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Quarta-feira
01 DE ABRIL DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XVII - N0 2845 R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
IBAITI
Acusado de matar e estuprar jovem de 18 anos tem preventiva decretada
A Justiça aceitou o pedido do delegado Pedro Dini Neto e converteu em preventiva a prisão temporária do pedreiro José Aguinaldo Correa Neto, 34, principal suspeito na morte da operadora de telemarketing Alice Oliveira de Mello, 18, ocorrido
na madrugada de 26 de fevereiro, no bairro João Edmundo de Carvalho. A jovem foi morta a golpes de faca depois de supostamente ter sido estuprada pelo pedreiro, apontado pelas investigações como o autor do crime. O titular da 37ª Delegacia Re„
gional de Polícia Civil aguarda apenas os laudos periciais do Instituto de Criminalística (IC) para indiciar o pedreiro pelos crimes de estupro - caso os exames confirmem a violência - e homicídio qualificado.
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S.A.PLATINA
PECUÁRIA
Saúde instala ambulatório para PR inicia processo de reconhecimento atender suspeitos de dengue de área livre de febre aftosa sem vacinação Antônio de Picolli
A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina instalou um ambulatório exclusivo para atender pessoas com suspeita de dengue. O espaço permanecerá aberto ao público a partir de hoje, das 8 às 17 horas. O acesso a ele é pelo Pronto Socorro Municipal. Na recepção, o paciente será encaminhado ao local, que fica em um cômodo no corredor interno de acesso ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, perto da sala do Raio-X. No ambulatório, o paciente terá disponível serviço de enfermagem, atendimento médico e hidratação. „
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Paraná precisa manter a erradicação da febre aftosa nos rebanhos existentes no Estado
O Governo do Paraná apresentou ao Conselho Estadual de Sanidade Animal (Conesa), em reunião na segunda-feira (30), proposta para iniciar o processo para que o Estado seja reconhecido internacionalmente como área livre de febre aftosa sem vacinação, sob a chancela da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Para isso, tem que comprovar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a capacidade de manter a erradicação da doença nos rebanhos de bovinos e de búfalos existentes no Estado. „
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SUPERLOTAÇÃO
Cadeia de Ibaiti tem 87 presos em espaço construído para 18
A superlotação na Cadeia Pública de Ibaiti provocou o início de um motim no final ta tarde de segunda-feira, 30, em uma das alas da unidade prisional. Construída para receber 18 presos, a carceragem mantém atualmente 87 detentos, dos quais 33 já foram condenados e aguardam transferência para presídios do Estado. O ‘bate grade’ teve início por volta das 17 horas e mobilizou agentes penitenciários, investigadores da 37ª Delegacia Regional de Polícia e equipes da Rádio Patrulha e Rotam do 2º Batalhão. „
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IBAITI
EDITAL NA PÁGINA: A7
Vítima percebe golpe, mas acaba assaltada „
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INFRAESTRUTURA
Governo libera R$ 4 mi para pavimentação em Jacarezinho „
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A-2 Opinião
“
TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Mas cabe a Israel dar os passos mais decisivos se realmente há interesse em estabelecer uma paz duradoura.” Editorial
“
Tudo de acordo com o gosto e a tendência polí!ca de cada um. Assim con!nuaremos, esquecendo, até, dos nomes que preencheram nossas preferências. ”
A RTIGO
E DITORIAL
Ayrton Baptista *
Paz distante Na última quarta-feira, dia 25, o presidente de Israel, Reuven Rivlin, encarregou oficialmente o primeiro-ministro reeleito, Benjamin Netanyahu, de formar um novo gabinete. Ele tem 28 dias, extensíveis por outros 14, para montar o ministério e garantir maioria no Parlamento do país. A julgar pelo tom da campanha eleitoral, as perspectivas de paz entre israelenses e palestinos ainda continuarão diminutas. O cenário eleitoral israelense é caracterizado por uma miríade de partidos políticos, o que torna a montagem de uma maioria parlamentar um quebra-cabeças complexo. Até porque, ao contrário do Brasil, com suas dezenas de legendas dispostas a vender seu apoio por qualquer cargo, a maioria dos partidos israelenses tem plataformas ideológicas muito bem definidas e posições firmes sobre uma série de temas, como o papel da religião judaica na vida pública e as negociações de paz com os HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
palestinos. O Likud, partido de Netanyahu, estava prestes a perder a maioria para a centro-esquerda israelense, chefiada por Yitzhak Herzog, líder do Partido Trabalhista. Ele contava com o apoio de Tzipi Livni, que até pouco tempo atrás era ministra da Justiça de Netanyahu, mas abandonou o governo no período eleitoral e é uma das maiores defensoras da solução de dois Estados. Diante da ameaça, o premiê apelou para os votos da direita ultranacionalista e adotou um discurso pouco conciliador em relação aos árabes. Em uma entrevista, Netanyahu chegou a dizer que “criar um Estado palestino hoje e retirar gente [colonos judeus] dessas terras” significaria “dar espaço para ataques do Islã radical contra Israel”. O repórter perguntou se isso queria dizer que não haveria Estado palestino enquanto Netanyahu estivesse no poder, e o primeiro-ministro respondeu afirmativamente.
A estratégia funcionou: com as urnas abertas em 17 de março, o Likud conseguiu 30 cadeiras, mais que qualquer outro partido ou coalizão, o que lhe deu o direito de formar o gabinete. Ele precisa atrair outros partidos que somem mais 31 cadeiras para obter a maioria. Em 2009, Netanyahu havia discursado na Universidade Bar-Ilan e defendido a criação de um Estado palestino. Durante seu governo, no entanto, pouco foi feito para avançar em uma conciliação – mesmo porque o Hamas, que controla a Faixa de Gaza desde 2007, não tem o menor interesse em assinar a paz com Israel e continuou sua campanha de lançamento de foguetes contra o território israelense, o que por sua vez gerou uma forte resposta militar de Israel. Em setembro do ano passado, mal havia conseguido se entender com o Hamas para encerrar a campanha em Gaza, Netanyahu anexou unilateralmente uma pequena área de 400 hectares na Cisjordânia,
C HARGE
território administrado pela Autoridade Nacional Palestina. Não se trata de questionar o direito de Israel à legítima defesa quando seu território é alvo de ataques terroristas, e parece inverossímil pensar que qualquer aspirante ao cargo de primeiro-ministro defendesse uma atitude passiva enquanto cidadãos israelenses são atacados. Mas cabe a Israel dar os passos mais decisivos se realmente há interesse em estabelecer uma paz duradoura. Os Estados Unidos, tradicionais aliados dos israelenses, vêm colocando mais pressão para que isso aconteça, e logo após a vitória eleitoral Netanyahu já amenizou seu discurso e voltou a falar no Estado palestino. O problema é que ele se reelegeu com os votos daqueles que não suportam nem mesmo pensar nessa solução, e talvez acabe precisando deles também para formar seu novo governo. Se isso ocorrer, será difícil sonhar com a paz nos próximos anos. chargeonline.com.br
NESTA EDIÇÃO TEM
8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
Ayrton Baptista
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
Voto facultativo na berlinda O brasileiro não sabe votar. Se é assim, e não é, por que facilitar e deixar que só os “sábios” votem com a aplicação do voto facultativo? Quantos países já aderiram ao facultativo? Por que outros relutam e o voto obrigatório ainda é o usado. Longos debates são travados através dos tempos na defesa de que o comparecimento do eleitor às urnas venha a ser como ele achar por bem. Na verdade, este tema ainda vai perdurar na berlinda e todos nós temos o direito de dar uma opinião. Seja como for, só pode ser num futuro ainda demorado. A situação dos políticos, hoje, bem como dos partidos, não são promissoras. O “ibope” deles não permite uma revolução que venha a tornar facultativo o voto do eleitor. Basta ver-se os percentuais em que se encontra toda a classe política, da presidente da República ao vereador nosso de cada dia; do partido nanico às legendas consagradas, já na maturidade. Não se pode crer numa mudança tão radical neste momento. O tema poderá ficar em debate, mas a aplicação, porém, não tem como. As opiniões divergem como é natural. E assim continuarão, pois sabendo ou não o brasileiro a votar, uma tese boba, aliás, é melhor termos espaços para debater o sim ou o não. Com o voto obrigatório já elegemos presidentes, governadores e prefeitos que realizaram gestões de boas para ótimas. Da mesma forma já nos decepcionamos também. Em termos de legislativos, bons vereadores, ótimos deputados, federais mais-ou-menos. Tudo de acordo com o gosto e a tendência política de cada um. Assim continuaremos, esquecendo, até, dos nomes que preencheram nossas preferências. A hora do PMDB Partido sempre presente no plano nacional, sucessor do MDB, criado em pleno regime militar para contrapor-se a Arena do Governo, o PMDB atravessa uma fase de otimismo. Os presidentes do Senado e da Câmara Federal, Renam Calheiros e Eduardo Cunha, Alagoas e Rio de Janeiro, estão conduzindo o “velho de guerra” na indisposição contra o Governo Federal e sua chefe, a presidente Dilma Rousseff. As batalhas se sucedem no Congresso e diariamente o Governo se vê derrotado em questões antes colocadas como imprescindíveis aos ajustes da administração. Ora, presidentes legislativos à parte, é notável a falta de sensibilidade do Governo, desejando implantar medidas que não tiveram estimativas nos últimos quatro anos. Por isso é que se vê um Governo mais parecendo em final de gestão do que o início de três meses. Embora a onda do impeachment esteja passando, é bom o PT resguardar-se e resguardar a sua presidente da República, pois essa onda pode voltar a qualquer momento, ainda que não seja este o caminho mais democrático. Estamos todos, eleitor e eleitos, na dependência do que a Operação Lava Jato descobre no dia-a-dia. E enquanto isso durar, é lamentar as ocorrências passadas e, se possível, trabalhar com o futuro. A Lava Jato ainda demora e fatos novos na área poderão surgir. Dilma possivelmente não terá o impedimento que alegraria a muitos, mas sem dúvida terá os piores quatro anos pela frente. E subscreva o que sua amiga Graça Foster disse, que a Lava Jato faz um bem enorme a Petrobrás. Ayrton Baptista é jornalista
A RTIGO Ayrton Baptista *
Mentiras desejadas Abro o jornal e leio: Petrobras lucra bilhões. É muito bom viver em um país onde as instituições públicas funcionam com máxima eficiência. O cidadão não precisa se incomodar com os dramas da política. Eventualmente eles acontecem, mas para decidir qual é o melhor partido em atividade. As campanhas são limpas e inclusivas. Não existe, para os eleitos, promessa sem cumprimento. Pátria amada, Brasil. Há quem diga que existem várias realidades possíveis. Em uma eu seria um ricaço excêntrico. Em outra, um indigente miserável. Eu poderia nem existir. Com o país seria o mesmo. Pessimistas apontam que uma linhagem
alternativa do tempo nos alçaria ao mais alto espectro da corrupção. Dinheiro público sendo desviado às ganhas para atender interesses particulares de pessoas inescrupulosas. Prefiro não pensar nisso. Macular a imagem do ‘Brasil perfeito’ é crime previsto no Código Penal. Os serviços são um primor no país. Ônibus apresentam conforto incomparável. As pessoas chegam rápido em casa, não perdem tempo. Logo, não perdem qualidade de vida. As linhas de trem e metrô conectam diferentes estados e cidades. Avião é coisa rara, exceto para os turistas. O crescimento da economia é geométrico. A Inflação não faz nem cócegas.
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
Gastar demais no supermercado é pleonasmo. Impossível sair de lá sem todos os itens necessários – pagando preços módicos. Em suma, a ética é a regra. A contravenção fica em segundo plano. Nossos presídios, entretanto, fazem seu trabalho. Recuperam seus cativos, reinserindo-os na sociedade. O governo tem programas sólidos que oferecem uma segunda chance. Com tantas oportunidades em vista, por que ainda há pessoas que têm a cara de pau de transgredir? Parecem não reconhecer nossas maravilhas. Mas então, as linhas alternativas do templo se mesclam. Por algum motivo, sou transferido para outro lugar,
menos próspero. Um Brasil menos próspero. Leio o jornal e os escândalos vertem como água na torneira. O crime, a manipulação, está em todas as esferas de poder. Difícil é encontrar um pouquinho de honestidade, nos mínimos atos. Aquele, agora, era meu mundo. E permanecerá sendo, até meu último suspiro. O Brasil de hoje deixa a desejar. A cada campanha eleitoral, a esperança de um futuro melhor que jamais chega. Ilusão desvirtuada. Infelizmente, o ‘Brasil perfeito’ é uma grande, uma enorme mentira. Gabriel Bocorny Guidotti é bacharel em Direito e estudante de jornalismo
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
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Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Justiça concede prisão preventiva contra acusado de matar e estuprar IBAITI»Delegado aguarda laudos do Instituto de Criminalística para indiciar o pedreiro José Aguinaldo Correa Neto pela morte da operadora de telemarketing Alice Oliveira de Mello Luiz Guilherme Bannwart
A Justiça da Comarca de Ibaiti aceitou a solicitação do delegado Pedro Dini Neto e converteu em preventiva a prisão temporária do pedreiro José Aguinaldo Correa Neto, 34, principal suspeito na morte da operadora de telemarketing Alice Oliveira de Mello, 18, ocorrido na madrugada de 26 de fevereiro, no bairro João Edmundo de Carvalho. A jovem foi morta a golpes de faca depois de supostamente ter sido estuprada pelo pedreiro, apontado pelas investigações como o autor do crime. O titular da 37ª Delegacia Regional de Polícia, Pedro Dini Neto, informou que aguarda apenas os laudos periciais do Instituto de Criminalística (IC) para indiciar o pedreiro pelos crimes de estupro - caso os exames confirmem a violência - e homicídio qualificado. “Há provas contundentes para incriminar o autor. No entanto, ainda estou aguardando os laudos do Instituto de Cri-
minalística para confirmar se houve o estupro e encerrar as investigações, o que deve ocorrer em no máximo 10 dias”, disse o delegado. O crime No dia do crime Alice saiu de casa por volta das 23 horas para ir ao encontro da mãe em seu local de trabalho, quando foi abordada por um suspeito e arrastada até um bairro despovoado, onde estão sendo construídas moradias de um conjunto habitacional. Conforme as investigações, a jovem foi violentada sexualmente e depois assassinada com mais de 20 golpes de faca, a maioria dos ferimentos identificados pelos peritos na região do pescoço da vítima. O corpo da operadora de telemarketing foi encontrado por um grupo de pessoas que ajudava a família e a polícia nas buscas após a notícia sobre o desaparecimento da jovem, que teria sido vista caminhando em direção ao bairro acompanhada por um homem. O crime chocou os mo-
Arquivo pessoal
Atendente de telemarketing foi encontrada morta seminua com mais de 20 golpes de faca no tórax
radores da cidade, que se mobilizaram na tentativa de auxiliar os trabalhos de investigação da polícia para pren-
der o assassino. Um suspeito chegou a ser detido pela PM horas depois do homicídio, mas o seu envolvimento foi
descartado pela polícia. Dias depois, a Polícia Civil prendeu o pedreiro José Aguinaldo Correa Neto, que
segundo as investigações é apontado como o autor de um dos crimes mais brutais cometidos na cidade.
»INFRAESTRUTURA
»PECUÁRIA
Governo libera R$ 4 milhões para pavimentação em Jacarezinho
PR inicia processo de reconhecimento de área livre de febre aftosa sem vacinação
Ricardo Almeida – Agência de Notícias
Da Agência Estadual
Lupion (D), Sérgio Faria (C) e Richa durante assinatura de contratos de financiamento no Palácio Iguaçu Da Assessoria
O prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo de Faria (DEM), o Dr. Sérgio, assinou na manhã de ontem, 31, com o governador Beto Richa o contrato de financiamento com a Fomento Paraná que vai permitir a pavimentação das ruas na Vila Scyllas Peixoto, com galerias de águas pluviais, calçada e meio fio com sarjeta. O investimento será de aproximadamente R$ 4 milhões. Na obra serão pavimentados 24 mil metros quadrados. A empresa vencedora (Unit de Curitiba) terá o prazo de 18 meses para concluir a pavimentação. Os moradores da Vila Scyllas frequentemente reclamavam de problemas com alagamentos, rachaduras, buracos, acúmulo de lixo causados em dias de chuva.
O bairro agora vive uma nova realidade. Os moradores estão ansiosos com o início das obras. Faria lembra que o Edital de Concorrência 05/2014 aconteceu no início do ano e que somente aguardava a homologação pelo governador Beto Richa. “O mais breve possível as máquinas estarão trabalhando no local. Estamos zelando pelo dinheiro da população para um trabalho bem feito e de qualidade”. De acordo com o prefeito, os projetos elaborados pela atual administração são feitos pensando na infraestrutura. No mês de setembro, ele se reuniu com vereadores na Escola Municipal Ismênia de Lima Peixoto para conversar sobre a situação do bairro com os moradores. Na ocasião, Faria garantiu as obras iriam começar naquele bairro. “Não vamos investir
mais de R$ 500 mil numa rua para que na primeira chuva todo o trabalho seja levado pela água como já aconteceu no passado”, relembrou. Faria ainda destacou que o projeto que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio através de financiamento com a Agência de Fomento do Paraná S/A foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. “Os vereadores têm sido parceiros neste processo para as melhorias do bairro”. A expectativa é que o prazo seja cumprido em menor tempo. “Com a assinatura do governador estamos dentro do prazo que estipulamos”, finalizou o prefeito. De acordo com o secretário de Conservação Urbana, Guilherme Castanho, a parte de drenagem nas vias públicas vão beneficiar também os moradores da Vila São Pedro.
O Governo do Paraná apresentou ao Conselho Estadual de Sanidade Animal (Conesa), em reunião na segunda-feira (30), proposta para iniciar o processo para que o Estado seja reconhecido internacionalmente como área livre de febre aftosa sem vacinação, sob a chancela da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Para isso, tem que comprovar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a capacidade de manter a erradicação da doença nos rebanhos de bovinos e de búfalos existentes no Estado. Entre os objetivos da mudança de status sanitário está a abertura de mercados mais atraentes para a exportação de carnes bovina e suína, como dos Estados Unidos, do Japão e da Coreia. Com isso, pretende-se elevar a renda e o emprego na pecuária paranaense e em toda sua cadeia produtiva. Atualmente, o Paraná é o primeiro Estado produtor de aves, o terceiro de suínos e nono produtor de bovinos, que no ano passado geraram receitas de US$ 2,36 bilhões, US$ 132 milhões e US$ 110 milhões, respectivamente. Para obter a autorização do ministério e prosseguir com o processo o Paraná precisa cumprir um roteiro que envolve tarefas que já estão sendo executadas para que o Estado alcance, da mesma forma, o reconhecimento internacional de área livre da peste suína clássica junto à OIE. As exigências para alcançar o status de área livre de peste suína clássica como para livre de febre aftosa sem vacinação são as mesmas. “Vamos ousar e avançar de uma vez porque o Paraná tem muito a ganhar no futuro”, propôs o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. A reunião do Conesa contou com a participação do diretor de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Guilherme Marques, e do
superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná, Gil Bueno de Magalhães. Postos de fiscalização O Paraná já cumpriu quase todos os requisitos necessários aos processos para o reconhecimento, faltando apenas a reestruturação física de postos de fiscalização nas áreas de fronteiras com São Paulo e Mato Grosso do Sul e a nomeação de servidores concursados para reforçar a Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), executora do processo. Segundo Inácio Afonso Kroetz, diretor presidente da Adapar, responsável pelo serviço de defesa agropecuária do Estado, já está em curso o processo de construção e de reformas de postos de fiscalização, com a colaboração financeira da iniciativa privada, que será beneficiada diretamente com esse processo. Outros cinco postos já existentes serão adequados e serão reforçadas as fiscalizações volantes que monitoram o trânsito de animais e produtos de origem animal em todo Estado, para saber se estão de acordo com a legislação. O Estado também se comprometeu em autorizar a nomeação de 169 novos servidores para reforçar os quadros de fiscalização da Adapar, já no início de maio. Discussão Durante a reunião, foram apresentadas as consequências do processo para que o Paraná seja considerado área livre de febre aftosa sem vacinação, como o fechamento de fronteiras para o trânsito interestadual de algumas categorias de animais. A preocupação de alguns dos conselheiros referiu-se a movimentação de animais e a realização de exposições agropecuárias. O diretor de Saúde Animal, Guilherme Marques, tranquilizou os conselheiros afirmando que, se todas as regras forem cumpridas, a legislação prevê exceções devidamente monitoradas tanto para a realização das exposições como
PARA o transporte de animais para o abate dentro do Estado. Aventou-se a possibilidade de o Paraná apresentar o pedido em bloco com outros estados como Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul ou em separado. Segundo Marques, agora é o momento de avançar para essas questões tanto no Brasil como na América do Sul, onde o vírus da doença não circula há mais de três anos. Ele elogiou o Paraná pela iniciativa e disse que está pronto a colaborar para concretizar esse projeto. Roteiro Para alcançar o novo status sanitário para as duas doenças, o Estado do Paraná terá que cumprir um roteiro que será avaliado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Se for iniciado agora, tem grande chance de obter o reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação a partir de maio de 2017, afirmou Guilherme Marques, do Ministério da Agricultura. Antes disso, o ministério fará uma auditoria para conferir se o Estado cumpriu todas as exigências feitas pelos órgãos federal e internacional, ação que será seguida de sorologia epidemiológica para demonstrar definitivamente a ausência de circulação do vírus no Paraná. Se tudo correr bem, o ministério apresenta o pedido à OIE em setembro do próximo ano, informou Marques. Além da reestruturação física e de pessoal que, segundo Marques, representa o patrimônio que o Estado vai oferecer para o alcance do status sanitário referente às duas doenças, o Paraná deve proceder a próxima etapa de vacinação contra febre aftosa, em maio, com o máximo de adesão por parte dos produtores. “Esta campanha, que será feita somente em animais jovens de zero a 24 meses, deverá ter o máximo de rigor”, recomendou.
TRIBUNA DO VALE
A-4 Cidades
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Cadeia de Ibaiti tem 87 presos em espaço construído para 18
SUPERLOTAÇÃO Na tarde de segunda-feira os detentos iniciaram um motim para chamar atenção das autoridades Gilson Sarrafo
Luiz Guilherme Bannwart
A superlotação na Cadeia Pública de Ibaiti provocou o início de um motim no final ta tarde de segunda-feira, 30, em uma das alas da unidade prisional. Construída para receber 18 presos, a carceragem mantém atualmente 87 detentos, dos quais 33 já foram condenados e ag u ard am t r ans fe rê nc i a para presídios do Estado. O ‘bate grade’ teve início por volta das 17 horas e mobilizou agentes penitenciários, investigadores da 37ª Delegacia Regional d e Pol í c i a e e qu ip e s d a R ádio Patrulha e Rotam do 2º Batalhão. Depois de estourarem uma das portas na ala e x t e r n a d a c arc e r a ge m , cerca de 40 presos iniciaram as manifestações pela transferência de presos e detentos já condenados,
Presos da ala externa da unidade estouraram uma das portas e iniciaram o motim
e por mais qualidade na alimentação oferecida pelo governo. A área foi totalmente cercada e as negociações pelo fim do tumulto tive-
ram início imediatamente at ravés do delegado Pedro Dini Neto, que depois d e aprox i ma d ame nte 4 0 minutos de diálogo com presos acordou o fim do
» S.A.PLATINA
Camionete de agricultor é furtada em avenida Dayse Miranda
O agricultor Valdinei Ap are cido Pin heiro, 43, teve sua caminhonete D-20, de cor azul, roubada na avenida Frei Guilherme Maria, no sábado, 28. Nem mesmo o fluxo intenso de pessoas, que seguiam para o Parque de Exp osição Alício Dias dos Reis, onde acontecia a 43ª Exposição Feira Agropecuária, C om e rc i a l e In du s t r i a l d o Norte Pioneiro (Efapi) e a presença da Polícia Rodoviária Federal no trevo de acesso ao parque impediu o roubo. O veículo foi deixado em frente ao estabelecimento comercial
Denorpi por volta das 21 horas . Duas horas depois, p a re nt e s p a s s a r a m p e l o local e ainda avistaram o veículo. E for por volta da zero hora, quando o agricultor chegou ao local, se deparou com apenas cacos de vidro no chão. A mulher do agricultor, Luzia Pinheiro informou que o veículo não possui seguro e está avaliado em aproximadamente R$ 30 mil. Até o momento a polícia não tem nenhuma pista dos assaltantes. Indignada pela ação, Luzia conta que era o veículo de trabalho da família. “Meu marido só deixou o carro na avenida porque não
motim. O delegado infor mou que não houve feridos, e que diante da situação de tensão as negociações transcorreram dentro da
normalidade. Segundo o policial, foi f ir mado o compromiss o de se intensificar os trabalhos pela transferência dos presos e estudar a
melhorias na qualidade da alimentação dos detentos. “Apesar da tensão gerada pelo tumulto, a situação esteve o tempo todo sob controle. Na verdade o que eles exigem é exatamente o que nós estamos reivindicando há anos, a transferência de presos para outras unidades e presídios do Estado - principalmente os presos já condenados - para desafogarmos a carceragem. E x p l i qu e i i s s o a e l e s e d iss e qu e c ont i nu are i insistindo para que as t r a n s f e rê n c i a s o c o r r a m o m ai s r ápi d o p o ss ível. Quanto à alimentação, a reclamação foi repassada ao setor responsável para buscarem uma solução ao problema”, explicou. De acordo com a Polícia Civil, a Cadeia Pública de Ibaiti é uma das unidades com maior número de presos no Norte Pioneiro.
» IBAITI
Senha eletrônica facilita atendimento em UBS Central
Pinheiro de Moura
qu i s e n f re nt ar f i l a p ar a entrar na feira”, lamentou. Segundo a denunciante, não havia nenhum objeto d e v a l or n o i nt e r i or d a caminhonete que pudesse ter chamado a atenção dos assaltantes. Ela acredita qu e e x ist am chanc e s d e encontrar a caminhonete com facilidade, pois não existe outra igual na cidade. O veículo D20 tem as seguintes características: Veículo de cor azul, carroceria de madeira (também pintado em azul) e ano 1988. Q uem t iver informações sobre a caminhonete, entrar em contato com a Polícia Militar através do 190.
» IBAITI
Vítima percebe golpe, mas acaba assaltada Luiz Guilherme Bannwart
Um morador de Ibaiti, que havia acabado de sacar uma quantia em dinheiro em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Ibaiti, evitou cair no ‘golpe do pacote’ ao desconfiar da atitude de dois homens suspeitos. Porém, ao reagir à ação dos estelionatários a vítima e
recebeu voz de assalto dos suspeitos e teve o dinheiro levado pelos bandidos. O crime ocorreu pouco depois das 11 horas de segunda-feira, 30, na área central da cidade. Após o roubo, a vítima correu até um supermercado na rua Doutor Francisco de Oliveira, onde pediu por socorro. O morador informou à
Polícia Militar que os homens estariam o acompanhando desde que ele entrou e deixou a agência com destino à sua casa. Segundo a vítima, após pegar R$ 1,1 em dinheiro e o seu celular, a dupla fugiu a pé. A PM fez buscas pela cidade, mas os assaltantes não foram localizados. O caso será investigado pela Polícia Civil.
» SIQUEIRA CAMPOS
Choque frontal fere dois na PR-092 Luiz Guilherme Bannwart
Duas pessoas ficaram feridas em uma colisão frontal entre um carro e um caminhão na noite de segunda-feira (31), na PR-092, em Siqueira Campos. O acidente foi registrado por volta das 19 horas, próximo ao bairro Nações, em
frente ao posto Cana Verde, e envolveu um GM Monza com placas de Siqueira Campos e um Mercedes Benz 1620 com placas de Joaquim Távora. O motorista do carro, identificado por Nelson Gonçalves dos Santos, 31, e o passageiro do veículo, um adolescente de 16 anos, foram retirados das ferragens e encaminhados ao
Pronto Socorro Municipal por socorristas do Samu. Conforme o Bombeiro Comunitário (BC) de Siqueira Campos, apesar dos ferimentos as vítimas não corriam risco de morte. O condutor do caminhão, Marcelo dos Santos Vargas, não se feriu. As causas do acidente estão sendo investigadas.
Sistema vai facilitar o atendimento diário na unidade Dayse Miranda
Para oferecer mais comodidade durante o atendimento da Unidade Básica de Saúde (UBS) Central de Ibaiti, a Secretaria Municipal de Saúde implantou um sistema de senha eletrônica. Com fluxo de aproximadamente 350 pessoas por dia, a qualidade no atendimento estava cada vez mais difícil e a informatização foi a solução para manter a ordem e garantir que todos os pacientes recebam atendimento. O sistema de senhas foi implantado nos setores: farmácia, triagem, agendamento e recepção. Como base do fluxo de pessoas na UBS Central, a secretaria divulgou um relatório de atendimentos entre o mês de junho e dezembro de 2014, foram 19,8 mil pessoas que realizaram consultas e mais de 30 mil pessoas que estiveram no órgão para realizar outros tipos de serviço (medição de pressão arterial,
vacinação, realização de exame preventivo, curativos e entre outros). De acordo com a diretora de Saúde, Ângela Cristina dos Santos os atendimentos no posto são divididos em quatro equipes – somam quase 70 funcionários. Além de atendimento médico com clínico geral, o posto oferece médicos especialistas, mastologista, geriatra, ortopedista, otorrinolaringologista e pediatra. “A média de atendimento diário por médico são 15 consultas. Era necessário informatizar o sistema de atendimento para deixar mais organizado o fluxo”, explicou Ângela. Me s m o c om a l g u m a s polêmicas sobre o sistema de senhas, Ângela garantiu que é eficaz e todos são atendidos. Segundo ela, a adaptação dos usuários pode até ser lenta, até porque não há UBSs na região com este sistema, mas frisa que não há como ninguém f urar
fila e causar transtornos. “Estamos usando o mesmo sistema dos bancos e em breve todos verão que é uma benfeitoria para o Posto Central”. A diretora informou que há intenção de ampliar este sistema para as outras UBSs – que somam nove em todo município (zona urbana e rural). Com intuito de oferecer mais serviços, a secretaria implantou também um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) – criado pelo Ministério da Saúde – equipe multidisciplinar (psicólogo, educador físico, assistente social e médica) – que substitui o Centro de Atenção Psicoss o cia l (CAPS), atuando diretamente no combate ao tabagismo, alcoolismo, obesidade infantil e diabetes. “Temos muitos trabalhos sendo desenvolvidos no nosso setor e precisamos mostrar isso para população, que beneficiará a todos”.
TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 01 de abril de 2015 Decreto n° 897, de 31 de Março de 2015 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Barra do Jacaré do Estado do Paraná no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. O Prefeito Edimar de Freitas Alboneti, do município de Barra do Jacaré estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 454 de 2012, decreta: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Barra do Jacaré, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal • I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; • II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; • III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; • IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; • V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; • VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; • VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; • VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. •
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: I – 4 (quatro) representantes do Governo Municipal e seus respectivos suplentes, tanto da administração direta como indireta, indicados pelos seus órgãos de origem, nomeados a critério do Prefeito Municipal, por período indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo, por outro representante, assim distribuídos: a) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; c) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - 8 (oito) representantes não-governamentais e seus respectivos suplentes, assim distribuídos: a) 1 (um) represente do escritório municipal da EMATER ou Secretaria da Agricultura; b) 1 (um) representante de Segmentos Religiosos; c) 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar; d) 1 (um) representante da Vila Vicentinos Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paula; e) 1 (um) representante do ACCA (Associação de Capacitação para Crianças e Adolescente) f) 1 (um) representante da APMI; g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; § 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral. § 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Secretaria-Geral; III – Secretaria-Executiva; IV – Comissões Temáticas. Seção I Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: • I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; • II – representar externamente o CONSEA Municipal; • III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; • IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; • V – convocar reuniões extraordinárias, com o Secretário-Geral; e
Atas & Editais A-5 • VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal. Art. 9° - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe: • I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; • II – manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; • III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; • IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; • V – instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Seção II Da Secretaria-Executiva Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva: • I – Assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; • II – Estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; • III – Assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e • IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BARRA DO JACARÉ, 31 de MARÇO de 2015; PORTARIA No 085/2015 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora SIRLEI APARECIDA GONÇALVES, portadora da CTPS nº 3327183 Série 001-PR, RG-7.672.251-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Operacional. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 30 de março de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambara MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 81/2015 Instaura Sindicância e designa comissão para apuração dos fatos. JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º – DETERMINAR a instauração de Sindicância para apurar fatos relacionados no Processo nº 1951/2015, nos termos do artigo 1º, inciso IV do Decreto nº 1.373 de 20 de junho de 2013. Artigo 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores indicados pela Portaria nº 073/2014: Lodomira Ferreira de Moraes, ocupante de cargo de Professor de Ensino Fundamental, Matrícula nº. 24171, como presidente; Juliano Ribeiro Michelato, ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo I, Matrícula nº. 24041, como membro; Marieli Marchione, ocupante de cargo de Secretário Escolar, Matrícula nº. 24371, como Secretário. Artigo 3º – A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior, nos termos da Portaria nº 073/2014. Artigo 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Parágrafo Único – Aplica-se aos termos constantes desta Portaria, o contido no artigo 3º da Portaria nº 073/2014. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, 30 de março de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 82/2015 Instaura Sindicância e designa comissão para apuração dos fatos. JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º – DETERMINAR a instauração de Sindicância para apurar fatos relacionados no Processo nº 923/2015, nos termos do artigo 1º, inciso IV do Decreto nº 1.373 de 20 de junho de 2013. Artigo 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores indicados pela Portaria nº 073/2014: Lodomira Ferreira de Moraes, ocupante de cargo de Professor de Ensino Fundamental, Matrícula nº. 24171, como presidente; Juliano Ribeiro Michelato, ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo I, Matrícula nº. 24041, como membro; Marieli Marchione, ocupante de cargo de Secretário Escolar, Matrícula nº. 24371, como Secretário. Artigo 3º – A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior, nos termos da Portaria nº 073/2014. Artigo 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Parágrafo Único – Aplica-se aos termos constantes desta Portaria, o contido no artigo 3º da Portaria nº 073/2014. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cambará/PR, 30 de março de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 139/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.447, de 31 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), assim discriminado: 08.05 – 12.365.0185.2.115 – CEMEIs – Centro Municipal de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 140 R $ . 19.937,56 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 140 FNDE/PAR nº 201305831, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 138/2015. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.446, de 31 de março de 2015, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 127.320,79 (cento e vinte e sete mil trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos), assim discriminado: 07.04 – 08.244.0487.2.356 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 789 R $ . 27.320,79 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 789 R$. 100.000,00 TOTAL R$. 127.320,79 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit na Fonte de Recurso 789, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.447, de 31 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o valor de R$. 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), assim discriminado: 08.05 – 12.365.0185.2.115 – CEMEIs – Centro Municipal de Educação Infantil 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 140 R $ . 19.937,56 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 140 FNDE/PAR nº 201305831, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº. 1.446, de 31 de março de 2015. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o valor de R$. 127.320,79 (cento e vinte e sete mil trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos), assim discriminado: 07.04 – 08.244.0487.2.356 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 789 R $ . 27.320,79 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 789 R$. 100.000,00 TOTAL R$. 127.320,79 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit na Fonte de Recurso 789, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64; Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO nº. 894/2015. SÚMULA: Exonera Cargo em Comissão e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/04/2015, os Cargos em Comissionados, Srs(as).: Antonio Branco Filho (Dir Dept. Mun Serv Urbanos e Rurais), Benedito Carlos Paduim (Dir Dept Mun de Meio Ambiente), Claudia Jaqueline Aguiar (Sec Mun de Adm e Planejamento), Claudio Theodoro da Silva Junior (Dir Dept Recursos Humanos), Danilo Manoel Peixoto da Fonseca (Dir Dept Mun de Cultura e Esporte), Eder Aparecido Calixto (Dir Dept Vig San e Epidemiologia), Edson Luiz Zanetti (Assessor Jurídico), Fernanda Regina de Oliveira Galdino Pereira (Dir do Dept Administrativo), Gilmara Severo de Freitas Ferrari (Dir Dept Contab e Tesouraria), Ingrid Lohan Rosa (Dir do Dept de Planejamento), José Braz da Cunha (Dir Dept Viac e Serv Rodoviários), José Edelar Candido (Dir Dept de Tributação), Josiane de Cassia Senci Aguiar (Dir Dept Mun Assistência Social), Lucieni Regina da Silva (Dir Dept Lic Com Almo e Patrimônio), Nathan Leonardo Gonçalves Zanatta (Chefe de Gabinete), Paulo Roberto do Amaral (Dir Dept Serv Urb e Limp Pública), Rosa Maria dos Reis Nascimento (Dir Dept Mun de Saúde Pública) e Vicentina Calixto Silva (Sec Mun de Assis Social). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 31 de março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 895/2015. DATA: 31 de março 2015. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração por aposentadoria por tempo de contribuição de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a concessão de aposentadoria – espécie 42, benefício 170.606.412-5 da Previdência Social e a solicitação contida no pedido de exoneração conforme requerimento protocolado sob o nº 005777 em 31 de março de 2015: DECRETA: Artº 1º - Fica EXONERADA, do quadro de servidores públicos municipais, a partir de 01/04/2015, a Srª ROSECLER BATISTA ROSA, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada desde 27/05/1991. Artº 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em Barra do Jacaré, aos 31 dias do mês de março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 896/2015. DATA: 31 de março de 2015. SÚMULA: Exonera Cargo em Comissão e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Artº 1º - EXONERAR, do Quadro de Cargos em Comissão, desta municipalidade, a partir de 01/04/2015, a Srª ADRIANA GIMENES, Cargo em Comissão de Dir Dept Municipal de Educação, símbolo CC03, nomeada pela Portaria nº 015 de 03/02/2014. Artº 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Barra do Jacaré, aos 31 dias do mês de março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 030/2015. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 376 de 04/12/010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE: Art. 1º - Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de abril/2015, aos servidores efetivos desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo: Nome do Servidor Tabela Atual: Tabela após progressão: 023 Ademir Francisco de Almeida Adm: 01/04/1986 N10=28anos O10=29anos 303 Adenilson Silva Adm: 01/04/2004 E15=10anos F15=11anos 209 Wagner de Freitas Aguiar Adm: 01/04/2002 F07=12anos G07=13anos Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré, será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, art. 15 itens I a IV e anexo V da Lei nº 376/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barrado Jacaré, em 31 de março 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Decreto n° 898, de 31 de Março de 2015 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. O Prefeito Edimar de Freitas Alboneti de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o disposto na Lei nº 454 de 2012, decreta: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: • I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; • II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; • III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; • IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; • V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; • VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. • VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; • VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - O Plano Municipal de SAN deverá: • I – Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; • II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; • III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; • IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; • V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; • VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. • VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelas Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde . Será presidida pelo Secretário Municipal¬ de Educação, Culturas e Esportes. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu SecretárioExecutivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Jacaré, 31 de Março de 2015
Quarta-feira, 01 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 031/2015. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 54 § I da Lei Municipal nº 374, de 06/10/010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré que dispõem sobre o Adicional por tempo de serviço: RESOLVE: Art. 1º - Conceder a partir de Abril/2015, ao profissional da educação, servidora efetiva do Município de Barra do Jacaré, adicional por tempo de serviço: Valeria Cristina de Souza – Adm: 18/03/2013, de (2%) do seu vencimento básico por completar 2 anos de efetivo exercício: Art. 2º - O adicional acima referenciado será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente em que completar o anuênio e será computado até que o servidor complete vinte e cinco anos de serviço. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 31 de março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 03/2015 Partes: Município de Quatiguá e a empresa Stel Sistemas Elétricos Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva, envolvendo o fornecimento de mão-de-obra e materiais da rede de iluminação pública municipal. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Valor mensal: R$ 1.658,33 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Valor Contratual para 12 (doze) meses: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais). Data: 26 de março de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal Osires Cavaletti – Representante Legal. Nelson Cordeiro – Fiscalização e Acompanhamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 02/2015 Partes: Município de Quatiguá e a empresa Marcus Rogerio Leite Muchagata-ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestações de serviços de conserto do motor do veículo Ambulância Renault Master AWL-9459, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com a prestação de serviços e aquisição das peças. Vigência: 60 (sessenta) dias. Execução: Imediata. Valor Contratual máximo: R$ 21.950,00 (noventa e um mil e novecentos e cinqüenta reais) Data: 19 de março de 2015. Leila Salvi – Prefeita Municipal. Marcos Rogério Leite Muchagata – Representante Legal. LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 31 DE MARÇO DE 2015 SÚMULA: Atualiza o piso de vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e com a Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014 - Ministério da Educação e Ministério da Fazenda, fica o valor do Piso de Vencimentos dos Servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, fixado em R$ 1.013,00 (Um mil e treze reais) mensais, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais e o valor de R$ 2.026,00 (Dois mil e vinte e seis reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Ficam aplicados os valores indicados no artigo anterior ao nível I - classe “a” da tabela constante no anexo III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, reajustando-se os demais níveis e classes nos coeficientes definidos na própria tabela, passando a vigorar a tabela constante no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a partir da atualização pelo FNDE do valor do repasse via FUNDEB ao Município de Cambará, ou seja, janeiro de 2015. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão exclusivamente por conta dos repasses realizados pelo FNDE, via FUNDEB ao Poder Executivo do Município de Cambará. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2015. João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
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Quarta-feira, 01 de abril de 2015
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N 025.15 Objeto: Execução de obras de ampliação do sistema de abastecimento de água no município de Santana do Itararé, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 105.772,72. Disponibilidade do Edital: de 02/04/2015 até o dia 09/04/2015. Abertura da Licitação: 10/04/2015 às 11h. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Francisco Cesar Farah Diretor Administrativo
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.968.064/0001-42 DECRETO Nº 08/2015. “DA BAIXA A BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO o acidente ocorrido em 06/03/2015 com o veículo Santana; CONSIDERANDO que pela avaliação da Porto Seguro Cia e Seguros Gerais foi de perda total do veículo. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica determinada a baixa do patrimônio público do Município de Ribeirão do Pinhal, o veículo da marca VW SANTANA, placas AMM 2784, ano 2004, modelo 2005, chassi 9BWAC03XX5P002430, RENAVAN Nº 8467277129 patrimônio nº 2784. ARTIGO 2º - Fica determinado ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa do bem móvel mencionado no artigo 1º no Patrimônio Público do Município de Ribeirão do Pinhal – PR. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, aos 30 dias do mês março de 2015. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 257/15 - Sec. Mun. Educação, protocolo nº 006080/15 de 26/03/2015, resolve: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 071/12, de 03 de fevereiro de 2012, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: Cargo: PROFESSOR 1ANDRÉIA GAETA DE PONTES GERALDO II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original. b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original), além de especialização e demais Requisitos exigidos neste edital. f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. j) Uma fotografia 3x4 datada de 2011. k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original) l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda. m) não ter sido demitido por justa causa, por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado; n) apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 30 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 5/2015. OBJETO: Materiais de higiene e limpeza. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço, declarando-se como vencedoras as empresas: DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO, CNPJ 07.285.584/0001-38, RUA RUI BARBOSA Barra do Jacaré-PR, CEP 86385-000, no valor de R$ 42.467,68 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos); OCELINA DE MELLO TARDELI, CNPJ 01.875.909/0001-56, RUA AIMORE X C - TUPINAMBAS Andirá-PR, CEP 86380-000, no valor de R$ 9.294,11 (Nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos), V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA, CNPJ 13.386.434/0001-13, RUA MARECHAL DEODORO Santo Antônio da Platina-PR, CEP 86430000, no valor de R$ 11.868,50 ( Onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) ; D' MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CNPJ 12.148.000/0001-12, R. LUIZ CARLOS ZANI Ibiporã-PR, CEP 86200-000, no valor de R$ 21.951,89 (Vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos). Perfazendo um valor total de R$ 85.582,18 (Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Dezoito Centavos). Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré/PR, em primeiro dia de abril de 2015. ___________________________ EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2015. Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA GRECCHI & ROSENDO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.769.219/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para instalação e materiais de câmeras, alarmes, monitoramento de câmeras 24 horas e serviço de porteiro no matadouro municipal. Contas Dotações: 4150 de exercício anterior e 0460, 1490, 1500, 2890, 4150, do exercício de 2015. Valor: R$ 60.320,60 (Sessenta mil trezentos e vinte reais e sessenta centavos). Período: 12 (doze) meses, a partir de 30/03/2015. Data da Assinatura: 30/03/2015. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
Atas & Editais A-7 RESUMO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 5/2015 Aos vinte e cinco dias de março de 2015, às 09:00, no Edifício da Prefeitura do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, com endereço a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Municipalidade, designada pela Portaria nº 1/2015 de 14/01/2015, constituída pelas seguintes pessoas: ELIO PENTEADO DA CRUZ, Presidente, 362.768.209-20; FERNANDA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretário, 038.291.259-41; WALDO ANTUNES RIBEIRO FILHO, Membro, 021.722.898-41, com o objetivo de julgar a Licitação Pública, sob a modalidade Concorrência, veiculado através do nº 5/2015, que tem como objeto a aquisição de Materiais de higiene e limpeza. Iniciado os trabalhos verificou-se que retiraram edital as empresas convidadas: D' MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, 12.148.000/0001-12, R. LUIZ CARLOS ZANI, 3315 - CEP: 86200000 - BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL V CIDADE/UF: Ibiporã/PR; DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO, 07.285.584/0001-38, RUA RUI BARBOSA, 47 AND AP - CEP: 86385000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Barra do Jacaré/PR, DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO 733.622.129-72; OCELINA DE MELLO TARDELI, 01.875.909/0001-56, RUA AIMORE X C - TUPINAMBAS, 85 - CEP: 86380000 - BAIRRO: VILA AMERICANA CIDADE/UF: Andirá/ PR, OCELINA DE MELLO TARDELI, 505.700.309-78; V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA, 13.386.434/0001-13, RUA MARECHAL DEODORO, 417-A SALA A - CEP: 86430000 - BAIRRO: VILA COELHO CIDADE/UF: Santo Antônio da Platina/PR. Pela Comissão Permanente de Licitação, foi decidida a abertura dos envelopes de nº 01, contendo os documentos de Habilitação, que, após receber as rúbricas autenticatorias pertinentes, foi constatado que ocorrerem ao feito as empresas D' MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO, OCELINA DE MELLO TARDELI, V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA. Nesta fase, não verificou-se a desclassificação de nenhumas das empresas proponentes participantes. Após, passou-se a abertura dos envelopes contendo as propostas de cada uma das empresas consideradas habilitadas na primeira fase, dando-se conhecimento aos presentes do inteiro teor das mesmas, a medida que também eram rubricadas. Ao exame das propostas, não houve a desclassificação de nenhuma das participantes. Diante dos elementos constantes dos documentos de habilitação e propostas, atendendo-se aos critérios de interesse público neste processo de licitação Concorrência, do tipo Menor Preço a Comissão Permanente de Licitação, por decisão unânime de seus Membros, levando-se em consideração ser mais vantajoso e de interesse para a Administração Pública Municipal, julgou esta licitação pelos critérios de menor preço e qualidade, cabendo as empresas: DILMA DE FREITAS AGUIAR CALIXTO, CNPJ 07.285.584/0001-38, RUA RUI BARBOSA Barra do Jacaré-PR, CEP 86385-000, no valor de R$ 42.467,68 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos); OCELINA DE MELLO TARDELI, CNPJ 01.875.909/0001-56, RUA AIMORE X C - TUPINAMBAS Andirá-PR, CEP 86380-000, no valor de R$ 9.294,11 (Nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos), V. M. SILVEIRA MOTA GRAFICA E EDITORA, CNPJ 13.386.434/0001-13, RUA MARECHAL DEODORO Santo Antônio da Platina-PR, CEP 86430-000, no valor de R$ 11.868,50 ( Onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) ; D' MILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CNPJ 12.148.000/0001-12, R. LUIZ CARLOS ZANI Ibiporã-PR, CEP 86200-000, no valor de R$ 21.951,89 (Vinte e um mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e nove centavos). No momento em que estava ocorrendo a analise da proposta, foi verificado que alguns produtos não atendiam a necessidade das crianças (publico alvo do certame), assim sendo todos chegaram a um consenso dos itens 069, 081, 142,143, 144, 145, 170 e 171, prevalecendo a qualidade do mesmo. Também ocorreram empates dos itens 2, 149 e 203 entre as empresas Dilma e Ocelina, sendo realizado sorteio, ficando como vencedora dos itens 02 e 203 a empresa Dilma e vencedora do item 149 a empresa Ocelina. A licitação encerrou-se perfazendo um valor total de R$ 85.582,18 (Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Dezoito Centavos). Estavam presentes a esta sessão os representantes das proponentes participantes do certame licitatório, no entanto retiraram-se antes da lavratura da presente ata. Sendo assim, da-se como feita a intimação do ato de julgamento das propostas nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93, para o prazo recursal previsto no art. 109 inciso I, alínea 'b', da mesma lei antes citada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a ata de reunião que segue assinada pela Comissão Permanente de Licitação. Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré, em 25/03/2015. A presente ata encontra-se na integra no processo licitatório nº 22/2015. RESOLUÇÃO N.º 01/2015 Altera o Artigo 1º da Resolução nº 01/2014 que "Institui no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica". Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Vereador Valdir Domingos de Souza, Presidente da Câmara, promulgo a presente Resolução, de autoria da Mesa Diretiva. Art. 1° - O artigo 1º. da Resolução nº. 01/2014 de 27 de fevereiro de 2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, o qual é fixado em R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais) e será reajustado anualmente, observadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.” ... Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 de março de 2015. VALDIR DOMINGOS DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal SEBASTIÃO VITRAL DOS SANTOS FURTADO Vice- Presidente JOSÉ PEREIRA DE GODOI 1º Secretário FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JÚNIOR 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 014/2015 EXTRATO DA ATA – 020/2015 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 DE MARÇO DE 2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: GIRAR COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA-ME VALOR: R$ 1.807,20 ( um mil oitocentos e sete reais e vinte centavos) OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS DE 1º LINHA PARA OS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2015. QUE SERÃO RETIRADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA DEPARTAMENTO Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural n º26 e 27 em nome de Denilson Macedo Godoi, do Sitio Boa Esperança, do Bairro Platina,do Município de Santo Antônio da PlatinaPR,CAD/PRO : 95596143-91.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 31/03/2015. a) Denilson Macedo Godoi. Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº17, 39, 40, 41, 42, 48, 49, 60, 65,66 e 67 em nome de Elson Marcelo Eleutério Rosa, da Fazenda Abrozina, do Bairro Maroto, do Município de Jundiaí do Sul-PR,ITR:367919-97 ,CAD/PRO : 9500176510.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 31/03/2015. a) Elson Marcelo Eleutério Rosa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 022/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir do dia 01 de abril de 2015, a pedido, do servidor LUCIANO PEREIRA GOMES, portador do RG nº 7.539.867-0 PR e da CTPS nº 49541 série 00057 PR, do cargo de “Oficial de Administração”. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de março de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 023/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir do dia 01 de abril de 2015, a pedido, do servidor ATAIDE DEPIZZOL JUNIOR portador do RG nº 10.387 407-6 SSP/PR , do cargo de “Assessor do Trabalho”. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de março de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 024/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar a partir do dia 01 de abril de 2015, a pedido, do servidor NABDI ELIAS FARIA portador do RG nº 8.186.326-1 PR e da CTPS nº 4362143 série 0010 PR, do cargo em comissão de “Assessor de Planejamento”. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de março de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/15 Teste Seletivo nº 01/2014 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 025/15 - Almoxarifado, protocolo nº 006102/15 de 27/03/15; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 689/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 409/2009, alterada pela Lei 790/2009, e a Lei Federal nº 11.788/2008. RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no TESTE SELETIVO Nº 01/2014 – Cadastro de reserva, destinado ao Desenvolvimento de Estágios na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, homologado através do Edital de Classificação Final – 001/14, de 16 de abril de 2014 para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: NOME CURSO NÍVEL CLASSIFICAÇÃO Letícia Ribeiro de Souza Direito Superior 5º NOME CURSO NÍVEL CLASSIFICAÇÃO Carlos Joaquim de Pontes Silva Informática Técnico 1º II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. Declaração de frequência escolar (original); 2. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; 3. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 4. 01 (uma) foto 3x4; 5. Fotocópia do comprovante de endereço; 6. Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 30 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 133/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com despachos exarados no Ofício nº 13/2015 –Sec. Mun. de Agricultura, protocolo nº 001214/15 de 28/01/15, Decreta: Art. 1º - Fica outorgada, com base no artigo 17, § 3º, da Lei Orgânica do Município – Resolução nº 01/90, a Permissão de Uso Gratuita e a Título Precário do Bem Móvel abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DO BAIRRO RURAL CONSELHEIRO ZACARIAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 12.301.799/0001-35, com sede nesta cidade e comarca, na Unid. Centro Social s/n, doravante denominada Permissionária, neste ato representado por sua Presidente, Sra. SANDRA REGINA DA SILVA MAIA, brasileira, RG nº 5.747.612-5- SSP/PR, CPF nº 809.277.269-04, residente e domiciliado em Santo Antônio da Platina – Pr. Art. 2º. – Especificação do bem cedido: Nº DE REGISTRO PATRIMONIAL DESCRIÇÃO 29040 Resfriador de Leite aço inox AISI 304, 02 ordenhas, 220 v – 1000 litros 29043 Ensiladeira colhedeira de forragem C/ BICA hidráulica -04 rolos e 06 facas- prod. 20 toneladas p/hora p/ trator de 75 cavalos 29032 Carreta Agrícola Basculante Hidráulica nova – 6.000 kg Art. 3º – O bem acima descrito é de uso agrícola, devendo ser usado exclusivamente para atendimento dos produtores da agricultura familiar. Art. 4º - A Permissionária ficará responsável pela manutenção e conservação do bem, devendo mantê-lo em perfeitas condições de uso e não lhe dando destinação diversa da acima especificada. Art. 5º - A presente Permissão de Uso não gera privilégios nem direitos sobre o bem e poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério do Município, sem qualquer indenização à Permissionária. Art. 6º - Revogada a Permissão de Uso, ficará a Permissionária obrigada a restituir o bem em perfeitas condições, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo tempo. Art. 7º – O descumprimento da finalidade ou das responsabilidades assumidas acarretará, automaticamente, a revogação da Permissão de Uso. Art. 8º - A Permissão de Uso terá vigência por 02 (dois) anos. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Saúde instala ambulatório para atender suspeitos de dengue S.A.PLATINA»Serviço ficará disponível até a cidade controlar epidemia de dengue
Antônio de Picolli
Gladys Santoro
A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antôn i o d a P l at i n a i n s t a l o u um ambulatório exclusivo para atender pessoas com suspeita de dengue. O espaço permanecerá aberto ao público a partir de hoje, das 8 às 17 horas. O acesso a ele é pelo Pronto Socorro Municipal. Na recepção, o paciente será encaminhado ao local, que fica em um cômodo no corredor interno de acesso ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, perto da sala do Raio-X. No ambulatório, o paciente terá disponível s e r v i ç o d e e n fe r mage m , atendimento médico e hidratação. O serviço ficará disponível até quando a cidade estiver livre da epidemia de dengue. No último levantamento divulgado pela secretaria municipal da Saúde, já havia mais de 120 casos confirmados. Até ontem, o departamento de Dengue tinha registrado cerca de 600 notificações e aguardava o resultado de aproximadamente 300 exames. Nova contagem será divulgada ainda esta semana. Segundo a diretora de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde, Tânia Bardal, o ambulatório vai acelerar o atendimento aos doentes e facilitar o acesso do morador à saúde pública. “Toda pessoa com suspeita de dengue pode pro c urar o ambulatór io. E l e foi ab e r to p ar a e ss e
fim. A iniciativa foi do prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto, que pediu que a secretaria oferecesse uma estrutura especial para os pacientes com suspeita de dengue. O importante, é que o doente procure atendimento médico, porque a saúde precisa notificar cada caso”, disse. Tâ n i a e x p l i c ou qu e a
“
Temos que nos sensibilizar o suficiente para não nos preocuparmos apenas com a nossa casa. Se você encontrar um recipiente acumulando água numa praça ou terreno, pode ajudar e jogar aquilo fora”
importância da notificação está na localização dos pontos de maior ocorrência do mosquito da dengue. “Visitamos praticamente 95% das pessoas que contraíram a doença, porque é imp or tante ver s e tem mais alguém da família ou vizinhos com sintomas e descobrir se a região tem concentração de focos do mosquito”, salientou. Os trabalhos de blo-
Diretora do departamento de Epidemiologia, Tânia Bardal pede atenção especial da população
queios e de pulverização de inseticida também dependem das notificações. “É bom lembrar que o inseticida mata o pernilongo, mas não os seus ovos e as larvas, portanto, as pessoas não podem se acomodar com a pulverização (fumacê),”, alertou. A diretora tambémchama a atenção da população p ar a a l i mp e z a públ i c a . “Temos que nos sensibilizar o suficiente para não nos preocuparmos apenas com a nossa casa. Se você encontrar um recipiente acumulando água numa praça ou
terreno, pode ajudar e jogar aquilo fora. É a sua saúde, a saúde de sua família que está em risco. Vamos pensar coletivamente”, aconselhou. Drone A instalação de um ambulatório para atender pacientes com suspeita de dengue é apenas uma das medidas que a Secretaria vem tomando em relação à dengue. “Temos um projeto muito mais amplo de combate ao mosquito, que vai durar o ano todo, a fim de evitar nova epidemia e até casos mais graves. Um deles é a compra de um
drone, que nos orientará na busca de focos em locais de difícil acesso e até mesmo em imóveis fechad o s ou ab an d on a d o s . A prefeitura está elaborando uma p es quis a de pre ços para adquirir um. Também vamos treinar os funcionários responsáveis pelo manuseio dele”, explicou. Drone é qualquer tipo de aeronave que não necessita de pilotos para ser guiada. São aparelhos c ont ro l a d o s a d i s t ân c i a p or meios elet rônicos e c omput a d ore s . S e g u nd o Tânia, seu uso tem que ser
autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). “Há uma série de burocracia para poder usar um drone regularmente, mas estamos cumprindo todas as etapas. Esse aparelho é importante porque vai filmar e fotografar os locais que precisamos dar mais atenção na limpeza e até para podermos tomar medidas mais drásticas em relação aos moradores ou proprietários de imóv e i s e e s t a b e l e c i m e nt o s comerciais que já foram notificados e não tomaram providências”, disse.
»RIB. CLARO
Servidores recebem treinamento sobre segurança do trabalho Divulgação
Karina destacou importância dos equipamentos de segurança Da Assessoria
Servidores da Secretaria de Saúde da prefeitura de Ribeirão Claro participaram no último dia 20 um treinamento sobre segurança do trabalho. O encontro aconteceu no Salão Nobre da prefeitura e foi coordenado pelo departamento de Segurança do Trabalho do órgão público. A capacitação faz parte do contrato com a empresa que presta serviços de medicina do trabalho. Outros seis encontros estão programados para acontecer ainda esse ano. A palestra ficou por conta do técnico em segurança do trabalho Ademir Fortini e da enfermeira Karina Lourenço. Entre os assuntos tratados estão os cuidados básicos para evitar acidentes no ambiente de trabalho, uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e contramedidas em caso de acidentes. A contratação de uma
empresa especializada e o oferecimento de palestras e capacitações aos servidores fazem parte do programa de prevenção de acidentes promovido pelo prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV), através do Departamento de Segurança do Trabalho e Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA). De acordo com Karina, a falta de conhecimento sobre operação de equipamentos de segurança pode ser desastrosa em caso de acidentes. “Há algum tempo tivemos um incêndio em um restaurante”, lembrou. “Havia vários extintores de incêndio, mas ninguém sabia como usá-los”, completou. “Não adianta ter o equipamento e não saber como usar”, frisou.Segundo Fortini, a iniciativa faz parte do contrato entre a prefeitura e a empresa responsável pela medicina do trabalho. “Teremos mais cinco encontros como esse ainda em 2015”, concluiu.
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TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Ribeirão do Pinhal - Paraná EDITAL Nº 001/2015 CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão do Pinhal – PR, através de sua Presidente, Marluce M. P. Coutinho no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 1349/2007, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, TORNA PÚBLICA a abertura de Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares para o Conselho tutelar de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Especial constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 24/03/2015, com a seguinte composição: Maria do Carmo Oliveira Marluce M. P. Coutinho • Membros: Lucia Helena Nogari Moreira Carlos Alexandre Braz Taciana Quintanilha de Souza Duque Cleuza Cruz de Barros
Atas & Editais B-1 § 1º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 204/1994. § 2º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. § 3º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração Publica desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador. § 4º - Ultrapassada a fase anterior será publicada a lista com os nomes dos candidatos selecionados para a avaliação, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais recursos que deverão ser entregues no local da inscrição, seguindo-se decisão pela Comissão Especial. . VII – DOS IMPEDIMENTOS Art. 12º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 13º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição. VIII – DA AVALIAÇÃO ESCRITA
§ 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital. § 2º - Este edital será divulgado no Conselho Tutelar, Rua Paraná, nº 978, na Secretaria da Assistência Social, Rua Paraná, nº 986, na Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Rua Paraná, nº 983 e no Centro de Saúde do Distrito Triolândia, na cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. § 3º - Atribuições da comissão especial: I) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. II) Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Publico. III) Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha: IV) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; V) Estimular a facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VI) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; VII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; VIII) Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; IX) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; X) Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XI) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha. A comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, bem como no Fórum da cidade de Ribeirão do Pinhal; e XII) Resolver os casos omissos. II - DAS ETAPAS Art. 2º - O processo de Escolha se realizará em cinco etapas classificatórias e eliminatórias; 1º etapa: Inscrição; 2º etapa: Avaliação Escrita 3º etapa: Exame Médico 4º etapa: Avaliação Psicológica; 5º etapa: Eleição;
Art. 14º - Após o preenchimento dos requisitos citados no Art. 4º, os candidatos a Conselheiros Tutelares deverão se submeter a uma avaliação nos seguintes pontos: § 1º - Avaliação escrita de valor 8,0 (oito) contendo questões nas seguintes áreas: I. Questão de Língua Portuguesa, Redação e Técnica em redação, de valor 3,5; II. Questões do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Conhecimentos Gerais, de valor 2,5; III. Prova prática de Informática, de valor 1,0; IV. Questões de Matemática, de valor 1,0; § 2º - A prova será realizada em critério de gabarito, sendo a redação de forma discursiva. § 3º - A prova de informática será prática; § 4º - Será exigida nota mínima de valor 4,0 para classificação; § 5º - A prova de titulo terá valor 2,0. Os documentos que comprovam títulos são: I. Certificados de Cursos na área da Criança e do Adolescente, valor 0,5; II. Certificados de Palestras e Seminários na área da Criança e do Adolescente, valor 0,5; III. Os candidatos que já exerceram mandato de Conselheiro Tutelar, valor 1,0; IX – DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 15º - Após a aprovação na avaliação escrita, física e psicológica, os candidatos terão um prazo de 20 (vinte) dias para a realização de suas campanhas, conforme o cronograma em anexo. Art. 16º - É proibida a utilização de propaganda da candidatura através dos veículos de comunicação, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições entre os candidatos. Art. 17º - É vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local publico ou particular, com exceção dos locais indicados pela Prefeitura Municipal para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. Art. 18º - O candidato que, diretamente ou por meio interposta pessoa, desatender as proibições estabelecidas nos artigos 11º e 12º, será notificado a comparecer, no prazo de 03 (três) dias, perante o Ministério Publico, onde receberá formalmente uma advertência pelo ato praticado. Parágrafo único – Cometendo nova infração, após formalmente advertido, terá o candidato o registro da candidatura cassado, ficando impossibilitado de participar do pleito. Art. 19º - É expressamente proibido ao candidato, também: I. Transportar ou promover o transporte de eleitores no dia da eleição; II. Aliciar eleitores mediante o oferecimento de vantagens, tais como cestas básicas, dinheiro, ou quaisquer outras; III. Praticar qualquer outro ato qualificado como crime na legislação eleitoral; IV. A não observância destas vedações pelo candidato implicará no cancelamento do registro de sua candidatura; V. Cancelado o registro do candidato ou havendo desistência de qualquer candidato, será convocado o próximo candidato com a melhor pontuação e assim sucessivamente;
III - DAS INSCRIÇÕES X – DAS ELEIÇÕES Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Paraná nº 986 – Centro, do dia 06 de abril à 04 de maio, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30. IV – DOS REQUISITOS Art. 4º - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Não ter sido penalizado com a destruição da função de conselheiro Tutelar; III. Residir no Município de Ribeirão do Pinhal; IV. Ser maior de 21 anos; V. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais; VI. Ser eleitor no Município e estar quite com a justiça eleitoral; VII. Residir no perímetro urbano do município ou comprovar mobilidade do perímetro rural até a sede do município; VIII. Possuir no mínimo o Ensino Médio completo; IX. Comprovar, através de certidão de cartório distribuidor da comarca, não ter nenhum processo crime em que foi condenado nos 05 (cinco) anos anteriores à candidatura; X. Apresentar Carteira de Habilitação. V – DA CARGA HORARIA E PLANTÕES Art. 5º - Os conselheiros tutelares devem manter o regime de funcionamento do Conselho Tutelar, integralizado pelo seu colegiado de cinco membros, em 08 (oito) horas diárias, somando ao plantão de pelo menos 02 (dois) conselheiros tutelares de segunda a sexta-feira e também aos sábados e domingos. Art. 6º - Cada conselheiro, em formação integral do colegiado, deve trabalhar durante 08 (oito) horas diárias, excetuando-se os plantões. Art. 7º - O Conselho Tutelar terá seu funcionamento em 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, além deste horário as atividades dos Conselheiros devem ser realizadas através do critério de plantões. § 1º - O critério de plantões deve ser formulado imprescindivelmente em reunião entre os Conselheiros e o Ministério Público do Estado. § 2º - A escala de plantões deverá ser feita, obrigatoriamente, de forma inequívoca e com carga horária dividida igualmente entre todos os Conselheiros. § 3º - O sistema de plantões será eficaz de forma a não restar datas e horários sem cobertura por algum Conselheiro Tutelar. Art. 8º - O funcionamento diário do Conselho, incluídas viagens e cursos, deve ser operado com ao menos 03 (três) conselheiros no local. Art. 9º - O conselho Tutelar deve ter livro ponto, devidamente registrado e deve ser apresentado, quinzenalmente à vistoria do Ministério Publico e do Poder Executivo Municipal, o qual poderá glosar o repasse de remuneração ao conselheiro omisso de atividade em dias e horários fixados na lei nº 1.349/2007. VI – INSCRIÇÃO Art. 10º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. Art. 11º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 1 – Fotocópia de cédula de identidade (RG) e CPF; 2 – Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Ribeirão do Pinhal há mais dois anos; 2.1 – Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado; 3 – Fotocópias do comprovante de votação na ultima eleição ou de justificativa da ausência; 4 – Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino; 5 – Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio; 6 – A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar;
Art. 20º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, na data de 04 de Outubro, das 08h00 às 17h00, no salão da Câmara Municipal. § 1º - Na Câmara Municipal indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais. Art. 21º - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos. Art. 22º - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Especial, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário. Art. 23º - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato. § 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números. § 3º - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato. § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. Art. 24º - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA. Art. 25º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa. Parágrafo único – Não podem compor a Mesa Receptora de votos: cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos. Art. 26º - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Parágrafo único – Em caso de descumprimento das normas indicadas no ‘caput’, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração. Art. 27º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão especial. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão. Art. 28º - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, avaliação, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público. Art. 29º - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. Art. 30º - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições. Art. 31º - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos. XI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 32º - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Publico. Parágrafo único – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Publico. Art. 33º - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágio recebidos. Art. 34º - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Art. 35º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita. Parágrafo único – Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade. Art. 36º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior numero
TRIBUNA DO VALE
B-2 Atas & Editais de votos. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação especifica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA logo após a posse. Art. 38º - O Conselho Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, publica ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 39º - As atribuições e obrigações dos Conselheiros Tutelares são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor. Art. 40º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 41º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 42º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ribeirão do Pinhal, 01 de abril de 2015. ____________________________ = Marluce M. P. Coutinho = Presidente do CMDCA Anexo 01 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
Quarta-feira, 01 de abril de 2015 EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 003/2015 HOMOLOGAÇÃO DE INSCRITOS O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital de Homologação dos Inscritos no Processo Seletivo objeto do Edital de Teste Seletivo nº 01/2015, de 04 de março de 2015, para contratação de estagiários, para atender necessidade de interesse público do município de Santo Antônio da Platina, conforme anexo único deste edital. I - O local de realização da prova será no Colégio Estadual Rio Branco, o ensalamento, será divulgado pela Internet, no endereço eletrônico: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, a partir das 13h00 horas do dia 08 de abril de 2015. II - A prova está prevista para o dia 12 de abril de 2015, com início às 13h30 horas, no Colégio Estadual Rio Branco. III - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 12h30 horas e fechados às 13h15 horas, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 31 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal ANEXO I
Numero de Inscrição
Nome
RG
PGTO
5668
ADRIANA DONIZETE GOMES
349555175
SIM
5501
ADRIELE APARECIDA DE OLIVEIRA
102638026
SIM
5576
ÀGATA RIBEIRO DOS SANTOS GOULART
12.867.280-0
SIM
5528
ALAN PEIXE CAVENAGHI
101411834
SIM
5542
ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS
8.336.113-1
SIM
5627
ALEXANDRE LAUREANO ANDRIATTO
104474730
SIM
5624
ALINE MIKALELLY PADILHA LOPES
107446753
SIM
Publicação do Edital de Convocação
01 de Abril de 2015
5400
AMANDA CRISTINA FERREIRA DA COSTA
1347747504
SIM
Registro de Candidatura
06 de Abril a 04 de Maio de 2015
5551
AMANDA DA SILVA LIMA
108239980
SIM
5606
AMANDA RAYANE DA SILVA PEREZ
13.978.015-9
SIM
Análise de pedidos de registro de candidatura
05 a 15 de Maio de 2015
5540
ANA FLÁVIA R. F. MOREIRA
10.447.646-5
SIM
5418
ANA MARIA PINHEIRO RIBEIRO
79057142
SIM
5570
ANA PAULA DE SOUZA
127536295
SIM
5702
ANDERSON MENDONÇA DOS SANTOS
14.065.650-0
SIM
5448
ANDRÉ ALVES FREITAS FERREIRA
10.825.174-3
SIM
5517
ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA
13956064-7
SIM
5552
ANDRESSA PORTO GOMES
390022512
SIM
5555
ANNA FLÁVIA OLIVEIRA DE SOUZA
6828931
SIM
5536
ARIANE LIMA DA SILVA
48932248-7
SIM
5687
ARYANE TOLEDO CUNHA
110848021
SIM
5638
AUGUSTO EMANUEL DOS SANTOS DE AGUIAR
10982400-3
SIM
5629
BEATRIZ COELHO ANDREASSA
126116250
SIM
Impugnação de candidatura
15 a 22 de maio de 2015
Notificações dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
26 a 29 de Maio de 2015
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
01 a 05 de Junho de 2015
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Interposição de recursos
12 de Junho de 2015
15 a 19 de Junho de 2015
Análise e decisão dos recursos
22 a 24 de Junho de 2015
Avaliação Escrita
28 de Junho de 2015
5694
BEATRIZ DE TOLEDO NOGUEIRA
135988154
SIM
Interposição de recurso da avaliação escrita
até 01 de Julho de 2015
5583
BEATRIZ DUTRA DA SILVA
102488989
SIM
Publicação dos candidatos habilitados
20 de Julho de 2015
5402
BEATRIZ MOTA ALVES
140121142
SIM
5628
BRAYAN GABRIEL CHAGAS
129531924
SIM
Reunião para Firmar compromisso
21 de Julho de 2015
5582
BRUNA CASSIANE DE OLIVEIRA LAURO
13.694.722-2
SIM
Exame Médico
28 de Julho de 2015
5590
BRUNA LAVORATO MATAVELLO
104476201
SIM
Avaliação Psicológica
30 de Julho de 2015
5530
BRUNA VERONICA HAINASKI
132235970
SIM
5613
CAIO RAMOS TARDELLI
13.159.179-9
SIM
Divulgação dos candidatos habilitados
07 de Agosto de 2015
5708
CAMILA DOROTEA FARIAS
13.334.216-8
SIM
Interposição de Recursos
12 de Agosto de 2015
5519
CAMILA MORAES CALDEIRA
89493781
SIM
Divulgação dos locais do processo de escolha
18 de Agosto de 2015
5507
CAMILA XAVIER DOS SANTOS
133625135
SIM
5615
CAROLINA MORENO DA SILVA
838800015
SIM
5640
CAROLINE CINTRA DI LANNA
471010960
SIM
5604
CAROLINE FERREIRA BATISTA DE SOUSA
12669641
SIM
5435
CAROLINE PEIXE MUNIZ GONÇALVES
131941765
SIM
5602
CAROLINY MARIA DE TOLEDO GONÇALVES
106252238
SIM
Divulgação dos candidatos habilitados à eleição
19 de Agosto de 2015
Inicio da Campanha Eleitoral
14 de Setembro de 2015
Eleição
04 de Outubro de 2015
5399
CÍNTHIA ARAÚJO E SILVA
127297533
SIM
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
5438
CLAUDIA CONDE ZANETTE
105335105
SIM
5437
CLAUDIÉLI FRANCISCA DE MORAIS CANDIDO
9.209.1007
SIM
Posse dos Conselheiros
10 de Janeiro de 2016
5650
CRISTIANE DOS REIS CAMILLO
82933301
SIM
5485
DAIANE GUILHERME CARVALHO
123123085
SIM
5481
DAIANY VIEIRA FERNANDES DA SILVA
86449048
SIM
5612
DANIELE BUNIFACIO DE ABREU MONTANHEIRO
90213636
SIM
5685
DANIELLE DO PRADO MALLERBA
92609685
SIM
5446
DANIELLE EMIDIO
134447818
SIM
5480
DANYELLE CRYSTINNE CONSTANTE SILVA
13.729.5679
SIM
5561
DÉBORA LAMBERTT AMANTINO
86315831
SIM
5698
DIEGO DALOSSIO VIDAL DA SILVA
127311153
SIM
5623
DIEGO FELIPE COLAÇO
13.730.891-6
SIM
5557
DIRCE GODOI LOPE
75360606
SIM
5487
DOUGLAS MENDONÇA CHAGAS
123585232
SIM
5421
EDSON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
10.625.3569
SIM
5573
ELIÉDNA BENDAÇOLI
107732934
SIM
5524
ELISÂNGELA DOS SANTOS
85228455
SIM
5545
ELLEN PEREZ LANDGRAF
13.198.108-2
SIM
5630
ELOAR CARLA DE CASTRO
37809096-3
SIM
5508
EMANUELLE NOGUEIRA PIQUES
139840020
SIM
5476
ÉRIKA GABRIELA SOUZA DA SILVA
13.697.7431
SIM
5655
ESTELA GOMES FLORENCIO
135560057
SIM
5494
EVELIN CHAIANE DE SOUZA CARDOSO
137597632
SIM
5499
FABIANA ETELVINA DE OLIVEIRA
86018292
SIM
5553
FABRICIO MARQUES SIMÕES
10023090-9
SIM
5416
FERNANDA DA SILVA CARDOSO
97095566
SIM
5478
FERNANDA YMAI DA SILVA
72025792
SIM
5510
FRANCIELLE JULIANO DA COSTA LEONEL
8644896-3
SIM
5417
FULVIA MORAES DOS SANTOS
67340302
SIM
5596
GABRIEL CABRAL MARQUES
560704720
SIM
5689
GABRIEL HENRIQUE CHAGAS
110839685
SIM
5404
GABRIEL LEONARDO DE SOUZA
134486511
SIM
5601
GABRIEL VEIGA DE MELO
139477359
SIM
5433
GABRIELA LOMBA VIEIRA
88192117
SIM
5525
GABRIELA MAXIMIANO DE MORAES
124685532
SIM
5408
GABRIELLA DE PAULA SANTOS
136983768
SIM
5495
GABRIELLE LETICIA SILVA BAPTISTA
125672868
SIM
5431
GABRIELLE RIBEIRO CORRÊA NEVES
14.407.1603
SIM
5511
GABRIELY PIERROTI PINTO
140152560
SIM
5486
GIGLIANI VIEIRA FERNANDES DA SILVA
86449129
SIM
5589
GIOVANNA LOPES DE LIMA
140492272
SIM
5439
GISELE GONÇALVES
102044231
SIM
5560
GISELE NATALIA BORTOLOSSO
106253463
SIM
5656
GRAZIELE APARECIDA DE ALMEIDA
109814458
SIM
Atas & Editais B-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 01 de abril de 2015
5642
HADASSA BOMFIM ARAÚJO
13.440.622-4
SIM
5451
PALOMA RAFAELA BUENO
104847056
SIM
5559
HELOARA PIMENTEL DE MEDEIROS
93956273
SIM
5468
PATRICIA CAROLINE DE FARIA SOUZA
137743256
SIM
5425
HIRAN LUCAS DA SILVA SOUSA
105076860
SIM
5614
PATRICIA FERNANDES BALIERO
97911738
SIM
132001146
PATRICIA GUALBERTO TEODORO DOMINGOS
6639780_7
SIM
HOSANA LIMA GODOY
SIM
5498
5440
5661
288029541
SIM
ILAIDE RIBEIRO CHERUBIM
70089521
SIM
PAULA ROGÉRIA DA COSTA
5459
5516
POLYANA MARIANO GIRALDES
137237989
SIM
5585
RAFAEL LAVORATO DA SILVA
104476244
SIM
5680
IRENE DOS SANTOS LIRA
99619317
SIM
5706
ISABELLA RIBEIRO DA SILVA
135608955
SIM
5608
RAFAELA CADARI OLIVEIRA MARTINEZ
130423647
SIM
JANAINA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
433597823
SIM
5409
RAIANE MAYARA FREITAS DO NASCIMENTO
10.980.4282
SIM
5616
RANDAS HENRIQUE CORREA DO PRADO
93736265
SIM
JAQUELINE REIS GOMES DE MELLO
9.479.235-5
SIM
5609
5572
5637
RAQUEL CRISTINA PEREIRA
96805845
SIM
5469
JAYNE MENDONÇA COSTA
14.003.2344
SIM
5447
REBECA CHRISTINE DA SILVA
58.795.4358
SIM
5635
JEFFERSON SANCHES GARCIA
105075944
SIM
5673
REGINA DOMINGUES DE ALMEIDA MENDONÇA
88878094
SIM
5618
JÉSSICA DA SILVA
107216006
SIM
5505
RENATA DE LIMA LAURO
125163220
SIM
128961887
SIM
ROBERT WILLIAN TAVARES MENDES
12.955.5688
SIM
JOÃO FURTADO DOS SANTOS NETO
5410
5577
5527
96975619
SIM
JOÃO VICTOR PAULINO GENEROSO
134096071
SIM
ROSIMARA DE FREITAS
5652
5563
SABRINA KARLA PAULINO DE OLIVEIRA
105076290
SIM
5514
JOSÉ GUILHERME ZAVA DE OLIVEIRA
124869331
SIM
5532
SÂMELLA KAROLYNE DE SOUZA PINTO
136997327
SIM
5697
JOSÉ VINICIUS DE SOUZA BARBOSA
498307402
SIM
5489
SELMA RODRIGUES BORGES
84649031
SIM
5654
JOSIELE LETICIA DA SILVA LEITE
103490235
SIM
5669
SILMARA DE SOUZA
12.519.352-8
SIM
140144568
SILVANA RODRIGUES DA SILVA
92307182
SIM
JOYCE CAROLINE BARBOSA DE SOUZA
SIM
5454
5575
5611
SIMONE RIBEIRO FERREIRA
89511534
SIM
5646
JOYCE GIOVANNA FRANCO BERTONI
97915164
SIM
5509
SOFIA MELLO ALMEIDA
127783608
SIM
5662
KARLA ANGELICA TEIXEIRA CARVALHO
138745589
SIM
5466
SUELI FÁTIMA DA SILVA
77760318
SIM
5518
KARLA MACIEL BATISTA
89704065
SIM
5483
TAÍS CRISTINA ZANIM COSER
72411366
KARLA STEPHANIE COELHO NASCIMENTO
108251310
SIM
5648
5414
TAMIRES REGINA RODRIGUES ROSA
5549
TANIA MARIA MATIAS ROCHA
SIM
13.319.697-8
SIM
130623131
ISENTO
5432
KÁTIA GUALBERTO JULIANO
103554276
SIM
5676
TATIANE RODRIGUES VIERCIENSKI
94792070
SIM
5550
KAUAN RAMOS RODRIGUES
131162502
SIM
5429
TAUANE CRISTINA MARIANO DA ROSA
128097767
SIM
5631
KEILA MARQUES DE ARAUJO CASTILHO
137092948
SIM
5632
TAYARA VERONICA DE PAULA
123931700
SIM
5443
KELLY MARIA DAS GRACAS DA SILVA
12.626.5107
SIM
5681
TAYNARA APARECIDA LEOPOLDO
129454822
SIM
TELMA FELISBINO VAZ
92006638
SIM
143321673
SIM
5548 5500
THAIS DE SOUZA RICARDO
141815563
SIM
5428
THAIS SENE DA SILVA
138799077
5574
THAMIRES MAYUMI KITAZAKI
133553606
SIM
5603
KETLEN ELISA VAZ
5529
KEVIN ARAÚJO RODRIGUES
136829718
SIM
5597
LAIANE DOS SANTOS
13686944
SIM
5588
LAISLA MATILDE RODRIGUES DE PAULA
10.824.005-9
SIM
SIM
5571
TIAGO LUCIO LAURENTINO
138795748
ISENTO
VANDERLEIA HELOISA EUZEBIO
132175578
SIM
5693
LARIANE APARECIDA FELIX CORADINI
103125588
SIM
5705
106438218
VANESSA FERNANDA MAYRINCK
104771181
SIM
LARISSA DA SILVEIRA
SIM
5460
5474
5688
VERENA TAINA LUCIANO CARDOSO
105980140
SIM
5534
VERONICA DOMINGUES PIMENTEL
103848636
SIM
5567
LARISSA FERREIRA DE SOUZA
136933388
SIM
5513
LARISSA LENZI ROMANO
125149626
SIM
5537
VERÔNICA SOSNITZKI DA SILVA
104905765
SIM
VICTOR HUGO RENUNZA DE SOUZA
132620890
SIM
5666
LARISSA PANICHI
109276049
SIM
5701
LARISSA SILVA DE TOLEDO CAMARGO
97863342
SIM
5566
VÍTOR ALTVATER VILAS BOAS
102657292
SIM
5503
LEANDRO ANDREOLA
75700261
SIM
5610
WESLEI LUCAS GONÇALVES
130390960
SIM
5434
5403
WILLIAN MATHEUS PAES DE ARRUDA
104860281
SIM
12.611.9364
SIM
5422
YARA NUNES SIQUEIRA
135720380
SIM
5426
YGOR BIAGGIONI BATISTA
125572430
SIM
5651
YURI CARVALHO
132891150
SIM
5465
LEANDRO BIANCO MOREIRA
5401
LEANDRO VIEIRA GUSMÃO
100057387
SIM
5658
LEILA ALVES SIQUEIRA SILVA
7.294.255-8
SIM
5449
LEONARDO APARECIDO DE ANDRADE
13.757.7097
SIM
5598
LEONARDO APPOLINÁRIO DE SOUZA
128737405
SIM
5692
LEONARDO LOMBA VIEIRA
88192168
SIM
5591
LETÍCIA LOIOLA DE SOUZA
137067234
SIM
5593
LORENA DE LURDES ANDRADE
86534223
SIM
5558
LORENA PRISCILA DOS SANTOS LEITE
134208104
SIM
5538
LORENA RIBEIRO FOGAÇA
130557295
SIM
5649
LUCAS HENRIQUE GOMES ALVES
124426960
SIM
5526
LUCILA LOPES DA SILVA MARTINS
13.968.723-0
SIM
5592
LUDIMILA CAREN MARTINS JESUÍNO
128.164.570
SIM
5679
LUIS HENRIQUE TERESA
8924965-1
SIM
5664
LUIZ HENRIQUE VARGAS VIEIRA
123366247
SIM
5586
LUIZA DE AZEVEDO PIRES
129403861
SIM
5470
LYGIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
101994880
SIM
5643
MAIARA PEDROSO MONTEIRO
102943163
SIM
5672
MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
13.235.677-7
SIM
5554
MARIA CAROLINA VIEIRA
103165903
SIM
5599
MARIA CELESTE DE GODOY
137315475
SIM
37085251
SIM
5546
MARIA DE FÁTIMA BERTOLINO
5644
MARIA FERNANDA DA SILVA
12.842.236-6
SIM
5565
MARIA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA
140167754
SIM
5600
MARIANA LEMES TEIXEIRA
132298955
SIM
5462
MARIANA PEREIRA ARANTES GOMES
85319515
SIM
5568
MARIANA RIBEIRO DE SOUZA
103903475
SIM
5522
MARIANA THEODORO DE SOUZA
137496135
SIM
5691
MARIANE GOMES FERREIRA
138810313
SIM
5413
MARLENE MARIA FIGUEIREDO
50774600
SIM
5686
MARLI TORRES
61430334
SIM
5535
MATEUS DOS SANTOS FERREIRA
104309160
SIM
5450
MATEUS LOMBA MARTINS
132003165
SIM
5504
MATHEUS DA SILVA PETRINI
106445702
SIM
5430
MATHEUS FELIPE GALVÃO LEITE
9.950.7454
SIM
5396
MATHEUS FELIPE PALMIERI
10570917
SIM
5621
MATHEUS FRANCELINO SILVA LEITE
10.477.339-7
SIM
5453
MATHEUS SPITZER CARDOSO
104906893
SIM
5707
MAYARA MAGDA DA COSTA
131621736
SIM
5502
MERY HELLEN DE SOUZA PINTO
127075905
SIM
5690
MICAELE DA SILVA PINTO
107446931
ISENTO
5441
MICHAEL DA COSTA MIRANDA
140031313
SIM
5626
MICHEL CHAGAS MARQUES DE SÁ
107123555
SIM
5444
MILENA INÁCIO BRAGA
10.630.1140
SIM
5531
NATALIA VEIGA DE MELO
139477499
SIM
5622
NAYARA DA CUNHA CRUZ
127528233
SIM
5544
NIKELLY VERONICA JACOB DE OLIVEIRA
14031519-2
SIM
5515
OSVALDO BIANCO JUNIOR
12564389-2
SIM
5556
PALOMA LIMA DE CAMARGO GOUVEI
124281628
SIM
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ Estado do Paraná Exercício
** Elotech ** 31/03/2015 Pág. 1/1
2015
Decreto nº 1640/2015 de 31/03/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1596/2014 de 23/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.1002.2.270. 545 - 3.3.90.39.00.00
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 00511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 38.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
38.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.1002.2.270. 546 - 3.3.90.39.00.00
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 38.000,00 JURÍDICA Total Redução:
38.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 31 de março de 2015.
JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO
Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº 1,2,3,4,5,6 e 7 , em nome de Amacio Leandro Baião , do Sitio São Benedito , do Bairro São Joaquim de Cima , do Município de Santo Antonio da Platina -PR ,CAD/PRO : 95484711-06.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 31/03/2015. a) Amacio Leandro Baião. Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº 1,2,3,4,5,6, 7 , 8,9,10,11 e 12 em nome de Amacio Leandro Baião , do Sitio Nossa Senhora de Fátima , do Bairro São Joaquim de Cima , do Município de Santo Antonio da Platina -PR ,CAD/PRO : 95484748-90.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 31/03/2015. a) Amacio Leandro Baião.
B-4 Geral
TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 01 de abril de 2015
C-8 Atas&Editais
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 28 e 29 de março de 2015
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2.015/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)
R$ 1,00
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS % Até o Período no Período (b) (b/a) (c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instit. Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
51.813.637,00 51.750.445,00 5.861.786,00 5.357.825,00 503.961,00 0,00 1.771.989,00 1.399.200,00 0,00 372.789,00 1.572.187,00 0,00 1.572.187,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.980,00 41.984.699,00 41.901.327,00 0,00 0,00 0,00 83.372,00 0,00 503.804,00 1.192,00 298.946,00 186.991,00 0,00 16.675,00 63.192,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.192,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.192,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043.680,00 53.857.317,00
52.707.637,00 52.411.445,00 5.861.786,00 5.357.825,00 503.961,00 0,00 2.071.989,00 1.399.200,00 0,00 672.789,00 1.572.187,00 0,00 1.572.187,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.980,00 42.345.699,00 42.262.327,00 0,00 0,00 0,00 83.372,00 0,00 503.804,00 1.192,00 298.946,00 186.991,00 0,00 16.675,00 296.192,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.192,00 234.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.192,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.043.680,00 54.751.317,00
7.236.992,52 13,73 7.175.470,77 13,69 655.633,25 11,18 607.276,03 11,33 48.357,22 9,60 0,00 0,00 196.786,43 9,50 98.825,23 7,06 0,00 0,00 97.961,20 14,56 398.006,24 25,32 0,00 0,00 396.888,57 25,24 0,00 0,00 1.117,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.646,62 15,45 5.838.928,44 13,79 5.838.928,44 13,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.469,79 15,38 19.855,81 1.665,76 10.583,39 3,54 41.991,44 22,46 0,00 0,00 5.039,15 30,22 61.521,75 20,77 61.521,75 1.230,44 61.521,75 1.230,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539.024,21 26,38 7.776.016,73 14,20
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.857.317,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.751.317,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.776.016,73 14,20
53.857.317,00
54.751.317,00
7.776.016,73 14,20
DESPESAS
DOTAÇÃO INICIAL (d)
0,00 0,00 0,00
-
CRÉDITOS DOTAÇÃO ADICIONAIS ATUALIZADA (e) (f) = (d+e)
SALDO (a-c)
45.470.644,48 45.235.974,23 5.206.152,75 4.750.548,97 455.603,78 0,00 1.875.202,57 1.300.374,77 0,00 574.827,80 1.174.180,76 0,00 1.175.298,43 0,00 -1.117,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.333,38 36.506.770,56 36.423.398,56 0,00 0,00 0,00 83.372,00 0,00 426.334,21 -18.663,81 288.362,61 144.999,56 0,00 11.635,85 234.670,25 -56.521,75 -56.521,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.192,00 234.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.192,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.504.655,79 46.975.300,27
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.776.016,73 14,20 46.975.300,27 0,00 7.776.016,73 0,00 0,00 0,00
-
-
DESPESAS EMPENHADAS No Período
% (c/a) 7.236.992,52 13,73 7.175.470,77 13,69 655.633,25 11,18 607.276,03 11,33 48.357,22 9,60 0,00 0,00 196.786,43 9,50 98.825,23 7,06 0,00 0,00 97.961,20 14,56 398.006,24 25,32 0,00 0,00 396.888,57 25,24 0,00 0,00 1.117,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.646,62 15,45 5.838.928,44 13,79 5.838.928,44 13,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.469,79 15,38 19.855,81 1.665,76 10.583,39 3,54 41.991,44 22,46 0,00 0,00 5.039,15 30,22 61.521,75 20,77 61.521,75 1.230,44 61.521,75 1.230,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539.024,21 26,38 7.776.016,73 14,20
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Período
No Período
Até o Período (g)
% (g/f)
SALDO (f-g)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
47.394.426,80 43.861.726,80 21.789.335,00 70.000,00 22.002.391,80 3.320.700,00 2.720.700,00 0,00 600.000,00 212.000,00 0,00 2.448.172,20 49.842.599,00
994.000,00 406.000,00 -560.486,40 0,00 966.486,40 588.000,00 588.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -100.000,00 894.000,00
48.388.426,80 44.267.726,80 21.228.848,60 70.000,00 22.968.878,20 3.908.700,00 3.308.700,00 0,00 600.000,00 212.000,00 0,00 2.348.172,20 50.736.599,00
9.189.127,09 7.879.601,09 3.547.901,99 51.444,00 4.280.255,10 1.309.526,00 709.526,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 353.333,81 9.542.460,90
9.189.127,09 7.879.601,09 3.547.901,99 51.444,00 4.280.255,10 1.309.526,00 709.526,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 353.333,81 9.542.460,90
6.468.714,40 5.980.141,94 3.527.901,99 4.811,18 2.447.428,77 488.572,46 309.348,00 0,00 179.224,46 0,00 0,00 353.333,81 6.822.048,21
6.468.714,40 5.980.141,94 3.527.901,99 4.811,18 2.447.428,77 488.572,46 309.348,00 0,00 179.224,46 0,00 0,00 353.333,81 6.822.048,21
13,37 13,51 16,62 6,87 10,66 12,50 9,35 0,00 29,87 0,00 0,00 15,05 13,45
41.919.712,40 38.287.584,86 17.700.946,61 65.188,82 20.521.449,43 3.420.127,54 2.999.352,00 0,00 420.775,54 212.000,00 0,00 1.994.838,39 43.914.550,79
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
49.842.599,00
SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
49.842.599,00
894.000,00 50.736.599,00 9.542.460,90 -
-
-
894.000,00 50.736.599,00 9.542.460,90
9.542.460,90 6.822.048,21 -
-
9.542.460,90 6.822.048,21
6.822.048,21 13,45 43.914.550,79 953.968,52
-
-
7.776.016,73
-
-
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ, emitido em 27/mar/2015 as 14h e 26m.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA PREGÃO PRESENCIAL R P Nº 023/2015 - PROCESSO nº 2023/2015 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial SRP sob o nº 023/2015 que tem como objeto o Registro de preços para a Contratação de Empresa de Prestação de Serviços Diversos (Iluminação; Som com operador Técnico para Shows de pequeno, médio e grande porte; Palcos: Profissional e Geo-Space; Passarelas para Desfile de Modas; Serviços de Carregadores – montagens e desmontagens; Locação de: Grades de Contenção, Banheiros Químicos, Pirâmides e Tendas; Camarotes; Painéis de Leds; Shows Pirotécnicos; Cascatas de Chuva de Prata – Skypaper; Confecção de Banners, Folders, Placas de Homenagens, Panfletos; Convites e Faixas e Serviços de Segurança Especializada) para a realização de Diversos Eventos, conforme Calendário Anual; a serem realizados durante o exercício de 2015; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR PONTUAL CARIMBOS, IMPRESSOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 17.828.846/0001-17 34.450,00 A.D.M. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.251.679/0001-08 115.990,00 J. H. EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA 02.418.955/0001-99 17.900,00 TOTAL è 168.340,00 Santo Antônio da Platina - PR, 27 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 136/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, inciso II da Lei Municipal nº. 1.417, de 16 de dezembro de 2014, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional suplementar no valor de R$. 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), assim discriminado: 03.006 – 04.122.0021.2.057 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 000 R$ 5.000,00 06.003 – 10.301.0428.2.072 – SETOR DE ODONTOLOGIA 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 303 R$ 10.000,00 07.001 – 08.122.0486.2.097 – GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 000 R$ 30.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 000 R$ 10.000,00 08.001 – 12.361.0188.2.112 – GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 104 R$ 29.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 104 R$ 6.000,00 TOTAL R$ 130.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 03.008 – 04.122.0021.2.221 – DIVISÃO DE PESSOAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 000 R$ 5.000,00 06.003 – 10.301.0428.2.287 – CEO–CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 303 R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 303 R$ 10.000,00 07.002 – 08.122.0486.2.098 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 000 R$ 40.000,00 08.002 – 12.361.0188.2.113 – DIRETOR DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 104 R$ 23.000,00 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais – INSS – FR 104 R$ 8.000,00 08.006 – 12.361.0239.2.128 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FR 104 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 130.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 27 de março 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal eep MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2014 REF.TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: R.M.REZENDE & CIA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 78/2014, que visa à execução de recapeamento asfáltico em CBUQ, com 26.913,93m², contendo serviços de lavagem e limpeza de pista, pintura de ligação, reperfilamento, capa em CBUQ, sinalização horizontal e vertical, placa do programa, conforme Tomada de Preços nº 005/214; de 30/01/2015 para 30/06/2015, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 29 de janeiro de 2015. SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A DALLON METAIS E DERIVADOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 02.631.144.0001/71, torna público que requereu ao IAP, renovação da Licença de Operação para a atividade de metalurgia de Metais Ferrosos e Não ferrosos – fundição instalada na Rodovia BR 153, km 8 Parque Industrial, Município de Jacarezinho. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 - ROCESSO nº 2031/2015 OBJETO: Aquisição de 01 (um) Baú Isotérmico; que será utilizado no desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, a ser acoplado em 01 (um) caminhão adquirido pelo Pregão Eletrônico realizado no dia 28/11/2014, de nº PE 098/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item, Compras, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 31/03/2015 às 08h00min do dia 14/04/2015. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h01min do dia 14/04/2015. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ás 10h00min do dia 14/04/2015. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.br “Acesso Identificado” PREGOEIRO: EDMILSON APARECIDO MENDES EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões – http://bllpublico.cloudapp.net/#/ frmEditaisPublicados link: Por cidade. Maiores informações pelo telefone (43) 3534-8700/3534-8702 – e-mail: licitacao@santoantoniodaplatina. pr.gov.br Santo Antônio da Platina/PR, 26 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal