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Sexta-feira
20 DE MARÇO DE 2015
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XVII - N0 2837 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
CRISE
Prefeitos podem fazer aporte para salvar Hospital Regional Antônio de Picolli
Os pre fe ito s d o s municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) consideraram ontem, 19, a possibilidade de fazer um aporte financeiro para diminuir a escassez de recursos do Hospital Regional do Norte Pioneiro, que interrompeu o atendimento à população na segunda-feira, 16. A interrupção no atendimento é uma iniciativa de médicos e funcionários para protestar para a grave crise financeira porque passa o HR. Reunidos na sede da Amunorpi, em Santo Antônio da Pla-
Prefeitos da região se reuniram ontem na sede da Amunorpi para discutir solução para a crise no HR
„
tina, 16 dos 26 prefeitos da região discutiram a crise e avaliaram que emergencialmente o aporte pode ser uma das alternativas para diminuir o déficit da entidade. A ideia foi proposta pelo prefeito de Joaquim Távora, Gelson Nassar (PSDB) que sugeriu que uma contribuição baseada nos mesmo valores pagos mensalmente pelos municípios ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi) que divide a gestão da casa de saúde junto com a Sesa, poderia ser uma solução rápida.
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A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 20 de março de 2015
Dilma não completou três meses de governo, mas o clima é de fim de festa. ” Carlos Alberto Di Franco
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A perda de um emprego conquistado, um relacionamento que não dá certo, a doença de alguém querido.” Heloisa Capelas
E DITORIAL
Fora de sintonia A presença popular nas manifestações contra o governo de Dilma Rousseff surpreendeu as expectativas do Planalto – tanto que, enquanto centenas de milhares de brasileiros ainda estavam nas ruas, Dilma chamou os ministros Aloizio Mercadante, Miguel Rossetto e José Eduardo Cardozo ao Palácio do Alvorada. Os dois últimos, no começo da noite, fizeram um pequeno pronunciamento e concederam entrevista coletiva em que, nas palavras de Cardozo, manifestavam a posição da própria presidente Dilma. Cardozo, que comanda a pasta da Justiça, e Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, tiveram seus momentos de “policial bom, policial mau”, para usar uma imagem consagrada pelo cine-
ma e pela televisão. Enquanto Cardozo afirmava enfaticamente seu respeito pela opinião manifestada nas ruas no domingo (e pelo panelaço que ocorria simultaneamente à entrevista), e garantia que a imensa maioria dos que estavam nas ruas repudiava os pedidos de golpe feitos por pequenos grupos, Rossetto fez exatamente o contrário: iniciou sua fala adotando justamente o comportamento que havíamos criticado neste mesmo espaço, extrapolando a posição dos extremistas como se ela fosse o coração das passeatas de ontem, e minimizando a insatisfação popular classificando a manifestação como coisa de quem não votou em Dilma. Rossetto tanto desprezou a mobilização do domingo que, em seu discurso, chegou a deixar subentendido que,
para o governo, a mensagem das passeatas de sexta-feira – organizadas por movimentos como a CUT e o MST, tradicionais aliados do governo – era mais importante que a mensagem enviada no domingo por aqueles que se mostram insatisfeitos não apenas com a corrupção, mas, de uma forma geral, com a maneira como o PT vem conduzido o país, com um projeto que muitas vezes não esconde uma dimensão de controle total da vida pública nacional, e suas alianças questionáveis tanto interna quanto externamente. Ao dar mais importância ao movimento de sexta-feira, Rossetto (e, se levarmos em conta as palavras de Cardozo, a própria presidente Dilma) se mostrou completamente desconectado do espírito das ruas.
Cardozo, tanto no seu discurso quanto nas respostas aos jornalistas, enfatizou a necessidade de um diálogo que envolva todos os setores da nação. Se o governo quer efetivamente entender o que revolta o brasileiro, só podemos elogiar a intenção e desejar que não se repita o ocorrido em 2013, após as grandes manifestações de rua do meio do ano. Na ocasião, Dilma recebeu apenas representantes da claque petista, como as entidades estudantis UNE e Ubes, as “Juventudes” do PT, do PDT e outros partidos aliados ou o coletivo Fora do Eixo, além dos já citados CUT e MST. Ora, com interlocutores assim seria impossível que o governo realizasse uma correção de rumos – e tanto não a realizou que o povo voltou à rua. Se Dilma está mesmo
interessada em saber o que há de errado, terá de engolir sua conhecida arrogância e ouvir aqueles que a criticam, e não os que a aplaudem. Apesar de falar em diálogo, os dois ministros aproveitaram a oportunidade para repetir outra das respostas do governo às jornadas de 2013, e falaram da necessidade de colocar em andamento a reforma política. De concreto, citaram especificamente apenas a questão do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, assunto que está no Supremo Tribunal Federal. Mas bem sabemos que a reforma política desejada pelo PT não termina aí, e inclui itens altamente criticáveis, como o financiamento exclusivamente público de campanhas e o voto fechado em listas partidárias, tirando
do eleitor o direito de escolher o candidato que deseja ver no Legislativo. O governo estaria disposto a dialogar também sobre esses pontos? Neste domingo, centenas de milhares de cidadãos foram às ruas de forma totalmente pacífica para demonstrar seu descontentamento com o governo, em uma lição de civismo que nem mesmo as poucas e condenáveis exceções extremistas ou golpistas conseguiram manchar. Cardozo afirmou, na entrevista coletiva, que “ninguém quer crise econômica e ninguém quer crise política”, e é verdade. Mas o futuro também depende da resposta que o governo dará ao claro recado enviado pelas ruas: teremos mais do mesmo ou um inédito canal de diálogo sincero?
HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
C HARGE
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A RTIGO
NESTA EDIÇÃO TEM
Heloisa Capelas
12 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL
B 01 - 04 B 01 B 02 - 07 B 04
Cinco passos para recuperar a autoestima
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A RTIGO Carlos Alberto Di Franco
Acreditemos no Brasil Dilma não completou três meses de governo, mas o clima é de fim de festa. Escrevo este artigo antes das manifestações marcadas para o dia 15. Espero que sejam pacíficas e não contaminadas por black blocs da vida e grupos ideológicos interessados em algemar os sentimentos da sociedade e inibir protestos democráticos legítimos. Aconteça o que acontecer, amigo leitor, ninguém conseguirá silenciar o grito de indignação do brasileiro honrado e trabalhador, mas profundamente revoltado. O governo Dilma Rousseff está agonizando. Isolada na sua arrogância, no desgoverno provocado por sua incompetência, acuada pelos resultados evidentes do maior estelionato eleitoral da nossa história, desmentida pela força dos fatos e dos números, a presidente da República só tem uma saída: a renúncia. O governo tentará reconstruir pontes, oferecer supostos salva-vidas para os náufragos da Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal, felizmente, é outro departamento. Não está submetido às conveniências políticas do Executivo. Além disso, acordos funcionam quando o governante
tem um mínimo de credibilidade e sustentação. Dilma desceu ao fundo do poço. E Lula, o criador, escorrega com ela. O ex-presidente, astuto e rápido no jogo, tenta negar a paternidade. Agora é tarde. Dilma não cairá sozinha. E Lula sabe disso. Assombra-lhe, sobretudo, o avanço das delações premiadas. Só isso explica seu irresponsável apelo ao “exército do Stédile”. Lula está tenso por uma razão muito simples: a mentira escancarou, a punição se aproxima, a estrela apagou. Vivemos um momento difícil e perigoso. Os assaltantes do dinheiro público e os estrategistas do projeto de perpetuação no poder, fortemente atingidos pela solidez das nossas instituições democráticas, não soltarão o osso com facilidade. O clima não está legal. O país está radicalizado graças à luta de classes tupiniquim do “nós e eles”. Há riscos no horizonte. Mas precisamos acreditar no Brasil e na capacidade de recuperação da nossa democracia. A sociedade amadureceu. O exercício da cidadania rompeu as amarras dos marqueteiros da mentira. E a imprensa, o velho
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
e bom jornalismo, mostrou sua relevância para a sobrevivência da democracia e das liberdades. A relação de Lula e do PT com a democracia é um pouco estranha. Nada como o recurso a um banco de dados para revisitar pensamentos reveladores. Em entrevista à Folha de S.Paulo, em 2009, o ex-presidente afirmou que o papel da imprensa não é o de fiscalizar, e sim informar. “Não acho que o papel da imprensa é fiscalizar. É informar. Para ser fiscal tem o Tribunal de Contas da União, a Corregedoria-Geral da República, tem um monte de coisas. A imprensa tem de ser o grande órgão informador da opinião pública”. Lula questionava um dos pilares da democracia: o papel fiscalizador da imprensa. Tinha seus motivos, sem dúvida. Suas declarações encerravam uma contradição com seu suposto e alardeado respeito à liberdade de imprensa. Fiscalizar faz parte integrante do processo informativo. E, como Lula não é tonto, o falso disjuntivo (informação versus fiscalização) tinha uma finalidade precisa: limitar o papel fiscalizador dos jornais e desacreditá-lo. Não conseguiu.
Felizmente. Os bons ventos da economia mundial nos mandatos de Lula, seu bom senso, carisma e talento de encantador de serpentes garantiram-lhe um céu de brigadeiro. Mas seu desejo de perpetuação no poder, direto ou por delegação temporária, não combinava com escrúpulos éticos. Os bons indicadores da economia, então, não impediram o Brasil de trombar com as consequências funestas de um populismo que encolheu a oposição, estimulou o cinismo, encurralou algumas togas e tentou aprisionar as redações. Afinal, qual é a perversidade que deve ser creditada na conta dessa imprensa tão questionada por Lula? A denúncia de recorrentes atos de corrupção que nasceram como cogumelos à sombra da cumplicidade presidencial? Ou será que a irritação de Lula é provocada pelo desnudamento de seu papel na crise que assola o Brasil? A sustentação do governo de coalizão, aético e sem limites, deu no que deu. Carlos Alberto Di Franco é jornalista.
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Inevitavelmente, coisas boas e ruins vão acontecer na nossa vida, seja em âmbito profissional, pessoal e até emocional. A perda de um emprego conquistado, um relacionamento que não dá certo, a doença de alguém querido. São dores muitas vezes explicadas por expressões como “meu chão caiu” ou “falta um pedaço de mim”. No entanto, o suporte para superação está em aprendermos a estar inteiros e isso envolve, principalmente, recuperar e manter a autoestima elevada. Este caminho tem como base principal o amor-próprio, que é amar a si mesmo incondicionalmente, com todas as suas qualidades e defeitos, para aprender a se posicionar de maneira positiva ante os acontecimentos da vida. Assim, ter autoestima envolve responsabilizar-se por aquilo que te acontece e não se colocar apenas no papel de vítima. A autoestima precisa estar sustentada em si próprio, se ela depender, por exemplo, de uma relação amorosa ou um cargo na empresa, no momento em que a pessoa perde uma dessas coisas há muito sofrimento. No caso do emprego, sabendo do meu potencial, do quanto sou capaz, assim que for demitida, partirei para a busca de uma nova oportunidade sabendo que posso ser boa em outra empresa. Para manter e resgatar a autoestima, seguem abaixo alguns passos principais: 1 – Pratique o autoconhecimento, sem julgamentos: Não tem como fazer diferente. O primeiro passo para recuperar, elevar a autoestima é aprender a se olhar, voltar-se para dentro. Tomar consciência representa 50% do trabalho de autoconhecimento e significa você se enxergar sem nenhum tipo de julgamento, nenhuma crítica, sem autodefesas ou justificativas, com total honestidade e com total isenção.Neste caminho, é importante também prestar atenção aos feedbacks que recebemos dos outros, às placas que sinalizam como nos relacionamos com as pessoas que nos cercam, como somos e não apenas aquilo que queremos ser. 2 – Aposte no que você tem de melhor:Temos muito mais coisas boas que ruins,mas temos uma tendência enorme em colocar foco apenas no que temos de ruim. Assim com a vida, acontecem milhares de coisas boas ao redor do mundo, mas assistimos e lemos apenas aquilo que de negativo aparece na mídia. Para recuperar sua autoestima, por mais que você precise olhar para o seu mal e para o seu bem, é preciso fazer uma limpeza e valorizar aquilo que você tem de bom. 3 – Adote uma postura positiva: A maneira como você encara os desafios e se posiciona para resolvê-los ou enfrentá-los é fundamental. Colocar-se como vítima e ficar apenas reclamando da vida, reclamando das pessoas, não vai adiantar. Assuma o controle da sua vida, responsabilize-se, isso se chama proatividade. E se algum imprevisto acontecer, pergunte-se: o que eu posso fazer de positivo com isso? 4 –Saiba reconhecer seus erros: É importante saber reconhecer os erros que cometemos com uma visão construtiva e evitar a autopunição. Pensar que a culpa é sempre sua e que você não merece ser feliz te faz entrar em um ciclo de baixa autoestima muito grande. De que forma evitar? Assumindo o erro e também a vontade de corrigi-lo ou sair dele. 5 – Peça ajuda: Por fim, se ainda assim estiver muito difícil encontrar forças e recuperação, peça a ajuda para as pessoas próximas. Aquelas que te incentivam e são capazes de fazer vocêenxergar novamente suas qualidades. Essas pessoas podem direcionar o caminho que você precisa trilhar para conseguir olhar novamentepara sua melhor parte. Heloísa Capelas é autora do livro recém-lançado, o Mapa da Felicidade (Editora Gente). Especialista em Autoconhecimento e Inteligência Comportamental, atua no desenvolvimento do potencial humano há cerca de 30 anos. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
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Política A-3
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 20 de março de 2015
Prefeitos podem fazer aporte para salvar Hospital Regional CRISE»Reunião na Amunorpi sugere que municípios destinem recursos emergenciais para diminuir escassez financeira da casa de saúde Antônio de Picolli
Marco Martins
Os prefeitos dos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) consideraram ontem, 19, a possibilidade de fazer um aporte financeiro para diminuir a escassez de recursos do Hospital R eg iona l do Nor te Pioneiro, que interrompeu o atendimento à população na segunda-feira, 16. A interrupção no atendimento é uma iniciativa de médicos e funcionários para protestar para a grave crise financeira porque passa o HR. R e u n i d o s na s e d e d a Amunorpi, em Santo Antônio da Platina, 16 dos 26 prefeitos da região discutiram a crise e avaliaram que emergencialmente o aporte pode ser uma das alternativas para diminuir o déficit da entidade. A ideia foi proposta pelo prefeito de Joaquim Távora, Gelson Nassar (PSDB) que sugeriu que uma contribuição baseada nos mesmo valores pagos mensalmente pelos municípios ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi) que divide a gestão da casa de saúde junto com a Sesa, poderia ser uma solução rápida. C ada município contribui em média com R$
por outro lado os prefeitos da região insistem que parte do problema se diz respeito à gestão. O prefeito de Tomazina, Guilherme Costa revelou que, pelo menos, uma das três parcelas do
Se é um problema de gestão, é preciso dizer que sem dinheiro não se faz uma boa gestão”
Prefeitos se reuniram ontem na sede da Amunorpi para discutir a grave crise financeira do Hospital Regional
1. Assim, o objetivo é conseguir, pelo menos, R$ 300 mil para diminuir o déficit. Levantamento feito pela Tribuna do Vale aponta que o déficit acumulado do Hospital Regional é de cerca de R$ 2 milhões. Ontem a S ecretaria Estadual de Saúde (Sesa) confirmou o pagamento de cerca de R$ 680 mil referentes a duas
parcelas do convênio da gestão compartilhada da casa de saúde. Com mais o aporte dos municípios, seria possível pagar médicos, funcionários, fornecedores e impedir que o hospital feche por tempo indeterminado. Porém, antes de colocar a proposta em prática, uma comissão de prefeitos, liderada
por Guilherme Cury Saliba Costa, pretende descobrir qual é a real situação financeira do HR. Na próxima quarta-feira, 25, os prefeitos voltam a se reunir na sede da Amunorpi para escolher a nova diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi). Guilherme Costa deve ser escolhido o presidente do
consórcio. Além de escolher a nova diretoria, os prefeitos vão definir quais os critérios para o aporte financeiro ao HR. Gestão Se a crise financeira do Hospital Regional do Norte Pioneiro é reflexo direto no atraso das parcelas do convênio que cabem à Secretaria Estadual de Saúde,
convênio com a S es a j á vencidas sequer foi emitida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi). “Não há nem como cobrar. É nítido que há uma falha”, disse. Presente na reunião, o diretor-executivo do Cisnorpi, Esmael de Car valho, pediu a palavra para anunciar a sua demissão do cargo. “Se é um problema de gestão, é preciso dizer que sem dinheiro não se faz uma boa gestão”, desabafou. Carvalho disse que permanece no cargo somente até a escolha da nova diretoria do consórcio.
O QUE PENSA CADA PREFEITO SOBRE O HR JOÃO MATTAR CAMBARÁ
“É muito hospital para pouco procedimento”
SÉRGIO KRONÉIS SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
“A palavra é economia. Temos que sair do sonho e partir para a realidade”
GELSON NASSAR JOAQUIM TÁVORA
“Precisamos ajudar o hospital. Sele parar vai ser muito pior” SÉRGIO FARIA JACAREZINHO
“Um paciente do Hospital Regional é duas vezes mais caro que o paciente de qualquer outro hospital”
LEI DA LICA JABOTI
“Melhor fazer funcionar do que mandar paciente ser atendido em outra região”
GUILHERME COSTA TOMAZINA
“Há falhas no procedimento das faturas”
LEILA SALVI QUATIGUÁ
“O hospital não pode fechar porque atende os carentes” PEDRO DE OLIVEIRA GUAPIRAMA
“Não é hora de achar culpado. Agora é hora de fazer sacrifício”
JOSÉ ISAC SANTANA DO ITARARÉ
“Tem que fazer planilha de tudo que entra e sai do hospital” ATHAYDE F. DOS SANTOS WENCELSAU BRAZ
“Tem que fazer um raio-X da situação. Saber onde está o problema”
TRIBUNA DO VALE
A-4 Cidades
Sexta-feira, 20 de março de 2015
Número de casos de dengue tem pior trimestre desde 2008
Luiz Guilherme Bannwart
S.A.PLATINA»Secretaria Municipal de Saúde já confirma 99 casos positivos da doença e ainda aguarda resultados de mais exames Luiz Guilherme Bannwart
O pr imeiro t r imest re de 2015 já é considerado o pior dos últimos oitos anos nos casos positivos de dengue registrados em Santo Antônio da Platina. Com 99 confirmações, o município aguarda ainda o resultado de outros exames que devem ser divulgados nos próximos dias pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), para confirmar uma epidemia da doença na cidade. Entretanto, o pi or a n o d a d o e n ç a at é então registrado no período foi o de 2010, quando foram confirmados 1969 p acientes cont aminados no município. O número acima da média ‘acendeu o sinal de alerta’ na Secretaria Municipal de Saúde, que apesar de tratar a situação como um sur to já est á exe c u-
tando ações aplicadas em casos de epidemia. D e a c ord o c om a d i re tor a d o S e tor d e Epi demiologia da Secretaria Municipal de Saúde, Tânia Canto Bardal, o departamento está realizando uma das maiores mobilizações já realizadas no combate a dengue. “Não podemos esperar acontecer o pior para tomarmos as decisões. Diante do atual cenário, certamente irá aumentar ainda mais os casos positivos com a divulgação dos exames que ainda estão sendo analisados pelo Lacem. Levando-s e em cont a que acima d e 1 5 0 c as o s a s itu a ç ã o é considerada epidemia, então decidimos tratá-la desta forma. Estamos com uma equipe de 52 pessoas agindo em diversas frentes no município. São várias a ç õ e s s e n d o e xe c ut a d a s
Terrenos tomados pelo mato são habitats ideais para o mosquito Aedes aegypti
diariamente para combater mos a do enç a, mas é preciso a participação de todos para obter bons resultados”, disse a diretora.
»OPINIÃO PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Saúde pede à população que faça a sua parte. Me d i d a s s i mp l e s , c o m o p or e x e mp l o, l i mp ar o s
terrenos baldios, não acumular objetos e excipientes com água nos quintas e abr i r p or t a s e j an e l a s para receber o inseticida
aplicado pelo fumacê são fatores cruciais para evitar a proliferação dos focos e combater o mosquito da dengue.
»AGONEGÓCIO
Grupo Pioneiro comemora 32 Criação da Guarda Municipal tem apoio de 87% anos com investimentos internos Dayse Miranda
Durante oito dias o site d a Tr ibuna do Va le (www.tribunadovale.com. br) realizou uma enquet e p ar a s ab e r a opi n i ã o pú b l i c a s o bre a c r i a ç ã o da Guarda Municipal em Santo Antônio da Platina. 87,5% foram favoráveis e 12,5% contrários. A ideia de implantar este sistema d e s e g u r anç a mu n i c ip a l foi enc ab e ç ad a p elo vereador Francisco Proença Junior (PPS), o C hiquinho, no início do mês após uma onda de violência na cidade, principalmente no comércio platinens e. Para discutir medidas, convidou lideranças para participar de uma reunião e angariar forças para que este projeto seja executado. Para que seja sancionada a Lei Municipal para criação da guarda, o Legislativo pretende reunir 1,5 mil assinaturas em um abaixo-assinado. De acordo com o presidente da Câmara, Valdir Domingos de Souza (PSB), o Valdir do Foto, até ontem, 19, já foi adquirido aproximadamente de mil assinaturas. Até a próxima semana pretendem finalizar o abaixo-assinado e encaminhar ao poder Executivo. “Queremos agradecer a toda sociedade que tem sido favorável a mais esta conquista da cidade”. Valdir ainda destacou que o projeto vai ser elaborado pelo coronel Airton Sérgio Diniz que já teve uma experiência na área em Foz do Iguaçu. Segundo o presidente do Legislativo, a manutenção da guarda com uma média
de 30 homens no efetivo, será estará em aproximadamente R$ 100 mil. Representantes do judiciário, Ministério Público, Polícia Mi l it ar, Ass o c i a ç ã o C o mercial e Associação de Moradores apoiam o investimento na segurança municipal. Cambará A Guarda Civil Municipal (GCM) de Cambará completou 25 anos de
“
A guarda é uma força complementar aos organismos de segurança pública, por isso todas as cidades deveriam ter”
atuação. Criada em 1989, iniciou os trabalhos com 15 guardas atuando na segurança do patrimônio público. Atualmente a GCM conta com efetivo de 29 guardas e mais 12 cedidos para integrarem a equipe da Defesa Civil do município. Com sede própria, o efetivo conta com quatro v i aturas e du as moto cicletas, todos equipadas e padronizadas, com dispositivos sonoros, giroleds e plotagem personalizadas da corporação. De acordo com o diretor d a GCM. Márcio Ferreira, o objetivo da criação da guarda, foi para garantir os bens, ser viços e logradouros públicos, pronto socorro,
prefeitura, postos de saúd e e pr a ç a s , p oré m , e m 2014, foi sancionada a lei federal 39/2014, dando a poder de polícia a todas as GCMs do Brasil, assim passando a proteger não s ó o b e m p ú b l i c o, m a s também a vida. Hoje as equipes atuam em um trabalho conjunto com a Polícia Militar. “Atuamos em conjunto com as policias civil e militar, em combate a criminalidade, atendemos em média cerca de 20 ocorrências diárias, através de solicitação via fone 153, como furtos, vias de fatos, arrombamentos, assistência social, mesmo com os autos índices de criminalidade. A GCM vem combatendo for temente, em relação a furtos e danos ao patrimônio. Conseguimos diminuir cerca de 90% os índices de criminalidade com o ser viço de rondas noturnas, abordagens noturnas, revistas em pessoas suspeitas”. Ferreira adiantou que já está em fase de procedimentos para adquirir as armas não letais (taser – arma de choque). “A guarda é uma força complementar aos organismos de segurança pública, por isso todas as cidades deveriam ter”. O diretor da guarda afirma que prestam apoio t amb é m à Pol í c i a C iv i l, nas operações “bate grade”, revista em celas e auxilio a deslocamento de detentos ao fórum e pronto socorro. “Em recente pesquisa interna de nossa corporação, tivemos uma aceitação de 9 5 % d a p opu l a ç ã o, i s t o tudo graças ao nosso empenho perante a comunidade”, valorizou.
Da Assessoria
Sempre em constante aprimoramento e buscando novos mercados, neste mês de março o Grupo Pioneiro comemora seus 32 anos como uma empresa consolidada no setor avícola. E mesmo em meio a uma conjuntura incerta no cenário econômico brasileiro em 2015, as melhorias continuam sendo prioridade. “Com todos os percalços que o país está passando, nos preparamos para enfrentar desafios em tempos difíceis com investimentos internos para aperfeiçoar nossas técnicas e continuar aumentando nossa competitividade. Tudo está sendo pensado com muito cuidado e atenção à economia”, afirma Paulo Cesar Thibes, sócio-diretor do Grupo Pioneiro. De acordo com informações do banco holandês Rabobank, que pesquisa o setor de agronegócios, existem expectativas para o aumento do comércio internacional e consumo de carne de frango, porém, uma eventual superoferta pode prejudicar o setor da avicultura. “Por isso, o foco não está no crescimento do abate, mas nos processos de aprimoramento do produto”, observa Tarcizo Messias dos Santos, sócio-diretor do Grupo Pioneiro.
Entre os investimentos, a empresa irá adquirir novos maquinários. A fábrica de ração já está com dois novos equipamentos para o laboratório de qualidade, que aumentam a precisão das análises e a quantidade de resultados. “Nosso caminho está na melhoria da eficiência interna de todos os setores para nos tornarmos mais competitivos”, afirma Messias. “É importante olhar para a indústria, ver as necessidades para torná-la mais eficiente, sempre pensando no produto final para o nosso consumidor”, complementa Thibes. Informação impacta em maior qualidade As pontas da cadeia produtiva também terão atenção especial. Integrados e aviários serão avaliados para aprimoramento dos processos, com foco na excelência na criação das aves. “Vamos continuar distribuindo nosso Boletim Técnico Integrados, que procura levar mais informações sobre manejos e legislação para os granjeiros”, comenta Messias. A empresa também acaba de criar a Folha Técnica Rações Pioneira, com periodicidade trimestral, que traz informações sobre produtos, manejos e dicas de produtividade os compradores da linha
de rações para gado de leite e corte. Sobre o Grupo Pioneiro Fundado em 1983, no norte Pioneiro do Paraná, o Grupo Pioneiro hoje conta com três empresas: a Maná Alimentos, a Frangos Pioneiro e a Rações Pioneira que, juntas, produzem cerca de 470 toneladas de alimentos e 870 toneladas de rações por dia. Todos os frangos são de origem de aviários que fazem parte do Sistema de Integração de Frango de Corte, o que ajuda no controle da saúde das aves e incentiva a agricultura familiar. A sustentabilidade é outra preocupação do Grupo, que possui Estações de Tratamento de Efluentes e Água e Indústria de Tratamento de Resíduos Orgânicos classe 2, que trata todos os resíduos orgânicos. Além disso, destina todos os resíduos recicláveis para empresas especializadas e certificadas. Em 2010, a empresa reestruturou seu complexo industrial e recebeu a certificação para exportações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Selo de Qualidade Islamic Halal, obrigatório em países islâmicos. Hoje, os produtos da Pioneiro estão presentes em vários estados brasileiros, no Japão e em diversos países da África e Oriente Médio.
TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 20 de março de 2015 DECRETO Nº. 110/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.443, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.086 – UBS – Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – FR 303 R$. 288.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 303 R$. 504.000,00 TOTAL R$ 792.000,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 06.03 – 10.301.0428.1.283 – UBS – Santa Cruz 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 303 R$. 235.000,00 06.03 – 10.301.0428.1.348 – Construção de UBS na Vila São José 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 303 R$. 235.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.071 – Centro Social Urbano 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$. 100.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 303 R$. 185.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 37.000,00 TOTAL R$. 792.000,00 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 107/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.440, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 189.895,05 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.2.115 – CEMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – FR 134 R$. 189.895,05 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos como segue: a - superávit da FR 134 – PROINFÂNCIA – Manutenção da Educação Infantil na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64..................... R $ . 188.743,29 b – excesso de arrecadação relativo ao rendimento financeiro da FR 134 – PROINFÂNCIA – Manutenção da Educação Infantil na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 R$. 1.151,76 Total R$. 189.895,05 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 108/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.441, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 240,88 (duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.074 – CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 321 R$ 0,05 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 112 R$ 34,04 08.06 – 12.361.0239.2.128 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 125 R$ 206,79 TOTAL R$ 240,88 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos decorrentes do superávit das Fontes de Recursos abaixo especificadas: Fonte de Recursos 321 FNS/CAPS R$ 0,05 Fonte de Recursos 112 MDE/PDDE R$ 34,04 Fonte de Recursos 125 Transporte Escolar R$ 206,79 TOTAL R$ 240,88 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 105/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.438, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), assim discriminado: 11.002 – 23.691.0355.2.144 PARQUE DE EXPOSIÇÕES Dr. ALICIO DIAS DOS REIS 3.3.50.41.99.00 – Contribuições para Entidades de Outras Áreas de Interesse Público - FR 000.... R$. 70.000,00 Art. 2º - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo: 11.02 – 23.691.0355.2.144 – PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – FR 000 R$. 70.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 106/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.439, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 18.911,09 (dezoito mil novecentos e onze reais e nove centavos), destinados à conclusão da cobertura da Quadra Esportiva da Escola Municipal Monteiro Lobato, assim discriminado: 08.04 – 12.361.0188.1.343 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – FR 103 R$. 18.911,09 Art. 2º. - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo: 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FR 103 R$. 18.911,09 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº. 109/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.442, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 1.228,28 (um mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), destinados à conclusão da construção da Pista de Skate, assim discriminado: 08.09 – 27.812.0224.1.288 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - FR 000 R$. 1.228,28 Art. 2º. - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo: 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – FR 000.. R$. 1.228,28 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
Atas & Editais A-5 DECRETO Nº. 111/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especia1e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº. 1.444, de 18 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º. - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.377 - Atendimento Médico Especializado 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 303 R$. 714.000,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 123.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.072 – Setor de Odontologia 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 - R$. 35.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.074 – CAPS – Centro de Atendimento Psico-Social 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 85.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.287 – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 21.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.307 – Saúde da Criança e Adolescente 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição – FR 303 R$. 325.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.311 – Pronto Socorro Municipal 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 125.000,00 TOTAL R$. 714.000,00 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal LEI Nº. 1.439, de 18 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2014. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 18.911,09 (dezoito mil novecentos e onze reais e nove centavos), destinados à conclusão da cobertura da Quadra Esportiva da Escola Municipal Monteiro Lobato, assim discriminado: 08.04 – 12.361.0188.1.343 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – FR 103 R$. 18.911,09 Art. 2º. - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – FR 103 R$. 18.911,09 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal LEI Nº. 1438, de 18 de março de 2015 Autoriza a concessão de contribuição à Sociedade Rural do Norte Pioneiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Rural do Norte Pioneiro, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de contribuição para a realização da 43ª EFAPI neste Município. Art. 2º. - Para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º da presente lei, fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município, de um crédito adicional especial até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), assim discriminado: 11.002 – 23.691.0355.2.144 PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS 3.3.50.41.99.00 – Contribuições para Entidades de Outras Áreas de Interesse Público - FR 000.... R$. 70.000,00 Art. 3º - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64: 11.02 – 23.691.0355.2.144 – PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – FR 000 R$. 70.000,00 Art. 4.º - Na execução da presente Lei deverá ser observado o que dispõe a Lei Municipal nº. 1.292, de 12 de fevereiro de 2014. Art. 5.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 2º e 3º da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI Nº 1.445, de 18 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município crédito adicional especial até o valor de R$. 80.000,00 (Oitenta mil reais), assim discriminado: 04.01 – 28.843.0033.0.060 – Juros e Amortização da Dívida Pública 3.2.90.22.01.00 Outros Encargos sobre Operações de Crédito – FR 000 R$ 80.000,00 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 04.01 – 28.843.0033.0.060 – Juros e Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato – FR 000 R$ 80.000,00 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
LEI Nº. 1.441, de 18 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 240,88 (duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.074 – CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 321 R$ 0,05 08.04 – 12.361.0188.2.122 – ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 112 R$ 34,04 08.06 – 12.361.0239.2.128 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 125 R$ 206,79 TOTAL R$ 240,88 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos decorrentes do superávit das Fontes de Recursos abaixo especificadas, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal º. 4.320/64; Fonte de Recursos 321 FNS/CAPS R$ 0,05 Fonte de Recursos 112 MDE/PDDE R$ 34,04 Fonte de Recursos 125 Transporte Escolar R$ 206,79 TOTAL R$ 240,88 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal LEI Nº. 1.442, de 18 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2014. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial até o limite de R$ 1.228,28 (um mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), destinados à conclusão da construção da Pista de Skate, assim discriminado: 08.09 – 27.812.0224.1.288 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - FR 000 R$. 1.228,28 Art. 2º. - Para cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64. 08.09 – 27.812.0224.2.134 – DIRETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas – FR 000.. R$. 1.228,28 Art. 3.º - Ficam alterados os Anexos I da Lei nº 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei nº. 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
A-6 Atas & Editais LEI Nº. 1.674/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Ribeirão do Pinhal – REFIS Municipal – e dá outras providências; A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ribeirão do Pinhal – REFIS Municipal –, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (impostos e taxas), vencidos até a data da publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O ingresso no REFIS Municipal dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais no artigo anterior. § 1º. O ingresso no REFIS Municipal implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo em nome do sujeito passivo, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º. Para débitos tributários ainda não lançados e declarados espontaneamente pelo contribuinte por ocasião da opção, não haverá aplicação de multas de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios. § 3º. Havendo execução fiscal, a concessão do benefício instituído por esta Lei fica condicionada à prévia comprovação do pagamento das despesas e custas processuais, bem como da verba honorária arbitrada. Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal, poderá ser formalizada a partir de 01 de abril até 30 de junho de 2015, mediante utilização do Termo de Opção do REFIS Municipal, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Cadastro e Tributação. Art. 4º - Os créditos tributários que tratam o Artigo 1º, incluídos no REFIS Municipal, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante deferimento do Departamento de Cadastro e Tributação. § 1º. Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS Municipal. § 2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo até a data da publicação desta Lei, pessoa física ou jurídica, inclusive os acréscimos legais, relativos aos juros moratórios, e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores ressalvados às disposições do Artigo 7º desta Lei. § 3º. Para fins do disposto neste artigo, o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 40,00 (quarenta reais) para sujeito que seja pessoa física e não possua outros imóveis, ou seja, proprietário de um único imóvel, no Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná; II – R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais sujeitos passivos. § 4º. As parcelas do REFIS Municipal deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no ato ao do deferimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. § 5º. O pedido de parcelamento implica: I – em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários; II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais constantes do pedido, por opção do contribuinte, podendo ser propagado por igual período por ato administrativo do executivo municipal. § 6º. Considerar-se-á automaticamente deferido o parcelamento, em caso de não manifestação da autoridade fazendária municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido. § 7º. Para se apurar o valor total do débito tributário, fica estabelecido os seguintes critérios: I – Os débitos fiscais inscritos em dívida ativa, serão os valores dos lançamentos nos respectivos anos; II – Os débitos fiscais inscritos em dívida ativa provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê; III – Os débitos fiscais, inscritos em dívida ativa provenientes dos pedidos de parcelamento ajuizados ou não, sem ter quitado nenhuma das parcelas; IV – Os débitos fiscais, inscritos em dívida ativa provenientes dos pedidos de parcelamento ajuizados ou não, que tenha pago uma ou mais parcelas e interrompido, sem a devida quitação do total de crédito tributário; § 8º. Para fins da consolidação do montante do débito de que trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte em relação o da consolidação, até o pagamento. I – Para os proprietários dos imóveis no município terá os seguintes benefícios: a) para pagamento em parcela única, será concedido o desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa; b) para pagamento em duas ou três parcelas, será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa; c) para pagamento em quatro ou cinco parcelas, o desconto será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa; d) para pagamento de seis a doze parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multa; e) para pagamento de treze a vinte e quatro parcelas, o desconto será de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros e multa. f) para pagamento acima de vinte e cinco parcelas, não haverá desconto. Art. 5º - O contribuinte será excluído do REFIS Municipal, mediante ato do Departamento de Cadastro e Tributação, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I – inadimplência, de 3 (três) parcelas consecutivas, ou de 6 (seis) alternadas, o que primeiro ocorrer; II – inobservância de qualquer das exigências nesta Lei; III – constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS Municipal e não incluído da confissão a que se refere o Artigo 2º desta Lei, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou quando impugnado o lançamento da intimação, de decisão administrativa ou judicial, que o tornou definitivo; IV – falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; V – falecimento ou insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física, devendo os herdeiros e sucessores assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS Municipal; VI – cisão de pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio, permanecerem estabelecidos no Município de Ribeirão do Pinhal e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS Municipal; VII – prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham a base de cálculo para lançamentos de tributos municipais. § 1º. Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas, após os respectivos vencimentos, sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração calculada a partir da data do vencimento até o dia do pagamento e multa de mora de 2% (dois por cento). Art. 6º - O Setor de Cadastro e Tributação, através de ato próprio, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFIS Municipal e do parcelamento que trata a presente Lei. Art. 7º - O REFIS Municipal não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 8º - Os incentivos fiscais previstos nos artigos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Capítulo III – Da Receita Pública, Seção II – Da Renúncia De Receita, Artigo 14 – os incentivos de isenção e remissão do crédito tributário, não configura neste caso por ser caráter geral e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se entender necessário, para a sua perfeita aplicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 17 de março de 2015. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal LEI Nº. 1.443, de 18 de março de 2015 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2014-2017 e na LDO 2015. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar até o valor de R$. 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0428.2.086 – UBS – Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – FR 303 R$. 288.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – FR 303 R$. 504.000,00 TOTAL R$. 792.000,00 Art. 2º. - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente. 06.03 – 10.301.0428.1.283 – UBS – Santa Cruz 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 303 R$. 235.000,00 06.03 – 10.301.0428.1.348 – Construção de UBS na Vila São José 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – FR 303 R$. 235.000,00 06.03 – 10.301.0428.2.071 – Centro Social Urbano 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$. 100.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 303 R$. 185.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 303 R$. 37.000,00 TOTAL R$. 792.000,00 Art. 3º. – Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nº 1.342, de 30 de junho de 2014, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º. - Na execução da presente Lei e dos créditos abertos ao Orçamento Municipal e as modificações orçamentárias ora autorizadas, o Executivo Municipal deverá observar toda a legislação aplicada à matéria, as recomendações e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 18 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO -Prefeito Municipal
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 35/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. ABERTURA: 09H DO DIA 09/04/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA CAMBARÁ 19 DE MARÇO DE 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO LEI Nº. 1.675/2015 SÚMULA: Altera o Anexo II, Tabela 2 da Lei n° 1.619/2014, fixando novo vencimento para o Cargo Comissionado CC-01 de Diretor Administrativo. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Altera o Anexo II, tabela 2 e fixa novo vencimento para o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo, conforme anexo. ARTIGO 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 18 de março de 2015. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal ANEXO II 2.TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo Valor CC-01 2183,68
TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 20 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA DECRETO Nº 004/2015 SUMULA: Concede reajuste de vencimentos e salários ao quadro de Servidores Municipais excluindo-se os pertencentes ao quadro do magistério público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 347/2013, de 11 de julho de 2013, Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial na proporção de 6,23% (seis, vinte e três por cento), para o quadro de Servidores Municipais, excluindo-se os pertencentes ao quadro do magistério público Municipal. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Tomazina, em 16 de março de 2015. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal RESOLUÇÃO N.º01, de 09 de Março de 2015, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Abatiá(PR) Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Abatiá(PR), relativas ao exercício de 2014, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Abatiá(PR), em reunião ordinária realizada em 02 de março de 2015, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal n.º 423/2009; Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 141, de 13/01/2012; Considerando o inciso IV, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3.º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e Considerando o § 4.º do art. 33, da Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Abatiá(PR), referentes ao ano de 2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Abatiá(PR), 09 de março de 2015. _______________________________________ Aliandersan Alves Barbosa Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Abatiá(PR) _______________________________________ Edna Galeriane Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Abatiá(PR) Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº63,66,67 e 69 ,em nome de Joaquim Aparecido da Silva , do Sitio Santa Ana ,do Bairro Agua Seca ,do Município de Santo Antônio da Platina-PR,INCRA :712.183.004.103-3,CAD/PRO:95016694-04 .Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 19/03/2015. a) Joaquim Aparecido da Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2015 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeita Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Leila Salvi, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do Pregão Presencial nº 05/2015, para a contratação de empresa especializada para prestações de serviços de conserto do motor do veículo Ambulância Renault Master AWL-9459, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com a prestação de serviços e aquisição das peças. II – ADJUDICAR o lote único com valor global máximo de R$ 21.950,00 (vinte e um mil e novecentos e cinqüenta reais), em favor da Empresa: Marcus Rogério Leite Machugata-EPP., inscrita no CNPJ/MF nº 00.076.324/0001-03. Quatiguá-PR, Gabinete da Prefeita Municipal, em 19 de março de 2015. LEILA SALVI Prefeita Municipal RESOLUÇÃO Nº. 03 19 de março de 2015 Conselho Municipal de Saúde do Município de Barra do Jacaré - Paraná Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Barra do Jacaré - Paraná, relativas ao exercício de 2013, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Jacaré - Paraná, em reunião ordinária realizada em 19 de Março de 2015, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 040/97; Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS, Resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Jacaré - Paraná, referente ao ano de 2014. Barra do Jacaré, 19 de Março de 2015. EDINA APARECIDA DOS SANTOS INFERDES Presidente do Conselho Municipal de Saúde PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AVALIAÇÃO DA GESTÃO 1. O Conselho Municipal de Saúde de Barra do Jacaré - Paraná, em atendimento às exigências legais, notadamente o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Barra do Jacaré - Paraná, é de parecer que as contas estão REGULARES, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, do exercício financeiro de 2014, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos: I) Organização do Conselho Municipal de Saúde; II) Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde; III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência; IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde; V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA; VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde; VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde; VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de Aplicação dos recursos da saúde; IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa Saúde da Família; X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e Continuação do Parecer - Página 02 XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, podendo-se registrar que o Município atingiu o percentual de 16,37%, vez que o somatório simples da base composta por receitas de impostos e transferências constitucionais, no ano de 2014, foi de R$ 10.668.590,53 e as despesas realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela E.C. 29/00 (códigos 01000 e 01303, respectivamente, do SIM/AM) destinadas às ações e serviços públicos de saúde, atingiram R$ 1.744.946,90. 3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. Barra do Jacaré, 19 de Março de 2015 Presidente do Conselho Municipal de Saúde e respectivos membros EDINA APARECIDA DOS SANTOS INFERDES Presidente MEMBROS MARIA LUCILA DE BRITO TORREGIANI _________________________________ ÉRICA DAS GRAÇAS GUALIUME VIEIRA DE MIRA _______________________ ILMA DE FATIMA GALEGO ____________________________________________ EDER APARECIDO CALIXTO __________________________________ LEONICE AGUIAR _____________________________________________________ MARIA IZAÍRA MATTA FALASCA ______________________________________ MARCIA DE FREITAS AGUIAR GOMES __________________________________
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 20 de março de 2015
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 027/2015 - PROCESSO nº 2027/2015 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Torno e Solda em veículos da Frota Oficial a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 86.256,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até às 13h30min, do dia 06/04/2015. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 06/04/2015, às 13h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 14h01min do dia 06/04/2015, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados no sitio www. santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 19 de Março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal Extravio de Notas Fiscais Declaramos para devidos fins o extravio de notas fiscais de produtor rural nº 282,283 e 284 ,em nome de Giovanni de Andrade , do Sitio Pica Pau , do Bairro Agua Branca,do Município de Santo Antônio da PlatinaPR,INCRA :712.183.010.189-3 ,CAD/PRO:95017232-04.Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 19/03/2015. a) Giovanni de Andrade. MARCO ANTONIO ZIMMEMANN ROMANO, Cédula de Identidade RG 6.262.285-7 SESP/PR Nº 6.262.285-7 SESP/PR, residente na Estância Santa Lúcia, Bairro Santa Joana, neste município de Santo Antonio da Platina – Paraná, , declaro que foi extraviada as Notas Fiscais do Produtor Rural, o noticiante informa que extraviou as notas de Produtor Rural de números, 08, 45, 50, 75 e 76 cadastro do PRODUTOR 9569247907. Ficando as mesmas sem valor comercial com essa publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ ERRATA DA PUBLICAÇÃO EM 06/02/2015 - Edição 2809- Pg. A-7 EXTRATO DE CONVÊNIO Onde-se lê : OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para cobrir despesas de CUSTEIO da Entidade, conforme previstas no Plano de Trabalho da Entidade, para execução dos serviços na área de atenção ao adolescente e capacitação de adultos, referente ao Projeto Amanhã, contemplando ações de atendimento (serviço sócio-assistencial básico em regime de cursos préprofissionalizantes ao adolescente, em período de contra-turno escolar e capacitação de adultos). Leia-se : OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o apoio sócio-educativo em contra turno escolar enriquecendo os universos culturais, artísticos, físicos e intelectuais a 220 crianças e adolescente de 06 a 17 anos através das seguintes ações: Aulas de apoio escolar; Artesanatos; Musicalização; Dança( Ballet e sapateado);Aulas de informática e digitação; Recreação fornecimento de refeições às crianças e adolescentes e Lanches para os adultos; outras atividades que enriquecem o universos da criança e do adolescente. Onde-se lê : VALOR... R$167.421,00 Leia-se : VALOR... R$ 168.959,20 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/15 – ID.40 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SERVICE COMERCIO DE ALARMES SANTA CRUZ DO RIO PARDO LTDA ME CNPJ N° 04.187.648/0001-70 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, VALOR: R$ 80.920,00 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 19 DE MARÇO DE 2015 / PP 22/2015 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO Estado do Paraná
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Balanço Patrimonial
Prefeitura Municipal de Jacarezinho
Exercício de 2013 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 9200 - Consolidação Prefeitura, Saúde e Assistência Social ATIVO ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CRÉDITOS A CURTO PRAZO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
PASSIVO Exercício Atual
Exercício Anterior
30.780.583,32 14.706.339,86
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
21.405.691,12
PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, 8.714.277,38 PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO
14.706.339,86
8.714.277,38
14.877.649,10
12.456.772,68
2.633.394,62
642.713,37
0,00
0,00
0,00
642.713,37
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A 0,00 CURTO PRAZO
1.688.076,99 12.822.852,56
11.471.164,85
Exercício Anterior
1.263.075,05
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO
0,00
0,00
366.719,55
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
291.830,14
2.060.258,32
CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER
0,00
985.607,83
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO
291.830,14
2.060.258,32
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
1.176.728,69
234.641,06
0,00
0,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
0,00
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
952.000,00
0,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS CRÉDITOS
209.748,37
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO
14.980,32
ESTOQUES
738,64
ALMOXARIFADO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS A LONGO PRAZO DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES PERMANENTES IMOBILIZADO BENS MÓVEIS BENS IMÓVEIS
738,64 19.127,03 11.936,14 7.190,89 44.054.974,20
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS
0,00
116.477,55
0,00
1.376,09
0,00
573.136,30
328.531,54
290.261,98
0,00
282.874,32
13.924.442,54
14.459.769,33
13.262.611,51
13.266.550,44
8.277.652,26
4.966.222,81
4.984.959,25
8.300.327,63
660.415,96
1.191.531,98
660.415,96
1.191.531,98
1.415,07
1.686,91
1.415,07
1.686,91
15.187.517,59
17.093.163,95
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Exercício Anterior
0,00
0,00
2.321,11
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE 1.747,78 PASSIVOS
2.321,11
1.747,78
43.934.799,45
42.026.802,67
14.674.578,81
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 13.670.736,06 - CONSOLIDAÇÃO
29.260.220,64
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO 28.356.066,61 EXERCÍCIO
-33.618.889,66
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
46.341.077,62
46.341.077,62
RESULTADOS ACUMULADOS SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
0,00
59.648.039,93
46.341.077,62
59.648.039,93
46.341.077,62
15.022.221,83
46.341.077,62
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.300.033,87
0,00
-2.884.986,85
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
-2.884.986,85
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO
29.584.242,05
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
29.584.242,05
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTER OFSS - ESTADO
17.926.562,90
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
17.926.562,90
0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
74.835.557,52
0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - INTRA OFSS
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL
0,00
328.531,54
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, 221.160,74 PREVIDÊNCIÁRIAS E ASSISTÊNCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 13.480,32 PESSOAL A PAGAR 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 0,00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO 0,00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 42.028.550,45 TOTAL DO PASSIVO
117.853,64
0,00
63.434.241,57 TOTAL
11.006.928,44
0,00
59.648.039,93
46.341.077,62
74.835.557,52
63.434.241,57
ATIVO FINANCEIRO
15.671.820,18
8.727.757,70 PASSIVO FINANCEIRO
1.642.354,01
2.350.520,30
ATIVO PERMANENTE
59.163.737,34
54.706.483,87 PASSIVO PERMANENTE
13.959.918,40
14.459.769,33
SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Ativos
TOTAL
59.233.285,11 46.623.951,94 tido em: 19/03/2015 10:09:03 Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Anterior
0,00
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0,00 TOTAL
CRC-PR 052.303/O-1
Aristides Sant Ana Stela Neto Controlador Interno
Exercício Anterior
0,00
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
Vinícius Pimenta de Lima
Exercício Atual
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
0,00
ID Nº: 39 CONTRATO Nº: 08/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ CONTRATADO: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS DA MARCA CATERPILLAR VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 PROCESSO: 623/2015 FUNDAMENTO: art. 25 inciso I Lei Federal n 8.666/93 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº: 03/2015 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CÓD. UN. PROJ./A ELEMENTO COMPL. DO FONTE VALOR PREVISTO RED. ORÇ. TIV. DESPESA ELEMENTO 532
09.001
2.250
526
09.001
2.250
3.3.90.39.00.0 0.00.00 3.3.90.30.30.0 0.00.00
3.3.90.39.19.99. 00.00 3.3.90.30.39.99 .00.00
504
R$ 75.000,00
504
R$ 175.000,00
JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 23/2015-SRP Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 23/2015 à empresa: CONCREMAX CONCRETO DE OURINHOS LTDA com o valor de R$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). Cambará, 19 de março de 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP 34/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ARTE E SERVIÇOS GRÁFICOS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS ABERTURA: 09H DO DIA 02/04/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM e PORTAL DA TRANSPARENCIA CAMBARÁ 19 DE MARÇO DE 2015. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO Extravio de Nota Fiscal Declaramos para devidos fins o extravio de nota fiscal de produtor rural nº 000149,em nome de Airton Jesus Levatti , da Fazenda São Carlos do Pinhal , do Bairro Platina ,do Município de Santo Antônio da PlatinaPR,INCRA :712.183.022.540-8 .Com essa publicação fica sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 19/03/2015. a) Airton Jesus Levatti. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ L E I Nº 561 / 2015 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE, ESTADO DO PARANÁ,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro,Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.534,39 ( Quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos ) com a seguinte dotação orçamentária: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.512.00061-012 –RESTITUIÇÃO SALDO CONVENIO- AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO NOVO(Coleta Seletiva) 02903 – 00.327 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 1.000,00 02903 – EA.327 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 45.534,39 TOTAL ..... R$ 46.534,39 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; a) -Inciso I – Superávit Financeiro – Fonte 327 ............................R$ 45.534,39 b) – Inciso II – Excesso Recursos Vinculados- Fonte 327 -através da Receita – 13.25.01.03.06 - REND. CONV. CAMINHÃO COLETOR LIXO FR-327 ...............................R$ 1.000,00 TOTAL ... R$ 46.534,39 Art. 3º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2014 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 19 de Março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ L E I Nº 562 / 2015 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE, ESTADO DO PARANÁ,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.063,55 ( Seis mil, sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos ), com a seguinte dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC E MEIO AMBIENTE 07.001– DEPARTAMENTOMUN DE AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS 20.606.0010-1108 – RESTITUIÇÃO SALDO CONV. 800322/2013 - AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLAMINISTÉRIO DA AGRICULTURA 02901 – 00.771 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 500,00 02901 – EA.771 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 5.563,55 TOTAL ..... R$ 6.063,55 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; b) -Inciso II - Superávit Financeiro- Fonte 771 ............................... R$ 5.563,55 a) – Inciso I – Excesso Recursos Vinculados- Fonte 771 -Através da receita – 13.25.99.26.00.00 - REND. TRATOR AGRÍCOLA - FR 771 .................................................... R$ 500,00 TOTAL ..... R$ 6.063,55 Art. 3º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2013 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 19 de Março de 2015 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PARANÁ L E I Nº 563 / 2015 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE, ESTADO DO PARANÁ,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro,Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.296,01 ( Dez mil, duzentos e noventa e seis reais e um centavo ), com a seguintes dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC. E MEIO AMBIENTE 07.001– DEPARTAMENTO MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.00101-011 – RESTITUIÇÃO SALDO CONV. Nº 783233/2013 - AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA E UMCAMINHÃO BASCULANTE 02903 – 00.765 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 500,00 02903 – EA.765 -33.90.93.00.00 – Indenização e Restituição..........................................................R$ 9.796,01 TOTAL ..... R$ 10.296,01 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; a) -Inciso I – Superávit Financeiro – Fonte 765 ............................R$ 9.796,01 b) – Inciso II – Excesso Recursos Vinculados- Fonte 765 -através da Receita – 13.25.99.23.00.00–REND. CONV. PÁ E CAMINHÃO - FR-765...................................R$ 500,00 TOTAL ... R$ 10.296,01 Art. 3º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2014 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 19 de Março de 2015. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015 - PROCESSO nº 2019/2015 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná, Torna publica a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 019/2015 que tem como objeto a Contratação Empresa Especializada em Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos da Saúde, para todas as Unidades de Saúde do Município, no decorrer de um período de 12 (doze) meses; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR MEDIC TEC AMBIENTAL LTDA - ME 06.183.150/0001-64 22.800,00 Santo Antônio da Platina - PR, 19 de março de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
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A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 20 de março de 2015
Venda de bebidas a adolescentes deve ser denunciada, diz capitão da PM LEI»Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que criminaliza a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos; a medida ainda não foi publicada em Diário Oficial Gladys Santoro
Assim que for publicada em Diário Oficial da União, a lei que criminal i z a a ve nd a d e b ebi d as alcó olicas para menores de 18 anos, sancionada na terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, a Polícia Militar vai intensificar a f is c a l i z a ç ã o no s e st ab e lecimentos comerciais de toda a região. O capitão Márcio Jaquetti do 2º Batalhão da Polícia Militar de Jacarezinho comentou a nova medida. “A lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos, já existia. Agora, a nova lei torna mais rigorosa as penalidades para quem a descumprir. Vamos c o nt i nu a r f i s c a l i z a n d o, mas também precisamos da ajuda da população para denunciar os fatos. A quantidade de estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas é muito
grande. Não temos condições de estar em todos os lugares ao mesmo tempo”, disse. O capitão também salientou que o cumprimento da lei vai precisar d a at u a ç ã o d e t o d o s o s órgãos que trabalham com adolescentes. “Vamos precisar do Conselho Tutelar, dos conselhos municipais de Direito das Crianças e Adolescentes, enfim, é necessário que todos estejam atentos”, disse. Segundo o capitão, aind a n ã o é p o ss ível s ab e r sehaverá um período para orientações aos proprietários de estabelecimentos ou s e a par tir da publicação, as punições já poderão aplicadas. “Vou me inteirar do teor completo da nova medida e também como deveremos a agir. De qualquer forma, é preciso aguardar a publicação para q u e c o m e c e a v i g o r a r ”, explicou. Embora a nova
l e i s e j a m ai s s e v e r a e m relação aos donos de estabelecimentos comerciais, o capitão lembra que se um adolescente for denunciado por estar consumindo bebida alcóolica em eventos ou mesmo em casa, a polícia pode fazer a averiguação e se comprovado o uso, o responsável poderá responder até mesmo por corrupção de menores, caso o Ministério Público entenda dessa forma. O proprietário da Choperia Vegas, em Santo Antônio da Platina, Guilherm e Mu n i s d i s s e q u e j á or ientou s eus garçons a não aceitar pedidos de bebidas alcóolicas feitos por menores de 18 anos. “O problema é que tem adolescentes com porte de adulto, e muitas vezes, o atendente fica constrangido de pedir o d o c u me nto d a p e ss o a para comprovação da idade. Eu também fico, mas daqui para frente, teremos
Antônio de Picolli
bebidas não estão misturadas com os demais produtos, e no box onde elas ficam existem avisos sobre a proibição da venda para menores de 18 anos”, disse. P u n i ç õ e s - D e a c ord o
“
Nossas operadoras já estão orientadas. Quando um jovem tenta passar com bebidas alcóolicas elas pedem o documento.”
Lei fica mis rigorosa para quem vende bebida alcóolica
que exig ir o do c umento antes mesmo de atender ao pedido. Depois que a bebida está na mesa, fica complicado retirá-la. Temos que nos precaver antes, assim também evitaremos constrangimento maior ao cliente”, comentou. O gerente d a re de de Supermercados Avenida, Ilmar Alves Nunes disse qu e a u n i d a d e d e S anto Antônio da Platina, assim como as demais, já tomam medidas sérias a respeito da venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos. “Nossas operadoras já estão orientadas. Quan-
do um jovem tenta passar com bebidas alcóolicas elas pedem o documento. Caso a pessoa não esteja portando nenhum, eu entro em ação, vou até o caixa e não permito que bebida seja levada. Pode ser constrangedor, mas essa é a orientação que temos nas diversas reuniões que a direção do Supermercado faz com os funcionários. Essa lei já existia, e agora ficou ainda mais rigorosa’, disse. Ilmar ainda salientou que todas as unidades da Rede Avenida têm uma ala especial para a exposição de bebidas alcóolicas. “As
com a Lei 13.106/15, quem vender bebidas alcóolicas para menores de 18 anos estará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais mu lt a. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna crime vender, fornecer, ser vir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança o u a d o l e s c e nt e , b e b i d a a l c ó o l i c a ou , s e m ju s t a c au s a , o u t r o s p r o d u t o s cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
»EM CURITIBA
Lupion intercede pelo HR junto à Secretaria de Estadual da Saúde
Lupion e Saliba expõem situação do HR ao secretário Caputo Da Assessoria
O deputado estadual Pedro Lupion (DEM) e o prefeito de Tomazina, Guilherme Saliba Costa, se reuniram no final da tarde de terça-feira, 18, com o secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo Neto. Eles buscam soluções para a grave crise financeira que o Hospital Regional do Norte Pioneiro vem passando, inclusive com interrupção do atendimento médico desde segunda-feira, 16, por atraso de três meses do pagamento dos salários, falta de insumos, medicamentos e até de alimentos. A unidade hospitalar ainda enfrenta uma ameaça de greve dos funcionários, que cobram o cumprimento de direitos trabalhistas. “Discutimos a atual situação do Hospital Regional do Norte
Pioneiro e Caputo nos assegurou que até amanhã (hoje), serão repassados recursos ao hospital. É extremamente im-
“
É extremamente importante que a casa de saúde retome o atendimento o mais breve possível.”
portante que a casa de saúde retome o atendimento o mais breve possível. A população dos 22 municípios da região precisa desse hospital”, disse o deputado.
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