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Sexta-feira

03 DE ABRIL DE 2015

ANO XVII - N0 2847 - R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

www.tribunadovale.com.br

PR-092

Acidente mata motociclista Antônio de Picolli

Um grave acidente na manhã de ontem (2), envolvendo uma carreta e uma motociclista terminou em tragédia na PR-092, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora. Um trabalhador rural de 47 anos, morador no bairro Cruzeiro, na área rural de Joaquim Távora, foi atingido por uma carreta ao tentar cruzar a rodovia depois de visitar um parente. A colisão foi registrada por volta das 11 horas, no quilômetro 311, em frente ao pesqueiro Recanto da Paz, e provocou a morte instantânea do motociclista.

IGREJA

Vigília Silenciosa na Paróquia Santa Filomena „

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FERIADO

Confira o que abre e fecha neste feriado „

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Trabalhador rural foi a primeira vítima nas estradas da região durante o final de semana prolongado

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TRÂNSITO

PEDÁGIO

Motorista que passar Canteiro da BR-153 recebe iluminação em alta velocidade no pedágio será multado Antônio de Picolli

Desde ontem (2), a Polícia Rodoviária Estadual vai multar os motoristas que passam em alta velocidade nas praças de pedágio. A ação tem como objetivo diminuir o número de acidentes e atropelamentos nas praças de cobrança. O primeiro local em que o sistema entrará em funcionamento será na PR-151, em Carambeí, nos Campos Gerais. „

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Jornal Tribuna do Vale ERRATA Por erro no setor da diagramação do Jornal Tribuna do Vale, edição da última quinta-feira, página A1 (capa) saiu com o data e número de edição incorretos. Onde consta a data de 08 de agosto de 2013, o correto é 02 de abril de 2015 e onde consta edição número 2449, o correto é edição nº 2846. A Direção

Projeto da prefeitura é instalar super postes em todo trecho urbano da BR-153

Terminou esta semana a primeira fase dos trabalhos de iluminação do trecho urbano da BR-153, em Santo Antônio da Platina. Nesta etapa, a prefeitura investiu R$ 165 mil. Foram instalados em cerca de 800 metros, 15 super postes de 15 metros de altura, cada um com quatro luminárias com lâmpadas de 400 watts, que garantem uma claridade apropriada para o ambiente. O trecho já iluminado fica entre os trevos de acesso as ruas 24 de Maio e Deputado Benedito Lúcio Machado. „

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A-2 Atas & Editais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TOMAZINA – PARANÁ EDITAL Nº 01/2015 ABRE INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tomazina – PR, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2015, do CMDCA local, com base na Lei Nº 8.069/90, que dispõe sobre o ESTATUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e na Lei Municipal nº 219/2006, e alterações posteriores Lei nº 288/2010, e Resolução n° 170 de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, que estão abertas as inscrições para a escolha de 05 (cinco), membros do CONSELHO TUTELAR e seus Suplentes. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 288/2010 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tomazina, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 288/2010; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tomazina visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 288/2010, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); g) apresentar atestado médico das aptidões físicas e mentais; f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; h) apresentar declaração de próprio punho que não exerce mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração Direta ou Indireta na esfera Federal, Estadual ou Municipal; i) apresentar declaração que atua ou atuou em área abrangente a criança ou adolescente (igrejas, entidades pastorais, movimentos, escolas). j) apresentar fotocópia de conclusão do ensino fundamental (8ª série); 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 38 da Lei Municipal nº 288/2010 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de R$ 1.182,00( um mil cento e oitenta e dois reais); 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tomazina, à Frei Euzeario Bulfon, nº 107, nesta cidade, das 09:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:00 horas, entre os dias 06 de abril de 2015 e 22 de maio de 2015 ; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente e CPF; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais Estadual e Federal que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude através de declaração que atua ou atuou em área abrangente a criança ou adolescente (igrejas, entidades pastorais, movimentos, escolas). f) apresentar declaração de próprio punho que não exerce mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração Direta ou Indireta na esfera Federal, Estadual ou Municipal; g) apresentar atestado médico das aptidões físicas e mentais; h) apresentar comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone); i) apresentar fotocópia de conclusão do ensino fundamental (8ª série); 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior ; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

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coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Tomazina realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tomazina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 288/2010; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal. Tomazina, 02 de abril de 2015 Ataíde Depizzol Junior Presidente do CMDCA ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA 1 - Publicação do Edital: 01/04/2015; 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 09:00 ás 11:00 e das 13:00 às 16:00 a partir de 06/04/2015 até 22/05/2015; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 25/05/2015 a 28/05/2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 28/05/2015; 5 - Prazo para recurso de 28/05/2015 a 09/06/2015; 6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 10/06/2015 a 16/06/2015; 7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 17/06/2015; 8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 29/06/2015; 9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 10/07/2015; 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 12/07/2015; 11- Publicação dos Mesários dia 17/07/2015 12- Prazo final para impugnação dos mesários indicados dia 27/07/2015 13 - Dia da votação: 04/10/2015; 14 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 15 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 15/10/2015; 16 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 23/10/2015; 17 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 23/10/2015; 18 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 23/10/2015 a 28/10/2015; 19 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 05/11/2015; 20 - Proclamação do resultado final da eleição: 05/11/2015; 21 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015

Motociclista morre em acidente com carreta PR-092»Vítima foi atingida ao tentar cruzar a rodovia, após visitar um irmão em uma propriedade rural

Antônio de Picolli

Carreta tombou na rodovia após atingir o motociclista Luiz Guilherme Bannwart

Um grave acidente na manhã de ontem (2), envolvendo uma carreta e uma motociclista terminou em tragédia na PR-092, no trecho entre Santo Antônio da Platina e Joaquim Távora. Um trabalhador rural de 47 anos, morador no bairro Cruzeiro, na área rural de Joaquim Távora, foi atingido por uma carreta ao tentar cruzar a rodovia depois de visitar um parente. A colisão foi registrada por volta das 11 horas, no quilômetro 311, em frente ao pesqueiro Recanto da Paz, e provocou a morte instantânea

do motociclista. De acordo com a cunhada da vítima, Janaína Cacciator Silva Felisberto, Antônio Felisberto havia acabado de deixar o sítio onde ela mora, depois de visitar a família, e seguia para a casa de outro parente quando ocorreu o acidente. “Ele estava aqui com a gente, veio visitar o irmão e estava indo ver outros parentes que moram num outro sítio perto daqui. Ouvimos um barulho forte e viemos ver o que era, e então encontramos o Antônio morto caído ao lado da rodovia. A carreta passou em cima dele e depois tombou. Meu marido está em choque”,

contou a parente. Socorristas da base do Samu, em Santo Antônio da Platina, chegaram ao local pouco depois do acidente, mas o trabalhador rural já estava morto. A equipe retirou o motorista da cabine do caminhão, com placas de Carambeí-PR, e o encaminhou ao Pronto Socorro do Hospital Lincoln Graça, em Joaquim Távora. Emerson Marcelo Prado Aires, 33, sofreu cortes e escoriações pelo corpo, mas não corria risco de morte. Segundo o motorista relatou aos socorristas, ao perceber que motociclista tentava cruzar a rodovia ele desviou o veículo para na tentativa

de evitar a batida. No entanto, Felisberto continuou acelerando a moto na mesma direção e acabou atingido pela carreta, que após a batida tombou e se arrastou por mais de 80 metros pela contramão. Além do Samu, o acidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), que precisou interditar as duas pistas da rodovia para o veículo e container ser retirados do local. O corpo do trabalhador rural foi recolhido ao Instituto Médico Legal (IML), em Jacarezinho. Felisberto era divorciado e deixa uma filha de 14 anos.

»PÁSCOA

Confira o que abre e fecha neste feriado

Antônio de Picolli

No sábado, o comércio e supermercados vão abrir normalmente Dayse Miranda

Entre hoje, 3, Sexta-Feira da Paixão, Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, 5, alguns estabelecimentos comerciais e repartições públicas vão funcionar em horário diferenciado. Para garantir as compras durante o feriado e não passar por apuros, confira como funcionará Santo Antônio da Platina durante os três dias. COMÉRCIO Para quem quer desfrutar do comércio platinense durante o feriado deve ficar atento ao horário de atendimento. A Associação Comercial de Santo Antônio da Platina (ACESAP) informou que nesta sexta-feira, 3, todas as lojas estrão fechadas. Já no sábado, os lojistas retomam o atendimento normal das 9 às 17 horas. No sábado, 11, também haverá horário especial no comércio: as lojas ficarão abertas durante o dia todo, das 9 às 17 horas. FARMÁCIA DE PLANTÃO Em caso de emergência, nesta sexta e sábado, a farmácia que estará de plantão até às 22h é a

Rose Farma (rua Rui Barbosa). A partir de domingo a Farmácia Forte Farma (rua Benedito Lúcio Machado) assume o plantão durante o feriado de Páscoa. UBS Nenhuma das sete Unidades Básicas de Saúde (UBSs) permanecerão abertas durante esta sexta -feira. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, apenas o Ponto Socorro Municipal que estará fazendo atendimentos de urgências e emergências. FEIRA LIVRE A realização da feira livre ocorrerá no sábado de Aleluia normalmente. TRANSPORTE COLETIVO O transporte coletivo que funciona em alguns pontos de Santo Antônio da Platina estará funcionando normalmente durante o feriado. SUPERMERCADOS Quem deixar para fazer as compras de última hora tem deve ficar atento aos horários de atendimento. Na sexta-feira, todos os supermercados estarão fechados. No sábado, o funcionamento é normal das 8 às 20 horas e no do-

mingo de Páscoa eles trabalham somente no período da manhã, das 8 às 12 horas. BANCOS A Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN informa que não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o País durante o feriado nacional de Sexta-feira da Paixão. A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento para realizar as demais operações bancárias, como caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados). As contas com vencimento marcado para esta data como contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês poderão ser pagos no próximo dia útil subsequente, dia (06/04), sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Reformas em colégios As chefes dos Núcleos Regionais de Educação de Jacarezinho, Magda Souza Nogueira e, de Ibaiti, Arlete Korovisk se reuniram ontem com o secretário de Estado da Educação, Fernando Xavier Ferreira. Elas estavam acompanhadas do deputado Estadual Pedro Lupion (DEM). para reivindicar a reforma de três estabelecimentos escolares da região: o Colégio Silvio Tavares, de Cambará, que teve parte de sua estrutura destruída por um incêndio no início deste ano, e dos colégios Alvina Prestes, de Figueira e Rui Barbosa, de Jacarezinho. Segundo o deputado, já ficou definida a abertura de uma licitação em caráter de emergência para a restruturação da escola de Cambará.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015

Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento MP»Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito

Colheitadeira estão sujeitas ao registro único dispensado o licenciamento e o emplacamento Da Agência Estadual

Tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de emplacamento e licenciamento. A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1), altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito. De acordo com a MP, “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento”.

Uma das principais dúvidas dos produtores está na sequência do texto que diz: “Aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente”. Procurado para esclarecer se as máquinas agrícolas que trafeguem em vias públicas estão realmente dispensadas de emplacamento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que irá revisar os efeitos das resoluções que tratam do assunto e fazer as adequações necessárias. Solução Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans

e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, ainda que existam dúvidas, a MP é um avanço importante para o agronegócio brasileiro. “Desde que o CTB foi promulgado, os agricultores estavam inseguros e confusos com as normas para o maquinário agrícola, que eram divergentes e se contradiziam”, lembrou. Em nota, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, declarou que a redução de custos e de procedimentos burocráticos foram os principais motivos que levaram a presidente Dilma Rousseff a sancionar a Medida. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirma o texto.

Trâmites A Medida Provisória tem força de Lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviado à presidente, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações. Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

»COHAPAR

Famílias de Arapoti ganham novas casas Da Agência Estadual

A Páscoa será especial para 52 famílias de Arapoti, nos Campos Gerais,. Na quint a-feira (2) elas receberam as chaves da casa própria entregues por representantes da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e dos municípios, parceiros no programa Minha Casa, Minha Vida, que também conta com a participação do governo federal. O Residencial Jardim das Crianças, em Arapoti, recebeu investimentos conjuntos das três esferas de governo no valor de R$ 1,8 milhão, com a participação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro. São moradias de 35 m², 40 m² e 47 m². O tamanho varia de acordo com a renda familiar, bem como o valor das prestações. Na entrega, o presidente da Cohapar, Abelardo Lupion, parabenizou as famílias pela conquista e ressaltou a importância de se preservar o patrimônio. “Essas moradias foram construídas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um dinheiro do trabalhador que agora retorna na forma da casa própria. Por isso, é importante dar valor à conquista, um patrimônio que as famílias vão deixar para os seus filhos”, afirmou Lupion. O presidente da Cohapar também falou sobre as perspectivas para o setor da habitação popular em Arapoti. Além destas 52 unidades, serão entregues mais 40 casas nos próximos meses. “Vamos realizar o sonho de muitas outras famílias de Arapoti neste importante esforço conjunto do poder público.” Para o prefeito de Arapoti, Braz Rizzi, o momento é de felicidade para as famílias, mas também para os gestores públicos. “Ficamos felizes pelo resultado das

obras. São moradias bonitas e de qualidade que, com certeza, darão mais dignidade para essas famílias”, declarou. Segundo o prefeito, o município continua trabalhando para reduzir a demanda por moradias. “Já res er vamos uma g rande área para a construção de um novo residencial e estamos negociando com o Governo do Estado e o governo federal para que possamos ampliar ainda mais esse benefício”, concluiu Rizzi. Felicidade Michele de Melo, 25 anos, dona de casa, morava com o marido e dois filhos na casa de parentes, porque o valor do aluguel ficou muito alto. “Mas nunca desisti de ter a minha casa, o lugar que vai ser da minha família para sempre”, disse Michele. Para ela, a maior alegria é ver a empolgação da filha com a nova moradia. “A Rayane está com nove anos e já sabe dar valor às nossas conquistas. Ela foi a primeira a arrumar a mudança dela, uma caixa com todos os brinquedos e mal pode esperar pela primeira noite na nossa casa”, contou Michele. O casal Vanessa Francisco, 26 anos, dona de casa, e Daniel das Neves, 32 anos, pedreiro, mora com dois filhos em uma casa alugada de três cômodos. O imóvel não tem forro e o teto é muito baixo, o que deixa a casa muito quente. “No verão dava até um desânimo voltar para casa depois de um dia de trabalho”, disse Neves, que já tem planos para a vida nova. “Para começar vamos fazer um muro para dar mais segurança às crianças e, depois, uma horta”, completou. “Mas o melhor de tudo é que vamos nos livrar da água da chuva que entrava em casa. Era muito r uim e queremos deixar tudo isso para trás”, afirmou Vanessa.

»PEDÁGIO

Motorista que passar em alta velocidade no pedágio será multado Antônio de Picolli/Arquivo

Da Agência Estadual

Desde ontem (2), a Polícia Rodoviária Estadual vai multar os motoristas que passam em alta velocidade nas praças de pedágio. A ação tem como objetivo diminuir o número de acidentes e atropelamentos nas praças de cobrança. O primeiro local em que o sistema entrará em funcionamento será na PR-151, em Carambeí, nos Campos Gerais. O sistema de monitoramento online - com câmeras e radares - pretende reduzir acidentes nas 27 praças de cobrança ao longo do Anel de Integração. A decisão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviária é coibir situações de risco, com as que acontecem na concessionária Rodonorte, pioneira no monitoramento. De 2009 a 2014, foram registrados 436 acidentes nas sete praças de pedágio da empresa. “Para não pagar a tarifa os motoristas colocam em

Ao longo deste ano, a meta é levar o sistema de monitoramento às demais praças de pedágio do Anel de Integração. Este monitoramento é pioneiro no País. Serão usadas câmeras que

“

Para não pagar a tarifa os motoristas colocam em risco a vida de pessoas ou provocam acidentes”

Sistema de monitoramento online pretende reduzir acidentes nas 27 praças de cobrança ao longo do Anel de Integração

risco a vida de pessoas ou provocam acidentes. A decisão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi tomada

para preservar vidas, agindo contra aqueles que desrespeitam as leis”, afirmou o capitão Gustavo Brinski da Polícia Rodoviária Estadual. Durante o período de

testes na praça de Carambeí, a polícia registrou uma média diária de 150 veículos com excesso de velocidade. Em média, estes veículos chegam à praça de pedágio

a 54 km/h, quando o limite é de 40 km/h. Nesta fase inicial, o equipamento está instalado somente em uma pista da praça de Carambeí, em direção à Ponta Grossa.

vão registrar a parte frontal e traseira do veículo, fazendo o reconhecimento de placas. Próximo às praças serão colocados radares para registrar os excessos de velocidade. Quando registrada a infração as multas serão enviadas online para o batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e também a Celepar, que emitirá a multa.


TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ EDITAL Nº 01/2015 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Cambará, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº. 1.326/06, nº. 1.419/09, e pela Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela Resolução 03/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela e Resolução nº 03/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará - Paraná, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 18 de novembro de 2015; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o triênio 2016/2018, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 03 (três) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único , 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.326/2006. 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 24, da Lei Municipal nº 1.326/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo CMDCA através de Resolução; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município há pelo menos dois anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Submeter-se a uma prova de conhecimentos, a ser formulada por uma comissão designada pelo CMDCA; h) Conhecimento de Informática; i) Possuir carteira de habilitação categoria B. j) Ter concluído o Ensino Médio; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.326/2006 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.003,39 (hum mil e três reais e trinta e nove centavos); 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90. 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, à Avenida Brasil, nº 1327, nesta cidade, das 08:30 às 15:00 horas e/ou por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Cambará (http://www.cambara. pr.gov.br/), entre os dias 13 de abril de 2015 e 2 de maio de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude; f) Declaração de próprio punho de que reside no município há, pelo menos, dois anos; g) Documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; i) Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$5,00. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 14 (quatorze) dias, contados a partir do primeiro dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 2 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 3 (três) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

Atas & Editais A-5 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil a partir da data da publicação do edital referido no item anterior, sendo o prazo para decisão dos recursos de 5 (cinco) dias, a partir do primeiro dia útil após a data de sua apresentação. 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a realização de Prova Eliminatória, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA PROVA ELIMINATÓRIA 11.1 Os candidatos listados em edital citado no item 10.8 deverão realizar Prova Eliminatória, a ser realizada no dia 28 de junho de 2015, e que será composta de duas etapas: a) Prova Escrita; b) Prova de Títulos. 11.2 A Prova Escrita terá como conteúdo programático: a) Conhecimentos específicos: Constituição Federal de 1988, título VIII Da ordem Social; Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente. b) Português: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática. A estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. Gramática. c) Informática: Conhecimento de internet explorer, microsoft office (word, excel, powerpoint). 11.3 A Prova de Títulos será realizada no mesmo dia da Prova Escrita, devendo os candidatos entregar os títulos cujas cópias foram anexadas às inscrições ao início da prova, sendo os mesmos devolvidos ao final. 11.4 A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a realização da Prova Eliminatória, para publicar a relação dos candidatos habilitados a participar do processo eletivo. 11.5 Os candidatos que realizaram a Prova Eliminatória poderão entrar com recursos diretamente ao CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado preliminar. 11.6 O CMDCA deverá analisar e decidir acerca dos recursos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias a partir do primeiro dia útil após o término do prazo referido no item anterior. 11.7 Ao final do período de interposição e análise de recursos, caberá ao CMDCA publicar a lista final dos habilitados para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar. 11.8 As demais informações acerca da realização da Prova Eliminatória, tais como data, local, horário e regras de realização serão publicadas juntamente ao edital acima citado no item 10.8. 12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 11.6 deste Edital; 12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Cambará realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90; 13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná; 13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 13.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 13.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 16. DA POSSE: 16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 18 de novembro de 2015; 16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cambará, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.326/2006; 17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Cambará, 24 de Março de 2015 Isabel Aparecida Pereira - Presidente do CMDCA


A-6 Atas & Editais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO 02/2015 SÚMULA – Dispõe acerca da inscrição de entidades governamentais e não-governamentais no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará – PR. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 907/1990; Considerando reunião ordinária realizada por este Conselho no dia 24/03/2015; Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define o CMDCA como órgão órgão deliberativo e controlador das ações relativas à política de defesa e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis, segundo leis federal, estaduais e municipais; Considerando os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe acerca da inscrição de entidades governamentais e não-governamentais nos conselhos de direitos da criança e do adolescente; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão, a cassação e a revalidação de Registro de Programas e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente, desenvolvidos por Organizações Governamentais e Não Governamentais, no município de Cambará, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 90. Art. 2° Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão, a cassação e a revalidação de Registro de Organizações Não Governamentais, que executam Programas e Serviços de Proteção e/ou Socioeducativo no município de Cambará, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 91; CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E/OU SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE Art 3º As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento deverão registrar seus serviços e/ou programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, conforme seu regime de atendimento, que pode ser de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida VII - semiliberdade; e VIII - internação. Art 4º A inscrição de Programas e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente só será realizada quando os mesmos atenderem aos seguintes critérios: I – O atendimento deve estar de acordo com as regras e princípios da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; II – o atendimento deve ter qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude e III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. Art. 5º As entidades de atendimento Governamentais e Não Governamentais deverão solicitar a inscrição de seus Programas e/ou Serviços de atendimento à criança e ao adolescente, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução, sendo que os procedimentos para a inscrição obedecerão as etapas abaixo descritas: I – Preenchimento, pela Entidade, da Ficha de Registro, anexando cópia dos seguintes documentos: 1. Estatuto devidamente registrado, ata da eleição e do termo de posse da atual diretoria (no caso de entidades não-governamentais); 2. CNPJ da Entidade (no caso de entidades não-governamentais); 3. CPF e RG do Presidente ou Coordenador Geral da Entidade; 4. Regimento Interno; 5. Cópia de documento que institui a criação da entidade de atendimento (no caso de entidades governamentais); 6. Documento contendo a descrição pormenorizada do Programa e/ou Serviço a ser inscrito no CMDCA; 7. Número de crianças atendidas, com faixa etária e gênero; 8. Alvará Sanitário do local onde se realiza o Programa e/ou Serviço; 9. Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros - AVCB; 10. Certidão negativa de débitos do INSS (CND); (no caso de entidades não-governamentais) 11. Certificado de regularidade do FGTS (Caixa Federal); (no caso de entidades não-governamentais) II – Análise das fichas encaminhadas pelos membros do CMDCA, que deverá ser sujeita a aprovação em plenária com publicação do parecer. III – Envio das informações das entidades inscritas ao Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE Art. 6º As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. Art. 7º As entidades não-governamentais inscritas no CMDCA deverão: I- Adotar como princípios de ação, a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de outros valores universais; II- Ter em seus quadros pessoas idôneas; III- Estar regularmente constituída; IV- Desenvolver Plano de Trabalho compatível com os princípios do ECA; V – Possuir instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; Art. 8º As entidades não-governamentais interessadas em se inscrever no CMDCA, deverão apresentar, juntamente com os requisitos apresentados no inciso I do Art. 5º desta resolução, o Plano de Trabalho Anual explicitando os recursos materiais, humanos e financeiros envolvidos na execução do(s) programa(s). CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° - Será concedido registro/inscrição provisória, com validade de 6 (seis) meses, às Entidades/Programas que preencherem de forma geral os critérios dos Artigos 4° e 7°, mas que ainda necessitem implementar algumas medidas de adequação. § 1° As medidas de adequação deverão ser recomendadas por escrito, após aprovação pela plenária do CMDCA e seu cumprimento deverá ser avaliado no prazo estabelecido. § 2° O Certificado de Registro/inscrição Provisório poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a avaliação da plenária do CMDCA. § 3° A contagem do prazo será suspensa quando a parte interessada requerer e for deferido pelo CMDCA. Art. 10º A cassação de Registro/inscrição ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – A não observância dos critérios estabelecidos nesta resolução. II – Mediante denúncia fundamentada de acordo com artigo 91 parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 1°- A continuidade do atendimento às crianças e adolescentes deverá ser garantida, através de ação conjunta do CMDCA, PMF e Ministério Público. § 2°- Os procedimentos relativos à cassação de registro/inscrição, assim como o estabelecimento dos respectivos prazos, serão deliberados em Plenária do CMDCA. Art. 11º - A cassação de registro/inscrição será efetivada mediante o seguinte procedimento: I. Avaliação do fato ou denúncia pela comissão de Normas e Monitoramento conforme seja o caso; II. Recomendação de adequação; III. Advertência verbal; IV. Advertência escrita; V. Emissão de Parecer pela cassação ou cancelamento a ser submetido à Plenária do CMDCA. Cambará, 24 de Março de 2015 Isabel Aparecida Pereira Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO 03/2015 SÚMULA – Convoca para Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Cambará; O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006; Considerando a Lei Municipal nº 1.326/2006; Considerando a Resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010; Considerando reunião plenária realizada dia 24/03/2015 RESOLVE: Art. 1º Será realizado, entre os meses de abril do corrente ano e janeiro de 2016, o Processo de Escolha de dez novos conselheiros tutelares, sendo cinco titulares e cinco suplentes, para exercício de mandato de três anos, a partir do ano de 2016 . Art. 2º Será aceito, para efeito de comprovação de idoneidade moral dos candidatos, certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cambará, 24 de Março de 2015. Isabel Aparecida Pereira - Presidente do CMDCA PORTARIA Nº 205/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 006241/15 de 30/03/15, resolve: CONSIDERANDO o § 2º do artigo 178 da Lei nº 02/93; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor GILBERTO APARECIDO SIMÕES, ocupante do cargo de Assistente I, Regime Estatutário deste Município, como DEFENSOR DATIVO, para patrocinar a defesa do indiciado revel no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2015, instaurado pela Portaria nº 53/15. II – Fica concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação de provas. III – GARANTIR vistas dos respectivos autos na sede da Prefeitura Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 1º de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015 DECRETO Nº 142/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o requerimento nº 7036/14, de 09/05/14; e, CONSIDERANDO o art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005; CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 357/2004, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a extinção do Regime de previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina – PREVISSAP e dá outras providências, que estabelece que “Fica o Município responsável pela complementação dos valores dos benefícios excedentes ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, aos servidores do Quadro Efetivo do Município, quando da concessão de aposentadoria e pensões.”. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 228/04, de 29/07/2004, que aprova o regulamento do Fundo de Reserva e a complementação da aposentadoria e pensão, criados pela Lei Municipal nº 357, de 30 de junho de 2004; CONSIDERANDO Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social – Previdência Social - seq. 163224 e 163225. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 861/14, de 05/09/2014; CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 128/15, de 01/03/2015 que dispõe sobre exoneração a partir de 1º de março de 2015, em virtude de aposentadoria junto ao INSS; DECRETA: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de março de 2015, ao servidor JORGE REIS DOS SANTOS – RG nº 1.020.628/PR, CPF/MF nº 237.333.149-72, data de nascimento 17/11/1952, matrícula nº 705-6, Regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal 02/93, de 02/02/1993, cargo de Assistente Administrativo, nível 40, “b” – Carreira de Gestão Pública Provisória: PROV IV, em extinção, da Lei Municipal nº 1350, de 16 de julho de 2014, nomeado a partir de 05/08/1976, lotado na Divisão de Recursos Humanos, a COMPLEMENTAÇÃO dos valores do benefício excedente ao concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em virtude da aposentadoria por Tempo de Contribuição, espécie 42, em 18/03/2014, devendo perceber a diferença entre o valor do benefício concedido pela Previdência Social e o valor a que faria jus se inativado pelo Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, associados com os dispositivos supra elencados da Lei Municipal nº 357/2004 e do Decreto nº 228/2004, conforme cálculo abaixo: CÁLCULO DE APOSENTADORIA BASE DE CÁLCULO • VENCIMENTO FIXO Vencimento estatutário. 5.745,61 • VANTAGENS INCORPORADAS 50% Adicional Tempo de Serviço, 2.872,80 Função Gratificada símbolo FG - 01 396,94 TOTAL DAS VANTAGENS 3.269,74 TOTAL BRUTO 9.015,35 CÁLCULO DO BENEFÍCIO Valor Bruto 9.015,35 Valor atual, concedido pela Previdência Social-INSS 4.567,96 Diferença atual a ser complementada pelo Município 4.447,39 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) Art. 2º - O valor total do benefício corresponde à Carreira de Gestão Pública Provisória: PROV IV, nível 40, “b”, em extinção, da Lei Municipal nº 1350, de 16 de julho de 2014, reajustada pelo Decreto 34/15, de 09/02/2015, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, de acordo o Decreto nº 115/08, Leis 08/95 e 1350/2014, Artigos 47 a 49 e FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo FG-01, referente à Chefia da Divisão de Recursos Humanos, de acordo com a Lei 396, de 20 de janeiro de 2005, Tabela de Funções Gratificadas, anexo IV, alteradas pela Lei 777, de 23 de janeiro de 2009, artigo 6º, Decreto 328/04, de 11/11/2004 e Parecer Jurídico nº 175/2015, da Procuradoria Municipal, datado de 25/02/2015, no Requerimento nº 002032/15, de 05/02/2015. Art. 3º - Fica assegurada a revisão geral de vencimento básico e a reposição da remuneração, automaticamente, em decorrência de alteração do poder aquisitivo da moeda, sempre na mesma data, sem distinção de índices entre os servidores públicos, nos termos do § 4º do art. 128 da Resolução nº 01/90 – Lei Orgânica do Município, do art. 8º da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, e do artigo 78 da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014. Art. 4º - Fica assegurado o direito à vantagem prevista no Artigo 83 da Lei Municipal 02/93. Art. 5º - O servidor deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos deste Município o comprovante de recebimento da Previdência Social sempre que houver alteração no benefício ou quando solicitado por esse Departamento. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 02 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PREGÃO PRESENCIAL R P Nº 025/2015 - PROCESSO nº 2025/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna pública a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial SRP sob o nº 025/2015 que tem como objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Baterias para Veículos da Frota Municipal, a serem adquiridas conforme a necessidade, por um período de 12(doze) meses; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR EDINEIA G. RIBEIRO 10.604.433/0001-00 39.315,00 Santo Antônio da Platina - PR, 02 de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal


TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 010/2013 EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO – 381/2013 DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE ABRIL DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: EB VILELA INFORMATICA- ME OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA E DO VALOR POR MAIS 90 DIAS RESOLUÇÃO Nº 001/2015 SÚMULA – Indica a Comissão Especial Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar do Município de Guapirama, Estado do Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe conferiu a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e, Lei Municipal nº122 de 12 de dezembro de 2007. Considerando a resolução do CONANDA n° 170/2014, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. Considerando reunião extraordinária deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, realizada em 01 de abril de 2015. RESOLVE: I - Indicar os membros que irão compor a Comissão Especial Eleitoral encarregada de realizar o processo de Eleição do Conselho Tutelar do Município de Guapirama, Estado do Paraná os seguintes conselheiros deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a presidência da primeira. Membros: 1- Dulcilene Pires Cardoso- Departamento Municipal de Assistência Social 2- Amauri Correia de Almeida- Departamento Municipal de Administração 3- Maria Manzatto dos Santos- Pastoral do Idoso 4- Aparecida Teodoro Monteiro- Pastoral Social da Igreja Católica II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guapirama, 01 de abril de 2015. ___________________________________ Dulcilene Pires Cardoso Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 011/2014 EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO – 006/2014 DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 DE ABRIL DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: ALINE MAYARA BEGO ALVES INFORMATICA OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA E DO VALOR POR MAIS 90 DIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015-SRP O pregoeiro, Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica a todos que os interessados no certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de umidificador, regulador, cilindro e recarga de oxigênio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que houve apresentação de impugnação ao Edital do certame pela impugnante White Martins Gases Industriais Ltda., o qual foi acatado pelo pregoeiro ficando suspensa “Sine Die”, a abertura da Sessão Pública para julgamento do mesmo tendo em vista à necessidade de alterações no instrumento convocatório, o qual será republicado, com nova data de abertura e julgamento do Certame. Publique-sê. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 02 de abril de 2015. Gilvan de Oliveira Pregoeiro Santo Antônio da Platina, 01 de abril de 2015. DELIBERAÇÃO Nº 001/2015 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio da Platina/PR, Considerando o preocupante surto epidêmico de dengue, no município, a Secretaria Municipal de Saúde, teve que criar a Unidade de Atendimento e Hidratação à Dengue, que funcionará em anexo ao Pronto Socorro Municipal e Hospital Nossa Senhora da Saúde. Considerando que ha necessidade de médicos para manejo dos casos suspeitos de dengue, e melhor assistência dos casos. RESOLVE: Aprovar a implantação da Unidade de Atendimento e Hidratação à Dengue, por um período de 60 (sessenta) dias e prorrogáveis por mais 30 (dtrinta) dias, e o remanejamento das médicas do PROVAB, para conduzir esta unidade, intercalando o atendimento em regime de escala, com as unidades às quais elas estão vinculadas. Adriana Cristina Mendes de Almeida Presidente do Conselho Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2015 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PR. CESSIONÁRIA: JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ OBJETO: O Município de Santo Antonio da Platina, tendo em vista o Convênio de 2014 assinado entre a Junta Comercial do Paraná, com a anuência da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM e Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antonio da Platina – Sindilojas, com anuência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina; visando à abertura de Agência Regional da JUCEPAR no Município de Santo Antonio da Platina, cede o servidor público municipal Fábio Toledo Fonseca, ocupante do cargo de atendente, admitido no serviço público através do Decreto nº 145/2003, em 30/05/2003, pelo regime estatutário, para exercer suas funções na CESSIONÁRIA. VIGENCIA: A presente cessão é feita por 12 (doze) meses e poderá ser renovada caso haja conveniência das partes e principalmente a critério da Administração. DATA: 18 de março de 2015.

Atas & Editais A-7 PORTARIA Nº 208/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I - DESIGNAR a servidora JULIANA DIAS SANDY, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos I, Regime Estatutário deste Município, para responder pela Chefia da UMC do INCRA, em substituição à Servidora Nilce Mara de Mello Nunes e FABIANO OLIVEIRA DE PROENÇA, ocupante do cargo de Aux. Administrativo I, Regime Estatuário, como Auxiliar da UMC do INCRA. II- Revogar a Portaria nº102/95, de 23 de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 1º de abril de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Retificação Elson Marcelo Eleutério Rosa,retifica o extravio de nota fiscal de produtor rural de nº 60 da fazenda Ambrosina do bairro maroto,ITR: 367919-97, CAD/PRO:95001765-10,Municipio de Jundiaí do Sul –PR ,Publicada no Jornal Tribuna do Vale na Edição nº2845 de 01/04/2015 na página A7 ,que a mesma foi encontrada. Santo Antônio da Platina-PR, 02/04/2015.

RESOLUÇÃO Nº 01/2015 de 02 de abril de 2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Tomazina, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 288/2010 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Tomazina. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: a) Ataíde Depizzol Junior, representante da Sociedade Civil; b) Selma Aparecida Ventura Machado, representante do Poder Público; c) Ida Couto Ribeiro Leal, representante do Poder Publico; d) Demetrio Rubens da Rocha Junior, representante da Sociedade Civil. § 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. § 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 01/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVIII - Resolver os casos omissos. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tomazina, 02 de abril de 2015. Ataíde Depizzol Junior Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PORTARIA Nº 204/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I - DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2015, o servidor ALISON RODRIGUES DOS SANTOS, Aux. Administrativo I, para atuar como Pregoeiro em licitações nos Processos de Pregão Presencial e Eletrônico, bem como nas Equipes de Apoio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 202/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Designar para atuar como avaliador (a) de servidores públicos municipais em estágio probatório e/ou em condição de estabilidade, respectivamente, nos processos de Avaliação Especial de Desempenho e de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal: NOME CARGO/FUNÇÃO ANILDO FLORIANO Diretor do Departamento Municipal de Frota Oficial II – Os servidores designados como avaliadores firmarão Termo de Compromisso de Avaliação junto à CPADCP – Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 203/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 002188/15 de 09/02/15, CONSIDERANDO Parecer Jurídico nº 0264/2015 de 16/03/2015; RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA para análise de correlação e/ou similaridade entre as atribuições de cargo em comissão com o do cargo de provimento efetivo referentes ao servidor WALDIR RIBEIRO JÚNIOR, como segue: NOME Representação 1-João Carlos Bitencourt Sosnitzki Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho 2-Sumara Bernardi Alves Departamento Municipal de Gestão 3-Ana Carolina B. de Abreu Procuradoria Jurídica 4- Fábio Henrique Domingues Depart. Mun. de Contabilidade e Inf. Municipais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/15 (Edital nº 006/14) O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 089/15-Secretaria Municipal de Saúde, protocolado sob nº 006033/15 em 26/03/2015, CONSIDERANDO o Decreto nº 442/14 de 21 de outubro de 2014; RESOLVE: I – CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - Edital 006/14 – Agentes comunitários, homologado através do Edital de Teste Seletivo Simplificado nº 009/14 – Classificação Final, de 11 de dezembro de 2014, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 01 (um) dia, contados da datado Edital de Convocação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: 01- DANIELA INÁCIO II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; 2. Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos; 3. Comprovante de Escolaridade (original); 4. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; 5. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 6. 01 (uma) foto 3x4; 7. Fotocópia do comprovante de endereço; 8. Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.448, de 31 de março de 2015 “Dispõe sobre denominação de Centro Municipal de Educação Infantil, nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Faustino de Proença Júnior. Art. 1º - Fica denominada a Unidade de Educação Infantil, Tipo B, de Centro Municipal de Educação Infantil Professor Herivelto, (Prof. Herivelto de Souza Prado), localizada à Rua Antônio de Castro Vilas Boas nº 636, no Jardim Santo Ângelo, Lote 000A da Quadra 000C, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO 01/2015 SÚMULA – Dispõe o parecer do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e as Leis Municipais nº. 1.326/06, nº. 1.419/09; Considerando reunião ordinária realizada por este Conselho no dia 03/11/2014; RESOLVE: Art. Formalizar o parecer dado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em sessão plenária, aos três dias do mês de novembro do ano de 2014, o qual foi de total aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE), elaborado pelo Comitê Interinstitucional para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e apresentado na citada sessão. Cambará, 24 de Março de 2015 Isabel Aparecida Pereira Presidente do CMDCA

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TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 03 de abril de 2015

Prefeitura investe R$ 165 mil em iluminação de trecho urbano da BR Antônio de Picolli

S.A.PLATINA»Segunda etapa vai levar iluminação até o trevo de acesso à rodovia PR-02, sentido Andirá Gladys Santoro

Te r m i nou e st a s e m a na a primeira fase dos trabalhos de iluminação do trecho urbano da BR1 5 3 , e m S a nt o A nt ô n i o da Platina. Nesta etapa, a prefeitura investiu R$ 165 mil. A empresa Eletrolomba – Instalações Elétricas em Geral- foi a responsável pela obra, e instalou em cerca de 800 metros, 15 superpostes de 15 metros de altura, cada um com quatro luminárias com lâmpadas de 400 watts, que garantem uma claridade apropriada para o ambiente. O trecho já i lu m i na d o f i c a e nt re o s trevos de acesso as ruas 24 de Maio e D eput ado

Benedito Lúcio Machado. Segundo o prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM), a próxima

“

Temos que pensar nos moradores de bairros que ficam do outro lado da pista e também nos motoristas que passam por nossa cidade.”

e t ap a d e ve c om e ç ar e m maio. “A meta agora é instalar a iluminação até o

Quinze super postes foram instalados no perímetro urbano da BR-153 em Santo Antônio da Platina

trevo de acesso à PR-092, que liga Santo Antônio da Pl at i na a And i r á”, d iss e salientando que nessa fase serão investidos mais R$ 350 mil. “Estamos usando re c u r s o s mu n i c ip a i s . O objetivo é garantir mais segurança aos motoristas e p e d e s t re s . Te m o s qu e pensar nos moradores de bairros que ficam do outro lado da pista e também nos motoristas que passam por nossa cidade. Quanto mais iluminação, menos perigo em todos os sentidos”, disse.

Para o chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Londrina, responsável pela fiscalização do trecho da BR-153 da re g i ã o, E dy Ma cha d o, a mel hor ia da i luminação no perímetro urbano é essencial. “Existem muitos bairros do outro lado da pista em Santo Antôn i o d a P l at i n a , o qu e significa que há bastante circulação de pessoas e ap e n a s u m a p a s s are l a p ara ajudá-las a fazer a travessia, por isso, quanto mais iluminado o trecho

melhor para os pedestres e motoristas, que têm uma v isibi lid ade maior. A claridade também coíbe assaltos”, disse. E dy Ma cha d o s a l i e n t ou , ai n d a , qu e qu an d o o local é mal iluminado, a PRF costuma s olicitar melhorias à prefeitura. “Aqui em L ondr ina, havia trechos urbanos com muitas lâmpadas queimadas. S olicitamos a troca p ara a prefeitura exat amente para garantir mais segurança aos motoristas e pedestres”, comentou.

»SEXTA-FEIRA SANTA

Vigília Silenciosa na Paróquia Santa Filomena Gladys Santoro

A Sexta-feira Santa será de reflexão na Paróquia Santa Filomena da Vila Claro, em Santo Antônio da Platina. O dia começa com Vigília Silenciosa das 6 h às 12 horas de hoje. “A igreja pede aos seus filhos que se silenciem para relembrar a Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Oração e silêncio”, diss0 o pároco Rubens Lopes Coelho. As orações serão feitas por vários grupos da igreja católica, como Movimento da Capelinha, Pastorais do Batismo, da Saúde, Dizimo, Catequese da Infância, da Criança e da Educação, além de outros. As confissões serão das 8h às 12 horas na Vila Claro. Às 14h30 haverá o Sermão das Sete Palavras; às 15horas, ação litúrgica solene: Narração da paixão, Oração Solene, Adoração da Cruz e Comunhão. Às 17h30, início da Via Sacra na Paróquia Santa Filomena

em direção a igreja matriz de Santo Antônio de Pádua, com participação de todas as comunidades. Em seguida, procissão do Senhor Morto (levar velas). No Sábado Santo, vigília pela ressuscitação; às 19h30, Vigília Pascal: benção do Fogo Novo (Círio Pascal), Liturgia da Palavra e Liturgia Batismal (bênção da água bastimal e dos batizados), Renovação do Batismo e Liturgia Eucarística (levar vela e água). O Domingo da Ressurreição amanhece com caminhada da Ressurreição, às 6 horas. Saída da comunidade Nossa Senhora de Fátima, na /bela Vista, em direção à Paróquia Santa Filomena. Em seguida, Santa Missa da Páscoa e café comunitário. Às 10 e às 19h30, Missa da Páscoa. A Paróquia Santa Filomena está desenvolvendo programação de Páscoa desde o dia 29 de março, quando foi celebrado o Domingo de Ramos.

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