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Quarta-feira
07 DE DEZEMBRO DE 2016
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXII - N0 3253 R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
JAGUARIAÍVA
Grupo vai investir R$ 1,7 bilhão e gerar 60 mil empregos na região
Representantes das religiões de matriz africana participaram da cerimônia de abertura da 2ª Mostra de Arte Afro-Brasileira UENP
CULTURA
UENP promove 2ª Mostra de Arte Afro-Brasileira em Jacarezinho
A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) promoveu, na segunda-feira, 5, a abertura da 2ª Mostra de Arte Afro-Brasileira UENP, no Museu Dom Ernesto de Paula, em Jacarezinho. A exposição, organizada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec), ficará aberta ao público até o dia 23 dezembro. A abertura contou com a participação de alunos, professores da Universidade, de dois educadores da Biblioteca Lídya Frayse, de Ourinhos, que apresentaram dois contos africanos para a plateia, e de representantes de religiões de matriz africana como o Candomblé e a Umbanda.
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O MELHOR DESTINO D E SS A V I A G E M É E S TA R
AO LADO DE QUEM VOCÊ AMA.
Tem sempre alguém te esperando. Quem dirige com atenção volta para casa com muito mais segurança. Fique atento à sinalização, respeite os limites de velocidade e sempre use o cinto de segurança, inclusive nos bancos traseiros. Assim fica mais fácil encontrar o melhor destino de toda viagem: o abraço de quem você ama.
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Dirija com atenção.
O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) esteve ontem (5), acompanhado do prefeito de Jaguariaíva, José Sloboda (PHS), no gabinete do governador Beto Richa (PSDB) para tratar da instalação de um complexo avícola no município, base de atuação política do parlamentar. O empreendimento prevê um investimento de R$ 1,7 bilhão pelo grupo árabe General Mediterranean Holding (GMH), e a criação de até 60 mil empregos diretos e indiretos. A reunião, com a presença do presidente do grupo, Nadhmi Auchi e do presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasileira – CCIBRA, Ghassan Saab, teve objetivo de buscar a liberação de R$ 4,5 milhões a fundo perdido ou empréstimo financeiro, para compra da área que será instalado o complexo e que terá capacidade de abater 400 mil aves por dia.
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CAMBARÁ
Neto reverte cassação e pode assumir prefeitura
Ainda cabe recurso de decisão isolada de ministro do TSE, mas reviravolta muda cenário político
Quando ninguém mais acreditava na possibilidade de que José Salim Haggi Neto (PMDB), ex-prefeito de Cambará e candidato eleito no pleito de outubro deste ano, pudesse reverter a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o registro de sua candidatura, eis que no início da noite de ontem, 6, chega de Brasília a informação de que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves da Silva, reverteu sentença anterior prolatada por ele mesmo, e reconheceu a legalidade da candidatura do peemedebista, que agora vê a possibilidade real de assumir pela terceira vez a chefia do executivo cambaraense. O ministro reformou igual sentença monocrática (decisão de um só juiz) que havia anunciado poucos dias após a eleição de 2 de outubro. Quando ninguém mais acreditada na possibilidade real de reverter a embaraçosa situação jurídica, Neto, como é mais conhecido, através de seus advogados, Gustavo Veloso Costa e Edgard Rodrigues Rocha, ingressou com agravo regimental junto ao TSE A defesa do candidato eleito requereu o ministro do TSE a reconsideração da decisão monocrática que havia negado o pleito anterior, a fim de reconhecer o deferimento do registro de candidatura, em razão da decisão judicial que suspendeu os efeitos de sua condenação criminal. Em sua defesa Haggi Neto sustentou que a decisão que o condenou na Justiça Comum não transitou em julgado. A decisão do ministro ainda cabe recurso ao pleno do TSE, mas, segundo alguns juristas, é pouco provável que esta decisão seja revista pela corte.
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
O nome disso é “ativismo judicial”, um verdadeiro perigo por concentrar, na mesma figura, legislador e juiz.” Editorial
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Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
Ocorre que, ao celebrar tratados internacionais, os Estados transigem em sua soberania. Assim se dá com todos os tipos de acordo. Alguma parte da soberania é flexibilizada”
A RTIGO
E DITORIAL
Amadeu Roberto Garrido de Paula
Atitudes e argumentos Os defensores da legalização do aborto no Brasil há muito desistiram de conseguir a mudança da legislação por meio do Congresso Nacional, e têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal para conseguir seus objetivos. Na terça-feira passada, um trio de ministros ofereceu aos arautos da morte um presente sem precedentes, ao julgar o mérito de um habeas corpus para revogar a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina de aborto, no Rio de Janeiro. Toda a Primeira Turma do STF votou a favor do habeas corpus, mas Luís Roberto Barroso foi muito além: declarou que a legislação que criminaliza o aborto é inconstitucional por violar direitos fundamentais da mulher e, por isso, a prática não seria crime se realizada no primeiro trimestre da gravidez – nisso, foi lamentavelmente seguido por Edson Fachin e Rosa Weber. A decisão se limita ao caso específico dos funcionários da clínica de aborto, mas o fato de ter um efeito concreto restrito não nos permite minimizá-la, pois ela abre precedente para
entendimento semelhante de outros magistrados. A atitude e os argumentos de Barroso, defensor de longa data da legalização do aborto, são inaceitáveis, e suas dimensões não nos permitem contestá-los todos em apenas um texto. Por isso, nesta ocasião nos deteremos sobre os aspectos puramente jurídicos e processuais para, em outro editorial, nos dedicarmos aos aspectos éticos e científicos envolvidos no voto do ministro. De início, o que estava em jogo no julgamento em questão era única e exclusivamente a existência de critérios técnicos para que fosse mantida a prisão preventiva dos cinco acusados – por exemplo, se eles poderiam prejudicar a investigação caso ficassem soltos. Em 2014, o ministro Marco Aurélio Mello (também integrante da Primeira Turma) já havia concedido o habeas corpus em caráter liminar; em agosto, começou a avaliação do mérito, ocasião em que Barroso pediu vista, finalmente oferecendo seu voto na terça-feira. Em momento algum estava em jogo
a discussão sobre os acusados terem ou não cometido o crime que lhes era imputado, muito menos a própria legislação sobre o aborto. Ao se pronunciar desta forma sobre tema que não estava em pauta, Barroso extrapolou totalmente sua competência. Barroso ainda ignorou completamente o Pacto de San José da Costa Rica, que garante a todo ser humano o “reconhecimento de sua personalidade jurídica”, o que inclui o direito à vida, e foi ratificado pelo Brasil em 1992. Por mais que não tenha força de norma constitucional, por não ter cumprido os requisitos do parágrafo 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal, o documento está acima da lei ordinária (incluindo o Código Penal), o que na prática fecha as portas para qualquer tipo de legalização do aborto no Brasil por obrigar o país a, no seu ordenamento jurídico, proteger a vida humana em todos os seus estágios. O Código Civil brasileiro, aliás, reflete esse entendimento ao estabelecer, em seu artigo 2.º, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A necessidade de proteção da vida humana desde a concepção é, também, posição majoritária na doutrina e na jurisprudência. Por fim, resta evidente que Barroso – assim como Edson Fachin e Rosa Weber – pretendeu avançar sobre a competência de outro poder ao tomar para si a função de legislador. Uma interferência inaceitável, que inclusive já despertou reação da Câmara dos Deputados. Mais grave ainda é que, para cometer essa intromissão na seara do Legislativo, os ministros do STF não podem nem mesmo alegar omissão dos parlamentares sobre o tema, pois a lei existe há décadas; não se trata de um impasse que o Congresso se recusa a resolver. O nome disso é “ativismo judicial”, um verdadeiro perigo por concentrar, na mesma figura, legislador e juiz. Toda essa análise prescinde das considerações de Barroso sobre a questão específica do aborto, nas quais ele também comete um sem-número de equívocos. Desses trataremos nos próximos dias.
A RTIGO Paulo da Cunha Boal
As Dez Medidas Contra a Corrupção e o Poder Legislativo Em março de 2016, o Ministério Público Federal, por meio do procurador-geral Rodrigo Janot, apresentou projeto de lei de iniciativa popular com 16 propostas para combater a corrupção de agentes públicos, visando basicamente a efetividade da investigação criminal e a celeridade da tramitação processual. Naquele momento, o projeto contava com o apoio de 2.028.263 cidadãos que assinaram a petição e mais de mil entidades entre igrejas, universidades, associações e ONGs. Hoje, o projeto conta com 2.189.276 assinaturas, cujos dados podem ser acompanhados em tempo real pelo site das Dez Medidas Contra a Corrupção. As 16 propostas iniciais foram condensadas ou suprimidas pela Câmara dos Deputados, o que resultou no Projeto de Lei 4850/2016. Apresentada como uma alternativa viável de moralidade e dignificação da atividade política, a proposta está sendo paulatinamente sangrada e modificada ao ponto de tornar-se inócua. Nos últimos dias, acompanhamos, estarrecidos, as manobras gestadas pelo Congresso Nacional para garantir a impunidade de seus membros, seja pela tentativa de anistia aos políticos que receberam doações eleitorais sem origem (caixa dois) ou pela criminalização de juízes e promotores responsáveis pela apuração dos desmandos.
A tentativa de anistiar o caixa dois eleitoral foi apresentada durante a elaboração do relatório de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que, corajosamente, negou-se a inserir no texto a descriminalização das receitas de campanha não contabilizadas. Após contundente e imediata reação popular, a Câmara dos Deputados decidiu excluir a proposta de anistia; porém, na sequência, o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou emenda prevendo a responsabilização criminal e econômica de promotores e juízes por crimes de abuso de autoridade, aprovada sorrateiramente em horário não habitual, quando os olhos do país estavam voltados à tragédia que ceifou 71 vidas no voo da Chapecoense. Logo após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado e rapidamente colocado em pauta pelo presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), na tentativa de incluir a votação do texto em regime de urgência (trâmite legislativo que possibilita a votação imediata pelo plenário do Senado, sem a necessidade de submetê-lo a discussão nas comissões). A manobra do presidente do Senado foi prontamente denunciada pela mídia e repudiada pela população brasileira e, num momento de sensatez, reprovada pelo plenário do Senado.
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Mário Marcondes Marques, 38, Vila Claro - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Amadeu Roberto Garrido de Paula
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
Com isso, de forma completamente anacrônica, o projeto inicial que se destinava a coibir o câncer da corrupção transformou-se num instrumento de limitação e cerceamento das atividades do Ministério Público e da magistratura. Óbvia e inicialmente, o Congresso Federal busca sepultar a Operação Lava Jato e tantas outras que escancararam a voracidade e o tamanho do tumor que consome o bem-estar da sociedade brasileira. A manobra em andamento ressuscita a deplorável atuação do Parlamento italiano, que aprovou uma série de leis de anistia durante a Operação Mãos Limpas. Caso aprovada, manchará ainda mais a idoneidade de nossas casas legislativas, corroborando a percepção de que a corrupção brasileira é epidêmica e atinge indistintamente agentes públicos de várias legendas, independentemente de opções ideológicas, ou participação na base de apoio governista. Fatos recentes demonstraram a importância de um Poder Judiciário forte, independente e virtuoso, capaz de direcionar seus esforços e capacidade intelectual para a manutenção do Estado de Direito e do equilíbrio dos poderes da República. Há de se registrar que os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, ao contrário do que pregam os defensores da destruição
do texto originariamente proposto pelo povo brasileiro, estão sujeitos a uma série de controles procedimentais, incluindo as Corregedorias Regionais e Nacional, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público – os dois últimos compostos por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, OAB, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, em hipótese alguma, os membros do MP e do Judiciário temem a fiscalização de suas condutas pessoais e profissionais, tampouco a revisão de suas decisões, mas repudiam o cerceamento a sua liberdade de investigação, interpretação e aplicação das leis, como forma de garantir à sociedade a punição efetiva e independente de corruptos e corruptores ou qualquer outro tipo de violação à legislação. O povo brasileiro não pode se calar diante das manobras políticas que têm por objetivo desvirtuar o texto original do Projeto de Lei 4850/2016, pois um Ministério Público e uma magistratura independentes são pilares do Estado Democrático de Direito e garantidores da cidadania. Paulo da Cunha Boal, juiz do Trabalho, é presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra IX)
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
A Bolívia deve indenizar o Brasil por danos morais O direito segue a evolução dos povos. Não pode ser concebido como um instrumento estático de justiça. Tornar-se ia petrificado, anacrônico. Seria atropelado pelos fatos sociais. A asserção é um truísmo no plano interno, no direito público e no direito privado. Entretanto, o direito internacional público é travado, sobretudo porque resvala nas muralhas de estados soberanos. Ocorre que, ao celebrar tratados internacionais, os Estados transigem em sua soberania. Assim se dá com todos os tipos de acordo. Alguma parte da soberania é flexibilizada. Do contrário, seria impossível o consenso básico dos tratados entre os povos. Depois de passado o ápice de tragédia pessoal e familiar, embora as lágrimas ainda estejam presentes como as chuvas e os ventos, que caíram sobre o Brasil como despencaram sobre a crucificação, podemos falar do insólito incidente aéreo, sob aspectos jurídicos, que nada refazem, mas não podem ser desprezados. A cultura contemporânea é a cultura da responsabilidade. Homens e pessoas jurídicas, de direito privado ou de direito público, praticam danos contra outrem. Muitos deles irreversíveis, como nas mortes, na lesão corporal grave ou agravos de semelhante magnitude. A indenização pode ser insuficiente, como o é, mas tristeza e o desejo de não lembrar profundas feridas não pode ser um “bill of indenity” para o ofensor. A responsabilização é condição de sobrevivências das sociedades minimamente cultas. O contrário é a barbárie e o caos. O direito moral - ou imaterial - é novo, considerada a ancianidade da história humana e a vagareza dos fatos políticos. Há pouco tempo, no Brasil, era um ser unicelular a rastejar sob o pó do direito. Foi preciso que a Constituição Federal de 1988 o consagrasse. Envolve o sofrimento que abala a intimidade das pessoas. Não somente das pessoas naturais. Nossa jurisprudência já evoluiu para tutelar direitos imateriais das pessoas jurídicas. Dir-se-ia que elas não tem intimidade. Só à primeira vista, porque as pessoas físicas são partes delas e sofrem. O mesmo se dá com o Estado nacional. A nação, o território, a soberania e o povo são seus componentes. Pode-se afirmar, assim, que o Estado Brasileiro ficou estremecido e enlutado com o desastre que vitimou o Chapecoense. Por todos os brasileiros que ocupavam a aeronave, seus familiares e o povo. Dir-se-á que o luto de um Estado é ficção. Ficção são todas as instituições jurídicas. O direito trabalha com ficções, produto do cérebro e da inteligência humana. Está na hora de falar-se de danos morais perpetrados por um Estado contra outro. E na responsabilidade pela justa reparação. No acidente aéreo comentado, foi extrema e gravíssima a culpa das autoridades bolivianas. Submeteu-se os integrantes do voo a uma aventura. Três mil quilômetros e combustível para três mil quilômetros, sem escala. Negligência absoluta. Todos sabemos que as aeronaves devem voar com combustível excedente para, no mínimo, uma hora de voo. Nas regiões selvagens, como a atravessada, sem pontos de apoio ao longo do percurso, o limite deve ser ainda maior. Não se alegue culpa exclusiva da empresa ou do proprietário. As notícias dão conta de que as autoridades de Santa Cruz de La Sierra subestimaram o grave risco. Deu-se falta de elementar previsão em caso de alta previsibilidade. Numa palavra, o Estado boliviano foi solidariamente responsável por esse acontecimento que detrimentou a sensibilidade do povo brasileiro e mundial. Estados já foram obrigados a indenizar outros por danos materiais, em caso de agressões dolosas. Mas, não se deve ficar por aí. A culpa grave indutora do dano moral coletivo também deve ser reparada. No plano das relações internacionais entre os Estados, sob a competência da Corte Internacional de Justiça. Tanto o Brasil como a Bolívia são subscritores da Convenção de Varsóvia sobre o transporte aéreo de pessoas e coisas. Datada de 1929, essa Convenção prevalece sobre o Tratado de Montreal, mais atualizado (1999), porém não adotado por decisão de nosso Supremo Tribunal Federal. Celebrada no início da navegação aérea, limitou o valor das indenizações, por motivos compreensíveis. Contudo, esses limites foram afastados nas hipóteses de culpa, tal qual no caso presente. Face às razões expostas, o Brasil deve acionar a Bolívia na mencionada Corte Internacional, em decorrência do luto de todos os brasileiros. A decisão cabe ao Itamaraty e ao Presidente da República. O produto da demanda deve reverter em favor dos atingidos pela tragédia, da Cidade de Chapecó e do clube Chapecoense. Finalmente, não se confunda esse dever indenizatório com a obrigação perante os familiares das vítimas. Estes têm direito material e imaterial a ser resguardado, mediante a demanda civil adequada. São objetos distintos. Esse procedimento do governo brasileiro será exemplar para que os Estados em geral aperfeiçoem e torem rigorosos os mecanismos de fiscalização da navegação aérea. De nada adianta punir funcionários depois das tragédias. Amadeu Roberto Garrido de Paula, é advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
Municípios acionam Justiça para cobrar multas obtidas com repatriação AMPDecisão foi tomada porque o Governo Federal não incluiu o valor referente às multas de novembro Da Assessoria
Dezenas de municípios do Paraná estão ingressando com ações na Justiça Federal para cobrar o pagamento das multas obtidas com a repatriação de recursos enviados irregularmente ao Exterior. A decisão foi tomada porque o Governo Federal não incluiu o valor referente às multas (estimado em R$ 4 bilhões) nos repasses dos valores da repatriação feitos em novembro às 5,5 mil prefeituras.
Por este motivo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e as demais organizações de defesa das prefeituras pediram audiência com o presidente Michel Temer, na tentativa de que o Governo Federal garanta os recursos aos municípios. A CNM pediu ainda ao presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a aprovação Projeto de Lei (PL) 6568/2016 que trata
da partilha da multa sobre a repatriação. Modelo é de Apucarana O presidente da AMP e prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Ricardo Ortina, orienta os municípios a acionarem a Justiça baseados no modelo da ação impetrada pela Prefeitura de Apucarana, que obteve liminar favorável na Justiça Federal bloqueando os valores da multa, em benefício do município. Apucarana foi a primeira cidade do Estado a conquistar
o benefício, em ação ingressada por determinação do prefeito Beto Preto. A cidade conquistou este direito antes mesmo de outros municípios igualmente beneficiados com a medida, como Recife (PE) e João Pessoa (PB). "É uma pena que tenhamos que acionar a Justiça para pedir um direito que deveria ser nosso, mas não há outro caminho”, disse Ortina, que também defendeu em Foz do Iguaçu, no encerramento do Programa
de Estudos Avançados para Líderes Públicos, na sexta-feira passada (dia 2), a união dos prefeitos contra a crise – uma das maiores já enfrentadas pelos municípios. "Se os prefeitos não trabalharem unidos e com o apoio da sociedade, jamais vamos superar este momento difícil que estamos enfrentando”, comentou. Durante o evento, a diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) lançou duas importantes
obras para orientar os novos prefeitos: o "Manual para gestores da educação municipal” (escrito pelos professores Jacir Machado, conselheiro de Educação da AMP, e José Dorival Perez) e a obra "Modelos e prestação de serviços de assistência à saúde pelos Municípios” (escrita pelo professor e advogado Fernando Borges Mânica). A AMP distribuiu os dois manuais em seu estande no Encontro de Prefeitas e Prefeitos Eleitos.
JACAREZINHO
ELEIÇÕES
Papai Noel dos correios atende quase 500 crianças
Prefeitos e vereadores de Guapirama e Joaquim Távora são diplomados
Jivago França
Júnior Queiroz
Papai Noel entregou ontem presentes para crianças do Emei Raio de Sol Jivago França / JDS Comunicação especial para Tribuna do Vale
Alunos de quatro Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) de Jacarezinho receberão os presentes pelas cartinhas enviadas para a campanha “Papai Noel dos Correios”, realizada em todo o Brasil.Ontem (6) os alunos da Emei Raio de Sol no centro da cidade receberam a presença do Papai Noel e foram entregues os presentes para cada criança da escola. Ao todo, no município, 468 crianças serão atendidas em todas as quatro EMEIs. As escolas atendidas serão as EMEIs Tia Chiquinha, Nona Panichi, Pedacinho do Céu e a já atendida Raio de Sol. A campanha acontece em parceria dos Correios com
entidades publicas da cidade e turmas dos cursos de Direito, Fisioterapia e Odontologia da Universidade Estadual do Norte do Paraná. “Graças a essas parcerias é que conseguimos fazer esse trabalho”, destacou o gerente dos Correios em Jacarezinho, Edmilson Vieira dos Santos. A campanha Papai Noel dos Correios é realizada em todo o Brasil há mais de 25 anos. O principal objetivo é o envio de carta-resposta às crianças que escrevem ao Papai Noel e conforme for possível, atender aos pedidos de presentes de Natal das crianças em situação de vulnerabilidade social. Outro objetivo do projeto é estimular a redação de cartas manuscritas pelas crianças e espalhar os valores natalinos como a
solidariedade. A partir de 2010 foi incluído na ação as cartas das crianças das escolas publicas de ensino até o 5º ano do ensino fundamental e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos. “Não há preço que pague ver a felicidades dessas crianças, principalmente a humildade, ingenuidade, brilhantismo, infantilidade. É muito bonito, independente da classe social, ver o brilho nos olhos ao ganhar o presente é muito gratificante para gente. Por isso sempre fazemos esforço para estar colaborando e ajudando para sempre ver esse brilho no rosto de cada criança”, destacou Edmilson Vieira, gerente dos Correios em Jacarezinho.
Prefieto reeleito Pedro de Oliveira recebe o diploma do juiz eleitoral MarcoAntônio Venâncio de Melo Da Redação com informações de Junior Queiroz
Prefeitos eleitos e seus vices de Guapirama e de Joaquim Távora foram diplomados ontem,às 12 horas, no salão do Júri do Fórum Estadual de Joaquim Távora. Também foram diplomados na mesma ocasião e local, os vereadores e suplentes de Quatiguá. O prefeito eleito na cidade, o ex-prefeitoEfrain Bueno não pode assumir porque está respondendo ação na justiça por improbidade administrativa. O juiz eleitoral Marco Antônio Venâncio de Melo, o promotor de Justiça Fabrício
Muniz Sabagge e o chefe do Cartório Eleitoral Elias Rodrigo MontichesiBrandão , da Comarca de Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá conduziram a cerimônia de diplomação dos eleitos que foi rápida e simples. Em Joaquim Távora foram diplomados o prefeito Gelson Mansur Nassar, reeleito, o vice Valdeci Azarias, e os vereadores Marcelo dos Santos, Iremar Carlos da Silva, Antônio Gabriel, Natalina Panichi, Henrique Castanheira, Reginaldo Pereira dos Santos, Antônio Bagatina, Gussmann Walker e AnoarCahowiche, além dos suplentes.De Gua-
pirama, foram diplomados o prefeito reeleito Pedro de Oliveira e o vice Sandro Bubna, além dos vereadores Deni Frank Rodrigues, Darci de Souza Borges, Fernando Cesar de Souza, Juliano Bubna, Marcelo Fernandes Rodrigues, Maria Elena Xavier (não compareceu), Osvaldo dos Santos, Roberto Carlos Morelin, e Valdir Folerini, além dos suplentes. Os vereadores diplomados de Quatiguá foram Muller Camilo, Israel de Maruqes, Pedro Toledo, Silvana Cândido, JulioZAnlorenzi, Josué de Pádua Melo, Matheus de Carvalho e Crystian Coser.
S.A.PLATINA
Doméstica é flagrada com maconha na vagina durante visita a preso Luiz Guilherme Bannwart com Assessoria
A Polícia Civil de Santo Antônio da Platina e agentes do Departamento de Execução Penal (Depen) prenderam na tarde de ontem (6), a doméstica Joceli de Almeida Barbosa, de 22 anos, moradora no bairro Jardim Bela Manhã, pelo crime de tráfico de drogas. Joceli – que não registrava antecedentes criminais – é cadastrada como visitante de um preso recolhido na Cadeia Pública local, e, segundo a polícia, quando chegou à unidade para visitar o companheiro demonstrava muito nervosismo. Ao ser questionada se trazia algum produto ilícito a ser entregue aos detentos e informada que seria submetida a exame
de raio-X, Joceli acabou confessando que havia escondido em sua genitália uma porção de maconha que seria entregue ao detento Jeferson de Moura, preso em 2015 por diversos assaltos na cidade. A droga estava acondicionada em uma embalagem plástica, e totalizou 34 gramas. A autoridade p olicial d e t e r m i n o u a au t u a ç ã o em flagranteda doméstica pelo delito de tráfico de entorpecentes, cuja pena é de três a 15 anos de prisão. Joceli Barbosa foi encaminhada para a ala feminina da Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina e será apresentada ao juiz da comarca para Audiência de Custódia, onde poderá ser decretada sua prisão preventiva.
Divulgação da PC
Joceli Barbosa transportava 34 gramas de maconha na vagina
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
UENP promove 2ª Mostra de Arte Afro-Brasileira em Jacarezinho CULTURAEvento de abertura contou com a participação de representantes de terreiros de Candomblé e Umbanda de Jacarezinho Da Assessoria
A Universidade Estadual do Norte do Paraná promoveu, na segunda-feira, 5, a abertura da 2ª Mostra de Arte Afro-Brasileira UENP, no Museu Dom Ernesto de Paula, em Jacarezinho. A exposição, organizada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec), ficará aberta ao público até o dia 23 dezembro. A abertura contou com a participação de alunos, professores da Universidade, de dois educadores da Biblioteca Lídya Frayse, de Ourinhos, que apresentaram dois contos africanos para a plateia, e de representantes de religiões de matriz africana como o Candomblé e a Umbanda. A Mostra conta com obras de 10 artistas, nove deles de Jacarezinho: André Reis, Daisa Brugnari, Edmilson Donizetti do Nascimento, Joãozinho Caldeira, Jucelino Biagini, Marlon Sérgio da Silva, Marcelo Mano, Marina Moura e Tiago Angelo. Também estão presentes duas obras do artista plástico Clóvis Afonso Costa (mais conhecido como CaCosta), da cidade de Ourinhos. Para o vice-reitor da UENP, Fabiano Gonçalves Costa, a realização da Mostra destaca a importância da cultura afro-brasileira e o quanto ela
está presente no dia a dia da população. “Essa Mostra é um tributo a um povo que ajudou a construir nossa história e nosso país. As obras expostas no Museu mostram bem isso. Está tudo muito bonito, e contamos com a visita de toda a comunidade para prestigiar”, convidou. Segundo o diretor de cultura da UENP, James Rios, a realização da Mostra vai além de divulgar a arte produzida pelos artistas locais. “A ideia é oferecer à comunidade acadêmica e à comunidade externa mais um momento de reflexão sobre as questões étnico-raciais, mais especificamente aquelas voltadas para a dimensão da arte, em que os artistas e o público visitante terão a oportunidade de estabelecer diálogos que permitam a ampliação de sua visão e conhecimento sobre o universo do negro”. Ainda durante a abertura do evento, o artista plástico CaCosta participou de um bate-papo com os convidados e falou sobre seu processo de criação. “Quando começo um trabalho, sei que há muito mais do que tinta na tela. Ali está toda minha história e a dos meus antepassados. E é isso que quero que as pessoas vejam nas minhas obras. Que toda a trajetória de um povo,
Divulgação
Público conhece obras dos artistas Donizetti do Nascimento (esq),CaCosta (centro),e Joãozinho Caldeira (esculturas à dir.) durante abertura do evento
seus costumes, suas crenças e valores estejam retratadas no que faço”, pontuou. Participação dos terreiros Representantes das religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, também participaram da cerimônia de abertura. Na ocasião, eles apresentaram algumas danças com alunos dos cursos de História e Pedagogia, com o objtivo de mostrar parte da dinâmica dos rituais de alguns orixás cultuados no candomblé de Ketu e Angola. “É um privilégio muito grande participar de um evento como esse. É a prova de que a nossa
APOIO
cultura segue viva. Uma forma de honrar a memória dos nossos ancestrais. Em nome de todo o povo de axé, nós agradecemos muito o convite”, disse o músico e Ogã José Pereira Paz. O diretor de cultura da UENP, professor James Rios, comentou sobre a participação das casas de axé no evento. “Dificilmente é possível pensar a cultura afro-brasileira sem nos determos à sua religiosidade, como podemos observar em boa parte das obras expostas. Desse modo, a participação dos representantes de terreiros neste evento foi
muito além da representação artística realizada na abertura da exposição. Foi um ato simbólico, de resistência, cujo objetivo foi de demonstrar, a toda a comunidade, que os espaços sociais devem ser ocupados por todos, independente de seu credo e de sua cor”, frisou. Organização O evento teve ainda o apoio da Unimed Norte Pioneiro, Paulo Design, Queiroz Faixas, Centro Acadêmico de História da UENP e Biblioteca Lidya Frayse, e do Instituto FAMA, de Ourinhos. Já a curadoria da Mostra ficou por conta do também artista plástico
Jucelino Biagini, de Jacarezinho. “Foi um trabalho muito difícil por conta da excelente qualidade das obras. Temos desde telas feitas com tinta a óleo a grafite, obras em 3D e esculturas. Todas retratando o negro sob a ótica dos respectivos artistas. O resultado é uma mostra rica em variedade e que certamente vai agradar ao público”, comentou. O Museu Dom Ernesto de Paula fica aberto de segunda a sexta, das 9h às 12h, das 14 às 17h. As visitas mediadas deverão ser agendas na PROEC, por meio do telefone (43) 3525-3589.
W. BRAZ
Nova sede da Ajadavi é Polícia Militar encontra cinco inaugurada em Jacarezinho quilos de maconha em táxi JIVAGO FRANÇA
Inauguração contou a presença de diversas autoridades Jivago França / JDS Comunicação especial para Tribuna do Vale
A Associação Jacarezinhense de Atendimento ao Deficiente Auditivo e Atendimento ao Deficiente Visual (Ajadavi) desde ontem (6), começa atender em nova sede, que foi inaugurada pela manhã com a presença da diretoria da entidade e autoridades locais. A inauguração aconteceu por volta das 9 horas. O prefeito de Jacarezinho, Sérgio Eduardo Faria, o “Dr. Sérgio”, e o vice prefeito e empresário José Carlos Molini também estiveram presentes, assim como representantes dos deputados federal Diego Garcia, estadual Pedro Lupion e ex-deputado federal Abelardo Lupion. Os políticos, segundo a entidade, ajudaram de alguma forma para
a benfeitoria das atividades. Segundo o atual presidente da entidade, Fabiano Possetti Neia, a Jadavi atende deficientes visuais e auditivos há cerca de 30 anos. “Eu me sinto muito feliz por fazer parte desta conquista. Não foi um trabalho fácil. Foi através de recursos da sociedade jacarezinhense. Agradeço de coração por participarem, estar presentes. Estamos aqui hoje com esta grande estrutura para que todos nossos 94 alunos possam usar”, disse Neia. Kathilene Regina da Silva, diretora da Ajadavi revelou ainda que a instituição atende além dos alunos de Jacarezinho e região do Norte Pioneiro, alguns alunos do sul do estado de São Paulo, na região de Ourinhos. “A maioria hoje que atendemos são deficientes visuais. O aluno vem para escola para aprender
orientação, mobilidade, rotina de vida diária e aprender o braile e o sorobã”, contou a diretora. Ainda conforme Kathilene, no caso de novos alunos, é necessário comparecer até a instituição com a documentação que comprove a perda visual ou auditiva. “É só comparecer com o laudo que comprove que ela tem a perda visual que daí já encaminhamos para todo atendimento que oferecemos”, explicou. Ela revelou ainda que há a tratamento com fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, assistente social, fisioterapeuta e toda uma estrutura para a nova reintegração do aluno novamente na sociedade. A entidade agora está localizada na rua Santos Dumont, 98 no centro da cidade, em frente a sede da CPFL Santa Cruz, próximo a praça Rui Barbosa.
Divulgação PM
Luiz Guilherme Bannwart
Agentes do Serviço de Inteligência da 2ª Companhia de Polícia Militar de Wenceslau Braz e policiais da Rádio Patrulha encontraram cinco quilos de maconha no interior de um táxi na noite de segunda-feira (5), na PR-092, após uma denúncia anônima. Três pessoas foram presas. De acordo com a PM, a denúncia revelava que um casal de São José da Vista retornava de Ponta Grossa com a droga que abasteceria a região. Os policiais então montaram um bloqueio no trecho da rodovia conhecido por ‘Desvio’, onde por volta das 22 horas abordaram o carro suspeito, um VW Parati de cor vermelha. Dentro de uma bolsa, os policiais localizaram o entorpecente e todos os ocupantes do táxi receberam voz de prisão. O motorista e o casal de passageiros foram apresentados
Droga estava escondida em uma bolsa no interior do veículo
junto com a droga apreendida à autoridade policial de plantão na delegacia de Wenceslau Braz. Uma criança de colo que
também estava no veículo foi entregue a uma representante do Conselho Tutelar da cidade.
Geral A-5
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
Grupo vai investir R$ 1,7 bilhão na construção de complexo em Jaguariaíva
AVICULTURAProjeto de empresários árabes prevê a criação de até 60 mil empregos diretos e indiretos Orlando Kissner
Da Redação com informações da Alep
O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) esteve ontem (5), acompanhado do prefeito de Jaguariaíva, José Sloboda (PHS), no gabinete do governador Beto Richa (PSDB) para tratar da instalação de um complexo avícola no município, base de atuação política do parlamentar. O empreendimento prevê um investimento deR$ 1,7 bilhão pelo grupo árabe General Mediterranean Holding (GMH), e a criação de até 60 mil empregos diretos e indiretos. A reunião, com a presença do presidente do grupo, Nadhmi S Auchi e do presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasileira – CCIBRA, Ghassan Saab, teve objetivo de buscar a liberação de R$ 4,5 milhões a fundo perdido ou empréstimo financeiro, para compra da área que será instalado o complexo e queterá capacidade de abater 400 mil aves por dia. De acordo com o depu-
Pedro Lupion e prefeito de Jaguariaíva se reuniram com a equipe do governador Beto Richa para tratar do complexo avícola
tado estadual a reunião foi extremamente positiva, pois se discutiu a importância do investimento para o município e
região. Recebemos o apoio do governador para a realização do projeto. “O empreendimento, que entrará no Programa
Paraná Competitivo, vai gerar mais emprego e fomentar a economia das região de forma considerável”, destaca Pedro
Lupion. Segundo o chefe do executivo municipal a partir do lançamento da pedra funda-
mental, a estimativa é de que as obras sejam iniciadas em 90 dias, com previsão para o funcionamento em 2019. “Encontramos no governo estadual o apoio necessário para alavancar esse importante projeto que se tornara uma realidade nos próximos anos”, comemora Sloboda. Seis investimentos O projeto inicial previa seis investimentos distintos, divididos em quatro áreas: uma de 650 mil m², para a implantação do frigorifico e de uma fábrica da ração; outra de 990 mil m² para a instalação de granjas de matrizeiros de aves; outra de 643 mil m² para a instalação de granja de cria e recria; e mais uma de 67 mil m² para instalação de incubatório de aves. Além disso, há a necessidade dos investimentos dos produtores que irão fornecer essas aves para o frigorífico – que somados totalizarão um valor superior a R$ 1,7 bilhão. Além dos 1,4 mil empregos diretos, a perspectiva é de que sejam gerados mais de 60 mil empregos indiretos.
EDUCAÇÃO
OBRAS
BID recebe aval para liberar Escolas técnicas recebem novos laboratórios para formação prática financiamento ao Paraná AEN
AEN
Entre as obras programadas estão os contornos de Wenceslau Braz,de Marechal Cândido Rondon e de Castro Da Agência Estadual
O Governo do Paraná avançou mais uma importante etapa para conseguir o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimentos em infraestrutura. Na sexta-feira (2) o BID foi informado oficialmente sobre o pedido de financiamento do Estado, de US$ 235 milhões, que serão usados em obras rodoviárias, projetos na área de infraestrutura e a construção de centros logísticos no Paraná. O valor total do Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transportes do Paraná é orçado em US$ 435 milhões. Deste valor, US$ 235 milhões são previstos no empréstimo junto ao BID e os outros US$ 200 milhões são de contrapartida do Governo do Paraná. O programa de financiamento feito pelo Governo Estadual foi aprovado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal no dia 8 de novembro e oficializado na sexta-feira (2). Desenvolvimento social
Após a oficialização, o BID recebeu a carta de recomendação feita pelo Ministério do Planejamento, afirmando que está tudo certo para liberar o financiamento ao Governo do Paraná. Agora o Banco vai analisar o perfil das obras que serão executadas com os recursos do empréstimo. “O nosso pedido está alinhado à política do BID, que busca financiar obras em infraestrutura que promovam o desenvolvimento social”, explicou o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho.A expectativa da Secretaria de Infraestrutura e Logística é que o empréstimo seja assinado no segundo semestre de 2017. Dentro das obras que serão financiadas pelo BID, estão a construção de contornos em diversos municípios, pavimentação de rodovias de chão batido, e também duplicações. Entre as obras programadas estão os contornos de Wenceslau Braz (Norte Pioneiro), de Marechal Cândido Rondon (Oeste) e de Castro (Campos Gerais). Também há obras de pavimentações do acesso de Coronel Domingos Soares (Sudoeste) e da ligação entre Pitanga a Mato
Rico (Centro), além da pavimentação entre São Mateus do Sul e Irati (Sul). Para o Governo do Paraná, há urgência na autorização do governo federal para obtenção do empréstimo. O financiamento exige uma contrapartida – do total de US$ 435 milhões, US$ 200 milhões são de responsabilidade do Governo do Paraná. Por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), o Estado está aportando parte da sua contrapartida em obras de duplicações, como as de Curitiba a Piraquara, de Curitiba a Campo Magro e também entre Curitiba a Colombo. Com isto, o Estado já está investindo na frente, recursos que depois serão reembolsados, permitindo novos investimentos na malha rodoviária. Além dos recursos para modernização das rodovias, o financiamento do BID prevê, também, a criação de pontos de armazenagem de grãos, estacionamentos e áreas de serviços em regiões estratégicas para o transporte de cargas no Paraná. A intenção é construir esses centros em Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Guarapuava e Guaíra.
Alunos de Enfermagem participam de aulas teóricas simultaneamente com a prática profissional Da Agência Estadual
O Governo do Paraná est á e quip ando os C entros Estaduais de Educação Profissional (CEEPS) e as escolas da rede estadual de ensino que ofertam cursos de formação técnica com modernos equipamentos para laboratórios, que vão auxiliar a formação prática dos estudantes. A modernização é resultado da parceria entre o Governo do Paraná e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A superintendente da Educação, Fabiana Campos, destacou a importância do investimento para o fortalecimento da formação profissional ofertado pelo Estado. “São equipamentos que garantem a estrutura necessária para que os alunos tenham efetivamente a articulação entre a teoria e a prática profissional. É comprovado que o estudante que opta por ter a formação técnica junto com
o ensino médio consegue no mercado de trabalho uma renda superior ao estudante que conclui apenas o ensino médio”, disse Fabiana. Três profissões Em Pitanga (região central) os alunos dos cursos de enfermagem, edificações e segurança do trabalho do Centro Estadual de Educação Profissional Professor Miguel Carlos Parolo realizam as aulas teóricas simultaneamente com a prática profissional. O colégio já recebeu da Secretaria da Educação equipamentos modernos que simulam as práticas diárias das três profissões. “Temos todos os equipamentos necessários para realizar as práticas profissionais que são exigidas diariamente na profissão. Aqui os alunos aprendem na teoria e na prática todos os procedimentos hospitalares, desde a separação correta do lixo hospitalar, ao primeiros socorros em caso de ataques cardíacos”, disse a professora do curso de enfermagem, Josiane Colaço. A qualidade de ensino ofertado pela escola é re-
sultado do esforço do Governo do Estado em equipar as escolas técnicas do Paraná com equipamentos de ponta para que os alunos recebam a formação profissional gratuitamente e de qualidade. O laboratório de enfermagem do CEEP de Pitanga, por exemplo, conta com bonecos simuladores de massagem cardíaca (equipado com sistema eletrônico que alerta se o procedimento está sendo feito da maneira correta), sonda vesical nasogástrica e sistema de gestação. Os a l u n o s t a m b é m c o nt a m com es queletos com ossos, cartilagens e sistema mus cular, equipamentos de pulsão venosa (para encontrar a veia correta para aplicação de soro), além de uma série de equipamentos hospit a lares ne cess ár ios para as atividades práticas. “Esses equipamentos garantem a qualidade do curso, que já é referência para nossa região”, disse Josiane. O laboratório de enfermagem custou aproximadamente R$ 71 mil.
A-6 Geral
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Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
Pouca venda de soja indica que produtor está capitalizado, diz Seab CAMPONo mesmo período de 2015, comercialização estava bem mais adiantada, com 33% da safra Da Agência Estadual
Os produtores paranaenses venderam, até agora, 13% da safra de soja que será colhida no próximo ano, de acordo com dados do Departamento de Economi a Rura l (D era l) d a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab). No mesmo período do ano passado, a comercialização estava bem mais adiantada, com 33% da safra. A previsão é que o Paraná tenha uma safra de verão recorde 2016/2017, com a produção, somente de soja, de 18,3 milhões de toneladas, 11% mais do que na safra 2015/2016. A produção deve crescer mesmo com a redução de 1% na área, que deve ficar m 5,23 milhões de hectares. De acordo com Hugo Godinho, engenheiro agrônomo do Deral, o produtor está capitalizado e não está com pressa em vender. “Não há previsão de uma mudança no patamar de preços e ganho do produtor deve ser por meio do câmbio. Como ele ainda está com o dinheiro da safra anterior, a tendência é ele esperar mais
um pouco para comercializar”, diz. Safra e demanda Nos últimos dias, o preço da saca pago ao produtor subiu 5% em relação ao p a go e m n ove mbro. D e acordo com o Deral, a saca está valendo R$ 71,02 no balcão das cooperativas. A boa safra americana tem contribuído para segurar os preços, mas nos últimos dias, a demanda forte da China pressiona os preços para cima. “A questão que todo produtor se pergunta no início do ano é se a China vai continuar a comprar”, afirma Godinho. Condições O plantio de soja atingiu 100% no Paraná e até agora 97% das condições são boas. “Há um pouco de seca em regiões onde a soja é plantada no arenito, mas até agora a expectativa é positiva”, diz o agrônomo. Ao todo, 55% das lavouras estão em fase de desenvolvimento vegetativo. Milho Para a primeira safra de milho, os prognósticos também são positivos. Depois de quatro anos, a área voltou a crescer, embalada pelos bons
AEN
Previsão é que o PR tenha uma safra de verão recorde 2016/2017, com a produção, somente de soja, de 18,3 milhões de toneladas
preços do grão. A área plantada soma 490 mil hectares, 18% mais do que a safra anterior, com projeção de produção de 4,3 milhões de toneladas, 30% superior. “O milho da primeira safra vive, provavelmente, o
seu melhor período dos últimos dez anos. O produtor optou por ampliar a área em função dos preços e também do rendimento por hectare, que é maior do que a soja. Ou seja, em áreas menores, o produtor obtém uma pro-
dução maior”, diz Godinho. Em novembro, o preço da saca estava sendo comercializado a R$ 29, contra R$ 24,25 no mesmo período do ano passado. No caso do milho, porém, a venda antecipada não costuma ser
relevante. Atualmente 5% da produção foi vendida. “É uma retomada do milho da primeira safra, que chegou a ocupar, no início nos anos 2000, 1,4 milhão de hectares no Estado”, afirma o agrônomo
A PARTIR DE JANEIRO
Certificado digital será obrigatório para optantes do Simples Nacional com mais de três funcionários Das Agências
A agenda do governo que prevê o uso da assinatura digital pelas empresas terá nova atualização na virada do ano: as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de três funcionários passam a ter a obrigatoriedade de uso
da certificação digital. Em junho de 2016, a regra passou a valer para as empresas com mais de cinco funcionários. Desde dezembro de 2015, o governo vem ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as PJs (Pessoas Jurídicas). Naquele ano, incluiu as empresas com
PROCEDIMENTO DE “DISPENSA DE LICITAÇÃO” Nº. 034/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo: aquisição de 60 comprimidos de Aripiprazol em regime de urgência por determinação do Conselho Municipal de Saúde conforme procedimento anexo, tendo como vencedora a empresa: J.C. LOURENÇO & CIA LTDA, da cidade de Abatiá, Estado Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 79.774.212/0001-86, com valor de R$ 769,80 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Abatiá – Paraná, 02 de Dezembro de 2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR SEGUNDA CHAMADA DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELETRODOMESTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 38.479,00 (TRINTA E OITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016, [22/12/2016], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE DEZEMBRO DO ANO DE 2016, [22/12/2016], ÀS 09:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 12:00 E DAS 13:00 ÀS 15:00 HORAS, PELO TELEFONE (43) 35561545 OU PELO SITE www.abatia.pr.gov.br. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 05/12/2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MURILO JOSÉ DA SILVA PREGOEIRO DO MUNICIPIO
mais de 10 funcionários; em janeiro de 2016, estendeu a necessidade para a rotina operacional das PJs com mais de oito empregados e no meio do ano, para as com mais de cinco funcionários. Agora, o governo torna o requisito ainda mais abrangente. “A aplicação da exigência
foi conhecida ainda em meados de 2016”, diz o diretor da Autoridade Certificadora DOCCLOUD, Renato Teixeira. “A identidade online já faz parte no dia a dia das grandes, médias e pequenas empresas para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e a tendência
Extravio de Notas Fiscais de Prestação de Serviço Declaramos para devidos fins o extravio de 2 Talões de notas fiscais de prestação de serviço , série F,AIDF 125, numeradas de 01 a 100 em branco, em nome da Empresa S de Souza Correa – Clinica de Saúde Animal ,Rua Viela Abílio Rodrigues Ascenço ,nº40,Parque Residencial Vista Alegre, Santo Antonio da Platina - PR, CNPJ:07.731.788/000155,confeccionado na Gráfica Chagas & Cardoso Ltda.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 06/12/2016.
é cada vez mais fazer uso do registro eletrônico como meio de confirmar a autenticidade de documentos e declarações.” Para as empresas do Simples Nacional com mais de
“
A assinatura digital pode ser usada para concretizar compras, assinar contratos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, entre outras facilidades”
três funcionários, a certificação digital deverá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo Teixeira, a utilização do certificado digital trará mais segurança às transações e celeridade operacional a essas empresas, além de redução de custos, principalmente os relacionados a deslocamentos e autenticações. “A assinatura digital pode ser usada para concretizar compras, assinar contratos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, entre outras facilidades”, relata o executivo da DOCCLOUD. Para os profissionais con-
tábeis, a exigência não altera a rotina dos escritórios, já alertas ao cronograma de obrigações fiscais das empresas. O ponto de atenção é a validade do certificado digital, que precisa estar ativo para envio das informações. “Empresas que ainda não possuem a certificação podem buscar pontos de atendimento DOCCLOUD para a compra, renovação e validação presencial”. A DOCCLOUD tem mais de 470 estabelecimentos credenciados em todo o País. O registro é feito no mesmo dia do atendimento, graças ao moderno parque tecnológico da empresa, com infraestrutura de última geração, gerenciamento customizado e com suporte avançado, que põe fim a distância física, evita fraudes, falsificações e permite que um maior número de serviços eletrônicos seja realizado com absoluta segurança. Sobre a DOCCLOUD A DOCCLOUD é uma empresa especializada em certificação digital, que atua como Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Receita Federal. Fundada em 2012, a empresa encontra-se em pleno processo de expansão com oportunidades para parceiros empreendedores gerenciarem novos pontos em todo o País. Com 470 pontos de atendimento por todo o Brasil, a DOCCLOUD garante celeridade, autenticidade e segurança nas transações eletrônicas pessoais e de empresas dos mais diversos ramos de atividade. Site: www.doccloud. com.br
Atas & Editais A-7
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Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ LEI N° 620 /2016 SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, para o exercício de 2017, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - Metas Fiscais II - Riscos Fiscais III - Memórias e Metodologias de Cálculos das Metas Fiscais IV - Prioridades do Executivo e Legislativo Municipais V - Estrutura dos Orçamentos VI - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município VII - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal VIII - Disposições sobre Despesas com Pessoal IX - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária X - Disposições Gerais I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos Demonstrativos em anexos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo), que recebem recursos do Orçamento Fiscal. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo 1 Metas Anuais. Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido. Demonstrativo 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. Demonstrativo 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II – DOS RISCOS FISCAIS Art. 5º - Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais é identificado através do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, integrante desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012-STN. III – MEMÓRIA E METODOLOGIAS DE CÁLCULOS DE METAS FISCAIS Art. 6º - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, os quais estão identificados nos anexos I, II e III desta Lei. IV - DAS PRIORIDADES MUNICIPAIS Art. 7º - As prioridades e metas do Executivo e Legislativo Municipais, para o exercício financeiro de 2017, devidamente constituídas em programas/ações físicas/financeiras serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos projetados na Lei Orçamentária para 2017 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, as Entidades citadas no Art. 8º desta Lei, poderão aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita projetada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. § 3º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante ato de decreto, efetuar alterações para fins de compatibilização orçamentária diante dos ajustes de recursos financeiros alocados e decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal. V - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 8º - O orçamento para o exercício financeiro de 2017 abrangerá as Entidades da Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo) que recebem recursos do Tesouro, o qual, será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 9º - A Lei Orçamentária para 2017 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos instituídos, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. Art. 10 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2010 a 2016 (art. 12 e 19 da LRF); III - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e Art. 69 da Lei Federal 9394/96); IV - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 7º da LC 141/2012); V - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); VI - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).
VI - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 11 - O Orçamento para exercício de 2017 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo Municipais (art. 1º, § 1º, art. 4º, I, “a” e art. 48 LRF). Art. 12 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 13 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo Municipais de forma proporcional as suas dotações e observada as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades não vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 14 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas em até 10,00%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2016 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 15 - O Orçamento para o exercício de 2017 destinará recurso para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1,00% das Receitas Correntes Líquidas. (art. 5º, III da LRF). § 1º - O recurso da Reserva de Contingência será destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº. 163/2001, art. 8º e alterações posteriores (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - O recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2017, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 16 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 17 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 18 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2017 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados os recursos se garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § único e 50, I da LRF). Art. 19 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2017, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº. 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 22 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 23 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 25 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, das receitas não utilizadas do exercício de 2016 a título de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 27 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação de dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2017, sobre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de recursos livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 28 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 29 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 30 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2017, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 31 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 26 a 30, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 25 desta Lei. Art. 32 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001 e alterações posteriores. Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2017, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2014 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 34 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,I, “ e “, da LRF). Art. 35 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, e, da LRF). VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 36 - A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento segundo disposições através de Resoluções do Senado Federal (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 37 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, da LRF). Art. 38 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 39 - O Executivo Municipal e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatoria, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 40 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá o limite de 54,00% e 6,00% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 41 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 42 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 43 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. IX - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 48 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 49 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados por Lei e abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 50 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta, para realização de obras ou serviços de competência do Município. Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 01 de Dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2016 Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ e a empresa FERNANDO PEREIRA & CIA LTDA-EPP. Objeto: aquisição de material permanente (02 computadores) Valor Contratual Total: R$ 7.760,00 (sete mil e setecentos e sessenta reais). Vigência contratual: 60 (sessenta) dias. Fornecimento: Imediato Data de assinatura: 05 de dezembro de 2016. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 01/2016. Leila Salvi – Presidente Fernando Pereira – Sócio Administrador Grasielle Zanelatto – Fiscalização e Acompanhamento CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2016 Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ e a empresa GEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME. Objeto: aquisição de material permanente (02 impressoras) Valor Contratual Total: R$ 2.495,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). Vigência contratual: 60 (sessenta) dias. Fornecimento: Imediato Data de assinatura: 05 de dezembro de 2016. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 01/2016. Leila Salvi – Presidente Deizelaine Xavier Dias – Sócia Administradora Grasielle Zanelatto – Fiscalização e Acompanhamento CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2016 Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ e a empresa OLIVEIRA & MAROCCHIO – SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA-ME. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços mensais de capacitação, treinamento, interpretação de erros, geração e análise de dados para os sistemas informatizados. Valor total Contratual: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Valor mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência contratual: 12 (doze) meses. Execução: 12 (doze) meses Data de assinatura: 05 de dezembro de 2016. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 02/2016. Leila Salvi – Presidente Márcio Nunes de Oliveira – Sócio Administrador Grasielle Zanelatto – Fiscalização e Acompanhamento SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VAZ E NOGUEIRA DEDETIZADORA LTDA ME, inscrita no CNPJ 19.859.029/0001-51 torna público que requer do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a LAS – Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua Olimpio Cherubim, 198 – Centro, no município de Guapirama/PR. Guapirama, 06 de dezembro de 2016. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO E REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, inscrito no CNPJ 06.128.983/0001-22, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Renovação da Licença de Operação nº 17.942, válida até 18/12/2016 e requer sua renovação, para a atividade de comércio de combustíveis e derivados de petróleo, localizado na Rodovia BR 153 – KM 30, Bairro Ubá, no município de Santo Antônio da Platina. Santo Antônio da Platina, 06 de dezembro de 2016. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA METALÚRGICA PÉROLA LTDA EPP, empresa inscrita no CNPJ 77.334.274/0001-41, torna público que requer do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença de Prévia para a atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios, localizada na Rua João Manoel dos Santos,704, Vila Santa Rita, no município de Cambará/PR. Cambará, 06 de dezembro de 2016.
cmyb
A-8 Local
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 07 de dezembro de 2016
Ingressos para reinauguração da Casa da Cultura se esgotam em um dia
Luiz Guilherme Bannwart
S.A. PLATINA Organização vai abrir novo lote de ingressos extras hoje Dayse Miranda
Os ingressos para a reinauguração da Casa da Cultura Platinense amanhã, 8, se esgotaram em apenas um dia. O lote de 550 cadeiras que abriu na segunda-feira, 5, às 13 horas esgotou no mesmo dia nos pontos de distribuição. A abertura do prédio depois de dez anos fechado é uma grande expectativa da comunidade, pois, além de trazer espetáculos culturais, será sede de oficinas e exposições de artes. A organização do evento já providenciou a colocação de poltronas extras para atender aos pedidos de quem ficou de fora. O número de ingressos ainda não foi divulgado, mas será colocado á disposição do público na Casa da Cultura hoje, 7, após as 13 horas. De acordo com o diretor de Cultura Antônio Altvater, a intenção é colocar assentos na parte superior da estrutura, mas ainda não se sabe o
número de poltronas. “Não temos como divulgar porque não sabemos quantas poltronas extras serão colocadas no espaço disponível. Mas estamos muito satisfeitos e ansiosos com essa grande festa. Será um evento histórico”, comentou. O prédio que é uma das memórias de Santo Antônio da Platina, foi construído em 1950 e estava fechado há mais de 10 anos. O local foi completamente restaurado e está pronto para ser palco de muitas atrações. A reforma do espaço durou dois anos e custou aproximadamente R$680 mil, sendo a maior parte dos recursos oriundos do próprio município e R$300 mil custeados pela União. A abertura do evento, terá início às 19h30, com o Coral Missionários da Luz. O evento recebe também as atrações como Coral da Copel, Orquestra do Festival da Música em Londrina e convidados.
Tudo pronto para o espetáculo de reinauguração da Casa da Cultura
No repertório, clássicos deste período darão o clima festivo que a ocasião Dayse Miranda
mere ce, j á que há cerc a de dez anos o espaço não recebia atividades abertas
ao público. A preparação para o Natal será o mote da apresentação, em que não
faltarão peças populares e muito conhecidas, como “Noite feliz” e “Jingle Bells”.
SOLIDARIEDADE
Família que perdeu tudo em incêndio agradece doações da comunidade Dayse Miranda
Rosalina Xavier com dois dos quatro filhos ainda precisa de doações Dayse Miranda
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santo Antônio da Platina realizou uma campanha de Natal solidário. Graças aos colaboradores, a campanha beneficiou as crianças do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Hermínia Patrial de Oliveira. A chegada do Papai Noel (foto) levou alegria e brinquedos para todos.
Na semana passada uma família foi vítima de um incêndio no bairro Colina Verde em Santo Antônio da Platina. A mãe Rosalina Xavier, 41, morava com o marido e mais quatro filhos numa casa de aluguel. No momento da pane elétrica, uma das filhas levou um choque ao tentar ligar o aparelho televisor e as chamas come çaram a s e propagar. Como o forro da casa era de madeira, o fogo se espalhou rapidamente e a família conseguiu escapar apenas com as roupas do corpo. Rosalina que está desempregada, conta que perdeu tudo que tinha. A única cois a que l he restou foi sua família. Com a ajuda do Centro de Referência à Assistência Social (Creas), eles conseguiram adquirir vários eletrodomésticos por meio de doações. Uma campanha nas red e s s o c i ai s mobi l i z ou a comunidade para ajudar a família que tem crianças pequenas. O mais novo, por
exemplo, de 1 ano, sofre de bronquite asmática e precisa de tratamento com frequência para não entrar em crise. “C onseguimos uma casa provisória para morar, conseguimos um sofá, fogão, um televisor, cama e colchões. Com o dinheiro que recebo do programa Bolsa Família vou pagar minha vizinha que me emprestou o dinheiro para comprar um
“
Minhas filhas receberam roupas e muitas coisas boas. Se alguém puder nos ajudar, precisamos de geladeira, armário, pia e um carrinho de bebê.”
aparelho inalador para meu bebê, ele precisa de inalação três vezes ao dia. Só Deus para agradecer cada pessoa que me ajudou. Nunca tive
um fogão daquele tão lindo”, agradeceu. Uma casa foi cedida à família temporariamente por um voluntário até que eles se recuperem dos estragos e suas perdas. Por ser um imóvel antigo, necessit a de a lguns rep aros e aos poucos a comunidade está ajudando. Ontem, 6, uma vidraçaria se prontificou a fazer a instalação de todos os vidros das janelas, já que a maioria está quebrado. “Minhas filhas receberam roupas e muitas coisas boas. Se alguém puder nos ajudar, precisamos de geladeira, armário, pia e um carrinho de bebê. Meu marido trabalha na madeireira e pra gente conseguir comprar tudo novamente fica difícil”, disse. A coordenadora do Creas Rosilene Tomaz Moretti e ste ve a c omp an h and o a família de perto e prestando todo suporte necessário para não deixar a família d e s a mp a r a d a . “E s t a m o s fazendo o possível para ajudar, só quem já perdeu tudo sabe as dificuldades que esta família está passando”, pontuou.
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