Quinta-feira
28 DE MAIO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XXI - N0 2882 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
SUPLEMENTAR
Prefeito pede 10% para crédito, mas Câmara nega e reduz alíquota atual
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina aprovou com emenda, em primeira votação realizada na manhã de ontem, 27, em sessão extraordinária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) - responsável por fixar e traçar metas à administração pública para o exercício de 2016. No entanto, a maioria dos parlamentares presentes rejeitou o pedido do Executivo para aumentar de
SAÚDE
Nutricionistas orientam moradores sobre diabetes
PÁG. A3
TRE
Desembargador se reúne com partidos políticos Antônio de Picolli
Depois de passar a terça-feira toda acompanhando auditoria no Fórum Eleitoral de Santo Antônio da Platina, o desembargador Fernando Keppen, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná se reuniu com presidentes e representantes de partidos políticos da cidade. Ele alertou os participantes sobre as novas regras que deverão entrar em vigor já nas próximas eleições.
PÁG. A3
ESPORTE
Ribeirão do Pinhal inicia construção da pista de skate
5% para 10% a alíquota que autoriza o manejo do orçamento do próximo ano por meio de abertura de créditos adicionais suplementares, e aprovou uma emenda que reduziu o índice para 2,5%.
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Juízes e promotores também participaram do encontro com o desembargador Fernando Keppen
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A-2 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 007/2015 RETIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE POR NIVEL O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve: RETIFICAR a ESCOLARIDADE POR NIVEL dos Inscritos no Processo Seletivo objeto do Edital de Teste Seletivo nº 01/2015, de 04 de março de 2015, para o cadastro reserva e preenchimento de vagas para a contratação de estagiários de nível Superior, Técnico (Educação Profissional e Pós Médio), Médio (Ensino Médio Regular e Educação Profissional de Nível Médio), para cadastro de reserva, para os diversos setores da Administração Pública Municipal, da Prefeitura de Santo Antônio da Platina. Art 1.º Retificar a classificação final dos cursos de Administração (Superior), Tecnólogo em Agronegócios, Técnico em Enfermagem, Médio Técnico em Informática, Técnico em Informática, conforme Anexo I, os demais permanecem inalterados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 28 de maio de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO - SUPERIOR
Classificação
1
Numero de Inscrição
Nome
5401
LEANDRO VIEIRA GUSMÃO
Acertos Português
Acertos Racíocinio Lógico
22
6
4
Administração Administração
ACERTOS
Data de Nascimento
Curso
2
5453
MATHEUS SPITZER CARDOSO
16
5
3
3
5487
DOUGLAS MENDONÇA CHAGAS
16
5
2
Administração
4
5434
LEANDRO ANDREOLA
12
3
2
Administração
Classificação
Numero de Inscrição
Nome
1
5654
JOSIELE LETICIA DA SILVA LEITE
2
5705
3 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015-SRP AVISO DE INABILITAÇÃO DE EMPRESA O pregoeiro, Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados no objeto do Edital do Pregão Presencial nº 13/2015-SRP, cujo objeto é registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes e de consumo para a coleta e realização de exames laboratoriais em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento que devido a inabilitação das empresas proponentes, abre-se o prazo de 08 (oito) dias úteis conforme disposto no § 3º, inciso II, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para apresentação de nova documentação em conformidade com as disposições exigidas no Edital do processo licitatório em epígrafe. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 27 de maio de 2015. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro Decreto nº 39/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015-SRP Objeto: registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (carnes e frios). Tipo: Menor preço. Credenciamento: 12/06/2015 das 08h00min às 09h00min. Valor total Global: R$ 285.466,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais). Abertura: Após credenciamento. O Edital encontra-se disponível através do site: www.quatigua.pr.gov.br, ou poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 27 de maio de 2015. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Concorrência Nº 16/2015 - Sistema de Registro de Preços
TECNICO EM ENFERMAGEM ACERTOS
Acertos Português
Acertos Racíocinio Lógico
Data de Nascimento
17
4
2
Tec. Em Enfermagem
VANDERLEIA HELOISA EUZEBIO
16
7
1
Tec. Em Enfermagem
5656
GRAZIELE APARECIDA DE ALMEIDA
13
4
1
Tec. Em Enfermagem
5592
LUDIMILA CAREN MARTINS JESUÍNO
12
3
0
Tec. Em Enfermagem
Curso
5
5655
ESTELA GOMES FLORENCIO
10
1
2
Tec. Em Enfermagem
6
5608
RAFAELA CADARI OLIVEIRA MARTINEZ
9
4
1
Tec. Em Enfermagem
7
5690
MICAELE DA SILVA PINTO
9
2
4
Tec. Em Enfermagem
Classificação
Numero de Inscrição
Nome
ACERTOS
Acertos Português
Acertos Racíocinio Lógico
1
5623
DIEGO FELIPE COLAÇO
17
7
2
Med. Tec. Em Informática
2
5682
JOÃO VICTOR SANTANA QUILES
17
6
3
Med. Tec. Em Informática
3
5631
KEILA MARQUES DE ARAUJO CASTILHO
16
7
1
Med. Tec. Em Informática
4
5430
MATHEUS FELIPE GALVÃO LEITE
15
4
4
Med. Tec. Em Informática
5
5403
WILLIAN MATHEUS PAES DE ARRUDA
15
4
0
Med. Tec. Em Informática
Classificação
Numero de Inscrição
Nome
ACERTOS
Acertos Português
Acertos Racíocinio Lógico
2
5550
KAUAN RAMOS RODRIGUES
16
7
0
Classificação 1
Numero de Inscrição 5553
Nome FABRICIO MARQUES SIMÕES
MÉDIO TECNICO EM INFORMATICA Data de Nascimento
Curso
1.0. DO OBJETO 1.1. Pneus Novos e Câmaras de Ar, para manutenção da frota municipal. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 30/06/2015, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Concorrência 16/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, podendo ser solicitado também pelo email pmbj@uol. com.br. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José G. Pereira, em 27/05/2015. Élio Penteado da Cruz Presidente da CPL AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Chamada Pública para “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL”, conforme planilha abaixo: Item Quant. Unidade Descrição
AGRONEGOCIO - SUPERIOR
TECNICO EM INFORMATICA Acertos ACERTOS Português 18 8
Acertos Racíocinio Lógico 2
Data de Nascimento
001 150 Kg Abobrinha 002 1.800 Unidade Alface 003 2.500 Kg Banana / caturra- nanica 004 600 Kg Carne bovina dianteira 005 1200 Kg Carne bovina traseira 006 800 Kg Carne suína 007 300 Kg Cenoura 008 500 Kg Laranja pera 009 800 Kg Mandioca / aipim 010 900 Kg Maracujá 011 500 Kg Mexerica / poncam 012 500 Kg Milho verde 013 200 Kg Pão caseiro 014 400 Kg Pepino 015 500 Kg Repolho 016 900 Kg Tomate Os quais serão destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o exercício de 2015. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação envelope “1” e Projeto de Venda envelope “2”, que serão recebidos pela comissão de licitação, até as 9:00 (nove) horas do dia 25/06/2015, no edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – Paraná, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº135 – Abatia – Pr. A abertura dos envelopes “1” e “2” ocorrerá no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2015, [25/06/2015], às 9:00 (quatorze) horas no edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – Paraná, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº 135 – Abatia – Pr. A íntegra da chamada pública e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Abatiá, no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas e pelo telefone (43) – 35561545 ou pelo site do Município www.abatia.pr.gov.br. Edifício da Prefeitura do Município de Abatia - PR, em 26/05/2015.
Curso Tecnologo em Agronegocio
Data de Nascimento
Curso Tec. Em Informática
** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ 27/05/2015 Estado do Paraná Pág. 1/1 Os Senhores Mauro Padoim, portador do CPF: 061.955.049-04 e Luciano Junior Paduim, portador do CPF: 995.709.399-15, tornam público que requereram junto ao IAP, a Renovação da Licença de Operação, referente Exercício 2015 a Atividade de Avicultura de Corte, implantada no Sitio Nazareth, localizado no Bairro Nazareth, no Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná.
Decreto nº 1673/2015 de 27/05/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014.
MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA ALIANDERSAN ALVES BARBOSA ECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 280 - 3.1.90.13.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
Total Suplementação:
20.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 303 - 3.3.90.36.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
20.000,00
Total Redução:
20.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 27 de maio de 2015.
JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CAMILA CRISTINA DE ASSIS OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 21.665.446/0001-37, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para extração de areia no leito do ribeirão Grande, e instalação de depósito de areia a ser implantado às margens do ribeirão Grande, município de Tomazina, estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA MAZOTI & MAZOTI LTDA., CNPJ nº 02.764.141/0001-06, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para extração de argila e saibro no local denominado Ribeirão Bonito, município de Quatiguá, estado do Paraná. PORTARIA Nº 013/2015 Altera a Portaria nº 036/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 69, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1° O art. 1º da Portaria nº 036 de 27 de novembro de 2014, no item “Divisão de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente” onde constava como responsável a Sra. Dulcilene Pires Cardoso, passa a constar a Sra. Jacqueline Bárbara de Jesus Leal. Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE NOTIFIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 27 dias do mês de Maio do ano de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 041/2015 - PROCESSO nº 2041/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Peças Elétricas de 1ª linha; e, Contratação de Serviços Elétricos, destinados à Manutenção dos veículos da linha pesada da Frota Oficial, conforme relação anexa, de acordo com a tabela de preços do Sistema de Manutenção de Veículos do Estado do Paraná e Tabela Tempária, a serem requisitados conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min, do dia 12/06/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12/06/2015, às 08h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h00min do dia 12/06/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 29/05/2015, no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 27 de Maio de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2014 - REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N°008/2014 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Platina – PARANÁ. CONTRATADA: LORENA E DALLAMUTA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de execução e vigência, referente ao Contrato 153/14, que visa à execução de reforma e ampliação, na Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira, sito a Rua Angelino Fernandes da Silva, nº 140 – Vila Claro III, conforme Tomada de Preços nº 008/2014; para 18/08/2015, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. Data: 18 de maio de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2014 - REFERENTE À DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N°198/2014 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Platina – PARANÁ. CONTRATADA: ROGERIO FERREIRA LOPES PINHEIRO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de IGPM 3,54%(três virgula cinqüenta e quatro) por cento do valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 1337, Centro, onde esta abrigado o Conselho Tutelar desta cidade; a partir de 05/06/2015. Parágrafo único: o reajuste supracitado está previsto na Cláusula Terceira do Contrato e o percentual está de acordo com o índice do IGPM-FGV no período de maio/2014 a abril/2015, conforme abaixo: ALUGUEL MENSAL CONTRATADO REAJUSTE (3,54%) VALOR MENSAL REAJUSTADO R$ 1.380,00 R$ 48,85 R$ 1.428,85 DO VALOR: R$ 1.172,40 (mil cento e setenta e dois reais e quarenta centavos), considerando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o término do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.003-08.244.0483.6.236-3390.36.15.00 (1138) 000 Data: 25 de Maio de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2015 - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N°014/2015 CONTRATANTE : Município de Santo Antônio da Platina – PARANÁ. CONTRATADA: SILVAGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 043/2015 - Pregão Presencial nº 014/2015, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA no ofício protocolado sob o nº 2015/05/09976, informando o reajuste de preços das recargas de gás liquefeito de petróleo, ficando os preços reajustados conforme abaixo: Lote Item
Quant. Saldo Unidade Contratada Remanescente
Valor Valor do Valor Registrado Reajuste Reajustado Total
BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO - CARGA 13 40,70 2,67 43,37 KG DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 4.611,09 (quatro mil e seiscentos e onze reais e nove centavos) DATA: 25 de Maio de 2015.
1
1
1.925,00
1.727,00
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
Descrição
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
Uni
4.611,09
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015
Câmara rejeita pedido do Executivo e reduz crédito suplementar para 2,5% EMENDAPrefeito queria 10% para manejar orçamento, mas Legislativo não só rejeitou a proposta como baixou a alíquota de 5% para 2,5% Luiz Guilherme Bannwart
A C â m a r a d e Ve r e a d ore s d e S anto Antôn i o d a Pl at ina aprovou com emenda, em primeira votação realizada na manhã de ontem, 27, em sessão ext raordinár i a, a L ei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - responsável por fixar e traçar metas à administração pública para o exercício de 2016. No entanto, a maioria dos parlamentares presentes rejeitou o pedido do Executivo
para aumentar de 5% para 10% a alíquota que autoriza o manejo do orçamento do próximo ano por meio d e ab e r tu r a d e c ré d it o s adicionais suplementares, e aprovou uma emenda que reduziu o índice para 2,5%. A proposta foi apresentada pelos vereadores Aguinaldo Roberto do Carmo (PSC), Francisco Faustino de Proença Junior (PPS), o ‘Chiquinho Net’, e José Jaime Paula Silva (PSB), o ‘Mineiro’, e foi aprovada com o apoio do vereador Joel
Pimentel Nóbrega (PTB). O presidente do Legislativo, Valdir Domingos de Souza (PSB), e os vereadores José Pereira de Godoy e Dionísio da Luz Sobaranski, ambos do Democratas, foram contrários ao projeto. Cláudio Domingues (PR) se absteve da votação e o vereador Sebastião Vitral dos Santos Furtado (PMDB) faltou à sessão. Para o vereador Aguinaldo Roberto do Carmo (PSC), a alíquota fixada em 2,5%, que permite o Execu-
tivo manejar algo próximo de R$ 2,5 milhões sem a necessidade de ser aprovado pela câmara, é suficiente. “O papel da Câmara de Vereadores é fiscalizar, e isso que estamos fazendo. Ainda estamos em maio e j á é g r and e o nú me ro de projetos recebidos do Executivo para a aprovação d e ab e r tu r a d e c ré d it o s adicionais suplementares, o qu e mo st r a a f a lt a d e planejamento por parte da administração municipal. Se houvesse organização
a alíquota poderia ser 0%. A intenção dos vereadores não é atrapalhar, e sim fiscalizar o dinheiro público”, disse o parlamentar. O presidente da Câmara de Vereadores,Valdir Domingos de S ouza (PSB), informou que tentou negociar com a bancada para manter a alíquota em 5%, m a s a pro p o s t a n ã o f oi a c e it a p e l a m ai or i a d o s parlamentares. O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM) foi procurado pela repor-
tagem da Tribuna do Vale para comentar a decisão da Câmara de Vereadores, m a s foi i n for m a d a p e l o Secretário de Gestão, José Antônio da Silva, que o Democrata estava em viagem a Brasília e que estaria impossibilitado em receber telefonemas. A segunda votação do projeto está marcada para a man hã d e hoj e, 2 8 , e, conforme o presidente do L e g i s l at i v o, Va l d i r D o mingos de Souza, será aprovado.
PREVENÇÃO
Projeto leva orientações sobre saúde aos bairros Gladys Santoro
O projeto “Qualidade de Vida e Cidadania”, que está sendo colocado em prática nos bairros de Santo Antônio da Platina através das secretarias municipais e, coordenado pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, está orientando a comunidade sobre os principais problemas de saúde que as pessoas costumam apresentar, como Hipertensão e Diabete. O tema está sendo tratado pelas nutricionistas da Secretaria Municipal de SaúdeLorena Coelho e Nayrana Chagas Vilas Boas. A diretora do Departamento de Epidemiologia, Tânia Bardal explicou que as orientações estão ocorrendo nas escolas dos bairros onde o projeto está atuando, conforme programação. ‘A ideia é ajudar a população a perceber os sintomas e procurar ajuda médica. A Secretaria da Educação escolhe uma escola em cada bairro para sediar o projeto. Os pais e a comunidade em geral são convidados paraas palestras. Temos vários assuntos a serem abordados. Agora estamos falando sobre diabetes e hipertensão. O próximo será saúde bucal”, contou. As nutricionistas Lorena e Nayrana explicam que a po-
pulação precisa estar sempre bem informada sobre saúde para que a prevenção possa ser feita. “A hipertensão ou a pressão alta, é uma doença crônica que faz com que o coração tenha que exercer um esforço maior do que o normal e é causada por inumeros fatores, entre eles a obesidade, sedentarismo, alcoolismo, fumo, alimentação inadequada e hereditariedade. “É uma doença silenciosa e perigosa queprovoca sintomas, somente em fases muito avançadas ou quando a pressão arterial aumenta de forma abrupta e exagerada. Algumas pessoas, porém, podem apresentar mais sintomas, como dores de cabeça, no peito e tonturas, entre outros, que representam um sinal de alerta”, explicaram salientando que é necessário que o hipertenso faça uso dos medicamentos corretamente e contínuo, e o mais importante, mude o estilo de vida. “Aproveitamos o momento sempre dar dicas sobre prevenção e tratamento da doença”, contaram destacando algumas, como: “Mantenha seu peso dentro dos limites saudáveis; substitua os temperos industrializados pelos naturais; evite o consumo de produtos industrializados, enlatados e em conserva, pois possuem elevado teor de só-
dio; evite o saleiro na mesa; evite o consumo de café e bebidas a base de cafeína, pois podem elevar a pressão”, orientam. Já odiabetes pode aparecer de três maneiras diferentes: a tipo 1, tipo 2 e gestacional. O tipo 1 é diagnosticado precocemente, pois ocorre mais em crianças. A pessoa já nasce com essa deficiência da produção de insulina pelo pâncreas. O tipo 2 é a mais comum, e costuma ser diagnosticada em adultos, quando começam a apresentar os sintomas. O diabetes gestacional é qualquer intolerância ao açúcar durante a gravidez e deve ser cuidada para evitar complicações durante e pós-parto. “Vale lembrar que essa doença necessita de cuidados contínuos, pois em longo prazo, a hiperglicemia pode causar várias complicações à saúde, como a perda da visão, falência renal, hipertensão, neuropatia periférica que aumenta riscos de úlceras nos pés que podem levar a amputações, doenças cardiovasculares e até o óbito. Os sintomas mais comuns são: urinar excessivamente, inclusive várias vezes à noite, sede excessiva; aumento do apetite; perda de peso. “Em pessoas obesas a perda de peso ocorre mesmo estando
Divulgação
Aferir a pressão arterial é sempre uma medida preventiva
comendo de maneira excessiva”, comentaram as nutricionistas destacando, ainda, como sintoma o cansaço; vista embaçada ou turvação visual; infecções frequentes, sendo as mais comuns, as de pele. “O tratamento correto do
diabetes significa manter uma vida saudável e o controle da glicemia, a fim de evitar possíveis complicações da doença. Por isso, é necessário manter um peso adequado, praticar atividade física diariamente, evitar os açúcares simples
presentes nos doces e carboidratos simples, como massas e pães, pois eles possuem um índice glicêmico muito alto, preferir alimentos integrais, pois tem um baixo índice glicêmico”, explicaram nas nutricionistas.
S.A.PLATINA
Senai promove 11ª Semana Externa de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Divulgação
Organizadores e convidados do evento ocorrido no Senai Da Assessoria
O Serviço Nacional da Indústria (Senai) em Santo Antônio da Platina e os alunos do 3º módulo do curso Técnico em Segurança do Trabalho comemoraram os bons resultados da 11ª SEPAT – Semana Externa de Prevenção de Acidentes do Tra-
balho, promovida de 20 a 22 de maio, na sede da Unidade. Com o tema: “Todo trabalho realizado com segurança adquire grandes resultados”, o evento reuniu mais de 250 participantes, entre alunos, docentes, representantes de empresas da região e comunidade. A programação contem-
plou exposição de equipamentos de segurança, palestras sobre prevenção de acidentes no trabalho, prevenção de incêndio, ergonomia, primeiros socorros e prevenção ao uso indevido de drogas. Em relação a este assunto teve também um teatro encenado pelos alunos do Colégio Sesi e do Senai e,
um depoimento de um ex-dependente químico. Outra duas açõestambém importantes foram proporcionadas no evento: a participação da Secretaria Municipal de Saúde orientando a todos sobre a prevenção da Dengue; a realização de uma blitz na saída dos veículos da Unidade, alertando sobre a importância
da direção defensiva e disseminando o Movimento Maio Amarelo, que tem como objetivo conscientizar a sociedade em favor de um trânsito mais seguro. “A SEPAT é muito importante porque proporciona o conhecimento prático aos alunos, agregando valor ao seu desenvolvimento profissional. Parabenizamos
nossos alunos e toda equipe pelo profissionalismo na organização desse evento e, agradecemos em especial as empresas que colaboraram e também a todos que estão aqui prestigiando o evento”, ressalta Elizandra Maria Lauro Estefanuto, gerente da Unidade Sesi Senai IEL em Santo Antônio da Platina.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015
Desembargador se reúne com representantes de partidos políticos
Antônio de Picolli
TREFórum Eleitoral de Santo Antônio da Platina passou por auditoria na terça-feira Gladys Santoro
O desembargador Fernando Keppen, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná passou a terça-feira, 26, no fórum Eleitoral de Santo Antônio da Platina para uma fiscalização nas atividades rotineiras do órgão e à noite se reuniu com presidentes e representantes de partidos políticos da cidade. O desembargador elogiou os trabalhos desenvolvidos pelos servidores e magistrados que atendem no Fórum Eleitoral de Santo Antônio da Platina pela eficiência na prestação dos serviços, transparênciae competência. Ele também falou sobre política, regras para as próximas eleições e ainda se colocou à disposição para questionamentos. “Não endosso essa campanha de desvalorização dos políticos que ocorre atualmente. Estão generalizando a classe. Em qualquer profissão, existem bons e maus profissionais. Assim é na política. Podem
acreditar que existem muitas pessoas que querem participar da política por idealismo, por vontade fazer alguma coisa boa. Que os bons políticos não se envergonhem de suas funções. Trago aqui minha esperança e fé na classe política”, afirmou. O desembargador comentou sobre novas regras que serão impostas para as próximas eleições. Ele não citou nenhuma que já esteja em vigor, mas avisou que haverá várias mudanças no regulamento. “Pensando nas alterações,já estamos preparando estratégias para que todos os interessados conheçam os regulamentos e saibam como agir para não terem problemas. Vamos, inclusive, estimular os juízes eleitorais para que elaborem uma espécie de cartilha contendo todo o regulamento”, disse salientando que também será necessário realizar algumas reuniões com os partidos e seus candidatos, ecom os veículos de comunicação. “Queremos que todos
Desembargador Fernando Keppen debate com representantes de partidos
estejam bem informados sobre propaganda eleitoral, prazos e documentos para registro de candidatura, enfim, o que vai poder e o que não vai poder nas eleições”, disse. Durante o evento, alguns participantes perguntaram sobre as novas regras, recla-
maram de algumas já existentes, mas a maioria elogiou o processo eleitoral em Santo Antônio da Platina dizendo que, geralmente, as eleições transcorrem com tranquilidade. Entre as autoridades estavam presentes a juíza eleitoral
Maristela Andrade de Carvalho, o juiz eleitoral Alarico Rodrigues de Oliveira Junior, o juiz de Direito Júlio Cesar Michelucci, o delegado de Polícia Tristão Antônio Borborema de Carvalho, o vice-prefeito Jorge Garrido, o presidente da Câmara Municipal de Ve-
readores Valdir Domingos de Souza, o vereador Francisco Faustino de Proença Júnior, e o vereador Aguinaldo do Carmo. Participaram presidentes ou representantes dos partidos PSOL, PV, PR, PSD, PSB, PTB, PMDB, PHS, PSL PPS, PSC e SD.
ESPORTE
BRASÍLIA
Maioridade penal é tema de audiência pública Ribeirão do Pinhal Divulgação
Da Assessoria
Para ampliar a discussão sobre o Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13), o deputado federal Diego Garcia (PHS-PR) promoverá algumas audiências públicas na Câmara dos Deputados e em alguns estados. A próxima audiência, que acontecerá nesta quinta-feira (28), em Brasília, abordará os impactos da redução da maioridade penal. Em 8 de junho, acontecerá uma audiência na Assembleia Legislativa de Curitiba. O evento reunirá entidades envolvidas com o tema e outros parlamentares. São Paulo e Rio de Janeiro também irão sediar audiências públicas, em datas que ainda serão definidas. Segundo o relator da comissão e autor dos pedidos, Diego Garcia, as últimas audiências discutiram os pontos mais polêmicos do estatuto com especialistas, como laicidade do Estado, a relação da mídia e da educação com o tema e os atuais desafios da família brasileira. Na terceira audiência, realizada quinta-feira passada, a comissão especial discutiu o tema “Família: desafios e atualidades”. Participaram do debate, a coordenadora nacional do Ministério para as Famílias da Renovação Carismática Católica (RCC), Cleusa Vieira Bombonati, a diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos em Bioética do Hospital São Francisco de Assis, Elizabeth Cerqueira, e a doutora em Microbiologia e Imunologia pela Universidade Federal de São Paulo, Lenise Garcia. Durante o evento, internautas enviaram perguntas aos parlamentares e palestrantes, por meio de um bate-papo no portal e-Democracia. Diego Garcia defendeu a ampliação do debate. “É importante que, cada vez mais, tenhamos
inicia construção da pista de skate Dayse Miranda
Deputado federal Diego Garcia
a participação das famílias dentro da comissão, seja pela internet, seja pelas audiências nos estados”, afirmou. Para a doutora em Microbiologia e Imunologia pela Universidade Federal de São Paulo Lenise Garcia, a saúde da família é importante para garantir a saúde do Estado. “Eu vejo o estatuto como um grande instrumento para sustentar a saúde das famílias. A melhor rede de proteção é a família. Temos a rede do idoso, a da criança, das pessoas com deficiência, mas a melhor é a família. A adoção insere a criança na família – não é que o estatuto venha a tratar especificamente sobre isso, mas que tenha as portas abertas” defendeu. De acordo com Elizabeth Cerqueira vários estudos de diferentes áreas do conhecimento respaldam a importância da referência paterna e materna no desenvolvimento infantil. “Quando se fala em uma união que não seja homem e mulher, sempre vai faltar para a criança ou um pai ou uma mãe. Porque comportamento é diferente de ser homem ou mulher,
ser pai ou ser mãe. Sempre vai faltar um ou outro”, disse. Cleusa Vieira Bombonati também defendeu o Estatuto da Família. “O Estatuto é o despertar da sociedade. A família é a primeira sociedade da qual fazemos parte. Nela vivemos a maior parte da nossa existência. Sendo a única que possui laços indissolúveis. Não há como rompermos com nossos laços. Família nós não escolhemos”, observou. Norte Pioneiro Reunido com o vice-reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Fabiano Gonçalves Costa, nesta segunda-feira (25), o deputado Diego Garcia reiterou sua luta em prol da educação e agradeceu a homenagem recebida pela instituição. “É inédito todo esse apoio à UENP. Essa universidade também é sua”, declarou o professor, lembrando-se do comprometimento do parlamentar com as causas da instituição. Na reunião, o vice-reitor apresentou o planejamento estratégico da instituição e agradeceu a emenda parlamentar que o deputado destinou à
UENP no início de seu mandato e, também, a indicação de uma aluna da instituição para participar do programa Estágio-Visita da Câmara. Santo Antônio da Platina Preocupado em ouvir as demandas das cidades do Norte Pioneiro, o deputado se reuniu na última sexta-feira (22), com os prefeitos da Associação dos municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), em Santo Antônio da Platina. Eles discutiram ações para a região como a lei de licenciamento ambiental, defesa civil, Copa Amunorpi, Cisnorpi, dentre outros assuntos. O presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Luiz Tarcísio Mossato, também participou. Na reunião, o deputado apresentou um balanço de suas atividades na Câmara dos Deputados. Bandeirantes Na sexta-feira, o parlamentar também gravou a primeira edição do programa de rádio dele, “Eu amo minha família”, que foi ao ar nesta terça-feira (26), às 13h. A iniciativa é uma parceria com a Rádio Santuário São Miguel, de Bandeirantes.
O esporte em Ribeirão do Pinhal vai dar mais um salto neste ano. Nesta terça-feira, 28, iniciaram fundações para a construção da pista de skate ao lado do Ginásio de Esportes Marcionilio Reis Serra (Tigrão). Prevista para ser entregue em dois meses, a obra é um sucesso entre os esportistas. Na região do Norte Pioneiro são apenas quatro pistas. A obra vai ser executada com recurso próprio da prefeitura. A extensão da pista será de 120m². Para o secretário Municipal de Esportes, Willian Paiva, vai ser um sonho realizado. Ele afirma que a pista vai agregar na infraestrutura do município que no segundo semestre já pretende iniciar o Projeto Skate na Pista – com crianças e adolescentes entre oito e 14 anos. Segundo ele, foram feitos vários orçamentos para a construção do local, sendo que o primeiro foi de R$ 30 mil. “Após muitas pesquisas conseguimos um preço mais acessível e dar vida aos nos-
sos projetos”. Paiva afirma que apesar de existir quatro pistas na região, são apenas estruturas, não existe nenhum projeto em prática. Diante disso, o secretário quer fazer diferente, diz que o objetivo é dar vida ao espaço, concentrar os skatistas para apenas um local e quebrar os preconceitos do esporte. “Apesar de ser um esporte que cresceu muito, ainda existem preconceitos. Muitas pessoas acham que skatista é malandro, marginal, mas esquecem que é um esporte”. O secretário destaca qu e a mo d a l i d a d e i nd i v i du a l v a i s e r m a i s u m desafio para o esporte em Ribeirão do Pinhal e já faz planos para 2016. Pretende montar uma equipe para disputar os Jogos Escolares do Paraná, que já tem a modalidade inclusa na competição há dois anos. “Estamos fazendo uma parceria com a Assistência Social para convidar as crianças carentes a fazer parte do projeto também, visando tirar das ruas e situações de vulnerabilidade”.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015 DECRETO Nº 1019/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO DECRETO Nº 5.035/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.175 de 17 de dezembro de 2014, Art. 5º, § I e II e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43,
SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 429 de 09/12/2014, publicada em 10/12/2014.
DECRETA:
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), para as dotações abaixo especificadas, de acordo com a legislação em vigor:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) conforme demonstrativo abaixo: Dotação 09.02
Fonte
Elemento
Valor
12.361.0003.2.021 – Atendimento do FUNDEB – Ensino Fundamental – D = 166
09.02
102
3190.13.0000
5.000,00
102
3190.13.0000
5.000,00
12.365.0002.2.008 – Atendimento do FUNDEB – Educação Infantil – D = 2201
Total
10.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados o cancelamentos das dotações abaixo descritas: Dotação 09.02
Fonte
Elemento
Valor
12.365.0002.2.008 – Atendimento do FUNDEB – Educação Infantil – D = 171
09.02
101
3190.13.0000
3.000,00
101
3190.11.0000
3.000,00
12.366.0010.2.034 – Atendimento do FUNDEB – EJA – D = 174
09.02
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.11.00
0600 0610
3.1.90.16.00
125
DOTAÇÃO 3.1.90.01.00
154
123
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.11.00
0700 0710
3.1.90.13.00
160
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.11.00
0900 0910
3.1.90.13.00
452
UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.16.00
0930
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.11.00
1000 1010
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.16.00
1100 1110
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.13.00
1300 1310
3.1.90.16.00
649
158
12.365.0002.2.008 – Atendimento do FUNDEB – Educação Infantil – D = 2200
102
3190.11.0000 Total
4.000,00 10.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 27 de maio de 2015
PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 41/2015) LEI N. 3226/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da
451
542
548
Lei Municipal 3.175, de 17 de dezembro de 2014, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 79.727,64 (setenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor: ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA
08 10 10 301 0019 1.023 4.4.90.51.00
NATUREZA
4.4.90.51.00
NATUREZA
4.4.90.51.00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Saúde Atenção Básica Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Construção de Unidade Básica de Saúde – Vila Setti / Pompeia 0810.1030100191.023 Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercício Corrente Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercícios Anteriores Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores TOTAL DO CRÉDITO
579
648
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Gabinete do Secretário 0610.0412200072.035 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. 0610.0427100072.043 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reforma dos Militares – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Gabinete da Secretária 0710.1212200082.045 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. Obrigações Patronais – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Gabinete do Secretário 0910.0812200202.109 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. Obrigações Patronais – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. F.M. dos Dir. da Criança e do Adolescente 0930.0824300236.008 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Gabinete do Secretário 1010.0412200242.133 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO URBANA. Gabinete do Secretário 1110.0412200252.136 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário 1310.0412200282.152 Obrigações Patronais – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. TOTAL DO CRÉDITO
50.000,00 24.296,81 5.430,83 79.727,64
Incisos I e II da Lei Federal 4.320/1964:
000
Recursos Ordinários (Livres).
TOTAL
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sérgio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
I – Excesso de Arrecadação na seguinte Categoria Econômica da Receita:
000 500
Recursos Ordinários (Livres) Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 TOTAL
50.000,00 50.000,00 5.430,83 24.296,81 29.727,64
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 57/2015) LEI N. 3232/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, nos termos da Lei Municipal 3.175, de 17 de dezembro de 2014, alteração das demais peças orçamentárias vigentes e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a dotação abaixo especificada, e consequentemente alteração no PPA Quadriênio 2014 a 2017 (Lei 2.889, de 20 de dezembro de 2013) e LDO 2015 (Lei 3.057, de 7 de julho de 2014):
ÓRGÃO UNIDADE ATIVIDADE DOTAÇÃO NATUREZA
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Apoio às condições de trabalhos administrativos e de gerenciamento da rede de saúde do Município 0810.1012200112.083 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores TOTAL DO CRÉDITO 0800 0810 2.083
70.000,00 70.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1º. , inciso I da Lei Federal 4.320/1964:
000
I- Superávit Financeiro do Exercício de 2014, na Fonte de Recursos abaixo: Recursos Ordinários (Livres) TOTAL
75.000,00
65.000,00 25.000,00
90.000,00 15.000,00
5.000,00
15.000,00
20.000,00
5.000,00
20.000,00 407.000,00
Superávit Financeiro do Exercício de 2014, na Fonte de Recursos Abaixo:
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 27 de maio de 2015.
Implantação Gestão SUS – Compl. – UBS – Jardim Panorama TOTAL II – Superávit Financeiro do Exercício de 2014, nas Fontes de Recursos abaixo:
12.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do art. 43, § 1º. Inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1º.,
2421.01.10.02.00
60.000,00
70.000,00 70.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 058/2015. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de uma máquina extrusora de perfis de concreto para meio fio, conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 10/06/2015 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 27 de maio de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
407.000,00 407.000,00
A-6 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 35/2015) LEI N. 3223/2015 de 25 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 52/2015) LEI N. 3230/2015 de 25 de maio de 2015
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 3.175, de 17 de dezembro de 2014, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43.
Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei 3.057, de 7 de julho de 2014.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 159.234,53 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para as dotações abaixo especificadas, de acordo com a legislação em vigor: ÓRGÃO 08 UNIDADE 10 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 0019 PROJETO 1.134 DOTAÇÃO NATUREZA 4.4.90.51.00 NATUREZA
4.4.90.51.00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Saúde Atenção Básica Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Construção de uma Academia da Saúde – Modalidade Básica 0810.1030100191.134 Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercício Corrente Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercícios Anteriores
NATUREZA
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores
PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA
1.135 4.4.90.51.00
NATUREZA
4.4.90.51.00
Construção de Unidade de Saúde – Jardim Panorama 0810.1030100191.135 Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercício Corrente Obras e Instalações – Fonte: 500 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007 – Exercícios Anteriores
NATUREZA
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores TOTAL DO CRÉDITO
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam inclusas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014, as seguintes Ações:
16.000,00
ÓRGÃO Programa Objetivos
10 0024
Ações/Produtos
1.153
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Fortalecimento da Gestão Urbana Orientar e controlar a execução dos Planos de Urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as obras públicas executadas no Município e construção de habitações para as famílias de baixa renda, em convênios com os Governos Estadual e Federal. Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana - Enchente
1.154
Construção de Unidades Habitacionais - Enchentes
18.727,07 7.344,48
758.206,16
Recursos Ordinários
661.482,83
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
56.245,52 159.234,53
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 53/2015) LEI N. 3231/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 3.175, de 17 de dezembro de 2014, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TOTAL MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.419.688,99 (um milhão
63.590,00 29.644,53
quatrocentos e dezenove mil seiscentos e oitenta e oito reais noventa e nove centavos), para as dotações abaixo especificadas, de
93.234,53
acordo com a legislação em vigor:
do Paraná ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3010 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000 Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 40/2015) LEI N. 3225/2015 de 25 de maio de 2015 Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica inclusa no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014, a seguinte Ação:
10 20 15 451 0024 1.153 4.4.90.51.00
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA
16 482 0024 1.154 4.4.90.39.00
NATUREZA
4.4.90.39.00
NATUREZA
4.4.90.39.00
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO
08
Programa Objetivos
0019
Ações/ Produtos
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Fundo Municipal Habitacional de Interesse Social Urbanismo Infraestrutura Urbana Fortalecimento da Gestão Urbana Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana – Enchente 1020.1545100241.153 Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (livres) – Exercício Corrente
Recursos Ordinários
5.430,83
Recursos Vinculados
74.296,81
Metas
Valores
1020.1648200241.154 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 790 – Convênio OGU 0346275-39/2010/Ministério das Cidades – Exercício Corrente Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 790 – Convênio OGU 0346275-39/2010/ Ministério das Cidades – Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores TOTAL DO CRÉDITO
79.727,64
79.727,64
61.100,38 413.763,39 1.419.688,99
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1°., incisos I, II e III I- Superávit Financeiro do Exercício de 2014, nas Fontes de Recursos abaixo: 000 Recursos Ordinários (Livres) 790 Convênio OGU 0346275-39/2010 - Ministério das Cidades TOTAL
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 60/2015) LEI N. 3235/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 3.175, de 17 de dezembro de 2014, e
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ÓRGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 9.9.99.99.00
05 10 121
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 0510.9999900320.011 Reserva de Contingência – Fonte: 999 – Reserva de Contingência – Exercício Corrente TOTAL DA REDUÇÃO
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 59/2015) LEI N. 3234/2015 de 25 de maio de 2015
acordo com a legislação em vigor: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
4.4.90.51.00
Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei 3.057, de 7 de julho de 2014. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica inclusa no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014, a seguinte Ação:
494.627,59 494.627,59 TOTAL DO CRÉDITO Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1°. ,
ÓRGÃO Programa Objetivos Ações/Produtos
incisos I e III da Lei Federal 4.320/1964: I - Superávit Financeiro do Exercício de 2014, nas Fontes de Recursos abaixo: Recursos Ordinários TOTAL III - Anulação Parcial/Total das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente:
247.719,44 247.719,44
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
e noventa e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais cinquenta e nove centavos), para a dotação abaixo especificada, de
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Fundo Municipal Habitacional de Interesse Social Habitação Infraestrutura Urbana Habitação de Interesse Social Execução de Obras de Infraestrutura Urbana – Bairro Nossa Senhora das Graças 0620.1645100181.159 Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (livres) – Exercícios Anteriores
697.105,78 697.105,78
III- Anulação Parcial/Total das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento vigente: REDUÇÃO
Art. 1°. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.627,59 (quatrocentos
06 20 16 451 0018 1.159
413.763,39 61.100,38 474.863,77
II- Excesso de Arrecadação do Convênio nas Categorias abaixo: 2471.99.99.18.00 Transferências de Convênio 0346275-39/10 - Ministério das Cidades TOTAL
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
000
697.105,78
da Lei Federal 4.320/1964:
150,00m²
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOTAÇÃO NATUREZA
247.719,44
Habitação Habitação Urbana Fortalecimento da Gestão Urbana Construção de Unidades Habitacionais - Enchente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, mediante estruturação e investimentos na Rede de Serviços de Saúde. 1.023 Construção de Unidade Básica de Saúde – Vila Setti / Pompeia
ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
1.419.688,99
10.917,46
16.000,00 50.000,00 66.000,00
Recursos Ordinários (Livres) Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde – Portaria 204 GM de 2007
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado
247.719,44 1.171.969,55
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II – Superávit Financeiro do Exercício de 2014, nas Fontes de Recursos abaixo: 000 500
Valores
50.000,00
I – Excesso de Arrecadação nas seguintes Categorias Econômicas da Receita: Inc. Construção de uma Academia da Saúde – Vila Setti Implantação Gestão SUS – Compl. – UBS – Jardim Panorama TOTAL
3.784,76m² 30
Recursos Vinculados
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1°., Incisos I e II da Lei Federal 4.320/1964:
2421.01.10.01.00 2421.01.10.03.00
Metas
303.785,82 303.785,82
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 0018 Habitação de Interesse Social Construção de habitações populares para famílias de baixa renda, em convênio com os Governos Estadual e Federal 1.159 Execução de Obras de Infraestrutura Urbana – Bairro Nossa Senhora das Graças Recursos Vinculados 00,00 Recursos Ordinários
494.627,59
Metas
Valores
333,24m²
494.627,59 494.627,59
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REDUÇÃO ÓRGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 9.9.99.99.00
05 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 0510.9999900320.011 121 Reserva de Contingência – Fonte: 999 – Reserva de Contingência – Exercício Corrente TOTAL DA REDUÇÃO
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
190.841,77 190.841,77
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 02/2015 de 21 de maio de 2015. Dispõe sobre a alteração da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tomazina, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 288/2010 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o.Alterar a Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Tomazina, tendo em vista a nova diretoria do CMDCA, composta na data de 20/05/2015. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Luiz Carlos dos santos, representante da Sociedade Civil; b) Selma Aparecida Ventura Machado, representante do Poder Público; c) Ida Couto Ribeiro Leal, representante do Poder Publico; d) Demétrio Rubens da Rocha Junior, representante da Sociedade Civil. Ficando a partir desta data como presidente da comissão eleitoral o sr. Demétrio Rubens da Rocha Junior Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tomazina, 21 de maio de 2015. Demétrio Rubens da Rocha Junior Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
EDITAL 02/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA O Prefeito do Município de Guapirama, Senhor Pedro de Oliveira, juntamente com o Presidente da Câmara, Senhor Antonio Rodrigues de Souza, na forma do Art. 48, Parágrafo Único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVIDA a todos para a Audiência Pública referente AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2015 que se realizará na sala de reuniões da Câmara Municipal no dia 29 de Maio de 2015 às 10:00 horas. Contamos com sua presença. Guapirama, 26 de Maio de 2015. Pedro de Oliveira Antonio Rodrigues de Souza Prefeito do Município Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 057/2015. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças elétricas e baterias, a serem adquiridos pelo sistema registro de preços, para os veículos e maquinários do Departamento Rodoviário. Assim sendo, a realização do referido pregão será no dia: 10/06/2015, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 27 de maio de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 28 de maio de 2015 (Projeto de Lei do Executivo n. 33/2015) LEI N. 3220/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre inclusão no Plano Plurianual - Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam inclusas no Anexo de Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, as Ações abaixo especificadas: Programa 0019 – Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Ação 1.134 – Construção de uma Academia da Saúde – Modalidade Básica Ação 1.135 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Jardim Panorama Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei do Executivo n. 05/2015) LEI N. 3222/2015 de 25 de maio de 2015 Altera a redação do Artigo 2°. da Lei Municipal 3.162, de 12 de dezembro de 2014. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 2°. da Lei Municipal 3.162, de 12 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2°. A referida área, com 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Bairro Aeroporto, ora denominada de Lote 20-A do Loteamento Chácara Paraíso, planta municipal com Cadastro Municipal 01.05.147.0263.001, é objeto a ser destacado da Matrícula 17.169 do Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.” Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei do Executivo n. 39/2015) LEI N. 3224/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre inclusão no Plano Plurianual - Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica inclusa no Anexo de Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação abaixo especificada: Programa 0019 – Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Ação 1.023 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Vila Setti / Pompeia. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei do Executivo n. 46/2015) LEI N. 3227/2015 de 25 de maio de 2015 Ficam autorizadas subvenções sociais a entidades privadas com sede neste Município. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente subvenções sociais e culturais, na forma do disposto no Artigo 26 da Lei Complementar 101/2000, às seguintes entidades com sede neste Município: I – Asilo São Vicente de Paulo; II – Comunidade de Assistência aos Dependentes de Drogas – CADD; III – Comunidade Feminina de Assistência às Dependentes de Drogas – COFADD; IV – Abrigo Lar da Infância e da Juventude de Jacarezinho – ABRINJA; V – Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR; VI – Desafio Jovem Missão Resgate; VII – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; VIII – Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e Atendimento ao Deficiente Visual – AJADAVI; IX – Conjunto Amadores de Teatro – CAT; X – ONG Bicharedo. Art. 2°. As entidades beneficiadas deverão estar regularmente cadastradas nos Conselhos Municipais respectivos ou no competente órgão fiscalizador. Art. 3°. As entidades beneficiadas deverão requerer a subvenção – acompanhada de Plano de Trabalho e cronograma financeiro – cuja liberação dependerá de aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4°. As entidades beneficiadas prestarão contas dos recursos recebidos nas formas estabelecidas nos Artigos 25 a 39, Capítulo V da Resolução de Transferência Voluntária 28/2011, de 6/10/2011, e em regulamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, que as analisará mediante parecer prévio emitido pelos respectivos Conselhos Municipais, que são seus órgãos fiscalizadores. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 2.792/2013. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei do Executivo n. 58/2015) LEI N. 3233/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre inclusão no Plano Plurianual – Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013 A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica inclusa no Anexo de Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação abaixo especificada: Programa 0018 – Habitação de Interesse Social Ação 1.159 – Execução de Obras de Infraestrutura Urbana – Bairro Nossa Senhora das Graças Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei do Executivo n. 34/2015) LEI N. 3221/2015 de 25 de maio de 2015 Emenda o Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam inclusas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 3.057, de 7 de julho de 2014, as seguintes Ações: PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO
08
Programa Objetivos
0019
Ações/ Produtos
1.134 1.135
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, mediante estruturação e investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Construção de uma Academia de Saúde – Modalidade Básica Construção de Unidade Básica de Saúde – Jardim Panorama Recursos Ordinários 63.590,00 Recursos Vinculados
Metas
Valores
370,35 m²
42.071,55
333,27 m²
117.162,98
95.644,53
159.234,53
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 038/2015, que tinha como objeto a Aquisição de Ferramentas e Materiais necessários para a realização de Serviços de Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado pertencentes ao Patrimônio Público; a serem adquiridos neste exercício, o qual foi considerado DESERTO. Santo Antônio da Platina, 27 de maio de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 041/2015 - PROCESSO 066/2015 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO HOSPITALAR SEREM UTILIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ no valor máximo de R$ 22.106,40 ( vinte e dois mil cento e seis reais e quarenta centavos).de acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 041/2015 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 16 de Maio de 2015 ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 27 de Maio de 2015. SOLANGE BRANDELIK CHOMA - PREGOEIRA
(Projeto de Lei do Executivo n. 47/2015) LEI N. 3228/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 1°. A Política Municipal de Saneamento Básico de Jacarezinho tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o meio ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecer diretrizes ao Poder Público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. Art. 2°. Para o estabelecimento da Política Municipal de Saneamento Básico, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I – universalização do acesso; II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade e maximizando a eficácia das ações e resultados; III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V – adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI – articulação com políticas de desenvolvimento urbano e regional de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII – eficiência e sustentabilidade econômica; VIII – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX – transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X – controle social; XI – segurança, qualidade e regularidade; XII – integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. CAPÍTULO II DO INTERESSE LOCAL Art. 3°. Para o cumprimento do disposto no Artigo 30 da Constituição Federal, no que concerne ao saneamento básico, consideram-se como de interesse local: I – o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis; II – a adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder Público, às imposições do equilíbrio ambiental; III – a busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público, a iniciativa privada e sociedade civil para a redução dos impactos ambientais; IV – a adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano econômico que priorizem a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda; V – a ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios; VI – a defesa e conservação das áreas de mananciais, das reservas florestais e demais áreas de interesse ambiental; VII – o licenciamento e fiscalização ambiental com o controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras e poluidoras; VIII – a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendoos dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de controle de poluição ambiental federal, estadual e municipal, no que couber; IX – o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos; X – a captação, o tratamento e a distribuição de água, assim como o monitoramento de sua qualidade; XI – a coleta, a disposição e o tratamento de esgotos; XII – o reaproveitamento de efluentes destinados a quaisquer atividades; XIII – a drenagem e a destinação final das águas; XIV – o cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos; XV – a conservação e recuperação das nascentes, dos rios, córregos e matas ciliares e áreas florestadas; XVI – a garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas, logradouros públicos; XVII – monitoramento de águas subterrâneas, visando à manutenção dos recursos hídricos para as atuais e futuras gerações, exigindo o cumprimento da legislação. Art. 4°. A Política Municipal de Saneamento Básico será executada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e distribuída de forma transdisciplinar em todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitadas as suas competências. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO At. 5°. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento, cuja composição será formada paritariamente por representantes da sociedade civil de Jacarezinho, ONGs, Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 2 (dois) anos. Art. 6°. O Conselho Municipal de Saneamento terá caráter consultivo das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento. Art. 7°. O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento será eleito entre os membros efetivos desse Conselho. Art. 8°. O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará, entre outras, a periodicidade de suas reuniões. CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 9°. O Município elaborará, conforme o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 10 O Plano Municipal de Saneamento Básico terá por escopo: a) diagnóstico, com indicadores, apontando as causas das deficiências detectadas; b) objetivos e metas de curto prazo, médio e longo prazo para a universalização, soluções graduais e progressivas; c) programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, compatível com planos plurianuais e outros correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; d) ações para emergências e contingências; e) mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia dos sistemas de operação de saneamento; f) os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Art. 11 O Município poderá delegar a competência da regulação e fiscalização a um órgão regulador externo ou a agência reguladora municipal ou estadual. CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 12 O Plano Municipal de Saneamento Básico será elaborado pelo Executivo, em conformidade com a Lei Federal 11.445, de 2007 e remetido à Câmara Municipal. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria - Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 159/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando o que dispõe os Capítulos IV e V do Titulo IV e Titulo V da Lei n.º 1191/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cambará, inerente à instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, sob responsabilidade administrativa que resulte de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função do servidor, ao qual por parecer em Sindicância n.º 14/2.014, foi firmado parecer para o intuito de que se fosse aberto um Processo Administrativo Disciplinar para aplicação de possível sanção e a responsabilidade do funcionário GM pela prática em tese, de infração cometida por uso de má – fé e fazendo troca e recebendo pagamento em espécie de outros GM’s. RESOLVE ART. 1 – Constituir a Comissão para dar cumprimento aos atos processuais relativos a tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Administrativas com os seguintes Servidores; Marluce Mendes Marcelino, ocupante do cargo de Assistente Administrativa, Matrícula n.º 3721, como presidente; Maria Estela Delamura, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, Matrícula 801 como Secretária e Anair dos Santos, ocupante do cargo de Recepcionista, Matrícula 3881, como Membro. Art. 2 – Conceder a esta Comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, para cada caso, para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3 – Esta Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato e pelo interesse da administração. Art. 4 – A Comissão a que se refere esta Portaria dará cumprimento aos atos processuais relativos à tramitação de Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares instaurados à partir da publicação deste ato. A conclusão das demais Sindicâncias Administrativas e Processos Administrativos Disciplinares que já se encontram em tramitação serão concluídos pela comissão constituída pela portaria 76/2015. Art. 5 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de n.º 400/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2.015. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambará Secretário de Administração (Projeto de Lei do Executivo n. 51/2015) LEI N. 3229/2015 de 25 de maio de 2015 Dispõe sobre inclusão no Plano Plurianual - Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam inclusas no Anexo de Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, as Ações abaixo especificadas: Programa 0024 – Fortalecimento da Gestão Urbana Ação 1.153 – Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana – Enchente Ação 1.154 – Construção de Unidades Habitacionais – Enchente Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 25 de maio de 2015. Sergio Eduardo Emygdio de Faria - Prefeito Municipal
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A-8 Geral
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Quinta-feira, 28 de maio de 2015
Programa vai incentivar uso de bicicletas
MOBILIDADECiclo Paraná lança política de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e para esporte, lazer, educação no trânsito e turismo sustentável Antônio de Picolli
Da Agência Estadual
O governador Beto Richa assinou o decreto de criação do Programa Paranaense de Mobilidade por Bicicleta. O Ciclo Paraná lança as diretrizes da política estadual de incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte e para esporte, lazer, educação no trânsito e turismo sustentável. As discussões para a criação do Ciclo Paraná foram coordenadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio de um grupo formado por 21 instituições. Participaram da elaboração cicloativistas, universidades e órgãos municipais e estaduais. O objetivo também é nortear as cidades sobre políticas estruturais, de cicloturismo e de educação no trânsito relacionadas com a bicicleta. “O uso da bicicleta nas cidades tem uma relação intrínseca com o meio ambiente, já que contribui para redução da poluição atmosférica. O Ciclo Paraná trata ainda de qualidade de vida”, disse o secretário do Meio Ambiente, Ricardo Soavinski. O decreto assinado pelo governador cria ainda o Conselho Paranaense de Ciclomobilidade (Conciclo), que terá a participação de órgãos públicos estaduais, Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
Programa vai incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte nas cidades do interior
da Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (Cicloiguaçu), organização que reúne ciclistas de todo o Paraná. O Conciclo vai debater propostas de políticas públicas para viabilizar o cumprimento das aç õ es elencadas no decreto. A coordenaç ã o do Conciclo será feita pela
Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Na prática Antes mesmo de o decreto ser assinado, algumas ações previstas no Ciclo Paraná estavam sendo desenvolvidas. No teste teórico da carteira de motorista, os candidatos respondem, pelo menor, uma
questão referente à Legislação de Trânsito envolvendo bicicletas e ciclistas. A exigência do Departamento de Trânsito (Detran-PR) vale desde meados do ano passado. Uma das medidas econômicas do Governo do Estado para estimular a venda e o uso de bicicletas foi a redução da
carga tributária de 18% para 12% para bicicletas e peças. A queda da alíquota foi implantada há quase um ano. Já a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, que também faz parte do Ciclo Paraná, incluiu ciclovias nos projetos de rodovias com traçados metropolitanos. Um
exemplo é a duplicação da avenida João Leopoldo Jacomel, ligação entre Curitiba, Pinhais e Piraquara, que está ganhado ciclovia dos dois lados. Outra obra que inclui ciclovia é a duplicação da Rodovia da Uva, em Colombo. Também estão previstas ciclovias em trechos urbanos da PR-323, entre Maringá e Francisco Alves. Para multiplicar as discussões em diferentes regiões, o Ciclo Paraná prevê a criação de núcleos de mobilidade urbana, com ênfase no uso da bicicleta, nas universidades estaduais. Também estão previstos apoio na elaboração de Planos Diretores Cicloviários dos Municípios ou Planos Municipais de Apoio à Bicicleta. A criação de rotas municipais de cicloturismo no Paraná com sinalização específica para os ciclistas também faz parte do programa, assim como a instalação de paraciclos nos prédios das Secretarias de Estado, campanhas de incentivo à carona solidária. O Ciclo Paraná integrará ações da Sanepar, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - responsável por projetos de mobilidade – do Departamento de Trânsito o Paraná (Detran/PR), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e outros órgãos de governo.
DETRAN
Atraso na transferência de veículo não pontuará na CNH Da Agência Estadual
Os motoristas e proprietários de carros do Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias não vão mais sofrer sanção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, considerada uma infração grave, a falta implica multa de R$ 127,69. A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que entrou vigor neste mês de maio, estabelece que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva. O pedido para alteração foi apresentado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a autarquia,
de janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por este motivo e o desrespeito ao prazo foi a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período. “Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. Estudos Para aprovar a mudança, os membros do Cetran consideraram um parecer técnico que investigou os reflexos da sanção ao prontuário de infrações do condutor e os benefícios do reconhecimento na esfera administrativa. Também foram ouvidos representantes de setores diretamente impactados pela medida, como os despachantes, responsáveis por cerca de 70% dos serviços de veículos no Estado. “Era injusto o pro-
prietário ser punido por atrasos que ocorrem naturalmente durante as transferências, por baixas de pendências ou na troca de informações com outros estados, por exemplo”, conta o presidente do sindicato da categoria, Everton Calamucci. Multa A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário. Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele. Isso vale para as infrações e também casos mais graves de acidentes e morte, por exemplo”, lembra Traad. O diretor alerta que o vendedor e o comprador têm atribuições. Quem vende o veículo deve se preocupar em
Antônio de Picolli
Apesar de não pontuar na CNH, não comunicar transferência de veículo prevê multa de R$ 127,69
preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma e comuni-
car a venda, enquanto aquele que compra é responsável pela efetivação do Registro de
Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.
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SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, CNPJ Nº 82.053.448/0001-38, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para extração de areia no leito do ribeirão Ourinhos e instalação de porto e depósito de areia a ser implantada às margens do Ribeirão Ourinhos, município de Jacarezinho, estado do Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, CNPJ Nº 82.053.448/0001-38, torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para extração de areia no leito do ribeirão Ourinhos e instalação de porto e depósito de areia a ser implantada às margens do Ribeirão Ourinhos, município de Jacarezinho, estado do Paraná.
Atas & Editais B-1
B-2 Atas & Editais
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Quinta-feira, 28 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2015 Nº Processo: 054/2015. Objeto: Serviços de Palestras Show para Jovens e Adolescentes: 01 un. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Para atender a demanda do município ao atendimento do CRAS. Ratificação em 27/05/2015. Edimar de Freitas Alboneti. Prefeito Municipal. Valor: R$ 5.000,00. Contratada: CINTIA MARA JONER 04835844955 - CNPJ - 19243728/0001-72.
Atas & Editais B-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DO II ADITIVO DO CONTRATO Nº. 0093/2014 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BARRA DO JACARÉ LTDA - EPP, CNPJ nº 79.713.020/0001-60. Objeto: Fornecimento de Combustíveis (Diesel S500, Gasolina Comum e Álcool Hidratado), para a manutenção da frota municipal. Contas Dotações: 120, 430, 1300, 1310, 1890, 1900, 2130, 2270, 2400, 2700, 2710, 2720, 2730, 2740, 2750, 2970, 29,80, 3330, 3390, 3760, 3800, 3820, 3840, 4000 do exercício de 2015. Valor: O valor contratual que era de R$ 439.290,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa reais), passa a ser acrescido do valor de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais), resultando assim no valor de R$ 442.710,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e dez reais). Data da Assinatura: 28/05/2015 Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal
CONVITE A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina e a Secretaria Municipal de Saúde convidam a todos para participarem da Audiência Pública para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde relativo ao 1º Quadrimestre de 2015 a ser realizada dia 28 de maio do corrente ano, na Câmara Municipal, com inicio ás 16h00min. ROSIMAR DO ESPÍRITO SANTO MOREIRA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 384/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº. 0093/2014 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA INSTITUTO MAKRO MARKETING CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME CNPJ/MF nº.05.501.153/0001-36 Objeto: Contratação de cursos de formação continuada com especialistas em educação com temas diversificados, oficinas de aprendizagem e acompanhamento pedagógico. Contas Dotações: 3230, do exercício de 2014 Valor: R$ 13.300,00 (Treze mil e trezentos reais) Período: 12 (doze) meses, a partir de 30/05/2015. Data da Assinatura: 25/05/2015 Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI -Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina-PR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO N. º 01/2015 SÚMULA: Aprova o Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio da Platina - PR, no exercício de suas atribuições que conferem as Leis, Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 10/91 - 48/91 - 35/96. Considerando a necessidade de adequação da legislação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente. Considerando a reunião extraordinária, realizada no dia 26 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - aprova o Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente, no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 26 de maio de 2015. ANTÔNIO DONIZETE DA SILVA GODOY Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Os Senhores Mauro Padoim, portador do CPF: 061.955.049-04 e Luciano Junior Padium, portador do CPF: 995.709.399-15, tornam público que receberam do IAP, a Licença de Operação Nº 18.816, com validade em 23/06/2.015, referente a Atividade de Avicultura de Corte, implantada no Sitio Nazareth, localizado no Bairro Nazareth, no Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná.
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LEI Nº 1.609/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres: “O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é crime inafiançável, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa.” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a Lei: Art. 1°.Torna obrigatória a colocação de placas com dizeres: “O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é crime inafiançável, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa.”, na entrada de: I – Hotéis, pousadas pensões, motéis e similares; II – Estabelecimento de eventos artísticos ou musicais diurnos e noturnos, clubes ou assemelhados ou assemelhados; III – Bares e restaurantes. Parágrafo único.No mesmo local deverá ser afixado o número do telefone do Conselho Tutelar e do Disque Denúncia. Art. 2°. As placas serão colocadas no lado interno do estabelecimento, na seguinte conformidade: I – Próximo à entrada do imóvel, a placa deverá ficar em local e tamanho visíveis; II – A placa deverá também ser afixada no lado interno da porta dos banheiros masculino e feminino. Art. 3°.A inobservância do que dispõe a presente lei implicará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado o valor em caso de reincidência. Art. 4°.A execução da presente lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 5°.O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Cambará, em 27 de maio de 2015. João Mattar Olivato - Prefeito Municipal de Cambará