe medidas judiciais assinalado que o prefeito de Ibaiti, Antonely de Carvalho, cometeu graves irregularidades administrativas e até antes mesmo de assumir a prefeitura, tendo, inclusive, por decisão judicial na comarca local e referendada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), seus bens bloqueados para garantir ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao município. O denunciante afirma que o município de Ibaiti tem sido violado
Dr. Antonely colocou clínica no nome de laranjas para não abir mão de contrato milionário coma Prefeitura de Ibaiti
de forma acintosa, o c h e f e d o Po d e r E xe cutivo contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Como é de conhecimento dos promotores dessa Unidade Especializada, Antonely a f e r i u l u c ro i n d e v i d o , utilizando para tanto a sua Clinica Médica CMDI, no período em
que era funcionário da Fundação Hospitalar de I b a i t i , e a s s i m e s t a va impedido de contratar com o Município de Ibaiti”, citando acordão do Tribunal de Justiça, que manteve o bloqueio de bens do prefeito, complementando que existem diversas ilegalidades, como ausência de parecer jurídico, com-
provação da prestação de ser viços, ajudas de custo, e exames laboratoriais que não são realizados na unidade de saúde conhecida como Clnica do Dr. Antonely. “Ocorre que a referida ação e bloqueio de bens, em face da gravidade e dos imorais feitos já perpetrados pelo Antonely, não parecem ter sido su-
A história das fraudes
O denunciante relata que no dia 1º de junho de 2010, o Fabrício do Valle Assis, sócio da Clinica CMDI, (pessoa conhecido do Gaeco, onde foi denunciado nos autos 0001258-59.2014.8.16.015, juntamente com diversas pessoas ligadas ao município de São Jeronimo da Serra, por crimes, dentre eles: corrupção ativa, corrupção passiva, fraudes a licitação, peculato, e organização criminosa), e também, curiosamente, concunhado do prefeito Antonely, “vendeu” a sua cota parte (5%) da clinica para a Priscila Chaves Alves, coincidentemente prima de Antonely, pelo valor de R$ R$ 36 mil, conforme a terceira alteração de contrato social. “No dia 28 de maio de 2012, Dr. Antonely vendeu a sua cota parte (95%) da Clinica CMDI, para Benedito Alves Junior, coincidentemente seu tio, pelo irrisório valor de R$ 47.500,00, também coincidentemente o ano do pleito eleitoral em que o médico foi candidato a prefeito de Ibaiti, conforme a quinta alteração contratual”, relata Anderson Julian de Souza. Continuando seu relato, no dia 6 de dezembro de 2012, Antonely, comprou de volta a clinica do seu tio Benedito Alves Junior, coincidentemente após ter sido derrotado no pleito eleitoral de 2012, conforme a sexta alteração de contrato social. Com a proximidades das eleições municipais de 2016, já se preparando para ser novamente can-
didato a prefeito, Antonely vendeu novamente a clínica para Francisca Janaína Gomes Fadel Assis, sua cunhada, novamente pelo irrisório valor de R$ 47.500. Assim, a conhecida Clinica do Dr. Antonely, passou a ter de forma documental como proprietárias a nova sócia e Priscila Chaves Alves, respectivamente cunhada e prima do então promissor candidato a prefeito . Em janeiro de 2017 Antonely tomou posse como prefeito de Ibaiti, e ato contínuo nomeou como secretário de administração e finanças, Benedito Alves Junior, seu tio e pai de Priscila Chaves Alves, sócia da Clinica CMDI. “Ocorre, que Antonely, como prefeito, e mesmo ciente da proibição de contratação de ser viços laboratoriais com a Clinica CMDI, em razão das “proprietárias”, Franciana Janaina Gomes Fadel Assis e Priscila Chaves Alves, serem respectivamente sua cunhada e prima, e ainda a sócia proprietária Priscila ser filha do seu secretário de Administração e Finanças, prosseguiu a efetuar contratações de serviços com a clínica, utilizando-se do Cisnorpi – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nor te Pioneiro efetuando exames em pacientes encaminhados pela prefeitura de Ibaiti”. “Para o denunciante a ilegalidade está nitidamente demonstrada, que o ato praticado por An-
ficientes para impedi-lo de continuar a contratar serviços de forma ilegal com a referida clinica”, encerra. A reportagem tentou falar com o prefeito de Ibaiti, Antonely de Cassio Alves de Car valho, mas ele não atendeu as liga ç õe s fe it a s pa ra o seu celular nem as retornou.
tonely: autorizou, ordenou e efetuou a liberação do pagamento dos referidos serviços indevidos em favor de sua cunhada e prima, proprietárias da Clinica CMDI, não configura mera irregularidade, mas sim ato ímprobo doloso, pois o reiterado pagamento, e também a sua autorização, considerando que o prefeito, na data dos fatos, era o ordenador da despesa e o seu beneficiário indireto´´, constata. Complementando, Anderson Julian de Souza assinala que ´´com base na premissa de que as condutas realizadas pelo prefeito Antonely de Carvalho, caracterizam ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, devendo ser instado a devolver os valores atinentes as indevidas contratações com a clínica de sua cunhada e de sua prima, com juros e correção os cofres do Município de Ibaiti. ´´É evidente que o prejuízo causado a população de Ibaiti é latente, vergonhoso e gritante, pelo que se infere facilmente dos fatos narrados, Antonely de Carvalho usa e abusa de sua superioridade, (superioridade esta concedida pelo povo em mandato eletivo), para extrair desse mesmo povo mais até de que seus direitos básicos, extrai-lhe também a dignidade, a convicção da decência e moralidade, retirando da comunidade a confiança nas instituições e a esperança nos ideais de honestidade e justiça´´.
SEXTA-FEIRA, 30 OUTUBRO DE 2020
A-5
Geral.
CAMBARÁ
Programa Casa Fácil garante moradia a mais 56 famílias Investimento, com recursos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), é de R$ 5,1 milhões Agência Estadual
Lá de baixo do morro, de um dos acessos a Cambará, cidade com mais de 25 mil habitantes no Norte Pioneiro, é possível ver o conjunto de 56 casas populares subindo de pouquinho em pouquinho. O local vai abrigar, a par tir de fevereiro de 2021, famílias paranaenses com renda de até seis salários mínimos, todas cadastradas no programa Casa Fácil Paraná, do Governo do Estado. O investimento, com recursos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) é de R$ 5,1 milhões. A operação, com financiamento próprio, permite ao Estado reduzir os custos aos beneficiários. Entre as vantagens ofertadas estão a isenção de cobrança de valor de entrada, juros
reduzidos de financiamento e parcelamento em até 30 anos. “Temos compromisso com a habitação popul a r, c o m p ro j e t o s q u e buscam atender a população mais carente de todas as regiões do Estado”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “O objetivo é garantir dignidade e qualidade de vida para o s pa r a n a e n s e s . E s s e s empreendimentos habitacionais possuem uma estrutura completa para que as pessoas possam v i v e r c o m q u a l i d a d e ”, completa. O governador destaca que o convênio prevê, ainda, a instalação dos pa d rõ e s d e e n e rg i a e a ligação das redes de água e esgoto sem custo pela Copel e Sanepar. Além disso, o condomínio contará com projeto de paisagismo, que in-
clui o plantio de grama e á r vo re s , e a ç õ e s d e infraestrutura, como a construção de calçadas e a pavimentação com asfalto. “Vamos investir m u i t o e m h a b i t a ç ã o”, destaca Ratinho Junior. Presidente da Cohapar, Jorge Lange ressalta que a política de fortalecimento das parcerias com a União, prefeituras e a iniciativa privada faz parte da estratégia adotada pelo Estado para a m p l i a r i n ve s t i m e n to s em habitação de interesse social, mesmo em um cenário econômico d e s a f i a d o r d e c o r re n te da pandemia do novo coronavírus. Por meio do programa Casa Fácil, diz, o governo pretende atender a todos os paranaenses, desde as pessoas com menos condições até aquelas que podem pagar as parcelas da casa
própria. De acordo com a Cohapar, o projeto tem atualmente 1.481 unidades contratadas no Estado, em 29 municípios diferentes. Dessas, 1.417 estão em construção e outras 64 foram entregues. O investimento total é de R$ 113 milhões. “Essas famílias vão ganhar mais dignidade e qualidade de vida através deste grande investimento do Governo do Estado”, reforça Lange. NORTE PIONEIRO Segundo o coordenador regional da Cohapar no Norte Pioneiro, Michael Faleiros, além Cambará há projetos semelhantes do Casa Fácil em Jacarezinho (48 casas) e Figueira (47 casas). No total, as três ações somam mais de R$ 13 milhões de investimentos estaduais para a região.
“O governador Ratinho Junior tem dedicado uma atenção especial para a questão da habitação no Norte Pioneiro. O Casa Fácil é realmente um programa acessível para as famílias mais vulneráveis, que não têm condição de adiantar um valor para a entrada do imóvel”, explica. Além das unidades habitacionais financ i a d a s p e l a C o h a p a r, es tá em andam ento o projeto de um condomínio com 40 moradias para idosos de Cornélio Procópio, que serão cedidas pelo Governo do Estado em um sistema de aluguel social para pessoas acima de 60 anos. NOSSA GENTE Já em Wenceslau Braz estão sendo construídas 97 imóveis do programa N o s s a G e n te Pa r a n á , com investimento de R$
8,9 milhões. Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Tr a b a l h o , o p r o j e t o prevê o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que receberão os imóveis de graça. COMO PARTICIPAR Os interessados em adquirir um dos imóveis com financiamento direto com a companhia devem se inscrever no cadastro de pretendentes da empresa, disponível no site www.cohapar. pr.gov.br/cadastro. Quem já possui cadastro no sistema da companhia nos últimos dois anos está automaticamente habilitado a par ticipar do processo. É necessário, porém, atualizar dados como renda e estado civil, c a s o te n h a m o c o r r i d o mudanças desde a realização da inscrição.
CARLÓPOLIS
Polícia Civil prende vereador por venda de cirurgias bariátricas pelo SUS
Agência Estadual
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu temporariamente um vereador da cidade de Carlópolis, e uma mulher suspeita de cons e guir fals as gu i a s do Sistema Único de Saúde (SUS), na manhã de ontem (29). Sete mandados de busca e apreensão também foram cumpridos no de co rre r da ação. Essa é a segunda f a s e da ope raçã o q u e inve s tiga uma org a n i zação criminosa que te r i a l u c r a d o m a i s d e R$ 10 milhões com a venda de cirurgias bariátricas realizadas p e lo SUS, e m hospi t a l d a Re g i ã o M e t ro p o l i t ana de Curitiba. Os policiais civis cumpriram as ordens judiciais nas seguintes localidades: Carlópolis, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, n o N o r te P i o n e i ro d o
Estado, e em Colombo, na Região Metropol i t a n a d e C u r i t i ba . A s prisões aconteceram em C a r l ópol i s e e m C ol om bo. Segundo as investigações, o vereador te r i a f a l s i f i c a d o g u i a s do S U S. I sso possi bi l i t a va e n c a m i n h a m e n to de pacientes, principalmente do Estado de São Paulo, para f a z e re m c i r u rg i a s ba riátricas no hospital do Pa r a n á . El e a t u a r i a juntamente com médicos que assinavam e ssa s gu i a s. A organização criminosa é investigada pelos crimes de extorsão, falsidade ideológica, uso de documento falso, c on c u ssã o e org a n i z a ç ã o c r i m i n osa . O ESQ U EMA O grupo criminoso, por m e i o d e re de s soc i a i s ou i n di c a ç õe s , entrava em contato c om pe ssoa s d e vá r i os e st a dos ( a m a i or i a de
Polícia cumpriu ordens judiciais em Carlópolis, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, e Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba
São Pau l o e San ta Catarina), interessadas em realizar cirurgia ba r i á t r i c a . O s pa c i e n te s , m u i t a s ve z e s , e s -
t a va m a g u a rd a n d o h á anos na fila para serem operados pelo SUS, e acabavam aceitando pag ar até R$ 3 mi l em
cirurgias que deveriam s er g ratuitas. As investigações ainda apontam que o grupo criminoso con-
seguiria receber em duplicidade os valores pagos pelo SUS ao hospital pelas cirurgias bariátricas.
Poliomielite
Cornélio Procópio tem baixa procura pela vacina, aponta Secretaria Municipal de Saúde Ataíde Cuqui
Autoridades sanitárias de Cornélio Procópio ligadas à Secretaria Municipal de Saúde manifestaram sua preocupação pela baixa procura para a vacinação contra a Poliomielite no município. Atribuem o fato ao novo quadro criado no país com a pandemia da Covid-19 com
muitos pais deixando de levar os seus filhos para vacinar com medo de contrair a doença, apesar de todas as condições de segurança oferecidas pelo município. A campanha, que começou dia 28 de setembro, termina no próximo dia 29 (quinta-feira) e atingiu até agora no município pouco mais da metade da meta
prevista que era de 90 a 95% das crianças menores de 05 anos. “Faço um apelo aos pais e responsáveis que ainda não levaram seus filhos para vacinar que o façam. Todos os cuidados quanto ao Coronavírus estão sendo tomados por nossas equipes”, tranquiliza a secretária municipal de Saúde Graziela Andrade Olschaneski.
Informou que, até o encerramento da campanha, todas as Unidades Básicas de Saúde estarão atendendo, das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, uma vez que no dia 30 de outubro, as UBSs estarão em recesso devido à comemoração do Dia do Servidor Público (28). “Pedimos aos pais que levem os seus filhos para receber
a vacina com a certeza de que o trabalho em todos os postos está sendo feito com todas as seguranças necessárias”, garante a secretária. Lembra que a prevenção ainda é o melhor remédio e ressalta que a vacina contra a doença é aplicada com apenas duas gotinhas e que pode salvar vidas. O Brasil recebeu o certificado de eliminação
da Poliomielite em 1994. No entanto, até que a doença seja erradicada no mundo (como ocorreu com a varíola), existe o risco de um país ou continente ter casos importados e o vírus voltar a circular em seu território. Para evitar isso, é importante manter as taxas de cobertura vacinal altas e fazer vigilância constante, entre outras medidas.
SEXTA-FEIRA, 30 OUTUBRO DE 2020
A-06
Geral.
QUATIGUÁ
Pesquisa revela ampla vantagem de Adelita sobre Beatriz Sondagem registrada na Justiça Eleitoral revela que prefeita tem 73,78% dos votos válidos, contra 26,22% de opositora
Da Redação
Pe s q u i s a e l e i to r a l realizada pela Arbeit Intelligence, de Lond r i na, e re g i str a d a n a Justiça Eleitoral pela Tri b una d o Val e re ve l a u m a e sm ag ad o r a va n tagem da atual prefeit a d e Q uati g uá, A d e l i t a Parm e z an d e M o r a es ( P T B ) q ue c o n c o r re à re e l e i ç ã o , so b re s u a única adver sária, a ex-vereadora Beatriz David, (DEM), a Bia como é m ai s c o nhe c i da . No quesito votos válidos, em que são descartados os votos brancos, nulos e indecisos, a prefeita ob té m a p e r f o rm a n c e de 73,78%, enquanto que Bia recebe 26,22% das indicações dos eleitores pesquisados. N o q ue si to e s t i m u lado, quando o pesquisador apresenta a
lista dos candidatos, Adelita aparece com 59,29% e Beatriz contra 21,07% de Beatriz. In d e c i s o s s ã o 1 6 , 7 9 % , brancos e nulos 2,86%. Na pesquisa espontânea, quando o entrevistado apresenta diz o nome de seu candidato sem a apresentação de lista, o desempenho de Adelita é igualmente marcante. Ela obtém 51,43% das indicações, contra 17,86% que diz que votará em Beatriz. Indecisos representam 26,43% dos entrevistados, enquanto que 2,14% não apontou nomes e 2,14% de brancos e nulos. Re j e i ç ã o No item rejeição, em que o entrevistado diz e m q u e m n ã o vo t a r i a de jeito nenhum, Beatriz aparece com 27,14% e
Adelita Parmezan lidera com larga vantagem em Quatiguá com 73,78%
Adelita com 11,07%. Indecisos são 56,43&, 4,29 rejeita as duas candidatas e não sabe 1,07%.
A pesquisa da Arbeit foi realizada no dia 24 de outubro, tendo sido entrevistados 280 elei-
Beatriz David tem 26, 22% da preferência em pesquisa da Arbeit/ Tribuna do Vale 73,78%
tores com mais de 16 anos. A margem de erro é de 5,9% para mais ou para menos, com índice
de confiança de 95%. O registro no TRE/TSE foi protocolado sob número 07662/2020.
NOTIFICADO: ROGERS ALAN FERREIRA - CPF: 073.768.489-59 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 27/11/2012, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 10 da QUADRA 10 do JARDIM BELLAGIO em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 20/02/2020, 20/03/2020, 20/04/2020, 20/05/2020 e 20/06/2020. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 14 de Julho de 2020. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: VERONICA ROCHA PONDE – CPF: 075.892.609-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2020. O Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, com endereço à Rua Paraná, nº 983, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, portador do RG 10733456-2 SSP/PR., e inscrito sob CPF/MF n.º 052.206.749-27, brasileiro, casado, torna público, que realizará o cadastramento de forma gratuita, dos artistas residentes no município de Ribeirão do Pinhal, nos mais diversos segmentos artísticos existentes (conforme especificado no item 4.1), bem como, para atender as exigências para acesso aos benefícios da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc. O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 14017/2020, Decreto Municipal 130/2020e demais exigências constantes do presente edital. O período para credenciamento de interessados será até o dia 06/11/2020, exclusivamente por meio de formulário eletrônico/online disponível no site da prefeitura. Ribeirão do Pinhal, 29 de outubro de 2020. Terezinha de Campos Silva - Presidente Comissão Especial de Seleção – Portaria 115/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 058/2020 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de materiais esportivos e brinquedos, conforme solicitação da Secretaria de Esportes e Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 13/11/2020 a partir das 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 37.556,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 26 de outubro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
LOTEADORA ASSAÍ S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.254/0001-10, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, centro em Santo Antônio da Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue: Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 04/07/2016, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 04 da QUADRA 09 do JARDIM AURORA em QUATIGUA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 10/11/2019, 10/12/2019, 10/01/2020 e 10/02/2020. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou compareça(m) na Av. Higienópolis, n° 70 sala 01, centro, Londrina/PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Londrina /PR, 10 de Março de 2020. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017
A-07
SEXTA-FEIRA, 30 OUTUBRO DE 2020
Atas & Editais. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Rosangela França - Estruturas Metálicas, inscrita no CNPJ nº 16.682.481/0001-00, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação, para a atividade de fabricação de estruturas metálicas, com validade até 23/10/2026, localizada na AV Dom Pedro I, nº 800, bairro Jardim Bela vista no município de Cornélio Procópio/PR, CEP: 86.300-000. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO SEARA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ. 02.914.460/0045-71, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação para a Ampliação da atividade de avicultura - incubatório, localizado na Rodovia Jacarezinho/ Ribeirão Claro KM 07, s/n, no bairro Ouro Grande, município de Jacarezinho/ PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE AMPLIAÇÃO SEARA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ. 02.914.460/0045-71, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação para a Ampliação da atividade de avicultura - incubatório, localizado na Rodovia Jacarezinho/ Ribeirão Claro KM 07, s/n, no bairro Ouro Grande, município de Jacarezinho/ PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2020 OBJETO: Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observado as necessidades municipais, para Pessoas Físicas interessadas na Prestação de Serviços de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem para atendimentos específicos dos pacientes diagnosticados com COVID-19 no Município de Guapirama/PR, por um período de 03 (três) meses com carga horária de 40 horas semanais – FILA DE ESPERA. PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: A partir do dia 01/11/2020, por mais um período de até 03 (três) meses, solicitação do Senhor Willian Toledo Estevam - Secretário Municipal de Saúde; podendo ser suspenso a qualquer tempo, surtindo os mesmos efeitos sobre os contratos que se encontrarem vigentes. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição no Site/Portal da Transparência www.guapirama.pr.gov. br, link: “Processos Licitatórios” - CREDENCIAMENTO. Demais Informações e Elementos para credenciamento e inclusão na fila de espera poderão ser fornecidos junto ao Departamento de Licitação, sito a Rua dois de março, nº 460 - Centro, no horário comercial, das 07h30min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail licitacao@guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 29 de Outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2020 OBJETO: Credenciamento a nível Estadual e Municipal, observado as necessidades municipais, para Pessoa Jurídica interessada na Prestação de Serviços de Médicos para atendimentos específicos dos pacientes diagnosticados com COVID-19 no Município de Guapirama/PR, por um período de 03 (três) meses com carga horária de 40 horas semanais – FILA DE ESPERA. PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: A partir do dia 01/11/2020, por mais um período de até 03 (três) meses, solicitação do Senhor Willian Toledo Estevam - Secretário Municipal de Saúde; podendo ser suspenso a qualquer tempo, surtindo os mesmos efeitos sobre os contratos que se encontrarem vigentes. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição no Site/Portal da Transparência www.guapirama.pr.gov. br, link: “Processos Licitatórios” - CREDENCIAMENTO. Demais Informações e Elementos para credenciamento e inclusão na fila de espera poderão ser fornecidos junto ao Departamento de Licitação, sito a Rua dois de março, nº 460 - Centro, no horário comercial, das 07h30min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, pelo telefone (43) 3573-112 ou através do e-mail licitacao@guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 28 de Fevereiro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 28/2020 28 de Outubro de 2020 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado na Assembléia Geral do CISNORPI na data de 28 de Outubro de 2020. O Conselho Diretor aprovou e eu, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, baixo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Ficam estabelecidas no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum, as diretrizes para elaboração do Plano de Aplicação Anual relativo ao exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, art 4°, Lei Complementar Federal n° 101, de 04 maio de 2000, compreendendo: I – as metas e as prioridades do Consórcio; II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual; III – disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais; IV – disposições gerais. CAPITULO II METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO Art. 2º – As metas e prioridades são especificadas no Anexo I – Das Metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão o Plano de Aplicação Anual do exercício de 2021. Parágrafo Único – A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a programação financeira. Art. 3º – O Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais serão demonstrados no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4º – O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64, Portaria n° 42 de 14/04/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria n° 163, de 04/05/2001. Art. 5º – As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Plano de Aplicação Anual, deverão conter a estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º – A estimativa das receitas e fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas com valores vigentes em Outubro de 2020. Art. 7º – A Resolução do Plano de Aplicação Anual conterá a destinação dos recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculariedades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo. Parágrafo Segundo – Fica a Diretoria Executiva autorizada a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composto por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fonte de Recursos, incluídos na Resolução do Plano de Aplicação Anual para 2021 e em seus Créditos Adicionais. Art. 8º – O Plano de Aplicação Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender às determinações da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único – Além de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recursos para abertura de Créditos Adicionais ao Plano de Aplicação Anual para 2021 e para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9º – O Plano de Aplicação Anual para 2021 aprovado pelo Conselho Diretor, constituir-se-à: I – texto da Resolução; II – anexos discriminando a receita e a despesa, de acordo com o estabelecido na Lei 4.320/64. Art. 10 – Fica autorizado o Presidente do Consórcio, mediante resolução, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de um para outro projeto, atividades e grupos de natureza das despesas até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica autorizado o Presidente do Consórcio, mediante resolução, a abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação e o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no exercício imediatamente anterior, e não será computado para efeito do limite fixado no caput deste artigo. Art. 11 – É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do Consórcio para o financiamento de despesas correntes. Art. 12 – A Diretoria Executiva deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução. Art. 13 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, a Diretoria promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 14 – As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Intermunicipais. Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores. Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos na área de recursos humanos, visando admissão, quando necessário de pessoal para adequação dos serviços prestados pelo Consórcio. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Serão previstas no Plano de Aplicação Anual, as despesas específicas para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal. Art. 16 – Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes para fins do Parágrafo Terceiro, aquelas cujos valores não ultrapassem, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 17 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho Diretor. Art. 18 – Esta Resolução entre em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021. Jacarezinho/PR, 28 de Outubro de 2020. Mario Augusto Pereira Joás Michetti Presidente Vice-Presidente Vanderley de Siqueira e Silva Antonio Carlos de Campos Secretário Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 30/2020 28 de Outubro de 2020 SÚMULA: Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2021. A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, resolvem: Art. 1º – Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021. Jacarezinho/PR, 28 de Outubro de 2020. Mario Augusto Pereira Joás Michetti Presidente Vice-Presidente Vanderley de Siqueira e Silva Antonio Carlos de Campos Secretário Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 29/2020 28 de Outubro de 2020 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro para Exercício de 2021. A Diretoria Administrativa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, no uso de suas atribuições legais, considerando aprovação em Assembléia Geral na data de 28/10/2020, torna publico: ART. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.486.329,92 (Quatorze Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil, Trezentos e Vinte Nove Reais e Noventa e Dois Centavos). ART. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 2.1 RECEITAS CORRENTES 14.486.329,92 Receita Patrimonial 25.000,00 Transferências Correntes 8.515.649,44 Outras Receitas Correntes 5.945.680,48 TOTAL 14.486.329,92 ART. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos Orçamentários: 3.1 DESPESAS CORRENTES 14.486.329,92 Departamento Administrativo 2.352.800,00 Departamento Médico 7.857.866,62 Departamento Farmácia 88.600,00 Departamento Enfermagem 1.309.800,00 Departamento Laboratório 206.000,00 Departamento Assistência Social 901.000,00 Departamento Odontologia 559.000,00 Departamento CAPS 690.400,00 Departamento CAPS AD 376.000,00 Reserva de Contingência 144.863,30 TOTAL 14.486.329,92 ART. 4º - A Diretoria Administrativa, fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal Nº 4.320 de 17/03/64 e na Lei Complementar N° 101/2000, fica autorizada a: I – Abrir créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos fundos especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada, desde que existam recursos, na forma de Art. 43 da Lei 4.320/64; II – Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto na Art. 9° da Lei Complementar N° 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimento e/ou custeio. III – Utilizar o valor de R$ 144.863,30 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Trinta Centavos), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; IV – Utilizar o controle da despesa por custos de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; V – Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com os órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso V serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. ART. 5º - Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 4º: I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II – Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e Encargos Sociais; III – Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. ART. 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2021. Jacarezinho/PR, 28 de Outubro de 2020. Mario Augusto Pereira Presidente
Joás Michetti Vice-Presidente
Vanderley de Siqueira e Silva Secretário
Antonio Carlos de Campos Diretor Executivo
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES EDITAL Nº 02/2020 SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO CAMBARÁ II FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ Faço saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, 29 de outubro de 2020, torno pública a homologação das inscrições dos candidatos a Seleção e Premiação de Propostas Artísticas e Culturais – Prêmio Cambará II FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ, inciso III, da Lei 10.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Cambará. 001 - DULCINÉIA RODRIGUES PRIMO, CPF: 973.066.069-72; 002 - JEFFERSON PEREIRA, CPF: 076.394.479-33; 003 - JOSÉ AUGUSTO FELÍCIO DERUZA, CPF: 128.521.549-43; 004 - LUAN FERNANDES DE ANDRADE, CPF: 091.445.549-40; 005 - MARIA CRISTINA SILVA, CPF: 091.587.898-47; 006 - MURILO TIRONI ARAUJO, CPF: 103.232.459-78; 007 - NATALIA WALESKA VARGAS DE OLIVEIRA, CPF: 091.754.199-55; 008 - RENAN LUCAS MARTINS FIGUEIRA, CPF: 461.777.508-00 ______________________________ Maria Léa Fragate Diretora de Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO Nº 2.072/2020 SÚMULA: Nomeia servidores aprovados em Concurso público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e Art. 27, Inciso II da Lei Municipal nº 269/2011 e suas alterações. DECRETA Art 1º - Fica nomeada, ALEXANRA REGINA DOS SANTOS DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada em Conselheiro Mairink, estado do Paraná, inscrita no CPF/MF sob o nº 877.329.719-49, ao cargo efetivo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 3 de novembro de 2020. Art 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
A-08
Geral. OUTUBRO ROSA PET
Assim como nas mulheres, animais também podem ter câncer de mama Campanha de prevenção e conscientização ressalta a importância do diagnóstico precoce
Dayse Miranda
Assim como nas mulheres, o câncer de mama é um dos tipos de neoplasia mais frequentes em cães e gatos. A maior incidência da doença é em fêmeas adultas. Condição clínica, idade, qualidade de vida, e agressividade dos tumores são alguns dos fatores que devem ser levados em conta no enfrentamento ao câncer de mama. O médico veterinário, Rodrigo Dalio, explica que a doença atinge cada animal de forma diferente, e que, portanto, o tratamento deve ser definido individualmente. “A incidência da neoplasia mamária em cadelas é extremamente alta. É o tumor mais frequente nas fêmeas. Nas gatas a incidência é menor. Mas o comportamento biológico das lesões nas mamas das gatas é muito mais agressivo do que nas cadelas. Apesar dessa menor incidência nas gatas, a doença é extremamente preocupante”, explica o médico. Dalio ainda detalha que ainda há muito trabalho para ser feito nesse sentido de conscientização dos tutores. Ele que atua na área de clínica
Talita Melo ressalta a importância do diagnóstico precoce
e cirúrgica há dez anos e nota que aos poucos isso tem mudado. “Hoje os proprietários têm mais consciência da importância de procurar o médico veterinário, de que tem de ser precoce o diagnóstico. Mas temos muito trabalho para ser feito ainda”, destaca. Os processos neoplásicos são mais frequentes nos pacientes mais idosos. Pouco frequentes em animais jovens. A partir de seis ou sete anos de idade aumenta a incidência. “A carcinogênese das neoplasias mamá-
rias está muito relacionada com a parte hormonal. Isso é muito semelhante ao que a gente vê na mulher. Existe uma relação hormonal que leva os animais a desenvolver os tumores de mama. Mas o câncer é uma doença multifatorial”, detalha. PREVENÇÃO O veterinário explica que a castração está relacionada com a prevenção, porém só é eficaz quando o procedimento é feito precocemente. “Entre o primeiro e o segundo cio é o que a gente preconiza como idade ideal para a
Rodrigo Dalio aponta que a maior incidência é em fêmea
castração quando se pensa em prevenção”. COMO IDENTIFICAR A mama da cadela e da gata é muito exposta visualmente, e o proprietário pode enxergar e também apalpar com facilidade. A orientação aos proprietários é terem o hábito de passar a mão nas cadeias mamárias para ver se tem alguma alteração, algum crescimento anormal. Feito isso, o proprietário tem de procurar o médico veterinário de confiança dele, e o médico veterinário vai fazer a avaliação clínica do nódulo.
DIAGNÓSTICO A médica veterinária, Talita Melo, ressalta a importância do diagnóstico precoce, que é uma das dúvidas muito comuns nos tutores. Segundo ela, os métodos de diagnóstico começam na avaliação clínica, onde pode ser notado o aumento de volume nas mamas. “Na clínica, um dos exames indicados é a citologia, onde é coletado células por meio da aspiração por agulha fina, no intuito de identificar quais os tipos de células que possuem naquele local. Se
caso o exame for inconclusivo, aí deve ser realizada a histologia. Coletamos o material com margem cirúrgica e enviamos para análise, nesse confirma o resultado da citologia ou conclui quais os tipos de células presentes”. PROGNÓSTICO O prognóstico depende muito do tipo de células que encontradas nos exames, se já possui ou não metástase. “Tem animais que conseguimos ofertar uma boa qualidade de vida ao animal, mas se o diagnóstico for tardio, a expectativa de sobrevida diminui. Por isso, quando diagnosticado precocemente melhor é para vida e bem-estar do animal”, esclarece a médica. REVISTA As acadêmicas do 4º módulo de Medicina Veterinária do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos (Unifio), Dayse Miranda, Ana Carolina Farias e Jullia Pinheiro, produziram uma revista digital como material informativo para a população sobre a Campanha de Prevenção e Conscientização ao Câncer de Mama em cadelas e gatas. Confira na íntegra através do link: https://issuu.com/ daysemiranda/docs/revista_outubro_rosa_pet