Skip to main content

Pdf3090

Page 1

A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE

Por esta razão, o país está ingovernável e Sua Excelência passará para a história como o maior exemplo a não ser seguido.” Ives Gandra

“

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

É este caminho que não podemos, de maneira alguma, repetir no Brasil”

A RTIGO

E DITORIAL

Gustavo Bonini Guedes

Dez medidas contra corrupção Os enormes escândalos de corrupção desvendados por operações como a Lava Jato, a Zelotes, a Publicano, a Quadro-Negro e tantas outras, atuais e passadas, levam a população a se questionar: como chegamos a esse estado de coisas? O que acontecerá com os culpados? Nossas instituições são fortes o suficiente para lidar com esquemas envolvendo os poderosos? São perguntas que têm a ver com delitos já cometidos. Resta outra, que a sociedade também faz: como evitar que isso volte a acontecer no futuro? Para essa questão o Ministério Público Federal ofereceu uma resposta: as chamadas “10 medidas contra a corrupção”, que viraram projeto de lei de iniciativa popular – graças à coleta de 2 milhões de assinaturas – apresentado no Congresso no último dia 29. O projeto serve para agregar diversas iniciativas, algumas das quais já objeto de proposições que estão no Congresso, mas que não estão exatamente “em andamento” – estão mais para “paradas em alguma gaveta ou comissão”. Algumas das propostas

têm causado mais polêmica especialmente entre os juristas “garantistas”, como a que prevê “execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer”, ou mudanças nas circunstâncias em que provas podem ser declaradas nulas, nos prazos de prescrição e no andamento das ações por improbidade administrativa. No entanto, parece-nos que essas alterações específicas não ameaçam as garantias fundamentais dos acusados; o que o projeto faz é eliminar as possibilidades de protelação indefinida, graças ao uso de recursos dos mais diversos, usados – ou abusados – não para garantir o direito à plena defesa, mas para evitar a conclusão do processo, pois não são poucas as estratégias de defesa que consistem apenas em fazer o julgamento se arrastar até a prescrição do crime, resultando em impunidade. Mas seria injusto reduzir a dimensão das “dez medidas” a seu aspecto penal ou processual. Elas são um conjunto amplo que ataca o problema da corrupção

C HARGE

em todas as suas facetas, e que vão desde a conscientização dos agentes públicos até propostas para que se possa recuperar mais facilmente os recursos desviados. Se não fosse assim, o combate à corrupção acabaria sempre com pernas débeis, deixando pontas soltas por meio das quais os ladrões dos cofres públicos continuariam se beneficiando. Publicidade As “dez medidas” não são um fruto irrefletido que responde de forma populista à demanda de um povo cansado de roubos. São o resultado de pesquisa de vários especialistas, que foram buscar as melhores práticas, com resultados amplamente comprovados, em outros países que estão em um estágio mais avançado no que tange ao combate à corrupção e analisaram quais dessas práticas poderiam ser incorporadas ao ordenamento jurídico nacional. Trata-se de aproveitar o que de melhor está sendo feito mundo afora. E esse trabalho também serve para identificar os exemplos negativos. Caso emblemático é

o da Itália. A Operação Mãos Limpas, com a qual a Lava Jato é comparada, causou um abalo sísmico no sistema político italiano, demolindo partidos de várias vertentes ideológicas. A reação dos parlamentares que sobreviveram à limpeza foi a pior possível: a aprovação de leis que dificultaram o combate à corrupção. É este caminho que não podemos, de maneira alguma, repetir no Brasil. As “dez medidas” são uma maneira eficaz de garantir que não sigamos o mau exemplo italiano. Nestes tempos em que a polarização política está paralisando o Congresso, que espera pela definição do impeachment e não leva adiante praticamente nenhuma medida relevante, já que governo e oposição se bloqueiam mutuamente, a plataforma do combate à corrupção parece ser a única com o potencial de agregar os dois grupos. Que os diversos partidos possam, pelo menos neste caso, colocar de lado diferenças e interesses imediatos e trabalhar por um futuro sem corrupção.

chargeonline.com.br

A RTIGO Ives Gandra

Se o Supremo Tribunal Federal é o guardião técnico da lei suprema, o presidente da República é quem, em primeiro lugar, deve respeitar e fazer cumprir o ordenamento jurídico do país. Se o cidadão comum pode desrespeitá-lo – sujeitando-se às punições pertinentes –, tal faculdade não é ofertada ao presidente, pois ele representa a nação, a ordem, o país e a lei, estando adstrito à rigorosa observância dos princípios da legalidade e da moralidade. É, pois, com particular consternação que presencio a nossa presidente sendo a primeira a violar a Constituição, em especial ao nomear alguém para ser ministro, com escopo nítido de desvio de finalidade. Ora, a administração pública é regida por cinco princípios fundamentais: moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência e publicidade, con-

O exemplo presidencial

forme o artigo 37 da Constituição. Por meio das escutas telefônicas, em especial a que gravou a conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, ficou evidente, a meu ver, que foram feridos quatro destes princípios: o da moralidade (nomeação de um investigado por corrupção), o da impessoalidade (nomeação no interesse pessoal do amigo e não no interesse público), o da eficiência (nomeação exclusivamente para blindá-lo contra o juiz Sergio Moro) e o da legalidade (desvio de finalidade na nomeação, materializado no fato de a presidente Dilma ter enviado o termo de posse para Lula). Publicidade Por fim, o quinto princípio foi aplicado pelo juiz Sergio Moro, qual seja, o princípio da publicidade, tendo agido, portanto, rigorosamente no cumprimento

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Editorial

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

de seu dever como magistrado. Importante lembrar que Moro perdeu sua jurisdição para o STF apenas às 10 horas do dia 17 de março, com a assinatura do termo de posse por Lula, no Palácio do Planalto. Significa dizer que, ainda no exercício de sua jurisdição, prestigiou o princípio da publicidade em caso de evidente interesse nacional, já que o desvio de finalidade é ato de improbidade administrativa. Acrescento um desvio ainda maior de finalidade por parte da presidente, ao transformar o Planalto em um balcão de negócios, ofertando benesses com dinheiro público (cargos e verbas orçamentárias) a quem votar com ela contra o impeachment na Câmara dos Deputados. No último domingo, chamou a Folha de S.Paulo, em editorial de primeira página,

a presidente de estelionatária eleitoral, pois mentiu ao povo brasileiro para ser eleita. O fato é que o Brasil, no governo Dilma, tem se pautado por alto desemprego, elevada recessão, juros altíssimos, inflação crescente e corrupção permanente. Por esta razão, o país está ingovernável e Sua Excelência passará para a história como o maior exemplo a não ser seguido. Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal ‒ 1ª Região, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária (CEU)/Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics).

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

2016, uma eleição que preocupa Após a formalização de leis e costumes eleitorais, em um único diploma, no ano de 1997 (Lei 9.504), seguiram-se inúmeras alterações na legislação eleitoral. Inclusive, desde 2006, quando as reformas de regras eleitorais se intensificaram, nenhuma eleição no país seguiu sem alteração impactante na vida partidária. E não seria diferente para 2016 – com ainda mais razão, visto que as alterações foram muito significativas. Com efeito, a denominada “minirreforma eleitoral” de 2015 (Lei 13.165), concebida por um Congresso pressionado pelos escândalos apurados na Operação Lava Jato, avançou demais nas mudanças. E nem sempre mudar muito é bom. Aliás, no caso em contexto, malgrado o fato de que mudanças mais graves, como a alteração no sistema eleitoral (extinguindo-se a eleição proporcional de deputados e vereadores), felizmente sucumbiram à falta de consenso, alguns (des)ajustes remanesceram. O microssistema do direito eleitoral passou a se contradizer e mudanças muito sensíveis devem tornar a eleição uma loteria, visto que, ao contrário do que se tem dito, não será apenas a reforma da Lei 13.165/2015 a complicar o pleito. É que uma reforma eleitoral anterior, de 2013 (Lei 12.861), vigerá pela primeira vez em 2016, já que em 2014, diante do princípio da anualidade, o Tribunal Superior Eleitoral afastou sua eficácia. Ou seja: não bastasse uma, serão duas as alterações a desafiar os atores do processo eleitoral, agravadas c om a proi bi ç ã o d e f i E não seria nanciamento por pessoas diferente para jur ídic as (ap ós de cis ão do STF) e com prazo de 2016 ‒ com ainda apenas 45 dias. mais razão, visto Assim, a preocupação que as alterações maior que deverá ser coforam muito locada é com a dificuldade no surg imento de significativas. novas lideranças e com o risco do alto índice de cassações. Ao contrário do que se pode imaginar, trata-se de uma combinação perigosa. Novas lideranças serão bastante testadas a partir das severas limitações à propaganda de rua. Nestas eleições não se verá, por exemplo, os famigerados cavaletes, pinturas em muros, placas, bandeiras e faixas (art. 37 da Lei Eleitoral) – ao menos da forma como se conhecia, já que somente se admitirá a propaganda por meio de adesivo ou papel (art. 37, §2.º) e limitada em 0,5 m². Aos adesivos de carro, ainda, maior limitação de tamanho (50 por 40 cm). Há dúvida sobre como novos candidatos se farão conhecidos da população, em apenas um mês e meio, proibidas essas publicidades. A propaganda de rádio e televisão, meio de comunicação em massa que poderia relativizar a redução na publicidade de rua, igualmente sofrerá limitações. A parte do tempo do horário eleitoral gratuito que é dividida igualitariamente passou de 33% até 2014 para 10% em 2016. Os debates também foram restringidos. A obrigatoriedade de convite para os majoritários, que até então se dava aos partidos sem representação na Câmara dos Deputados, passou a exigir no mínimo nove filiados. E tudo isso numa eleição em que o número de cassações deverá ser (ainda) mais significativo do que em pleitos anteriores, consideradas as mudanças, especialmente a proibição absoluta de doações por pessoas jurídicas, levando a sobressaltos nas conduções dos municípios, porque novas eleições, segundo a última reforma, somente ocorrerão após o trânsito em julgado (art. 224, §3.º) – inovação da última reforma que acarretará muitos mandatos-tampões, porque os presidentes de Câmaras serão chamados a assumir a chefia do Executivo, enquanto não for decidido de forma definitiva o processo de cassação, provavelmente pelo Supremo Tribunal Federal e, eventualmente, após o término dos quatro anos. As medidas de prevenção e contenção e a expectativa de que o cenário mude rapidamente com a ação dos legisladores tornam ainda mais intensos os debates no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começa nesta quarta-feira, no Teatro Positivo. Que a democracia seja, afinal, a vencedora.

“

Gustavo Bonini Guedes, advogado e pós-graduado em Direito Eleitoral, é presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Geral A-3

TRIBUNA DO VALE

“

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

Nesse sentido, temos um apoio grande dos Conselheiros Tutelares, que acompanham a situação das crianças, adolescentes e suas famílias, fazendo o máximo possível para que os alunos frequentem as aulas” Magda Nogueira

P anorama Regional B. Francisquini

Troca de diretoria Sem alarde, o Sicredi Paranapanema, que tem sede em Cambará, trocou toda a sua direção, englobando diretoria executiva, conselho de administração e conselho fiscal. Não sobrou ninguém do grupo de geria a instituição há mais de uma década. Claudinei Valentim, de Andirá, que presidia a empresa,

deu lugar à Claudio Orsini, de Barra do Jacaré. Há várias semanas os associados da instituição vinham sendo informados das alterações, um trabalho de base para evitar que boatos viessem prejudicar a imagem da cooperativa, que no ano passado completou 30 anos de existência.

Gestão temerária Qualquer pessoa minimamente informada sabe que nenhuma diretoria de instituição como esta é substituída integralmente sem que alguma coisa muito grave tenha ocorrido. Em conversas com fontes próximas à direção da cooperativa, fomos informados que a troca de toda diretoria se deveu teve como causador ao que se chama “gestão temerária”. Ou seja, a instituição andou liberando créditos sem as efetivas garantias, gerando um prejuizo estimado em R$ 8 milhões. Sem desvio Veja bem: normalmente este tipo de ocorrência é provocado pelo órgão controlador das cooperativas de crédito no Estado. No caso de Cambará, não existe irregularidade, tipo “meteram a mão no pote”. Nada disso! Nenhuma acusação pesa contra os diretores. O fato tem a ver com falha administrativa grave, que solapa a credibilidade dos gestores. Então, o melhor é substituir todo mundo! Solidez Um membro da atual diretoria confidenciou a este colunista que o Sicredi Paranapanema não foi abalado por conta dos problemas administrativos ligados à gestão anterior. Segundo ele, a cooperativa é extremamente sólida. Conforme disse, a empresa dispõe de mais de R$ 100 milhões de recursos próprios para emprestar a seus associados. “Nesse meio não existe espaço para falhas como a verificada na gestão anterior e isso explica porque as cooperativas de créditos são a sexta maior instituição financeira do país”, justifica. Nada a ver Vale essa informação para quem não conhece profundamente o funcionamento do cooperativismo de crédito. O Sicredi Norte Sul, que tem sede em Santo Antônio da Platina, embora tenha a mesma marca, não tem nada a ver com o Sicredi Paranapanema. São administrações independentes, com áreas de atuação distintas. A explicação é para evitar que certos “jornalistas” utilizem os dados desta coluna para confundir a cabeça das pessoas sem intimidade com o cooperativismo. Balanço Em um almoço, na quarta-feira (6), deputados do PSC e PSD, juntamente com Ratinho Junior e Eduardo Sciarra, fizeram uma avaliação sobre a nova composição entre os dois partidos e definiram como serão as ações do grupo daqui pra frente. Hoje, os dois partidos contam com mais de 70 prefeitos em todo Paraná, 14 deputados estaduais e cinco deputados federais. O objetivo agora é “manter a unidade em todo Estado e, cada vez mais, unir forças e caminhar juntos”, avaliou o Secretário Ratinho Junior. Novo projeto Ratinho afirmou, ainda, que esta é uma aliança que tem como objetivo construir um bom projeto, em todo Estado, focado na melhoria da qualidade de vida das pessoas. “Não é uma aliança fisiológica. Ninguém veio por causa de cargos ou qualquer outro benefício. Quem está junto com a gente é porque realmente quer fazer algo pelo nosso Estado. E porque acredita na força deste projeto sério, responsável e comprometido em ajudar a melhorar a vida de cada paranaense”, destacou. Recuo O jornalista Ricardo Noblat, em sua coluna de quarta-feira fez piada com a presidente Dilma Rousseff: Onde se lê: “A presidente Dilma Rousseff anunciou, ontem, que a reforma ministerial ficará para depois da votação do pedido de impeachment”, leia-se: a reforma continua sendo negociada às escondidas com partidos que possam ajudar o governo a derrotar o impeachment. Bem como a entrega desde já de cargos nos diversos escalões da administração pública. Traficando cargos Ainda segundo o jornalista, Dilma se convenceu de que estava pegando muito mal para ela e para partidos e políticos gulosos o tráfico de ministérios, cargos e liberação de emendas ao Orçamento da União, dinheiro destinado à construção de pequenas obras em redutos eleitorais de deputados e senadores. O fisiologismo escancarado sempre assusta. E um governo perdulário assusta muito mais. Daí o recuo de Dilma. Combaterá à sombra, pois.

Escolas de cinco municípios da região são bem avaliadas pelo IOEB

NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃOÍndice avalia escolas da Educação Básica ao Ensino Médio e ainda leva em conta a evasão escolas

Antônio de Picolli

Gladys Santoro

O Índice de Oportunidades da Educação Brasileira (IOEB) é um novo método de avaliação das escolas brasileiras, criado em 2015, e que tem como diferencial considerar não apenas os resultados educacionais, mas também a oferta dos insumos essenciais para o desenvolvimento de uma educação de qualidade. O Índice avaliaescolas brasileiras desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Esta semana, foi divulgado o ranking do IOEB das escolas brasileiras, queestabeleceu médias de zero a 10. Escolas de cinco cidades da região aparecem entre as 500 melhores colocadas do País. As instituições de ensino de Ribeirão Claro foram as que ocuparam melhor colocação: 58º lugar, com média de 5,4. Na sequência aparece Joaquim Távora, no 340º lugar, com média de 5,2. As escolas de Quatiguá também se despontam no 405º lugar, também com média de 5,2. Carlópolis e Ribeirão do Pinhal ficaram em 488ºe 492º lugares respectivamente, com médias de 5,1. Alguns itens avaliados têm mais pesos que outros, por isso pode ocorrer a mesma média, mas com posições diferentes no ranking. Embora o método de avaliação seja novo, ele tem uma maior amplitude do que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), porque engloba todas as redes educacionais do município e contempla todas as crianças e adolescentes em idade escolar,

Magda Nogueira diz que é sempre satisfatório ter escolas se destacando

incluindo também quem está fora da escola e não deveria estar. Os criadores do IOEB são os mesmos do IDEB - Fabiana de Felicio e Reynaldo Fernandes. Eles acreditam que o novo índice possa resultar em uma imagem um pouco mais nítida da situação da educação no estado ou no município, o que, acaba sendo uma provocação para que os gestores tenham uma visão mais abrangente da educação em seus territórios. Para a chefe do Núcleo Regional da Educação, com sede em Jacarezinho, Magda Cristina Nogueira, é sempre muito satisfatório ter avaliações positivas das escolas da abrangência do Núcleo, e que algumas, como as de Ribeirão Claro e Joaquim Távora costumam aparecer em outros rankings. Ela lembrou,

por exemplo, que instituições de ensino de Joaquim Távora já conseguiram medalhas de ouro em olímpiadas de matemática, enquanto as de Ribeirão Claro estão sempre se destacando nos programas Agrinho. “Há um trabalho efetivo do Núcleo para melhorar a qualidade de ensino nas escolas de nossa abrangência, mas não podemos deixar de enaltecer o trabalho dos professores, funcionários e diretores dos estabelecimentos. Eles se esforçam para oferecer o melhor para suas escolas”, disse. Magda também salientou que o IOEB leva ainda em consideração o índice de evasão escolar. “Nesse sentido, temos um apoio grande dos Conselheiros Tutelares, que acompanham a situação das crianças, adolescentes

e suas famílias, fazendo o máximo possível para que os alunos frequentem as aulas”, explicou. Para Magda, a demanda escolar também pode ser um fator determinante no ranking do IOEB. “É mais fácil acompanhar o desenvolvimento e a frequência escolar de alunos de cidades menores. Os jovens que estudam em municípios de pequeno porte encontram menos dificuldades para concluir os estudos do que aqueles que estão centros maiores”, disse salientando ainda, que o comprometimento dos professores tem feito a diferença. “Não podemos deixar de enaltecer o trabalho e a dedicação deles”, concluiu. O ranking do IOEB também avaliou os estados como um todo. O Paraná ficou com a média de 4,9.

SAÚDE

Pacientes com suspeita de H1N1 já são medicados antes do resultado do exame Gladys Santoro

Os pacientes platinenses que apresentam casos graves de gripe já estão sendo medicados com Tamiflu (medicamento específico para combater a Gripe H1N1), antes mesmo da realização de exames que confirmam ou não a doença. A medida tem a finalidade de combater a gripe e evitar que o quadro do paciente se agrave até que os exames fiquem prontos. Muitos municípios brasileiros não estão conseguindo o medicamento. Segundo a diretora do Departamento de Vigilância Epidemiológica Tânia Bardal, a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina se antecipou a um possível surto, por conta de casos que surgiram nos Estados de São Paulo e Santa Catarina, e já adquiriu o remédio. “Enquanto o Tamiflu está faltando em muitas cidades, nós temos e já estamos usando em casos suspeitos”, contou. A diretora explica que desde 2009, quando a doença chegou ao Brasil em forma de epidemia, o protocolo do Ministério da Saúde passou

a orientar a não espera do resultado dos exames para medicar o doente. “Se o paciente apresentar um caso de gripe grave vamos interná-lo, tratá-lo e colher material para o exame. Não dá para esperar o resultado chegar para iniciar o tratamento”, disse. Até o momento, nenhum caso de H1N1 foi registrado na cidade. Também diante dos casos precoces de gripe que estão surgindo nos Estados vizinhos, a vacinação para os grupos de risco vai começar no dia 25. No dia 30, sábado, toda a equipe da saúde estará disponível. As Unidades Básicas da Vila Ribeiro, Vila Sete, Vitória Regia, Vila Claro, Santa Terezinha, Distritos Monte Real e Conselheiro Zacarias, Povoado da Platina e Casa da Vacina no Centro Social ficarão abertas durante todo o dia para receber a população. Haverá vacinação, ainda, na Feira Livre. “Pedimos à nossa população que aproveite esse dia para tomar a vacina. É um dia especial paraatender os moradores. Nossos funcionários deixam suas famílias e o lazer para trabalhar. Também montamos toda uma

estrutura especial e usamos recursos financeiros para isso. Peço às pessoas que se enquadram nos grupos de risco, que compareçam. Além de estarem se protegendo contra uma doença que pode ser grave, também estarão valorizando o esforço dos funcionários da Saúde Municipal”, disse. Tânia explicou que nas últimas campanhas, o movimento nos dias D, tem sido

“

Se o paciente apresentar um caso de gripe grave vamos interná-lo, tratá-lo e colher material para o exame”

fraco. “Abrimos as UBSs, disponibilizamos equipes para vários locais, utilizamos transporte, combustível, e quando chega ao fim do dia, não aparece nem 2% do público alvo”, comentou salientando que durante a semana, as UBSs ficam lota-

das e o paciente é obrigado a enfrentar filas. A diretoria também informou que a vacinação é voltada apenas para pessoas que compõem grupos de risco, como crianças de seis meses a menos de um cinco anos, gestantes, puérperas com até 45 dias após o parto, trabalhadores da saúde, portadores de doenças crônicas, pessoas acima dos 60 anos, indígenas e pessoas privadas de liberdade. Dengue – O Paraná deve vacinar a população contra a dengue também, mas não há informações de quando será iniciada a campanha. A diretora Tânia Bardal salienta, porém, que a vacina só imuniza as pessoas contra a dengue. “Não há imunização contra a Chikungunya e o Zika vírus, portanto, os cuidados de combate ao mosquito transmissor, o Aedes Aegypti, devem continuar intensos”, disse. Hoje, Santo Antônio da Platina conta com 28 casos de dengue positivos e 170 notificações. Desse total, dois são importados. Em 2015, no mesmo período, havia mais de 100 casospositivos e 600 suspeitas.


A-4 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

Estatística mostra redução nas infrações de trânsito por excesso de velocidade

Antônio de Picolli

NORTE E NORTE PIONEIRO Comparativo revela que número de autuações por embriaguez ao volante também diminuiu Luiz Guilherme Bannwart

Um comparativo entre o mês de fevereiro deste ano e o de 2015 realizado pela 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (PRE) aponta redução no número de infrações cometidas por excesso de velocidade nas rodovias das regiões Norte e Norte Pioneiro. A estatística também revela queda nas autuações por embriaguez ao volante no período. De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da PRE em Londrina, em fevereiro de 2015 foram reg ist ra d as 2.526 autuações por excesso de velo cidade nas ro dovias de abrangência da 2ª Companhia, contra 2.312 neste ano. Nos casos de embriaguez ao volante, no ano

p a ss a d o s e i s motor i st as foram autuados no perío d o, e nqu anto e m 2 0 1 6 apenas cinco casos foram registrados. C onfor me a Políci a Rodoviária Estadual, a redução no número de infrações de trânsito nas rodovias está associada à intensificação nos trabalhos de f is calização p or meio de rad ares móveis em pontos considerados críticos, e à conscientização dos motoristas quanto aos riscos em razão do excesso de velocidade e c on du ç ã o d e ve í c u l o s sob o efeito de álcool no organismo. A 2ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual, e m L on d r i n a , re s p on d e por 12 postos distribuídos em duas regiões compostas por 86 municípios,

Intensificação nas fiscalizações com radar móvel contribuiu na redução das autuações

e 2,5 mil quilômetros de rodovias. Área urbana Um balanço trimestral divulgado na terça-feira, 5, pelo 2º Batalhão de

Po l í c i a M i l i t a r, m o s t r a redução nas autuações por embriaguez ao volante nas cidades de atuação do BPM no Norte Pioneiro. A estatística revela que

em janeiro de 2015 a PM autuou 18 motoristas pelo crime de trânsito, número que se manteve no mesmo p e r í o d o d e s t e a n o. E m fevereiro, as infrações au-

mentaram 7,69% passando de 13 para 14 registros. No entanto, em março a redução foi de 37,83%, sendo 37 autuações no ano passado e 23 em 2016.

CAMBARÁ

S.A.PLATINA

Com medo de morrer, mulher esfaqueada PM identifica e prende dupla pelo ex-marido quer deixar a cidade que matou conselheiro tutelar Antônio de Picolli

DIVULGAÇÃO PM

Luiz Guilherme Bannwart

Por temer pela própria vida e a do filho de 4 anos assim que o ex-mar ido, Jonatas Rafael de Oliveira, deixar a cadeia, Aline Ferreira, de 27 anos, disse na manhã de ontem, 7, à re p or t a g e m d a Tr i bu n a do Vale, que pretende ir embora da cidade nos próximos dias junto com a criança, que presenciou na madrugada de terça-feira, 5, o pai agredir a mãe a pauladas e depois esfaqueá-la por uma suposta traição que a dona de casa nega ter ocorrido. Com várias lesões e hem atoma s , 1 0 p onto s n a cabeça, e outras suturas pelo corpo em razão dos golpes de faca que foi vítima, Aline deixou o Hospital Nossa Senhora da Saúde na manhã de quarta-feira, 6, e durante a tarde prestou depoimento à Polícia Civil, onde admitiu aos investigadores a possibilidade de Oliveira concluir o ‘serviço’ que começou. Segundo Aline, por volta das 18 horas de segunda-feira, 4, assim que deixou a Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina, onde estava preso há cinco meses sob acusação do crime de furto, o ex-marido a ameaçou de morte. Pouco depois, por volta das 20 horas, Oliveira foi até a casa da ex-mulher na rua Messias Elias de Castro, no conjunto Aparecidinho 2, onde a agrediu com chutes e socos. No entanto, o acusado deixou o local dizendo que voltaria durante a madrugada para matá-la. A vítima contou a alguns vizinhos sobre o ocorrido e foi orientada a dormir na casa de parentes, mas fez uso de um calmante oferecido por uma amiga e decidiu permanecer sem sua casa.

Catatau está preso acusado de ter matado o conselheiro Wilson Akio Frutani Da Redação

Aline foi agredida a pauladas e esfaqueada na frente do filho

Por volta das 2 horas, o ex-marido arrombou a porta aos fundos da residência e sem dizer nada deu início à série de tortura. “Ele me deu uma paulada na cabeça e depois várias outras pelo corpo, tudo na frente do nosso filho. Em seguida, me perguntou se sabia como uma pessoa era esfaqueada e começou a me perfurar. Pedi a ele que me matasse de uma vez, mas que não que me fizesse sofrer daquele jeito por algo que inventaram sobre mim”, contou Aline concluindo. “Depois de me tor turar e deixar caída sobre o sangue que havia perdido, ele disse que ia pedir para alguém me socorrer e foi embora. Lembro que ainda tive forças para jogar uma água no corpo e me deitei na cama ao lado do meu filho, que me pediu

para não morrer. Depois disso só me recordo da polícia dentro do quarto e eu sendo socorrida”, concluiu. Ainda em choque com a tentativa de homicídio que sofreu, e extremamente preocupada com o estado psicológico do filho, Aline disse que vai pedir proteção à Justiça para evitar que o ex-marido se aproxime dela e da criança, mas revelou que só irá se sentir segura quando for embora da cidade. Jonatas Rafael de Oliveira foi preso na casa de parentes pouco após praticar o crime. Ele foi indicado por tentativa de homicídio qualificado, e se condenado pode cumprir pena que varia entre 12 e 30 anos de prisão. Ele se encontra à disposição da Justiça na Cadeia Pública local.

A Polícia Militar confirmou ontem, 7, no começo da tarde a prisão de um homem e um adolescente que confessaram o latrocínio do conselheiro tutelar de Cambará, Wilson Akio Frutani , 54, no dia 26 de março. A dupla foi presa em uma residência, por volta das 11 horas, no bairro Estação, na periferia da cidade. Wesley da Silva Julião, mais conhecido como Catatau, e um adolescente de 17 anos confessaram o crime e deram detalhes de como invadiram a casa do conselheiro e a que arama usaram para matar a vítima. De acordo com o comando do 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Jacarezinho,

os dois agiram com extrema violência. A vítima foi morta a golpes de machadinha e não teve chance de defesa. Após golpearem o conselheiro, a dupla deixou a casa levando um aparelho celular e vários pertences, fugindo no próprio carro de Frutani. O conselheiro tutelar ainda foi socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos logo após dar entrada no hospital. O carro da vítima foi encontrado queimado em um canavial no dia seguinte, em meio a um canavial a cinco quilômetros da cidade. A investigação De acordo com o comando da Polícia Militar, o latrocínio de Wilson Akio Frutani começou a ser esclarecido

depois que uma equipe da PM encontrou o celular da vítima com um homem de 25 anos, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa. O rapa informou aos policiais que havia comprado o aparelho de outro homem de 34 aos que também foi localizado pela equipe. Abordado, ele explicou que havia comprado o aparelho por R$ 200 de Catatau. A PM então se deslocou até a casa do suspeito que não ofereceu resistência à prisão. O latrocida foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde permanece preso, e o adolescente foi encaminhado para cumprimento de medida sócio educativa.


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE

ESTADO DO PARANÁ

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

PODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO Edital 01/2016 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI, Prefeita do Município de Abatiá, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nos termos das Leis nº 30/94, de 23.05.1994; Lei nº 625/2014, de 18.12.2014; Lei nº 635/2015, de 22.04.2015; Decreto nº 031/2015, de 16.04.2015; Decreto nº 21/2016, de 22.02.2016, e recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná nº 28/2015, de 04.12.2015, organizado pelas disposições da Portaria nº 038/2016, de 22.03.2016, que designou a Comissão Organizadora e Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, assim como nos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, para contratação por tempo determinado, sob o

1

regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário das funções Agente de Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais e Médico (Clinico Geral). O Processo Seletivo Simplificado 01/2016, sendo regido exclusivamente pelas instruções especiais a seguir descritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

05 08

Carga Horária Semanal Agente de Endemias 40h Cargos

Salário R$ 1.100,00

Pré Requisito

Médico

20h

EXECUTIVO 6.513,90

1.2 Os candidatos aprovados e não convocados no Processo Seletivo Simplificado de Provas formarão cadastro de reserva que perdurará até o termo final de seu prazo de validade. 1.3 A aprovação do candidato não gera o direito de ser contratado, mas apenas de ser convocado de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Abatiá, para responder temporariamente pela função, quando houver situação de vacância transitória do emprego público, verificada durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

DISCIPLINAS

2.2.4 Apresentar no ato da inscrição: a) Cópia reprográfica de um dos seguintes documentos: Carteira de Av.Identidade João Carvalho(RG), de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação); b) Cópia de comprovante de endereço atualizado. 2.3 Das inscrições para pessoas portadoras de necessidades: 2.3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição e participação no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função. 2.3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004. 2.3.3 Os portadores de deficiência física deverão apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada, nos termos do item acima, somente em caso de aprovação no certame, quando da contratação para o emprego. 2.3.4 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob a pena de ter sua necessidade especial não atendida. 2.3.5 A Prefeitura do Município de Abatiá não se responsabilizará pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição. 2.3.6 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego. 2.3.7 O candidato portador de necessidades especiais deverá possuir laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido e apresentá-lo em caso de aprovação no certame. 2.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital. 2.3.9 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

4.5.3 ausentar

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS 5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e com o mínimo de 50% de acerto, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, correspondendo a 1(um) ponto o valor de cada uma das questões. 5.2 O não comparecimento à prova inabilitará automaticamente o candidato faltante. 6. DA PONTUAÇÃO FINAL ESTADO DO PARANÁ 6.1 A pontuação final do candidato será representada pela somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

PODER EXECUTIVO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de86.460-000 classificação; Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP – CNPJ 75.743.567/0001–57 7.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que: 7.2.1 obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; 7.2.2 possuir número maior de filhos. 7.2.3 tiver mais idade.

QUESTÕES

8. DOS RECURSOS 05

02. Conhecimentos Gerais

05

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos – Legislação de

10

Endemias e medidas preventivas.

5

QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS 01. Língua Portuguesa

05

02. Matemática

03

03. Conhecimentos Gerais

10

8.8 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via correio

eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final. 8.10 A resposta aos recursos será objeto de divulgação por afixação ESTADO DO PARANÁ na sede da Administração, prédio da Prefeitura. 8.11 No casoPODER de provimento do recurso interposto dentro das EXECUTIVO

02

Endemias e medidas preventivas.

ESTADO DO PARANÁ

3.1.1.3 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o PODER EXECUTIVO

especificações deste Edital poderão ser eventualmente alteradas a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 automaticamente a alteração das classificações dos demais candidatos. 8.12 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas. 8.13 Os recursos não terão efeito suspensivo.

número de questões para o cargo de MÉDICO – CLINICO GERAL:

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

DISCIPLINAS

8

cálculo das notas.

candidatos.

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos – Legislação de

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, contado da publicação do respectivo ato, tendo como termo final o dia imediatamente seguinte ao da sua publicação. 8.2 Somente serão aceitos recursos que versem sobre: 8.2.1 O Edital. 8.2.2 As inscrições. 8.2.3 Questões da Prova e Gabarito Oficial. 8.2.4 Resultados das Provas, desde que se refira a erros de 8.3 O recurso deverá ser protocolado na Departamento de Recursos Humanos, no setor de protocolo, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Avenida João Carvalho de Mello, 135 – Centro, até às 16h30. 8.4 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência. 8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo não será conhecido. 8.6 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos

3.1.1.2 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: DISCIPLINAS

7

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

01. Língua Portuguesa

2

não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.2 da sala de provas sem o

4.5.4 for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos. 4.5.5 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação. 4.5.6 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. 4.6 A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões. 4.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova.

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 São pressupostos para a inscrição: 2.1.1 Ser brasileiro e gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal. 2.1.2 Não ter sido demitido do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) por “justa causa” ou “a bem do serviço público” nos últimos 05 (cinco) anos. 2.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de convocação para posse. 2.1.4 Não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs 6.368/76 e 11.343/06. 2.1.5 Gozar de boa saúde física e mental. 2.1.6 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências previstas neste Edital. 2.2 Das Inscrições: 2.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Biblioteca Municipal, situada na Rua Elói Pereira, 170 – Centro, nos horários das 9h às 11h e das 13:00 às 16:00h, no período de 11/04/2016 à 22/04/2016. 2.2.2 Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia simples do documento de identidade do candidato e a apresentação de documento de identidade do procurador em seu original. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará em poder da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. ESTADO DO PARANÁ 2.2.3 O candidato deve ler atentamente o Edital do Processo PODER EXECUTIVO Seletivo antes de efetuar e confirmar inscrição.

4

3.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de 01 (uma) prova objetiva específica para todos os candidatos. 3.1.1 A Prova Objetiva terá a duração de 2 (duas) horas e será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no Anexo II deste Edital. 3.1.1.1 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS:

Ensino Superior em Medicina com registro no órgão competente Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 02

se

acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos de duração da prova.

PODER 3. DAS EXECUTIVO PROVAS

Ensino Médio Completo

ESTADO DO PARANÁ 40h 900,00 Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços PODER Gerais

motivo alegado. 4.2.

de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral. ESTADO DO PARANÁ

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Provas destinase à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, daquelas que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, de acordo com as necessidades do Município de Abatiá conforme segue: Vagas

credenciada pelo Município de Abatiá, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego. 2.3.10 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.3.11 Em obediência ao disposto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça–STJ, têm assegurado o direito de inscrição no presente PSPS, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 2.3.12 Do total de vagas para os cargos, ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo/especialidade aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto. 2.3.13 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no PSPS for igual ou superior a 10 (dez). 2.3.14 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 2.3.15 A publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 2.3.16 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais nos termos da Lei, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados. 2.3.17 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada

4.4 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando- se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura, anotação inadequada ou qualquer outra hipótese. 4.5 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 4.5.1 se apresentar após o horário estabelecido no item 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital. 4.5.2 não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o

QUESTÕES

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS 01. Língua Portuguesa

05

02. Legislação Específica - SUS

10

9. DA DIVULGAÇÃO

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 03. Conhecimentos Específicos

05

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 4.1

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Abatiá,

3 no dia 1° de Maio de 2016 das 09h00min às 11h00min, na Escola Municipal Dom Bosco, situada à Rua XV de Novembro, 190, centro. 4.1.1 Os portões dos locais das provas serão abertos às 08h30min e seu fechamento ocorrerá às 09h00min, não sendo admitida, em quaisquer hipóteses, a entrada de candidatos após seu fechamento.

4.1.2 Somente será permitida a permanência de candidatos, dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado e seus fiscais nos locais de provas após o fechamento dos portões. 4.1.3 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado. 4.2 Será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. 4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

6

9.1 O presente edital será disponibilizado em sua integralidade no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Abatiá www.abatia.pr.gov.br, no órgão oficial de publicidade do município e afixado em sua integralidade no átrio da Prefeitura Municipal, com sede na Av. João Carvalho de Mello, 135 – Centro – Abatiá - PR. 9.2 O gabarito oficial da Prova Objetiva estará à disposição dos interessados no dia 02/05/2016, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação nos átrios da Prefeitura, no site www.abatia.pr.gov.br. 9.3 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a divulgação do Gabarito e a divulgação da Classificação Inicial dos Aprovados serão disponibilizados exclusivamente no dia 04/05/2016, a partir das 14 (quatorze) horas, por afixação no átrio da Prefeitura, no site www.abatia.pr.gov.br. 9.4 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos, gabarito, resultado inicial dos aprovados, a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação e convocação serão disponibilizados no dia 06/05/2016, por afixação no átrio da Prefeitura sempre a partir das 14hs, no site www.abatia.pr.gov.br. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 A atribuição das vagas de candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no dia 09 de Maio de 2016, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida pelos candidatos, assim como ao número de vagas oferecidas pela Prefeitura do Município de Abatiá. 10.1.1 Os candidatos não convocados para a contratação inicial passarão a fazer parte do cadastro de reservas, sendo convocados em datas posteriores, conforme as necessidades desta Prefeitura do Município de Abatiá. 10.2 O candidato convocado deverá submeter-se obrigatoriamente às avaliações médicas oficiais (aptidão física) de caráter eliminatório. 10.2.1 A ausência de apresentação dos exames médicos mencionados nos itens anteriores e nas datas informadas na atribuição implicará na desclassificação automática do candidato aprovado, excetuandose situações em que o candidato não tenha dado causa a elas.

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

9


A-6 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

ESTADO DO PARANÁ

PODER EXECUTIVO

10.2.1.1 A forma de realização dos exames previstos no item 10.2.1 será divulgada no ato de atribuição dos aprovados. 10.3 Somente assumirá a função o candidato que apresentar os exames médicos descritos nos itens anteriores nas datas supracitadas, e for julgado apto física e mentalmente, para o exercício da função excetuada a situação prevista no item 10.2.1. 10.4 O candidato aprovado e classificado para os empregos públicos mencionados no item 10.2.1 deste Edital, componente do Cadastro de Reserva fica obrigado a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data de sua convocação, os exames médicos previstos no referido item. 10.4.1 O candidato aprovado não pode se recusar a realizar os exames médicos previstos neste edital, sob a pena de sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado. 10.4.2 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado fica obrigado a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, no ato de sua contratação sob a pena de sua exclusão deste Processo Seletivo Simplificado. 10.5 O classificado deve ter na data de atribuição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 10.6. As convocações posteriores àquela prevista no item 10.1 ocorrerão através de Edital especifico do Departamento de Recursos Humanos, sendo o mesmo publicado, por afixação, na Prefeitura sito à Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro – Abatiá – PR, e no site www.abatia.pr.gov.br. 10.7 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados para as eventuais contratações depois do período previsto no item 10.1 deste edital, sob a pena de sua desclassificação deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que

especial

por ocasião

da contratação,

acarretarão nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordens administrativas, cível ou criminal.

11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano podendo ser prorrogado uma única vez a critério da Administração por igual período. ESTADO DO PARANÁ 11.4 O contrato dos candidatos aprovados terá a validade de 06 (seis) PODERpor EXECUTIVO meses, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não ultrapassando o limite de dois anos. 11.5 Para o cargo de Médico – Clínico Geral, o contrato terá validade deAv. 12João (doze) meses, prorrogável por igual período. Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 11.6 Caberá ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado. 11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Secretaria Municipal de Saúde e na Prefeitura. 11.8 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, protocolando sua solicitação no Departamento de Recursos Humanos. 11.9 A Prefeitura do Município de Abatiá não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo Simplificado. 11.10 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e afixados no átrio da Prefeitura e publicado no órgão de publicidade oficial do município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 11.11 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito. 11.12 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11

Datas

Eventos

08/04/2016

Publicação do Edital

11/04 à 22/04/2016

Inscrição presencial

25/04/2016

Publicação das inscrições deferidas

26/04/2016

Divulgação do Local e Horário das Provas

02/05/2016

04/05/2016 06/05/2016 09/05/2016

) Agente de Endemias ( ) Auxiliar de Serviços Gerais ( ) Médico – Clínico Geral

Prazo Final de Recurso do Gabarito Divulgação dos Resultados dos Recursos do Gabarito Classificação Inicial dos Aprovados Divulgação dos Resultados dos Recursos da Classificação Inicial, Classificação Final, Homologação e Convocação dos aprovados ESTADO DO PARANÁ Atribuição das vagas de acordo com a do Município PODERnecessidade EXECUTIVO

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

12

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO – CLÍNICO GERAL: REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Recepciona e identifica o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atua como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica aplicada; realiza visitas domiciliares; emite de óbito; realiza procedimentos cirúrgicos, Av. João Carvalho de Mello, 135 –certidões telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários. Executa outras tarefas correlatas inerentes ao seu cargo.

NÍVEL MÉDIO AGENTE DE ENDEMIAS: REQUISITOS: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES: Exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Abatiá, ____ de _______________ de 2.016. Assinatura do Candidato: ______________________

Visto do Funcionário:__________________________

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo. ARTIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de combate à vetores endêmicos; Auxiliar nos serviços de limpeza; Auxiliar nos serviços de operação de máquinas; Auxiliar nos serviços de pulverização; Auxiliar nos serviços de transporte e coleta de lixo; Auxiliar nos serviços de manutenção em geral; Executar outras atividades correlatas ao DO PARANÁ cargo, ou designadas pelo ESTADO seu superior imediato. RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS: Tarefas que apresentam mínima possibilidade de erros ou perdas. PODER EXECUTIVO REQUISITOS FÍSICOS: Esforço físico consistente no manejo de objetos pesados (bomba costal, limpeza de bueiros e manejo de manilhas, dentre outros).

Número de inscrição:

Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo junto ao Município de Abatiá-PR. ESTADO DO PARANÁ O Teste Seletivo se realizará no dia 1° de Maio de 2.016 Local da Prova: Escola Municipal Dom Bosco EXECUTIVO Horário de Fechamento dos portões PODER as 08h45 – Início da Prova as 09h00.

ANEXO II

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

COMARCADE JOAQUIMTÁVORA EDITAL

14

EMILlO CALlL NETO, Escrevente/Substituto da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Távora-PR. F A Z S A B E R a todos os interessados que a empresa, LOTEADORA ASSAi S/S LTOA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 07 267 254/0001-10, com sede na cidade de Santo Antonio da Platina-PR, à Rua Rui Barbosa, n.o 567, sala 704, representada por sua administradora, Brasoli Administração de Bens e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 73 332 355/0001-51, esta representada por seu administrador, Henrique Favoretto de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI-RG n.o 30.951.307-8-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.o 004 466 019-77, domiciliado à Av. Higienópolis, n.o 70, na cidade de Londrina-PR, DEPOSITOU nesta Serventia, os documentos exigidos pelo artigo 18, da Lei Federal n.O 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para registro do LOTEAMENTO, denominado "JARDIM AURORA, tendo acesso pela Av. Dr. João Pessoa, da cidade de Quatiguá, desta Comarca, com a área total de 64.953,00m2., conforme matricula n.o 8.847, do Registro Geral, nesta Serventia. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este edital que será publicado por 03 (três) dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do art. 19, da Lei n.o 6.766. J (\qUim Távora, 01 ~

EMILlO CALlL TO ESCREVENTE/SUBSTITUTO

16

ANEXO III

Nome: Nome da Mãe: Nome do Pai: Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 Nacionalidade: Naturalidade: Sexo: ( ) M ( ) F Data de Nascimento: Idade:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDICO – CLÍNICO GERAL Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias

'\I\el:",

ESCREVENTE ISUBSnTUTO

15

Publicação do Gabarito

03/05/2016

Número de Inscrição:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (MÉDICO): Políticas de Saúde (SUS) - Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde–Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS. Lei Federal nº 10.216/2001. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde–NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS –NOAS-SUS 01/02.

OFICIAL REGISTAADOR

S",,(1L'" C",lLl

Aplicação da Prova Objetiva

1°/05/2016 09h00min

EXECUTIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): Av. João Carvalho de Mello, 135 – do telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 75.743.567/0001–57 Elementos de construção texto e seu sentido: gênero– CNPJ do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verba; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos. MATEMÁTICA (Auxiliar de Serviços Gerais) Números naturais e racionais; Equações de 1º e 2º graus; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros; Geometria: perímetro, área, peso e volume; Resolução de situações problemas com leitura de gráficos e tabelas; Sistema Monetário Brasileiro; Potenciação e radiciação; Frações e decimais

ESTADO DO PARANÁ

O",vv",let", S",,,,re,,

ANEXO II

FIXA DE INSCRIÇÃO

Nome:

BRASIL

CRONOGRAMA

ANEXO I

R.G.: C.P.F.: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: UF: Telefone Residencial: Telefone Celular: e-mail: Instituição de Ensino: Ano Letivo: Turno: Reserva de Cotas: ( ) Portador de Necessidades Especiais, descrevê-la

DO

DE IMÓVEIS

COMARCADEJOAQUIMTÁVORA

causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública) Endemias e Dengue, Chikungunya e Zica vírus: definição; histórico; Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 aspectos biológicos do vetor: transmissão, ciclo de vida; Biologia do vetor: ovo, ESTADO DO PARANÁ larva, pupa e habitat. Medidas de Controle (FUNASA: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/controle_vetores.pdf). Febre PODER EXECUTIVO amarela, zoonoses, imunização, leishmaniose e leptospirose. Visitas domiciliares: cadastramento de famílias; territorialização (área e microárea). Educação em saúde. Saúde pública e saneamento básico: controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário.

ESTADO DO PARANÁ

(

FEDERATIVA

REGISTROS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE ENDEMIAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Lei nº 3.267/12 (dispõe sobre a alteração da denominação do cargo de agente de saúde para agente de controle de vetor e dá outras providências). Lei nº 3.275/12 (dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra dengue, e dá ESTADO DO PARANÁ outras providências). Portaria nº 1.138/14 (define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção controle de zoonoses e de acidentes PODEReEXECUTIVO

Abatiá, 07 de Abril de 2016.

PODER Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita

REPÚBLICA

CONHECIMENTOS GERAIS (AGENTES DE ENDEMIAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS): O Brasil e o mundo: noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental. Descobertas e inovações científicas e seus impactos na sociedade contemporânea. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de ABATIÁ; Caracterização do município: localização geográfica; aspectos socioeconômicos; aspectos fisiográficos; e recursos hídricos. História do município de Abatiá, da emancipação até os dias atuais.

11.1 A inscrição do candidato implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. qualquer tempo, em

PODER EXECUTIVO

cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macrolíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios e coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, 10 coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, tuberculose, arbovirose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência. Imunizações.Atestado Médico.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

verificados a

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

ESTADO DO PARANÁ

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ABATIÁ. Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu

,

declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de exercer função, cargo ou emprego público. DECLARO QUE NÃO EXERÇO e NÃO estou LICENCIADO ou APOSENTADO de qualquer função pública -junto à administração pública direta, Av. Joãocargo, Carvalhoemprego, de Mello, 135 ou – telefax (43) 3556-1011 CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57 autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com aquele que exerço, em consonância com os incisos

13

XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. DECLARO estar ciente de que devo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abatiá qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados pessoais e de endereço, bem como em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar,

sem

prejuízo

de

eventuais

convocações

para

verificação

da

Administração. DECLARO não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos. RESPONSABILIZO-ME pela

exatidão

e

veracidade

das

informações declaradas, ciente de que, se falsas, ficarei sujeito (a) às penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Abatiá,

de

de 2016.

Assinatura

Av. João Carvalho de Mello, 135 – telefax (43) 3556-1011 - CEP 86.460-000 – CNPJ 75.743.567/0001–57

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Sebastião Gilberto da Silva, CPF: 286.517.589-87 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Avicultura de corte instalada no Sítio Santo Expedito, bairro dos SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Sebastião Gilberto da Silva,cpf:286.517.589-87 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Avicultura de corte instalada no Sítio Santo Expedito,bairro dos Gomes, município de Japira, estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 104/2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.527, de 1º de dezembro de 2015, decreta: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) assim discriminado: 04.001 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros. – Pessoa Jurídica – FR 000 R$ 23.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão 17 utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 04.001 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$ 8.000,00 TOTAL R$ 23.000,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 07 de abril de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Anderson Luis Zazula sob CPF nº 014.634.479-06, torna público que irá requerer ao IAP a Licença Prévia para atividade de Avicultura de Corte, a ser implantada no Sítio Ebenezer, Bairro Colônia Japonesa, Município de Guapirama – PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO N.º 125/2015. 18 PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 113/2015. Extrato de Ata Registro de Preços celebrado entre o Município de Ribeirão do Pinhal, CNPJ n.º 76.968.064/0001-42 e a Empresa CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º 82.381.815/0002-03; Objeto: registro de preços para possível aquisição de emulsão asfáltica tipo RR1 conforme solicitação do Departamento de Obras. Valor Reajustado por tonelada: R$ 1.954,40. Vigência 04/04/16 a 24/11/16. Data de assinatura: 04/04/16, VINÍCIUS ZÓZIMO CAGLIARI CPF: 233.482.759-20 e DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ – CPF: 171.895.279-15. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO N.º 027/2015. PROCESSO LICITATÓRIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 018/2015. Extrato de contrato celebrado entre o Município de Ribeirão do Pinhal, CNPJ n.º 76.968.064/0001-42 e a Empresa JIAN FRANCO MIRANDA ME, CNPJ sob nº. 10.608.937/0001-06; Objeto: Contratação de empresa para manutenção do site do município por um período de 12 meses. Vigência 16/03/16 a 15/03/17. Data de assinatura: 10/03/16, JIAN FRANCO MIRANDA CPF: 327.145.168-07 e DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ – CPF: 171.895.279-15. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - PREFEITO MUNICIPAL


TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 08 de abril de 2016

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 020/2016. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando o registro de preços para possível aquisição de pneus novos de primeira qualidade e aprovados pelo Órgão Controlador da Categoria (INMETRO, etc.), para os veículos da Secretaria de Assistência Social, foi realizado na data de 11/03/2016 com início às 10h20min, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR R$ CONTRATO VIGÊNCIA DO N.ª CONTRATO 01 J.L.PAES ME 11.168.423/0001-31 034/2016 15/03/16 a 14/03/17 3.528,00 Ribeirão do Pinhal, 15 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro F.M.A.S.R.P. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 019/2016. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando o registro de preços para possível aquisição de pneus novos de primeira qualidade e aprovados pelo Órgão Controlador da Categoria (INMETRO, etc.), para a Secretaria de Saúde, foi realizado na data de 11/03/2016 com início às 10h00min, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhadores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOT EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR R$ CONTRATO VIGÊNCIA DO E N.ª CONTRATO 05 L.SERRANO&CIA LTDA ME 17.264.357/0001-80 32.140,00 033/16 15/03/16 a 14/03/17 Ribeirão do Pinhal, 15 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 018/2016. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando o registro de preços para possível o registro de preços para possível aquisição de pneus, câmaras e protetores novos de primeira qualidade e aprovados pelo Órgão Controlador da Categoria (INMETRO, etc.), para o Departamento Rodoviário, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Educação, foi realizado na data de 11/03/2016 com início às 09h00min, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputados a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO 01 MODELO PNEUS LTDA 94.510.682./0001-26 202.549,00 031/16 15/03/16 a 14/03/17 02 J.L.PAES ME 11.168.423/0001-31 24.323,60 032/16 15/03/16 a 14/03/17 03 J.L.PAES ME 11.168.423/0001-31 13.700,40 032/16 15/03/16 a 14/03/17 04 J.L.PAES ME 11.168.423/0001-31 58.400,00 032/16 15/03/16 a 14/03/17 Ribeirão do Pinhal, 15 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2016. O Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão do Pinhal - Paraná, comunica a quem possa interessar que o processo licitatório, visando a Contratação de empresa para realização de palestras para as famílias, idosos, adolescentes e jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, Liberdade Assistida, Prestação de Serviços a Comunidade, Programa Bolsa Família/Cadúnico e Família Paranaense, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, registrado sob número 003/2016, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador do lote a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO CONTRATO N.ª 01 CINTIA MARIA JONER MEI 19.243.728/0001-72 9.000,00 039/2016 21/03/16 a 20/03/17 Ribeirão do Pinhal, 21 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior PRESIDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CPL. RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO – EXTRATO. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a Contratação de serviços de Plantão Médico para atendimento diário a população por um período de 12 meses, conforme solicitação da Secretaria de SAúde, registrado sob número 004/2016, e que após a realização do certame, ficou classificada como vencedora a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR CONTRATO VIGÊNCIA DO POR N.ª CONTRATO PLANTÃO 01 Hospital Nossa Senhora das Graças. 76.562.198/0006-73 1.400,00 046/2016 23/03/16 a (Hospital e Maternidade de Ribeirão 22/03/17 do Pinhal). Ribeirão do Pinhal, 23 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior PRESIDENTE CPL F.M.S.R.P.

Atas & Editais A-7 PROCEDIMENTO DE “DISPENSA DE LICITAÇÃO” Nº. 014/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo: Aquisição película de controle solar nas janelas da Procuradoria Jurídica conforme procedimento anexo, tendo como vencedora a empresa: M.J.B. OLIVEIRA, da cidade de Abatiá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 03.995.771/0001-54, com valor de R$ 627,60 (seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Abatiá – Paraná, 05 de Abril de 2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PROCEDIMENTO DE “DISPENSA DE LICITAÇÃO” Nº. 013/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo: Aquisição de Mão de Obra para conclusão dos trabalhos de reforma do prédio da Prefeitura Municipal conforme procedimento anexo, tendo como vencedora a empresa: ARILSON MEDEIROS, da cidade de Abatiá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 24.254.139/0001-20, com valor de R$ 5.715,00 (cinco mil setecentos e quinze reais). Abatiá – Paraná, 04 de Abril de 2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PROCEDIMENTO DE “DISPENSA DE LICITAÇÃO” Nº. 012/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe e adjudicação do objeto, sendo: Aquisição medicamento para menor K. O. C. e para Senhora M.F.O. conforme procedimento anexo, tendo como vencedora a empresa: PHARMA LONG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, da cidade de Pinhais, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 13.485.130/0001-03, com valor de R$ 887,40 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Abatiá – Paraná, 04 de Abril de 2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 017/2016. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de muro pré-moldado na quadra poliesportiva da Vila Almeida, conforme solicitação da Secretaria de Esportes, foi declarado como FRACASSADO.Ribeirão do Pinhal, 07 de março de 2016. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 101/2016. Edimar de Freitas Alboneti, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Atestado Médico da Drª Thainnara Bruna Kuhn Andreu Sorrentino – CRO/PR 24291 protocolado sob nº 6605 em 06/04/2016. RESOLVE: I – DETERMINAR a partir de 07/04/2016, que a Srª GRASIELE CRISTINA FRANÇA ALBONETI, investida no Cargo efetivo de Monitora, nomeada através da Portaria nº 022 de 01/02/2002, para que preste serviços no Deptº Mun de Assis Social – ACCA/Ass de Capacitação de Crianças e Adolescentes – Projeto Vida Nova – de segunda a sexta-feira – 40 hrs semanais. II – Fica revogada a portaria nº 039 de 01/02/2013. Registre, Certifique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 07 de abril de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal


cmyb

A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Sexta-feira, 08 de abril de 2016

Câmaras deixam de julgar contas de prefeitos há quase 10 anos TRIBUNAL DE CONTASPelo menos 46 Legislativos do Paraná não analisaram nenhuma das contas dos prefeitos entre 2007 e 2014, mesmo tendo recebido pareceres prévios do TCE-PR Da Assessoria do TCE-PR

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revela que 46 câmaras municipais não julgaram nenhuma das contas dos prefeitos dos seus municípios referentes aos exercícios de 2007 a 2014. Outras 23 câmaras não informaram o TCE-PR sobre os julgamentos. Há municípios que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período, mas não realizaram nenhum julgamento ou nada informaram ao Tribunal. Câmaras de 110 municípios julgaram menos de 50% das contas cujos pareceres prévios foram enviados pelo TCE-PR. Os casos mais críticos são os de Ângulo, São Jorge d’Oeste e Sengés, que receberam sete pareceres sobre contas do período analisado, mas não julgaram nenhuma delas. O levantamento, feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, aponta que das 2.238 prestações de contas que tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, entre 2007 e 2014, apenas 1.365 (61%) foram julgadas pelos Legislativos municipais. O estudo contou com a participação de 376 câmaras (94% do total de 399 municípios paranaenses), por meio de respostas aos questionários enviados pelo Tribunal, e considerou as informações por elas prestadas até o dia 11 de janeiro. Segundo o diretor da DEX, Marcelo Lopes, o trabalho ainda aponta que o TCE-PR emitiu, em média, pareceres sobre as contas de 94,58% dos municípios paranaenses entre 2007 e 2011. Mas a média de julgamentos pelos Legislati-

CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO 2007 A 2014

PERCENTUAL DE CONTAS JULGADAS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS Jardim Olinda Itaguajé

Diamante do Norte Itaúna do Sul

Marilena São Pedro do Paraná

Porto Rico

Nova Londrina Guairacá

Santa Cruz do Monte Castelo

Mirador

Nova Olímpia

Floraí

Cafezal do Sul

Terra Boa

Cianorte

Perobal

Formosa IV do Oeste Centenário

Palotina

Marechal Cândido Rondon Pato Bragado

Missal

São Miguel do Iguaçu

Japira

Vera Cruz do Ramilândia Oeste

Sengés

Jaguariaíva

* Quanto maior, mais efetiva a atuação da Câmara.

Piraí do Sul

Tibagi

Doutor Ulysses

Boa Sant a Vista Lucia da Aparecida Capitão Leonidas Marques

Matelândia Serranópolis do Iguaçu

Capanema

Realeza

Planalto Pérola do Oeste

Salto do Lontra

Sant a Izabel do Oeste

Bela Vista da Caroba

S to. Antônio do Sudooeste

Pinhal do São Bento Manfrinópolis

Bom Jesus do Sul

Sulina

Dois Vizinhos

Francisco Beltrão

Flor da Serra do Sul Marmeleiro

Fernandes Pinheiro

Inácio Martins

Porto Amazonas

Coronel Vivida

Pato Branco

Mariópolis

Antonina

Pinhais

Paranaguá

Piraquara Morretes

Araucária Faz. Rio Grande

Cruz Machado

Pontal do Parana

Contenda

São Mateus do Sul

Mallet

Paulo Frontin União da Vitória Bituruna

Porto Vitória

Paranaguá

São José dos Pinhais

Matinhos Guaratuba

Mandirituba

Reserva do Iguaçú

Coronel Domingo Soares

Guaraqueçaba

Campina Grande Quatro Barras

Lap a

Mangueirinha

Honório Serpa

Renascença

Balsa Nova

São João do Triunfo

Rebouças Rio Azul

Verê

Vitorino

Curitiba

Palmeira

Irati

Candói

Pinhão

Itapejara do Oeste

Almirante Tamandaré Colombo Campo Magro

Virmond

Porto Barreiro

Chopinzinho

Bom Sucesso do Sul

Rio Branco do Sul Bocaiúva do Sul

Campo Largo

Teixeira Soares

Guarapuava

Saudade do Iguaçu

São João

Salgado Filho

Barracão

Itaperuçú Pont a Grossa

Imbituva

Foz do Jordão

São Jorge do Oeste

Éneas Marques Nova Esperança do Sudoeste

Ampere Pranchita

Laranjeiras do Sul

Rio Bonito do Iguaçu

Boa Esperança do Iguaçu

Tunas do Paraná

Prudentópolis

Campina do Simão

Cant agalo

Quedas do Iguaçu

Cruzeiro do Iguaçu

Cerro Azul

Ipiranga

Guamiranga Nova Laranjeiras

Espigão Alto do Iguaçu

Três Barras do Paraná

Nova Prat a do Iguaçu

Adrianópolis

Castro Carambeí

Guaraniaçu

Cat anduvas

Lindoeste

** O percentual indica a proporção entre a quantidade de Pareceres Prévios encaminhados pelo TCE-PR e quantidade de Julgamentos efetivados pela Câmara. Dados obtidos através de formulários preenchidos pelas Câmaras na internet até 11/01/2016.

Reserva

Turvo Goioxim

Marquinho Ibema

46

Imbaú

Boa Ventura do São Roque

Diamante doSul

Cascavel Santa Tereza do Oeste

64

0%

São José da Boa Vista

Telêmaco Borba

Ivaí

Céu Azul

72

49% a 14%

Ventania

Ortigueira

Manoel Ribas

S ta. Maria do Oeste

Palmit al

86

67% a 50%

Wenceslau Bráz

Figueira

Curiúva

Cândido de Abreu

Laranjal

Campo Bonito

99% a 68%

Sant ana do Itararé

Pitanga

Mato Rico

Altamira do Paraná

Braganey

Medianeira

Sant a Terezinha do Itaipu

Tomazina

Corbélia

Itaipulândia

Foz do Iguaçu

Nova Cantú

Carlópolis

Quatiguá

Rosário do ivaí

Rio Branco do Ivaí

Ariranha do Ivaí

Roncador

Campina da Lagoa

Iguatú

São Pedro do Iguaçu

Diamante do Oeste

Mamborê

Joaquin Távora

Salto Siqueira do Campos Itararé

Ibaiti

Faxinal

Grandes Rios

Arapuã

Nova Tebas

Anahy

Ouro Verde do Oeste

São José das Palmeiras

Iretama

Ubiratã

Nova Aurora

Cafelândia

Cons. Mairinck

Jaboti

Sapopema

108

Arapoti

Ivaiporã

Tupãssi Toledo

Guapirama

Lidianópolis

Godoy Moreira Jardim Alegre

Luziana Juranda

Iracema do Oeste

Assis Chateubriand

Quatro Pontes

Entre rios do Oeste

Santa Helena

Maripá

Jundiaí do Sul

23

100% Ribeirão Claro

Pinhalão

Cruzmaltina

Lunardelli

Municípios

Não informaram Jacarezinho

Santo Antônio da Platina

Abatiá

Nova América da Colina

Tamarana

Mauá da Serra

São João do Ivaí

Corumbat aí do Sul

Boa Esperança

Jesuítas Nova Sant a Rosa

Mercedes

S ta. Amélia

São Jerônimo da Serra

Marilândia do Sul

Rio Bom Kaloré

Cornélio Procópio

Borrazópolis

Campo Mourão

Farol

Califórnia

Novo Itacolomi

Marumbi

São Pedro Do Ivaí

Fênix

Barra do Jacaré

Nova Ribeirão Fátima do São Pinhal Sebastião daAmoreira S ta. Cecília Sto. do Pavão Nova Antonio do Sant a Congonhinhas Bárbara Paraíso

Apucarana

Cambira

Porcentagem**

Cambará Andirá

S ta. Mariana

Assaí Londrina

Bom Sucesso

Barbosa Ferraz

Rancho Alegre Do Oeste

Jataizinho

Arapongas

Jandaia do Sul

Goioerê

Brasilândia do Sul

Terra Roxa

Uraí

Ibiporã Rolândia

Mandaguari

Peabiru

Janiópolis Guaíra

Itambaracá Leópolis

Rancho Alegre

Bandeirantes

Pitangueiras

Marialva

Araruna Moreira Sales

Mariluz

Sertaneja Sertanópolis

Cambé

Sabaúdia

Itambé

Engenheiro Beltrão

Quinta do Sol

Tuneiras do Oeste

Alto Piquiri

Iporã

Francisco Alves

Bela Vista do Paraíso

Prado Ferreira

Astorga

Sarandi

Ivatuba Florest a

Cruzeiro do Oeste

Altônia

Ângulo Iguaraçu

ÍNDICE DAS CÂMARAS QUE REALIZARAM JULGAMENTOS NO PERÍODO DE 2007 A 2014*

Primeiro de Maio

Maringá

Jussara

Pérola

Miraselva

Jaguapitã

Dr Camargo

São Tomé

Umuarama

Xambrê

Guaraci

Munhoz de Melo

Pres. Castelo Mandaguaçu Branco

São Paiçandu Jorge do Ivaí Ourizona

Tapejara São Esperança Jorge Nova do Patrocínio

Santa Fé

Alvorada do Sul Florestópolis

Lobato

Uniflor

Nova Esperança

Tamboara

Indianópolis

Maria Helena

Nossa sra das Graças

Atalaia Flórida

São Carlos do ivaí São Manoel do Pr Japurá

Cidade Gaucha

Rondon Alto Paraíso

Cruzeiro do Sul

Paraíso do Norte

Guaporema

Tapira

Douradina

Ivaté Icaraíma

Nova Aliança do Ivaí

Colorado

Porecatu

Centenário do Sul

Cafeara

Paranavaí

Planaltina Amaporã do Paraná

Santa Mônica

Lupionópolis

Santo Inácio

Paranacity

Alto Paraná

Sant a Isabel do Ivaí

Santa Inês

Paranapoema Inajá

São João do Caiuá

Loanda Querência do Norte

S t. Antonio do Caiuá

Terra Rica

Quitandinha Antônio Olinto

Tijucas do Sul

Campo do Tenente

Rio Negro

Agudos do Sul Piên

Paula Freit as

Clevelândia

Palmas

General Carneiro

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

vos municipais nesse período é de apenas 57,82%. Agora, o Tribunal vai aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos. Baseando-se nas informações do relatório elaborado pela DEX, a corte de contas pretende priorizar a fiscalização dos Legislativos municipais que não informaram sobre o julgamento dos respectivos chefes do Poder Executivo. Os municípios com maior

número de contas julgadas irregulares serão incluídos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. O ranking que relaciona as câmaras de acordo com o número de contas dos prefeitos julgadas nos últimos oito anos será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE). Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha seu parecer (recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou

desaprovação das contas) à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores fazer o julgamento definitivo das contas. Mas é função do TCE encaminhar o resultado desse julgamento à Justiça Eleitoral. Para desconsiderar a conclusão do parecer do Tribunal de Contas são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Os profissionais da unidade técnica que acompanha a execução das decisões do

Tribunal destacaram que as contas com parecer prévio do TCE pela desaprovação demoram mais tempo para serem julgadas pelas câmaras. Os Legislativos municipais ainda não julgaram 41,48% dos pareceres prévios pela irregularidade das contas dos prefeitos. Segundo a equipe da DEX, 3,8% dos julgamentos das câmaras desconsideraram os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, sendo a que a maioria dessas mudanças en-

volveu a aprovação de contas que tinham parecer do Tribunal pela irregularidade. Os técnicos do TCE-PR perceberam que grande parte das câmaras que desaprovaram as contas dos respectivos Executivos não informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Aliás, muitos Legislativos municipais afirmaram que não sabem julgar as contas dos prefeitos ou que não sabem quais as providências devem ser tomadas após o julgamento.

cyan magenta yellow black


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Pdf3090 by Tribuna do Vale - Issuu