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Quinta-feira

16 DE ABRIL DE 2015

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XXI - N0 2855 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

MAIS POLÊMICA

UFPR diz curso de Medicina ainda não foi discutido pelo Consuni

A assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) informou ontem, 15, que a decisão sobre a escolha da cidade que vai receber uma unidade da instituição para abrigar o curso de Medicina ainda sequer foi discutida pelo

seu Conselho Universitário. Segundo a assessoria, além disso, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), tão pouco deu aval para a criação do curso. Na terça-feira, 14, o deputado federal Ênio Verri (PT) anunciou através de seu site pessoal que teria „

MORADIAS

Prefeitos se reúnem com presidente da Cohapar „

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SUCEDIDA

Mototaxista vítima de acidente tem benefício rejeitado depois de cirurgias mal sucedidas Antônio de Picolli

Santos mostra raio-x que mostra que pinos implantados em seu braço não sustentaram o osso

PRE

Veículo que transportava pacientes é apreendido „

participado de uma reunião com o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, quando foi anunciado que Cornélio Procópio teria ganhado a disputa com Bandeirantes e Santo Antônio da Platina.

Morando de aluguel, com um filho de seis anos, e sem poder trabalhar, o mototaxista Nelson Camillo dos Santos, 46, teve o benefício negado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) rejeitado por um perito da Previ-

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„

dência Social em Jacarezinho. Indignado com a atual situação, o mototaxista revela que vive um verdadeiro filme de terror desde o seu acidente em 30 de março de 2014, quando que fraturou seus dois braços e a costela.

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RIB.CLARO

Três Corações agora tem ultrassom odontológico em Ribeirão Claro Divulgação

Ultrassom está sendo utilizado no posto de Saúde de Três Corações

O bairro rural Três Corações, em Ribeirão Claro, recebeu o primeiro dos quatro aparelhos de ultrassom odontológico adquiridos pela prefeitura. O equipamento é usado para remoção de tártaro de forma mais eficiente que o método tradicional, feito através de raspagem. A aquisição dos aparelhos faz parte do projeto de modernização e melhoria no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV). „

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 16 de abril de 2015

“

Mas o vice-presidente Michel Temer, hoje homem forte e esperança do governo, diz que elas são importantes e merecerão toda a atenção.” Editorial

Nossa democracia sofreria caso o voto fosse faculta!vo? Haveria, de princípio, uma quebra de 35% na par!cipação popular nas eleições. ”

A RTIGO

E DITORIAL

João Doria Jr.

Dilma, independência ou morte... As manifestações desse domingo levaram às ruas menos gente que as de 15 de março. Mas o vice-presidente Michel Temer, hoje homem forte e esperança do governo, diz que elas são importantes e merecerão toda a atenção. Os movimentos pelo impeachment já anunciam a marcha a Brasília para pressionar o Congresso Nacional a acatar e tramitar o processo de afastamento da presidente da República. Supõe-se que, isso acontecendo, os ditos movimentos sociais que ao longo dos anos foram bafejados pelos governos petistas também poderão se mobilizar, inclusive o tal “exército” paralelo dos sem terra convocado por Lula. A manifestação do pensaHORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

mento e da aspiração popular são pressupostos da democracia, mas por isso tem seus limites. Essa manifestação torna-se perigosa quando há a radicalização e, principalmente, o confronto. As autoridades têm o dever de, ao mesmo tempo, garantir o direito de manifestação das diferentes correntes de pensamento da sociedade e do povo, zelar para que elas não se confrontem fisicamente e nem sejam tomadas pelos vândalos e desordeiros que possam desvirtuar seus propósitos, como já ocorreu nos atos contra o aumento dos preços das passagens do transporte coletivo e a Copa do Mundo. Não podemos ignorar que,

a sustentar os pedidos de afastamento da presidente, ainda existem as cruciais questões trabalhistas pendentes no Congresso Nacional através das medidas provisórias que reduzem os benefícios do trabalhador no seguro-desemprego e na pensão por morte. As centrais sindicais prometem greve geral se essas matérias forem aprovadas. Acrescente-se, também, a lei da terceirização, tira muitos sindicatos da zona de conforto. Os caminhoneiros continuam descontentes e, agora, os produtores rurais também se mobilizam. Em diferentes localidades, as manifestações de domingo contaram com a presença de tratores e máquinas agrícolas.

C HARGE

Por conta da somatória desses problemas, é a hora do presidente da República, chamar para sí todas as responsabilidades inerentes ao cargo, e determinar o rumo da estabilização política nacional. Repetir o gesto simbólico de Pedro I e o brado “independência ou morte”. Independência representada pelo ato de governar legitimada pelos votos recebidos na eleição e morte compreendida pelo afastamento na hipótese de não conseguir dominar a situação. É preciso fazer algo para terminar com o impasse. O grande risco é o governo perder por completo a sustentação da sociedade e não ter mais condições de governar. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Alberto Dines

Para entender paquidermes A retomada do debate sobre a maioridade penal expõe com clareza os tormentos do gigante brasileiro ao buscar a superação dos seus impasses. Uma sociedade aprisionada por dogmas é, por natureza, menos propensa à elasticidade e os nossos dogmas são pré-natais, impostos no momento mesmo em que a terra foi descoberta (ou achada). Dogma (do grego, “o que nos parece bom”) é um instrumento de dominação; o antídoto mais frequente para eliminar controvérsias é também o mais consumido em agrupamentos que abominam diferenciações. Para arrogantes e onipotentes, o Outro – com tudo aquilo que lhe parece bom – só serve para atrapalhar e, assim, por impaciência e suposta eficácia, universaliza-se o dogmatismo e elimina-se o contraditório e a contestação. A busca da verdade por meio do diálogo (como preten-

dia Sócrates) é arbitrariamente excluída. O pré+conceito é a matéria-prima essencial para a fabricação de dogmas e estes constituem a forma mais estúpida de montar maiorias paquidérmicas. Erroneamente acreditamos que paquidermes são enormes e pesados; na realidade são bestas com pele espessa (também do grego, dermos = pele), crostas impenetráveis, pouco maleáveis. Se racionais, poderiam ser classificados como dogmáticos. Incapazes de aprender e apreender. Como dogmas não existem isolados, as limitações ao livre-pensar fabricam um sistema agregado de dogmas que se atraem e se reforçam mutuamente. Polarizações não ocorrem em esferas únicas, espalham-se pelas adjacências e assim a maioridade penal deixa a esfera jurídica e se cimenta artificialmente num contexto mais amplo –

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

João Doria Jr.

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

mental, moral, cultural e, sobretudo, político– onde não cabem moderações nem mediações de qualquer espécie. Ou tudo ou nada. Este atalho só pode levar a rupturas. Para barrar o crescimento da violência há um razoável arsenal de alterações capazes de produzir efeitos mais imediatos e eficazes além da mudança pura e simples da idade-limite para a responsabilização criminal. Não é necessário emendar a Constituição a cada momento para satisfazer premências conjunturais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece um leque de opções para tornar mais rigorosa a aplicação de sentenças contra menores infratores, sobretudo reincidentes. O Conselho Nacional de Justiça, devidamente amparado pelo STF, tem condições de influir na magistratura para coibir a sistêmica escraviza-

ção de menores por organizações criminosas ou bandidos adultos. A questão do menor infrator relaciona-se diretamente com a questão da descriminalização do aborto. São conexas, interativas. O mesmo radicalismo do “espírito de Fla-Flu” que contamina nossa vida partidária está transbordando perigosamente para o terreno doutrinário e institucional, inviabilizando qualquer possibilidade de diálogo e interlocução. Sobretudo porque o Estado laico e secular previsto na Carta Magna é uma abstração, fantasia rigorosamente desligada da realidade. Se pretendemos uma reforma política, é preciso desfazer o nó dogmático que torna a sociedade brasileira um ser paquidérmico, duro, inerme, invulnerável às mutações, infenso ao aperfeiçoamento e à evolução.

No momento em que o Congresso Nacional reabre o debate sobre reforma política, ganha relevância o tema do voto: trata-se de um dever ou um direito do cidadão? Cristaliza-se o escopo do voto como direito das pessoas, na crença de que carrega semelhança com outros direitos consagrados no art. 5º da Constituição, como a inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O pressuposto ancora-se no princípio do livre arbítrio, que confere ao indivíduo a liberdade de escolha, diferente da imposição ao eleitor de comparecer às urnas para sufragar o nome de seus representantes. A obrigatoriedade do voto foi imposta na época do Brasil rural, alojando-se no Código Eleitoral de 1932 e se tornando norma constitucional em 1934. O eleitorado era de apenas 10% da população adulta. Havia o temor de que a pequena participação popular tornasse o processo ilegítimo. Hoje, a paisagem brasileira é essencialmente urbana e os desafios são bem maiores. As contrafações se multiplicam. O caráter amorfo de mais de 50% do eleitorado é responsável por muitos deles, traduzindo a incipiente experiência do sistema democrático. Hoje, o voto é compulsório, exceção feita aos jovens entre 16 e 18 anos, eleitores com mais de 70 anos e analfabetos. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa plausível estará sujeito a sanções. Nossa democracia sofreria caso o voto fosse facultativo? Haveria, de princípio, uma quebra de 35% na participação popular nas eleições. Tomando como referência o eleitorado do ano passado –141.824.607 eleitores – cerca de 92 milhões poderiam comparecer às urnas. Esse volume não significaria enfraquecimento da democracia representativa. Vejamos. Mesmo com o voto obrigatório, a somatória de abstenções, votos nulos e em branco produz uma quebra de quase 30% no resultado geral, conforme se viu no pleito de 2014, quando mais de 41 milhões ficaram de fora da planilha da apuração. Já o voto facultativo, significando liberdade de escolha, participar ou não do processo eleitoral, é uma decisão da consciência de cada cidadão. Se milhões de eleitores se abstêm de votar, por espontânea vontade, outros milhões poderão comparecer às urnas.. Assim, o processo registraria índices bem menores de votos nulos e brancos. Atente-se para o fato de que o eleitor desinteressado tem dificuldade de distinguir perfis sérios de outros. Ignora o fato de que seu candidato, bem aquinhoado pelo voto, poderá ter de ceder o lugar a outro, de inexpressiva votação. É falaciosa a tese de que a obrigatoriedade do voto fortalece a política. Fosse assim, Estados Unidos e países europeus, territórios que cultivam uma forte democracia, adotariam o voto compulsório. O fato de se ter, nos EUA, partipação de menos de 50% do eleitorado não significa que a democracia seja mais frágil que a de outras nações. Na Grã-Bretanha, com o sufrágio facultativo, a participação chega a 70% nos pleitos para a Câmara dos Comuns, e na França, a votação para a Assembleia Nacional alcança cerca de 80% dos eleitores. Apenas em 24 países o voto é obrigatório. Não será ele a melhorar os padrões políticos. A elevação moral de um povo decorre do seu nível de desenvolvimento cultural e educacional. Na lista do voto obrigatório, estão os países da América do Sul, com exceção do Paraguai, enquanto o voto facultativo se insere em países do Primeiro Mundo, os de língua inglesa e quase todos os da América Central. Nas democracias históricas, a maioria dos eleitores desenvolve percepção aguda, exercitando a crítica com base no conhecimento. As liberdades individuais constituem matéria-prima dos padrões de decisão política. Deixar de votar constitui, portanto, um ato de consciência cívica porque os cidadãos são bem informados sobre candidatos, programas, propostas e alianças. O voto facultativo fará bem ao aperfeiçoamento da democracia no país. E ao Brasil. João Doria Jr. é empresário, jornalista e presidente do LIDE Grupo de Líderes Empresariais.

Alberto Dines é jornalista.

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Pelo voto facultativo

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 16 de abril de 2015

Prefeitos discutem entrega de casas e solicitam mais moradias à Cohapar HABITAÇÃO»Políticos foram recebido pelo presidente da Companhia, Abelardo Lupion Da Assessoria da Cohapar

Os prefeitos Valdir Garcia, de Figueira, e Vanderlei de Siqueira e Silva, de Jaboti, municípios da região do Norte Pioneiro, foram recebidos pelo presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Abelardo Lupion, na terça (13). Os dois políticos trataram das entregas das moradias habitacionais que estão em fase de conclusão nos municípios. Durante a visita, o prefeito de Jaboti solicitou ao presidente que sejam construídas mais 49 moradias urbanas no município, com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O município já foi beneficiado com 43 casas urbanas que estão em fase de conclusão e 29 casas rurais na metade das obras. Silva mostrou-se satisfeito com o resultado da parceria estabelecida entre o governo do Estado, governo federal e município no programa Minha Casa Minha Vida. “Essa

parceria está realizando o sonho de muitas famílias e fazendo com que elas tenham mais dignidade. Por isso, queremos aumentar o volume de obras em Jaboti”, disse. No município, 218 famílias serão beneficiadas com a construção de novas moradias na cidade e no campo, além da entrega de títulos de imóveis. Somados, os projetos totalizam investimentos de R$ 7,5 milhões. Obras em Figueira A cidade de Figueira possui 37 moradias urbanas financiadas com recursos do FGTS que estão em fase de conclusão da obra. A cidade conta ainda com um novo empreendimento com 32 unidades, com obras iniciadas nesta semana. “Começamos o trabalho de terraplenagem e em breve teremos mais famílias de realizando o sonho da casa própria”, ressaltou Garcia. Os projetos habitacionais no município estão beneficiando 223 entre construções urbanas, rurais e titulações, com investimentos de R$ 9 milhões.

Divulgação

Abelardo Lupion e assessores receberam os prefeitos Vanderlei de Siqueira e Valdir Garcia

» SALTO DO ITARARÉ

» RIB. CLARO

Três Corações recebe ultrassom Veículo de prefeitura que transportava odontológico em Ribeirão Claro pacientes é apreendido pela PRE Ariozil

Divulgação

Da Assessoria

O bairro rural Três Corações, em Ribeirão Claro, recebeu o primeiro dos quatro aparelhos de ultrassom odontológico adquiridos pela prefeitura. O equipamento é usado para remoção de tártaro de forma mais eficiente que o método tradicional, feito através de raspagem. A aquisição dos aparelhos faz parte do projeto de modernização e melhoria no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (Sus), criado pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV). Além dos Três Corações, os postos de atendimento localizados na Cachoeira, Abreus e no perímetro urbano receberão os aparelhos nas próximas semanas, de acordo com a secretária de Saúde, Ana Maria Baggio Molini. Com o início da utilização dos novos aparelhos, os usuários terão mais conforto e contarão com um procedimento que antes era oferecido apenas no 2 de out de 2013 - O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorp), explica o dentista Paulo Cesar de Souza Pavoni. “Eu nunca vi uma prefeitura que tem isso aqui (ultrassom odontológico), nunca vi”, declarou.

Veículo foi abordado pela PRE por estar transitando sem placas Luiz Guilherme Bannwart

Equipamento já está sendo utilizado no posto de atendimento

Segundo a secretária de Saúde, Ana Maria Baggio Molini, os quatro aparelhos já foram adquiridos pela prefeitura e chegarão a todos os consultórios odontológicos nos próximos dias. “Os equipamentos também foram ad-

quiridos para os consultórios da Cachoeira e os dois do perímetro urbano”, antecipou. “Todos os consultórios terão o aparelho”, garantiu. “A população receberá um atendimento de primeira”, concluiu.

Pacientes de Salto do Itararé levados a Curitiba para tratamento de saúde passaram por um constrangimento enorme ao retornarem da viagem à capital. O veículo usado para transportar os moradores foi parado em uma abordagem de rotina no posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em Arapoti, e acabou apreendido. O coletivo estava com a documentação irregular e transitava sem placas. Além disso, a Van comprada pela prefeitura em

uma revendedora de Wenceslau Braz não foi paga, e os proprietários aproveitaram a apreensão para reaver o bem. De acordo com o prefeito de Salto do Itararé, Israel Domingos (PDT), o veículo seria pago com recursos estaduais, com uma contrapartida do município, que segundo garante, foi depositado em dezembro à revendedora. Ainda segundo o prefeito, a verba faz parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios (PAM) do Governo Federal, que é devolvido aos

Estados para serem repassados aos municípios. No entanto, segundo acusa Domingos, o recurso teria sido usado pelo governo para o pagamento de outras despesas, o que impediu o repasse para quitar o veículo. O prefeito disse ainda, que existem outros municípios na mesma situação, e que todos estão unidos para buscar uma solução ao problema. A prefeitura enviou outro veículo para buscar os pacientes no posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em Arapoti.

» SANTANA DO ITARARÉ

Veículo pega fogo em pátio de departamento Luiz Guilherme Bannwart

A Polícia Civil deve instaurar inquérito para investigar as causas de um incêndio ocorrido na madrugada de ontem (15), que destruiu um veículo do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santana do Itararé.

A ocorrência foi atendida por volta da 1h30 pela Polícia Militar com a ajuda de moradores, que conseguiram conter as chamas. No entanto, não foi possível evitar a destruição do veículo. Um morador disse aos PMs que ouviu o alarme do veículo disparar e que quan-

do saiu para ver o que estava acontecendo se deparou com o carro totalmente em chamas no pátio do departamento. Os policiais encontraram uma lata de solvente joga ao lado do carro, que levanta a suspeita de que o incêndio pode ter sido criminoso.


TRIBUNA DO VALE

A-4 Educaรงรฃo

Quinta-feira, 16 de abril de 2015

UFPR diz curso de Medicina sequer foi discutido pelo Conselho Universitรกrio

HABITAร ร OยปDeputado ร nio Verri anunciou na terรงa-feira que MEC teria escolhido Cornรฉlio Procรณpio para ser sede do curso

Arquivo

Comitiva formada por lideranรงas polรญticas e empresariais de Santo Antรดnio da Platina esteve no MEC pleiteando o curso de Medicina Marco Martins

A assessoria de Comunicaรงรฃo da Universidade Federal do Paranรก (UFPR) informou ontem, 15, que a decisรฃo sobre a escolha da cidade que vai receber uma unidade da instituiรงรฃo p ar a abr i g ar o c u rs o d e Medicina ainda sequer foi discutida pelo seu Conselho Universitรกrio. Segundo a assessoria, alรฉm disso, o

Ministรฉrio da Educaรงรฃo e Cultura (MEC), tรฃo pouco deu aval para a criaรงรฃo do curso. Na t e r รง a - f e i r a , 1 4 , o deputado federal ร nio Verri (PT) anunciou atravรฉs de seu site pessoal que teria participado de uma reuniรฃo com o secretรกrio executivo do MEC, Luiz Clรกudio Costa, quando foi anunciado que C ornรฉlio Procรณpio teria ganhado a

disput a com B andeirant e s e S a nt o A nt รด n i o d a Platina. O encontro, diz o texto, tambรฉm contou com as presenรงas da diretora de Desenvolvimento das Un ive rs i d a d e s Fe d e r ai s , Adriana Rigon Weska e o vereador de Cornรฉlio Procรณpio, Rodrigo Marconcin (PCdoB). โ ร uma conquista de toda a populaรงรฃo de Cornรฉlio [Procรณpio]. Das lideranรงas polรญticas do

municรญpio, servidores pรบblicos e todos que contribuรญram para essa vitรณriaโ , disse ร nio Verri, em seu site. Po r รฉ m , a p o s i รง รฃ o d a UFPR รฉ de que nรฃo hรก nada definido e que a universidade vai se pronunciar somente depois da avaliaรงรฃo da viabilidade da implantaรงรฃo do curso. Por outro lado, ontem, a assessoria do deputado

ร nio Verri explicou que a liberaรงรฃo de vagas depende de votaรงรฃo no Congresso Nacional. Apรณs aprovaรงรฃo dos congressistas, รฉ que serรฃo abertos os processos burocrรกticos para a contrataรงรฃo de professores e servidores pรบblicos. Disputa Desde o final de 2013 q u e C or n รฉ l i o P ro c รณpi o, Bandeirantes e Santo Antรดnio da Plat ina t ravam

uma disputa nos bastidores polรญticos para sediar a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Paranรก (UFPR). A cidade contemplada deveria s e r anu n c i a d a ai n d a n o c om e รง o d e 2 0 1 4 , m a s o anรบ n c i o foi a d i a d o s e m data para acontecer. Desde entรฃo pouco se falou sobre o assunto, assim como a prรณpria UFPR comunicou se calou.

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Nยบ 922 - 15 de abril de 2015

APP รฉ contra nova forma de reposiรงรฃo para funcionรกrios(as) Seed voltou atrรกs em decisรฃo e agora exige reposiรงรฃo de dias da greve: nรฃo concordamos! 8PD QRYD SROrPLFD HVWi LQVWDODGD QDV HVFRODV S~EOLFDV GR 3DUDQi 0DLV XPD YH] D IDOWD GH RUJDQL]DomR GD 6HFUHWDULD GH Estado da Educaรงรฃo (Seed) e o GHVUHVSHLWR FRP RV DV WUDEDOKDGRUHV DV FDXVD FRQIXVmR QR GLD D GLD GDV HVFRODV $OHJDQGR TXH IXQFLRQirios(as) sรฃo contratados(as) SDUD R WUDEDOKR GH KRUDV VHPDQDLV H SURIHVVRUHV DV WHP H[LJrQFLD GH FXPSULU FRP GLDV OHWLYRV VHJXQGR D

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15 de abril: dia Nacional de manifestaรงรฃo contra o PL 4330 Aulas estรฃo mantidas. Dia serรก de manifestaรงรตes e debates nas escolas (VWD TXDUWD IHLUD VHUi XP QRYR GLD GH PDQLIHVWDomR SDUD D FODVVH WUDEDOKDGRUD RV PRYLPHQWRV VRFLDLV LQWHJUDUmR XP JUDQGH DWR FRQWUD R 3/ TXH DEUH SUHFHGHQWHV MDPDLV YLVWRV QR SDtV SDUD D WHUFHLUL]Do}HV GD PmR GH REUD WUDEDOKDGRUD $ &HQWUDO ร QLFD GRV 7UDEDOKDGRUHV &87 FRQYRFD XPD SDUDOLVDomR JHUDO GH VXDV GLYHUVDV HQWLGDGHV DยฟOLDGDV

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Editais de convocaรงรฃo ASSEMBLEIA EXTRAORDINร RIA PROFESSORES(AS) MUNICIPAIS DE FIGUEIRA-PR 2 SUHVLGHQWH GD $33 6LQGLFDWR GRV 7UDEDOKDGRUHV HP (GXFDomR 3~EOLFD GR 3DUDQi ยฑ 1~FOHR 6LQGLFDO GH /RQGULQD FRQYRFD RV SURIHVVRUHV PXQLFLSDLV GH )LJXHLUD SDUD $VVHPEOHLD ([WUDRUGLQiULD D VHU UHDOL]DGD QR GLD GH DEULO GH jV K HP SULPHLUD FRQYRFDomR H jV K HP VHJXQGD FRQYRFDomR QD 6HGH 'R 6LQGLFDWR GRV 7UDEDOKDGRUHV QD ,QG ([WUDomR GH &DUYmR GR (VWDGR GR 3DUDQi VLWR j 5XD 3HVVHJXHLURV Qย FLGDGH GH )LJXHLUD 35 SDUD WUDWDU GD VHJXLQWH SDXWD ,QIRUPHV $YDOLDomR GDV SURSRVWDV GR 3RGHU ([HFXWLYR 0RELOL]DomR 2XWURV DVVXQWRV Mร RCIO ANDRร RIBEIRO - Presidente

ASSEMBLEIA EXTRAORDINร RIA DOS(AS) TRABALHADORES(AS) EM EDUCAร ร O MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR $ SUHVLGHQWH GR Q~FOHR VLQGLFDO GD $33 ยฑ 6LQGLFDWR GH 3DWR %UDQFR FRQYRFD RV 7UDEDOKDGRUHV HP (GXFDomR 0XQLFLSDO GH 3DWR %UDQFR SDUD DVVHPEOHLD JHUDO H[WUDRUGLQiULD D VHU UHDOL]DGD QR GLD YLQWH H WUrV GH DEULO GH GRLV PLO H TXLQ]H jV KRUDV HP SULPHLUD FRQYRFDomR H jV KRUDV HP VHJXQGD FRQYRFDomR ORFDO VHGH GD $33 6LQGLFDWR VLWXDGD j 5XD 6LOYLR 9LGDO Q ย 3DWR %UDQFR ยฑ 3U SDUD WUDWDU GD VHJXLQWH SDXWD ,QIRUPHV )LOLDomR GD FDWHJRULD j $33 ยฑ 6LQGLFDWR (OHLomR GD &RPLVVmR GH 1HJRFLDomR GRV 7UDEDOKDGRUHV HP (GXFDomR 3DXWD GH 5HLYLQGLFDomR GD FDWHJRULD 2XWURV DVVXQWRV ANA PAULA PEREIRA DALPRA - Presidente

EDITAL DE CONVOCAร ร O DE ELEIร ร O DA APMP - ASSOCIAร ร O DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA PR $ 3UHVLGHQWH GD $303 ยฑ $VVRFLDomR GRV 3URIHVVRUHV 0XQLFLSDLV GH 3LUDTXDUD QR XVR GH VXDV DWULEXLo}HV FRQYRFD HOHLo}HV SDUD D 'LUHWRULD GD $303 H &RQVHOKR )LVFDO SDUD R GLD GH MXOKR GH $V LQVFULo}HV GDV FKDSDV H GDV FDQGLGDWXUDV LQGLYLGXDLV DR &RQVHOKR )LVFDO GHYHUmR VHU IHLWDV GH GH DEULO DWp R GLD GH PDLR GH QD VHGH GD $303 $YHQLGD *HW~OLR 9DUJDV &HQWUR 3LUDTXDUD 35 GDV K jV K H GDV K jV K 2 SURFHVVR HOHLWRUDO VHUi FRQGX]LGR SHOD &RPLVVmR (OHLWRUDO HOHLWD HP $VVHPEOHLD UHDOL]DGD QR GLD QD &kPDUD 0XQLFLSDO 3DUD RV GHYLGRV ยฟQV H[SHGLX VH HVWH HGLWDO SXEOLFDGR QD IRUPD GR (VWDWXWR GD HQWLGDGH 'DGR H SDVVDGR QHVWD FLGDGH GH 3LUDTXDUD (VWDGR GR 3DUDQi DRV GH DEULO GH SDUD R TXDO YDL DVVLQDGR SHOD SUHVLGHQWH GD $303 ยฑ $VVRFLDomR GRV 3URIHVVRUHV 0XQLFLSDLV GH 3LUDTXDUD SILVIA BISS CORDEIRO - PRESIDENTE DA APMP

EDITAL DE CONVOCAร ร O ASSEMBLEIA EXTRAORDINร RIA MUNICIPAL DE MATINHOS O Presidente da APP- Sindicato dos Trabalhadores em Educaรงรฃo Pรบblica no 3DUDQi 1~FOHR 6LQGLFDO GH 3DUDQDJXi QR XVR GH VXDV DWULEXLo}HV HVWDWXWiULDV FRQYRFD RV DV SURIHVVRUHV DV PXQLFLSDLV GH 0DWLQKRV SDUD D $VVHPEOHLD ([WUDRUGLQiULD 0XQLFLSDO D UHDOL]DU VH QR GLD QR &ROpJLR *DEULHO GH /DUD &HQWUR 0DWLQKRV 3DUDQi HP SULPHLUD FRQYRFDomR jV K H HP VHJXQGD jV K FRP D VHJXLQWH SDXWD ยฑ ,QIRUPHV *HUDLV $YDOLDomR GD SURSRVWD IHLWD SHOR H[HFXWLYR H 0DQXWHQomR RX QmR GR HVWDGR GH JUHYH CLAITON LUร S DA ROCHA - PRESIDENTE


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 16 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL ADITIVO I AO CONTRATO Nº 25/2014 Partes: Município de Quatiguá e a empresa Rodo Service Ltda. Objeto: Aquisição de equipamento rodoviário. Lote nº 01 – 01 (um) veículo para transporte de passageiro tipo Micro Ônibus. Alteração: Fica prorrogada a vigência do contrato original por mais 04 (quatro) meses, expirando-se em 15 de agosto de 2015. Data: 15 de abril de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal Odécio Junior de Oliveira – Representante Legal da empresa. Oslei Ieger – Fiscalização e Acompanhamento.

LICITAÇÃO MODALIDADE - “PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E URBANISMO E DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 56.087,12 (CINQUENTA E SEIS MIL E OITENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS)”,”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como vencedoras as Empresas PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, estabelecida na Avenida Rio Branco, n.º 1485 e 1489 e Rua Guaianazes, n.º 1234/38/82, Campos Elíseos, CEP: 01205-995, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, representada pelo senhor Guilherme Seiti Shigaki, portador da cédula de identidade sob número 9130888-6 SSP/PR, CPF 087.527.509-57 com valor total de R$ 14.570,00 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS), MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, n.º 11.711, Brooklin, CEP: 04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, representada pelo senhor Fabio Garcia de Paula, portador da cédula de identidade sob número 4297935-0 SSP/PR, CPF 640.947.909-34 com valor total de R$ 23.500,00 (VINTE TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 450, Centro Histórico, CEP: 90.020-060, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, representada pelo senhor Rodolfo Sarambelli, portador da cédula de identidade sob número 470002426 SSP/SP, CPF 374.225.648-30 com valor total de R$ 13.395,00 (TREZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). Abatiá-PR, em 15 de Abril do ano de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI - PREFEITA MUNICIPAL Decreto nº 1648/2015 de 15/04/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 312 - 4.4.90.52.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:

130.000,00 130.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.10.301.2290.2.040. 274 - 4.4.90.52.00.00 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 291 - 3.3.90.30.00.00 313 - 4.4.90.52.00.00 07.002.10.301.1006.2.013. 342 - 4.4.90.52.00.00 341 - 4.4.90.52.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAUDE MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 MATERIAL DE CONSUMO 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Redução:

50.000,00

20.000,00 15.000,00 5.000,00 40.000,00 130.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 15 de abril de 2015.

JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO

LEI Nº. 1.678/2015 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, valor de R$ 809.616,68 (oitocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) com recursos de excesso de arrecadação. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no atual orçamento vigente um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 809.616,68 (oitocentos e nove mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), com recursos de excesso de arrecadação, na seguinte dotação de despesas: ORGÃO:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.02019 – Fundo Municipal de Saúde. CONTA DA DESPESA:- 000991 - 0303/01/02/00/00 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Valor R$ 193.616,68 (cento e noventa e três mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). PROJETO/ATIVIDADE:- 10.301.0011.02022 – Fundo Municipal de Saúde – Recurso do PAB FIXO. CONTA DA DESPESA:- 001051 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Valor R$ 431.200,00 (quatrocentos e trinta e um mil e duzentos reais). CONTA DA DESPESA:- 001052 - 0495/09/02/05/20 - Atenção Básica. 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais. Valor R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do Presente Crédito Especial, o excesso de arrecadação, apurados em 31 de dezembro de 2014, nas contas de receita 1.3.2.5.01.03.01.01 a 1.9.9.0.99.99.21.00 – Fonte de Recursos 495, 1.1.1.2.02.00.00.00 a 1.9.9.0.99.99.18.00 – fonte 303 e 1.1.1.2.02.00.00.00 à 2.2.1.5.02.00.00.00 – Fonte de Recursos Livre e 1.7.2.1.10.33.01.01 – PAB-Fixo – Fonte 495. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 15 de abril de 2015. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal

LICITAÇÃO MODALIDADE - “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “AQUISIÇÃO DE 162 (CENTO E SESSENTA E DOIS) BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA DE 13KG E 290 (DUZENTOS E NOVENTA) GALÕES DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E URBANISMO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 9.729,40 (NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como vencedora a Empresa MORAIS DE PONTES BELASQUE - EPP, estabelecida na Avenida Manoel José Pereira, nº 107, Residencial Carvalho de Mello, CEP: 86460-000, na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 75.354.696/0001-53, representada pelo senhor Morais de Pontes Belasque, portador da cédula de identidade sob número 597.394-5 SSP/PR, CPF 015.713.039-87, com valor total de R$ 9.569,00 (nove mil quinhentos e sessenta e nove reais). Abatiá-PR em 15 de Abril do ano de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI - PREFEITA MUNICIPAL CANCELAMENTO DO PROCESSO 561/2015 – PREGÃO 38/2015 Conforme decisão do Prefeito Municipal de Cambará , CANCELO o processo licitatório, sob Pregão Presencial nº 038/2015 – Processo1075/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR COMBINADO, Prefeitura Municipal de Cambará, por Interesse da Administração Pública, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Publique-se, Cambará, 15 de abril de 2015. João Mattar Olivato Prefeito

LICITAÇÃO MODALIDADE - “PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO COMPREENDENDO SUPERPOSTES E POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E ATENDIMENTO A NORMAS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE ACORDO COM DETERMINAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A E RESOLUÇÕES DA ANEEL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO, tendo como vencedora a Empresa STEL SISTEMAS ELETRICOS LTDA, estabelecida na Rua Francisco Delgado Sanches, n.º 305-C, Bairro Jardim Vitória, CEP: 86181-130, município de Cambé, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 07.248.071/0001-57, representada pelo senhor Osires Cavaletti, portador da cédula de identidade sob número 2243786-0 SSP/PR, CPF 362.089.819-72, com valor total mensal de R$ 881,00 (OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS) OU TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES de R$ 10.572,00 (DEZ MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). Abatiá-PR em 15 de Abril do ano de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI - PREFEITA MUNICIPAL LICITAÇÃO MODALIDADE - “PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 51.885,00 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO RE-AIS)”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO, tendo como vencedora a Empresa N. O. PULCINELLI - ME, estabelecida no Sítio São João, sem número, Zona Rural, CEP: 86.370-000, na cidade de Santa Amélia, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 14.546.554/0001-01, representada pelo senhor Josenilton Rossi Marcelino, portador da cédula de identidade sob número 5.348.801-3 SSP/PR, CPF 865.777.519-00, com valor total de R$ 49.800,00 (QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). Abatiá-PR em 15 de Abril do ano de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI - PREFEITA MUNICIPAL LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 8.467,00 (OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS)”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do de TIPO MENOR PREÇO em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo como vencedora a Empresa INGÁ DIGITAL LTDA - ME, estabelecida na Avenida Cerro Azul, 864, zona 02, CEP: 87010-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 14.376.039/0001-12, com valor total de R$ 6.528,00 (seis mil, quinhentos e vinte e oito reais). Abatiá-PR em 15 de Abril do ano de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015 Objeto: Aquisição de Unidades de Uniformes Escolares Completo para o Departamento de Educação para o Município de Tomazina –PR. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/2015. Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 05/05/2015. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Rod. Avelino Antonio Vieira, 117 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min. e das 13h as 16h30min., até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email:licitação_tomazina@hotmail.com. Tomazina, 15 de abril de 2015. PREGOEIRO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 Objeto: Licitação de Material Odontológico para o Departamento de Saúde do Município de Tomazina - PR. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2015. Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 06/05/2015. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Rod. Avelino Antonio Vieira, 117 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13:00h as 16h30min, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email:licitação_tomazina@hotmail.com. Tomazina, 15 de abril de 2015. PREGOEIRA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015 Objeto: Aquisição de Material de Enfermagem para o Departamento de Saúde do Município de Tomazina. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2015. Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 07/05/2015. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Rod. Avelino Antonio Vieira, 117 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13:00h as 16h30min, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email:licitação_tomazina@hotmail.com. Tomazina, 15 de abril de 2015. PREGOEIRA OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 Objeto: Licitação de Medicamentos para o Departamento de Saúde do Município de Tomazina - PR. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 20/2015. Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 08/05/2015. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Rod. Avelino Antonio Vieira, 117 – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13:00h as 16h30min, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email:licitação_tomazina@hotmail.com. Tomazina, 15 de abril de 2015. PREGOEIRA OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ Contrato nº 022/2015 referente à Tomada de Preços N°003/2015 CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Platina – PARANÁ. CONTRATADA: DAL BIANCO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa de engenharia com registro no CREA ou CAU, a qual fornecerá materiais e mão de obra para a execução de reforma com área de 547,55m², e ampliação com área de 397,74m², na escola Municipal Vilma Longo, sito a Rua José Antunes Rodrigues, com prazo de 180(cento e oitenta) dias para a execução, que juntamente com a proposta da contratada passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições. DO VALOR: R$ 558.859,35(quinhentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Funcional Fonte de Cat. Econ. Despesa Descrição Descrição Unid. Programática Recurso ESCOLAS/COLÉGIO 08.04 12 361 188 376 449051010500 3973 102 FUNDEF 40% S DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá a vigência de 210 (duzentos e dez) dias. DATA: 15 de Abril de 2015.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL R P Nº 029/2015 - PROCESSO nº 2029/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, torna pública a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial SRP sob o nº 029/2015 que tem como objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Utensílios de Cozinha para suprir as necessidades do CMEI Maria Tereza Rennó e para Reposição nas demais Escolas e CMEIs; a serem adquiridos conforme a necessidade, no período de 12 (doze) meses; à (s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR KLEBER ARRABAÇA BARBOSA 11.507.711/0001-73 55.330,00 S. M. CORREA ME 12.450.655/0001-40 5.290,50 COPA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 10.682.760/0001-80 31.770,00 VALOR TOTAL è 92.390,50 Santo Antônio da Platina - PR, 15 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL R P Nº 030/2015 - PROCESSO nº 2030/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial SRP sob o nº 030/2015 que tem como objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Pneus, Câmaras e Protetores, destinados a Manutenção e Reposição em Veículos e Maquinários Oficiais da Frota Municipal, a serem adquiridos conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR MODELO PNEUS LTDA 94.510.682/0001-26 539.955,00 Santo Antônio da Platina - PR, 15 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, o Sindicato Rural de Andirá, através do seu presidente infra assinado, no uso de suas atribuições legais estatutárias, CONVOCA, todos os senhores associados desta entidade sindical, quites com suas obrigações sociais para participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 17 de abril de 2015, às 09:00 horas, na Sede do Sindicato Rural de Andirá, cuja ordem do dia será a seguinte: a) Apresentação, Discussão e Aprovação do Balanço Financeiro e Parecer do Conselho Fiscal, referente o exercício de 2014; b) Outros assuntos de Interesse da Classe. Nota: A Assembleia Geral deverá ser realizada com a presença mínima de 1/3 dos representantes da categoria (CLT – Art. 515 – “a”). Andirá, 13 de Abril de 2015. Valdir Bocato - Presidente


TRIBUNA DO VALE

A-6 Atas & Editais

Quinta-feira, 16 de abril de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

CAPÍTULO V DO LANÇAMENTO

DECRETO MUNICIPAL Nº 1646/2015

Art. 16. Na impossibilidade de se localizar o sujeito passivo, quer através de entrega pessoal de notificação, quer através de sua remessa por via postal, com aviso de recebimento, reportar-se-ão efetivados o lançamento ou as suas alterações mediante edital publicado em órgão de imprensa local ou afixado no quadro de notificação no prédio da Prefeitura.

DATA: 15 DE ABRIL DE 2015. SÚMULA:“Regulamenta o lançamento de tributos incidentes sobre o Cadastro Imobiliário para o exercício de 2015, constante da Lei Complementar Municipal nº 01, de 28 de novembro de 2.001 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências”.

Art. 17. Notificado o contribuinte por qualquer dos meios legais permitidos, senão será dilatado o prazo para pagamento dos tributos ou apresentação de reclamações ou ainda interposição de recurso, exceto nos casos expressamente previstos em Lei. Art. 18. Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia de recolhimento para recolhimento do tributo.

O Sr. JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso XII do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cambará e com fulcro na Lei Complementar nº 01/2001;

Paragrafo Único. Nos casos de expedição fraudulenta de guias, responderão civil e administrativamente os servidores que os houverem subscrito ou fornecido. Art. 19. Não se procederá lançamento do imposto contra o contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, ainda que posteriormente venha a ser modificada a jurisprudência. CAPÍTULO VI DAS ISENÇÕES

Considerando Lei Complementar Municipal nº 01/2001 que regulamenta o Sistema Tributário no âmbito do Município de Cambará; Considerando a necessidade de atualização do valor venal dos imóveis;

Art. 20.Com base no Art. 9º dos ATOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Lei Orgânica do Municípioque trata das isenções serão reconhecidas anualmente, mediante requerimento do interessado comprovando sua condição de beneficiário.

Considerando a necessidade de transparência e esclarecimentos aos contribuintes do procedimento de cálculo e lançamento do referido imposto para o exercício fiscal de 2015. DECRETA:

§1º. Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção tais como: sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de um único imóvel residencial comprovados através de certidão emitida pelo Registro de Imóveis; e, seja residência do proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título; e recebam no máximo, o equivalente a 2 (dois) salários mínimos, como aposentados ou pensionistas rurais ou urbanos; ou, com base na Lei Nº 1263/2003, o proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de um único imóvel residencial com até 70 (setenta) metros quadrados, desde que nele resida.

a)

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

b) c)

Art. 1º - Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e atos posteriores que a modificaram, e especialmente a Lei Complementar Municipal nº 01/2001, Lei Complementar nº 51/2014, a aplicação do sistema tributário municipal.

d)

Art. 2º - São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação recolhimento e controle de tributos Municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão fazendário.

§2º. O requerimento da isenção deverá ser feito até o dia 31/07/2015. §3º. Será admitido somente um único pedido de isenção para cada exercício, em caso de indeferimento por qualquer um dos órgãos competentes caberá a comissão competente avaliar a situação.

Art. 3º - A zona urbana do Município compreende as áreas delimitadas na Lei Nº 1.424-2009 que institui o Perímetro Urbano do Município de Cambará e na Lei Complementar Municipal nº 019/2009 que institui as normas de Uso e Ocupação do Solo, observados os requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional.

Art. 21. Quando as isenções forem concedidas por período certo de tempo, no caso de renovação o interessado deverá dar entrada em novo requerimento na Prefeitura nos termos e no prazo fixado na legislação concedente. Art. 22. Quando não cumpridas as exigências legais determinadas, a autoridade administrativa, fundamentalmente, cancelará o despacho que efetiva o beneficio. CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º - Quando a autoridade administrativa, a seu critério, julgar insuficientes ou imprecisas as declarações prestadas, poderá convocar o contribuinte para complementá-las ou esclarecê-las. § 1º. A convocação do contribuinte far-se-á por quaisquer meios previstos no Código Tributário Nacional. § 2º. Feita a convocação do contribuinte, terá este o prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos solicitados, pessoalmente ou por via postal, sob pena de que se proceda ao lançamento de oficio.

Art. 23. Para efeito de atualização monetária dos Tributos Municipais e a Planta Genérica de Valores será utilizado o valor de 6,2283% (seis virgula vinte e dois por cento) correspondente ao acumulado no período de 01/2014 á 12/2014do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

CAPÍTULO II DOS FATORES DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Art. 24. Com base no Art. 34 da Lei Complementar nº 001/2001 a apuração do valor das propriedades imobiliárias para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será feita baseada na Planta Genérica de Valores. Art. 25. Os prazos fixados no Código Tributário Municipal serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.

Art. 5º - Nos termos do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel a alíquota descrita no Art. 13 e 26 da Lei Complementar nº 001/2001.

Art. 26. Os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tenha curso o processo deverá ser praticado o ato.

Art. 6º - Com base no Art. 45 da Lei Complementar nº 001/2001 o valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:

Art. 27. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FÓRMULA VVI = (VVT x FI) + VVE

FATOR VVI VVT VVE FI

DESCRIÇÃO Valor Venal do Imóvel Valor Venal do Terreno Valor Venal da Edificação Fração Ideal

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUINZE DIAS (15) DO MÊS DE ABRIL (04) DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015). João Mattar Olivato Prefeito Municipal ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES - FATORES DOS TERRENOS TABELA II DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2001

Parágrafo Único.Com base no Art. 39 da Lei Complementar nº 001/2001 será utilizada para o cálculo da fração ideal do terreno a seguinte fórmula: ITEM

FRAÇÃO IDEAL = Área do Terreno X Área da Unidade Área Total da Edificação Art. 7º - O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a formula:

ZONA

DESCRIÇÃO

1

Z-01

Zona Residencial Padrão Popular - Periferia

2

Z-02

Zona de Habitação Popular

3

Z-03

Zona de Concentração Residencial

4

Z-04

5 6 7

2014

2015

R$ 6,50

R$ 6,91

R$ 13,00

R$ 13,81

R$ 7,80

R$ 8,29

Zona Residencial de Ocupação Prioritária

R$ 15,60

R$ 16,58

Z-05

Zona de Comércio e Serviço

R$ 32,51

R$ 34,53

Z-06

Zona Central de Uso Misto

R$ 65,02

R$ 69,07

Z-07

Zona Industrial

R$ 4,55

R$ 4,83

Parágrafo Único. O valor do metro quadrado do terreno (VM T) será apurado de acordo com o zoneamento fiscal,constantes no Anexo I deste Decreto.

8

Z-08

Zona de Chácaras

R$ 5,20

R$ 5,53

9

Z-09

Zona de Expansão Prioritária

R$ 0,85

Art. 8º - O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a Fórmula:

10

Z-10

Zona de Expansão Secundária

R$ 0,65

R$ 0,69

11

Z-11

Zona de Uso Misto

R$ 52,02

R$ 55,26

12

Z-12

Zona de Ocupação Residencial Regular

R$ 19,51

R$ 20,72

13

Z-13

Zona Periférica de Uso Misto

R$ 26,01

R$ 27,63

14

Z-14

Zona Periférica de Ocupação Residencial Regular

R$ 39,01

R$ 41,44

FÓRMULA VVT = AT x VM2T

FATOR VVT AT VM2T

DESCRIÇÃO Valor Venal do Terreno Área do Terreno Valor do Metro Quadrado do Terreno 2

FÓRMULA VVE = AE x VM2E

FATOR VVE AE VM2E

DESCRIÇÃO Valor Venal da Edificação Área da Edificação Valor do Metro Quadrado da Edificação

§1º. O valor do metro quadrado do tipo de edificação (VM 2TE) será obtido através dos valores constantes no Anexo II deste Decreto Municipal. §2º. Entende-se por área edificada aquela delimitada pelos contornos das faces externas das paredes ou dos pilares da edificação, computando-se os ambientes denominados varandas ou terraços, desde que cobertos, e as áreas de piscina, quando existir abrigo para casa de máquinas, com bomba e sistema de filtragem, no caso de coberturas de postos de serviços e assemelhadas, será considerada como área construída a sua projeção vertical sobre o terreno.

R$ 0,90

ANEXO II VALORES UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE AOS TIPOS E PADRÕES DA TABELA I DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2001

TIPO

DESCRIÇÃO

PADRÃO

DESCRIÇÃO

2.014 EM R$

2.015 EM R$

§3º. Considera-se área de piscina a área correspondente ao espelho da água. A

§4º. A classificação das edificações será individual quando houver mais de uma edificação por lote ou inscrição imobiliária municipal. §5º. Nos casos em que houver mais de uma categoria ou padrão de construção por edificação, a classificação do imóvel poderá ser realizada conforme as diferentes áreas construídas, cadastradas individualmente e lançadas individualmente para fins de IPTU.

1

RESIDENCIAL HORIZONTAL

II.

Em até 07 (sete) parcelas mensais, com vencimento a partir de 25 de Junho de 2015, sem nenhum acréscimo do valor apurado, se pago até a data do vencimento de cada parcela.

C D

§6º. No cálculo da área edificada das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Art. 9º. A incidência do imposto territorial urbano ou imposto predial urbano, exclui automaticamente, a incidência do outro. CAPÍTULO III DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E TAXAS VINCULADAS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO Art. 10. O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-e demais taxas a ele agregadas com base no Art. 18 da Lei Complementar nº 001/2001, poderão ser recolhidos da seguinte forma: I. Em parcela única, até a data de 25 de Junho de 2015, com 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor apurado;

B

A B 2

RESIDENCIAL VERTICALPrédios de apartamentos

C D

3

COMERCIAL Imóveis comerciais, industriais, de serviços ou mistos, com um ou mais pavimentos, com ou sem subsolo

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 80 m² UM PAVIMENTO ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 m² UM OU DOIS PAVIMENTOS ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 m² UM OU DOIS PAVIMENTOS ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 300 m², UM OU MAIS PAVIMENTOS ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 60 m² EM GERAL, ATÉ QUATRO PAVIMENTOS ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 85 m² TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 200 m² TRÊS OU MAIS PAVIMENTOS: ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 200 m²EM GERAL, CINCO OU MAIS PAVIMENTOS:

R$

13,00

13,81

R$

26,01

27,63

R$

39,01

41,44

R$

65,02

69,07

R$

130,04

138,14

R$

156,05

165,77

R$

169,05

179,58

R$

195,06

207,21

A

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE ATÉDE 100 m² EM GERAL, UM OU DOIS PAVIMENTOS

R$

234,07

248,65

B

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ DE 200 m²EM GERAL, DOIS OU MAIS PAVIMENTOS:

R$

195,06

207,21

§2º. O não pagamento de qualquer uma das parcelas a que se refere o inciso II do presente artigo na data estabelecida implicará na aplicação das penalidades previstas no Art. 250 da Lei Complementar nº 001/2001 (Código Tributário Municipal).

C

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 200 m²EM GERAL, DOIS OU MAIS PAVIMENTOS:

R$

156,05

165,77

§3º. Os eventuais descontos a serem concedidos já estão incluídos na estimativa de possível renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2015-Lei nº 1584/2014.

A

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ DE 100 m²

R$

130,04

138,14

B

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ DE 200 m²

R$

91,03

96,70

C

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ACIMA DE 200 m²

R$

65,02

69,07

§1º. Os pagamentos em parcela única a que se referem o inciso I do presente artigo somente poderão ser efetuados até a data estabelecida.

§4º. O valor da parcela mínima do carnê será de R$ 30,00 (trinta reais) correspondente a 3,81% do Salário Mínimo nacional que encontra-se instituído no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 11. A Prefeitura notificará o contribuinte do lançamento do IPTU, mediante aviso de lançamento, por editais afixados na Prefeitura Municipal e publicados e/ou divulgados uma vez pelo menos na imprensa diária local, ou pela entrega da guia para pagamento no seu domicílio fiscal. §1o. O proprietário ou dominatário do imóvel, que não receber o seu carnê em seu domicilio fiscal, deverá retira-lo antes do seu vencimento no paço municipal ou outro local designado pelo município, quando o mesmo não fizer a retirada será intimado via edital. §2o. O proprietário ou dominatário do imóvel, poderá também imprimir seu carnê através do site: www.cambara.pr.gov.br clicando na opção TRIBUTOSWEB em Débitos e emitir carnê utilizando-se de sua inscrição municipal. §3o. O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, que com ele serão cobradas, será efetuado, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, pela rede bancária, devidamente, autorizada pela Prefeitura. Art. 12.O lançamento e arrecadação do IPTU será feito através do documento de arrecadação municipal (DAM), no qual estão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. CAPÍTULO IV DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO Art. 13. Com base na Lei Complementar nº 001/2001, a Taxa de Serviços de Coleta e de Remoção de Lixo será lançada em conjunto com Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 14. Os prazos de vencimentos da Taxa de Serviços de Coleta e de Remoção de Lixo são aqueles estabelecidos no Art. 10 do presente Decreto Municipal. Art. 15. A Taxa de Serviços de Coleta e Remoção de Lixo será lançada com base na Tabela VII da Lei Complementar nº 001/2001 e possui como fato gerador a área edificada do imóvel.

TAXA DE COLETA DE LIXO

VALOR EM UFIR POR M2

VALOR DA UFIR 2015

VALOR EM R$ M2

11.1

Residenciais

0,16

R$

2,55

R$

0,41

11.2

Demais

0,32

R$

2,55

R$

0,82

CAPÍTULO V

4

Barracões, galpões, telheiros, postos de serviço, armazéns, depósitos

Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº 3,4 e 5 em nome de Clayton Eleodoro de Oliveira , do Sitio Agua Branca , do Bairro Agua Branca , do Município de Santo Antonio da PlatinaPR, CAD/PRO:95703290-70.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 15/04/2015. a) Clayton Eleodoro de Oliveira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015, QUE TEM POR OBJETO A “LOCAÇÃO DE 60 (SESSENTA) HORAS DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 320 CL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 12.720,00 (DOZE MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 9:00 (NOVE) HORAS DO DIA 07 (SETE) DE MAIO DO ANO DE 2015, [07/05/2015], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 07 (SETE) DE MAIO DO ANO DE 2015, [07/05/2015], ÀS 9:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS , PELO TELEFONE (43) – 35561545 OU PELO SITE www.abatia.pr.gov.br. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 15/04/2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MURILO JOSÉ DA SILVA PREGOEIRO DO MUNICIPIO


TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 16 de abril de 2015 INEXIGIBILIDADE Nº 01/2015 - TERMO DE RATIFICAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, Vereador Valdir Domingos de Souza, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, e considerando o contido no Processo Administrativo de Licitação n.º 09/2015, resolve ratificar o procedimento administrativo na modalidade inexigibilidade sob o n.º 01/2015 , em favor da empresa Contabilidade e Informática Municipal - CIM, CNPJ Nº 81.130.767/0001-37, que tem como objeto a locação de software e prestação de serviços para controle de contabilidade pública, compras e licitações, patrimônio público, gestão de pessoal folha de pagamento, planejamento e orçamento, transparência pública, (portal da transparência) e tesouraria, conforme descrição detalhada dos requisitos constante no termo de referência que instrui o processo administrativo, no valor de R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais) a ser pago em duas parcelas de R$ 4.625,00 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais), sendo uma parcela referente aos serviços de fechamento dos meses de fevereiro e março/2015 e uma parcela referente aos registros e fechamento dos meses de abril e maio/2015. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de abril de 2015. ____________________________ VALDIR DOMINGOS DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal LEI Nº. 1.453, de 14 de abril de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$. 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), para aquisição de uma Patrulha Mecanizada conforme Contrato de Repasse nº 805672/2014 – Programa PRODESA/MAPA, em parceria com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim discriminado: 09.01 – 20.122.0111.2.135 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 795 R$. 97.500,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do Contrato de Repasse nº. 805672/2014 – Programa PRODESA/MAPA, Fonte de Recurso 795. Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º. e 2º. da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 14 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.454, de 14 de abril de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$. 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para devolução de recursos restantes do Termo de Compromisso Nº 784058/2013 – MAPA/CAIXA, assim discriminado: 09.02 – 20.602.0088.2.281 – PROJETO BOVINOCULTURA DE LEITE 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições – FR 791. R$. 33.500,00 1Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de: a – excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da Fonte 791 na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R$. 3.008,45 b - superávit financeiro da Fonte 791, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64......... .R$. 30.491,55 TOTAL .R$. 33.500,00 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º. e 2º. da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 14 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 156/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.454, de 14 de abril de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$. 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), assim discriminado: 09.02 – 20.602.0088.2.281 – PROJETO BOVINOCULTURA DE LEITE 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições – FR 791. R$. 33.500,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de: a – excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da Fonte 791 na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R$. 3.008,45 b - superávit financeiro da Fonte 791, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64......... .R$. 30.491,55 TOTAL .R$. 33.500,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 14 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 155/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.453, de 14 de abril de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$. 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), assim discriminado: 09.01 – 20.122.0111.2.135 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - FR 795 R$. 97.500,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, será utilizado recurso proveniente do Contrato de Repasse nº. 805672/2014 – Programa PRODESA/MAPA, Fonte de Recurso 795. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 14 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2015. OBJETO: Aquisição de uniformes. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço; declarando-se como vencedora as empresas DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO, CNPJ 07.285.584/0001-38, RUA RUI BARBOSA Barra do Jacaré-PR-CEP 86385-000 e a empresa V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA, CNPJ 13.386.434/0001-13, RUA MARECHAL DEODORO Santo Antônio da Platina-PR - CEP 86430-000, por apresentar menor valor perfazendo um valor total de R$ 36.284,00 (Trinta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais). Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em quinze dias de abril de 2015. ________________________ EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal ERRATA DE PUBLICAÇÃO; O Município de Abatiá, Estado do Paraná, Torna público que na publicação do dia 14/04/2015, edição nº 2853 , página A-2, referente ao Edital de Convocação n° 05/2015, onde se lê no período de 13/04/2014 a 20/04/2014, leia-se 13/04/2015 a 20/04/2015. Edifício da Prefeitura do Município de Abatiá, em 15.04.2015. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 019/2015 EXTRATO DA ATA – 023/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 13 DE ABRIL DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: D'MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA VALOR: R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventa reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDIMENTO DAS FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO, PELO PERIODO DE 12 MESES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO 017/2015 EXTRATO DO CONTRATO – 010/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE ABRIL DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A VALOR: R$ 27.291,60 (vinte e sete mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFONICAS DE CELULARES PARA ATENDER TODOS OS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA POR 12 MESES

Atas & Editais A-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 54/2015 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA DILMA DE FERITAS AGUIAR CALIXTO - ME, CNPJ: 07.285.584/0001-38 Objeto: Aquisição de Uniforme. Contas Dotações:2270, 2970, 3330, 3390, 3540, 3620, 4450, 4560 do exercício de 2015 Valor: R$ 25.087,00 (Vinte e Cinco Mil e Oitenta e Sete Reais). Período: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 15/04/2015 Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 55/2015 Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA - ME, CNPJ: 13.386.434/001-13 Objeto: Aquisição de Uniforme. Contas Dotações:2270, 2970, 3330, 3390, 3540, 3620, 4450, 4560 do exercício de 2015 Valor: R$ 11.197,00 (Onze Mil, Cento e Noventa e Sete Reais). Período: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 15/04/2015 Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 011/2015= A Senhora MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Conceder, a servidora ELUANE DE LIMA CORRALES, ocupante do cargo de Auxiliar administrativa da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir do dia 13 de abril de 2015 - referente ao período aquisitivo de 24 de março de 2014 a 23 de março de 2015, bem como 1/3 constitucional. Usufruindo as férias de 13 de abril de 2015 a 12 de maio de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, aos treze dias do mês de abril de dois mil e quinze. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO Presidente do Legislativo DECRETO Nº 157/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Ofício 280/2015 do Poder Judiciário – Processo nº 0001252-24.2015.8.16.0153, protocolo nº 006926 de 08/04/15 e o Requerimento nº 006675/15 de 06/04/15; DECRETA: Art. 1º - Fica CESSADO, a partir de 1º de abril de 2015, o desconto da Pensão Alimentícia da folha de pagamento do Servidor MARCELIANO APARECIDO MOREIRA. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de abril de 2015. – PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal EDITAL JULIANA MEZZAROBA TOMAZONI DE ALMEIDA PINTO, Oficiala do Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em atendimento ao determinado pelo artigo “19”, da Lei nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1.979, que, neste cartório, situado na Rua Paraná nº 511, acham-se depositados, para exame dos interessados, os autos contendo os documentos exigidos pelo artigo “18” da citada Lei, referentes ao registro do loteamento denominado “RESIDENCIAL LAURA E LIVIA BRITO”, de propriedade de R.C.S. BRITO INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.800.848/0001-60, com sede na Rua Lions Club, nº 1258, sala 02, na cidade de Ribeirão do Pinhal-Pr, conforme da Matrícula nº 7.765, deste mesmo Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias da última publicação deste Edital, sem que haja impugnação, proceder-se-á o registro do loteamento na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão do Pinhal, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. Eu Oficiala desta Serventia o fiz datilografar, subscrevo e assino.

PORTARIA Nº 229/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Ofício nº 052/15 – UCI, protocolo nº 007356/15 de 13/04/15, RESOLVE: I - NOMEAR os servidores LUCIANA APARECIDA DA SILVA MENDES, PATRÍCIA HELENA FONSECA E FERNANDA CRISTINA RIBEIRO para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância nº 003/15, para apuração de responsabilidades, conforme requerimento 007356/15 e Parecer Jurídico 539/13. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 15 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015. CONTRATANTE: Município de Abatiá – PR. CONTRATADO: Pedreira Santa Clara Ltda. OBJETO: Fornecimento de pó de pedra, pedrisco e pedra britada. VALOR: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 13/04/15 a 31/12/15. EDITAL Nº 08/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO DE ACORDO COM O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012. A Prefeita Municipal de Abatiá – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de suprir a mão-de-obra e a continuidade do serviço público; - a eficiência e a conveniência administrativa; - a necessidade de suprir as vagas de servidores exonerados a pedido; - a solicitação de contratação de Servidor feita pela Secretária Municipal de Saúde; RESOLVE: convocar a candidata abaixo aprovada no Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 001/2012 de 20/04/2012, homologado pelo Decreto nº 29 de 05/07/2012, para habilitação em exame de saúde e capacidade física e posterior posse e nomeação. A candidata deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abatiá, no período de 15/04/2015 a 22/04/2015. a- Cargo – Agente Comunitário de Saúde Classificação Nome 3º Danielly Campos Dias Abatiá - PR, 15 de Abril de 2015. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI Prefeita Municipal


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A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 16 de abril de 2015

Sem poder trabalhar, mototaxista tem benefício da Previdência rejeitado PLATINENSE »Com fortes dores e dificuldade para movimentar os braços, vítima de acidente teme perder um dos membros Antônio de Picolli

Dayse Miranda

Mor and o d e a lu g u el, com um filho de seis anos, e sem poder trabalhar, o mototaxista Nelson Camillo dos Santos, 46, teve o benefício negado do Instituto Nacional de S eguridade Social (INSS) rejeitado por um perito da Previdência Social em Jacarezinho. Indignado com a atual situação, o mototaxista revela que vive um verdadeiro filme de terror desde o seu acidente em 30 de março de 2014, quando que fraturou seus dois braços e a costela. Santos denuncia que as cirurgias ortopédicas para corrigir as fraturas dos seus dois braços não foram bem sucedidas, e um ano depois d a op e r a ç ã o s e us o ss o s continuam fora do lugar. E pior, com pinos quebrados e soltos prejudicando ossos e a musculatura do antebraço. O motaxista mostra os exames de raio-X que revelam que as cirurgias em seus braços podem não ter corrigido os problemas. Ele garante que nessa situação não tem a mínima condição de trabalhar. No braço esquerdo de Santos foram implantados seis pinos, já no braço direito, foram 13 pinos – o que gerou um inchaço no local. Em crise financeira e com dores constantes, o mototaxista prevê que será desp ejado da casa onde

de espera”, conta. Após ser avaliado, o laudo apontou que Nelson Camillo dos Santos pode para trabalhar. Diante da situação, a advogada Shellen Garcia anunciou que vai entrar com um pedido de amparo social – benefício para pessoas de baixa renda. “Vamos reunir toda documentação necessária para provar que ele está passando por dificuldades. Se o benefício for

“

Se o benefício for negado, vamos entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo por uma nova perícia com especialista”

Além das dores, Nelson Santos têm inchaço e deformação no braço direito

mora, pois, está há quatro meses sem pagar o aluguel. “Eu só quero voltar a ter uma vida normal”. Entenda o caso O acidente com Nelson Santos ocorreu no dia 30 de março de 2014 no Parque de Exposições Alício Dias do Reis, durante a realização da 42ª Exposição Feira Agropecuária e Industrial do Norte Pioneiro (Efapi). A vítima estava trabalhando durante a feira e, na colisão com um veículo, o passagei-

ro teria sido arremessado no asfalto e o mototaxista foi arrastado. Demora na cirurgia Uma semana após o acidente, o mototaxista Nelson Santos ainda seguia internado aguardando pelas cirurgias ortopédicas no Hospital Regional do Norte Pioneiro. Durante esse tempo ele foi mantido sentado e à base de forte medicação. Depois de muito esperar, o paciente conseguiu que a operação fosse realizada.

Três meses depois, ainda sentindo fortes dores, Santos foi autorizado a retirar o gesso e fazer fisioterapia, porém, ele alega que não conseguia mexer nenhum dos braços. A partir daí ele passou a v ive r nov ame nte mais um drama: ser submetido a outra cirurgia, porque seus braços não haviam recuperado o movimento normal. O mototaxista conseguiu uma nova data em novembro de 2014 para operar,

porém foi cancelada por falta de material no Hospital Regional do Norte Pioneiro. A cirurgia então foi remarcada novamente, para ontem, 15. Mas a operação mais uma vez foi cancelada por falta de equipamentos. “Eu não quero perder o meu braço. Eu preciso criar meu filho. Não sei mais de onde tirar forças para seguir. Já fiquei 30 dias sentindo dores terríveis porque não tinha dinheiro para comprar medicamentos”, disse emocionado. Benefício do INSS C omo se não bastasse todo o drama para conseguir s e r op e r a d o nov ame nte, depois de um procedimento cirúrgico que não deu certo, o mototaxista teve o benefício da Previdência Social negado. Ele passou por duas avaliações [médica e social] nos dias 25 e 23 de fevereiro. De acordo com a vítima, ele passou por humilhação dentro da perícia. “O perito negou atendimento porque meu filho estava junto. Tive que deixá-lo sozinho na sala

negado, vamos entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo por uma nova perícia com especialista”, disse a advogada. Ação contra o Cisnorpi Para compensar os transtornos que o mototaxista diz estar enfrentando após a cirurgia, ele decidiu processar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), responsável pela gestão do Hospital Regional do Norte Pioneiro. Segundo o advogado Thiago Hernandes, a intenção é abri uma ação por danos morais, estéticos e lucro cessante. Além disso, o advogado pretende entra ainda com um pedido de uma liminar para que sua cirurgia seja feita com urgência. O diretor clínico do Hospital Regional, Fábio Chaves disse ontem, 15, por telefone que vai analisar os prontuários e conversar com o médico que realizou a cirurgia para só depois emitir uma declaração sobre o assunto. Antônio de Picolli

ASSISTÊNCIA SOCIAL Após assumir a chefia do Escritório Regional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Lisandro Baggio garantiu durante a primeira reunião com secretários e diretores de Assistência Social – realizada na sede da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – ontem, 15, em Santo Antônio da Platina que a prioridade é intensificar as fiscalizações dos convênios com Estado e União e produzir uma cartilha de planejamento anual, as diretrizes orçamentárias. A reunião destacou a participação dos técnicos durante o Encontro Regional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – realizado em Balneário Camboriú (SC). Para a técnica do escritório regional, Porcina de Oliveira, é uma troca de experiências, pois, são realizadas várias oficinas que explicam como funciona a política da Assistência Social. “O encontro ensina os gestores a desenvolver serviços e como o gestor pode investir os recursos”, explicou.

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