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Quarta-feira
02 DE SETEMBRO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 2948 R$ 1,00
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FARRA DAS DIÁRIAS
Presidente pede mais prazo, mas vereadores vão à Justiça por CPI
Os vereadores Santo Caetano da Silva (PP), Elzi Gonçalves (PMDB) e Sérgio Scarabel (PR) confirmaram ontem, 1º, que vão à Justiça contra o presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá, Antônio Arghanjo de Oliveira, o Toninho Rosa (DEM), por tentar adiar ao máximo a instalação de uma Comissão Par-
lamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, também do mesmo partido. A democrata é acusada de supostamente ter retirado diárias na prefeitura de Abatiá e forjado viagens para Curitiba. Silva, Elzi e Scarabel devem ingressar com o pedido de um mandado de segurança na
Justiça até o final da semana para que a CPI seja instalada imediatamente. Se o pedido de vistas do presidente for cumprido, ele terá até sexta-feira, 4, para dar seu parecer, mas como segunda-feira, 7, é feriado do Dia da Independência, a criação da CPI ficaria somente para a sessão do dia 14.
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Antônio de Picolli
QUATIGÁ
Dolenz retira projeto que extinguia secretarias
Um dos primeiros atos do prefeito de Quatiguá, Fernando Dolenz (PSDB), depois de reassumir a função na sexta-feira, 28, após 180 dias de afastamento, foi retirar o projeto de lei que a prefeita interina Leila Salvi havia protocolado na Câmara de Vereadores para extinguir as secretarias municipais de Assistência Social, Agricultura e Viação. Segundo o prefeito, sem essas pastas e sem seus titulares, é quase impossível gerir o município.
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IRREGULARIDADES
Prefeito de Andirá tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Andirá, de responsabilidade do prefeito, José Ronaldo Xavier. Em razão da desaprovação, o prefeito (gestão 2013-2016) foi multado em R$ 725,48. O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de comprovação adequada de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao regime próprio de previdência social (RPPS), além da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial.
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Reginaldo Tintti
Operação tapa-buracos vai prosseguir pelos próximos 60 dias
LOCAL
Prefeitura inicia operação tapa buracos A operação tapa buracos em Santo Antônio da Platina vai ter duração de aproximadamente 60 dias. Iniciada na semana passada, a prioridade são as ruas dos bairros em que a situação da pavimento é mais crítica. Um deles é a Vila Rica, que desde o início da operação está recebendo as máquinas da Secretaria de Obras. A manutenção está com recursos próprios.
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TRAPALHADA - Um acidente inusitado chamou a atenção de quem passou próximo a uma propriedade rural em Cornélio Procópio, na segunda-feira (31). Uma colheitadeira tombou em uma área de plantio e ficou literalmente com o ‘bico’ cravado no solo (foto). O operador do maquinário não quis comentar o acidente com a reportagem e disse apenas que não houve feridos.
JACAREZINHO
Egle Vanzeli deixa direção da 19ª Regional de Saúde
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
Mas como fazê-lo, com um governo que já demonstrou repetidas vezes seu desprezo pelas instituições?” Editorial
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Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Após ter o país nas mãos, a sigla vive nova fase em que é a caça, não o caçador.”
A RTIGO
E DITORIAL
Levi Ceregato
Males do aparelhamento O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu uma “pedalada” na semana passada ao examinar a admissibilidade de se julgar as contas da campanha eleitoral de 2014 da presidente Dilma Rousseff. Com base em representações apresentadas pelo PSDB, quatro dos sete ministros da corte – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Henrique Neves e João Noronha – já haviam votado pela continuidade do processo que pede a impugnação da chapa formada por Dilma e seu vice, Michel Temer. Embora a maioria já estivesse formada (apenas a relatora, Maria Thereza Moura, votou contra a continuidade do processo), sem possibilidades de mudanças ainda que os dois ministros restantes votassem contrariamente ao entendimento da maioria, eis que a ministra Luciana Lóssio pede vistas do processo e adia a decisão final. A atitude de Luciana Lóssio não era, exatamente, inesperada ou surpreendente. Ela foi nomeada para o cargo em 2013 pela presidente Dilma, que deve ter notado seus méritos: afinal, tratava-se de uma advogada que atuou na campanha do PT em 2010 (informação que, aliás, não
Gabriel Bocorny Guidotti
consta do “currículo completo” de Luciana publicado no site do TSE); nas suas ausências eventuais, ela é automaticamente substituída pelo suplente, Admar Gonzaga – que também fez parte do comitê jurídico da mesma campanha. Ainda que se trate de pleitos diferentes (Luciana trabalhou para Dilma em 2010; as contas que estão em discussão no TSE são as de 2014), as ligações tão estreitas entre a advogada e a presidente no campo eleitoral bastariam para que ela se declarasse suspeita para participar do julgamento e pedisse seu afastamento da causa, assim devendo proceder também seu substituto caso fosse convocado. Esta, no entanto, não é a prática no país. Basta recordar o caso de José Antonio Dias Toffoli, reprovado em concursos para a magistratura, mas elevado ao Supremo Tribunal Federal por Lula em 2009. Toffoli tinha sido advogado do PT nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006, e foi subordinado de José Dirceu como subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Sua namorada (hoje esposa) já tinha defendido Dirceu quando o petista teve seu mandato
C HARGE
parlamentar cassado. Nada disso, no entanto, foi visto por Toffoli como razão para que ele se declarasse impedido de votar no julgamento do mensalão, em que figuras-chave do petismo como Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha foram ao banco dos réus. Para se ter uma ideia do impacto da participação de Toffoli, ela permitiu que vários dos réus tivessem votos pela absolvição em número suficiente para que pudessem recorrer a embargos infringentes, que acabaram aceitos pelo plenário do Supremo (novamente com a participação de Toffoli). Como resultado, alguns dos principais réus, incluindo Dirceu, Genoino e Delúbio Soares, acabaram absolvidos do crime de formação de quadrilha no segundo julgamento; no caso de Dirceu e Delúbio, a mudança representou a passagem do regime fechado para o semiaberto. O cinismo imperante, então, pergunta: se Dias Toffoli não se declarou impedido em um caso no qual havia gritante evidência que justificasse a não participação do ministro, por que Luciana Lóssio faria diferente?
Evidencia-se, assim, o modus operandi do aparelhamento petista nos tribunais superiores – Toffoli, inclusive, não só é colega de Luciana Lóssio no TSE como também preside a corte desde maio do ano passado, tendo coordenado o criticado processo de apuração das eleições de 2014, em que o resultado parcial só foi divulgado horas depois que os dados começaram a ser computados. Em resumo: para colaborar com a presidente em cuja campanha eleitoral trabalhou, uma ministra do TSE decide não se declarar impedida de julgar um processo apesar do óbvio conflito de interesses, e ainda por cima interrompe um julgamento que já tinha resultado definido, dando ao governo uma sobrevida para buscar aprimorar sua defesa. Sim, é verdade que o pedido de vista não infringe nenhuma das regras do TSE, mas as circunstâncias em que ele se deu escancaram os males do aparelhamento, algo que precisa ser evitado em prol da saúde e do fortalecimento da democracia. Mas como fazê-lo, com um governo que já demonstrou repetidas vezes seu desprezo pelas instituições?
chargeonline.com.br
Queda das universidades é mais uma ameaça à competitividade Simultaneamente ao corte no orçamento do Ministério da Educação, no âmbito da reforma fiscal, o Ranking de Universidades do BRIC indicou que 27 instituições brasileiras caíram de posições em relação a 2014. Em contrapartida, nossos concorrentes vão ganhando terreno. É o caso da China, que, segundo o estudo da empresa britânica QS, tem ampliado seu domínio no ensino superior no bloco. O ajuste fiscal não foi o responsável pela queda das nossas instituições de ensino superior. No entanto, o corte no orçamento do Ministério da Educação poderá afetar de modo mais grave as universidades federais e, de quebra, as políticas públicas e Contudo, repasses da União a estados pesa muito na e municípios, responsáveis contabilidade total pela Educação Básica. A questão relativa ao da União, que ensino é um alerta sobre gastará em 2015, os critérios adotados para considerando juros o ajuste fiscal. O custeio reais de quase 6% do governo é elevado, com exagerado número de miao ano, 300% a nistérios e órgãos. É uma mais do que em estrutura arcaica, montada 2013, quando a ao longo de décadas na estaxa era de 2%. teira do fisiologismo e da acomodação de interesses É muito dinheiro político-partidários. Bônus destinado a e adicionais pagos em caruma estratégia gos em comissão, viagens, recepções, despesas com monetária representatividade e outros de controle gastos poderiam ser drastiinflacionário que se camente reduzidos. mostra ineficaz. Há, ainda, a contradição da Selic. Ao aumentá-la tanto para conter a inflação, o governo onera muito o serviço da dívida pública. Pode-se alegar que isso não entra no cálculo do superávit primário. Contudo, pesa muito na contabilidade total da União, que gastará em 2015, considerando juros reais de quase 6% ao ano, 300% a mais do que em 2013, quando a taxa era de 2%. É muito dinheiro destinado a uma estratégia monetária de controle inflacionário que se mostra ineficaz. Essas variáveis precisam ser analisadas de modo mais aprofundado, pois a crise econômica exige precisão nas políticas públicas. Não será cortando verbas das prioridades que iremos restabelecer o crescimento. A indústria gráfica defende que recursos equivalentes a 10% do PIB sejam destinados ao ensino. Entendemos que o resgate da competitividade do País começa na educação!
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Levi Ceregato é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional).
A RTIGO Gabriel Bocorny Guidotti
Acanhado pelas denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro a um dos seus mais expressivos representantes no cenário político - o presidente da Câmara, Eduardo Cunha – o PMDB resolveu não ficar inerte diante da crise que envolve o partido. Após um primeiro semestre de alternância entre oposição e situação, os peemedebistas perceberam o cometimento de um erro estratégico: achar que Dilma Rousseff definharia até o fim de seu mandato. A balança inverteu. Durante a semana, o partido vai tentar reconquistar território perdido por intermédio de uma série de inserções televisivas. Sob o
O PMDB se mobiliza
lema de ‘A verdade sempre é a melhor escolha’, lideranças da sigla afirmam nos vídeos que o Brasil seguiu caminhos equivocados e agora precisa mudar de direção – admitindo os problemas. Cunha participa da campanha declarando que sua verdade está em defender a independência da Câmara, cumprindo rigorosamente a Constituição. Pergunto-me se defender a Constituição seria a única verdade a ser revelada. O vice-presidente da República, Michel temer, assumiu as funções da Secretaria de Relações Institucionais em abril, após o agravamento da crise entre o Planalto e o Congresso. Na semana passada, entretanto, ele
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
optou por se afastar gradativamente da Pasta, motivado por supostas articulações paralelas promovidas pelo governo. Quando da indicação de Temer para a função, não havia argumento em contrário: os rumos do país estavam nas mãos do PMDB. Suponho que o Planalto tenha observado essa realidade com atenção. Passar por cima do vice-presidente demonstra falta de confiança, embora o peemedebista tenha obtido êxito na articulação para aprovação das medidas do ajuste fiscal na Câmara e no Senado. O que a verdade revelará sobre essa saída repentina? Cisão não oficial, no mínimo. E vai ser assim
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até 2018. Destarte, falar em verdade na política é risível. Se a verdade dos partidos entrasse na agenda do eleitorado, não haveria eleição, pois faltariam candidatos confiáveis. É assim que o jogo funciona, um sabotando o outro. O PMDB pode tentar vender uma imagem de honestidade e perseverança pelo Brasil, mas vai, como todos, desembocar na vala-comum. Após ter o país nas mãos, a sigla vive nova fase em que é a caça, não o caçador. Aguardemos os próximos episódios. Gabriel Bocorny Guidotti é bacharel em Direito e estudante de jornalismo
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Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Política A-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Presidente pede mais prazo, mas vereadores vão à Justiça por CPI FARRA DAS DIÁRIASToninho Rosa adia pela segunda vez instalação de Comissão Processante e oposição promete ingressar com mandado de segurança contra presidente da Câmara Antônio de Picolli
Marco Martins
Os vereadores Santo Caetano da Silva (PP), Elzi Gonçalves (PMDB) e Sérgio Scarabel (PR) confirmaram ontem, 1º, que vão à Justiça contra o presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá, Antônio Arghanjo de Oliveira, o Toninho Rosa (DEM), por tentar adiar ao máximo a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, também do mesmo partido. A democrata é acusada de supostamente ter retirado diárias na prefeitura de Abatiá e forjado viagens para Curitiba. O assessor jurídico da prefeitura, Rodrigo Orlandini Volpato, que também teria se beneficiado da prática, foi afastado da sua função pela própria Maria de Lourdes assim que as denúncias foram reveladas. Conforme a fundamentação do pedido de investigação, o próprio Ministério Público Estadual já está investigando a liberação e retirada indiscriminada de diárias na prefeitura de Abatiá. De acordo com os vereadores, o presidente da casa
Toninho Rosa pediu vistas ao pedido de CPI e oposição vai à Justiça para investigar prefeita
já usou de duas manobras durante sessões consecutivas do Legislativo de Abatiá para atrasar a criação da CPI. No dia 24, Toninho Rosa acatou um parecer da procuradoria-jurídica da Câmara que solicitava mais documentos que comprovassem as irregularidades para que a CPI pudesse ser instalada. Na sessão da última segunda-
-feira, 31, o presidente pediu um prazo de cinco dias para analisar o pedido. Para os vereadores, fica claro que Toninho Rosa só está tentando ganhar tempo porque há provas mais que suficientes que comprovam que prefeita e, pelo menos um dos seus assessores, retiraram diárias, mas não viajaram aos destinos comunicados. Segun-
do os três opositores, não há embasamento legal para atrasar a criação de uma comissão de investigação. Silva, Elzi e Scarabel devem ingressar com o pedido de um mandado de segurança na Justiça até o final da semana para que a CPI seja instalada imediatamente. Se o pedido de vistas do presidente for cumprido, ele terá
até sexta-feira, 4, para dar seu parecer, mas como segunda-feira, 7, é feriado do Dia da Independência, a criação da CPI ficaria somente para a sessão do dia 14. Ontem o advogado contratado pelos três vereadores para auxiliá-los nas investigações, Admir Vilela disse que passou o dia estudando o regimento interno da Câmara
de Abatiá e não encontrou embasamento que sustente a atitude do presidente da casa. Segundo Vilela, “dada a inércia do presidente”, não há outra saída a não ser ir à Justiça. Sem tempo O presidente da Câmara de Abatiá, Antônio Arghanjo de Oliveira, o Toninho Rosa, disse ontem por telefone que não teve condições de analisar com calma os documentos que sustentam o pedido de CPI contra a prefeita Maria de Lourdes Yamagami. Segundo o vereador, ele vai dedicar os próximos quatro dias a estudar os documentos e provas juntados ao pedido. “Estou nesse momento reunido com os advogados da Câmara para analisar a documentação”, disse o presidente. De acordo com Toninho Rosa, o assunto é delicado e a criação de uma comissão processante tem que obedecer todos os ritos do Legislativo antes de ir a plenário. Segundo o presidente, sua decisão está prevista no Regimento Interno da casa. “Tomei uma decisão baseada na lei e no poder a mim investido. Estou fazendo as coisas de forma legal e transparente”, disse o democrata.
QUATIGUÁ
JACAREZINHO
Prefeito retira projeto que extinguia secretarias
Egle Vanzeli deixa direção da 19ª Regional de Saúde
Antônio de Picolli
Prefeito de Quatiguá Fernando Dolenz tenta “arrumar a casa” depois de 180 dias afastado Gladys Santoro
Um dos primeiros atos do prefeito de Quatiguá, Fernando Dolenz, depois de reassumir a função na sexta-feira, 28, após 180 dias de afastamento, foi retirar o projeto de lei que a prefeita interina Leila Salvi havia protocolado na Câmara Municipal de Vereadores para extinguir as secretarias municipais de Assistência Social, Agricultura e Viação. Segundo o prefeito, sem essas pastas e sem seus titulares, é quase impossível gerir o município. “O projeto da prefeita extinguia as secretarias e também os cargos de chefia. Retirei o projeto porque não é possível administrar sem secretarias e sem os responsáveis por elas”, disse. Dolenz explicou que o que deve ter motivado a prefeita foi uma recomendação do Ministério Público de se extinguir o cargo comissionado de assessoria jurídica da prefeitura. “Desde que assumi a prefeitura de Quatiguá nunca ativei esse departamento. Eu trabalhava
com seis secretarias apenas e 9 cargos comissionados e ainda extingui a secretaria de Comunicação Social. Em 180 dias que a prefeita ficou no meu lugar ela criou mais três secretarias – desmembrando uma delas - e dobrou o número de cargos em comissão. Porém, uma semana antes dela deixar a prefeitura, entrou com o projeto na Câmara de extinguir as pastas mais importantes de uma administração pública”, contou. Os últimos dias da administração da prefeita Leila Salvi também foram tumultuados. Os vereadores cobram dela explicações sobre a utilização de R$60 mil de recursos públicos na contratação, com dispensa de licitação, de dois shows para a festa do peão de rodeio promovida por particulares, no Centro de Eventos do Município. Além disso, o Centro de Eventos, construído com recursos públicos, foi cedido gratuitamente para que os organizadores realizassem a festa, que teve cobrança de ingressos por duas noites e
faturamento com venda de camarotes e espaços comerciais. O prefeito Fernando Dolenz disse que ainda não se inteirou do andamento da denúncia contra a prefeita no caso da festa. “Sei que os vereadores pediram ao Ministério Público uma liminar para que eles possam analisar os documentos sobre a festa de rodeio, mas não sei se já conseguiram”, disse. Fernando Dolenz foi afastado, em fevereiro deste ano, da prefeitura de Quatiguá por 180 dias por suspeitas de improbidade administrativa. Ele é alvo de investigação por parte do Ministério Público Estadual, que apura supostos desvios de verba do Hospital São Vicente de Paulo. Dolenz disse ontem, que o processo a que responde ainda está em fase inicial e que ele só foi ouvido uma vez em junho deste ano. “Não fui considerado réu e esse é o único processo que respondo. Fui ouvido e pude me explicar. Acredito que depois disso, o processo mude de rumo”, comentou.
Antônio de Picolli
Gladys Santoro
A médica Egle Vanzeli deixou nesta segunda-feira, 31, a direção da 19ª Regional de Saúde com sede em Jacarezinho. No seu lugar assume o funcionário de carreira da Secretaria de Estado da Saúde, Alfredo Aiub. Segundo Egle, o cargo de diretora da Regional de Saúde estava fazendo com que ela deixasse sua vida profissional em segundo plano. “Ser diretora da Regional de Saúde me deu muita experiência nessa área mais burocrática e ajudou a ampliar demais meus contatos com todos os profissionais da área da região. Só tenho a agradecer a todos que estiveram comigo nesse período, em especial aos funcionários da Regional, que sempre me trataram com muito carinho, atenção e respeito, aos prefeitos e secretários da Saúde e em especial, ao deputado estadual Pedro Lupion, que me ofereceu o cargo com tanta confiança. Mas eu precisava reassumir minha vida profissional, voltar aos postos de saúde e cuidar pessoalmente dos meus pacientes. É para isso que me formei e isso é a alegria da minha vida”, disse contando que sentia falta de
Médica Egle Vanzeli deixou o comando da 19ª Regional de Saúde
atuar na medicina. A ex-diretora também se deixou à disposição da Regional. “Estarei sempre à disposição para ajudar a 19ª Regional de Saúde no que
for necessário. Sou amiga do Alfredo Aiub e temos conversado bastante nesses últimos dias. Já deixei claro a ele que pode contar comigo sempre”, concluiu.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Prefeito de Andirá tem contas rejeitadas IRREGULARIDADESTribunal desaprovou a falta de comprovação de regularidade previdenciária e do repasse de contribuições patronais ao INSS e ao RPPS Da Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Andirá (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, José Ronaldo Xavier. Em razão da desaprovação, o prefeito (gestão 2013-2016) foi multado em R$ 725,48. O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de comprovação adequada de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao regime próprio de previdência social (RPPS), além da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial. A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia constatado outras quatro irregularidades nas contas de 2013. Elas eram referentes à falta do repasse de contribuições retidas dos servidores ao RPPS, à divergência entre
os saldos da contabilidade municipal e os informados ao TCE-PR, à divergência de saldo em conta bancária e à falta de conteúdos mínimos do relatório de controle interno. A defesa alegou que as contribuições previdenciárias foram recolhidas; que foram tomadas medidas para a regularização da divergência da conta bancária; que os saldos divergentes da contabilidade haviam sido corrigidos; que o município equacionou o déficit atuarial; e que buscou judicialmente a declaração de regularidade previdenciária. A DCM, então, entendeu regularizadas as outras quatro impropriedades, mas opinou pela irregularidade das contas, pois não foram comprovados os repasses, o pagamento de aportes atuariais e nem a regularidade previdenciária. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DCM e com o MPC. Ele destacou que a documentação apresentada não saneia as irregularidades,
pois só foram comprovados os recolhimentos previdenciários do mês de dezembro. Além disso, o relator lembrou que a declaração do prefeito de que está buscando judicialmente a certidão de regularidade previdenciária não basta para justificar a impropriedade. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 28 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 163/15, na edição nº 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 18 de agosto no site www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Andirá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
MAIS EDUCAÇÃO
Antônio de Picolli
José Ronaldo Xavier teve contas de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná
LOCAL
Reforma em Cmei aumenta Senai abre inscrições número de vagas em Carlópolis para cursos do Pronatec Marcelo Rossi
Divulgação
Reabertura do Cmei Ainzara Rossi Salles foi comemorado na sexta-feira, 28 Dayse Miranda
O Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), Ainzara Rossi Salles, na região central de Carlópolis foi reaberto na sexta-feira, 28, após passar por uma reforma completa. A iniciativa da atual administração em buscar recursos para reforma foi devido a demanda por vagas nas creches do município. Com a adaptação de uma sala nova, mais 20 crianças (Maternal 3) poderão ser inseridas no meio escolar. Segundo a diretora do estabelecimento de ensino, Silvana Cardoso, toda parte hidráulica foi trocada, piso, pintura também foram renovados. Além disso, foi feito um remanejamento de paredes no prédio conseguindo dividir os espaços com sala de professores, refeitório, brinquedoteca, almoxarifado e outros setores administrativos. Nesta primeira etapa da reforma foram investidos R$ 84,3 mil – recurso obtido através do governo federal pelo Projeto Brasil Carinhoso. A secretária de Educação de Carlópolis, Hilda Maria
de Paula Lima, comentou que durante o tempo de reforma, a prefeitura dispo-
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São vários investimentos na área de educação, mas a quadra foi uma verdadeira conquista, os alunos não tinham onde realizar atividades físicas eram feitas no pátio, na grama, não se tinha uma estrutura. A escola vive uma nova realidade e estamos muito satisfeitos”
nibilizou outro prédio para funcionamento das atividades para que não interferisse no ensino das crianças. A
segunda etapa do projeto será a ampliação de mais duas salas de aula, com capacidade para mais 34 alunos (Maternal 1 e berçário). Hoje o estabelecimento de ensino comporta 56 crianças e após a conclusão das obras vai beneficiar aproximadamente 100 crianças. Além disso, a secretária comentou que a atual administração investiu R$ 140 na construção de quatro salas de aula na Escola Municipal José Salles – no Jardim Vista Alegre. Entregues no início do ano, a escola vive uma nova realizada, cerca de 100 alunos puderam ser inseridos no estabelecimento de ensino – entre 4 e 9 anos. A escola conseguiu também a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 180 mil. “São vários investimentos na área de educação, mas a quadra foi uma verdadeira conquista, os alunos não tinham onde realizar atividades físicas eram feitas no pátio, na grama, não se tinha uma estrutura. A escola vive uma nova realidade e estamos muito satisfeitos”, enalteceu Hilda.
Alunos podem fazer cursos de Logística, Eletromecânica, Automação e Segurança do Trabalho Da Assessoria
A unidade do Senai em Santo Antônio da Platina está com as inscrições abertas para os cursos técnicos gratuitos ofertados em parceria com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec - (programa do Governo Federal). Os cursos disponíveis são o de Logística, com duração de 18 meses,Eletromecânica, 24 meses, Automação Indus-
trial, 24 meses, e Segurança do Trabalho, 18 meses. . Para se inscrever o candidato deve estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio em escola pública e ter idade mínima de 16 anos. As inscrições podem ser realizadas na secretaria escolar dos colégios estaduais da região, no Senai em Santo Antônio da Platina ou no Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, até o dia 11 de setembro. As
aulas iniciam no dia 05 de outubro. Vagas Período vespertino: Técnico em Logística (70 vagas); Técnico em Eletromecânica (35 vagas)Período noturno: Técnico em Automação Industrial (35 vagas); Técnico em Logística (35 vagas);Técnico em Eletromecânica (35 vagas) e Segurança do Trabalho (35 vagas). Mais informações pelo telefone 43 3534-8160.
FROTA MUNICIPAL
Ibaiti recebe motoniveladora para recuperar estradas rurais Da Assessoria
Ibaiti recebeu noúltimo final de semana, uma moderna moto niveladora marca Case, no valor de R$ 414.500, adquirida da empresa J. Malucelli Equipamentos S/A, vencedora da licitação. O equipamento ajudará
na melhoria das estradas rurais e na recuperação das ruas da cidade que ainda não têm pavimentação. Segundo o prefeito Roberto Regazzo, o Betão, a aquisição foi possível graças a uma emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão, do deputado Federal Balbinot-
ti, disponibilizada a Ibaiti no ano passado. “Com esse dinheiro, nós compramos essa patrola e mais dois caminhões trucks, que estão chegando esta semana. Nosso objetivo é renovar cada vez mais o parque de maquinas do município”. concluiu Betão.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 02 de setembro de 2015 Sumula de Recebimento de Renovação de Licença de Instalação Ricardo Carvalho Rennó, torna público que recebeu do IAP/JACAREZINHO, a Renovação da Licença de Instalação nº13605 do Loteamento denominado de Residencial Tarumãs , localizado neste município de Santo Antônio da Platina – Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO 054/2015 EXTRATO DA ATA 073/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 24 DE AGOSTO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: MATERNIDADE E CIRURGIA NOSSA SENHORA DO ROCIO S/A VALOR: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE URGENCIA/EMERGENCIA, PARA O MUNICIPIO DE GUAPIRAMA, COM PLANTÃO DE 24 HORAS EM DIVERSAS ESPECIALIZADES POR UM PERIODO DE 12 MESES. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº0179/2015 REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA DETENTORA: MARCHESINI & GAVA LTDA OBJETO: O Objeto do presente Contrato é Contratação de Empresa de Assessoria Especializada para a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e Estudos do Transporte Público do Município de Santo Antônio da Platina/PR; com prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para a execução, conforme Termo de Referência, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Objeto e Termo de Referencia elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas, objeto do Pregão Presencial nº 060/2015, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição VALOR: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais),pelo Menor Preço apresentado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Funcional Fonte de Cat. Econ. Despesa Descrição Descrição Unid. Programática Recurso 10.13
15
452
323
31
339039050000
4087
VIGENCIA: O presente Contrato terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias. DATA: 25 de agosto de 2015.
SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS
000
Recursos Ordinários (Livres)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2015 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA–PARANÁ. DETENTORA: ARANTES CANDIA & CIA LTDA ME OBJETO: O Objeto do Edital, que deu origem a presente Ata é o Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada na execução de Serviços Funerários e de Translados; destinados às pessoas carentes indicadas através de Parecer Técnico emitido por profissional da área, devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social; a serem requisitados conforme a necessidade; no decorrer de um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 061/2015, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Q. VALOR VALOR LOTE ITEM UNID DESCRIÇÃO ESTIMADA UNITÁRIO TOTAL Prestação de serviço funerário p/adulto com fornecimento de 650,00 19.500,00 1 1 30,00 UN uma urna mortuária, preparação do corpo, flores, véu, velas, remoção dentro do município e locação do velório Prestação de serviço funerário p/adulto (Pessoa Obesa), c/fornecimento de uma urna mortuária tamanho personalizado, 1.500,00 18.000,00 1 2 12,00 UN reforçada, preparação do corpo, flores, véu, velas, remoção dentro do município e locação do velório Prestação de serviço funerário p/criança c/fornecimento de 300,00 3.600,00 1 3 12,00 UN uma urna mortuária, preparação do corpo, flores, véu, velas, remoção dentro do município e locação do velório 1,30 15.600,00 1 4 12.000,00 KM Prestação de serviço funeral de translado TOTAL 56.700,00 VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 25 de agosto de 2015.
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 83/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. ABERTURA: 09H DO DIA 17/09/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. CAMBARÁ 01 de setembro de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2015, de 1º de setembro de 2015 Dispõe e regulamenta a realização de Concurso Público para provimento de cargo de Advogado do Quadro Permanente de Servidores (Carreira) da Câmara Municipal de Santo Antonio da Platina – PR. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu Vereador Valdir Domingos de Souza, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretiva: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento do Cargo de Carreira de 1 Advogado do Serviço Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, à vista de existência de 01 (uma) vaga no Quadro de Pessoal e das necessidades do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O Concurso Público será de provas de conhecimentos teóricos e, em caso de empate na classificação, será admitida a prova de títulos. Art. 3º. O Concurso Público será realizado através de instituição pública de ensino superior, que será contratada na forma da legislação vigente. Art. 4º. O prazo de validade do referido concurso público será de 2 (dois) anos, contados da publicação dos resultados, prorrogáveis, por igual período, a critério da administração. Art. 5º. Publicado o Edital, iniciar-se-á a divulgação do Concurso Público, sendo que, após 10 (dez) dias corridos da publicação, serão abertas as inscrições pelo período de 30 (trinta) dias corridos, sendo os primeiros 10 (dez) dias corridos para pedido de isenção de pagamento de taxa, findo este prazo, haverá 05(cinco) dias corridos para análise e deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição e mais 15(quinze) dias corridos para inscrições. § 1º. Durante os primeiros 15 (quinze) dias de inscrição, os candidatos que não necessitarem de isenção de pagamento de inscrição, podem realizar suas inscrições, cujo prazo encerrar-se-á no 30º dia. § 2º. O pagamento da taxa de inscrição pode ser realizado até 01 (um) dia útil após encerrado o prazo das inscrições. Art. 6º. O Edital de abertura de Concurso Público divulgará: I - o cargo e as atribuições; II - que será aberta apenas uma vaga e a forma de preenchimento; III - o nível inicial e vencimentos. IV - a carga horária do cargo; V - os requisitos legais para o cargo; VI - as condições para o exercício do cargo público; VII- os documentos exigidos, constando de datas, horários, locais de inscrição e forma, tramitação e publicidade da inscrição; VIII - a não responsabilização das comissões de concurso ou da responsável pelo concurso por eventuais inscrições não efetuadas em virtude de problemas de ordem técnica estranha ao sistema informatizado da inscrição por internet, se for o caso, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; IX - que, uma vez inscrito para o concurso, não haverá mudança na inscrição; X - o valor da taxa de inscrição, a forma de pagamento, bem como a impossibilidade de devolução da taxa, exceto em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa; XI - a forma e requisitos para isenção de taxa de inscrição nos casos de cidadão carente; XII - a impossibilidade de inscrição condicional ou extemporânea; XIII- sobre a anulação de inscrições, prova e convocação de candidatos se verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, independentemente de outras medidas administrativas ou judiciais; XIV - data, local, horário e forma das provas; XV - a responsabilidade exclusiva do candidato em comparecer no local, horários e data estabelecidos; XVI - a forma de ingresso nos locais de prova; XVII - a inexistência de segunda chamada para realização de provas; XVIII - a impossibilidade de comunicação entre candidatos durante a realização das provas; XIX - a impossibilidade de utilização durante as provas de material não permitido para consulta; XX- a vedação de utilização de qualquer meio eletrônico de comunicação durante a realização das provas; XXI- critérios de classificação para o cargo e de reservas de vagas para afro-descendentes e deficientes físicos; XXII - critérios e forma de avaliação de títulos; XXIII - a forma de documentação dos títulos dos candidatos; XXIV - as matérias exigidas nas provas e o conteúdo programático. XXV - a forma, composição e instruções básicas das provas; XXVI - critérios de desempate; XXVII - dos recursos; XXVIII - a forma e o regime de contratação; XXIX - que as chamadas serão por estrita ordem de classificação, que a mera classificação não implica na imediata admissão e a previsão de que será permitida ao aprovado convocado a opção pela inclusão no final da lista classificatória; XXX - que a admissão está condicionada a exame médico pré-admissional; XXXI - instruções sobre a forma de solução de casos omissos no edital e no regulamento. XXXII - O conteúdo programático, que será aquele disposto no anexo I do presente decreto. XXXIII – O número da Lei que criou o cargo e a vaga que será ofertada, bem como o número do presente decreto. Art. 7º. A vaga para o cargo de Advogado é vinculada à Câmara Municipal e será regida por Lei Municipal nº. 1424/2015, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre plano de cargos e funções, sistema de carreira e avaliações de desempenho do Serviço Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Lei Municipal nº 02/93 de 02 de fevereiro de 1993, e suas modificações, pelos regulamentos internos do Poder Legislativo, e demais dispositivos legais federais e estaduais aplicáveis. Art. 8º. O Edital e todas as demais publicações referentes ao Concurso Público serão publicados obrigatoriamente no Quadro de Editais da Câmara Municipal, no Endereço Eletrônico (SITE) da Câmara Municipal na Internet (Rede Mundial de Computadores) no ‘www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br’, em jornal de ampla circulação local/regional e em órgão oficial eletrônico do Município, bem como no Endereço Eletrônico (SITE) da realizadora do concurso na Internet (Rede Mundial de Computadores). § 1º. Além das publicações já mencionadas, será dada publicidade sobre a realização do certame com o Edital sendo divulgado também por matérias em jornais, em sites de notícias e na imprensa falada. § 2º. A Classificação Final também será publicada após a homologação do resultado nos mesmos meios de comunicação previstos no caput deste artigo.
§ 3º. Em todas as publicações em que haja relação de participantes do concurso, as publicações serão por meio nominal e não somente pelo número de inscrição, como forma de transparência dos atos praticados. § 4º. As alterações ao Edital do concurso serão realizadas obrigatoriamente através de Edital de Retificação com número de ordem e publicados na mesma forma do edital. DOS CANDIDATOS Art. 9º. Poderão ser candidatos ao cargo de Advogado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, todos os cidadãos que preencherem os requisitos da Lei Municipal nº 1424/2015, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre plano de cargos e funções, sistema de carreira e avaliações de desempenho do Serviço Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, pela Lei Municipal nº 02/93 de 02 de fevereiro de 1993, e suas modificações, sendo que os candidatos não estarão sujeitos a limite máximo de idade. Art. 10. A forma e os tipos de reserva de vagas e o percentual para o cargo, constarão do Edital do Concurso, na forma das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis. § 1º. É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencher os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do concurso. § 2º. A avaliação das condições de deficiência dos candidatos inscritos será efetuada conforme Edital do Concurso Público. § 3º. Não haverá atendimento diferenciado para a realização da prova, exceto aos portadores de necessidades especiais, que deverão proceder solicitação conforme Edital, anexando os comprovantes médicos necessários. DAS INSCRIÇÕES Art. 11. As inscrições serão feitas na forma, prazo, local e horários estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso Público, com valor de R$ 70,00 (setenta reais) por inscrição. Parágrafo único. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será feita na forma, prazo, local e horários estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso Público, de conformidade com o Decreto Federal nº. 6.593/2008. Art. 12. A declaração falsa ou inexata de dados constantes, da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento automático da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 13. Os pedidos de inscrição serão realizados via internet (rede mundial de computadores) ou pessoalmente na Secretaria da Câmara de Vereadores, que cederá computador para a realização de inscrições pela internet(rede mundial de computadores), que serão realizadas pelos próprios candidatos também via internet (rede mundial de computadores). Parágrafo único. As inscrições na Secretaria da Câmara poderão ser realizadas durante o expediente da mesma, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis. Art. 14. A realização da inscrição para o Concurso Público representará para o candidato a plena ciência do conteúdo do Edital do Concurso e da condição de preenchimento de todos os requisitos para posse e exercício no respectivo cargo público. Art. 15. A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação de recolhimento da taxa de inscrição pela instituição financeira responsável. Art. 16. Na data e forma a serem previstos no Edital do Concurso Público, o candidato deverá verificar a situação da homologação de sua inscrição e o local da realização das provas. Parágrafo único. O Edital conterá a orientação quanto à apresentação de recursos sobre as inscrições, inclusive com prazo para a sua interposição não inferior a 03(três) dias úteis. IV. DA COMISSÃO ORGANIZADORA, COMISSÃO FISCALIZADORA E DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Art. 17. Para a realização do Concurso haverá a constituição de uma Comissão Organizadora e uma Comissão Fiscalizadora, cujos componentes são designados e nomeados pelo Presidente da Câmara através de ato próprio, atendidos os requisitos da Lei Municipal 845/2009, de 03 de setembro de 2009, as recomendações do Ministério Público e as instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 18. Além das Comissões previstas no artigo anterior, a contratada para a realização do concurso ficará responsável pela constituição de uma Comissão Examinadora, que será responsável pela elaboração da prova e sua correção, bem como pela análise dos quesitos e títulos para desempate. V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 19. As provas serão realizadas em dia, hora e local prefixados no Edital do Concurso Público, onde também constará o conteúdo programático, a forma, a composição, o valor das provas e também das questões e a duração. VI. DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO Art. 20. A atribuição de pontuação mínima e máxima em cada prova, aprovação, classificação, forma de desempate entre os candidatos e resultado final serão consignadas no Edital do Concurso Público. Art. 21. No caso de empate na nota da prova objetiva, haverá desempate, observada a seguinte ordem: I – Maior Idade - observado o Estatuto do Idoso. II - Maior nota nas questões de Direito Constitucional; III - Maior nota nas questões de Direito Administrativo; IV - Maior nota nas questões de Direito Civil; V - Maior nota nas questões de Direito Processual Civil; VI - Prova de Títulos - admitidos somente Títulos, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação na área do Direito, na forma do Edital, com nota 1 (um) para cada título de Pós-Graduação lato sensu e 2 (dois) para cada Título de Pós-Graduação stricto sensu. VII – Sorteio. Parágrafo único. o critério subseqüente de desempate somente será analisado quando o critério anterior não for suficiente para o desempate. Art. 22. O resultado final do concurso público será divulgado na forma e data a serem previstas no Edital do Concurso Público. Art. 23. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. VII. DOS RECURSOS Art. 24. Os candidatos poderão entrar com recursos contra questões da prova, desde que fundamentados, para serem analisados pela comissão examinadora do concurso, no prazo estabelecido pelo edital do concurso público, sendo que o prazo mínimo a ser concedido para interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis e para a análise dos recursos o prazo é de 07 (sete) dias corridos. VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Nos termos da Lei Municipal nº. 845/2009, de 03 de setembro de 2009, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Comercial e Industrial de Santo Antônio da Platina, o (SINSSAP) - Sindicato dos Servidores de Santo Antônio da Platina, indicarão o seu respectivo representante para, em comissão constituída pelo poder promotor do concurso, acompanhá-lo e fiscalizá-lo até a contratação dos aprovados. Parágrafo único. Cada entidade relacionada no caput deste artigo indicará 01 (um) membro para compor a Comissão Fiscalizadora. Art. 26. Os gabaritos preenchidos pelos candidatos, no final da realização das provas, serão rubricados no verso pelos membros da Comissão Fiscalizadora presentes por ocasião da aplicação das provas. Art. 27. A classificação do candidato não implica na sua imediata nomeação, mas esta quando se der, obedecerá à ordem rigorosa de classificação e estará condicionada ao exame médico pré-admissional, a ser realizado na forma prescrita no Edital do Concurso. Art. 28. As provas e documentos classificatórios dos candidatos serão arquivados pela Comissão Organizadora do concurso junto à Secretaria da Câmara Municipal durante o prazo de sua validade, inclusive o de prorrogação, nos termos da Lei Municipal nº. 845/2009, de 03 de setembro de 2009. Art. 29. Os casos omissos serão submetidos à consideração da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, através do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso. Art. 30. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 1º de setembro de 2015. Valdir Domingos de Souza Presidente da Câmara Municipal Sebastião Vitral dos Santos Furtado Vice-Presidente José Pereira de Godoi 1º Secretário ANEXO I DO DECRETO LEGISLATIVO Nº08/2015 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÚMERO DE QUESTÕES E SUA DISTRIBUIÇÃO. 1. 15 (quinze) questões de DIREITO CONSTITUCIONAL a versarem sobre o seguinte conteúdo programático/matérias: A organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na carreira pública. Direitos e deveres. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas data e ação civil pública. Direitos e garantias constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder Legislativo. Processo legislativo. 2. 15 (quinze) questões de DIREITO ADMINISTRATIVO a versarem sobre o seguinte conteúdo programático/matérias: Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto-executoriedade. Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei 8.666/93. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Lei 6174/70. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. 3. 10 (dez) questões de DIREITO CIVIL a versarem sobre o seguinte conteúdo programático/matérias: Pessoa natural. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações civis. Fundações. Requisitos. Constituição.
A-6 Atas & Editais Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores. Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Consequências. Ratificação. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis. Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia). Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação. Inexecução das obrigações. Efeitos. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Contratos pessoais e impessoais. Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. 4. 10 (dez) questões de DIREITO PROCESSUAL CIVIL a versarem sobre o seguinte conteúdo programático/ matérias: Jurisdição. Conceito. Características. Jurisdição voluntária. Competência. Conceito. Territorial, objetiva e funcional. Modificações. Conflitos. Ação. Conceito. Condições. Classificação. Processo. Processo e Procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do Processo Civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. Tutela antecipada. Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Atos processuais. Conceito. Classificação. Tempo e lugar. Nulidades. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Efeitos. Citação. Conceito. Real. Presumida. Efeitos. Intimações. Resposta do réu. Conceito. Exceções. Contestação. Revelia. Reconvenção. Providências preliminares. Audiência preliminar. Regularização. Complementação da fase postulatória. Declaração incidental. Extinção do processo, antecipação ou saneamento. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Documental. Confissão. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. Indícios e presunções. Sentença. Conceito e natureza. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Classificação. Vícios e correção. Publicação e intimação. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Recursos no Processo Civil. Agravos. Apelação. Embargos. Recurso especial. Recurso extraordinário. Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites. Objetivos. Subjetivos. Cláusula rebus sic stantibus. Medidas cautelares. Posição do CPC. Finalidade. Características. Autonomia. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Natureza. Limites. Procedimento. Tutela Cautelar. Tutela Antecipatória. Medidas Provisionais. Princípios da execução. Autonomia. Pressupostos. Títulos Executivos. Espécies de Execução. Execução Provisória. Execução por Quantia Certa. Execução das Obrigações de Dar. Execução das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Sentença Substitutiva. Multa Pecuniária. A Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Execução Contra a Fazenda Pública. Precatório Requisitório. Embargos de Devedor. Natureza jurídica. Cabimento. Procedimento. Exceção de Pré-executividade. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Legitimidade. Procedimento. Procedimentos Especiais: Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 84/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM RELÓGIOS PONTO DO MUNICÍPIO. ABERTURA: 09H DO DIA 23/09/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. CAMBARÁ 01 de setembro de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 85/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO DE OTOEMISSÕES ACÚSTICAS PARA TESTE DA ORELHINHA. ABERTURA: 09H DO DIA 24/09/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. CAMBARÁ 01 de setembro de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO DECRETO Nº 1732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Aprova a substituição de lotes caucionados no “Jardim Padovani”, localizado na cidade de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 13, parágrafo único da Lei Complementar nº 20, de 20 de outubro de 2009, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 5688/2015, por Nelson Padovani & Cia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Brasil, nº 3.983, na cidade de Cascavel/PR, inscrita no CNPJ nº 03.357.017/0001-99, representada neste ato por seu bastante procurador, Sr. José Mário de Resende, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.901.239-1 SSP/PR e do CPF nº m529 599 889 49, residente e domiciliado na Rua Tommaso Rotonso, nº 85, Condomínio Royal Golf, Município e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, a qual solicitou a substituição de determinados lotes caucionados do loteamento residencial denominado “Jardim Padovani”, situado nesta cidade de Cambará, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente é a legítima proprietária do imóvel onde está sendo implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 10.605, do Registro de Imóveis da Comarca de Cambará; CONSIDERANDO que a substituição de determinados lotes será efetivada por lotes de igual metragem e valor; DECRETA: Art. 1º. Fica substituído o lotes que se encontra caucionado na quadra 15, Lote 01, pelo lote de nº 26 da mesma quadra 15. Art. 2º. Deverá ser procedida a retificação do Termo de Compromisso de Caução, junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambará. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO DE CAMBARÁ, 01 de setembro de 2015. João Mattar Olivato Prefeito de Cambará PORTARIA Nº 018/2015 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 269/2011, Art. 39 C.C. a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 13. RESOLVE Art. 1º - Exclui-se a função gratificada de CHEFE DA SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA do servidor, WILLIAN TOLEDO ESTEVAM, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Quatiguá, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.709.869-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.999.579-86, á partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a portaria de nº 013/2012 de 26.06.12. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 019/2015 SUMULA: Nomeia servidora do Município e dá outras providencias. O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 269/2011, Art. 39 C.C. a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 13. RESOLVE Art. 1º - Fica nomeada a senhora SUELEIDE MARIA LANDES DE CARVALHO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.387.379-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 650.332.309-30, a função gratificada de CHEFE DA SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA, concedendo a gratificação de 100% ( cem por cento) sobre seu vencimento fixo, conforme a Lei Municipal nº 270/2011, a partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 020/2015 SUMULA: Nomeia servidor do Município e dá outras providencias. O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 269/2011, Art. 39 C.C. a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 13. RESOLVE Art. 1º - Fica nomeado o senhor WILLIAN TOLEDO ESTEVAM, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Quatiguá, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.709.869-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.999.579-86, á função gratificada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, concedendo a gratificação de 68% ( sessenta e oito por cento), sobre seu vencimento fixo, conforme a Lei Municipal nº 270/2011, a partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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Quarta-feira, 02 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 021/2015 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 269/2011, Art. 39 C.C. a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 13. RESOLVE Art. 1º - Exclui-se a função gratificada de CONTROLADOR INTERNO a pedido, da servidora SILVIA ANDREIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, brasileira, casada, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.328.733-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 937.091.379-34 , á partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria de nº 010/2015 de 01.04.15. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS - MÊS DE AGOSTO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Guapirama – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, para dar cumprimento a Lei Municipal nº 302/2012, fica publicada a relação de diária concedida no mês de agosto de 2015. EXTRATO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA Concessão de Diária: 005/2015 - Processo Administrativo: 008/2015 Beneficiário: Antonio Rodrigues de Souza Cargo: Vereador Número de Diárias: 02 (duas) Saída: 05/08/2015 Retorno: 06/08/2015 Destino: Curitiba - PR Atividade desenvolvida: “Representação da Câmara Municipal e Município de Guapirama junto ao DER-PR e junto ao Hospital Nossa Senhora do Rocio”. Valor: R$ 471,96 (quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos). EXTRATO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA Concessão de Diária: 006/2015 - Processo Administrativo: 009/2015 Beneficiário: Anderson Toniette Cargo: Assistente Legislativo Número de Diárias: ½ (meia) Saída: 07/08/2015 Retorno: 07/08/2015 Destino: Santo Antonio da Platina - PR Atividade desenvolvida: “Reunião do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a implantação do Portal da Transparência”. Valor: R$ 29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centavos).
EXTRATO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA Concessão de Diária: 007/2015 - Processo Administrativo: 010/2015 Beneficiário: Emerson Ezequiel Nita Cargo: Contador Número de Diárias: ½ (meia) Saída: 07/08/2015 Retorno: 07/08/2015 Destino: Santo Antonio da Platina - PR Atividade desenvolvida: “Reunião do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a implantação do Portal da Transparência”. Valor: R$ 29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centavos).
EXTRATO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA Concessão de Diária: 008/2015 - Processo Administrativo: 011/2015 Beneficiário: Mauricius Gonçalves Cargo: Advogado Número de Diárias: ½ (meia) Saída: 07/08/2015 Retorno: 07/08/2015 Destino: Santo Antonio da Platina - PR Atividade desenvolvida: “Reunião do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a implantação do Portal da Transparência”. Valor: R$ 29,49 (vinte e nove reais e quarenta e nove centavos).
EXTRATO DE PAGAMENTO DE DIÁRIA Concessão de Diária: 009/2015 - Processo Administrativo: 012/2015 Beneficiário: Antonio Rodrigues de Souza Cargo: Presidente Número de Diárias: ½ (meia) Saída: 07/08/2015 Retorno: 07/08/2015 Destino: Santo Antonio da Platina - PR Atividade desenvolvida: “Reunião do Ministério Público do Estado do Paraná sobre a implantação do Portal da Transparência”. Valor: R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Antonio Rodrigues de Souza Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 071/2015. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 564 de 27/03/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE: Art. 1º - Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de setembro/2015, aos servidores efetivos desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo: Nome do Servidor Tabela Atual: Tabela após progressão: 498 Cristiano Fernandes Troina Adm: 01/02/2012 A8=3anos B8=4anos 522 Lorena Deysiane de Moraes Adm: 13/08/2012 A1=3anos B1=4anos 500 Luciana Aguiar Cruz Dutra Adm: 01/02/2012 A8=3anos B8=4anos 511 Ramon Pellicer Ferri Adm: 11/06/2012 A19=3 anos B19=4 anos 501 Silvania Cristina Dutra Silva Adm: 01/02/2012 A15=3 anos B15=4 anos Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré, será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, art. 15 itens I a IV e anexo V da Lei nº 564/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barrado Jacaré, em 01 de setembro 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 032/2015= A Senhora MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná, referente ao conteúdo do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal: R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora Tábatha Karine Ribeiro Lopes, Diretora administrativa, para desempenhar a gestão do Portal da Transparência; Art. 2º Designar os responsáveis pelo fornecimento de cada informação exigida no referido Termo de Ajustamento de Conduta: INFORMAÇÕES Geral Pessoal Diárias e ajuda de custo Administração Orçamento
SERVIDOR(A) CARGO Tábatha Karine Ribeiro Lopes Diretora administrativa Tábatha Karine Ribeiro Lopes Diretora administrativa Tábatha Karine Ribeiro Lopes Diretora administrativa Eluane de Lima Corrales Auxiliar administrativa Luiz Marcelo de Souza Contador REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO - Presidente do Legislativo
LEI Nº. 1.491, de 27 de agosto de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o limite de R$. 118.527,65 (cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) assim discriminado: 02.009 – 06.182.0178.2.010 - FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R$. 68.527,65 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 20.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 30.000,00 Total R$. 118.527,65 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Fonte de Recurso 000, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 27 de agosto de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
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Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 055/2015 EXTRATO DA ATA 073/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 DE SETEMBRO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: CHERUBIM & CHERUBIM LTDA - EPP VALOR: R$ 1.046.954,00 (um milhão quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM, ETANOL HIDRATADO COMBUSTIVEL E OLEO DIESEL COMUM BS 500) E OLEOS LUBRIFICANTES, ADITIVOS, GRAXAS E FILTROS A SEREM UTILIZADOS EM VEICULOS QUE COMPOEM A FROTA MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 062/2015 PROCESSO 116/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR no valor máximo de R$ 279.107,99 (duzentos setenta e nove mil cento e sete reais noventa e nove centavos).de acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 062/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 17 de Agosto de 2015 ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 01 de Setembro de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 063/2015 PROCESSO 117/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PROJETORES, TELAS PARA PROJEÇÃO E MOBILIARIO, PARA ATENDER DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE, PELO PERIODO DE 12 MESES. No valor máximo de R$ 69.804,00 (sessenta e nove mil oitocentos e quatro reais). De acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 063/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 18 de Setembro ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 01 de Setembro de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 064/2015 PROCESSO 118/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL AO PRODUTOR RURAL EM FORMULÁRIOS CONTINUOS AUTO COPIADO, no valor máximo de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).De acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 064/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 18 de Setembro ÀS 14:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 01 de Setembro de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 1070/2015 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 057/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALAR A SER UTILIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 057/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALAR A SER UTILIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: MUNIZ & ROCHA LTDA pelo valor de R$ 7.579,00 (sete mil quinhentos setenta e Nove reais) EFETIVE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA pelo valor de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) MHM DO COUTO COMERCIAL – ME pelo valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais) GDC DA SILVA COSTA – EIRELI – EPP pelo valor de R$ 696,00 ( seiscentos e noventa e seis reais) CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPP pelo valor de R$ 6.633,00 ( seis mil seiscentos e trinta e três reais) Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 01 de setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Atas & Editais A-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 1071/2015 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 058/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DOCES E GULOSEIMAS PARA PRESENTEAR AS CRINÇAS DO MUNICIPIO NA FAIXA ETARIA DE 0 À 12 ANOS DE IDADE, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS DE 2015 D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 058/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DOCES E GULOSEIMAS PARA PRESENTEAR AS CRINÇAS DO MUNICIPIO NA FAIXA ETARIA DE 0 À 12 ANOS DE IDADE, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS DE 2015. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: FLAVIA ROBERTA DE CARVALHO RODRIGUES - ME pelo valor de R$ 5.188,55 (cinco mil cento e oitenta e oito reais cinquenta e cinco centavos) Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 01 de setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 385/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº 1.491, de 27 de agosto de 2015, DECRETA: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 118.527,65 (cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) assim discriminado: 02.009 – 06.182.0178.2.010 - FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 000 R $ . 68.527,65 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 000 R$. 20.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$. 30.000,00 Total R$. 118.527,65 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Fonte de Recurso 000, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 27 de agosto de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 1072/2015 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovidos pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 060/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO PARA POÇO DE VISITA D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 060/2015, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO PARA POÇO DE VISITA. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: R CASAGRANDE & FERREIRA LTDA - ME pelo valor de R$ 14.490,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa reais) Artigo 3º: Em conseqüência, fica convocada as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 01 de setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2015 - ID 1232015 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ– 75.442.756/0001-90 K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 21.971.041/0001-03 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COLETA SELETIVA. VALOR: R$1.950,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 01 de setembro de 2015 - PP 77/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2015 - ID 1242015 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ– 75.442.756/0001-90 SIMPLES COM DE MAQUINAS E EQUIP LTDA CNPJ 10.222.059/0001-88 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COLETA SELETIVA. VALOR: R$44.100,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 01 de setembro de 2015 - PP 77/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2015 - ID 1212015 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ– 75.442.756/0001-90 BRAED EVENTOS LTDA CNPJ: 15.271.957/0001-40 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM PARA JOGOS ESPORTIVOS. VALOR: R$12.930,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 31 de agosto de 2015 - PP 70/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2015 - ID 1222015 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ– 75.442.756/0001-90 G C D DE OLIVEIRA CURSOS CNPJ 20.848.160/0001-00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARBITRAGEM PARA JOGOS ESPORTIVOS. VALOR: R$39.790,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 31 de agosto de 2015 - PP 70/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº: 087/2015. Encontra-se aberto, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços, para a Manutenção de Apólices de Seguros para os veículos da Secretaria de Saúde, com cobertura mínima para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93. A realização do pregão presencial será no dia: 15/09/2015, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico(www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). Ribeirão do Pinhal, 01 de setembro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro do F.M.S.R.P. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 022/2015 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 334/2013 de 29 de Abril de 2013 RESOLVE Art. 1º - Fica suprimida á Gratificação Por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE) da servidora, SOLANGE BRANDELIK CHOMA, brasileira, casada, residente e domiciliada em Joaquim Tavora, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.501.887-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 050.492.259-90, por não mais participar da Comissão de Licitação do Município de Guapirama, a qual foi nomeada através da portaria nº 007/2015 de 05.03.15. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a portaria nº 08/2015 de 06.03.15. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 023/2015 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 269/2011, Art. 39 c/c a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 13. RESOLVE Art. 1º - Fica designada á servidora SOLANGE BRANDELIK CHOMA, brasileira, casada, residente e domiciliada em Joaquim Távora, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.501.887-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 050.492.259-90, Auxiliar Administrativa, para exercer a função gratificada de CONTROLADOR INTERNO, concedendo gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento), sobre seu vencimento fixo, conforme a Lei Municipal nº 270/2011, a partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º(dia) dias do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO Nº 1068/2015 SÚMULA: Exonera servidor Público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 112 §1º. DECRETA Art 1º - Fica exonerado a pedido JOÃO PEREIRA SALES, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Guapirama, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade Rg nº 7.527.990-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.525.129-81, do cargo comissionado de ENCARREGADO DO POSTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA EM CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, Conforme a Lei Municipal nº 270/2011, a partir de 01 de Setembro de 2015. Art 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO Nº 1069 /2015 SÚMULA: Exonera servidora Pública do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal nº 270/2011, Art. 112 §1º. DECRETA Art 1º - Fica exonerada a pedido SUELEIDE MARIA LANDES DE CARVALHO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade Rg nº 5.387.379-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 650.332.30930, do cargo comissionado de DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 01 de Setembro de 2015. Art 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de Setembro de 2015. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 1730/2015 SÚMULA – Convoca o I Encontro Temático dos Direitos da Mulher e a I Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação das políticas de defesa de direitos no município, DECRETA: Art. 1º Está convocado o I Encontro Temático dos Direitos da Mulher da Cambará, a ser realizado no dia 15 de Setembro, das 13 às 17 horas, no Espaço Cultural Nilza Furlan, sito à Avenida Brasil, 1192, Centro. Art. 2º Está convocada a I Conferência Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência, a ser realizada no dia 30 de Setembro, das 13 às 17 horas, no Espaço Cultural Nilza Furlan, sito à Avenida Brasil, 1192, Centro. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pela organização de ambos os eventos. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cambará, 1º de Setembro de 2015. João Mattar Olivato Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO/ERRATA Prefeitura Municipal de Guapirama – PR Ref: Inexigibilidade 019-2015 Foi informado e publicado equivocadamente o valor do processo acima mencionado de R$ 87.920,00. Portanto considera-se o valor do processo de R$ 93.000,00. Guapirama, 01 de Setembro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 033/2015= A Senhora MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar a concessão de uma diária conforme solicitação sob nº. 022/2015, de 01/09/2015, feita pelo vereador Antonio Carlos de Souza, desta Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal - Pr, conforme estabelece a Resolução nº. 002/2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, aos dois dias, do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO - Presidente do Legislativo AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 088/2015. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para diversos Campeonatos de Futsal e de Futebol de Campo a serem realizados no município, conforme solicitação da Secretaria de Esportes, pelo sistema registro de preços. A realização do pregão presencial será no dia: 15/09/2015 a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico(www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br). Ribeirão do Pinhal, 01 de setembro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Distritos e Platina terão rede de água S. A. PLATINAObra será feita pela Sanepar e deve solucionar um problema antigo de abastecimento de água nessas localidades Gladys Santoro
O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM) chegou à tarde de ontem de Curitiba entusiasmado com a confirmação do diretor da Sanepar, Antônio Carlos Belinati, de que a empresa aprovou a solicitação da prefeitura de Santo Antônio da Platina, de levar água encanada aos distritos Monte Real, Conselheiro Zacarias e Povoado da Platina.
“Há uns seis meses, apresentei a solicitação à Sanepar e como não tive resposta nesse período, marquei uma reunião com o diretor Belinati. Ele disse que o meu requerimento havia sido aprovado e que a empresa já estava elaborando o projeto de criar redes de água nos dois distritos e no Povoado da Platina. Não sei dizer o valor da obra, porque o projeto está em fase orçamentária,
mas de qualquer maneira, estou entusiasmado porque há muitos anos, os moradores dessas localidades esperavam por essa obra, que vai levar mais saúde e qualidade de vida a eles”, disse. Segundo o prefeito, o projeto da Sanepar deverá ficar pronto em 70 dias. “Belinati pediu esse tempo para aprontar o projeto e levantar valores”, explicou. Pe dro C l aro explicou
ainda, que os dois distritos e o povoado da Platina recebem água, atualmente, por meio de poços artesianos. “C om os encanamentos, eles vão passar a ter de água de qualidade, tratada. Pedi para que comecem a obra pelo Povoado da Platina. No distrito de Conselheiro Zacarias foi instalada recentemente uma caixa de água de 20 mil litros”, salientou. O prefeito Pedro Claro
agradeceu o governador Beto Richa pela atenção dedicada a Santo Antônio da Platina. “O Paraná passou por um momento crítico nesse início de ano, mas o governador Beto Richa tomou as medidas certas e conseguiu equilibrar as finanças em um momento em que todo o País está sofrendo com a crise econômica. Com isso, Richa já retomou os investimentos e
está liberando recursos para obras prioritárias”, disse. De acordo com Pedro Claro, o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano (S edu), R atinho Júnior também já autorizou a aquisição de uma máquina de esteira para Santo Antônio da Platina, para limpeza dos rios de ribeirões que cortam a cidade evitando r is co s de e nche nte s nas áreas de risco.
S. A. DA PLATINA
Maracujá é tema de treinamento em Carlópolis
Divulgação
Da Assessoria
Um grupo de 23 extensionistas do Instituto Emater das regiões de Santo Antônio da Platina, Cornélio Procópio, Apucarana, Morretes e Maringá, passou por um treinamento nos dias 25 e 26 de agosto, em Carlópolis para capacitar os técnicos que prestam assistência técnica aos produtores de maracujá. O treinamento teve o apoio do Programa Pró Rural e foi desenvolvido em parceria com a Apta (Agência de Paulista de Tecnologia dos Agronegócios), a Cati (Coordenação de Assistência Técnica de São Paulo) e sindicato dos trabalhadores rurais. O curso faz parte do plano de fruticultura, desenvolvido pelo Instituto Emater para capacitar os técnicos que atendem agricultores familiares em 19 municípios da região de Santo Antônio da Platina. Durante o evento, os técnicos analisaram o histórico da cultura de maracujá, pragas,
Maracujá é cultivado por 194 produtores da região de Santo Antônio da Platina
doenças e viroses do maracujazeiro, além do mercado da fruta. Segundo o gerente regional da Emater de Santo
Antônio da Platina, Maurício Castro Alves, o curso permitiu a troca de experiências entre os técnicos. “Com esse trei-
namento foi possível fazer o repasse de assuntos de grande importância para os extensionistas que atuam no desen-
volvimento da fruticultura”, acrescentou. Nos 23 municípios da região de Santo Antônio da Pla-
tina, a fruticultura envolve 666 produtores. O maracujá, cultivado por 194 produtores, só perde para o morango que está presente em 231 propriedades. A região ainda concentra 97 agricultores que lidam com o abacaxi, 73 produtores de uva e 71 que optaram pela goiaba. “O que a fruticultura tem de bom é que eleva a renda do pequeno produtor. Em média, cada família que lida com frutas consegue uma renda anual bruta de R$ 80 mil”, informou Maurício. O maracujá ocupa 198 hectares e apresenta uma produtividade média de 20 toneladas/ha. De acordo com informações do Instituto Emater, as propriedades com a fruta têm, em média, uma área de até meio hectare de pomares, o que significa entre 400 e 800 plantas. A produção é vendida no mercado regional, indústrias e mercados da região, além dos programas oficiais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
MANUTENÇÃO
Santo Antônio da Platina inicia operação tapa buracos
Antônio de Picolli
Serviço de manutenção da malha asfáltica vai se estender por 60 dias Dayse Miranda
A operação tapa buracos em Santo Antônio da Platina vai ter duração de aproximadamente 60 dias. Iniciada na semana passada, a prioridade são os bairros de maior emergência. Um deles é a Vila Rica, que desde o início da operação está sendo contemplado. A manutenção asfáltica está sendo realizada com 100% de recurso próprio. A equipe encarregada do serviço é composta por oito homens e maquinários (caminhões, rolo compressor,
pá carregadeira e caminhão de transporte da emulsão asfáltica). De acordo com o secretário de Planejamento, Orlando Pimentel, nesta segunda e terça-feira, a operação passou pela rua Benjamin Constant na área central. Nos próximos dias, as ruas contempladas serão: rua João Machado (Jardim São Cristóvão) e Travessa Havaí (Jardim Bela Vista). “Esse é o nosso cronograma para os próximos 15 dias. Todo local que tiver necessidade a operação vai providenciar a manutenção”, ressaltou.
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