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Terça-feira

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

06 DE OUTUBRO DE 2015

ANO XXI - N0 2970- R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

TRAGÉDIA

Motoristadeacidentequematou dois em Londrina tem 14 anos CELSO FELIZARDO/FOLHA DE LO

Ford KA ficou reduzido a um amontoado de destroços após a colisão

O único sobrevivente do grave acid e nt e o c o r r i d o n o início da manhã de domingo (4) que v it i mou o f i l ho d a secretária-executiva da Amunorpi, Tânia Dib, Pau lo S érgio Dib Neimam e u m vigilante no cruzamento das ruas Humaitá e Paranaguá, no Jardim Higienópolis, em Londrina, foi identificado. Trata-se de um adolescente de 14 anos, que segundo a assessoria do Hospital 

Universitário (HU), permanece sedado em um leito do Pronto S o cor ro da cas a de saúde, respirando com a ajuda de apare l h o s . O a c i d e nt e ocorreu por volta das 6h50, quando segundo testemunhas o carro (um Ford Ka com placas de Mar ingá) a 150 Km/h at i ng iu o v i g i l ante Gilson Trindade, 29, que estava em uma motocicleta, e depois a parede de uma residência que fica na esquina do cruzamento.

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SEBRAE

CONSELHO TUTELAR

Oito lotes de cafés especiais do Norte Pioneiro foram selecionados para concorrer ao título Cup of Excellence – Pulped Naturals 2015. No total, foram inscritas 361 amostras de produtores brasileiros, sendo que foram aprovados 99 lotes, originários de oito regiões produtoras. Desde 2012, os produtores do Norte Pioneiro participam do processo e, em 2015, bateram o recorde no número de amostras selecionadas para a fase nacional.

A conselheira tutelar Simone Santana foi a candidata mais votada na eleição do Conselho Tutelar ocorrida no último domingo, 4, no Colégio Estadual Ubaldino do Amaral, em Santo Antônio da Platina. Dos 2.213 votos, Simone teve 448, e no dia 1º de janeiro de 2016, emplaca seu quinto mandato, que, pelas novas regras, será de quatro anos e não mais de três como anteriormente. Mesmo sendo facultativa, a eleição teve sete votos nulos e dois em branco. Outros três atuais conselheiros – Rosemar Alcântara Bertolini (227 votos), Renata Vieira de Arruda (334) e Erverton de Souza, o Indinho (265), também foram reeleitos. Marcelo Araújo (242) ficou com a vaga de Anderson Luiz dos Anjos Costa.Luís Guilherme Ribeiro, o Guilherme da Farmácia e Davi Silva ficaram como suplentes.

Cafés especiais do Norte Pioneiro Simone Santana é eleita para quinto disputam edição do Cup of Excellence mandato e com a maior votação

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ESCOLAS

Seed divulga datas de matrícula para 2016 A Secretaria de Estado da Educação do Paraná definiu o cronograma das matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2016. De 30 de novembro a 11 de dezembro serão feitas as rematrículas dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio e para a Educação Especial. 

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BRAÇOS CRUZADOS

Final de semana com fila no Itaú

Quem esteve na agência do Banco Itaú em Santo Antônio da Platina na manhã de sábado, 3, enfrentou fila. O problema é que somente um caixa eletrônico estava funcionando (foto). A reclamação foi geral, já que a procura pelas agências bancárias foi grande por conta do dia movimentado no comércio. Operações mais comuns, como saques, por exemplo, acabaram se tornando um transtorno para quem tinha pressa. As pessoas também não estavam conseguindo contato com o banco para informar o ocorrido.

Greve dos bancários na região terá adesão gradativa A maioria dos sindicatos dos bancários de todo o País optou, na última assembleia realizada na semana passada, pela paralisação da categoria a partir de hoje, 6. Segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio, a tendência é o fechamento gradativo das agências. 

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A-2 Opinião

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TRIBUNA DO VALE

E o consumidor vítima do estado incompetente em cumprir com o seu dever constitucional não pode também ser enganado com aparelhos que adquirem em busca de maior segurança e, por inconformidade, acaba levando-o ao sofrimento e até à morte....” Editorial

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Terça-feira, 06 de outubro de 2015

Não se trata de relevar o que de errado ocorreu nem de ficar ao lado do governo, mas sim ficar ao lado do Brasil, da população e dos projetos em favor do país.”

A RTIGO

E DITORIAL

Luiz Carlos Borges da Silveira

O GPS e a segurança do usuário Vêm se tornando habituais os acidentes onde pessoas morrem ou são agredidas e assaltadas por marginais ao adentrarem com seus veículos em “zonas proibidas”. Normalmente – ou pelo menos se noticia como motivo – elas são levadas a esses pontos conflagrados através de informações equivocadas constantes nos aparelhos de GPS dos seus veículos. No sábado passado ocorreu com o casal carioca cuja mulher acabou baleada e morta, mas recentemente artistas tiveram seus veículos metralhados e foram despojados de seus pertences ao entrar, por engano, em morros, favelas e zonas do crime na periferia. Tempos atrás ocorreu em São

Vicente, no litoral paulista, onde uma mulher, que viajava pela estrada, foi conduzida pelo controlador eletrônico, até o interior de uma favela e ali encontrou a morte. Existem nesse caso pelo menos dois problemas que exigem rapidíssima solução por parte das autoridades. É inadmissível a existência de áreas públicas – bairros, ruas e avenidas – onde qualquer um do povo não possa transitar. Quando isso existe é porque o Estado faliu e não mais controla o seu território, deixando-o e sua população à mercê dos criminosos. Isso precisa acabar ou, então, não há razão para a existência de governos. A outra questão, igual-

mente grave, é a dos aparelhos, construídos para orientar seus usuários, sintetizarem informações incorretas que, em vez de auxiliá-los, acabam os conduzindo ao perigo e até à morte. O Estado brasileiro, através de seus órgãos técnicos, tem o dever de fiscalizar toda essa parafernália eletrônica que permite ser vendida à população, e exigir que cada p eça cumpra a sua finalidade, sob pena de ser retirada do mercado. Mas não é só isso: as autoridades policiais e a Justiça precisam agir severamente nos casos já acontecidos. Se ficar comprovado que essa mulher morta no Rio d e Janeiro e out ros qu e

C HARGE

acabaram atacados foram vitimados em razão da informação incorreta do aparelho de GPS, os seus fabricantes e/ou distribuidores têm de responder pelo menos por homicídio culposo. Não fosse a imprecisão do aparelho que comercializaram, essas pessoas estariam vivas. É preciso garantir o direito de ir e vir de todo os cidadãos em todo o território nacional. E o consumidor vítima do estado incompetente em cumprir com o seu dever constitucional não pode também ser enganado com aparelhos que adquirem em busca de maior segurança e, por inconformidade, acaba levando-o ao sofrimento e até à morte.... chargeonline.com.br

A RTIGO Aécio Neves*

A não presidente O arremedo de reforma ministerial que acaba de ser anunciado expõe ao limite máximo a constrangedora fragilidade da presidente da República e tem como principal efeito o adensamento da desqualificação da sua gestão à frente do país. No mome nto e m qu e o Brasil precisava de um gesto de desprendimento e coragem para fazer mais do que uma reforma, uma revolução gerencial, com intervenções profundas na estrutura governamental e a introdução de mecanismos inovadores em busca de eficiência e resultados, além de uma imperativa limpeza ética, o que se viu foi uma reforma marcada pela covardia e pela farta distribuição de nacos de poder, como se fossem mercadorias entregues àqueles

que, de alguma forma, ameaçavam a permanência da presidente no cargo. Ou alguém em sã consciência pode acreditar que a escolha dos novos ministros – para ficar apenas nas duas pastas mais relevantes – teve como objetivo melhorar a qualidade da saúde pública oferecida aos brasileiros ou colocar de pé a falaciosa “pátria educadora”? A lógica da reforma não foi servir ao Brasil, mas, uma vez mais, atender às conveniências e aos interesses nada republicanos do governo e do PT. A verdade é que a presidente capitulou e jogou pela janela o pouco de autoridade que lhe restava. Com o país mergulhado em crises cada vez mais graves, meses de discussões foram consumidos nos gabi-

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Luiz Carlos Borges da Silveira

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

netes de Brasília com o único propósito de evitar o encontro de contas com a Justiça de uma presidente eleita através de manobras sob drástica suspeição e pressionada por sucessivas denúncias de que o dinheiro da corrupção alimentou o caixa de sua campanha eleitoral. Está chegando a hora de esclarecer com rigor tudo o que aconteceu. Os órgãos de controle do país saberão cumprir com independência, e sob o olhar atento da sociedade brasileira, o papel que deles se espera. Porque ninguém pode estar acima da lei, em especial quem deveria dar o exemplo – a presidente da República. Se antes tínhamos uma presidente frágil, acossada pela crise econômica que seu próprio governo criou; pelos seus efeitos sociais

que atingem de forma avassaladora principalmente os mais pobres, com o desemprego alarmante, juros escorchantes e inflação crescente; e por uma crise mor a l s e m pre c e d e nte s , com denúncias que chegam cada vez mais próximas do seu governo e do seu antecessor, resta agora uma “não presidente” que, para continuar no Palácio da Alvorada e frequentando o escritório do Planalto, parece ter abdicado das suas responsabilidades constitucionais. A sensação que nos resta está expressa na frase proferida pelo ex-presidente Fe r n a n d o He n r i q u e : “A presidente já não governa mais. Ela é governada”. até quando?

O impeachment da presidente Dilma Rousseff continua ocupando espaço na discussão política e nas redes sociais. Entendo o anseio da sociedade, porém acredito que medida extrema como essa não cabe nas circunstâncias atuais por não haver base jurídica, legal e constitucional. Nada grave está provado contra a presidente. É evidente que administrativamente o governo é um desastre e politicamente está em situação difícil. Então, por incompetência até que se poderia especular, mas não é o suficiente, pois se for com essa argumentação teriam de ser afastados muitos governadores e talvez metade dos prefeitos brasileiros. Ainda que houvesse embasamento legal para o impeachment, seria uma situação adversa para o país. O processo é desgastante. O governo ficaria virtualmente paralisado e o reflexo na opinião pública internacional seria prejudicial, notadamente no âmbito econômico e de investimentos no país. E a continuidade, como seria? O país estaria correndo sério risco porque os prováveis substitutos não têm credibilidade política para governar em momento de crise tão severa. Risco maior ainda seria eventual nova eleição devido à possibilidade de se eleger um oportunista demagogo e populista ou então a volta de Lula, solidariamente comprometido com a situação a que chegou o país. Essa perspectiva decorre do fato de o eleitor brasileiro, via de regra, votar influenciado pelas circunstâncias, pela leitura que faz da situação econômica e social que lhe interessa no momento. Então, neste momento poderá seduzir-se com apelos populistas ou apoiar uma eventual candidatura de Lula por lembrar dos mandatos do ex-presidente e das medidas pontuais adotadas que geraram melhoria social e aquecimento do mercado interno, à custa do comprometimento da estabilidade financeira e ineficiência de planejamento, desaguando essa irresponsabilidade administrativa nos problemas que agora explodiram, fato agravado pela corrupção pública que ao invés de ser combatida grassou com mais intensidade. Também é preciso considerar que em caso de afastamento de Dilma, quem assumir terá de adotar um programa de austeridade geral e tomar medidas impopulares. Não há outro caminho para a recuperação. Para isso, quem estiver no comando necessitará de apoio da sociedade como um todo, o que depende da credibilidade popular que possa o governo da hora conquistar. A sensatez nos sugere que o momento é de se buscar solução menos traumática, de unidade nacional, adotando seriamente e sem demagogia um Pacto pelo Brasil. É perfeitamente viável a formação de um grande conselho apolítico para a reordenamento nacional. Formado por notáveis homens públicos, representantes das mais credenciadas entidades da sociedade civil, líderes empresariais e lideranças políticas de seriedade e credibilidade reconhecidas, este conselho de assessoramento do governo daria não só a orientação como também o suporte político que no momento a presidente e seu governo não têm para adoção de medidas de recuperação, que dependem de apoio no Congresso para aprovação e confiança da população para colaborar. Não vejo outra saída no médio prazo. A presidente e seus ministros demonstram estar perdidos, elaboram projetos e planos em um dia e revogam ou alteram no dia seguinte diante da reação do Congresso ou rejeição na sociedade. Como o governo está enfraquecido não será difícil conseguir que a presidente aceite a colaboração de grandes lideranças na formulação de propostas para recuperação do Brasil. Não se trata de relevar o que de errado ocorreu nem de ficar ao lado do governo, mas sim ficar ao lado do Brasil, da população e dos projetos em favor do país. Melhor mesmo é a estabilidade institucional, política e administrativa para restabelecer a estabilidade econômica e social. * O autor é empresário, médico, professor, Ex-Ministro da Saúde e ex- Deputado Federal

Aécio Neves é senador por Minas Gerais e presidente nacional do PSDB

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impeachment não é a melhor solução

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Geral A-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015

Simone Santana é eleita para quinto mandato e com a maior votação CONSELHO TUTELARAo todo, 13 candidatos concorreram a cinco vagas; quatro atuais conselheiros conseguiram se reeleger Antônio de Picolli

Gladys Santoro

A conselheira tutelar Simone Santana foi a candidata mais votada na eleição do Conselho Tutelar ocorrida no último domingo, 4, no Colégio Estadual Ubaldino do Amaral, em Santo Antônio da Platina. Dos 2.213 votos, Simone teve 448, e no dia 1º de janeiro de 2016, emplaca seu quinto mandato, que, pelas novas regras, será de quatro anos e não mais de três como anteriormente. Mesmo sendo facultativa, a eleição teve sete votos nulos e dois em branco. Outros três atuais conselheiros – Rosemar Alcântara Bertolini (227 votos), Renata Vieira de Arruda (334) e Erverton de Souza, o Indinho (265), também foram reeleitos. Marcelo Araújo (242) ficou com a vaga de Anderson Luiz dos Anjos Costa.Luís Guilherme Ribeiro, o Guilherme da Farmácia e Davi Silva ficaram como suplentes. Ao todo, 13 candidatos disputaram as cinco vagas oferecidas em Santo Antônio da Platina. O salário, aprovado pela Câmara Municipal dos Vereadores, é de R$ 2 mil por

Mais de dois mil eleitores compareceram ao Colégio Ubaldino do Amaral para eleger novo conselho tutelar

40 horas semanais. A conselheira mais votada, Simone Santana agradeceu a quantidade de votos recebidos e disse que essa é uma forma de reconhecimento de seu trabalho. “Estou feliz e emocionada pela reeleição e pela quantidade de votos recebida. O voto é

facultativo e mesmo assim, vi pessoas idosas, que não são mais obrigadas a votar nas eleições políticas e que fizeram questão de ir às urnas no Colégio Ubaldino do Amaral para votar nessa atual equipe. Isso é sinal que, embora nosso trabalho seja difícil e muitas vezes, triste, ele é re-

ESTADO

conhecido. Adoro o que faço porque luto para fazer valer o direito das crianças e dos adolescentes, e muitas vezes, o final dessa batalha, é feliz. Conseguir garantir que as crianças e os adolescentes terão seus direitos assegurados, me enche de alegria, vale por todo o trabalho”, comentou.

Boca de urna A conselheira Renata Vieira de Arruda foi a segunda melhor votada, com 334 votos, mas ela foi acusada de distribuir santinho a um eleitor que entrava no colégio. A denúncia vai ser apurada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e pelo Ministério

Público. Se for comprovada boca de urna, Renata pode perder a vaga. A conselheira nega o fato e diz que assim como ela, os demais candidatos ficaram a maior parte do tempo no portão da escola. “Todos nós ficamos no portão, mas eu não estava distribuindo santinho. Houve uma denúncia de um eleitor, que disse que entreguei o santinho para ele. Isso não aconteceu, e os demais candidatos, que também estavam lá, são minhas testemunhas. Eles teriam visto isso. Apenas um homem, que ninguém sabe quem é ao certo, é que está me acusando ”, comentou. Renata disse que a situação é angustiante. “Estou muito apreensiva, porque não sei o que será do meu futuro. Ganhei a eleição, mas nem posso comemorar. Estou nervosa e triste com toda essa confusão. Só posso afirmar é que eu não fiz boca de urna e que não arriscaria meu trabalho fazendo uma coisa dessa. Vamos ter que aguardar a decisão do MP e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Acredito que elesvão investigar a denúncia”, disse

CURITIBA

Secretaria da Educação divulga Relatório de Lupion garante novas datas de matrícula para 2016 regras para promoção de praças da PM AEN

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná definiu o cronograma das matrículas e rematrículas da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2016. De 30 de novembro a 11 de dezembro serão feitas as rematrículas dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio e para a Educação Especial. De 7 a 11 de dezembro será feita a entrega da carta matrícula para os alunos de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental das redes municipal e estadual de ensino. “É importante que pais e responsáveis e também os estudantes fiquem atentos aos prazos das matrículas e rematrículas para não perderem as datas”, explica a superinten-

dente da Educação, Fabiana Campos. “Caso tenham dúvidas, procurem as escolas perto de onde moram”, explica a superintendente da Educação, Fabiana Campos. A confirmação da vaga/ matrícula para os alunos do 6º

“

Caso tenham dúvidas, procurem as escolas perto de onde moram”

ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Médio será feita de 14 a 18 de dezembro. Neste mesmo período serão feitas as matrículas iniciais nas escolas de educação básica na modalidade Educação Especial.

De 21 de dezembro a 29 de janeiro de 2016 a Secretaria da Educação fará o levantamento das vagas que sobraram para serem disponibilizadas para novas matrículas. De 1 a 12 de fevereiro os alunos de todas as séries e modalidades de ensino, de outras redes de ensino, de outros municípios ou Estados podem fazer a solicitação de vagas. A previsão é que o ano letivo de 2016 comece em 29 de fevereiro. Educação Profissional - As inscrições para os cursos técnicos profissionais na rede estadual de ensino serão feitas de 16 a 20 de novembro. Em 30 de novembro será feita a divulgação da pré-classificação. As entrevistas com os candidatos para apresentação do curso acontecerão entre 1 a 7 de dezembro. No dia 15 de dezembro sairá o resultado dos aprovados.

Cronograma De 30/11 a 11/12 - rematrículas dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio e para a Educação Especial De 07/12 a 11/12 - entrega da carta matrícula para os alunos de 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental das redes municipal e estadual De 14 a 18/12 - matrículas iniciais nas escolas de educação básica na modalidade Educação Especial. Confirmação da vaga para os alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio De 21/12 a 29/01 - levantamento das vagas que sobraram para serem disponibilizadas para novas matrículas De 01 a 12 de fevereiro – prazo para solicitação de vagas de alunos de todas as séries e modalidades de ensino, de outras redes de ensino, de outros municípios ou Estados 29/02 – início do ano letivo de 2016 Cronograma Cursos técnicos De 16 a 20/11 - inscrições para cursos técnicos profissionais na rede estadual de ensino 30/11 - divulgação da pré-classificação De 01 a 07/12 - entrevistas com os candidatos para apresentação do curso 15/12 - resultado dos aprovados

Da Assessoria

Deputado Lupion na CCJ lendo relatório aprovado Da Assessoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou ontem segunda-feira (5), o relatório de autoria do deputado estadual Pedro Lupion, que garante as novas regras para promoção dos Praças da Polícia Militar do Paraná. O Projeto de Lei, que objetiva alterar a legislação em relação ao acesso à graduação de Cabo ou Terceiro Sargento e promoções, regulamentadas pela Lei nº 5.940, e alterada pelas Leis números 7.821 e 15.946. Lupion, que é membro permanente da CCJ e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEP, defendeu em seu relatório que a Polícia Militar do Paraná tem por incumbência o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a execução de atividades de defesa civil, bem como outras

atribuições determinadas pela legislação federal e estadual. De acordo com o relator, para que seja possível cumprir tais missões, exige-se desses policiais elevado nível de conhecimentos teóricos e práticos, os quais somente podem ser adquiridos com a permanente e continuada instrução aos integrantes da PMPR e, principalmente, aos comandantes imediatos das equipes de serviço, normalmente comandadas por sargentos. Segundo Lupion, o Projeto de Lei pretende modificar a legislação vigente criando o cursoEspecial de Formação de Sargentos e Cabos o que motivará os policiais militares com maior tempo de serviço na PMPR, refletindo na qualidade de vida e prestação dos serviços executados pela Corporação. Ao mesmo tempo, adequa-se os termos da Lei, especificando os requisitos para acesso aos Cursos de Formação de Cabos e Sargentos e Cursos Especiais de Formação

de Cabos e Sargentos. O deputado explica que o novo texto vai possibilitar a promoção de Cabos e Sargentos pelo critério de antiguidade absoluta, o que a atual Lei não contempla. No relatório aprovado propõe-se a alteração de ajustes da redação em todo o corpo do seu referido artigo, possibilitando uma melhor definição de critérios para desenvolvimento de carreira para Sargentos e Cabos da Polícia Militar do Paraná. “Estivemos com as Associações que representam a categoria e formatamos um texto em comum acordo que gerou subemendas e atendeu as demandas da categoria. Nossa intenção é invocar os princípios de equidade e justiça, possibilitando um reconhecimento profissional ainda maior, aos militares estaduais que, por contingências pessoais, sociais e institucionais, não tiveram a oportunidade de crescimento na carreira”, destaca o parlamentar.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015

Cafés especiais do Norte Pioneiro disputam edição do Cup of Excellence

ANTÔNIO DE PICOLLI/ARQUIVO

SEBRAEConcurso da BSCA é referência no mundo; bom desempenho dos produtores da região paranaense é fruto do trabalho desenvolvido pelo Projeto de Cafés Especiais Da Assessoria

Oito lotes de cafés especiais do Norte Pioneiro foram selecionados para concorrer ao título Cup of Excellence – Pulped Naturals 2015. No total, foram inscritas 361 amostras de produtores brasileiros, sendo que foram aprovados 99 lotes, originários de oito regiões produtoras - Serra da Mantiqueira de Minas, Sul de Minas, Cerrado Mineiro; Chapada Diamantina na Bahia; Matas de Minas; Norte Pioneiro do Paraná; Montanhas do Espírito Santo; e Média Mogiana, em São Paulo. A seleção é feita pela Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Alliance for Coffee Excellence (ACE), com patrocínio do Sebrae. A fase nacional do Cup of Excellence – Pulped Naturals 2015 será realizada entre os dias 5 e 9 de outubro, na sede da BSCA, em Varginha, Minas Gerais. Os cafés que forem aprovados nessa etapa estarão automaticamente classificados para a fase internacional do concurso, que ocorrerá na semana seguinte, no Palace Hotel, em Poços de Caldas, Minas Gerais, com a

cerimônia de premiação dos vencedores programada para 16 de outubro. Desde 2012, os produtores do Norte Pioneiro participam do processo e, em 2015, bateram o recorde no número de amostras selecionadas para a fase nacional. O bom desempenho da região é fruto da consolidação do Projeto de Cafés Especiais do Norte Pioneiro Paraná, na visão do consultor do Sebrae/PR, Odemir Capello. O Projeto Cafés Especiais foi criado pelo Sebrae/PR, em 2006, com o apoio dos produtores do Norte Pioneiro, interessados em mudar o conceito da produção e focar no cultivo de cafés diferenciados, de qualidade e certificados, para abrir novos mercados. A iniciativa deu origem à Associação de Produtores de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (ACENPP) e à Cooperativa de Produtores de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (COCENPP). O trabalho com os cafés especiais deu tão certo que levou, em 2012, os produtores do Norte Pioneiro a conquistarem a Indicação Geográfica de Procedência (IGP), um selo distintivo da origem, altamente respeitado pelo mercado mundial. O Projeto Cafés

Projeto Cafés Especiais foi criado pelo Sebrae/PR, em 2006, com o apoio dos produtores do Norte Pioneiro

Especiais contempla 12 núcleos produtivos, no Norte Pioneiro, responsáveis por grãos especiais, que atingem valores superiores ao mercado de commodity. Atualmente, o Norte Pioneiro responde por uma produção média que varia entre 1,1 milhão a 1,3 milhão de sacas beneficiadas por ano. A seleção de oito amostras para Cup of Excellence – Pulped Naturals 2015, além de mais uma conquista, é reflexo de todo o trabalho do Projeto, ancorado no cooperativismo. “Não é por um acaso que chegamos a esse número recorde

 PROTESTO

de amostras. O resultado é fruto do trabalho, ao longo de todos esses anos, feito na região em todas as etapas da produção, desde a semente à xícara. A associação dos produtores torna a produção sustentável, permite reduzir custos, conquistar parcerias importantes no âmbito da capacitação dos produtores e da comercialização dos grãos e buscar tecnologia de ponta, fatores essenciais para melhorar a qualidade do cultivo”, afirma Odemir Capello, do Sebrae/PR. Cup Of Excellence

Os cafés inscritos no Cup of Excellence são avaliados de acordo com propriedades, como corpo, sabor, doçura e grau de acidez, recebendo notas de 0 (zero) a 100, conforme tabela oficial do concurso. Os lotes classificados e determinados como vencedores, após a avaliação na fase internacional, são os que obtêm pontuação igual ou superior a 85 pontos. Considerado o principal concurso de qualidade do mundo, sendo realizado em 10 países (Brasil, Burundi, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras,

México, Nicarágua e Ruanda), o Cup of Excellence nasceu, em 1999, no Brasil, com o objetivo de selecionar os melhores grãos colhidos em cada safra, que possuam alta qualidade e sejam adequados ao mercado de cafés especiais, visando a comercializá-los por meio de leilão internacional via internet. Os preços alcançados nesses pregões chegam a superar em mais de 2.000% os valores de referência na Bolsa de Nova York, principal plataforma mundial de comercialização do produto.Sobre o Sebrae/PR.

 PREVENÇÃO

Começa hoje greve dos bancários Grupo Pioneiro participa do Outubro Rosa Antônio de Picolli

Da Assessoria

Agências começam a fechar as portas a partir de hoje Gladys Santoro

A maioria dos sindicatos dos bancários de todo o País optou, na última assembleia realizada na semana passada, pela paralisação da categoria a partir de hoje, 6. Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio, Divonzir Lemos Carneiro, a tendência é o fechamento gradativo das agências. “Nem sempre todas as agências fecham simultaneamente. Isso depende da existência de sindicalistas nas agências e os acordo feitos individualmente, mas com o decorrer do tempo, a maioria acaba aderindo ao movimento”, disse. Em Santo Antônio da Platina, existe um sindicalista no

Banco do Brasil e outro na Caixa Econômica Federal. O descontentamento da categoria ficou claro quando a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou a última e definitiva proposta de reajuste salarial aos funcionários. Para o sindicalista Divonzir Carneiro, a oferta chegou a ser ofensiva. “É uma afronta à dignidade dos bancários. Eles oferecem um reajuste rebaixado, ou seja, o índice não cobre a inflação do período. A proposta foi de 5,5% sobre salários e demais verbas, inclusive vale refeição, Participação nos Lucros e Resultados, e mais um abono de R$ 2.500, mas a inflação estimada pelo Dieese foi de 9,88%” disse. Ainda segundo o sindicato, a federação não atendeu

reivindicações sobre saúde dos trabalhadores, condições de trabalho e segurança. “A Fenaban disse Não a todas as nossas reivindicações. Eles não querem melhorar o atendimento aos clientes e usuários. Só querem sugar a saúde dos bancários e bancárias, abusar da paciência de seus clientes e ainda usar os recursos suados ali depositados para obter lucros exorbitantes”, concluiu. Entre as principais reivindicações dos bancários deste ano são: Reajuste de 16%, valorização do piso salarial no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.299,66 em junho), PLR de três salários mais R$ 7.246,82, defesa do emprego, combate às metas abusivas e ao assédio moral e fim da terceirização.

A cor rosa será o destaque do Grupo Pioneiro neste mês de outubro. Para lembrar d a imp or t ânci a da prevenção do câncer de mama, a empresa participará novamente do movimento Outubro Rosa. “Faremos um ciclo de palestras para que as nossas colaboradoras possam tirar as principais dúvidas sobre a doença e também hastearemos uma bandeira rosa no alto da Frangos Pioneiro”, conta Eveline Cesca, gestora de Comunicação do Grupo Pioneiro. As palestras acontecem entre os dias 7 a 9 de outubro em todas a sedes da empresa, com a enfermeira do trabalho do Sesi de Santo Antônio da Platina, Márcia Lomba Calixto. Ela levará um protótipo de mama, o Mama Amiga, para ajudar as colaboradoras da empresa a identificar nódulos na hora do autoexame. “Ainda falarei sobre a importância da higiene das axilas para a prevenção, já que a maior incidência de casos de câncer de mama é nessa região”, obser va a enfermeira do trabalho. Outra questão importante que será abordada é realização de exames após os 40 anos de idade. “As mulheres precisam saber que têm direito a uma mamografia

por ano pelo Sistema Único de Saúde, muito importante na prevenção da doença”, salienta Márcia. Como surgiu o Outubro Rosa? Realizado em vários lugares do mundo, o movimento “Outubro Rosa” surgiu na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos, com a Cor-

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As mulheres precisam saber que têm direito a uma mamografia por ano pelo Sistema Único de Saúde, muito importante na prevenção da doença”

rida pela Cura, no ano de 1990, para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção do câncer de mama. Entretanto, foi apenas a partir de 1997, que começaram a serem promovidas diversas atividades e ações mundialmente e foi escolhido o mês de outubro como a data e o laço rosa como símbolo. Sobre o Grupo Pioneiro Fundado em 1983, no

norte Pioneiro do Paraná, o Grupo Pioneiro hoje conta com três empresas: a Maná Alimentos, a Frangos Pioneiro e a Rações Pioneira. Juntas, as empresas produzem, por dia, cerca de 470 toneladas de alimentos e 870 toneladas de ração. Todos os frangos são de origem de aviários que fazem parte do Sistema de Integração de Frango de Corte, o que ajuda no controle da saúde das aves e incentiva a agricultura familiar. A sustentabilidade é outra preocupação do Grupo, que mantém Estações de Tratamento de Efluentes e Água e Indústria de Tratamento de Resíduos Orgânicos classe 2, que trata todos os resíduos orgânicos. Além disso, destina todos os resíduos recicláveis para empresas especializadas e certificadas. Em 2010, a empresa reestruturou seu complexo industrial e recebeu a certificação para exportações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Selo de Qualidade Islamic Halal, obrigatório em países islâmicos. Hoje, os produtos da Pioneiro estão presentes em vários estados brasileiros, no Japão e em diversos países da África e Oriente Médio. Mais informações no site www.grupopioneiro. com.br.


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ

E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 01/2015 ABERTURA

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AFRODESCENDENTES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320, Guarapuava/PR, endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e correio eletrônico candidato@fauconcursos.org. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré de acordo com as Tabelas 2.1, 2.2, 2,3 e 2.4 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Motorista, Oficineiros, Pedreiro e Servente, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior e Professor, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste Edital será feita de acordo com a s v a g a s p r e v i s t a s n e s t e e d i t a l e d e p o i s c a s o n e c e s s á r i o d e a c o r d o c o m a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1

Código do Cargo 101 102 103 104 105 106 107 108

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

40 40 40 20 20 30 20 20

1 1 1 1 2 2 1 1

Contador Dentista de PSF Enfermeiro Padrão Médico Médico de PSF Psicólogo Professor de Artes Professor de Educação Especial

Nível Superior (1) Vagas Afro PcD -

Remuneração Inicial Bruta

-

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

3.729,28 4.843,87 2.306,62 6.597,42 6.597,42 2.034,05 1.246,54 1.246,54

Taxa de Inscrição R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

*Período de Realização da Prova Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã Manhã

80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00

TABELA 2.2

Cargo

Carga Horária Semanal 40 40

Nível Médio(1) Vagas Ampla Vagas Concorrência PcD

Código do Cargo 201 202

Assistente Administrativo Atendente de Biblioteca

203

Monitor de Alunos

40

02

-

-

204

Professor

40

08

01

01

01 01

-

Afro

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

-

R$ 1.186,79 R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 958,57

R$ 60,00 R$ 60,00

*Período de Realização da Prova Manhã Manhã

R$ 60,00

Manhã

R$ 60,00

Manhã

TABELA 2.3

Código do Cargo 301

Cargo

Fundamental Completo(1) Vagas Ampla Vagas Concorrência PcD 02

-

-

R$ 1078,99

R$ 40,00

*Período de Realização da Prova Manhã

40 40 40

02 01 01

-

--

R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00

Manhã Manhã Manhã

Oficineiro de Bordados

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

Oficineiro de Corte e Costura

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

307

Oficineiro de Dança

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

308

Oficineiro de Informática

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

309

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

310

Oficineiro de Músicas e Fanfarra Oficineiro de Pintura

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

311

Oficineiro de Recreação

40

01

-

-

R$ 40,00

Manhã

312 313

Pedreiro de edificações Servente de Pedreiro

40 40

01 01

-

-

R$ 1078,99 R$ 1.078,91 R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 739,04 (788,00) R$ 1.078,91 R$ 746,22 (788,00)

R$ 40,00 R$ 40,00

Manhã Manhã

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

R$ 731,85 (788,00) R$ 731,85 (788,00) R$ 731,85 (788,00)

R$40,00

*Período de Realização da Prova Manhã

R$40,00

Manhã

R$40,00

Manhã

302 303 304

Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias Motorista Oficineiro de Artesanatos

305 306

Carga Horária Semanal 40

Afro

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

TABELA 2.4

Cargo

Fundamental Incompleto (4ª série)(1) Carga Vagas Ampla Vagas Afro Horária Concorrência PcD Semanal 40 01 -

Código do Cargo 401

Auxiliar de Serviços Gerais

402

Coveiro

40

01

-

-

403

Merendeira

40

01

-

-

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. * o período de realização da prova objetiva poderá ser alterado em decorrência do interesse da administração

3. REQUISITOS PÚBLICO

PARA

POSSE

NO

CARGO

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal; i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 13 de outubro de 2015 às 23h59min do dia 29 de outubro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.6.1 no caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré.

II.3 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 21 de outubro de 2015, pelos sites www.concursosfau.com.br ewww.barradojacare.pr.gov.br II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 29 de outubro de 2015, e efetuar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2015.

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso. 4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 4.11 A Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 13 à 19 de outubro de 2015, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada nos sites www.concursosfau.com.br e www.barradojacare.pr.gov.br Essa ficha preenchida e impressa, em duas vias, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, no Protocolo Geral, localizada na Rua Rui Barbosa, 96, Centro, Barra do Jacaré – Estado do Paraná, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00ás 17:00hs. 4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 4.13. II.1 - A Ficha de Solicitação de Isenção do presente Edital será disponibilizada nos sites www.concursosfau.com.br e www.barradojacare.pr.gov.br, deverá ser preenchida, em duas vias, e entregue com os devidos comprovantes Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, no Protocolo Geral, localizada na Rua Rui Barbosa, 96, Centro, Barra do Jacaré – Estado do Paraná, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 14:00ás 17:00hs.. II.2 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 4.14 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Legislação Municipal. 5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os 5.10 Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afrobrasileiros que assim se declararem no ato da inscrição. 5.11 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor. 5.12 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados. 5.13 Para alcance do benefício citado no item 5.10 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, das 08hs às 11hs e das 13hs30min às 17hs durante o período de inscrição. 5.14 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizandose da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa. 5.15 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. 6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE 6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva 6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá: 6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. 6.2 Da Candidata Lactante 6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 10 de novembro de 2015. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital. 5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral. AFRODESCEDENTES 6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante); 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame. 6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 29 de outubro de 2015em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023 Guarapuava – PR CEP 85.010-980 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a

partir da data provável de10 de novembro de 2015. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 15 deste Edital. 7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br na data provável de 10 de novembro de 2015. 7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla

concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. 7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital. 7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 8.1 CARGO - Contador - Dentista de PSF - Enfermeiro Padrão - Médico - Médico de PSF - Psicólogo - Professor de Artes - Professor de Educação Especial

FASE 1ª

TIPO DE PROVA

NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE Nº DE CONHECIMENTO QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos De acordo com item 12 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

03 03

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 4,00 4,00

VALOR TOTAL (PONTOS) 12,00 12,00

CARÁTER Classificatório e Eliminatório

02 17 25 -----------------------

4,00 4,00 ----------------------------------

8,00 68,00 100,00 20,00 120,00

-----------Classificatório ------------

TABELA 8.2 CARGO

FASE

TIPO DE

NÍVEL MÉDIO ÁREA DE

Nº DE

VALOR POR

VALOR

CARÁTER


- Contador - Dentista de PSF - Enfermeiro Padrão - Médico - Médico de PSF - Psicólogo - Professor de Artes - Professor de Educação Especial

1ª

Objetiva

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos De acordo com item 12 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

03 03

4,00 4,00

12,00 12,00

Classificatório e Eliminatório

02 17 25 -----------------------

4,00 4,00 ----------------------------------

8,00 68,00 100,00 20,00 120,00

-----------Classificatório ------------

A-6 Atas&Editais TABELA 8.2 CARGO - Professor

FASE 1ª

TIPO DE PROVA

NÍVEL MÉDIO ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos De acordo com item 12 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

05 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 4,00 4,00

VALOR TOTAL (PONTOS) 20,00 20,00

CARÁTER Classificatório e Eliminatório

05 10 25 -----------------------

4,00 4,00 ----------------------------------

20,00 40,00 100,00 20,00 120,00

-----------Classificatório ------------

Nº DE QUESTÕES 05 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 4,00 4,00

VALOR TOTAL (PONTOS) 20,00 20,00

Classificatório e Eliminatório

05 10 25

4,00 4,00 ------------

20,00 40,00 100,00

------------

TABELA 8.3 CARGO - Assistente Administrativo - Atendente de Biblioteca - Monitor de Alunos

FASE Única

TIPO DE PROVA

NÍVEL MÉDIO ÁREA DE CONHECIMENTO

Objetiva

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

CARÁTER

TABELA 8.4 CARGO - Agente Comunitário de Saúde - Agente de Endemias

FASE Única

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO TIPO DE ÁREA DE Nº DE PROVA CONHECIMENTO QUESTÕES Objetiva

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015

05 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 4,00 4,00

VALOR TOTAL (PONTOS) 20,00 20,00

CARÁTER Classificatório e Eliminatório

05 10 25

4,00 4,00 ------------

20,00 40,00 100,00

------------

Oficineiro de Corte Costura Oficineiro de Dança Oficineiro de Informática Oficineiro Músicas Fanfarra Oficineiro de Pintura Oficineiro de Recreação Pedreiro Servente de Pedreiro

e

20ª (Vigésima posição)

e

20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª 20ª 20ª 20ª

(Vigésima (Vigésima (Vigésima (Vigésima

posição) posição) posição) posição)

11.1.1 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 11.1, serão convocados para a prova prática. 11.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório. 11.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os descritos nas Tabelas 11.2 e 11.3 deste Edital. 11.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática. 11.5 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 11.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.7 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 11.7.1 os candidatos inscritos para o cargo de Motorista deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame. 11.8 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, para não ser eliminado do certame. 11.9 Para o cargo de Motorista, o candidato deverá optar por umas das três tarefas descritas na Tabela 11.2. TABELA 11.2

TABELA 8.5 CARGO - Motorista - Oficineiro de Artesanatos - Oficineiro de Bordados - Oficineiro de Corte e Costura - Oficineiro de Dança - Oficineiro de Informática - Oficineiro de Músicas e Fanfarra - Oficineiro de Pintura - Oficineiro de Recreação - Pedreiro - Servente de Pedreiro

FASE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO TIPO DE ÁREA DE Nº DE PROVA CONHECIMENTO QUESTÕES

Língua Portuguesa Raciocínio Lógico e Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Prática De acordo com item 11

05 05

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 4,00 4,00

05 10 25 ------------

4,00 4,00 -----------------------

20,00 40,00 100,00 20,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

------------

------------

120,00

1ª

Objetiva

VALOR TOTAL (PONTOS) 20,00 20,00

CARÁTER Classificatório e Eliminatório

-----------Classificatório e Eliminatório ------------

TABELA 8.6 CARGO - Auxiliar de Serviços Gerais - Coveiro - Merendeira

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE) TIPO DE ÁREA DE Nº DE VALOR POR PROVA CONHECIMENTO QUESTÕES QUESTÃO (PONTOS) Única Objetiva Língua Portuguesa 05 4,00 Raciocínio Lógico e 05 4,00 Matemática Conhecimentos Gerais 05 4,00 Conhecimento Específico 10 4,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 25 -----------FASE

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de novembro de 2015, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. 9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.bra partir de 25 de novembro de 2015. 9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. 9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. 9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital. 9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital. 9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua

VALOR TOTAL (PONTOS) 20,00 20,00

CARÁTER Classificatório e Eliminatório

20,00 40,00 100,00

------------

subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 9.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital. 9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.22 O candidato deverá obter no mínimo 50,00%(cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para não ser eliminado do concurso público. 9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados às 15h00min do dia da aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA PROVA PRÁTICA 11.1 Para os cargos de MOTORISTA, OFICINEIROS, PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 11.1 CARGO Motorista Oficineiro de Artesanatos Oficineiro de Bordados

CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição)

PROVA PRÁTICA Cargo: Motorista - Obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação com no mínimo Categoria “D” Descrição Avaliaçã o A prova prática consistirá em um exame 20,00 de DIREÇÃO VEICULAR que será pontos realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital. 12.2 A documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo dia da realização da prova objetiva. Após esse período de entrega da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 12.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 08h00min do dia 26 de novembro de 2015 até às 23h59min do dia 28 de novembro de 2015 disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva. 12.3.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos. 12.3.2 os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato. 12.3.3 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega. TABELA 12.1 TODOS OS CARGOS DA TABELA 8.1 TÍTULOS PONTOS PONTU AÇÃO MÁXIM A 01 Diploma de curso de 10,00 10,00 pós-graduação em por título nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo/especialidade a que concorre 02 Diploma de curso de 5,00 5,00 pós-graduação em por título nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo/especialidade a que concorre. 03 Certificado de curso de 2,50 ? 5,00 pós-graduação em por título nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo/especialidade a que concorre TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS 20,00 ITEM

monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 12.14.3 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 Para os cargos das Tabelas 8.3, 8.4 e 8.6, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva. 13.3 Para os cargos da Tabela 8.5, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados na prova prática. 13.4 Para os cargos das Tabelas 8.1 e 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. 13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO 14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início. 14.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,

outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) transitar na contramão da direção; b) avançar o sinal vermelho do semáforo; c) provocar acidente durante a realização do exame; d) não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo: Grupos Falta I Leve II Média III Grave No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos TOTAL DE PONTOS

Pontuação 1 2 3

20,00

11.10 Para os cargos de Pedreiro e Servente de Pedreiro, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3. TABELA 11.3 PROVA PRÁTICA Cargos: Oficineiros, Pedreiro e Servente de Pedreiro (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a atribuição do cargo) Descrição Avaliação I – Verificação dos materiais 4,00 II – Uso dos EPIs 4,00 III - Organização 4,00 IV - Produtividade 4,00 V – Técnica/aptidão/eficiência 4,00 TOTAL DE PONTOS 20,00 11.11 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 15.

12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Professor e Nível Superior, e somente poderá participar desta fase do 12.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente. 12.5 Não serão avaliados os documentos: a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada. 12.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 12.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1. 12.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos. 12.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma. 12.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 12.12 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br 12.13 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 15. 12.14 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA 12.14.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso; 12.14.2 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da

notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova. 14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova. 14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos. 14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas. 14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas. 14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas. 14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação. 14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal. 14.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS 15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência; 15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 15.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 15.1.4 contra o resultado da prova prática; 15.1.5 contra o resultado da prova de títulos; 15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos. 15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015 www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal. 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré e publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência. cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (42) 3623-5892, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, situada à Rua Rui Barbosa, 96, CEP: 86.385000, Barra do Jacaré/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público –edital nº 01/2015. 18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a

17. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE 17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré e de forma pessoal com protocolo de recebimento. 17.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 17.1. 17.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. 17.5 Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: 17.5.1 cópia da Carteira de Identidade; 17.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 17.5.3 cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; 17.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino); 17.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente; 17.5.6 cópia da certidão de nascimento ou casamento; 17.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 14 (quatorze) anos; 17.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos; 17.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais; 17.5.10 comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade; 17.5.11 comprovante de endereço; 17.5.12 cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital; 17.5.13 demais documentos que a Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré achar necessários, posteriormente informados. 17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 18.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO. 18.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação. 18.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: candidato@fauconcursos.org. 18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Jacaré/PR, 05 de outubro de 2015.

EDIMAR DE FREITAS ALBONETI PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ

A N E X O I E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 01/2015 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO 101 CONTADOR Requisitos: Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações a fim de possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro; conferir e assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; supervisionar os trabalhos de contabilidade, analisando-os e orientando seu processamento a fim de assegurar o cumprimento do planto de contas adotado; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais em gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem dos mesmos; planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos a fim de assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; elabora e/ou auxilia da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura, segundo as diretrizes emanadas governamentais; planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas; executar os programas e sistemas lançados pelo Tribunal do Contas do Estado e da União, bem como participa dos treinamentos realizados por eles; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional; Executa outras tarefas correlatas CARGO 102 DENTISTA DE PSF Requisitos: Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realizar exodontia simples de dente decíduo, exodontia de dente permanente, restauração em composto de uma ou mais faces (permanente e decíduo), restauração em amalgama de uma ou mais faces (permanente ou decíduo), atendimentos nos Postos de Saúde na sede e interior; planejar e realizar estudos e pesquisas de campo de laboratório, estudando: origem, evolução, estrutura, distribuição, meios e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; emitir pareceres técnicos na compra de materiais e equipamentos para uso em Postos de Saúde ou Odontológicos; planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; realizar perícia odontolegal e ondotoadministrativa, examinado a cavidade e os dentes para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações; examinar dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário a profilaxia, restauração, cirurgia e prótese, administrando e prescrevendo medicamentos, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação sanitária, tratamentos radiculares (de canal); acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes, e elaborando relatórios estatísticos; executar serviços de radiologia dentária; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional. CARGO 103 ENFERMEIRO PADRÃO Requisitos: Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Realizar pesquisas e montar programas visando a recuperação da saúde do enfermo; educação sanitária; prevenção contra doenças; conservação da saúde; acompanhar os médicos em seus trabalhos de; atendimento de consultas; visita aos doentes; prestar socorros de emergência na ausência dos médicos; apoiar moral e psicologicamente os pacientes; orientar e supervisionar os trabalhos das pessoas que são responsáveis pela higiene e conforto ambiental; executar ou fiscalizar o trabalho de limpeza e disposição dos instrumentos das salas de cirurgia, e curativos e consultas; treinar e chefiar enfermeiros auxiliares, atendentes e demais pessoas de nível técnico que trabalham no seu setor; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores; planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde; coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS; reorganizar e readequar, se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a disperção demográfica cada área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS ; coordenar a acompanhar a realização do cadastramento das famílias; realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico demográfico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio

ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade; coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS; coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pêlos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas; coordenar a atualização das fichas de cadastramento das famílias; coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade; participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa; consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS; definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados; tomar as medidas necessárias, junto à secretaria municipal de saúde e conselho municipal de saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional. CARGO 104 MÉDICO Requisitos: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médicosanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; laborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde postos à disposição da população; participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programados; opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; prestar atendimento médico preventivo , terapêutico ou de emergência examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa do paciente, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de atestados de sanidade física e mental; efetuar a análises de avaliação e revisão, bem como a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional. CARGO 105 MÉDICO DO PSF Requisitos: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raio X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagem de acidentes, encaminhando os a clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal, controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas como de “notificação compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do Município; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional. CARGO 106 PSICÓLOGO Requisitos: Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe Atribuições: Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser realizado; dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios, manuais, tabelas, procedimentos, normas, parecer técnico, informações, organograma, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros, dentro de sua área de atuação; participar em comissões; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. Observar disposições legais emandas pelo conselho profissional competente, especialmente no tocante ao exercício profissional. Requisitos: Atribuições:

Requisitos: Atribuições:

CARGO 107 PROFESSOR DE ARTES

CARGO 108 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO CARGO 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: A) QUANTO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos conforme sua importância e destinação; codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas , manuais, relatórios e outros; elaborar redação, ofícios, memorandos, circulares, quadros demonstrativos, providenciando reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; redigir e datilografar pareceres, informações, expedientes administrativos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar atendimento ao público; realizar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoques; executar ou orientar levantamento de bens patrimoniais; operar com terminais de computador, impressoras e fotocopiadoras; auxiliar nos serviços de implantação e acompanhamento de rotinas administrativas; auxiliar na elaboração de livros contábeis e financeiros; executar atividades pertinentes à área tributária em todas as suas fases, inclusive orientando os contribuintes quanto aos procedimentos de lançamento e cobrança dos tributos, exercendo acompanhamento e controle das tarefas; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. B) QUANTO ÀS ATIVIDADES CONTÁBEIS: auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente e outros, anotando os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. C) QUANTO ÀS ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS: fazer o cadastro imobiliário e/ou de construções, promovendo a execução de medições do local, anotando o nome do proprietário, nome da rua, número, e outros dados, codificando as informações, fazendo croqui da quadra do imóvel; promover a implantação do cadastro imobiliário; atender os contribuintes informando-os sobre dados de inscrição, nome de proprietário, localização, e outros dados de interesse; fazer as certidões negativas de dívida atual, os quais servirão de base para alterações do cadastro; promover a entrega dos carnês de IPTU; fazer alterações de nome, área, benfeitorias e outros dados no arquivo do cadastro, preenchendo o respectivo boletim; serviços de verificação de loteamentos; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; verificar o registro de pagamento dos tributos nos documentos em poder do contribuinte e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos; promover a inscrição da dívida atual dos contribuintes que não saldaram seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. D) QUANTO AS ATIVIDADES DE ALMOXARIFE: promover o controle de entrada e saída de peças e materiais do estoque do almoxarifado; controlar o consumo de combustível, pneus, óleos lubrificantes com os veículos da Prefeitura; montar o controle diário de trabalho de cada máquina rodoviária; controlar os serviços de borracharia e lavagem de veículos; planilhar consumo de combustível diário por quilometragem rodada; salvaguardar no almoxarifado, outros produtos e materiais de Secretaria, como cal, areia, cimento, etc; repassar relatório de consumo, mensalmente a Administração; cotar preços de peças de reposição automotiva; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores E) QUANTO AS ATIVIDADES DE PROTOCOLISTA E ARQUIVISTA: protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos e preencher e arquivar fichas de registro de processos; receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para expedição; atender o público interno e externo e informar consultando fichários e documentos; datilografar textos e tabelas simples, fichas, formulários e outros documentos simples; datilografar minutas de documentos, como, por exemplo, exposições de motivos, projetos de leis, leis, etc; auxiliar na conferência e alcear os trabalhos datilografados; datilografar trabalhos manuscritos, facilmente legíveis e já corrigidos, bem como cópias de trabalhos previamente datilografados ou impressos; redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como contas, ofícios, memorandos; encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior; preencher requisições de material, formulários de inventário e demais fichas e registros relativos à administração de material da Prefeitura; executar outras tarefas

Continua na página B1


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A-8 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 06 de outubro de 2015

Motorista de acidente que matou dois em Londrina tem 14 anos

Celso Felizardo/Folha de Londrina

TRAGÉDIAGaroto respira com ajuda de aparelhos em leito do Hospital Universitário; filho de secretária-executiva da Amunorpi e vigilante tiveram morte instantânea Luiz Guilherme Bannwart

O único sobrevivente do grave acidente ocorrido no início da manhã de domingo (4) que vitimou o filho da secretária-executiva da Amunorpi e um vigilante no cruzamento das ruas Humaitá e Paranaguá, no Jardim Higienópolis, em Londrina, foi identificado. Trata-se de um adolescente de 14 anos, que segundo a assessoria do Hospital Universitário (HU), permanece sedado em um leito do Pronto Socorro da casa de saúde, respirando com a ajuda de aparelhos. O acidente ocorreu por volta das 6h50, quando segundo testemunhas o carro (um Ford Ka com placas de Maringá) a 150 Km/h atingiu o vigilante Gilson Trindade, 29, que estava em uma motocicleta, e depois a parede

de uma residência que fica na esquina do cruzamento. A colisão foi tão violenta que derrubou parte do muro e arremessou o condutor da moto para dentro do quintal da casa, o que causou sua morte e a do passageiro do veículo, Paulo Sérgio Dib Neimann, também de 29 anos, filho da secretária-executiva da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) Tânia Dib. De acordo com a família, Neimann havia saído de casa por volta das 6 horas e seguia para um evento na cidade quando ocorreu o acidente. Os parentes disseram desconhecer o motorista, que não portava documentos nem celular, o que talvez pudesse ajudar na sua identificação. A assessoria do HU não informou de que forma ocorreu a identificação do pacien-

Carro atingiu motocicleta e residência a 150 quilometros por hora; no detalhe Paulo Neimann que foi sepultado na manhã

te, apenas que se tratava de um adolescente de 14 anos morador em Londrina, que corre risco de morte em decorrência das graves lesões

Preso em flagrante após atirar contra a própria mulher Um homem de 25 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar na tarde de domingo (4), após efetuar u m d i sp aro d e ar m a d e fogo na direção da própria mulher, na Vila Silas, em Jacarezinho.De acordo com a Polícia Militar, o fato ocorreu por volta das 15 horas, momento em que uma equipe da Rotam que realizava o patrulhamento pelo bairro foi abordada pela vítima que

pronunciar hoje sobre o caso. Paulo Sérgio Dib Neimann era formado em turismo, porém, nos últimos anos exerceu o cargo de assessor

da Secretaria Estadual de Turismo em Curitiba. Seu corpo foi velado em Ibaiti, onde também foi sepultado às 9 horas de ontem (5).

S.A.PLATINA

JACAREZINHO

Luiz Guilherme Bannwart

causadas pelo acidente. A Delegacia de Trânsito de Londrina instaurou inquérito para investigar circunstâncias do acidente, e deve se

pedia por socorro. Segundo a moradora relatou aos policiais, após uma discussão com o marido ele pegou uma espingarda calibre .32 e efetuou um disparo em sua direção q u e a c e r t o u o mu r o d a residência. Em seguida, o acusado teria sido contido por amigos do casal que estavam na casa, enquanto a mulher deixava o local. Os PMs encontraram o acusado deixando o imóvel logo após o ocorrido e de-

ram voz de abordagem ao morador, que reagiu à ação policial e precisou ser algemado. Com ele, nenhuma arma foi localizada durante a revista. Entretanto, no quintal da residência os policiais encontraram a espingarda com um cartucho deflagrado. O acusado recebeu voz de prisão e foi conduzido à 12ª Subdivisão Policial, onde foi apresentado à autoridade p olicial de plantão.

Homem que se envolveu em acidente portava arma e munições Luiz Guilherme Bannwart

Um motorista foi preso em flagrante na manhã de domingo (4) p or dirigir embriagado e portar um simulacro de arma e fogo, além de 57 munições no interior do veículo que se envolveu em um acidente de trânsito na avenida Frei Guilherme Maria, em Santo Antônio da Platina. Durante o atendimento à ocorrência (sem vítimas), os policiais da

Ro cam des conf iaram da atitude do motorista por aparentar estar embriagado, e decidiram realizar uma revista no carro com o apoio de uma equipe da Rádio Patrulha. No porta-luvas do carro, um Fiat Strada, os PMs lo calizaram uma pistola airsoft da marca Taurus, modelo PT24/7 sem a identificação obrigatória para diferenciar o armamento de um simulacro. No assento do banco do

motorista, os policiais encontraram um carregador e as munições calibre .22, que segundo o condutor do veículo, foram comprados em Londrina para a pedido de um morador do bairro Aparecidinho 3. Na casa do suposto c o m p r a d o r, o s p o l i c i a s encontraram 67 munições do mesmo calibre envolvidas por uma folha d e p ap e l q u e e s t av a n o i nte r i or d e u m b a l d e, e também o prenderam. O motorista da Strada foi conduzido ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde realizou o teste do etilômetro que indicou que ele havia inge r i d o b e bi d a a l c o ól i c a além do permitido por lei para poder dirigir. Ambos receberam voz de prisão e foram encaminhados à 38ª Delegacia Regional de Polícia, onde foram autos em flagrantes pelos crimes registrados p e l a Po l í c i a M i l i t a r n o boletim de ocorrência.

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