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Sexta-feira 300 130

16 DE JANEIRO DE 2015

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XVII - N0 2794 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br Antônio de Picolli

Presos da Delegacia de Jundiaí do Sul reclamam da superlotação

COTIDIANO

Paredes frágeis facilitam fuga de presos em Jundiaí do Sul

Uma tentativa de fuga em massa na manhã de ontem, 15, na Delegacia de Jundiaí do Sul resultou em quatro foragidos. Ainda ontem, 15, a Polícia Militar conseguiu recapturar três presos. De acordo com o delegado Isaías Fernandes Machado, a fuga ocorreu através de um buraco na parede por volta das 10h30 . Segundo ele, as paredes do carceragem são frágeis, pois a estrutura da delegacia não foi projetada para manter presos. No momento da ação apenas dois policiais militares e um investigador faziam a guarda dos presos. „

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HOMICÍDIO

Serralheirodizque matou andarilho para se defender

O serralheiro Abrão Junior da Silva Vieira, 32, confessou no início da noite de quarta-feira (14), ao delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio Borborema de Carvalho ter assassinado o andarilho Rui Barbosa, 44, na noite de terça-feira (13),

na vila Santa Terezinha, em Santo Antônio da Platina. Acompanhado por um advogado, Vieira declarou em seu depoimento que na noite do crime ele teria se desentendido com a vítima por causa do s e u f i l ho e nt r and o em luta corporal. No „

entanto, quando percebeu que Rui Barbosa se apossou de um objeto que parecia ser uma barra de ferro, ele teria corrido até seu carro se armado com um faca e desferido um golpe fatal no andarilho. Após ser ouvido, Vieira foi liberado.

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GOLPES DE FACÃO

Achei que fosse morrer

O pintor Cristiano Pereira, 27, casado, e pai de três filhos já se recupera em sua casa do grave ferimento causado por um golpe de facão desferido contra sua perna direita por um assaltante durante roubo a uma farmácia na tarde de quarta-feira (14), na vila Ribeiro, em Santo Antônio da Platina.Pereira precisou levar mais de 80 pontos no ferimento, que segundo os médicos, por milímetros não atingiu uma artéria que poderia lhe causar a morte. “Achei que fosse morrer”. „

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Qualquer que seja o par•do no poder e qualquer que seja o plano de governo, o obje•vo final é a melhoria do padrão de vida médio da população” Editorial

“

O pau-brasil representa para a polêmica em torno do nome do nosso País o mesmo que o “pau de Yousselfie” significa para o escândalo da Petrobras. Vejamos as duas coisas.”

E DITORIAL

A RTIGO

Padrão de vida Qualquer que seja o partido no poder e qualquer que seja o plano de governo, o objetivo final é a melhoria do padrão de vida médio da população. Os caminhos e as políticas públicas escolhidas, sobretudo a política econômica, podem ser diferentes segundo a ideologia e o pensamento econômico do presidente da República e de seu partido sem que isso altere o objetivo final. O problema reside justamente em saber qual ideologia e pensamento econômico são mais adequados para conduzir o país a ter crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) a taxas superiores ao aumento da população durante longo período de tempo suficiente para dar um padrão médio de vida no nível dos países desenvolvidos. Depois de cambalear de plano em plano, finalmente o Brasil – com o Plano Real, em 1994 – deu um basta à teimosa hiperinflação que boicotava o progresso e impedia o país de atingir níveis satisfatórios de desenvolvimento. Na sequência, tendo como presidente da República o ex-ministro da Fazenda responsável pela idealização do Plano Real, Fernando Henrique Cardoso (FHC), durante dois HORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

mandatos iniciados em 1995, o Brasil conseguiu incorporar à cultura nacional, entre outros, quatro pontos essenciais: o combate constante à inflação, a privatização de empresas estatais alheias às funções clássicas do Estado, o equilíbrio das contas públicas e a abertura ao exterior. Após oito anos de governo FHC, o país elegeu o líder de um partido tido como socialista, o PT. Surpreendentemente, Luiz Inácio Lula da Silva não renegou aqueles quatro pontos; pelo contrário, adotou-os como sendo a base de seu governo. Aproveitando a arrumação da casa feita por FHC e o cenário internacional altamente favorável ao Brasil, Lula conseguiu implementar programas sociais de transferência de renda que fizeram bem à população mais pobre, e se tornaram o quinto ponto essencial da estratégia considerada a mais adequada para colocar o país no rumo do desenvolvimento e da superação da pobreza. Infelizmente, após oito anos de Lula, o novo governo, sob a presidência de Dilma Rousseff, renegou aquele modelo e, principalmente, deixou de lado algumas bases importantes da política econômica, como o sistema de metas de inflação, o

superávit primário das contas fiscais e o câmbio flutuante. É necessário reconhecer que a presidente Dilma pegou o país sob a influência da crise financeira mundial iniciada em 2007/2008 e teve de amargar a queda de preços das commodities brasileiras de exportação, situações que a presidente usou – indevidamente – para justificar sua política econômica cheia de improvisos e de medidas estranhas. A consequência principal da política econômica de Dilma foi o baixo crescimento do PIB durante seu governo, atrasando a superação da pobreza e retardando a melhoria do padrão de bem-estar médio da população. Felizmente, uma vez reeleita, a presidente nomeou uma equipe econômica que anunciou a retomada de todos aqueles quatro pontos essenciais – ou seja, recuperou integralmente o modelo iniciado em 1994 – e já tomou um conjunto de medidas com o objetivo de recolocar o Brasil no rumo do crescimento econômico e da elevação do padrão de vida médio, embora parte dessas medidas signifique transferir para o bolso do cidadão a conta da irresponsabilidade governamental. O Brasil tem um longo caminho a percorrer para conseguir

C HARGE

Soares Neto duplicar a renda por habitante (condição necessária para reduzir os níveis de pobreza atuais e dar padrão de vida digno a todos). Porém, é consenso que o país precisa melhorar com urgência aquilo que os economistas chamam “a produtividade total dos fatores (PTF)”, ou seja, o aumento da quantidade produto por unidade de fator de produção (capital, trabalho e recursos naturais). Para tanto, é necessário haver aumento da produtividade do trabalho (quantidade de produto por hora de trabalho humano) e aumento da produtividade do capital (quantidade de produto por unidade máquinas, equipamentos e outros bens de capital). Assim, a elevação da PTF exige que o país busque com urgência elevar os investimentos públicos e privados em infraestrutura física e comece uma revolução definitiva na educação de base e na qualificação profissional. Se fizer isso, todo o resto virá em seguida, desde que o governo não abandone o modelo econômico baseado nos quatro pontos essenciais adotados desde 1994, mantenha os programas sociais e seja eficiente na gestão das medidas adequadas ao sucesso desse modelo. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

PREVISÃO PARA HOJE

30º 13 0

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Gabriel Bocorny Guidotti

Rixas no governo O PT é um partido histórico no Brasil. Liderou grandes lutas, amealhou milhões de militantes em favor das causas trabalhistas. Quando chegou ao poder em nível nacional, construiu sólidos programas sociais em favor dos menos favorecidos, garantindo condições dignas a quem antes vivia em situação de extrema vulnerabilidade. Essa é a faceta positiva das gestões de Dilma e Lula. Sempre há outras visões a respeito, diametralmente opostas. Internamente no partido, contudo, existe uma certeza: os “companheiros” vivem um período de turbulência. Marta Suplicy deixou claro, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, que está decepcionada com os rumos

do partido que ajudou a construir. Sem papas na língua, e disparando palavras incendiárias, a senadora demonstrou sua inconformidade com as diretrizes do atual do governo, dando a entender que Dilma exerce certo grau de autoritarismo quando o assunto é delegar funções. Seria o caso do novo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que, na visão de Marta, não vai ter independência para trabalhar. Segundo ela, “ou o PT muda ou acaba”. Lembrando que a petista, licenciada, ocupou o cargo de ministra da Cultura (2012 – 2014), pedindo sua demissão em novembro do ano passado. Para 2018, a senadora declarou que Aloizio Mercadante, atual ministro-chefe da Casa Civil, deve ser

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Soares Neto

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

o candidato. Ela chamou-o de o “inimigo”, alguém que costura seus objetivos inescrupulosamente - inclusive para ultrapassar Lula como possível presidenciável. Do outro lado da moeda, o todo-poderoso PMDB, do vice-presidente Michel temer, já começa a se movimentar pensando em 2018. A sigla, atenta ao que acontece no Planalto, especula o lançamento de um presidenciável – algo que não faz desde 1994, quando Orestes Quércia concorreu. Temer sabe que o trabalho será árduo, especialmente na contenção das rusgas que acometeram as fundações da bancada federal. Em 2014, a presidência da sigla apoiou Dilma. Inúmeros parlamentares, contudo, fizeram sua

opção por Aécio. A história da civilização confirma: a união por um ideal logo se dissipa, pois os vitoriosos começam a criar seus próprios interesses e fomentar suas próprias intenções. A separação é inevitável. É o que acontece com o PT e, por extensão, às forças de coalizão. Marta Suplicy optou por condenar atos de correligionários utilizando-se da imprensa. Acabou atiçando a ira de indivíduos que nem envolvidos estavam na situação. A decisão foi sábia? Tendo em vista os ânimos acirrados, essa rixa pública não deve se encerrar por aqui. Gabriel Bocorny Guidotti é bacharel em Direito e estudante de Jornalismo

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Pau de Yousselfie : a nova onda do verão O pau-brasil representa para a polêmica em torno do nome do nosso País o mesmo que o “pau de Yousselfie” significa para o escândalo da Petrobras. Vejamos as duas coisas. O nome de um país pode afetar a sua identidade e o seu destino? Pode dizer algo sobre o seu futuro? Existem muitas incertezas sobre isso. Para o Frei Vicente de Salvador sim, o nome do país afetaria seu progresso, seu desenvolvimento, sua prosperidade. No seu livro História do Brasil (concluído em 1627), ele afirmava que uma colônia [Brasil-colônia-escravagista] que troca o nome cristão [Terra de Vera Cruz, Ilha de Vera Cruz, Terra de Santa Cruz] pelo de um “pau com que tinge panos” [pau-brasil] não podia dar em boa coisa (veja J. Klintowitz, A história do Brasil em 50 frases: 41). Vaticínio certeiro (a colônia não se converteu mesmo em grande coisa), porém, não pelo motivo apontado, sim, por tantos outros, como os elencados por Darcy Ribeiro em seu livro Aos trancos e barrancos - como o Brasil deu no que deu. Continuamos subdesenvolvidos e ainda cogovernados por um sistema plutocrático cruel e desumano (cujo lado mais sombrio constitui um verdadeiro crime organizado), que mostra sua cara persistentemente aos pacientes brasileiros, que vão aceitando as coisas como elas caminham (é melhor preservar o que já foi conquistado que arriscar profundas mudanças). Quanto ao “pau de Yousselfie” temos o seguinte: se a delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa (que incriminou 28 poderosos), já foi razão suficiente para gerar uma comoção inusitada nos meios políticos bem como no Congresso Nacional (tendo afetado inclusive a nomeação dos novos ministros do segundo mandato de Dilma), é de se imaginar a balbúrdia exótica que vai acontecer com a revelação da delação do doleiro Alberto Youssef, que funcionou durante anos como broker (intermediário) no escândalo da Petrobras, que dizimou mais de R$ 10 bilhões de propinas pagas a partidos políticos, altos funcionários de estatais assim como diretamente aos bolsos de alguns políticos. Os nomes serão divulgados no princípio de fevereiro (fala-se em mais de 60, mas ninguém sabe ao certo). Alguns políticos serão denunciados diretamente (já serão processados sem mais delongas: esse seria o caso do ex-presidente Collor - vejaFolha 14/1/15), enquanto outros serão investigados (tudo depende das provas existentes, diz o Procurador-Geral). O “pau de Yousselfie” (com mais de 60 nomes pendurados furtivamente nele) tende a fazer mais sucesso neste verão que o “pau de selfie”. Esperar para ver. No dia 8/1/15 vazou na imprensa a declaração do policial Jayme de Oliveira Filho no sentido de que ele teria sido, a mando de Youssef, portador de grande quantidade de dinheiro para Eduardo Cunha (deputado do PMDB) e Antonio Anastasia (senador do PSDB). O advogado de Youssef negou esses fatos. Eduardo Cunha atribuiu o episódio a “interesses políticos”. Anastasia chegou a requerer acareação com o delator. O vazamento teria sido comandado pelo Planalto (PT). Quem está falando a verdade? Como se vê, uma vez mais tudo está na dependência da revelação do “pau de Yousselfie”. Que podemos esperar dessa pendenga política? Se ambos receberam dinheiro do esquema da Petrobras ficará uma vez mais comprovado o crime organizado P6 (Parceria Público-Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público); se nada ficar provado contra ambos, isso não elimina a existência do referido crime organizado, político-empresarial, que afeta praticamente todos os partidos políticos no nosso País. O “sistemão” da plutocracia (Estado cogovernado por grandes riquezas) e da cleptocracia (Estado cogovernado por ladrões) continua intacto. Por causa do petrolão alguns políticos podem ser presos e perder os mandatos? A resposta é, teoricamente, sobretudo depois do mensalão do PT, positiva, mas tudo vai depender da pregnância do conjunto probatório, que agora ficou bastante facilitado com o mecanismo da delação premiada (algo com o que não contava o solidificado crime organizado político-empresarial, até aqui regido pela omertà - lei do silêncio -). Fruto do patrimonialismo vigente no Brasil desde 1500 (veja Raymundo Faoro, Os donos do poder), a versão mais ousada desse fenômeno (uso da coisa pública como se fosse coisa privada) alcançou o nível do crime organizado sob o formato P6 (como foi dito), que constitui o eixo comum de toda corrupção nacional. Mas é preciso estar atento para as várias diferenças entre o julgamento do petrolão e o do mensalão. Na Justiça criminal cada caso é um caso. Soares Neto é advogado Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Geral A-3

TRIBUNA DO VALE

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Caixa sobe os juros da habitação na 2ª

ECONOMIA»Banco eleva cobrança por causa do aumento da taxa básica de juros

Arquivo

Das Agências

A Caixa Econômica Federal vai reajustar as taxas de juros das operações para financiamento de imóveis residenciais contratadas com recursos da poupança a partir da próxima segunda-feira (19). A nova taxa será aplicada somente aos imóveis financiados depois deste dia. A Caixa afirmou que está elevando as taxas por causa do aumento da taxa básica de juros, a Selic. Nos financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), a taxa balcão - para clientes sem relacionamento com o banco - foi mantida em 9,15%; para quem já tem relacionamento com o banco, os juros subiram de 8,75% para 9%. Já para imóveis negociados pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), a taxa balcão subiu de 9,20% para 11%; para clientes com relacionamento, o juro passou de 9,10% para 10,70%. As novas taxas passam a valer para créditos habitacionais concedidos a partir da próxima segunda-feira.

Segundo o banco, as taxas de financiamentos contratados com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida e do FGTS não sofrerão reajuste. A Caixa detém 70% do crédito imobiliário no país e a mudança na taxa de juros praticada pela instituição deverá ter impacto nos juros dos demais bancos e no ritmo de atividade da construção civil. O reajuste nos juros da Caixa, que funcionam como um piso do mercado (o banco estatal é reconhecido por cobrar as menores taxas), deve levar as demais instituições a elevarem também os juros do empréstimo habitacional. Apesar da alta generalizada dos juros nas demais linhas de crédito em 2014, os bancos resistiram em repassar a variação para o empréstimo imobiliário, que conta com recursos da poupança captados com pagamento de 6% ao ano mais TR. No ano passado, a taxa Selic (juros básicos) subiu de 10% para 11,75% de janeiro a dezembro, enquanto os juros médios do financiamento passaram o ano em 8,5%.

Nova taxa será aplicada somente aos imóveis financiados depois deste dia

»ENCONTRO

Dolenz se reúne com diretoria da Cohapar

»INSCRIÇÕES

DIVULGAÇÃO

Autoridades de Quatiguá foram recebido pelo chefe de gabinete da Cohpar, João Naime Da Assessoria

O prefeito de Quatiguá, Luiz Fernando Dolenz esteve na sede da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), em Curitiba, para discutir o andamento de projetos em desenvolvimento e também para tratar de novos empreendimentos. No município, estão em andamento obras de 19 unidades rurais sendo que outras 15 já foram entregues e 28 estão em projeto. Na área urbana, são 29 moradias em fase de documentação. Os investimentos

são de R$ 2,7 milhões dos governos do Paraná, federal e municipal. O chefe de gabinete da Cohapar, João Naime, recebeu a equipe da prefeitura e falou sobre a importância de os prefeitos acompanharem de perto o andamento das obras em seus municípios. “São eles (prefeitos) que estão lá e sabem das reais necessidades. Estamos aqui para atender as demandas e agilizar os processos”, disse. Para o prefeito Luiz Fernando Dolenz, a parceria com o governo do Paraná, por meio

da Cohapar, está beneficiando a população do município. “Viemos verificar o andamento das obras rurais e também buscar informações sobre novos projetos que pretendemos implantar. Já estamos em busca de novos terrenos para que possamos atender ainda mais famílias sempre em parceria com o estado”, disse. Também estiveram presentes Lourenço Pitorello, secretário de Habitação de Quatiguá, e o diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Esmael de Carvalho.

»POLÍTICA

Fundo partidário 'engorda' 133% em sete anos Das Agências

Os 32 partidos políticos, apenas em 2014, dividiram R$ 365 milhões do fundo partidário, abastecido com dinheiro da União. Em 2013, esse montante foi de R$ 308 milhões. Levantamento da Folha de Londrina no TSE mostra que os recursos cresceram significativamente, batendo os 133% em sete anos - de R$ 155 milhões em 2007 para R$ 365 milhões. No mesmo período, o orçamento federal cresceu 63% (de R$ 1,53 trilhão em 2007 para R$ 2,49 trilhões em 2014), menos da metade do que o registrado em favor das

legendas políticas. Essa elevação deve se manter, considerando que os parlamentares discutem aumento de R$ 100 milhões em cima dos R$ 289,6 milhões reservados para o Fundo pela proposta orçamentária do Executivo para 2015. A lei está em análise no Congresso Nacional. Para a divisão do bolo, 5% dos recursos do fundo são distribuídos igualmente entre todos os partidos, e 95% segundo a proporção dos votos na eleição para a Câmara dos Deputados. A Lei dos Partidos, de 1995, estabeleceu regras para a aplicação do dinheiro;

manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Senai vai selecionar empresas para incubação Da Assessoria

A Incubadora Senai – Centro Internacional de Inovação está com as inscrições abertas até o dia 27 de janeiro para a seleção de empresas interessadas em incubação nas modalidades residente, não residente e softlanding (modalidade que auxilia a entrada de empresas estrangeiras no mercado brasileiro). Entre residentes e softlanding estarão disponíveis de 4 a 6 vagas. Já para os não residentes, entre 1 e 5 vagas serão ofertadas. De acordo com o consultor do Senai na área de Empreendedorismo e Capital Inovador, Mário Rafael Calzavara, os setores de negócios a serem incubados devem ser relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação, Biotecnologia, Energias Renováveis e Eficiência Energética, Nanotecnologia, Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás, Eletroquímica e demais negócios que tenham características inovadoras. A banca de seleção será realizada no dia 3 de fevereiro próximo e será composta por membros do Sistema Fiep, representantes da indústria paranaense, do setor de mercado ou investimento, e do setor acadêmico. O resultado será

divulgado dois dias depois. “O nosso grande diferencial é estar inserido no ambiente da indústria. Com nosso suporte, a empresa se desenvolve e dispõe de uma série de ações para ter acesso ao mercado, além de contribuir para o atendimento de demandas industriais, ajudando assim no desenvolvimento do setor em nosso estado”, afirma Calzavara. A Incubadora funciona no Campus da Indústria, local próximo de universidades, do aeroporto e um dos pontos de convergência da indústria. Empresas incubadas Atualmente estão incubadas as empresas Cinq Mobile Ventures (Cinqmv), V2B, Ubivis, e Comsol. Fundada em Estocolmo, na Suécia, a Comsol oferece soluções em softwares de engenharia e iniciou sua expansão internacional nos últimos anos, estando incubada no Senai por cerca de um ano. O diretor da Comsol, Alisson Luiz Roman, elogiou a estrutura da Incubadora Senai, e acredita que isso facilitou o bom desempenho de desenvolvimento da empresa fora de seu país de origem. Ao contrário da Comsol, que já existia na Suécia e, por isso, já usufruía de certa estrutura naquele país, a Cinqmv partiu do zero. Segundo o di-

retor, Norton Luiz Ritzmann, quando há dois anos a empresa iniciou a incubação não tinha nem ao menos concebido a ideia de negócio. Com a ajuda da Incubadora Senai, afirma ele, não só foi mais fácil descobrir o segmento como desenvolver o produto e colocar no mercado. “A Cinqmv foi feita 100% aqui dentro da Incubadora. E hoje, dois anos depois, já temos dois produtos no mercado”, conta. Experiência de incubação Incubada no Senai em 2013, a empresa de Gladys Mariotto e Wagner Bonfiglio atua na educação online. Com o nome de Já Entendi, o empreendimento já está instalado em novo endereço, em fase de expansão de equipe e desfruta da boa receptividade de clientes. Para Wagner, estar incubado no Senai ajudou na visibilidade que faltava à empresa. “Ganhamos também credibilidade por termos sido selecionados por uma instituição grande e bem conhecida. Os contatos que fizemos no período de incubação nos levaram a lugares diferentes e a conquistar clientes novos. Sem isso, certamente teríamos tido muito menos informações e muito menos oportunidades”, conclui.


TRIBUNA DO VALE

A-4 Geral

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Serralheiro que matou Rui Barbosa diz que agiu em legítima defesa HOMICÍDIO»Abrão Vieira disse que a vítima incomodou seu filho de 13 anos e depois tentou agredi-lo com um objeto que ele não conseguiu identificar Luiz Guilherme Bannwart

O serralheiro Abrão Junior da Silva Vieira, 32, confessou no início da noite de quarta-feira (14), ao delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio Borborema de Carvalho ter assassinado o andarilho Rui Barbosa, 44, na noite de terça-feira (13), na vila Santa Terezinha, em Santo Antônio da Platina.

Acompanhado por um advogado, Vieira declarou em seu depoimento que na noite do crime ele havia ido a um bar na companhia do filho de 13 anos para tomar cerveja e se alimentarem, quando por volta das 19h30, Rui Barbosa chegou ao estabelecimento e começou a assediar o menino que brincava em uma mesa se sinuca. Segundo afirmou, a vítima teria mostrado as partes íntimas

ao garoto, o que lhe causou revolta e motivou o início de uma discussão no interior do bar, que resultou em agressões. Ainda segundo Vieira, depois que a confusão foi contida, no momento em ele que se dirigia ao carro para ir embora com o filho, a vítima o teria seguido com um objeto nas mãos e o agredido. Neste momento ele então ele pegou uma faca que guardava no carro e golpeou Barbosa

»VIOLÊNCIA

uma única vez no abdome. Com medo de ser preso, Vieira levou o filho - que estava bastante nervoso - para a casa e depois fugiu em direção ao distrito do Monte Real, onde se escondeu às margens do Rio das Cinzas, em uma propriedade rural. Somente após o período do flagrante, e orientado pelo advogado de defesa, o serralheiro decidiu procurar a polícia e confessar o crime.

Por se apresentar espontaneamente, ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais, Vieira foi ouvido e poderá aguardar a decisão da Justiça em liberdade. Prisão preventiva Mesmo tendo se apresentado e confessado o homicídio, o delegado responsável pelo caso, Tristão Antônio B orborema de Car valho, representou pela prisão preventiva de Vieira por consi-

derá-lo perigoso e entender que ele pode atrapalhar os trabalhos de conclusão do inquérito. “O fato dele não possuir antecedentes criminais não significa que ele seja uma pessoa tranquila para continuar convivendo em sociedade. Apesar de nunca ter sido preso existem ao menos quatro boletins de ocorrência de ameaça registrados contra ele, e agora um homicídio”, justificou o delegado

»COVARDIA

Pintor ferido com facão durante Imagens mostram violência contra assalto achou que fosse morrer vítimas mesmo sem reação Antônio de Picolli

REPRODUÇÃO

Luiz Guilherme Bannwart

O pintor Cristiano Pereira, 27, casado, e pai de três filhos já se recupera em sua casa do grave ferimento causado na perna direita por um golpe de facão desferido por um assaltante durante um roubo a uma farmácia na tarde de quarta-feira (14), na vila Ribeiro, em Santo Antônio da Platina. Pereira precisou levar mais de 80 pontos no ferimento, que segundo os médicos, por milímetros não atingiu uma artéria que poderia lhe causar a morte. Em cassa, ao lado da mulher e dos filhos, o pintor se lembra dos momentos de tensão durante o assalto e confessa; ‘achei que fosse morrer’. “Lembro que estava trabalhando dentro da farmácia quando vi um rapaz grande, com um facão não mão, vindo em minha direção. Ele se aproximou e sem dizer nada me golpeou. Quando tentou me acertar novamente eu me defendi com um dos braços e perguntei o que eu havia feito a ele, pois cheguei a pensar que poderia ser algo pessoal. Foi quando então ele anunciou o assalto”, contou Pereira. “Ele (assaltante) estava totalmente ‘noiado’. Viu que eu já estava ferido e não oferecia risco e foi em direção ao caixa. O dono da farmácia estava com as mãos para cima e chegou a dizer para ele levar o que quisesse, mas mesmo assim também o golpeou violentamente. Depois das agressões o rapaz pulou o balcão e pegou o dinheiro do

Imagem mostra o momento que o assaltante desfere o segundo golpe contra o pintor Cristiano Pereira Luiz Guilherme Bannwart

Cristiano Pereira se recupera na sua casa

caixa, pouco mais de R$ 200, e em seguida ele e o comparsa, que o aguardava do lado de fora com um pedaço de pau nas mãos, fugiram sentido ao morro do Bim. Foi terrível!”, concluiu. Pereira é autônomo e ficará ao menos 40 dias sem poder trabalhar para se recuperar da grave lesão na perna. O proprietário da farmácia,

Neulo Alves Pereira Junior, 38, teve parte da mão direita dilacerada e uma fratura exposta no dedo miínimo. O empresário passou por cirurgia e segue internado no Hospital Nossa Senhora da Saúde. De acordo com a assessoria do Hospital, o paciente terá que passar por pelo menos mais uma cirurgia na próxima semana.

Imagens registradas pelo circuito de segurança de uma farmácia mostram a violência de um assaltante contra duas vítimas durante um roubo na tarde de terça-feira (14), na rua Antônio de Castro Vilas Boas, na vila Ribeiro, em Santo Antônio da Platina. Mesmo sem demonstrarem qualquer tipo de reação, um pintor que trabalhava no local e o proprietário do comércio foram covardemente agredidos a golpes de facão

por um dos assaltantes, que após a violência, pulou o balcão da loja, recolheu todo o dinheiro do caixa e depois fugiu com o comparsa que lhe dava cobertura do lado de fora.As imagens chocantes revoltaram até mesmo as equip es p oliciais que atenderam a ocorrência e que estão acostumas com situações semelhantes. Após agredir por duas vezes o pintor que trabalhava na entrada do estabelecimento, o assaltante partiu em direção ao proprietário,

que, mesmo com as mãos levantadas em posição de rendição ainda sim foi golpeado e quase teve uma das mãos amputadas. Os dois assaltantes já foram identificados pela Polícia Civil, que já representou pela prisão e detenção dos suspeitos. O delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio B orb orema de C ar va l ho aguarda a decretação pela Just i ç a p ar a c u mpr i r o s mandados e apresentar os acusados à sociedade.


TRIBUNA DO VALE

Atas & Editais A-5

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/15 (Edital nº 006/14) O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 020/14-Secretaria Municipal de Saúde, protocolado sob nº 0000257/15 em 13/01/2015, CONSIDERANDO o Decreto nº 442/14 de 21 de outubro de 2014; RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - Edital 006/14 – Agentes comunitários, homologado através do Edital de Teste Seletivo Simplificado nº 009/14 – Classificação Final, de 11 de dezembro de 2014, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 01 (um) dia, contados da datado Edital de Convocação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: 01- MAGDA MARIA DE OLIVEIRA 02- FRANCISCO BORGES DE MEDEIROS NETO 03- MATHEUS HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA 04- MARIA ALICE DA SILVA 05- RITA DE CASSIA SOUZA DA ROCHA VIEIRA 06- MARIA NERINA DE SOUZA II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; 2. Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos; 3. Comprovante de Escolaridade (original); 4. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; 5. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 6. 01 (uma) foto 3x4; 7. Fotocópia do comprovante de endereço; 8. Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos14 de janeiro de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 08/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS QUE SERÃO APLICADAS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ENTIDADE. A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 78.297.108/0001-85, com sua Sede instalada á Rua dos Expedicionários n º 110 – Vila Rubim, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por JACQUELINE A. NASSIF ANTUNES, brasileira, casada, portadora do RG n° 5.707.846-4 SSP - PR, CPF n° 057.067.948-63, denominada TOMADOR e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, Centro na cidade de Cambará Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominado CONCEDENTE, resolvem firmar CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO BOM JESUS por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O valor anual será no montante de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para custear o pagamento de salários e encargos sociais. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.001.08.244.2382.2490.3.3.50.43.00 .00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente no ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. JACQUELINE A. NASSIF ANTUNES CPF: 057.067.948-63 RG: 5.707.846-4 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 07/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS QUE SERÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE. A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 78.297.108/0001-85, com sua Sede instalada á Rua dos Expedicionários n º 110 – Vila Rubim, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por JACQUELINE A. NASSIF ANTUNES, brasileira, casada, portadora do RG n° 5.707.846-4 SSP - PR, CPF n° 057.067.948-63, denominada TOMADOR e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, Centro na cidade de Cambará Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominado CONCEDENTE, resolvem firmar CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO BOM JESUS por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O valor Mensal a ser repassado será de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e anual não ultrapassará o montante de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para aplicação em material de consumo, serviços de terceiro pessoa jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr, sob a seguinte dotação orçamentária: 05.001.12.365.1004.2006.3.3.50.43.00. 00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente no ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. JACQUELINE A. NASSIF ANTUNES CPF: 057.067.948-63 RG: 5.707.846-4 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 004/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 233, de 27 de dezembro de 2002, decreta: Art. 1º - Fica alterado o valor da UVC - Unidade de Valor para Custeio, para R$ 55,52 (cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) em virtude da variação do INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2014. Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes valores da COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública: CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS, TITULARES DO DOMÍNIO ÚTIL, POSSUIDORES, A TÍTULO PRECÁRIO OU NÃO, DE IMÓVEIS EDIFICADOS E QUE TENHAM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO: CLASSE RESIDENCIAL INTERVALO DE CONSUMO (KWH)

VALOR MENSAL R$ 0 até 70 isento 71 até 90 7,42 91 até 120 11,09 121 até 200 16,01 201até 350 20,33 351 até 600 24,66 601 até 1000 27,72 acima de 1001 30,82 CLASSE INDUSTRIAL INTERVALO DE CONSUMO (KWH) VALOR MENSAL - R$ 0 até 30 0,97 31 até 50 1,37 51 até 70 3,69 71 até 90 7,42 91 até 120 11,09 121 até 200 16,01 201 até 350 20,33 351 até 600 24,66 601 até 1000 27,72 1001 até 2000 36,98 acima de 2001 43,14 CLASSE COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERVALO DE CONSUMO (KWH) VALOR MENSAL - R$ 0 até 30 0,97 31 até 50 1,37 51 até 70 3,69 71 até 90 7,42 91 até 120 11,09 121 até 350 20,33 351 até 500 24,66 501 até 600 30,82 601 até 1000 33,90 1001 até 1500 36,98 acima de 1500 43,14 CLASSE DO PODER PÚBLICO INTERVALO DE CONSUMO (KWH) VALOR MENSAL - R$ 0 até 30 0,97 31 até 50 1,37 51 até 70 3,69 71 até 90 7,42 91 até 120 11,09 121 até 200 16,01 201 até 350 20,33 351 até 600 24,66 acima de 601 27,72 CLASSE DO SERVIÇO PÚBLICO INTERVALO DE CONSUMO (KWH) VALOR MENSAL 0 até 30 0,97 31 até 50 1,37 51 até 70 3,69 71 até 90 7,42 91 até 120 11,09 121 até 200 16,01 201 até 350 20,33 351 até 600 24,66 601 até 1000 27,72 acima de 1001 30,82

DECRETO Nº 002/2015 Dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2015, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o Art. 175 da Lei n° 224 de 29 de Dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Guapirama), que trata do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; Considerando o Art. 180, § 2º da Lei n° 224 de 29 de Dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Guapirama), que trata do pagamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; DECRETA Art. 1º- Fica estabelecido o desconto de 10% (dez por cento), sobre os valores referentes ao IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para pagamento em parcela única até a data de 10/04/2014. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do IPTU de forma parcelada em até 04 (quatro) parcelas mensais, com desconto de 5% (cinco por cento), até a data de cada vencimento: 1ª Parcela – vencimento em 10/04/2014; 2ª Parcela – vencimento em 10/05/2014; 3ª Parcela – vencimento em 10/06/2014; 4ª Parcela – vencimento em 10/07/2014. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro de 2015. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 06/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A A.E.E.S.C – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DE CAMBARÁ, E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS REPASSADAS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS VIABILIZANDO ASSIM O FUNCIONAMENTO DA MESMA. A A.E.E.S.C – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, denominado TOMADOR inscrita no CNPJ. Sob o n º 07.220.474/0001-98, com sua Sede instalada á Rua Major Barbosa n° 755, sala 1 Centro na cidade de Cambará - Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representada por HUMBERTO BELOMO FURLAN brasileiro, casado, portador do RG.8.065.639-4 SSP PR, CPF.031.153.579-82, e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº1.229, na cidade de Cambará-Estado do Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela A.E.E.S.C – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DE CAMBARÁ por meio de transferências de verbas provenientes da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA que serão repassadas pela PRFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –PR. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O repasse será efetuado mensalmente, de acordo com o PLANO DE TRABALHO no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), durante o período de vigência do convênio, sendo que o valor anual não ultrapassará o montante, de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para aplicação em aquisição de material de consumo – Combustíveis. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros estão previstos no orçamento para o exercício de 2015, sob dotação orçamentária 05.001.12.364.2010.2105.33.50.43.00.00. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente no ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. HUMBERTO BELOMO FURLAN RG. 8.065.639-4 SSP - PR - CPF. 031.153.579-82 PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME:

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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de janeiro de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

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A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 04/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS REPASSADAS PELA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIABILIZANDO O FUNCIONAMENTO DO MESMO. O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos da Pessoa Idosa, inscrita no CNPJ. Sob o n º 75.441.717/0001-78, com sua Sede instalada á Rua Domingos Vila n º 1034, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por ANTÔNIO CARLOS MICHELATO, brasileiro, casado, portador do RG. 404.463.0 SSP - PR, CPF: 004.547.379-04, e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, na cidade de Cambará-Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar acordo, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pelo ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ por meio de transferências de verbas da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2014 término em 31 de Dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O repasse será efetuado mensalmente, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), durante o período de vigência do convênio para aquisição de Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr, sob a seguinte dotação orçamentária 08.001.08.244.2382.2.490.3.3.50.43.00.00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro vigente deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador e 28 de Fevereiro pelo Concedente do ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. ANTÔNIO CARLOS MICHELATO CPF: 004.547.379-04 RG: 404.463.-0 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 02/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS REPASSADAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIABILIZANDO O FUNCIONAMENTO DO MESMO. O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos da Pessoa Idosa, inscrita no CNPJ. Sob o n º 75.441.717/0001-78, com sua Sede instalada á Rua Domingos Vila n º 1034, em Cambará - Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por ANTÔNIO CARLOS MICHELATO, brasileiro, casado, portador do RG. 404.463.0 SSP - PR, CPF: 004.547.379-04, e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, na cidade de Cambará-Estado do Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar acordo, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pelo ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ por meio de transferências de verbas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O repasse será efetuado mensalmente, de acordo com o MDS-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 1.858,50 (Um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), durante o período de vigência do convênio, sendo que o valor mensal não ultrapassará o montante, de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para aplicação em aquisição de material de consumo, serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social sob dotação orçamentária n° 08.003.08.241.2370.2.470.3.3.50.43.00.00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser prestada até a data de 28 de fevereiro do ano subseqüente. CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. ANTÔNIO CARLOS MICHELATO CPF: 004.547.379-04 - RG: 404.463.-0 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 MUNICÍPIO DE TOMAZINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 75.697.094/0001-07, localizada na Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117, nesta cidade de Tomazina, Estado do Paraná, comunica a todos os interessados que no dia 16 de janeiro de 2015 entre 14:00h e 14:30h, na sede da Prefeitura, no endereço acima, estará recebendo propostas de empresas especializadas em EVENTOS/VENDA DE INGRESSOS para a comercialização de ingressos do CARNAVAL 2015 DO MUNICIPIO DE TOMAZINA. O percentual máximo a ser cobrado pelas vendas será de 7% (sete por cento), sendo previsto um valor máximo de contrato de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). A empresa interessada deverá trazer: envelope 1: lacrado com a proposta, contrato social, certidão negativa do FGTS e Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil. A empresa receberá do Município os ingressos e deverá promover a venda nas cidades de Tomazina, Wenceslau Bráz, Siqueira Campos, Ibaiti, Joaquim Távora, Quatiguá, Arapoti, Jaboti, Japira e Pinhalão, bem como disponibilizar funcionário das 22:00h às 04:00h no local e dias do evento, para venda no local. Demais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo fone 043-35631133. COMISSÃO DE LICITAÇÃO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL 02/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COSTRUÇÃO DE CENTRAIS DE GÁS GLP E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE P45 E REDE ATÉ O PONTO DE CONSUMO, CONFORME PROJETO.. ABERTURA: 09 H do dia 02/02/2015 LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com Cambará, 15 de janeiro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO = P O R T A R I A N° 003/2015 = A Senhora MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar a concessão de uma diária conforme solicitação sob nº. 001/2015, de 15/01/2015, feita pelo vereador CÍCERO ROGÉRIO SANCHES desta Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal - Pr, conforme estabelece a Resolução nº. 002/2011. REGISTRE-SE E ATUA-SE Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 15 de janeiro de 2015. MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO - Presidente do Legislativo

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 09/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A LAR ANÁLIA FRANCO DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS QUE SERÃO APLICADAS NA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE. O LAR ANÁLIA FRANCO DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 75.721.258/0001-86, com sua Sede instalada á Avenida Brasil n º 609, em Cambará Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por ALMIR DEL PADRE brasileiro, casado, portador do RG. 3.124.637-7 SSP - PR, CPF n° 536.948.139-34, denominado TOMADOR e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, na cidade de Cambará Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar convênio, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pelo LAR ANÁLIA FRANCO por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O valor Mensal a ser repassado será de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e anual não ultrapassará o montante de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para aplicação em material de consumo, serviços de terceiro pessoa jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr, sob a seguinte dotação orçamentária: 05.001.12.365.1004.2006.3.3.50.43.00.00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente no ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. ALMIR DEL PADRE CPF: 536.948.139-34 RG: 3.124.637-7 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 10/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O LAR ANÁLIA FRANCO DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS QUE SERÃO APLICADAS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ENTIDADE. O LAR ANÁLIA FRANCO DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 75.721.258/0001-86, com sua Sede instalada á Avenida Brasil n º 609, em Cambará Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representada por ALMIR DEL PADRE brasileiro, casado, portador do RG. 3.124.637-7 SSP - PR, CPF n° 536.948.139-34, denominado TOMADOR e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil nº. 1.229, na cidade de Cambará Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar convênio, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pelo LAR ANÁLIA FRANCO por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O valor anual será no montante de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e Sessenta Mil Reais), para custear o pagamento de salários e encargos sociais. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr, sob a seguinte dotação orçamentária: 08.001.08.244.2382.2490.3.3.50.43.00.00 e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente no ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este Convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. ALMIR DEL PADRE CPF: 536.948.139-34 RG: 3.124.637-7 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME:


TRIBUNA DO VALE

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ Ato de Revogação de Processo Licitatório Luis Fernando Dolenz, Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e acatando a orientação do Senhor Pregoeiro, Gilvan de Oliveira, resolve REVOGAR, o procedimento licitatório Edital de Pregão Presencial nº 36/2014, atendendo ao interesse público. Quatiguá-PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de janeiro de 2015. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. AVISO DE LICITAÇÃO-ERRATA Pregão Presencial nº. 006/2015. Tendo em vista alteração no valor do objeto, encontra-se aberto, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de uniformes e acessórios para as Equipes de Atenção Básica de Saúde e PSF, conforme solicitação da Secretaria de Saúde. Assim sendo, a realização do referido pregão será no dia: 28/01/2015, a partir das 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 15 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro do F.M.S.R.P. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 007/2015. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR1C pelo sistema registro de preços, conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 28/01/2015 a partir das 10h15min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 14 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 008/2015 Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de auditoria e consultoria para diagnosticar, treinar pessoal para recuperar e reduzir encargos tributários, por um período de 12 (doze) meses. A realização do pregão presencial será no dia: 28/01/2015 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 14 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal DECRETO Nº 001/2015 Atualiza para o exercício de 2015, a Planta de valores utilizada para fins de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano e demais Taxas, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Fica devidamente atualizado a planta de valores utilizados para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, constantes na Lei Municipal nº 224/2010 (Código Tributário Municipal) e, conforme índice de variação do IGP-M/FGV, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, em 3,67 % (três vírgula sessenta e sete por cento), para o exercício de 2015. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da presente data, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro de 2015. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal

Atas & Editais A-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 03/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, VISANDO TRANSFERENCIAS DE VERBAS MENSAIS REPASSADAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIABILIZANDO O FUNCIONAMENTO DA MESMA. A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 77.655.785/0001-65, com sua Sede instalada á Av. Deputado José Afonso n º 262, em Cambará - Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representada por LUIZ DARIVA, brasileiro, casado, portador do RG. 599.237-0 SSP-PR, CPF. 074.648.869-68, e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil n º 1.229, na cidade de Cambará-Estado do Paraná, CEP. 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar acordo, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ por meio de transferências de verbas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as quais serão efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O repasse será efetuado mensalmente, de acordo com o MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 925,96 ( novecentos e vinte cinco reais e noventa e seis centavos), durante o período de vigência do convênio, sendo que o valor mensal não ultrapassará o montante, de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), para aplicação em aquisição de material de consumo, serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome para a Prefeitura Municipal de Cambará – Pr via Secretária Municipal de Assistência Social e estão previstos no orçamento para o exercício de 2014, sob a dotação orçamentária n° 08.003.08.242.2400.2.480.3.3.50.43 .00.00. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser apresentada até a data de 28 de fevereiro do ano subseqüente. CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596/2014 de 23 de dezembro de 2014 em seu artigo 16 º, Lei n° 8.666/93 artigo 116. Integram este convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. LUIZ DARIVA CPF: 074.648.869-68 RG: 599.237-0 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ –ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86.390-000 Cambará -PR CONVÊNIO N º 05/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ, E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ATRAVÉS DE VERBAS MENSAIS REPASSADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VIABILIZANDO O PLENO FUNCIONAMENTO DA MESMA. A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ. Sob o n º 77.655.785/0001-65, com sua Sede instalada á Av. Deputado José Afonso n º 262, em Cambará - Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representada por LUIZ DARIVA, brasileiro, casado, portador do RG. 599.237-0 SSP-PR, CPF. 074.648.869-68, e o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com sua Sede instalada à Avenida Brasil n º 1.229, na cidade de Cambará-Estado do Paraná, CEP.86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO MATTAR OLIVATO doravante denominada CONCEDENTE, resolvem firmar CONVÊNIO, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO O presente convênio tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBARÁ por meio de transferências de verbas da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, as quais serão repassadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – Pr. CLAUSULA SEGUNDA - PRAZO Este convênio terá validade de 12 (Doze), meses, tendo por termo inicial a data de 02 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR O repasse será efetuado mensalmente no valor fixo de R$ 12.400,00 (Doze Mil e Quatrocentos reais), durante o período de vigência do convênio, para aplicação em aquisição de Material de Consumo, Manutenção e conservação de instalações, equipamentos e veículos, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – e – PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos financeiros serão repassados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Cambará – Pr e estão previstos no orçamento para o exercício de 2015, sob a dotação orçamentária 05.001.12.365.1004.2006.3.3.50.43.00.00. A Prestação de Contas do exercício financeiro deverá ser prestada até a data de 30 de Janeiro por parte do Tomador dos recursos e até 28 de Fevereiro pelo Concedente, do ano subseqüente, junto ao SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por Paula Elisie Madoglio Izidoro funcionária pública de carreira da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS LEGAIS Este Convênio está amparado na Lei n º 1.596 de 23 de Dezembro de 2014 em seu artigo 16º, Lei n° 8.666/93 artigo 116, Resolução n° 28/2011 e Instrução Normativa n° 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Integram este convênio o Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos pela legislação. Por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - Pr, 02 de Janeiro de 2015. LUIZ DARIVA CPF: 074.648.869-68 RG: 599.237-0 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS 1. _______________________________ CPF: NOME: 2. _______________________________ CPF: NOME: DECRETO Nº 002/15 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 000057/15 de 12/01/2015, decreta: Art.1º - Fica EXONERADA, a partir de 12 de janeiro de 2015, a servidora SUELI CARMELINO DE MORAES, ocupante do cargo de Aux. de Serv. Públicos, Regime Estatutário deste Município, em virtude de aposentadoria junto ao INSS – Benefício nº 608.618.372-8- espécie 32. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 14 de janeiro de 2015. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 001/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de agência de integração para estágio supervisionado a estudantes de cursos de educação superior e ensino médio, de acordo com legislação vigente, conforme solicitação da Secretaria de Educação, foi aditado na data de 13/01/2015, conforme abaixo discriminado: LOTE EMPRESA CNPJ PRAZO DE VIGÊCIA 01 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ (CIEE 76.610.591/0001-80 24/01/2016 PR) Ribeirão do Pinhal, 13 de janeiro de 2015. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal


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A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Paredes frágeis facilitam fuga de presos JUNDIAÍ DO SUL»Três dos foragidos já foram recapturados; presos são de baixa e média periculosidade e respondem por crimes como furto, roubo e violência doméstica Antônio de Picolli

Dayse Miranda

Uma tentativa de fuga e m m a s s a n a m an h ã d e ontem, 15, na Delegacia de Jundiaí do Sul resultou em quatro foragidos. Ontem, 15, a Polícia Militar conseguiu recapturar três presos e até o fechamento desta edição um ainda permanecia foragido. Os fugitivos são considerados de baixa e média periculosidade, pois, respondem por crimes de roub o, fur to e violência doméstica. São eles: Rodrigo Oliveira Bonifácio, 19, Leandro Antônio Aparecido da Silva, 24, Pedro Quintilhano, 35, e Marcelo Souza, 21. De acordo com o delegado Is aías Fer nandes Machado, a fuga ocorreu através de um buraco na parede por volta das 10h30 de quinta – que são vulneráveis, pois a estrutura não foi construída para manter pres os. No momento da ação apenas dois policiais militares e um investigador faziam a guarda dos presos. O delegado também explicou que para fazer os reparos necessários será necessária a transferência de pelo menos 20 dos 28 presos, para unidades prisionais de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora

liberou a entrada de ventiladores. No entanto, os presos utilizaram o eletrodoméstico como uma ferramenta para escavar

“

Eu estou de férias desde o dia 5 de janeiro, não recebi o um terço das minhas férias do e ainda assim estou correndo risco de ser punido por estar aqui trabalhando”

Delegado Fernandes mostra o buraco feito na parede de uma das celas da Delegacia de Jundiaí do Sul

e Siqueira Campos no até o próximo domingo, 18. O mau-cheiro devido à superlotação contamina todo o ambiente. O local tem capacidade para apenas cinco presos, mas abrigas 28. Pé quebrado Um dos fugitivos fratu-

rou o pé ao pular o muro da delegacia. Ele se entregou. “Eu estava liberado pela justiça para ganhar liberdade amanhã (hoje), não queria fugir, mas fui obrigado, tanto que resolvi voltar e me entregar”, relatou Marcelo Souza.

Desabafo O delegado Isaías Fernandes Machado desabafou sobre a dificuldade de trabalhar sem estrutura. Segundo ele, a carceragem da Delegacia de Ribeirão do Pinhal, que deveria receber os presos de Aba-

tiá e Jundiaí do Sul, está interditada desde que uma rebelião destruiu o local em 2010. Pa r a r e c e b e r o s p r e s os de Jundiaí do Su l foi ne cess ár ia adapt ar o l o c a l . Po r é m d e v i d o a o calor intenso, o delegado

p are d e s ut i l i z and o su as pás e partes de. O delegado Isaías Fernandes Machado disse que tem sofrido represálias da direção da Polícia Civil. Ele afirma que delegados estão sendo afastados devido essas fugas, mas, garante que o problema é e s t r u t u r a l . “ Eu e s t o u de férias desde o dia 5 de janeiro, não recebi o um terço das minhas férias do e ainda assim estou correndo risco de ser punido por estar aqui trabalhando”, lamentou.

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