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Terça-feira 260 100

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

18 DE NOVEMBRO DE 2014

ANO XVII - N0 2759- R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Cidade já tem três casos de dengue confirmados

Departamento de Epidemiologia de Santo Antônio da Platina, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde já registrou 28 notificações de dengue: três delas confirmadas, 21 negativas e quatro aguardando o resultado

dos exames. A secretaria informou ontem, 17, que está tomando todas as medidas necessárias para evitar uma epidemia como a que aconteceu no ano passado, quando foram registrados cerca de 250 casos da doença. A „

Secretaria de Saúde também está alertando para o surgimento da febre Chikugunya, uma doença parecida com a dengue, e também causada pela picada do mosquito aedes aegypt infectado.

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TOMAZINA

DESCRENÇA

Comerciante recusa Mobilização que evitar que ajuda da Polícia Salto Cavalcanti desapareça Militar após sofrer sétimo assalto

Um dos proprietários do posto Recanto da Serra, localizado na rua 19 de Dezembro, na Vila Ribeiro, em Santo Antônio da Platina, teve uma atitude inusitada na tarde de sexta-feira (14), depois que o estabelecimento foi assaltado p el a s ét ima ve z. O empresário recusou a „

ajuda da Polícia Militar e não forneceu as imagens do sistema de segurança. De acordo com o próprio boletim de ocorrência, o proprietário do posto teria afirmado que a p olícia não prende ninguém e que por isso as imagens para a polícia não resolveriam nada.

Salto Cavalcanti é um dos mais belos cartões postais do Norte Pioneiro

A possibilidade da construção de uma usina hidrelétrica no Salto Cavalcanti, em Tomazina, tem feito as principais autoridades do Norte Pioneiro, se mobilizar para evitar que o Salto Cavalcanti desapareça com a inundação do Rio das Cinzas. O prefeito de Tomazina, Guilherme Saliba Curi tem visitado o local com freqüência e já disse que pretende investir em infraestrutura no local para atrair mais turistas. Para o prefeito, se as obras, que ainda dependem de estudos técnicos para comprovar a sua viabilidade, for interferir nas belezas naturais do local, ele vai se colocar contrário ao projeto. „

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Em tempo: há de se entender a Operação Lava-Jato como uma obra de jus•ça e polícia. ” Editorial

“

Ela não escolheu •rar a vida, essa perda já estava sacramentada de qualquer jeito, optou por uma forma de morrer.”

A RTIGO

E DITORIAL

João Somma Neto

As ruas e o fim da propina O inimaginável aconteceu. Dirigentes e altos executivos das empreiteiras que dominam o mercado da infraestrutura no país estão presos e revelam a quem deram propina para conseguir contratos de obras custeadas pelo governo e por empresas estatais. O foco é a Petrobras, mas suspeita-se que a roubalheira também se estenda ao setor elétrico e, muito provavelmente, a outros empreendimentos governamentais. Tudo muito simples: se não “molha a mão” do propineiro estrategicamente colocado em altos cargos de nomeação política, a empreiteira não consegue o contrato e não trabalha. Há muito tempo fala-se em propinas “em toda obra pública”, mas só agora o crime vem às claras e – segundo os bastidores – já existe até uma relação de 70 políticos HORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

citados como beneficiários dos milhões desviados da Petrobras. Noticia-se que dois dos empresários já pediram delação premiada – onde se comprometem a contar tudo em troca de redução da pena – e deram os nomes dos beneficiários de suas propinas. Os demais não podem perder essa oportunidade de abrandamento de suas penas, entregando também a relação daqueles que corromperam. Eles não ignoram que já estão com problemas e se fizerem como fez o publicitário Marcos Valério – que não declinou os nomes de seus parceiros do mensalão – poderão restar, como ele, condenados a elevadas penas enquanto os políticos recebem condenações mais brandas e se livram logo da

cadeia. Toda vez que uma empresa é levada a pagar propina, a obra que executa tem o preço final elevado. Afinal, do couro saem as correias. Os recursos que poderiam ser reinvestidos em outras obras vão para os bolsos dos ladrões do povo. Isso precisa ser varrido exemplarmente do meio público-empresarial brasileiro. A Operação Lava-Jato traz essa oportunidade de saneamento econômico e moral do país. A firmeza do juiz federal Sergio Moro, o comprometimento do Ministério Público e o profissionalismo e determinação da Polícia Federal dão as bases para uma verdadeira profilaxia e levarão aos tribunais um vasto conjunto de provas para o julgamento dos envolvidos, mesmo os detentores de foro privilegiado. Oxalá, por conseqüência,

C HARGE

às apurações desse nível se estendam às obras de hidrelétricas, aeroportos, estradas, trens, metrôs e em contratos de prestação de serviços, e alcancem também os Estados e os Municípios. O dinheiro público e das estatais tem finalidade pública e carimbada e precisa ser protegido. Quem o desvia comete crime contra a sociedade e jamais poderá ficar impune. Em tempo: há de se entender a Operação Lava-Jato como uma obra de justiça e polícia. Enganam-se os que a classificam como ação de governo, assim como os que, com ela, pretendem derrubar o governo. É, sem dúvida, uma ação encampada pelo povo, que sai às ruas em seu apoio. Acabar com a corrupção está acima de todo viés político ou ideológico. É prioridade geral. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

PREVISÃO PARA HOJE

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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Dirceu Cardoso

Liberdade para suicidar De início, como óbvio já cabe afirmar que se trata de assunto por demais complexo e, portanto, de opiniões bastante divididas. E, também, segundo alguns autores, o termo é só suicidar, pois não se suicida outra pessoa, suicídio é sempre sobre si. Recentemente voltou à tona devido à iniciativa da americana Brittany Maynard de praticar o suicídio assistido, em função de estar com câncer no cérebro e com prognóstico médico de poucos dias de vida. De um lado os defensores de uma visão, mais fundamentada na religião, de que a Deus pertence o direito de “dar e de tirar a vida”. De outro, os materialistas, que acham que a vida é dela e cada um faz o que quer da sua vida, mesmo o de se desfazer dela. Nas redes sociais e na Internet em geral há uma verdadeira enxurrada de ofensas

dos dois lados. Uns a chamam de orgulhosa e decretam que ela queimará no fogo eternamente por ter praticado ato tão tenebroso. Do outro lado, os ataques à igreja por defender de maneira tão veemente o direito absoluto à vida, mas, em passado não tão remoto ter ceifado inúmeras. Citam as mais famosas, a Inquisição e a omissão no caso do Holocausto, e até outros erros, como o de pedofilia, sempre acobertados pelas instâncias superiores. Tem o chamado livre arbítrio que deve ser considerado. Ela teve um diagnóstico de morte, em alguns dias, debateu com familiares e tomou a decisão de praticar o chamado suicídio assistido. A família acatou, numa demonstração de total respeito ao direito do outro. Era decidir sobre a vida com um final sem dor – pois também é digno morrer com

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Dirceu Cardoso

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

sofrimento - a prolongá-la causando a si um sofrimento físico terrível, e psicológico aos seus parentes e amigos. Até se mudou para o estado de Oregon nos Estados Unidos, já que em vários estados esse procedimento não é permitido. No Brasil, por mais que a pessoa pretendesse, não haveria essa possibilidade. O Código Penal de 1940 prevê: “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. A pena seria de até seis anos em caso de consumação. No Brasil, todo ano, mais de 50 mil pessoas são assassinadas sem direito a nenhuma escolha. Não parece razoável colocar o debate idêntico a um Fla-Flu. Trata-se de uma decisão sobre um final dramático, com diferença apenas na duração e no sofrimento. As frases atribuídas a Brittany Maynard passam uma

Um acontecimento importante para a comunicação social paranaense, transcendendo o mero domínio acadêmico, tem sido comemorado neste ano. É o jubileu de ouro do curso de Jornalismo da centenária UFPR, cujo funcionamento começou em 1964. Desde seu princípio – coincidente com um dos períodos tenebrosos da história do Brasil – até o momento presente, grande número de alunos passou pelo curso em suas diversas fases. Superando as dificuldades iniciais de implantação e de restrições às liberdades individuais e coletivas que refletiam diretamente na prática cotidiana do jornalismo, houve preocupação em oferecer uma formação voltada ao conhecimento generalista das humanidades, mesclada ao ensino das técnicas de produção nas diversas mídias com preponderância aos veículos impressos. Na década seguinte, tive o privilégio de ser estudante de Jornalismo nesse curso, ingressando em 1976, época de transição entre o pioneirismo do período anterior e a busca de condições técnicas e de infraestrutura para atender a demandas do mercado de trabalho. Para tanto havia grande empenho, sobretudo do corpo docente. Nove anos depois, passei a ser professor mediante concurso público em 1987, condição exercida atualmente. Responsável pela formação intelectual e técnica de diversos profissionais reconhecidos nacional e internacionalmente, esse curso comemora dignamente seus 50 anos, apesar de problemas recentes que levaram a medidas do Ministério da Educação. Assim é que vários eventos marcaram as comemorações, com debates e palestras, encontros sociais e recreativos. Foram produzidas reflexões sobre a comunicação como ação política, sobre a dicotomia entre os enfoques técnicos e o foco na pesquisa, resvalou-se em considerações sobre as transformações formativas e sua relação com a evolução da sociedade, traçou-se panorama do jornalismo público ou de serviço, discutiram-se questões como o jornalismo e os movimentos sociais, a tecnologia e o protagonismo etc. No entanto, mais do que isso, é necessário prestar real tributo em agradecimento às pessoas que, ao longo do cinquentenário, permitiram ao curso trilhar seu caminho, dando parte de sua vida ao trabalho ali realizado. Cultivar a memória daqueles que contribuíram de algum modo para a realização do sonho profissional de tantos é reconhecer seu papel na história, pois nada mais valioso do que o capital humano – sem ele não há futuro a ser buscado. Entre os vários nomes que vêm à lembrança aleatoriamente estão professores como Hélio Puglielli, João Féder, Danilo Cortes, Airton Batista, Roberto Novaes, Ieda Matias, Apollo Taborda França, José Crippa, Ana Maria Crippa, Paulo Khoeler, Elizabeth Vasconcelos, Eurico Schwinden, Eliane Fontoura, Lucia Camargo, Patrícia Mollo, José Wille, Celsi Silvestrin Bronstrup, Rubens Sprada Mazza, Anely Ribeiro. Junto a estes, pessoas que trabalharam na área administrativa, como Olinda Maciel, Jussara Macedo, Sandra Andrade e Delma Maskow. A todas essas pessoas certamente vale sempre o reconhecimento e permanente ato de gratidão, mais do que todas as outras formas comemorativas ou elucubrações de valor intelectual nem sempre elevado. João Somma Neto, doutor em Jornalismo, é professor do Departamento de Comunicação da UFPR.

impressão de que são naturais, ou até com uma certa euforia, festejo, mas com certeza é apenas aparência, pois elas escondem um sofrimento profundo e se há alguma euforia é decorrente da certeza de uma escolha dramática. Não é uma escolha sobre um lugar para passear, uma roupa para vestir ou sobre o uso de uma joia, é uma escolha entre morrer agora, com menos sofrimento ou depois em extrema agonia. Ela não escolheu tirar a vida, essa perda já estava sacramentada de qualquer jeito, optou por uma forma de morrer. E ninguém, nem religião nem Estado tem mais direito sobre a vida de alguém do que a própria pessoa. Uma decisão como essa só requer respeito de quem tem bom senso e respeita o livre arbítrio do outro. Pedro Cardoso da Costa é bacharel em Direito

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Um tributo às pessoas

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Santo Antônio da Platina já tem três casos de dengue confirmados SAÚDE EM ALERTA»Mutirão marcado para o período de 22 a 29 tem o objetivo de evitar nova epidemia, como a ocorrida em 2013, com mais de 250 casos positivos Divulgação

Gladys Santoro

Do dia 27 julho até ontem, 17, o departamento de Epidemiologia de Santo Antônio da Platina tem registrado 28 notificações de dengue: três delas confirmadas, 21 negativas e quatro aguardando o resultado dos exames. Segundo a enfermeira chefe do departamento de Epidemiologia, Josiane Aparecida Teixeira, a Secretaria Municipal da Saúde está tomando todas as medidas necessárias para evitar uma epidemia com a que aconteceu no ano passado, quando foram registrados cerca de 250 casos da doença. A enfermeira também alerta para o surgimento da febre Chikugunya, uma doença parecida com a dengue, e também causada pela picada do mosquito Aedes aegypti infectado. Os sintomas da pessoa que contraiu a febre Chikugunya são semelhantes aos da dengue: febre, mal-estar, dores pelo corpo, dor de cabeça, apatia e cansaço. “Porém, a grande diferença da febre chikungunya está no acometimento das articulações: o vírus avança nas

Mutirão será realizado entre os dias 22 e 29

juntas dos pacientes e causa inflamações com fortes dores acompanhadas de inchaço, vermelhidão e calor local”, explicou Josiane. A febre chikugunya não é transmitida de pessoa para pessoa. O contágio se dá pelo mosquito que, após um período de sete diasdepois de picar alguém contaminado, pode transportar o vírus CHIKV durante toda a sua vida transmitindo a doença para uma população que não possui anticorpos contra ela. “Por isso,

o objetivo é estar atento para bloquear a transmissão tão logo apareçam os primeiros casos. O ciclo de transmissão ocorre quando a fêmea do mosquito deposita seus ovos em recipientes com água. Ao saírem dos ovos, as larvas vivem na água por cerca de uma semana. Após este período, transformam-se em mosquitos adultos, prontos para picar as pessoas”, explicou. O Aedes aegypti procria em velocidade prodigiosa e o mosquito adulto vive em

»JOAQUIM TÁVORA

média 45 dias. Uma vez que a pessoa é picada, demora no geral de dois a 12 dias para a febre chikungunya se manifestar, sendo mais comum entre cinco e seis dias. A transmissão da dengue raramente ocorre em temperaturas abaixo de 16° C, sendo que a mais propícia gira em torno de 30° a 32° C - por isso o mosquito se desenvolve em áreas tropicais e subtropicais. A fêmea coloca os ovos em condições adequadas (lugar quente e úmido) e em 48 horas

o embrião se desenvolve. “É importante lembrar que os ovos que carregam o embrião do mosquito transmissor da febre chikungunya podem suportar até um ano a seca e serem transportados por longas distâncias, grudados nas bordas dos recipientes e esperando um ambiente úmido para se desenvolverem. Essa é uma das razões para a difícil erradicação do mosquito”, comentou. Fatores de risco A febre chikungunya pode

afetar pessoas de todas as idades e ambos os sexos. Entretanto, a apresentação clínica é conhecida por variar de acordo com a idade, sendo os muito jovens (neonatal) e idosos os mais afetados pelas manifestações graves da doença. Além da idade, as comorbidades (doenças subjacentes) também vêm sendo identificadas como fator de risco para pior evolução da doença. Mutirão A Secretaria Municipal da Saúde de Santo Antônio da Platinaestá preparando a Semana de Combate a Dengue, que começa dia 22, com uma passeata nas principais ruas da cidade com o objetivo de divulgar as ações da semana. Os bairros onde o índice de infestações foi maior em 2013 terão os trabalhos concentrados. Segundo a secretária municipal de Saúde, Rosimar do Espirito Santo, o cronograma do mutirão estará impresso no verso dos folders informativos que serão distribuídos à população. Em 2013, a secretaria registrou cerca de 250 casos confirmados de dengue e 600 notificações.

»TCE

Baleado adia volta à Nova Zelândia Pinhalão tem parecer desfavorável para exigir punição de policiais em relação às contas de 2012 Antônio de Picolli

Luiz Guilherme Bannwart

Os planos do gerente geral José Luiz de Oliveira Faria, 33, mudaram radicalmente após o episódio em que ele acabou envolvido no dia 2 em Joaquim Távora, após tentar separar uma briga de casal, onde mesmo desarmado, de costas e rendido, ainda assim foi baleado na perna por um policial militar. Após passar por uma cirurgia para retirar os fragmentos da bala de borracha que ficaram colados no osso da perna direita, Faria, que se recupera em casa desistiu de retornar à Nova Zelândia, onde trabalha como gerente em um restaurante para exigir punição aos policiais que o agrediram. Nem mesmo a estabilidade financeira no país da Oceania fez com que o gerente geral – que veio ao Brasil para visitar os parentes e renovar os documentos – acompanhasse o caso a distância. Indignado com o despreparo da polícia para agir em situações de confronto, Faria está decidido a lutar até a última instância por seus direitos.“Não posso aceitar que tudo acabe em um simples boletim de ocorrência. Levei um tiro de espingarda de calibre 12 pelas costas a menos de um metro de distância, mesmo estando desarmado e com as mãos levantadas enquanto apenas mostrava a um dos policiais o responsável por iniciar toda a confusão, que por sinal, sequer foi citado no BO”. A vítima também cita a agressão com um cassetete e as palavras com ofensas que recebeu de um segundo policial. “Além disso, fui agredido com cassetete e palavrões, e impedido de ser socorrido por populares que

Da Assessoria

Duas restrições nas contas de 2012 do Município de Pinhalão, sob responsabilidade do prefeito Claudinei Benetti (gestões 2009-2012 e 20132016), levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade do balanço daquele exercício. Os motivos foram as obrigações financeiras frente à disponibilidade de recursos, com déficit de R$1.395.337,34; e despesas com publicidade nos três meses que antecedem as eleições. Em julho, a admi-

nistração gastou R$ 19.408,50 com propaganda e, em setembro, R$ 242,96. Além disso, o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas (de 2,68%) foi convertido em ressalva. Em razão das irregularidades, o responsável pelas contas à época deverá pagar três multas de R$ 725,48 - totalizando R$ 2.176,44. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os votos dos conselheiros foram embasados na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do

Ministério Público de Contas. O gestor pode recorrer da decisão, tomada na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal deverá ser encaminhado à Câmara de Pinhalão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores. O prefeito Claudinei Benetti não foi localizado para comentar o caso.

»PERMUTA

Prefeitura de Ribeirão Claro conclui construção de barracão do CTG

DIÓGNES GONÇALVES

Faria diz que fica no Brasil até ver os PMs que o agrediram punidos

se indignaram com a postura da Polícia Militar. Que polícia é está?”, indaga. “Como pode tanto despreparo? Não tinha um líder com capacidade psicológica para controlar a situação sem violência, que só ganhou maiores proporções com a intervenção da PM para ‘conter a violência’. Não posso concordar com tudo o que aconteceu e deixar que outras pessoas sejam vítimas da incompetência de alguns policiais despreparados como eu fui. Esses maus exemplos precisam ser punidos, e eu vou lutar com todas as minhas forças e direitos

para que isso ocorra. Nem que isso custe definitivamente o meu retorno à Nova Zelândia”, desabafa Faria. Na manhã de ontem (17), o gerente geral prestou depoimento a dois oficiais da Polícia Militar responsáveis pelo inquérito instaurado para investigar o caso, que deve ser concluído em até 45 dias. Hoje, 18, Faria passará por exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) em Jacarezinho, solicitado pelo delegado Rubens José Perez, que também instaurou inquérito para investigar as denúncias.

Barracão foi construído com recursos da ordem de R$ 125 mil Da Assessoria

A empresa contratada pela prefeitura de Ribeirão Claro concluiu a construção do barracão do Centro de Tradições Gaúchas (CTG). Com 190 metros quadrados, a estrutura teve orçamento de R$ 125 mil em recursos próprios. O imóvel fica na propriedade em frente ao Centro Municipal de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach e faz parte do contrato de permuta entre prefeitura e o CTG. O prédio conta com

banheiros, cozinha, churrasqueira e salão de festas. A obra foi coordenada pela Secretaria de Obras e Urbanismo. Todos os anos, após a realização da Fescafé, a prefeitura era obrigada a realizar uma série de adequações como reconstrução de cercas e a pista de laço para que as atividades promovidas pelo CTG pudessem ser realizadas. Após alguns anos trabalhando com essa metodologia, decidiu-se pela permuta entre o órgão público e o centro de tradições.

O CTG cedeu o terreno que ganhou novos investimentos e se transformou no Centro Municipal de Eventos Barão Victor Von Rainer Harbach. Em troca, a prefeitura se comprometeu a construir uma nova estrutura em outro terreno para os CTGs Cincerro de Ouro e Herdeiros da Tradição. O executivo municipal optou pela área em frente ao centro de eventos, próximo ao estacionamento principal da Fescafé. O local já contava com pista de laço.


TRIBUNA DO VALE

A-4 Geral

Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Hospitais filantrópicos vão receber recursos do governo estadual SÁUDE»Decisão beneficia unidades com menos de 50 leitos com investimentos destinados a custeio, obras, equipamentos e capacitações AEN

Da Agência Estadual

O Governo do Paraná prepara para 2015 a inclusão dos hospitais filantrópicos de pequeno porte, com menos de 50 leitos, no programa de investimentos em custeio, obras e equipamentos e capacitações – o HospSus. “Os hospitais filantrópicos de pequeno porte são de grande importância para a rede assistencial do Paraná. Mas, para exercer sua função, precisam de uma vocação definida”, afirmou o secretário da Saúde em exercício, Rene Moreira dos Santos, durante o 7º Seminário Femipa (Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos), realizado em Curitiba. Os hospitais filantrópicos de grande porte foram incluídos nas duas primeiras fases do programa, iniciado em 2011, e recebem incentivos do governo do Paraná para atuarem como referências regionais para as redes Mãe Paranaense e Paraná Urgência. Já os hospitais públicos de pequeno porte foram incluídos no programa neste ano. Os recursos destinados a custeio dos hospitais filantrópicos já ultrapassam R$ 200 milhões em quatro anos.

da mortalidade materna em 40%”, afirmou. A área da Saúde permanecerá em posição de prioridade para o Governo do Estado. “Este foi o primeiro governo

“

Já apresentamos como resultado para a sociedade a redução da mortalidade materna em 40%”

O secretário da Saúde em exercício, Rene Moreira dos Santos, durante o 7º Seminário Femipa

Para obras e equipamentos, são mais de R$ 70 milhões aplicados nessas instituições. O secretário Rene Moreira dos Santos destacou que através do programa HospSus foi possível realizar o curso de

gestão hospitalar, que também contou com a parceria da PUCPR e da Femipa. “Foi uma ferramenta importante para a qualificação de nossos serviços hospitalares”, enfatizou. Perspectivas

» ONG BICHAREDO

O secretário em exercício destacou que o governo vai dar continuidade à implantação das Redes de Atenção à Saúde em todas as regiões do Estado. Segundo ele, a primeira fase do programa, lançada em 2011 e

composto por hospitais públicos e filantrópicos, foi fundamental para a implantação das redes de atenção Mãe Paranaense e Paraná Urgência. “Já apresentamos como resultado para a sociedade a redução

a aplicar os 12% das receitas correntes líquidas na área da Saúde. Aplicamos em quatro anos mais que do governo anterior em oito anos”, ressaltou Santos. O secretário ainda destacou que a sociedade não pode desistir de reivindicar que o equivalente a 10% das receitas correntes brutas da União sejam destinadas para a Saúde Pública brasileira. “Este é um movimento muito importante que não pode ser esquecido”, disse. Antônio de Picolli

Animais dês estimação continuam sendo abandonados em Jacarezinho Jivago França

O abandono de animais de estimação nas ruas de Jacarezinho é mais do que comum. A maioria dos animais ab andonado é formada por gatos, onde as fêmeas estão prenhas ou com ninhadas. Mesmo com a cultura que se criou no Brasil de que os animais domésticos já são como um membro da família, muitas pessoas ainda pensam só em si e abandonam animais indefesos sem alimentação e proteção. Em Jacarezinho, a Organização Não Governamental (ONG) Bicharedo trabalha com os animais para auxiliá-

-los, mas seu principal foco é a conscientização das pessoas que mantém animais domésticos sob sua guarda. “Ainda é preciso investir em educação ‘pró-animais”, relata a veterinária e voluntária da ONG, Thereza Cristina Duque. A i n d a s e g u n d o a ve terinária, é preciso partir de dois princípios básicos pra diminuir os animais nas ruas da nossa cidade. “O primeiro é a educação (exercer a posse responsável) e o outro a castração dos animais para evitar novas crias. Estamos fazendo palestras na rede municipal para os 4º e 5º anos, sobre a posse responsável, onde passamos um filme (Fula-

ninho, o cãozinho que ninguém queria - do Instituto Nina Rosa), e entregamos também uma apostila feita pela prefeitura em parceira com a ONG Bichare do”, explica. Thereza detalha ainda que as castrações são feitas, nos animais para adoção por um custo mais baixo por um “convênio” com algumas clínicas veterinárias. “Nosso grande desafio esse mês são as adoções de gatos, já que tivemos muitos casos de ninhadas encontradas em situações de alto risco, a maioria delas está sob cuidados de voluntários e esperam por um lar definitivo”, diz.

» ESPAÇOS

Alep sorteia gabinetes para novos deputados Da Assessoria

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa realizou na manhã desta segunda-feira (17), em seu Plenarinho, o sorteio dos 21 gabinetes dos deputados que assumem o primeiro mandato a partir de fevereiro de 2015. O chefe do Poder Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB), ressaltou que o objetivo foi permitir que os parlamentares pudessem ocupar as novas salas de forma mais d e m o c r át i c a e e qu it at i va. Os deputados reeleitos p e r m an e c e m n o s atu ai s gabinetes. Para as duas mulheres

eleitas, Maria Victória Barros e Cláudia Pereira, houve, no entanto, uma condição especial de sorteio, tudo para garantir que elas pudessem contar com salas contendo dois banheiros. Da mesma forma, com a concordância dos demais deputados eleitos, definiu-se que o deputado Paulo Litro passará a ocupar, conforme pedido seu dirigido à Comissão Executiva, o mesmo gabinete que hoje serve à deputada Rose Litro, sua mãe. “Vocês estão chegando num momento especial da Assembleia Legislativa. Fizemos mudanças profundas aqui e isso também diz

respeito aos gabinetes, que foram reformados, com os espaços distribuídos de forma justa e igualitária. Desejo sucesso aos novos parlamentares a partir do próximo ano”, afirmou Rossoni. O 1º secretário do Legislativo, deputado Plauto Miró (DEM), também ressaltou o espírito democrático da medida, permitindo melhores condições de trabalho para os atuais e também aos novos repres ent antes p opu lares. D a mesma forma, o 2º secretário, deputado Ademir Bier (PMDB), enalteceu a postura adotada em conjunto pela Comissão Executiva para o sorteio dos gabinetes.

CLARO EXCLUSIVE Jacarezinho ganhou uma nova loja na ultima sexta-feira. O casal Odair e Andrea Picolli abriu uma revenda da Operadora Claro – a Claro Exclusive – (foto) que oferece todos os planos para telefonia fixa, móvel e TV por assinatura, além de aparelhos para todos os gostos e bolsos. Na inauguração, a loja, localizada na avenida Getúlio Vargas, 905, estava decorada com bexigas vermelhas. Os funcionários estavam bem preparados para receber os interessados e não faltaram salgadinhos e refrigerantes aos visitantes. Na próxima semana, dia 24, será a vez de Santo Antônio da Platina ganhar uma Claro Exclusive, que está sendo preparada na rua Tiradentes.


TRIBUNA DO VALE

Cidades A-5

Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Mobilização quer evitar que Salto Cavalcanti desapareça

CARTÃO POSTAL»Possibilidade de construção de uma hidroelétrica no Rio das Cinzas na imediações do Salto Cavalcanti tem mobilizado a comunidade regional Divulgação

David Batista

A possibilidade da construção de uma usina hidrelétrica no Salto Cavalcanti, em Tomazina, tem feito as principais autoridades do Norte Pioneiro, se mobilizar para evitar que o Salto Cavalcanti desapareça com a inundação do Rio das Cinzas. O prefeito de Tomazina, Guilherme Saliba Curi tem visitado o local com freqüência e já disse que pretende investir em infraestrutura no local para atrair mais turistas. Para o prefeito, se as obras, que ainda depende de estudos técnicos para comprovar a sua viabilidade, for interferir nas belezas naturais do local, ele vai se colocar contrário ao projeto. “Além de mim, toda a comunidade de Tomazina e do Norte Pioneiro, seremos contra, caso haja alguma tipo de interferência que possa prejudicar as belezas do local. Somos a favor de investimentos futuristas, mas que também somem forças para a manutenção e melhoramento do Salto Cavalcanti”, defende. O prefeito Guilherme afirmou que se eventualmente a obra, que ainda não está definida, da usina for de

Salto Cavalcanti tem cerca de 10 metros de altura e 150 metros de largura

alguma forma interferir nas belezas do Salto Cavalcanti, vai se colocar contrário ao projeto, “não é só eu, mas toda a comunidade tomazinense e do Norte Pioneiro,

que somos contra, caso haja alguma tipo de interferência que possa prejudicar as belezas do local. Somos a favor de investimentos futuristas, mas que t amb ém s omem

» ESCOLA SUSTENTÁVEL

forças para a manutenção e melhoramento do Salto Cavalcanti e assim incentivaro turismo no nosso município”, aponta o prefeito. É raro encontrar um mo-

rador do Norte Pioneiro que não conheça o Salto Cavalcante. A queda de água é uma das maiores do Norte do Paraná, e um dos mais tradicionais pontos turísticos

da região. Situado no Rio das Cinzas, o Salto Cavalcanti tem fácil acesso pela rodovia PR-422, entre Tomazina e Wenceslau Braz. A cinco quilômetros de Tomazina, uma placa aponta uma estrada de terra que indica a direção do ponto turístico. Aproximadamente seis quilômetros rodando pela estrada rural já começa a se ouvir o barulho inconfundível da queda. O som da exuberante queda de água começa a mexer com a imaginação daqueles que pela primeira vez procuram o local. Não existe nada mais recompensador do que ouvir o barulho das águas e vislumbrar a força da mãe natureza. Quem chega ao local se impressiona com os 15 metros de altura por outros 150 metros da largura do Salto Cavalcanti. O cenário é deslumbrante, a mata fechada à margem do rio dá um toque especial à combinação de muitas pedras e muita água que forma a queda d’água. Embora uma enchente há alguns anos tenha mudado um pouco a paisagem do local, derrubando árvores e arrastando pedras, a beleza do local ainda impressiona que conhece o cartão postal.

» DESCRENÇA

Casucha vence pela quarta vez Comerciante recusa ajuda da consecutiva projeto Agrinho PM após sofrer sétimo assalto Divulgação

Luiz Guilherme Bannwart

Representantes da Escola Casucha e do Sindicato Rural de Santo Antônio da Platina durante premiação do Agrinho Assessoria

Pelo quarto ano consecutivo a Escola Casucha venceu uma das categorias mais importantes da 19ª edição do Projeto Agrinho. A escola particular de Santo Antônio da Platina foi o grande destaque da categoria Escola Agrinho (Particular), desenvolvendo o tema “Escola Sustentável”. O prêmio, dois notebooks, foram entregues na segunda-feira, 11, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, à professora Eliane Castilho Guerra, pedagoga e autora do projeto, à diretora Áurea Maria Ribeiro Chagas e a representante do Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina, Ediane Siqueira. A professora Eliana Guerra explicou que o trabalho foi criado a partir do relato de todos os projetos das várias categorias

do Agrinho desenvolvidos na escola do 1º ao 9º ano. “Relatei os trabalhos desenvolvidos por 180 alunos, nove professores e toda a comunidade escolar. É um prêmio de toda a escola”, explicou a professora. Além do quarto prêmio consecutivo, está é a quinta vez que a Escola Casucha e a professora Eliana Guerra vencem a categoria Escola Agrinho. Em 2008, a escola de Santo Antônio da Platina também venceu a categoria. Além disso, o estabelecimento de ensino já venceu várias vezes a premiação em diversas outras categorias. Desenvolvido pelo Sistema Faep/Senar, o Programa Agrinho é considerado por esp e ci a list as d a áre a de e ducação como o maior programa de responsabilidade social do Paraná. O programa tem a proposta de estimular o desenvolvimento de trabalhos em diversas

áreas nas escolas do Estado. Para o presidente do Sindicato Rural de Santo Antônio da Platina, José Afonso Júnior, o Agrinho estimula crianças e adolescentes a serem mais críticos e cientes do conceito de sociedade. “O Agrinho ajuda a formar cidadãos comprometidos com a nossa sociedade e com o meio ambiente. Esta iniciativa não só forma bons cidadãos, mas homens e mulheres conscientes do seu papel na sociedade”, avalia o presidente do SR. Júri Os trabalhos foram avaliados por uma banca de profissionais que reuniu representantes dos parceiros, professores das universidades Federal do Paraná (UFPR), Federal Tecnológica do Paraná (UFTPR), Pont i f í c i a Un ive rs i d a d e Católica do Paraná e profissionais do Sistema FAEP/ SENAR-PR.

Empresário diz que impunidade estimula incidência nos crimes Luiz Guilherme Bannwart

Um dos proprietários do posto Recanto da Serra, lo c a lizado na r u a 19 de Dezembro, na Vila Ribeiro, em Santo Antônio da Plat ina, te ve uma at itude inusitada na tarde de s e x t a - fe i r a ( 1 4 ) , d e p oi s que o estabelecimento foi assaltado pela sétima vez. O empres ár io rec us ou a ajuda da Polícia Militar e não forneceu as imagens do sistema de segurança. De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela PM, dois homens armados com facas chegaram ao estabelecimento por volta das 20h30 e anunciaram o assalto. Após recolherem o dinheiro do

caixa, a dupla fugiu a pé. Pouco depois de os suspeitos deixarem o posto, uma testemunha abordou uma viatura da PM que passava pelo local e informou os policiais sobre o roubo, det a l hando p or onde os assaltantes teriam fugido. Os policiais então solicitaram apoio a outras unidades e ao Serviço de Inteligência (P2) e abord a r a m a l g u n s s u s p e it o s no bairro, que não foram reconhecidos. Em seguida, as equipes retornaram ao local do roubo e solicitaram as imagens do sistema de segurança para tentar identificar os autores. Foi quando para a surpresa dos policiais, um dos sócios da empresa, que

chegava ao local naquele momento, negou a gravação do vídeo aos PMs. S e g u n d o o s m i l it are s relataram no boletim de ocorrência, o proprietário t e r i a d it o qu e a p o l í c i a não prende ninguém e que por isso as imagens para a polícia não resolveriam nada, e que ele procuraria a Justiça para cobrar medidas à sequência de crimes sem solução ocorrida no estabelecimento. A direção do posto informou que, dos sete assaltos já sofridos, quatro ocorreram este ano, e nenhum suspeito foi preso. A quantia levada pela dupla na sexta-feira não foi divulgada pela empresa.


A-6 Atas & Editais MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 027/2014 - PROCESSO Nº 2137/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: A. A. CARDOSO - PRODUÇÕES - ME. CNPJ: 14.029.511/0001-40 OBJETO: Contratação da empresa A. A. Cardoso – Produções – ME, para 21 apresentações do espetáculo “Se essa terra fosse minha”, visando atender a toda rede municipal de ensino, neste exercício. VALOR CONTRATUAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93. Santo Antônio da Platina - PR, 17 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - JUSTIFICATIVA Nº 769/2014 - PROCESSO Nº 2136/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: BERNADETE APARECIDA LOPES. CPF: 205.356.548-48 OBJETO: Locação de Imóvel Urbano localizado na Rua Pascolito Duarte Realle, 113 – Núcleo Habitacional Joaquim Cardoso da Silveira, para desmembramento da Casa Lar Cantinho do Céu, onde abrigará adolescentes de 12 a 18 anos; por um período de 36 (trinta e seis) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 21.420,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte reais). AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 17 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA. Miguel Volek torna público que está requerendo do IAP-Jacarezinho-PR, licença prévia, para implantação do empreendimento a seguir: RESIDENCIAL BARRA GRANDE; Localizado na Rua do Ype Branco, no município de Joaquim Távora-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 079/2014 PROCESSO 115/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA. CONSERTO E TROCA DE PNEUS DOS AUTOMOVEIS EM GERAL DA FROTA MUNICIPAL. De acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 079/2014 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 28 de novembro ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 17 de novembro de 2014. WANDERLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 080/2014 PROCESSO Nº116/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIVROS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMBATE A DENGUE A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA. INCLUINDO ASSESSORAMENTO TECNICO/PEDAGÓGICO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS, PROFESSORES E CORPO TECNICO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA no valor máximo de R$ 7.953,90 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). De acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial nº 080/2014 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 09h00m no dia 01 de dezembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 17 de novembro de 2014. WANDERLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS PREGOEIRA TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA 014/2014. Em razão do parecer emitido pela procuradoria jurídica do município, RATIFICO o parecer, ora apresentado, e HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto a aquisição de mudas de arvores do tipo OITI ( Licania Tomentosa) conforme projeto de arborização desenvolvido por esta secretaria Tendo como valor apresentado por CLARI NESTOR HEUSER R$10.000,00 (dez mil reais) Guapirama, em 17 de Novembro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE RETIFICAÇÃO – Quanto a publicação ocorrida na data de 08/11/14, edição 2753, pagina B3, relativo Processo 2432/2014 onde se lê: Dispensa de Licitação nº73/2014, Leia-se Dispensa de Licitação nº 02/2014. CAMBARAPREV. Cambará PR, 17 de Novembro 2014. JULIANO RIBEIRO MICHELATO Diretor-Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Processo nº2463/2014 - Dispensa de Licitação nº 74/2014 – Autorizo a despesa e a emissão de empenho, em favor de Camacho e Camacho Comercial Ltda. - CNPJ – 12494583/0001-33, tendo como objeto Aquisição de enfeites natalinos para o Município, com o valor global de R$ 7.585,00 (Sete Mil Quinhentos e Oitenta Cinco Reais), em conformidade com o art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Cambará, 17 de Novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Lei nº 1.402, de 11 de novembro de 2014 “Denomina travessa nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Roberto do Carmo. Art. 1º - Fica denominada Travessa Pedro de Godoy da Costa, a atual Rua C do Jardim Maria Luiza. (cód. 3857) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.406 de 11 de novembro de 2014. “Atualiza o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Platina fixado na Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santo Antônio da Platina, instituído pela Lei Municipal n.º 1.120/2012, no percentual de 1,16% (um vírgula dezesseis por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Lei nº 1.405 de 11 de novembro de 2014. “Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n.º 1.350 de 16 de julho de 2014, que “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Art. 1º - Fica excluído o cargo de telefonista do: I – Artigo 4º, II - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo; II – Anexo I – Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo Carreiras de Gestão Pública Técnica-Administrativa Carreira GPA I, II, III, IV e V; III – Anexo VI – Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional Técnico Administrativo – Carreiras de Gestão Pública Técnica Administrativa – Carreira GPA I; Art. 2º - Fica incluído o cargo de telefonista no: I – Artigo 4º, IV - Grupo Ocupacional de Cargos do Quadro Provisório; II – Anexo I – Grupo Ocupacional Cargos Provisórios - Carreiras de Cargos em Extinção; III – Anexo VI – Tabela de Vencimentos – Grupo Ocupacional do Quadro Provisório – Carreira de Gestão Pública Provisória – PROV I. Art. 3º - Fica corrigida a jornada de trabalho do cargo de telefonistas para 20 horas semanais. Art. 4º - Fica corrigida a jornada de trabalho do cargo de dentista II para 20 horas semanais. Art. 5º - Ficam corrigidos os códigos das carreiras referentes aos cargos de dentista II e fonoaudiólogo, nos seguintes termos: I – Dentista II – PROV VIII; II – Fonoaudiólogo – PROV IX; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 10/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Tomada de Preço nº 010/2014 à(s) empresa(s): WAGNER R. BERGAMASCHI - CONSTRUTORA com o valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). Cambará, 17 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO RATIFICAÇÃO Nº. 47/2014 Processo nº. 54/2014 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2014 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de Capacitação para vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do artigo 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa PONTUAL CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 14.193.487/0001-80, para a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, na realização do Curso de Capacitação Mesa Diretora, sendo o custo totalizado no valor de R$1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 17 de novembro de 2014. João Antônio Tinelli Presidente

Lei nº 1.404, de 11 de novembro de 2014 “Denomina rua nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Roberto do Carmo e José Jaime Paula Silva. Art. 1º - Fica denominada Travessa Rosane Miranda de Oliveira, a atual Rua B do Jardim Maria Luíza, nesta cidade. (cód.3856). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.403, de 11 de novembro de 2014 “Denomina viela nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Roberto do Carmo. Art. 1º - Fica denominada Viela Stella Silva Valentim, a atual Rua 2 da Vila Luíza. (cód.2478). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 11 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PORTARIA No 270/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Nomear MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA, portador da CI-RG nº 3.671.529-4, SSP/PR, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito, símbolo CC-01, nos termos da Lei Municipal nº 1.191/2001 e da Lei Complementar nº 027/2011. O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MARGUTTI Prefeito Municipal de Cambara Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1597/2013 SUMULA: Dispõe sobre a Designação e Nomeação de Servidor Público, como Responsável pela Gestão de Recursos Previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará –, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o teor da Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, publicado no D.O.U., em 29.11.2010. Considerando o contido no § 4º, do artigo 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social, publicada no D.O.U., de 25/08/2011 e retificada no D.O.U. de 26/08/2011. Considerando o contido no inciso XV, do artigo 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, do Ministério da Previdência Social, publicada no D.O.U., de 11/07/2008. RESOLVE: Art. 1º Em cumprimento ao estabelecido no § 4º, artigo 2º, da Portaria Nº 155/2008, do Ministério da Previdência Social, fica DESIGNADO E NOMEADO, a partir da data de 02/07/2014, o Sr. FABIO REZENDE SCHIAVO, ocupante do Cargo de DIRETOR DE FINANÇAS desta Prefeitura Municipal, Portador do Registro CPA-10, obtido em 27/04/2010 e com validade até 27/04/2015, como RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cambará, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cambará, em 17 de Novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 18 de novembro de 2014

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

MUNICÍPIO DE CAMBARA – ESTADO DO PARANÁ

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

CNPJ. 75.442.756/0001-90 a) razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, nº de telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail);

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

b) número do processo e do Pregão REGISTRO DE PREÇOS; EDITAL DE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL Processo Órgão Interessado Objeto

ð 2076/2014 ð Secretaria Municipal de Administração ð REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL ð MENOR PREÇO POR ITEM ð 03 de dezembro de 2014 ð A partir das 09h, HORÁRIO DE BRASILIA. ð Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR.

Tipo Data Da Sessão Horário Local

O Senhor JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito do Município de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO, forma REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo nº 2076/2014 objetivando a REGISTRO DE PREÇOS de itens relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR, iniciando-se no dia 03 de dezembro de 2014 as 09h e serão conduzidos pela Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: Cód Red 31 32 33 70 71 72

Um.Orç

Proj.Ativ

03001 03001 03001 03001 03001 03001

Elemento Despesa

2070 2070 2070 2070 2070 2070

33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000

Complemento do Elemento 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000

c) declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado; d) descrição do objeto da presente licitação; e) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; f) prazo de validade da proposta não inferior a 01 (um) ano; g) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; 5.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 5.4 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda: 5.4.1 – Ultrapassem os valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 – Termo de Referência; 5.4.2 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 5.5 – A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em papel tamanho A4, impressa em letra “arial” ou “times new roman”, no mínimo em fonte 12, com margem esquerda mínima de 4 cm, podendo ser impressa em frente – verso (neste caso a margem direita da verso deverá ser de no mínimo 4 cm), ou somente no anverso (neste caso deverá conter o carimbo “em branco” no verso). O não atendimento não gera nulidade ou desclassificação da proposta. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

Fonte 510 511 000 510 511 000

6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

4

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; O Edital será disponibilizado, gratuitamente, por intermédio de solicitação encaminhada ao email municipiocambara@gmail.com. Integram este Edital: ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO

I II III IV V VI VII VIII

-

1 TERMO REFERÊNCIAL MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE CONTRATO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MODELO DE CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DECLARAÇÃO DE ME OU EPP DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO I - DO OBJETO:

1.1 - A presente licitação tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL e conforme relacionado no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender a Secretaria de Administração.

d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação; f) (Para o Colete) Registro específico da atividade, ou seja, Título de Registro - TR ou Certificado de Registro, bem como o apostilamento do produto, no qual autoriza a sua comercialização, ambos emitidos pelo Exército Brasileiro. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1, estão isentos de apresentação no Envelope "Documentos de Habilitação", caso tiverem sido apresentados para o Credenciamento. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

II - DA PARTICIPAÇÃO:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2.1 - Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos. 2.2 – Será permitida a participação epistolar por meio de AR (Aviso de Recebimento). 2.3 – Fica estabelecido que o pregão REGISTRO DE PREÇOS exija a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos. 2.4 – NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR OU DIRIGENTE DESTE MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTENDENDO-SE A PROIBIÇÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE SÓCIOS OU DIRIGENTES, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, CONSANGUÍNEO OU AFIM, DE SERVIDOR EM CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO NA ENTIDADE LICITANTE, PARA FINS DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO, CONFORME ACÓRDÃO Nº 2745/2010 DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.

III - DO CREDENCIAMENTO:

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de regularidade trabalhista, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) Alvará de funcionamento municipal. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados (em sobrecarta) os seguintes documentos:

6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

a) Comprovação de aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, através de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (art. 30, II e § 4º da lei nº

8.666/93).

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a1) Os Atestados de Capacidade técnica deverão conter no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ, endereço, data, telefone, nome e cargo/função do responsável pela emissão do documento.

2 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração da licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado na condição de aprendiz;

3.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123/2006, para efeito do tratamento diferenciado, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração.

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

3.8 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de se manifestar no certame.

6.2.1 - É facultado às licitantes substituir os documentos exigidos nos itens 6.1.3 (alínea “b”, “c” e “d”) e 6.1.4 (alínea “a”), pelo Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Cambará, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 - A documentação relativa ao Credenciamento deverá ser apresentada em sobrecarta (fora dos envelopes. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Razão Social: _______ Envelope nº 1 - Proposta Pregão REGISTRO DE PREÇOS Nº87/2014 Processo Nº2076/2014

6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.3 – Todos os documentos apresentados deverão estar perfurados em seu lado esquerdo e, se o caso, com carimbo “em branco” no verso, possibilitando com isso, a imediata juntada nos autos do processo pertinente. 6.2.4 - Os documentos emitidos originalmente em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, de modo a propiciar o julgamento objetivo.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

Razão Social: _______ Envelope nº 2 - Habilitação Pregão REGISTRO DE PREÇOS Nº87/2014 Processo Nº2076/2014

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, desde que solicitadas com antecedência mínima de 01(um) dia útil da data da sessão.

7.3 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com o auxílio da Equipe Especial, formada para analisar se o produto indicado na proposta atente as necessidades do município.

4.5 – NÃO SERÃO REALIZADAS AUTENTICAÇÕES NA DATA FIXADA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO.

7.3.1 – Se necessário, dependendo do número de participantes, a sessão será suspensa para a análise das propostas.

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Continua na página B1


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A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 18 de novembro de 2014

Três morrem no fim de semana

ACIDENTES»Ocorrência mais grave ocorreu na manhã de sábado (15) na PR-218, em Carlópolis HÉLIO GALVÃO

Luiz Guilherme Bannwart

Três pessoas morreram e seis ficaram feridas em quatro acidentes registrados durante o final de semana no Norte Pioneiro. A ocorrência mais grave foi registrada no início da manhã de sábado (15), na PR-218, em Carlópolis, onde uma pessoa morreu e duas ficaram feridas em uma colisão frontal entre um GM Corsa com placas de Santo de Antônio da Platina e um VW Gol de Carlópolis. O acidente ocorreu pouco depois das 6 horas da manhã, no quilômetro 13 da rodovia, depois que o motorista do Gol, identificado por Élcio Cândido de Oliveira cruzou a rodovia para acessar uma estrada vicinal e atingiu frontalmente o Corsa conduzido por Onézio Adelmar, 60, que tinha Jair Siqueira, 43, como passageiro. Após a batida, o Onézio Adelmar morreu depois que o Corsa que ele dirigia bateu em uma arvore entre Joaquim Távora e Carlópolis nhadas sem risco de morte to médico e foram liberadas. da meia noite, Cristiano Corsa também atingiu uma tânea de Adelmar. As outras duas vítimas ao Hospital de Carlópolis, No início da madrugada Marcos de Azevedo perdeu árvore à margem da rodovia foram socorridas e encamionde receberam atendimen- do mesmo dia, pouco depois a vida após capotar o veíprovocando a morte instan-

culo que conduzia, um VW Gol, com placas de Siqueira Campos, no quilômetro 63 da PR-218. Azevedo chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco depois de dar entrada no hospital. D ois p ass ageiros que também estavam no veículo tiveram apenas ferimentos leves. Na tarde de domingo (16), pouco antes das 16 horas, Evanir de Jesus Vieira, 58, morreu após capotar um Fiat Uno na avenida Brasil, no Jardim Horizonte, em Siqueira Campos. Na man hã do mesmo dia (16), pouco depois das 8 horas, Izaias Machado de Oliveira, 66, sofreu ferimentos graves após sofrer uma queda de moto na PR439, próximo a Ribeirão do Pinhal. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada em estado ao hospital local, sem risco de morte.

»QUATIGUÁ

Construção de 19 casas rurais está paralisada desde janeiro Gladys Santoro

Mutuários do programa Minha Casa Minha Vida Rural de Quatiguá estão querendo explicações da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), sobre os motivos da paralisação da construção de 19 casas na zona rural da

cidade. Segundo o agricultor Renato Bondarik, o convênio foi assinado em novembro de 2013, e em janeiro deste ano chegou parte dos materiais e do dinheiro para contratação de operários. “Foi feita até uma assinatura simbólica do convênio quando o governador Beto Richa visitou a

região no começo deste ano. E logo em seguida, as obras das 19 casas tiveram inicio”, contou. Segundo Bondarik, o programa é dividido em etapas. O governo vai liberando materiais e dinheiro conforme o andamento da obra. “Contratamos os pedreiros

e começamos a levantar as casas. Mas depois tivemos que parar porque não chegou mais dinheiro para a próxima etapa”, contou. Para descobrir o que estava acontecendo, os agricultores já procuraram todos os órgãos ligados ao Programa. “Já falamos com o prefeito de Quati-

guá, com agentes da Cohapar e do Banco do Brasil, mas cada um deles coloca a culpa no outro, até mesmo na empresa que está oferecendo os materiais de construção. Não sabemos mais a quem recorrer”, disse. Em relação à construção de 19 casas rurais em Quatiguá, o atraso das obras é decorrente

da falta de repasses financeiros por parte do Banco do Brasil, que é o agente financeiro do projeto. A Cohapar informou que tem tentado resolver a situação junto ao BB, mas o banco ainda não se posicionou formalmente a respeito do atraso no repasse dos recursos.

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Atas & Editais B-1

TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Continuação da página A7

I X - DO PRAZO

7.3.2 - Sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

9.1. O prazo de vigência do contrato será até 12 meses, contado a partir da sua assinatura.

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

9.2 - O prazo para a entrega do objeto é de no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho.

7.3.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.4 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.3 – O prazo de validade da Proposta de Preço não poderá ser inferior a 01 (um) ano. X- DAS CONTRATAÇÕES 10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo da Ata de Registro de Preços. 10.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

10.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato.

7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

10.3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, do item X ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

10.3.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por veiculação no Diário Oficial do Município. 10.3.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste Edital.

7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 11.1 – Após emissão de Ordem de Fornecimento por parte da Diretoria de Compras, a empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para a entrega do objeto. 11.2 – A entrega do objeto desta licitação será em diversas unidades da Administração, sendo que as unidades serão informadas na ocasião da Autorização de Fornecimento.

XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras que será juntada aos

12.1 – O objeto da presente licitação será recebido, no máximo, em até 10 (dez) dias úteis, contados da

autos por ocasião do julgamento.

data da solicitação a ser entregue em local definido pela 10 Secretaria solicitante.

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7.10.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.10.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.10.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: 7.10.5- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.10.6 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

7.10.7 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá representar melhor oferta.

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

7.10.8 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

7.11 - O disposto no item 7.10.2 e seus subitens, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou;

12.5 – A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, os uniformes entregues que venham a apresentar defeito de fabricação. XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4 do item XII. 13.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 13.3. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro 8 Geral de Fornecedores do Município. 7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 7.17 - Em seguida, será aberto o envelope nº 02 da licitante vencedora e haverá decisão sobre a habilitação, observada a disposição do subitem 7.12 supra. A licitante vencedora habilitada será incluída na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.8 supra. 7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar-se a validade das propostas apresentadas. 7.19 – Superada a etapa da assinatura do termo de contrato, as licitantes deverão retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados. VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 8.7 - A licitante que convocada para assinar o contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado – 5 (cinco) dias dele será excluída.

XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cambará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas

em ato normativo dos órgãos participantes, garantido11 o exercício de prévia e ampla defesa. 14.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 14.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 14.5 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 14.5.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 14.5.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 14.5.1.2 – Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. § 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total. § 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas. 14.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Cambará pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.7 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

8.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

15.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de

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TRIBUNA DO VALE

B-2 Atas & Editais

Terça-feira, 18 de novembro de 2014 largura, 3 (três) milímetros de espessura e 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de altura, Possuir argola de

divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município. 15.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações situado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR, durante 30 dias após a publicação do extrato de Contrato, findo os quais poderão ser destruídos. 15.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

latão C 272 (63 a 64 % de cobre, 36 a 37 % de zinco), cromada e polida, de 4 cm de diâmetro e 5 milímetros de espessura com presilha do mesmo tecido do cinto para fixação do cabo de empunhadura do PR-24 à 3,5 cm da argola. TONFA PR 24 (ITEM 06) Altamente resistente, pode ser utilizada para artes marciais ou defesa pessoal, parte da tonfa é usada para

15.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Municipal, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. 15.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

bloquear golpes e as extremidades para ataques penetrantes. Comprimento total de 58 cm, empunhadura de 13 cm, peso do produto 0,550 kg. COLETES BALÍSTICOS (ITENS 07 E 08)

15.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

a) O colete deverá obedecer às normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do

15.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9h00 às 11h00 e das 13h30min. Às 17h00 horas, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR

campo de provas de Marambaia, de acordo com a Norma Padrão “NIJ” – Standard – 0101.04 e “NIJ” – Standard – 0115.00, no que diz respeito às normas balísticas e contra objetos pontiagudos, para no mínimo o nível de proteção II.

15.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cambará.

b) O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choque resultantes. c) O equipamento deverá resistir à umidade, sem perder o grau de proteção adequado para o qual foi

JOÃO MATTAR OLIVATO

projetado.

Prefeito

d) O equipamento deverá ser fornecido para permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de

OBJETO DA LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL Valor Máximo do Lote: R$ 6.771,50 ( seiscentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos)

LOTE 01

maneira dissimulada, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda otimizar a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para os movimentos. e) Os pontos de fixação e ajuste devem permitir que o usuário do colete faça, ele mesmo, os ajustes necessários, independente de auxílio de outra pessoa ou ferramenta.

Unidade Quant. Valor Máx. Unit.

Valor Máx. Total.

f) Todos os coletes deverão possuir duas etiquetas na capa externa (uma em cada superfície de contato

Item

Descrição

1

Boina em Feltro Preta

UND

30

49,60

1.488,00

superfície de contato com o corpo), contendo as informações de acordo com o estabelecido pela Norma

2

Cinto Azul com fivela rolete niquelada

UND

30

6,22

186,60

“NIJ” Standard 0101.04 e “NIJ” – Standard – 0115.00. Na etiqueta deve constar, ainda, o nome do

3

Cinto Tático K-12

UND

30

19,38

581,40

fabricante, modelo, nível de proteção, número de série, data de fabricação e prazo de validade, na língua

4

Fiel Traçado com 2 saidas

UND

30

7,81

234,30

portuguesa.

5

Porta Tonfa k-12

UND

30

11,51

345,30

g) O colete deverá possuir capa externa com regulagem, com sistema de fixação e ajuste ao corpo do

6

Tonfa 58cm

UND

10

21,59

215,90

usuário, através de fita aderente tipo velcro, medindo no mínimo 05 (cinco) centímetros de largura e permitir

7

Colete Balistico Tamanho P

UND

3

600

1.800,00

8

Colete Balistico Tamanho M

UND

3

640

1.920,00

com o corpo do usuário), e uma etiqueta na face da capa interna de cada painel balístico (também na

13

R$ 6.771,50

.

no mínimo 10 (dez) centímetros de ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo 10 (dez) centímetros de comprimento e 05 (cinco) centímetros de largura.

h) O painel balístico frontais e dorsal devera estar revestido por uma capa interna de material sintético

16

Observação; Descrição Completa dos itens. BOINA (ITEM 01)

(tipo nylon) impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em contato com o painel balístico.

Boina modelo: francês, tecido: 100% lã soft tingidana cor preta, borda em couro. Ajuste: 100% polipropileno,

i) Possuir no mínimo nível de proteção balística II – NÍVEL II, que resista a disparos de projéteis de armas

forro: 100% viscose, item adicional: 2 ilhoses de alumínio na cor da boina, para respiração, aba lado

de fogo, até o calibre.357 Magnum JSP e 9mm FMJ, conforme Normas Reguladoras da Fabricação,

esquerdo presa com botão pressão metálico esmaltado epoxi na cor da boina, cromado na parte externa.

REGISTRO DE PREÇOS e Venda de Coletes à Prova de Balas, aprovadas pela Portaria nº 18 – D LOG do

Com florão bordado com as inscrições:

Exército Brasileiro, com proteção simultânea contra armas, objetos e/ou instrumentos pontiagudos /

“GM – Cambará”, de forma circular debruada em napa. Por onde passa um cadarço deve ter um reforço em

perfurantes (estoques, estiletes, pontas de ferro, etc) com energia de impacto E1 igual a 33 joules + 0,60, e

couro, internamente, de formato semi-circular 110x60mm, costurado no seu maior comprimento ao forro e

E2 igual a 50 Joules + 0,70, no mínimo de acordo com o nível 2 da Norma NIJ 0115.00 – mínimo nível de

debrum, o semi-circulo deve ficar na direção da sombracelha direita, cadarço de seda na cor preta, medindo

proteção II.

8 mm de largura, destinado ao ajustamento da boina devendo possuir 130 mm de comprimento em cada

j) A capa externa deverá ser confeccionada em tecido com média de 67% de algodão e 33% de poliéster, na

extremidade para o laço.

cor branca k)Cada colete deverá vir acompanhado de 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa

CINTO COM FIVELA COR AZUL (ITEM 02)

externa.

Cor azul

l) Os pesos dos coletes não poderão ultrapassar:

Fivela azul de metal não oxidante.

• Masculino:

Dimensões 120 cm x 3,3 cm;

Tamanho Médio: 3.000 gramas; Tamanho Grande: 3.500 gramas.

Cinto confeccionado em polipropileno (nylon).

m) Colete à prova de balas para uso dissimulado (tipo dissimulado), confeccionado em material flexível de O suporte deverá ter as seguintes dimensões: Corpo do suporte

Comprimento – 105 mm;

14

polietileno ou aramida, ou composição destes materiais. ANEXO II Processo 2076/2014

Largura – 55 mm.

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Tira para fixação do cabo lateral Largura – 20 mm; Comprimento – 160 mm. Nas extremidades da tira aplica-se um botão de pressão nº 100, inox. Suporte giratório para destro/canhoto

Aos ___dias do mês de _______ de 2014, na sede da Administração Municipal de Cambará, localizada na Av. Brasil, nº 1.082, Centro, Cambará-PR, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.442.756/0001-90, neste ato representado pelo Sr. PREFEITO, JOÃO MATTAR OLIVATO, brasileiro, casado, portador do RG nº, inscrito no CPF ............e de outro, a empresa .................., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ,estabelecida na Rua , Estado de , neste ato representado pelo seu , Sr............. , resolvem, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão Nº87/2014, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

Largura – 38 mm;

ITEM

Comprimento – 70 mm.

QTDE.

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VLR. UNITÁRIO

É fixado ao corpo do suporte através de rebite nº 04 e arruelas com 15 mm de diâmetro. Tolerâncias

VALOR TOTAL

TOTAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Na verificação das medidas nas partes de couro do suporte será admitida uma tolerância de ± 5% (cinco por cento), desde que não haja prejuízo para a estética e funcionalidade da peça. CINTURÃO TÁTICO REGULÁVEL NA CINTURA (ITEM 03) Cinto confeccionado em polipropileno (nylon); Na cor preta; Com no mínimo 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de largura por 3,5 (três vírgula cinco) milímetros de espessura, com comprimento de 1600 (um mil e seiscentos) milímetros; Possuindo velcro (lado fêmea) de 25 (vinte e cinco) milímetros de largura, costurado com linha 40 (quarenta) de nylon em toda sua extensão interna, que serve para fixação dos acessórios do cinto; Nas pontas deve ser costurada com linha 40 (quarenta) de nylon; Na parte interna um tira de velcro (lado macho) de 50 (cinqüenta) milímetros de largura por 60 (sessenta) milímetros de comprimento, que serve para fixar o tamanho, a ser regulado, do cinto; Deve também possuir 02 (dois) passadores de latão C 272 (63 a 64 % de cobre, 36 a 37 % de zinco) de cor preta fosca, de 10 (dez) milímetros de largura para regulagem do cinto; Deve ainda possuir uma fivela de plástico resistente, tipo encaixe, na cor preta.

1.1 - A presente Ata tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL. 17 Parágrafo único – Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a REGISTRO DE PREÇOS pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA 3.1 – As solicitações de serviços serão realizadas de forma fracionada ou total, a serem definidas de acordo com as necessidade da Secretaria . 3.2 - A Secretaria entra em contato com a empresa vencedora, e informara o tamanho e a quantidade do Objeto Solicitado . 3.3 - A empresa vencedora do certame terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar no momento do pedido, para entregar os produtos.

CORDÃO FIEL DUPLO COR PRETA (ITEM 04) Fiel profissional em nylon medindo aproximadamente 1 metro de comprimento em sua extremidade maior e 70cm de comprimento em sua extremidade menor, sendo todo trançado em sua parte superior, com 2 mosquetões giratórios em cada uma de suas extremidades

3.4 As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses. 3.5 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CNPJ. 75.442.756/0001-90 – Avenida Brasil, 1082 - Centro – CEP. 86.390-000 – Cambará – PR. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

PORTA CASSETETE PARA BASTÃO TIPO TONFA (ITEM 05) Confeccionado em polipropileno (nylon), Cor preta, Dimensões mínimas de 50 (cinqüenta) milímetros de

4.1 - As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação

18 15


Atas & Editais B-3

TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 18 de novembro de 2014 pertinente.

ANEXO III

Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES 5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contra-apresentação da nota fiscal/fatura descritiva, devidamente atestada pelo contratante e obrigatoriamente acompanhadas das certidões negativas (CND de INSS e CRF do FGTS). 5.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, sendo que o prazo estabelecido no item anterior será reiniciado após a reapresentação. 5.2.1 – As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas das requisições de serviço assinadas pelo servidor requisitante. Na qual é impreterível descrever o serviço realizado, o departamento ao qual o equipamento pertence, as horas de serviço e o total. 5.3 - Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: Cód Red 31 32 33 70 71 72

Um.Orç 03001 03001 03001 03001 03001 03001

Proj.Ativ 2070 2070 2070 2070 2070 2070

Elemento Despesa 33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000 33903000000000

Complemento do Elemento 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000 3390302800000000

Fonte 510 511 000 510 511 000

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1 - A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na execução do serviço, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93

MINUTA DE CONTRATO (não é necessário preencher) : : MUNICÍPIO DE CAMBARÁ. : :REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIP. PARA GUARDA

CONTRATO Nº CONTRATANTE CONTRATADO OBJETO MUNICIPAL VALOR ESTIMADO GLOBAL : R$ PROCESSO : 2076/2014 FUNDAMENTO : Lei Federal n 10.520/02 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº : 87/2014

Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, inscrito no CNPJ sob nº 75.442.756/0001-90, com sede à Avenida Brasil, 1.082, Paço Municipal, Cambará - PR, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, JOÃO MATTAR OLIVATO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº___________, inscrito no CPF/MF sob nº________________, e de outro lado, denominado CONTRATADO......................, inscrito no CPNJ nº..........com sede na ........, Município de ..........., Estado..., neste ato representado por ........ ( qualificação), têm entre si justo e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto deste instrumento, REGISTRO DE PREÇOS DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS PARA GUARDA MUNICIPAL, para atendimento da Secretaria do Município, conforme proposta vencedora do Pregão nº 87/14. EMPRESA Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor total Marca ...................................................................... ................. ............... ..................... ................ CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2. - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E FORMA DE ENTREGA 3.1 - As solicitações de serviços serão realizadas de forma fracionada ou total, a serem definidas de acordo com as necessidade da Secretaria . 3.2 - A Secretaria entrara em contato com a empresa vencedora, e informara o tamanho e a quantidade do Objeto Solicitado. 3.3 - A empresa vencedora do certame terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar no momento do pedido, para entregar os produtos.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA SANÇÃO 8.1 - O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 8.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. 8.3 - Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que

19 com o artigo 70 da lei 8.666/93. possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo 8.4 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. 8.5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 8.6 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 1 – Pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato: a) em até 02 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2 – Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. §1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total. §2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas. 8.7 - Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. 8.8 - A contratada fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.9 - Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 8.10 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. 8.11 - Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ ........, onde o valor de cada item, fixo e irreajustável, encontra-se descrito na Clausula Primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES 5. Os pagamentos serão efetuados conforme cada entrega através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação. 5.1. A nota fiscal ou a fatura deverá ser apresentada, 22 OBRIGATORIAMENTE, acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, devidamente atualizadas, sendo que a não apresentação obstará o pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente, através da dotação: Cód. Un. Orç. Proj./ Ativ. Elemento Despesa Compl. do Elemento Red CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93. 7.1. A contratante designa o servidor ........................, como fiscal do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO 8.1 - DO CONTRATADO: 8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza o artigo 71 e § 1º. 8.1.2. Será responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93. 8.1.3 – Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa. 8.1.4 - A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação. 8.1.5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 8.1.6 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2) Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. § 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

8.12 - Preservar a segurança dos dados armazenados nos equipamentos instalados e os serviços de formatação quando do atendimento aos chamados técnicos. A re-instalação do sistema operacional, ou qualquer software utilizado pelo Município de Cambará, somente deverá ser realizada mediante autorização CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

8.1.7 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE 23 CAMBARÁ pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente 20 deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS 10.1 - A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 11.1 - Fica o presente contrato vinculado aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA 12.1 Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO 13.1 - Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal n. 7892/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambará, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. __________________________________ JOÃO MATTAR OLIVATO

______________________________ CONTRATADA

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.- A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 9.1 – O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93. 9.2 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias. 9.3 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93. 9.4 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DE VALORES E ENCARGOS 10. A Contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nº 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nº 209, de 20 de maio de 1999. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO 11. Este contrato será regido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei Federal 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO 12. Faz parte do presente contrato todos os atos administrativos contidos no Processo Nº2076/2014. 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma. Cambará, ............. de .......... de 2014. ______________________________ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO

_____________________________ CONTRATADA

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TRIBUNA DO VALE

B-4 Atas & Editais

Terça-feira, 18 de novembro de 2014

ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº2076/2014 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE

PARTICIPAR

EM

LICITAÇÃO

E IMPEDIDA DE

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Cambará, Pregão REGISTRO DE PREÇOS Nº87/2014. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ DE 2014.

Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (FIRMA RECONHECIDA) OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ANEXO V PROCESSO LICITATÓRIO Nº2076/2014 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº87/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se

em

nome

da

empresa

______________________________________,

CNPJ

nº

_________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

25data. Local e __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida)

ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº2076/2014 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2014 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

____________, ______ de __________________ de 2014.

________________________________________

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Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº2076/2014 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2014 DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................., portador (a) da Carteira

de Identidade nº

............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termo declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe . Local e data. _______________________ (Representante Legal)

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ANEXO VIII MODELO DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO DECLARAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ PR.

EU,................................................................................................................................................................, CPF nº..........................................., RG nº............................................., residente e domiciliado(a) na............................................................................................................................................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ:.................................................................... DECLARO, ciente das conseqüências legais acerca da veracidade de minha informação, que: NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, assim como outros associados da empresa.

_________________________________________________ Assinatura e carimbo (será valido somente se reconhecido firma em cartório)

LINHA RETA:

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1º GRAU : Pai,Mãe,Filho(a) do agente público ou companheiro do cônjuge/ vínculos atuais sogro(a) genro/nora madrasta/padrasto, enteado(a) do agente público. 2º GRAU : Avô(ó), Neto(a) do cônjuge ou companheiro do agente público 3º GRAU : Bisavô(ó),Bisneto(a) ou cônjuge di agente público LINHA COLATERAL: 2º GRAU;irmão(ã), tio(a),sobrinho(a) cunhado(a) do agente público 3º GRAU :tio(a) sobrinho(a) do cônjuge ou companheiro do agente público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº. 868 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração por aposentadoria, por Tempo de Contribuição de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outras providencias. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45 V da Lei nº. 16/1993, CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria - espécie 42, benefício nº. 167.745.152-9 da Previdência Social e a solicitação contida no pedido de exoneração conforme requerimento protocolado sob nº. 205/2014 de 17 de novembro de 2014: DECRETA: Art. 1º. - Fica EXONERADO, do quadro de servidores públicos municipais, a partir de 17/11/2014, o Sr. JOÃO CARVALHO DE SOUZA, cargo de Servente de Pedreiro, nomeado desde 01/06/2004, através da portaria nº. 093/2004 de 31 de maio de 2004. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 17 de novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal ______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº. 869 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração por aposentadoria, por Tempo de Contribuição de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outras providencias. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45 V da Lei nº. 16/1993, CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria - espécie 42, benefício nº. 1.677.451.472 da Previdência Social e a solicitação contida no pedido de exoneração conforme requerimento protocolado sob nº. 206/2014 de 17 de novembro de 2014: DECRETA: Art. 1º. - Fica EXONERADO, do quadro de servidores públicos municipais, a partir de 17/11/2014, o Sr. APARECIDO LAERCIO BROLEZI, cargo de Servente de Pedreiro, nomeado desde 05/05/1992, através do Decreto nº. 013/1992 de 27 de abril de 1992. Art. 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 17 de novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA Nº 128 de 17 de Novembro de 2014. SÚMULA: Dispõe sobre convocação para exercício da função de JORNADA SUPLEMENTAR que abaixo especifica e da outras providencias. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme art. 40 §1º e 2º da Lei Municipal nº 374 de 06/10/2014, plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.: RESOLVE Art. 1º - CONVOCAR - a partir de 17 de novembro de 2014, a servidora, Professora do Quadro Próprio do Magistério Municipal, Srª. ODETE DIAS ORSINI, para prestar serviço em JORNADA SUPLEMENTAR, no CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Criança Feliz, cumprindo as atribuições da função de docência estabelecidas no anexo I da Lei Municipal nº. 374/2010 de 06/10/2010. Art. 2º. Conceder a remuneração da ampliação da jornada, conforme art. 40§1º da Lei Municipal nº. 374/2010 de 06/10/2014. Art. 3º. A Jornada Suplementar acima referenciada, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional e quando cessada a razão determinante da convocação, conf. art. 41 e 42 I, II, III e IV. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 17 de novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal ________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 129/2014 de 17 de novembro de 2014. Edimar de Freitas Alboneti, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: I - DETERMINAR a partir desta data, que a Srª. LEILIANE ANTONELO, investida no Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 02/07/2012, para que preste serviços na seguinte escala: • Período da Manhã: das 8:00 às 12:00 Horas - No Prédio do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social. (20 Horas Semanais). • Período da Tarde: das 13:00 às 17:00 Horas - No Prédio da Emater. (20 Horas Semanais). Perfazendo carga horária de 40 horas semanais. OBS.: O Registro de Pontos quanto as horas de serviços prestadas na Emater deverá ser registrado no Prédio da Prefeitura ao lado da Emater. II - Fica revogada a portaria nº 088/2013 de 15 de março de 2013. Registre, Certifique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 17 de novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal DECRETO Nº. 069 /2014 SÚMULA: Dá novas redações ao Art. 4º § 2º e Art. 22 em seu inciso III do Decreto nº. 065/2014, datado em 31.10.2014. ART. 1º - O Art. 4º, § 2º passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º. Nos Estabelecimentos de Ensino em que houver apenas um candidato, este deverá obter 50% (cinqüenta por cento) + 1 (um) dos votos para ser nomeado à Direção; ART. 2º - O Art. 22 em inciso III do Decreto 065/2014, datado em 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 22 São requisitos para o registro da chapa: III- Ter, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptos de exercício a Rede Municipal de Ensino e estar em efetivo exercício, durante o ano letivo em que ocorrer a Consulta no Estabelecimento de Ensino que pretende dirigir até a data do registro da chapa. ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 17 de novembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ -Prefeito MunicipalJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDIRÁ, PARANÁ CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS RUA IVAÍ, 515 – CENTRO – FONE/FAX (43)3538-3003 Consulta Processual: www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNANDA RIBEIRO MARTINS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FINALIDADE:- CITAÇÃO da executada FERNANDA RIBEIRO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 043.953.339-23, em lugar incerto, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais), a ser acrescidas das cominações legais, sob pena de penhora. Ciente de que decorrido o prazo supra, será procedida à constrição de tantos quantos bastem para garantir a execução oriunda dos Cheques nºs 850005, 850008 e 850007, dos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003633-95.2011.8.16.0039, que Bordignon Materiais de Construção e Decoração Ltda. move em face de Fernanda Ribeiro Martins. Ciente da fixação dos honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos dos artigos 20, § 4º e 652-A do CPC e, que em caso de pronto pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade. Andirá, 30 de setembro de 2014. Eu, ___________________________ (Décio Zanoni), Escrivão, o subscreveu. Alexandre Moreira van der Broocke - Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDIRÁ, PARANÁ CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS RUA IVAÍ, 515 – CENTRO – FONE/FAX (43)3538-3003 Consulta Processual: www.assejepar.com.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ROBSON ROGERIO FAUSTINO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Através do presente intima-se o executado ROBSON ROGERIO FAUSTINO, brasileiro, casado, repositor comercial, portador da cédula de identidade RG. nº 8.792.777-6/SSP-PR e inscrito do CPF nº 035.055.75941, em lugar incerto, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo supra, cumprir a obrigação fixada na sentença/julgada, nos termos do art. 475-J, do CPC, sob pena de ser acrescido montante da condenação multa de 10% (dez por cento) e penhorados bens para satisfação do débito de R$ 3.812,69 (três mil oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), nos autos registrados sob nº 0003151-50.2011.8.16.0039, de Ação Monitória, requerida por Bordignon Materiais de Construção e Decoração Ltda. em face de Robson Rogerio Faustino. NADA MAIS. Andirá, 24 de setembro de 2014. Eu, ____________________________ (Décio Zanoni), Escrivão, o subscrevi. Alexandre Moreira van der Broocke - JUIZ DE DIREITO


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