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25 DE JULHO DE 2019
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXIII - N0 3879 R$ 1,00
S.A. PLATINA
Justiça determina retirada de 15 famílias do Morro do Sabão
A justiça da comarca de Santo Antônio da Platina determinou a retirada de moradores que vivem em áreas consideradas de risco no Morro do Sabão, localidade que compõe o perímetro urbano. No total são 15 famílias afetadas pela decisão, embasada em um laudo técnico que aponta risco de desmoronamento no local. A decisão judicial
foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPPR). Por decisão da juíza Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro, a prefeitura de Santo Antônio da Platina tem até o fim de agosto para cadastrar as famílias que estão na parte sul do Morro do Sabão, área considerada de risco, e fazer a remoção dessas
pessoas para outras moradias, providenciadas pelo município. O despacho também ordena que a área em questão seja devidamente interditada e sinalizada para que não haja a invasão de novos moradores. O não cumprimento da ordem no prazo legal acarretará em multas diárias de R$ 10 mil aos cofres da prefeitura.
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CORPO DE BOMBEIROS
Capitão Angelino de Siqueira assume o comando do 7º SGBI nesta sexta-feira
ALIMENTOS Compra Direta vai atender 57 municípios do Paraná As cidades de Cornélio Procópio, Quatiguá, Itambaracá, Jundiaí do Sul e São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro; Colombo, na região metropolitana de Curitiba e Rebouças, no Sul do Estado, serão atendidas com R$ 1 milhão pelo Compra Direta, programa do Ministério da Cidadania em parceria com as prefeituras. PÁG. A3
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SIQUEIRA CAMPOS Prefeito anuncia cerca de R$ 7 mi em investimentos PÁG. A3
A-2 Opnião
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Meses atrás fui vítima desse problema numa cidade do interior de São Paulo, onde aluguei uma casinha e o sujeito jamais pagou o aluguel."
Noventa por cento dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem por falhas humanas, consequências da falta de atenção e cautela. A conclusão, que merece sérias reflexões, é do Observatório Nacional de Segurança Viária, que também leva em consideração outras duas variáveis: as condições do veículo e da via. Excesso de velocidade, uso do celular, falta de equipamentos de segurança como o cinto ou capacete, ingestão de bebidas ou até mesmo dirigir cansado, são os causadores das ocorrências, muitas delas com mortes e se-
Fernando Rizzolo
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 25 de julho de 2019 Com a farta riqueza do ouro, uma sociedade urbana se formou ao lastro e à sombra de seus minerais, proporcionando a integração do que havia de melhor nas várias matrizes que habitavam e faziam o Brasil-Colônia." Petrônio Souza
Mais radares, para evitar acidentes
quelas graves. Tudo isso depois de tantas medidas restritivas e fiscalizadoras representadas pelo elevado número de radares e da redução a praticamente zero na presença de álcool no organismo do condutor, com blitzes em pontos estratégicos. As estatísticas atestam a morte de quase 50 mil brasileiros todos os anos, vitimados pelo trânsito. É um número alarmante, pois isso nos coloca em destaque, sendo superados nas Américas apenas por República Dominicana, Belize e Venezuela, como atesta a Or-
ganização Mundial da Saúde. Mais extenso que o de mortes é o de motoristas, passageiros e pedestres que restam com alguma sequelas: 400 mil ao ano. A elevação do número de acidentes ou sua oscilação sem grande significado numérico demonstram a ineficiência do método adotado para o controle do trânsito. Governos e autoridades optaram pelas multas e mais recentemente por penas administrativas e até judiciais aos alcoolizados, mas isso não acaba com a mortificina. O que se arrecada com multa, além de ter destinação
suspeita, não compensa os gastos hospitalares e a cessação de produção das vítimas. O governo federal tenciona diminuir o numero de radares para evitar a chamada “indústria da multa”. Mas o bom seria acabar com o radar móvel, este sim dedicado à arrecadação, e aumentar (e muito) o número de radares fixos em pontos críticos das rodovias e até em vias urbanas, com sinalização eficiente tanto diurna quanto noturna, para que contenham a velocidade em assim, inibam os acidentes.Uma das causas da violência no trânsito é a
impunidade. Se em vez de punir com multas (e arrecadar grandes somas) se aplicasse punição criminal aos infratores, certamente não haveria tanto abuso. O motorista não iria arriscar sua liberdade – um dos bens mais precioso da vida – por falar ao celular ou praticar outras irregularidades ao volante. Hoje ele sabe que, se for levado ao distrito policial, pode ser imediatamente liberado ou no máximo aguardar a audiência de custódia e responder o processo em liberdade, muitas vezes por mortes e grandes danos
causados por sua irresponsabilidade. Isso precisa mudar. Temos de mudar o modelo. Em vez de continuar usando a polícia e equipamentos eletrônicos para vigiar os motoristas e arrecadar, devem os governos e a sociedade alertá-lo da responsabilidade ao conduzir um veículo e cobrar rigorosamente pelos seus deslizes. O próprio motorista, no seu interesse, tem de ser o seu fiscal. No dia que colocarem isso na sua cabeça, o trânsito brasileiro melhora e as estatísticas catastróficas serão coisas do passado.
A RTIGO Antonio Tuccílio
A economia não é para todos
A RTIGO Fernando Rizzolo
Superencarceramento e farta mão de obra Não existe algo mais desagradável para um locador do que alugar um imóvel e o locatário não pagar, mormente em se tratando de não pagamento devido a “malandragem” do inquilino, o que é raro, felizmente. Meses atrás fui vítima desse problema numa cidade do interior de São Paulo, onde aluguei uma casinha e o sujeito jamais pagou o aluguel. É evidente que ingressei com uma ação, amargando a lentidão do nosso judiciário. Mas o que mais me impressionou, no fórum, enquanto aguardava a audiência, foi o número de jovens que circulavam algemados pelos corredores escoltados por policiais. Quem acompanha meus artigos sabe que sempre lutei por uma legislação mais rigorosa em relação à bandidagem neste país, principalmente para os crimes chamados de “colarinho branco”, como lavagem de dinheiro, corrupção e outros, mas é
claro que sempre respeitando a legislação e a Constituição brasileira. Ontem, ao ler o noticiário, tomei ciência de algo estarrecedor. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ultrapassamos a marca dos 800 mil presos há duas semanas. Esse cálculo inclui presos nos regimes fechado, semiaberto e os que cumprem pena em abrigos. Poderíamos dizer que isso equivale à população de uma cidade como Nova Iguaçu (RJ), segundo estimativa do IBGE. Desses indivíduos, 41,5% são presos provisórios, ou seja, nem sequer foram condenados, um absurdo. O próprio STF já se manifestou afirmando que o sistema carcerário viola de forma generalizada os direitos dos presos em relação à dignidade e à integridade psíquica e física. Destacou ainda que a violação dos direitos fundamentais dos presos produziria muito mais violência contra a própria sociedade. Vejam, não estou escre-
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 TV Editora e Gráfica - Eireli - ME CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Major Infante Vieira, 36, Vila São José - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável
vendo este texto para defender bandido, muito menos para relativizar os crimes dessa “cambada”. Trata-se apenas de uma reflexão, para alertar que alguma coisa deve estar errada, pois a quem interessa tanta gente encarcerada? Seria para saciar a vingança do Estado em relação ao sujeito criminoso chamado “pé de chinelo”? Temos aí 41,5% de presos que nem sequer foram condenados, e isso indica uma situação preocupante. Mas o leitor poderia perguntar: preocupante por quê? E eu insistiria em dizer que esse número de provisórios e o total, que é de 800 mil, fazem o Brasil ocupar a posição de terceiro país do mundo que mais prende delinquentes – muito embora 41,5%, boa parte do número total, possam até ser inocentes – e atendem aos interesses do crime organizado, que muitas vezes acaba recrutando esses novatos para realizar seus desígnios e aumentar seus Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
tentáculos, numa verdadeira “fartura de mão de obra”. Dizem que “bandido bom é bandido preso”, e eu concordo plenamente, mas será que não estamos fazendo um jogo errado? Não teríamos soluções melhores do que sermos um país superencarcerador e que oferece munição ao inimigo? A grande verdade é que temos de rever essa política carcerária urgentemente, deixar a prisão para crimes graves, para pessoas realmente perigosas à sociedade, e não ir jogando lá gente, a maioria pobre, que acaba servindo de farta mão de obra ao crime organizado. Muitos não concordarão comigo, mas, pensem, “bandido perigoso, sim, é bandido preso”, já o “pé de chinelo”, reflitam, só dá prejuízo aos cofres públicos e lucro aos barões do crime. Enquanto isso, os jovens algemados continuam a lotar os fóruns. Fernando Rizzolo é advogado, jornalista, Mestre em Direitos Fundamentais, Professor de Direito DIAGRAMAÇÃO: PRISCILA SIMÕES Fone/Fax : 43 3534 . 4114
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Em maio, o presidente Jair B ols onaro (PSL) sancionou projeto de lei que altera as regras de funcionamento dos partidos políticos. Dentre elas, está a anistia das multas dos partidos que não aplicaram o mínimo legal do fundo partidário (5%) em ações que incentivam a participação d e m u l h e r e s n a p o l í t i c a . At é e n t ã o , a L e i d o s Par t idos Polít icos, cr i ad a em 1995, obr igava a realizarem eventos e propagandas que estimulass em a igua ldade de gênero, pre vendo mu lt a p elo s eu des c umpr imento. B ols onaro chegou a vetar um artigo do projeto que desobrigava as legendas de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de ser vidores comissionados filiados às próprias siglas, mas a Câmara o derrubou em seguida. Com a anistia, o governo deixa de receber os valores das multas – cerca de R$ 70 mi l hõ es - e cr ia um pre ce dente p er igos o. Outra medida incoerente considerando o disc u r s o d e au s t e r i d a d e d e u - s e n o Supre m o Tr i bu n a l Federal (STF), que concedeu liminar no dia 13 de junho de 2019, por unanimidade, para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal. Estão inclusos os conselhos e comitês em que há participação dos cidadãos. A medida acabaria com aproximadamente 700 colegiados e, consequentemente, economizaria recursos. A i n d a n o q u e t a n g e a o S T F, v a l e l e m b r a r q u e me s mo c om qu e st i oname nto s d o Mi n i sté r i o P úbl i c o, a l é m d a s c r í t i c a s p o p u l a r e s n a s r e d e s s o c i a i s , a C or t e a c e r t ou a c ompr a d e m e d a l h õ e s d e l a go s t a e vinhos importados e premiados para as refeiç õ e s s e r v i d a s a o s s e u s i n t e g r a n t e s e c o nv i d a d o s , no valor R$ 481.720,88. Considerando a real necessidade de economia, faz sentido o governo abrir mão de multas que re che ar i am o s c of re s pú bl i c o s ? Fa z s e nt i d o m ante r um número excessivo de colegiados, muitos dos quais são utilizados como cabides de emprego? Faz sentido gasto de quase R$ 500 mil apenas com lagostas e vinhos para um grupo restrito de privilegiados? O que se vê, na prática, é um discurso de austeridade fiscal aplicado apenas em algumas áreas e quando convêm, enquanto em outros setores é completamente ignorado. A própria reforma da Previdência Social que está para ser votada no Congresso também tem como principal justificativa a economia de R$ 1 trilhão. Os cortes na educação, incluindo nas bolsas de pesquisas fundamentais para a criação de vacinas e tratamentos médicos, por exemplo, têm a mesma justificativa. Curiosamente, Legislativo e Executivo apontam para os ser vidores públicos como os grandes responsáveis pelos gastos excessivos da verba pública. Ao longo de anos, foi cr iada uma narrativa para acabar com a reputação de tudo o que é público e criar imagem dos ser vidores como trabalhadores que ganham muito, mas t rab a l ham p ouco, quando na maior ia dos cas os é o cont rár io. Enquanto isso, os ministros comem lagostas e os partidos ficam mais ricos. Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará | Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira|Guapirama | Ibaiti | Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro | Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé| Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés | Siqueira Campos |Tomazina | Wenceslau Bráz * Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Geral A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 25 de julho de 2019
ALIMENTOS
Compra Direta vai atender 57 municípios do Paraná
No Norte Pioneiro, Cornélio Procópio, Quatiguá, Itambaracá, Jundiaí do Sul e São José da Boa Vista serão atendidas pelo programa Da Assessoria
As cidades de Cornélio Procópio, Quatiguá, Itambaracá, Jundiaí do Sul e São José da Boa Vista, no Norte Pioneiro; Colombo, na região metropolitana de Curitiba e Rebouças, no Sul do Estado, s erão atendidas com R$ 1 milhão pelo Compra Direta, programa do Ministério da Cidadania em parceria c o m a s p r e f e i t u r a s . No total, serão atendidos 57 municípios do Paraná com R$ 7,3 milhões previstos no Programa de Aquisição de Alimentos. “O Compra Direta fortalece a renda e a organização da agricultura familiar e coloca comida na mesa de quem mais precisa. E s t i mu l a o d e s e nv o l v i mento local sustentado e p ossibi lit a a geração de iniciativas que garantam a permanência da família no campo com qualidade de vida. Além de combater a fome, é um importante inst r umento de ger aç ã o de trabalho e renda”, diz o deputado Romanelli (PSB) que representa as sete cidades na Assembleia Legislativa. Entre as cidades da base de R omanel li, os re c ursos serão distribuídos da seguinte forma: Cornélio Procópio vai receber R$ 200 mil e atender 31 pro-
dutores e C olomb o terá R$ 400 mil para adquirir produtos de 62 agricultores. Itambaracá, Quatiguá, São Jos é da B oa Vista e Rebouças terão R$ 80 mil c a d a u m a p a r a at e n d e r um mínimo de 13 agricultores em cada município. Jundiaí do Sul vai receber R$ 90 mil para atender 14 agricultores. Agricultura familiar Com os recursos do Prog r a m a d e Aq u i s i ç ã o d e Alimentos, nome oficial do prog rama, as prefei-
“
O Compra Direta fortalece a renda e a organização da agricultura familiar e coloca comida na mesa de quem mais precisa.” turas compram alimentos produzidos por agricultores familiares e distribui a entidades que atendem p e s s o a s e m s itu a ç ã o d e vulnerabilidade s o cial e d e i ns e g u r an ç a a l i m e n tar e nutricional , como asilos, hospitais públicos, creches, Apaes, Provopar, ass o ciaçõ es de prote ção à maternidade e infância. “Ess e é um programa
Romanelli: “O programa fortalece a renda e a organização da agricultura familiar e coloca comida na mesa de quem mais precisa”
de compra de alimentos do governo federal que incentiva a agricultura familiar, promove a organização produtiva e econômica no meio rural, o combate à pobreza extrema e o acesso à alimentação adequada e saudável”, diz o prefeito de São José da Boa Vista, Sérgio Kronéis. A prefeita de Quatiguá, Adelita Parmezan, ressalta a importância do programa para os agricultores e entidades sociais. “Para os agricultores familiares, que
estão aptos a receber até R$ 6,5 mil por ano, é um incentivo para investir na produção e para as organizações assistenciais é a garantia de receber alimentos frescos e de qualidade para atender pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirma. Retomada - Como secretário do Trabalho, de 2 0 1 1 a 2 0 1 4 , R om an e l l i coordenou o programa no Estado. “O Paraná foi o Estado que mais recebeu recursos para a execução do
programa. Investimos R$ 92 milhões, beneficiando mais de 15 mil agricultores familiares, em 309 municípios e atendemos mais de 4 mil entidades assistenciais, com 1,3 milhão de pessoas beneficiadas”, lembrou o deputado. Segundo Romanelli, com os recursos repassados pelo governo federal e a contrapartida do Tesouro estadual, foi possível garantir condições de pro du ç ã o a o s p e qu e n o s
agricultores do Estado e também a sobrevivência de entidades sociais. “O programa sofreu alterações e sucessivos cortes orçamentários. Houve um desmanche, a exemplo do que aconteceu com vários outros programas sociais. Felizmente, o governo federal resolveu retomar o C o mp r a D i r e t a e n o s s a expectativa é que amplie os recursos para atender agricultores e entidades”, analisa.
SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito anuncia cerca de R$ 7 milhões em investimentos
Agência Criativa - David Batista
O prefeito de Siqueira C amp os, Luiz Henr ique Germano (MDB), anunciou esta semana a conquista de quase R$ 7 milhões em investimentos que virão nos próximos meses para o município, Os recurso vão atender vários setores, que, segundo ele, são prioritários. Está na lista de obras à reforma do Colégio Sigismundo Antunes Neto, reaparelhamento da frota, com aquisições de máquinas e caminhões, pavimentação asfáltica das ruas do centro e reforma completa da pista do Aeroporto. D o pro g r am a Par an á Cidades a prefeitura vai receber recurso na ordem de R$ 1, 2 milhão que serão utilizados no reaparelhamento da frota do parque de máquinas. “Para que possamos atender com mais eficiência, principalmente as s da zona rural, temos que dispor de bons equipamentos”, assinala. Recursos no valor de R$ 3 milhões estão sendo captados junto a Caixa Econômica Federal, que serão utilizados na pavimentação
das ruas do quadro urbano. Germano apontou a situação crítica das ruas da cidade e assinalou a necessidade de uma ação rápida para
começar um trabalho de recuperação da malha viária urbana. “Estamos utilizando recursos próprios, porém os investimentos são muito
altos e não podemos onerar a verba da municipalidade que já é bastante escassa”, destacou. Junto com o presidente
da Fundepar, José Maria Ferreira, o prefeito visitou várias obras que estão em andamento na cidade entre as quais a do Colégio
Sigismundo Antunes Neto, beneficiado com uma verba de R$ 580 mil, que será aplicada na reforma da quadra coberta, salas de aula, restauração da cobertura e pintura. O projeto que prevê a reforma do Aeroporto já foi assinado entre o Município e o G over no do Estado. São R$ 2 milhões que será utilizado na recuperação da pista. Segundo Germano ainda existe a possibilidade da conquista de recursos extras para iluminação, sinalização e alambrados. O governador R atinho Junior, que estava em companhia do deputado e s t a d u a l Mau r o Mo r e s , quando desembarcou no aeroporto no início deste ano, acabou anunciando essa verba ao prefeito pela ne cessid ade de ade qu ar o aeródromo ao projeto d e d e s e nv o l v i m e nt o d o Norte Pioneiro. Segundo o governador contatos já foram feitos com empresas aéreaAs que tem interesse em explorar linhas de transportes de cargas de empresas baseadas na região.
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Justiça determina retirada de 15 famílias do Morro do Sabão S.A.PLATINA
Decisão foi tomada após laudo técnico que aponta risco de desmoronamento; famílias afetadas deverão ser realocadas pela prefeitura Lucas Aleixo, especial para a Tribuna do Vale
A justiça da comarca de Santo Antônio da Platina determinou a retirada de moradores que vivem em áreas consideradas de risco no Morro do Sabão, localidade que compõe o perímetro urbano. No total são 15 famílias afetadas pela decisão, embasada em um laudo técnico que aponta risco de desmoronamento no local. A decisão judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPPR). Por decisão da juíza Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro, a prefeitura de Santo Antônio da Platina tem até o fim de agosto para cadastrar as famílias que estão na parte sul do Morro do Sabão, área considerada de risco, e fazer a remoção dessas pessoas para outras moradias, providenciadas pelo município. O despacho também ordena que a área em questão seja devidamente interditada e sinalizada para que não haja a invasão de novos moradores. O não cumprimento da ordem no prazo legal acarretará em multas diárias de R$ 10 mil aos cofres da prefeitura. A Assistência Social e a Defesa Civil do Município realizaram uma reunião com
os moradores da área para explicar a situação e os riscos de permanecerem no local. Também foram esclarecidas algumas questões sobre a realocação das famílias para outros imóveis. Apesar disso, alguns dos moradores lamentam ter que sair de suas casas. É o caso do motorista Michel Ferreira Américo, que vive há mais de uma década na área agora tida como de risco. “O pessoal que mora aqui há mais tempo fala que o Morro do Sabão sempre foi assim, sempre teve essas rachaduras. Eu não entendo, não posso falar. Mas a gente lutou a vida inteira para ter alguma coisa e de repente fica sabendo que tem 45 dias para sair da casa. É uma situação bem difícil pra gente”, lamenta. O morador também se mostra inseguro com o futuro. “Moro nesse mesmo lugar tem uns 13 anos. Criei meus filhos aqui, agora reformei a casa inteira, ainda nem terminei de pagar o material de construção. A gente torce para a prefeitura fazer mesmo como foi falado na reunião e não ficarmos na mão. O orçamento já é certo, não tenho como pagar aluguel. Vamos ter outra reunião nos próximos dias, espero que expliquem bem como vai
Famílias terão até o fim de agosto para deixar suas casas por risco de desmoronamento no Morro do Sabão
ficar nossa situação. Minha esposa me contou chorando quando ficou sabendo que a gente teria que sair da nossa casa e está todo mundo bem nervoso”, completa. O secretário de Assistência Social de Santo Antônio da Platina, Cristiano Benedito Lauro, foi procurado, mas as ligações só deram caixa
SAÚDE
Boletim semanal registra 87 mortes por gripe no Paraná
Da Assessoria
O Informe Semanal sobre a Influenza divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde confirma 87 óbitos por gripe no Paraná. O levantamento considera os registros desde o início de janeiro até esta terça-feira (23). O boletim anterior apresentava 83 mortes causadas pela doença. O balanço soma 448 casos de confirmados. Na semana anterior eram 415 casos. As mortes por gripe no Paraná ocorreram em 37 municípios. Os quatro novos óbitos confirmados nesta semana ocorreram em Guarapuava (um homem de 56 anos), Curitiba (uma mulher de 73 anos), Morretes (uma mulher de 65 anos) e Foz do Iguaçu (um homem de 48 anos). A Secretaria da Saúde alerta para os sintomas da gripe:
febre, tosse, dor de garganta, dor de cabeça e dores no corpo. Pessoas que apresentam esse quadro devem procurar atendimento o mais rápido possível, no máximo em até 48 horas, para o início de tratamento adequado. A rede pública de saúde tem à disposição o antiviral com Fosfato de Oseltamivir. O medicamento é fornecido gratuitamente nas unidades de saúde mediante receita médica. “A gripe não é uma doença simples como muitos consideram. A influenza pode provocar complicações, como a pneumonia, principalmente nas faixas etárias extremas, ou seja, crianças e idosos. Na terceira idade, além da imunidade baixa, a gripe pode se associar a outras doenças”, explica o chefe da Divisão de Vigilância de Doenças Trans-
missíveis, Renato Lopes. PREVENÇÃO - O alerta vale também para as medidas preventivas que devem ser tomadas por toda a população. Entre os principais cuidados para diminuir o risco de contaminação está a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes de consumir algum alimento, sendo recomendável complementar o processo com aplicação de álcool gel a 70º”, destaca Lopes. Outras medidas também ajudam a evitar a disseminação do vírus como, cobrir nariz e boca com dobra do braço ao espirrar ou tossir; evitar tocar as mucosas de olhos, nariz e boca; não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; manter ambientes bem ventilados e adotar hábitos saudáveis de alimentação, além da ingestão de líquidos.
postal e não houve retorno. Entretanto, segundo a reportagem apurou junto à pasta, as famílias terão total amparo do município e poderão até escolher as casas onde irão morar, desde que dentro do valor máximo estipulado para ser pago pelo aluguel social. Outra informação obtida dá conta que algu-
mas das famílias já teriam procurado as autoridades do município por medo de desmoronamento do morro antes mesmo da decisão judicial. A princípio o valor do aluguel social seria de R$ 550, porém não houve confirmação por parte da secretaria de Assistência Social se
este realmente será o teto do custo para as novas moradias das famílias realocadas. A secretaria de Assistência Social também informou que os moradores ocuparam a área de forma ilegal há muitos anos e não possuem registros dos imóveis. Apesar disso, todas as casas possuem ligações de água, luz e esgoto.
EDUCAÇÃO
Presidente da Fundepar visita escolas em Ibaiti
Da Assessoria
O prefeito Antonely de Carvalho recebeu na prefeitura o diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-Fundepar, José Maria Ferreira em visita técnica às escolas estaduais no município de Ibaiti. Também estavam presentes o vice-prefeito Ulisses Mingote, o chefe de gabinete da Fundepar, Luciano Arantes San-
ches, a secretária Municipal de Educação, Tânia Fátima Fadel Bueno, a chefe do Núcleo Regional de Educação de Ibaiti, Leila Cândido de Bonfim Torres, o assistente técnico do NRE, Gilberto Akira Cascardo Hito e a técnica em edificações do NRE, Rejane Fadel Olivetti. A visita técnica aconteceu na última sexta-feira (19), nos colégios Aldo Dallago, Júlio Farah e Campo Napoleão da Silva Reis, no distrito da Vila
Guay. O colégio Estadual do distrito da Vila Guay passou por uma grande reforma e ampliação. A escola ganhou novas salas de aulas, cantina, laboratório de pesquisas e biblioteca, enquanto que o colégio Júlio Farah também passará por reformas. A escola recebeu do governo do estadual uma ordem de serviço no valor de R$ 32.993,66 que serão aplicados em reformas em geral.
Cotidiano A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 25 de julho de 2019
Capitão Angelino de Siqueira assume o comando do 7º SGBI nesta sexta-feira CORPO DE BOMBEIROS
Solenidade acontece às 16 horas na Câmara de Vereadores, com a presença do comandante do Corpo de Bombeiros do Paraná, coronel Samuel Prestes Luiz Guilherme Bannwart
O capitão Angelino José de Siqueira assume oficialmente o comando do 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente de Santo Antônio da Platina nesta sexta-feira (26). A solenidade contará com a presença do comandante do Corpo de B ombeiros da Polícia Militar do Paraná, coronel Samuel Prestes, juntamente com o comandante do 2º Comando Regional do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Gabriel Mocellin Júnior. A solenidade acontece a partir das 16h na Câmara de Vereadores e marca a elevação administrativa do SGBI, que atende 22 cidades da região. O subgrupamento tem uma estrutura composta por oficiais (comandante, subcomandante e chefe de
seção) e agora não mais dependente hierarquicamente do 3º Grupamento de Bombeiros de Londrina. Entre os principais desafios, o capitão Angelino José de Siqueira terá pela frente a missão de articular junto ao governo estadual a nomeação de mais militares para suprir a falta de efetivo e o início das obras para a construção do novo quartel da corporação, anunciado pela então governadora Cida Borghetti. De acordo com o capitão, o número de militares em atividade é menos da metade do previsto. A estrutura de viaturas também não é a ideal. “O efetivo previsto é de pouco mais de 100 bombeiros e, hoje, estamos com apenas 45, menos de 50% da previsão total”, reconheceu em entrevista recente à Tribuna do Vale e ao Tá no Site, quando
Capitão Angelino José de Siqueira passa a responder oficialmente pelo 7º SGBI nesta sexta-feira (26)
abordado sobre o problema. Para o oficial, a elevação do Posto Avançado a Sub-
SERVIÇOS
Atendimento no Detran só com horário agendado
grupamento trouxe mais autonomia nas decisões e com possibilidade de receber
mais equipamentos e efetivo, fato que, segundo ele, já está programado e sendo
providenciado pelo comando do Corpo de Bombeiros e o governo do Estado.
RIBEIRÃO DO PINHAL
Polícia Civil recupera motocicleta furtada
Da Assessoria
A Polícia Civil recuperou, na manhã desta quarta-feira (24), na cidade de Ribeirão do Pinhal, uma motocicleta furtada dia 4 de julho deste ano na cidade vizinha de Jundiaí
do Sul. Na ocasião, a vítima havia deixado a motocicleta da marca Honda CG 150 FAN, ano 2010, estacionada em via pública, quando ocorreu o furto. Investigadores de polícia passaram a diligenciar sobre
o caso e contaram com auxílio de câmeras de segurança. O autor, de 22 anos, foi indiciado. A motocicleta foi restituída para a vítima. O inquérito que apura o caso deve ser encaminhado para a Justiça em 10 dias.
Usuários devem agendar previamente os serviços do Detran Da Redação
O atendimento no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) passou por mudanças recentemente e os usuários não precisam mais enfrentar filas para conseguir atendimento presencial nas unidades do órgão, já que os serviços devem ser agendados previamente. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem as orientações e buscam pelos serviços diretamente nas unidades, fato, por exemplo, que se repete constantemente na 44ª Ciretran em Santo Antônio da Platina. O cidadão poderá agen-
dar o atendimento pela internet acessando o site do órgão por meio do endereço eletrônico www.detran.pr.gov. br, pelo novo aplicativo de celular: DetranInteliGENTE, pelos telefones (0800-6737373 ou 41-3361-0154) e nos totens de autoatendimento do Detran. O agendamento é válido para serviços como renovação da CNH, cadastro biométrico, alteração de categoria, transferência e emplacamento de veículos e recurso de multas. Quem for até uma das unidades terá de usar um dos totens oferecidos para marcar o atendimento – o que
não garante que ele consiga resolver seu problema no mesmo dia, tendo que voltar em outra data. De acordo com o Detran, a mudança não alterou o número de atendimentos diários realizados em cada unidade. A proposta serve apenas dar mais agilidade e praticidade ao usuário. Ao chegar ao local do atendimento, a pessoa precisa ter o número do protocolo consigo, seja anotado, em foto ou no celular, para informar no toten e confirmar a sua presença. Ali também será informado se a pessoa necessita ou não de tratamento prioritário
DIA DO MOTORISTA - A Polícia Rodoviária Estadual, em conjunto com o SEST/ SENAT, realizou na manhã desta quarta-feira (24), no Km 323 da PR-092, em Santo Antônio da Platina, ação em alusão ao ‘Dia do Motorista’. Os condutores receberam folhetos educativos e brindes e foram orientados sobre a importância da conscientização no trânsito.
A-6 Atas & Editais MUNICÍPIO DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2019” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, com objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM A TABELA TEMPARIO UTILIZADA PELO MUNICÍPIO, PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA AUDATEX, TABELAS REFERENCIAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 67/2017 E DECRETO MUNICIPAL Nº 12/2018, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM CONFORMIDADE COM ANEXO I DESTE EDITAL”, tendo como vencedoras as empresas UNIÃO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – EPP, estabelecida na Rua 21 de Abril nº 196, Jardim União, Cep 86.185-560, Cidade de Cambé, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 00.545.887/0001-01, com valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), CAVALARI MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob número 08.029.343/0001-90, estabelecida na Avenida Lucia Helena Gonçalves Vianna, 795, Jardim Pacaembu,
MUNICÍPIO DE de ABATIÁ CP 86.079-180, cidade de Londrina – PR, com valor R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), AUTO PEÇAS POSTODO VELHO EIRELI-ME, estabelecida ESTADO PARANÁ na Avenida João Carvalho de Mello nº 350, Centro, Cep 86.460-000, Cidade de Abatiá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.652.026/0001-02, com valor de R$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais), A. K. MEDINA DE CARVALHO – EPP, estabelecida na Avenida Marginal nº 1491, sala 11, Nações, Siqueira Av. João Carvalho de Mello, nº 135 – centro – cep 86.460-000 – tel/fax 3556-1011
Campos - PR, inscrita no CNPJ sob número 27.675.488/0001-03, com valor de R$ CNPJ 75.743.567/0001-57 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), SILVIO SANTOS DE SOUZA LIMA,
estabelecida na Avenida Iguaçú nº 205, Bairro Cruz do Índio, Cep 86.460-000, Cidade de Abatiá-PR, inscrita no CNPJ sob número 19.625.823/0001-30, com valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), ANA LÚCIA GREGÓRIO LIMA, estabelecida na Avenida Edelina Meneghel Rando nº 1.882, Cep 86.360-000, Vila São José, Cidade de Bandeirantes – PR, inscrita no CNPJ sob número 20.678.494/0001-75, com valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), F. J. RODRIGUES ANDRADE – ME, estabelecida na Rua XV de Novembro nº 185-A, Centro, Cidade de Abatiá-PR, inscrita no CNPJ sob número 18.600.047/0001-51, com valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e RENAN MOREIRA DOS REIS DE ASSIS, estabelecida na Avenida João Carvalho de Mello nº 55, Letra A, Centro, cidade de Abatiá – PR, inscrita no CNPJ sob número 29.959.755/000108, com valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Abatiá - PR, 22 de Julho de 2019.
NELSON GARCIA JÚNIOR Prefeito Municipal
Av. João Carvalho de Mello, nº 135 – centro – cep 86.460-000 – tel/fax 3556-1011 CNPJ 75.743.567/0001-57
LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 052/2019 PROCESSO 77/2019 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: MENOR PREÇO - ITEM - COMPRAS O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PREMIAÇÃO À ALUNOS PARTICIPANTES DOS PROJETOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES no valor máximo de R$ 20.498,90 (vinte mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº52 /2019 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 13 de agosto de 2019 ÀS 09:00, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 24 de julho de 2019. SILVIA ANDREIA DE OLIVEIRA GONÇALVES - PREGOEIRA PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO nº 1841/2019 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão sob nº 047/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS CAMPEONATOS DE FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, VOLEIBOL, BASQUETEBOL E FUTEBOL SUIÇO, REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE DE GUAPIRAMA NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão sob nº 047/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM PARAATUAR NOS CAMPEONATOS DE FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, VOLEIBOL, BASQUETEBOL E FUTEBOL SUIÇO, REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE DE GUAPIRAMA NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: INFORMA SPORTS & FITNESS LTDA - ME - pelo valor de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais). Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 24 de Julho de 2019. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO Lilian Cristina Facchi Oliveira, portadora do CPF nº 977.577.649-04, torna público que recebeu do IAP a Licença Prévia de Ampliação, sob nº 161659 e validade até 23/06/2021, para atividade de Avicultura de Corte a ser implantada no Sítio Shalom, Bairro Campinho, Município de Ibaiti – PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO Lilian Cristina Facchi Oliveira, portadora do CPF nº 977.577.64904, torna público que irá requerer ao IAP a Licença de Instalação de Ampliação, para atividade de Avicultura de Corte a ser implantada no Sítio Shalom, Bairro Campinho, Município de Ibaiti – PR. DECRETO Nº 2.342, DE 24 DE JULHO DE 2019 ispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, considerando a política de atendimento à educação infantil e a necessidade de suprir a demanda local, DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Jardim do Conhecimento, vinculado à Secretaria de Educação, para atender crianças de 00 (zero) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único: as crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação específica. Art. 2º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo caberão à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O Centro Municipal de Educação Infantil Jardim do Conhecimento será instalado em prédio municipal construído para esse fim, do Programa Pro Infância FNDE - Creche Tipo B. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2019. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará MUNICIPIO DE CAMBARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CAMBARÁ CHAMADA PUBLICA 01/2019 AVISO DE PRORROGAÇÃO OBJETO: A INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, COMO LIVREIROS, DISTRIBUIDORAS E EDITORAS, INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA 1ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ. PRORROGADO AS INSCRIÇÃO ATÉ: 01/08/2019. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Site da Prefeitura. Cambará, 23 de julho de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO ERRATA DE EDITAL Prefeitura Municipal de Guapirama – PR Ref: PREGÃO ELETRÔNICO 049/2019 A Comissão de Licitação do Município de Guapirama faz saber aos interessados que: No edital, referente ao prazo de entrega, onde se lê: “no prazo de até 20 dias úteis”, leia-se “no prazo de até 60 dias úteis”. Os demais itens permanecem inalterados. Guapirama, 24 de julho 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 25/2019 O Excelentíssimo Sr. Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno e CONSIDERANDO a necessidade de retorno do servidor abaixo especificada para manutenção do funcionamento contínuo e eficiente das atividades desta Casa de Leis, RESOLVE I – Suspender por 2 (dois) dias (31/07/2019 e 01/08/2019) as férias regulamentares do servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY, concedidas por meio da Portaria nº 22/2019, em razão da imperiosa necessidade do serviço, com retorno ao gozo dos dias de descanso remanescentes no dia 02/08/2019; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2019. RAFFAELLO FRASCATI Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE VOTECH TECNOLOGIA EM VOTAÇÃO LTDA - ME (nome fantasia: VOTECH) – CONTRATADA DO OBJETO – Contratação de empresa especializada para atendimento e revisão de defeitos em equipamentos para contagem de tempo de oratória, com controle de abertura e corte de microfones, além de outras providências, se necessárias forem. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Atestada a execução do OBJETO pela CONTRATANTE, será realizado o pagamento no valor de R$300,00 (trezentos reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA – A prestação do serviço deverá ser realizada no prazo máximo de 01 (um) mês, contado da publicação deste extrato contratual no órgão de imprensa oficial do Município. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS – Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados a partir de sua realização. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – 24 de julho de 2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2019. _________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RAFFAELLO FRASCATI Presidente
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Quarta-feira, 24 de julho 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 32/2019 Processo nº. 33/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. 16/2019 OBJETO: Solicitação de despesa. Contratação de empresa especializada para atendimento e revisão de defeitos em equipamentos para contagem de tempo de oratória, com controle de abertura e corte de microfones. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da VOTECH TECNOLOGIA EM VOTAÇÃO LTDA – ME (Nome fantasia: Votech), inscrita no CNPJ sob nº. 09.943.728/0001-21, para a contratação de empresa especializada para atendimento e revisão de defeitos em equipamentos para contagem de tempo de oratória, com controle de abertura e corte de microfones, além de outras providências, se necessárias forem, sendo o custo estimado totalizado no valor de R$300,00 (trezentos reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 24 de julho de 2019. Raffaello Frascati Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ LEI N.º 0767/2019. SÚMULA: “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências”. Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos do Artigo 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2020. Art. 2º - O orçamento do Município de Abatiá – PR para o exercício financeiro de 2020, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas na Lei, compreendendo: IAs metas fiscais; IIAs prioridades e metas da administração municipal; IIIA estrutura do orçamento; IVAs diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município; VAs disposições sobre a dívida pública municipal; VIAs disposições sobre as despesas com pessoal e encargos; VII- As disposições sobre alterações na legislação tributária; e VIII- As disposições gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 3º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, serão identificadas nos anexos que compõe esta lei. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - As prioridades e metas fiscais da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2020 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei. Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2020 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, se constituindo em limites à programação das despesas. III – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5.º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos – programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6.º - O Orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações, e levando-se em conta a estrutura orçamentária de cada entidade da Administração Direta e Indireta, conforme dispõe o Anexo I, desta Lei. Art. 7.º - A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as Despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexo; I – Da Receita obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, com alterações posteriores; II – Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária. Art. 8.º - São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: I – Que não sejam compatíveis com esta Lei; II – Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente às despesas criadas, admitidas apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos, ao serviço da dívida e as despesas vinculadas. Art. 9.º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2020 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio, abrangendo os Poderes, Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações (Art. 1.º, Parágrafo 1.º e Art. 4.º, Inciso I, alínea “a” da LRF). Art. 10 - A Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 31 de agosto de cada exercício, prorrogando para próximo dia útil caso este ocorra em dia não útil, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento das sessões legislativas. Art. 11 - Os estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2020 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais, à inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos três últimos exercícios. Art. 12 - Quando da elaboração do Orçamento para o exercício de 2020, for constatado alteração no quadro econômico que afete a programação da receita prevista nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, reestimar a receita e adequar as despesas relativas às metas e ações programadas. Parágrafo Único - Os ajustes nas Ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras e nas suas regionalizações serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2020. Art. 13 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes despesas e na ordem abaixo (Art. 9.º da LRF): I - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos; II - redução de despesas com horas extras; III - redução de possíveis vantagens concedidas à servidores; IV - redução de investimentos programados (aquisição de equipamentos em geral); V - contingenciamento das dotações apropriadas para custeio. Art. 14 – Fica o Executivo autorizado a efetuar expansão de despesas
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Quinta-feira, 25 de julho de 2019 obrigatórias de caráter continuado necessário para o cumprimento das metas fiscais as quais possuam previsão orçamentária ou aberta por créditos suplementares. Art. 15 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, desta Lei, (Art. 4.º, Parágrafo 3.º da LRF). Parágrafo Único - Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos com aqueles constantes no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Art. 16 – O Orçamento para o exercício de 2020 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 1% (um por cento) da Receita Corrente, destinados a atender os passivos contingentes, os riscos fiscais e eventos fiscais previstos no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, desta Lei, e outros imprevistos (Art. 5.º Inciso III, alínea “b” da LRF). Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, entende-se como eventos e riscos fiscais imprevistos, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal, não orçada ou orçada a menor e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais, imprescindíveis às necessidades do poder público e instituição de Leis pelos Poderes Federal e Estadual que afetem as finanças do Município, exemplos: instituição de pisos salariais de servidores, redução ou isenção da alíquota de impostos. Art. 17 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, Parágrafo 5.º da LRF), ou forem inclusos no Plano Plurianual através de Leis de alteração. Art. 18 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma da execução mensal para suas unidades. Art. 1 9 – Os p r o j e to s e a ti v i d a d e s c o m d o ta ç õ e s vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, somente serão executados para atender ao objeto de sua vinculação (Art. 8.º, Parágrafo Único da LRF). Parágrafo Único - Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito, não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados com fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 20 – O Executivo Municipal poderá efetuar transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiará aquelas de caráter assistencial, educacional, saúde, cultural, esportivo e de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. § 1.º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitido por autoridades locais, e comprovante de regularidade de sua diretoria. § 2.º – As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeterse-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3.º – A celebração de convênios para a concessão de subvenção social e auxílio, é restrita a entidades sem fins lucrativos, que envolvam atividades nas áreas social, de saúde e educacional ressalvando-se os convênios, auxílios e contratos firmados com cooperativas e associações comunitárias ou de produção, para repasse de recursos municipais, federais e estaduais, observada as exigências da legislação em vigor, e está condicionada: I reconhecimento de utilidade pública, através de Lei Municipal; II - comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos; III - aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado da prestação de contas dos recursos recebidos; e IV - ao cumprimento das formalidade dispostas pelos Artigos 133 á 146 da Lei Estadual nº 15.608/07, Artigo 116 da Lei nº 8666/93 e Artigos 3 á 10 da Resolução 03/06 – TCE – PR. § 4.º - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas na forma estabelecida pela Administração do Órgão repassador (Art. 70, Parágrafo único da CF de 1988). § 5.º – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o Município for associado. Art. 21 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa / inexigibilidade, para aquisição/construção de bens que acarretem obrigação de despesa corrente por um período superior a dois anos. Parágrafo Único – Para efeito do disposto no § 3.º artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor para dispensa de licitação, fixado no item I do artigo 24 da Lei n.º 8666/93, devidamente atualizado (Art. 16, § 3.º da LRF). Art. 22 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído e/ou iniciado, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito (Art. 45 da LRF). Art. 23 – O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico, recursos humanos e financeiros, através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual mediante termo de Convênio ou Cooperação Técnica. Art. 24 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2020, a preços correntes. Art. 25 – Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor do Orçamento. § 1º – As trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento e as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas também poderão ser realizadas através de Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Atas & Editais A-7 § 2º – Ficam excluídas do referido percentual as alterações realizadas, por excesso de arrecadação de fonte livre e vinculada, por tendência de excesso de arrecadação fonte livre, por superávit financeiro de fonte vinculada e livre apurado em balanço anterior e as alterações realizadas por transposição, remanejamento e transferência. Art. 26 – Durante a execução orçamentária de 2020, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras e no plano plurianual, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo II desta Lei e alterações posteriores. Art. 27 – Para apuração do excesso de arrecadação, consideram-se os recursos oriundos de itens de receitas próprias, operação de crédito e transferências voluntárias. § 1º – Para efeito deste artigo consideram-se, recursos próprios os provenientes das receitas tributárias, de contribuições, as transferências constitucionais e outras receitas correntes. § 2º – Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados ao município em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares. Art. 28 – O Responsável por cada Orgão, contemplados no Anexo I desta Lei, deverá encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal, até 30 (trinta) dias antes do prazo do Executivo protocolar o projeto no Legislativo, documento evidenciando seus programas de atuação, discriminando a origem e montante de recursos (receitas) e a natureza e o montante dos dispêndios (despesa) a serem executadas no exercício de 2019. V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 29 – A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização de Operações de Crédito para atendimento às despesas de Capital, observado o limite de endividamento, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo Único – A contratação de Operações de Crédito dependerá de autorização em Lei específica. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 30 – O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público, teste seletivo, admitir pessoal efetivo, comissionado ou em caráter temporário, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens na forma da Lei, observadas os limites e regras da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Art. 169, Parágrafo 1.º, inciso II da CF). Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 31 – Nos casos de necessidades temporárias, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela a ut oridade c om pet ent e, a Adm inis t raç ão M unic ipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederam a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 20, III da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Art. 22, Parágrafo único, inciso V da LRF). Art. 32 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com a Administração Pública Municipal, que se referirem a substituição de servidores públicos, serão apropriadas como “Despesas com Pessoal”. Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades e funções, constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal e que envolvam a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 33 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e 20 da LRF). I - eliminação de despesas com horas extras; II - eliminação de vantagens concedidas à servidores; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; V - demissão de servidores estáveis. V I I – D A S D I S P O S I Ç Õ E S S O B R E A LT E R A Ç Õ E S N A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34 – O Executivo Municipal, devidamente autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou prazo de vencimento, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos dos orçamentos da receita e estar acompanhado de estudos de seu impacto (Art. 14 da LRF). Art. 35 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, parágrafo 3.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 36 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 – O Executivo Municipal enviará a proposta Orçamentária ao Legislativo Municipal no prazo previsto no artigo 10 desta Lei, que a apreciará e devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1.º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2.º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for devolvido ao Executivo até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executá-la na forma original, até a devida sanção da respectiva Lei. § 3.º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de Decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2020, o excesso ou provável excesso de arrecadação (excluído os recursos de convênios ou vinculados), a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos e eventos fiscais previstos. § 4.º - Fica autorizado o Poder Executivo a encaminhar Projeto de Lei para promover à compatibilidade entre a presente Lei, Anexos e Demonstrativos, com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentaria (LOA), quando estes forem encaminhados para apreciação do Legislativo, devido a incoerência das datas de envios dos instrumentos de planejamento no 1º (primeiro)
exercício de mandato. Art. 38 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Art. 39 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas, sem comprovar a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 40 – No decorrer da execução orçamentária se houver necessidade de alterar, ampliar ou suprimir as ações e programas previstos nesta Lei, fica o Executivo autorizado através de Decreto promover a compatibilização desta Lei com outros instrumentos de planejamento, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas, respeitando o limite previsto no Art. 25, desta Lei. Art. 41 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 42 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos, Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta para realização de obras, serviços ou aquisição de equipamentos, inclusive com a participação de contrapartida municipal. Art. 43 – São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos e Demonstrativos: Anexo I – Estrutura Orçamentária; Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal; Metas Anuais; Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Anexos das Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos; Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e Relatório dos Projetos em Andamento no Exercício de 2019. Art. 44 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2019. Nelson Garcia Junior Prefeito Municipal MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 31/2019 Processo nº 1834/2019 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAS PARA O EVENTO FELIC. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa d e L i c i t a ç ã o n º 3 1 / 2 0 1 9 , à e m p r e s a v e n c e d o r a J O A RT E EDITORA E SERVICOS OFF-SET LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.375.034/0001-97, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAS PARA O EVENTO FELIC. Com o valor global de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 24 de julho de 2019. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO POSTO DE GASOLINA FABRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 75.390.104/0001-59, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Renovação de Licença de Operação para a atividade de posto revendedor de combustíveis localizado na Rua São Paulo, nº 453, bairro Centro no município de Rancho Alegre/PR, CEP: 86.290-000.
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 25 de julho de 2019
Social POR MARCELO DE PAULA
E-mail: tribunadovale1@gmail.com.br
EM FAMÍLIA
NOIVADO Em momento especial, registramos o noivado do casal Eduardo Pereira e Mariana Sales, que aconteceu no último fim de semana em Bandeirantes, na foto com os pais dele, Marcia e Roberto Pereira.
Advogada Dra Denise Sfeir e o esposo Vitor Marocs em encontro com o casal de amigos, o senhor Reinhold Stephanes e sua esposa Cristina em momento social
SEMPRE LEMBRADOS O inesquecível Mario Clóvis Gaspar, ex-prefeito de Jacarezinho, com sua esposa, a sempre doce e querida, Márcia, exemplos de amor e dedicação à família.
Pensamento “O modo mais seguro de fazer a vida agradável é fazê-la agradável aos demais.” (Albert Guinon)
EXEMPLO O advogado e sempre querido Celso Antônio Rossi, um dos mais respeitados juristas deste estado, tem papel de destaque na história de Jacarezinho, pelo que realiza como agente transformador de toda uma região. Um dessas ações foi seu papel na história da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro, hoje UENP, como participante de sua criação e diretor.
DESTAQUE Empresário Roberto Vezzozo, da rede de Bourbon de Hotéis, recepcionando em Londrina o amigos, Esmael de Carvalho, secretário de relações institucionais da Prefeitura de Quatiguá, e médico Beto Preto, ex-prefeito de Apucarana e atual secretário de Saúde do Paraná
EM FAMÍLIA A professora Danielle Silvano Cruz, secretária municipal de Educação e Cultura de Jacarezinho, em momento de graça, com o marido Jose Roberto Cruz e os filhos Guilherme, Giulia e Giovana.