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Quarta-feira

30 DE MARÇO DE 2016

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XXI - N0 3083 R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br Antônio de Picolli

SAÚDE

MortesemSPpodem antecipar vacinação contra gripe H1N1

Ainda não é oficial, mas a campanha de vacinação contra a gripe pode ser antecipada este ano no Paraná. O Dia D está marcado para 30 de abril, mas o surgimento de casos da Gripe A- H1N1 nos estados de São Paulo e de Santa Catarina preocupam as autoridades, que já querem disponibilizar a vacinação antes da entrada do frio. Ontem a responsável pela Seção de Vigilância Epidemiológica da 19ª Regional de Saúde, Patrícia Chaves de Oliveira Barros reconheceu que o órgão já estuda a antecipação da vacinação. Segundo a técnica, tudo depende do Ministério da Saúde disponibilizar as vacinas, que a cada ano, altera seus componentes de acordo com o vírus que está mais ativo no período. 

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RISCO

Alunos do Rio Branco se alimentam sob sol e chuva há mais de cinco anos

Antônio de Picolli

Segundo o Deral, Paraná tem potencial ainda para colher 38 milhões de toneladas de grãos

AGRONEGÓCIO

El Niño deixa estragos na soja

As chuvas ocorridas na região Sul do Brasil, em especial no Paraná, entre setembro de 2015 e o início de fevereiro de 2016, devido ao fenômeno El Niño, tiveram impacto na cultura da soja, com reflexo direto na produtividade e na qualidade da produção. Neste momento, o Paraná caminha para o final da colheita da soja, restando apenas áreas localizadas ao Sul do Estado. Nas lavouras de grãos de verão, como soja, milho e feijão da primeira safra (2015/16), as perdas foram mais acentuadas nas regiões do Norte Pioneiro e Central. 

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Alunos se alimentam sem proteção, porque cantina e duas salas de aula estão interditadas há cinco anos

Há mais de cinco anos, cerca de 1, 3 mil alunos do Colégio Estadual Rio Branco se alimentam ao relento durante o recreio em razão dos graves problemas estruturais provocados por infiltrações na edificação que condenaram a cantina e parte do auditório. Sob sol e chuva, eles se acomodam como podem para as refeições e sequer dão conta dos riscos oferecidos pela estrutura prestes a desabar a qualquer momento. As rachaduras que motivaram as interdições aumentaram significativamente, e a preocupação com a possibilidade de ocorrer uma tragédia aumenta a cada dia. 

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DEFESA CIVIL

Prejuízos em Santa Mariana com vendaval ultrapassam R$ 2 milhões

Após uma semana da tempestade de granizo que causou pânico e destruição em Santa Mariana, a Defesa Civil, em parceria com a prefeitura da cidade, ainda contabiliza os prejuízos causados no município. Ontem, 29, por telefone, o coordenador regional de Defesa Civil, major Wilson Oliveira Paulino, adiantou que os estragos ultrapassam R$ 2 milhões. Ainda sem finalizar o relatório, o militar ressaltou que havia a possibilidade de decretar estado de calamidade pública pela proporção e pelos estragos que a tempestade causou. 

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A. DE ABREU

RIB. CLARO

Licitação é considerada deserta e obra fica parada PÁG. A5

Cavalgada dos Três Corações começa no dia 22 PÁG. A5

CAMBARÁ

Monsenhor José Maria recebe cidadania honorária 

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE

“

Mais importante do que o nome do governante é a tarefa que ele tem de desempenhar.” Editorial

Quarta-feira, 30 de março de 2016

A multidão que se aproximava para ver, ouvir e tocar o Divino Salvador, encontrava-se silenciosa diante de seu Corpo sem vida no Santo Sepulcro, sob a guarda de soldados. .”

E DITORIAL

Pe. David Francisquini

A RTIGO *Pe. David Francisquini

A preocupação com o dia seguinte

À medida que avança o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que já tem data prevista para votação – ao redor de 19 de abril –, entram em cena as preocupações com o dia seguinte. Aliados do vice Michel Temer, que assumirá o governo, já “montam” seu plano de governo, e o Partido dos Trabalhadores movimenta-se para definir sua atuação como partido de oposição. Ainda não temos o quadro definido, mas os políticos já possuem o cenário delineado ao mesmo tempo em que a presidente Dilma e seu governo fazem os últimos esforços para atrair votos contra o impedimento, oferecendo cargos

que podem restar vagos com a saída do PMDB da base do governo. Difícil conseguir aliados por esse meio fisiológico, já que o outro lado também pode acenar com cargos aparentemente mais duradouros. S e nesta terça-feira o PMDB confirmar sua saída do governo, ficará mais difícil para Dilma e o PT conseguirem os 172 votos de deputados para barrar a aprovação do processo de impeachment. Até porque, atrás do PMDB, que tem 69 deputados, também ameaçam sair da base o PP (49) e outros partidos. Restará ao governo apenas esperar o resultado da votação e trabalhar pela rejeição do

C HARGE

processo no Senado, outra tarefa quase impossível na atual conjuntura. A essa altura dos acontecimentos, as preocupações mais concretas são voltadas ao dia seguinte. O simples afastamento da presidente e seu governo não resolverá os problemas do país. As primeiras sinalizações da equipe de Michel Temer apontam para a contenção e racionalização de gastos e a outras medidas que podem ser impopulares. Depois dos últimos anos de política econômica populista e temerária, é preciso buscar soluções sustentáveis, que dêem ao investidor relativa segurança para voltar a empreender em solo brasilei-

ro. O controle da máquina estatal deve ser efetivo e transparente e o combate à corrupção precisa continuar até o esclarecimento de todas as pendências levantadas a daquela que ainda venham a surgir. Há que se adotar medidas eficazes para reanimar a produção nacional e devolver a rentabilidade ao empreendedor e o emprego ao trabalhador. A coisa pública precisa ser tratada com mais respeito e a população tem de deixar de ser insuflada à desobediência civil. Precisamos de um Brasil de paz. Mais importante do que o nome do governante é a tarefa que ele tem de desempenhar. Sem esse cuidado, a crise persistirá.

chargeonline.com.br

A RTIGO Ayrton Baptista

O nosso retrato de hoje Talvez só o Supremo Tribunal Federal tenha as condições necessárias para analisar, e bem, julgar, e bem, e promover um entendimento entre as partes digladiantes no país. O radicalismo tomou conta das partes e não é muito difícil prever um futuro (que pode ser hoje, amanhã, depois) para levarmos a todos na ruptura democrática. Pena, estávamos todos elogiando a serenidade, o vigor da democracia. Aplausos generalizados. Pecamos, então, por quê? Porque descobriu-se o “petrolão”, como já tínhamos sentido o “mensalão”. De um momento para outro ficamos sem lideranças fortes, valendo aí para os dias

de hoje e os ex. A presidente Dilma Rousseff, gostou de dizer que o seu possível impeachment poderá, ocorrendo, ser nada mais do que um golpe. O ex-presidente Lula pede ao ministro da Fazenda que mande maneirar no que seria assédio financeiro contra o Instituito o que leva o seu nome. O mesmo ex-presidente pede ao constrangido Jaques Wagner que peça a Dilma que fale com a ministra Rosa Weber que se posicione no Supremo de acordo com o seu pensamento. Ora, Lula, além dessas solicitações e, entre um palavrão e outro, encontrou outros pontos de abordagem que nada combinam com o estado democráti-

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz:Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

co e moralismo. Agora, entre marchas e contra-marchas presidente do PMDB e vice de Dilma, Michel Temer, quer ver os antigos aliados bem de longe. O presidente do Congresso, Renan Calheiros, pega uma carona e diz não participar da reunião nacional do seu partido e justifica assim sua ausência. Um encontro decisivo, que não cabe ficar no “muro”. O presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, pode estar à beira de assumir a presidência da República, ainda que processos contra ele tramitem nos canais competentes. Não há, pois, quem medie os acontecimentos e evite o desenrolar de dias tumultua-

dos que só fará ferir a todos, a partir de um rasgar da Constituição. Há entretanto, o STF, nossa principal corte. Ainda que não fugindo de suas responsabilidades constitucionais, respeitando os termos precisos da Carta, os ministros com a serenidade costumeira poderão encontrar um meio para inspirar a paz em cada uma das partes. Isso, no mínimo, deve ser o desejo nacional. Já quanto ao PMDB, ou ele desembarca do Governo ou o eleitor dele desembarca. Ocorrendo isso, fica a mostra de que política não é para amadores. Ayrton Baptista, jornalista.

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

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No ápice da derrota, o ápice da vitória

Na aparência, Nosso Senhor Jesus Cristo na sepultura Se apresentava como o grande derrotado. Quem seria capaz de imaginar que depois de tantos milagres, como a transformação da água em vinho, da ressurreição de mortos, da multiplicação de pães e peixes, da pesca miraculosa, da cura de cego de nascença, além do poder que possuía sobre os demônios e a natureza, Ele terminaria a sua vida de maneira tão trágica? A multidão que se aproximava para ver, ouvir e tocar o Divino Salvador, encontrava-se silenciosa diante de seu Corpo sem vida no Santo Sepulcro, sob a guarda de soldados. Mas Jesus jazia ali como triunfador glorioso, impondo terror aos seus inimigos, pois mesmo apesar de morto, aniquilado e derrotado, precisava ser vigiado como inimigo perigoso, tendo o seu sepulcro sido lacrado com o selo imperial de Roma e provido de guardas. Por que tanto temor diante de um morto? Ainda havia pouco o Mestre de Nazaré lembrara aos seus inimigos que se eles derrubassem o Templo em três dias Ele o reedificaria... Na verdade, falava de seu próprio corpo mortal. Elucida-o a figura de Jonas em relação a Cristo, pois tendo passado no ventre da baleia três dias e três noites, simbolizou o Filho de Deus no ventre da terra por três dias, quando ressurgiu dos mortos. Depois que Cristo Nosso Senhor dormiu o sono da morte no alto da Cruz, na Sexta-feira Santa às três horas da tarde, foi sepultado logo depois com ajuda dos seus discípulos José de Arimateia, Nicodemos e São João Evangelista, além de algumas destemidas mulheres que estavam aos pés da cruz. Com a devida permissão para O retirar da Cruz, seu Corpo foi sepultado num jardim próximo dali. Mas ao terceiro dia, pela madrugada, sua alma santíssima uniu-se ao corpo que estivera morto. Para entender o mistério da Ressurreição, recorremos a uma comparação simbólica. Ao lançar o semeador a semente na terra, para que dela surja nova vida, é imperativo que morra. Assim aconteceu com Cristo que, colocado no sepulcro, resplandeceu como luz ao terceiro dia, o que prova a sua divindade. A aurora, que é o desdobramento do próprio sol que ela anuncia, desponta para que o dia recomece. Assim, glorioso e refulgente, vitorioso da morte e do mundo, Cristo ressurge nesse dia com o seu próprio poder e virtude; dia glorioso, que passou para a História como primeiro da semana e, portanto, consagrado a Deus, porque Jesus Cristo selou sua missão divina de Homem-Deus. Como Vítima adorável, sacrificou-se pelos homens para redimi-los e lhes abrir as portas do Céu. Ele funda depois a sua Igreja e A enriquece com os tesouros divinos da salvação. Sua maneira de ressurgir foi própria, pois que “não está nas leis da natureza, nem homem algum teve jamais o poder de passar da morte à vida por própria virtude. Isto cabe ao poder de Deus, como se depreende das palavras do Apóstolo: ‘Embora fosse crucificado na fraqueza, vive, todavia, pelo poder de Deus’” (II Cor. 13, 4 e Catecismo Romano de Trento). Por ser Homem-Deus, a divindade nunca se separou do corpo nem da alma. De onde estavam postas as condições para que Cristo ressurgisse dos mortos por virtude própria. Por força da união hipostática – pela qual a divindade e a humanidade estão unidas tão estreitamente à pessoa do Verbo numa só pessoa – ao ser homem não deixou de ser Deus, Senhor da vida e da morte. “Cristo ressurgiu dos mortos, como dos que dormem; porquanto por um homem veio a morte, assim também por um Homem veio a ressurreição dos mortos. E como todos sofrem a morte em Adão, assim todos terão vida em Cristo. Cada qual, porém, conforme sua ordem. Cristo como primeiro de todos, em seguida os que pertencem a Cristo” (Romanos, 6, 9). Nossa Senhora, pela missão que ocupa como Mãe e Corredentora, ao contemplar Cristo Morto e sepultado, é o modelo exímio da Fé, do espírito de Fé e do senso católico. Hoje, as possibilidades de ressurreição plena de todas as coisas segundo a Lei e a Doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo parecem tão irremediavelmente sepultadas quanto aos apóstolos parecia irremediavelmente sepultado Nosso Senhor Jesus Cristo no seu sepulcro. Os verdadeiros devotos de Nossa Senhora recebem d’Ela, entretanto, o inestimável dom do senso católico, sabendo que tudo é possível, e que a aparente inviabilidade dos mais ousados e extremados sonhos apostólicos não impedirá uma verdadeira ressurreição de todas as coisas. Nossa Senhora nos ensina a perseverança na Fé, no senso católico, na virtude do apostolado destemido, mesmo quando parece tudo perdido. A ressurreição virá logo, porque tem a promessa de Nossa Senhora de Fátima, do triunfo do Imaculado Coração de Maria (cfr. Via Sacra de Plinio Corrêa de Oliveira, O Legionário). *Sacerdote da Igreja do Imaculado Coração de Maria - Cardoso Moreira - RJ Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

Suspeito confessa assassinato e delegado encerra investigação

S.A.PLATINAEderlei Marcelino revelou em detalhes como assassinou vítima a golpes de facão e tentou inocentar seu pai, mas caiu em contradição Antônio de Picolli

Luiz Guilherme Bannwart

O delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho concluiu na tarde de ontem, 29, o inquérito policial que investigava a morte de Wagner Carlos Ribeiro e a tentativa de homicídio contra seu irmão, Tiago Fernando Ribeiro, na noite de quarta-feira, 23, em um sítio à margem da BR-153, próximo a Santo Antônio da Platina. Após ser preso, Ederlei Pinheiro Marcelino confessou em detalhes como tirou a vida da vítima a golpes de facão e tentou inocentar seu pai no crime, mas ambos entraram em contradição nos depoimentos prestados à Polícia Civil. De acordo com o titular da 38ª Delegacia Regiona l de Polícia, na t arde de segunda-feira, 28, um f u nc i onár i o d o s ít i o d e propriedade Gentil Marcelino, de 67 anos, e Ederlei Pin heiro Marcelino, 38, identificado por Cristiano Aparecido de Faria, 27, se apresentou na unidade policial acompanhado por um advogado e confessou ter praticado o homicídio, mas o depoimento contraditório e u m a d e nú n c i a an ôn i ma recebida pelo delegado comprovaram que ele estava

O delegado Tristão Borborema explicou detalhes do homicídio e da tentativa cometidos por pai e filho na quarta-feira

mentindo. Diante dos fatos, uma equipe de investigadores da DRP foi até o sítio onde aconteceu o crime e descobr iu que os susp eitos haviam acabado de vender a propriedade e o gado por valores bem abaixo dos praticados no mercado. Conforme a denúncia anônima, a intenção dos proprietários

era pagar Faria pela confissão do crime e se mudarem para Guapirama. A Polícia Civil não descar ta a p ossibilidade de u m a e s t r até g i a te r s i d o articulada pelos envolvidos para inocentar pai e filho, e garantir ao falso autor a oportunidade de fugir da cidade com o dinheiro recebido pela confissão após se

apresentar ao delegado na companhia de seu advogado, já que não havia contra ele nenhum mandado de prisão temporária expedido pela Justiça. No entanto, a prisão de Gentil e Ederlei Marcelino logo após a elucidação dos fatos fez com que revelassem como tudo aconteceu. “E l e ( Ti a g o ) d i s c u t i u e

agrediu meu pai com um s o co no rosto. Peguei o fac ão e c or r i p ara cima dele. Acertei um golpe na barriga e outro no ombro, mas ele conseguiu correr sentido à rodovia. Em s e g u i d a , o Wag ne r ve i o n a m i n h a d i re ç ã o e m e chutou. Então comecei a golpeá-lo várias vezes sem parar e ele não me soltava.

Até que pouco depois caiu morto no chão e fugimos do local”, contou Ederlei Marc el i no s e m mo st r ar arrependimento. O assassino tentou livrar o pai das acusações alegando que em nenhum mome nto o ap o s e nt a d o participou do crime. No entanto, Gentil Marcelino confessou em seu depoimento que segurou Tiago para o filho golpeá-lo. Ederlei Pinheiro Marcelino foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e sem dar chance de defesa à vítima. Se condenado poderá cumprir pena que vária entre 12 a 30 anos de prisão. Gentil Marcelino irá responder por tentativa de homicídio, e se condenado também poderá cumprir a mesma pena aplicada ao filho. Cristiano Aparecido de Faria foi indiciado pelo crime de autoacusação falsa, e se condenado poderá cumprir pena que varia entre 3 meses e 2 anos de detenção. O delegado Tristão de Carvalho informou que ao vencer o prazo da prisão temporária irá requerer à Justiça a conversão da medida para preventiva para que os indicados aguardem preso até julgamento.

DEFESA CIVIL

CAMBARÁ

Monsenhor José Maria recebe Prejuízos em Santa Mariana título de Cidadão Honorário ultrapassam R$ 2 milhões Roberto Francisquini/CirculandoAqui.com

O monsenhor José Maria Nogueira, 76, recebeu na noite de segunda-feira, 28, no Espaço Cultural Nilza Furlan, o título de Cidadão Honorário de Cambará. A solenidade contou com grande número de pessoas e foi marcada pela emoção. A homenagem foi uma iniciativa do vereador tucano Walcir Joaquim, que foi incumbido de ler o histórico de vida do monsenhor, que nasceu em São João de Nepomuceno, Minas Gerais e ingressou na vida religiosa ainda na infância. Após receber a Ordenação Sacerdotal, passou por diversas paróquias de vários Estados brasileiros antes de aportar em Cambará. Em seu discurso, o prefeito João Mattar Olivato (PSC) cumprimentou os integrantes da Câmara Legislativa pela aprovação do projeto de lei que outorga s honraria ao religioso, classificando que aquele era um pequeno gesto a um homem santo, que dedicou sua vida ao povo de Cambará. O prefeito se emocionou ao recordar, por exemplo, o apoio espiritual recebido do religioso no que considera ser um dos momentos mais dramáticos de sua vida - o nascimento de suas filhas e a perda de uma delas. Contendo as lágrimas, o prefeito João agradeceu. “Não tenho palavras para expressar minha gratidão ao Senhor, padre, que esteve conosco o tempo todo, sempre com palavras divinas e de apoio naqueles

ROBERTO FRANCISQUINI/CIRCULANDOAQUI.COM

Monsenhor José Maria agora é Cidadão Honorário de Cambará

dias difíceis para minha família. Somos eternamente gratos ao Senhor” frisou. O presidente da Câmara de Vereadores também teceu palavras gentis ao homenageado. Com um discurso curto, porém objetivo, Renato Rodrigues (PTdoB) destacou a atuação religiosa do monsenhor especialmente a amizade próxima com seus familiares. “Ainda hoje o senhor nos emocionou com suas palavras durante o funeral de meu tio José Rodrigues Ferreira. O senhor disse numa singela reverência a meu tio. “Caiu o último fruto do Jequitibá”. Isso demonstra sua grandeza em confortar as pessoas nos momentos mais sensíveis”, comentou o vereador. Professor Anésio Alves de Oliveira representou a comunidade e discursou sobre a vida e os exemplos de monsenhor José Maria junto aos cambaraenses. Ele destacou a honradez do homenageado, sobretudo seu virtuoso exemplo de vida. “Cambará

nunca mais foi a mesma desde a chegada do monsenhor José Maria” resumiu. O vice-prefeito Luís Dias (PSDB) afirmou que o título de Cidadão Honorário entregue ao monsenhor José Maria é uma justa homenagem pelo ser humano que ele é e uma forma de reconhecer o trabalho dedicado para com o povo de Cambará. “Monsenhor José Maria parece ter nascido em Cambará, tamanha é sua identificação com o nosso povo. Ele conquistou a todos nós. Estou feliz pela homenagem” enfatizou Luís Dias. Ao fazer uso da palavra, o monsenhor José Maria, com sua simplicidade habitual, agradeceu a honraria, brincou com a situação, fez a plateia rir, mas chamou a atenção de todos ao clamar pelas crianças. “Eu não fiz nada para merecer esta festa toda. Tudo que fiz e faço é cuidar das crianças e peço a todos que olhem pelas criancinhas. Criança triste é sinal de que a cidade não vai bem, que a família precisa de ajuda”, encerrou.

Dayse Miranda

Ap ós uma s emana da tempestade de granizo que causou pânico e destruição em Santa Mariana, a Defesa Civil, em parceria com administração municipal, ainda contabiliza os prejuízos causados na cidade. Ontem, 29, por telefone, o coordenador regional de Defesa Civil, major Wilson Oliveira Paulino, adiantou que os estragos ultrapassam R$ 2 milhões. Ainda sem finalizar o relatório, ele ressaltou que havia a possibilidade de decretar estado de calamidade pública pela proporção dos estragos que a tempestade causou. Segundo a secretária em exercício da Assistência Social, Adriele Carvalho, das 3.047 casas, a chuva de g ranizo afetou 716 e deixou mais de 300 pessoas desalojadas. O grande problema que a prefeitura enfrentou no dia da tragédia foi em fornecer abrigo aos desalojados. Não havia nenhum local seguro para abrigar essas famílias. O ginásio de esportes que seria um dos prédios alternativos também ficou alagado e apenas duas salas que são cobertas por laje foram aproveitadas para oferecer desabrigados. As famílias tiveram que se deslocar para casa de amigos e familiares em cidades vizinhas. Os moradores de Santa

Mariana estão construindo suas vidas novamente. A dif iculdade das famílias no momento é conseguir retirar o grande volume de lama e entulhos que estão nos imóveis. Cidades vizinhas, igrejas e entidades tê m s e mobi l i z a d o p ar a arrecadar donativos às famílias mais necessitadas. S egundo Adriele, a maior necessidade é em arrecadar alimentos e mate r i ai s d e h i g i e n e . “Ao s poucos estamos recebendo roup as e cob er tores, m a s n o s s a pr i or i d a d e é de alimentos, material de higiene e colchões”. Muitas famí li as d e ag r i c u ltore s p e r d e r a m p r at i c a m e nt e tudo e terão dificuldades até para se alimentar pelo menos nos próximos dois meses. Quem puder fazer a doação de donativos, pode entrar em contato com a secretaria através dos telefones (43) 3531-2232 ou (43) 3531-2374. Ontem, 29, mais de 40 alunos da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar estiveram no município prestando solidariedade. Além diss o, u m g r a n d e n ú m e r o de voluntários esteve no mu n i c í p i o p a r a p r e s t a r aj u d a . “E s s a aj u d a e s t á sendo fundamental para a reconstrução da cidade. O prefeito (Jorge Nunes) tem uma boa articulação política e recebeu bastante ajuda de colegas da reg ião e deput ados. Até

políticos da oposição estão nos ajudando”, destacou a secretária. Adriele revela que algumas famí li as de b airros periféricos preferiram continuar em suas casas mesmo com os prejuízos porque têm receio de perder o pouco que tinham. “Infelizmente existem pess o a s q u e s e aprov e it a m d e s s e t i p o d e s i t u a ç ã o. Para e vit ar saques. uma equipe de seguranças foi deslocada para ajudar no período que ficamos sem energia elétrica”. O Pronto Socorro Municipal ainda permanece interditado e o atendimento está sendo realizado no Posto de Saúde C entral. Os p a c i e nte s e m e st a d o m a i s g r av e d o Ho s pit a l Santa Alice continuam internados em unidades das cidades vizinhas, Bandeirantes e Cornélio Procópio. As crianças e adolescentes da Casa Lar também foram transferidas. Ainda faltam lonas para atendimento emergencial das famílias, mas a secretária lembra que essa é uma medida provisória. As famílias precisam de telhas e folhas de amianto para ter mais segurança, porque a lona é um material frágil. De acordo com a assessoria de imprensa da Copel e d a S an e p ar, a e n e rg i a elétrica e o abastecimento de água no município já foram reestabelecidos em toda cidade


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

Fenômeno El Niño deixa estragos na produtividade e qualidade da soja AGRONEGÓCIONas lavouras de grãos de verão, como soja, milho e feijão da primeira safra (2015/16), as perdas foram mais acentuadas nas regiões do Norte Pioneiro e Central Da Agência Estadual

As chuvas ocorridas na região Sul do Brasil, em especial no Paraná, entre setembro de 2015 e o início de fevereiro de 2016, devido ao fenômeno El Niño, tiveram impacto na cultura da soja, com reflexo direto na produtividade e na qualidade da produção. Neste momento, o Paraná caminha para o final da colheita da soja, restando apenas áreas localizadas ao Sul do Estado. Nas lavouras de grãos de verão, como soja, milho e feijão da primeira safra (2015/16), as perdas foram

mais acentuadas nas regiões do Norte Pioneiro e Central. “Ainda assim, a safra total de grãos deve ser boa”, diz o secretário da Agricultura e do Abastecimento Norberto Ortigara. Segundo o relatório de março do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, somadas a safra de grãos de verão, segunda safra e safra de inverno, o Paraná tem potencial ainda para colher 38 milhões de toneladas, repetindo o volume colhido no ano passado. Verão A safra paranaense de

Custos e preços Atualmente o produtor está recebendo, em média, R$ 62,00 pela saca de soja - 6% acima do que recebeu em março do ano passado, quando o preço variava entre R$ 58,00 a R$ 59,00 a saca. A valorização está respaldada na elevação do dólar frente ao real, um dos motivos pelos quais o produtor antecipou as vendas de soja. Nesta safra 15/16 o produtor já tinha vendido 30% da produção no início do plantio. Os custos de produção se elevaram, porque o produtor teve que fazer mais intervenções na lavoura com defensivos para conter a ferrugem, que avança sobre as plantas quando há excesso de umidade como ocorreu nesta safra. A primeira safra de milho está apresentando uma redução de 5,4% em relação à estimativa inicial, também por causa das chuvas, que

prejudicou a produção mais nas regiões Sul e Sudoeste. Cerca de 81% da produção está colhida, e a estimativa atual é de um volume de 3,45 milhões de toneladas - cerca de 200 mil toneladas a menos que a estimativa inicial. Em relação ao volume colhido na primeira safra do ano passado, a queda de produção é de 26%. No ano passado, foram colhidos 4,6 milhões de toneladas. Ocorre que houve uma redução de 22% na área plantada de milho na primeira safra, 542.380 hectares para 423.890 hectares plantados, e isso fez cair a produção, explicou o técnico do Deral Edmar Gervásio. Cerca de 47% da produção foi vendida, ritmo mais acelerado que na safra anterior. No ano passado, nessa mesma época a comercialização de milho era de 25% da produção.

Soja é um dos produtos afetados pelo excesso de chuvas, com perdas verificadas nas regiões Norte e Centro-Oeste

grãos de verão 2015/16, que está sendo finalizada, deverá apresentar uma quebra de produção em torno de 6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Mesmo com excesso de chuvas, será colhido um volume de 20,7 milhões de toneladas, contra 22 milhões de toneladas de grãos colhidas no ano passado.

“

Mesmo assim, a atual safra terá 100 mil toneladas a menos que a anterior, que foi recorde”

O re l at ór i o d o D e r a l indica ainda que a segunda safra de grãos, tendo como carro chefe o milho safrinha, deverá render um volume total de 13,4 milhões

 ADMINISTRAÇÃO

Manual orienta gestores para último ano de mandato nos municípios Da Assessoria do TCE-PR

Gestores e servidores das 399 prefeituras paranaenses já contam com um guia completo para cumprir a lei no último ano da gestão 2013-2016. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou, ontem, 29, o Manual de Encerramento de Mandato. A versão digital já está disponível em seu portal na internet. O lançamento foi feito pelo presidente, conselheiro Ivan Bonilha, em Cascavel (Oeste), na abertura do seminário Procedimentos Contábeis no Encerramento do Mandato, que a Escola de Gestão Pública do TCE-PR promove nos principais polos regionais do Estado. Realizado no Teatro Municipal de Cascavel, o encontro reúne, até às 17 horas, 540 participantes, de 109 municípios da região. Os diretores do Tribunal Regina Cristina Braz (Contas Municipais) e Rodrigo Damasceno (EGP) participam do evento.

Ao entregar o primeiro exemplar do manual ao prefeito de Cascavel, Edgar Bueno, Bonilha destacou o papel orientador do Tribunal de Contas. “Não somos um órgão apenas punitivo”, afirmou o presidente. “Neste último ano da atual gestão municipal é necessário apoiar os administradores e técnicos para fechar o mandato com toda a documentação em ordem.” O prefeito anfitrião enfatizou a importância do material de orientação oferecido pelo TCE-PR às administrações municipais. Regras e vedações Com versões impressa e digital, o Manual reúne, em linguagem simples, as principais orientações legais para o encerramento do mandato municipal: gastos com pessoal, dívida pública, operações de crédito, convênios, publicidade e remuneração dos agentes políticos. Além da Constituição Federal, do Código Penal e de instruções normativas do TCE-PR, as

AEN

orientações são baseadas principalmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e na Lei Eleitoral (9.504/1997). Um calendário enumera todas as vedações impostas aos gestores municipais ao longo deste ano eleitoral. Antes de Cascavel, o seminário Procedimentos Contábeis no Encerramento do Mandato foi realizado em Guarapuava (em 10 de março). Também estão agendados encontros em Arapongas (no dia 13 de abril), Maringá (14) e Curitiba (28 de abril). As inscrições são gratuitas e estão abertas no portal do TCE-PR na internet. O seminários têm como público-alvo os contadores, controladores internos, procuradores jurídicos e gestores dos municípios. O conteúdo é ministrado por analistas de controle das diretorias de Análise de Transferências (DAT), Contas Municipais (DCM) e Controle de Atos de Pessoal (Dicap).

de toneladas, 9% acima do volume produzido na mesma época do ano passado (12,2 milhões de toneladas. Inverno Já a safra de inverno, liderada pelo plantio de trigo, começa a ser plantada no início de abril e poderá render um volume de 4,1 milhões de toneladas - 11% acima do volume colhido no mesmo mês do ano passado - de 3,7 milhões de toneladas. Assim, se não houver problemas de clima daqui para frente, o Paraná poderá recuperar e ultrapassar o volume de grãos produzidos em toda a safra anterior (2014/15). Tecnologia e custo Para o diretor do Deral, Francisco Carlos Simioni, o produtor paranaense tem tecnologia e mecanismos para reduzir os riscos e as dificuldades de clima, como plantio escalonado, seguir corretamente o zoneamento agrícola, fazer o seguro das lavouras para atenuar

perdas. Mas está esbarrando no aumento dos custos de adubos e defensivos que inf luenciam diretamente na elevação dos custos de produção. Segundo Simioni, para os produtores que tiveram problemas com produtividade e qualidade, certamente os custos de produção serão mais sentidos do que para aqueles que conseguiram colher em condições normais de clima. Além disso, o produtor também está em dúvida sobre o momento mais adequado para vender sua safra, reflexo do momento político e econômico que está vivendo o País. “Assim como em outros setores da Economia, na Agropecuária não é diferente”, disse Simioni. Soja A soja é um dos produtos afetados pelo excesso de chuvas, com perdas verificadas nas regiões Norte, principalmente Ivaiporã e Apucarana, e Centro-Oeste.

Segundo o economista do Deral, Marcelo Garrido, em função do tamanho da área plantada, de 5,2 milhões de hectares, e da tecnologia de produção disponível no Estado, havia uma estimativa inicial de colher uma safra recorde de soja de 18,3 milhões de toneladas. Após a ocorrência das chuvas, a safra foi reavaliada e deverá atingir um volume de 16,8 milhões de toneladas, uma quebra de 8% na produção total. “Mesmo assim, a atual safra terá 100 mil toneladas a menos que a anterior, que foi recorde”, explicou Garrido. Cerca de 87% da safra de soja já está colhida e o que está ocorrendo é a queda na produtividade e perda de qualidade dos grãos, por causa das chuvas. Em função da umidade, o produtor está tendo muitos descontos na hora de entregar sua produção na cooperativa, apesar dos bons preços da commoditie.

 ECONOMIA

Prazo para empresas fazerem a declaração fiscal encerra amanhã Das Agências

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ocorre anualmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo se encerra nesta quinta-feira, dia 31 de março às 23h59, com exceção para empresas que tiveram processos de fusão, cisão ou incorporação, que poderão entregar até o último dia do mês seguinte ao evento. Segundo Edson Lopes, gerente de inteligência fiscal da Alterdata Software, serão declarados pontos importantes pela DEFIS que não são abrangidos pelas declarações mensais, como ganhos de capital auferidos, quantidade de empregados no início e no final do período, receitas de exportação, além de informações de distribuição de lucros aos sócios. Há espaço para declarar doações eleitorais. “Além disso, informações importantes da movimentação como: saldo bancários, transferências, devoluções, também

deverão ser declarados. Algumas empresas ainda terão que discriminar as vendas por município. Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o operador deve salvar e transmitir. Em alguns casos podem aparecer pendências,

“

Em alguns casos podem aparecer pendências, que tem que ser resolvidas para que a transmissão seja efetuada,”

que tem que ser resolvidas para que a transmissão seja efetuada, ” explica Lopes. A princípio as atividades de prestação de serviço e as de transporte de mercadorias

ou passageiros são as que possuem maior detalhamento, isto se deve a necessidade de descrever os municípios onde o serviço fora prestado com consequente retenção do ISS na fonte. No caso das prestadoras de serviços de transporte de cargas e de passageiros, intermunicipal ou interestadual, é imprescindível detalhar o município onde iniciou a prestação de serviço e o valor da prestação. Assim, dependendo do volume são atividades que podem ser mais trabalhosas. A empresa que adquire mercadorias para revenda ou que remete operações em outro estado deve fazer a declaração nos campos 12 e 13, respectivamente, no quadro de informações por estabelecimento. Lembrando que só deve informar as UF do estado que tenha sido movimentado em 2015. A declaração é feita através do aplicativo PGDAS-D, que pode ser acessado pelo site: www8.receita.fazenda/simplesnacional .


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

Regional de Saúde pode antecipar vacinação contra gripe H1N1

Antônio de Picolli

SAÚDEMinistério da Saúde vai autorizar os Estados a iniciar a imunização dos grupos considerados vulneráveis antes do dia 30 de abril Gladys Santoro

Ainda não é oficial, mas a c a mp a n h a d e v a c i n a ção contra a gripe pode ser antecipada este ano no Paraná. O Dia D está marcado para 30 de Abril, mas o surgimento de casos da Gripe A- H1N1 nos estados de São Paulo e de Santa C at a r i n a pre o c up a m a s autoridades, que já querem disponibilizar a vacinação antes da entrada do frio. “Estamos no meio de dois Estados que estão enfrent an d o pro b l e m a s s é r i o s com a gripe A. Ainda não sabemos se haverá antecipação da vacinação, mas é uma possibilidade”, disse a responsável pela Seção de Vigilância Epidemiológica da 19ª Regional de Saúde, Patrícia Chaves de Oliveira Barros. Ela explicou que vai depender do Ministério da Saúde disponibilizar as vacinas, que a cada ano,

altera seus componentes de acordo com o vírus que está mais ativo no período. As pessoas que quiserem antecipar a aplicação antes da chegada do novo lote, provavelmente vão encontrar doses nos Postos de Saúde, mas não estarão totalmente imunizadas. “Quem tomar agora, vai precisar tomar novamente quando a campanha for iniciada, porque a vacina estará atualizada”, explicou. O imunizante é feito com base em uma combinação de cepas do vírus da gripe que mais circularam durante o inverno no Hemisfério Norte. Comparando com 2015, duas outras cepas do vírus influenza foram modificadas. De acordo com nota divulgada ontem, o Ministério da Saúde vai autorizar os Estados a iniciar a imunização antes do dia 30 de Abril, aos grupos considerados mais vulneráveis, portanto, assim que o imunizante começar a

Vacinação pode começar antes do dia 30 de abril, data prevista para início da campanha

chegar nos Estados, a vacinação poderá ser feita, a critério de cada governo. As pessoas incluídas nos grupos de riscos são as maiores de 60 anos, crianças entre seis meses e dois anos, presi-

diários, população indígena e pessoas com doenças crônicas. Em São Paulo, onde mais de 30 pessoas já morreram em decorrência da doença, o primeiro lote está previsto para ser liberado nesta sexta-

-feira - nos demais Estados, a partir de segunda. Ainda de acordo com o MS, nos primeiros três meses deste ano, o número de casos registrados de H1N1 já superou o que foi relatado

em todo o país entre janeiro e dezembro de 2015. Do começo do ano até o dia 19, foram registrados 305 casos e 46 mortes no Brasil. Em todo o ano passado, houve 141 casos e 36 óbitos.

 RIB. CLARO

 LOCAL

Licitação para término da pavimentação Cavalgada Ecológica dos Três do Álvaro de Abreu não atrai empresas Corações começa no dia 22 de abril Antônio de Picolli

Divulgação

Festa começa com abertura do Rodeio Profissional em Touros Da Assessoria

Bairro ainda tem 80% de obras para serem concluídas Gladys Santoro

Pela segunda vez consecutiva, nenhuma empresa se interessou na licitação para concluir os trabalhos de pavimentação do Conjunto Habitacional Álvaro de Abreu, em Santo Antônio da Platina. A abertura das propostas ocorreu no dia 23. Em dezembro de 2015, a prefeitura não registrou empresas interessadas na obra. S e g u nd o o s e c re t ár i o de Planejamento de Santo Antônio da Platina, Orlando Pimentel, as empresas alegam que o valor pré-estabelecido pela Caixa Econômica Federal pela tonelada do asfalto (CBOQ), é inferior ao que se encontra atualmente no mercado, devido a alta dos preços dos produtos derivados de petróleo. “Em dezembro,

a CEF estabeleceu que o máximo a ser pago p ela tonelada do asfalto era R$ 179. Em março, esse valor saltou para R$ 259, e mesmo assim, as empreiteiras não aceitam o serviço. Essas empresas alegam que pagam mais do que isso na compra”, contou. A pavimentação do C onjunto Habitacional Álvaro de Abreu faz parte de um pacote de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, que em Santo Antônio da Platina contemplou os bairros Bela Manhã, Vila Ribeiro e Á l v a r o d e Ab r e u . O s dois primeiros bairros estão praticamente prontos, faltando poucos itens para serem concluídos, como parte das calçadas e sinalização vertical e horizontal.

Porém, quando chegou a vez do Álvaro de Abreu, a empresa responsável na época pelos trabalhos, a Consbrag de Curitiba, abandonou os serviços com apenas 20% concluídos. “Temos 80% da obra para ser feita, e não aparece nenhuma empreiteira interessada. Vamos relatar o problema à Caixa Econômica Federal e pedir que ela reajuste o valor da tonelada do asfalto, porque nenhuma empresa vai querer trabalhar com essa faixa de preço atual”, comentou. Para Pimentel, o problema ainda é maior porque dos R$ 6 milhões destinados à obra dos três bairros, quase R$ 5 milhões já foram pagos. “Todo o investimento do PAC contou com a contrapartida da prefeitura, que já pagou a sua parte”, explicou.

A 19ª edição da Cavalgada Ecológica dos Três Corações, em Ribeirão Claro, acontece entre os dias 22 e 24 de abril. A festa é organizada pela prefeitura, através da Secretaria de Turismo e conta com o apoio da Casa de Carnes Edinho, Mercúrio Shopping Agropecuário, Pé e Cia, Casa Chic,

Depósito de Bebidas do Fred e Associação Empresarial de Ribeirão Claro (AERC). A programação terá início na sexta-feira (22) com a abertura do rodeio profissional às 19h. Na sequência acontecem o baile para a escolha da Rainha às 21h e um DJ comanda a festa a partir das 22h. No sábado (23), às 9h, as comitivas Carlópolis, Joaquim Távora,

Jacarezinho, Santo Antônio da Platina e Ribeirão Claro saem do perímetro urbano em direção ao bairro rural Três Corações. Às 19h acontecem as eliminatórias do Rodeio Profissional e às 22h30 começa o show com a Banda Revolution. No domingo (24), às 17h, começa a grande final do Rodeio Profissional e um DJ fecha a festa a partir das 20h.

 CULTURA

Jacarezinho promove Encontro Regional de Bandas e Fanfarras Dayse Miranda com Assessoria

O Sistema Fecomércio Sesc Paraná e prefeitura de Jacarezinho, com o objetivo de estimular as corporações musicais na região promove neste final de semana o Encontro Regional de Bandas e Fanfarras no Conjunto Ama-

dores de Teatro (CAT) e no Ginásio de Esportes do Sesc. O objetivo é incentivar a criação de fanfarras e contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, autodisciplina e civismo, necessários à formação integral do cidadão. O encontro terá a participação de escolas e colégios da rede

municipal, estadual e particular de Jacarezinho e região. No sábado, 2, haverá apresentação da orquestra experimental de Avaré às 20 horas (CAT). Já no domingo, 3, será realizada a apresentação das corporações de bandas e fanfarras de Jacarezinho e região no Ginásio de Esportes Sesc.


A-6 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 Página: 1 /

Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)

Página: 1 /

LRF, Art. 48 - Anexo XVII

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

% (c)=(b/a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

1 - RECEITA DE IMPOSTOS

2.064.763,30

2.064.763,30

210.299,18

210.299,18

10,19

1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

1.002.700,00

1.002.700,00

12.887,52

12.887,52

1,29

1.1.1 - IPTU

JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

27.146.463,30

0,00

27.504.099,46 4.660.345,90

Receitas Realizadas

0,00

0,00

0,00

27.246.463,30

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

Déficit Orçamentário

1.200,00

0,00

0,00

0,00

Saldos de Exercícios Anteriores

0,00

0,00

10.275,38

10.275,38

0,00

Dotação Inicial

1.500,00

1.500,00

2.612,14

2.612,14

174,14

Créditos Adicionais

1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU

0,00 4.660.345,90

Previsão Atualizada da Receita

1.200,00

1.1.3 - Dívida ativa do IPTU

1

Até o Bimestre

Previsão Inicial da Receita

1.000.000,00

1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU

No Bimestre

0,00 357.423,92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dotação Atualizada

0,00

27.603.887,22

1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI

800.000,00

800.000,00

78.948,53

78.948,53

9,87

Despesas Empenhadas

6.212.963,37

6.212.963,37

1.2.1 - ITBI

800.000,00

800.000,00

78.948,53

78.948,53

9,87

Despesas Liquidadas

3.680.705,68

3.680.705,68

1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Superávit Orçamentário

1.2.3 - Dívida ativa do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU

1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

130.500,00

130.500,00

82.602,79

82.602,79

63,30

1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

125.500,00

125.500,00

82.564,15

82.564,15

65,79

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

1.3.3 - Dívida ativa do ISS

0,00

0,00

29,50

29,50

0,00

1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS

1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS

0,00

0,00

9,14

9,14

0,00

1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS

0,00 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

6.212.963,37

Despesas Liquidadas

3.680.705,68 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

No Bimestre

RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

No Bimestre

0,00

0,00

0,00

35.860,34

35.860,34

27,26

Receitas Previdenciárias (IV)

1.4.1 - IRRF

Despesas Previdenciárias (V)

131.563,30

131.563,30

35.860,34

35.860,34

27,26

1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.3 - Dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.1 - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3 - Dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Poder Executivo

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS

15.613.000,00

15.613.000,00

3.484.495,55

3.484.495,55

22,32

Poder Legislativo

2.1 - Cota-parte FPM

12.000.000,00

12.000.000,00

2.432.681,13

2.432.681,13

20,27

2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'

12.000.000,00

12.000.000,00

2.432.681,13

2.432.681,13

20,27

0,00

0,00

0,00

0,00

2.800.000,00

2.800.000,00

517.972,92

517.972,92

18,50

35.000,00

35.000,00

4.404,88

4.404,88

12,59

2.4 - Cota-parte IPI-Exportação

78.000,00

78.000,00

2.5 - Cota-parte ITR

200.000,00

200.000,00

11.758,35

11.758,35

5,88

2.6 - Cota-parte IPVA

500.000,00

500.000,00

508.876,07

508.876,07

101,78

2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)

8.802,20

0,00

8.802,20

Resultado Previdenciário (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.677.763,30

3.694.794,73

3.694.794,73

20,90

Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a)

Resultado apurado até o bimestre (b)

0,00

56.970,26

Resultado Primário

0,00

(1.722.471,41)

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

Inscrição

Cancelamento até o bimestre

PREVISÃO INICIAL

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

% (c)=(b/a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

43.500,00

43.500,00

1.045,33

1.045,33

2,40

5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

727.500,00

727.500,00

120.047,08

120.047,08

16,50

5.1 - Transferências do salário-educação

209.500,00

209.500,00

86.795,73

86.795,73

41,43

5.2 - Outras transferências do FNDE

493.000,00

493.000,00

27.286,16

27.286,16

5,53

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL 25.000,00 25.000,00 5.965,19 5.965,19 23,86 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.500,00 ORÇAMENTÁRIA 6.500,00 2.480,28 2.480,28 38,16 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 6.1 - Transferências de convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 0,00 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 6.500,00 6.500,00 2.480,28 2.480,28 38,16 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

- TOTAL Art. DAS72RECEITAS Lei99.394/96, - Anexo X ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

15.000,00

15.000,00

0,00

792.500,00

792.500,00

123.572,69

0,00

123.572,69 Página:

2 /15,593

RECEITAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

% (c)=(b/a)

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

1.542.000,00

1.542.000,00

696.898,97

696.898,97

45,19

10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)

1.200.000,00

1.200.000,00

486.536,17

486.536,17

40,54

103.594,55

265.000,00

265.000,00

103.594,55

39,09

10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)

4.000,00

4.000,00

880,96

880,96

22,02

10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)

10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)

7.000,00

7.000,00

1.662,67

1.662,67

23,75

10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)

2.351,66

29,40

58.000,00

58.000,00

101.872,96

101.872,96

175,64

11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB

6.295.000,00

8.000,00

6.295.000,00

955.040,90

955.040,90

15,17

11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB

6.265.000,00

6.265.000,00

950.624,94

950.624,94

15,17

11.2 - Complementação da união ao FUNDEB

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

8.000,00

2.351,66

30.000,00

30.000,00

4.415,96

4.415,96

14,72

4.723.000,00

4.723.000,00

253.725,97

253.725,97

5,37

Poder Executivo

DOTAÇÃO INICIAL

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

3.794.000,00

13.1 - Com educação infantil

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

3.794.000,00

721.105,21

Até bimestre (e)

0,00

920.176,18

0,00

0,00

0,00

0,00

3.969.992,67

0,00

953.962,27

3.016.030,40

0,00

0,00

0,00

0,00

5.027.301,99

0,00

1.874.138,45

3.153.163,54

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

725.421,23

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino

721.105,21

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

% Mínimo a aplicar no exercício

Valor apurado até o bimestre

Exercício em Referência

0,00

0,00

57.358,55

1.638.038,69

Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor apurado até o bimestre 0,00

51.500,00

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

0,00

43.500,00

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas/RCL ( % )

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 Página: 1 /

LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS

154.856,90 189,05

82.564,15

82.564,15

61.229,50

19,01

ITBI

800.000,00

78.948,53

78.948,53

45.327,58

IRRF

131.563,30

35.860,34

35.860,34

25.873,16

Outras receitas tributárias

411.200,00

17.463,78

17.463,78

22.237,61

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

0,00

0,00

14.625,17

2.516.000,00

151.889,04

151.889,04

6,04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.2 - Com ensino fundamental

2.516.000,00

2.516.000,00

151.889,04

151.889,04

6,04

15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

6.310.000,00

6.310.000,00

872.994,25

872.994,25

13,84

(-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Receita previdenciária Outras receitas de contribuições

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

0,00

0,00

14.625,17

0,00

0,00

0,00

0,00

(592.900,00)

(148.110,92)

(148.110,92)

(108.004,55)

25.000,00

2.432,78

2.432,78

3.151,83

(-)Deduções da receita de contribuições Receita patrimonial líquida Valor

Receita patrimonial

232.527,38 (6.592,13) 225.935,25 51,85

(-)Aplicações financeiras

617.900,00

(-)Deduções da Receita patrimonial

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

(13.361,61)

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO

(13.361,61)

4.419.440,82

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL

4.419.440,82

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

0,00

23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

923.698,68

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

0,00

0,00

23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

923.698,68

Até bimestre (e)

0,00

0,00

% (c)=(b/a) 20,90

0,00 3.462.986,74

FPM

12.000.000,00

2.432.681,13

2.432.681,13

2.509.568,59

ICMS

2.800.000,00

517.972,92

464.940,89

0,00

18.750,00

18.750,00

20.087,50

1.359.406,15

1.359.406,15

468.389,76

702.500,00

38.994,27

38.994,27

29.701,24

Dívida Ativa

352.000,00

17.737,28

17.737,28

16.528,50

Diversas receitas correntes

350.500,00

21.256,99

21.256,99

13.172,74

Demais receitas correntes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.339.940,83

9.339.940,83

1.153.718,48

1.153.718,48

12,35

24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

6.310.000,00

6.310.000,00

872.994,25

872.994,25

13,84

3.029.940,83

3.029.940,83

280.724,23

280.724,23

9,27

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO0,00 - MDE 26 - ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 SOCIAL 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 28 - OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X

9.339.940,83

9.339.940,83

1.153.718,48

1.153.718,48

0,00 0,00 0,00 0,00 12,35

Página: 3 /

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

3

Valor

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

253.725,97

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

(68.685,04)

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)

4.415,96

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

(13.361,61)

34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

19.674,59

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00

0,00

0,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

Operações de crédito(III)

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortizações de empréstimos (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de ativos (V) Transferências de capital

0,00

0,00

0,00

0,00

Convênios

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras transferências de capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26.525.749,46

4.434.530,35

4.434.530,35

3.554.165,50

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)

0,00

0,00

24 - ENSINO FUNDAMENTAL 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

0,00

RECEITAS DE CAPITAL(II)

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)

0,00

517.972,92

297.850,00 8.725.036,16

Outras receitas de capital

% (f)=(e/d)

111.156,38

0,00 4.328.810,20

(-)Deduções das demais receitas correntes MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

150.543,70

0,00 4.328.810,20

Outras transferências correntes

Valor

150.543,70

0,00 23.822.886,16

Transferências correntes

Convênios

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)

Jan à Fev 2015

125.500,00

2.516.000,00

Até bimestre (b)

Jan à Fev 2016

No Bimestre

ISS

14 - OUTRAS DESPESAS

No bimestre

1

RECEITAS REALIZADAS

Previsão atualizada

3.554.165,50

0,00

RECEITAS REALIZADAS

0,00 %

Valor apurado no Exercício Corrente

0,00

19,01

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

% Aplicado até o bimestre

15%

0,00

0,00

PREVISÃO INICIAL

% Mínimo a aplicar no exercício

(864.565,57)

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.000.000,00

721.105,21

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

Limites constitucionais anuais

Valor apurado até o bimestre

IPTU

0,00

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Saldo a realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos

214.836,80

721.105,21

19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%

35º Exercício

4.434.530,35

0,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)

20º Exercício

214.836,80

3.794.000,00

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

10º Exercício

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos

4.434.530,35

0,00

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB

51,85 %

Saldo a realizar

2.468.263,30

3.794.000,00

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

19,63 %

60%

Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

% Aplicado até o bimestre

25% / 18%

26.525.749,46

13.2 - Com ensino fundamental 14.1 - Com educação infantil

137.133,14

Limites constitucionais anuais

Valor apurado até o bimestre

Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

Receita tributária

% (f)=(e/d)

721.105,21

Saldo

1.057.309,32

Poder Legislativo TOTAL

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) DESPESAS DO FUNDEB

0,00 %

Pagamento até o bimestre

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

0,00

FUNDEB

0,00 %

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Receita de Operações de Crédito RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% em relação a meta (b/a)

Resultado Nominal

11,28

17.677.763,30

25.964.147,75 Até o Bimestre

Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos

0,00 131.563,30

2.2 - Cota-parte ICMS

3.680.705,68

3.985.033,77

0,00

2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996

6.212.963,37

Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida

131.563,30

2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'

Até o Bimestre

Despesas Empenhadas

1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF

0,00

0,00

No Bimestre

DESPESAS EMPENHADAS

Previsão atualizada

DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) DESPESAS DE CAPITAL (I)

Jan à Fev 2016

No Bimestre

Jan à Fev 2015

25.808.489,98

6.155.604,82

6.155.604,82

3.416.057,01

13.760.528,83

2.210.183,27

2.210.183,27

1.877.164,94

60.000,00

0,00

0,00

0,00

11.987.961,15

3.945.421,55

3.945.421,55

1.538.892,07

25.748.489,98

6.155.604,82

6.155.604,82

3.416.057,01

1.695.397,24

57.358,55

57.358,55

29.494,74

1.395.397,24

1.396,94

1.396,94

24.688,36

0,00

0,00

0,00

0,00

Concessão de empréstimos (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de título de capital já integralizado (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

300.000,00

55.961,61

55.961,61

4.806,38

1.395.397,24

1.396,94

1.396,94

24.688,36

Investimentos Inversões financeiras

Amortização da dívida (IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

27.243.887,22

6.157.001,76

6.157.001,76

3.440.745,37

(718.137,76)

(1.722.471,41)

(1.722.471,41)

113.420,13

232.527,38

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)

428.297,25

38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)

725.421,23

39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %

RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)

357.423,92

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

19,63

VALOR

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

0,00

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

Até bimestre (e)

% (f)=(e/d)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

234.500,00

234.500,00

36.727,39

36.727,39

15,66

0,00

0,00

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

499.500,00

499.500,00

8.250,86

8.250,86

44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO

734.000,00

734.000,00

44.978,25

44.978,25

6,13

10.073.940,83

10.073.940,83

1.198.696,73

1.198.696,73

11,90

45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

0,00

SALDO ATÉ BIMESTRE

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

1,65

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

CANCELADOS EM 2016 (g)

74.074,21

0,00

47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2015

Valor 99.585,84

1.720.906,15

1.668.970,18

4.780.230,30

4.780.230,30

4.703.943,77

5.400.590,94

5.400.590,94

5.422.251,81

436.948,68

436.948,68

436.948,68

1.057.309,32

1.057.309,32

1.155.256,72

(3.059.324,15)

(3.059.324,15)

(3.034.973,59)

Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

517.718,58

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL

536.908,16

0,00

0,00

0,00

1.197.082,40

1.197.082,40

1.164.462,70

(4.256.406,55)

(4.256.406,55)

(4.199.436,29)

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)

RESULTADO NOMINAL RESULTADO NOMINAL

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ

MARCELO CORINTH

Prefeito Municipal

Contador

Em 29/02/2016 (c)

1.720.906,15

DEDUÇÕES (II)

950.624,94

4.415,96

Em 31/12/2015 (b)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE

1

SALDO Em 31/12/2015 (a)

Disponibilidade de caixa bruta FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB

Página: 1 /

LRF, art 53, inciso III - Anexo VI

PERÍODO DE REFERÊNCIA No bimestre (c-b) 56.970,26

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Jan a Fev (c-a) 56.970,26

VALOR CORRENTE 0,00


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

1

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I

DESPESAS

Dotação inicial (d)

Créditos adicionais (e)

DESPESAS EMPENHADAS

Dotação atualizada (f) = (d + e)

No bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

Saldo a liquidar (f - j)

% (j / f)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

27.246.463,30

357.423,92

27.603.887,22

6.212.963,37

6.212.963,37

3.680.705,68

3.680.705,68

13,33

23.923.181,54

DESPESAS CORRENTES

25.780.895,07

27.594,91

25.808.489,98

6.155.604,82

6.155.604,82

3.627.372,77

3.627.372,77

14,05

22.181.117,21

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

13.760.528,83

0,00

13.760.528,83

2.210.183,27

2.210.183,27

2.153.087,54

2.153.087,54

15,65

11.607.441,29

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

60.000,00

0,00

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

11.960.366,24

27.594,91

11.987.961,15

3.945.421,55

3.945.421,55

1.474.285,23

1.474.285,23

12,30

10.513.675,92

1.365.568,23

329.829,01

1.695.397,24

57.358,55

57.358,55

53.332,91

53.332,91

3,15

1.642.064,33

1.065.568,23

329.829,01

1.395.397,24

1.396,94

1.396,94

1.396,94

1.396,94

0,10

1.394.000,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

0,00

300.000,00

55.961,61

55.961,61

51.935,97

51.935,97

17,31

248.064,03

100.000,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

100.000,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.246.463,30

357.423,92

27.603.887,22

6.212.963,37

6.212.963,37

3.680.705,68

3.680.705,68

13,33

23.923.181,54

OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.246.463,30

357.423,92

27.603.887,22

6.212.963,37

6.212.963,37

3.680.705,68

3.680.705,68

13,33

23.923.181,54

Amortização da Dívida Interna

Amortização da Dívida Externa

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

0,00

212,24

212,24

0,00

0,00

979.640,22

979.640,22

461.571,91

(979.427,98)

27.246.463,30

357.636,16

27.604.099,46

6.212.963,37

6.212.963,37

4.660.345,90

4.660.345,90

16,88

22.943.753,56

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

2

LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

INICIAL

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL

ATUALIZADA (a)

No bimestre

Até o bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO (c) = (a-b)

% (b/total b)

No bimestre

Até o bimestre (d)

SALDO % (d/total d)

(e) = (a-d)

27.246.463,30

27.603.887,22

6.212.963,37

6.212.963,37

100,00

21.390.923,85

3.680.705,68

3.680.705,68

100,00

23.923.181,54

1.200.000,00

1.200.000,00

0,00

0,00

0,00

1.200.000,00

0,00

0,00

0,00

1.200.000,00

1.200.000,00

1.200.000,00

0,00

0,00

0,00

1.200.000,00

0,00

0,00

0,00

1.200.000,00

3.445.234,18

3.445.234,18

714.472,23

714.472,23

11,50

2.730.761,95

496.382,62

496.382,62

13,49

2.948.851,56

2.965.234,18

2.965.234,18

655.010,62

655.010,62

10,54

2.310.223,56

440.946,65

440.946,65

11,98

2.524.287,53

420.000,00

420.000,00

57.711,61

57.711,61

0,93

362.288,39

53.685,97

53.685,97

1,46

366.314,03

60.000,00

60.000,00

1.750,00

1.750,00

0,03

58.250,00

1.750,00

1.750,00

0,05

58.250,00

939.100,00

939.100,00

287.663,96

287.663,96

4,63

651.436,04

79.663,65

79.663,65

2,16

859.436,35

30.000,00

30.000,00

11.047,87

11.047,87

0,18

18.952,13

11.047,87

11.047,87

0,30

18.952,13

261.700,00

261.700,00

23.840,00

23.840,00

0,38

237.860,00

23.781,59

23.781,59

0,65

237.918,41

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ADMINISTRAÇÃO GERAL ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

647.400,00

647.400,00

252.776,09

252.776,09

4,07

394.623,91

44.834,19

44.834,19

1,22

602.565,81

4.088.964,50

4.446.388,42

1.026.716,51

1.026.716,51

16,53

3.419.671,91

749.331,77

749.331,77

20,36

3.697.056,65

4.088.964,50

4.446.388,42

1.026.716,51

1.026.716,51

16,53

3.419.671,91

749.331,77

749.331,77

20,36

3.697.056,65

5.910.723,79

5.910.723,79

2.063.683,07

2.063.683,07

33,22

3.847.040,72

947.876,33

947.876,33

25,75

4.962.847,46

5.910.723,79

5.910.723,79

2.063.683,07

2.063.683,07

33,22

3.847.040,72

947.876,33

947.876,33

25,75

4.962.847,46

10.077.440,83

10.077.440,83

1.813.584,69

1.813.584,69

29,19

8.263.856,14

1.198.696,73

1.198.696,73

32,57

8.878.744,10

10.077.440,83

10.077.440,83

1.813.584,69

1.813.584,69

29,19

8.263.856,14

1.198.696,73

1.198.696,73

32,57

8.878.744,10

90.000,00

90.000,00

0,00

0,00

0,00

90.000,00

0,00

0,00

0,00

90.000,00

90.000,00

90.000,00

0,00

0,00

0,00

90.000,00

0,00

0,00

0,00

90.000,00

975.000,00

975.000,00

284.129,90

284.129,90

4,57

690.870,10

193.587,43

193.587,43

5,26

781.412,57

ADMINISTRAÇÃO GERAL

540.000,00

540.000,00

257.174,82

257.174,82

4,14

282.825,18

177.132,35

177.132,35

4,81

362.867,65

SERVIÇOS URBANOS

435.000,00

435.000,00

26.955,08

26.955,08

0,43

408.044,92

16.455,08

16.455,08

0,45

418.544,92

60.000,00

60.000,00

433,22

433,22

0,01

59.566,78

433,22

433,22

0,01

59.566,78

60.000,00

60.000,00

433,22

433,22

0,01

59.566,78

433,22

433,22

0,01

59.566,78

160.000,00

160.000,00

3.333,02

3.333,02

0,05

156.666,98

3.283,61

3.283,61

0,09

156.716,39

160.000,00

160.000,00

3.333,02

3.333,02

0,05

156.666,98

3.283,61

3.283,61

0,09

156.716,39

40.000,00

40.000,00

0,00

0,00

0,00

40.000,00

0,00

0,00

0,00

40.000,00

40.000,00

40.000,00

0,00

0,00

0,00

40.000,00

0,00

0,00

0,00

40.000,00

160.000,00

160.000,00

18.946,77

18.946,77

0,30

141.053,23

11.450,32

11.450,32

0,31

148.549,68

160.000,00

160.000,00

18.946,77

18.946,77

0,30

141.053,23

11.450,32

11.450,32

0,31

148.549,68

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.246.463,30

27.603.887,22

6.212.963,37

6.212.963,37

100,00

21.390.923,85

3.680.705,68

3.680.705,68

100,00

23.923.181,54

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA TRABALHO RELAÇÃO DE TRABALHO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL URBANISMO

GESTÃO AMBIENTAL CONTROLE AMBIENTAL AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL INDÚSTRIA PROMOÇÃO INDUSTRIAL DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

1

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PODER / ORGÃO

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos Exercícios anteriores

Em 31 de dezembro de 2015

Cancelados

Pagos

Incritos em 31 de dezembro de 2015

A Pagar

Cancelados

Pagos

A Pagar

EXECUTIVO Município de Ribeirão do Pinhal EXECUTIVO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

137.133,14

920.176,18

0,00

920.176,18

137.133,14

3.969.992,67

0,00

953.962,27

5.071,47

17.780,88

0,00

17.780,88

5.071,47

2.835,77

0,00

0,00

3.016.030,40 2.835,77

21.646,84

324.446,05

0,00

324.446,05

21.646,84

459.527,71

0,00

360.739,38

98.788,33

3.243,41

0,00

0,00

0,00

3.243,41

1.400.746,98

0,00

322.367,23

1.078.379,75

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

46.722,04

197.873,39

0,00

197.873,39

46.722,04

378.086,20

0,00

221.461,52

156.624,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30.238,19

11.435,04

0,00

11.435,04

30.238,19

370.683,66

0,00

0,00

370.683,66

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

30.210,89

368.640,82

0,00

368.640,82

30.210,89

1.355.547,05

0,00

49.394,14

1.306.152,91

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

0,30

0,00

0,00

0,00

0,30

1.596,00

0,00

0,00

1.596,00

DEPARTAMENTO AMBIENTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

969,30

0,00

0,00

969,30

137.133,14

920.176,18

0,00

920.176,18

137.133,14

3.969.992,67

0,00

953.962,27

3.016.030,40

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

TOTAL


cmyb

A-8 Local

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

Alunos do Rio Branco se alimentam sob sol e chuva há mais de cinco anos

PODE DESABARRefeitório e duas salas de aula têm rachaduras que comprometeram estrutura das edificações; chefe do Núcleo sugere demolir estrutura Luiz Guilherme Bannwart

Há mais de cinco anos, cerca de 1, 3 mil alunos do Colégio Estadual Rio Branco se alimentam ao relento durante o recreio em razão dos graves problemas estruturais provocados por infiltrações na edificação que condenaram a cantina e parte do auditório. Sob sol e chuva, eles se acomodam como podem para as refeições e sequer dão conta dos riscos oferecidos pela estrutura prestes a desabar a qualquer momento. Na manhã de ontem, 29, a direção do colégio autorizou a equipe de reportagem da Tribuna do Vale a registrar imagens das salas com problemas na estrutura. As rachaduras que motivaram as interdições aumentaram significativamente, e a preocupação com a possibilidade de ocorrer uma tra-

gédia aumenta a cada dia. Na tarde de segunda-feira, 28, a diretora do Colégio Estadual Rio Branco Ana Maria do Prado Valdivieso, a diretora auxiliar Sônia Aparecida Pires, o professor e vereador Aguinaldo Roberto do Carmo e o representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), Roque Valdemir Brazão, foram até o Núcleo do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa para denunciar os problemas. A promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena estipulou prazo de cinco dias para que a direção do colégio apresente toda a documentação protocolada junto ao Núcleo Regional de Educação em Jacarezinho e na Secretaria Estadual de Educação (Seed), e laudos

Antônio de Picolli

No Colégio Rio Branco, merenda é servida em um corredor e alunos se alimentam ao relento: cinco anos de risco

técnicos emitidos pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Municipal e pelo De-

partamento de Engenharia do NRE que comprovem os riscos oferecidos aos alunos, profess ores e s er vidores em decorrência aos abalos estruturais. “Infelizmente o problema é jogado de um para o outro e nada se resolve. Já se passaram cinco anos e sequer isolaram as áreas de risco. No sábado, a chefe do Núcleo (Regional de Educação) esteve aqui no c ol é g i o, m a s ne n hu ma medida foi anunciada.

Pelo contrário, ela propôs que fizéssemos a demolição da cantina. Isso é de c omp e tê nc i a d o E st a d o. Chegamos ao limite e não podemos ser omissos, por isso procuramos o Ministério Público para nos auxiliar quanto procedimentos cabíveis e legais”, disse a diretora. NRE A chefe do Núcleo Regional de Educação em Jacarezinho, Magda Cristina Souza Nogueira, informou

que todas as medidas necessárias para resolver os problemas estruturais na edificação do Colégio Estadual Rio Branco estão sendo tomadas pelo órgão, e que as obras de demolição e isolamento nas áreas de risco devem ser iniciadas em breve. No entanto, a chefe do NRE disse que não há previsão por parte da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) para a reconstrução das repartições.

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TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 Art. 25 - À Conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina, aberta a participação de todos os cidadãos platinenses, compete: I – avaliar o resultado das ações propostas em edições anteriores da Conferência Municipal de Cultura; II – subsidiar o Município, bem com seus respectivos órgãos gestores, na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura; III – mapear a produção cultural de Santo Antônio da Platina, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades, estabelecendo prioridades e metas; IV – criar diretrizes pertinentes a demanda local para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura, colaborando assim, para a integração dos Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de Cultura; V – colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como interação regional nas ações artísticas e culturais, facilitando e fortalecendo o estabelecimento de novas redes; VI – contribuir para a formação dos Sistemas Municipal, Estadual e Nacional de informações Culturais; VII – mobilizar a sociedade, o Poder Público e os meios de comunicação para a importância da cultura, bem como de suas manifestações para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e, notadamente do país; VIII – promover, ampliar e diversificar o acesso aos mecanismos de participação popular no Município, por meio de debates sobre as representações e os processos constitutivos de identidade e diversidade cultural de Santo Antônio da Platina; IX – consolidar os conceitos de cultura junto aos diversos setores da sociedade local; X – identificar e fortalecer a transversalidade da cultura em relação as políticas públicas nas três instâncias governamentais; municipal, estadual e federal; XI – reiterar a importância da Agenda 21 da Cultura como documento balizador das políticas culturais; XII – eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); XIII - definir propostas a serem encaminhadas a Conferência Estadual de Cultura e Conferência Nacional de Cultura, quando for o caso; XIV – validar a participação de delegados para a Conferência Estadual de Cultura, quando for o caso; Seção VI Do Plano Municipal de Cultura Art. 26 - O Plano Municipal de Cultura, mecanismo similar ao previsto no §3º do art. 215 da Constituição Federal, é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com a previsão de ações de curto, médio e longo prazo. §1º - Com duração decenal, o Plano Municipal de Cultura será construído pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes conjuntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural de Santo Antônio da Platina com base nas diretrizes e ações deliberativas pela Conferência Municipal de Cultura, devendo ser objeto de lei própria; §2º - Constitui estrutura mínima do Plano Municipal de Cultura: I – diagnóstico atualizado do setor cultural no Município; II – diretrizes e ações deliberativas nas Conferências Municipais de Cultura; III – objetivos gerais e específicos; IV – ações e estratégias para a implantação dos objetivos; V – metas, resultados e impactos esperados. Art. 27 - As atividades e ações de alcance cultural, inerentes a cada organismo integrante do Sistema Municipal de Cultura, deverão ser orientadas e estar compatibilizados e consubstanciadas no Plano Municipal de Cultura, principal instrumento de gestão de execução de políticas, programas e projetos culturais. Seção VII Do Fundo Municipal de Incentivo á Cultura Art. 28 - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 29 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Paraná. Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 30 - São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Santo Antônio da Platina e seus créditos adicionais; II - transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC; III - contribuições de mantenedores; IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V - doações e legados nos termos da legislação vigente; VI - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII - reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X - saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XII - saldos de exercícios anteriores; e XII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 31 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I - não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e II - reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. § 1º - Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal de Cultura e Cultura - SMCE definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2º - Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. § 3º - A taxa de administração a que se refere o § 1º não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4º - Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 32 -. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC. Art. 33 - O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. § 1º - Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2º - Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3º - Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 34 - Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º - O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º - A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de

Atas & Editais B-5 Cultura – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos Art. 35 - Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 36 - A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes. § 1º - Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes – SMCE. § 2º - Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento. Art. 37 - Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 38 - A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I - avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; II - adequação orçamentária; III - viabilidade de execução; e IV - capacidade técnico-operacional do proponente. Seção VIII Do Sistema de Patrimônio e Memória Art. 39 - O Sistema de Patrimônio e Memória integra o Sistema Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, formando subsistemas que se conectam a estrutura federativa a medida que os sistemas de cultura nos demais níveis forem sendo instituídos. Parágrafo único - O Sistema Municipal de Patrimônio e Memória é integrado por museus, espaços de memória, bibliotecas, entre outros, e possibilitará a gestão integrada e o desenvolvimento das instituições, acervos e processos no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 40 - São partes integrantes do Sistema de Patrimônio e Memória: I – Política de Preservação de Bens considerados como Patrimônio Cultural do Município de Santo Antônio da Platina, bem como o inventário do Patrimônio Cultural de Santo Antônio da Platina, que constitui uma forma de proteção e valorização do patrimônio cultural local, nos termos do § 1º do art. 216 da Constituição Federal; II – A Biblioteca Pública Municipal José de Alencar, criada pela Lei nº 26, de 01 de setembro de 1965; III – Biblioteca Cidadã Dorothéa Guimarães, criada pela Lei nº 989, de 27 de dezembro de 2010. Art. 41 - São objetivos do Sistema Municipal de Patrimônio e Memória: I – promover a articulação entre instituições culturais públicas e privadas existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica; II – definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento de seus objetivos; III – estabelecer critérios de identidade baseados no papel e na função da instituição cultural a comunidade em que atua; IV – estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação de cada entidade e a diversidade cultural do Município; V – estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições culturais; VI – prestar assistência técnica as entidades particulares do sistema, de acordo com as suas necessidades; VII – proporcionar o desenvolvimento de programas de incremento, melhoria e atualização de recursos humanos, visando o aprimoramento do desempenho institucional. Parágrafo único - A adesão ao Sistema de Patrimônio e Memória por instituições privadas ou não vinculadas a Administração Pública Municipal é livre e deverá ser estimulada pelo Poder Público, visando a pactuação e execução de políticas comuns a todos os participantes. Seção IX Do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. Art. 42 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, sendo constituído de bancos de dados, organizando e disponibilizando informações cadastrais sobre os diversos fazeres e bens culturais bem como seus espaços e atores, e estará aberto e acessível a qualquer interessado integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de informações e indicadores Culturais. Art. 43 - São objetos do Sistema Municipal de informações e indicadores culturais: I – reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a realidade cultural do Município, por meio de mapeamento dos artistas, artesãos, produtores, técnicos, trabalhadores, pesquisadores, grupos, entidades, espaços culturais e bens tombados por legislação específica; II– viabilizar a pesquisa referente as informações culturais para favorecer a contratação de trabalhadores da cultura e de entidades culturais; III – subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do Município, por meio da disponibilização de dados e indicadores culturais; IV – difundir a produção e o patrimônio cultural do Município, facilitando o acesso ao seu potencial, e dinamizando a cadeia produtiva; V – identificar agentes, comunidades e entidades até aqui não incluídas nas políticas culturais no município; VI – intensificar o acesso as fontes de financiamento das atividades culturais, bem como as diversas ações culturais organizadas pelo Poder Público e pela sociedade, nas suas diversas áreas, no âmbito municipal; VII – propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do Sistema; VIII – estimar a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade inclusive da iniciativa privada,reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do Sistema; XI – estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas das instituições culturais junto ás comunidades; X – acompanhar regularmente os programas e projetos desenvolvidos pelos integrantes do Sistema,avaliando,discutindo e divulgando os resultados; XI – promover e facilitar contatos dos integrantes do Sistema Setorial com entidades municipais, estaduais, nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos dos mesmos. Art. 44 - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e contínua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. Seção X Do Programa Municipal de Formação em Cultura. Art.45 - O Programa Municipal de Formação em Cultura é o instrumento de compatibilização e socialização de processos de formação em cultura acordados entre as instituições integrantes do Sistema, que possibilitará a gestão integrada e o desenvolvimento de ações no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina tendo como objetivos, dentre outros: I – promover a articulação em rede das instituições públicas e privadas de formação em cultura existentes no Município, respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica; II – definir diretrizes gerais de orientação e livre adesão para o cumprimento dos objetivos do programa; III – estabelecer e acompanhar programas de atividades, de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade; IV – estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelas instituições; V – prestar assistência técnica as entidades participantes do programa, de acordo com as suas necessidades; VI – permitir estimular a avaliação permanente e o mapeamento das instituições de ensino que atuam na área: VII – estimular e promover a formação e qualificação de pessoas em política e gestão cultural, incluindo a dos profissionais de ensino; VIII - propor formas de provimento de recursos destinados aos participantes do programa; Parágrafo único - A Adesão de instituições privadas ou não vinculadas á Administração Pública Municipal ao Programa Municipal de Formação em Cultura é livre e deverá ser estimulada pelo Poder Público, visando a pactuação e execução de políticas comuns a todos os integrantes do Sistema. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46 - Os Conselheiros do Conselho Municipal de Cultura, em exercício na data de publicação desta Lei, permanecerão na função até a indicação e eleição dos novos Conselheiros. Art. 47 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrada em vigor. Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal


B-6 Atas & Editais Lei nº 1.550, de 29 de março de 2016 Concede o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores: Cláudio Domingues, Dionísio da Luz Sobaranski, Francisco Faustino de Proença Júnior, Joel Pimentel Nóbrega, José Jaime Paula Silva, José Pereira de Godoi e Valdir Domingos de Souza: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Fernando Eizo Ono, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.548, de 29 de março de 2016 Concede o Título de Cidadã Honorária de Santo Antônio da Platina A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores: Cláudio Domingues, Dionísio da Luz Sobaranski, Francisco Faustino de Proença Júnior, Joel Pimentel Nóbrega, José Jaime Paula Silva, José Pereira de Godoi e Valdir Domingos de Souza: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Santo Antônio da Platina a Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Estado do Paraná, Maria Aparecida Borghetti, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.549, de 29 de março de 2016 Concede o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores: Cláudio Domingues, Dionísio da Luz Sobaranski, Francisco Faustino de Proença Júnior, Joel Pimentel Nóbrega, José Jaime Paula Silva, José Pereira de Godoi e Valdir Domingos de Souza: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 97/2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº. 1.527, de 1º de dezembro de 2015, decreta: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.570,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos e setenta reais) assim discriminado: 06.001 – 10.301.0428.2.396 – UNIDADE DE COMPRAS DA SAÚDE 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 2.870,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 303 R$ 610,00 06.003 – 10.301.0428.2.349 – NASF – NÚCLEO APOIO SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 20,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 303 R$ 210,00 06.003 – 10.302.0428.2.074 – CAPS – CENTRO DE ATEND. PSICO-SOCIAL 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 495 R$ 1.710,00 07.001 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 000 R$ 34.100,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 000 R$ 7.530,00 08.004 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 103 R$ 4.840,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 103 R$ 680,00 TOTAL R$ 52.570,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 02.004 – 04.122.0032.2.216 – UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 000 R$ 34.100,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – FR 000 R$ 7.530,00 06.001 – 10.301.0428.2.070 – GAB. DO SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 3.710,00 06.003 – 10.302.0428.2.074 – CAPS – CENTRO DE ATEND. PSICO-SOCIAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 495 R$ 1.710,00 08.004 – 12.367.0188.2.126 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 103 R$ 5.520,00 TOTAL R$ 52.570,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Pregão Presencial Nº 02/2016. 1.0. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de encaminhamento de documentos, ofícios, petições, requerimentos, realização de protocolos, feitura de carga e descarga de processos findos, extração de cópias, retiradas de ofícios, pesquisas gerais sobre andamentos de processos perante o Tribunal de Contas do Paraná, Tribunal de Justiça, Justiça Estadual e Federal, Poderes Executivo e Legislativo Estaduais e demais órgãos públicos que se fizerem necessários, com sede em Curitiba/Pr, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2 Valor máximo previsto para esta licitação: R$ 33.956,04 (Trinta e Três Mil, Novecentos cinquenta Seis Reais e Quatro Centavos). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 12/04/2016, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para protocolo das propostas, será até as 08:45 horas do dia 12/04/2016. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 02/2016, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José G. Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 29/03/2016. Adenilson silva Pregoeiro

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 Página: 1 /

Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X

3

RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)

PREVISÃO INICIAL

1 - RECEITA DE IMPOSTOS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

% (c)=(b/a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

239.384,00

239.384,00

41.988,45

41.988,45

1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU

59.368,00

59.368,00

1.878,21

1.878,21

1.1.1 - IPTU

55.268,00

55.268,00

130,38

130,38

0,24

100,00

100,00

0,00

0,00

0,00

3.000,00

3.000,00

1.488,85

1.488,85

49,63

258,98

25,90

1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU

1.000,00

1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU

1.000,00

258,98

17,54 3,16

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI

55.550,00

55.550,00

18.610,46

18.610,46

33,50

1.2.1 - ITBI

55.550,00

55.550,00

18.610,46

18.610,46

33,50

1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.3 - Dívida ativa do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

60.666,00

60.666,00

20.771,20

20.771,20

34,24

1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS

59.516,00

59.516,00

20.771,20

20.771,20

34,90 0,00

1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS

0,00

50,00

50,00

0,00

0,00

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

100,00

100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF

63.800,00

63.800,00

728,58

728,58

1.4.1 - IRRF

1.3.3 - Dívida ativa do ISS 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS

0,00

1,14

63.800,00

63.800,00

728,58

728,58

1,14

1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.3 - Dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.1 - ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.3 - Dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

12.916.000,00

12.916.000,00

2.096.957,47

2.096.957,47

16,24

2.1 - Cota-parte FPM

8.700.000,00

8.700.000,00

1.459.608,67

1.459.608,67

16,78

2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'

8.700.000,00

8.700.000,00

1.459.608,67

1.459.608,67

16,78

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS

2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.850.000,00

3.850.000,00

504.548,20

504.548,20

13,11

2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996

50.000,00

50.000,00

4.285,28

4.285,28

8,57

2.4 - Cota-parte IPI-Exportação

58.000,00

58.000,00

8.718,59

8.718,59

15,03

2.2 - Cota-parte ICMS

2.5 - Cota-parte ITR

8.000,00

8.000,00

648,14

648,14

8,10

250.000,00

250.000,00

119.148,59

119.148,59

47,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.155.384,00

13.155.384,00

2.138.945,92

2.138.945,92

16,26

2.6 - Cota-parte IPVA 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

PREVISÃO INICIAL

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

% (c)=(b/a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

5.600,00

5.600,00

96,09

96,09

5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

497.000,00

497.000,00

24.241,38

24.241,38

4,88

5.1 - Transferências do salário-educação

100.000,00

100.000,00

18.919,20

18.919,20

18,92

1,72

5.2 - Outras transferências do FNDE

393.000,00

393.000,00

4.499,32

4.499,32

1,14

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ4.000,00 4.000,00 822,86 822,86 20,57 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 57.400,00 ORÇAMENTÁRIA 57.400,00 890,18 890,18 1,55 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO - MDE 0,00 6.1 - Transferências de convênios 55.000,00 55.000,00 0,00DO ENSINO0,00 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 2.400,00 2.400,00 890,18 890,18 37,09 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO0,00 DE 2016 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Lei Art.RECEITAS 72 - Anexo ADICIONAIS X 9 - 9.394/96, TOTAL DAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)

38.000,00

38.000,00

0,00

598.000,00

598.000,00

25.227,65

0,00

Página: 25.227,65

2/

0,00

3 4,22

FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

Até bimestre (b)

% (c)=(b/a)

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

2.560.000,00

2.560.000,00

419.444,57

419.444,57

10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)

1.720.000,00

1.720.000,00

291.974,84

291.974,84

16,98

766.884,00

766.884,00

100.909,62

100.909,62

13,16

9.950,00

9.950,00

857,04

857,04

8,61

11.576,00

11.576,00

1.743,71

1.743,71

15,06

1.590,00

1.590,00

129,61

129,61

8,15

50.000,00

50.000,00

23.829,75

23.829,75

47,66

11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB

977.500,00

977.500,00

170.507,30

170.507,30

17,46

11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB

970.000,00

970.000,00

169.356,21

169.356,21

11.2 - Complementação da união ao FUNDEB

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.500,00

7.500,00

1.151,09

1.151,09

15,35

(1.590.000,00)

(1.590.000,00)

(250.088,36)

(250.088,36)

15,73

10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)

11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

Até bimestre (e)

16,38

17,46

% (f)=(e/d)

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

732.500,00

732.500,00

133.385,05

133.385,05

18,21

13.1 - Com educação infantil

122.000,00

122.000,00

23.055,19

23.055,19

18,90

13.2 - Com ensino fundamental

610.500,00

610.500,00

110.329,86

110.329,86

18,07

14 - OUTRAS DESPESAS

245.000,00

245.000,00

25.390,39

25.390,39

10,36

97.600,00

97.600,00

6.425,30

6.425,30

6,58

14.2 - Com ensino fundamental

147.400,00

147.400,00

18.965,09

18.965,09

12,87

15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)

977.500,00

977.500,00

158.775,44

158.775,44

16,24

14.1 - Com educação infantil

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Valor

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB

0,00

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

5.736,10

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)

5.736,10

19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%

74,86

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

Valor

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

10.193,29

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO

10.193,29

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

PREVISÃO INICIAL

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

3.288.846,00

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

RECEITAS REALIZADAS No bimestre

3.288.846,00

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

534.736,48

Até bimestre (b) 534.736,48

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

% (c)=(b/a)

Até bimestre (e)

16,26

% (f)=(e/d)

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL

608.900,00

608.900,00

73.416,18

73.416,18

12,06

23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

219.600,00

219.600,00

29.480,49

29.480,49

13,42

23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos

389.300,00

389.300,00

43.935,69

43.935,69

11,29

1.742.096,00

1.742.096,00

310.645,43

310.645,43

17,83

24 - ENSINO FUNDAMENTAL

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ 757.900,00 757.900,00 129.294,95 129.294,95 17,06 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 984.196,00 ORÇAMENTÁRIA 984.196,00 181.350,48 181.350,48 18,43 25 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00DO ENSINO0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO - MDE 0,00 26 - ENSINO SUPERIOR 17.558,33 17.558,33 16,72 ORÇAMENTO FISCAL E DA105.000,00 SEGURIDADE105.000,00 SOCIAL 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 22.700,00 388,34 388,34 1,71 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 22.700,00 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB

28 - OUTRAS

29 9.394/96, - TOTAL DAS DESPESAS Lei Art. 72 - Anexo X COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)

0,00

0,00

0,00

2.478.696,00

2.478.696,00

402.008,28

0,00

0,00

Página: 402.008,28

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

3 /16,223

Valor

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)

(250.088,36)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

0,00

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)

1.151,09

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

10.193,29

34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

41.223,94

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)

(197.520,04)

38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)

581.581,65

39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %

27,19

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)

0,00

Até bimestre (e)

% (f)=(e/d)

0,00

0,00

104.000,00

104.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

450.400,00

450.400,00

4.000,00

4.000,00

0,89

554.400,00

554.400,00

4.000,00

4.000,00

0,72

3.033.096,00

3.033.096,00

406.008,28

406.008,28

13,39

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2015

DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre

SALDO ATÉ BIMESTRE

CANCELADOS EM 2016 (g)

1.446,37

0,00

Valor 15.207,18

48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE

169.356,21

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE

141.002,26

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL

1.151,09 44.712,22


Atas & Editais B-7

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 Página: 1 /

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I

RECEITAS

Previsão Inicial

RECEITAS CORRENTES

Previsão atualizada(a)

Receitas realizadas No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre (c)

% (c/a)

2

Saldo a realizar (a - c)

16.074.000,00

16.074.000,00

2.540.138,74

15,80

2.540.138,74

15,80

13.533.861,26

335.220,00

335.220,00

46.177,55

13,78

46.177,55

13,78

289.042,45

234.134,00

234.134,00

40.240,62

17,19

40.240,62

17,19

193.893,38

TAXAS

90.086,00

90.086,00

5.936,93

6,59

5.936,93

6,59

84.149,07

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

11.000,00

11.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.000,00

78.080,00

78.080,00

0,00

0,00

0,00

0,00

78.080,00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

78.080,00

78.080,00

0,00

0,00

0,00

0,00

78.080,00

113.200,00

113.200,00

62.329,66

55,06

62.329,66

55,06

50.870,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

113.200,00

113.200,00

62.329,66

55,06

62.329,66

55,06

50.870,34

RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000,00

15.348.500,00

15.348.500,00

2.429.858,06

15,83

2.429.858,06

15,83

12.918.641,94

15.228.500,00

15.228.500,00

2.395.208,06

15,73

2.395.208,06

15,73

12.833.291,94

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

120.000,00

34.650,00

28,88

34.650,00

28,88

85.350,00

198.000,00

198.000,00

1.773,47

0,90

1.773,47

0,90

196.226,53

1.560,00

1.560,00

284,62

18,24

284,62

18,24

1.275,38

190.940,00

190.940,00

0,00

0,00

0,00

0,00

190.940,00

RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS JUROS DE MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

5.500,00

5.500,00

1.488,85

27,07

1.488,85

27,07

4.011,15

RECEITAS DECORRENTES DE APORTES

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DIVERSAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

458.000,00

458.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

458.000,00

RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

58.000,00

58.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

58.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

58.000,00

58.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

58.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.000,00

400.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

MUNICÍPIO DO JACARÉ 300.000,00 300.000,00 DE BARRA0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTÁRIO 0,00 BALANÇO 0,00 0,00 - RECEITAS 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 SOCIAL JANEIRO 0,00 0,00A FEVEREIRO 0,00 DE 20160,00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

300.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

100.000,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Previsão 0,00 atualizada(a) 0,00

0,00

0,00

Previsão Inicial 0,00

No bimestre (b) 0,00

% (b/a)0,00

Até o bimestre0,00 (c)

% (c/a)0,00

Saldo a realizar 0,00 (a - c) 0,00

RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(2.582.000,00)

(2.582.000,00)

(419.444,57)

16,24

(419.444,57)

16,24

(2.162.555,43)

RENÚNCIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(18.000,00)

(18.000,00)

0,00

(0,00)

0,00

(0,00)

(18.000,00)

(2.560.000,00)

(2.560.000,00)

(419.444,57)

16,38

(419.444,57)

16,38

(2.140.555,43)

(2.560.000,00)

(2.560.000,00)

(419.444,57)

16,38

(419.444,57)

16,38

(2.140.555,43)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(4.000,00)

(4.000,00)

0,00

(0,00)

0,00

(0,00)

(4.000,00)

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL RECEITAS RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE

DEDUÇÕES DA RECEITA

DESCONTOS CONCEDIDOS DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO RECEITA DE CAPITAL

OUTRAS DEDUÇÕES RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 Receitas realizadas 0,00

Página: 2 /

2

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

13.950.000,00

2.120.694,17

15,20

2.120.694,17

15,20

11.829.305,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRATUAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRATUAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

13.950.000,00

2.120.694,17

15,20

2.120.694,17

15,20

11.829.305,83

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

13.950.000,00

2.120.694,17

15,20

2.120.694,17

15,20

11.829.305,83

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

0,00

4.965.775,31

0,00

0,00

REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00


B-8 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

2

LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

INICIAL

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO

ATUALIZADA (a)

No bimestre

Até o bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO (c) = (a-b)

% (b/total b)

No bimestre

Até o bimestre (d)

SALDO % (d/total d)

(e) = (a-d)

13.950.000,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

100,00

11.144.229,52

1.786.480,81

1.786.480,81

100,00

12.163.519,19

800.000,00

800.000,00

0,00

0,00

0,00

800.000,00

0,00

0,00

0,00

800.000,00

800.000,00

800.000,00

0,00

0,00

0,00

800.000,00

0,00

0,00

0,00

800.000,00

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

3.301.520,00

3.301.520,00

900.339,74

900.339,74

32,09

2.401.180,26

506.712,04

506.712,04

28,36

2.794.807,96

12.000,00

12.000,00

0,00

0,00

0,00

12.000,00

0,00

0,00

0,00

12.000,00

2.678.920,00

2.678.920,00

791.253,67

791.253,67

28,20

1.887.666,33

410.382,03

410.382,03

22,97

2.268.537,97

497.500,00

497.500,00

85.651,24

85.651,24

3,05

411.848,76

76.103,54

76.103,54

4,26

421.396,46

62.400,00

62.400,00

11.110,78

11.110,78

0,40

51.289,22

11.110,78

11.110,78

0,62

51.289,22

INFRA-ESTRUTURA URBANA

8.000,00

8.000,00

2.600,00

2.600,00

0,09

5.400,00

438,70

438,70

0,02

7.561,30

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

42.700,00

42.700,00

9.724,05

9.724,05

0,35

32.975,95

8.676,99

8.676,99

0,49

34.023,01

SEGURANÇA PÚBLICA

15.500,00

15.500,00

0,00

0,00

0,00

15.500,00

0,00

0,00

0,00

15.500,00

DEFESA CIVIL

15.500,00

15.500,00

0,00

0,00

0,00

15.500,00

0,00

0,00

0,00

15.500,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

933.210,00

933.210,00

251.011,28

251.011,28

8,95

682.198,72

138.112,81

138.112,81

7,73

795.097,19

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

4.000,00

4.000,00

0,00

0,00

0,00

4.000,00

0,00

0,00

0,00

4.000,00

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.500,00

3.500,00

0,00

0,00

0,00

3.500,00

0,00

0,00

0,00

3.500,00

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

576.710,00

576.710,00

204.783,66

204.783,66

7,30

371.926,34

100.009,17

100.009,17

5,60

476.700,83

AÇÃO JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO

349.000,00

349.000,00

46.227,62

46.227,62

1,65

302.772,38

38.103,64

38.103,64

2,13

310.896,36

2.760.457,60

2.760.457,60

730.039,48

730.039,48

26,02

2.030.418,12

401.626,61

401.626,61

22,48

2.358.830,99

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

5.500,00

5.500,00

0,00

0,00

0,00

5.500,00

0,00

0,00

0,00

5.500,00

2.178.957,60

2.178.957,60

590.926,70

590.926,70

21,06

1.588.030,90

348.185,81

348.185,81

19,49

1.830.771,79

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

250.000,00

250.000,00

30.124,71

30.124,71

1,07

219.875,29

2.443,11

2.443,11

0,14

247.556,89

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

250.000,00

250.000,00

71.104,35

71.104,35

2,53

178.895,65

38.415,21

38.415,21

2,15

211.584,79

71.000,00

71.000,00

37.883,72

37.883,72

1,35

33.116,28

12.582,48

12.582,48

0,70

58.417,52

406.008,28

406.008,28

22,73

2.665.187,72

314.645,43

314.645,43

17,61

2.001.890,57

388,34

388,34

0,02

22.311,66

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDUCAÇÃO

2.594.687,58 3.071.196,00 476.508,42 DO JACARÉ 476.508,42 16,98 MUNICÍPIO DE BARRA 1.956.175,32 2.316.536,00 360.360,68 12,84 RELATÓRIO2.316.536,00 RESUMIDO DA360.360,68 EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 20.271,33 22.700,00 22.700,00 2.428,67 2.428,67 0,09 DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 3.071.196,00

ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR

105.000,00 26.400,33 ORÇAMENTO FISCAL E 26.400,33 DA SEGURIDADE SOCIAL 626.960,00 626.960,00 87.318,74 87.318,74 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

0,94

78.599,67

17.558,33

17.558,33

0,98

87.441,67

3,11

539.641,26

73.416,18

73.416,18

4,11

553.543,82

8.637,28

0,31

138.242,72

3.629,27

3.629,27

0,20

143.250,73

146.880,00

146.880,00

8.637,28

8.637,28

0,31

138.242,72

3.629,27

3.629,27

0,20

1.412.260,00

1.412.260,00

221.974,19

221.974,19

DESPESAS EMPENHADAS

7,91

1.190.285,81

150.503,72

150.503,72

8,42

0,00

0,00

105.000,00

EDUCAÇÃO INFANTIL CULTURA

146.880,00

DIFUSÃO CULTURAL LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA

205.000,00

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

INICIAL

SERVIÇOS URBANOS

1.207.260,00

146.880,00

205.000,00

ATUALIZADA (a)

1.207.260,00

8.637,28

No bimestre

221.974,19

0,00

Até o bimestre (b)

221.974,19

% (b/total b)

7,91

Página: 2 /

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO

205.000,00

0,00

(c) = (a-b)

No bimestre

985.285,81

150.503,72

0,00

Até o bimestre (d) 150.503,72

0,00

% (d/total d)

8,42

2

143.250,73 1.261.756,28

SALDO

205.000,00

(e) = (a-d)

1.056.756,28

98.500,00

98.500,00

0,00

0,00

0,00

98.500,00

0,00

0,00

0,00

98.500,00

SANEAMENTO BÁSICO RURAL

11.000,00

11.000,00

0,00

0,00

0,00

11.000,00

0,00

0,00

0,00

11.000,00

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

87.500,00

87.500,00

0,00

0,00

0,00

87.500,00

0,00

0,00

0,00

87.500,00

787.916,40

787.916,40

154.264,78

154.264,78

5,50

633.651,62

123.885,75

123.885,75

6,93

664.030,65

732.516,40

732.516,40

145.224,14

145.224,14

5,18

587.292,26

116.268,58

116.268,58

6,51

616.247,82

55.400,00

55.400,00

9.040,64

9.040,64

0,32

46.359,36

7.617,17

7.617,17

0,43

47.782,83

329.700,00

329.700,00

48.257,26

48.257,26

1,72

281.442,74

48.257,26

48.257,26

2,70

281.442,74

329.700,00

329.700,00

48.257,26

48.257,26

1,72

281.442,74

48.257,26

48.257,26

2,70

281.442,74

117.860,00

117.860,00

14.738,05

14.738,05

0,53

103.121,95

7.745,07

7.745,07

0,43

110.114,93

117.860,00

117.860,00

14.738,05

14.738,05

0,53

103.121,95

7.745,07

7.745,07

0,43

110.114,93

150.000,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

150.000,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

100,00

11.144.229,52

1.786.480,81

1.786.480,81

100,00

12.163.519,19

SANEAMENTO

AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

1

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I

DESPESAS

Dotação inicial (d)

Créditos adicionais (e)

Dotação atualizada (f) = (d + e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até bimestre (h)

No bimestre (i)

Até bimestre (j)

Saldo a liquidar (f - j)

% (j / f)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

13.950.000,00

0,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

1.786.480,81

1.786.480,81

12,81

12.163.519,19

DESPESAS CORRENTES

12.049.500,00

0,00

12.049.500,00

2.765.855,79

2.765.855,79

1.762.469,94

1.762.469,94

14,63

10.287.030,06

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.493.020,00

0,00

6.493.020,00

1.131.734,80

1.131.734,80

1.055.398,10

1.055.398,10

16,25

5.437.621,90

JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

17.500,00

0,00

17.500,00

5.173,45

5.173,45

4.126,39

4.126,39

23,58

13.373,61

5.538.980,00

0,00

5.538.980,00

1.628.947,54

1.628.947,54

702.945,45

702.945,45

12,69

4.836.034,55

1.750.500,00

0,00

1.750.500,00

39.914,69

39.914,69

24.010,87

24.010,87

1,37

1.726.489,13

1.725.300,00

0,00

1.725.300,00

35.364,09

35.364,09

19.460,27

19.460,27

1,13

1.705.839,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.200,00

0,00

25.200,00

4.550,60

4.550,60

4.550,60

4.550,60

18,06

20.649,40

150.000,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

150.000,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

0,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

1.786.480,81

1.786.480,81

12,81

12.163.519,19

OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.950.000,00

0,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

1.786.480,81

1.786.480,81

12,81

12.163.519,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

334.213,36

334.213,36

0,00

(334.213,36)

13.950.000,00

0,00

13.950.000,00

2.805.770,48

2.805.770,48

2.120.694,17

2.120.694,17

15,20

11.829.305,83

Amortização da Dívida Interna

Amortização da Dívida Externa

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)


Atas & Editais B-1

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MARÇO DE 2015 A FEVEREIRO DE 2016

Página: 1 /

1

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III ESPECIFICAÇÃO

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Previsão

03/2015

04/2015

05/2015

06/2015

07/2015

08/2015

09/2015

10/2015

11/2015

12/2015

01/2016

02/2016

2.009.973,76

2.545.106,56

2.380.723,33

2.806.249,64

2.270.168,02

2.182.945,04

2.099.703,37

2.299.862,19

2.367.275,34

3.098.876,61

2.573.369,97

2.783.874,90

29.418.128,73

28.994.599,46

146.624,32

188.348,25

98.143,40

393.723,81

317.097,11

192.189,64

190.255,47

154.539,43

124.643,80

158.702,65

114.800,31

121.136,42

2.200.204,61

2.477.263,30

IPTU

4.932,88

6.286,54

6.082,28

82.034,83

248.157,23

56.926,22

44.991,74

37.818,41

35.743,91

23.076,10

6.641,57

6.245,95

558.937,66

1.002.700,00

ISS

27.728,62

33.686,38

39.432,89

30.156,13

30.814,08

32.628,77

43.109,24

46.788,78

39.194,73

54.254,66

38.276,08

44.326,71

460.397,07

130.500,00

ITBI

69.864,14

83.211,02

38.855,58

254.188,54

17.457,67

82.315,40

80.854,37

44.897,15

30.802,58

48.926,30

42.720,54

36.227,99

830.321,28

800.000,00

IRRF

10.924,24

29.906,84

162,27

14.856,77

13.858,60

13.957,49

16.047,93

14.873,41

15.174,76

28.227,54

15.225,65

20.634,69

193.850,19

131.563,30

Outras receitas tributárias

33.174,44

35.257,47

13.610,38

12.487,54

6.809,53

6.361,76

5.252,19

10.161,68

3.727,82

4.218,05

11.936,47

13.701,08

156.698,41

412.500,00

3.204,68

6.831,69

0,00

782,91

3.449,68

772,17

629,98

614,20

1.446,15

292,81

0,00

0,00

18.024,27

125.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.204,68

6.831,69

0,00

782,91

3.449,68

772,17

629,98

614,20

1.446,15

292,81

0,00

0,00

18.024,27

125.000,00

RECEITAS CORRENTES (I) Receita tributária

Receita de contribuições Previdenciária Outras contribuições

TOTAL

atualiza 2016

33.935,32

35.557,95

34.285,92

41.760,73

46.098,63

48.661,15

48.636,72

47.474,51

42.457,03

44.802,04

41.342,68

36.361,95

501.374,63

333.950,00

Receita agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita patrimonial

3.731,73

3.771,37

5.356,89

226,08

5.506,73

3.482,38

3.428,74

3.514,35

4.065,45

3.798,36

4.507,86

3.113,68

44.503,62

71.500,00

1.821.327,53

2.308.412,79

2.241.341,67

2.346.148,23

1.896.091,41

1.934.054,55

1.854.659,20

2.091.993,61

2.189.327,39

2.848.004,78

2.410.186,01

2.615.523,16

26.557.070,33

25.364.886,16

Cota parte do FPM

922.888,08

996.040,77

1.224.852,31

1.065.745,69

789.151,27

922.967,58

769.483,81

875.800,12

988.847,07

1.137.060,67

1.080.300,76

1.352.380,37

12.125.518,50

12.000.000,00

Cota parte do ICMS

303.915,67

269.510,35

262.610,99

292.361,06

273.173,83

223.924,07

358.703,67

290.204,55

254.187,87

377.793,86

248.791,97

269.180,95

3.424.358,84

2.800.000,00

Cota parte do IPVA

40.778,06

294.169,41

153.545,62

147.864,38

41.486,33

39.816,85

35.719,92

24.590,09

19.403,64

26.299,34

331.002,74

177.873,33

1.332.549,71

500.000,00

Cota parte do ITR

3.556,09

3.169,40

1.990,47

952,98

358,41

172,08

5.668,04

238.768,47

19.803,75

21.209,89

11.259,29

499,06

307.407,93

200.000,00

Transferências da LC 87/1996

0,00

8.789,64

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.197,41

2.202,44

2.202,44

30.773,80

35.000,00

Transferências da LC 61/1989

3.622,09

3.793,72

4.279,72

4.076,45

3.755,21

3.995,73

3.984,38

4.621,57

4.210,65

4.157,76

4.963,35

3.838,85

49.299,48

78.000,00

Transferências do FUNDEF

354.693,12

585.281,81

436.040,13

413.317,00

407.613,69

326.531,35

454.855,52

399.381,60

359.953,26

503.046,65

475.627,28

474.997,66

5.191.339,07

6.265.000,00

Outras transferências correntes

191.874,42

147.657,69

155.825,02

419.633,26

378.355,26

414.449,48

224.046,45

256.429,80

540.723,74

776.239,20

256.038,18

334.550,50

4.095.823,00

3.486.886,16

1.150,18

2.184,51

1.595,45

23.607,88

1.924,46

3.785,15

2.093,26

1.726,09

5.335,52

43.275,97

2.533,11

7.739,69

96.951,27

622.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

254.951,93

315.094,62

329.895,27

302.639,57

222.024,46

238.614,68

235.151,34

287.236,39

257.730,03

313.743,72

335.703,99

361.194,98

3.453.980,98

1.542.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

254.951,93

315.094,62

329.895,27

302.639,57

222.024,46

238.614,68

235.151,34

287.236,39

257.730,03

313.743,72

335.703,99

361.194,98

3.453.980,98

1.542.000,00

1.755.021,83

2.230.011,94

2.050.828,06

2.503.610,07

2.048.143,56

1.944.330,36

1.864.552,03

2.012.625,80

2.109.545,31

2.785.132,89

2.237.665,98

2.422.679,92

25.964.147,75

27.452.599,46

Receita de serviços Transferências correntes

Outras receitas correntes (-)Renúncias/restituições/descontos DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rendim. Aplic. Financeiras RPPS Compensação financ. entre regimes previd. Dedução da receita para formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2016

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RREO – Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 093/2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.527, de 1º de dezembro de 2015, decreta: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinqüenta reais) assim discriminado: 03.001 – 04.122.0021.2.013 – GAB. DO SECRETÁRIO DE GESTÃO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$ 100.000,00 06.002 – 10.301.0428.2.225 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$ 3.800,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 303 R$ 3.000,00 06.003 – 10.301.0428.2.086 – UNIDADES BASICAS DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$ 27.300,00 06.003 – 10.305.0429.2.406 – SETOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros. – Pessoa Jurídica – FR 303 R$ 400,00 07.001 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$ 300,00 08.011 – 12.392.0247.2.410 – GAB. DO SEC. MUN. CULTURA E ESPORTES 3.3.90.31.00.00 – PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENT. – FR 000 R$ 2.750,00 TOTAL R$ 137.550,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 03.006 – 11.331.0021.2.387 – SETOR DE MED. E SEG. DO TRABALHO 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$ 20.000,00 03.011 – 15.451.0323.2.385 – DEP. MUN. DE FROTA OFICIAL 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$ 30.000,00 06.002 – 10.301.0428.2.225 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$ 6.800,00 06.003 – 10.301.0428.2.086 – UNIDADES BASICAS DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$ 27.300,00 06.003 – 10.305.0429.2.406 – SETOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$ 400,00 07.001 – 08.122.0486.2.097 – GAB. DO SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$ 300,00 08.011 – 12.392.0247.2.410 – GAB. DO SEC. MUN. CULTURA E ESPORTES 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$ 2.750,00 TOTAL R$ 137.550,00 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 28 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

R$ 1,00 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (a)

ESPECIFICAÇÃO

SALDO TOTAL

REGISTROS EFETUADOS EM 2016 No bimestre

Até o bimestre (b)

(c) = (a + b)

TOTAL DE ATIVOS

0,00

0,00

0,00

Direitos Futuros

0,00

0,00

0,00

0,00

Ativos Contabilizados na SPE

0,00

0,00

0,00

0,00

Contrapartida para Provisões de PPP

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Obrigações Não Relacionadas a Serviços

0,00

0,00

0,00

0,00

Contrapartida para Ativos da SPE

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DE PASSIVOS (I)

0,00

Provisões de PPP

0,00

0,00

0,00

0,00

GARANTIAS DE PPP (II)

0,00

0,00

0,00

0,00

SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I – II)

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVOS CONTINGENTES

0,00

0,00

0,00

0,00

Contraprestações Futuras

0,00

0,00

0,00

0,00

Riscos Não Provisionados

0,00

0,00

0,00

0,00

Outros Passivos Contingentes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Serviços Futuros

0,00

0,00

0,00

0,00

Outros Ativos Contingentes

0,00

0,00

0,00

0,00

ATIVOS CONTINGENTES

DESPESAS DE PPP

EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO CORRENTE (EC)

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Do Ente Federado (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Das Estatais Não-dependentes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.024.701,92

5.672.048,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV) / (V) Nota:

PREFEITURA MUNIICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 98/2016 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras atribuições. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.546, de 29 de março de 2016, D E C R E T A: Art. 1º. - Fica aberto ao Orçamento do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$. 153.291,45 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0429.2.374 – FESSAN 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – FR 510 R$. 5.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FR 510 R$. 148.291,45 TOTAL R$. 153.291,45 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro na Fonte de Recurso 510 – Rubrica 1.1.2.1.17.00.00.00, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 29 de março 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal


B-2 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 94/16 Institui o Regulamento Geral de Concursos Públicos. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os concursos para provimento de cargos da Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina, serão realizados sob os princípios da legalidade, formalidade, publicidade, sigilo das provas, vinculação aos regulamentos geral e especial e objetividade de critérios de julgamento. Art. 2º - Os concursos serão de provas ou de provas e títulos e, subsidiariamente, de provas práticas e de verificação de qualidades e aptidões. Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de até 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos resultados no órgão oficial do Município, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal. Parágrafo único – Enquanto houver candidato aprovado e classificado não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo se esgotado o prazo de validade do concurso previsto neste artigo. Art. 4º - As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do respectivo Edital de Abertura do Concurso, com data determinada para o encerramento. Art. 5º - O processamento de concurso compreende as seguintes fases: a) designação da Comissão Fiscalizadora; b) designação da Comissão Organizadora e Examinadora; c) publicação e divulgação do edital de abertura; d) inscrição dos candidatos que preencherem os requisitos legais; e) realização das provas; f) julgamento das provas; g) apresentação dos títulos; h) homologação do resultado final. Art. 6º- O Edital de Abertura do Concurso divulgará: a) a identificação do cargo, suas atribuições, qualificação profissional exigida, valor total dos vencimentos; b) a quantidade de vagas ofertadas e a previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência física e afrodescentes. c) o valor da taxa de inscrição e a forma de pagamento; d) os locais e os procedimentos de inscrição, estipulando prazo razoável para sua realização, observado o disposto no art. 4º deste decreto, e sua forma de confirmação, bem como as hipóteses de isenção. e) o conteúdo programático de cada prova e as datas em que serão aplicadas; f) a composição da nota de cada prova na formação da nota final do candidato, incluindo os critérios de desempate; g) a forma, o prazo e demais requisitos para apresentação dos recursos e como os candidatos terão ciência dos resultados do julgamento; h) a indicação do prazo de validade do certame e de eventual possibilidade de prorrogação; i) o local onde serão publicados os atos do concurso, devendo obrigatoriamente ser publicado em jornal impresso e eletrônico. j) o valor e a natureza dos títulos a serem considerados e os critérios especiais de desempate; k) outros informes julgados necessário. CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS Art. 7º - Poderão se candidatar ao preenchimento dos cargos do Quadro de Pessoal do Município, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira; b) ter idade mínima de dezoito anos de idade; c) estar em gozo dos direitos políticos e quite com a Justiça Eleitoral; d) estar quite com as obrigações militares; e) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da posse; f) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da posse; g) não ter sido demitido ou dispensado de função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa; h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e nas normas estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 8º – As inscrições serão feitas no prazo, local e horários estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso. Art. 9º – O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Regulamento e Editais que forem baixados para cada Concurso. Art. 10 – A solicitação de isenção dos pedidos será feita na forma, prazo, local e horários estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso Público. Art. 11 – Encerrado o prazo para inscrição a relação dos candidatos inscritos será publicada nos veículos de comunicação impressa e eletrônica indicados no Edital de Abertura do Concurso Público. Art. 12 – Após a conclusão do concurso, para admissão na função, o candidato deverá: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso; b) ter nacionalidade brasileira; c) ter idade mínima de dezoito anos de idade; d) estar em gozo dos direitos políticos e quite com a Justiça Eleitoral; e) estar quite com as obrigações militares; f) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da posse; g) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da posse; h) não ter sido demitido ou dispensado de função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa; i) possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e nas normas estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 13 – Os Concursos Públicos serão acompanhados e fiscalizados por uma Comissão Fiscalizadora, a ser designada nos termos da Lei Municipal nº 845/2009. Art. 14 – Sem prejuízo da comissão prevista no art. 13 deste Decreto, a instituição escolhida para organizar e executar o Concurso Público, designará Comissão Organizadora e Examinadora, que será responsável pela elaboração do edital; elaboração e correção das provas; julgamento das impugnações e recursos; e realizar os demais atos inerentes à organização e execução do certame. §1º. - No ato de designação da Comissão deverá constar a qualificação profissional de seus membros. §2º. Os membros da Comissão Organizadora e Examinadora deverão apresentar declaração de que não são cônjuge, companheiro, ou companheira, e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos inscritos. §3º. – No caso do Concurso fazer previsão de Prova Prática, poderá a Comissão Organizadora e Examinadora nomear Comissão Específica composta por 3 (três) membros que ficará responsável pela avaliação dos candidatos. §4º. – A Prova Prática será realizada em local e de acordo com os critérios indicados no Edital do Concurso, de preferência com o preenchimento, por parte da Comissão Específica, de ficha de avaliação onde constará o nome e o cargo pretendido pelo candidato, bem como a sua APTIDÃO ou INAPTIDÃO para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, baseado nos quesitos indicados na ficha de avaliação. Art. 15 – A instituição escolhida para organizar e executar o certame zelará pela elaboração e reprodução das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo. CAPÍTULO V DAS PROVAS E DOS TÍTULOS Art. 16 – As provas escritas chamadas também de Provas de Conhecimento serão realizadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento das inscrições. Parágrafo único – A prova de que trata o presente artigo será composta de questões objetivas ou de múltipla escolha. Art. 17 – Além da Prova de Conhecimento poderão ser exigidas Provas Prática e de Títulos de acordo com as especificações constantes na Regulamentação e Editais do Concurso. Art. 18 – A duração das provas será estabelecida pela Comissão Organizadora e Examinadora. Art. 19 – As provas de Conhecimentos e Prática terão caráter eliminatório e, em nenhuma hipótese, será concedida segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. § 1º - Nos Concursos em que existir a indicação de Prova de Títulos, a mesma terá caráter classificatório, não sendo permitido a apresentação de títulos em data posterior a prevista no Edital. § 2º - A ausência do candidato a uma prova importa em desistência e conseqüente eliminação do concurso. Art. 20 – Durante a realização das provas, o candidato não poderá comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como usar de meios ilícitos para a feitura das provas, ou ausentar-se da sala sem autorização e sem o acompanhamento do fiscal. Parágrafo único - O candidato, não poderá, mesmo que concluída a prova, retirar-se da sala antes de decorridos 01h30min. (uma hora e trinta minutos) de seu início. Art. 21 – As salas de provas serão fiscalizadas por elementos especialmente designados pela Comissão Organizadora e Examinadora, vedado o ingresso de pessoas estranhas, antes e durante a realização das provas. Art. 22- A assinatura de candidato será lançada em lista de presença, que terá o número de identificação repetido no gabarito. Parágrafo único - Os gabaritos e as listas de presença, depois de assinados, serão colocados em sobrecartas fechadas e rubricadas por no mínimo um membro da Comissão de Fiscalização; pelos membros da Comissão Organizadora e Examinadora e pelos três últimos candidatos a concluírem a prova, e ficarão sob a guarda da instituição contratada, durante no mínimo um ano após findo o prazo de vigência do certame. Art. 23 – A atribuição de pontuação mínima e máxima em cada prova, aprovação, classificação, forma de desempate entre os candidatos e resultado final serão consignadas no Edital do Concurso Público. Art. 24 – Na hipótese de prova de títulos os critérios serão definidos no Edital de cada Concurso Público. Art. 25 – Será estabelecido no Edital de cada concurso o critério de julgamento de valoração qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, devendo os mesmos guardarem direta relação com as atribuições do cargo. Art. 26 – As notas das provas e dos títulos, não sofrerão qualquer processo de aproximação ou

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 arredondamento. A classificação será obtida através da soma da nota da prova escrita e dos pontos obtidos com os títulos mais, se for o caso, a aptidão do candidato na prova prática. CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Art. 27 – O julgamento das provas de conhecimento, de títulos e prática será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, de conformidade com os critérios fixados no Edital de Abertura do Concurso. § 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis pontos) na prova de conhecimento, desde que não zerem na parte relacionada aos Conhecimentos Específicos inerentes ao cargo, e sejam considerados APTOS na prova prática. § 2º. – Na classificação final do Concurso, serão levadas em consideração as notas da Prova de Conhecimento, a nota da Prova de Títulos e, se houver, a APTIDÃO do Candidato na Prova Prática. § 3º - Na classificação final, o desempate será feito atendendo-se, sucessivamente, aos seguintes critérios: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27 do Estatuto dos Idoso; b) maior pontuação na Prova Escrita de Conhecimentos; c) maior pontuação na parte da prova escrita relacionada aos Conhecimentos Específicos inerentes ao cargo; d) maior pontuação na parte da prova escrita relacionada aos conhecimentos sobre Língua Portuguesa; e) maior pontuação na parte da prova escrita relacionada aos conhecimentos sobre Matemática; f) o de maior idade. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 28 – Os candidatos poderão entrar com recursos contra questões da prova, desde que fundamentados, para serem analisados pela Comissão Organizadora e Examinadora do concurso, no prazo estabelecido pelo Edital do Concurso Público, sendo que o prazo mínimo a ser concedido para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis e para análise dos recursos o prazo é de 07 (sete) dias corridos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 29 – A forma e os tipos de reserva de vagas e o percentual para os cargos objeto do concurso, constarão do Edital do certame, na forma das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis. Art. 30 - Não haverá atendimento diferenciado para realização da prova, exceto para os portadores de necessidades especiais que deverão proceder solicitação conforme edital, anexando os comprovantes médicos necessários. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 – Por ocasião da posse, além dos documentos exigidos pela legislação municipal, bem como observadas as disposições constitucionais para investidura em cargo público, o candidato deverá apresentar exames médicos comprovando sua capacidade física e mental, bem como outros documentos de acordo com as determinações do Edital e de Regulamentações do Concurso. Art. 32 – Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógio) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico, com exceção daqueles referentes a questões de deficiência ou saúde. Art. 33 – Será excluído do concurso o candidato que incorrer em descortesia para qualquer dos examinadores, executores ou autoridades presentes. Art. 34 – Quando da realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado terá, qualquer candidato, no prazo de quarenta e oito horas da ocorrência do fato, o direito de recorrer a Comissão Organizadora e Examinadora, a qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 03 (três) dias, poderá recomendar a anulação parcial ou total do concurso. Parágrafo único – O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo. Art. 35 – No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas. Art. 36 – Encerrados os trabalhos, a Comissão Organizadora e Examinadora encaminhará ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado, para efeito de homologação do concurso. Art. 37 – A nomeação observará o número de vagas existentes e obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação no concurso. Parágrafo único – Precederá a posse do nomeado, habilitação em exame de saúde e capacidade física, fornecido pelo Medico do Trabalho do município. Art. 38 – Os casos omissos serão submetidos à consideração do Prefeito Municipal, através da Comissão Organizadora e Examinadora. Art. 39 – Fica revogado o Decreto nº 499/2009, e demais disposições em contrário. Art. 40 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal


Atas & Editais B-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2

JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Previsão inicial

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

RECEITAS REALIZADAS

Previsão atualizada (a)

2.064.763,30

2.064.763,30

Até o bimestre (b)

% (b/a)

210.299,18

10,19

1.000.000,00

1.000.000,00

0,00

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI

800.000,00

800.000,00

78.948,53

9,87

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

125.500,00

125.500,00

82.564,15

65,79

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

131.563,30

131.563,30

35.860,34

27,26

6.200,00

6.200,00

0,00

0,00

0,00

10.304,88

0,00

1.500,00

1.500,00

2.621,28

174,75

15.613.000,00

15.613.000,00

3.484.495,55

22,32

2.432.681,13

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM

0,00

0,00

12.000.000,00

12.000.000,00

Cota-Parte ITR

200.000,00

200.000,00

11.758,35

5,88

Cota-Parte IPVA

500.000,00

500.000,00

508.876,07

101,78

Cota-Parte ICMS

2.800.000,00

2.800.000,00

517.972,92

18,50

78.000,00

78.000,00

8.802,20

11,28

35.000,00

35.000,00

4.404,88

12,59

35.000,00

35.000,00

4.404,88

Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Provenientes da União

12,59

0,00

0,00

0,00

0,00

17.677.763,30

17.677.763,30

3.694.794,73

20,90

Previsão inicial

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS

20,27

RECEITAS REALIZADAS

Previsão atualizada (c)

Até o bimestre (d)

% (d/c) x100

1.105.000,00

1.462.636,16

421.685,93

28,83

1.090.500,00

1.448.136,16

405.328,00

27,99

Provenientes dos Estados

0,00

0,00

11.200,00

0,00

Provenientes de Outros Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

14.500,00

14.500,00

5.157,93

35,57

27.000,00

27.000,00

7.605,85

28,17

Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

0,00

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

0,00

0,00

12.800,00

87,36

0,68

1.502.436,16

429.379,14

28,58

Dotação inicial

DESPESAS CORRENTES

0,00

12.800,00 1.144.800,00

Dotação atualizada (e)

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS Liquidadas até o

% (f/e) x100

% (g/e) x100

4.048.964,50

4.076.559,41

1.026.716,51

25,19

749.331,77

18,38

Pessoal e encargos sociais

1.929.464,50

1.929.464,50

385.898,83

20,00

385.898,83

20,00

Juros e encargos da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras despesas correntes

2.119.500,00

2.147.094,91

640.817,68

29,85

363.432,94

16,93

40.000,00

369.829,01

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

40.000,00

369.829,01

0,00

0,00

0,00

Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.088.964,50

4.446.388,42

1.026.716,51

23,09

749.331,77

16,85

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Dotação inicial

Dotação atualizada

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (h)

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (i)

% (h/V)

% (i/V)

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.142.000,00

1.499.423,92

114.235,94

11,13

109.113,92

14,56

1.132.000,00

(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS

1.489.423,92

114.235,94

11,13

109.113,92

14,56

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

461.940,32

44,99

461.940,32

61,65

Recursos de operações de crédito Outros recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS (-)RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS 0,00 DO PINHAL0,00 RESTOS A PAGAR CANCELADOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO EM AÇÕES E 0,00 0,00 288.389,31 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.152.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)

ADCT. Art. 77 - Anexo XVI

1.509.423,92

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DE SAÚDE 28,09

288.389,31

864.565,57

84,21

859.443,55

Página: 238,49 / 2 114,69

162.150,94

15,79

-110.111,78

0,00

-2,98

-664.330,99

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100

RESTOS A PAGAR

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE

Inscritos em

Cancelados em

0,00

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

0,00 0,00

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]

Dotação inicial

Dotação atualizada

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0,00

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

0,00

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (l)

% (l/total l)

DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (m) % (m/total m)

100,00

749.331,77

100,00

Assistência hospitalar e ambulatorial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Suporte profilático e terapêutico

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância sanitária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância epidemiológica

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alimentação e nutrição

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras subfunções

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.088.964,50

4.446.388,42

1.026.716,51

100,00

749.331,77

100,00

Atenção básica

TOTAL

4.088.964,50

4.446.388,42

1.026.716,51

0,00

LEI MUNICIPAL Nº. 1.546, de 29 de março de 2016 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2016. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$. 153.291,45 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0429.2.374 – FESSAN 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – FR 510 R$. 5.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FR 510 R$. 148.291,45 TOTAL R$. 153.291,45 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro na Fonte de Recurso 510, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.460, de 29 de maio de 2015, nos Programas, Ações e Valores mencionados nos artigos. 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, ao 29 de março 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 095/16 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com Requerimento nº 005879/16 de 22/03/16, decreta: Art.1º - Fica NOMEADO, a partir de 01 de abril de 2016, o servidor EDUARDO JOSÉ PEREIRA, para ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Frota Oficial, símbolo CC-02, de acordo com a Lei 1.427/15 de 30 de janeiro de 2015. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 96/16 Print to PDF without this message by purchasing novaPDF (http://www.novapdf.com/) O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com Requerimento nº 005879/16 de 22/03/16, decreta: Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte Art.1º - Fica REVOGADA a partir de 01 de abril de 2016, a Função Gratificada - FG-03 – Responsável As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de pelo Setor de Compras, concedida através do Decreto 29/15 ao servidor EDUARDO JOSÉ PEREIRA, Regime São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal . Estatutário deste Município. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Curitiba – PR : PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 29 de março de 2016. Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078 Prefeito Municipal Londrina -PR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630 PORTARIA Nº 181/16 São Paulo -SP : O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 003/2016, protocolo nº 005960/16 de 23/03/2016, resolve: Central: 3333-7900 I - PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão PAD nº Brasília -DF : 003/2016, instaurada pela Portaria nº 45/2016. S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Fone: (61) 3362-9651 PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 24 de março de 2016. Uberlândia -MG : PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Prefeito Municipal Fone: (34)3235-4585 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Avaré -SP : Av. Pará,791 Terminal Rodoviário PORTARIA Nº 184/16 Fone: (14) 3733-5090 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 005879/16 de 22/03/16, resolve: I- LICENCIAR o servidor abaixo relacionado no exercício do cargo efetivo, enquanto estiver ocupando o cargo em comissão, a partir de 01 de abril de 2016. NOME CARGO CARGO EM COMISSÃO 01 Eduardo José Pereira Aux. Serv. Público Diretor do Dep. Mun. de Frota Oficial GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 29 de março de 2016. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br

QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS


B-4 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA LEI MUNICIPAL Nº. 1.547, de 29 de março de 2016 Institui o Sistema Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, o Fundo Municipal de Cultura e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO l DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O Sistema Municipal de Cultura (SMC), nos termos dos artigos 23, V, 30, I e II, 215 e 216, da Constituição Federal, e artigos 7º IV, 206, 207, 208, 209 e 210 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, fica organizado na forma desta lei complementar. Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura (SMC) integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e se constitui como principal articulador, no âmbito municipal, das políticas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e sociedade civil. Art.2º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que reger-se-á pelo disposto nesta Lei Complementar. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) Seção I Da Natureza e Finalidade. Art. 3º - O Sistema Municipal de Cultura (SMC) se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, a democratização dos processos decisórios e a obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 4º - O Sistema Municipal de Cultura (SMC) fundamenta-se na Política Municipal de Cultura expressa nesta Lei, para instituir um processo de gestão compartilhada como os demais entes federados da República (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) com suas respectivas políticas e instituições culturais, e a sociedade civil. Art. 5º - O Sistema Municipal de Cultura (SMC) tem as seguintes finalidades: I – integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições parceiras; II – contribuir para a implementação de políticas públicas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da sociedade civil e Poder Público Municipal; III – articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura. IV- articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento; V- promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes de cultura, bem como o aprimoramento artístico-cultural; VI – consolidar um Sistema Público Municipal de Gestão Cultural, com ampla participação e clareza nas ações públicas, através da implantação de novos instrumentos institucionais; VII – assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o Município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural; VIII – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; IX – promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre eles. Art.6º - São objetos do Sistema Municipal de Cultura (SMC): I – estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade; II – incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado na área de gestão e promoção da cultura; III – reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes e base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Departamento Municipal de Cultura; IV - promover a transparência dos investimentos na área cultura; V – incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural; VI – promover a integração das culturas locais às políticas de cultura do Brasil e no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latino americanas, dos países de língua portuguesa e dos países de origem dos processos históricos de imigração; VII- promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural; VII – estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas e outras entidades atenuantes na área cultural; IX – levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do Município e as memórias (materiais e imateriais) da comunidade, bem com proteger e aperfeiçoar os espaços destinados as manifestações culturais; X – garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade. Seção II Da Estrutura do Sistema Municipal de Cultura (SMC) Art. 7º - Constituem o Sistema Municipal de Cultura (SMC); I – Departamento Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina; II – Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); III – Conferência Municipal de Políticas Culturais; IV – Plano Municipal de Cultura (PMC); V – Sistema Municipal de Patrimônio e Memória (SMPM); VI – Fundo Municipal de Incentivo á Cultura; VII – Sistema Municipal de Informações de Indicadores Culturais (SMIC); VII – Programa Municipal de Informação Cultural. Seção III Do Órgão Central do Sistema Municipal de Cultura (SMC) Art. 8º - Compete ao Departamento Municipal de Cultura, como órgão central do Sistema Municipal de Cultura (SMC): I – exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura (SMC); II – formular orientações e deliberações normativas e de gestão para apreciação da plenária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); III – emitir Recomendações, Resoluções e outros pronunciamentos do Sistema Municipal de Cultura (SMC), observadas as diretrizes sugeridas pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); IV – desenvolver e reunir, com apoio os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Cultura (SMC), indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a democratização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Município e convenia- dos; V – Sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no âmbito da Administração Municipal, a compatibilização e integração de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos a preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial de guarda do Município; VI – Subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicas do Governo Municipal; VII – auxiliar a Administração Municipal e subsidiar os órgãos do Poder Público no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais, no âmbito dos respectivos Planos Plurianuais; VIII- convocar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas de Santo Antônio da Platina. Seção IV Do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura (CMPC), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Sistema Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, é instância permanente, paritária, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, que atua na formulação de estratégias e controle de execução das políticas públicas de cultura do Município de Santo Antônio da Platina. Art.10º - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), formado por representantes da sociedade civil e Poder Público Municipal, será constituído por 32 (trinta e dois) membros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um período de 2 (dois) anos de mandato, permitida uma recondução. §1º - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) serão escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e representatividade no meio cultural do Município; § 2º - No caso da vacância do membro titular será nomeado o membro suplente que completará o tempo restante do mandato; §3º - Nas ausências ocasionais e justificadas dos membros titulares os membros suplentes deverão substituí-los, tendo direito a voz e voto; §4º - A função do membro do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público;

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Quarta-feira, 30 de março de 2016 §5º - Cada conselheiro eleito ou indicado poderá representar um único segmento da sociedade civil. Art. 11 - Os 16 (dezesseis) representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta a seguinte composição: I – Secretário do Municipal de Cultura e Esportes de Santo Antônio da Platina, como membro nato, tendo como suplente o Diretor Municipal do Departamento de Cultura. II – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da área de Patrimônio; III – 01 (um) membro titular e 01(um) membro suplente da área Planejamento; IV – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; V – 01(um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – 01(um) membro titular e (01) um membro suplente do Gabinete do Prefeito; VII – 01(um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretária Municipal de Educação. VIII – 01(um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Procuradoria Jurídica do Município. Art. 12 - Os 16 (dezesseis) representantes da Sociedade Civil serão indicados e eleitos por seus pares, na Conferência de Cultura de Santo Antônio da Platina, levando em conta a seguinte composição: I – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da área de Audiovisual e Comunicação em Cultura; II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da área de Artes Visuais; III- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da área de Cênicas; IV- 01(um) membro titular e 01(um) membro suplente da área de Música; V- 01 (um) membro titular e 01(um) membro suplente da área de Literatura; VI - 01(um) membro titular e 01 (um) membro suplente da área de Patrimônio e Memória; VII - 01(um) membro titular e 01(um) suplente da área de formação em Cultura; VIII - 01(um) membro titular e 01(um) suplente da representante de Organizações não governamentais ligadas a Cultura; §1º - Qualquer pessoa física pode se candidatar a ser eleita para representar um único setor da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), independente de vinculação a qualquer instituição cultural; §2º - A eleição dos conselheiros na Conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina deverá coincidir com o ano de término do mandato dos conselheiros ativos; §3º - Fica expressamente proibida a representação da Sociedade Civil no Conselho por servidor público municipal. Art.13 - Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural. (CMPC): I – estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura (SMC); II – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Incentivos á Cultura; III – apoiar os acordos e pactos entre os órgãos do Município para implementação do Sistema Municipal de Cultura (SMC); IV- delegar as diferentes instâncias complementares do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias; V- elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das diretrizes e ações definidas na conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina; VI - fiscalizar a execução do Plano Municipal da Cultura; VII – responder, conjuntamente com Secretaria Municipal de Cultura e Esportes através de uma Comissão Técnica, sobre a política de preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial,conforme disposto no Lei Complementar nº 27, de 10 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 151, de 5 de maio de 2000; VIII – promover bienalmente, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes a conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina; XI – elaborar o Regimento Interno de Conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina, em parceria com a Comissão Organizadora devidamente empossada em portaria; X – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XI – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XII – colaborar com o Conselho Estadual e Nacional de Política Cultural como órgão consultivo ou de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentadas sugestões; XIII – opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções e auxílios, ou orientá-los como forma de colaboração; XIV – cooperar na defesa e conservações do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Paisagístico, Arqueológico, Natural e Imaterial do Município; XV – sugerir ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município; XVI – sugerir ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município; XVII – opinar sobre o emprego dos recursos recebidos por instituições culturais através do Plano Municipal de Cultura e propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente; XVIII – emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Poder Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente; XIX- opinar sobre convênios e incentivá-los quando autorizados pelo Chefe do Poder Executivo,visando a realização de exposições,festivais,congressos de caráter científico,artístico e literário, ações culturais diversas ou intercâmbio cultural com outras entidades; XX – participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância para área cultural; XXI – emitir parecer sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de incentivo á Cultura; XXII – elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar, submetendo-o a aprovação do Chefe do Poder Executivo; Art. 14 - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação deste ou a pedido da maioria de seus membros, mediante justificativa por escrito. Art. 15 - As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) serão tomadas por maioria simples de votos, a exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o Regimento Interno. Art. 16 – O Departamento Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina prestará o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). Art. 17 - O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é composto pelos seguintes órgãos colegiados: I – Diretoria; II – Plenária; III – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; IV – Fóruns Setoriais; V – Conferência de Cultura de Santo Antônio da Platina. Art. 18 - A Diretoria, órgão diretivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), é composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos por seus pares mediante maioria absoluta de votos. Parágrafo único - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) será exercida por servidor público municipal especialmente designado para este fim pelo Diretor Municipal de Cultura de Santo Antônio de Santo Antônio da Platina. Art. 19 - À Plenária, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), composta por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos membros titulares, compete avaliar e deliberar as questões que lhe forem submetidas na execução de suas competências previstas no artigo 13 desta Lei. Art. 20 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), além do desempenho de todas as funções diretivas, o voto de desempate nas deliberações do órgão, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente. Art. 21 - Às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, formadas mediante necessidade por membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), competem fornecer subsídios para tomada de decisões da Plenária sobre temas transversais e emergenciais relacionados á ares cultural. Parágrafo único - O corpo técnico de órgãos do Poder Público Municipal poderá participar, sem direito a voto, das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), por solicitação do Presidente ao órgão competente, sempre que se debater matérias ligadas á respectiva repartição. Art. 22 - Aos Fóruns Setoriais, formados pelos participantes das pré conferências setoriais da conferência de Cultura de Santo Antônio da Platina, compete fornecer subsídios para tomada de decisões da Plenária, em especial quanto a definição de políticas, diretrizes e estratégias das respectivas áreas culturais previstas no artigo 12 desta Lei. Seção V Da Conferência de Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina. Art. 23 - A Conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina será realizada bienalmente e organizada, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Santo Antônio da Platina. Art. 24 - A Conferência Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina é o fórum participativo que reúne, artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, professores, estudantes, gestores públicos, representantes de movimentos sociais e demais pessoas interessadas em contribuir com a formulação e implementação de políticas culturais.


Qualificação do(s) Bem (1) ................................................................................................................R$ 527.525,00 Quinhão 01, denominado Estância dos Sonhos, com a área de 25,53221 hectares, ou sejam, 10,5505 alqueires de terras de cultura, situado no município de Joaquim Tavora/PR, com medidas e confrontações constantes da matrícula 7.266 do Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Távora/PR. Avaliado o imóvel supra em R$ 50.000,00 por alqueire, totalizando R$ 527.525,00 Venda Ad Corpus; ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016;

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016 PODER JUDI CIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9.ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA 13 DE MAIO, 167 - Praça São Benedito - CEP 86.430-000 Fone: 43-35348456 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 01/2016 A Doutora SILVANA APARECIDA FRANZ PEREIRA GIUSTI, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina-PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que na data, local e horário abaixo, serão levados à PRAÇA E LEILÃO os bens relacionados no presente edital. : Dia 13/04/2016, às 15:00 horas; se feriado, primeiro dia útil; 1. HASTA PÚBLICA : ACESAP - Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio da Platina 2. LOCAL : R Rio Branco, 510, Andar 01, Centro, Santo Antonio da Platina-PR, CEP 864303. ENDEREÇO 000 4. LEILOEIRO : PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (JUCEPAR nº 12/048L) 1.Autos nº ................................... 00819-2013-585-09-00-1 Autos nº ................................... RTOrd-00819/2013. Exeqüente/Reclamante ............ Danilo Henrique Mariano Franco Adv. Reclamante....................... Agostinho Magno Coelho Alcantara- OAB/PR-16000 Executado(a) /ré ..(1).................. Ecokraft Industria e Comércio de Papeis Especiais Eireli- ME Depositário Fiel ........................ Aparecido Roberto Dantes Alves de Oliveira Endereço da Guarda ................ Rodovia PR 218, Km 78 Jundiaí do Sul/PR Penhora realizada .................... 03/06/2014 Qualificação do(s) Bem (ns) .................................................................................................................R$ 100.000,00 01 Caldeira, capacidade de 1600 Kg/Hora de vapor, com duas bombas 5 estágios, capacidade 7,5 cv, um visor de nível, duas válvulas de segurança, um injetor de água, uma válvula de fundo de descarga rápida, em funcionamento. 2.Autos nº ................................... 00635-2014-585-09-00-2 Autos nº ................................... RTOrd-00635/2014. Exeqüente/Reclamante ............ Adriana Gomes Camargo Adv. Reclamante....................... Alex Sandro Teodoro Rodrigues - OAB/SP-304996 Executado(a) /ré ..(1).................. C.E. de Sales Confecções Ltda-ME Adv. Executado.......................... Pedro Felipe Claro de Oliveira OAB/PR- 55507. Depositário Fiel ........................ Carlos Eduardo de Sales Endereço da Guarda ................ Av. Elson Soares, 248 centro em Carlópolis-PR Penhora realizada .................... 05/05/2015 Qualificação do(s) Bem (ns) .................................................................................................................... R$ 8.000,00 01 Máquina de costura Industrial, tipo travete, marca Juki, modelo LK série eletrônico, com mesa e motor em bom estado e funcionamento . 3.Autos nº ................................... 01668-2013-585-09-00-9 Autos nº ................................... RTOrd-01668/2013. Exeqüente/Reclamante ............ André Lopes Adv. Reclamante....................... Mahiba Luiza Maria de Souza Lemos OAB/PR-27289 Executado(a) /ré ..(1).................. Ecokraft Industria e Comércio de Papeis Especiais Eireli- ME Depositário Fiel ........................ Rosemary Guimarães da Cruz Endereço da Guarda ................ Rodovia PR 218, Km 78 Jundiaí do Sul/PR Penhora realizada .................... 25/03/2015 Qualificação do(s) Bem (ns) ...................................................................................................................R$ 28.800,00 09 Toneladas de Papel Toalha branco 2 (PTB2) em bobinas, formato 60cm, diâmetro 80cm, gramatura 29g/m2 avaliado em R$ 3.200,00 a tonelada. 4.Autos nº ................................... Autos nº ................................... Exeqüente/Reclamante ............ Adv. Reclamante....................... Executado(a) /ré ..(1).................. Executado(a) /ré ..(2).................. Depositário Fiel ........................ Endereço da Guarda ................ Penhora realizada ....................

00424-2014-585-09-00-0 RTord 00424/2014 Cristiano Francisco de Brito Leonardo Lemes da Silva OAB/PR-45669 A F Bernardo Cerâmica Ana Flavia Bernardo Ana Flavia Bernardo Rod.PR-439, km 10 Faz. S.Jorge Bairro Faz.Boi Pintado, Stº Ant. Platina/PR 27/01/2016

Qualificação do(s) Bem (ns) ..................................................................................................................R$ 10.000,00 01 Veículo Ford, modelo Fiesta Sedan Flex, ano de fabricação e modelo 2008/2009, movido a alccol/gasolina, chassi 9BFZF20A298339423,placa AFC-6448 apresentando mau estado geral, incluindo pintura, interior e mecânica, motor em funcionamento . ONUS DO DETRAN NÃO LEVANTADO; 5.Autos nº ................................... Autos nº ................................... Exeqüente/Reclamante ............ Adv. Reclamante....................... Executado(a) /ré ..(1).................. Executado(a) /ré ..(2).................. Depositário Fiel ........................ Endereço da Guarda ................

00422-2014-585-09-00-0 RTord 00422/2014 Rogerson Francisco Antônio Leonardo Lemes da Silva OAB/PR-45669 A F Bernardo Cerâmica Ana Flavia Bernardo Ana Flavia Bernardo Rod. PR 439, km 10 Fazenda S.Jorge Bairro Fazenda Boi Pintado Stº Antonio da Platina/PR Penhora realizada .................... 27/01/2016 Qualificação do(s) Bem (ns) ..................................................................................................................R$ 10.000,00 01 Veículo Ford, modelo Fiesta Sedan Flex, ano de fabricação e modelo 2008/2009, movido a álcool/gasolina, chassi 9BFZF20A298339423,placa AFC-6448 apresentando mau estado geral, incluindo pintura, interior e mecânica, motor em funcionamento . ONUS DO DETRAN NÃO LEVANTADO; Este processo garante também 00424-2014-585-09-00-0

6.Autos nº ................................... 00475-2012-585-09-00-0 Autos nº ................................... RTOrd-00475/2012. Exeqüente/Reclamante ............ Jayme Gonçalves Adv. Reclamante....................... Thais Takahashi OAB/PR-34202 Executado(a) /ré ..(1).................. Ecokraft Industria e Comércio de Papeis Especiais Eireli- ME Depositário Fiel ........................ Rosemary Guimarães da Cruz Endereço da Guarda ................ Rodovia PR 218, Km 78 Jundiaí do Sul/PR Penhora realizada .................... 20/05/2015 Qualificação do(s) Bem (ns) ..................................................................................................................R$ 29.900,00 13 Toneladas de Papel Toalha branco 2 (PTB2) em bobinas, formato 60cm, diâmetro 80cm, gramatura 29g/m2 avaliado em R$ 2.300 a tonelada. 7.Autos nº ................................... 00497-2013-585-09-00-0 Autos nº ................................... RTOrd-00497/2013. Exeqüente/Reclamante ............ João Prestes Pereira da Silva Adv. Reclamante....................... Thais Takahashi OAB/PR-34202 Executado(a) /ré ..(1).................. Ecokraft Industria e Comércio de Papeis Especiais Eireli- ME Depositário Fiel ........................ José Fernando Leite da Silva Endereço da Guarda ................ Rodovia PR 218, Km 78 Jundiaí do Sul/PR Penhora realizada .................... 20/05/2015 Qualificação do(s) Bem (ns) ...................................................................................................................R$ 27.600,00 12 Toneladas de Papel Toalha branco 2 (PTB2) em bobinas, formato 60cm, diâmetro 80cm, gramatura 29g/m2 avaliado em R$ 2.300 a tonelada. 8.Autos nº ................................... 00631-2014-585-09-00-4 Autos nº ................................... RTOrd 00631/2014. Exeqüente/Reclamante ............ Sara de Jesus Ferreira Adv. Reclamante....................... Vinicios José Cicognini- OAB/PR-69864 Executado(a) /ré ..(1).................. Willians da Silva Dias- ME Executado(a) /ré ..(2).................. Willians da Silva Dias Depositário Fiel ........................ Willians da Silva Dias Endereço da Guarda ................ Rua Paul Harris, 30, Jardim Bela Vista- Carlópolis/PR Penhora realizada .................... 23/06/2015 Qualificação do(s) Bem (1) .......................................................................................................................R$ 9.000,00 01 Máquina de costura Industrial, marca REECE,modelo 101, tipo caseado, cor verde, nº 232112, em regular estado, em funcionamento Qualificação do(s) Bem (2) .......................................................................................................................R$ 4.000,00 02 Máquinas de costura Industrial, marca Siruba, modelo T 828-72-064HL,tipo 2 agulhas, cor branca, em regular estado em funcionamento,avaliadas em R$ 2.000,00 cada. Qualificação do(s) Bem (3) .......................................................................................................................R$ 3.600,00 02 Máquinas de costura Industrial, marca King Special, modelo 8700H-7E, tipo reta eletrônica em regular estado, em funcionamento,avaliadas em R$ 1.800,00 cada OBS: Todas as máquinas possuem mesa e motor. Total Geral................................................................................................................................................R$ 16.600,00 9.Autos nº ................................... 00770-2009-585-09-00-0 Autos nº ................................... RTOrd 00770/2009. Exeqüente/Reclamante ............ Deusdete Mendes de Brito Adv. Reclamante....................... Jair Aparecido Della Colleta- OAB/PR-10115 Executado(a) /ré ..(1).................. Márcio de Souza Brito Executado(a) /ré ..(2).................. Marcia Ramos Ferraz Depositário Fiel ........................ Marcia Ramos Ferraz Endereço da Guarda ................ Rua Abel Amaral dos Santos, 689, centro Ribeirão do Pinhal/PR Penhora realizada .................... 16/07/2015 Qualificação do(s) Bem (1) .....................................................................................................................R$ 14.000,00 01 Veículo GM/Vectra GLS, ano de fabricação 1999/2000, movido a gasolina, cor preta, chassi 9BGJK19H0YB104804, placa CXS-7080, Renavam 72.373592-1, apresentando regular estado de conservação, motor em funcionamento; ONUS DO DETRAN R$ 5.168,87 ATE 21.03.2016; PODER JUDI CIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9.ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA RUA 13 DE MAIO, 167 - Praça São Benedito - CEP 86.430-000 Fone: 43-35348456 10.Autos nº ................................... 00527-2009-585-09-00-2 Autos nº ................................... RTOrd 00527/2009. Exeqüente/Reclamante ............ Claudio Antonio de Almeida Adv. Reclamante....................... Agostinho Magno Coelho Alcantara- OAB/PR-16000 Executado(a)/ré..(1).................. Tiago Ugucioni Adv. Executado......................... Benedito Brunieri OAB/PR- 7119 Executado(a) /ré..(2)................. Agenor Ugucioni Adv. Executado......................... Benedito Brunieri OAB/PR- 7119 Depositário Fiel ........................ Agenor Ugucioni Endereço da Guarda ................ Sítio São José, Bairro Rancho Alegre- Joaquim Távora/PR Penhora realizada .................... 07/05/2015 Qualificação do(s) Bem (1) ................................................................................................................R$ 527.525,00 Quinhão 01, denominado Estância dos Sonhos, com a área de 25,53221 hectares, ou sejam, 10,5505 alqueires de terras de cultura, situado no município de Joaquim Tavora/PR, com medidas e confrontações constantes da matrícula 7.266 do Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Távora/PR. Avaliado o imóvel supra em R$ 50.000,00 por alqueire, totalizando R$ 527.525,00 Venda Ad Corpus; ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; 11.Autos nº ................................... 00005-2006-585-09-00-8 Autos nº ................................... RTOrd 00005/2006 Exeqüente/Reclamante ............ Antonio Francisco de Souza e outros. Adv. Reclamante....................... Helio Henrique de Camargo- OAB/PR-14816 Executado(a) /ré ..(1)................ Damisa Destilaria de Alcool Major Infante S.A. Executado(a) /ré ..(2)............... Walter Infante Alves Adv. Executado......................... André Luiz Galerani Abdalla- OAB/PR- 24960 Depositário Fiel ........................ Walter Infante Alves. Endereço da Guarda ................ Sítio Nossa Senhora Aparecida, Stº Antonio da Platina/ PR. Penhora realizada .................... 06/11/2012 e Reavaliação em 10/10/2014. Qualificação do(s) Bem (1) ................................................................................................................R$ 212.500,00 Uma Fração Ideal de 5(Cinco) alqueires paulistas de terras,do seguinte imóvel rural uma área de 6(seis) alqueires paulista, equivalentes a 14,52 hectares, denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida,do município e comarca, divisando ao Norte com herdeiros de José Galdino; ao Sul com a Damisa destilaria de álcool Major Infante S/A, a leste com Manoel da Silva Machado e a Oeste com Raimundo Antonio, conforme matrícula nº5259 do Registro de Imóveis de Santo Antonio da Platina/PR. Venda Ad corpus. Reavaliação: considerando tratar-se de parte ideal de terras, e após pesquisa de mercado, reavalio o bem penhorado em R$ 42.500,00 o alqueire, totalizando o valor de R$ 212.500,00. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; 12.Autos nº ................................... Autos nº ................................... Exeqüente/Reclamante ............

01198-2008-585-09-00-6 RTOrd 01198/2008. Jorge Rocha

Atas & Editais C-1

11.Autos nº ................................... 00005-2006-585-09-00-8 Autos nº ................................... RTOrd 00005/2006 Exeqüente/Reclamante ............ Antonio Francisco de Souza e outros. Adv. Reclamante....................... Helio Henrique de Camargo- OAB/PR-14816 Executado(a) /ré ..(1)................ Damisa Destilaria de Alcool Major Infante S.A. Executado(a) /ré ..(2)............... Walter Infante Alves Adv. Executado......................... André Luiz Galerani Abdalla- OAB/PR- 24960 Depositário Fiel ........................ Walter Infante Alves. Endereço da Guarda ................ Sítio Nossa Senhora Aparecida, Stº Antonio da Platina/ PR. Penhora realizada .................... 06/11/2012 e Reavaliação em 10/10/2014. Qualificação do(s) Bem (1) ................................................................................................................R$ 212.500,00 Uma Fração Ideal de 5(Cinco) alqueires paulistas de terras,do seguinte imóvel rural uma área de 6(seis) alqueires paulista, equivalentes a 14,52 hectares, denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida,do município e comarca, divisando ao Norte com herdeiros de José Galdino; ao Sul com a Damisa destilaria de álcool Major Infante S/A, a leste com Manoel da Silva Machado e a Oeste com Raimundo Antonio, conforme matrícula nº5259 do Registro de Imóveis de Santo Antonio da Platina/PR. Venda Ad corpus. Reavaliação: considerando tratar-se de parte ideal de terras, e após pesquisa de mercado, reavalio o bem penhorado em R$ 42.500,00 o alqueire, totalizando o valor de R$ 212.500,00. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; 12.Autos nº ................................... 01198-2008-585-09-00-6 Autos nº ................................... RTOrd 01198/2008. Exeqüente/Reclamante ............ Jorge Rocha Adv. Reclamante....................... José Maria Alvares da Silva Campos Neto- OAB/PR-38991 Executado(a) /ré ..(1)............... Ribeirão do Pinhal Club de Campo Adv. Executado......................... Cenilto Carlos da Silva OAB/PR- 27287 Depositário Fiel ........................ Cicero Rogério Sanches Endereço da Guarda ................ Rua Rio Grande do Sul, Ribeirão do Pinhal /PR Penhora realizada .................... 24/06/2014 e Reavaliação em 22/04/2015 Qualificação do(s) Bem (1) ...................................................................................................................R$ 42.000,00 01 Lote de terreno denominado Lote 12-A-4, com a área de 214,50m2, sem benfeitorias, situado na cidade de Ribeirão do Pinhal, com as metragens e confrontações constantes da matrícula nº 12.216 do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; 13.Autos nº ................................... Autos nº ................................... Exeqüente/Reclamante ............ Adv. Reclamante....................... Executado(a) /ré ..().................. Adv. Executado......................... Executado(a) /ré ..(2)................ Adv. Executado....................... Executado(a) /ré ..(3)............... Adv. Executado........................ Executado(a) /ré ..(4)............... Adv. Executado....................... Executado(a) /ré ..(5)............... Adv. Executado...................... Executado(a) /ré ..(6)................. Executado(a) /ré ..(7)................ Adv. Executado........................ Executado(a) /ré ..(8)................ Adv. Executado....................... Depositário Fiel ...................... Endereço da Guarda ................

00513-2008-585-09-00-8 RTOrd 00513/2008 Edeval dos Santos Nogueira Thais Takahashi- OAB/PR-34202 Serpin Estruturas Metalicas Ltda José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 CGS Indústria Metalúrgica do Brasil Ltda-ME José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 Faemel- Fabrica de Estruturas Metlicas Ltda-ME José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 Luiz Carlos Lopes José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 Zenaide Ribeiro Lopes José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 Terezinha Aparecida Garrido Bueno José Mauro Lopes José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 Carlos Roberto Lopes da Silva José Douglas Pinilha Montoya OAB/PR-10102 José Mauro Lopes datas nº 5 e 6,do quarteirão nº 26;data 1 e 2,do quarteirão nº 26; data nº 4,do quarteirão nº 42;data 13, do quadra nº 19,data nº 14, do quadra nº 19, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, Penhora realizada .................... 02/08/2011 e Reavaliação em 03/05/2012. Qualificação do(s) Bem (1) ..................................................................................................................R$ 57.022,50 A Cota-parte ideal de 3/6(Três sextos) pertencentes ao executados Carlos Roberto Lopes da Silva, Luiz Carlos Lopes e José Mauro Lopes do seguinte imóvel: Descrição do imóvel: um lote de terreno urbano, parte das datas nº 5 e 6,do quarteirão nº 26, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, com a área 473,00m2, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 3.185 do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR Benfeitorias: sobre imóvel existe uma cobertura metálica com área aproximada de 240m2. OBS Tal benfeitoria encontra-se apoiada sobre o barracão do imóvel a seguir(matrícula nº 3212) Reavaliado a cota-parte penhorada em R$ 57.022,50.Venda Ad corpus. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; Qualificação do(s) Bem (2) .................................................................................................................R$ 71.820,00 A Cota-parte ideal de 3/6(Três sextos) pertencentes ao executados Carlos Roberto Lopes da Silva, Luiz Carlos Lopes e José Mauro Lopes do seguinte imóvel: Descrição do imóvel: um lote de terreno urbano, parte das datas nº 1 e 2,do quarteirão nº 26, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, com a área 616,00m2, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 3.212 do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR Benfeitorias: sobre referido imóvel existe um barracão de alvenaria e cobertura metálica com área aproximada de 210m2.e uma pequena casa de madeira, ambos em mau estado, Reavaliado a cota-parte penhorada em R$ 71.820,00.Venda Ad corpus. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; Qualificação do(s) Bem (3) .................................................................................................................R$ 43.923,00 A Cota-parte ideal de 3/6(Três sextos) pertencentes ao executados Carlos Roberto Lopes da Silva, Luiz Carlos Lopes e José Mauro Lopes do seguinte imóvel: Descrição do imóvel: um lote de terreno urbano, parte integrante da data nº 4,do quarteirão nº 42, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, com a área 484,00m2, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 390 do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR. Benfeitorias: não há benfeitorias neste imóvel. Reavaliado a cota-parte penhorada em R$ 43.923,00.Venda Ad corpus. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; Qualificação do(s) Bem (4)...................................................................................................................R$ 34.885,50 A Cota-parte ideal de 3/6(Três sextos) pertencentes ao executados Carlos Roberto Lopes da Silva, Luiz Carlos Lopes e José Mauro Lopes do seguinte imóvel: Descrição do imóvel: um lote de terreno urbano, sob o nº 13,do quadra nº 19, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, com a área 234,00m2, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 3893 do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR. Benfeitorias: sobre os imóveis de matrículas nº 3.893 e 3.894, os quais são contíguos, existe um barracão de alvenaria com área aproximada de 180,00m2, sendo considerado para efeito de avaliação deste 50% desta construção. Reavaliado a cota-parte penhorada em R$ 34.885,50.Venda Ad corpus. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; Qualificação do(s) Bem (5) .................................................................................................................R$ 34.885,50 A Cota-parte ideal de 3/6(Três sextos) pertencentes ao executados Carlos Roberto Lopes da Silva, Luiz Carlos Lopes e José Mauro Lopes do seguinte imóvel: Descrição do imóvel: um lote de terreno urbano, sob o nº 14,do quadra nº 19, da cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, com a área 234,00m2, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 3894 do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal/PR. Benfeitorias: sobre os imóveis de matrículas nº 3.893 e 3.894, os quais são contíguos, existe um barracão de alvenaria com área aproximada de 180,00m2, sendo considerado para efeito de avaliação deste 50% desta construção..Reavaliado a cota-parte penhorada em R$ 34.885,50.Venda Ad corpus. ONUS DE IPTU NÃO LEVANTADO ATE 21.03.2016; Total Geral .......................................................................................................... ..............................R$ 242.536,50

14.Autos nº ...................................

51262-2006-585-09-00-8

Autos nº ................................... Exeqüente/Reclamante ............ Adv. Reclamante....................... Executado(a) /ré ..(1)............... Adv. Executado........................ Executado(a) /ré ..(2)............... Adv. Executado.... .................. Depositário Fiel ........................ Endereço da Guarda ................

RTSum-51262/2006. Luciana de Morais Jorge Costitch Estevam OAB/PR-15017 Wanderlei Marcolino Correa Mahiba Luiza de Souza Lemos OAB/PR- 27289 Regina Maria Eduvirges Mahiba Luiza de Souza Lemos OAB/PR- 27289 Wanderlei Marcolino Correa Rua:Antonio José dos Santos, 279, Jardim Monte das Oliveiras, Stº Antonio P O D da E RPlatina/PR JUDI CIÁRIO JUSTIÇA DO eTRABALHO Penhora realizada .................... 25/11/2014 Reavaliação9.ª emREGIÃO 22/02/2016. VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Qualificação do(s) Bem (ns) ................................................................................................R$ 7.000,00 RUAde 13 fabricação DE MAIO, 167 Praça São Beneditomovido - CEP 86.430-000 01 Veículo Fiat , modelo Palio Ex ano e -modelo 1999/1999, a gasolina, chassi Fone: 43-35348456 9BD178296X0839207, Renavam 00715204041, PLACA JFL- 4710, apresentando lataria e pintura em regular estado, motor em funcionamento, ONUS DO DETRAN R$ 1.415,43 ATE 21.03.2016;

1.ÔNUS DO ARREMATANTE OU ADQUIRENTE, E DO ADJUDICANTE Ao arrematante ou adquirente, e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento do imposto de transmissão «inter vivos» (ITBI), previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição da República e na forma exigida pelo artigo 901, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil/2015; e em se tratando de veículo, as taxas de transferência da titularidade. 2.ADVERTÊNCIAS: 1. Caso as partes e cônjuges, caso forem casados, seus procuradores, os credores hipotecários e fiduciários, os usufrutuários e os condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital na imprensa local, situação em que o presente edital valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA ÀS PARTES, PROCURADORES E TERCEIROS. 2. Sendo imóveis os bens penhorados e estando o cônjuge da parte devedora já ciente da penhora, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil/2015, VALERÁ O PRESENTE EDITAL COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÔNJUGE. 3. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. 4. Serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns), especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento , não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação, ficando claro e inequívoco para os interessados em oferecer lanço em hasta pública de que tais obrigações, denominadas "propter rem", seguirão o bem 5. Para efeito do disposto no artigo 888, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, serão aplicadas as regras previstas para a arrematação, bem assim, aquelas previstas no artigo 880, do Código de Processo Civil/2015, no que couber. 6. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens, além de suas descrições nos autos de penhora, bem como suas situações jurídicas perante órgãos públicos, como cartórios de registro de imóveis, Detran, INSS, prefeitura municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. 7. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação durante a realização da Hasta Pública, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo credor / adjudicatário; 8. Havendo remição,pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 01/04/2016. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a(o) executada(o) arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento for efetuado até 01/04/2016; 9. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, o leilão ocorrerá para a satisfação dessas verbas; 10. Quando não realizado o leilão, as eventuais despesas do leiloeiro, comprovadas nos autos, serão suportadas pela parte executada; 11. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão do leiloeiro será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em 10 dias da sua intimação para tanto; 12. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário; 13. Desde que não haja dissentimento expresso do credor, no prazo de 05 dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, pode ser deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, salvo concordância prévia e expressa do credor com percentual inferior, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 e 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 14. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para os bens móveis, o parcelamento não poderá ser superior a 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Se não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal; 15. Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias contados da publicação do Edital de Praça e Leilão; 16. Negativo o leilão e não havendo adjudicação dos bens penhorados, fica autorizada a venda direta dos mesmos, pelo prazo de 90 dias, contados a partir da realização da hasta (CLT, 888, § 3º). Santo Antonio da Platina, 21 de Março 2016. Eu, ________________________, Beatriz Ramos Pinto, Diretora de Secretaria, o fiz expedir, conferi e subscrevi. SILVANA APARECIDA FRANZ PEREIRA GIUSTI JUÍZA DO TRABALHO


C-2 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

A RTIGO

MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2

JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

Alencar Burti

ADCT. Art. 77 - Anexo XVI

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Previsão inicial

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)

Impeachment já

RECEITAS REALIZADAS

Previsão atualizada (a)

Até o bimestre (b)

% (b/a)

239.384,00

239.384,00

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

55.268,00

55.268,00

130,38

0,24

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI

55.550,00

55.550,00

18.610,46

33,50

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

59.516,00

59.516,00

20.771,20

34,90

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

63.800,00

63.800,00

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos

41.988,45

17,54

728,58

1,14

150,00

150,00

0,00

0,00

Dívida Ativa dos Impostos

4.000,00

4.000,00

1.488,85

37,22

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa

1.100,00

1.100,00

258,98

23,54

12.916.000,00

12.916.000,00

2.096.957,47

16,24

8.700.000,00

8.700.000,00

1.459.608,67

8.000,00

8.000,00

648,14

8,10

Cota-Parte IPVA

250.000,00

250.000,00

119.148,59

47,66

Cota-Parte ICMS

3.850.000,00

3.850.000,00

504.548,20

13,11

58.000,00

58.000,00

8.718,59

15,03

50.000,00

50.000,00

4.285,28

8,57

50.000,00

50.000,00

4.285,28

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR

Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

Provenientes da União

8,57

0,00

0,00

0,00

0,00

13.155.384,00

13.155.384,00

2.138.945,92

16,26

Previsão inicial

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS

16,78

RECEITAS REALIZADAS

Previsão atualizada (c)

Até o bimestre (d)

% (d/c) x100

473.000,00

473.000,00

91.252,71

19,29 19,20

455.000,00

455.000,00

87.381,59

Provenientes dos Estados

0,00

0,00

0,00

Provenientes de Outros Municípios

0,00

0,00

0,00

0,00

18.000,00

18.000,00

3.871,12

21,51

3.000,00

3.000,00

1.182,56

39,42

Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

0,00

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

0,00

0,00

32.000,00

32.000,00

7.148,46

22,34

508.000,00

508.000,00

99.583,73

19,60

Dotação inicial

DESPESAS CORRENTES

0,00

0,00

Dotação atualizada (e)

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (f)

DESPESAS LIQUIDADAS Liquidadas até o

% (f/e) x100

% (g/e) x100

2.515.957,60

2.515.957,60

730.039,48

29,02

401.626,61

15,96

Pessoal e encargos sociais

779.700,00

779.700,00

150.869,39

19,35

150.869,39

19,35

Juros e encargos da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras despesas correntes

1.736.257,60

1.736.257,60

579.170,09

33,36

250.757,22

14,44

234.000,00

234.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

234.000,00

234.000,00

0,00

0,00

0,00

Inversões financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização da dívida

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.749.957,60

2.749.957,60

730.039,48

26,55

401.626,61

14,60

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Dotação inicial

Dotação atualizada

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (h)

0,00

DESPESAS LIQUIDADAS

% (h/V)

Até o bimestre (i)

% (i/V)

(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

498.000,00

498.000,00

134.304,93

18,40

109.003,69

27,14

476.000,00

(-)DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS

0,00

476.000,00

134.304,93

18,40

109.003,69

27,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

22.000,00

22.000,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(-)RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

0,00

0,00

142.470,46

19,52

142.470,46

35,47

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS MUNICÍPIO RESTOS A PAGAR CANCELADOS

0,00

0,00

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO 0,00 0,00 PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM DAS AÇÕES E SERVIÇOS E DEDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DEMONSTRATIVO RECEITAS SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO EM AÇÕES E 0,00 0,00 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016

0,00

0,00

Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Recursos de operações de crédito Outros recursos

0,00 0,00 0,00 DE BARRA DO JACARÉ 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 PÚBLICOS DE SAÚDE

498.000,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)

498.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

276.775,39

37,91

251.474,15

62,61

453.264,09

62,09

150.152,46

37,39

Página: 2 / 2

ADCT. Art. 77 - Anexo XVI TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL

7,02

-170.689,43

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100

RESTOS A PAGAR

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE

Inscritos em

Cancelados em

0,00

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

0,00 0,00

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

Dotação inicial

Dotação atualizada

DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (l)

% (l/total l)

Até o bimestre (m) % (m/total m)

2.178.957,60

590.926,70

80,94

348.185,81

86,69

Assistência hospitalar e ambulatorial

250.000,00

250.000,00

30.124,71

4,13

2.443,11

0,61

Suporte profilático e terapêutico

250.000,00

250.000,00

71.104,35

9,74

38.415,21

71.000,00

71.000,00

37.883,72

5,19

12.582,48

3,13

Vigilância epidemiológica

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alimentação e nutrição

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Vigilância sanitária

Outras subfunções TOTAL

Alencar Burti, 85, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp)

A RTIGO

DESPESAS LIQUIDADAS

2.178.957,60

Atenção básica

Os indicadores da economia brasileira revelam que a recessão iniciada em 2015 se aprofunda, com exceção dos relativos à agricultura e à balança comercial. E com um agravante: a queda sistemática e acentuada dos investimentos aponta para a continuidade da desaceleração ao longo de 2016. A brutal crise, combinada com a elevada inflação, atinge as empresas e os trabalhadores, que enfrentam um desemprego crescente e não têm esperança de uma nova colocação. Famílias perdem renda e precisam reduzir de forma significativa seu padrão de vida. O sonho de ascensão de milhões de brasileiros que ingressaram no mercado de consumo nos últimos anos se transforma em pesadelo pela inadimplência crescente e pela falta de perspectivas. Ainda mais grave que a crise política é o cenário de incertezas que abala a economia e a sociedade, gerando paralisação dos investimentos, redução da produção e retração do consumo. Esses fatos tenebrosos, no entanto, parecem não sensibilizar os políticos sobre a urgência de soluções que possam restabelecer a governabilidade, a confiança e a esperança. Vemos apenas disputas de poder e de posições, como se fosse irrelevante tomar atitudes que afetem as atividades econômicas e a vida dos cidadãos. No Brasil, agora, deve ser tempo de decisões. Não se pode mais esperar que os interesses pessoais, partidários ou de grupos mantenham a nação em suspense. Precisamos de soluções para a crise política que se arrasta indefinidamente e impede a necessária adoção de medidas para a retomada da economia. As associações comercias são entidades políticas, mas não partidárias. O partido delas é o da liberdade de empreender, da democracia, da liberdade individual, do respeito à lei e da igualdade de direitos e oportunidades. Por isso, elas cobram decisões há bastante tempo. Não foi por omissão que evitamos fazer qualquer manifestação antes sobre soluções específicas, mas sim por entendermos que não cabia às entidades julgar pessoas ou fatos apurados pelos órgãos competentes. Todavia, não podemos continuar testemunhando a deterioração da economia, o enfraquecimento das instituições e a passividade dos que têm poder de decisão -sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Assiste-se, até agora, à adoção de medidas que buscam apenas os jogos de poder e os interesses pessoais ou de grupos. Enquanto isso, empresas fecham, o desemprego aumenta, a renda cai, a economia se desestrutura. A forma como a crise política vem sendo enfrentada, com suas consequências econômicas e sociais, exige que nos posicionemos mais fortemente, na esperança de sermos ouvidos. Procuramos mostrar nossa preocupação e indignação nas manifestações do dia 13. As respostas que vemos do governo, contudo, apenas reforçam as razões que nos levaram às ruas. A gravidade do momento nos levou a apelar para que a presidente Dilma, em um gesto de grandeza, e pelo bem do país e do povo brasileiro, renunciasse a seu cargo. Acreditamos que esse seria o caminho mais rápido para debelar a crise política. As últimas atitudes do Planalto, infelizmente, apontam que não haverá renúncia no curto prazo. Diante disso, apelamos ao Congresso Nacional para que agilize o processo e aprove o impeachment, abreviando o quanto antes o cenário desolador que castiga o país. A Facesp e as associações comercias irão acompanhar o posicionamento dos senhores parlamentares durante o processo e manterão os empresários e a população informados da atuação de cada um. A palavra de ordem das associações comerciais passa a ser “impeachment já”.

9,56

10.500,00

10.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.760.457,60

2.760.457,60

730.039,48

100,00

401.626,61

100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 0019/2016 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS XIMENES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº75.627.331/0001-55 Objeto: Serviço De Exames De Laboratório de Analise Clinica. Contas Dotações: 1240, 1460 e 1470, do exercício de 2016. Valor: R$ 78.766,20 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Data da Assinatura: 22/03/2016. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2016 - PROCESSO nº 2026/2016 OBJETO: Registro de preços para a Aquisição de Recompositor de Pista Usinado a Quente para aplicação a frio na manutenção das vias urbanas deste Município, a ser adquirido conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 12/04/2016. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12/04/2016, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h01min do dia 12/04/2016, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2016, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: “Processos Licitatórios”. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 29 de Março de 2016. – PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE LEITE ESPECIAL PARA CRIANÇAS CARENTES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 28.582,70 (VINTE E OITO MIL QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 13 (TREZE) DE ABRIL DO ANO DE 2016, [13/04/2016], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 13 (TREZE) DE ABRIL DO ANO DE 2016, [13/04/2016], ÀS 09:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS , PELO TELEFONE (43) 3556-1545 OU PELO SITE www.abatia.pr.gov.br. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 29/03/2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MURILO JOSÉ DA SILVA PREGOEIRO DO MUNICIPIO

Mary Zaidan

A democracia, não o demo Frequente em discursos de muitos, até daqueles que por ela não nutrem qualquer apreço, a democracia vem sendo vítima do governo brasileiro, um serial killer obstinado que finge o inverso, mas tudo faz para aniquilá-la. Cotidianamente, a doutrina que rege mais da metade das nações do mundo tem sido espancada por aqueles que teriam a obrigação maior de praticá-la e protegê-la, mas que só se importam em preservar a própria pele. Democracia é um conceito complexo. Exige muito de todos. Até os países que exibem maturidade e solidez derrapam. Levantamento da revista The Economist, Democracy Index 2015, aponta que apenas 20 dos 96 países enquadrados como democracias exercem o regime em sua plenitude. O Brasil aparece entre as “democracias imperfeitas”, em 51ª posição, com notas que vêm decrescendo a cada ano. Em 2006, quando a série iniciou, o país alcançou 7.38 pontos. Agora, 6.96, com perdas significativas na participação popular e no funcionamento do governo. Uma imperfeição que a presidente Dilma Rousseff, o ex Lula e o PT têm feito questão de acentuar. “Em defesa da democracia”, Dilma usa o Palácio do Planalto para bradar “não vai ter golpe” e outras palavras de ordem contra o seu impeachment. De uma só vez cede a sede do governo ao seu partido e golpeia de morte a instituição Presidência da República, que dela quer se afastar e não sentirá saudade alguma quando ela se for. “Em defesa da democracia”, movimentos autoproclamados populares ameaçam incendiar o país caso a presidente seja legalmente afastada. “Em defesa da democracia”, Dilma e o PT atropelam tudo e todos para fazer o ex Lula ministro e, assim, poupá-lo de eventual prisão iminente. “Em defesa da democracia”, Lula solicita regalias a ministros para se safar da “perseguição” da Lava-Jato e denuncia que parte da oposição prepara um golpe, como se impeachment, com regras definidas pela Suprema Corte, fosse inconstitucional. E repete que ele, sempre ele, vai tirar Dilma dessa. Tudo feito “em defesa da democracia”. No palanque montado em um encontro de sindicalistas, na quarta-feira, 23, Lula expôs por completo a sua visão autocrática, mítica e mística. Um papel que em nada combina com a democracia. Depois de explicar que a elite conservadora tem dificuldade para aceitar que o povo cresceu em consciência e maturidade política e que isso foi fundamental para elegê-lo presidente, disparou a máxima: “Eu sou o resultado da consciência política dos homens e mulheres deste país”. Fraca no que diz respeito à governança, a posição mediana do Brasil no ranking mundial de democracia começou a ser ameaçada em outra frente: a liberdade de expressão, que desde a primeira pesquisa conferiu as maiores notas ao país. Mas a insistência dos autointitulados defensores da democracia em acusar a mídia pelos dissabores de Dilma, Lula e seus asseclas, pode pôr isso a perder.Useiros e vezeiros em inverter os sinais, os valores e o sentido das palavras, Dilma, Lula e os seus não enxergam outra saída a não ser a de tudo misturar. Todos são culpados pelos erros que eles e só eles cometeram e continuam a cometer. Polícia, Justiça e a maioria dos brasileiros, instigados pelas elites - exceto a elite de amigos presos em Curitiba - e pela mídia golpista são os responsáveis por todos os males, por todas as crises, pelo desemprego, pelo PIB negativo. Ao insistir na insustentável existência de um complô de direita - um adjetivo que determina o lado físico e que na geografia política mundial nada mais diz -- escorraçam o Direito, substantivo que define aquilo que é justo, reto e em conformidade à lei.À democracia, preferem o demo (demônio, diabo), verbete que a antecede no dicionário.


Atas & Editais C-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de março de 2016

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 Página: 1 /

LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I

RECEITAS

Previsão Inicial

RECEITAS CORRENTES

Previsão atualizada(a)

Receitas realizadas No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre (c)

% (c/a)

2

Saldo a realizar (a - c)

28.636.963,30

28.994.599,46

5.357.244,87

18,48

5.357.244,87

18,48

23.637.354,59

2.468.263,30

2.468.263,30

214.836,80

8,70

214.836,80

8,70

2.253.426,50

2.057.063,30

2.057.063,30

197.373,02

9,59

197.373,02

9,59

1.859.690,28

411.200,00

411.200,00

17.463,78

4,25

17.463,78

4,25

393.736,22

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

125.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

125.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125.000,00

333.950,00

333.950,00

77.704,63

23,27

77.704,63

23,27

256.245,37

15.000,00

15.000,00

2.432,78

16,22

2.432,78

16,22

12.567,22

318.950,00

318.950,00

75.271,85

23,60

75.271,85

23,60

243.678,15

RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

71.500,00

71.500,00

7.621,54

10,66

7.621,54

10,66

63.878,46

25.007.250,00

25.364.886,16

5.025.709,17

19,81

5.025.709,17

19,81

20.339.176,99

24.709.400,00

25.067.036,16

5.006.959,17

19,97

5.006.959,17

19,97

20.060.076,99

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

297.850,00

297.850,00

18.750,00

6,30

18.750,00

6,30

279.100,00

631.000,00

631.000,00

31.372,73

4,97

31.372,73

4,97

599.627,27

9.000,00

9.000,00

4.916,15

54,62

4.916,15

54,62

4.083,85

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

240.000,00

240.000,00

7.994,53

3,33

7.994,53

3,33

232.005,47

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

352.000,00

352.000,00

17.737,28

5,04

17.737,28

5,04

334.262,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

30.000,00

724,77

2,42

724,77

2,42

29.275,23

51.500,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

51.500,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

51.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS JUROS DE MORA

RECEITAS DECORRENTES DE APORTES RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

51.500,00

51.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

51.500,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 Receitas realizadas 0,00 0,00 (c) % (b/a)0,00 Até o bimestre0,00

0,00

0,00

0,00

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 BALANÇO 0,00 ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 Previsão Inicial 0,00

Previsão 0,00 atualizada(a) 0,00

0,00 No bimestre (b) 0,00

% (c/a)0,00

Saldo a realizar 0,00 (a - c) 0,00

RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS RECEITAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(1.542.000,00)

(1.542.000,00)

(696.898,97)

45,19

(696.898,97)

45,19

(845.101,03)

RENÚNCIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESCONTOS CONCEDIDOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(1.542.000,00)

(1.542.000,00)

(696.898,97)

45,19

(696.898,97)

45,19

(845.101,03)

(1.542.000,00)

(1.542.000,00)

(696.898,97)

45,19

(696.898,97)

45,19

(845.101,03)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.146.463,30

27.504.099,46

4.660.345,90

16,94

4.660.345,90

16,94

22.843.753,56

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRATUAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRATUAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.146.463,30

27.504.099,46

4.660.345,90

16,94

4.660.345,90

16,94

22.843.753,56

INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL RECEITAS RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE

DEDUÇÕES DA RECEITA

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO OUTRAS DEDUÇÕES RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

0,00

0,00

Página: 2 /

0,002

(100.000,00)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

27.046.463,30

27.504.099,46

4.660.345,90

16,94

4.660.345,90

16,94

22.843.753,56

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

0,00

1.026.013,97

0,00

0,00

REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00


C-4 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 30 de marรงo de 2016


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