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Quarta-feira
21 DE DEZEMBRO DE 2016
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXII - N0 3263 R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
NORTE PIONEIRO
Efraim perde no TSE e Quatiguá poderá ter nova eleição em 2017 Ex-prefeito registrou duas derrotas judiciais no STF e TSE e vê terceiro mandato inviabilizado Dayse Miranda
Empresa que opera na rodoviária de Santo Antônio da Platina vai colocar 38 carros extras à disposição dos passageiros
S.A. PLATINA
Mais de três mil passageiros vão passar pela rodoviária até dia 1º
Mais um fim de ano se aproxima e o movimento no terminal rodoviário de Santo Antônio da Platina aumenta cerca de 60%. De acordo com a empresa Princesa do Norte, os destinos mais procurados são Curitiba e São Paulo. A empresa já garantiu 38 ônibus extras para dar conta da demanda até o dia 1º de janeiro, mas alerta os passageiros que garantam suas passagens com antecedência, porque quem deixar para última hora é bem provável que não encontre vaga para o destino desejado. A empresa espera que aproximadamente três mil pessoas transitem pelo local até o final das festas de fim de ano
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TCE-PR
PREVENÇÃO
EDUCAÇÃO
CLIMA
Servidores de Jundiaí dos Sul ganhavam mais que o prefeito PÁG. A5
Paraná inicia campanha contra a dengue PÁG. A4
UENP vai firmar novos convênios com Universidade da Espanha PÁG. A6
Meteorologia marca tempo instável no início do verão PÁG. A8
O ex-prefeito de Quatiguá, Efraim Bueno de Moraes (PMDB), registrou esta semana a pior derrota nos tribunais em sua tentativa de ocupar pela terceira vez a cadeira de prefeito da cidade. Em decisão colegiada tomada na última segunda-feira, dia 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator Dias Tófoli e negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo peemedebista numa tentativa de reverter cassação de seu registro eleitoral imposta pela justiça eleitoral paranaense. Antes desta decisão capital, Efraim havia tentado reverter a condenação judicial que gerou a impugnação do seu registro eleitoral. Moraes ingressou no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso, com pedido de Habeas Corpus, pedindo a revisão de sentença do juizo da comarca de Joaquim Távora argumentando ilegalidades processuais que tornariam nulas as decisões do juiz que o condenara por supostas irregularidades administrativas quando no final de seu segundo mandato, no segundo semestre de
2012. Com a negativa, restou ao político aguardar o julgamento do pleno, que agora confirma as decisões de primeira e segunda instância. Com o julgamento do TSE, o caminho agora é aguardar que a corte marque nova eleição para escolha do prefeito e vice-prefeito, em data que deverá ocorrer nos primeiros meses de 2017. Enquanto isso, a prefeitura será administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores que será escolhido no dia 1º de janeiro. Pelo código eleitoral, o TSE tem de 20 a 40 dias para organizar novo pleito, mas isso somente ocorrerá caso sejam esgotados todos os recursos eleitorais, o que é pouco provável pelos interesses em jogo, principalmente envolvendo o atual prefeito, Luiz Fernando Dolenz que é o segundo colocado e se vê no direito de assumir a prefeitura com base na Constituição Federal que conflita com o Código Eleitoral. Há, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta de Procuradoria Geral da República (PGR), contentando a legislação eleitoral vigente no pleito deste ano.
BRASÍLIA
STF suspende ação que afastou advogados da prefeitura de Abatiá
Um processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade ou não do pagamento de gratificações a ocupantes de caros públicos, que desde abril deste suspendeu a tramitação de todos os litígios envolvendo o mesmo assunto no país, acabou beneficiando o advogado
o procurador jurídico Francisco Pimentel de Oliveira e o advogado da prefeitura de Abatiá, José Roberto de Souza. Os dois obtiveram uma liminar suspendendo sentença proferida pela Justiça na comarca de Ribeirão do Pinhal. Na sentença ambos foram condenados a devolver mais de R$ 800
mil aos cofres do município e Pimentel foi afastado do cargo. Na sentença ambos foram condenados a devolver mais de R$ 800 mil aos cofres do município e Pimentel foi afastado do cargo. Com a decisão, o procurador foi reconduzido ao cargo, depois da revogação do decreto que o afastou da prefeitura.
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