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Terça-feira

07 DE JUNHO DE 2016

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XXI - N0 3128 R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

INSATISFAÇÃO

Inabilidade de presidente gera nova crise na Amunorpi

O clima de descontentamento entre os prefeitos da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) alcançou seu ápice no dia de ontem – segunda-feira/06. Na edição de final de semana, o Jornal Tribuna do Vale publicou que o atual presidente, prefeito de Santana do Itararé, José Isac nomeou para o cargo de secretário executivo da entidade, seu ex-secretário de Governo João

Vanderlei Amaro, que há um mês ocupa o cargo sem que os demais prefeitos tenham sido consultados sobre a decisão. Isac alega que todas as medidas que vem tomando atendem recomendação da promotora de justiça, Kele Cristiani Diogo Bahena, chefe do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, mas o que causou descontentamento é a inabilidade política de Zé Isac. Segundo o atual 

ECONOMIA

estatuto da Amunorpi, nomeação e demissão do responsável pela secretaria executiva só deve ocorrer mediante assembleia dos prefeitos. Isac tomou decisão unilateral. “Tudo bem se a doutora Kele indicou que o presidente deveria agir dessa forma, mas porque ele não passou tal informação aos colegas”, questionou o prefeito de Guapirama, Pedro de Oliveira, o Pedro Banzé.

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COTIDIANO

Chuva e seca fazem o Polícia Militar apreende nove preço do feijão disparar armas e prende três em Santo Antônio

O preço do feijão carioca bateu recorde histórico nos últimos me s e s . O pre ç o d a saca que estava entre R$ 100 e R$ 120, hoje varia entre R$ 300 e R$ 450. A valorização d o pro duto foi e m média de 44% e do preto 13% nos últimos 12 mes es. S egundo o Departamento de Economia Rural (Deral) essa alta foi consequência de bruscas 

alterações climáticas e infestações da mosca branca nas lavouras. Houve muita seca na região Norte e Central do Brasil e excesso de chuva no Sul, o que veio a ocasionar perdas drásticas na produção. Nos supermercados, a alta já foi notada pelos consumidores. Muitos estão trocando o feijão carioca pelo preto, enquanto o preço não cai.

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Thannillo Araújo

Armas e munições foram encontradas em com três suspeitos

Três pessoas foram presas e nove armas retiradas de circulação em duas operações realizadas pela Polícia Militar entre a noite de sexta-feira, 3, e a madrugada de sábado, 4, em Santo Antônio da Platina. As ações também resultaram na apreensão de munições e acessórios usados por criminosos em assaltos no município e cidades da região. Na noite de sexta-feira, policiais da Rocan 

(Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) faziam o patrulhamento no bairro Aparecidinho 3, onde abordaram dois suspeitos em um Ford Belina. O motorista Rodrigo Pereira da Costa, e o passageiro Luiz Antônio da Silva Diamantino, foram flagrados em posse de revólveres e munições. Ainda na madrugada, uma terceira pessoa foi presa acusada de guardar as armas.

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CHUVAS

Reservatório da hidrelétrica registra 91,3% da capacidade

Antônio de Picolli

Ponte do rio das Cinzas, no trecho entre Santo Antônio e Ribeirão do Pinhal

Nos cinco primeiros dias de junho, choveu mais na região do que o esperado para todo o mês. Além das condições das cidades, a chuva também tem preocupado a população ribeirinha que teme que os rios Paranapanema e Cinzas transbordem.

Segundo a Duke Energy, empresa que administra oitos usinas hidrelétricas ao longo do Paranapanema, o reservatório da UHE Chavantes registrou ontem 91,3% de sua capacidade total. O Instituto das Águas informou que ontem cedo, o trecho do 

rio das Cinzas, na PR 439, entre Santo Antônio da Platina e Ribeirão do Pinhal já havia subido 5,2 metros. Porém, até o momento, segundo as assessorias de imprensam em nenhum dos casos, há riscos de transbordamentos.

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE

O governo, hoje provisório, também sofre do problema, pois é apenas sucessor e tem as mesmas origens, inclusive o lastro dos mesmos votos.” Editorial

“

Terça-feira, 07 de junho de 2016

A definição de políticas públicas para incentivar a redução de gases de efeito estufa pode potencializar ainda mais este movimento.”

A RTIGO

E DITORIAL

Rodolfo Nardez Sirol

Pede para sair... O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, diz que quem, da equipe de governo, estiver envolvido na Operação Lava Jato ou similares, deve sair. Pela sua proximidade com o presidente Michel Temer, entende-se que essa seja a posição do governo. Mesmo tendo dito que ser investigado não é ser denunciado ou processado (para justificar a nomeação de alguns envolvidos), Temer acaba perdendo tempo, resolvendo problemas da equipe, quando deveria estar atuando solução dos problemas nacionas. A fala de Padilha, sem dúvida, é o recado do presidente aos implicados: pede para sair. Lamentavelmente, desen-

volveu-se no Brasil democrático um sistema errático de constituição das estruturas político-administrativas. Ao eleger-se para o governo, o presidente, o governador e até mesmo o prefeito, monta o balcão de negócios onde barganha ministérios, secretarias e milhares de cargos de confiança em troca de votos parlamentares. O fisiologismo se instala em todos os escaninhos do poder e a promiscuidade é estabelecida, com o Executivo tornando-se refém do Legislativo e este, por conta dos interesses dos seus integrantes, deixando de cumprir suas finalidades de fiscalização da coisa pública. As práticas comprovadas

C HARGE

no Mensalão e, ultimamente, no Petrolão, demonstram a verdadeira falência do regime representativo, pois os eleitos, em vez de dedicarem seus mandatos à causa pública e à representação do eleitorado, votam as matérias em troca de propinas e, via de regra, também se elegem às custas de dinheiro sujo pilhado de órgãos públicos e de estatais. Vemos um governo que caiu por causa dessa má prática e dezenas de lideranças políticas envolvidas nas irregularidades. O governo, hoje provisório, também sofre do problema, pois é apenas sucessor e tem as mesmas origens, inclusive o lastro dos mesmos votos.

Pelo bem da Nação, aqueles que vierem a ter seus nomes citados em escândalos, deveriam se afastar antes de levarem a tensão de seus problemas para o seio do governo. Para o momento, é muito válido o exemplo de Itamar Franco (que assumiu o governo no impeachment de Fernando Collor) e Henrique Hargreaves, seu chefe da Casa Civil. Ao surgirem afirmações de seu envolvimento em crimes apurados na CPI do Orçamento, Hargreaves pediu exoneração do cargo e Itamar aceitou. Passados três meses, com tudo esclarecido e sua inocência comprovada, voltou à Casa Civil e lá permaneceu até o final do governo.

chargeonline.com.br

A RTIGO Pedro Cardoso da Costa

Temer começou mal, muito mal sua administração, especialmente por ter escolhido ministros investigados na Lava-Jato, além de outros equívocos mencionados anteriormente e a concessão de reajuste aos servidores federais. Por ser interino, deveria ter plena tranquilidade para adotar medidas impactantes e impopulares, que trouxessem mudanças substanciais à estrutura na administração pública brasileira. E porque ninguém pode cobrar muito de alguém que assumiu um governo no meio de um turbilhão de problemas de toda ordem. Depois, porque não há a menor chance de se reeleger em 2018, caso arrisque em seguir o modelo de gestões anteriores, já fracassadas. Para ter o mínimo de sobrevivência é preciso começar por mexer forte num vespeiro. Deveria começar por diminuir os cargos comissionados. Esta questão merece aprofundamento para se chegar a números mais precisos. Só como exemplo, as assembleias legislativas e as câmaras municipais

Se eu fosse o presidente

têm um número muito maior de cargos comissionados do que efetivos. Essa regra não se repete em todos os órgãos federais, mas existem excessos em quase toda a administração.No dia 25 de maio de 2016, o jornal Folha de S.Paulo publicou que existem mais de 360 mil servidores comissionados na esfera federal. É preciso muito pragmatismo para acabar de imediato com pelo menos 300 mil desses cargos comissionados. E ainda sobrariam escandalosos mais de 60 mil que, de acordo com noticiários recentes, representam quatro vezes mais do que os dos Estados Unidos e dezenas a mais do que os cargos comissionado da França. Outra medida que traria benefícios imediatos seria a exigência do cumprimento rigoroso da carga horária completa por todos os servidores, com controle rigoroso por meio de impressão digital. Na mesma linha, deve-se acabar com o pagamento de hora extra. Se houver estrita e inadiável necessidade, cria-se banco de horas para compensação oportuna.

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Rodolfo Nardez Sirol

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

Também seria benéfico criar comissões internas para um levantamento sobre todos os bens da União, além de se intensificar a recuperação daqueles que tenham desaparecido ou não se tenha certeza da destinação. Pelo que se ouve falar, o desvio de material é mais comum do que a mídia divulga, inclusive de aparelhos caros, muitos desses fazem falta nos hospitais públicos. Outros abusos a serem combatidos são os alugueres de prédios suntuosos e de carros, os apartamentos residenciais para políticos, as inúmeras verbas disfarçadas, cujo destino final é o bolso de parlamentares. Também se deve acabar com o direito de uso de aviões da FAB por qualquer agente público, a não ser em casos de extrema necessidade e urgência. Ainda se deveria economizar com a extinção de muitos contratos de serviços desnecessários, que são mantidos apenas pela cultura da “Casa Grande”, bem como das mordomias. Como exemplo, citaria a contratação de empresas terceirizadas de garçons,

existentes em quase todos os órgãos públicos. Passar uma borracha em todos os contratos com empresas de mensageria, que são contratadas para carregar documentos, numa época em que o papel na administração pública já deveria estar praticamente adstrito aos arquivos e museus. Por fim, acabar com a realização diuturna de solenidades meramente condecorativas, com concessão de medalhas, colares e outros adereços meramente supérfluos. Poderiam ser mantidas apenas algumas muito raras, tradicionais e de simbologia nacional reconhecida. Essas medidas sinalizariam um bom começo. Mas devem ser acompanhadas de fiscalização eficiente, com medidas de prevenção para evitar a volta dos abusos. No próximo texto apontarei sugestões de medidas estruturantes de longo prazo, como a diminuição expressiva de municípios, de vereadores e de deputados. Pedro Cardoso da Costa ‒ Interlagos/SP - Bacharel em direito

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Sustentabilidade em tempos de crise Vivemos em um período de recessão econômica. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção da indústria brasileira em 2015 teve uma redução de 8,3%. Diante deste cenário, os agentes econômicos estudam alternativas para a contenção de custos sem perder a competitividade no mercado. Mas, nem sempre a saída é cortar despesas. Investir para melhorar a eficiência também é preciso. E por que não investir na mitigação de carbono, reciclagem, uso racional de energia elétrica e de água? Com o engajamento para conter o aquecimento global, após a Conferência do Clima (CoP-21), países deram a largada para a economia verde e empresas ganharam um estímulo para rever os seus processos operacionais para se tornarem mais sustentáveis. A definição de políticas públicas para incentivar a redução de gases de efeito estufa pode potencializar ainda mais este movimento. O relatório intitulado “O argumento comercial para a economia verde: retorno sustentável do investimento”, produzido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em parceria com a SustainAbility e a GlobeScan, apresenta dados econômicos convincentes que mostram as vantagens da economia de baixo carbono em ação. Segundo o próprio relatório, uma conhecida companhia multinacional de bens de consumo chega a economizar por ano, mais de US$ 10 milhões, por meio de um plano que integra a sustentabilidade aos seus modelos de negócio. Cerca de 12,5 milhões de lares em todo o globo, que consomem seus produtos, economizam em média 30 litros durante a lavagem de roupas. Outro exemplo é uma indústria de processamento de alimentos que economizou, aproximadamente, US$ 700 mil e 338.400 m3 de água em três anos com o seu programa de redução de consumo dos recursos hídricos. Aqui no Brasil, estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) revelam que a queda da produção industrial resultou no aumento de 3% do desperdício de energia elétrica no ano passado. Ou seja, esteiras em linhas de produção que carregavam um determinado volume de produtos, utilizam hoje a mesma energia para carregar um número menor, além de áreas iluminadas que permanecem acesas sem necessidade. Por isso, ações de fomento à eficiência energética podem trazer um benefício direto às empresas em um curto prazo de tempo. A troca do sistema de iluminação convencional por um modelo mais eficiente pode ser o primeiro passo. Uma lâmpada LED custa 10 vezes mais que uma lâmpada comum, porém, dura cinco vezes mais e reduz o consumo de energia elétrica entre 40 e 80%. Além disso, cada MWh/ano de energia economizada evita a emissão de 0,12 toneladas de CO2, e o retorno no investimento pode ser de um a dois anos, dependendo do projeto. A micro e mini geração distribuída, regulamentada em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é outra possibilidade para as indústrias que desejam conciliar sustentabilidade e redução de custos, produzindo a própria energia a partir de fontes renováveis alternativas. Estudo feito pela Aneel mostra que uma indústria localizada em Fortaleza/ CE pode economizar até 60% ao ano na sua fatura de energia investindo em uma planta solar de 350 kW de capacidade instalada. Isso porque o excedente de energia gerado pode ser usado para abater a conta de luz. As empresas que investem em energia renovável terão, sem dúvida, importante ganho na reputação, além de contribuir para que o País cumpra as metas no Acordo sobre Mudança Climática de Paris. Na CoP-21, o Brasil se comprometeu a elevar de 10% para 23% o uso dessas fontes na matriz elétrica até 2030. Foi com essa visão que a multinacional brasileira Algar Tech investiu, em parceria com a CPFL Eficiência, em duas plantas solares para abastecer os seus data centers em Campinas (SP) e Uberlândia (MG) e na modernização dos sistemas de iluminação e climatização. Esses projetos proporcionarão uma economia de 3,5 mil MWh por ano (volume suficiente para abastecer 1,165 mil famílias com o consumo mensal de 300 kWh), além de reduzir em 547,94 toneladas de emissões de CO2 (gás carbônico) por ano, equivalente ao plantio de 4,105 mil árvores. Portanto, investir em sustentabilidade pode ser uma estratégia inteligente em um momento de crise. Empresas em transição para mitigar os seus impactos ao meio ambiente podem ter suas vendas impulsionadas, inclusive melhorando a reputação da marca. Basta encararem a crise como uma oportunidade para se reinventarem. Rodolfo Nardez Sirol - diretor de Sustentabilidade e Meio Ambiente da CPFL Energia Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Geral A-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 07 de junho de 2016

Inabilidade de presidente gera nova crise na Amunorpi

REGIÃODecisões de José de Jesus Isac teria sido recomendação da promotora de justiça Kele Cristiani Diogo Bahena Benedito Francisquini

O clima de descontentamento entre os prefeitos da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) alcançou seu ápice no dia de ontem – segunda-feira/06 – conforme o que apurou a rep or tagem da Tribuna do Vale. O jornal publ i c ou e m su a e d i ç ã o do fim de semana que o atual presidente da entidade, prefeito de Santana do Itararé, José Isac nomeou para o cargo de secretário executivo da entidade, seu ex-secretário de Governo João Vanderlei Amaro, que há um mês ocupa o cargo sem que os demais prefeitos tenham sido consultados sobre a decisão. Zé Isac, como é mais conhecido, alega que todas as medidas que vem tomando atendem recomendação da

promotora de justiça, Kele Cristiani Diogo Bahena, chefe do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, órgão do Ministério Público Estadual (MP-PR), responsável por uma investigação na Amunorpi que levou ao ajuizamento de várias ações contra ex-presidentes, bem como funcionários da associação. A representante do MP-PR confirma que realizou várias recomendações à nova diretoria da Amunorpi, entre as quais, demissão de funcionários envolvidos nas supostas irregularidades, bem como implementação de novas atitudes administrativas, fim de práticas estranhas aos objetivos da associação, bem como alteração no Estatuto Social da Amunorpi visando sua adequação aos novos ditames legais. Porém, o que causa desc onte nt am e nto e nt re o s

prefeitos é a inabilidade política de Zé Isac. Segundo o atual estatuto da Amunorpi, nomeação e demissão do responsável pela secretaria executiva só deve ocorrer mediante assembleia dos prefeitos. Isac tomou decisão unilateral. Mais uma vez ele diz agir conforme recomendação da promotoria. “Tudo bem, se a Dra Kele indicou que o presidente deveria agir dessa forma, mas porque o presidente não passou tal informação aos colegas?”, questionou o prefeito de Guapirama, Pedro de Oliveira, o Pedro Banzé. O prefeito de Ibaiti Roberto Regazzo não escondeu seu descontentamento, assinalando que chegou a pensar em se desligar da diretoria da Amunorpi, mas esclarece que por motivos particulares. Ele resolveu ponderar entenden-

do que são muitos os problemas da associação, principalmente pendências junto ao INSS e que todos os prefeitos precisam se engajar numa luta para solucionar essas questões. “Acho precipitado a decisão do presidente em contratar um novo funcionário antes de diminuirmos nossa folha de pagamento com alguns desligamentos”, observou. Betão, como é mais conhecido, lamenta o envolvimento da Amunorpi em nova polêmica, assinalando que ao assumir a primeira vice-presidência da entidade, tinha como projeto melhorar a imagem da instituição e reduzir os custos da administração. Ele confirma que vários prefeitos estão insatisfeitos com a nova gestão Reunião O prefeito de Tomazina e membro do Conselho Fiscal da Amunorpi, Guilherme

Saliba Cur y Costa, disse na manhã de ontem que se preocupa com esse clima de conflito na associação. Ele admitiu que vai acionar os demais membros do conselho para forçar uma reunião com objetivo de pacificar a entidade. Outro que se posicionou neste mesmo sentido foi o prefeito da Barra do Jacaré, Edmar de Freitas Aguiar, o Edão, que resolveu rever a intenção de deixar a diretoria da Amunorpi após uma conversa com a promotora Kele Cristiano Diogo Bahena, que esclareceu as recomendações que fez para a administração da associação. “Vai ser realizada uma reunião em breve para tratar deste assunto. Vou aguardar este encontro”, ponderou. O prefeito de Quatiguá, Luiz Fernando Dolenz, em entrevista no começo da

noite de ontem, mostrou-se muito preocupado com a situação. Para ele, tudo o que não poderia ocorrer agora com a Amunorpi é a entidade envolver-se em mais uma crise. Ele culpa as divisões internas pelo enfraquecimento do Norte Pioneiro na luta de pleitos comuns a todos os municípios. Ele cita com tristeza a distribuição de recursos e obras para outras regiões, enquanto que as cidades que fazem parte desta região quase nunca são citadas. “Quanto mais divididos, mais enfraquecidos ficaremos”, lamenta. A re p or t a ge m t e nt ou várias vezes falar com o presidente da Amunorpi, Jos é Is ac, mas como ele est ava em deslo camento para Londrina, seu celular dava fora área de serviço ou desligado.

IBAITI

POLÍTICA

Dupla é flagrada com crack e PM aposentado é pré-candidato a prefeito de Santo Antônio da Platina mais de R$ 3 mil em dinheiro Antônio de Picolli

Miguel Policial confirma sua decisão de disputar a prefeitura de Santo Antônio Da Redação

Apesar de aposentado há alguns anos, o ex-policial militar Antônio Miguel Pinto Neto, é conhecido em Santo Antônio da Platina pelo apelido que ganhou nos anos em que atuou na corporação: “Miguel Policial”. Vai ser com esta identificação que Miguel pretende se lançar candidato a prefeito da cidade em que nasceu há 49 anos. Filiado ao PSL, partido que preside no município, o pré-candidato anuncia que terá na vice a presença do vendedor Tino Reis. Composto majoritariamente por trabalhadores, o PSL platinense conta com cerca de 200 filiados e a tônica do partido é manter distância de agremiações que tenham em seus qua-

dros políticos tradicionais. Apesar da decisão de manter chapa pura, composta por candidatos majoritários e proporcionais oriundos de suas bases, Miguel admite coligar-se com outro partido, mas esta é uma decisão colegiada, tomadas por todos os membros. “O que os filiados decidirem é o que vai ocorrer em nosso partido”, ressalta. Em nível estadual o PSL tem em sua direção figuras conhecidas como o deputado estadual Adelino Ribeiro e o deputado federal Alfredo Kaefer, que apoiam integralmente as decisões do diretório municipal do partido. “O PSL está se estruturando em todo Paraná”, observa o pré-candidato. Casado e pai de três filhos, Miguel Policial vive o dia a

dia de sua comunidade e diz conhecer a maioria dos problemas da população. Caso o partido estabeleça coligação com outra sigla, a chapa de vereadores poderá contar com 18 candidatos. Caso concorra com chapa pura, o número de vagas cai para 14. Para Miguel, é preciso uma mudança radical no modo de fazer política em Santo Antônio da Platina. Na sua visão, o gestor público deve administrar o município com estreita parceria com os vereadores e com toda a comunidade. “Foi-se o tempo de decisões centralizadas. Quem sabe o que é melhor para as comunidades são os moradores e seus representantes, os vereadores. Nossa intenção é construir uma administração com participação popular”, enfatiza.

Juninho Queiróz

Droga e dinheiro apreendido com os suspeitos na ação policial Luiz Guilherme Bannwart

Dois moradores de Santo Antônio da Platina foram presos em flagrante pela Polícia Militar na noite de sexta-feira, 3, acusados pelo crime de tráfico de drogas, em Ibaiti. Além do entorpecente, a dupla também estava em posse de R$ 3,4 mil em

dinheiro. De acordo com a PM, Lucas Fernando Antônio, 21, e Jefferson Gabriel da Silva, 18, transportavam pouco mais de 300 gramas crack em uma motocicleta. Durante a ação que envolveu policiais da Rádio Patrulha e da Agência Local de Inteligência (ALI) do 2º Batalhão, Solange Ferreira

de Oliveira, moradora em Ibaiti – conhecida no meio policial por envolvimento com o tráfico de drogas, também foi presa. O trio foi encaminhado à 37ª Delegacia Regional de Polícia, onde foi apresentado à autoridade policial de plantão e posteriormente conduzido à Cadeia Pública local.

ELEIÇÕES 2016

PPS promove Curso de Formação Política no Norte Pioneiro Da Redação com Assessoria

O Diretório Estadual do PPS do Paraná iniciou no mês de maio, a fase de capacitação política de seus pré-candidatos a vereador. O Curso de Formação Política, tradicionalmente aplicado, tem por origem a Escola de Formação Política Dr. Luiz Felipe Haj Mussi, que homenageia, no nome e no conteúdo, uma das maiores lideranças da sigla e de grande contribuição na orientação de filiados e novas lideranças. O curso de formação política é único em sua concepção, dentre os partidos brasileiros, obrigatório e pré-

-requisito para participação na chapa de candidatos. É um embasamento sólido sobre legislação eleitoral, marketing, administração pública e outros, preparando politicamente os pré-candidatos, para enfrentarem com visão ampla e segurança, a disputa eleitoral como também um eventual exercício de mandato. D urante os mes es de maio, junho e julho, uma equipe de 10 membros, além de palestrantes especialistas em cada área abordada, percorrerá cerca de 20 mil quilômetros de estradas paranaenses dando suporte ao Curso de Formação Política. Uma jornada dedicada a

orientar e credenciar com qualidade os novos nomes que irão compor as Câmaras Municipais a partir de 2017. No Norte Pioneiro, o evento organizado pelo presidente do partido no município, vereador Francisco Faustino de Proença Junior, foi promovido na sexta-feira, 3, no auditório do SESI/ SENAI, em Santo Antônio da Platina, e reuniu pré-candidatos de várias cidades da região. O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno, também esteve presente. No final de julho será a vez dos pré-candidatos a prefeito e vice, que realizarão o curso em Curitiba.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 07 de junho de 2016

Polícia Militar prende três e retira nove armas de fogo de circulação S.A.PLATINAArmamento era usado por criminosos em assaltos no município e cidades da região Luiz Guilherme Bannwart

Três pessoas foram presas e nove armas retiradas de circulação em duas operações realizadas pela Polícia Militar entre a noite de sexta-feira, 3, e a madrugada de sábado, 4, em Santo Antônio da Platina. As ações também resultaram na apreensão de munições e acessórios usados por criminosos em assaltos no município e cidades da região. Na noite de sexta-feira, policiais da Rocan (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) faziam o patrulhamento no bairro Aparecidinho 3, onde abordaram dois suspeitos em um Ford Belina. O motorista Rodrigo Pereira da Costa, e o passageiro Luiz Antônio da Silva Diamantino, foram flagrados em posse de revólveres e munições e receberam voz de prisão. Em se-

guida, os policiais foram até a casa do motorista, onde localizaram mais três espingardas, dezenas de munições intactas e artefatos para recarregar os cartuchos. A dupla foi apresentada à autoridade policial na 38ª Delegacia Regional de Polícia, onde foi autuada por posse irregular de arma de fogo e munições. Pouco depois, durante a madrugada de sábado, policiais da Rocan, Rotam, Rádio Patrulha e Serviço de Inteligência (P2) prenderam José Henrique Marques. O suspeito foi preso em sua casa, onde os policiais encontraram um revólver, três pistolas, diversas munições, celulares e balaclavas. Para a PM, Marques pode ser o responsável por guardar as armas para os criminosos. Ele também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Juninho Queiróz

José Henrique Marques escondia revólver, pistolas, munições e balaclavas em sua casa

 ECONOMIA

 QUATIGUÁ

Preço histórico obriga consumidor Dupla assalta agência dos Correios a colocar mais água no feijão

Hélio Galvão

Antônio de Picolli

Dayse Miranda

O preço do feijão carioca bateu recorde histórico nos últimos meses. O preço da saca que variava e nt re R $ 1 0 0 e R $ 1 2 0 , hoje varia entre R$ 300 e R$ 450. A valorização do produto foi em média de 44% e do preto 13% nos últimos 12 meses. Segundo o Departamento de Economia Rural (Deral) essa alta foi consequência de bruscas alterações climáticas e infestações da mosca branca nas lavouras. Houve muita seca na região Norte e Central do Brasil e excesso de chuva

Suspeitos invadiram a agência pouco antes do meio dia; valor roubado não foi divulgado Luiz Guilherme Bannwart

Dois homens armados assaltaram a agência dos Correios de Quatiguá no final da manhã desta segunda-feira, 6. A dupla invadiu o local pouco depois das 11h30, rendeu uma pessoa que aguardava por atendimento e uma funcionária, e

“

Pagar quase dez reais no quilo do feijão é sinal de que a minha esposa vai ter que colocar um pouco mais de água para render mais. Mas estamos substituindo alguns dias da semana por feijão preto”

no Sul, o que veio a ocasionar perdas drásticas na pro dução. Os preços permanecem em alta pelo menos nos próximos 30 dias. Por outro lado, enquanto os consumidores prec i s am aju s t ar a s c ont a s no final do mês, os produtores nunca receberam tanto pela saca do feijão. Nas prateleiras de alguns estabelecimentos o preço do feijão carioca chega a ultrapassar a casa dos R$ 9 de acordo com a marca pretendid a. O pre ço do q u i l o d o pro dut o v a r i a entre R$ 7,99 e R$ 9,59.

Preço médio do feijão varia entre R$ 7,99 e R$ 9,59

Apesar do valor acima do pretendido, os consumidores reclamam, mas ainda continuam adquirindo o produto, pois, trata-se de um dos alimentos básicos na mesa dos brasileiros. O aposentado Ivan de Oliveira, 72, disse que está cada dia mais dif íci l de manter o padrão de vida. Ele afirma que o dinheiro de sua aposentadoria está bem mais curto levando-se em conta a alta dos medicamentos, do combustível, água, energia e agora até do feijão. “Pagar quase dez reais no quilo do feijão é sinal de que a minha esposa vai ter que colocar um pouco mais de água para render mais. Mas estamos substituindo alguns dias da semana por feijão preto”, admitiu o idoso. Segundo o Deral, houve uma queda na produç ão reg iona l na áre a de abrangência do núcleo de Jacarezinho. Essa redução se deve por conta do preço da soja, que está bom e os pro dutores querem aproveitar este momento.

Nesta semana, o valor da saca em Paranaguá chegou a R$ 100. “O pouco feijão que foi plantado foi duramente castigado por condiçõ es climát icas ou pragas e as perdas resultaram em uma produção menor que o pretendido e como consequência, os preços foram lá em cima”, explicou o técnico agrícola Franc Rom. Para o engenheiro agrôn om o e e s p e c i a l i s t a e m grãos de feijão na região de Wenceslau Braz, Taurino Alexandrino Loiola, a alta é simples de explicar: trata-se da lei de oferta e pro c ura. S e a pro c ura é grande e a oferta é pequena, consequentemente, o produto será valorizado. Ele afirma que este é um preço histórico que o feijão atingiu. O brasileiro c o n s u m e 7 0 % d o f e ij ã o carioca, 20% feijão preto e 10% o grupo manteiga. “Pelo menos nos próximos 30 dias os preços continuam em alta, talvez após este período volte a estabilizar”, disse.

exigiu o dinheiro do caixa. Câmeras de segurança registraram a ação dos assaltantes, que estavam com os rostos descobertos. Enquanto um dos suspeitos cuidava da movimentação do lado de fora d a agê n c i a , o c omp ars a mostrou a arma presa na cintura à funcionária para

anunciar o roubo. Após recolher o dinheiro, os suspeitos deixaram o local caminhando. A quantia levada pela dupla, no entanto, não foi divulgada. A Polícia Militar fez buscas pelos assaltantes, mas ninguém foi preso até o momento. O caso será investigado pela Polícia Federal.

 CLIMA

Chuva já ultrapassou média histórica do mês de junho Gladys Santoro

Somente nos cinco primeiros dias de junho, já choveu na região 66,4 milímetro. A média histórica para o mês é 66 milímetros, e segundo o Instituto Simepar, ainda deve acontecer chuvas isoladas até quarta-feira, quando as tem-

peraturas despencam. Hoje, ainda são esperadas pancadas de chuva o dia todo. A temperatura máxima será de 17 graus e a mínima de 11 graus. Amanhã, quarta-feira, o sol aparece entre nuvens e pode haver chuvas isoladas. A temperatura mínima cai para 7 graus e a máxima não

vai ultrapassar os 19 graus. Já na quinta-feira, não deve chover. Haverá poucas nuvens no céu, mas o frio chega com maior intensidade. A mínima será de 6 graus e a máxima 16 graus. Na sexta-feira, a mínima torna a cair e fica em 5 graus. A máxima em 16 graus.


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

Terça-feira, 07 de junho de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 EDITAL Nº 001/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para ocupação das vagas existentes para os empregos públicos constantes deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, observada a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina– FAUEL, com sede na Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina/PR, endereço eletrônico www.fauel.org.br e correio eletrônico concursos@fauel.org.br. 1.2 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital consistirá de quatro etapas, a saber: a) 1ª Etapa – avaliação de conhecimentos por meio de prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, sob a responsabilidade da FAUEL; b) 2ª Etapa – prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os empregos de Motorista e Operador de Máquinas II, sob a responsabilidade da FAUEL; c) 3ª Etapa – avaliação de títulos de caráter classificatório para o emprego de Professor, sob a responsabilidade da FAUEL; d) 4ª Etapa – perícias médicas e procedimentos admissionais para todos os empregos, de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal. 1.3 A inscrição no concurso público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso aprovados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego no ato da admissão. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público por meio dos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão de Fiscalização do Concurso Público julgue necessário. 1.5 Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, a qual deverá ser enviada via Sedex 10 com Aviso de Recebimento (AR) junto à FAUEL – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, na Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina, Estado do Paraná, ou protocolada presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, situada na Rua Paraná, nº 983, Centro, Ribeirão do Pinhal/PR, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, aos cuidados da Comissão de Fiscalização do Concurso Público nº 001/2016. 1.5.1 A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Fiscalização do Concurso Público, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 1.5.2 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL 1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.fauel.org.br, em até 05 (cinco) dias úteis apósDO o prazo de recebimento - ESTADO PARANÁ - das impugnações. 1.6 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento. 1.7 Este concurso público dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal, Lei Municipal nº 1.422/2009, que estabelece o quadro de Cargos dos Servidores do Município de Ribeirão do Pinhal e Lei Municipal nº 1.720/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal, e alterações posteriores. Página 1 de 40 1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, prorrogável por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.9 O concurso público será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, designada pelo Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, por meio da Portaria nº 52/2015. 2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES 2.1 Os empregos públicos, os requisitos para ingresso, o vencimento inicial bruto, a jornada de trabalho semanal, as vagas para a ampla concorrência (AC), as vagas para deficientes (PD), os valores das taxas de inscrição e os tipos de provas a serem aplicadas para cada emprego são os estabelecidos a seguir: Empregos Advogado

Agente de Consultório Dentário

Agente de Saúde Assistente Social II Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Engenheiro Civil Fisioterapeuta Instrutor Musical Médico Médico PSF

Vencimento Inicial

Jornada Semanal

Vagas AC

Vagas PD

Taxa de inscrição

Tipos de Provas

R$ 6.032,70

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

R$ 910,48

40 h

02

*

R$ 80,00

Objetiva

R$ 910,48

40 h

04

*

R$ 80,00

Objetiva

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe

R$ 3.164,24

30 h

02

*

R$ 100,00

Objetiva

Ensino Médio Completo

R$ 1.038,46

40 h

03

*

R$ 80,00

Objetiva

40 h

06

01

R$ 60,00

Objetiva

40 h

01

*

R$ 60,00

Objetiva

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

Requisito do emprego Ensino Superior Completo e Registro no órgão de classe Ensino Médio Completo e Curso de Capacitação de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná Ensino Médio Completo

Ensino Fundamental R$ 910,48 Completo Ensino Fundamental R$ 910,48 Completo Ensino Superior Completo e R$ 3.043,09 Registro no Órgão de Classe Ensino Superior Completo e R$ 2.717,65 Registro no Órgão de Classe Ensino Médio e Curso R$ 1.269,10 Técnico na Área Musical Ensino Superior Completo e R$ 7.233,20 Registro no Órgão de Classe Ensino Superior Completo e R$ 7.233,20 Registro no Órgão de Classe Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe R$ 7.233,20 e Especialidade em Ultrassonografia Ensino Fundamental R$ 1.499,11 Completo e Carteira de Habilitação Categoria “D” Página 2 de 40 Ensino Fundamental Completo e Carteira de R$ 1.710,05 Habilitação Categoria “D” Magistério em nível médio, na modalidade normal; ou graduação em pedagogia com habilitação ao R$ 1.069,05 magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

40 h

01

*

R$ 80,00

Objetiva

20 h

06

01

R$ 100,00

Objetiva

20 h

02

*

R$ 100,00

Objetiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL Médico 20 h 01 * R$ 100,00 Objetiva Ultrassonografista - ESTADO DO PARANÁ Motorista

Operador de Máquinas II

Professor

40 h

03

*

R$ 60,00

Objetiva e Prática

40 h

02

*

R$ 60,00

Objetiva e Prática

20 h

02

*

R$ 100,00

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Artística

Licenciatura em Educação Artística

R$ 1.069,05

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva e Títulos

Professor de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

R$ 1.069,15

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva e Títulos

Profissional de Educação Física Esportiva

Ensino Superior Completo – com formação em Educação Física com Registro no CREF Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem

R$ 1.173,38

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

Psicólogo Psicopedagogo Técnico em Enfermagem

R$ 2.717,65

20 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

R$ 2.717,65

40 h

01

*

R$ 100,00

Objetiva

R$ 1.173,38

40 h

04

*

R$ 80,00

Objetiva

* Considerando o quantitativo de vagas previstas não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência. 2.2 O número de vagas previstas no subitem 2.1 é para contratação no prazo de validade do presente concurso público, e será acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante este período. 2.3 O candidato admitido será submetido ao regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário, observados os princípios de Direito Público, bem como a legislação federal aplicável aos agentes públicos e mais o que consta da Lei Municipal nº 1.422/2009, que estabelece o quadro de Cargos dos Servidores do Município de Ribeirão do Pinhal e Lei Municipal nº 1.720/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal, e alterações posteriores. 2.4 Os contratos de trabalho celebrados em decorrência deste concurso público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses: I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;

IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. 2.5 O candidato filiar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 2.6 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o emprego no dia da admissão. 2.7 Os vencimentos básicos constantes do subitem 2.1 poderão ser acrescidos de adicionais e outros benefícios e direitos previstos em Lei. 2.7.1 Os empregos de Agente de Saúde e Técnico em Enfermagem farão jus ao recebimento de adicional de insalubridade no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. 2.8 A inscrição no concurso público implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições do emprego, descritas neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal. 2.9 As atribuições dos empregos públicos são as previstas no Anexo II, parte integrante deste edital, sendo que as atribuições ali descritas não limitam nem exoneram os candidatos admitidos de outras ou novas que venham a ser criadas por Lei, Decreto, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão. 2.10 Ao emprego de Professor aplicam-se as seguintes disposições, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.720/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal: 2.10.1 O ingresso na Carreira dos profissionais do magistério dar-se-á na Classe 1 (um) do Nível A, independentemente do candidato possuir formação superior à exigida para o emprego, na data da contratação. 2.10.2 O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área de atuação, área do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação, do conhecimento ou componente curricular e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço. 2.10.3 Os profissionais do magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e exercício nas instituições educacionais. 2.10.4 O profissional do magistério, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher, de forma provisória, no ato de contratação, o local de exercício dentre as instituições educacionais que possuem vagas. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE 3.1 Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Organizadora de Concursos Públicos da FAUEL, nos dias 14 e 15 de junho de 2016, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.fauel.org.br. 3.2 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser impressa em duas vias e após o preenchimento, deverá ser entregue presencialmente nos dias 14 e 15 de junho de 2016, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, situada na Rua Paraná, nº 983, Centro, Ribeirão do Pinhal/PR, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, ou ainda enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço e no mesmo prazo, aos cuidados da Comissão de Fiscalização do Concurso Público. 3.2.1 No mesmo prazo e forma deverá ser apresentada a Folha Resumo do Cadastro Único, emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em via original ou cópia autenticada, que poderá ser obtida em qualquer posto gestor do CadÚnico. 3.3 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE que: RIBEIRÃO DO PINHAL I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o - ESTADO DO PARANÁ Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 3.3.1 Será considerada “família de baixa renda”, para fins deste Edital, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham Páginatodos 4 de 40 suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.4 O candidato que se inscrever enquanto integrante de família de baixa renda deverá: I – especificar referida condição na ficha de inscrição; II – firmar declaração de que atende à condição estabelecida no item II do subitem 3.3, por meio da Folha Resumo do Cadastro Único; III – indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 3.4.1 A Ficha de Solicitação de Isenção mencionada no item 3.2 deverá ser anexada à documentação comprobatória exigida pelo subitem anterior. 3.5 O pedido de isenção feito fora dos padrões, forma e prazo solicitados implicará no seu indeferimento. 3.6 Os requerimentos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos da FAUEL. 3.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de junho de 2016, pelo site www.fauel.org.br. 3.8 O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa poderá interpor recurso na forma do item 11. 3.9 Se, após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até às 17h do dia 30 de junho de 2016, para participar do certame. 3.10 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 3.11 Não obstante a condição declarada pelo candidato, a Administração Municipal e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina se reserva no direito de diligenciar a fim de confirmar a veracidade de quaisquer das informações prestadas. 3.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste concurso para a admissão de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo. 4.2 As disposições referentes às pessoas com deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14. 4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou - ESTADO DO PARANÁ ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,Página 2.000Hz e 3.000Hz; 5 de 40 III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; VI - a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 4.4 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 4.4.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este subitem resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego. 4.5 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir sobre o total de empregos efetivamente providos durante a validade do concurso. 4.6 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação, não ficando eximido de qualquer tipo de avaliação. 4.7 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, bem como enviar à FAUEL o laudo médico com as seguintes especificações: I - a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações, constando o nome e documento de identidade do candidato; II - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; III - no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; IV - no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 4.7.1 A pessoa com deficiência que ao efetivar a sua inscrição não declarar essa condição na ficha de inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas ofertadas aos candidatos com deficiência, concorrendo às vagas gerais, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses.

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4.7.2 Os documentos referentes às disposições do subitem 4.7 deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29 de junho de 2016, em envelope lacrado endereçado à empresa organizadora com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina/PR Concurso Público nº 001/2016 – Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal Assunto: LAUDO MÉDICO NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / EMPREGO: XXXXXXXXXXXX 4.7.3 O laudo médico deverá ser original e estar redigido em letra legível, somente sendo considerados os laudos médicos emitidos no máximo 120 (cento e vinte) dias anteriores ao último dia das inscrições. 4.7.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a FAUEL por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino. 4.7.5 O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.8 O candidato com deficiência poderá solicitar prova ampliada ou com tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, bem como tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência. 4.8.1 O tratamento diferenciado para realização das provas deverá ser indicado no ato da inscrição no site da FAUEL, bem como deverá ser enviado o laudo médico, na forma e prazo previstos no subitem 4.7, sob pena de indeferimento do pedido. 4.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto neste Edital terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta neste Edital. 4.10 Ao efetuar a inscrição no concurso público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras do Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que se aprovado será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e a verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, bem como deverá observar os demais procedimentos admissionais exigidos pela Saúde Ocupacional, sob pena de perda do direito à contratação. 4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL V - a CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. - ESTADO DOauxiliar PARANÁ - com deficiência na realização das 4.12 Não será permitida a intervenção de terceiros para o candidato provas, salvo aqueles designados pela Comissão Organizadora do Concurso Público. 4.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral de ampla concorrência, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo. Página 7 de 40 4.14 O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego. 4.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação. 4.16 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, as vagas universais, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL TRIBUNA DO VALE - ESTADO DO PARANÁ -Terça-feira, 07 de junho de 2016 6.10 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do endereço eletrônico concursos@fauel.org.br. 6.10.1 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, e pelas consequências de eventuais erros, omissões, falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que poderá implicar a não homologação da inscrição, na eliminação do candidato do concurso e ainda na nulidade de eventual contratação. 6.11 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 6.11.1 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, as vagas às pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva. 6.12 Serão indeferidas as inscrições: a) recebidas por outro meio que não pela internet; b) que apresentem informações erradas ou inconsistentes; c) que não realizarem o pagamento até a data estabelecida. 6.13 A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal e a FAUEL não se responsabilizarão por inscrições não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.14 Caso seja constatado, a qualquer momento, que o candidato forneceu informações inverídicas em sua ficha de inscrição, o mesmo poderá ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente (artigo 299 do Código Penal), podendo ainda, ter que ressarcir os eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal e FAUEL. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos públicos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. 7.2 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d) e apenas 01 (uma) alternativa correta. 7.3 Para os empregos públicos de Advogado, Assistente Social II, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico, Médico PSF, Médico Ultrassonografista, Professor, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Profissional de Educação Física Esportiva, Psicólogo e Psicopedagogo, a prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Conhecimentos Específicos do emprego 16 4,5 Conhecimentos Gerais 05 2,0 Língua Portuguesa 06 2,0 Matemática 03 2,0 MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) 100,00 7.4 Para os empregos públicos de Agente de Consultório Dentário, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Instrutor Musical, Motorista, Operador de PREFEITURA MUNICIPAL DE Máquinas II e Técnico em Enfermagem a prova objetiva seráRIBEIRÃO composta de 30 DO (trinta)PINHAL questões distribuídas entre as áreas dispostas, conforme-abaixo: ESTADO DO PARANÁ Conteúdos Quantidade de Questões Conhecimentos Específicos do emprego 10 Conhecimentos Gerais Página 10 de 40 08 Língua Portuguesa 06 Matemática 06 MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)

Peso Individual 5,0 2,5 2,5 2,5 100,00

6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h do dia 14 de junho de 2016 até às 17h do dia 29 de junho de 2016, observado o horário oficial de Brasília – DF, somente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. 6.2 O valor da taxa de inscrição é o constante na tabela do subitem 2.1. 6.3 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição em terminal disponibilizado pela Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, na Rua Paraná, nº 983, Centro, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, com funcionamento apenas em dias úteis. 6.4 Após concluir o preenchimento da ficha de inscrição online, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, devendo o candidato imprimi-lo para fins de pagamento. 6.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso. 6.4.2 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nestes correspondentes bancários. 6.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2016. 6.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos, bem como deverá tomar conhecimento de todas as atribuições inerentes ao emprego de que é candidato. 6.7 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça à prova, salvo em caso de cancelamento do concurso. 6.8 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa. 6.9 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

7.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova. 7.6 As provas objetivas serão aplicadas em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento, que será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 7.7 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 7.8 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos com uma hora de antecedência, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões. 7.9 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 7.9.1 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.9.2 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 7.9.3 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital. 7.9.4 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o subitem anterior. 7.9.5 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no subitem 7.9. PREFEITURA MUNICIPAL DEtodos RIBEIRÃO PINHAL 7.10 A prova objetiva será realizada simultaneamente para os candidatos,DO com duração máxima de 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. ESTADO DO PARANÁ 7.11 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala. 7.12 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes de provas, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. Página 11 deobjetiva 40 7.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova após 01 (uma) hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.13.1 O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado. 7.13.2 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato que se retirar da sala de aplicação de provas no decurso da última hora da realização da mesma. 7.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas. 7.15 A assinatura do candidato será lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação. 7.16 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 7.17 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.18 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida no cartão-resposta ou na capa do caderno de questões. 7.20 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, bem como questões marcadas incorretamente conforme subitem 7.19. 7.21 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 7.21.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico deste. 7.21.2 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 7.21.3 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL devidamente treinado. 7.22 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um mini-gabarito disponibilizado a todos os candidatos. 7.23 Para a realização da prova o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente. 7.24 Não será permitida durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.25 Não será permitido durante a realização da prova o uso de óculos escuros, relógios, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

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5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1 Excluindo-se os casos de candidatos com deficiência (aos quais se aplicam exclusivamente os subitens 4.8 e 4.8.1), o candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá: a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição no site da FAUEL, quais os recursos especiais necessários, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e b) enviar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada, se cabível, na forma e prazo previstos no subitem 5.3. 5.1.1 Caso a necessidade de tratamento diferenciado deva ser comprovada por laudo médico, este deverá ser entregue em via original ou cópia autenticada, seguindo os mesmos requisitos dos subitens 4.7 e 4.7.3. 5.2 Da Candidata Lactante: 5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá: a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição no site da FAUEL a opção lactante, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e; b) enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste esta necessidade, na forma e prazo previstos no subitem 5.3. 5.2.1.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 5.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. 5.2.2.1 Durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, ficando somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal. 5.2.3 A candidata lactante não terá tempo adicional para realização das provas. 5.2.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 7.24, 7.25 e 7.26 deste Edital durante a realização do certame. 5.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.1 e 5.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29 de junho de 2016 em envelope lacrado endereçado à empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL organizadora com as informações abaixo:

- ESTADO DO PARANÁ -

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL Página 8 de 40 Rua Fernando de Noronha, nº 1.426, CEP 86.060-410, Londrina/PR Concurso Público nº 001/2016 – Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal Assunto: TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A PROVA OBJETIVA NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / EMPREGO: XXXXXXXXXXXX 5.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo previsto no subitem 5.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 5.6 A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 5.7 A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 5.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fauel.org.br. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 11 deste Edital.


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Terça-feira, 07 de junho de 2016

7.25.1 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 7.26 Não será permitido no dia de realização da prova o uso de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico. 7.26.1 O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude. 7.27 A FAUEL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.24, 7.25 e 7.26 no dia de realização das provas. 7.27.1 A FAUEL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 7.28 A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal e a FAUEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 7.29 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas. 7.29.1 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Comissão Organizadora, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 7.30 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão entregar seus cartões-resposta e assinar a ata de encerramento da aplicação da prova. 7.31 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando. 7.32 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.2.2 deste Edital. 7.33 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização deverá informar as autoridades competentes para adoção das medidas legais vigentes. 7.34 A empresa organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança. 7.35 Será eliminado e desclassificado do concurso público o candidato que, por qualquer motivo: a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; b) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza; c) aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.24, 7.25 e 7.26; d) tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido; f) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; g) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta; i) afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal; j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta; k) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta da impressão digital durante a realização das provas; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL l) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, ou outros procedimento de segurança que vierem a ser - ESTADO DO PARANÁ utilizados na realização das provas; m) não comparecer à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido em edital para a realização da prova;

13 de 40 n) caso qualquer objeto venha a emitir ruídosPágina durante a realização da prova, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital. 7.36 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 7.35 deste Edital, o fiscal lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão Organizadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 7.37 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.38 As instruções que constam no caderno de questões e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 7.39 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova objetiva, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes. 7.40 Não serão aplicadas as provas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local, data ou em horário diferentes dos prescritos neste edital e em editais específicos referentes às fases deste concurso. 7.41 A prova objetiva será aplicada no Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a empresa organizadora e a Comissão de Fiscalização do Concurso Público se reservam do direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquela inicialmente determinada para este fim. 7.42 A empresa organizadora e a Comissão de Fiscalização do Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente ao deslocamento e hospedagem dos candidatos inscritos. 8. DA PROVA PRÁTICA 8.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao emprego público para o qual o candidato concorre, tendo a finalidade de verificar os conhecimentos específicos de cada emprego, de acordo com os critérios definidos neste edital, na Descrição das Atribuições dos empregos constantes do Anexo II e do Anexo III – Conteúdo Programático/Conhecimentos Específicos, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação. 8.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para os empregos de Motorista e Operador de Máquinas II. 8.3 Serão convocados para a prova prática os candidatos que forem aprovados na prova objetiva conforme subitem 7.5, obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas no presente concurso público para os empregos de Motorista e Operador de Máquinas II. 8.3.1 Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da prova prática. 8.3.2 Os demais candidatos aprovados na prova objetiva e não convocados para a prova prática poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, observando o prazo de validade do concurso. 8.3.3 Todos os candidatos portadores de deficiência aprovados na prova objetiva serão convocados a participarem da prova prática. 8.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade original, dentre os previstos no subitem 7.9, e a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do emprego, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos,MUNICIPAL ou lentes de contato, quando houver a exigênciaDO na CNH. PREFEITURA DE RIBEIRÃO PINHAL 8.4.1 Será vedado o acesso ao local da prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estipulado - ESTADO DO PARANÁ em edital de convocação. 8.4.2 Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação. Página de a40prova prática, mesmo que apresente boletim de 8.4.3 Sem o documento de habilitação o candidato não14fará ocorrência ou equivalente, e estará automaticamente eliminado do certame. 8.5 A prova prática será realizada em data, local e horário estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 8.5.1 A prova prática realizar-se-á na data inicialmente prevista pelo edital de convocação, a depender das condições físicas e climáticas, podendo ser designada nova data no dia anterior à sua realização, a ser divulgada no endereço eletrônico www.fauel.org.br. 8.5.2 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização. 8.5.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da prova prática. 8.5.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 8.6 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova, não lhes sendo concedidos veículos adaptados para a realização da prova prática, nem posteriormente para o exercício das atribuições do emprego. 8.7 Em caso de anulação de algum critério de avaliação, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes da prova prática. 8.8 Durante a execução da avaliação não será permitida a utilização de nenhum dispositivo eletrônico. 8.9 A prova prática para o emprego de Motorista consistirá em exame de direção veicular a ser realizado com veículo da categoria “D”, Caminhão Basculante Mercedes Benz Atron 2729, no qual o candidato realizará um percurso pré-determinado, na presença de avaliadores. 8.9.1 Serão avaliados os seguintes pontos na realização da prova prática: I - verificação dos acessórios do veículo; II - cuidados básicos preventivos para utilização do veículo; III - habilidade na condução do veículo. 8.9.2 Os critérios I e II acima mencionados terão a validade de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, enquanto o critério III terá a validade de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, resultando no total máximo de 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. 8.9.3 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo “∑ PP” o somatório dos pontos perdidos, conforme avaliação dos examinadores durante a realização da prova prática, com o devido registro dos pontos perdidos nas fichas de avaliação dos candidatos. 8.10 A prova prática para o emprego de Operador de Máquinas II consistirá em realização de tarefas atinentes às funções do emprego, na presença de avaliadores, sendo utilizada a máquina Retroescavadeira JCB 3C. 8.10.1 Serão avaliados os seguintes pontos na realização da prova prática: I - verificação dos acessórios do equipamento/máquina; II - verificação preventiva para operação do equipamento/máquina; III - habilidade na operação do equipamento/máquina; IV - habilidade e cuidados básicos na condução do equipamento/máquina. 8.10.2 Cada critério acima mencionado terá a validade de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, resultando no total máximo de 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. 8.10.3 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo “∑ PP” o somatório dos pontos perdidos, conforme avaliação dos examinadores durante a realização da prova prática, com o devido registro dos pontos perdidos nas fichas de avaliação dos candidatos. 8.11 São consideradas situações gravíssimas, que implicam a eliminação automática do candidato no certame: a) avançar a via preferencial ou parada obrigatória; Página 15 de 40

Atas & Editais A-7

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b) exceder a velocidade regulamentada para a via; c) provocar acidente durante a realização da prova; d) usar contramão de direção; e) não completar a realização de todas as etapas da prova, exceto por falha mecânica ou elétrica do veículo. 8.12 Caso o candidato não demonstre condições de conduzir o veículo por motivo de alterações físicas ou psicológicas, demonstrando insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, a critério do avaliador, o mesmo poderá ser impedido de realizar a prova prática, ficando automaticamente eliminado do concurso. 8.13 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis. 8.14 O resultado da prova prática será divulgado por meio de edital específico a ser publicado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 8.15 Os candidatos que não forem aprovados na prova prática ou que, convocados, não as realizarem, serão excluídos do concurso. 8.16 Ficam os candidatos cientificados que são inteiramente responsáveis pelo manuseio dos veículos. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e será aplicada aos empregos públicos de Professor, Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física. 9.2 A prova de títulos será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 7.5 para a prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.3 A nota da prova de títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/quesitos de avaliação. 9.4 Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos: Título Doutorado Mestrado Especialização/Pós-Graduação TOTAL

Pontuação Individual 40 pontos 30 pontos 10 pontos

Máximo de Pontos 40 pontos 30 pontos 30 pontos 100 pontos

9.5 Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação, comprovados mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, devendo estar devidamente concluído nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. 9.6 Os certificados/declarações ou diplomas deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito. 9.7 Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas. 9.8 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório dos documentos originais, MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL legíveis ePREFEITURA em bom estado de conservação. 9.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em PARANÁ papel com timbre - ESTADO DO - do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 9.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente e se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. Página 16 de 40 9.11 Cada título será considerado uma única vez. 9.12 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o emprego. 9.13 Os candidatos deverão apresentar seus títulos na mesma data da prova objetiva, em local, data e horário a ser divulgado pelo edital de convocação oportunamente divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 9.13.1 Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, que deverá portá-los no momento da prova objetiva, não lhe sendo permitido sair da sala de provas para buscá-los em local diverso. 9.14 Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos. 9.15 Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega. 9.16 O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de Identificação de Títulos, que será disponibilizado por ocasião da divulgação do edital de convocação, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados. 9.17 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados no envelope na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Identificação de Títulos. 9.18 No ato de entrega dos títulos o envelope será lacrado pelo fiscal após seu recebimento e conferência da quantidade de folhas entregues, na presença do candidato, sendo-lhe fornecido comprovante de recebimento da documentação apresentada. 9.19 As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 9.20 Não serão avaliados os documentos: a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Identificação de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada. 9.20.1 Nestas hipóteses o candidato receberá pontuação 0,00 (zero) na avaliação de títulos, não sendo eliminado do concurso público, mantendo esta pontuação juntamente com a nota da prova objetiva para cálculo da classificação final. 9.21 O edital com o resultado da pontuação da prova de títulos será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 9.22 A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o concurso e mesmo após a contratação. O candidato será eliminado do concurso ou MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL tornado PREFEITURA sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. Página 17 de 40 10.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente da pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda lista conterá somente a pontuação destes últimos. 10.3 A classificação final no concurso público resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas: a) empregos com previsão somente de prova objetiva: NF = PO b) empregos com previsão de prova objetiva e prova prática: NF = (2 X PO + 3 X PP) / 5 c) empregos com previsão de prova objetiva e prova de títulos: NF = (3 X PO + 1 X PT) / 4 Sendo: PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA PP = NOTA DA PROVA PRÁTICA PT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS NF = NOTA FINAL 10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrerão qualquer processo de arredondamento ou aproximação. 10.5 Em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento; II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais; IV - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa; V - obtiver maior nota na prova de matemática; VI - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; VII - sorteio em sessão pública. 11. DOS RECURSOS 11.1 Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição; b) ao indeferimento de inscrição; c) ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; d) ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva; e) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; f) ao resultado oficial preliminar da prova objetiva; g) ao resultado oficial preliminar da prova prática; h) ao resultado oficial preliminar da prova de títulos; i) ao resultado oficial preliminar da classificação final. Página 18 de 40

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A-8 Região

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 07 de junho de 2016

Reservatório da Hidrelétrica Chavantes registra 91,3%

CHUVANa ponte do Rio das Cinzas, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Ribeirão do Pinhal, ontem cedo, o nível da água estava 5,2 metros acima Gladys Santoro

A chuva que não cessa na região já está preocupando moradores de áreas ribeirinhas da Repres a Chavantes – entre Ourinhos e Jacarezinho. Ontem, 6, o reser vatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes registrou 91,3% de seu volume normal de operação. S egundo a ass ess or ia de imprens a da Duke Energy, empresa que administra oito usinas ao longo do rio Paranapanema, em período de vazões e l e v a d a s , a u s i n a e nv i a boletins diários a pessoas e i n s t it u i ç õ e s c a d a s t r a das. A companhia também mantém o Telecheia 08007702428 em serviço 24 horas para manter ribeirinhos, produtores rurais e autoridades informados. A assessoria também explica que a Defesa Civil de cada município ajuda a manter os moradores avisados. Normalmente, a Duke Energy pratica uma defluência média de mil metros cúbicos por segundo, no entanto, devido ao grande volume de chuvas ocorridas no final de semana em toda a Bacia do Rio Para-

Antônio de Picolli

napanema, essa vazão foi aumentada para 1.100 m3 por segundo. A ass ess oria informa, ainda, que já é esperado um grande volume de chuva na segunda metade de maio e na primeira quinzena de junho na Bacia do Paranapanema. “A ocorrência das atuais chuvas resulta na elevação das vazões

“

A ocorrência das atuais chuvas resulta na elevação das vazões defluentes praticadas pelas usinas.”

defluentes praticadas pelas usinas. A Duke Energy e as demais operadoras do sistema elétrico realizam continuamente esse controle de vazões a fim de manter o equilíbrio entre a água que chega aos reservatórios e a água que sai. O processo é necessário e baseado em estudos diários desenvol-

Chuva intensa já preocupa população ribeirinha do Rio Paranapanema

vidos em conjunto com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)”, explica ressaltando que todas as usinas sob a concessão d a D u ke Energ y no Paranapanema (Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Canoas I, Canoas II, Capivara, Taquaruçu e Rosana) operam normalmente. Vazão defluente pode ser definida como um processo de liberar água do reservatório pelos vertedouros. Por ser excedente, essa água não é aproveitada, ou seja, não passa pelas turbinas. Ela é

lançada do reservatório ao leito do rio diretamente. Para que isso ocorra, são abertos os vertedouros. A vazão defluente é medida em m³ por segundo. Cinzas O trecho do Rio das Cinzas que passa pela região de

Santo Antônio da Platina ainda não está preocupando. Segundo o Corpo de Bombeiros, nem a ponte de Guapirama, na BR 153, nem a de acesso a Ribeirão do Pinhal, na PR 439 estão ameaçadas de transbordamento. Segundo o Instituto

das Águas, na ponte para Ribeirão do Pinhal, o rio estava ontem cedo, com 5,2 metros acima do normal, mas esse nível não representa perigo. Em 2010, houve transbordamento na mesma ponte quando o rio atingiu 10,38 metros.

ESTRADAS

Dartagnan pede melhorias na estrada de acesso a Triolândia Divulgação

Dayse Miranda

O grande volume de chuva que atinge o Norte Pioneiro tem causado muitos estragos. Em Ribeirão do Pinhal, por exemplo, a PR-418, que dá acesso ao distrito de Triolândia, está completamente deteriorada. Neste final de semana, moradores da região fizeram registros da grande cratera que se abriu e também de carros que acabaram ficando encalhados pelo caminho. O trecho de 16 quilômetros foi duramente castigado pelo mau tempo e tem prejudi-

“

O trecho tem um fluxo de caminhões pesados diariamente e necessita de pavimentação”

cado mais de mil moradores. Com objetivo de prestar ajuda à população, o prefeito Dartagnan Calixto Fraiz entrou em contato com o setor de engenharia do Departamento Estradas de Rodagens (DER), solicitando uma avaliação no local e pedido emergência na manutenção do trecho. Segundo ele, desde outras gestões, foram protocolados pedidos de pavimentação no local, mas até hoje não foi solucionado. O distrito tem 13 olarias em funcionamento e os caminhões passam pelo trecho da PR-418 todos os dias. Segundo o prefeito, são

Chuva abriu uma cratera em um trecho da estrada

aproximadamente 4 milhões de tijolos transportados e o peso das cargas contribui com essa deterioração gradativa. “Já f izemos a solicitação para o DER e agora vamos aguardar por resultados. O trecho tem um fluxo de caminhões pesados diariamente e necessita de pavimentação”, apontou. Recentemente a prefeitura investiu aproximadamente R$ 2 milhões em pavimentação em 90% do distrito.

Além do asfalto, a prefeitura providenciou a colocação de meio fio e realizou um sistema de drenagem de águas em aproximadamente 600 metros da avenida Julio Farah. Segundo Dartagnan, o asfalto é de qualidade e tem proporcionado mais qualidade de vida para os moradores da Triolândia, portanto, basta agora o investimento do DER para melhorar o tráfego na rodovia estadual.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL TRIBUNA DO VALE

- ESTADO DO PARANÁ Terça-feira, 07 de junho de 2016

11.2 O prazo para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do referido edital, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 11.3 Os recursos devem seguir as determinações abaixo: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver); b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; c) ser claro, consistente e objetivo em seu pleito; d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso. 11.4 Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; d) forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecido neste item; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas); g) recursos cujo teor desrespeite a banca; h) relativos ao preenchimento incompleto, em duplicidade ou incorreto do cartão–resposta, nem pelo motivo de resposta que apresente rasura; 11.5 Não serão aceitos recursos coletivos. 11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes aos eventos do subitem 11.1 para interposição dos recursos, sob pena de perda do prazo recursal. 11.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado qualquer recurso que não seja o primeiro interposto. 11.9 Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e seguir as instruções ali contidas, devendo ser encaminhados até às 23h59min do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste edital, observado o horário oficial de Brasília – DF. 11.10 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão da prova objetiva quando for interpor recurso contra o gabarito preliminar, apresentando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. 11.11 Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas da prova objetiva, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi atribuída na prova objetiva, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia do seu cartão-resposta, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova nem o gabarito definitivo. 11.12 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta. 11.13 Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, divulgado após o prazo recursal. 11.14 Os recursos das provas objetivas, práticas e de títulos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina FAUEL. 11.15 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina FAUEL constitui a última instânciaMUNICIPAL administrativa para recursos afetos à sua competência, sendo soberana em PREFEITURA DE RIBEIRÃO DO PINHAL suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. ESTADO DO PARANÁ 11.16 Os demais recursos que não os previstos no subitem 11.14 serão dirigidos à Comissão de Fiscalização do Concurso Público, e serão julgados pela mesma no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Páginae 19 de 40 11.17 A Comissão de Fiscalização do Concurso Público Banca Examinadora da FAUEL, após análise dos pedidos, publicará o resultado através de edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 11.17.1 Somente serão divulgadas as respostas dos recursos contra o gabarito preliminar das questões da prova objetiva que forem considerados DEFERIDOS. 11.17.1.1 A publicação se dará no endereço eletrônico www.fauel.org.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo. 11.18 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e-mail recursosfauel@fauel.org.br, com a correta identificação do candidato, emprego, número de inscrição, evento recorrido e concurso público a que se refere. 11.19 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 11.20 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos, ou recurso de recurso. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 12.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal: I – a nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos da Constituição Federal; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do emprego; V – a idade mínima de dezoito anos na data da contratação; VI – ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital; VII – não exercício ou aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis; VIII – apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal; IX – possuir aptidão física e mental para o exercício do emprego, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Ribeirão do Pinhal, conforme regulamentação específica; X – demais exigências e documentos contidos neste Edital. 12.2 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, no ato de admissão no respectivo emprego, os seguintes documentos, além dos demais requisitos previstos neste Edital: a) Cédula de Identidade (cópia e original); b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) (cópia e original); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original; d) Cartão do PIS/PASEP (cópia e original); e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia e original); f) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (cópia e original); g) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) (cópia e original); h) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (cópia e original); i) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo (cópia e original); j) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (cópia e original); k) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos; l) Documento que comprove aMUNICIPAL conclusão da escolaridade para o emprego, estabelecido PREFEITURA DE exigida RIBEIRÃO DO conforme PINHAL neste Edital (cópia e original); ESTADO DO PARANÁ m) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso) (cópia e original); Página 20 de 40 n) 01 (uma) foto 3x4 recente; o) Comprovante de endereço atual (cópia e original); p) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada, um sob pena de desclassificação; r) Atestado de sanidade física e mental emitido pela Perícia Médica Oficial do Município. 12.2.1 Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade. 12.3 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o emprego para o qual concorreram e para o qual se classificaram, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração Municipal. 12.4 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final. 12.5 Os editais relativos às convocações posteriores à divulgação da homologação do resultado do concurso serão organizados e publicados no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale”, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade às mesmas, bem como será comunicado o candidato por correspondência com AR (aviso de recebimento). 12.6 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o emprego, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados. 12.7 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente. 12.8 A Administração Municipal não será obrigada a contratar os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. 12.8.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados poderão ser contratados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e necessidade dos serviços, obedecendo-se os prazos de validade de cada concurso e a respectiva ordem de classificação. 12.9 Será considerado inabilitado no concurso, perdendo o direito à contratação, o candidato que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de convocação e do recebimento do AR (aviso de recebimento), não comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal para dar início ao processo de admissão, munido de documento de identidade original ou qualquer documento oficial para identificação. 12.9.1 Nessa ocasião o candidato receberá a relação dos documentos que deverão ser providenciados para sua contratação de acordo com o previsto neste edital, que deverão ser apresentados no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, bem como será agendada a data para realização dos exames médicos pré-admissionais. 12.10 Além da comprovação dos requisitos especificados nos subitens 2.1, 12.1 e 12.2, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação pelo candidato.

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Atas & Editais B-1

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12.11 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a admissão no emprego, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do concurso público e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes. 12.12 O candidato convocado será submetido, antes da admissão, a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do emprego, pela Perícia Médica Oficial ou por órgão devidamente indicado pelo Poder Público Municipal. 12.13 A critério da Perícia Médica, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 12.13.1 A falta da apresentação dos exames mencionados no subitem anterior caracterizará desistência do candidato. 12.14 Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato. 12.15 Em todos os exames deverá constar, além do nome, o número do documento de identidade do candidato. 12.16 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o emprego ao qual se candidatou. 12.16.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o emprego pleiteado. 12.16.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares e/ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou não. 12.17 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à contratação. 12.18 Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do concurso. 12.19 O candidato portador de deficiência que for convocado para exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do emprego. 12.20 O extrato dos contratos de trabalho decorrentes deste concurso público serão publicados no Diário Oficial do Município, publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale”, e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implicará na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais. 13.1.1 Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será submetido ao competente processo administrativo disciplinar pela Prefeitura Municipal, na forma da legislação municipal em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL 13.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à FAUEL, ou relatar fatos - ESTADO DO PARANÁ ocorridos durante a realização do mesmo, por meio do endereço eletrônico concursos@fauel.org.br ou pelo telefone (43) 3321-3262, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30. 13.2.1 Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, assim comoPágina das convocações. 22 de 40 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital. 13.3 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.4 Não serão fornecidos certidões, atestados ou certificados relativos à habilitação, classificação ou notas em Concurso Público, valendo, para qualquer fim, a publicação do resultado no Órgão Oficial do Município. 13.5 A Comissão Organizadora de Concursos Públicos da FAUEL, no momento da aplicação das provas, possuirá material extra (cartões-resposta e provas) não personalizado, os quais somente poderão ser utilizados nos casos de situações imprevistas, havendo o devido registro em ata da utilização eventual destes materiais. 13.6 Somente será objeto de avaliação as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital. 13.7 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações mediante prévia comunicação a ser feita pela FAUEL e pelo Município de Ribeirão do Pinhal, por meio de divulgações nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br . 13.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado oportunamente divulgado pela FAUEL e Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município publicado no jornal impresso “Tribuna do Vale” e no jornal “Folha de Londrina”. 13.9 Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I a III. 13.10 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL, pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público e Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Ribeirão do Pinhal, em conjunto com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal. 13.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço da FAUEL ou para o e-mail concursos@fauel.org, anexando documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao concurso, emprego e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, e, após esta data, presencialmente junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, no setor de Protocolo Geral, situado na Rua Paraná, nº 983, Centro, Ribeirão do Pinhal/PR, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, aos cuidados da Comissão de Fiscalização do Concurso Público nº 001/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal/PR, 06 de junho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ Dartagnan Calixto Fraiz PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PREVISÃO DE CRONOGRAMA Publicação do edital de abertura Prazo para impugnação do edital Recebimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Página 23 de 40 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Prazo para recurso da isenção da taxa de inscrição Resultado dos recursos da isenção da taxa de inscrição Período de inscrições Data limite para envio da documentação dos portadores de deficiência e requerimento de tratamento diferenciado Data final para pagamento das inscrições Homologação preliminar das inscrições Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição; indeferimento de vagas aos deficientes e tratamento diferenciado Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições Ensalamento Prova objetiva e entrega de títulos Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva Prazo para recurso do gabarito preliminar Divulgação das notas preliminares da prova objetiva, Gabarito Definitivo e convocação dos candidatos para a prova prática Prazo para recurso das notas preliminares da prova objetiva Divulgação das notas definitivas da prova objetiva Realização da prova prática Divulgação das notas preliminares das provas práticas e de títulos Prazo para recurso das notas preliminares das provas práticas e de títulos Divulgação das notas definitivas das provas práticas e de títulos e divulgação da classificação final preliminar Prazo para recurso da classificação final preliminar Divulgação da classificação final definitiva e Homologação final do concurso

06/06/2016 07 a 13/06/2016 14 e 15/06/2016 21/06/2016 22 a 24/06/2016 28/06/2016 14 a 29/06/2016 29/06/2016 30/06/2016 06/07/2016 07 a 11/07/2016 14/07/2016 18/07/2016 24/07/2016 25/07/2016 26 a 28/07/2016 09/08/2016 10 a 12/08/2016 19/08/2016 21/08/2016 29/08/2016 30/08 a 01/09/2016 09/09/2016 12 a 14/09/2016 19/09/2016


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B-2 Atas & Editais ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ADVOGADO: Representa a administração pública na esfera judicial; elabora petições iniciais formaliza e protocola contestações e impugnações; acompanhar ações judiciais e extrajudiciais; pesquisar e acompanhar inquéritos de interesse da Administração Pública; executar outras tarefas afins. AGENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Atividades de execução de trabalhos auxiliares envolvendo tarefas ligadas aos serviços de atendimento odontológico, auxiliando o dentista. As tarefas constituem no desempenho das atividades na execução de programas de saúde, saneamento, além de outras atribuições inerentes ao emprego. AGENTE DE SAÚDE: Visita domicílios periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventivas; incentiva atividades comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões profissionais; executa trabalhos na prevenção e controle da dengue e outras endemias; executa tarefas administrativas. ASSISTENTE SOCIAL II: Presta serviços sociais (por vinte horas semanais) orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orienta e monitora ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas e articula recursos financeiros disponíveis, além de outras atribuições inerentes ao emprego. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes, seguindo normas pré-estabelecidas; redigir portarias, ordens de serviços, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; estudar e informar processo simples, dentro de orientações gerais; conferir, anotar e informar expediente que exija discernimento e capacidade crítica e analítica; registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referente a protocolo; marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas; assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; transmitir e encaminhar ordens e avisos; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos diversos, além de outras atribuições inerentes ao emprego. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Realiza trabalhos de limpeza em geral; trabalha na remoção de galhos, entulhos, poda e plantio de árvores, capina, limpeza em geral, coleta de sementes; cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos; cuidar e manter em bom estado seu material de trabalho; execução de outras atividades variadas e utilização de equipamentos e utensílios simples; afastamento de lixo e outros despejos, auxiliar o pedreiro, além de outras atribuições inerentes ao emprego.

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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II: Cuida da limpeza das áreas administrativas em geral, bem como da ESTADO PARANÁ distribuição de café ou lanche; e -outras atividadesDO correlata, cumpre determinações emanadas de ordem superior, além de outras atribuições inerentes ao emprego. ENGENHEIRO CIVIL: Elabora projetos de engenharia, gerencia obras, presta consultoria, assistência e assessoria. Coordena a operação e manutenção dos empreendimentos municipais. Elabora pesquisas tecnológicas, projetos de engenharia em todas as áreas, fiscaliza obras públicas e particulares, emite pareceres. É um trabalho profissional que consiste na elaboração de projetos arquitetônicos de interesse do município, e em dirigir, Página 25 de 40 hidráulicas e sanitárias, cálculo de estruturas orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações elétricas, e fundações e obras de engenharia correlatas e afins. O Engenheiro exerce suas atividades no escritório e no campo, planejando, dirigindo, orientando, fiscalizando ou executando as obras de construções municipais, bem como emitir pareceres sobre questões da sua profissão. Goza de considerável autonomia na escolha dos métodos e técnicas a seguir, observando, entretanto, as orientações genéricas emanadas do Chefe Executivo a quem compete a apresentação de suas tarefas, além de outras atribuições inerentes ao emprego. FISIOTERAPEUTA: Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atende e avalia as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atua na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolve e implementa programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerencia serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exerce atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos, além de outras atribuições inerentes ao emprego. INSTRUTOR MUSICAL: Responsável por ministrar aulas de música, com aulas teóricas e práticas. Música: elementos constitutivos: melodia, ritmo, harmonia; notação musical; ligadura; ponto de aumento; compassos: simples e compostos; tons e semitons: escala diatônica, sua formação e seus graus; sinais de alterações; semitom cromático e diatônico; síncope e contratempo; intervalo; modos da escala: maior e menor; tons vizinhos e tons afastados; escalas cromáticas de modo maior e menor; modulação; acordes e sua formação em geral; andamentos;vozes; classificação das vozes masculinas e femininas; tessitura ou diapasão; instrumentos, equipamentos e técnicas musicais, além de outras atribuições inerentes ao emprego. MÉDICO: Realiza consultas e atendimentos médicos; trata pacientes; implementa ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica; aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpoMUNICIPAL humano; efetua exames médicos, avaliando o estado em que o paciente PREFEITURA DE RIBEIRÃO DOgeral PINHAL se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, ESTADO DO PARANÁ visando a promoção da saúde e bem estar da população e demais atividades correlatas ao emprego, além de outras atribuições inerentes ao emprego. MÉDICO PSF: Preferencialmente, o médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista; portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Suas atribuições básicas são: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médicopaciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de 26 de 40 discutir de forma permanente - junto à equipe vida e contribuir para que o meio ambiente sejaPágina mais saudável; de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. Caso o Programa Saúde da Família venha a ser extinto, o profissional passará a exercer as mesmas atribuições do emprego de Médico previstas na Lei Municipal nº 1.689/2015. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos; emitir laudos e pareceres para atender a determinações legais; participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados, além de outras atribuições inerentes ao emprego. MOTORISTA: Dirige e manobra veículos e transportam pessoas, cargas ou valores, e realiza viagens de interesse do município. Realiza verificação e manutenções básicas do veículo, e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Transporta estudantes em ônibus escolares, pessoas enfermas e pacientes em ônibus e ambulância, bem como caminhões, nos serviços gerais do Município (tendo como requisito básico e necessário a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”) e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas; Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio, bem como as regras de trânsito. OPERADOR DE MÁQUINAS II: Opera máquinas rodoviárias, motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras, rolos compressores, efetua serviços de pavimentação, procede escavação e transporte de terra, trabalha na compactação de aterros e serviços semelhantes; atua em todas às obras de construção de interesse do município, tanto na zona urbana como rural, auxilia nas atividades de limpeza do município que dependa da utilização de máquinas, zela pela bom funcionamento das máquinas em seu poder; executa outras atividade correlatas. PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - Compete ao professor, no exercício de suas funções:

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Terça-feira, 07 de junho de 2016

1. Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: - Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou anos/séries sob sua responsabilidade; - Participar da elaboração e/ou realimentação da proposta pedagógica da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; - Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com a proposta pedagógica da instituição educacional e com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; - Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos; - Informar à equipe de suporte pedagógico os problemas que interferem no trabalho de sala de aula; - Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem; - Participar de reuniões e eventos da instituição educacional; - Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo; - Acompanhar e avaliar o rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento; - Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano/série em que se encontra; - Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado; - Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais; - Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula; - Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando; - Manter os pais informados sobre a frequência e o rendimento escolar dos filhos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; - Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho; - Participar das atividades do colegiado da instituição educacional; - Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações do emprego e as normas do regimento interno da mesma; - Zelar pela integridade física e moral do educando sob sua responsabilidade; - Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros espaços; - Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; - Preparar o aluno para o exercício da cidadania; - Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional; - Orientar o aluno quanto à conservação da instituição educacional e dos seus equipamentos; - Zelar pelo cumprimento da legislação educacional; - Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional; - Atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; - Executar outras atividades inerentes à função.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL 2. Direção de instituição educacional: - Conduzir a construção e realimentação da propostaDO pedagógica da instituição - ESTADO PARANÁ - educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação; - Dirigir o Conselho Escolar; Página 28 de 40 - Cumprir com as determinações do Conselho Escolar; - Participar das atividades dos colegiados da instituição educacional; - Administrar a instituição educacional nos aspectos administrativos e pedagógicos; - Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando; - Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da instituição educacional; - Manter arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a instituição educacacional, dando ciência aos interessados; - Elaborar, juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), o planejamento anual; - Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento escolar dos alunos; - Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da instituição educacional, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas; - Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da instituição educacional; - Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários e grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Conduzir, em conjunto com a equipe de suporte pedagógico, o Conselho de Classe, grupos de estudo e reuniões pedagógicas; - Comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as irregularidades verificadas na instituição educacional, aplicando as medidas cabíveis à sua competência; - Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da instituição educacional; - Participar das discussões pedagógicas com a equipe de suporte pedagógico e os docentes visando o desenvolvimento do processo educativo - efetivação da proposta pedagógica; - Solicitar orientações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre que houver necessidade; - Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da instituição educacional, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Acompanhar a frequência dos alunos e verificar as causas das ausências prolongadas, tomando as providências cabíveis; - Participar e realizar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério da instituição educacional; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; - Executar outras atividades inerentes à função. 3. Coordenação Pedagógica nas instituições educacionais: - Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação da proposta pedagógica pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; - Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente da instituição educacional; - Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na instituição educacional; - Assessorar, com subsídios pedagógicos, os docentes na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo; - Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento da proposta pedagógica (elaboração, efetivação e avaliação); PREFEITURA RIBEIRÃO DO - Participar e envolver todos osMUNICIPAL setores da instituiçãoDE educacional, na avaliação do PINHAL processo de ensino e aprendizagem; - ESTADO DO PARANÁ - Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional; - Acompanhar e encaminhar os alunos com Página dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica da 29 de 40 Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a realização da avaliação psicoeducacional; - Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando; - Participar das atividades do colegiado da instituição educacional; - Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional; - Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar; - Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento; - Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino; - Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e direção da instituição educacional; - Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos; - Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional; - Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; - Divulgar experiências e materiais relativos à educação. - Promover e coordenar reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativa e pedagógica da instituição educacional; - Zelar pelo cumprimento da legislação educacional; - Executar outras atividades inerentes à função. 4. Assessoria Pedagógica e Educacional no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino: - Assessorar as instituições educacionais quanto à proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino; - Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos que a compõem; - Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual; - Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições educacionais ou entre elas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos; - Propor e desenvolver trabalho a partir da análise de dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a equipe administrativopedagógica das instituições educacionais visando a melhoria do ensinoaprendizagem da rede pública municipal de ensino; - Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das instituições educacionais no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica; - Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada voltada aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino; - Assessorar na elaboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais de educação; - Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo; - Participar do processo de avaliação de desempenho juntamente com os representantes dos demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Representar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura junto a outras entidades/instituições; - Participar, em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições que estejam em consonância com a proposta curricular da rede pública municipal de ensino; - Orientar e conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino; - Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições; - Participar ativamente do planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Página 30 de 40


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL TRIBUNA DO VALE

- ESTADO DO PARANÁ Terça-feira, 07 de junho de 2016

- Participar de reuniões, cursos e eventos programados pelas instituições educacionais; - Assessorar as instituições educacionais; - Coordenar as áreas do conhecimento ou as áreas específicas de atuação, de acordo com o nível e modalidade de ensino, e em conformidade com o organograma da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; - Executar outras atividades correlatas à função, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPORTIVA: Dedica-se à preparação física de educandos jovens e adultos, também à preparação física e mental (individual e coletiva) de atletas e desportivas; encarrega-se da direção técnica de equipes desportivas; trabalha para recuperação e a reabilitação psicomotora de atletas; interpreta e ensina as técnicas desportivas; assiste os atletas nas competições esportivas; organiza, dirige e promove eventos esportivos, competições e/ou campeonatos de diversas modalidades esportiva no município; organiza e planeja associações desportivas, atléticas ou grêmios; faz pesquisas no campo do esporte, além de outras atribuições inerentes ao emprego. PSICÓLOGO: Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordena equipes e atividades de área e afins, além de outras atribuições inerentes ao emprego. PSICOPEDAGOGO: Implementa, avalia, coordena e planeja o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atua em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando osDE processos educacionais. DO Viabiliza o trabalho coletivo, PREFEITURA MUNICIPAL RIBEIRÃO PINHAL criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o ESTADO DO PARANÁ processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, além de outras atribuições inerentes ao emprego. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção,Página esterilização 31 de 40de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta noPREFEITURA lactário ou no domicílio. Auxiliar na preparação corpo após o óbito. Participar de programa de MUNICIPAL DEdoRIBEIRÃO DO PINHAL treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de - ESTADO DO PARANÁ equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PODERÃO SER ENCONTRADAS NO SITE: www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br CONTEÚDOS BÁSICOS Empregos de Nível Superior Advogado, Assistente Social II, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico, Médico PSF, Médico Ultrassonografista, Professor, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Profissional de Educação Física Esportiva, Psicólogo e Psicopedagogo.

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Variantes linguísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica e emprego indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: Substantivos e adjetivos: morfologia e flexões 32 de 40Numerais. Pronomes: classificação, emprego e de gênero, número e grau. Artigos definidos Página e indefinidos. colocação pronominal. Verbos: emprego dos modos e tempos.Preposições: relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas.Conjunções: classificação e relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas. Termos da oração: identificação e classificação. Processos sintáticos de coordenação e subordinação. Classificação dos períodos e orações. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Vocabulário: sentido literal e figurado de palavras. Figuras de linguagem. Conhecimentos Gerais: Aspectos sociais, históricos, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, economia, sociedade, cultura, educação, tecnologia e relações internacionais. Noções gerais sobre democracia, globalização, direitos humanos e diversidade cultural. Informações básicas sobre o Município de Ribeirão do Pinhal. Matemática: Operações de Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Sistema Métrico Decimal. Razão. Proporção. Regra de Três (Simples e Composta). Porcentagem. Equações do 1º Grau. Equações do 2º Grau. Áreas de Figuras Planas. Noção de Função. Progressões Aritmética. Progressão Geométrica. Juros (Simples e Compostos). Análise Combinatória. Probabilidade.

Empregos de Nível Médio e Nível Técnico

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO PARANÁ - Instrutor Musical e Técnico em Agente de Consultório Dentário, Agente de Saúde, DO Auxiliar Administrativo,

Enfermagem.

Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Variantes linguísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal. Ortografia:Página emprego 33 dedas 40letras e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: substantivos; adjetivos; artigos definidos e indefinidos; numerais; pronomes; verbos; advérbios; preposições; conjunções; e interjeições. Morfologia e flexões de gênero, número e grau. Termos da oração: identificação e classificação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Vocabulário: sentido literal e figurado de palavras. Figuras de linguagem. Conhecimentos Gerais: Aspectos sociais, históricos, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, economia, sociedade, cultura, educação, tecnologia e relações internacionais. Informações básicas sobre o Município de Ribeirão do Pinhal. Matemática: Operações de Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Sistema Métrico Decimal. Razão. Proporção. Regra de Três (Simples e Composta). Porcentagem. Equações do 1º Grau. Equações do 2º Grau. Áreas de Figuras Planas. Noção de Função. Progressões Aritmética. Progressão Geométrica. Juros (Simples e Compostos). Análise Combinatória. Probabilidade.

Empregos de Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Motorista e Operador de Máquinas II Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Variantes linguísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância nominal e verbal. Singular e plural. Masculino e feminino. Vocabulário: estrutura, significado e formação de palavras. Conhecimentos Gerais: Aspectos sociais, históricos, culturais, políticos e econômicos sobre o Brasil e o mundo. Atualidades divulgadas nos principais meios de comunicação sobre política, economia, sociedade, cultura, educação, tecnologia e relações internacionais. Informações básicas sobre o Município de Ribeirão do Pinhal. Matemática: Operações de Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Sistema Métrico Decimal. Razão. Proporção. Regra de Três (Simples). Porcentagem. Equações do 1º Grau. Áreas de Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nível Superior

Atas & Editais B-3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

Advogado: DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da União. Dos Estados Federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e Territórios. Da Organização dos Poderes. Do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Da Administração Pública. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento – Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de Março de 2015): Das Normas Processuais Civis. Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Da Função Jurisdicional. Da Jurisdição e da Ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Da Competência Interna. Dos Sujeitos do Processo. Das Partes e dos Procuradores. Do Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Dos Atos Processuais. Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais. Da Comunicação dos Atos Processuais. Da Tutela Provisória. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Comum. Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais. Dos Recursos. Disposições Finais e Transitórias. DIREITO TRIBUTÁRIO. Normas tributárias presentes na Constituição Federal: Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Código Tributário Nacional: Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei dos consórcios. Assistente Social: Ambiente de atuação do Assistente Social. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos e programas sociais, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Propostas de intervenção na área social: planejamento participativo, planejamento e gestão de projetos sociais integrados, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. Avaliação e gestão de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Intersetorialidade. Estratégias de trabalho institucional. Conceitos de instituição. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Redação de correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Políticas sociais. Relação Estado/Sociedade. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Lei Orgânica da Assistência Social: LOAS (Lei nº 8.742/1993). Política Nacional da Assistência Social: PNAS (2004). Norma Operacional Básica: NOB. Sistema Único da Assistência Social: SUASDO (2005). Política Nacional do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PINHAL Idoso. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Estatuto da Criança e do Adolescente: ECA (Lei nº 8.069/1990). ESTADO DO PARANÁ Lei Nacional da Pessoa com Deficiência (Lei nº 7.853/1989). Legislação de Serviço Social. Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Engenheiro Civil: Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidro-sanitárias. Elaboração de termos de referência e projetos básicos. Projetos complementares: elevadores, ventilação-exaustão, telefonia, prevenção contra incêndio. Páginaar-condicionado, 35 de 40 Compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços: caderno de encargos. Planejamento e programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais – levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro – PERT-COM e histograma de mão de obra. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Construção: organização do canteiro de obras – execução de fundações (diretas e profundas). Estruturas de contenção. Alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e geotecnia. Legislação e engenharia legal. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD). Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Fisioterapeuta: Fisioterapia geral: técnicas, efeitos fisiológicos, indicações e contra indicações de eletrotermofototerapia, massoterapia, cinesioterapia e manipulação vertebral. Avaliação fisioterápica. Fisioterapia aquática. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. Próteses e órteses Reabilitação de amputados. Fisioterapia em pneumologia: gasometria arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Infecção do aparelho respiratório. Avaliação fisioterápica de paciente crítico. Ventilação mecânica. Desmame da ventilação mecânica. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Assistência fisioterápica domiciliar. Ética e legislação profissional. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Médico: Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abcessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos PREFEITURA MUNICIPAL DE das RIBEIRÃO DO PINHAL tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças -infecciosas e terapia antibiótica. ESTADO DO PARANÁ Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Médico (PSF): Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde. A implantação da unidade de saúde da família. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família (PSF). Saúde do Trabalhador. Controle da Tuberculose. Hipertensão sistêmica e Diabetes Mellitus. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Dermatologia na atenção básica da saúde. Controle da hanseníase. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil, nutrição, aleitamento materno e alimentação complementar. Obesidade. Controle dos cânceres de colo do útero e da mama. Prevenção clínica de doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica. Hipertensão arterial sistêmica. Saúde Bucal. HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Carência de micronutrientes. Vigilância em saúde: dengue, esquistossomosse, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Zoonoses. Saúde na escola. Doenças respiratórias crônicas. Saúde sexual e saúde reprodutiva. do Núcleo de Apoio à Saúde da Família Página 36 deDiretrizes 40 (NASF). Atenção à demanda espontânea na APS. Rastreamento. Procedimentos. Práticas integrativas e complementares. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecciosas e transmissíveis, ginecológicas. Ética Profissional. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Médico Ultrassonografista: Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde. Física dos aparelhos e exames de ultrassonografia. Efeitos biológicos e segurança dos exames de ultrassonografia. Aspectos normais e patológicos dos exames de ultrassonografia dos seguintes sistemas e regiões anatômicas. Trato digestório incluindo fígado, vesícula biliar, vias biliares e pâncreas. Trato urinário e adrenais. Sistema urogenital masculino e feminino. Retroperitôneo, peritôneo, diafragma e baço. Tórax, incluindo estruturas do mediastino. Estruturas vasculares arteriais e venosas de crânio, pescoço, tórax, abdome, pelve e membros. Tireoide, glândulas salivares, linfonodos e demais estruturas do pescoço. Mama feminina e masculina e regiões axilares. Articulações e demais segmentos dos membros superiores e inferiores. Olho. Parede abdominal, pélvica e torácica. Estudo com Doppler colorido e espectral dos diferentes órgãos e estruturas do corpo incluindo vasos arteriais e venosos. Aspectos normais e patológicos específicos dos exames ultrassonográficos em pediatria. Aspectos normais e patológicos dos exames ultrassonográficos em obstetrícia, incluindo procedimentos invasivos e de medicina fetal. Ultrassonografia intraoperatória dos diversos órgãos e sistemas do corpo. Procedimentos invasivos guiados por ultrassonografia com biópsias, punções, drenagens e outros. Meios de contraste em ultrassonografia. Artefatos em exames ultrassonográficos. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Profissional de Educação Física Esportiva: Fundamentos da Educação Física. Conhecimento dos vários tipos de desportos. Iniciação desportiva. História e regras básicas das seguintes modalidades esportivas: atletismo, futebol, vôlei, basquete, handebol, futsal. Esportes adaptados. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física Esportiva. Anatomia e fisiologia do exercício. Planejamento, prescrição e orientação de programas de Educação Física Esportiva voltados para crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, prescrição e orientação de programas esportivos. Significados/sentidos predominantes no discurso das mídias sobre o esporte. Os grandes eventos esportivos. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Professor: Conhecimentos essenciais sobre a atividade docente. Principais tendências pedagógicas e suas manifestações na prática educativa. Princípios, características e fundamentos dos referenciais curriculares nacionais. Organização da prática educativa. Planejamento escolar: importância, etapas do planejamento, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. A escola como um espaço em transformação: escola tradicional e escola contemporânea. Elementos transformadores da escola e suas inter-relações: sociedade, cultura, conhecimento e processo ensino-aprendizagem. Diferenças individuais: fatores determinantes e especificidades cognitivas. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Página 37 de 40


B-4 Atas & Editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

Professor de Educação Artística: Fundamentos da educação. Relação entre educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n. 9.394/1996) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como expressão. Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da Arte: renascimento, vanguardas européias, arte contemporânea. Ensino de arte modernista e pós-modernista. A linguagem da Arte. A arte da criança. História da arte no Brasil como produção cultural e histórica. Elementos constitutivos das linguagens artísticas e suas inter-relações. História e Cultura Afro-Brasileira. Músicas e danças tradicionais do Brasil. Jogo dramático e jogo teatral. História do Teatro no Brasil. História da Música Popular Brasileira. Originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Professor de Educação Física: Fundamentos da Educação Física. Objetivos da Educação Física. Medidas e avaliação em Educação Física. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Qualidade de Vida. Lazer e Recreação. Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da Educação Física escolar. Esportes e regras oficiais. Recreação Escolar. Anatomia e fisiologia do exercício. Parâmetros Curriculares Nacionais. Planejamento escolar: importância e etapas do planejamento (diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica). Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Psicólogo: Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de avaliação psicológica. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os fenômenos de grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Terapia na saúde mental. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia da aprendizagem. Psicologia familiar: criança e adolescente. Tratamento psicoterápico de portadores de HIV. Psicologia institucional e processo grupal. Código de ética profissional do psicólogo. Política Nacional de Planejamento Familiar. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Psicopedagogo: Tendências pedagógicas e suas manifestações na prática educativa. Desenvolvimento da criança e do adolescente: inteligência, afetividade e aprendizagem. Psicopedagogia: história, conceitos e áreas de atuação. Técnicas de intervenção psicopedagógica. A Psicopedagogia no Brasil. Psicopedagogia escolar: estratégias de ação e instrumentos de avaliação e intervenção. Importância do diagnóstico e do tratamento psicopedagógico. Psicopedagogia e conhecimento: diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Nível Técnico Instrutor Musical: Classificação dos instrumentos musicais. Notas musicais. Tom e semitom. Formação de acordes.PREFEITURA Pauta, composição e formatação de claves. Classificação numérica dos DO intervalos. Escalas maiores e MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PINHAL menores. Compassos simples e compostos. Escala cromática. Ordem dos sustenidos e bemóis. Vozes masculinas ESTADO DO PARANÁ e femininas. Músicas Popular Brasileira, Folclórica e Clássica. Ensino da música e pressupostos metodológicos. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Técnico em Enfermagem: Fundamentos de enfermagem: técnicas básicas; cálculo e dosagem de medicações. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da enfermagem na Central de Material. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de controle, seleção e preparo de material Página 38 de 40 para esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças renais, doenças respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno-infantil: assistência da enfermagem à saúde da mulher; pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer-uterino; planejamento familiar; assistência de enfermagem à saúde da criança; cuidados do recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na criança. Noções de Vigilância à Saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Assistência de enfermagem em urgências e emergências. Noções de primeiros socorros. Ética e legislação. Visita domiciliária, ações educativas e assistência de enfermagem ao idoso. Conceitos fundamentais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Nível Médio Auxiliar Administrativo: Comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Estrutura e funcionamento de um órgão público. Gestão e planejamento de atividades: melhoria de processos. Redação e correspondência oficial: formas de tratamento e abreviações. Organização de Agenda. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica, normalização. Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Sigilo Profissional. Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Agente de Saúde: Noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições e atividades do Agente de Saúde. Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose: noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado e como direito social. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Agente de Saúde (PSF): Noções básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Programa de Saúde da Família (PSF). Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições e atividades do Agente de Saúde. Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose: noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças - ESTADO DO PARANÁ transmissíveis e não transmissíveis. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição.- Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado e como direito social. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Agente de Consultório Odontológico: Processo saúde-doença e seus determinantes e condicionantes. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais. Cárie dentária, doença periodontal, maloclusão e câncer bucal. Anatomia dos dentes e da boca. Educação em saúde bucal. Hábitos alimentares. Prevenção de doenças bucais, cárie e controle de placa bacteriana. Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. Usos de fluoretos e selantes. Manipulação de materiais restauradores e moldagem. Atribuições do agente de consultório dentário na equipe. Orientações ao agente comunitário de saúde na participação nas ações de saúde bucal. Procedimentos reversíveis na clínica odontológica. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos. Humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Página 39 de 40 Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I: Noções sobre serviços de retirada de entulhos e de poda de árvores. Coleta e limpeza de logradouros, praças e jardins públicos. Noções roçagem de estradas e limpeza de bueiros. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho. Regras básicas de comportamento profissional e zelo ao patrimônio público. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Auxiliar de Serviços Gerais II: Noções de higiene. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Procedimentos de limpeza e pisos, móveis e utensílios. Noções sobre a organização de cardápio. Conhecimento sobre as fases do preparo dos alimentos. Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva. Regras básicas de comportamento profissional e zelo ao patrimônio público. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Motorista: Conhecimentos básicos sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Infrações. Crimes de Trânsito. Direção Defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções básicas de mecânica de autos e de primeiros socorros. Manutenção e limpeza de veículos. Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal. Operador de Máquinas II: Conhecimentos de operacionalização de máquinas leves e pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel. Sistemas de regulagem. Manutenção básica. Normas de segurança para manuseio das máquinas. Noções gerais de regras de circulação, de ultrapassagem, de mudança de direção, de preferência e de velocidades permitidas. Classificação das vias. Deveres e proibições do condutor. Sinalização para o trânsito. Segurança dos veículos. Habilitação. Infrações. Uso e cuidado com ferramentas, máquinas e equipamentos. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Zelo ao patrimônio público. Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AQUAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 24.152.669/0001-67, TORNA PÚBLICO QUE IRÁ REQUERER AO IAP, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE RESORT A SER IMPLANTADA NA CHÁCARA JABOTICABAL, BAIRRO JABOTICABAL, MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS - PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA AQUAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 24.152.669/0001-67, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO IAP, A LICENÇA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE RESORT A SER IMPLANTADA NA CHÁCARA JABOTICABAL, BAIRRO JABOTICABAL, MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS - PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Renan Rosisca, CPF:072.848.119-78 torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para avicultura de corte a ser implantada no Sítio Recanto, bairro Macária, município de Conselheiro Mairinck, estado do Paraná. SÚMULA DE RECEBIMENTO Página 40 de DE 40 LICENÇA DE OPERAÇÃO Viviane de Fátima Cóccia, CPF: 036.793.609-75 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para avicultura de postura instalada no Sítio São Gabriel, bairro Ouro Grande, município de Jacarezinho, estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2016 Nº Processo: 030/2016. Objeto: SERVIÇOS DE RECARGAS DE EXTINTORES. Fundamento Legal: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Valor inferior a R$ 8.000,00, limite máximo para dispensa de licitação.

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 07 de junho de 2016 Ratificação em 06/06/2016. Edimar de Freitas Alboneti- Prefeito Municipal. Valor Global: R$ 1.753,00 (Hum Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais). Contratada: Extinorpi - Extintores do Norte Pioneiro Ltda, CNPJ: Nº 10.950.199/0001-72. Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 042/2016= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: EXONERAR à Pedido, a Sra. Renata Cristina Mafra da Silva contratada de acordo com o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, do cargo em que vinha exercendo de Professora, a partir da presente data e do corrente exercício (06/06/2016). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezesseis. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2016 Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de serviços especializados para orientar e auxiliar no apoio administrativo através de treinamento na utilização do programa SEFIP 8.4 do Ministério da Fazenda, visando o correto enquadramento das alíquotas e parametrização dos percentuais relativos aos encargos sociais que compõe a base de cálculo da folha de pagamento, realizando alterações necessárias no sistema, com orientação e treinamento dos servidores do Setor de Recursos Humanos no levantamento de dados, preparação, encaminhamento e acompanhamento de demandas, visando à recuperação de créditos e o incremento da receita municipal. A realização da Tomada de Preços será no dia: 24/06/2015, a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município.O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 06 de junho de 2016 Fayçal Melhem Chamma Junior Presidente da Comissão Permanente de Licitações RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Cia. Agrícola Usina Jacarezinho, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior município de Jacarezinho/PR, torna público que requereu do IAP/Jacarezinho a Renovação da Licença Ambiental de Operação, referente à Industrialização de Cana-de-açúcar e Álcool e Geração de Energia para Consumo Próprio. CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2016 Objeto: Contratação de serviços de IP (Internet Protocol) Direto com acesso por cabo óptico, velocidade de 5 Mbps, disponibilizando conectividade à rede mundial de computadores, à Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, pelo período de 12 (doze) meses. Vencedor: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ: 04.368.865/0001-66 Valor global: R$ 8.554,60 (Oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). Embasamento: Artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; Ribeirão do Pinhal, 06 de junho de 2016. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DESPACHO 1. REVOGO, nos termos do Parecer Jurídico, o Procedimento Licitatório realizado na Modalidade Tomada de Preço n.º 001/2016, cujo objeto é contratação de escritório de advocacia para execução de serviço técnico especializado, por motivos de oportunidade e conveniência, tendo em vista o tumulto processual instalado após anulação parcial do certame, nos termos do artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser arquivado o presente processo. 2. Comunique-se os licitantes para, querendo, ofertarem recurso no prazo legal; 3. Publique-se. 4. Após, ao Departamento solicitante para providenciar a abertura de novo procedimento licitatório. Ribeirão do Pinhal, 07 de abril de 2016. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 44/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº Lei nº 1.751/2016 de 03 de junho de 2016; decreta. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 45.698,46 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos) com recursos de provável excesso de arrecadação, na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.2081 - RECURSO – AMPLIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA. 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. CONTA DA DESPESA:- 001433 - 00000 - 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres). Valor R$ 45.698,46 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reis e quarenta e seis centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recurso para o custeio do presente Crédito Especial, o cancelamento de dotações que a abaixo segue: ORGÃO:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.2052 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso PAB FIXO. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. CONTA DA DESPESA:- 001340 - 00495 - 00495 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. Valor R$ 45.698,46 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reis e quarenta e seis centavos). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 06 de junho de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 43/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, com recursos de provável excesso de arrecadação. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº Lei nº 1.750/2016 de 03 de junho de 2016; decreta. ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) com recursos de provável excesso de arrecadação, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Órgão:- 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade:- 002 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade:- 08.244.0012.2103 - F M A S – Equipamentos para a Casa Lar. 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Conta de Despesa:- 001517 – 00748 - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinários (Livres). Valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Conta de Despesa:- 001517 – 00748 - 1006/03/99/01/02 - Transferências Voluntárias Públicas Federais. Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). ARTIGO 2º - Servirá como recurso para o custeio do presente Crédito Especial, o provável excesso de arrecadação, por conta do repasse a ser realizado pela proposta SICONV Nº 15748/2016, oriunda da Emenda Parlamentar nº 37150014, a ser contabilizada na conta de receita nº 2.4.7.1.99.05.01.00 e conta de rendimento nº 1.3.2.5.01.99.39.00 – Rendimento de Aplicação. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 06 de junho de 2016. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal


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